Relatório e Contas 2021
28/03/2022 201
17. Relações com Movimentos
e Partidos Políticos
As relações do Grupo The Navigator Company e
dos seus colaboradores com movimentos ou
partidos políticos decorrerão dentro do
cumprimento das disposições legais em vigor,
não devendo os colaboradores, nesse âmbito,
invocar a sua relação com o Grupo The
Navigator Company.
18. Responsabilidade Social
e Desenvolvimento Sustentável
18.1. O Grupo The Navigator Company assume a
sua responsabilidade social junto das
comunidades onde desenvolve as suas
atividades empresariais de forma a contribuir
para o progresso e bem-estar das mesmas.
18.2. O Grupo The Navigator Company
compromete-se a adotar, cumprir e promover
uma Política de Sustentabilidade e proteção do
ambiente.
19. Segurança e Condições de Trabalho
19.1. O Grupo The Navigator Company nunca
empregará mão-de-obra infantil ou forçada,
nem pactuará com tais práticas, adotando as
medidas tidas como convenientes ao combate a
tais situações, designadamente procedendo à
sua denúncia pública sempre que tome
conhecimento de tais situações.
19.2. A segurança e saúde dos colaboradores é
uma prioridade do Grupo The Navigator
Company, pelo que todos os colaboradores
devem procurar conhecer e respeitar, não só a
legislação em vigor, como também as normas e
recomendações internas sobre estas matérias.
19.3. Os colaboradores devem comunicar
imediatamente qualquer acidente ou situação
que possam colocar em risco a higiene,
segurança e saúde no local de trabalho, nos
termos das normas aplicáveis, devendo ser
adotadas as medidas preventivas que se
revelem necessárias ou recomendáveis.
20. Desenvolvimento
e Progressão Profissional
20.1. O Grupo The Navigator Company proporciona
ações de formação adequadas aos seus
colaboradores e fomenta uma formação
continuada, como elemento potenciador da sua
motivação e do seu melhor desempenho,
reconhecendo um elevado valor ao
desenvolvimento profissional e pessoal dos
seus mesmos.
20.2. O Grupo The Navigator Company valoriza e
responsabiliza profissionalmente os
colaboradores no exercício das suas funções,
com base no mérito individual, permitindo-lhes
assumir um nível de autonomia e de assunção
de responsabilidades associadas às suas
capacidades e empenho.
20.3. As políticas de seleção, contratação,
remuneração e progressão profissional
adotadas orientam-se por critérios de mérito e
de práticas de referência de mercado.
20.4. O Grupo The Navigator Company assegura a
igualdade de oportunidades e o respeito pelo
princípio da igualdade de género, ao nível do
recrutamento, da contratação e do
desenvolvimento profissional, valorando apenas
os aspetos profissionais. Para tal, todos os seus
colaboradores deverão adotar medidas que
considerem necessárias para combater e
impedir qualquer forma de discriminação ou
tratamento diferenciado em função,
nomeadamente, da origem étnica ou social,
convicções religiosas, nacionalidade, género,
estado civil, orientação sexual ou deficiência
física.
21. Urbanidade
No trato pessoal com outros colaboradores,
bem como com fornecedores, contrapartes,
clientes e stakeholders do Grupo The Navigator
Company, os colaboradores devem agir de
forma ativa com correção, respeito, lealdade e
urbanidade.
22. Não discriminação e Coação
22.1. Os colaboradores não devem atuar de forma
discriminatória em relação aos colaboradores
ou a quaisquer pessoas, designadamente em
função da raça, religião, sexo, orientação
sexual, ascendência, idade, idioma, território
de origem, convicções políticas ou ideológicas,
situação económica, contexto social ou vínculo
contratual, fomentando o respeito pela
dignidade humana como um dos princípios
basilares da cultura e política seguida pelo
Grupo The Navigator Company.
22.2. É expressamente interdita qualquer conduta
que possa consistir numa forma de coação,
nomeadamente através de ofensas morais,
mobbing, assédio, moral ou sexual, ou bullying.
23. Uso do Património
23.1. Os colaboradores devem fazer uma utilização
sensata e razoável dos meios de trabalho
postos à sua disposição, evitando o desperdício
e utilizações abusivas.