RELATÓRIO & CONTAS 2020
Este Relatório
O Relatório e Contas da EDP – Energias de Portugal, S.A.
(“EDP”), que inclui um capítulo referente ao Governo da
Sociedade, é elaborado de acordo com as disposições
constantes do Código das Sociedades Comercias e do
Código dos Valores Mobiliários, em cumprimento das
disposições estabelecidas nos Regulamentos da CMVM
nº 4/2013 e nº 5/2008, relativos ao Governo das
Sociedades e Deveres de Informação das sociedades
abertas e nos termos do Código de Governo das
Sociedades, do Instituto Português de
Corporate
Governance
, revisto em 2020. As demonstrações
financeiras apresentadas no Relatório são elaboradas
de acordo com as normas Internacionais de Relato
Financeiro (IFRS), adoptadas na União Europeia.
O Grupo EDP optou por antecipar o reporte do relatório
financeiro anual sob o Formato Eletrónico Único
Europeu (European Single Electronic Format - ESEF).
Assim, nos termos conjugados dos artigos 245.º e
250.º-A do Código dos Valores Mobiliários, os
documentos que integram o presente Relatório e Contas
foram preparados sob o Formato ESEF e em
conformidade com as especificações previstas no
Regulamento Delegado (UE) 2018/815 da Comissão, de
17 de Dezembro de 2018, e nos termos das alterações
subsequentes, tendo igualmente em conta
os guidances disponibilizados pela Autoridade Europeia
dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) através
da versão actualizada do ESEF Reporting Manual.
Nos termos previstos no artigo 508º-G do Código das
Sociedades Comerciais, na redacção introduzida pelo
Decreto-Lei nº 89/2017, de 28 de Julho, a EDP publica
de forma autónoma o Relatório de Sustentabilidade, do
qual consta informação bastante para uma
compreensão da evolução, do desempenho, da posição
e do impacto das actividades do Grupo, referentes às
questões ambientais, sociais e relativas aos
trabalhadores, à igualdade entre mulheres e homens,
à não discriminação, ao respeito dos direitos humanos,
ao combate à corrupção e às tentativas de suborno.
Complementarmente, a EDP publica ainda um conjunto
de relatórios, disponíveis em
www.edp.com
:
Relatório Anual do Conselho Geral e de Supervisão;
Relatórios sectoriais, nomeadamente: Relatório
do Provedor de Ética, Sumário de Segurança
e Relatório de
Stakeholders
;
Relatórios anuais e de sustentabilidade das
sociedades EDP España, EDP – Energias do Brasil
e EDP Renováveis;
Relatório de Sustentabilidade no qual são abordados
os temas definidos pela metodologia GRI,
explicitando, de forma detalhada, a relação entre
os processos organizativos e os temas
materialmente relevantes para a sociedade.
Changing tomorrow now.
At EDP, we are in the business of innovating. Our 4 decade long track record
has turned us into better energy providers and pioneers of the green evolution.
'LERKI LEW FIIR SYV HVMZIV EW [I HIPMZIV ER EKMPI RIX[SVO [MXL QSVI IƾGMIRX
smart and sustainable solutions. As leaders in the energy transition, we see
investment in renewables as an active way to engage with future generations,
promoting decarbonisation in energy production and consumption.
We are playing our part for a more balanced and sustainable world,
one that is inclusive, diverse and humane.
We’re changing tomorrow now.
Changing tomorrow now.
01 A EDP
12
Mensagem do Presidente
12
O Nosso Ano
16
Perfil do Grupo EDP
24
02 Abordagem Estratégica
37
Tendências Globais da Energia
38
Prioridades Estratégicas
44
Gestão do Risco
51
03 Desempenho
55
Análise Financeira do Grupo
66
Análise por Área de Negocio
71
Performance
da Acção
80
Mercados e Regulação do Ano
84
Gestão do Risco do Ano
103
04 Governo da Sociedade
109
05 Relatório de Remunerações
279
06 Demonstrações Financeiras
301
07 Anexos
461
G
FROM DISRUPTION
TO EVOLUTION
Changing
tomorrow now.
Pioneering
the new
green normal
Changing tomorrow now.
Mensagem do Presidente
12
O Nosso Ano
16
Principais Acontecimentos
16
Números Chave
18
Uma Empresa
20
Reconhecimento
22
Perfíl do Grupo EDP
24
Quem Somos
24
Onde Estamos
26
Comos Estamos Organizados
28
Visão, Valores e Compromissos
32
Gestão de
Stakeholders
33
12
“A nossa capacidade de adaptação e
crescimento neste complicado contexto não é
um acaso. É uma prova da resiliência do nosso
negócio, construído ao longo de vários anos,
transformando a EDP de uma
utility
portuguesa
para uma líder global da transição energética.”
13
RELATÓRIO & CONTAS 2020
Caro Accionista,
Não há dúvida de que 2020 foi um ano atípico para o mundo e todos tivemos de nos adaptar a uma realidade diferente.
Assim, gostaria de agradecer a todos os nossos
stakeholders,
começando pelas nossas equipas e pelos nossos
fornecedores, pela forma como souberam superar os desafios impostos pela pandemia e como continuaram a honrar os
compromissos que a EDP assumiu. Uma palavra também aos nossos clientes e aos parceiros pela manutenção e reforço da
confiança na EDP, bem como aos nossos accionistas, pelo apoio sempre demonstrado. A nossa capacidade de adaptação e
crescimento neste contexto complicado não é um acaso. É uma prova da resiliência do nosso negócio, construído ao longo
de vários anos e que permitiu que a EDP evoluísse de uma
utility
portuguesa para uma líder global da transição energética.
Uma recuperação económica verde
Embora a pandemia tenha paralisado grande parte do mundo, também acelerou algumas das mudanças que já estavam
em curso. Ao longo de 2020, países, indústrias e empresas continuaram a assumir novos compromissos rumo à
descarbonização. União Europeia, China, Japão e Canadá foram apenas alguns de um número crescente de países que
subscreveu acordos de neutralidade carbónica, comprometendo-se a descarbonizar as suas economias nas próximas
décadas. Já o ano de 2021 começou com o regresso dos Estados Unidos ao Acordo de Paris e promete ser um ano decisivo
para o clima, culminando, em Novembro próximo, com o encontro entre governos, organizações e sociedade civil na COP26.
As iniciativas para reduzir as emissões estão também associadas à recuperação da economia global, fortemente impactada
pela COVID-19. Em virtude do seu compromisso com a neutralidade carbónica até 2050, a União Europeia lançou o
European
Green Deal Investment Plan
(EGDIP), para o qual serão mobilizados € 1 bilião com o intuito de financiar a transição para
uma economia de baixo carbono entre 2021 e 2030. Se pretendemos limitar o aumento da temperatura do planeta em
1,5ºC, teremos que, a nível global, crescer em energias renováveis, e até 2030, adicionar mais de 500 GW de capacidade por
ano, o que representa uma oportunidade única para a EDP. A nossa experiência, as nossas competências operacionais e a
competitividade da nossa base de custos, desenvolvida ao longo da última década, enquanto líderes em energias renováveis
são demonstrativas do nosso bom posicionamento para continuar a desempenhar um papel de liderança no apoio ao
atingimento das metas climáticas nas diversas geografias em que a EDP se encontra presente.
Em linha com o movimento global, também a EDP promoveu exigências relativamente às alterações climáticas.
Um plano estratégico ambicioso
O nosso plano estratégico para 2021-2025 divide-se em três eixos: Crescimento Acelerado e Sustentável; Organização
preparada para o futuro, sustentada por um maior investimento em Inovação e Transformação Digital; e Retorno Atractivo
e Excelência nos indicadores ESG (
Environmental, Social and
Governance
).
MENSAGEM
DO PRESIDENTE
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVO
Miguel Stilwell de Andrade
14
Crescimento Acelerado e Sustentável
O plano estratégico representa um compromisso ambicioso no reforço da nossa posição enquanto líderes da transição
enérgica, prevendo um investimento sem precedentes num total de € 24 mil milhões. Iremos acelerar o nosso crescimento
em energias renováveis, nomeadamente na Europa e na América do Norte, com o objectivo de duplicar, nos próximos 5 anos,
a nossa capacidade instalada em eólica e solar, adicionando 4 GW por ano. Continuaremos a crescer e a criar valor no
nosso
portfolio
de redes de baixo risco em Portugal, em Espanha e no Brasil – um factor crítico da transição energética –
investindo mais de € 3 mil milhões na modernização e na excelência operacional na distribuição e na execução de projectos
de transmissão no Brasil. Por último, iremos investir cerca de € 900 milhões em soluções para Clientes, com um foco
claro na eficiência e na transformação digital em conjunto com objectivos ambiciosos em novas áreas de crescimento,
designadamente no solar distribuído onde prevemos, até 2025, ter dez vezes mais capacidade instalada.
Organização preparada para o futuro
Em 2020, fomos distinguidos como Top Employer e Empresa Familiarmente Responsável (EFR) e tivemos ainda o privilégio
de ser incluídos, pela primeira vez, no Índice da Igualdade de Género da Bloomberg, reconhecimentos que destacam o
investimento nas nossas pessoas e a nossa cultura inclusiva. Queremos continuar a ter uma organização global e flexível,
suportada em equipas ágeis e resilientes. Vamos investir de forma significativa na inovação e na transformação digital
do negócio, num total de € 2 mil milhões. Comprometemo-nos a continuar a capacitar e a unir esta equipa, apostando no
talento e na diversidade, fundamentais para a nossa adaptação a um sector em profunda transformação.
Retorno atractivo e excelência nos indicadores ESG
Reforçámos os compromissos para reduzir as nossas emissões e descarbonizar o nosso
portfolio
, com o objectivo
de sermos uma empresa sem carvão até 2025 e 100% verde até 2030, antecipando em 20 anos as metas previamente
definidas. Este posicionamento, verde e distintivo, permitir-nos-á continuar a liderar a transição energética com criação
de valor superior para os nossos accionistas.
O nosso esforço de descarbonização está bem encaminhado. Em 2020, a EDP anunciou o encerramento da maior parte das
suas centrais a carvão na Península Ibérica e, em Setembro, juntámo-nos à
Powering Past Coal Alliance
, a primeira aliança para
a aceleração do termo da produção de energia a carvão. Fazemos também parte da
Race to Zero
, uma aliança criada entre
a UN
Global Compact
, a
Science Based Targets
e a
We Mean Business
, que promove uma recuperação neutra em carbono,
prevenindo ameaças futuras, criando empregos e possibilitando o crescimento sustentável. Por fim, o desenvolvimento
sustentável tem sido e continuará a ser um dos eixos principais da nossa estratégia. Através de investimentos e de acções de
responsabilidade social, a EDP continua a contribuir para 9 dos 17 Objectivos de Desenvolvimento Sustentável, definidos na
Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas. Demonstrámos ainda um claro compromisso com os 10 princípios da
United
Nations Global Compact
, em linha com as melhores práticas em áreas como direitos humanos, trabalho e meio ambiente.
Uma capacidade de execução comprovada
A nossa estratégia para 2019-2022 estabeleceu um conjunto de projectos de desinvestimento que visaram a
desalavancagem, a redução de risco e a cristalização de valor, com o objectivo transversal de potenciar o crescimento em
energias renováveis e de aumentar o alinhamento com a transição energética. O plano incluiu um conjunto ambicioso de
vendas, num total de mais de € 2 mil milhões, destinadas a promover a reconfiguração e optimização do
portfolio
ibérico.
O sucesso da venda não só de seis centrais hidroeléctricas em Portugal, mas também de duas CCGTs e da área de clientes
B2C em Espanha, permitiu assegurar novas oportunidades de crescimento nas redes ibéricas. Adquirindo a Viesgo,
operação parcialmente financiada por um aumento de capital de mil milhões de euros, a EDP mais do que duplicou a sua
presença na distribuição de electricidade em Espanha, reforçando o perfil de baixo risco da empresa, e aumentou em
0,5 GW a capacidade de energias renováveis na Península Ibérica. O nosso balanço foi ainda robustecido pela continuidade
do programa de rotação de activos, que permite à EDP reciclar capital e melhorar a rentabilidade dos projectos, ao
desenvolver e, posteriormente, vender, a participação que detém em cada um destes. Em 2020, vendemos uma participação
de 80% num conjunto de activos de energia eólica e solar de 563 MW nos Estados Unidos da América e uma participação
maioritária num
portfolio
de energia eólica
onshore
de 242 MW operacionais em Espanha.
Apesar dos desafios apresentados pela pandemia, a EDP conseguiu aumentar o seu resultado líquido recorrente em 6%,
para € 901 milhões, suportado por uma presença global, um aumento da produção de energia renovável e um perfil de baixo
risco. O trabalho árduo das nossas equipas permitiu-nos ainda atingir, em 2020, a maioria dos objectivos definidos para 2022,
15
RELATÓRIO & CONTAS 2020
o que levou a uma valorização bolsista de 43%, superando as nossas congéneres europeias em 30 pontos percentuais.
Este esforço foi feito ao mesmo tempo que mantínhamos elevados níveis de satisfação dos colaboradores e orgulho-me
de referir que, em 2020, a EDP foi reconhecida, a nível mundial, na categoria de Pessoas & Práticas Organizacionais.
Um ano de inovação e expansão
Reconhecemos que, para permanecer na vanguarda do sector, devemos continuar a avaliar e a testar novas alternativas de
produção de energia, investindo em tecnologias de geração limpa. Acreditamos no potencial de longo prazo que o hidrogénio
pode ter no contexto da descarbonização e, recentemente, criámos uma nova unidade de negócio, a H2BU, que vem reforçar
a integração do hidrogénio verde no nosso
portfolio
. Neste contexto, aderimos, em Maio passado, à iniciativa
Choose
Renewable Hydrogen
que visa promover o compromisso da Europa com o hidrogénio verde gerado a partir da electrólise de
energias renováveis, em substituição dos combustíveis fósseis. Paralelamente, lançámos uma nova unidade para liderar e
promover projectos de armazenamento que pretende atingir 1 GW de capacidade até 2026.
Em 2020, assinalámos também o início do fornecimento de energia à rede portuguesa através do
WindFloat Atlantic
.
Este é o maior projecto eólico flutuante do mundo, com três turbinas de 8,4 MW – o suficiente para abastecer 60.000 casas.
O sucesso desta iniciativa abrirá caminho para a instalação de parques eólicos flutuantes, economicamente viáveis e em
grande escala, localizados em águas profundas, demonstrando como a nossa cultura de inovação viabiliza os nossos
ambiciosos objectivos de crescimento. Ao longo de 2020, continuámos a expandir-nos por todo o mundo, seja directamente
seja através da nossa nova
joint-venture,
entre a EDPR e a Engie, a Ocean Winds – focada na geração de energia eólica
offshore
. Criada em Março, a Ocean Winds incorporou os
pipelines
eólicos marítimos de ambas as empresas com 1,5 GW
em construção e mais 5 GW em desenvolvimento. Beneficiando da experiência e dos recursos de ambas as empresas-
mãe, a Ocean Winds ambiciona ter entre 5 a 7 GW em operação ou em construção, e mais 5 a 10 GW em estado de
desenvolvimento avançado, até 2025.
Através do nosso negócio de comercialização de energia também demos alguns passos importantes na promoção da
mobilidade eléctrica, tanto a nível nacional como europeu. Para além de proporcionarmos mais e melhores opções de
carregamento aos nossos clientes, a EDP é agora o parceiro energético, em regime de exclusividade, da
Electric Vehicle
Users Association,
em Portugal. A empresa também se juntou à
Charge Up Europe
unindo esforços na promoção do
desenvolvimento, a nível europeu, da rede de carregamento. Ambas as iniciativas são parte dos nossos esforços para
permitir a transição energética, com a qual a empresa está profundamente comprometida.
Uma equipa para o futuro
Em Janeiro deste ano, os nossos accionistas elegeram um novo Conselho de Administração Executivo. Com o início
deste novo ciclo, gostaria de agradecer a todos os membros do Conselho de Administração Executivo anterior, pela sua
contribuição fundamental para o crescimento e posicionamento da EDP. Este novo Conselho, com uma grande experiência
e
expertise
, irá certamente contribuir para continuar a fazer crescer a EDP. Estamos empenhados em cumprir a nossa
estratégia para 2021-2025, garantindo o crescimento do Grupo e a criação de valor para todos os nossos
stakeholders
.
Uma palavra de especial agradecimento ao Conselho Geral e de Supervisão e à cooperação mais uma vez demonstrada num
ano especialmente exigente para a EDP. O respeito institucional e a aplicação dos mecanismos de
governance
permitiram
que a Sociedade prosseguisse o seu propósito e entregasse os objectivos a que se tinha proposto. Neste âmbito, gostaria
ainda de reforçar o papel fundamental assumido pelos accionistas e a confiança depositada na EDP, nomeadamente no
âmbito do aumento de capital ocorrido em Agosto de 2020. Como empresa, estamos a tomar medidas para proteger o
futuro da humanidade e acreditamos que a nossa responsabilidade não se circunscreve apenas na adopção de acções
concretas, mas também em sermos um exemplo para as demais empresas do sector.
Quero terminar com mais um agradecimento à equipa da EDP, aos 12.180 colaboradores que têm trabalhado incansavelmente
para concretizar as nossas ambições. Num ano em que as nossas comunidades foram testadas e levadas ao limite,
continuaram a demonstrar uma profunda dedicação, profissionalismo e resiliência. Tive o privilégio de fazer parte da
evolução da EDP ao longo dos últimos 20 anos e é, para mim, uma honra liderar toda a equipa neste novo ciclo.
16
ABR
MAI
JUN
JAN
FEV
MAR
PRINCIPAIS
ACONTECIMENTOS
1.2. O nosso ano
1.2.1.
28 FEV
Fitch mantém rating da
EDP em “BBB-” e revê
outlook
para positivo
7 ABR
EDP emite
Green Bond
de €0,75
MM a 7 anos a 1,625%
16 ABR
Assembleia Geral Anual da EDP
18 MAI
EDP vende 2 CCGTs e actividade
de comercialização B2C em
Espanha por €0,5 MM
17
RELATÓRIO & CONTAS 2020
OUT
NOV
DEZ
JUL
AGO
SET
11 AGO
Registo do aumento de capital da EDP
2 SET
EDP anuncia transacção de rotação
de activos de portefólio solar e eólico
na América do Norte por $0,7 MM
17 SET
EDP emite
Green Bond
de
$0,85 MM a 7 anos com
cupão de 1,71%
13 OUT
EDP assegura CAE para dois
projectos solares nos EUA num
total aproximado de 100 MW
14 DEZ
EDP assegura contratos de
longo-prazo para 220 MW em
leilão na Polónia
6 JUL
Nomeação de Miguel
Stilwell de Andrade como
CEO interino da EDP
14 JUL
Antecipação do processo
de encerramento das
centrais a carvão na
Península Ibérica
15 JUL
EDP estabelece acordo com a
Macquarie para adquirir a Viesgo
por €2,7 MM e anuncia emissão
de €1 MM em novas acções
10 AGO
EDP anuncia transacção de rotação
de activos de parques eólicos em
Espanha, no valor de €0,5 MM
18
2019
2019
3.731 M€
1
512 M€
28%
0,14€
28%
0,21€
2020
2020
3.950 M€
801 M€
EBITDA
RESULTADO LÍQUIDO
2
1
– Inclui reapresentação originada pela alteração dos resultados em
Joint Ventures
e Associadas.
2
– resultado líquido atribuível a accionistas.
3
– considera
investimento operacional do Grupo EDP
, investimentos financeiros orgânicos €806
M (31 dez 2019: €318M) e rotação de activos -€1.678M (31 Dez 2019: -€970M).
Opex/margem bruta (%)
2019
13.827 M€
2020
12.243 M€
DÍVIDA LÍQUIDA
Dívida líquida ajustada/EBITDA (x)
Resultado líquido por acção (euros)
2019
1.607 M€
2020
2.037 M€
NET INVESTMENT
3
Gross investments
em renováveis (MM€)
1,5 MM€
2,9 MM€
Dados financeiros
NÚMEROS
CHAVE
1.2.2
3,6x
3,2x
Dados operacionais
316 KM
1.125 KM
Km’s rede em operação
Km’s rede em construção
+180% VS 2019
-15% VS 2019
TRANSMISSÃO
PRODUÇÃO
23.680
MW
64.318 GWH
1.228 MW
2.051 MW
Capacidade instalada
Produção líquida
Capacidade instalada MEP
Capacidade em construção
-11% vs 2019
1
-4% VS 2019
+11% VS 2019
+209% VS 2019
COMERCIALIZAÇÃO
80.273 GWH
8.615 (‘000)
17.070 GWH
691 (‘000)
Electricidade comercializada
Clientes de electricidade
Gás comercializado
Clientes de gás
-3% VS 2019
-12% VS 2019
3
-12% VS 2019
-57% VS 2019
3
76.123 GWH
11.274 (‘000)
Electricidade distribuída
Pontos de abastecimento de electricidade
-4% VS 2019
+8% VS 2019
2
DISTRIBUIÇÃO
1
– Considera venda de 1.683MW em Dezembro à ENGIE.
2
– Considera a aquisição de 699 mil pontos de abastecimento em Espanha à Viesgo.
3
– Considera a venda de 1.140 mil celinetes de electricidade e 898 mil clientes de gás em Dezembro à Total
20
UMA
EMPRESA
1.2.3
4 TWH
37%
79%
115
EMPENHADA NA
COMPETITIVIDADE
CLIENTES E FORNECEDORES
Poupança em serviços de eficiência energética.
+17% vs 2019
Clientes com factura electrónica
+8 P.P. vs 2019
Satisfação dos clientes
+2 P.P. vs 2019
Acidentes em serviço com Prestadores de Serviço Externos
1
+40% vs 2019
25%
12.180
25%
41
24 H/P
17
HUMANA E
INCLUSIVA
PESSOAS
Colaboradoras
0 P.P. vs 2019
Colaboradores
+4% vs 2019
Colaboradoras em posições de gestão
0 P. P. vs 2019
Nacionalidades dos colaboradores
-3 vs 2019
Horas de formação/colaborador
-31% vs 2019
Acidentes em serviço com colaboradores
-41% vs 2019
1
– Trabalhadores que não são empregados, mas cujo trabalho e/ou o local de trabalho é controlado pela organização
21
RELATÓRIO & CONTAS 2020
60%
111 M€
1.132
192
MAIS
DIGITAL
INOVAÇÃO
S
mart meters
instalados na Península Ibérica
+32 P.P. vs 2019
Investimento em ID+i
-32% vs 2019
Actividades robotizadas
+34% vs 2019
MVP finalizados
+109% vs 2019
1.051
14.457
21 M€
ATENTA ÀS
EXPECTATIVAS
COMUNIDADE
Entidades
beneficiárias
-58% vs 2019
Horas
de voluntariado
-38% vs 2019
Investimento voluntário
-18% vs 2019
79%
146 T/GWH
86%
94%
1.413 KTCO
2
MAIS
SUSTENTÁVEL
PLANETA
Capacidade instalada de energia renovável
+6 P.P. vs 2019
Emissões específicas de CO
2
-33% vs 2019
Resíduos valorizados
-5 P.P. vs 2019
Activos certificados pela ISO 14001
-2 p.p. vs 2019
Emissões de CO
2
evitadas nos clientes
+21% vs 2019
22
1.2.4
RECONHECIMENTO
EDP distinguida como
uma das
utilities
mais
sustentáveis do mundo
no Índice de Sustentabilidade
Dow Jones World
pelo
13º ano consecutivo e no
Índice de Sustentabilidade
Dow Jones Europe
há 11 anos
EDP Renováveis
distinguida com nível
de excelência como
empresa familiarmente
responsável
pela
Fundacíon Másfamilia
EDP Brasil entre as três
melhores empresas
galardoadas com o Prémio
ANEEL de Qualidade
na categoria de Maior Crescimento
Concessionárias 2019/2018
EDP Renováveis
incorpora pela primeira
vez o
Bloomberg
Gender-Equality Index
reconhecendo-a como
uma das empresas mais
empenhadas na igualdade
de género a nível global
EDP galardoada com
os prémios
Best Investor
Relations Office
,
Best Finantial Report
e
Best Sustainability
Communications
pela
IR Magazine
Awards – Europe
EDP Renováveis
reconhecida como
grande empresa
(Top Workplace) pela
Houston Chronicle
entidade que reconhece as
organizações sediadas em
Houston
, com as melhores
condições de trabalho
23
RELATÓRIO & CONTAS 2020
Miguel Setas, presidente
da EDP Brasil, condecorado
com a medalha
Ordem do Ipiranga
a mais elevada honraria do
Estado de São Paulo.
Projecto
Sharing
Cities
(H2020) da EDP
Distribuição é distinguido
pela União Europeia
EDP distinguida como
uma das empresas
mais éticas do mundo
pela
Ethisphere
, pelo
9º ano consecutivo
EDP Renováveis
certificada pela AENOR
pelos seus protocolos
de gestão durante a
pandemia da COVID-19
EDP distinguida no
Top 10 das empresas
mais atractivas
para trabalhar
em Portugal,
pela Spark Agency
EDP galardoada
com o projecto EDP
ON App na categoria
de
Internal Channel
(Intranet,
Digital Workplace
& App), pelos
European
Excellence Awards
EDP Comercial
distinguida pela
Eurelectric
na categoria
Inovação com o projeto
E-mobility
: EV.X
uma solução de
e-mobilidade em
Innovative
Households’ Services
24
64 TWh
74%
Capacidade instalada
Electricidade produzida
A partir de fontes
renováveis
1.3. Perfil do Grupo EDP
1.3.1.
A actividade de produção é a primeira actividade
da cadeia de valor do sector eléctrico.
A electricidade é produzida a partir de recursos
energéticos de origem renovável ou não renovável.
A energia produzida através de fontes tradicionais
provém maioritariamente do carvão, gás natural,
nuclear e cogeração. No caso de fontes renováveis,
provém essencialmente de água, vento e sol.
Na actividade de transmissão a energia produzida
é entregue à rede de transporte, que é constituída
por linhas de muito alta tensão e que posteriormente
canaliza a energia para a rede de distribuição.
Este é um segmento recente no Grupo EDP,
em desenvolvimento no Brasil.
47%
30%
8%
2%
1%
12%
1.125 KM
Rede de transporte
em construção
TRANSMISSÃO
316 KM
Rede em operação
QUEM
SOMOS
A EDP é uma
utility
multinacional verticalmente
integrada estando presente em toda a cadeia
de valor da electricidade e na actividade de
comercialização de gás. Ao longo dos seus mais
de 40 anos de história a EDP tem vindo a cimentar
uma presença relevante no panorama energético
mundial com destaque para o seu portefólio de
energia renovável estando bem posicionada para
os desafios da transição energética.
24 GW
E
Ó
L
I
C
A
H
Í
D
R
I
C
A
C
C
G
T
C
A
R
V
Ã
O
S
O
L
A
R
O
U
T
R
O
S
PRODUÇÃO
25
RELATÓRIO & CONTAS 2020
DISTRIBUIÇÃO
COMERCIALIZAÇÃO
Na actividade de distribuição a energia transportada
é canalizada para a rede de distribuição. Esta rede
possibilita o escoamento da energia para os pontos
de abastecimento. As redes de distribuição de
electricidade são compostas por linhas e cabos
de Alta, Média e Baixa tensão. São também parte
integrante das redes de distribuição as subestações,
os postos de transformação e as instalações
de iluminação pública, bem como as ligações
necessárias às instalações consumidoras
e centros electroprodutores.
Na actividade de comercialização a energia
distribuída chega ao ponto de abastecimento
sendo então vendida pelo comercializador.
Em toda a cadeia de valor de electricidade e gás,
a comercialização é a actividade mais próxima
do cliente, sendo responsável pela relação com
os consumidores finais.
8.615.444
Clientes de electricidade
76 TWh
Electricidade
distribuída
374.691 KM
312.433 KM
4.050.442
62.258 KM
4.565.002
Rede
Linhas de distribuição
aéreas
Clientes em mercado livre
Linhas de distribuição
subterrâneas
Clientes de último recurso
691.370
Clientes de gás
656.952
Clientes em mercado livre
34.418
Clientes de último recurso
26
ONDE
ESTAMOS
1.3.2
Produção convencional
Produção renovável
Transporte
Distribuição
Comercialização
Escritórios
Colaboradores
Portugal
Espanha
Canadá
Colômbia
EUA
México
Brasil
Perú
China
Polónia
Roménia
Itália
Reino Unido
Bélgica
França
Grécia
Irlanda
Moçambique
Nigéria
5.825
58
15
1
3.232
14
2.084
36
758
2
1
4
49
10
90
A EDP está presente em 19 países
e 4 continentes onde conta com
12.180 colaboradores.
AMÉRICA
DO NORTE
Canadá
EUA
México
AMÉRICA
DO SUL
Brasil
Colômbia
Perú
27
RELATÓRIO & CONTAS 2020
ÁFRICA
Moçambique
Nigéria
ÁSIA
China
EUROPA
Portugal
Espanha
França
Bélgica
Irlanda
Reino Unido
Itália
Grécia
Polónia
Roménia
12.180
Colaboradores
19
Países em
que estamos
presentes
28
COMO ESTAMOS
ORGANIZADOS
1.3.3
Áreas de Negócio
DO EBITDA DO GRUPO
12%
DO CAPEX DO GRUPO
4%
Gestão integrada de energia e
crescimento no
New Downstream
CLIENTES E
GESTÃO DE ENERGIA
REDES
REGULADAS
Estabilizador de Portefólio
DO EBITDA DO GRUPO
23%
DO CAPEX DO GRUPO
22%
Plataforma de crescimento
RENOVÁVEIS
65%
74%
DO EBITDA DO GRUPO
DO CAPEX DO GRUPO
A EDP actua em 3 áreas de negócio:
29
RELATÓRIO & CONTAS 2020
Meadow Lake, Indiana, USA
30
Governance
COMO ESTAMOS
ORGANIZADOS
1.3.3
Estrutura Accionista
A estrutura de governo da EDP, assente no modelo
dualista, é composta pela, Assembleia Geral,
Conselho de Administração Executivo, Conselho Geral
de Supervisão e Revisor Oficial de Contas. A separação
das funções de gestão e de supervisão materializa-se na
existência de um Conselho de Administração Executivo,
o qual está encarregue da gestão dos negócios sociais,
e de um Conselho Geral e de Supervisão, órgão máximo
responsável pela função de supervisão.
O modelo dualista de Governo da Sociedade em vigor na
EDP tem permitido uma separação eficaz do exercício
da supervisão e da função de gestão da EDP na
prossecução dos objectivos e interesses da mesma,
dos seus accionistas, colaboradores e restantes
stakeholders
, contribuindo, desta forma, para alcançar
o grau de confiança e transparência necessário ao seu
adequado funcionamento e optimização.
Além disso, o modelo adoptado tem-se revelado
adequado à estrutura accionista da sociedade,
ao permitir uma supervisão por parte dos accionistas
de referência através da sua intervenção no Conselho
Geral e de Supervisão.
3,13%
Norges Bank
7,20%
Oppidum
2,19%
Sonatrach
2,27%
Qatar Investment Authority
55,41%
Restantes Accionistas
0,49%
EDP (Acções próprias)
21,55%
China Three Gorges
2,70%
AllianceBernstein L.P.
5,06%
Blackrock, Inc.
31
RELATÓRIO & CONTAS 2020
Órgãos Sociais da EDP
Conselho Geral e de Supervisão
Luís Filipe Marques Amado
Presidente
Dingming Zhang
Vice-Presidente
China Three Gorges Corporation
Shengliang Wu
China Three Gorges International Corp.
Ignacio Herrero Ruiz
China Three Gorges (Europe), S.A.
Li Li
China Three Gorges Brasil
Energia Ltda.
Eduardo de Almeida Catroga
China Three Gorges (Portugal),
Sociedade Unipessoal, Lda.
Felipe Fernández Fernández
DRAURSA, S.A.
Fernando Maria Masaveu Herrero
Mohammed Issa Khalfan
Alhuraimel Alshamsi
Senfora BV
Nuno Manuel da Silva Amado
Banco Comercial Português, S.A.
Karim Djebbour
Société National pour la
Recherche, la Production, le
Transport, la Transformation et la
Commercialisation des Hydrocarbures
(Sonatrach)
Maria Celeste Ferreira
Lopes Cardona
Ilídio da Costa Leite de Pinho
Jorge Avelino Braga de Macedo
Vasco Joaquim Rocha Vieira
Augusto Carlos Serra
Ventura Mateus
João Carvalho das Neves
María del Carmen
Fernández Rozado
Laurie Lee Fitch
Clementina Maria Dâmaso
de Jesus Silva Barroso
Luís Palha da Silva
Revisor Oficial de Contas
Pricewaterhouse Coopers &
Associados - Sociedade de
Revisores de Contas, Lda.,
João Rui Fernandes Ramos
Aurélio Adriano Rangel Amado
Revisor Oficial de Contas Suplente
Conselho de Administração Executivo (2018-2020)
António Luís Guerra Nunes Mexia
1
João Manuel Manso Neto
1
António Fernando Melo
Martins da Costa
João Manuel Veríssimo
Marques da Cruz
Miguel Stilwell de Andrade
Miguel Nuno Simões
Nunes Ferreira Setas
Rui Manuel Rodrigues
Lopes Teixeira
Maria Teresa Isabel Pereira
Vera de Morais Pinto
Pereira Carneiro
Miguel Stilwell de Andrade
Miguel Nuno Simões
Nunes Ferreira Setas
Rui Manuel Rodrigues
Lopes Teixeira
Vera de Morais Pinto
Pereira Carneiro
Ana Paula Garrido
Pina Marques
Conselho de Administração Executivo eleito a 19 de janeiro de 2021 (2021-2023)
1
– Por decisão judicial emitida em 6 de Julho de 2020, os administradores identificados foram suspensos das respectivas funções no âmbito do NUIPC 184/12.5TELSB
32
1.3.4
Uma empresa global de energia, líder na transição
energética com vista à criação de valor superior.
INOVAÇÃO
Com o intuito de criar valor nas
várias áreas em que actuamos.
SUSTENTABILIDADE
Visando a melhoria da qualidade
de vida das gerações actuais e
futuras.
HUMANIZAÇÃO
Construindo relações genuínas
e de confiança com os nossos
colaboradores, clientes, parceiros
e comunidades.
SUSTENTABILIDADE
Assumimos as responsabilidades
sociais e ambientais que resultam
da nossa actuação, contribuindo
para o desenvolvimento das regiões
onde estamos presentes.
Reduzimos, de forma sustentável,
as emissões específicas de gases
com efeito de estufa da energia que
produzimos.
Promovemos activamente a
eficiência energética.
CLIENTES
Colocamo-nos no lugar dos nossos
clientes sempre que tomamos uma
decisão.
Ouvimos os nossos clientes e
respondemos de uma forma
simples e transparente.
Surpreendemos os nossos clientes,
antecipando as suas necessidades.
PESSOAS
Aliamos uma conduta ética e de
rigor profissional, ao entusiasmo
e iniciativa, valorizando o
trabalho em equipa.
Promovemos o desenvolvimento
das competências e o mérito.
Acreditamos que o equilíbrio
entre a vida pessoal e
profissional é fundamental para
sermos bem sucedidos.
RESULTADOS
Cumprimos com os
compromissos que assumimos
perante os nossos accionistas.
Lideramos através da
capacidade de antecipação e
execução.
Exigimos a excelência em tudo o
que fazemos.
VALORES
COMPROMISSOS
VISÃO
33
RELATÓRIO & CONTAS 2020
GESTÃO DE
STAKEHOLDERS
1.3.5
Num contexto de extraordinários desafios a nível mundial,
a necessidade de manter o diálogo com um conjunto
alargado de
stakeholders
para enfrentar desafios comuns,
ganhou uma relevância ainda mais estratégica.
A importância desta actividade é cada vez mais central
no panorama empresarial global. Contudo, a aposta
da EDP nesta vertente não é de agora e foi até pioneira:
há quase uma década foi constituída a Direcção de
Relações Institucionais e
Stakeholders
, que tem como
propósito contribuir para a execução do plano de
negócios do Grupo EDP, melhorar a reputação da empresa
junto dos seus
stakeholders
prioritários e continuar
a atingir a excelência internacional no envolvimento
de todos os seus
stakeholders
. Incorporar esta visão
como condição necessária e essencial para a actividade
do próprio negócio, permite ao Grupo EDP assegurar
a robustez e sustentabilidade dos seus resultados.
Face à grande capilaridade desta actividade, tanto ao
nível estratégico, como operacional, os colaboradores
das diversas áreas de negócio são interlocutores
fundamentais das partes interessadas.
É assim fundamental garantir que têm acesso a acções
de sensibilização como a que foi realizada em 2020,
através da disponibilização de um
e-learning
sobre
Gestão de
Stakeholders
, que teve a participação
de mais de metade dos colaboradores em Portugal.
Uma eficiente gestão de
stakeholders
pressupõe que a
visão das partes interessadas seja ouvida, ponderada
e incorporada na actividade da empresa. Nesse sentido,
é frequente a EDP conduzir auscultações a um conjunto
alargado de
stakeholders
, tendo em 2020, consultado
vários segmentos em Espanha, Brasil e Estados Unidos
da América. Em Portugal foram auscultados investidores
e fornecedores quer através de inquéritos online,
quer através de entrevistas individuais. Finalmente,
congratulamo-nos com o reconhecimento internacional
que a aposta e permanente aprofundamento da relação
do Grupo EDP com os seus
stakeholders
tem recebido:
é disso exemplo o facto de a EDP ter sido considerada
Best in Class
, pelo quarto ano consecutivo, nos critérios
de
Stakeholder Engagement
e
Policy Influence do Dow
Jones Sustainability Index
.
Colaboradores
e representação sindical
Fornecedores
Clientes e
representantes
Comunidade científica
Concorrência
Entidades financeiras
Accionistas
investidores
Media e líderes
de opinião
Autarquias
Comunidades locais
ONG
Poderes públicos
e regulação
Parlamento e
partidos políticos
Instituições
internacionais
ENVOLVENTE
SOCIAL E
TERRITORIAL
CADEIA
DE VALOR
MERCADO
DEMOCRACIA
O
A
C
T
FROM TOMORROW TO BEYOND
Changing
tomorrow now.
Pioneering
the new
green normal
Changing tomorrow now.
Tendências Globais da Energia
38
Prioridades Estratégicas
44
Update
Estratégico 2019-2022
44
Plano Estratégico 2021-25
48
Cumprimentos da Linhas Estratégicas
50
Gestão do Risco
52
38
Abordagem
estratégica
2.1. Tendências globais de energia
Descarbonizar requer uma mudança de paradigma
Globalmente, as
emissões de carbono do sector energético em 2019 mantiveram-se constantes face a 2018
, sendo
estimado que tenham caído de forma significativa em 2020 devido ao contexto da pandemia Covid-19. A Agência
Internacional da Energia (AIE) estima, no seu cenário das políticas actuais (
Stated Policies Scenario
) do
World Energy
Outlook
2020 (WEO20), que as emissões de carbono se mantenham estáveis entre 2019 e 2040, o que representa uma
revisão em baixa das emissões esperadas. Ainda assim, esta evolução das emissões está muito acima do necessário para
limitar o aumento de temperatura global a 1,5ºC face aos valores da era pré-industrial, como definido no Acordo de Paris.
Esta estagnação das emissões deverá ocorrer apesar do aumento esperado do consumo de energia primária em 19%
até 2040, devido essencialmente à redução no consumo de carvão e ao aumento do uso de renováveis. Neste cenário,
estima-se que em 2040, os combustíveis fósseis irão ainda representar 73% do consumo de energia primária
,
com as fontes de energia renováveis a contabilizarem 22% e o nuclear os restantes 5%.
O empenho mundial contra as alterações climáticas aumentou durante 2020, sendo estimado que quase 75% do Produto
Interno Bruto (PIB) mundial seja produzido em países, regiões ou cidades que já estabeleceram ou estão a estabelecer um
objectivo de atingir a neutralidade carbónica
. Algumas das regiões que já definiram objectivos para atingir a neutralidade
carbónica até 2050 incluem a União Europeia, Canadá, Japão, África do Sul, Coreia do Sul e, muito recentemente, os Estados
Unidos, sendo que também a China e o Brasil já definiram o objectivo de neutralidade carbónica até 2060. No caso dos
Estados Unidos, é de notar que o novo presidente Joe Biden cumpriu a promessa eleitoral de voltar a subscrever o Acordo
de Paris no seu primeiro dia em funções. Apesar de todos os sinais positivos, existem ainda várias regiões mundiais,
como a Índia e a Rússia que não estabeleceram a neutralidade carbónica como um objectivo a atingir. A necessidade de
acelerar a descarbonização a nível mundial e alinhar com a trajectória definida pelo Acordo de Paris foi reforçada em
39
RELATÓRIO & CONTAS 2020
Dezembro de 2020 por António Guterres, Secretário-Geral das Nações Unidas, que pediu a todos os líderes mundiais que
declarem estado de emergência climática.
Fonte: Agência Internacional de Energia,
World Energy Outlook 2020 (
Estimativa para 2040 baseada no “Stated Policies Scenario”)
A descarbonização como motor económico
O ano de 2020 ficou marcado a nível global da
pandemia Covid-19
. Vários países implementaram medidas de contenção
para tentar controlar o contágio, incluindo confinamentos, limitações à mobilidade e redução de horários de funcionamento
do comércio e serviços. Estas medidas tiveram impactos significativos a nível económico,
sendo estimado que o PIB mundial
tenha caído mais de 4% em 2020
e que a recuperação em algumas regiões possa não ocorrer antes de 2025, e a nível social,
com o aumento do desemprego e o agravamento das desigualdades.
De forma a suportar a
recuperação económica
, têm sido implementados por todo o mundo pacotes de estímulos ao
desenvolvimento económico. Em particular, o
investimento em fontes de energia renováveis, tecnologias energeticamente
eficientes e de baixo carbono e digitalização
tem sido apontado como um dos vectores principais na alocação de fundos,
de modo a promover um novo modelo de crescimento económico e uma sociedade mais resiliente. Aliás, é de assinalar que
a sustentabilidade ambiental e o crescimento económico já não são encarados como um
trade-off
, mas antes como vertentes
complementares de um modelo integrado de prosperidade.
Em Julho de 2020, o Conselho Europeu aprovou a criação do fundo de recuperação económica “
Next Generation
”, com uma
dotação de €750 mil milhões, e a restruturação do orçamento financeiro plurianual para 2021-2027 da União Europeia, de cerca
de €1100 mil milhões. Do total de
€1.800 mil milhões, pelo menos 30% deverão ser alocados a investimentos que contribuam
para combater as alterações climáticas
. Este acordo foi finalmente fechado a 11 de Dezembro de 2020.
Adicionalmente, o combate à
pobreza energética
deverá ser um aspecto a considerar nos pacotes de estímulo, através da
criação de linhas de financiamento específicas para consumidores vulneráveis, com especial foco na aplicação de medidas
de
eficiência energética
. O financiamento da reabilitação do edificado e da compra de equipamentos eficientes, apoiado pelo
desenvolvimento de medidas de educação da população, permite aos consumidores reduzirem as suas necessidades
energéticas, libertar o orçamento familiar e melhorar o conforto térmico.
26%
32%
23%
5%
14%
Fontes de energia primária no Mundo
Carvão
Petróleo
Gás Natural
Nuclear
Renováveis
2019
19%
28%
25%
5%
22%
2040
40
A internalização nos mercados de energia
dos custos ambientais e sociais provocados pelas emissões de carbono
,
por exemplo através de um preço associado a essas emissões, permite providenciar o sinal de preço necessário para
fomentar o investimento em eficiência energética e tecnologias de baixo carbono. Esta estratégia foi já implementada
em alguns países, nomeadamente Europeus, apesar da sua aplicação ser por vezes complexa. Por forma a garantir que
o preço de carbono não distorce os mercados de energia, reduzindo a sua eficácia, ele deve ser desenhado com uma
abrangência geográfica o mais alargada possível e transversal aos sectores económicos e vectores energéticos, tendo
em conta as emissões associadas a cada fonte energética, no
princípio do poluidor-pagador
. O potencial impacto negativo
em termos económicos e distributivos deverá ser minimizado ou mesmo revertido com uma reciclagem eficiente das
receitas fiscais, através da criação de linhas de financiamento para tecnologias de baixo carbono e na redução de outras
taxas (como por exemplo impostos sobre rendimentos). A possível perda de competitividade de indústrias que enfrentam
concorrência internacional deve ser combatida através de compensações ou da taxação dos produtos importados com
base nas emissões associadas.
O papel do consumidor na transição energética
A
eficiência energética
é considerada uma das peças chave para atingir a
sustentabilidade, produzindo
benefícios ambientais
,
reduções com custos
de energia
e
reduções da dependência energética externa
. A melhoria
contínua da eficiência dos consumos energéticos explica o
desacoplamento
que já se tem verificado entre o crescimento económico e o crescimento
do consumo energético
.
A
eficiência energética deve também ser considerada como o instrumento
principal no combate à
pobreza energética
, através de medidas tais como
o financiamento da
reabilitação do edificado e da compra de equipamentos
eficientes
, apoiado pelo desenvolvimento de medidas de educação da
população, que permita aos consumidores vulneráveis reduzirem as suas
necessidades energéticas e melhorar o conforto térmico.
Nos últimos anos,
o consumo de electricidade no Mundo tem crescido
a um ritmo duas vezes superior ao total do consumo energético
.
A electrificação do consumo é uma tendência que veio seguramente
para ficar, a discussão está na magnitude e na celeridade do processo.
A electrificação apresenta dois grandes benefícios: redução do consumo
energético e maior penetração de renováveis
. Por um lado, as tecnologias
eléctricas, como o veículo eléctrico e as bombas de calor, são mais
eficientes do que as alternativas convencionais, o que se traduz numa
redução do consumo total de energia. A título de exemplo, um veículo
eléctrico tem uma eficiência de cerca de 80%, contra 25% de um veículo
a combustão interna. Por outro lado, o sector eléctrico continuará a ser o
principal responsável pela utilização de renováveis, uma vez que há bastante
potencial para instalar nova capacidade renovável de forma custo-eficaz.
Várias medidas podem ser tomadas para acelerar a electrificação do consumo, tais como:
Alterar o modelo de financiamento das renováveis
, na medida em que, apesar do sector eléctrico representar apenas
cerca de 25% do consumo energético, são os consumidores de electricidade que suportam maioritariamente estes
custos (mais de 80% em Portugal e Espanha).
Rever a estrutura tarifária
, uma vez que existe uma enorme disparidade entre a estrutura de custos do sector eléctrico,
que é maioritariamente composta por custos fixos, e a estrutura tarifária em vigor, maioritariamente composta por
custos variáveis, o que agrava bastante o custo marginal da eletricidade para os consumidores finais.
Consumo de
electricidade
Eficiência
energética
41
RELATÓRIO & CONTAS 2020
Alocar fundos destinados à eficiência energética
para a aquisição de aparelhos eléctricos eficientes,
particularmente junto de
consumidores vulneráveis
.
Fonte: Agência International de Energia,
World Energy Outlook 2020
A descarbonização da oferta de energia
Apesar da baixa contribuição das fontes de energia renováveis em termos
de energia primária, o mesmo não acontece no sector eléctrico. Com efeito,
as fontes energéticas renováveis deverão crescer de 27% em 2019 para
47% em 2040 no mix de eletricidade
, no cenário das políticas actuais
(
Stated Policies Scenario
) da AIE, com destaque especial para investimentos
em energia eólica e no solar fotovoltaico. É também de destacar o papel
desta última tecnologia para o
autoconsumo
, que permite não só reduzir
as perdas de energia eléctrica na rede, mas tem também um papel essencial
para a
electrificação de zonas rurais
no mundo.
Por outro lado, os restantes sectores apresentam contribuições muito
inferiores de utilização de renováveis, com o sector dos transportes a ser
o que mais cresce, derivado do uso de biocombustíveis. No sector dos
edifícios existe até uma expectativa de redução, motivada pela crescente
electrificação e consequente redução do uso de biomassa.
O
investimento em energia eólica (
onshore
e
offshore
) e solar
irá ser
o grande responsável pelo crescente uso de renováveis no sector eléctrico,
devido à sua crescente competitividade, que faz com que actualmente,
em grande parte das regiões do Mundo
, já não seja necessário subsídios
para incentivar a adopção de eólica onshore e solar. O que é necessário
é a
estabilidade de receitas a longo-prazo
, seja através de leilões
competitivos ou contratos corporativos de aquisição de energia,
para permitir reduzir o risco associado a estes investimentos,
com benefícios económicos claros para a sociedade.
Renováveis
19%
1%
33%
28%
24%
5%
43%
31%
31%
13%
52%
38%
Total
Transportes
Edifícios
Indústria
Taxa de electrificação no mundo (%)
2019
2040 - Stated Policies Scenario
2040 - Sustainable Development Scenario
42
Fonte: Agência International de Energia, World Energy Outlook 2020
O
hidrogénio verde
tem ganho um papel de destaque na transição energética,
devido ao
potencial para descarbonizar sectores onde a electrificação é
tecnicamente inviável ou não é custo-eficaz
, tais como alguns consumos
industriais e o transporte de pesados de longo-curso. De notar que há diversas
formas de produzir hidrogénio, das quais a electrólise (que utiliza electricidade
produzida a partir de renováveis) se revela a forma mais alinhada com a
descarbonização.
A União Europeia já definiu como objectivo atingir uma capacidade 40 GW
de electrolisadores até 2030, objectivo esse já vertido em diversos planos
nacionais, tais como o de Portugal que já se comprometeu a instalar 2-2,5 GW
de electrolisadores até 2030 e Espanha com 4 GW.
A viabilização do hidrogénio verde requer desde logo da atribuição de
apoios
à inovação, quer ao nível do processo de produção de hidrogénio, quer ao nível
de tecnologias de consumo
. Adicionalmente, é necessário um
enquadramento
regulatório estável
e uma
reforma fiscal alinhada com o princípio de “poluidor-
pagador”
, de forma a reflectir o custo da externalidade da poluição nos
consumidores de combustíveis fósseis.
Hidrogénio Verde
14%
27%
3%
25%
7%
22%
47%
8%
22%
8%
Energia Primária
Electricidade
Transportes
Edifícios
Indústria
Utilização de renováveis
2019
2040 - Stated Policies Scenario
43
RELATÓRIO & CONTAS 2020
Os facilitadores da transição energética
O aumento do peso da geração renovável intermitente no sector eléctrico
implica a utilização de tecnologias de flexibilidade, uma vez que a geração
e o consumo têm de corresponder a cada momento. Neste pacote de
tecnologias de flexibilidade, contam-se algumas já maduras e que já fazem
parte do sistema eléctrico – tais como a
hídrica com
bombagem
e as
interligações
-, e outras que estão mais em fase de desenvolvimento,
como é o caso das
baterias
e do
hidrogénio
. A digitalização também irá
permitir a
gestão da procura
, ajustando o consumo de equipamentos que
permitam essa flexibilidade, tais como os termoacumuladores e os
veículos eléctricos.
De notar que para viabilizar economicamente tecnologias de flexibilidade,
é
necessário adaptar os actuais mercados de electricidade
nesse sentido.
O mercado marginalista tem-se revelado insuficiente para remunerar as
tecnologias que providenciam capacidade firme, o que tem levado à
criação de
mercados de remuneração de capacidade
em vários países
(como por exemplo a Alemanha, a França, o Reino Unido, a Itália, a Polónia,
vários mercados dos EUA, etc). Adicionalmente, o mercado de
serviços
de sistema
– que é por excelência o mercado que remunera a flexibilidade
das instalações - também deverá ser adaptado em várias geografias,
nomeadamente para permitir que o
serviço de estabilidade de frequência
na rede
seja remunerado.
A
digitalização da economia
(e do sector energético) é uma tendência
que já vinha a acontecer, mas que
acelerou bastante no último ano
devido
às restrições impostas pela pandemia Covid-19. De tal modo a
digitalização tem sido apontada como algo crítico para que a sociedade
seja mais resiliente a choques externos, que a União Europeia definiu que
pelo menos 20% dos gastos do “Recovery and Resilience Facility”, com
uma dotação de €672,5 mil milhões, sejam alocados à transição digital.
Para o sector eléctrico em particular, a digitalização irá permitir a
mudança
de paradigma para um sistema cada vez mais descentralizado
e com
os consumidores a terem um papel cada vez mais activo. De notar que
as redes têm um papel de destaque na digitalização, uma vez que irá
facilitar a
integração das renováveis intermitentes, a gestão dos
consumos e a utilização das tecnologias descentralizadas de
armazenamento
(tais como veículos eléctricos), permitindo também
uma
redução de custos de operação e manutenção
das redes.
Apenas com uma transição energética que considere os impactos ambientais, económicos e sociais, é possível garantir
a colaboração de todos os agentes da economia para implementar com sucesso as reformas necessárias para atingir os
ambiciosos objectivos de descarbonização.
Flexibilidade
Digitalização
44
2.2. Prioridades Estratégicas
2.2.1.
Update
Estratégico 2019-22
A transição energética está em curso e a um ritmo cada vez mais acelerado representando grandes desafios para o sector,
aos quais se adiciona um contexto de alterações nos processos e formas de realacionamento das companhias com os
seus
stakeholders
(incluindo pessoas, clientes e investidores), decorrentes da crescente digitalização e do salto cultural
já iniciado.
Este contexto introduz mais incerteza e volatilidade no negócio implicando uma gestão proactiva dos riscos
e oportunidades.
45
RELATÓRIO & CONTAS 2020
Neste sentido, a EDP posiciona-se estrategicamente com um perfil resiliente de baixo risco e transversalmente
diversificado, criando condições para a execução de uma estratégia de criação de valor perante os desafios de um
contexto de baixa pegada ecológica assente num crescimento sustentável, bem como,
a alterações de contexto esperadas.
No início de 2019, a EDP apresentou um
update
do seu Plano Estratégico até 2022, comunicando a visão e os pilares
estratégicos bem como o reposicionamento dos seus segmentos de negócio em conjunto com as iniciativas estratégicas
chave e as metas para o quadriénio 2019-22.
Visão
A Visão da EDP é assumir a liderança na transição energética com vista à criação de valor superior. Com a arquitectura
estratégica que a EDP tem vindo a seguir encontra-se já bem posicionada para liderar a transição energética: temos
2,5 vezes mais capacidade instalada renovável que a média dos restantes
players
integrados e a nossa base de activos
é ‘jovem’ tendo uma vida média residual de 25 anos o que nos permite ter visibilidade sobre os próximos anos.
Esta visão molda a companhia para 2030, assentando em:
46
Pilares estratégicos 2019-22
Para atingir esta visão ambiciosa a EDP definiu 5 pilares estratégicos:
crescimento acelerado e orientado;
contínua optimização do portefólio;
balanço sólido e baixo perfil de risco;
eficiente e Digitalmente habilitada;
remuneração atractiva para accionistas
O
Crescimento acelerado e orientado
, consubstancia-se numa expectactiva de aumento do EBITDA de cerca de 5% ao ano
até 2022 com uma aposta clara na criação de oportunidades de crescimento nas energias renováveis, e na aceleração do
investimento atingindo um CAPEX ~€12B entre 2019-22.
A EDP quer manter
uma Contínua optimização do portefólio
através da rotação de activos renováveis e da venda de
activos não estratégicos. A rotação de activos permite acelerar o crescimento orgânico e a cristalização de valor.
Também a venda de activos seleccionados tem uma dupla função: i) equilibrar o perfil de risco da EDP, sendo que os
desinvestimentos tenderão a ser feitos em áreas
merchant
e ii) libertar capital para fortalecer o balanço do Grupo.
O objectivo de manutenção de um
balanço sólido e baixo perfil de risco
, baseia-se no esforço para uma maior
desalavancagem financeira ambicionando a consolidação do rating
investment
grade.
A aposta numa companhia cada vez mais
Eficiente e Digitalmente habilitada
, permitirá impulsionar a EDP do futuro.
Do lado da eficiência pretendemos manter o apertado controlo de custos que vem sendo implementado através de
programas de orçamento base zero. A potenciar esta eficiência está a aposta da EDP no digital que permitirá à organização
ser mais ágil, flexível e global. Esta aposta fica clara no compromisso de investimento em IT mas também na capacitação
das pessoas da organização.
Adicionalmente temos o compromisse de proporcionar uma
remuneração atractiva
entregando valor superior aos nossos
accionistas através de uma história distintiva nas energias renováveis, forte crescimento dos lucros e de uma política de
dividendos atractiva.
Plataformas
Este ambicioso plano estratégico envolve também uma transformação na forma como olhamos e organizamos
a companhia. Uma estrutura mais simples e focada permite a partilha de melhores práticas e potencia a eficiência
ao longo da organização. Assim, com vista a capacitar a organização para entregar os compromissos assumidos no plano
e responder de forma mais efectiva à transição energética a EDP apresentou as suas 3 plataformas de actuação:
renováveis
que inclui energia hídrica, eólica e solar. Esta é a plataforma de crescimento por excelência do Grupo.
redes
que inclui distribuição em Portugal, Espanha e Brasil e ainda transmissão no Brasil. Este segmento é o
estabilizador de portefólio do Grupo
clientes e Gestão de Energia
, que inclui serviços ao cliente,
trading
de energia e geração térmica. Esta plataforma
representa hoje uma parte residual do portefólio do grupo além de permitir fazer o
hedging
dos segmentos de produção
e comercialização ibéricos. Representa ainda uma aposta de crescimento através da potenciação da sua base de
clientes.
47
RELATÓRIO & CONTAS 2020
Desenvolvimento sustentável
A visão da EDP traduz ainda o seu compromisso com o desenvolvimento sustentável, assumindo em pleno o papel
estruturante da energia no suporte a modelos de crescimento mais equilibrados do ponto de vista ambiental, social
e económico. Esta visão foi reforçada no Plano Estratégico 2019-22, que além de objectivos e metas
para 2022, estabelece uma ambição clara para 2030 focada na descarbonização para colocar a companhia na liderança
na transição energética. A EDP mantém, ainda, o seu compromisso em contribuir activamente para os Objectivos
de Desenvolvimento Sustentável definidos pelas Nações Unidas.
48
2.2.2. Plano Estratégico 2021-25
Já em 2021 a EDP irá apresentar o seu Plano Estratégico até 2025, onde irá comunicar a visão e os pilares estratégicos
bem como as iniciativas estratégicas chave e as metas para o período 2021-25.
A Visão da EDP irá manter-se conforme definido no Plano anterior e passará por assumir a liderança na transição
energética com vista à criação de valor superior, com base em 3 pilares estratégicos:
crescimento acelerado e Sustentável;
aumento do crescimento verde;
portefolio resiliente e distintivo;
balanço sólido;
organização de futuro:
organização global, ágil e eficiente;
pessoas talentosas e empoderadas;
inovadora e digitalmente orientada;
retorno atractivo e excelência nos indicadores
ESG;
referência no ESG;
posicionamento verde de liderança;
forte visibilidade sobre o retorno;
Tendo por base esta visão e estratégia a EDP propõe-se a alcançar os seguintes objectivos:
INICIATIVAS CHAVE
NÚMEROS CHAVE E
TARGETS
Crescimento acelerado
e sustentável
Aumentar o crescimento nas energias renováveis,
acelerando as estratégias de propriedade
e rotação de activos
Focar investimentos em Renováveis
& Redes na Europa e nos EUA
Atingir rating BBB no curto prazo
(mantendo um nível de alavancagem sustentável)
€24Bn CAPEX em transição energética
1
20GW adições brutas
1
€8Bn Rotação de activos
€4,7Bn EBITDA em 2025
>20% FFO/Net Debt
2
2025
Organização de futuro
Fazer evoluir a organização para se tornar
mais global, ágil e eficiente
Reforçar o foco na inovação e promover
uma organização digitalmente habilitada
€100Mn
3
poupanças OPEX
like-for-like
2Bn TOTEX em digital e inovação
1,3
Retornos atractivos &
excelência no ESG
Intensificar um posicionamento de liderança
verde e ser referência em ESG
Entregar um crescimento do RPA sustentável
e uma politica de dividendos atractiva
Coal-free
em 2025
Neutralidade Carbónica em 2030
€1,2Bn Resultado Liquido em 2025
€0,19/acção dividendo minimo
1
2021-25.
2
FFO/ND com formula consistente com a metodologia das agencias de rating, considerando a definição de EBITDA recorrente da EDP.
49
RELATÓRIO & CONTAS 2020
3
€1Bn TOTEX em inovação, €1Bn Capex em Digital.
Este novo Plano reforça o compromisso com o desenvolvimento sustentável, assumindo em pleno o papel estruturante da
energia no suporte a modelos de crescimento mais equilibrados do ponto de vista social e ambiental. Como complemento
a um modelo de negócio focado na descarbonização, a EDP mantém o compromisso em garantir que a sua actividade
contribui activamente para os dezassete Objectivos de Desenvolvimento Sustentável definidos pelas Nações Unidas, e
afirma o compromisso de atingir a neutralidade carbónica em 2030.
ESG Outlook 2025-2030
2020
2025
2030
Environment
Turnover alinhado com a taxonomia da UE (%)
Emissões de âmbito 1 e 2 (gCO
2e
/kWh)
Produção renovável (%)
Capacidade instalada de carvão (%)
Materiais residuais (kt)
58
157
74
8
309
~70
~100
~85
0
118
>80
0
100
0
30
Social
Nível de
engagement
(
top tier company)
Colaboradores femininos (%)
Índice de frequência de acidentes
1
Investimento social alinhado com os ODS (EUR Mn)
2
ü
25
1,74
12,4
ü
30
1,55
50
ü
35
<1
100
Governance
Mulheres em cargos de chefia (%)
Remuneração da gestão de topo indexada a ESG & Equity
3
Cybersecurity
(rating)
Desempenho ESG no 1º quartil
5
25
ü
800
ü
30
üü
ü
35
üü
ü
1
Número de acidentes de trabalho por milhão de horas trabalhadas (inclui colaboradores e prestadores de serviço externos).
2
Valores acumulados a 2021.
3
Aplicável ao CAE e gestão de topo; alteração, no caso do CAE, dependente de decisão em Assembleia Geral de Accionistas.
4
Cybersecurity BitSight rating
≥740.
5
Inclui DJSI, FTSE4Good, MSCI e
Sustainalytics
.
manter
advanced
4
50
Crescimento acelerado em renováveis
com >7GW de adições brutas
Alavancagem no modelo
de rotação de activos como
complemento à nossa estratégia
Execução superior de projectos
de transmissão no Brasil
Reciclagem de capital para aceleração
do crescimento em renováveis
Redução da exposição aos segmentos:
ibérico/liberalizado/térmico
Aceleração da melhoria do perfil de risco
Compromisso com notação
de investimento sólida
Redução da dívida líquida em ~€2MM
~90% Capex em activos
regulados/contratação de LP
Reforço dos programas de
eficiência/redução de custos
Implementação de um plano
de transformação digital
Promover uma organização mais
flexível e global
Posicionamento verde distintivo
Crescimento sustentável dos resultados
para um aumento do dividendo por acção
Dividendo mínimo de 0,19€ por acção
1
Valores recorrentes.
2
Dívida líquida ajustada/EBITDA.
2.2.3. Cumprimento das linhas estratégicas 2019-2022
OBJECTIVOS
Crescimento
acelerado e
orientado
Optimização
contínua do
portefólio
Balanço
sólido e baixo
perfil
de risco
Eficiente e
digitalmente
capacitada
Retorno
atractivo para
o accionista
EIXOS
ESTRATÉGICOS
ESTADO 2020
META 2022
EBITDA 2022
(>5% CAGR)
CAPEX
(2019-22)
€3,7MM
1
€5,2MM
>€4MM
~€12MM
Rotação
de Activos
Desinvestimento
€2,6MM
€2,7MM
€>4MM
>€2MM
3,2x
1
72%
Dívida Líquida/
EBITDA 2022
2
EBITDA Regulado
/ Contratação
de Longo Prazo
<3,0x
>75%
€362M
-1%
€400M
Poupanças
acumuladas
de OPEX
CAGR OPEX
like-for-like
Investimento
digital
~€300M
-2%
€800M
€0,8MM
1
81%
1
Resultado
Líquido 2022
(~7% CAGR)
Payout Ratio
>€1MM
75–85%
RELATÓRIO & CONTAS 2020
EIXOS
ESTRATÉGICOS
Liderar
na transição
energética
Compromisso
com a
sociedade
e o ambiente
OBJECTIVOS
META 2022
ESTADO 2020
Potência instalada renovável
Potência solar instalada
(centralizada e descentralizada)
Variação das emissões
específicas de CO
2
eq vs. 2005
Adopção das recomendações da TCFD
Clientes com serviços de valor
acrescentado
Clientes com soluções de
mobilidade eléctrica
Energia poupada pelos
clientes (desde 2015)
Colocação de contadores inteligentes
Índice de satisfação dos clientes
Electrificação da frota ligeira EDP
Neutralidade carbónica
dos edifícios administrativos
Abrangência dos planos de adaptação
Investimento em acesso à electricidade
7
13
7
12
7
11
7
11
12
7
9
7
13
9
13
7
11
11
13
7
17
Taxa média de valorização
de resíduos
Plásticos de utilização
única eliminados
Acidentes e penalidades ambientais
Colaboradores femininos
Acidentes fatais
(colaboradores e PSE)
Investimento na comunidade
(desde 2015)
Participação em acções
de voluntariado
Participação em acções
de voluntariado
92%
20%
0
25%
3
€158M
19%
14.457H
75%
100%
0
30%
0
€200M
20%
20.000H
12
8
13
15
7
13
12
5
8
11
8
11
79%
490 MW
-77%
67%
21%
19k
4TWh
60%
79%
11%
22%
25%
€4,6M
78%
>1.000 MW
-65%
100%
30%
100k
5TWh
>70%
>75%
>20%
100%
100%
€20M
51
52
2.3. Gestão do risco
Modelo de governo do risco
O Grupo EDP segue um modelo de governo do risco baseado no conceito de 3 linhas de defesa internas à organização,
complementadas por uma quarta linha de defesa externa, na figura da auditoria externa e regulação/supervisão.
Ao nível das várias linhas de defesa estão definidos responsáveis e fóruns de debate e decisão, formalmente estabelecidos
para corporizar cada uma das linhas de defesa ao nível corporativo e das Unidades de Negócio, de forma clara, evitando
duplicação de esforços e/ou a existência de lacunas e promovendo a cooperação e articulação entre as várias áreas.
MODELO DE GOVERNO DO RISCO DAS 3 LINHAS DE DEFESA
1ª LINHA: NEGÓCIO
(RESPONSABILIDADE
PELO RISCO)
2ª LINHA: RISCO
(SUPORTE NA ANÁLISE E
MONITORIZAÇÃO DO RISCO)
3ª LINHA: AUDITORIA
(SUPERVISÃO
INDEPENDENTE)
MISSÃO
Condução diária do negócio,
incluindo a gestão proactiva
dos riscos,
em linha com as
políticas de risco
estabelecidas.
Suporte na identificação,
análise, avaliação e
monitorização do risco
(para apoio ao negócio).
Realização e coordenação
de auditorias, tendo em vista
a melhoria dos processos
de gestão do risco, controlo
e governo corporativo.
ÁREAS
ENVOLVIDAS
1
UNs.
Direcções do Centro
Corporativo
(com responsabilidades
na decisão).
Gestão do risco (CC e UNs).
Planeamento e controlo.
Compliance
.
Sustentabilidade.
Auditoria interna (CC e UNs).
RACIONAL
Quem mais beneficia
com
a tomada de riscos,
é quem
deve ser responsabilizado
pela assunção dos mesmos.
Dado o (tendencial) incentivo
à tomada de risco do negócio,
é vantajoso existir uma função
independente especializada
na gestão do risco.
Vantajoso existir entidade
independente
responsável
pela verificação e avaliação
dos processos de gestão
do risco e controlo.
1
Não exaustivo
A gestão do risco é corporizada tanto pela Direcção de Gestão do Risco corporativa, como pelas áreas de risco das várias
Unidades de Negócio (lideradas pelos respectivos
risk-officers
) que reportam funcionalmente à primeira, assegurando
a articulação e comunicação fluida no que se refere às principais fontes de exposição e medidas de mitigação de riscos.
Complementarmente, são realizados Comités de Risco corporativos e ao nível das principais Unidades de Negócio,
reunindo a gestão de topo e especialistas relevantes, para a análise, debate e emissão de pareceres sobre as principais
exposições do Grupo e respectivos limites e outras medidas de mitigação.
53
RELATÓRIO & CONTAS 2020
Uma descrição mais detalhada dos intervenientes no modelo de governo do risco no Grupo EDP, bem como as respectivas
responsabilidades, está disponível no capítulo de Governo da Sociedade, parte I, secção 52.
Principais riscos
O Grupo procura ter uma visão abrangente sobre os principais riscos a que está exposto, ao nível estratégico, de negócio,
financeiro e operacional, estando estabelecidos processos para assegurar o seu acompanhamento e respectiva gestão
proactiva.
O ano de 2020 foi marcado pela pandemia COVID-19 que teve relevantes impacto económicos e sociais. A gestão do risco
reafirmou a sua importância, tendo um papel essencial na gestão da pandemia.
ILUSTRAÇÃO DE TEMAS
(NÃO EXAUSTIVO)
EVOLUÇÃO RECENTE/EXPECTÁVEL
NO CURTO-PRAZO
ESTRATÉGIA
Envolvente
externa
Instabilidade geopolítica.
Crises sociais e económicas.
Disrupção tecnológica.
Alteração do paradigma
competitivo.
Alterações climáticas.
Forte instabilidade do contexto
geopolítico global, estimativas de
crescimento do PIB inferiores e
antecipação de crise económica
mundial.
Aposta contínua no investimento
global nas tecnologias renováveis,
com impacto directo nas geografias
onde o Grupo EDP está presente.
54
ILUSTRAÇÃO DE TEMAS
(NÃO EXAUSTIVO)
EVOLUÇÃO RECENTE/EXPECTÁVEL
NO CURTO-PRAZO
ESTRATÉGIA
Estratégia
interna
Estratégia de investimento.
Relação com
stakeholders
.
Planeamento corporativo.
Continuação da estratégia de
asset
rotation.
Atribuição da posição de Global
Leader dentro das
utilities
integradas
por parte do
Dow Jones Sustainability
Index
.
Concretização da venda de activos
hídricos num total de 1,7GW na bacia
hidrográfica do rio Douro, em Portugal.
Aquisição da Viesgo, que integrará a
EDPR e o negócio das redes de
distribuição em Espanha.
Venda de parte do portfolio comercial
em Espanha à Total.
NEGÓCIO
Mercados de
energia
Flutuações no preço da pool,
commodities
e CO
2
.
Volatilidade no volume de
produção de energias renováveis
(i.e., hídrica, eólica e solar).
Volatilidade do consumo
energético.
Alterações das margens
comerciais.
Aumento da capacidade renovável
eólica e solar.
Volumes hídricos no Brasil em linha
com média histórica.
Redução do perfil hídrico em Portugal
com a venda de centrais mini-hídricas
e maior aposta em energia eólica
e solar.
Descida do preço da
pool
por
influência da pandemia COVID-19.
Contínuo adiamento de reformas
necessárias de desenho de mercado
(dado o desajustamento do mercado
marginalista).
Regulação
Alteração das taxas, impostos
e encargos sectoriais.
Alterações no regime tarifário
das actividades reguladas.
Alterações legislativas.
Alteração de normas
(p. ex., ambientais/climáticas).
Impactos regulatórios em Portugal
com materialização ao nível dos
resultados do Grupo.
Preparação para novo período
regulatório em 2021, no negócio da
distribuição em Portugal.
FINANCEIRO
Mercados
financeiros
Flutuações das taxas de juro.
Flutuações das taxas de câmbio.
Inflação.
Flutuações no valor dos activos
financeiros detidos pelo Grupo.
Situação pandémica levou a
manutenção do ciclo de queda de
taxas de juros nos EUA e do nível
historicamente baixo no bloco EUR.
Políticas expansionistas intensificadas
no bloco USD e EUR.
Principais exposições a câmbio BRL
e USD.
Depreciação do USD por política
monetária relativamente mais
expansionista face à zona euro e
depreciação expressiva do BRL,
resultado de uma fuga de capitais dos
países emergentes durante a
pandemia.
Crédito e
contrapartes
(energéticas e
financeiras)
Incumprimento de contrapartes
financeiras.
Incumprimento de contrapartes
energéticas (contratos
de compra/venda de energia).
Incumprimento de clientes
(B2B e B2C).
Situação pandémica reverteu a
tendência positiva do ciclo de crédito.
Ajudas estatais à economia
permitiram amenizar uma subida
imediata do incumprimento após uma
queda da actividade económica
abrupta.
Ritmo de retoma da actividade
económica será crucial no nível de
malparado e incumprimento em 2021.
55
RELATÓRIO & CONTAS 2020
ILUSTRAÇÃO DE TEMAS
(NÃO EXAUSTIVO)
EVOLUÇÃO RECENTE/EXPECTÁVEL
NO CURTO-PRAZO
FINANCEIRO
Liquidez
Insuficiências pontuais de
tesouraria.
Downgrade
de rating financeiro (e
consequente aumento dos custos
de financiamento e limitação no
acesso a financiamento).
Ampla liquidez no mercado e reduzido
custo de capital, particularmente na
Europa e Estados Unidos da América.
Liquidez financeira do Grupo EDP
suficiente para cobrir necessidades de
refinanciamento para além de 2022.
Consolidação de rating
investment
grade (perfil de negócio melhorou
após portfolio reshuffling).
Responsabili-
dades sociais
Capitalização do Fundo de
Pensões de Benefício Definido.
Custos adicionais com reformas
correntes e antecipadas.
Custos de despesas médicas.
Primeiro efeito de queda do valor dos
activos durante a pandemia anulado
nos meses seguintes, o que resultou
num défice ligeiramente superior.
OPERACIONAL
Planeamento/
construção de
activos físicos
Atrasos na data de
comissionamento de activos
(COD) e perda de receita.
Desvios no custo de investimento
(CAPEX).
Continuação do investimento
em transmissão no Brasil (até agora
desenvolvido de acordo com o
planeado) e no desenvolvimento
de capacidade eólica e solar via EDP
Renováveis.
Operação de
activos físicos
Danos em activos físicos e
terceiros.
Avarias por defeitos de
componentes ou na instalação.
Indisponibilidade devido a eventos
externos (p. ex., de natureza
atmosférica).
Perdas técnicas e não técnicas
associadas à rede de distribuição
eléctrica.
Manutenção do risco de aumento
do impacto e da frequência de eventos
extremos na Península Ibérica,
com danos significativos em activos
de distribuição e geração de energia
em Portugal.
Processos
Irregularidades na execução de
processos (ao nível de actividades
comerciais, selecção e gestão de
fornecedores, facturação e
cobrança de clientes, etc.).
-
Recursos
humanos
Acidentes de trabalho.
Condutas anti-éticas.
Gestão de pessoas.
Relação com sindicatos e outros
stakeholders
.
Tendencial diminuição do índice de
frequência de acidentes no Grupo EDP.
Sistemas de
informação
Indisponibilidade dos sistemas
de informação e comunicação.
Integridade e segurança de
informação.
Ocorrência de ataque cibernético, e
reforço das medidas de segurança.
Manutenção do nível de exposição
(p. ex., ataques cibernéticos em larga
escala, directivas de protecção de
dados) compensada em parte por
reforço contínuo de medidas de
mitigação (
cyber-range
, SOC, seguro
de
cyber
-riscos, formações e sessões
de sensibilização).
Legal
Perdas resultantes do
incumprimento da legislação
vigente fiscal, laboral,
administrativa, civil ou outra
(sanções, indemnizações
e acordos).
-
Uma descrição mais detalhada dos vários riscos está disponível no capítulo de Governo da Sociedade, parte I, secção 53.
56
Riscos emergentes
Para além do acompanhamento próximo dos principais riscos inerentes à actividade do Grupo, são também mapeadas de
forma abrangente as principais tendências (a nível global e sectorial) que se podem traduzir em ameaças e oportunidades
para o Grupo, e proactivamente desenvolvidas estratégias adequadas de mitigação. São de destacar, até pelo seu impacto
ao longo dos últimos anos, (1) o desafio de ajustamento do desenho do mercado grossista às condições actuais,
(2) a mudança de paradigma dos recursos descentralizados, (3) a revolução industrial e digitalização do sector eléctrico,
(4) a crescente ameaça dos
cyber
-riscos e (5) a (possível) crescente frequência e agravamento do impacto da ocorrência
de eventos climáticos extremos.
DESCRIÇÃO
IMPACTO
MEDIDAS DE MITIGAÇÃO
DESENHO
DE MERCADO
GROSSISTA
(NA EUROPA)
Incerteza sobre a evolução
do desenho de mercado
grossista, em função dos
desafios actuais:
Sistema de remuneração
marginalista desajustado
no contexto actual de
crescente penetração de
tecnologias de custo fixo
(renováveis, backup,
armazenamento).
Crescente penetração
de tecnologias de custo
marginal zero (reduzindo
preços e tornando-os mais
voláteis).
Incerteza sobre retorno
da geração convencional,
em particular para
capacidade de
backup
(relevante numa
perspectiva de segurança
de abastecimento).
Contexto volátil pouco
conducente à realização
de investimentos
de longo-prazo
necessários
à modernização,
descarbonização
e segurança de
abastecimento.
Participação activa e construtiva
nos vários fóruns a nível europeu
e de âmbito nacional, para
a adopção de soluções de
desenho de mercado adequadas
e equilibradas
para os vários
stakeholders
, em particular:
Adopção de leilões para
contratos de longo-prazo para
a promoção de renováveis.
Reconhecimento da
necessidade de mecanismos
de remuneração de capacidade.
Reforço do sinal de preço de
CO
2
a nível europeu.
Reforço de aposta em contratos
de longo prazo
(geração
renovável e convencional), de
forma a reduzir risco e aumentar
competitividade.
RECURSOS
DISTRIBUÍDOS
Crescente proliferação de
recursos distribuídos
,
incluindo:
Produção descentralizada
(em particular solar PV) para
autoconsumo.
Veículos eléctricos.
Gestão activa da procura.
Armazenamento.
Ameaça relativamente a:
(Possível)
redução de
margens na geração
tradicional
devido
à redução do volume de
energia gerado de forma
centralizada.
Redução da contribuição
dos consumidores em
auto-consumo para os
custos do sistema
(redes e
outros) e consequente
necessidade de aumentos
tarifários.
Alteração das dinâmicas
de fluxos de energia
na rede.
Oportunidade para a venda
de novos produtos
e serviços.
Papel proactivo na
comercialização de produtos
e soluções inovadores, com
benefício na margem
e fidelização de clientes:
Venda de painéis solares para
autoconsumo (e baterias).
Comercialização de soluções
associadas à mobilidade
eléctrica (p. ex., mobilidade
eléctrica verde).
Soluções de eficiência
energética (p. ex., Re:dy
c/aplicação ao carro eléctrico,
produção solar descentralizado,
aquecimento, controlo de
espaços exteriores).
Gestão regulatória activa
, em
particular relacionada com
a estrutura tarifária,
conducente
à existência de sinais de preço
e incentivos eficientes.
57
RELATÓRIO & CONTAS 2020
DESCRIÇÃO
IMPACTO
MEDIDAS DE MITIGAÇÃO
4ª REVOLUÇÃO
INDUSTRIAL (E
DIGITALIZAÇÃO)
Proliferação de novas
tecnologias com potencial
disruptivo no sector eléctrico,
entre outras ao nível de:
Blockchain
IoT
AI/machine learning
Realidade virtual/aumentada
Robotic process automation.
Ameaça de entrada de
novos concorrentes como
agregadores, serviços de
design science research
(DSR) ou
soluções para
clientes.
Oportunidades de
optimização operacional
e de negócio
, p. ex.:
Operação e manutenção de
activos (geração e redes).
Pricing e segmentação.
Inovação de produto
e serviço ao cliente.
Optimização de back-office
e serviços partilhados.
Acompanhamento de melhores
práticas e desenvolvimentos no
âmbito do digital,
com aplicação
ao sector da energia.
Criação de direcção dedicada
à digitalização do Grupo EDP
(Digital Global Unit – DGU),
como
resultado do projecto EDPX,
desenvolvido em colaboração de
especialistas internos e externos,
para a aceleração de ideias
e teste de soluções digitais:
Activos/operações (p. ex.,
manutenção preditiva, gestão
de activos, digitalização da
força de trabalho, gestão de
energia/trading).
Cliente (inovação de produtos
e serviços, designadamente
electrificação).
Grupo (soluções
agile/project-based,
optimização/automatização
de processos internos).
CYBER-RISCOS
Exposição a várias naturezas
de cyber-riscos, decorrentes
da crescente sofisticação
e integração tecnológicas
.
Perda financeira, operacional
e reputacional, decorrentes
(entre outros) de:
Perdas/interrupção
de exploração
(despacho/centrais,
facturação, serviço a
clientes).
Danos/destruição de
activos (redes, centrais,
outros sistemas).
Violação/destruição de
dados (pessoais e outros).
Contínua melhoria da
segurança dos sistemas
internos.
Security Operations Center
(SOC)
dedicado para
monitorização contínua da
segurança da infra-estrutura
de TO/TI do Grupo.
Cyber-range
próprio
para
simulação e teste de reacção
dos colaboradores a
cyber
ataques.
Formação
online
e acções de
sensibilização
sobre princípios
de segurança da informação.
Seguro de
cyber-riscos
.
FENÓMENOS
CLIMÁTICOS
EXTREMOS
Alterações climáticas
1
estruturais
(em particular de
temperatura e precipitação),
com
impacto na frequência
e severidade de fenómenos
climáticos extremos
(p. ex., cheias, secas,
tempestades, incêndios).
Danos em activos físicos
e perda de receita.
Impacto na qualidade
de serviço prestado
(rede de distribuição).
(Possíveis)
alterações
estruturais na
produtibilidade hídrica
(média e volatilidade).
Diversificação geográfica
e tecnológica.
Papel activo na agenda de
combate às alterações
climáticas
(designadamente na
promoção da descarbonização
e eficiência energética).
Adopção de recomendações
TCFD
2
,
e mapeamento de
principais riscos climáticos
para EDP
de acordo com
categorização de riscos de
transição e físicos.
Existência de áreas e planos
dedicados para Gestão de
Crise e Continuidade de
Negócio
(ao nível corporativo
e das principais Unidades de
Negócio).
Mais detalhe sobre o enquadramento dos riscos climáticos na TCFD disponível no relatório de sustentabilidade do Grupo EDP.
2
Task Force for on Climate-related Financial Disclosures
58
Apetite ao risco
O Grupo EDP está exposto a um conjunto de riscos inerentes à sua dimensão e diversidade de negócios e geografias em
que está presente, pelo que reconhece a tomada de risco como uma componente integrante e inevitável da sua actividade,
tanto na vertente de ameaça como de oportunidade.
Reconhecendo este facto, o Grupo estabelece de forma explícita e implícita o seu apetite ao risco perante os seus
stakeholders
externos e internos, ao nível corporativo e ao nível das várias Unidades de Negócio, para as várias categorias
de risco, através de um conjunto de mecanismos:
o desenvolvimento e aprovação periódica pelo Conselho de Administração Executivo do Plano de Negócios do Grupo,
comunicado a todos os stakeholders, onde se estabelecem e explicitam as principais orientações estratégicas para o
Grupo num horizonte de 3 a 5 anos;
a avaliação rigorosa do risco associado a oportunidades de investimento e desinvestimento realizadas pelas Unidades
de Negócio e aprovadas pelo Conselho de Administração Executivo, incluindo o cálculo de retornos ajustados ao risco
vs
. limiares estabelecidos e suportada por parecer do Comité de Investimentos que reúne especialistas nas várias
valências relevantes;
o desenvolvimento de um leque abrangente de políticas de gestão do risco, tanto ao nível corporativo como das várias
Unidades de Negócio, estabelecendo
guidelines
, metodologias de avaliação e limites de exposição para as principais
categorias de risco
1
;
a realização periódica de mapas de riscos, baseados em critérios objectivos, quantitativos e comparáveis entre si,
tendo como objectivo analisar a exposição aos riscos mais relevantes e actuar preventivamente no tratamento de
exposições excessivas face à tolerância ao risco estabelecida;
o desenvolvimento de um leque abrangente de mecanismos de reporte periódico de risco, quer ao nível consolidado,
quer ao nível das várias Unidades de Negócio e principais categorias de risco, permitindo monitorizar de forma regular
a evolução dos riscos actuais e emergentes e comparar as várias exposições aos diferentes perfis de risco contra os
limites estabelecidos;
a adopção de um modelo de governo do risco assente em três linhas de defesa independentes entre si (negócio,
risco/
compliance
e auditoria interna), que assegura a implementação da estratégia estabelecida, nomeadamente o
alinhamento com o apetite ao risco definido;
a definição de um
framework
interno de apetite ao risco, aprovado pelo Conselho de Administração Executivo.
O
framework
de apetite ao risco no Grupo EDP está estruturado em 4 pilares:
o modelo de governo identifica os principais intervenientes no processo de apetite ao risco e as responsabilidades;
a declaração de apetite ao risco, definindo declarações de apetite ao risco, com indicadores e thresholds de risco para
cada uma. Em termos de posicionamento, o Grupo estabelece como pilar fundamental da sua estratégia a manutenção
de um perfil de risco controlado, expressando-se transversalmente ao longo de 4 naturezas de risco;
a monitorização e acompanhamento, definindo os principais processos de monitorização, actualização e planos
de acção;
1
Incluindo, entre outras, a Política de Gestão Empresarial do Risco, a Política do Framework de Apetite ao Risco, a estrutura de limites da Unidade
de Negócio de Gestão de Energia, a Política de Gestão Financeira, a Política de Contrapartes, a Política de Gestão dos Riscos Seguráveis, a Política
de Saúde e Segurança no Trabalho, a Política de Segurança de Informação e os princípios, estrutura e procedimentos de Gestão de Crise e Continuidade
do Negócio
59
RELATÓRIO & CONTAS 2020
e a plataforma tecnológica de reporte, corporizada num
dashboard
de apetite ao risco que permite o acompanhamento
do apetite ao risco do Grupo EDP. O Grupo EDP está exposto a um conjunto de riscos inerentes à sua dimensão e
diversidade de negócios e geografias em que está presente, pelo que reconhece a assunção do risco como uma
componente integrante e inevitável da sua actividade, tanto na vertente de ameaça como de oportunidade.
Declaração de apetite ao risco do Grupo EDP
DECLARAÇÃO DE 1º NÍVEL
DECLARAÇÃO DE 2º NÍVEL
KRI (OBJECTIVO)
NEGÓCIO BALANCEADO
Utility de risco controlado,
com grande peso de
actividades reguladas/
contratadas a LP,
diversificadas
geograficamente e ao
longo da cadeia de valor,
com crescimento focado
em renováveis.
CONCENTRAÇÃO GEOGRÁFICA
Diversificação geográfica e foco em
geografias/mercados com risco país
reduzido.
EBITDA por mercado/país
EBITDA por país emergente
EBITDA em países emergentes
EBITDA em países não-
Investment Grade
Quota de mercado por mercado/país
SEGMENTOS DE NEGÓCIO
Portfólio diversificado ao longo da cadeia de
valor (geração, redes e retalho)
com crescimento focado em geração
renovável viável no médio a longo prazo.
EBITDA por tecnologia
Vida residual dos activos de geração
CAPEX em TRL (
Technology Readiness
Level
) baixo
REGULADO/CONTRATADO A LP
Actividade focada em operações reguladas
ou contratadas a longo prazo.
EBITDA regulado/contratado a LP
Margem bruta @Risk
Vida residual dos activos de geração
contratada
POSIÇÃO NO MERCADO ENERGÉTICO A CP
Risco de mercado energético controlado
a curto-médio prazo e com exposição
limitada a
proprietary trading
.
Valor @Risk do portfólio
Posição líquida por mercado
Valor @Risk do
proprietary trading
MONITORIZAÇÃO REGULATÓRIA
Antevisão de alterações regulatórias/
políticas de grande impacto no portfólio
actual e em geografias potenciais.
Rating regulatório
FINANCEIROS SÓLIDOS
Plano de negócios credível
e financeiramente sólido,
com o objectivo de atingir
um
rating
de
investment
grade
sólido e uma política
de dividendos sustentável.
RATING
Alinhamento entre perfis de negócio
e financeiro, com o objectivo de atingir
um
rating
de
investment grade
sólido.
Rating de LP
FFO/ND
ND/EBITDA
ND/EBITDA ajustado
Scoring
de perfil de negócio
EBITDA em redes
EBITDA por país emergente
EBITDA regulado/< contratado a LP
DIVIDENDOS
Previsibilidade e sustentabilidade da política
de dividendos como peça fundamental da
proposta de valor aos accionistas.
Rácio
payout
P95% rácio
payout
60
DECLARAÇÃO DE 1º NÍVEL
DECLARAÇÃO DE 2º NÍVEL
KRI (OBJECTIVO)
FINANCEIROS SÓLIDOS
Plano de negócios credível
e financeiramente sólido,
com o objectivo de atingir
um
rating
de
investment
grade
sólido e uma política
de dividendos sustentável.
LIQUIDEZ
Manutenção de reservas de liquidez
suficientes para cobrir as necessidades no
curto-médio prazo em momentos de stress.
Período de sobrevivência
Amortização de dívida por ano
Liquidez em Caixa
RISCO DE MERCADOS FINANCEIROS
Gestão proactiva da exposição aos mercados
financeiros, sobretudo a câmbio e taxas de
juro, controlando impactos no negócio.
Investimentos financiados na moeda local,
se possível.
Câmbio: Perda em investimento líquido
Câmbio: EBT @Risk
Câmbio: Capitais próprios não-euro não
cobertos
Taxa de juro: % taxa variável por moeda
Taxa de juro: EBT @Risk
Taxa de juro: Variação do VPL da dívida
CRÉDITO & CONTRAPARTES
Exposição controlada a risco de crédito
& contrapartes, favorecendo contrapartes
de
rating
superior.
Perda esperada do portfólio
Dívida vencida em % das vendas
Exposição ao Top10 de contrapartes
Exposição a contrapartes não-
Investment
Grade
EXECUÇÃO DO PLANO DE INVESTIMENTO
Investimento em projectos com uma
rentabilidade ajustada ao risco atractiva,
com exposição a mercado limitada
e
short time to cash.
TIR/WACC
VPL contratado para a geração
EBITDA em países de risco elevado
Payback
dos projectos
CAPEX
gap to target
RESPONSABILIDADES SOCIAIS
Cobertura total das responsabilidades sociais
em fundos, através de portefólio de activos
diversificado com gap de durações limitado,
e novos planos de pensão com modelo de
contribuição definida.
Rácio de cobertura de
funded liabilities
V@R da posição activos-
responsabilidades
Diferencial de durações
LÍDER EM INOVAÇÃO,
SUSTENTABILIDADE
& REPUTAÇÃO
Líder em inovação,
sustentabilidade e
confiança para todos
os
stakeholders
SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
Referência na transição energética, com
desempenho reconhecido por entidades
internacionais independentes.
Redução de emissões de CO
2
Geração renovável
INOVAÇÃO
Acompanhamento dos principais
desenvolvimentos tecnológicos de forma
a manter a competitividade e optimizar
a criação de valor.
CAPEX digital
CAPEX em TRL baixo
REPUTAÇÃO & ÉTICA
Garantir uma reputação de referência entre
peers
e um comportamento ético exemplar.
Scoring
dos índices ESG
(DJSI, MSCI, CDP, Sustainalytics)
Scoring
RepRisk
Certificação Ethisphere
61
RELATÓRIO & CONTAS 2020
DECLARAÇÃO DE 1º NÍVEL
DECLARAÇÃO DE 2º NÍVEL
KRI (OBJECTIVO)
LÍDER EM INOVAÇÃO,
SUSTENTABILIDADE &
REPUTAÇÃO
Líder em inovação,
sustentabilidade e
confiança para todos os
stakeholders
SATISFAÇÃO DO CLIENTE
Garantir níveis distintivos de satisfação
global do cliente.
Scoring
de satisfação dos clientes
Número de reclamações
SATISFAÇÃO DOS COLABORADORES
Maximizar o envolvimento dos colaboradores
e ambiente de trabalho saudável, dentro de
uma empresa flexível.
Scoring
de
engagement
dos
colaboradores
Scoring
de
enablement
dos
colaboradores
EXCELÊNCIA
OPERACIONAL
Gestão operacional
prudente, cumprindo
com as melhores práticas
e prevenindo a disrupção
do negócio
ACTIVOS FÍSICOS
Geração: desenvolvimento com preferência
por soluções técnicas e fornecedores com
mais-valia técnica demonstrada. Operação no
sentido de balancear minimização de custos
de manutenção e indisponibilidades
programadas com risco de custos e perda de
lucros associados a indisponibilidades não
programadas.
Distribuição: desenvolvimento no sentido de
maximizar resiliência da rede (e assegurar
redundância n-1). Operação orientada à
superação de objectivos de qualidade de
serviço.
Indisponibilidade média
Indicadores de QoS (TIEPI, SAIDI)
RISCOS SEGURÁVEIS
Cobertura extensiva de riscos seguráveis ao
nível do Grupo e subsidiárias, com
coberturas, exclusões, franquias,
stop-losses
e
caps
apropriados ao contexto específico
das várias exposições existentes. Relação
com brokers e seguradoras centralizada em
área especializada.
Perdas brutas e líquidas de seguros
associadas a riscos seguráveis
Loss ratio
FORNECEDORES
Avaliação sistemática de riscos associados à
relação com fornecedores, incluindo a
avaliação baseada em conjunto lato de
critérios de sustentabilidade (incluindo
financeira), com relação centralizada em UN
dedicada.
Scoring
de fornecedores mais relevantes.
SEGURANÇA E SAÚDE
Zero tolerância relativamente a incidentes
relacionados com segurança e saúde,
com colaboradores do Grupo, prestadores
de serviços externos ou terceiros.
Desenvolvimento de políticas e medidas
preventivas e realização de acções de
sensibilização, acompanhadas por área
dedicada.
Taxa de frequência de incidentes com
colaboradores, fornecedores e terceiros
Taxa de gravidade de incidentes com
colaboradores, fornecedores e terceiros
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
Monitorização contínua de possíveis
ameaças e riscos emergentes ao nível
de sistemas de informação. Desenvolvimento
proactivo de iniciativas e testes internos
no sentido de assegurar a integridade
e disponibilidade dos vários sistemas
do Grupo e informação neles contida.
Resultados de testes de
disaster recovery
# ameaças detectadas pelo SOC
62
DECLARAÇÃO DE 1º NÍVEL
DECLARAÇÃO DE 2º NÍVEL
KRI (OBJECTIVO)
EXCELÊNCIA
OPERACIONAL
Gestão operacional
prudente, cumprindo
com as melhores práticas
e prevenindo a disrupção
do negócio
LEGAL/
COMPLIANCE
Estrito cumprimento de leis, normas e
regulamentos internos e externos,
assegurado por área dedicada ao
acompanhamento dos temas de
compliance
,
bem como pelo acompanhamento
sistemático da litigância em curso por área
dedicada.
Volume de contingências legais
por geografia.
Volume de provisões legais
CRISE E CONTINUIDADE DO NEGÓCIO
Actuação preventiva, enquadrada por
políticas corporativas e ao nível das várias
UN, incluindo a realização estruturada
de práticas de gestão da continuidade
do Negócio (análise de impacto no Negócio,
análise e avaliação do risco, definição
de estratégias e planos de continuidade,
e execução de exercícios), e de gestão
de crise, capacitando o Grupo para uma
resposta de crise efectiva nas diferentes
fases (pré-, durante e pós-crise).
% Unidades de Negócio com
planos/procedimentos
de continuidade do negócio
% Unidades de Negócio com
planos/procedimentos
de gestão de crise
Changing tomorrow now.
A
N
FROM A JUST TRANSITION
TO SUSTAINABLE COMMUNITIES
Changing
tomorrow now.
Pioneering
the new
green normal
Changing tomorrow now.
Análise Financeira do Grupo
68
Análise por Área de Negócio
74
Renováveis
74
Redes
77
Clientes e Gestão de Energia
80
Performance
da Acção
83
Mercados e Regulação do Ano
87
Gestão do Risco do Ano
106
68
Desempenho
3.1. Análise financeira do grupo
Demonstração de resultados
MILHÕES DE EUROS
2020
2019
Δ
%
Δ
ABS.
Margem Bruta
5.092
5.217
-2%
-125
Custos Operacionais
1.524
1.518
0%
+6
Outros Proveitos/(Custos)
379
6
-
+373
Joint Ventures
e Associadas
3
25
-87%
-22
EBITDA
3.950
3.731
6%
+219
EBIT
2.206
1.863
18%
+343
Resultado Líquido do Período
1.161
899
29%
+262
Accionistas da EDP
801
512
56%
+289
Interesses não controláveis
361
388
-7%
-27
69
RELATÓRIO & CONTAS 2020
EBITDA
ascendeu a 3.950 milhões de euros em 2020, um crescimento de
6%
vs
. 2019, incluindo efeitos extraordinários em 2020 de 293 milhões de
euros e impacto cambial adverso (-205 milhões de euros) sobretudo
devido à desvalorização de 25% do Real Brasileiro face ao Euro. Excluindo
estes efeitos, o EBITDA teria sido de 3.657 milhões de euros, um aumento
de 3%
vs
. 2019, reflectindo um EBITDA menor na eólica e solar devido à
desconsolidação dos activos renováveis vendidos durante 2019 com a
execução da nossa estratégia de rotação de activos, e recursos eólicos
mais fracos. Estes factores foram parcialmente mitigados pela
normalização dos recursos hídricos, estratégia de
hedging
bem-sucedida
na gestão de energia na Península Ibérica e maiores ganhos com a nossa
estratégia de rotação de activos.
Nas
Renováveis,
aumento de 14%
vs
. 2019 para 2.613 milhões de euros
(+316 milhões de euros
vs
. 2019), devido aos efeitos extraordinários
com (i) o ganho com a venda de seis centrais hídricas em Portugal
em Dezembro de 2020 (216 milhões euros) e (ii) ganho contabilizado
no quarto trimestre de 2020 com a liquidação do GSF no Brasil
(66 milhões de euros). Excluindo estes efeitos, o EBITDA teria sido
de 2.326 milhões de euros (+2%
vs
. 2019) uma vez que a forte
recuperação dos recursos hídricos na Península Ibérica em conjunto
com a nossa estratégia de hedging, e os maiores ganhos com a estratégia
de rotação de activos (+120 milhões de euros
vs
. 2019), mais do que
compensaram o efeito de desconsolidação dos activos eólicos vendidos
(-102 milhões de euros) e o impacto cambial (-70 milhões de euros)
sobretudo do Real Brasileiro.
Nas Redes
, decréscimo de 9%
vs
. 2019 para 910 milhões de euros
(-87 milhões de euros), reflectindo (i) no Brasil, o impacto cambial
(-90 milhões de euros) que ofuscou o crescimento do EBITDA em moeda
local (+7%
vs
. 2019 ) devido aos ajustamentos tarifários positivos
e pelos avanços no comissionamento dos projectos de transmissão;
(ii) em Portugal, a menor taxa de retorno do RAB, suportada pela evolução
das taxas de juro das obrigações governamentais a 10 anos nos últimos
12 meses.
Nos
Clientes e Gestão de Energia
, queda de 1%
vs
. 2019 para 474 milhões
de euros (-6 milhões de euros), devido (i) ao forte desempenho na
gestão de energia na Península Ibérica, uma vez que a nossa estratégia
de hedging bem-sucedida em conjunto com a volatilidade de preços
em 2020 impulsionaram um aumento dos resultados de hedging,
que por sua vez foi mitigado (ii) pelo Brasil, devido ao efeito cambial
(-44 milhões de euros).
Os
custos operacionais
ficaram relativamente estáveis em 1.524 milhões
de euros, devido ao controlo de custos e implementação bem-sucedida
de programas de poupança, principalmente na Península Ibérica, enquanto
são cumpridos os requisitos necessários para acelerar o crescimento.
Os outros proveitos/(custos) operacionais líquidos
alteraram-se em
373 milhões de euros, para um proveito líquido de 379 milhões de euros,
principalmente pelos ganhos já mencionados nas vendas de activos
e ganhos com a rotação de activos.
EBITDA
€3,950M
+6%
VS
. 2019
70
O
EBIT
aumentou 18%
vs
. 2019, para 2.206 milhões de euros,
positivamente impactado por (i) menores imparidades sobretudo
no segmento térmico
vs
. 2019, para 236 milhões de euros em 2020,
(ii) menor valor de depreciações decorrentes da classificação como
activos detidos para venda das operações vendidas no final de 2020
e impacto cambial (-51 milhões de euros
vs
. 2019) e (iii) o desempenho
do EBITDA acima referido; estes efeitos foram apenas ligeiramente
mitigados pelo impacto negativo do aumento das provisões
vs
. 2019.
Os
resultados financeiros
mantiveram-se relativamente estáveis em
-671 milhões de euros, reflectindo uma redução de 60 p.b. no custo médio
da dívida para 3,3% (
vs
. 3,9% em 2019) e a redução de 1% na dívida média,
que foi compensado pelo custo de 70 milhões de euros relacionado com
a recompra de dívida em 2020
Os
impostos sobre os lucros
foram de 309 milhões de euros em 2020,
o que representa uma taxa efetiva de imposto de 20%.
Os
interesses não controláveis
reduziram para 361 milhões de euros
em 2020 (-7%
vs
. 2019), devido essencialmente à diminuição do contributo
a EDP Brasil para o lucro líquido, por consequência da desvalorização
do Real Brasileiro.
O
resultado líquido atribuível a accionistas da EDP
foi de 801 milhões
de euros em 2020 (
vs
. 512 milhões de euros em 2019). No entanto, se
desconsiderado em 2019 o efeito no resultado líquido (i) da contribuição
extraordinária para o sector de energia (-66 milhões de euros),
(ii) imparidades e provisões (-283 milhões de euros), (iii) outros
custos/proveitos (+7 milhões de euros); e em 2020 (i) a contribuição
extraordinária para o sector de energia (-63 milhões de euros),
(ii) imparidades (-252 milhões de euros), (iii) custos com a gestão do
passivo (-55 milhões de euros), (iv)
curtailment
(-38 ilhões de euros),
(v) outros custos (-18 milhões de euros), (vi) ganhos líquidos com as
vendas (+325 milhões de euros); o resultado líquido teria aumentado
6% para 901 milhões de euros.
EBIT
€2.206M
+18%
VS
. 2019
Resultado
Líquido
Atribuível aos
accionistas da EDP
€801M
+56%
VS
. 2019
71
RELATÓRIO & CONTAS 2020
Actividade de investimento
Investimento Operacional em Expansão, €2.400M (+ 39%
vs
. 2019)
O Investimento Operacional em Expansão representou 83% do investimento
operacional total e foi principalmente dedicado à construção de nova
capacidade renovável essencialmente na América do Norte e Europa e linhas
de transmissão no Brasil:
o investimento operacional em nova capacidade eólica e solar foi
de 2.098 milhões de euros em 2020, dos quais 56% foram aplicados
na América do Norte, 34% na Europa e 10% no Brasil;
o investimento nas linhas de transmissão no Brasil totalizou
173 milhões de euros em 2020, com a antecipação da execução do plano
de investimentos para o desenvolvimento das 6 linhas de transmissão.
Investimento Operacional em Manutenção, €508M (-5%
vs
. 2019)
O investimento operacional em manutenção ascendeu a 508 milhões
de euros em 2020 e foi maioritariamente absorvido pelas redes reguladas
na Península Ibérica e no Brasil (66% do total).
A execução da estratégia de rotação de activos teve uma forte performance
em 2020:
em Fevereiro, concluímos a transacção anunciada o ano passado de
um parque eólico de 137 MW no Brasil (254 milhões de euros de encaixe);
em 2020 anunciámos e concluímos as seguintes transacções de
rotação de activos: (i) 80% de participação num portefólio de 563 MW
nos EUA (423 milhões de euros de encaixe), (ii) 242 MW em Espanha
(505 milhões de euros), a transferência do parque eólico Rosewaters
ao abrigo de um contracto de Build & Transfer assinado em Fev-19
(74 milhões de euros) e a conclusão da constituição da JV com
a Engie (ganho de 207 milhões de euros).
Investimento
Operacional
€2.909M
+29%
VS
. 2019
Rotação
de Activos
€1.678M
72
Dívida líquida
A Dezembro de 2020, a dívida líquida era de 12,2 mil milhões de euros,
11% menor
vs
. Dezembro de 2019, impactada por: (i) forte desempenho
do fluxo de caixa orgânico recorrente (1,8 mil milhões de euros); (ii) a nossa
actividade de expansão principal, com o aumento significativo do
investimento operacional em expansão (3,2 mil milhões de euros, incluindo
investimentos financeiros) parcialmente mitigado pelas receitas com a
rotação de activos no período (1,7 mil milhões de euros) e (iii) a execução
do
reshaping
do nosso portefólio, que contemplou 2,8 mil milhões de euros
de alienações de activos expostos a risco de mercado (6 centrais hídricas,
2 CCGTs e segmento de comercialização B2C em Espanha), a aquisição
da Viesgo por 2,1 mil milhões de euros em parceria com a MIRA que foi
suportada pelo aumento de capital a Ago-20 de 1 milhar de milhão de euros.
Política de financiamento
Gestão centralizada do financiamento com cerca de 80% da dívida financeira bruta do Grupo ao nível da
EDP – Energias de Portugal, S.A. e da EDP Finance BV, enquanto o remanescente é dividido entre a EDP Brasil (
ring
fenced
, contrariamente ao resto do Grupo), EDP España (no seguimento da aquisição da Viesgo em Dez-20) e
project
finance
ao nível de algumas subsidiárias da EDP Renováveis.
Em 2020, o custo médio da dívida foi de 3,3% (-60 p.b.
vs
. 2019), impulsionado essencialmente pela gestão pró-activa
da dívida nos últimos trimestres e pela queda das taxas de juros de referência, principalmente no Brasil.
A dívida com taxa fixa de juros representa 68% da dívida financeira bruta total.
1)
Após coberturas cambiais
Dívida Líquida
€12.243M
-11%
VS
. 2019
57%
34%
10%
0%
Dívida Bruta por Moeda em Dez-20
1
Euro
Dólar
Real
Outras
2020
73
RELATÓRIO & CONTAS 2020
Emissões de Títulos
Todas as emissões da EDP em 2020 foram verdes (uma obrigação híbrida verde e duas obrigações verdes sénior):
Rating
Relativamente ao rating da EDP, em Fevereiro de 2020, a Fitch afirmou o rating da EDP e reviu o Outlook para positivo.
Na sequência do anúncio da aquisição da Viesgo e do aumento de capital de 1 milhar de milhões de euros, todas as três
principais agências de rating afirmaram que a aquisição representa um
fit
forte com as restantes actividades da EDP.
A Moody’s e a S&P afirmaram o rating da EDP em Julho 2020 e Outubro 2020, respectivamente.
LONGO PRAZO
CURTO PRAZO
OUTLOOK
S&P
BBB-
A-3
Stable
Moody's
Baa3
P3
Stable
Fitch
BBB-
F3
Positive
CÓDIGO ISIN
MOEDA
VALOR
CUPÃO
MATURIDADE
PTEDPLOM0017
EUR
750.000.000
1,700%
20/07/2080
PTEDPNOM0015
EUR
750.000.000
1,625%
15/04/2027
XS2233217558
USD
850.000.000
1.710%
24/01/2028
74
3.2. Análise por área de negócio
3.2.1. Renováveis
Análise financeira
O EBITDA das Renováveis (eólica, solar e hídrica), aumentou 14%
em termos homólogos para 2.613 milhões de euros, suportado por:
efeitos extraordinários: ganho com a venda de seis centrais hídricas
em Portugal (216 milhões de euros) e ganho registado com a liquidação
do GSF no Brasil (66 milhões de euros).
na hídrica, excluindo os impactos acima mencionados, o EBITDA
aumentou 5%
vs
. 2019 para 671 milhões de euros devido à forte
recuperação dos recursos hídricos na Península Ibérica (+16 p.p.,
para 3% abaixo da média histórica em Portugal), juntamente com
a nossa estratégia de hedging, que foi parcialmente mitigada no Brasil
pelo impacto cambial devido à desvalorização do Real Brasileiro em
relação ao Euro.
na energia eólica e solar, o EBITDA ficou relativamente estável em
1.655 milhões de euros devido aos impactos mistos de (i) maiores
ganhos com a rotação de activos (+120 milhões de euros
vs
. 2019),
434 milhões de euros), (ii) desconsolidação de activos vendidos no ano
passado (-102 milhões de euros
vs
. 2019) e (iii) uma performance inferior
dos recursos eólicos durante o ano (-5 p.p.
vs
. 2019, 8% abaixo do P50).
Análise operacional
Produção hídrica
Renováveis
EBITDA
€2.613M
+14%
VS
. 2019
75
RELATÓRIO & CONTAS 2020
Península Ibérica
O portefólio da produção hídrica da EDP na Península Ibérica integra um total de 5,5 GW de capacidade instalada,
dos quais 43% incluem bombagem.
A produção hídrica em 2020 subiu 33% em termos homólogos (+3,3 TWh), para 13,2 TWh, reflectindo um crescimento
nos recursos hídricos em 2020 (IPH de 0,97 em Portugal, que compara com um IPH de 0,81 em 2019).
Em Dez-20, no seguimento da estratégia de gestão proactiva do portefólio do Grupo, a EDP concluiu a venda de um
conjunto de 6 centrais hídricas em Portugal, localizadas na bacia hidrográfica do rio Douro (Miranda, Bemposta,
Picote, Foz Tua, Baixo Sabor e Feiticeiro), das quais 3 centrais de fio de água (1,2 GW) e 3 centrais de albufeira
com bombagem (0,5 GW), levando assim a um impacto de -1,7 GW na capacidade instalada.
Brasil
O portefólio da produção hídrica no Brasil corresponde a um total de 1,6 GW de capacidade instalada tendo também
0,6 GW de capacidade instalada MEP
1
.
Em 2020 o cenário hidrológico manteve-se abaixo da média histórica, impactando diretamente as centrais do Grupo,
que ficaram expostas a um Generation Scaling Factor (GSF) de 80%. Neste contexto a EDP mantém uma estratégia
de protecção de seu portefólio através da descontratação e/ou compra de energia para mitigação de riscos relativos
ao GSF e para a oscilação do PLD através de “hedge”, além da sazonalização da empresa de maior alocação de energia
para o segundo semestre.
No ano, o volume de energia produzido, considerando as empresas integralmente consolidadas, foi de 6.602 GWh.
Uma redução de 37,5% face ao ano anterior, decorrente do menor volume de contratos bilaterais estabelecidos
com agentes do mercado e com a comercializadora.
Produção eólica e solar
1
Método de Equivalência Patrimonial.
76
O portefólio da produção eólica e solar do Grupo corresponde a um total de 12,2 GW de capacidade instalada, um aumento
de 0,8 GW (+7%) explicado pelo crescimento da capacidade instalada da EDP Renováveis (“EDPR”) deduzido das
desconsolidações decorrentes da estratégia de rotação de activos.
Em 2020, a EDPR adicionou um total de 1.580 MW, incluindo 486 MW decorrentes da aquisição do negócio renovável
eólico da Viesgo concluído em dezembro de 2020.
No que respeita ao portefólio EBITDA, a EDPR construiu: 884 MW de tecnologia eólica
onshore
, dos quais 154 MW
na Europa (10 MW em Espanha, 4 MW em Portugal, 73 MW em França, 10 MW na Bélgica e 58 MW na Polónia),
625 MW nos Estados Unidos e 105 MW no Brasil; e, 200 MW de tecnologia solar fotovoltaica no México.
No seguimento da estratégia de rotação de ativos, a EDPR concluiu as seguintes vendas: participação total num
portefólio de 137 MW no Brasil e num portefólio de 237 MW em Espanha; bem como, a venda de 80% num portefólio
de 563 MW nos Estados Unidos (dos quais 200 MW entrarão em exploração apenas em 2021) e de 102 MW de um
projecto eólico
build and transfer
nos Estados Unidos.
Em Jan-20, a EDPR assinou um acordo com a ENGIE para formar uma nova entidade, a Ocean Winds Offshore,
uma
joint-venture
controlada a 50/50 por ambas as partes. A partir da sua constituição, em Jun-20, esta entidade
passou a ser o veículo exclusivo de investimento do Grupo EDP e da ENGIE para oportunidades eólicas
offshore
(fixo e flutuante) em todo o mundo, tendo a EDPR e a ENGIE incorporado os seus ativos eólicos
offshore
e os seus
projectos em desenvolvimento nesta nova entidade.
No que respeita ao portefólio não consolidado, a variação foi de +0,1 GW (+21%) decorrente: da venda de 80% da
operação de rotação de activos realizada Estados Unidos, passando 20% (73 MW em 363 MW) a consolidar pelo
método de equivalência patrimonial; a aquisição de 35 MW referentes a participações financeiras minoritárias detidas
pela Viesgo; e, pela entrada em exploração de 14 MW de eólica
offshore
do projecto flutuante Windplus em Portugal.
A produção eólica e solar diminuiu 5% em 2020, reflexo da menor eolicidade (8% abaixo do volume médio esperado)
bem como da menor capacidade instalada média, decorrente das transações de rotação de ativos realizadas em 2019
(997 MW na Europa a Jun-19 e 137 MW no Brasil a Dez-19) que resultaram em -1,9 TWh.
No final de 2020, a EDPR tinha 2,4 GW de capacidade em construção, dos quais 1,6 GW relativos a eólica
onshore
,
404 MW relativos a solar fotovoltaico e 311 MW relativos a participações consolidadas pelo método de equivalência
patrimonial em projectos
offshore
. No que respeita a eólica
onshore
, encontravam-se em construção 722 MW na
Europa (85 MW em Espanha, 135 MW em Portugal, 30 MW em França, 292 MW na Polónia, 136 MW em Itália e 45 MW
na Grécia), 708 MW nos Estados Unidos (correspondentes a 5 projectos), 62 MW relativos a um projecto no Canada
e 155 MW no Brasil. Os projectos de solar fotovoltaico respeitam a 204 MW no Brasil e 200 MW nos Estados Unidos
(projecto contemplado na trasação de rotação de 563 MW nos Estados Unidos concluída em Dec-20). Por último,
relativamente a eólica offshore, a 31 de dezembro de 2020 encontravam-se em construção 267 MW no Reino Unido
(Moray East) e 43 MW na Bélgica (SeaMade).
Outlook risco
Risco procura (Portugal e Espanha):
situação de pandemia levou a uma redução significativa da procura, e à alteração
do perfil de consumo devido às medidas governamentais tomadas para controlo de contágios.
Volumes hídricos:
incerteza relativa a níveis de geração hídrica, contudo menor exposição em 2021 devido à venda
de activos hídricos.
Operação e disponibilidade de activos:
incerteza relativa a danos em activos e/ou perda de lucros. Potencial falha
de recursos humanos, técnicos especializados para garantir o despacho, monitorização e manutenção de activos em
situação grave de pandemia
.
77
RELATÓRIO & CONTAS 2020
Preços dos PPAs através de Leilões:
tendência crescente de aumento de capacidade através de leilões ou
directamente através da contratação de PPAs Corporate.
Apoio político /regulatório às energias renováveis:
incerteza em relação aos marcos regulatórios de longo prazo
(i.e., incentivos, capacidade, entre outros).
Preços para geração
merchant
:
incerteza relativa a preços de electricidade (particularmente a longo-prazo),
certificados verdes e RECs (
Renewable Energy Credits
).
Volumes de produção:
volatilidade anual da geração eólica e solar.
Contraparte:
possibilidade de contrapartes fazerem
default
nas suas obrigações (i.e., contratos de longo prazo
de venda de energia, contratos de compra de equipamentos, entre outros).
FX:
evolução das principais moedas (USD, BRL, CAD, RON, PLN, GBP, COP) Forte volatilidade em todas as moedas,
o que significou uma desvalorização geral no mercado.
Regulatório Brasil:
incerteza nos mecanismos de apoio às empresas devido à situação excepcional de pandemia.
Possível inclusão de regulamentação de procedimentos e comunicação de ocorrências graves, de indisponibilidade
prolongada de fornecimento de serviços, e reforma do sector eléctrico com impacto ao nível da Geração, Distribuição,
Comercialização.
Volume hídrico Brasil:
incerteza relativa a níveis de geração hídrica com impacto em caso de disparidade entre
geração de energia e energia vendida em contratos de longo-prazo - diferenças pagas a preços spot voláteis (PLD).
Preço (Spot PLD):
impacto transversal ao negócio na Geração, Distribuição, Comercialização.
Risco político/social no Brasil:
indefinições em relação a reformas estruturais e efeitos causados pela pandemia
COVID-19 com impacto a nível macroeconómico e no negócio
.
3.2.2. Redes
Análise financeira
O EBITDA das Redes caiu 9%
vs
. 2019 para 910 milhões de euros, devido a:
No Brasil (distribuição e transmissão), forte impacto cambial (-90 milhões
de euros), que ofuscou o crescimento do EBITDA de 7% em moeda local
no período suportado por actualizações tarifárias positivas e pelo
comissionamento de novas linhas de transmissão.
Em Portugal, queda de 1%
vs
. 2019 devido à menor taxa de retorno do
RAB, suportada pela evolução das taxas de juro governamentais a 10 anos
nos últimos 12 meses e maiores custos com a gestão da vegetação.
Em Espanha, o aumento de 8%
vs
. 2019, reflectiu (i) a reversão de
contingências relativas a alienações anteriores e custos de reestruturação
de Recursos Humanos, parcialmente mitigados (ii) por novos termos
regulatórios e menores ajustes nas receitas do ano anterior.
Redes EBITDA
€910M
-9%
VS
. 2019
78
Análise operacional
Distribuição
Península Ibérica
A rede de Distribuição na Península Ibérica atingiu os 280.841 km’s de rede em 2020 correspondendo a um aumento
de 13% face a 2019 que advém essencialmente da incorporação do portfolio da Viesgo 31.624km.
No final de 2020, a EDP atingiu os 4,6 milhões de telecontadores instalados em toda a rede de distribuição na Península
Ibérica tendo 0,7 milhões do portfolio da Viesgo. Em linha com a estratégia de eficiência, digitalização e inovação,
as Smartgrids são uma aposta do Grupo, com destaque para Portugal onde se registou um aumento de 23%,
vs
2019
no mercado residencial.
Em 2020 registou-se uma diminuição dos volumes de electricidade distribuída na Península Ibérica (-4%
vs
2019),
traduzindo-se num total de -2,2 TWh. Variação é explicada sobretudo pelo efeito da menor procura nos níveis de tensão
mais elevados associado ao desaceleramento da economia decorrente da pandemia.
O Tempo de Interrupção Equivalente da Potência Instalada (TIEPI) em Portugal registou um ligeiro aumento face
a 2019, fixando-se nos 60 minutos, ficando abaixo da referência do regulador. Em Espanha, a EDP manteve o bom
desempenho registado nos períodos anteriores, registando um TIEPI de 15 minutos correspondendo a uma redução
de 44%.
Ao nível de perdas da rede de distribuição de electricidade em Portugal registou-se uma ligeira subida no indicador
de perdas que atingiu os 9,84% em 2020 (+0,03pp
vs
2019), mantendo-se assim acima da referência regulatória de
7,80%. Esta subida deve-se essencialmente ao mix energético que foi agravado pelo efeito COVID19. Em Espanha,
registou-se também um ligeiro aumento no indicador de perdas, que se fixou nos 3,85% (+0,06pp
vs
2019).
79
RELATÓRIO & CONTAS 2020
Brasil
A rede de Distribuição atingiu os 93.850 km’s de rede em 2020 correspondendo a um aumento de 1%
vs
2019.
No ano, o volume de energia distribuída reduziu 4,6%, (-3,4% na EDP SP e -6,3% na EDP ES). Esta redução reflecte
os efeitos negativos da pandemia do novo coronavírus (“COVID-19”), resultando em redução da produção industrial
e do comércio varejista. Além disso, as condições climáticas, marcadas por temperaturas mais amenas também
contribuíram para esse resultado.
O número de clientes livres, aumentou 25,6% (165 clientes na EDP SP e 99 clientes na EDP ES), em função das
migrações dos clientes cativos para o mercado livre.
Em ambas as distribuidoras, os indicadores de qualidade de prestação de serviços estão abaixo das metas regulatórias
estabelecidas. Na EDP SP e na EDP ES, houve melhoria em ambos os indicadores (DEC e FEC), refletindo as acções
de melhorias que envolvem manutenções preventivas, “Projecto DEC Down” (tratamentos de desligamentos de
reincidentes, melhoria de processos internos e aquisição de novas tecnologias) e utilização de plataformas digitais
para as equipas de campo.
Transmissão Brasil
Em Dezembro de 2020 estavam em operação 2 dos 6 lotes de Transmissão e encontravam-se ainda em fase de
desenvolvimento 1.125km.
No ano e apesar da paralisação temporária das obras, devido às dificuldades trazidas pela pandemia, deu-se no início
de Agosto a conclusão do último trecho do Lote 11, no estado do Maranhão, com 12 meses de antecipação frente
ao prazo regulatório, bem como avanços nas obras nos demais lotes.
Outlook risco
Concessões de baixa tensão (Portugal):
incerteza quanto à renovação de framework, possível fragmentação
e aumento de custos de sistema.
Operação e disponibilidade de activos:
incerteza relativa a danos em activos e/ou perda de lucros.
Continuidade do negócio:
interrupção das operações prolongada e generalizada devido a eventos extremos
(p. ex., desastres naturais).
Regulatório Brasil:
incerteza nos mecanismos de apoio às empresas devido à situação excepcional de pandemia.
Possível inclusão de regulamentação de procedimentos e comunicação de ocorrências graves, de indisponibilidade
prolongada de fornecimento de serviços, e reforma do sector eléctrico com impacto ao nível da Geração, Distribuição,
Comercialização.
Preço (Spot PLD):
impacto transversal ao negócio na Geração, Distribuição, Comercialização.
Risco político/social no Brasil:
indefinições em relação a reformas estruturais e efeitos causados pela pandemia
COVID-19 com impacto a nível macroeconómico e no negócio
.
80
3.2.3. Clientes e gestão de energia
Análise financeira
O EBITDA do segmento Clientes e Gestão de Energia (geração térmica,
comercialização e gestão de energia), diminuiu 1%
vs
. 2019 para
474 milhões de euros, impactado por:
no Brasil, o desempenho foi penalizado pelo impacto cambial
(-44 milhões de euros), enquanto o contributo de Pecém reflectiu a sua
remuneração CAE actualizada à inflação, com base na sua disponibilidade;
na Península Ibérica, o forte desempenho da gestão de energia,
que beneficiou do aumento da volatilidade nos mercados de energia
e a normalização das condições operacionais no segmento de
comercialização, com a procura a mostrar sinais de recuperação
e maior penetração dos serviços.
Análise operacional
Produção térmica
Península Ibérica
O portefólio de produção térmica na Península Ibérica possui uma capacidade instalada de 6,4 GW, sendo a maioria
de tecnologia CCGT (59% ou 3,7 GW) e carvão (38% ou 2,4 GW). A restante capacidade térmica encontra-se repartida
entre nuclear (0,2 GW), cogeração e resíduos.
A produção térmica desceu 10% face a 2019 (-2,0 TWh), devido à diminuição da produção a carvão (-6,9 TWh),
não obstante o aumento da geração CCGT em 4,9 TWh. A produção nuclear manteve-se estável.
EBITDA
Clientes e Gestão
de Energia
€474M
-1%
VS
. 2019
81
RELATÓRIO & CONTAS 2020
Brasil
No Brasil a EDP tem 720 MW de capacidade instalada térmica relativos à central de Pecém.
A disponibilidade média da central foi de 91,9% acima da Disponibilidade de Referência.
Comercialização
Península Ibérica
Para a EDP a relação com o cliente é crucial, pelo que tem dado forte relevância à melhoria da qualidade dos serviços
prestados em simultâneo com o alargamento da sua proposta de valor através de novos serviços, de forma a
acompanhar a actual transição energética. A EDP tem vindo a construir uma posição de notoriedade no mercado
de energia, com o objetivo de ser uma empresa envolvente e inovadora, em que os clientes se revêm. Como reflexo
desta aposta na relação com o cliente, a EDP obteve em 2020 um nível de satisfação global dos clientes de 79%
em linha com a meta definida.
Na Península Ibérica, a EDP tem vindo a reforçar cada vez mais a aposta na oferta cruzada de produtos e serviços
integrados com energia, bem como na oferta de pacotes de serviços, de forma a poder oferecer maior valor aos seus
clientes.
82
No final de 2020, o portefólio de clientes de electricidade da EDP Comercial contava com 4 milhões de clientes,
sobretudo no segmento residencial e PME onde registou um volume de 10,2 TWh de energia comercializada. No sector
do gás, apesar do ligeiro decréscimo no número total de clientes, é salientar o aumento registado no volume de gás
comercializado no segmento B2B, que permitiu à EDP Comercial fechar o ano de 2020 com um volume total de gás
comercializado de 4,3 TWh.
Em Espanha, o decréscimo de aproximadamente 10%, registado no volume de energia comercializada pela EDP
no mercado livre, é explicado maioritariamente pela venda da carteira de clientes B2C no final de Novembro de 2020,
assim como pelo decréscimo registado no volume de electricidade comercializada no segmento B2B para os 8,4 TWh.
No sector dos serviços, a forte aposta numa carteira com diversidade de soluções de eficiência energética, micro
geração, mobilidade eléctrica e assistência técnica, permitiu uma vez mais reforçar a carteira de clientes da EDP na
Península Ibérica. Entre os principais serviços tradicionais, destaque para a carteira de serviços Funciona que cresceu
18% para os 460 mil clientes e para o serviço EDP Saúde que registou um número total de 135 mil clientes em Portugal.
Relativamente à aposta nos novos serviços, mais focados na eficiência e transição energética, destaque para o Solar
B2C que em Portugal registou um incremento de 6 mil instalações para um total de 14,7 mil instalações solares.
Brasil
O volume de energia comercializado em 2020 totalizou 25.554 GWh. Um aumento de 6,3% quando comparado com
o período homólogo. O ano de 2020 foi marcado pela pandemia e regressão da economia mundial e a EDP adoptou
iniciativas e recursos emergenciais a fim de apoiar seus consumidores e parceiros de negócio. Ao longo de 2020,
o preço de energia sofreu enorme volatilidade, o que trouxe boas oportunidades de negócio com parceiros sólidos
e consequentemente um ligeiro aumento na transacção de energia.
A aposta na geração distribuída continua a marcar o ano em que a EDP encerrou com 65,4 MWp em projectos
de energia solar – 34,5 MWp já instalados para clientes como Banco do Brasil, TIM, Claro, Globo e Johnson & Johnson
e 30,8 MWp em desenvolvimento.
Outlook risco
Preços de
commodities
:
diminuição do preço da
pool
, e desajuste face ao preço esperado, motivado pela diminuição da
procura, maior penetração da renováveis e
phase-out
do carvão.
Margem de retalho/quota de mercado:
incerteza relativa à evolução da margem de retalho ou perda de quota de
mercado, comercialização de novos produtos e serviços.
Risco procura:
decréscimo acentuado da procura de energia, consequência da situação de pandemia.
Sobrecontratação:
aumento do risco de sobrecontratação devido ao decréscimo da procura.
Preço (Spot PLD):
impacto transversal ao negócio na Geração, Distribuição, Comercialização.
Risco político/social no Brasil:
indefinições em relação a reformas estruturais e efeitos causados pela pandemia
COVID-19 com impacto a nível macroeconómico e no negócio.
Regulatório Brasil:
incerteza nos mecanismos de apoio às empresas devido à situação excepcional de pandemia.
Possível inclusão de regulamentação de procedimentos e comunicação de ocorrências graves, de indisponibilidade
prolongada de fornecimento de serviços, e reforma do sector eléctrico com impacto ao nível da Geração, Distribuição,
Comercialização.
83
RELATÓRIO & CONTAS 2020
3.3. Performance da acção
A acção
O preço da acção EDP foi de 5,156€ por acção no final de 2020, 33,4% acima do verificado no final de 2019 de 3,864€.
Com base no pagamento de dividendos realizado no dia 14 de Maio de 2020 (0,19€ por acção), que determinou uma
dividend yield
de 4,9% (com base no preço de fecho de 2019), os accionistas da EDP obtiveram um retorno total (TSR)
de 43,2% em 2020, assumindo o reinvestimento automático dos dividendos recebidos em novas acções.
Performance
do mercado
Em 2020, o índice de referência da Zona Euro, o Eurostoxx 600, gerou um retorno de +0,8
% significativamente impactado
pela deterioração da perspectiva económica e pelo receio provocado pela pandemia Covid-19, particularmente no primeiro
trimestre. Este efeito foi posteriormente mitigado ao longo do ano com o desenvolvimento de planos fiscais e económicos
de recuperação pelas diferentes economias, pelo corte das taxas de juros e extensão de programas de
Quantitative easing
por parte dos Bancos Centrais e pelo desenvolvimento de vacinas em tempo recorde que desencadeou um sentimento de
optimismo nos mercados de capitais.
O sector de Utilities registou uma performance superior face ao Eurostoxx 600, apresentando um retorno de +14,1%
em 2020
, derivado em parte pela procura dos investidores por acções defensivas durante alturas de desaceleração do
mercado. Além disso, a continuação das baixas taxas de juro, o desenho do plano de recuperação europeu com grande
enfoque na descarbonização das economias, a vitória do partido Democrata nas eleições americanas com grandes
ambições ao nível da electrificação da economia, e aumento da procura por parte dos investidores em acções com
standards
elevados de ESG e com foco em energias verdes, que por sua vez impulsionou um crescimento superior das
Utilities
mais expostas a energias renováveis comparativamente às restantes.
No ano de 2020 o índice de referência de Portugal, o PSI20, registou um retorno negativo de 2,7%. Os resultados negativos
são derivados de um efeito-cascata resultante da deterioração geral do sentimento do mercado de acções europeias.
A EDP registou uma valorização de +43,2% em 2020, superando os retornos dos índices de referência da Zona Euro e das
Utilities
.
Durante o ano de 2020, apesar da incerteza e da nova realidade trazida pela Covid-19, a EDP continuou a executar
os seus objectivos estratégicos e a beneficiar de menores custos de refinanciamento. No mercado de capitais, a EDP
realizou um aumento de capital de €1 mil milhões anunciado em Julho e concluído em Agosto, para financiar a aquisição
da Viesgo. Este foi o primeiro aumento de capital da EDP em 16 anos, com a emissão de 309.143.297 novas acções a um
preço de subscrição de €3,30 por acção.
+43,2%
+14,1%
+0,8%
-2,7%
60
70
80
90
100
110
120
130
140
150
160
dez-19
jan-20
fev-20
mar-20
abr-20
mai-20
jun-20
jul-20
ago-20
set-20
out-20
nov-20
dez-20
Retorno Total do Accionista
EDP
EUROSTOXX UTILITIES
EUROSTOXX 600
PSI20
84
Factores que influenciaram o preço da acção EDP
A performance accionista da EDP em 2020 foi impactada por diversos factores. Por um lado, a situação macroeconómica
provocada pela pandemia Covid-19 contibuiu para um apoio crescente de uma recuperação verde tanto na Europa como
nos EUA, assim como o aumento de fundos focados em critérios ESG. Por outro lado, a forte execução e entrega dos
objectivos de crescimento estabelecidos no Plano Estratégico da EDP durante os primeiros dois anos deste plano.
FACTORES
INTERNOS
Crescimento
focado
Nas renováveis, a adição de 1,6 GW de capacidade instalada em
2020 e 6,2 GW de contratos de aquisição de energia de longo-
prazo para capacidade renovável a ser comissionada em 2019-
2022, representando 87% da nossa meta para este período.
Estabelecimento e transferência dos activos para a
joint venture
50/50 com a Engie para energia eólica offshore.
Nas redes no Brasil, a execução de 82% do capex planeado para
a transmissão, em 6 linhas que totalizam 1.441 km em
licenciamento/construção.
Optimização
do portefólio
Duas transacções de rotação de activos acordadas: 242 MW em
Espanha e 450 MW líquidos nos EUA.
Reshaping
do porfefólio na Península Ibérica: conclusão da venda
de 1,7 GW de um portefólio hídrico em Portugal por €2,2 mil
milhões, venda de 2 centrais CCGTs e negócio de
comercialização B2C em Espanha por €0,5 mil milhões e a
aquisição da Viesgo por €2,7 mil milhões.
Gestão da dívida
Emissão €0,75 mil milhões de dívida híbrida em Jan-20, com uma
yield
de 1,75%.
Duas obrigações
green
: €0,75 mil milhões em Abr-20, com 7 anos
de maturidade e uma
yield
de 1,719% e $0,85 mil milhões em Set-
20, com 8 anos de maturidade e uma
yield
de 1,716%.
Eficiência
Redução do OPEX de 3% numa base
like-for-like
, excluindo
crescimento em 2020.
Conquistas
ao nível ESG
#2 no ranking de 2020 do Índice de Sustentabilidade do Dow
Jones e rating de A nas categorias “
climate change
” e “
water
security
” do rankind da CDP.
Descarbonização
Redução de 33% das Emissões Específicas de CO
2
(
vs
. 2019) e
antecipação do fecho das centrais a carvão na Península Ibérica
(Sines e Soto 3).
FACTORES
EXTERNOS
Pandemia
Covid-19
A pandemia do Covid-19 levou a um impacto negativo na procura
de electricidade e preços, apesar de ter tido um impacto limitado
ao nível da EDP.
Contexto
regulatório
União
Europeia
Maior visibilidade da política energética dos estados membros,
focada em renováveis e suportada pelo
Green Deal
. Aprovação do
target
de redução de CO
2
de -55% até 2030.
EUA
Extensão de vários créditos fiscais para projectos renováveis e
eleição de uma Administração Democrata com maioria no
Congresso e planos ambiciosos ao nível das renováveis.
Brasil
Apoio regulatório nomeadamente com a criação da Conta Covid
para a distribuição e solução para o GSF na geração.
Portugal
Corte retroactivo com a alegada sobrecompensação das centrais
CMEC no âmbito da sua participação no mercado de Serviços de
Sistema em 2009-2013.
Taxas
de juro
Taxas de juro reduzidas estão a motivar o declínio no custo
marginal da dívida.
Mercados
Cambiais
Desvalorização do Real Brazileiro, motivo pela desaceleração
económica devido à pandemia Covid-19.
Mercados
de energia
CO
2
O aumento do preço das licenças de CO
2
no mercado Europeu
suportou os preços nos mercados grossistas de electricidade.
Preços
do Gás
A descida dos preços do gás contribuiu negativamente para os
preços nos mercados grossistas de electricidade na Europa.
Tendências
ESG
O crescimento do investimento sustentável aumentou o foco em
empresas que cumprem com factores ESG (Ambientais, Sociais,
Governamentais), como a EDP.
85
RELATÓRIO & CONTAS 2020
Dividendo
No Strategic Update realizado no dia 12 de Março de 2019 em Londres, a EDP reiterou a sua política de dividendos,
que compreende um dividendo mínimo de 0,19€ por acção. A política de dividendos anunciada dita que o dividendo
deve continuar a evoluir em consonância com o resultado líquido recorrente por acção, dentro de um intervalo de rácio
de pagamento de 75% a 85%.
Assim, para o exercício de 2019, o Conselho de Administração Executivo da EDP submeteu à aprovação da Assembleia
Geral, realizada em 16 de Abril de 2020, uma proposta de aplicação do resultado líquido de 2019, do qual 6.94,7 milhões
de euros se destinavam à distribuição aos accionistas sob a forma de dividendos. A proposta foi aprovada por maioria
de votos (99%) na Assembleia Geral e um dividendo bruto de 0,19€ por acção foi pago no dia 14 de Maio de 2020.
1
Payout de 2018 baseado no lucro líquido excluindo impactos regulatórios (-€208M), imparidades em centrais a carvão na Península Ibérica (-€21M),
custos de reestruturação (-€21M), ganhos líquidos em alienações (+€64M) taxas de pagamento antecipado da dívida e outros (-€26M) e a contribuição
extraordinária para o sector energético (-€65M).
2
Payout de 2019 baseado no lucro líquido excluindo imparidades (-€224M), a provisão relativa a Fridão (-€59M), reversão da provisão em S. Manoel
e ganhos na reavaliação da Feedzai (+€28M), custos de restructuração (-€8M), provisão relativa a ganhos a partilhar com consumidores e ganhos
decorrentes do reconhecimento de alteração de plano medico concedido a trabalhadores no Brasil (-€12M) e a contribuição extraordinária sobre
o sector energético (-€66M).
Recomendações dos analistas
Actualmente, existem 21 analistas com cobertura activa da EDP. Durante 2020, o peso das recomendações de Compra
manteve-se estável em 67%, recomendações de Manter variou de 24% para 29% enquanto Vender diminuiu de 10% para 5%.
O preço alvo médio a 31 de Dezembro de 2020 era €5,2 por acção, segundo a Bloomberg.
€0,155
€0,170
€0,185
€0,185
€0,185
€0,185
€0,185
#0,190
#0,190
#0,190
€0,190
2009
2010
2011
2012
2013
2014
2015
2016
2017
2018(1)
2019(2)
Dividendo por Acção (€)
Dividend
yield
5,0%
6,8%
7,7%
8,1%
6,9%
5,7%
5,6%
6,6%
6,6%
6,2%
4,9%
55%
58%
60%
67%
67%
65%
74%
72%
62%
87%
81%
Payout
86
Fonte: Bloomberg
Volumes
As acções ordinárias da EDP são transaccionadas não só no seu mercado principal (Euronext Lisbon), mas também em 27
outras bolsas (incluindo Turquoise e Chi-X Europe) e 7 mercados Over-the-Counter (incluindo BATS Chi-X Europe e BOAT).
Fonte: Bloomberg
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
80%
90%
100%
dez-19
fev-20
abr-20
jun-20
ago-20
out-20
dez-20
Recomendações dos analistas
67%
24%
10%
COMPRAR
MANTER
VENDER
67%
29%
5%
28,3
38,0
0.0
5.0
10.0
15.0
20.0
25.0
30.0
35.0
40.0
0
5
10
15
20
25
30
35
40
2019
2020
Volume médio diário transaccionado por tipo de mercado em 2020
(Milhões de Acções)
Euronext
Outras Bolsas
OTC
+46%
+94%
+5%
+35%
87
RELATÓRIO & CONTAS 2020
3.4. Mercados e regulação do ano
Combustíveis no mundo e na Europa
O ano de 2020 foi caracterizado por uma
forte volatilidade nos mercados
, reflexo sobretudo das incertezas causadas
pela pandemia Covid-19. A economia global oscilou entre ondas de pessimismo e optimismo, à medida que surgiam
desenvolvimentos na disseminação do vírus, na descoberta de vacinas e nas políticas de contenção da pandemia.
No início de 2020, o
preço do Brent
situava-se em torno dos $55 por barril (bbl), tendo caído acentuadamente para os
$16/bbl em Abril, o valor mais baixo desde 1999. Nesta altura,
os preços dos futuros do petróleo nos Estados Unidos
(
West Texas Intermediate
– “WTI”) chegaram mesmo a atingir valores negativos, pela primeira vez na História
, devido
à forte quebra na procura que por sua vez levou a que os tanques de armazenamento estivessem próximos do limite.
Em paralelo,
a guerra de preços travada entre a Arábia Saudita e a Rússia
na Primavera contribuiu para acentuar a quebra
de preços do petróleo, tendo terminado com um acordo por parte da Organização dos Países Exportadores de Petróleo
e seus aliados (o chamado grupo OPEP+) para reduzir a produção de petróleo ao longo do ano de 2020. No final da
Primavera, à medida que havia um alívio das medidas de confinamento e já com uma menor produção de petróleo,
o preço do Brent foi recuperando, tendo terminado o ano nos $52/bbl. Em média do ano
, o preço do petróleo em 2020
situou-se em $41/bbl, o que representa uma forte diminuição
face ao valor de $64/bbl em 2019.
O
preço do gás natural
também foi caracterizado por bastante volatilidade ao longo de 2020. Por um lado, é de notar que
o preço do gás natural já tem tipicamente um
perfil sazonal
, sendo mais elevado nos meses de Inverno, reflectindo a maior
procura de gás natural para aquecimento. Contudo, a pandemia Covid-19 levou à paralisação de muitas indústrias, o que se
reflectiu numa queda acentuada da procura de gás natural durante a Primavera de 2020, e consequentemente no preço do
gás natural, que
atingiu mínimos históricos
. O preço do gás natural no
hub
do
Reino
Unido (“NBP”) chegou inclusivamente
a ser inferior ao dos Estados Unidos (Henry Hub – “HH”), que era algo que já não acontecia há mais de uma década.
Após
o Verão, tem-se assistido a uma escalada sucessiva no preço no NBP,
tendo atingido em Dezembro um nível 6 vezes
superior ao verificado em Maio, numa combinação de efeito temperatura, forte aumento da procura de gás nos países
Asiáticos e optimismo geral dos mercados
, com a aprovação das primeiras vacinas contra a Covid-19. Na média de 2020,
o preço do NBP situou-se nos €9/MWht, o que representa uma queda de 30% face à média do ano anterior. Nos Estados
Unidos, o preço do HH caiu 22% para €6/MWht na média de 2020.
A média do
preço do carvão em 2020 situou-se nos $50/ton, significativamente abaixo dos $61/ton verificado em 2019.
No período de Janeiro a Outubro 2020, o preço do carvão oscilou em torno dos $45 a $55/ton, mas em Novembro e
Dezembro houve uma forte subida do preço, terminando o ano nos $68/ton. Esta escalada no preço nos últimos 2 meses
do ano foi induzida pela subida do preço do gás natural e escassez da oferta de carvão, em parte provocada também pelo
aumento da procura nos países Asiáticos, cujas economias estão a recuperar a ritmo acelerado.
O
preço médio do CO
2
no mercado europeu situou-se em
€25/ton em 2020, o mesmo nível do ano anterior.
Contudo, mais
uma vez, a média esconde a volatilidade que aconteceu ao longo de 2020, com o preço a níveis deprimidos no período de
maior nível de confinamento na Europa (Março e Abril) - em torno dos €15 a €20/ton -, mas atingindo o
recorde histórico
em Dezembro, acima dos €32/ton
, ultrapassando o anterior máximo que tinha sido atingido em 2006, pouco tempo depois
do mercado de licenças ter entrado em operação. Esta subida do preço das licenças de CO
2
ao longo do segundo semestre
de 2020 reflecte as
políticas que se estão a delinear na Europa para acelerar a trajectória de descarbonização
, o que
implica necessariamente reduzir a oferta de licenças.
88
Fonte: Reuters
Política energética e ambiental na Europa
Por forma a reafirmar a liderança mundial no combate às alterações climáticas e tornar-se o primeiro continente a ter um impacto
neutro no clima até 2050, a nova Comissão Europeia que tomou posse em Novembro de 2019 apresentou um ambicioso Pacto
Ecológico Europeu (European Green Deal) a 11 de Dezembro de 2019. Entre outras acções, o plano inclui:
A
Lei Europeia do Clima
, proposta em Março de 2020 pela Comissão
Europeia, tem como objectivo firmar em lei
o compromisso da União
Europeia atingir a neutralidade carbónica até 2050
. De forma a demonstrar
o compromisso, o Conselho Europeu acordou em Dezembro de 2020
a revisão do objectivo de redução de emissões de 2030 para 55% das
emissões de gases de efeito de estufa face a 1990
, incluindo os sumidouros
de carbono. No entanto, este acordo ainda tem que ser aprovado pelo
Parlamento Europeu, que já defendeu a revisão para uma redução de 60%.
No seguimento da aprovação do pacote legislativo
Clean Energy for all
Europeans
em 2018,
os Estados Membros da União Europeia submeteram
os seus Planos Nacionais de Energia e Clima para avaliação pela Comissão
Europeia
. A soma dos planos, preparados ainda considerando o anterior
objectivo de redução de 40% das emissões, aponta para uma redução de
41% até 2030. Assim, será essencial que estes planos sejam revistos para
garantir o cumprimento dos novos objectivos que venham a ser firmados.
Maior ambição
climática
64
61
14
8
25
41
50
9
6
25
Petróleo - Brent
($/bbl)
Carvão - API#2
($/ton)
Gás natural - NBP
(€/MWht)
Gás natural - Henry
hub (€/MWht)
CO2 (€/ton)
Evolução dos Preços Médios Anuais dos Combustíveis e CO
2
2019
2020
89
RELATÓRIO & CONTAS 2020
O aumento da ambição climática requer um enquadramento regulatório
adequado, que promova o investimento em tecnologias renováveis e eficientes.
Assim
, a Comissão Europeia propôs a revisão de várias peças legislativas, como
a Directiva de Eficiência Energética, a Directiva de Energias Renováveis, a
Directiva de Tributação da Energia, o mecanismo de licenças de emissões,
entre outras
. Já no final de 2020, a Comissão Europeia lançou algumas consultas
públicas para recolher os contributos dos vários agentes da sociedade, sendo
esperado que os vários processos de revisão decorram durante 2021.
De acordo com a avaliação do impacto da revisão do objectivo de redução
de emissões até 2030 realizada pela Comissão Europeia
, o objectivo do peso
das renováveis no consumo final de energia deve aumentar dos actuais 32%
para 38-40% e o objectivo de eficiência energética deve aumentar de 32,5%
para 36-37% no caso da energia final
e 39-41% no caso da energia primária.
Estes objectivos terão que ser tomados em consideração pelos Estados
Membros durante a sua revisão dos Planos Nacionais de Energia e Clima,
que deverá ocorrer em 2023. As revisões da Directiva de Tributação
de Energia e do mecanismo de licenças de emissões deverão suportar o
cumprimento destes objectivos mais ambiciosos, promovendo o princípio
do poluidor-pagador e internalizando os custos derivados dos impactos
do uso de combustíveis fósseis.
O cumprimento dos objetivos propostos requer o desenvolvimento e
integração de novas tecnologias, que configuram uma oportunidade para
assegurar que o desenvolvimento económico não é comprometido pelos
esforços de descarbonização e vice-versa. Neste âmbito
, a Comissão
Europeia tem proposto um conjunto de estratégias, como a Estratégia para
o Hidrogénio e a Estratégia para a Energia Renovável Marinha
, que visam
promover a investigação e o desenvolvimento destas novas tecnologias,
preparar a sua integração em escala e desenvolver a indústria europeia.
A
Estratégia para o Hidrogénio tem como objectivo promover o uso
de hidrogénio, particularmente o produzido a partir de renováveis
, como
elemento essencial para
a descarbonização de usos de energia em que
a electrificação não é possível ou não é a solução mais custo-eficaz
.
Esta estratégia estabelece os objectivos de atingir 6 GW de eletrolisadores
em 2024 e 40 GW de eletrolisadores em 2030 para produzir hidrogénio
renovável.
A Estratégia para a Energia Renovável Marinha pretende apoiar o uso
de recursos renováveis marinhos como forma de complementar o
investimento em renováveis em terra
. Actualmente, a União Europeia
é já uma líder industrial nas tecnologias marinhas, com 12 GW de energia
eólica marinha já instalada, e tem como objetivos atingir 60 GW de energia
eólica marinha e 1 GW de energia oceânica até 2030 (300 GW e 40 GW
até 2050, respectivamente).
Enquadramento
Regulatório
Novos clusters
industriais
sustentáveis
90
Reconhecendo que a transição climática é um desígnio de toda a sociedade,
mas que existem disparidades entre regiões e Estados Membros,
a Comissão Europeia irá criar um
Mecanismo de Transição Justa,
que irá providenciar pelo menos 100 mil milhões de euros durante
o período 2021-2027
. Este mecanismo irá apoiar regiões com alta
intensidade carbónica, bem como cidadãos mais vulneráveis à transição
climática, criando programas de desenvolvimento de novas competências
e oportunidades de emprego em novos sectores económicos. Em Dezembro
de 2020, o Parlamento Europeu e o Conselho Europeu chegaram a acordo
sobre o Fundo de Transição Justa, um dos instrumentos do Mecanismo
de Transição Justa, que terá uma dotação de 17,5 mil milhões de euros
e irá financiar investimentos em energia renovável, armazenamento de
energia, eficiência energética, redes urbanas de calor baseadas em
renováveis e mobilidade inteligente e sustentável.
O
combate à pobreza energética
é outra das prioridades da Comissão Europeia.
Considerando que a pobreza energética resulta da combinação de rendimentos
baixos, custos elevados e ineficiência energética, estão previstas várias
iniciativas para minimizar os seus efeitos.
A Estratégia para a Renovação dos
Edifícios
apresentada em Outubro de 2020 é uma iniciativa chave neste contexto,
dado o potencial de criação de emprego e dinamização da economia, de
melhoria da eficiência energética e consequente redução dos custos com
energia, e de melhoria da qualidade de vida da população.
O
Pacto Ecológico Europeu
irá estimular e reafirmar as prioridades do
investimento público e privado para atingir o compromisso da neutralidade
carbónica em 2050, materializada na mobilização de pelo menos
um bilião
de euros em investimentos sustentáveis durante a próxima década
. Em
Dezembro de 2020, o Parlamento Europeu e o Conselho Europeu atingiram
um acordo que estabelece que o Fundo de Transição Justa não poderá
financiar projectos de combustíveis fósseis e que o Fundo Europeu de
Desenvolvimento Regional poderá financiar projectos de gás natural em
regiões dependentes de carvão até 2025, desde que cumpram com os
critérios de sustentabilidade estabelecidos na taxonomia europeia:
actividades que prossigam o objectivo ambiental de adaptação às
alterações climáticas, desde que essa actividade dê origem a emissões
inferiores a 270 gCO
2
/kWh. Este acordo está em linha com o definido pelo
Banco Europeu de Investimentos (BEI), que só considerará elegíveis para
financiamento os projectos que emitam menos de 250g CO
2
/kWh.
Para colocar as finanças sustentáveis no âmago do sistema financeiro, a União
Europeia desenvolveu o Plano de Acções das Finanças sustentáveis da
Comissão Europeia (PACE), com dez acções, uma das quais a Taxonomia de
sustentabilidade. A
Taxonomia
, aprovada e assinada pelos vários Estados
Membros da União Europeia em Dezembro de 2019
, é um acordo entre todos os
Estados-Membros para a existência de um sistema de classificação comum
dos investimentos sustentáveis e que contribuem para a mitigação e adaptação
às alterações climáticas, e ainda a exclusão do carvão dos produtos financeiros
sustentáveis
. A Taxonomia de sustentabilidade constitui a fundação para o
desenvolvimento de outros objectivos da União Europeia como, por exemplo, o
Standard Europeu para as obrigações verdes e alterações ao nível das políticas
monetárias dos bancos centrais.
Finanças
Sustentáveis
Transição Justa
91
RELATÓRIO & CONTAS 2020
Península Ibérica
Enquadramento Macroeconómico
A crise sanitária provocada pela pandemia Covid-19 teve também impactos bastante nefastos a nível económico,
com o encerramento de muitas actividades devido às medidas de confinamento, em particular as relacionadas
com o turismo, que é um sector com um peso particularmente relevante nas economias Ibéricas. Em 2020, a
economia
Portuguesa
registou uma
contração de 7,6%,
penalizada particularmente pelo confinamento geral nos meses de Março
a Maio, que ditou
uma quebra histórica do PIB de 16,4% no segundo trimestre
, contra o mesmo período do ano anterior.
Já em
Espanha
, que foi dos países Europeus mais severamente afectado pela pandemia, o PIB
diminuiu 11% em 2020
.
Ambos os países sofreram quedas muito acentuadas no consumo privado, no investimento e degradação da balança
comercial, sendo que o consumo público foi a única componente do PIB com ligeiro aumento em 2020.
Em 2020, a taxa de inflação
(baseada no índice harmonizado de preços no consumidor)
voltou a terreno negativo em
Portugal e Espanha
, abaixo da média da Zona Euro que se situou em 0,3%.
Portugal registou uma taxa de inflação média
de -0,1%
,
fortemente pressionada pela queda dos preços dos bens energéticos, que mais do que compensou a subida no
preço dos produtos alimentares.
Espanha também esteve em deflação em 2020, com uma contração de 0,3% nos preços
,
reflectindo também a queda dos preços dos bens energéticos, compensado parcialmente pela subida do preço do
vestuário e calçado e bens alimentares.
Fonte: Eurostat
A contração da actividade económica teve também reflexos negativos no
mercado de trabalho,
apesar de bastante
mais ténues do que a variação no PIB. Em 2020, Portugal registou
uma queda de 2% da população empregada
face ao ano
homólogo, com a
taxa de desemprego a situar-se nos 6,8% (
vs
6,5% em 2019)
. Em
Espanha
, os dados relativos ao quarto
trimestre de 2020 revelam
uma queda no emprego de 3,1% face aos 12 meses anteriores
, com a
taxa de desemprego
nos 16,1%
, o que representa um aumento de 2,4 pontos percentuais face ao período homólogo.
-3
-2
-1
0
1
2
3
4
5
6
jan/07
jan/09
jan/11
jan/13
jan/15
jan/17
jan/19
Evolução da Inflação em Portugal e Espanha (%, 2007 - 2020)
Portugal
Espanha
92
Evolução do sector eléctrico
Em 2020, o consumo de electricidade em Portugal e em Espanha caiu significativamente face a 2019, mais uma vez
fortemente impactado pelas medidas de confinamento no segundo trimestre de 2020, que afectaram sobretudo os
consumos dos clientes empresariais:
Portugal: -3,1%
redução anual do consumo (-3,7% corrigido dos efeitos de temperatura e dias úteis),
sendo que no segundo trimestre a redução do consumo foi de 11% face ao trimestre homólogo;
Espanha: -5,1%
redução anual do consumo (-5,0% corrigido dos efeitos de temperatura e dias úteis),
sendo que no segundo trimestre a redução do consumo foi de 13% face ao trimestre homólogo.
Fonte: REN, REE
No que diz respeito à geração de electricidade, o ano de 2020 foi um
ano hidrológico próximo da média
na Península
Ibérica
, com um
índice de produção de hidraulicidade (IPH)
de 0,97 em Portugal e de 1,0 em Espanha. Estes valores
comparam com um regime hidrológico mais seco no ano anterior, com um IPH de 0,81 em Portugal e de 0,9 em Espanha.
Isto implicou um aumento de quase 30%
na produção hídrica Ibérica
, de 36 TWh em 2019 para 47 TWh em 2020, diferença
que foi colmatada pela
menor geração térmica a gás e carvão
.
A conjugação do elevado preço de CO
2
com baixo custo de gás levou a uma
substituição de combustível de carvão para
gás na produção de electricidade
na Península Ibérica. No total, foram produzidos 7 TWh de electricidade a partir do carvão
durante o ano de 2020, o que representa menos de metade da produção de 2019 e menos de um quinto da produção de
2018. A falta de perspectiva de viabilidade económica das centrais a carvão, juntamente com restrições ambientais mais
estritas que entraram em vigor em 2021, leva a que a maioria das centrais a carvão na Península Ibérica esteja em
processo de encerramento.
A
diminuição generalizada do preço dos combustíveis fósseis, a quebra na procura e o aumento das renováveis
conduziram à
diminuição do preço grossista de electricidade na Península Ibérica
para cerca de 34 €/MWh, situando-se
abaixo de alguns mercados europeus como o Italiano e o do Reino Unido. Nos mercados com maior penetração de
tecnologias de custo variável reduzido ou mesmo nulo (como é o caso das renováveis e do nuclear), tal como a
Escandinávia e a França, continuam a registar-se os preços grossistas mais baixos da Europa.
2019
2020
Geração de electricidade em Portugal e Espanha
(TWh)
Carvão
Gás
Nuclear
Hídrica
Eólica
Solar
Outras
2019
2020
Portugal
Espanha
49
49
247
239
93
RELATÓRIO & CONTAS 2020
Fonte: Resters
Enquadramento regulatório
Portugal
Seguidamente elencam-se os diplomas mais relevantes publicados durante o ano de 2020, que acrescem ao quadro legal
e regulamentar já em vigor.
A Resolução n.º 53/2020, do Conselho de Ministros, publicada em 10 de Julho, aprova o Plano Nacional Energia e Clima
2030 (PNEC 2030), determinando o reforço do cumprimento das metas nacionais para o ano 2030 alinhadas com uma
trajectória de neutralidade carbónica até 2050 (reduzir entre 45% e 55% as emissões de gases com efeito de estufa,
por referência às emissões registadas no ano de 2005; incorporar 47% de energia de fontes renováveis no consumo final
bruto de energia; reduzir 35% do consumo de energia primária através de medidas de eficiência energética; atingir 15%
interligações de electricidade). O PNEC estabelece ainda o reforço nas renováveis (em particular o solar fotovoltaico
e eólica), com ganhos de eficiência através de hibridização e do aumento da capacidade de armazenamento (em particular
através de hidroeléctrica com bombagem), e o
phase-out do carvão
. É reconhecido o papel dos gases renováveis para
a descarbonização da economia (em particular o hidrogénio e o biometano) e também o da mobilidade eléctrica.
A 14 de Agosto foi publicada a Resolução nº 63/2020, do Conselho de Ministros, que aprova a Estratégia Nacional para
o Hidrogénio (EN-H2), estabelecendo como metas a cumprir até 2030, nomeadamente: (i) 10% a 15% de injeção de
hidrogénio verde nas redes de gás natural; (ii) 2% a 5% de hidrogénio verde no consumo de energia na indústria; (iii) 1%
a 5% de hidrogénio verde no consumo de energia do transporte rodoviário; (iv) 1,5% a 2 de hidrogénio verde no consumo
final de energia; (v) 2 GW a 2,5 GW de capacidade instalada em eletrolisadores. Esta Resolução estabelece ainda o plano
de promoção de leilões de hidrogénio para injeção na rede nacional de gás.
A 28 de Agosto foi publicado o Decreto-Lei n.º 62/2020, que revê o enquadramento legal relativo à organização e ao
funcionamento do Sistema Nacional de Gás (SNG), excepto para gases derivados de petróleo, e o respectivo regime
jurídico e procede à transposição da Diretiva 2019/692 (Mercado Interno do Gás Natural), do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 13 de Julho de 2019. Este diploma passa assim a incluir os gases renováveis e os de baixas emissões de
carbono, bem como as regras relativas às actividades conexas, e estabelece os possíveis apoios para este tipo de gases.
52
48
48
39
39
38
39
38
34
32
11
30
Itália
RU
Pen. Ibérica
França
Nordpool
Alemanha
Comparação dos Preços Grossistas de Electricidade em Mercados Europeus
(€/MWh)
2019
2020
94
Na actividade de
produção de electricidade
, a Portaria n.º 42/2020, de 14 de Fevereiro, fixou a taxa do adicionamento
sobre as emissões de CO
2
e o valor do adicionamento daí resultante relativo a cada produto. Esta taxa é fixada com base
nos preços dos leilões de licenças de emissão de gases de efeito de estufa realizados no âmbito do Comércio Europeu
de Licenças de Emissão (CELE), sendo o valor apurado para 2020 de 23,619 €/tonelada de CO
2
. A 4 de Dezembro,
pela Portaria n.º 277/2020, foi fixado o valor para 2021 de 23,921 €/tonelada de CO
2
.
No âmbito do mecanismo de equilíbrio concorrencial previsto no Decreto-Lei n.º 74/2013, de 4 de Junho (“clawback”),
alterado pelo Decreto-Lei n.º 104/2019, de 9 de Agosto, foram publicados os seguintes diplomas:
o Despacho n.º 6740/2020, de 30 de Junho, que fixou em 2,24 €/MWh o pagamento por conta a aplicar, em 2020,
aos produtores abrangidos pelo mecanismo de clawback que não estejam sujeitos a eventos extramercado internos
(ISP, CESE e Tarifa Social), ou seja, a alguns produtores de energias renováveis em mercado;
o Despacho n.º 10177/2020, de 22 de Outubro, que determinou a compensação final no âmbito do mecanismo
de clawback relativo ao ano 2019, considerando apenas o ISP como único evento extramercado interno ao Sistema
Eléctrico Nacional (SEN), determinando assim um valor de 0,68 €/MWh para as centrais a carvão e de 2,24 €/MWh
para as restantes centrais abrangidas por este mecanismo (centrais hídricas, CCGT e produtores em regime especial
que se encontram em mercado).
A 17 de Agosto foi publicado o Decreto-Lei n.º 60/2020, que estabeleceu o mecanismo de emissão de garantias de origem
para gases de baixo teor de carbono e para gases de origem renovável, actualizando as metas de energia de fontes
renováveis.
A 2 de Outubro foi publicada a Portaria n.º 233/2020, que revogou a Portaria n.º 251/2012, de 20 de Agosto, que
estabelecia o regime de atribuição de incentivos à Garantia de Potência disponibilizada pelos centros electroprodutores
ao SEN. Este diploma revogou o mecanismo de incentivo ao investimento, aplicado apenas às centrais hídricas (o regime
de incentivo à disponibilidade já se encontrava suspenso), dado o Governo entender não se revelar compatível com as
regras e directrizes Europeias do mercado interno e em linha com uma das recomendações da Comissão Parlamentar
de Inquérito ao Pagamento de Rendas Excessivas aos Produtores de Electricidade (CPIPREPE). O mesmo diploma anuncia
a adopção de um novo mecanismo, em conformidade com o quadro legal comunitário. Posteriormente, a 30 de Outubro,
foi publicada a Declaração de Rectificação n.º 42/2020, que rectifica a Portaria n.º 233/2020, e que exceptuou do âmbito
da revogação acima enunciada as centrais em que esse incentivo esteja contratualmente assegurado, mantendo-se em
vigor o disposto na Portaria n.º 251/2012. O efeito prático desta alteração será a manutenção do incentivo ao investimento
a três centros electroprodutores não detidos pelo grupo EDP.
No que diz respeito às
energias
renováveis
, é de salientar a publicação do Despacho n.º 5921/2020, de 29 de Maio,
que (enquadrado pelo Decreto-Lei n.º 76/2019) determinou a abertura do segundo procedimento concorrencial, sob a
forma de leilão electrónico, para atribuição de reserva de capacidade de injeção em pontos de ligação à RESP para energia
solar fotovoltaica. A 21 de Agosto foi publicada a Portaria n.º 203/2020, que alterou a Portaria n.º 102/2015, de 7 de Abril,
que estabeleceu os critérios de atribuição da autorização para a instalação do sobre-equipamento de centros
electroprodutores eólicos, determinando que a consulta da ERSE é dispensada caso o titular do centro electroprodutor
a sobre-equipar opte, expressamente, pela aplicação do regime de remuneração geral à energia produzida pelo
sobre-equipamento e não pela opção da tarifa de 45 €/MWh.
Na actividade de
distribuição de electricidade
destaca-se a publicação da Instrução ERSE n.º 4/2020, de 11 de Agosto,
através da qual foi aprovada a alteração da imagem e denominação da EDP Distribuição para E-REDES, a qual deverá
ser implementada de forma faseada ao longo de 2021.
A 30 de Novembro foi publicado o Despacho n.º 11814/2020, que criou um grupo de trabalho para a elaboração dos
projectos de peças do procedimento, do programa do concurso tipo e caderno de encargos tipo, dos concursos de
atribuição das concessões municipais de distribuição de energia elétrica em baixa tensão (BT), fixando em quatro meses
o prazo que esse grupo tem para definir as regras do concurso.
95
RELATÓRIO & CONTAS 2020
Na actividade de
comercialização de electricidade
, releva a disposição da Lei do Orçamento do Estado para 2020
(LOE 2020), que concedeu uma autorização legislativa ao Governo para alteração do Código de IVA, para legislar no sentido
de, dentro de cada escalão de potência, permitir a existência de taxas de IVA diferenciadas, consoante o volume de
consumo registado. Neste âmbito, a 24 de Setembro foi publicado o Decreto-Lei n.º 74/2020, que alterou a taxa de IVA
aplicável aos fornecimentos de electricidade em relação a determinados níveis de consumo e potências contratadas
em baixa tensão normal (BTN).
A LOE 2020 também determinou o prolongamento do prazo para a extinção das tarifas transitórias de venda a clientes
finais (TTVCF) aplicáveis aos fornecimentos de electricidade em Média Tensão (MT), Baixa Tensão Especial (BTE) e BTN
e aos fornecimentos de gás natural em Baixa Pressão (BP). A 1 de Abril, a Portaria n.º 83/2020, vem implementar esta
prorrogação estabelecendo como calendário (i) 31.12.2025: para fornecimentos de electricidade em BTN e fornecimentos
de gás natural em BP com consumo anual ≤ 10.000 m
3
; (ii) 31.12.2022: para fornecimentos de electricidade em BTE
e de gás natural para BP com consumo anual > 10.000 m
3
; (iii) 31.12.2021: para fornecimentos de electricidade em MT
A 14 de Fevereiro foi publicada a Directiva n.º 2-A/2020, da ERSE, que aprovou o regime de gestão de riscos e garantias
do SEN.
A 19 de Junho foi publicado o Despacho n.º 6453/2020, que estabeleceu as condições para a isenção dos encargos
correspondentes aos custos de interesse económico geral (CIEG) que incidem sobre as tarifas de acesso às redes
determinadas pela ERSE nos projectos de autoconsumo e comunidades de energia renovável (CER). Os consumidores
que produzam e injectem energia na rede pública usufruirão de isenção total dos CIEG no caso dos projectos de
comunidades e autoconsumo coletivo e/ou CER e de 50% nos de autoconsumo individual.
A 10 de Setembro foi publicado o Decreto-Lei n.º 64/2020, que estabeleceu disposições em matéria de eficiência
energética, transpondo a Directiva (UE) 2018/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro de 2018.
Estabelece-se uma nova obrigação para Portugal de atingir metas cumulativas de energia na utilização final, durante a
totalidade do período de vigência da obrigação de 2021 a 2030, equivalentes a novas economias anuais de, pelo menos,
0,8% do consumo de energia final.
A 1 de Outubro foi publicado o Decreto Lei n.º 79/2020, que procedeu ao prolongamento da aplicação do mecanismo de
alisamento do custo da energia adquirida a produtores em regime especial (PRE). Este Decreto-Lei permite o diferimento
dos sobrecustos com a produção em regime especial ocorridos até 31 de Dezembro de 2025, por um prazo de até 5 anos.
A 26 de Novembro, o Decreto-Lei n.º 100/2020, estabeleceu o alargamento das condições de acesso à tarifa social de
energia eléctrica e gás natural, conforme determinou a LOE 2020, passando a abranger os clientes finais economicamente
vulneráveis beneficiários de prestações de desemprego e beneficiários de pensão social de invalidez do regime especial de
proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão.
A 10 de Dezembro foi publicado o Decreto-Lei n.º 101-D/2020, que estabeleceu os requisitos aplicáveis a edifícios para a
melhoria do seu desempenho energético e regula o Sistema de Certificação Energética de Edifícios, transpondo a Directiva
(UE) 2018/844 e parcialmente a Directiva (UE) 2019/944.
A 22 de Dezembro, foi publicado o Regulamento n.º 1129/2020, da ERSE, que aprovou o Regulamento das Relações
Comerciais agora comum aos Sectores Eléctrico e do Gás.
No contexto da
pandemia COVID-19
foi aprovado um conjunto de diplomas que visou adequar a actividade do sector
energético à situação vivida, estabelecendo, em particular, medidas de proteção de consumidores e procedimentos de
continuidade da actividade, nomeadamente:
a Directiva n.º 5-A/2020, da ERSE, de 2 de Abril, que aprovou uma descida do preço da tarifa de energia eléctrica
aplicada ao mercado regulado de 5 €/MWh, na sequência da baixa de preços de energia ocorrida no MIBEL
(redução de cerca de 3% no total da fatura de electricidade dos consumidores BTN para potências ≤ 41,4 kVA);
96
a Lei n.º 7/2020, de 10 de Abril, que estabeleceu um regime excepcional e transitório de não interrupção
do fornecimento de serviços essenciais, como a energia elétrica e o gás natural;
o Regulamento ERSE n.º 6/2020, de 12 de Maio, aprovou um aditamento ao Regulamento Tarifário do Sector Eléctrico,
que determinou o prolongamento do período regulatório 2018-2020 até ao final de 2021;
a Lei n.º 18/2020, de 29 de Maio, que procedeu à primeira alteração da Lei n.º 7/2020, prorrogando os prazos das
medidas de apoio às famílias no contexto da crise de saúde pública COVID-19, determinando que não seja permitida,
até 30 de Setembro de 2020, a suspensão do fornecimento dos serviços essenciais como a energia eléctrica e o gás
natural sendo que a proibição de suspensão prevista aplica-se quando motivada por situação de desemprego, quebra
de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20 %, ou por infeção por COVID-19.
No que diz respeito à
dívida tarifária no sector eléctrico
, as tarifas eléctricas para o ano 2021 consideram uma dívida
exante
no final de 2021 de €2.757 milhões, que corresponde à manutenção do valor em dívida no final do ano 2020.
Esta manutenção do valor da dívida será conseguida em conjugação com um decréscimo tarifário para 2021 entre 0,6%
e 2,2% para as tarifas transitórias de venda a clientes finais, conforme o nível de tensão considerado. Desde 2015, ano em
que a dívida atingiu o seu máximo, tem-se verificado uma redução anual do montante da dívida tarifária, de acordo com
o objectivo de sustentabilidade do sector.
Espanha
No que diz respeito a desenvolvimentos regulatórios, o ano de 2020 foi caracterizado pela continuação da implementação
do
Real Decreto-Ley 1/2019
, que resultou na transferência para a Comissão Nacional de Mercados e Concorrência (CNMC)
de várias competências que até então eram aprovados por normativas ao nível de lei, ou estavam nas mãos do Governo ou
do
Ministerio para la Transición Ecológica
.
Assim, durante 2020, foram aprovadas várias Circulares da CNMC que regulam os seguintes temas, e que substituem
a regulamentação vigente em cada uma das matérias, entre as quais se destacam as seguintes:
Circular 1/2020: Metodologia de remuneração do gestor técnico do sistema gasista;
Circular 2/2020, em que se aprovam as novas normas do balanço do sistema de gás natural;
Circulares 3/2020 e 7/2020: Metodologia para o cálculo das tarifas de acesso na electricidade, que se prevê
que entre em vigor em Abril de 202;
Circular 4/2020: Metodologia de remuneração da actividade de distribuição de gás natural
Circular 6/2020: Metodologia para o cálculo das tarifas de acesso nas actividades de transporte, distribuição
e regaseificação de gás natural, cuja entrada em vigor ocorreu em Outubro de 2020 para as tarifas de acesso
da regaseificação e será em Outubro de 2021 para as tarifas de acesso no transporte e distribuição.
Fica pendente da aprovação por parte do Governo da metodologia de cálculo dos encargos sobre os consumos
de electricidade, destinados a financiar outros custos deste sector (nomeadamente os de política energética),
a partir da entrada em vigor da metodologia das tarifas de acesso na electricidade. Em Dezembro, foi aprovado
um
Real Decreto
que estabelece os encargos sobre os consumos de gás para financiar os custos de política energética
e a metodologia para o cálculo das tarifas de acesso relativas ao armazenamento subterrâneo.
Em Dezembro, o Governo divulgou uma proposta para a futura lei que cria um
Fondo Nacional de Sostenibilidad para el
Sistema Eléctrico
, cujo objectivo é aliviar o sector eléctrico das tarifas das renováveis, cogeração e resíduos (RECORE)
concedidas a instalações sobre regime retributivo específico. Com esta futura lei, que se espera que entre em vigor no
decorrer de 2021,
o financiamento do RECORE será repartido entre os consumidores de electricidade, gás natural e
produtos petrolíferos, o que levará a preços mais competitivos da electricidade
face aos restantes vectores energéticos.
97
RELATÓRIO & CONTAS 2020
Em 2020, o Governo avançou com o desenvolvimento do
Marco Estratégico de Energía y Clima
, que contém o
Plano
Integrado de Energia e Clima (PNIEC)
apresentado pelo Estado Espanhol à Comissão Europeia, no seguimento dos
requisitos do Regulamento Europeu de Governança Energética. Em virtude deste
Marco
, realizaram-se várias consultas
públicas ao longo de 2020 relativas a roteiros de tecnologias e serviços que contribuirão para a transição energética,
tais como o armazenamento ou as comunidades de energia. Destaca-se o
Roteiro para o Hidrogénio
já aprovado
pelo Governo, que define como objectivos até 2030
a instalação de 4 GW de electrolisadores
e que 25% do consumo
de hidrogénio na indústria seja renovável. Adicionalmente, em Setembro, o Governo lançou uma consulta pública sobre
a necessidade de
implementação de mecanismos de remuneração de capacidade
em Espanha e que medidas seriam
necessárias para garantir um nível capacidade firme suficiente no sistema eléctrico Espanhol, de modo a contabilizar
este montante nos cenários previstos no PNIEC.
Para garantir o cumprimento dos objectivos Europeus em matéria de renováveis, tal como estabelecida no PNIEC,
destaca-se a
aprovação do novo regime económico das energias renováveis (REER)
adicional ao regime retributivo
específico já existente. O REER prevê que se
realizem leilões em torno dos 3.000 MW/ano para a concessão de uma
remuneração fixa para novas centrais renováveis,
com certo grau de exposição ao preço do mercado eléctrico grossista.
A diferença entre o preço que a central recebe e o preço do mercado será suportada pelos comercializadores e
consumidores que adquiram energia no mercado.
Houve ainda alterações relevantes relativas à
concessão do acesso às redes de transporte e distribuição por parte das
instalações renováveis
. O
Real Decreto-Ley 23/2020
estabelece uma moratória para a concessão de novos acessos à rede
por parte de centrais electroprodutoras
(excluindo as de autoconsumo) até que se aprovem as novas regras para conceder
os acessos à rede de transporte e distribuição. Na mesma norma, foram introduzidos requisitos para o cumprimento
dos prazos para os projectos com acesso já concedido, visando reduzir a especulação sobre os acessos à rede. Por fim,
em Dezembro foi finalmente aprovado o novo decreto que irá regular o acesso e ligação à rede, devendo entrar em vigor
nos primeiros meses de 2021.
É estimado que o
sistema eléctrico Espanhol registe um défice tarifário em 2020 devido à redução do consumo
provocada
pela crise sanitária, mesmo tendo em conta que será possível alocar até 1.000 milhões de euros dos leilões de licenças de
CO
2
para cobrir os custos do sistema eléctrico de 2020, conforme estabelecido no
Real Decreto-Ley 34/2020
. Não obstante,
é expectável que este défice seja suportado através do Orçamento Geral do Estado e dos superavits de anos anteriores do
sistema eléctrico.
Foi ainda recentemente divulgado que
no ano fiscal de 2019 houve um défice tarifário de 528 milhões de euros
, já
incorporando as receitas das licenças de CO
2
, mas que foi coberto com parte do excedente tarifário de anos anteriores.
Por outro lado, no que concerne ao mercado de electricidade, é de destacar a modificação dos procedimentos de operação
do sistema eléctrico que permitem a
participação da procura nos serviços de balanço do sistema
.
Para reduzir o preço da electricidade para os consumidores industriais, foi finalmente
aprovado o Estatuto do Consumidor
Electro-intensivo
previsto no
Real Decreto-Ley 20/2018
, que estabelece que estes consumidores poderão receber ajudas
para compensar o custo de financiamento de renováveis, cogeração e sistemas não peninsulares incluídos nas tarifas de
acesso à rede.
Relativamente à
protecção dos clientes de electricidade vulneráveis
, há que ter presente que durante o ano de 2020 se
viveu um contexto excepcional devido à crise sanitária. Deste modo, o Governo aprovou um conjunto de medidas para
reduzir o impacto do custo fixo da electricidade
durante a pandemia para os clientes vulneráveis e para
impedir o corte
no abastecimento de electricidade.
Foram ainda criados mecanismos de apoio aos consumidores industriais e comerciais,
permitindo flexibilizar os contratos de fornecimento de electricidade. De acordo com o
Real Decreto-Ley 11/2020
, o custo
destes apoios será suportado pelo Orçamento Geral do Estado.
98
Mercados da EDPR
Enquadramento macroeconómico
Na União Europeia, dados preliminares do Eurostat indicam uma redução do PIB em 6,4% em 2020 face ao ano anterior,
reflectindo o impacto das medidas de confinamento para conter a pandemia COVID-19. Quase todos os Estados Membros
da União Europeia registaram quedas abruptas da actividade económica, particularmente aqueles países que foram mais
severamente atingidos pela propagação do vírus, bem como as economias mais dependentes do turismo (como é o caso
de Itália, Espanha e França).
Tal como descrito no capítulo 2, encontramo-nos num momento crucial, em que os governos Europeus estão a desenhar
pacotes de estímulo para relançar as economias. A recuperação do contexto da pandemia veio exacerbar uma maior
vontade pública e política em definir objectivos ambiciosos de mitigação climática, de modo a acelerar a transição para
uma sociedade neutra em carbono.
Nos Estados Unidos, a queda do PIB foi menos acentuada do que na União Europeia, situando-se nos -3,5% em 2020,
ainda assim a pior performance desde 1946. Contudo, de notar que a economia Norte-Americana foi surpreendentemente
resiliente no segundo semestre de 2020, com o PIB a registar crescimentos nestes 2 últimos trimestres do ano. Para
relançar a economia, o novo Presidente Joe Biden desenhou um pacote de estímulos no valor de $1,9 biliões, abrangendo
medidas de alívio económico imediato para as famílias mais vulneráveis, uma aceleração do programa de vacinação e a
criação de políticas de longo-prazo destinadas a relançar a economia, criar empregos e combater a crise climática, entre
outras medidas.
A inflação na Zona Euro situou-se em 0,3% em 2020, arrastada pela baixa de preços dos produtos energéticos. Nos Estados
Unidos, os preços no consumidor aumentaram 1,4% em 2020, impulsionado pelo preço dos bens alimentares (+3,9%).
Evolução das renováveis no mundo
Eólica
As adições globais de capacidade eólica devem testemunhar um crescimento considerável em 2020
2
, com os analistas
3
a preverem cerca de 60-72 GW de nova capacidade, contra 60,4 GW em 2019. Por exemplo, de acordo com as últimas
perspectivas de mercado publicadas pelo Global Wind Energy Council (GWEC), a capacidade eólica pode ter aumentado
em até 71,3 GW em 2020, apesar do impacto da pandemia COVID-19.
No entanto, com o anúncio em Janeiro de 2021 por parte da China de aproximadamente 72 GW de nova capacidade
a adicionar no decorrer do ano (quase triplicando a capacidade adicionada em 2019), a nova capacidade adicionada
no mundo deverá ser muito maior, provavelmente à volta dos 100-112 GW
4
.
Todas as previsões destacam a resiliência da indústria eólica durante a crise pandémica. Apesar dos confinamentos
registados um pouco por todo o mundo terem levado a uma desaceleração da actividade de construção no primeiro
semestre do ano (causada essencialmente por interrupções nas cadeias de abastecimento e desafios logísticos),
o comissionamento de nova capacidade acelerou significativamente no segundo.
O sector eólico
offshore
revelou ser também resiliente. De acordo com o GWEC, 6,9 GW deste tipo de tecnologia terão
sido adicionados no decorrer do ano de 2020, dos quais cerca de 4 GW na China e 2,9 GW na Europa.
2
À data de preparação deste relatório, os dados da Global Wind Energy Council (GWEC), the American Wind Energy Association (AWEA) o
u da Wind Europe, ainda não tinham sido divulgados
3
Os analistas consultados incluem: GWEC, IHS Markit, Bloomberg New Energy Finance, Internacional Energy Agency, Wood Mackenzie,
Wind Europe e US Energy Information Administration, entre outros
4
A maioria dos analistas previam que a China instalasse cerca de 30 GW de eólica em 2020, logo 40 GW abaixo do valor que se veio a verificar.
99
RELATÓRIO & CONTAS 2020
Na Europa, a construção de nova capacidade eólica registou interrupções no primeiro semestre, mas as adições totais
foram comparáveis aos anos anteriores. De acordo com a Wind Europe, 3,9 GW de nova capacidade eólica
onshore
foi conectada nos primeiros seis meses do ano, ligeiramente acima da média dos três anos anteriores (3,7 GW),
enquanto a nova capacidade
offshore
ficou ligeiramente abaixo da média dos últimos três anos (1,2 GW em 2020
vs
1,5 GW para o período 2017-2019). No geral, os resultados preliminares são particularmente encorajadores, considerando
que a instalação de nova capacidade eólica é normalmente mais alta no segundo semestre do ano, principalmente devido
à actividade mais forte nos meses de verão, sugerindo que o total de adições em 2020 poderá facilmente ultrapassar
a barreira dos 10 GW (provavelmente, cerca de 12 GW). Em 2020, a energia eólica contribuiu com 15% da produção total
de electricidade na Europa, a maior percentagem de sempre, de acordo com um relatório divulgado pela Enappsys Ltd.
Nos Estados Unidos, foram instalados 16,9 GW de nova capacidade eólica
onshore
, muito superior ao anterior recorde
de 13,2 GW alcançado em 2012, de acordo com a
American Clean Power Association
. Este resultado impressionante
é parcialmente explicado pela urgência dos promotores eólicos em conectar os seus projectos antes da eliminação
dos créditos fiscais de produção (PTC) no final de 2020.
A China permaneceu como líder mundial indiscutível em energia eólica, tendo adicionado 71,6 GW de nova capacidade,
mais do dobro do recorde anterior (29,4 GW em 2015), de acordo com a Administração Nacional de Energia (NEA).
Apesar dos desafios colocados pela pandemia da COVID-19, os promotores Chineses urgiram para concluir os projectos
antes da eliminação do esquema de remuneração em vigor. Foi um ano particularmente bom para instalações eólicas
offshore
, sendo a estimativa de adições de nova capacidade de 3,5-4 GW. No entanto, dado o surpreendente número total
de 71,6 GW (que inclui a instalação de capacidade
onshore
e
offshore
), as reais adições
offshore
podem ter sido muito
superiores. Após a onda de novas instalações, a China pode tornar-se o maior operador eólica
offshore
do mundo
em 2020 ou 2021, o mais tardar.
Solar fotovoltaica
A energia solar fotovoltaica cresceu fortemente em todo o mundo em 2020, apesar da turbulência causada pela crise
da COVID-19. Embora os dados finais apontem para cerca de 106-132 GW de novas adições no decorrer do ano
5
.
O número final de 2020 deverá assim estar em linha com os dados de 2019 (108 GW) ou, provavelmente, acima.
Na Europa, foram adicionados 18,2 GW de capacidade solar fotovoltaica, 11% acima dos 16,2 GW instalados em 2019,
de acordo com a
Solar Power Europe
. Com este aumento de nova capacidade instalada, a indústria fotovoltaica europeia
provou a sua resiliência durante a pandemia, já que o ano 2020 foi o segundo melhor em termos de nova capacidade
adicionada, apenas atrás do ano de 2011, em que 21,4 GW haviam sido instalados. Nos últimos 12 meses, a Alemanha
liderou com 4,8 GW de nova capacidade, seguida pela Holanda com 2,8 GW e Espanha com 2,6 GW. A Polónia mais que
dobrou as adições com 2,2 GW, e França com mais 0,9 GW.
Nos EUA, as adições de solar fotovoltaico centralizado (ou
Utility-scale
) mais do que duplicaram face aos níveis de 2019,
já que 11,2 GW foram conectados em 2020, de acordo com os dados da
Energy Information Administration
(EIA). Com estas
novas instalações, existem hoje mais do que 47 GW de solar fotovoltaico em operação nos EUA, o suficiente para
abastecer 11 milhões de lares americanos.
A China mantém-se o principal mercado para este tipo de tecnologia. De acordo com o
National Energy Administration
,
foram adicionados 48 GW de nova capacidade, excedendo todas as expectativas. Este valor ultrapassa os 30,1 GW
adicionados em 2019, embora fique aquém do recorde registado no ano de 2017 quando foram instalados 52,8 GW
de nova capacidade.
5
As entidades consultadas incluem: BNEF, IHS, Wood Mackenzie, IEA, The Solar Energy Industries Associations (SEIA), entre outros
100
Mapa com as adições de capacidade eólica e solar em algumas regiões do Mundo
Enquadramento regulatório
Desenvolvimentos Regulatórios da União Europeia:
No contexto da pandemia COVID-19, a Europa estabeleceu como prioridade a recuperação económica, criando reformas e
promovendo o investimento em áreas que tornem a sociedade Europeia mais sustentável e resiliente. Estes investimentos
serão suportados através do mecanismo
NextGeneration EU
, onde se inclui o Fundo de Recuperação e Resiliência (FRR),
que foi adoptado pelo Parlamento e Conselho Europeu em Fevereiro 2021. O esquema compreende 2 mecanismos
de apoio:
subvenções:
para 70% do total dos €312,5 mil milhões de subvenções, a alocação por Estado Membro considera
critérios tais como a população, o inverso do PIB per capita e a média da taxa de desemprego dos últimos 5 anos
(2015-19) comparada com a média da UE. Para os restantes 30%, ao invés de considerar a taxa de desemprego,
é tido em conta a redução do PIB real em 2020 e a perda cumulativa do PIB real em 2020-21;
empréstimos:
os Estados Membros podem requerer um empréstimo no montante de 6,8% do Rendimento Bruto
Nacional de 2019.
101
RELATÓRIO & CONTAS 2020
Para aceder a estes fundos, os Estados Membros terão de submeter os Planos Nacionais de Recuoeração e Resiliência até
30 Abril 2020, onde abordam os desafios e as recomendações específicas para cada país identificadas pela Comissão
Europeia. As reformas e investimentos propostos deverão ser implementados até 2026.
Espanha
Publicação dos novos parâmetros de remuneração para o período 2020-22 (Rinv)
A remuneração para as renováveis existentes em Espanha é regulada pelo RD 413/2014 e pela Despacho Ministerial
IET 1045/2014. O enquadramento regulatório foi introduzido em 2014 e aplicado retroactivamente a instalações já em
operação. O esquema concede às eólicas um pagamento fixo por MW instalado (Rinv), com base numa taxa de retorno
regulada (atualmente de 7,398% antes de impostos, cerca de 5,2% após impostos). Para o cálculo da remuneração são
considerados activos padronizados (com características padrão, tais como de horas de funcionamento e de custos)
para contabilizar os custos de investimento e de operação e as receitas obtidas no mercado grossista. Este
mecanismo define um período regulatório de 6 anos, onde a maior parte dos parâmetros regulados são revistos,
e um semi-período de 3 anos para revisões de alguns parâmetros. O prémio recebido (Rinv) é definido ao início de cada
semi-período regulatório, com a estimativa de receitas no mercado grossista baseada na estimativa de evolução do
preço spot. Há um ajustamento para o Rinv nos anos seguintes para ter em conta os desvios entre a previsão e os
preços spot verificados. O atual período regulatório é para 2020-26, e os valores do Rinv para 2020-22 foram publicados
no Despacho Ministerial TED/171/2020.
Novo
mecanismo
para as Renováveis (REER)
O novo mecanismo (REER) foi definido para promover novas renováveis e capacidade de armazenamento (incluindo
novos investimentos em ativos existentes para ampliação,
repowering
e hibridização). O Real Decreto 960/2020 define
um enquadramento regulatório para este esquema, com um
contract-for-differences
(CfD) atribuído através de leilões
concorrenciais. O CfD atribuído tem associado um valor mínimo e máximo de energia, de modo que é possível sair do
esquema quando o montante mínimo de energia é atingido, e está limitado ainda a uma duração máxima (10-15 anos).
O preço do leilão é diferenciado por projecto (mecanismo
pay as bid
) e pode ser ajustado aos preços de mercado.
O primeiro leilão foi definido através de Despacho Ministerial TED/1161/2020, e de uma resolução específica publicada
a 12 Dezembro para o primeiro leilão, que teve lugar a 26 Janeiro 2021. Neste leilão, foi adoptado um factor de
ajustamento de 5% para as tecnologias não despacháveis, e de 25% para as tecnologias despacháveis.
Polónia:
Os dados de volumes e orçamento para o leilão de 2021foram publicados pelo Ministério do Clima a 28 Dezembro:
o volume de instalações de solar fotovoltaico e eólica acima de 1 MW é de 38,8 TWh, o que pode resultar em 600 MW
de eólica (um aumento face aos 300 MW iniciais) e 800 MW de solar (
vs
. 700 MW anteriormente);
o volume de instalações solares abaixo de 1 MW é de 14,7 TWh, o que deve resultar em 1 GW de solar fotovoltaico
de pequena escala, de acordo com a estimativa do Governo;
Este leilão já tinha sido aprovado pela Comissão Europeia.
De acordo com a nova regulação relativa aos obstáculos da aviação publicada a 11 Fevereiro, todos os projectos eólicos
sem licença de utilização à data da publicação da lei deverão ter as pás pintadas de branco, enquanto os parques em
operação terão de implementar as alterações na próxima renovação.
Roménia
A 9 Dezembro, a Ordem no. 213/2020 que aprova o preço único de desvios foi finalmente publicada, entrando em vigor
a 1 Fevereiro. Após anos de custos elevados de desvios para as renováveis, devido a uma combinação de duplo esquema
de preços e falta de concorrência no sistema.
102
EUA
A 21 Dezembro 2020, o Congresso Norte-Americano aprovou o “Consolidated Appropriations Act, 2021”, que inclui
extensões nos créditos fiscais à produção (PTC) e ao investimento (ITC) para o solar e eólica, incentivos à eficiência
energética, e à investigação e desenvolvimento para tecnologias de energia limpa.
A legislação extende o PTC e ITC para eólica onshore por um ano em 60% do total, extende o ITC do solar por 2 anos
em 26%, e atribui pela primeira vez a projetos de eólica offshore através de um ITC a 30% para projetos que começaram
a construção a 1 Janeiro 2017 até 21 Dezembro 2025.
México
A 1 Fevereiro 2021, a Reforma da Lei da Indústria Elétrica (LIE) foi enviada para o Congresso, com um estatuto
“preferencial” que requer o voto em 60 dia:
Prioritiza o despacho de acordo com a seguinte ordem (sem relacionamento com os custos económicos):
hídrica da CFE (Comissão Federal de Electricidade), outras tecnologias da CFE, renováveis de entidades privadas,
gás de entidades privadas;
Elimina os leilões de energia limpa estabelecidos pelo LIE para aquisições da CFE;
A geração de hídricas já instaladas ficam elegíveis para certificados de energia limpa.
Clima regulatório e de mercado da EDPR NA
A EDP Renováveis actua na maioria dos mercados de energia eléctrica dos Estados Unidos, Canadá e México.
A natureza das regulamentações e regras de mercado variam de mercado para mercado com diferentes graus
de influência dos reguladores federais e estaduais /regionais em cada mercado. As oportunidades e restrições para
os activos e perspectivas da EDPR são significativamente impactadas por estes regulamentos e regras de mercado.
Regional Transmission Organizations
(“RTO”),
Independent System Operators
(“ISO”) são entidades existentes em grande
parte da América do Norte que têm como propósito: operar a rede eléctrica, gerir os mercados grossistas de electricidade
e planear a estabilidade do sistema grossista nas regiões onde intervêm. Os RTOs têm a responsabilidade adicional sobre
a rede de transmissão da região. Os mercados dos EUA com RTOs e ISOs estão sob maior influência federal por meio
da
Federal Energy Regulatory Commission
("FERC"), o que resulta em tarifas e regras de mercado mais transparentes.
As regras de mercado e regulamentações nas regiões que não fazem parte da RTO/ISO tendem a ser influenciadas
por várias combinações de entidades, incluindo reguladores estaduais, concessionárias verticalmente integradas,
governos municipais e órgãos federais.
Em geral, a EDPR procura construir activos nos mercados da América do Norte onde seja possível celebrar contratos
de longo prazo para o escoamento da produção. Além de energia eléctrica, as instalações da EDPR podem produzir
serviços auxiliares em regiões onde haja procura por estes. Muitos estados que promulgaram os
Renewable Portfolio
Standards
(“RPS”) exigem que as entidades abrangidas forneçam uma determinada percentagem de energia produzida
através de fontes renováveis qualificadas. Sendo esta legislação muito semelhante à Directiva de Energia Renovável da UE.
Nos últimos anos, os estados norte-americanos expandiram essas metas até ao ponto em que os RPS em mais de dez
estados exijem agora que 50% ou mais do forncecimento de energia nos próximos 10 ou 20 anos seja efectuado através
de fontes renováveis. Certas instalações do portefólio eólico e solar da EDPR, dada a sua localização, são elegíveis para
receber créditos de energia renovável (“REC”), certificados de energia limpa (“CEL”) e outros atributos ambientais que são
normalmente comercializados, juntamente com a energia e serviços auxiliares, das centrais com contratos de longo prazo.
Esses RECs gerados por meio de produção renovável também podem ser comercializados separadamente da geração
eólica e solar, se ainda não estiverem incluídos nos contratos de longo prazo. O proprietário dos RECs tem direito apenas
aos benefícios dos atributos ambientais.
103
RELATÓRIO & CONTAS 2020
Os governos federal, estadual e local dos EUA estabeleceram vários incentivos para apoiar o desenvolvimento de projectos
de energia renovável. Incluem-se nestes incentivos o Crédito Fiscal ao Investimento (“ITC”), o Crédito Fiscal à Produção
(“PTC”), as subvenções e o financiamento através de
tax equity
. Adicionalmente, de acordo com o
Modified Accelerated
Cost Recovery System
dos EUA, os projectos eólicos e solares são fiscalmente depreciados ao longo de um período de
cinco anos, embora a vida útil de tais projectos seja geralmente muito superior.
Os proprietários dos parques eólicos poderão reivindicar o ITC no momento da entrada em operação destes ou os PTCs
para a produção em instalações qualificadas. O PTC é atribuído com base no volume de electricidade produzida pela eólica
durante os primeiros dez anos de operação comercial. Este incentivo foi estabelecido pelo Congresso dos EUA como parte
da Lei de Política de Energia de 1992 e foi estendido várias vezes por meio da Lei de Recuperação e Reinvestimento
Americana de 2009, Lei de Alívio do Contribuinte Americano de 2013, Lei de Prevenção de Aumento de Imposto de 2014,
o Consolidado Lei de Apropriação de 2016 e, mais recentemente, como parte do pacote de $1,4 biliões de alívio COVID-19.
Os níveis ITC e PTC para uma determinada instalação dependem da data de início da construção e da data de
comissionamento dessa instalação e permanecem fixos durante os primeiros dez anos de operação.
Brasil
Enquadramento macroeconómico
No Brasil, à semelhança das restantes geografias já anteriormente descritas, o ano de 2020 foi marcado pela pandemia
do novo coronavírus, que trouxe uma redução drástica da actividade económica, devido às medidas de prevenção
e de distanciamento social implementadas no país, que impuseram uma série de desafios à economia, alterando padrões
de consumo e de produção.
O Produto Interno Bruto (PIB)
6
recuou 5,0% nos primeiros nove meses do ano em relação a igual período de 2019.
Nesta comparação, a agropecuária cresceu 2,4%, enquanto a indústria e serviços caíram 5,1% e 5,3%, respectivamente.
Sob a óptica do consumo, as despesas de consumo das famílias, do governo e a formação bruta de capital fixo
reduziram-se em 6,3%, 4,9% e 5,5%, respectivamente.
No ano, o sector industrial
7
apresentou resultados negativos em todas as quatro grandes categorias económicas,
em 20 dos 26 ramos e em 60,6% dos 805 produtos pesquisados. Entre as actividades, os veículos automotores,
reboques e carrocerias foram os mais impactados, com uma redução de 28,1%. Em contrapartida, destacaram-se
positivamente o aumento de 4,2% no consumo dos produtos alimentares e de 4,4% em produtos derivados do petróleo,
biocombustíveis e gás (4,4%), reflexo das medidas de confinamento.
O comércio a retalho
8
restrito cresceu 1,2%, nos onze primeiros meses do ano, impulsionado pela reabertura gradual
do comércio e influenciado pelos segmentos de móveis e electrodomésticos (11,6%), além dos artigos farmacêuticos e
perfumaria (7,7%). No comércio a retalho ampliado, que inclui veículos, motos, partes e peças e de material de construção,
o volume de vendas caiu 1,9%. As vendas de veículos apresentaram uma queda de 15,1%, enquanto que as vendas de
materiais de construção aumentaram 10,1%.
O mercado de trabalho
9
apresentou uma redução de 9,4% no contingente de pessoas ocupadas, índice acumulado até
Novembro de 2020. No entanto, na comparação com o trimestre anterior, houve um crescimento de 4,8% no número de
pessoas ocupadas (+3,9 milhões), sendo esse o maior crescimento da série histórica, sinalizando uma recuperação da
economia e criação de empregos.
6
Fonte: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Contas Nacionais Trimestrais. Julho/setembro 2020.
7
Fonte: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Pesquisa Industrial Mensal Produção Física – Brasil. Dezembro/2020
8
Fonte: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Pesquisa Mensal do Comércio – Brasil. Novembro/2020
9
Fonte: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. PNADC – Brasil. Novembro/2020
104
Enquadramento energético
O cenário energético foi caracterizado pelo elevado impacto da procura na formação de preços e na redução do despacho
das centrais, reflexo da pandemia. Após um início de ano com PLD elevado face ao atraso do período húmido, a queda
drástica do consumo, motivada pelas restrições da pandemia que, em conjunto com a melhoria da hidrologia, resultaram
numa recuperação do nível dos reservatórios, que no final do período húmido se situava em cerca de 60% de Energia
Armazenada (EARM) e fazendo com que o PLD atingisse o mínimo regulatório ao longo de Abril. Este cenário de preços de
baixa volatilidade verificou-se até Setembro, altura a partir da qual o aumento do consumo, por sua vez devido ao aumento
da temperatura e à retoma gradual da economia, e em conjunto com uma hidrologia desfavorável levou a uma inversão do
contexto, com uma célere redução no nível de armazenamento dos reservatórios, com o despacho das térmicas e subida
do PLD, que chegou a atingir o tecto regulatório em Novembro. No final de Dezembro, o nível de Energia Armazenada nos
reservatórios situava-se nos 24% e afluência média verificada ao longo do ano foi de 75% da média de longo termo (MLT)
da Energia Natural Afluente (ENA). Este cenário influenciou o PLD médio do ano, de R$ 176,85/MWh para o SE/CO e R$
134,42/MWh para o Nordeste. O GSF médio foi de 79,9%, chegando a atingir o mínimo de 61,6% no mês de Novembro.
Enquadramento regulatório
Assim como em outros segmentos, a agenda regulatória do ano foi pautada pelos impactos decorrentes da pandemia.
Primeiramente, foi necessário a criação de um mecanismo regulatório a fim de proteger as distribuidoras da queda de
procura, decorrente das medidas de prevenção e distanciamento social. Desta maneira, os principais temas regulatórios
visaram a busca por soluções para o sector em contexto de crise, além de medidas que possibilitassem a sua
modernização, bem como o tratamento de outros temas específicos no ambiente regulatório.
Os principais temas que devem ser destacados são:
i) Concepção da Conta-COVID
A Conta-COVID foi instituída pelo Decreto 10.350/2020, com objectivo de dar liquidez financeira ao sector eléctrico
e aliviar os consumidores de impactos tarifários. O tema foi discutido pela ANEEL por meio da 1ª fase da Consulta Pública
35/2020, resultando na publicação da Resolução Normativa 885/2020. A dinâmica da Conta-COVID foi fundamentada na
antecipação de Activos Regulatórios constituídos pelas empresas e que seriam repassados às tarifas nos processos
ordinários por 5 anos, a partir de 2021. Por meio de operação de crédito realizada por uma “pool” de bancos, foram
repassados recursos às distribuidoras nos montantes equivalentes aos seus Activos Regulatórios. O valor total da
Conta-COVID repassado para as distribuidoras da EDP foi de R$ 574 milhões.
ii) Recomposição Económica da Pandemia
Em Agosto, a ANEEL apresentou o detalhe dos critérios para a realização de revisão tarifária extraordinária, por meio
da 2ª fase da Consulta Pública 035/2020, como proposta para a recomposição do equilíbrio económico das distribuidoras,
em relação aos impactos da pandemia. Em Dezembro, após análise das contribuições encaminhadas pelos agentes,
a ANEEL retomou a discussão sobre a recomposição económica em uma 3ª Fase da Consulta Pública, apresentando
aperfeiçoamentos dos critérios propostos anteriormente, além de apresentar proposta para o tratamento da exposição
involuntária da sobrecontratação de energia durante o período da pandemia, assim como a alocação do
spread
do
empréstimo da Conta-COVID. Os agentes tiveram até 01/02/2021 para apresentar novas contribuições, com expectativa
de que a ANEEL regulamente o tema no primeiro semestre de 2021.
iii) Tratamento do crédito tributário de PIS/COFINS
Após o trânsito em julgado com decisão favorável do processo judicial, a Receita Federal deferiu o pedido de habilitação
dos créditos para a EDP SP. Em Março, a ANEEL abriu a Tomada de Subsídios nº 5/2020, com o objectivo de discutir
o tratamento dos créditos tributários decorrentes desses processos judiciais. Os agentes deram contribuições sobre
o tema no primeiro semestre do ano e o processo está em definição pela ANEEL, que realizará uma Consulta Pública
com expectativa de solução no primeiro semestre de 2021. A EDP ES foi pioneira em considerar, com caráter provisório
e excepcional, a antecipação da reversão dos créditos tributários nas tarifas, possibilitando uma redução de 4,8 %
no índice de impacto tarifário.
105
RELATÓRIO & CONTAS 2020
iv) Medida Provisória 998/2020
Em Setembro foi publicada a Medida Provisória 998/2020, a qual apresenta medidas para desonerar a tarifa dos
consumidores a partir da alocação de recursos de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) à modicidade tarifária via Conta
de Desenvolvimento Energético (CDE). Além disso, a Medida Provisória visa promover alterações pontuais no modelo
regulatório do sector eléctrico, tais como a extinção gradual dos subsídios tarifários destinado às Fontes Incentivadas,
a ampliação do subsídio destinado à Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis (CCC), a possibilidade da contratação
de potência (capacidade), reforços para regras da comercialização do varejista, responsabilizar o CNPE para autorização
de outorga de exploração da Usina Termo Nuclear (UTN) Angra 3 e definição do seu preço de energia. A Medida Provisória
foi aprovada no Senado em 5 de Fevereiro e seguiu para veto ou sanção do Projecto de Lei, pelo Presidente da República.
v) Expectativa de uma solução para o GSF
Em Setembro foi publicado no diário oficial a Lei n° 14.052/20, a base legal para repactuação do GSF no ACL, sendo
iniciada a etapa de regulamentação por parte da ANEEL. A 1 de Dezembro de 2020, como resultado da Consulta Pública,
a Directoria da ANEEL aprovou a regulamentação do tema. Dado que as contribuições aceitas requerem aperfeiçoamentos
nos sistemas de processamento de cálculo da CCEE, a ANEEL deu um prazo de 90 dias – contado a partir da publicação
da Resolução – para que a Câmara actualize e apresente os dados de reprodutibilidade e novos montantes financeiros,
seguidos posteriormente pelos prazos de publicação do activo regulatório por agente e pedido de adesão à repactuação.
Após essa etapa, a aceitação da proposta implicará que os agentes de geração se abstenham de questões judiciais sobre
estta matéria e a desistência da participação na acção judicial da associação APINE, com o respectivo pagamento dos
valores protegidos por liminar actualmente. O processo está em fase final e a EDP Brasil aguarda a ractificação do valor
oficial pela ANEEL para efectuar a liquidação da parcela da liminar no Mercado de Curto Prazo (MCP) e proceder com os
trâmites finais de adesão da repactuação. Entretanto, a EDP Brasil já contabilizou R$ 388,9 milhões no resultado do ano.
vi) PLD Horário
A implementação dos preços horários para o mercado de curto prazo entrou em vigor em Janeiro de 2021, sendo que ao
longo de 2020 foi definida a operação com despacho semi-horário das centrais hidreléctricas e termelétricas, em caráter
informativo e de teste, sem a sua efectiva utilização para o processo de formação de preço, de modo a publicar
recorrentemente os novos preços e os seus resultados para os agentes do sector eléctrico. A EDP Brasil preparou-se
para a implementação dos preços horários ao longo do ano, viabilizando novas ferramentas de monitorização do consumo
e projecções de preços de energia, aprimorando metodologias de risco e volatilidades e oferecendo soluções e produtos
de valor agregado aos clientes por meio da EDP Smart e do relacionamento com clientes do mercado livre.
vii) Incentivos da Geração Distribuída
Os incentivos da Geração Distribuída (GD) não avançaram significativamente em 2020, apesar das discussões ocorridas na
Consulta Pública 25/2019 da ANEEL e em projectos de leis que estabelecem as directrizes para consolidação das políticas
públicas da GD. Em Dezembro de 2020, o TCU emitiu parecer para que os órgãos competentes apontem um caminho para
retirada dos subsídios e definição da política pública da GD. Além disso, o Conselho Nacional de Política Energética-CNPE
publicou uma Resolução com os princípios que deverão nortear a nova política pública de GD, com destaque para o
respeito à estabilidade das regras anteriores, gradualidade na transição para as novas regras, remuneração das redes e
transparência dos subsídios. A expectativa é de que no ano de 2021 o tema de Geração Distribuída tenha avanços mais
significativos.
106
3.5. Gestão do risco no ano
A gestão do risco no Grupo EDP procura actuar de forma integrada ao longo de 5 pilares fundamentais:
ACTIVIDADES
RECORRENTES
DESENVOLVIMENTOS
EM 2020
PRIORIDADES
PARA 2021
CONHECIMENTO
APROFUNDADO
SOBRE
PRINCIPAIS
FONTES
DE EXPOSIÇÃO
AO RISCO
Mapeamento dos principais
riscos
(e representação em
taxonomia).
Análise quantitativa de
exposições
(com base na perda
esperada e perda máxima).
Identificação de cenários com
potencial de disrupção e riscos
para a Continuidade do Negócio.
Presença em fóruns nacionais e
internacionais
sobre a resiliência
de activos críticos.
Desenvolvimento do mapa de
riscos
com os principais riscos
para 2021.
Realização de processo interino
para avaliação da execução do
mapa de riscos de 2021
e
reajuste do valor em risco.
Actualização do exercício anual
de mapa de risco
com os
principais riscos para 2022.
Aprofundamento das
recomendações da TCFD
,
concretizando a cenarização e
quantificação.
Robustecimento das práticas de
gestão do risco operacional.
Melhoria da gestão dos riscos da
cadeia de fornecimento.
Colaboração com entidades
nacionais e internacionais
sobre
resiliência de infraestruturas
críticas e prevenção do risco de
catástrofes.
DEFINIÇÃO
DE ESTRATÉGIA
DE GESTÃO
DO RISCO
Apoio à explicitação e reflexão
sobre
trade-offs
de risco-
retorno
(e apetite ao risco) nas
principais decisões de gestão.
Actualização periódica do
statement
de apetite ao risco
,
formalizado e divulgado em
Relatório e Contas.
Apoio na definição de
estratégias
específicas de
Continuidade do Negócio.
Consolidação das
metodologias de risco-retorno
(custo marginal do risco).
Aprovação de uma Declaração
de Apetite ao Risco para o
Grupo EDP,
bem como de um
Framework de Apetite ao Risco
via política
, enquadrando as
responsabilidades,
governance
e principais processos.
Avaliação independente das
práticas de risco operacional e
Continuidade do Negócio
face
a normativo interno/externo
relevante e
benchmark
face às
práticas de mercado.
Estabelecimento da Declaração
de Apetite ao Risco Operacional
e actualização do
framework
.
Alinhamento da Declaração de
Apetite ao Risco
do Grupo EDP
com o
novo Plano de Negócios
para 2022-25.
PARTICIPAÇÃO
ACTIVA DO
RISCO NAS
PRINCIPAIS
DECISÕES
E PROCESSOS
DE GESTÃO
Parecer na óptica do risco
relativamente a Plano de
Negócios e Orçamento.
Suporte a decisões de
investimento
(inc. participação
em Comité de Investimento).
Apoio à definição de estratégias
de cobertura
para principais
exposições.
Análise e parecer sobre temas
com possível impacto
no perfil
de risco do Grupo.
Actualização e uniformização
de políticas de risco.
Análise do risco e composição
dos activos do Fundo de
Pensões do Grupo.
Suporte ao robustecimento,
uniformização e formalização
de práticas de Gestão de Crise
e Continuidade do Negócio.
Reflexão estratégica de risco
para o Plano de Negócios
do
Grupo EDP até 2025.
Consolidação das práticas de
Gestão de Crise e Continuidade
de Negócio.
107
RELATÓRIO & CONTAS 2020
ACTIVIDADES
RECORRENTES
DESENVOLVIMENTOS
EM 2020
PRIORIDADES
PARA 2021
Acompanhamento e controlo
das principais exposições
(através de relatórios periódicos
ao nível do Grupo e das UNs
mais relevantes).
Realização periódica de Comités
de Risco
(para debate de
principais exposições e medidas
de tratamento).
Acompanhamento e suporte de
análises de impacto e avaliação
do risco
, no âmbito da
Continuidade do Negócio
Análise de impacto do risco na
alteração da geometria de
activos
no perfil de risco do
Grupo EDP.
Análise de integração vertical
dos negócios de geração e
retalho
com vista à mitigação
do risco.
Estabelecimento de Comité
para acompanhamento das
actividades de Continuidade do
Negócio e Gestão de Crise.
FORMALIZAÇÃO
DE MODELO
DE GOVERNO
DO RISCO
Estabelecimento de política e
princípios da gestão do risco
no
Grupo EDP.
Acompanhamento da adopção
do modelo para a Gestão de
Crise e Continuidade do
Negócio.
Divulgação contínua do modelo
de governo do risco, e
integração da estrutura
corporativa de risco com os
risk-officers
das várias UNs
,
dando visibilidade sobre os
principais temas de risco à
gestão de topo.
Estabelecimento das
estruturas e governo para a
Gestão de Crise
para o Grupo
EDP
Contínuo apoio à dinamização
da rede de
risk-officers
e ao
amadurecimento da função de
risco
(nas UNs com modelos de
governo de risco mais recentes).
Definição de política e práticas
de suporte
à gestão do risco
operacional.
Acompanhamento da
actualização ou
desenvolvimento dos planos
de
Gestão de Crise.
PROMOÇÃO DE
UMA CULTURA
DO RISCO
SÓLIDA
TRANSVERSAL
NA
ORGANIZAÇÃO
Realização de leque abrangente
de iniciativas de sensibilização
,
adaptadas aos diferentes
públicos-alvo:
Sessões de reflexão para
gestão de topo.
Cursos na Universidade EDP
para quadros superiores,
seniores e chefias intermédias.
Cursos especializados para
todos os colaboradores
(p. ex., ética, saúde e
segurança,
cyber
-segurança).
Encontros e
newsletter
de
Continuidade do Negócio.
Desenvolvimento de várias
sessões dedicadas ao risco:
Gestão de topo
(executivos e
não executivos): três Comités
de Risco dedicados à análise
dos principais temas de risco
com a gestão de topo
executiva; participação em
duas sessões da Comissão
para Matérias Financeiras,
em dois plenários e em uma
sessão do Comité Estratégico
e Performance, destacando
também os principais temas
de risco (incl. riscos
estratégicos, de negócio,
financeiros e operacionais)
com o Conselho Geral e de
Supervisão.
Encontro de
Risk-officers
:
realização de sessão com a
rede de
risk-officers
do Grupo
para partilha de melhores
práticas.
Encontro de Continuidade do
Negócio
realização de sessão
com a rede de interlocutores
do Grupo para partilha de
melhores práticas.
Consolidação de programa
de robustecimento de cultura
de risco.
Realização de novo encontro
de
risk
-
officers
para partilha de
melhores práticas.
Realização de novo encontro
de Continuidade do Negócio
para partilha de melhores
práticas.
Reforço da sensibilização
sobre
resiliência, risco operacional
e Continuidade do Negócio.
D
V
E
S
T
Y
FROM DIVERSIFICATION
TO VALUE CREATION
Changing
tomorrow now.
Pioneering
the new
green normal
Changing tomorrow now.
PARTE I - Informação sobre estrutura accionista,
organização e governo da sociedade
112
A. Estrutura acionista
112
I. Estrutura de Capital
112
Ii. Participações Sociais e Obrigações Detidas
115
B. Órgãos sociais e comissões
123
I.
Assembleia Geral
123
Composição da mesa da Assembleia Geral
123
Exercício do Direito de Voto
124
II.
Administração e Supervisão
126
Composição
126
Funcionamento
167
Comissões no seio do Órgão de Administração ou Supervisão
168
III
. Fiscalização
174
Composição
174
Funcionamento
175
Competências e Funções
175
IV.
Revisor Oficial de Contas
176
V.
Auditor Externo
176
C. Organização interna
180
I.
Estatutos
180
II.
Comunicação de Irregularidades
181
III.
Controlo Interno e Gestão de Riscos
181
IV.
Apoio ao Investidor
202
V.
Sítio de Internet
204
D. Remunerações
205
I.
Competência para a Determinação
205
II.
Comissão de Remunerações
206
III.
Estrutura das Remunerações
206
IV.
Divulgação de Remunerações
210
V.
Acordos com Implicações Remuneratórias
213
VI
. Planos de atribuição de Acções ou Opções sobre Acções
213
E. Transacções com partes relacionadas
215
I.
Mecanismos e Procedimentos de Controlo
215
II.
Elementos Relativos aos Negócios
217
PARTE II -Avaliação do Governo Societário
218
1.
Identificação do Código de Governo das Sociedades Adoptado
218
2.
Análise de Cumprimento do Código de Governo das Sociedades Adoptado
218
3.
Outras informações
251
Anexo I.
Biografia dos Membros dos Órgãos Sociais
252
Anexo II.
Lista de presenças das reuniões do Conselho Geral e de Supervisão
272
Anexo III.
Lista de presenças das reuniões do Conselho de Administração Executivo
274
Anexo IV.
Funções exercidas noutras sociedades
276
Anexo V.
Lista de presenças da Comissão para as Matérias Financeiras/ Comissão de Auditoria
278
112
Governo
da sociedade
PARTE I
Informação sobre estrutura accionista,
organização e Governo da Sociedade
A. Estrutura accionista
I. Estrutura de capital
1. Estrutura de capital
O capital social da EDP – Energias de Portugal, S.A. (Sociedade, EDP ou EDP – Energias de Portugal, S.A.) é de
3.965.681.012 Euros e encontra-se integralmente realizado, conforme disposto no artigo 4.º dos Estatutos da Sociedade,
sendo representado por 3.965.681.012 acções com o valor nominal de 1 Euro cada.
Em 11 de Agosto de 2020, foi registado o aumento do capital social da EDP, com a emissão de 309.143.297 novas acções,
sendo, antes dessa data, o capital social da EDP de 3.656.537.715 Euros.
113
RELATÓRIO & CONTAS 2020
A repartição geográfica e por tipo de investidor da estrutura accionista da EDP era, a 31 de Dezembro de 2020, a seguinte:
Fonte: Interbolsa
2. Restrições à transmissibilidade das acções
Nos termos estatutários, as acções que actualmente representam a totalidade do capital social não estão sujeitas a
quaisquer limitações relativas à sua transmissibilidade.
3. Acções próprias
Em 31 de Dezembro de 2020, a EDP era detentora de 19.557.741 acções próprias correspondentes a 0,49% do capital
social.
Durante o exercício de 2020, a sociedade Energia RE alienou 1.513.000 acções da EDP, sendo actualmente a totalidade das
acções próprias detidas pela EDP – Energias de Portugal, S.A.
Na Assembleia Geral que teve lugar no dia 16 de Abril de 2020, os accionistas deliberaram autorizar a aquisição e alienação
de acções próprias pelo Conselho de Administração Executivo e pelos órgãos das Sociedades Dominadas do Grupo EDP
por um prazo de dezoito meses a contar da data da proposta aprovada na Assembleia Geral.
4. Mudança de controlo da sociedade
A EDP não celebrou quaisquer acordos significativos que entrem em vigor, sejam alterados ou cessem em caso de
mudança de controlo da Sociedade na sequência de uma oferta pública de aquisição (exceptuando a prática normal
de mercado em matéria de emissão de dívida).
5. Medidas defensivas
A EDP não adoptou medidas com vista a impedir o êxito de ofertas públicas de aquisição que ponham em causa os
interesses da Sociedade e dos seus accionistas. Permanecem, assim, em vigor as regras supletivas nesta matéria.
Neste âmbito, é de referir que, nos termos do número 3 do artigo 14.º dos Estatutos da EDP, não serão considerados os
votos emitidos por um accionista, em nome próprio ou como representante de outro, que excedam 25% da totalidade dos
votos correspondentes ao capital social.
8%
11%
36%
21%
24%
Repartição geográfica da estrutura
accionista
PORTUGAL
ESPANHA
EUROPA
ESTADOS UNIDOS
RESTO DO MUNDO
95%
5%
Repartição da estrutura accionista
por tipo de investidor
INSTITUCIONAL
PARTICULARES
114
Não obstante os Estatutos da Sociedade preverem a referida limitação quanto ao exercício de direitos de voto, esta
limitação não constitui, no entanto, uma medida adoptada com vista a impedir o êxito de ofertas públicas de aquisição.
Com efeito, a insusceptibilidade da limitação de direitos de voto impedir o êxito de uma oferta pública de aquisição resulta
da actual estrutura de capital da EDP, bem como da conformidade do quórum deliberativo de dois terços dos votos
emitidos, que se encontra previsto nos Estatutos da EDP para a alteração do contrato de sociedade nesta matéria,
conforme o disposto no número 2 do artigo 182.º-A do Código dos Valores Mobiliários.
Não foram adoptadas quaisquer medidas defensivas com o intuito de, ou que tivessem como consequência, provocar uma
erosão grave no património da EDP em caso de transição de controlo ou de mudança de composição do Conselho de
Administração Executivo, prejudicando a livre transmissibilidade das acções e uma livre apreciação por parte dos seus
accionistas do desempenho dos titulares do Conselho de Administração Executivo.
6. Acordos parassociais
Conforme disposto no artigo 7.º dos Estatutos da EDP, os acordos parassociais respeitantes à Sociedade devem, nos
30 (trinta) dias posteriores à sua celebração, ser comunicados, na íntegra, ao Conselho de Administração Executivo
e ao Conselho Geral e de Supervisão, pelos accionistas que os tenham subscrito.
De acordo com a informação disponibilizada pelos accionistas à Sociedade, o Conselho de Administração Executivo tem
conhecimento da existência de um único acordo parassocial, o qual foi estabelecido em 11 de Abril de 2007, entre a
Parpública, a Caixa Geral de Depósitos, S.A. ("CGD") e a Société Nationale pour La Recherche, La Production, Le Transport,
La Transformation et La Commercialisation des Hydrocarbures ("Sonatrach").
De acordo com os termos do referido Acordo Parassocial, que foram objecto de divulgação pública, a Parpública e a CGD
assumiram, nomeadamente, os seguintes compromissos:
Apoiar a permanência da Sonatrach (ou de pessoa por si indicada) como membro do Conselho Geral e de Supervisão
da EDP, desde que a Sonatrach mantenha uma participação correspondente a, pelo menos, 2% (dois por cento) do
capital social da EDP e a parceria estratégica se mantenha eficaz; e
Abster-se de promover, apoiar e/ou votar favoravelmente qualquer alteração aos Estatutos da EDP que tenha por efeito
impedir a permanência da Sonatrach (ou de pessoa por si designada) como membro do Conselho Geral e de
Supervisão.
Apesar de a Parpública ter alienado as suas participações no capital social da EDP e de a CGD não ser titular de uma
participação qualificada no capital social da EDP, tal não determina, de acordo com a informação ao dispor da EDP, a
cessação automática de efeitos do acordo parassocial, não tendo a EDP sido informada de qualquer acordo de revogação
ou alteração do referido acordo parassocial.
115
RELATÓRIO & CONTAS 2020
II. Participações sociais e obrigações detidas
7. Participações qualificadas
Em cumprimento do disposto na alínea b) do número 1 do artigo 8.º do Regulamento da CMVM n.º 5/2008, presta-se
a seguinte informação respeitante às participações qualificadas detidas por accionistas no capital social da EDP em
31 de Dezembro de 2020, identificando a respectiva imputação de direitos de voto nos termos do número 1 do artigo
20.º do Código dos Valores Mobiliários.
ACCIONISTAS
N.
º
ACÇÕES
%
CAPITAL
SOCIAL
COM
DIREITO
DE
VOTO
CHINA THREE GORGES CORPORATION
(1)
China Three Gorges (Europe), S.A.
854.736.441
21,55%
Total
854.736.441
21,55%
A Sociedade China Three Gorges (Europe) S.A. é integralmente detida pela China Three Gorges International Ltd, cuja
totalidade do capital social é detida pela China Three Gorges International Corporation. A China Three Gorges
Corporation detém 100% do capital social da China Three Gorges Internation Corporation e por sua vez é detida pela
República Popular da China. A China Three Gorges comunicou que a 14 de Janeiro de 2021 reduziu a sua participação
qualificada para 19,03% do capital social da EDP (
https://web3.cmvm.pt/sdi/emitentes/docs/PQ78054.pdf
).
OPPIDUM CAPITAL, S.L.
Oppidum Capital, S.L.
285.414.883
7,20%
Total
285.414.883
7,20%
Por força da alínea b), do número 1, do artigo 20.º do Código dos Valores Mobiliários, são imputáveis a Fernando Maria
Masaveu Herrero os direitos de voto inerentes às participações detidas pela sociedade Oppidum Capital, S.L. A
sociedade Oppidum Capital, S.L. é detida em 55,9% pela Masaveu Internacional, S.L., e 44,1% detidos pelo Liberbank,
S.A. A Masaveu Internacional, S.L. é detida a 100% pela Corporación Masaveu, S.A., a qual é, por seu turno, detida em
41,38% pela Fundación María Cristina Masaveu Peterson, em 10,73% pela Flicka Forestal, S.L. e em 0,03% por Fernando
Masaveu Herrero. Fernando Masaveu Herrero detém o domínio da Fundación María Cristina Masaveu Peterson, da
Flicka Forestal, S.L. e da Peña Maria, S.L. Além disso, o cônjuge de Fernando Masaveu Herrero é titular de 18.467
acções representativas do capital social da EDP e os descendentes Pedro Masaveu Compostizo, Jaime Masaveu
Compostizo e Elias Masaveu Compostizo detêm cada um 542 acções representativas do capital social da EDP. Assim,
no total, devem ser imputados a Fernando Masaveu Herrero 7,20% dos direitos de voto, correspondentes a 285.414.883
acções representativas do capital social da EDP.
BLACKROCK, INC
BlackRock, Inc.
BlackRock Holdco 2, Inc.
BlackRock Financial Management, Inc.
BlackRock International Holdings, Inc.
BR Jersey International Holdings L.P.
BlackRock (Singapore) Holdco Pte. Ltd.
BlackRock HK Holdco Limited
BlackRock Lux Finco S.a.r.l.
BlackRock Japan Holdings GK
BlackRock Japan Co., Ltd.
BlackRock, Inc.
Trident Merger, LLC
BlackRock Investment Management, LLC
BlackRock, Inc.
BlackRock Holdco 2, Inc.
BlackRock Financial Management, Inc.
BlackRock International Holdings, Inc.
BR Jersey International Holdings L.P.
116
ACCIONISTAS
N.
º
ACÇÕES
%
CAPITAL
SOCIAL
COM
DIREITO
DE
VOTO
BLACKROCK, INC
BlackRock Holdco 3, LLC
BlackRock Cayman 1 LP
BlackRock Cayman West Bay Finco Limited
BlackRock Cayman West Bay IV Limited
BlackRock Group Limited
BlackRock Finance Europe Limited
BlackRock Investment Management (UK) Limited
BlackRock Holdco 2, Inc.
BlackRock Financial Management, Inc.
BlackRock International Holdings, Inc.
BR Jersey International Holdings L.P.
BlackRock Holdco 3, LLC
BlackRock Cayman 1 LP
BlackRock Cayman West Bay Finco Limited
BlackRock Cayman West Bay IV Limited
BlackRock Group Limited
BlackRock International Limited
BlackRock, Inc.
BlackRock Holdco 2, Inc.
BlackRock Financial Management, Inc.
BlackRock Holdco 4, LLC
BlackRock Holdco 6, LLC
BlackRock Delaware Holdings Inc.
BlackRock Institutional Trust Company, National Association
BlackRock, Inc.
BlackRock Holdco 2, Inc.
BlackRock Financial Management, Inc.
BlackRock Holdco 4, LLC
BlackRock Holdco 6, LLC
BlackRock Delaware Holdings Inc.
BlackRock Fund Advisors
BlackRock, Inc.
BlackRock Holdco 2, Inc.
BlackRock Financial Management, Inc.
BlackRock, Inc.
BlackRock Holdco 2, Inc.
BlackRock Financial Management, Inc.
BlackRock International Holdings, Inc.
BR Jersey International Holdings L.P.
BlackRock (Singapore) Holdco Pte. Ltd.
BlackRock HK Holdco Limited
BlackRock Asset Management North Asia Limited
BlackRock, Inc.
117
RELATÓRIO & CONTAS 2020
ACCIONISTAS
N.
º
ACÇÕES
%
CAPITAL
SOCIAL
COM
DIREITO
DE
VOTO
BLACKROCK, INC
BlackRock Holdco 2, Inc.
BlackRock Financial Management, Inc.
BlackRock International Holdings, Inc.
BR Jersey International Holdings L.P.
BlackRock Holdco 3, LLC
BlackRock Cayman 1 LP
BlackRock Cayman West Bay Finco Limited
BlackRock Cayman West Bay IV Limited
BlackRock Group Limited
BlackRock Finance Europe Limited
BlackRock Investment Management (UK) Limited
BlackRock Asset Management Deutschland AG
BlackRock, Inc.
BlackRock Holdco 2, Inc.
BlackRock Financial Management, Inc.
BlackRock International Holdings, Inc.
BR Jersey International Holdings L.P.
BlackRock Holdco 3, LLC
BlackRock Canada Holdings LP
BlackRock Canada Holdings ULC
BlackRock Asset Management Canada Limited
BlackRock, Inc.
BlackRock Holdco 2, Inc.
BlackRock Financial Management, Inc.
BlackRock Capital Holdings, Inc.
BlackRock Advisors, LLC
BlackRock, Inc.
BlackRock Holdco 2, Inc.
BlackRock Financial Management, Inc.
BlackRock International Holdings, Inc.
BR Jersey International Holdings L.P.
BlackRock Holdco 3, LLC
BlackRock Cayman 1 LP
BlackRock Cayman West Bay Finco Limited
BlackRock Cayman West Bay IV Limited
BlackRock Group Limited
BlackRock Finance Europe Limited
BlackRock Advisors (UK) Limited
BlackRock, Inc.
BlackRock Holdco 2, Inc.
BlackRock Financial Management, Inc.
BlackRock International Holdings, Inc.
BR Jersey International Holdings L.P.
118
ACCIONISTAS
N.
º
ACÇÕES
%
CAPITAL
SOCIAL
COM
DIREITO
DE
VOTO
BLACKROCK, INC
BlackRock (Singapore) Holdco Pte. Ltd.
BlackRock (Singapore) Limited
BlackRock, Inc.
BlackRock Holdco 2, Inc.
BlackRock Financial Management, Inc.
BlackRock International Holdings, Inc.
BR Jersey International Holdings L.P.
BlackRock Holdco 3, LLC
BlackRock Cayman 1 LP
BlackRock Cayman West Bay Finco Limited
BlackRock Cayman West Bay IV Limited
BlackRock Group Limited
BlackRock Finance Europe Limited
BlackRock (Netherlands) B.V.
Total
200.481.297
5,06%
Nos termos da última comunicação realizada, em 7 de Dezembro de 2020, pela BlackRock, Inc.
NORGES BANK
Norges Bank
123.958.104
3,13%
Total
123.958.104
3,13%
Norges Bank, o Banco Central da Noruega, actua em nome do Estado da Noruega. Nos termos da comunicação
realizada, o Norges Bank era detentor, em 31 de Dezembro de 2020, de 123.958.104 acções e 686.695 acções
colaterais.
ALLIANCEBERNSTEIN
AllianceBernstein L.P.
107.030.000
2,70%
Total
107.030.000
2,70%
SONATRACH
Sonatrach SpA
87.007.433
2,19%
Total
87.007.433
2,19%
QATAR INVESTMENT AUTHORITY
Qatar Holding LLC
89.915.722
2,27%
Total
89.915.722
2,27%
A Qatar Holding LLC é integralmente detida pela Qatar Investment Authority.
EDP (ACÇÕES PRÓPRIAS)
19.557.741
0,49%
RESTANTES ACCIONISTAS
2.197.579.391
55,41%
Total
3.965.681.012
100,00%
Nota: De acordo com o disposto no número 3 do artigo 14.º dos Estatutos da EDP, não serão considerados os votos emitidos por um accionista,
em nome próprio ou como representante de outro, que excedam 25% da totalidade dos votos correspondentes ao capital social. Para efeitos de
determinação da percentagem de 25% dos votos que podem ser emitidos por um accionista, são considerados os direitos de voto de outras entidades
que lhe sejam imputáveis nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Valores Mobiliários.
119
RELATÓRIO & CONTAS 2020
8. Instrumentos financeiros detidos por membros dos órgãos de Administração e de Fiscalização
Instrumentos financeiros detidos pelos membros do Conselho de Administração Executivo
Em 31 de Dezembro de 2020, os instrumentos financeiros detidos ou imputáveis aos membros do Conselho de
Administração Executivo, de acordo com o disposto no número 5 do artigo 447.º do Código das Sociedades Comerciais,
eram os seguintes:
EDP
-
ENERGIAS
DE
PORTUGAL,
S.A.
EDP
-
ENERGIAS
DO
BRASIL,
S.A.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
EXECUTIVO
(1)
N.º ACÇÕES
31-12-2020
N.º ACÇÕES
31-12-2019
N.º
OBRIGAÇÕES
31-12-2020
N.º
OBRIGAÇÕES
31-12-2019
N.º ACÇÕES
31-12-2020
N.º ACÇÕES
31-12-2019
António Luís Guerra Nunes
Mexia
(2)
101.093
91.000
-
-
1
1
João Manuel Manso Neto
1.375
1.268
-
-
-
-
António Fernando Melo Martins
da Costa
58.915
54.299
-
-
-
-
João Manuel Veríssimo Marques
da Cruz
(3)
-
-
-
2
-
-
Miguel Stilwell de Andrade
151.904
140.000
-
-
-
-
Miguel Nuno Simões Nunes
Ferreira Setas
8.104
7.382
-
-
6.000
6.000
Rui Manuel Rodrigues Lopes
Teixeira
(4)
39.033
31.733
-
-
-
-
Maria Teresa Isabel Pereira
25.415
71.281
-
-
-
-
Vera de Morais Pinto Pereira
Carneiro
7.000
-
-
-
-
-
(1) Os membros do Conselho de Administração Executivo não são titulares de qualquer acção da EDP Renováveis S.A.
(2) As acções da EDP - Energias de Portugal, S.A. incluem 2.355 acções detidas pela ascendente Maria da Graça de Calça e Pina Teixeira Guerra Nunes Mexia.
(3) Conforme informação publicada no site da CMVM no dia 28 de Janeiro de 2020 (
https://web3.cmvm.pt/sdi/emitentes/docs/REEM74416.pdf)
,
a EDP procedeu, no dia 2 de Março de 2020, ao reembolso antecipado das 692 Notes representativas da emissão denominada
“€750,000,000 Fixed
to Reset Rate Subordinated Notes due 2075
” (ISIN: PTEDPUOM0024/
Common Code
: 129176784), pelo valor nominal global de 69.200.000,00 Euros,
juntamente com os juros corridos e não vencidos (incluindo, se aplicável, juros diferidos) até (mas excluindo) 2 de Março de 2020. Em consequência,
a 2 de Março, foram também reembolsadas as duas Notes desta emissão detidas pelo Administrador João Marques da Cruz
(
https://web3.cmvm.pt/sdi/emitentes/docs/TRAN74788.pdf)
.
(4) De acordo com a informação disponibilizada à EDP, o membro do Conselho de Administração Executivo Rui Manuel Rodrigues Lopes Teixeira
(Dirigente) detinha, em 31 de Dezembro de 2019 e em 30 de Junho de 2020, 30.243 acções representativas do capital social da EDP – Energias de
Portugal, S.A., tal como reportado no R&C 2019, se se subtrair às 31.733 acções, as 1.490 acções detidas pelo respectivo cônjuge. Para a aferição das
30.243 acções, foram consideradas incluídas neste cômputo as 100 acções (que após subscrição de direitos decorrente da operação de aumento de
capital são 108 acções) que se encontram depositadas numa conta conjunta do Dirigente com a cônjuge, e em nome desta, mas nos termos da qual o
Dirigente pode livremente dispor e transacionar. Nesse sentido, e no âmbito da subscrição de direitos decorrente da operação de aumento de capital,
deverão ser consideradas as duas transacções do Dirigente seguintes: (i) uma em que a posição inicial é de 30.143 acções e da qual foram atribuídas
2.564 acções, sendo uma delas em rateio, perfazendo o total de 32.707 acções; e, (ii) outra em que a posição inicial é de 100 acções e da qual foram
atribuídas 8 acções, perfazendo o total de 108 acções. Neste sentido, e após aumento de capital, o Dirigente detém 32.815 acções (32.707 + 108).
No R&C 2019, foi reportado que a cônjuge do Dirigente - Lina Lago da Silva Dantas Martins – detinha 1.490 acções da EDP, resultante de duas
transacções – de compra - realizadas em 20 de Maio de 2016 e em 3 de Outubro de 2016, de respectivamente (i) 820 acções por um preço unitário
(custos excluídos) de € 2.936 e (ii) 670 acções por um preço unitário (custos excluídos) de € 2.947. No período para subscrição dos direitos
decorrentes do aumento de capital, a EDP foi informada de que a cônjuge do Dirigente, admite-se que por doação, tinha ainda em carteira, desde
2 de Fevereiro de 2010 (data em que foram realizadas as respectivas operações), quatro blocos de acções adicionais: (i) 150 acções adquiridas por
um preço unitário (custos excluídos) de € 2.825; (ii) 1.311 acções adquiridas por um preço unitário (custos excluídos) de € 2.826; (iii) 1.500 acções
adquiridas por um preço unitário (custos excluídos) de € 2.826; e, (iv) 1.279 acções adquiridas por um preço unitário (custos excluídos) de € 2.826.
Somando as 1.490 acções (reportadas no R&C de 2019) com os quatro blocos de acções que totalizam 4.240 acções, deverá ser atribuível à cônjuge do
Dirigente, antes de aumento de capital (e da respectiva subscrição de direitos de subscrição) um universo de 5.730 acções. No seguimento da
subscrição de direitos decorrente da operação de aumento de capital, foram atribuídas ao cônjuge do Dirigente 488 acções, sendo uma delas em rateio,
que adicionando às supra referidas 5.730 acções perfaz um total de 6.218 acções. A EDP foi ainda informada que, no contexto de uma herança, a
cônjuge do Dirigente passou adicionalmente a ser co-titular, desde 8 de Maio de 2020, de uma conta bancária do Novo Banco na qual se encontram
depositados valores mobiliários representativos do capital social da EDP. A cônjuge do dirigente é co-titular da referida conta bancária com uma pessoa
singular ascendente em primeiro grau (cabeça-de-casal) e com duas pessoas singulares colaterais de segundo grau. Na referida conta bancária
encontravam-se, antes de aumento do capital, 890 acções, tendo sido atribuídas com o exercício dos respectivos direitos de subscrição 75 acções,
perfazendo um total de 965 acções. Na medida em que a conta bancária supra identificada resulta de uma herança indivisa na qual a cônjuge do
Dirigente não é cabeça-de-casal, foi considerado excluir do âmbito de reporte do Dirigente e respectivo cônjuge tal posição accionista.
120
No seguimento do aumento de capital da EDP – Energias de Portugal, S.A., registado em 11 de Agosto de 2020, e no qual
foram atribuídos direitos de subscrição aos accionistas, foi reportado o exercício dos respectivos direitos de subscrição
pelos membros do Conselho de Administração seguintes: (i) António Luís Guerra Nunes Mexia, (ii) João Manuel Manso
Neto, (iii) António Fernando Melo Martins da Costa, (iv) Miguel Stilwell de Andrade, (v) Miguel Nuno Simões Nunes Ferreira
Setas, (vi) Rui Manuel Rodrigues Lopes Teixeira e (vii) Maria Teresa Isabel Pereira.
Adicionalmente, a 4 de Setembro de 2020, a Administradora Vera de Morais Pinto Pereira Carneiro adquiriu 7.000 acções
representativas do capital social da EDP – Energias de Portugal, S.A., pelo preço de 4.259 Euros por acção, transacção que
foi objecto de divulgação pública a 14 de Outubro de 2020.
A 30 de Outubro de 2020, a Administradora Maria Teresa Isabel Pereira alienou 52.228 acções representativas do capital
social da EDP – Energias de Portugal, S.A., pelo preço de 4.242 Euros por acção, transacção que foi objecto de divulgação
pública a 4 de Novembro de 2020.
A Administradora Ana Paula Marques, eleita na Assembleia Geral Extraordinária de 19 de Janeiro de 2021, não é detentora
de instrumentos financeiros da EDP, incluindo da EDP - Energias do Brasil, S.A. e da EDP Renováveis S.A.
Instrumentos financeiros detidos pelos membros do Conselho Geral e de Supervisão
Em 31 de Dezembro de 2020, os instrumentos financeiros detidos ou imputáveis aos membros do Conselho Geral
e de Supervisão, de acordo com o disposto no número 5 do artigo 447.º do Código das Sociedades Comerciais,
eram os seguintes:
EDP
-
ENERGIAS
DE
PORTUGAL,
S.A.
CONSELHO GERAL E DE SUPERVISÃO
(1)
N.º ACÇÕES
31-12-2020
N.º ACÇÕES
31-12-2019
N.º
OBRIGAÇÕES
31-12-2020
N.º
OBRIGAÇÕES
31-12-2019
Luís Filipe Marques Amado
-
-
-
-
China Three Gorges Corporation
(2)
854.736.441
850.777.024
-
-
Dingming Zhang
(em representação da China Three Gorges Corporation)
-
-
-
-
China Three Gorges International Corp.
854.736.441
850.777.024
-
-
Shengliang Wu (em representação
da China Three Gorges International Corp.)
-
-
-
-
China Three Gorges (Europe), S.A.
854.736.441
850.777.024
-
-
Ignacio Herrero Ruiz (em representação
da China Three Gorges (Europe), S.A.)
-
-
-
-
China Three Gorges Brasil Energia Ltda.
-
-
-
-
Li Li (em representação da China Three Gorges Brasil
Energia Ltda.)
-
-
-
-
China Three Gorges (Portugal), Sociedade Unipessoal, Lda.
-
-
-
-
Eduardo de Almeida Catroga (em representação
da China Three Gorges (Portugal))
-
-
-
-
DRAURSA, S.A.
-
-
-
-
Felipe Fernández Fernández
(em representação da Draursa, S.A.)
(3)
1.350
1.350
-
-
Fernando Maria Masaveu Herrero
(4)
285.434.976
265.065.136
-
-
Senfora BV
(5)
54.095.476
76.787.292
-
-
Mohammed Issa Khalfan Alhuraimel Alshamsi (em
representação da Senfora BV)
-
-
-
-
Banco Comercial Português, S.A.
(6)
76.627.022
75.615.918
-
-
Nuno Manuel da Silva Amado (em representação do Banco
Comercial Português, S.A.)
-
-
-
-
Sonatrach
87.007.433
87.007.433
-
-
Karim Djebbour (em representação da Sonatrach)
-
-
-
-
Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona
-
-
-
-
121
RELATÓRIO & CONTAS 2020
EDP
-
ENERGIAS
DE
PORTUGAL,
S.A.
CONSELHO GERAL E DE SUPERVISÃO
(1)
N.º ACÇÕES
31-12-2020
N.º ACÇÕES
31-12-2019
N.º
OBRIGAÇÕES
31-12-2020
N.º
OBRIGAÇÕES
31-12-2019
Ilídio da Costa Leite de Pinho
-
-
-
-
Jorge Avelino Braga de Macedo
-
-
-
-
Vasco Joaquim Rocha Vieira
3.515
3.203
-
-
Augusto Carlos Serra Ventura Mateus
-
-
-
-
João Carvalho das Neves
(7)
8.060
7.429
0
5
María del Carmen Fernández Rozado
-
-
-
-
Laurie Lee Fitch
-
-
-
-
Clementina Maria Dâmaso de Jesus Silva Barroso
-
-
-
-
Luís Maria Viana Palha da Silva
5.479
5.050
-
-
(
1)
Os membros do Conselho Geral e de Supervisão não são titulares de qualquer acção da EDP - Energias do Brasil, S.A. e da EDP Renováveis S.A.
(2)
Em 14 de Janeiro de 2021, a China Three Gorges comunicou a redução da respectiva participação qualificada para 19,03% do capital social da EDP
(
https://web3.cmvm.pt/sdi/emitentes/docs/PQ78054.pdf
).
(3
)
As acções da EDP - Energias de Portugal são detidas pelo cônjuge, Maria Teresa Fernández Veja, tendo a respectiva titularidade resultado de um
processo de partilhas.
(4)
Por força da alínea b), do número 1, do artigo 20.º do Código dos Valores Mobiliários, são imputáveis a Fernando Maria Masaveu Herrero os direitos de voto
inerentes às participações detidas pela sociedade Oppidum Capital, S.L. A sociedade Oppidum Capital, S.L. é detida em 55,9% pela Masaveu Internacional, S.L.,
e 44,1% detidos pelo Liberbank, S.A. A Masaveu Internacional, S.L. é detida a 100% pela Corporación Masaveu, S.A., a qual é, por seu turno, detida em 41,38% pela
Fundación María Cristina Masaveu Peterson, em 10,73% pela Flicka Forestal, S.L. e em 0,03% por Fernando Masaveu Herrero. Fernando Masaveu Herrero detém
o domínio da Fundación María Cristina Masaveu Peterson, da Flicka Forestal, S.L. e da Peña Maria, S.L. Além disso, o cônjuge de Fernando Masaveu Herrero tem
a titularidade de 18.467 acções representativas do capital social da EDP e três descendentes de Fernando Masaveu Herrero, no caso Pedro Masaveu Compostizo,
Jaime Masaveu Compostizo e Elias Masaveu Compostizo detêm cada um 542 acções representativas do capital social da EDP. Assim, no total, devem ser
imputados a Fernando Masaveu Herrero 7,20% dos direitos de voto, correspondentes a 285.414.883 acções representativas do capital social da EDP.
(5)
O número de acções reportadas corresponde ao valor que foi comunicado a 27 de Fevereiro de 2020
(
https://web3.cmvm.pt/sdi/emitentes/docs/PQ74631.pdf
)
(6)
O número de acções reportadas corresponde ao valor que foi comunicado a 19 de Agosto de 2020
(
https://web3.cmvm.pt/sdi/emitentes/docs/PQ76686.pdf
).
(7)
No âmbito dos pedidos periódicos de informação aos seus dirigentes, a EDP tomou recentemente conhecimento de que o Sr. Prof. João Carvalho
das Neves não é titular, pelo menos desde 31 de Dezembro de 2014, de obrigações da EDP – Energias de Portugal, S.A. ou de qualquer sociedade
do Grupo EDP. O Sr. Prof. João Carvalho das Neves é membro do Conselho Geral e de Supervisão desde 21 de Abril de 2015, tendo desde essa data
sido erroneamente reportada a titularidade de 5 obrigações durante o respectivo período.
No seguimento do aumento de capital da EDP – Energias de Portugal, S.A., registado em 11 de Agosto de 2020, e no qual
foram atribuídos direitos de subscrição aos accionistas, foi reportado o exercício dos respectivos direitos de subscrição
pelos membros do Conselho Geral e de Supervisão seguintes: (i) China Three Gorges (Europe), S.A., (ii) Fernando Maria
Masaveu Herrero, (iii) Banco Comercial Português, S.A., (iv) Vasco Rocha Vieira, (v) João Carvalho das Neves e (vi) Luís
Maria Viana Palha da Silva.
9. Poderes especiais do órgão de Administração, nomeadamente no que respeita a deliberações
de aumento do capital
O Conselho de Administração Executivo dispõe dos poderes consagrados na lei e nos Estatutos para o exercício
das respectivas competências, os quais se encontram mais detalhadamente identificados no ponto 21.
No que respeita à aprovação de deliberações em matéria de aumento do capital social, o Conselho de Administração
Executivo dispõe, nos termos do número 3 do artigo 4.º dos Estatutos da EDP, da faculdade de aprovar a realização,
por uma ou mais vezes, de aumentos do capital social, até ao limite agregado de 10% do actual capital social, mediante a
emissão de acções, a subscrever por novas entradas em dinheiro, de acordo com os termos e condições de emissão por si
definidas, devendo o projecto da deliberação ser submetido a aprovação prévia do Conselho Geral e de Supervisão por uma
maioria de dois terços dos votos dos respectivos membros.
A Assembleia Geral realizada em 16 de Abril de 2020 deliberou conferir poderes ao Conselho de Administração Executivo
para aumentar o capital social da EDP, por uma ou mais vezes, pelo prazo de 5 anos, até ao limite de 10% do capital social,
faculdade exercida pelo Conselho de Administração Executivo. Em 11 Agosto 2020, foi registado o aumento de capital da
EDP, com a emissão de 309.143.297 novas acções, sendo o actual capital social da EDP de 3.965.681.012,00 Euros,
representado por 3.965.681.012 acções no valor nominal de 1 Euro cada.
122
10. Relações significativas de natureza comercial entre os titulares de participações qualificadas
e a sociedade
No exercício corrente da sua actividade e independentemente da sua relevância, a EDP celebra negócios e efectua
operações em condições normais de mercado para operações similares com diversas entidades, entre as quais se incluem
titulares de participações qualificadas no capital da EDP e sociedades relacionadas com aqueles.
Assim, com referência ao exercício de 2020, há a salientar a realização das seguintes operações entre empresas
do Grupo EDP e entidades titulares de participações qualificadas no capital social da EDP:
o Grupo EDP, através da EDP España, prestou serviços de fornecimento de electricidade e de gás assim como
de instalação de painéis solares à sociedade Cementos Tutela Veguín no valor aproximado de 29,5 milhões de Euros
(a Cementos Tutela Veguín é uma subsidiária do Grupo Masaveu, a qual, por sua vez, detém 55,9% da sociedade
Oppidum Capital, S.L.);
o Grupo EDP prestou serviços de gestão de pagamentos ao Liberbank no valor aproximado de 338.462,44 Euros.
O Grupo EDP celebrou também um contrato de arrendamento, no valor total de 16.852,08 Euros, relativamente a um
imóvel, propriedade do Liberbank, localizado em Oviedo, Espanha, durante os três primeiros trimestres de 2020, período
durante o qual a sede de uma das sociedades do Grupo EDP se encontrava em obras de renovação (o Liberbank
detém 44,1% da sociedade Oppidum Capital, S.L.). Durante o primeiro trimestre de 2020, no âmbito de uma emissão
de instrumentos representativos de dívida subordinada
fixed to reset rate
, o Liberbank prestou ao Grupo EDP serviços
de
Co-lead Manager
, tendo auferido pelos referidos serviços 39.375,00 Euros;
o Grupo EDP prestou serviços de fornecimento de electricidade e de gás natural ao Grupo Millennium BCP no valor
aproximado de 7,5 milhões de Euros. O Banco Comercial Português prestou ao Grupo EDP serviços de
underwriter
no
aumento de capital da EDP realizado durante o terceiro trimestre de 2020, tendo integrado um sindicato com mais
cinco entidades e auferido por tais serviços 3.978.518,62 Euros. Durante o primeiro trimestre de 2020, no âmbito de
uma emissão de instrumentos representativos de dívida subordinada
fixed to reset rate
, o Banco Comercial Português
prestou ao Grupo EDP serviços de
Joint Lead Manager
e
Joint Bookrunner
, conjuntamente com outras oito entidades
financeiras, tendo auferido por tais serviços 433.125 Euros. Em Março de 2020, a SU Eletricidade, S.A., sociedade
comercializadora de último recurso do sistema eléctrico português, integralmente detida pela EDP, acordou a venda de
défice tarifário relativo a 2020, tendo o Banco Comercial Português, S.A. adquirido os respectivos créditos
aproximadamente por 201,2 milhões de Euros e recebido uma comissão aproximada de 400.000,00 Euros. Em Julho de
2020, a SU Eletricidade, S.A., acordou a venda de défice tarifário relativo a 2020, tendo o Banco Comercial Português,
S.A. adquirido os respectivos créditos por aproximadamenter 51,7 milhões de Euros e recebido uma comissão
aproximada de 100.000,00 Euros. Em Dezembro de 2020, a SU Eletricidade, S.A., acordou a venda de défice tarifário
relativo a 2021, tendo o Banco Comercial Português, S.A. adquirido os respectivos créditos por aproximadamente
49,4 milhões de Euros e recebido uma comissão aproximada de 98.000,00 Euros.
o Grupo EDP adquiriu à Sonatrach gás natural, ao abrigo de contratos de fornecimento de longo prazo, e para a central
de ciclo combinado Soto 4, estabelecidos em resultado do acordo de parceria existente entre a EDP e a Sonatrach de
Outubro de 2007, tendo sido pago o valor aproximado de 107,3 milhões de Euros.
Quanto às directrizes de governação envolventes, em 29 de Julho de 2010 o Conselho Geral e de Supervisão aprovou a
primeira versão do “Regulamento sobre Conflitos de Interesses e Negócios entre Partes Relacionadas”, a qual foi objecto
de revisão no decorrer de 2015, tendo sido aprovada uma nova versão em 29 de Outubro de 2015. Em 17 de Maio de 2010,
o Conselho de Administração Executivo aprovou as regras de identificação, de reporte interno e actuação em caso de
conflito de interesses, aplicáveis a todos os colaboradores do Grupo EDP que tenham um papel decisor na realização de
transacções com partes relacionadas.
123
RELATÓRIO & CONTAS 2020
Sem prejuízo deste conjunto de regras relativo à prevenção, à identificação e à resolução de potenciais conflitos de
interesses corporativos relevantes apresentar um grau de exigência muito elevado, tem vindo a ser conduzido, entre finais
de 2020 e início de 2021, um processo de revisão das normas internas vigentes relativas a esta matéria, considerando
as alterações introduzidas em termos de transacções entre partes relacionadas pela Lei nº 50/2020, de 25 de Agosto,
e o propósito de acompanhar as melhores práticas nesta matéria. O diploma vigente encontra-se disponível para consulta
no sítio da internet da EDP
(www.edp.com
).
Relativamente ao ano de 2020, face aos casos analisados e à informação prestada pelo Conselho de Administração
Executivo, o Conselho Geral e de Supervisão registou não terem sido detectadas evidências de que os potenciais conflitos
de interesses subjacentes às operações realizadas pela EDP tenham sido resolvidos de forma contrária aos interesses
da Sociedade.
A Comissão de Governo Societário e Sustentabilidade é responsável pela supervisão da aplicação das referidas regras,
reportando a sua actividade ao Conselho Geral e de Supervisão.
B. Órgãos sociais e comissões
I. Assembleia Geral
A) Composição da mesa da Assembleia Geral
11. Identificação e cargo dos membros da mesa da Assembleia Geral e respectivo mandato
De acordo com o artigo 12.º dos Estatutos da Sociedade, a Mesa da Assembleia Geral da EDP é composta por um
Presidente, um Vice-Presidente e pelo Secretário da Sociedade, que é designado pelo Conselho de Administração
Executivo.
Durante o exercício de 2020, a composição da Mesa da Assembleia Geral foi a seguinte:
MESA DA ASSEMBLEIA GERAL
PRESIDENTE
LUÍS MARIA VIANA PALHA DA SILVA (1)
Vice-Presidente
Rui Pedro Costa Melo Medeiros
(2)
Secretário da Sociedade
Ana Rita Pontífice Ferreira de Almeida Côrte-Real
(
3
)
(1)
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral foi eleito na Assembleia Geral de 24 de Abril de 2019 para o remanescente do triénio 2018-2020.
(2)
O Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral foi eleito na Assembleia Geral de 5 de Abril de 2018 para o triénio 2018-2020.
(3)
Designada pelo Conselho de Administração Executivo a 5 de Abril de 2018 para o cargo de Secretário da Sociedade, tendo sido nomeada, nessa
mesma data, Joana Gomes da Costa Monteiro Dinis para o cargo de Secretário Suplente da Sociedade. O Secretário da Sociedade e o Secretário
Suplente da Sociedade foram ainda designados, em 19 de Janeiro de 2021, pelo Conselho de Administração Executivo, no seguimento da Assembleia
Geral Extraordinária realizada nessa data.
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral é, por inerência, membro do Conselho Geral e de Supervisão, conforme dispõe
o número 2 do artigo 21.º dos Estatutos da EDP.
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral dispõe de recursos humanos e logísticos internos adequados às suas
necessidades, nomeadamente do apoio da Secretaria Geral e Assessoria Jurídica, da Direcção de Relação com
Investidores, da Direcção de Comunicação e da Direcção de Marca, bem como do apoio externo de uma entidade
especializada, contratada pela EDP, no que respeita à recolha, tratamento e contagem de votos. Os meios logísticos e
administrativos para a realização da Assembleia Geral são disponibilizados pela Sociedade, sendo a respectiva
organização supervisionada pelo Presidente da Mesa.
124
B) Exercício do direito de voto
12. Restrições em matéria de direito de voto
Conforme disposto no número 2 do artigo 14.º dos Estatutos da Sociedade, a cada acção corresponde um voto.
Os titulares de direitos representativos de acções ao abrigo de programas de ADR (
American Depositary Receipt
) poderão,
conforme dispõe o número 9 do artigo 14.º dos Estatutos, dar instruções ao respectivo banco depositário para o exercício
do direito de voto ou conferir procuração a representante designado pela EDP para o efeito, com respeito pelas disposições
legais e estatutárias aplicáveis; o contrato de depósito deverá regular os prazos e modos de exercício das instruções de
voto, bem como os casos de ausência de instruções.
Em cumprimento do disposto no número 10 do artigo 14.º dos Estatutos da Sociedade, os accionistas apenas podem
participar, discutir e votar na Assembleia Geral, pessoalmente ou através de representante, se, na data de registo,
correspondente às 0 horas (GMT) do 5.º dia de negociação anterior à data da realização da Assembleia Geral, forem
titulares de, pelo menos, uma acção.
A prova da titularidade das acções é feita através do envio ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, até ao fim do
5.º dia de negociação anterior ao da realização da Assembleia Geral, de declaração emitida, autenticada e remetida pelo
intermediário financeiro a quem estiver cometido o serviço de registo em conta das acções, da qual conste informação
sobre o número de acções registadas, assim como a data de registo, podendo, para o efeito, utilizar o correio electrónico
(número 13 do artigo 14.º dos Estatutos).
A participação na Assembleia Geral depende, ainda, da manifestação por escrito do accionista nesse sentido, que deve ser
enviada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e ao intermediário financeiro junto do qual a conta de registo
individualizado esteja aberta, até ao final do 6º dia de negociação anterior à data da realização da Assembleia Geral,
podendo, para o efeito, utilizar o correio electrónico (número 11 do artigo 14.º dos Estatutos).
Os accionistas que tenham declarado a intenção de participar em Assembleia Geral, nos termos estatutários, e tenham
transmitido a titularidade das acções entre o 5.º dia de negociação anterior à data da realização da Assembleia Geral e o
fim da mesma, devem comunicá-lo imediatamente ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e à CMVM (número 11 do
artigo 14.º dos Estatutos).
Os accionistas da EDP podem exercer o seu direito de voto por correspondência, postal ou electrónica, sobre cada um dos
pontos da ordem do dia mediante carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, conforme disposto no número
6 e no número 11 do artigo 14.º dos Estatutos.
Nos termos do número 7 do artigo 14.º dos Estatutos da EDP, o direito de voto pode igualmente ser exercido por via
electrónica, de acordo com requisitos que assegurem a sua autenticidade, os quais devem ser definidos pelo Presidente da
Mesa na convocatória da respectiva Assembleia Geral.
No sítio da internet da EDP (
www.edp.com
) os accionistas podem encontrar os modelos necessários para o exercício do
direito de voto por correspondência postal ou electrónica.
A Sociedade adopta diversas medidas que visam incentivar o exercício do direito de voto pelos accionistas, através da
eliminação de obstáculos, designadamente de ordem financeira, susceptível de afectar o exercício deste direito,
designadamente:
divulgação generalizada da convocatória da Assembleia Geral, com indicação expressa dos meios disponíveis para
o exercício do direito de voto, nomeadamente através das publicações nos sítios da internet da CMVM
(www.cmvm.pt
)
e da EDP (
www.edp.com
), no Ministério da Justiça, na Plataforma da Interbolsa (
My Interbolsa
) e no Boletim de
Cotações da
NYSE Euronext Lisbon
;
pagamento dos custos associados à emissão das declarações de titularidade das acções para a totalidade dos
accionistas que participem na Assembleia Geral.
125
RELATÓRIO & CONTAS 2020
Conforme disposto nos Estatutos da EDP, não são considerados os votos emitidos por um accionista, em nome próprio
ou como representante de outro, que excedam 25% (vinte e cinco por cento) da totalidade dos votos correspondentes
ao capital social. Esta limitação aplica-se a todas as deliberações da Assembleia Geral, incluindo aquelas para as quais
a lei ou os Estatutos da EDP preveem uma maioria qualificada determinada sobre o capital da Sociedade.
De acordo com o disposto no número 4 do artigo 14.º dos Estatutos da Sociedade, consideram-se emitidos pelo mesmo
accionista os direitos de voto que, nos termos do disposto no número 1 do artigo 20.º do Código dos Valores Mobiliários,
ou de norma legal que o venha a modificar ou a substituir, lhe sejam imputáveis.
Em cumprimento do disposto nos números 2 e 3 do artigo 15.º dos Estatutos da EDP, os accionistas têm o dever de prestar
ao Conselho de Administração Executivo, por escrito e de forma completa, objectiva, clara e verídica, e de forma
satisfatória para este, todas as informações que o mesmo lhes solicite sobre factos que lhes digam respeito e estejam
relacionados com o número 1 do artigo 20.º do Código dos Valores Mobiliários. O incumprimento deste dever determina
a inibição do exercício dos direitos de voto inerentes às acções detidas pelo accionista inadimplente.
No caso de a limitação de contagem de votos afectar vários accionistas, a referida limitação opera proporcionalmente
às acções ordinárias detidas por cada um (número 5 do artigo 14.º dos Estatutos).
Acresce que os accionistas que, nos termos do número 1 do artigo 20.º do Código de Valores Mobiliários, ou de norma
legal que o venha a modificar ou substituir, passem a deter uma participação igual ou superior a 5% (cinco por cento)
dos direitos de voto ou do capital social, devem comunicar esse facto ao Conselho de Administração Executivo, no prazo
de cinco dias úteis contados da data em que se tenha verificado a referida detenção, não podendo exercer os respectivos
direitos de voto enquanto não houverem procedido a essa comunicação (número 1 do artigo 15.º dos Estatutos da EDP).
13. Percentagem máxima dos direitos de voto que podem ser exercidos por um único accionista
ou por accionistas que com aquele se encontrem em alguma das relações
do número 1 do artigo 20.º
Ver ponto 12.
14. Deliberações accionistas que, por imposição estatutária, só podem ser tomadas
com maioria qualificada, para além das legalmente previstas
As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos emitidos, salvo disposição legal ou estatutária
que exija maioria qualificada (número 3 do artigo 11.º dos Estatutos).
O número 1 do artigo 10.º dos Estatutos da Sociedade dispõe que o exercício de funções em qualquer corpo social é
incompatível com:
a qualidade de pessoa colectiva concorrente da EDP ou de sociedade em relação de domínio ou de grupo com esta;
a qualidade de pessoa, singular ou colectiva, relacionada com pessoa colectiva concorrente da EDP;
o exercício de funções, de qualquer natureza ou a qualquer título, designadamente por investidura em cargo social,
por contrato de trabalho ou por contrato de prestação de serviço, em pessoa colectiva concorrente ou em pessoa
colectiva relacionada com pessoa colectiva concorrente da EDP.
No entanto, o número 4 do mesmo artigo prevê que as incompatibilidades acima referidas poderão não se aplicar
ao exercício de funções como membro do Conselho Geral e de Supervisão, na medida do permitido por lei, mediante
autorização dada por deliberação prévia, tomada por maioria de dois terços dos votos emitidos, da Assembleia Geral que
proceder à eleição, devendo a relação de concorrência encontrar-se expressamente referida e precisamente identificada
na proposta de designação e podendo a deliberação de autorização ser subordinada a condições, nomeadamente à
verificação de uma presença no capital social da EDP de não mais de 10%.
126
Importa igualmente salientar que, nos termos do n.º 10 do artigo 10.º dos Estatutos da EDP, não será considerada como
pessoa colectiva concorrente da EDP a accionista que, individualmente, seja titular de acções representativas de, pelo
menos, 20% do respectivo capital social e que, directamente ou através de pessoa colectiva em relação de domínio, celebre
e mantenha em vigor com a Sociedade acordo de parceria estratégica para cooperação empresarial, de médio ou longo
prazo, nas actividades de produção, distribuição ou comercialização de energia eléctrica ou gás natural, aprovado nos
termos legais e estatutários com o parecer prévio favorável do Conselho Geral e de Supervisão.
Nos demais casos, aplica-se o quórum deliberativo previsto no Código das Sociedades Comerciais, nomeadamente no
número 2 do artigo 383.º do referido diploma.
II. Administração e Supervisão
A) Composição
15. Modelo de Governo Societário
A Sociedade adopta o modelo de governo dualista composto por Assembleia Geral, Conselho de Administração Executivo,
Conselho Geral e de Supervisão e Revisor Oficial de Contas.
A repartição das funções de gestão e de supervisão materializa-se na existência de um Conselho de Administração
Executivo, o qual está encarregue da gestão dos negócios sociais, e de um Conselho Geral e de Supervisão, órgão
responsável pela função de supervisão.
A repartição de competências entre o Conselho de Administração Executivo e o Conselho Geral e de Supervisão tem vindo
a garantir uma eficaz gestão da Sociedade, à qual acresce o benefício de uma constante e atenta supervisão. O modelo
dualista de governo em vigor na Sociedade desde Julho de 2006 tem permitido uma separação eficaz das funções de
supervisão e de gestão na prossecução dos objectivos e interesses da Sociedade, dos seus accionistas, colaboradores e
restantes
stakeholders
, permitindo, desta forma, alcançar o grau de confiança e transparência necessário ao seu adequado
funcionamento e optimização.
Importa igualmente salientar que este modelo de governo se tem revelado adequado à dimensão e estrutura accionista da
Sociedade, permitindo ainda uma supervisão constante quer por parte dos accionistas de referência, quer por parte dos membros
independentes, através da respectiva intervenção no Conselho Geral e de Supervisão. Considerando as competências transversais
do Conselho Geral e de Supervisão e as especificidades das actividades das cinco Comissões Especializadas, deverá ser,
conforme exposto na Política de Selecção dos membros do Conselho Geral e de Supervisão e do Conselho de Administração
Executivo da EDP, assegurada a integração de diversas competências, experiências profissionais, diversidade de conhecimentos,
de género e de culturas, atentas as especificidades dos negócios da Sociedade. A par da preocupação pela adequação individual
de cada membro, procura-se igualmente que a composição dos órgãos sociais e corpos sociais evidencie uma adequação
colectiva, reunindo no seu todo as valências profissionais e pessoais necessárias para o bom desempenho das funções de
cada órgão social e corpo social da EDP. De igual forma, na determinação do respectivo número de membros, são ponderados,
além dos custos e da desejável agilidade de funcionamento da administração, a dimensão da Sociedade, a complexidade da sua
actividade e a sua dispersão geográfica.
De acordo com o disposto na alínea b) do número 2 do artigo 11.º dos Estatutos, cabe à Assembleia Geral da EDP eleger
e destituir os membros do Conselho de Administração Executivo e do Conselho Geral e de Supervisão, bem como os
respectivos Presidentes e Vice-Presidentes, se os houver, o Revisor Oficial de Contas, sob proposta do Conselho Geral
e de Supervisão (ou por delegação deste, da Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria). A Assembleia
Geral elege ainda os membros do Conselho de Ambiente e Sustentabilidade, sob proposta do Conselho de Administração
Executivo, e da Comissão de Vencimentos da Assembleia Geral.
127
RELATÓRIO & CONTAS 2020
De forma a permitir uma melhor compreensão do modo de funcionamento da EDP em matéria de governo societário,
são disponibilizados aos accionistas e ao público em geral, no sítio da internet da EDP (
www.edp.com
), os Estatutos
actualizados, tanto em português como em inglês, bem como os Regulamentos Internos do Conselho de Administração
Executivo, do Conselho Geral e de Supervisão e das suas Comissões Especializadas, documentos esses que têm vindo
a ser alterados para acolher as melhores práticas, designadamente os princípios e as recomendações do Código de
Governo das Sociedades do Instituto Português de
Corporate Governance
.
Salienta-se ainda que a Sociedade dispõe de um Manual de Governo Societário desde 2010 cujo objectivo primordial
consiste em registar e partilhar o entendimento do Conselho de Administração Executivo e do Conselho Geral e de
Supervisão relativamente às recomendações de boas práticas de governo societário aplicáveis à EDP. O Manual tem
uma natureza dinâmica, pelo que continuará a ser periodicamente revisto, contando-se com o contributo de todos os
interessados no contínuo aperfeiçoamento do modelo de governo da EDP.
O Manual de Governo Societário da EDP encontra-se disponível aos accionistas e ao público em geral no sítio da internet
da EDP (
www.edp.com
).
Considerando as boas práticas de governo societário, enraizadas na sua cultura organizacional e a exigência e a ambição
da Sociedade no que respeita à qualidade das suas práticas de governo societário, procurou-se ir para além das exigências
legais e regulamentares aplicáveis neste âmbito, nomeadamente quanto ao reporte de informação. Assim, na
concretização do referido objectivo primordial, a elaboração do Manual de Governo Societário visou corresponder às
seguintes finalidades:
reflectir criticamente sobre as recomendações das melhores práticas, no sentido de contribuir activamente para o
aperfeiçoamento das mesmas na EDP;
seleccionar as recomendações que se consideram adequadas ao modelo de governo da EDP, destacando as medidas
adoptadas e apontando potenciais medidas a implementar no sentido da plena adopção de boas práticas;
identificar as recomendações que não se consideram adequadas ao interesse da EDP, justificando as razões dessa
posição, bem como apontando outras práticas que permitam alcançar de forma diferente os mesmos objectivos;
apoiar os destinatários das recomendações na sua reflexão sobre as melhores práticas de governo a adoptar na EDP;
formalizar um documento que possa auxiliar o cumprimento das obrigações de reporte sobre as práticas de governo
societário, nomeadamente a elaboração do relatório anual exigido legalmente;
dar a conhecer as práticas de governo da EDP que, embora não reflectidas no referido código, concretizam o objectivo,
partilhado pelo Conselho Geral e de Supervisão e pelo Conselho de Administração Executivo, de desenvolver e
aprofundar a qualidade dos processos de governação na EDP.
No que diz respeito à prevenção e combate ao assédio no trabalho e em complemento dos compromissos já assumidos
pela Sociedade no seu Código de Ética, disponível no
website
da EDP (
www.edp.com
), entrou em vigor, em 21 de Novembro
de 2017, o Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho aplicável a todos os colaboradores
das sociedades do Grupo EDP. Neste Código é ainda expressamente requerido aos fornecedores ou prestadores
de serviços o respeito ou a adesão aos princípios estabelecidos no mesmo, de acordo com as obrigações que decorram
de procedimentos de qualificação ou de contratos estabelecidos.
128
Para além disso, a Política de Integridade aprovada pelo Conselho de Administração Executivo implementou a aplicação
obrigatória, a todas as sociedades subsidiárias, controladas ou coligadas da EDP e, bem assim, a todos os seus
colaboradores e parceiros de negócios, de deveres de actuação que visam evitar ilícitos, em particular condutas
associadas à prática de actos de corrupção, branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. O Grupo EDP
compromete-se a promover uma actuação isenta, honesta, íntegra, profissional e justa na sua conduta e exige que os seus
colaboradores e terceiros contratados pautem o seu comportamento de acordo com esse compromisso, cumprindo a
legislação e regulamentação em vigor. As sociedades do Grupo EDP implementam e disseminam medidas de prevenção,
detecção, correcção e controlo de todas as formas de corrupção, prevaricação, actuação em conflito de interesses, tráfico
de influências, branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e demais actos ilícitos. Neste sentido, as
sociedades do Grupo EDP podem adoptar medidas adicionais mais exigentes, consoante as necessidades locais,
garantindo que cumprem sempre a legislação local aplicável. Para além disso, a Direcção de
Compliance
, cuja
independência é garantida pelo reporte ao Conselho de Administração Executivo e ao Conselho Geral e de
Supervisão/Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria, é responsável por rever esta Política com uma
periodicidade bienal ou sempre que se verifiquem alterações relevantes, submetendo as alterações ao Conselho de
Administração Executivo para aprovação. A Política de Integridade do Grupo EDP encontra-se disponível no sítio da internet
da EDP (
www.edp.com
).
A EDP pretende continuar a assumir um papel precursor e de excelência no que respeita à promoção das melhores práticas
de governo, na expectativa de que esta iniciativa possa também contribuir para um enriquecimento do debate sobre estas
matérias no contexto geral da organização e funcionamento das sociedades anónimas, particularmente em Portugal.
O Grupo EDP tem vindo a ser distinguida publicamente com diversos reconhecimentos relativos aos comportamentos
observados ao nível da promoção da integridade, ética e sustentabilidade.
Entre estes reconhecimentos, destacam-se:
os resultados do
ranking
ETHISPHERE
que, nos últimos nove anos, tem considerado a EDP como uma das “
World Most
Ethical Companies
”;
a notação máxima em “prevenção do suborno” no índice
FTSE4Good
;
um posicionamento destacado no critério “Códigos de Conduta/Conformidade/Corrupção e suborno” dos índices
Dow
Jones
de Sustentabilidade, que apresentam, desde 2008, a EDP como uma das empresas mais sustentáveis
do Mundo integrando os respectivos índices (
DJSI World
e
DJSI Europe
);
a presença no
Ethibel EXCELLENCE Investment Register
que apresenta um conjunto de empresas que têm um
desempenho superior à média no respectivo sector de actividade, sendo a avaliação realizada com base em critérios
de sustentabilidade;
a inclusão no
Ethibel Sustainability Index
(ESI)
Excellence Europe
que inclui apenas empresas incluídas nos
Investment
Registers
;
a obtenção da certificação ISO 37001 (
Anti-bribery Management Systems
) pela EDP Energias do Brasil.
Por último, em 2020, foi realizada uma avaliação independente do Sistema de Gestão de
Compliance
Corporativo, de
acordo com a Norma Internacional sobre Trabalhos de Garantia de Fiabilidade ISAE 3000 Revista -
International Standard on
Assurance Engagements other than Audits or Reviews of historical financial information
, que permitiu concluir que o mesmo
se encontra num estado de maturidade avançado, seguindo os melhores exemplos e boas práticas a nível internacional,
conforme parecer de razoabilidade anexo ao presente Relatório & Contas.
129
RELATÓRIO & CONTAS 2020
16. Regras estatutárias sobre requisitos procedimentais e materiais aplicáveis
à nomeação e substituição dos membros do Conselho de Administração Executivo
e do Conselho Geral e de Supervisão
Compete à Assembleia Geral eleger e destituir os membros do Conselho de Administração Executivo e do Conselho Geral
e de Supervisão, incluindo os respectivos Presidentes.
Em caso de falta definitiva ou impedimento temporário de algum dos membros do Conselho de Administração Executivo,
compete ao Conselho Geral e de Supervisão providenciar a sua substituição, devendo a designação ser submetida a
ratificação na Assembleia Geral seguinte, nos termos do artigo 22.º n.º 1 alínea g) dos Estatutos da Sociedade.
Em caso de falta definitiva de algum dos membros do Conselho Geral e de Supervisão, devem ser chamados os suplentes
incluídos na lista submetida à Assembleia Geral, pelo Presidente deste Conselho, para suprir essa falta, segundo a ordem
por que figurem esses suplentes. Nos termos do número 5 do artigo 21.º dos Estatutos da EDP, os suplentes incluídos na
lista devem sempre ser independentes. Não havendo suplentes, a substituição efectua-se por eleição da Assembleia Geral.
17. Composição do Conselho de Administração Executivo e do Conselho Geral e de Supervisão
Na Assembleia Geral realizada no dia 5 de Abril de 2018, os accionistas elegeram os membros do Conselho Geral e de
Supervisão e do Conselho de Administração Executivo para um mandato de 3 anos, referente ao triénio 2018-2020. Na
Assembleia Geral realizada em 24 de Abril de 2019, foi eleito o Presidente da Mesa da Assembleia Geral que, por inerência
estatutária, é membro independente do Conselho Geral e de Supervisão, para o remanescente do mandato em curso,
face à renúncia apresentada pelo Dr. António Vitorino.
Cumpre ainda referir que, na Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 19 de Janeiro de 2021, os accionistas
elegeram os membros do Conselho de Administração Executivo para um mandato de 3 anos, referente ao triénio 2021-
2023.
Conselho Geral e de Supervisão
O Conselho Geral e de Supervisão, no exercício das suas competências – conforme o artigo 441.º do Código das
Sociedades Comerciais e artigo 22.º dos Estatutos da EDP – tem como principal missão assegurar, em permanência,
o aconselhamento, o acompanhamento e a supervisão da actividade da administração da EDP, cooperando com
o Conselho de Administração Executivo e com os demais órgãos e corpos sociais na prossecução do interesse social,
nos termos previstos no Código das Sociedades Comerciais e nos Estatutos da Sociedade, sendo eleito pelos accionistas
em Assembleia Geral.
De acordo com o número 1 do artigo 21.º dos Estatutos, o Conselho Geral e de Supervisão é composto por um número
de membros efectivos não inferior a nove, mas sempre superior ao número de membros do Conselho de Administração
Executivo. Os membros eleitos do Conselho Geral e de Supervisão deverão ser, na sua maioria, independentes, nos termos
do número 4 do artigo 21.º dos Estatutos.
130
Durante o exercício de 2020, o Conselho Geral e de Supervisão era constituído pelos seguintes membros:
CONSELHO GERAL E DE SUPERVISÃO
MEMBROS
INDEPENDENTES
DATA
DE
ELEIÇÃO
INICIAL
PRESIDENTE
LUÍS FILIPE MARQUES AMADO
INDEPENDENTE
21/04/2015
Vice-
Presidente
China Three Gorges Corporation representada
por Dingming Zhang
20/02/2012
China Three Gorges International Corp. representada
por Shengliang Wu
05/04/2018
China Three Gorges (Europe), S.A. representada por Ignacio
Herrero Ruiz
20/02/2012
China Three Gorges Brasil Energia Ltda. representada por Li Li
05/04/2018
China Three Gorges (Portugal), Sociedade Unipessoal, Lda.
Representada por Eduardo de Almeida Catroga
21/04/2015
DRAURSA, S.A. representada por Felipe Fernández Fernández
21/04/2015
Fernando Maria Masaveu Herrero
20/02/2012
Senfora BV representada por Mohammed Issa Khalfan Alhuraimel
Alshamsi
21/04/2015
Banco Comercial Português, S.A. representado por Nuno Manuel
da Silva Amado
21/04/2015
Société National pour la Recherche, la Production, le Transport,
la Transformation et la Commercialisation des Hydrocarbures
(Sonatrach) representada por Karim Djebbour
12/04/2007
Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona
Independente
20/02/2012
Ilídio da Costa Leite de Pinho
Independente
20/02/2012
Jorge Avelino Braga de Macedo
Independente
20/02/2012
Vasco Joaquim Rocha Vieira
Independente
20/02/2012
Augusto Carlos Serra Ventura Mateus
Independente
06/05/2013
João Carvalho das Neves
Independente
21/04/2015
María del Carmen Fernández Rozado
Independente
21/04/2015
Laurie Lee Fitch
Independente
05/04/2018
Clementina Maria Dâmaso de Jesus Silva Barroso
Independente
05/04/2018
Luís Maria Viana Palha da Silva
Independente
24/04/2019
Os representantes das sociedades China Three Gorges Corporation e da China Three Gorges International Corp. iniciaram o exercício das suas funções
no dia 11 de Maio de 2012, na sequência da entrada em vigor do acordo de parceria estratégica celebrado em 30 de Dezembro de 2011.
Conselho de Administração Executivo
O Conselho de Administração Executivo é o órgão responsável pela gestão das actividades sociais e pela representação
da Sociedade, nos termos previstos no artigo 431.º do Código das Sociedades Comerciais e no artigo 17.º dos Estatutos
da EDP, sendo eleito pelos accionistas em Assembleia Geral.
De acordo com o número 2 do artigo 16.º dos Estatutos, o número de membros do Conselho de Administração Executivo
deverá situar-se entre um mínimo de cinco e um máximo de nove.
Os membros do Conselho de Administração Executivo não podem exercer funções executivas em mais do que duas
sociedades não pertencentes ao Grupo EDP, devendo o exercício das referidas funções ser objecto de apreciação prévia
pelo Conselho de Administração Executivo, conforme disposto no artigo 6.º do Regulamento Interno do referido órgão.
131
RELATÓRIO & CONTAS 2020
Na Assembleia Geral Anual realizada em 5 de Abril de 2018, foram eleitos os seguintes membros do Conselho
de Administração Executivo, para o mandato relativo ao triénio 2018-2020:
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVO
DATA
DE
ELEIÇÃO
INICIAL
PRESIDENTE
ANTÓNIO LUÍS GUERRA NUNES MEXIA
(1)
30/03/2006
João Manuel Manso Neto
(2)
30/03/2006
António Fernando Melo Martins da Costa
30/03/2006
João Manuel Veríssimo Marques da Cruz
20/02/2012
Miguel Stilwell de Andrade
(3)
20/02/2012
Miguel Nuno Simões Nunes Ferreira Setas
21/04/2015
Rui Manuel Rodrigues Lopes Teixeira
21/04/2015
Maria Teresa Isabel Pereira
05/04/2018
Vera de Morais Pinto Pereira Carneiro
05/04/2018
Os membros eleitos inicialmente na Assembleia Geral de 30 de Março de 2006 iniciaram funções a partir de 30 de Junho de 2006, data da entrada
em vigor dos novos Estatutos da Sociedade e do modelo de governo dualista
(1)
Em 6 de Julho de 2020, no âmbito do processo judicial em curso relativo à cessação dos Contratos de Aquisição de Energia e transição para o regime
de Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual e à extensão da utilização do Domínio Público Hídrico, foi aplicada ao Dr. António Luís Guerra Nunes
Mexia a medida de coacção de suspensão do exercício de funções.
(2)
Em 6 de Julho de 2020, no âmbito do processo judicial em curso relativo à cessação dos Contratos de Aquisição de Energia e transição para o regime
de Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual e à extensão da utilização do Domínio Público Hídrico, foi aplicada ao Dr. João Manuel Manso Neto
a medida de coacção de suspensão do exercício de funções.
(3)
Designado Presidente Interino do Conselho de Administração Executivo, em 6 de Julho de 2020, na sequência da suspensão de funções do
Dr. António Mexia.
Na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 19 de Janeiro de 2021, foram eleitos os membros do Conselho de
Administração Executivo para o mandato relativo ao triénio 2021-2023:
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVO
DATA
DE
ELEIÇÃO
INICIAL
PRESIDENTE
MIGUEL STILWELL DE ANDRADE
20/02/2012
Miguel Nuno Simões Nunes Ferreira Setas
21/04/2015
Rui Manuel Rodrigues Lopes Teixeira
21/04/2015
Vera de Morais Pinto Pereira Carneiro
05/04/2018
Ana Paula Garrido Pina Marques
19/01/2021
18. Identificação dos membros independentes do Conselho de Administração Executivo e do
Conselho Geral e de Supervisão
Os Estatutos da Sociedade (número 1 do artigo 9.º, número 1 do artigo 10.º, alínea d) do número 2 do artigo 11.º, número
4 do artigo 21.º, alínea a) do número 1 do artigo 22.º, artigo 23.º e artigo 27.º) e o Regulamento Interno do Conselho Geral e
de Supervisão (artigo 8.º), ambos disponíveis para consulta no sítio da internet da EDP (
www.edp.com
), consagram regras
em matéria de independência e incompatibilidades para o exercício de funções em qualquer corpo social da Sociedade.
Os critérios de independência previstos nos Estatutos da EDP encontram-se em linha com os estabelecidos no número
5 do artigo 414.º do Código das Sociedades Comerciais, determinando que a independência corresponde à ausência de
relações directas ou indirectas com a Sociedade ou órgão de gestão desta e a ausência de circunstâncias que possam
afectar a isenção de análise ou decisão, nomeadamente em virtude de as pessoas em causa serem titulares, ou actuarem
por conta de titulares, de participação qualificada igual ou superior a 2% (dois por cento) do capital social da EDP ou terem
sido reeleitas por mais de dois mandatos, de forma contínua ou intercalada.
132
De acordo com o número 1 do artigo 9.º dos Estatutos da EDP, entende-se a independência “como ausência de relações
directas ou indirectas com a Sociedade ou órgão de gestão desta e a ausência de circunstâncias que possam afectar a
isenção de análise ou decisão, nomeadamente em virtude de as pessoas em causa serem titulares, ou actuarem por conta
de titulares, de participação qualificada igual ou superior a 2% do capital da Sociedade ou terem sido reeleitas por mais
de dois mandatos, de forma contínua ou intercalada.”
Atendendo à necessidade de clarificar a interpretação do referido número 5 do artigo 414.º do Código das Sociedades
Comerciais, por existirem posições doutrinais divergentes, a Associação de Emitentes de Valores Cotados em Mercado
(“AEM”) solicitou parecer à CMVM que se pronunciou no sentido de que a perda da qualidade de independentes só se
verifica quando, “por aplicação do critério do número de mandatos, em situação susceptível de afectar a sua isenção,
de análise ou de decisão quando, os membros dos órgãos de fiscalização das sociedades anónimas, tendo sido eleitos
ou designados para um primeiro mandato e reeleitos, de forma contínua ou intercalada, para um segundo e um terceiro
mandatos, vêm a ser reeleitos (pela terceira vez, portanto) para um quarto mandato.”
Nos termos do seu Regulamento Interno, o Conselho Geral e de Supervisão estabeleceu um procedimento específico
relativo ao cumprimento do vasto conjunto de regras relativas a incompatibilidades e independência aplicáveis ao exercício
de funções nesse órgão (artigos 7.º e 8.º do Regulamento Interno do Conselho Geral e de Supervisão). Esse procedimento
compreende os seguintes aspectos:
a aceitação do cargo de membro do Conselho Geral e de Supervisão é efectuada mediante declaração escrita,
na qual é registada especificamente (i) a inexistência de qualquer situação de incompatibilidade legal ou estatutária
de exercício das respectivas funções; (ii) o preenchimento dos requisitos de independência, definidos no respectivo
Regulamento Interno, no caso de a pessoa em causa ter sido eleita como membro independente; (iii) a obrigação de os
membros reportarem ao Presidente do Conselho Geral e de Supervisão ou, no caso deste, directamente ao Conselho,
qualquer facto superveniente susceptível de gerar uma situação de incompatibilidade ou de perda de independência;
anualmente, os membros do Conselho Geral e de Supervisão devem renovar as suas declarações relativamente
à inexistência de incompatibilidade e, se for o caso, à verificação dos requisitos de independência.
Também anualmente, o Conselho Geral e de Supervisão faz uma avaliação geral da aplicação das regras sobre
incompatibilidades e independência aos seus membros.
Paralelamente, o Regulamento Interno do Conselho Geral e de Supervisão densificou os critérios de independência
aplicáveis aos seus membros, indo para além do previsto no número 5 do artigo 414.º do Código das Sociedades
Comerciais e no artigo 9.º dos Estatutos da EDP, pelo que não podem ter o estatuto de independentes as pessoas que,
directamente ou em relação ao cônjuge e a parente ou afim em linha recta, e até ao 3º grau, inclusive, na linha colateral,
estejam numa das seguintes situações:
ser titular, exercer funções de administração, ter vínculo contratual ou actuar, em nome ou por conta de titulares
de participação qualificada igual ou superior a 2% (dois por cento) do capital social ou dos direitos de voto na EDP,
ou de idêntica percentagem em sociedade que sobre aquela exerça domínio;
ser titular, exercer funções de administração, ter vínculo contratual ou actuar, em nome ou por conta de titulares
de participação qualificada igual ou superior a 2% (dois por cento) do capital social ou dos direitos de voto em
sociedade concorrente da EDP;
ter sido reeleito por mais de dois mandatos de forma contínua ou intercalada;
ter exercido durante mais de doze anos, de forma contínua ou intercalada, funções em qualquer órgão da Sociedade
excepto se, entre o termo das suas funções em qualquer órgão da Sociedade e a sua nova designação tiverem,
entretanto, decorrido pelo menos três anos;
133
RELATÓRIO & CONTAS 2020
ter, nos últimos três anos, prestado serviços ou estabelecido relação comercial significativa com a Sociedade
ou com Sociedades Dominadas;
ser beneficiário de remuneração paga pela Sociedade ou por Sociedades Dominadas para além da remuneração
decorrente do exercício das funções de membro do Conselho Geral e de Supervisão.
O regime de independência aplicável aos membros do Conselho Geral e de Supervisão tem particular importância
atendendo nomeadamente aos seguintes requisitos:
o órgão deve ser composto por uma maioria de membros independentes (número 4 do artigo 434.º e números 5 e 6
do artigo 414.º do Código das Sociedades Comerciais e número 4 do artigo 21.º dos Estatutos da EDP);
a Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria é composta apenas por membros independentes
do Conselho Geral e de Supervisão (número 2 do artigo 23.º dos Estatutos e número 1 do artigo 3.º do Regulamento
Interno da Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria);
a Comissão de Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão deve ser composta por uma maioria de membros
independentes (número 1 do artigo 27.º dos Estatutos e alínea b) do número 1 do artigo 28.º do Regulamento Interno
do Conselho Geral e de Supervisão);
a Comissão de Acompanhamento do Negócio nos Estados Unidos da América deve ser composta maioritariamente
por membros independentes (número 1 do artigo 3.º do Regulamento Interno da Comissão de Acompanhamento do
Negócio nos Estados Unidos da América).
Em conformidade com o procedimento
supra
descrito, no início do mandato os membros do Conselho Geral e de
Supervisão declararam não se encontrarem em qualquer situação de incompatibilidade prevista no Código das Sociedades
Comerciais (alíneas a) a e), g) e h) do número 1 do artigo 414.º-A,
ex vi
número 4 do artigo 434.º e do número 1 artigo
437.º) e estatutariamente (número 1 do artigo 9.º, número 1 do artigo 10.º, alínea d) do número 2 do artigo 11.º, número 4
do artigo 21.º), bem como, nos casos aplicáveis, cumprirem os requisitos de independência previstos no Regulamento
Interno do Conselho Geral e de Supervisão. De entre as situações de incompatibilidade para o exercício do cargo de
membro do Conselho Geral e de Supervisão, descritas no artigo 414.º-A do Código das Sociedades Comerciais, conta-se o
exercício de funções de administração ou de fiscalização em cinco sociedades, ou seja, não pode ser eleito ou designado
membro do Conselho Geral e de Supervisão qualquer pessoa que exerça cargos de administração ou fiscalização em cinco
sociedades.
No final de 2020, os membros do Conselho Geral e de Supervisão renovaram as suas declarações em matéria de
incompatibilidades e independência.
As declarações acima referidas encontram-se disponíveis ao público no sítio da internet da EDP, em
www.edp.com
A identificação dos membros independentes do Conselho Geral e de Supervisão consta do quadro apresentado no ponto
17
supra.
19. Qualificações profissionais de cada um dos membros do Conselho Geral e de Supervisão
e do Conselho de Administração Executivo
Conforme Anexo I do presente Relatório.
134
20. Relações familiares, profissionais ou comerciais dos membros do Conselho Geral
e de Supervisão e do Conselho de Administração Executivo com accionistas a quem
seja imputável participação qualificada superior a 2% dos direitos de voto
Quanto ao Conselho Geral e de Supervisão, existem relações profissionais entre membros deste Conselho e accionistas
a quem é imputável uma participação qualificada superior a 2% dos direitos de voto, nos termos seguidamente descritos:
Os membros do Conselho Geral e de Supervisão Dingming Zhang, Shengliang Wu, Ignacio Herrero Ruiz, Eduardo de Almeida
Catroga e Li Li são dirigentes da China Three Gorges Corporation que, por sua vez e através da sua participada China Three
Gorges (Europe), S.A., detinha, a 31 de Dezembro de 2020, uma participação de 21,55% no capital social da EDP;
O membro do Conselho Geral e de Supervisão Fernando Masaveu Herrero é presidente do órgão de administração
da Masaveu International, S.L. que, por sua vez, detém 55,9% da Oppidum, S.L., sociedade que detinha, a 31 de Dezembro
de 2020, uma participação de 7,20% no capital social da EDP. Fernando Masaveu Herrero é, igualmente, presidente
do órgão de administração da Oppidum, S.L.;
O membro do Conselho Geral e de Supervisão Felipe Fernández Fernández é dirigente do Liberbank, S.A. que, por sua
vez, detém 44,1% da Oppidum, S.L., sociedade que detinha, a 31 de Dezembro de 2020, uma participação de 7,20% no
capital social da EDP;
O membro do Conselho Geral e de Supervisão Karim Djebbour é dirigente da Société National pour la Recherche,
la Production, le Transport, la Transformation et la Commercialisation des Hydrocarbures (Sonatrach) que,
por sua vez, detinha, a 31 de Dezembro de 2020, uma participação de 2,19% no capital social da EDP.
21. Organograma, delegação e repartição de competências
135
RELATÓRIO & CONTAS 2020
Competências do Conselho Geral e de Supervisão
Nos termos do disposto no artigo 22.º dos Estatutos, compete em especial ao Conselho Geral e de Supervisão:
acompanhar em permanência a actividade da administração da EDP e Sociedades Dominadas e prestar, a respeito
da mesma, aconselhamento e assistência ao Conselho de Administração Executivo, designadamente no que concerne
à estratégia, consecução de objectivos e cumprimento de normas legais aplicáveis;
emitir parecer sobre o relatório de gestão e contas do exercício;
proceder ao acompanhamento permanente da actividade do Revisor Oficial de Contas e do Auditor Externo
da Sociedade e pronunciar-se, no que ao primeiro respeita, sobre a respectiva eleição ou designação, sobre
a sua exoneração e sobre as suas condições de independência e outras relações com a Sociedade;
acompanhar de forma permanente e avaliar os procedimentos internos relativos a matérias contabilísticas e auditoria,
bem como a eficácia do sistema de gestão de risco, do sistema de controlo interno e do sistema de auditoria interna,
incluindo a recepção e tratamento de queixas e dúvidas relacionadas, oriundas ou não de colaboradores;
propor à Assembleia Geral a destituição de qualquer membro do Conselho de Administração Executivo;
acompanhar a definição de critérios e competências necessários nas estruturas e órgãos internos da Sociedade
ou do grupo ou convenientes a observar e suas repercussões na respectiva composição, bem como a elaboração
de planos de sucessão;
providenciar, nos termos da lei, a substituição de membros do Conselho de Administração Executivo em caso
de falta definitiva ou impedimento temporário;
emitir, por sua iniciativa ou quando lhe seja solicitado pelo Presidente do Conselho de Administração Executivo,
parecer sobre o voto anual de confiança nos administradores a que se refere o artigo 455.º do Código das Sociedades
Comerciais;
acompanhar e apreciar questões relativas a governo societário, sustentabilidade, códigos internos de ética e conduta
e respectivo cumprimento e sistemas de avaliação e resolução de conflitos de interesses, incluindo no que respeita a
relações da Sociedade com accionistas e emitir pareceres sobre estas matérias;
obter os meios, financeiros ou de outra natureza, que razoavelmente entender necessários à sua actividade e solicitar
ao Conselho de Administração Executivo a adopção das medidas ou correcções que entenda pertinentes, podendo
proceder à contratação dos meios necessários ao seu próprio aconselhamento independente, se necessário;
receber do Conselho de Administração Executivo informação periódica sobre relações comerciais significativas da
Sociedade ou Sociedades Dominadas com accionistas com participação qualificada e pessoas com eles relacionadas;
nomear a Comissão de Vencimentos e a Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria;
representar a Sociedade nas relações com os administradores;
fiscalizar as actividades do Conselho de Administração Executivo;
vigiar pela observância da lei e dos Estatutos;
seleccionar e substituir o Auditor Externo da Sociedade, dando ao Conselho de Administração Executivo indicações
para este proceder à sua contratação e exoneração;
136
verificar, quando o julgue conveniente e pela forma que entenda adequada, a regularidade dos livros, registos
contabilísticos e documentos que lhes servem de suporte, assim como a situação de quaisquer bens ou valores
possuídos pela Sociedade a qualquer título;
fiscalizar o processo de preparação e divulgação de informação financeira;
convocar a Assembleia Geral quando o entenda conveniente;
aprovar o respectivo Regulamento Interno que incluirá as regras de relacionamento com os demais órgãos e corpos
sociais;
exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei, pelos Estatutos ou pela Assembleia Geral.
No âmbito do modelo de governo societário em vigor na EDP, encontra-se ainda atribuída ao Conselho Geral e de
Supervisão uma competência de particular relevo. Com efeito, embora não disponha de poderes de gestão, nos termos do
disposto no número 1 do artigo 442.º do Código das Sociedades Comerciais, os Estatutos, no número 2 do seu artigo 17.º,
estabelecem que a aprovação do plano estratégico da EDP e a realização, pela EDP ou por Sociedades Dominadas pela
EDP, das operações a seguir indicadas estão sujeitas a parecer prévio favorável deste órgão social (cfr. igualmente o artigo
15.º do Regulamento Interno do Conselho Geral e de Supervisão):
aquisições e alienações de bens, direitos ou participações sociais de valor económico significativo;
contratação de financiamentos de valor significativo;
abertura ou encerramento de estabelecimentos ou partes importantes de estabelecimentos e extensões ou reduções
importantes da actividade;
outros negócios ou operações de valor económico ou estratégico significativo;
estabelecimento ou cessação de parcerias estratégicas ou outras formas de cooperação duradoura;
projectos de cisão, fusão ou transformação;
alterações aos Estatutos, incluindo a mudança de sede e aumento de capital, quando sejam da iniciativa do Conselho
de Administração Executivo;
Ao Presidente do Conselho Geral e de Supervisão encontram-se atribuídas competências próprias, cabendo-lhe,
nos termos do disposto no artigo 5.º do Regulamento Interno do Conselho Geral e de Supervisão:
convocar e presidir às reuniões do Conselho Geral e de Supervisão;
representar institucionalmente o Conselho Geral e de Supervisão;
coordenar a actividade do Conselho Geral e de Supervisão e supervisionar o correcto funcionamento das suas
Comissões, tendo o direito de assistir a qualquer reunião e de ser mantido informado sobre a actividade desenvolvida
por elas;
propor ao Plenário do Conselho Geral e de Supervisão, os membros, o Presidente e, quando adequado,
o Vice-Presidente de cada Comissão;
providenciar a disponibilização atempada aos membros do Conselho Geral e de Supervisão da informação
necessária para o pleno desenvolvimento das suas funções;
137
RELATÓRIO & CONTAS 2020
solicitar ao Conselho Administrativo Executivo a informação considerada relevante para o exercício das competências
do Conselho Geral e de Supervisão e das suas Comissões, disponibilizando-a atempadamente aos membros do
Conselho Geral e de Supervisão;
promover as diligências necessárias para que o Conselho Geral e de Supervisão tenha um acompanhamento adequado
da actividade da EDP e, em particular, do Conselho de Administração Executivo;
controlar a execução do orçamento do Conselho Geral e de Supervisão e gerir os recursos materiais e humanos
afectos a este órgão;
zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho Geral e de Supervisão.
O Presidente do Conselho Geral e de Supervisão ou, na sua ausência ou impedimento, um membro por este órgão
designado para o efeito, poderá, sempre que o julgue conveniente, e sem direito a voto, assistir às reuniões do Conselho
de Administração Executivo e participar na discussão de matérias a submeter ao Conselho Geral e de Supervisão,
nos termos do disposto no número 10 do artigo 21.º dos Estatutos da EDP.
Os membros da Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria têm o dever de assistir às reuniões do
Conselho de Administração Executivo em que sejam apreciadas as contas do exercício (cfr. artigo 10.º do Regulamento
Interno da Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria).
De notar também que o Conselho Geral e de Supervisão procede anualmente:
à auto-avaliação da sua actividade e desempenho, bem como das suas Comissões, cujas conclusões constam do
respectivo relatório anual de actividade (cfr. artigo 12.º do Regulamento Interno do Conselho Geral e de Supervisão);
à avaliação independente da actividade e desempenho do Conselho de Administração Executivo, cujas conclusões
são apresentadas à Assembleia Geral e constam de anexo ao relatório anual de actividade do Conselho Geral e de
Supervisão.
A EDP, por iniciativa do Conselho Geral e de Supervisão, instituiu voluntariamente um processo formal e objectivo
de avaliação quer da actividade deste órgão quer da actividade do Conselho de Administração Executivo. A experiência
dos últimos anos tem permitido ao Conselho Geral e de Supervisão introduzir algumas alterações no processo tendo
em vista uma maior eficácia e eficiência do mesmo. Durante o exercício de 2020, a metodologia adoptada compreendeu
as seguintes etapas:
condução do processo de avaliação colectiva do Conselho Geral e de Supervisão, das suas Comissões Especializadas
e do Conselho de Administração Executivo por uma entidade externa, com vista à realização de questionários
individuais aos membros do órgão de supervisão e ao apoio no preenchimento e validação do tratamento da
informação de suporte ao processo de avaliação;
no início de 2021, cada membro do Conselho Geral e de Supervisão respondeu a um questionário elaborado por
consultores especializados, respondendo a questões de natureza quantitativa e qualitativa; designadamente foram
analisadas questões relacionadas com a composição, organização e funcionamento, desempenho da actividade do
Conselho Geral e de Supervisão e relacionamento deste Conselho com as suas Comissões Especializadas e com
outros órgãos sociais da EDP; de igual forma, procedeu-se à análise de questões relacionadas com composição e
organização do Conselho de Administração Executivo, desempenho da respectiva actividade, relacionamento entre o
Conselho de Administração Executivo e o Conselho Geral e de Supervisão, incluindo com outros interlocutores;
foram produzidos relatórios de avaliação do Conselho Geral e de Supervisão, das suas Comissões Especializadas e do
Conselho de Administração Executivo, os quais são disponibilizados para apreciação em reunião do Conselho Geral e
de Supervisão;
138
em reunião, o Conselho Geral e de Supervisão emitiu os respectivos pareceres de avaliação, os quais se encontram
incluídos no relatório anual de actividade deste órgão;
na Assembleia Geral, no ponto relativo à avaliação do Conselho de Administração Executivo, o Presidente do Conselho
Geral e de Supervisão apresenta o respectivo parecer.
Competências do Conselho de Administração Executivo
O Conselho de Administração Executivo é um órgão colegial. Em cada reunião, apenas é permitida a representação
de um administrador ausente por cada administrador em efectividade de funções.
As atribuições do Conselho de Administração Executivo incluem, de acordo com número 1 do artigo 17.º dos Estatutos:
fixar os objectivos e as políticas de gestão da EDP e do Grupo EDP;
elaborar os planos de actividades e financeiros anuais;
gerir os negócios sociais e praticar todos os actos e operações relativos ao objecto social que não caibam
na competência atribuída a outros órgãos da Sociedade;
representar a Sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar
em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
adquirir, vender ou, por qualquer outra forma, alienar ou onerar direitos ou bens imóveis;
constituir sociedades e subscrever, adquirir, onerar e alienar participações sociais;
deliberar sobre a emissão de obrigações e outros valores mobiliários nos termos da lei e dos Estatutos, devendo
observar limites quantitativos anuais que sejam fixados pelo Conselho Geral e de Supervisão;
estabelecer a organização técnico-administrativa da EDP e as normas de funcionamento interno, designadamente
sobre pessoal e sua remuneração;
constituir mandatários com os poderes que julgue convenientes, incluindo os de substabelecer;
designar o Secretário da Sociedade e respectivo suplente;
contratar e exonerar o Auditor Externo, sob indicação do Conselho Geral e de Supervisão;
exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pela Assembleia Geral;
estabelecer um regimento próprio que fixe as regras do seu funcionamento interno.
Salienta-se que, tal como realizado em 2020, as propostas de alteração dos Estatutos da EDP em matéria de aumento
de capital, apresentadas pelo Conselho de Administração Executivo, encontram-se sujeitas, nos termos da alínea g) do
número 2 do artigo 17.º dos Estatutos, a parecer prévio favorável do Conselho Geral e de Supervisão.
O Presidente do Conselho de Administração Executivo remete ao Presidente do Conselho Geral e de Supervisão
as convocatórias, os documentos de suporte e as actas das respectivas reuniões e, sempre que solicitado, presta,
em tempo útil e de forma adequada, as informações que sejam requeridas, as quais ficam acessíveis a todos os membros
do Conselho Geral e de Supervisão.
139
RELATÓRIO & CONTAS 2020
O Conselho de Administração Executivo presta ainda, quando solicitado por outros membros dos órgãos sociais, em tempo
útil e de forma adequada ao pedido, todas as informações que sejam requeridas por aqueles. Em termos de
disponibilização de informação, cabe referir a existência de um portal de partilha de informação entre o Conselho de
Administração Executivo e o Conselho Geral e de Supervisão e respectivas Comissões, acessível a todos os membros dos
referidos órgãos.
Por outro lado, nos termos do disposto no artigo 18.º dos Estatutos, ao Presidente do Conselho de Administração
Executivo encontram-se atribuídas competências próprias, cabendo-lhe:
representar o Conselho de Administração Executivo;
coordenar a actividade do Conselho de Administração Executivo, bem como convocar e presidir às respectivas
reuniões;
zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Administração Executivo.
O Presidente do Conselho de Administração Executivo tem o direito de assistir, sempre que o julgue conveniente, às
reuniões do Conselho Geral e de Supervisão, salvo quando se trate da tomada de deliberações no âmbito da fiscalização
das actividades do Conselho de Administração Executivo e, em geral, em quaisquer situações em que ocorra conflito de
interesses, nos termos e para os efeitos do disposto no número 2 do artigo 18.º dos Estatutos.
No seio do Conselho de Administração Executivo existe afectação funcional de áreas de gestão a cada um dos membros
do Conselho de Administração Executivo, cabendo ao colégio dos administradores a tomada de decisões sobre todas as
matérias que são da competência deste órgão, não sendo, em virtude da natureza própria do órgão, conferidos poderes
delegados aos administradores individualmente considerados.
Como acima explicitado, a actividade e o desempenho do Conselho de Administração Executivo são avaliados anualmente
de forma contínua e independente pelo Conselho Geral e de Supervisão.
140
Até 7 de Julho de 2020, a afectação das áreas de gestão e direcções corporativas aos membros do Conselho de
Administração Executivo em funções era a seguinte:
141
RELATÓRIO & CONTAS 2020
De 7 de Julho de 2020 a 19 de Janeiro de 2021, a afectação das áreas de gestão e direcções corporativas aos membros
do Conselho de Administração Executivo em funções era a seguinte:
142
Desde 19 de Janeiro de 2021, a afectação das áreas de gestão e direcções corporativas aos membros do Conselho
de Administração Executivo em funções é a seguinte:
143
RELATÓRIO & CONTAS 2020
Estrutura funcional da EDP
Modelo organizativo do grupo
É da competência do Conselho de Administração Executivo a definição do modelo organizativo do Grupo EDP e a
repartição de funções entre as diferentes Unidades de Negócio, as sociedades de Serviços Partilhados (EDP Global
Solutions - Gestão Integrada de Serviços, S.A. e EDP Real Estate Global Solutions – Imobiliária e Gestão de Participações,
S.A.) e a estrutura central. Esta é constituída por um Centro Corporativo que assume uma função estruturante de apoio
ao Conselho de Administração Executivo no âmbito da definição e do controlo da execução de estratégias, políticas e
objectivos definidos.
O Centro Corporativo está organizado por Direcções Corporativas e Unidades de Negócio, permitindo assim uma maior
optimização e eficiência da estrutura organizativa.
O Conselho de Administração Executivo é também apoiado por Comités específicos que permitem um acompanhamento
mais eficaz das matérias e contribuem para o processo de decisão.
Em 31 de Dezembro de 2020, a estrutura do Centro Corporativo era a seguinte:
CENTRO CORPORATIVO • UNIDADES DE NEGÓCIO
DIRECÇÕES
Área de Apoio ao Governo Societário
Secretaria Geral
Rita Ferreira de Almeida
Direcção de Assessoria Jurídica
Alexandra Cabral
Gabinete do Presidente do Conselho de Administração Executivo
Teresa Lobato
Direcção de Auditoria Interna
Azucena Viñuela Hernández
Direcção de
Compliance
Rita Sousa
Gabinete do Provedor de Ética
Maria Manuela Silva
Área de Estratégia
Direcção de Planeamento Energético
Ana Margarida Quelhas
Direcção de Análise de Negócios
Pedro Vasconcelos
Direcção de Gestão de Risco
António Castro
Direcção de Regulação e Mercados
Maria Joana Simões
Direcção de Estudos e Concorrência
Ricardo Ferreira
Direcção de Sustentabilidade
António Castro
Área de Finanças
Direcção de Gestão Financeira
Paula Guerra
Direcção de Coordenação Corporativa Global de Consolidação,
Reporte IFRS e Fiscalidade
Miguel Ribeiro Ferreira
Direcção de Planeamento e Controlo de Gestão
João Gouveia Carvalho
Direcção de Relação com Investidores
Miguel Henriques Viana
Área de Recursos
Digital Global Unit
José Ferrari Careto
People Experience Unit
Paula Carneiro
Transformation & Talent Unit
Martim Salgado
Universidade EDP
Carlos Mata
Área de Comunicação e
Marketing
Direcção de Coordenação Global de Marca,
Marketing
e Comunicação
Paulo Campos Costa
Direcção de Relações Institucionais e
Stakeholders
Ana Sofia Vinhas
Unidades de Negócio
Unidade de Negócio de Gestão de Energia
Pedro Neves Ferreira
144
A
Secretaria Geral
executa a função administrativa e logística de apoio ao Conselho de Administração Executivo
e assegura a harmonização das políticas de governo societário no Grupo.
A
Direcção de Assessoria Jurídica
presta assessoria jurídica às empresas do Grupo com sede em Portugal, com o
objectivo de garantir um funcionamento eficaz do Centro Corporativo e a conformidade com a legislação aplicável.
O
Gabinete do Presidente do Conselho de Administração Executivo
apoia o Presidente do Conselho de Administração
Executivo em todas as matérias definidas no âmbito da sua actuação, com o objectivo de contribuir para a maximização
da efectividade das decisões e indicações estabelecidas.
A missão da
Direcção de Auditoria
Interna é executar a função de auditoria interna, como actividade independente
e objectiva de
assurance
e assessoria e de contribuir para a melhoria dos processos de gestão de riscos, controlo
e governo no Grupo EDP.
A
Direcção de
Compliance
tem como missão promover e coordenar a implementação de mecanismos de
Compliance
no Grupo com a finalidade de melhorar e proteger o seu valor e as suas operações e, bem assim, contribuir para a melhoria
dos processos de gestão de riscos, controlo e governo no Grupo EDP e assegurar a implementação do Sistema de Controlo
Interno de Relato Financeiro (SCIRF).
O
Gabinete do Provedor de Ética
apoia o Conselho Geral e de Supervisão e o Conselho de Administração Executivo
na definição, comunicação, implementação e avaliação dos objectivos, políticas e instrumentos de gestão em matéria
de ética empresarial e gere os processos de reclamações de natureza ética no Grupo, com respeito pelos compromissos
estabelecidos quanto ao sigilo e à protecção dos direitos das partes envolvidas.
A
Direcção de Planeamento Energético
tem como missão coordenar os estudos de apoio à estratégia de desenvolvimento
do portfólio energético do Grupo, com o objectivo de apoiar o Conselho de Administração Executivo na construção de uma
visão integrada do portfólio energético e de contribuir para o planeamento do seu desenvolvimento nas várias geografias
de actuação da EDP.
A
Direcção de Análise de Negócios
tem como missão coordenar os estudos de apoio à estratégia global de negócio
do Grupo e executar operações de desenvolvimento por via de investimentos, desinvestimentos e/ou estabelecimento
de parcerias, com o objectivo de apoiar o Conselho de Administração Executivo na optimização do portfólio de negócios
e de promover e concretizar novas oportunidades de negócio.
A
Direcção de Gestão de Risco
coordena os estudos de avaliação dos riscos do Grupo, com o objectivo de apoiar
o Conselho de Administração Executivo no seu controlo e mitigação e fornece análises integradas de retorno-risco.
A
Direcção de Regulação e Mercados
estuda e executa a estratégia regulatória dos sectores enquadrada essencialmente
em Portugal, mas também no âmbito do Mibel, coordena projectos sobre regulação energética para o Grupo, com o
objectivo de apoiar o Conselho de Administração Executivo na tomada de decisão e de garantir o cumprimento da
regulação das Unidades de Negócio abrangidas.
A
Direcção de Estudos e Concorrência
coordena estudos de âmbito estratégico relativo ao enquadramento legal do sector
e da concorrência, com o objectivo de apoiar o Conselho de Administração Executivo no desenvolvimento de uma visão
global em temas relacionados com enquadramento legal e desenho de mercado assim como analisa, propõe e executa
políticas e metodologias relacionadas com objectivos definidos relativos às práticas de conformidade com a legislação
da concorrência.
A
Direcção de Sustentabilidade
tem como missão apoiar o Conselho de Administração Executivo na definição
e implementação da política e estratégia de sustentabilidade e segurança do Grupo, definindo objectivos e metas
corporativos, dinamizando a sua operacionalização e melhoria contínua nas Unidades de Negócio e reportando
a informação não financeira consolidada às partes interessadas nos calendários definidos.
145
RELATÓRIO & CONTAS 2020
A
Direcção de Gestão Financeira
tem como missão propor e assegurar a política financeira do Grupo, executar a gestão
financeira do Grupo e analisar e acompanhar a gestão do Fundo de Pensões, com o objectivo de optimizar e garantir a
sustentabilidade da função financeira e de controlar as responsabilidades financeiras de acordo com a política do Grupo.
A
Direcção de Coordenação Global de Consolidação, Reporte IFRS e Fiscalidade
assegura a prestação de contas IFRS do
Grupo, com o objectivo de garantir o cumprimento dos calendários definidos e um tratamento contabilístico e fiscal adequado
e consistente das operações em todas as empresas do Grupo e presta assessoria em operações de investimentos,
desinvestimentos e/ou estabelecimento de parcerias, em matéria de índole contabilística e fiscal, com o objectivo de optimizar
adequadamente o portfólio de negócios, promovendo a concretização de novas oportunidades de negócio no Grupo EDP.
A
Direcção de Planeamento e Controlo de Gestão
tem como missão assegurar o planeamento e controlo de gestão
do Grupo, com o objectivo de garantir o alinhamento com os objectivos estratégicos e de controlar a execução do plano
de negócios.
A Direcção de Relação com Investidores
tem como missão assegurar a comunicação com analistas e investidores das
sociedades do Grupo, com o objectivo de garantir a sustentabilidade da imagem e a notoriedade da EDP, e de responder
aos requisitos de informação das entidades reguladoras e de supervisão financeira.
A
Digital Global Unit
tem como missão analisar e propor a estratégia digital do Grupo EDP, assegurando a sua gestão
ao nível das várias geografias e o seu alinhamento com as Unidades de Negócio, ao criar valor através do desenvolvimento
de soluções que promovam a eficácia, eficiência e inovação dos processos EDP.
A
People Experience Unit
propõe o desenho da estratégia de Gestão de Pessoas do Grupo EDP, em alinhamento com
a
Transformation and Talent Unit
, e assegura a implementação das políticas e processos transversais, com o objectivo de
promover uma experiência de excelência a todos os colaboradores, contribuindo assim para a sustentabilidade do negócio.
A
Transformation and Talent Unit
tem por missão propor e assegurar, em alinhamento com a
People Experience Unit
,
a execução da estratégia de transformação da organização e gestão de talento dos colaboradores do Grupo EDP, em
alinhamento com a respectiva cultura, de forma a contribuir para a sustentabilidade do negócio e reforçar o perfil de
referência do Grupo EDP.
A
Universidade EDP
assegura a disponibilização, retenção e partilha do conhecimento no Grupo, com o objectivo de
reforçar uma cultura comum, de promover o desenvolvimento profissional dos colaboradores e de facilitar o aparecimento
de novos talentos e o pleno uso das suas capacidades.
A
Direcção de Coordenação Global de Marca,
Marketing
e Comunicação
tem como missão analisar, propor, coordenar
e assegurar uma estratégia de comunicação global para o Grupo, com o objectivo de maximizar o valor da marca através
de uma visão única do posicionamento da comunicação, independentemente das áreas de actuação e geografias.
A
Direcção de Relações Institucionais e
Stakeholders
assegura uma narrativa integrada e consistente junto dos
stakeholders
do Grupo, em linha com a visão e a estratégia adoptadas, com o objectivo de maximizar o potencial de
comunicação do Grupo face aos seus
stakeholders
e de contribuir para uma informação fluida e sistematizada sobre o
Grupo e as suas acções.
A
Unidade de Negócio de Gestão de Energia (UNGE)
é responsável pela negociação da compra física e a prazo de
combustíveis e contratação do seu transporte, em nome e por conta das empresas do Grupo EDP relevantes.
Compete-lhe realizar negócios a prazo e à vista de compra e venda de electricidade em mercado, de tipo físico ou
financeiro, nomeadamente de produtos derivados de energia e de operações de câmbio. Cabe-lhe ainda decidir sobre
os programas de exploração e despacho dos centros electroprodutores do Grupo EDP cuja gestão de energia esteja sob
a sua responsabilidade com vista à optimização do portfólio e à satisfação do abastecimento de energia aos clientes das
comercializadoras do Grupo EDP. Estão também sob a sua gestão as operações relacionadas com “licenças de emissão
de CO
2
” e “certificados verdes” do Grupo EDP.
146
Em 19 de Janeiro de 2021, foram realizadas alterações nas direcções existentes e respectivas competências, nos termos
seguintes:
Fusão da Secretaria Geral e da Direcção de Assessoria Jurídica numa única direcção,
Secretaria Geral e Assessoria
Jurídica
, com as competências seguintes: executar a função administrativa e logística de apoio ao Conselho de
Administração Executivo e prestar assessoria jurídica às empresas do Grupo com sede em Portugal, com o objectivo
de garantir um funcionamento eficaz do Centro Corporativo e a conformidade com a legislação aplicável, bem como
assegurar a harmonização de políticas de governo societário no Grupo.
Extinção da Direcção de Coordenação Global de Marca, Marketing e Comunicação e autonomização da
Direcção
de Comunicação
e da
Direcção de Marca
com as competências seguintes:
i)
Direcção de Comunicação
: desenvolver uma estratégia de comunicação integrada que transmita a cultura do
Grupo melhorando o grau de motivação e envolvimento dos colaboradores com a empresa. Estabelecer uma
relação com os órgãos de comunicação social que maximize o impacto positivo da marca e minimize possíveis
impactos negativos;
ii)
Direcção de Marca
: definir e desenvolver a estratégia da marca do Grupo EDP e a política de patrocínios e
activação de marca do Grupo EDP, garantindo o alinhamento com os valores e a visão do Grupo.
Comités específicos da EDP (Estruturas Funcionais)
O modelo organizativo da EDP prevê a existência de Comités de Gestão que contribuem para o processo de decisão da
Sociedade em duas vertentes:
são um
input
de informação para suporte à tomada de decisão pelo Conselho de Administração Executivo,
reflectindo o parecer e a informação das áreas organizativas mais afectadas pela proposta em decisão;
são instrumentos de gestão utilizados por uma Unidade Organizativa (pertencente ao Centro Corporativo ou a uma
Unidade de Negócio/Unidade de Serviços Partilhados) para apoio ao seu processo de recolha de informação,
alinhamento, decisão e implementação de políticas e práticas com impacto transversal num conjunto de áreas da
organização.
Considerando o princípio de melhoria contínua por que se rege o Grupo EDP e a importância dos Comités de Gestão no
modelo organizativo do Grupo, o Conselho de Administração Executivo aprovou, em 27 de Fevereiro de 2019, a alteração
da estrutura e caracterização organizativa dos Comités de Gestão e procedeu à designação dos seus membros.
A configuração da estrutura dos Comités em 31 de Dezembro de 2020 era a seguinte, sem prejuízo da respectiva composição
ter sido objecto de algumas adaptações, em função da reafectação das áreas de gestão ocorrida em Julho de 2020:
COMITÉS CORPORATIVOS
ESTRATÉGICOS
COMITÉS CORPORATIVOS FUNCIONAIS
COMITÉS DE NEGÓCIO
Comité de Risco
Comité de Inovação
Comité de Produção
Comité de Sustentabilidade
Comité de Ética
Comité de Redes de Distribuição
Comité de Planeamento Energético
Comité de Divulgação de Informação
Comité Comercial Ibérico
Comité de Investimentos
Comité de
Stakeholders
Comité de Regulação
Comité de Compras
Comité de Preços e Volumes
Comité de Prevenção e Segurança
Comité de Mercado e Comercial
Ibérico
Comité do Plano e do Fundo de Pensões
Comité de Desenvolvimento Corporativo
Comité de Recursos Humanos e Diversidade
Comité Digital e de Tecnologias de Informação
Comité de
Compliance
147
RELATÓRIO & CONTAS 2020
I - Comités corporativos estratégicos
Comité de Risco
O Comité de Risco tem como principais competências:
partilhar informação sobre os riscos significativos e o perfil de risco do Grupo EDP;
discutir o resultado de projectos de avaliação dos riscos significativos desenvolvidos em conjunto com as Unidades de
Negócio;
discutir e emitir pareceres ou recomendações sobre políticas, procedimentos, riscos significativos, limites de risco e
situações extraordinárias em termos de risco;
promover e acompanhar a manutenção do inventário dos riscos mais significativos (portal de risco);
aprovar o modelo de relatórios periódicos a apresentar pelas Unidades de Negócio ou pela Direcção de Gestão de
Risco, bem como de outros mecanismos de reporte e monitorização dos riscos da EDP.
O Comité de Risco tem a seguinte composição:
COMITÉ DE RISCO
PRESIDENTE: PCAE
Secretário: Dir. CC Gestão do Risco
Membros do CAE (para além do Presidente):
Adm. CAE (Área Renováveis, Regulação, Conc., P. Energético e UNGE)
Adm. CAE (Área TI, Desenv. Org., Sustentabilidade, Risco e Ética)
Adm. CAE (Área Finanças)
Adm. CAE (Área RH, Sãvida e Brasil)
Adm. CAE (Área Produção e España)
Membros CC e UN (para além do Secretário):
Dir. CC Planeamento Energético
Dir. CC Gestão Financeira
Dir. CC Regulação e Mercados
Dir. UNGE
Dir. CC Planeamento e Controlo de Gestão
Membros
ad-hoc
:
Adm. EDP Produção
Adm. EDP Distribuição
Adm. EDP Comercial
Adm. EDP Internacional
Adm. EDP Global Solutions
Dir. Geral EDP España
Rep. EDP Renováveis
Rep. EDP Energias do Brasil
O Comité de Risco realizou quatro reuniões em 2020.
148
Comité de Sustentabilidade
O Comité de Sustentabilidade tem as seguintes atribuições:
partilhar informação e discutir sobre as implicações dos grandes pacotes legislativos no domínio da Sustentabilidade;
partilhar a evolução de indicadores de desempenho ambiental do Grupo e respectivos
benchmarks
;
discutir e emitir parecer relativamente aos Planos Operacionais de Sustentabilidade e Ambiente (POSA) anuais
e ao orçamento anual consolidado;
discutir e emitir parecer sobre os planos de acção anuais, bem como sobre os objectivos e metas a atingir
pelo Grupo EDP;
acompanhar o desenvolvimento dos planos de acção aprovados e as actividades das estruturas de gestão
de sustentabilidade das empresas do Grupo EDP.
O Comité de Sustentabilidade tem a seguinte composição:
COMITÉ DE SUSTENTABILIDADE
PRESIDENTE: PCAE
Secretário: Dir. CC Sustentabilidade
Membros do CAE (para além do Presidente):
Adm. CAE (Área TI, Desenv. Org., Sustentabilidade, Risco e Ética)
Membros CC e UN (para além do Secretário):
Adm. EDP Produção (Área Amb. e Sust.)
Adm. EDP Distribuição (Área Amb. e Sust.)
Adm. EDP Sol. Comerciais (Área Amb. e Sust.)
Adm. EDP Global Solutions (Área Amb. e Sust.)
Adm. EDP Inovação
Dir. CC Gestão do Risco
Dir. CC Relação com Investidores
Dir. CC
People Experience Unit
Dir. CC Universidade EDP
Dir. CC Coord. G. de Marca,
Marketing
e Comunicação
Dir. CC Relações Institucionais e de
Stakeholders
Dir. CC Planeamento Energético
Rep. CC Gestão de Risco
Rep. Fundação EDP
Rep. EDP España (Ambiente, Sustentabilidade e
Stakeholders
)
Rep. EDP Comercial
Rep. EDP Renováveis
Rep. EDP Energias do Brasil
Rep. Fundación EDP
Rep. UNGE
O Comité de Sustentabilidade realizou uma reunião em 2020.
149
RELATÓRIO & CONTAS 2020
Comité de Planeamento Energético
O Comité de Planeamento Energético tem como principais atribuições
partilhar informação actualizada sobre a evolução dos vários mercados e negócios em que o Grupo EDP actua
(Ibéria, Eólica, Brasil), bem como da
performance
do seu portfólio nessas geografias;
analisar o impacto das políticas energéticas e ambientais, bem como de diferentes enquadramentos regulatórios,
no planeamento do sector e do portfólio da EDP;
informar e propor a tomada de posições sobre diversas matérias no âmbito do planeamento estratégico.
O Comité de Planeamento Energético tem a seguinte composição:
COMITÉ DE PLANEAMENTO ENERGÉTICO
PRESIDENTE: PCAE
Secretário: Dir. CC Planeamento Energético
Membros do CAE (para além do Presidente):
Adm. CAE (Área Renováveis, Regulação, Conc., P. Energético e UNGE)
Adm. CAE (Área Finanças)
Adm. CAE (Área RH, Sãvida e Brasil)
Adm. CAE (Área Produção e España)
Adm. CAE (Área Comercialização)
Membros CC e UN (para além do Secretário):
Adm. EDP Produção
Adm. EDP Distribuição
Adm. EDP Comercial
Adm. EDP Renováveis
Dir. Geral EDP España
Dir. CC Análise de Negócios
Dir. CC Planeamento e Controlo de Gestão
Dir. CC Regulação e Mercados
Dir. CC Estudos e Concorrência
Dir. CC Gestão do Risco
Dir. CC Sustentabilidade
Dir. CC Relação com Investidores
Dir. UNGE
Rep. EDP Renováveis (Regulação e Mercados)
Rep. EDP Energias do Brasil (Planeamento Energético)
Rep. EDP España (Regulação)
Membros
ad-hoc
:
Adm. EDP Internacional
Adm. EDP Inovação
O Comité de Planeamento Energético realizou uma reunião em 2020.
150
Comité de Investimentos
O Comité de Investimentos tem como principais competências discutir e emitir parecer sobre as propostas de projectos de
investimento e de desinvestimento e sobre propostas de WACC para as Unidades de Negócio.
O Comité de Investimentos tem a seguinte composição:
COMITÉ DE INVESTIMENTOS
PRESIDENTE: ADM. CAE (ÁREA FINANÇAS)
Secretário: Rep. CC Análise de Negócios
Membros CC (para além do Secretário):
Dir. CC Análise de Negócios
Dir. CC Planeamento e Controlo de Gestão
Dir. CC Planeamento Energético
Dir. CC Gestão do Risco
Membros
ad-hoc
:
Dir. CC Coordenação Corporativa Global Consolidação, Reporte IFRS e Fiscalidade
Dir. CC Relação com Investidores
Em 2020, o Comité de Investimentos realizou setenta e oito reuniões.
Comité de Regulação
O Comité de Regulação tem as seguintes atribuições:
partilhar as práticas regulatórias a nível europeu ou ibérico, e as aplicadas no Brasil;
Analisar o desenvolvimento da estratégia e políticas energéticas da Comissão Europeia e a implementação das
directivas do mercado interno e da concorrência, e ainda, das políticas, legislação, regulamentação e organização dos
sectores energéticos em Portugal e Espanha;
analisar a evolução de preços e as implicações subsequentes das políticas e decisões tarifárias das actividades
reguladas;
discutir e clarificar os desenvolvimentos e alterações regulatórias, assim como os seus respectivos impactos.
O Comité de Regulação tem a seguinte composição:
COMITÉ DE REGULAÇÃO
PRESIDENTE: ADM. CAE (ÁREA RENOVÁVEIS, REGULAÇÃO, CONC., P. ENERGÉTICO E UNGE)
Secretário: Dir. CC Regulação e Mercados
Membros do CAE (para além do Presidente):
Adm. CAE (Área Distribuição, Internacional e Labelec)
Adm. CAE (Área Comercialização)
Membros CC e UN (para além do Secretário):
Adm. EDP Distribuição
Adm. EDP Energias do Brasil
Adm. EDP Energias do Brasil
Adm. EDP Comercial
Adm. EDP Serviço Universal
Adm. EDP Produção
Adm. EDP Gás SU
151
RELATÓRIO & CONTAS 2020
COMITÉ DE REGULAÇÃO
PRESIDENTE: ADM. CAE (ÁREA RENOVÁVEIS, REGULAÇÃO, CONC., P. ENERGÉTICO E UNGE)
Adm. EDP Soluções Comerciais
Rep. Gabinete do Presidente do CAE
Dir. CC Planeamento Energético
Dir. CC Planeamento e Controlo de Gestão
Dir. CC Relações Institucionais e
Stakeholders
Dir. CC Relação com Investidores
Dir. CC Análise de Negócio
Dir. UNGE
Rep. UNGE (Regulação)
Rep. EDP España (Regulação)
Rep. EDP Distribuição (Regulação)
Rep. EDP Comercial
Rep. EDP Energias do Brasil (Regulação)
Rep. EDP Renováveis (Regulação e Mercados)
Rep. CC Estudos e Concorrência
Rep. CC Regulação e Mercados
Rep. EDP Serviço Universal (Regulação)
Rep. EDP Produção
Rep. EDP Gás SU
Rep. Projecto de
Compliance
Europeu
Rep. CC Gestão de Risco
Rep. CC Relação com Investidores
Em 2020, o Comité de Regulação realizou nove reuniões.
Comité de Preços e Volumes
O Comité de Preços e Volumes tem como principais competências:
partilhar informação relevante e actualizada da evolução recente dos mercados ibéricos de electricidade e gás;
discutir e alinhar a informação histórica e previsional partilhada entre as áreas de negócio;
emitir parecer sobre a curva
forward
que represente a melhor estimativa do Grupo EDP relativamente à evolução
do mercado grossista no horizonte de 1-2 anos;
propor ajustamentos à actuação de gestão da margem grossista ibérica (a nível de cobertura de risco, actuação
comercial, colocação dos contratos de gás, etc.).
152
O Comité de Preços e Volumes tem a seguinte composição:
COMITÉ DE PREÇOS E VOLUMES
PRESIDENTE: ADM. CAE (ÁREA RENOVÁVEIS, REGULAÇÃO, CONC., P. ENERGÉTICO E UNGE)
Secretário: Dir. CC Planeamento Energético
Membros do CAE (para além do Presidente):
Adm. CAE (Área Finanças)
Adm. CAE (Área Produção e España)
Adm. CAE (Área Comercialização)
Membros CC e UN (para além do Secretário):
Adm. EDP Produção (Regulação e Mercados)
Adm. EDP Produção (España)
Adm. EDP Comercial (B2C)
Adm. EDP Comercial (B2B)
Adm. EDP Comercial (New Downstream)
Adm. EDP Renováveis
Dir. Geral EDP España
Dir. CC Gestão de Risco
Dir. CC Planeamento e Controlo Gestão
Dir. CC Regulação e Mercados
Dir. CC Estudos e Concorrência
Dir. CC Análise de Negócios
Dir. CC Relação com Investidores
Dir. UNGE
Dir. DMB UNGE
Dir. DME UNGE
Rep. EDP España (Regulação)
Rep. EDP España (Projectos)
Rep. EDP España (Aprovisionamento de Gás)
Rep. EDP Produção (Planeamento e Controlo)
Rep. EDP España (Planeamento, Controlo e Desenvolvimento de Negócio Comercial)
Rep. EDP Renováveis (Regulação e Mercados)
Rep. EDP Produção (Regulação e Mercados)
O Comité de Preços e Volumes realizou quatro reuniões em 2020.
Comité de Mercado e Comercial Ibérico
O Comité de Mercado e Comercial Ibérico tem as atribuições seguintes:
partilhar informação de mercado de
trading
de energia e do negócio na ibéria de comercialização de electricidade,
gás e serviços em todos os segmentos de mercado (aquisição de gás natural, balanço de gás, vendas, perdas de
clientes, preços, concorrência, etc.);
analisar situação de mercado e a competitividade dos preços praticados nos diversos segmentos dos mercados
eléctrico e de gás de Portugal e Espanha;
153
RELATÓRIO & CONTAS 2020
propor os segmentos preferenciais para colocação de gás e políticas de preço nos diversos segmentos, as estratégias
de abordagem a leilões de gás, os objectivos de colocação ou aquisição de gás em
trading
, as medidas de retenção de
clientes estratégicos, a adaptação ou correcção de políticas comerciais em curso e o estabelecimento ou revisão de
preços de transferência intra-grupo;
acompanhar a implementação de medidas propostas previamente.
O Comité de Mercado e Comercial Ibérico tem a seguinte composição:
COMITÉ DE MERCADO E COMERCIAL IBÉRICO
PRESIDENTE: ADM. CAE (ÁREA RENOVÁVEIS, REGULAÇÃO, CONC., P. ENERGÉTICO E UNGE)
Secretário: Dir. UNGE
Membros do CAE (para além do Presidente):
Adm. CAE (Área Produção e España)
Adm. CAE (Área Comercialização)
Membros CC e UN (para além do Secretário):
CA da EDP Comercial
Adm. EDP Serviço Universal
Dir. Geral EDP España (Comercial)
Rep. UNGE (Comercial)
Rep. UNGE (Aprovisionamento)
Rep. UNGE (
Middle
e
Backoffice
)
Rep. UNGE (Mercados de Electricidade)
Rep. EDP España (Vendas B2B)
Rep. EDP España (
Marketing
e Vendas B2C)
Rep. EDP España (Planeamento, Controlo e Desenvolvimento de Negócio Comercial)
Rep. EDP Comercial (Comercial B2B)
Rep. EDP Comercial (Gestão de Energia)
Rep. EDP Sucursal España
O Comité de Mercado e Comercial Ibérico realizou nove reuniões em 2020.
II - Comités Corporativos Funcionais
Comité de Inovação
As atribuições do Comité de Inovação são as seguintes:
discutir e propor as áreas estratégicas de Inovação no Grupo EDP;
acompanhar o modelo de
governance
e os resultados de Inovação da EDP e propor alterações;
acompanhar os resultados dos principais projectos do Grupo EDP em curso na área de Inovação e propor acções
correctivas.
154
O Comité de Inovação tem a seguinte composição:
COMITÉ DE INOVAÇÃO
PRESIDENTE: PCAE
Secretário: Adm. EDP Inovação
Membros do CAE (para além do Presidente):
Adm. CAE (Área Comercialização)
Membros CC e UN (para além do Secretário):
Adm. EDP Produção
Adm. EDP Distribuição
Adm. EDP Comercial
Adm. EDP Brasil
Adm. Labelec
Dir. Geral EDP España
Rep. EDP Renováveis (Área Técnica)
Dir. CC Planeamento Energético
Dir. CC Análise de Negócios
Dir. CC Coord. G. de Marca,
Marketing
e Comunicação
Dir. CC Universidade EDP
Rep. EDP España
Rep. Fundação EDP
Membros
ad-hoc
:
Dir. CC Sustentabilidade
Dir. CC
Transformation & Talent Unit
Dir. CC
Digital Global Unit
Dir. CC
People Experience Unit
O Comité de Inovação realizou uma reunião em 2020.
Comité de Ética
O Comité de Ética, constituído no seguimento da aprovação do Código de Ética do Grupo EDP, é nomeado pelo Conselho
Geral e de Supervisão, sob proposta do Conselho de Administração Executivo, e após parecer da Comissão de Governo
Societário e Sustentabilidade, e tem as seguintes competências funcionais:
elaborar e propor à Comissão de Governo Societário e Sustentabilidade o respectivo Regulamento Interno;
propor à Comissão de Governo Societário e Sustentabilidade os instrumentos, políticas, objectivos e metas em matéria
de ética empresarial;
receber a apreciar os processos de infracção instruídos pelo Provedor de Ética e emitir parecer sobre os mesmos;
emitir parecer, quando solicitado por algum dos órgãos de gestão das empresas e entidades que integram o Grupo
EDP, sobre práticas ou códigos de conduta nos domínios da ética ou da deontologia, desenvolvidos no quadro de
necessidades específicas, legais ou regulamentares;
155
RELATÓRIO & CONTAS 2020
apreciar as deliberações tomadas pelo Comité de Ética da EDP Energias do Brasil e pelo Comité de Ética da EDP
Renováveis, que lhe sejam submetidas;
apreciar os relatórios trimestrais sobre o desempenho do Grupo EDP ou de Unidades de Negócio em matéria da
aplicação do Código de Ética;
rever anualmente a adequação do Código de Ética e dos procedimentos dele decorrentes às necessidades do Grupo
EDP e, sob proposta do Provedor de Ética, elaborar o respectivo relatório.
A composição do Comité de Ética é a seguinte:
COMITÉ DE ÉTICA
PRESIDENTE: PCAE
Secretário: Provedor de Ética
Membros do CAE (para além do Presidente):
Adm. CAE (Área Renováveis, Regulação, Conc., P. Energético e UNGE)
Adm. CAE (Área TI, Desenv. Org., Sustentabilidade, Risco e Ética)
Adm. CAE ( Distribuição, Internacional e Labelec)
Adm. CAE (Área Finanças)
Adm. CAE (Área RH, Sãvida e Brasil)
Adm. CAE (Área Produção e España)
Adm. CAE (Área Global Solutions, Real Estate, Ass. Jurídica, SG, Auditoria e
Compliance
)
Adm. CAE (Área Comercialização)
Membros CC e UN (para além do Secretário):
Adm. EDP Produção
Adm. EDP Distribuição
Adm. EDP Comercial
Adm. EDP Soluções Comerciais
Adm. EDP Global Solutions
Adm. EDP Renováveis
Adm. EDP Serviço Universal
Adm. EDP Energias do Brasil
Dir. CC
People Experience Unit
Dir. CC de
Compliance
Dir. CC
Digital Global Unit
Dir. CC Gestão de Risco
Rep. EDP España
Em 2020, o Comité de Ética realizou quatro reuniões.
Comité de Divulgação de Informação
Este Comité tem a seu cargo duas funções primordiais:
analisar e avaliar a informação prestada ou que deva ser prestada periodicamente pela EDP, no âmbito da preparação
dos relatórios e outros comunicados ao mercado;
avaliar os mecanismos de controlo e divulgação da informação da EDP.
156
O Comité de Divulgação de Informação tem a seguinte composição:
COMITÉ DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO
PRESIDENTE: ADM. CAE (ÁREA FINANÇAS)
Secretário: Dir. CC Relação com Investidores
Membros CC e UN (para além do Secretário):
Dir. CC Secretaria Geral
Dir. CC Planeamento e Controlo de Gestão
Dir. CC Gestão Financeira
Dir. CC Coord. G. Consolidação, Reporte IFRS e Fiscalidade
Dir. CC Coord. G. de Marca,
Marketing
e Comunicação
Rep. CC Coord. G. de Marca,
Marketing
e Comunicação (Marca)
Rep. CC Coord. G. de Marca,
Marketing
e Comunicação (Comunicação)
Rep. EDP Energias do Brasil (Relação com os Investidores)
Rep. EDP Energias do Brasil (Contabilidade, Consolidação e Tributos)
Rep. EDP Renováveis (Relação com Investidores)
O Comité de Divulgação de Informação realizou uma reunião em 2020.
Comité de
Stakeholders
O Comité de
Stakeholders
tem as seguintes competências:
avaliar o alinhamento e a coerência das estratégias de relacionamento com os
stakeholders
nos vários mercados
e geografias onde o Grupo EDP desenvolve a sua actividade;
discutir as prioridades e propor as linhas de orientação e o modelo de gestão no relacionamento do Grupo com
os seus
stakeholders
;
avaliar a execução da política de gestão de
stakeholders
do Grupo.
O Comité de
Stakeholders
tem seguinte composição:
COMITÉ DE
STAKEHOLDERS
PRESIDENTE: PCAE
Secretário: Dir. CC Relações Institucionais e de
Stakeholders
Membros do CAE (para além do Presidente):
Adm. CAE (Área Renováveis, Regulação, Conc., P. Energético e UNGE)
Adm. CAE ( Distribuição, Internacional e Labelec)
Adm. CAE (Área RH, Sãvida e Brasil)
Adm. CAE (Área Produção e España)
Adm. CAE (Área Comercialização)
Membros CC e UN (para além do Secretário):
Adm. EDP Renováveis
Adm. Fundação EDP
Adm. EDP Produção
Adm. EDP Comercial
Adm. EDP Soluções Comerciais
Dir. CC Planeamento Energético
157
RELATÓRIO & CONTAS 2020
COMITÉ DE
STAKEHOLDERS
Dir. CC
People Experience Unit
Dir. CC Coord. G. de Marca,
Marketing
e Comunicação
Dir. CC Sustentabilidade
Rep. EDP España
Rep. EDP Energias do Brasil
Rep. EDP Renováveis
O Comité de
Stakeholders
realizou uma reunião em 2020.
Comité de Compras
O Comité de Compras tem como principais competências:
discutir e alinhar orientações estratégicas da actividade de compras do Grupo EDP;
validar propostas de alteração da política e do modelo organizativo de compras do Grupo EDP;
validar o Plano Anual de Compras a aprovar pelo Conselho de Administração Executivo;
promover o alinhamento das Unidades de Negócio em matéria de compras, assegurando a articulação entre equipas
de gestão de topo;
propor os
Sponsors
e os membros dos Comités de Grupos de Categorias e supervisionar a implementação das
estratégias de optimização de categorias;
discutir e propor metas para os "indicadores de
Performance
" e supervisionar a
performance
da actividade de compras
a nível global e local.
O Comité de Compras tem a seguinte composição:
COMITÉ DE COMPRAS
PRESIDENTE: ADM. CAE (ÁREA FINANÇAS)
Secretário: Rep. EDP Global Solutions (UPG)
Membros do CAE (para além do Presidente):
Adm. CAE (Área Produção e España)
Adm. CAE (Área Global Solutions, Real Estate, Ass. Jurídica, SG, Auditoria e
Compliance
)
Adm. CAE (Área Comercialização)
Membros UN (para além do Secretário):
Adm. EDP Produção
Adm. EDP Distribuição
Adm. EDP Global Solutions
Adm. EDP Energias do Brasil
Rep. EDP Renováveis
Em 2020, o Comité de Compras realizou uma reunião.
158
Comité de Prevenção e Segurança
O Comité de Prevenção e Segurança tem como principais competências:
emitir parecer sobre propostas para a definição dos objectivos do Grupo EDP em matéria de prevenção e segurança
no trabalho;
analisar o Relatório Anual de Actividades e dar parecer sobre o Plano de Actividades de Prevenção e Segurança da EDP;
avaliar a evolução dos principais indicadores de segurança no trabalho e propor acções de melhoria;
emitir parecer sobre os documentos normativos do sistema de gestão da segurança que tenham âmbito geral no Grupo
EDP ou incidência transversal a vários sectores e actividades.
O Comité de Prevenção e Segurança tem a seguinte composição:
COMITÉ DE PREVENÇÃO E SEGURANÇA
PRESIDENTE: ADM. CAE (ÁREA TI, DESENV. ORG., SUSTENTABILIDADE, RISCO E ÉTICA)
Secretário: Rep. CC Sustentabilidade
Membros CC e UN (para além do Secretário):
Adm. EDP Produção
Adm. EDP Distribuição
Adm. EDP Global Solutions
Adm. EDP Soluções Comerciais
Adm. EDP Real Estate
Dir. CC Universidade EDP
Dir. CC Sustentabilidade
Rep. EDP Comercial
Rep. EDP Global Solutions (Medicina no Trabalho)
Rep. EDP España
Rep. EDP Energias do Brasil
Rep. EDP Renováveis
O Comité de Prevenção e Segurança realizou duas reuniões em 2020.
Comité do Plano e do Fundo de Pensões
O Comité do Plano e do Fundo de Pensões tem como principais atribuições:
partilhar informação relevante com impacto na gestão do Fundo de Pensões;
analisar a evolução dos activos sob gestão, a rentabilidade do Fundo e dos mandatos de gestão e a
performance
das diferentes gestoras de activos;
acompanhar a evolução do valor das responsabilidades a cargo do Fundo e do respectivo nível de financiamento;
emitir parecer sobre alterações na Política de Investimento e/ou dos mandatos de gestão, sobre os pressupostos
actuariais a utilizar no cálculo das responsabilidades a cargo do Fundo e sobre a realização de contribuições das
Associadas para o Fundo de Pensões.
159
RELATÓRIO & CONTAS 2020
O Comité do Plano e do Fundo de Pensões tem a seguinte composição:
COMITÉ DO PLANO E FUNDO DE PENSÕES
PRESIDENTE: ADM. CAE (ÁREA FINANÇAS)
Secretário: Dir. CC Gestão Financeira
Membros CC e UN (para além do Secretário):
Dir. CC
People Experience Unit
Dir. CC Gestão do Risco
Dir. CC Coord. G. Consolidação, Reporte IFRS e Fiscalidade
Rep. CC
People Experience Unit
(Relações Laborais)
Durante o ano de 2020, o Comité de Plano e do Fundo de Pensões realizou quatro reuniões.
Comité de Desenvolvimento Corporativo
O Comité de Desenvolvimento Corporativo tem as seguintes competências:
promover e acompanhar programas transversais decorrentes de prioridades organizativas e operacionais
estabelecidas a nível corporativo;
promover e analisar estudos de
benchmark
organizacional;
analisar, discutir e emitir parecer sobre propostas de evoluções ao modelo de gestão de processos do Grupo e
controlar a sua implementação;
coordenar a optimização de processos de interesse corporativo;
avaliar e emitir parecer sobre ferramentas de suporte e eficiência organizativa que respondam a necessidades comuns
das diversas sociedades EDP na área da organização e operação.
O Comité de Desenvolvimento Corporativo tem a seguinte composição:
COMITÉ DE DESENVOLVIMENTO CORPORATIVO
PRESIDENTE: ADM. CAE (ÁREA TI, DESENV. ORG., SUSTENTABILIDADE, RISCO E ÉTICA)
Secretário: Dir. CC Transformation & Talent Unit
Membros do CAE (para além do Presidente):
Adm. CAE (Área RH, Sãvida e Brasil)
Membros CC e UN (para além do Secretário):
Adm. EDP Produção (Área DO)
Adm. EDP Distribuição (Área DO)
Adm. EDP Comercial (Área DO)
Adm. EDP Soluções Comerciais (Processos)
Adm. EDP Energias do Brasil (Área DO)
Adm. EDP Global Solutions (Processos)
Adm. EDP Real Estate (Área DO)
Adm. EDP Labelec
Dir. Geral EDP España (Área DO)
Dir. CC
People Experience Unit
Dir. CC
Digital Global Unit
Rep. EDP Renováveis (DO)
Rep. CC Transformation & Talent Unit (Organização)
Rep. CC Transformation & Talent Unit (Processos)
Rep. EDP Energias do Brasil (DO & Processos)
160
Comité de Recursos Humanos e diversidade
O Comité de Recursos Humanos e Diversidade tem as seguintes atribuições:
discutir e alinhar a definição da estratégia de gestão de pessoas e voluntariado do Grupo EDP;
discutir e alinhar políticas de promoção das melhores práticas em matéria de diversidade e inclusão, propondo
a sua incorporação e cumprimento na estratégia do Grupo;
analisar os principais indicadores relativos aos diferentes segmentos de potencial e discutir e alinhar políticas
e instrumentos de desenvolvimento;
discutir e partilhar iniciativas que visem o alinhamento cultural e que promovam uma cultura de meritocracia;
discutir e emitir parecer sobre o orçamento anual de Recursos Humanos do Grupo EDP e acompanhar a sua evolução.
O Comité de Recursos Humanos e Diversidade tem a seguinte composição:
COMITÉ DE RECURSOS HUMANOS E DIVERSIDADE
PRESIDENTE: PCAE
Secretário: Dir. CC
People Experience Unit
Membros do CAE (para além do Presidente):
Adm. CAE (Área Renováveis, Regulação, Conc., P. Energético e UNGE)
Adm. CAE (Área TI, Desenv. Org., Sustentabilidade, Risco e Ética)
Adm. CAE (Área Distribuição, Internacional e Labelec)
Adm. CAE (Área Finanças)
Adm. CAE (Área RH, Sãvida e Brasil)
Adm. CAE (Área Produção e España)
Adm. CAE (Área Global Solutions, Real Estate, Ass. Jurídica, SG, Auditoria e
Compliance
)
Adm. CAE (Área Comercialização)
Membros CC e UN (para além do Secretário):
Adm. EDP Produção (Área de Recursos Humanos)
Adm. EDP Distribuição (Área Recursos Humanos)
Adm. EDP Soluções Comerciais (Área Recursos Humanos)
Adm. EDP Comercial (Área Recursos Humanos)
Adm. EDP Global Solutions (Área Recursos Humanos)
Adm. EDP Renováveis (Área Recursos Humanos)
Adm. EDP Fundação EDP (Área Recursos Humanos)
Adm. EDP Serviço Universal (Área Recursos Humanos)
Adm. EDP Inovação (Área Recursos Humanos)
Adm. EDP Real Estate (Área Recursos Humanos)
Adm. EDP España (Área Recursos Humanos)
Adm. EDP Energias do Brasil (Área Recursos Humanos)
Adm. Labelec (Área Recursos Humanos)
Adm. Sãvida (Área Recursos Humanos)
Dir. CC Coord. G. de Marca,
Marketing
e Comunicação
Dir. CC
Transformation & Talent Unit
Dir. CC
Digital Global Unit
Dir. CC Universidade EDP
Dir. CC Relações Institucionais e
Stakeholders
Dir. CC Sustentabilidade
161
RELATÓRIO & CONTAS 2020
COMITÉ DE RECURSOS HUMANOS E DIVERSIDADE
Provedor de Ética
Membros
ad-hoc
:
Rep. EDP Energias do Brasil
Rep. EDP Renováveis (Área Recursos Humanos)
Rep. EDP España (Área Recursos Humanos)
O Comité de Recursos Humanos e Diversidade realizou uma reunião em 2020.
Comité Digital e de Tecnologias de Informação
O Comité Digital e de Tecnologias de Informação tem as seguintes competências:
alinhar a estratégia global de Digital e Core Tecnologias de Informação, incluindo a Segurança de Informação;
definir e consolidar o orçamento global de Digital e Tecnologias de Informação, incluindo a Segurança de Informação;
acompanhar os principais projectos de Digital e Tecnologias de Informação.
O Comité Digital e de Tecnologias de Informação tem a seguinte composição:
COMITÉ DIGITAL E DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO
PRESIDENTE: ADM. CAE (ÁREA TI, DESENV. ORG., SUSTENTABILIDADE, RISCO E ÉTICA)
Secretário: Dir. CC
Digital Global Unit
Membros CC e UN (para além do Secretário):
Adm. EDP Produção (Área SI)
Adm. EDP Distribuição
Adm. EDP Comercial (Área SI)
Adm. EDP Soluções Comerciais (Área SI)
Dir. Geral EDP España (Área SI)
Adm. EDP Energias do Brasil (Área SI)
Adm. EDP Global Solutions (Área SI)
Adm. EDP Inovação
Adm. EDP Serviço Universal
Adm. EDP Inovação (EDP Ventures)
Dir. CC
Transformation & Talent Unit
Dir. CC
People Experience Unit
Dir. UNGE
Rep. EDP Renováveis (Área SI)
Assessor CAE
O Comité Digital e de Tecnologias de Informação realizou duas reuniões em 2020.
162
Comité de
Compliance
O Comité de
Compliance
tem as seguintes atribuições:
promover o cumprimento do Modelo de Governo de
Compliance
, da política, das normas e de outros procedimentos
internos de
compliance
, ao nível do Grupo;
apoiar e monitorizar o processo de elaboração, decisão e implementação do programa global de
compliance
;
apoiar e monitorizar o processo de elaboração, decisão e implementação dos programas específicos de
compliance
locais e transversais no âmbito do programa global de
compliance
;
efectuar o seguimento do plano de actividades de
compliance
;
acompanhar o tratamento de denúncias e procedimentos de investigação;
propor medidas para resolver casos de incumprimento e acompanhar a sua resolução.
O Comité de
Compliance
tem a seguinte composição:
COMITÉ DE
COMPLIANCE
PRESIDENTE: PCAE
Secretário: Dir. CC de
Compliance
Membros do CAE (para além do Presidente):
Adm. CAE (Área Renováveis, Regulação, Conc., P. Energético e UNGE)
Adm. CAE (Área TI, Desenv. Org., Sustentabilidade, Risco e Ética)
Adm. CAE (Área Distribuição, Internacional e Labelec)
Adm. CAE (Área Finanças)
Adm. CAE (Área RH, Sãvida e Brasil)
Adm. CAE (Área Produção e España)
Adm. CAE (Área Global Solutions, Real Estate, Ass. Jurídica, SG, Auditoria e
Compliance
)
Adm. CAE (Área Comercialização)
Membros CC e UN (para além do Secretário):
Dir. CC Secretaria Geral
Dir. CC Assessoria Jurídica
Dir. CC Gestão do Risco
Rep. Projecto de
Compliance
Europeu
III - Comités de Negócio
Comité de Produção
O Comité de Produção tem como principais competências:
partilhar informação relativa à evolução do negócio em cada geografia, incluindo as respectivas envolventes críticas
(regulação, etc.);
discutir e alinhar uma visão uniforme de negócio e manter o
benchmarking
multi-geografia (organização, processos
e gestão de informação);
promover a adopção de (melhores) práticas comuns num conjunto seleccionado de processos ou actividades;
partilhar activos únicos ou especializados (humanos, tecnológicos, conhecimento).
163
RELATÓRIO & CONTAS 2020
O Comité de Produção tem a seguinte composição:
COMITÉ DE PRODUÇÃO
PRESIDENTE: ADM. CAE (ÁREA PRODUÇÃO E ESPAÑA)
Secretário: Rep. EDP Produção
Membros do CAE (para além do Presidente):
Adm. CAE (Área RH, Sãvida e Brasil)
Membros CC e UN (para além do Secretário):
CA EDP Produção
Adm. EDP Energias do Brasil
Dir. UNGE
Dir. CC Planeamento Energético
Dir. CC Sustentabilidade
Rep. EDP España (Projectos)
Rep. EDP España (Regulação)
Membros
ad-hoc
:
Rep. EDP Energias do Brasil (Hidroeléctrica)
Rep. EDP Energias do Brasil (Sustentabilidade)
Rep. EDP Energias do Brasil (Carvão)
Rep. EDP España (Geração; avocado)
Rep. EDP España (Sustentabilidade)
Rep. EDP Produção (Gás Natural)
Rep. EDP Produção (Sustentabilidade)
Rep. EDP Produção (Carvão)
Rep. EDP España (Sponsor subcomité Produção hidroeléctrica)
Rep. EDP Produção (Sponsor subcomité Sustentabilidade)
Rep. EDP Produção (Sponsor subcomité Gás Natural)
Rep. EDP Produção (Sponsor subcomité Produção Carvão)
O Comité de Produção realizou duas reuniões em 2020.
Comité de Redes de Distribuição
O Comité de Redes de Distribuição tem as seguintes competências:
partilhar informação relativa à evolução do negócio em cada geografia e promover a partilha de melhores práticas
entre as empresas de redes de distribuição;
desenvolver uma visão uniforme do negócio, analisar métricas de negócio e
benchmarks
multi-geografia;
identificar e propor novas iniciativas para acelerar a adopção de melhores práticas.
164
O Comité de Redes de Distribuição tem a seguinte composição:
COMITÉ DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO
PRESIDENTE: ADM. CAE (ÁREA DISTRIBUIÇÃO, INTERNACIONAL E LABELEC)
Secretário: Adm. EDP Distribuição
Membros do CAE (para além do Presidente):
Adm. CAE (Área Produção e España)
Membros CC e UN (para além do Secretário):
CA EDP Distribuição
Adm. EDP Energias do Brasil (Área Distribuição)
Adm. Labelec
Rep. EDP España (Área Distribuição)
Rep. EDP Distribuição
Rep. Geral EDP Energias do Brasil (Espírito Santo)
Rep. Geral EDP Energias do Brasil (São Paulo)
Membros
ad-hoc
:
Adm. EDP Inovação
Dir. CC Universidade EDP
O Comité de Redes de Distribuição realizou duas reuniões em 2020.
Comité Comercial Ibérico
O Comité Comercial Ibérico tem as seguintes competências:
apresentação da evolução do negócio em cada geografia e na ibéria, incluindo as respectivas envolventes críticas
(regulação, etc.);
discutir, alinhar e emitir pareceres sobre assuntos-chave (tais como objectivos, plano de
marketing
, etc.)
para aprovação em Conselho de Administração Executivo ou em Conselho de Administração das empresas
comercializadoras;
desenvolver uma visão uniforme e integrada do negócio na ibéria e manter o
benchmarking
multi-geografia
(
marketing
, produtos, comercial e informação de gestão);
promover a adopção de (melhores) práticas comuns num conjunto seleccionado de processos ou actividades.
O Comité Comercial Ibérico tem a seguinte composição:
COMITÉ COMERCIAL IBÉRICO
PRESIDENTE: ADM. CAE (ÁREA COMERCIALIZAÇÃO)
Secretário: Dir. Geral EDP España
Membros do CAE (para além do Presidente):
Adm. CAE (Área Renováveis, Regulação, Conc., P. Energético e UNGE)
Adm. CAE (Área Produção e España)
Membros CC e UN (para além do Secretário):
Adm. EDP Serviço Universal
Adm. EDP Gás SU
CA EDP Comercial
Adm. EDP Soluções Comerciais
Dir. CC
Digital Global Unit
165
RELATÓRIO & CONTAS 2020
COMITÉ COMERCIAL IBÉRICO
Dir. CC Coord. G. de Marca,
Marketing
e Comunicação
Rep. EDP España (Vendas B2B)
Rep. EDP España (Vendas B2C)
Rep. EDP España (Marca,
Marketing
e Comunicação)
Rep. CC Coord. G. de Marca,
Marketing
e Comunicação (Marca)
Rep. CC Coord. G. de Marca,
Marketing
e Comunicação (Comunicação)
Membros
ad-hoc
:
Rep. EDP Comercial (Serviços B2B)
Rep. EDP Comercial (Vendas B2B PT)
Rep. EDP Comercial (Vendas B2C PT)
Provedor do Cliente
O Provedor do Cliente é uma entidade independente, existente no Grupo EDP desde 2008, com o objectivo de reforçar
a política de acompanhamento ao cliente do Grupo EDP estando-lhe conferidas, nos termos do artigo 9.º do Regulamento
do Provedor do Cliente das Empresas do Grupo EDP, as seguintes atribuições:
receber e apreciar as queixas apresentadas pelos clientes, directamente relacionadas com actos ou omissões das
empresas do Grupo EDP;
estabelecer o diálogo com o cliente queixoso;
mediar os litígios e conflitos existentes entre os clientes e as empresas do Grupo EDP;
emitir pareceres sobre matérias relacionadas com a actividade das empresas do Grupo EDP, desde que solicitado
por qualquer dos órgãos sociais destas;
propor a adopção de medidas que contribuam para a melhoria da qualidade do serviço e dos índices de satisfação
dos clientes;
estabelecer contactos com interlocutores externos com vista à obtenção de informações e conhecimentos
especializados que permitam a recomendação às empresas do Grupo EDP da adopção de medidas que potenciem
a melhoria da relação destas com os seus clientes.
O Provedor do Cliente exerce as suas funções durante um período de 3 anos, podendo o respectivo mandato ser renovado,
por igual período (número 2 do artigo 5.º do Regulamento do Provedor do Cliente das Empresas do Grupo EDP). No âmbito
do exercício das suas funções, o Provedor do Cliente dispõe de uma estrutura orgânica própria, designada Gabinete do
Provedor do Cliente, bem como de uma dotação orçamental anual (artigo 20.º do Regulamento do Provedor do Cliente
das Empresas do Grupo EDP).
Sucursal em Espanha
A EDP – Energias de Portugal, Sociedad Anonima, Sucursal en España (EDP Sucursal en España) tem como missão a
direcção e coordenação dos interesses energéticos das filiais dependentes do Grupo EDP em Espanha, organizada através
das suas estruturas de direcção e coordenação com vista a assegurar a optimização de sinergias e criação de valor nas
operações e actividades em Espanha, assumindo-se igualmente como a plataforma organizacional para liderar a
integração ibérica de serviços de suporte. Neste sentido, encontra-se alocada directamente ao património da EDP Sucursal
en España a totalidade das participações sociais na EDP España, S.A.U., EDP Servicios Financieros España S.A.U. e EDP
International Investments & Services, S.L. (32,97% da EDP Servicios Financieros España, S.A.U. e 67,03% da EDP Sucursal
en España) e ainda a participação de 82,56% na EDP Renováveis, S.A.
166
A EDP Sucursal en España tem escritórios em Madrid e Oviedo, sendo a representação da mesma perante terceiros
realizada através dos representantes permanentes, os quais são membros do Conselho de Administração Executivo
da EDP nomeados para o efeito.
A estrutura de direcção, coordenação, gestão e representação da EDP Sucursal en España é composta pela Comissão
Executiva e pelo Comité Directivo. A Comissão Executiva é composta por cinco representantes permanentes da EDP, por
um Director Geral Corporativo (
Group Controller
para as actividades em Espanha) e por responsáveis de primeira linha das
Unidades de Negócio em Espanha, desempenhando, fundamentalmente, o papel de órgão de coordenação das actividades
próprias dos representantes permanentes. O Comité Directivo é presidido pelo Director Geral Corporativo e composto pela
extensão natural das Direcções do Centro Corporativo da EDP, dispondo de uma Direcção de Ambiente, Sustentabilidade,
Inovação e Qualidade, de uma Direcção de Assessoria Jurídica, de uma Direcção de Auditoria Interna, de uma Direcção de
Administração, Finanças e Recursos Humanos, de uma Direcção de Compras, de uma Direcção de Sistemas de Informação,
de uma Direcção de Projectos e Prevenção, de uma Direcção Fundação EDP España e de uma Direcção de Comunicação,
Marketing
e Marca de Espanha e subsidiárias no estrangeiro, assegurando e agrupando de forma homogénea e transversal
as funções destas em Espanha.
A EDP Sucursal en España encontra-se representada no Comité da EDP de âmbito ibérico, designado por Comité de
Mercado e Comercial Ibérico.
Em 31 de Dezembro de 2020, a estrutura de direcção, coordenação, gestão e representação da EDSucursal en España tinha
a composição seguinte:
EDP ENERGIAS DE PORTUGAL, SUCURSAL EN ESPAÑA, SOCIEDAD ANONIMA
ESTRUTURA DE DIRECÇÃO, COORDENAÇÃO, GESTÃO E REPRESENTAÇÃO DA SUCURSAL
Comissão Executiva
Representante Permanente da EDP
António Mexia (Presidente)
Representante Permanente da EDP
Rui Teixeira
Representante Permanente da EDP
João Manso Neto
Representante Permanente da EDP
António Martins da Costa
Representante Permanente da EDP
Miguel Stilwell de Andrade
Presidente do Conselho de Administração da EDP España
Manuel Menéndez Menéndez
Director Geral Corporativo
Miguel Ribeiro Ferreira
Responsável de 1.ª Linha da EDP Energía
-
Responsável de 1.ª Linha da EDP Renováveis
Duarte Bello
Director Geral de Comunicação,
Marketing
e Marca
Paulo Campos Costa
Comité Directivo
Direcção de Assessoria Jurídica
Pelayo Echevarria
Direcção de Administração e Finanças e de Recursos Humanos
Félix Arribas
Direcção de Projectos e Prevenção
Marcos Antuña
Direcção de Sistemas de Informação
Luis Ángel Rguez Villalba
Direcção de Auditoria Interna
Azucena Viñuela
Direcção de Ambiente, Sustentabilidade, Inovação e Qualidade
Yolanda Fdez Montes
Direcção de Compras
José María Ruiz Correa
Direcção Fundação EDP España
Vanda Martins
Direcção de Comunicação,
Marketing
e Marca de Espanha e Subsidiárias no Estrangeiro
Rafael Solis Hernández/Carmen
Fernández González
Secretário Geral
José Luis Martínez Mohedano
Dados referentes a 31 de Dezembro de 2020.
167
RELATÓRIO & CONTAS 2020
B) Funcionamento
22. Existência e local onde podem ser consultados os regulamentos de funcionamento
do Conselho Geral e de Supervisão e do Conselho de Administração Executivo
O funcionamento do Conselho Geral e de Supervisão e do Conselho de Administração Executivo é disciplinado através
dos respectivos Regulamentos Internos, disponíveis no sítio da internet da EDP em
www.edp.com
23. Reuniões realizadas e grau de assiduidade de cada membro do Conselho Geral
e de Supervisão e do Conselho de Administração Executivo
O Conselho Geral e de Supervisão reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por trimestre e, extraordinariamente,
sempre que convocado pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou mediante solicitação de qualquer dos seus membros,
do Conselho de Administração Executivo ou do respectivo Presidente, nos termos do disposto no número 1 do artigo 24.º
dos Estatutos e no número 1 do artigo 20.º do Regulamento Interno do Conselho Geral e de Supervisão.
Em 2020, o Conselho Geral e de Supervisão realizou dezanove reuniões, tendo sido elaboradas actas de todas as reuniões.
A informação referente ao grau de assiduidade de cada membro do referido órgão encontra-se descrita no Anexo II deste
Relatório.
Nos termos do disposto no número 1 do artigo 20.º dos Estatutos e no número 1 do artigo 7.º do Regulamento Interno
do Conselho de Administração Executivo, este órgão reunirá ordinariamente pelo menos duas vezes por mês. No entanto,
o Conselho de Administração Executivo reúne, em regra, semanalmente.
Em 2020, o Conselho de Administração Executivo realizou setenta e quatro reuniões, tendo sido elaboradas actas das
mesmas. A informação referente ao grau de assiduidade dos membros do referido órgão encontra-se descrita no Anexo III
deste Relatório.
24. Órgãos da sociedade competentes para realizarem a avaliação de desempenho
dos administradores executivos
A Comissão de Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão tem como competências, nomeadamente, a avaliação
anual do Conselho de Administração Executivo, tendo em conta, entre outros factores, o cumprimento da estratégia da
Sociedade e dos objectivos previamente fixados, planos e orçamentos, para efeitos de ponderação e de determinação da
remuneração variável do Presidente do Conselho de Administração Executivo e dos restantes Administradores. Avalia
ainda o desempenho individual de cada um dos membros do Conselho de Administração Executivo, incluindo, nessa
avaliação, o contributo de cada membro para o modo de funcionamento deste órgão e do relacionamento entre os vários
órgãos da Sociedade.
Acresce que o Conselho Geral e de Supervisão avalia o Conselho de Administração Executivo nos termos referidos no
ponto 21
supra
.
25. Critérios pré-determinados para a avaliação de desempenho dos administradores executivos
Os critérios pré-determinados para a avaliação de desempenho dos membros do Conselho de Administração Executivo
constam dos pontos 69 e 71 do Relatório de Governo da Sociedade.
26. Cargos exercidos em simultâneo em outras empresas, dentro e fora do grupo,
por cada membro do Conselho Geral e de Supervisão e do Conselho de Administração Executivo
As funções exercidas pelos membros do Conselho Geral e de Supervisão e do Conselho de Administração Executivo
noutras sociedades, pertencentes ou não ao Grupo EDP, constam do Anexo I e do Anexo IV do presente Relatório.
168
C) Comissões no Seio do Órgão de Administração ou Supervisão
27. Identificação das comissões criadas no seio do Conselho Geral e de Supervisão
e do Conselho de Administração Executivo
Sem prejuízo da manutenção da responsabilidade pelo exercício das respectivas competências enquanto órgão social,
o Regulamento Interno do Conselho Geral e de Supervisão, assim como o disposto na lei e nos Estatutos no que respeita
à Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria, prevê a possibilidade de constituição de comissões
permanentes e comissões eventuais, compostas por alguns dos seus membros, sempre que considere conveniente
e adequado, delegando nelas o exercício de determinadas funções específicas. De notar que, no caso da Comissão
para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria, a respectiva existência decorre da lei, considerando o modelo
de governo vigente na EDP.
Tanto as comissões permanentes como as comissões eventuais têm como principal missão fazer um acompanhamento
específico e permanente das matérias que lhes forem confiadas, de modo a assegurar processos deliberativos de forma
esclarecida por parte do Conselho Geral e de Supervisão ou a sua informação quanto a determinados assuntos.
A actividade das comissões é coordenada pelo Presidente do Conselho Geral e de Supervisão, o qual assegura a adequada
articulação da mesma com a actividade do plenário daquele órgão, através dos respectivos Presidentes, que o devem
manter informado, nomeadamente dando conhecimento das convocatórias e das actas das respectivas reuniões.
É entendimento do Conselho Geral e de Supervisão que as suas Comissões são relevantes para o regular funcionamento
da Sociedade, permitindo o exercício delegado de certas funções, nomeadamente ao nível do acompanhamento da
informação financeira da Sociedade, da reflexão sobre o sistema de governo adoptado, da avaliação do desempenho
dos administradores e da própria avaliação do seu desempenho global.
No seio do Conselho Geral e de Supervisão existem cinco Comissões Especializadas: Comissão para as Matérias
Financeiras/Comissão de Auditoria, Comissão de Vencimentos, Comissão de Governo Societário e Sustentabilidade,
Comissão de Estratégia e
Performance
e Comissão de Acompanhamento do Negócio nos Estados Unidos da América (EUA).
28. Composição da comissão executiva e/ou identificação de administrador(es) delegado(s)
Não aplicável ao modelo de governo em vigor na EDP.
29. Competências de cada uma das comissões criadas e síntese das actividades desenvolvidas
no exercício dessas competências
A. Comissões do Conselho Geral e de Supervisão
Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria
A Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria é composta por cinco membros independentes,
com qualificação e experiência adequadas, incluindo pelo menos, um membro com um curso superior adequado ao
exercício das suas funções e conhecimentos de auditoria e contabilidade, conforme resulta do currículo do respectivo
Vice-Presidente, o qual pode ser consultado no Anexo I do presente Relatório.
169
RELATÓRIO & CONTAS 2020
Em 31 de Dezembro de 2020, a Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria era composta pelos
membros seguintes:
COMISSÃO PARA AS MATÉRIAS FINANCEIRAS/COMISSÃO DE AUDITORIA
DATA
DE
DESIGNAÇÃO
INICIAL
PRESIDENTE
LUÍS FILIPE MARQUES AMADO
06/04/2018
Vice-Presidente
João Carvalho das Neves
22/04/2015
Clementina Maria Dâmaso de Jesus da Silva Barroso
06/04/2018
Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona
18/04/2012
María del Carmen Ana Fernández Rozado
22/04/2015
De acordo com os Estatutos e com o Regulamento Interno da Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão
de Auditoria e nos termos da legislação aplicável, esta Comissão tem como principal missão acompanhar e supervisionar
de modo permanente:
as matérias financeiras e as práticas contabilísticas;
as práticas e os procedimentos internos em matéria de auditoria interna;
os mecanismos e os procedimentos internos do Sistema de Controlo Interno do Relato Financeiro (SCIRF);
as matérias relativas ao sistema de gestão e controlo de riscos;
as actividades e os mecanismos do sistema de gestão de
compliance
;
a actividade e independência do Revisor Oficial de Contas/Sociedade de Revisores Oficiais de Contas.
A composição, funções e funcionamento da Comissão para as Matérias financeiras/Comissão de Auditoria estão em linha
com a legislação e regulamentação aplicável, incluindo com a Recomendação da Comissão Europeia de 15 de Fevereiro
de 2005 (2005/162/CE), com a Recomendação da Comissão Europeia de 30 de Abril de 2009 (2009/385/CE) e com as
recomendações instituídas pelo Código de Governo das Sociedades do Instituto Português de
Corporate Governance,
tendo o respectivo Regulamento Interno sido actualizado em Dezembro de 2020.
A Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria, ao longo de 2020, realizou dezasseis reuniões,
previstas no respectivo Plano de Actividades, tendo sido abordados, como principais temas, os seguintes: a supervisão
da informação financeira e de negócio e o acompanhamento da actividade de Auditoria Interna, do Sistema de Controlo
Interno do Relato Financeiro (SCIRF), do Sistema de Gestão de
Compliance
e do Sistema de Gestão do Risco. Neste âmbito
acompanhou e supervisionou, também, o processo de litigância, a performance do Fundo de Pensões do Grupo EDP,
a relação contratual e a avaliação das condições objectivas da independência do Revisor Oficial de Contas (ROC),
as comunicações de irregularidades rececionadas e o relacionamento com as Comissões de Auditoria das sociedades
participadas.
Comissão de Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão
Nos termos do disposto no artigo 27.º dos Estatutos da EDP, a Comissão de Vencimentos designada pelo Conselho Geral
e de Supervisão, tem como missão a fixação da remuneração dos membros do Conselho de Administração Executivo,
bem como de eventuais complementos.
A Comissão de Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão é composta por membros do Conselho Geral e de
Supervisão com qualificação e experiência adequadas, sendo todos independentes relativamente aos membros do órgão
de administração. A referida Comissão conta sempre, pelo menos, com um representante presente nas assembleias gerais
de accionistas.
170
Em 31 de Dezembro de 2020, a Comissão de Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão era composta pelos
membros seguintes:
COMISSÃO DE VENCIMENTOS DO CONSELHO GERAL E DE SUPERVISÃO
DATA
DE
DESIGNAÇÃO
INICIAL
PRESIDENTE
SHENGLIANG WU
13/12/2018
Fernando Maria Masaveu Herrero
22/04/2015
Ilídio da Costa Leite de Pinho
22/05/2012
João Carvalho das Neves
22/04/2015
Vasco Joaquim Rocha Vieira
22/04/2015
De acordo com o número 1 do artigo 26º-B do Código dos Valores Mobiliários, na redacção introduzida pela Lei nº 50/2020,
de 25 de Agosto, a Comissão de Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão deve submeter à Assembleia Geral Anual
uma proposta de de remuneração dos membros do Conselho de Administração Executivo à aprovação da Assembleia Geral.
Ao longo de 2020, e atentas as suas competências, a Comissão de Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão
realizou seis reuniões, tendo procedido (i) à aprovação da declaração anual sobre a política de remunerações dos Membros
do Conselho de Administração Executivo a submeter à Assembleia Geral, (ii) à determinação da remuneração variável
anual relativa ao exercício de 2019, bem como da remuneração plurianual dos membros do Conselho de Administração
Executivo, (iii) à aprovação dos acordos de cessação de funções e de não concorrência do Dr. António Luís Guerra Nunes
Mexia e do Dr. João Manuel Manso Neto e (iv) à elaboração de uma proposta de prorrogação transitória da política de
remuneração vigente aos membros do Conselho de Administração Executivo a eleger para o mandato correspondente
ao triénio 2021-2023, até à realização da assembleia geral anual de 2021. No que toca à remuneração plurianual, apesar
de calculada anualmente, esta só se torna efectiva se, no final do mandato, tiverem sido atingidos pelo menos 90% dos
objectivos fixados. Os referidos cálculos de remuneração variável foram validados e certificados por uma entidade externa.
Comissão de Governo Societário e Sustentabilidade
A Comissão de Governo Societário e Sustentabilidade é composta por membros do Conselho Geral e de Supervisão,
na sua maioria independentes, com qualificação e experiência adequadas para o exercício das respectivas funções.
Em 31 de Dezembro de 2020, a Comissão de Governo Societário e Sustentabilidade era composta pelos membros
seguintes:
COMISSÃO DE GOVERNO SOCIETÁRIO E SUSTENTABILIDADE
DATA
DE
DESIGNAÇÃO
INICIAL
PRESIDENTE
LUÍS FILIPE MARQUES AMADO
22/04/2015
Augusto Carlos Serra Ventura Mateus
06/04/2018
Felipe Fernández Fernández
22/04/2015
Ignacio Herrero Ruiz
13/12/2018
Jorge Avelino Braga de Macedo
22/04/2015
Li Li
23/01/2020
Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona
18/04/2012
171
RELATÓRIO & CONTAS 2020
A Comissão de Governo Societário e Sustentabilidade é uma Comissão Especializada do Conselho Geral e de Supervisão
que tem como finalidade acompanhar e supervisionar de modo permanente as questões relativas às seguintes matérias:
governo societário;
sustentabilidade estratégica;
códigos internos de ética e conduta;
sistemas de avaliação e resolução de conflitos de interesses, designadamente no que respeita a relações da Sociedade
com os accionistas;
procedimentos internos e de relação entre a Sociedade e Sociedades Dominadas ou do Grupo e os seus colaboradores,
clientes fornecedores e demais
stakeholders
.
Atentas as competências da Comissão de Governo Societário e Sustentabilidade destacam-se, como temas abordados
nas seis reuniões realizadas em 2020, os seguintes: análise das situações de potenciais conflitos de interesse e partes
relacionadas, apreciação dos pareceres emitidos pelo Comité de Ética, análise da gestão de stakeholders em geral
e política da relação com o cliente em particular, análise da estratégia de recursos humanos e planos de sucessão,
estudo dos objectivos de sustentabilidade para o Grupo e análise do plano estratégico das Fundações do Grupo EDP.
Comissão de Estratégia e
Performance
A Comissão de Estratégia e
Performance
é composta por membros do Conselho Geral e de Supervisão, com qualificação
e experiência adequadas para o exercício das respectivas funções.
Em 31 de Dezembro de 2020, a Comissão de Estratégia e
Performance
era constituída pelos membros seguintes:
COMISSÃO DE ESTRATÉGIA E
PERFORMANCE
DATA
DE
DESIGNAÇÃO
INICIAL
PRESIDENTE
EDUARDO DE ALMEIDA CATROGA
18/06/2015
Augusto Carlos Serra Ventura Mateus
18/06/2015
Fernando Masaveu Herrero
18/06/2015
Ignacio Herrero Ruiz
13/12/2018
Jorge Avelino Braga de Macedo
18/06/2015
Karim Djebbour
18/06/2015
Laurie Lee Fitch
06/04/2018
Mohammed Issa Khalfan Alhuraimel Alshamsi
02/11/2017
Nuno Manuel da Silva Amado
18/06/2015
Shengliang Wu
06/04/2018
Vasco Rocha Vieira
06/04/2018
A Comissão de Estratégia e
Performance
tem como finalidade acompanhar e supervisionar de modo permanente
as questões relativas às seguintes matérias:
cenários e estratégias de curto, médio e longo prazo;
execução estratégica, planeamento de negócio e respectivos orçamentos;
investimentos e desinvestimentos;
dívida e financiamento;
172
alianças estratégicas;
evolução de mercados e competitividade;
regulação;
análise da
performance
do Grupo e das Unidades de Negócio;
benchmarking
da
performance
do Grupo face às empresas de topo do sector;
avaliação da competitividade do portfólio de negócio da EDP.
Em 2020, a Comissão de Estratégia e Performance realizou nove reuniões, tendo sido abordados, entre outros assuntos,
o acompanhamento da elaboração do
Business Plan
2019-2022; o desempenho da acção da EDP no mercado de capitais;
o financiamento e estrutura de capitais do Grupo EDP; o acompanhamento dos riscos estratégicos e de negócio do Grupo
EDP; o ponto de situação dos projectos de investimento e dos projectos de eficiência operacional; o acompanhamento
da execução do
Business Plan
2019-2022; o desempenho do valor das ações do Grupo EDP no mercado de capitais;
o financiamento e estrutura de capitais do Grupo EDP; o acompanhamento dos riscos estratégicos e de negócio do Grupo
EDP; acompanhamento do
Energy Outlook
2020 da EDP e das prespectivas do mercado do hidrogénio; o ponto de situação
dos projectos de investimento e dos projectos de eficiência operacional; o acompanhamento da rentabilidade por geografia
e por unidade de negócio do Grupo EDP; o acompanhamento da parceria da EDP Renováveis com a Engie no
wind offshore
;
a análise da estratégia e do desempenho da EDP e, em particular, das actividades da EDP Brasil, das actividades de
comercialização e distribuição do grupo e das áreas de suporte ao negócio; o acompanhamento do Plano de Negocios
2021-2025 e do Orçamento do Grupo para 2021.
Comissão de Acompanhamento do Negócio nos Estados Unidos da América
A Comissão de Acompanhamento do Negócio nos Estados Unidos da América foi constituída em 16 de Março de 2020.
A Comissão de Acompanhamento do Negócio nos Estados Unidos da América é composta por membros do Conselho
Geral e de Supervisão, na sua maioria independentes, com qualificação e experiência adequadas para o exercício das
respectivas funções.
Em 31 de Dezembro de 2020, a Comissão de Acompanhamento do Negócio nos Estados Unidos da América era
constituída pelos membros seguintes:
COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO NEGÓCIO NOS ESTADOS UNIDOS DA
AMÉRICA
DATA
DE
DESIGNAÇÃO
INICIAL
PRESIDENTE
LUÍS FILIPE MARQUES AMADO
16/03/2020
Augusto Carlos Serra Ventura Mateus
16/03/2020
Clementina Maria Dâmaso de Jesus da Silva Barroso
16/03/2020
Felipe Fernández Fernández
16/03/2020
João Carvalho das Neves
16/03/2020
Jorge Avelino Braga de Macedo
16/03/2020
Vasco Joaquim Rocha Vieira
16/03/2020
173
RELATÓRIO & CONTAS 2020
A Comissão de Acompanhamento do Negócio nos Estados Unidos da América tem por missão acompanhar as matérias
relacionadas com a actividade desenvolvida pelas sociedades integral ou maioritariamente detidas e/ou participadas
pelo Grupo EDP nos Estados Unidos da América, designadamente no que respeita:
aos planos estratégicos/negócio, analisando os diferentes cenários de desenvolvimento em que assentam
e a sua implementação;
ao orçamento anual;
aos projectos de investimento, desinvestimento, fusão, aquisição e reestruturação de negócios de valor significativo;
às operações de financiamento;
às alianças/parcerias estratégicas celebradas e as acções concretas daí decorrentes;
aos pedidos de parecer prévio ou de dispensa de parecer prévio apresentados pelo Conselho de Administração
Executivo;
ao cumprimento de compromissos assumidos respeitantes a segurança pública.
Compete ainda a este Comissão definir os procedimentos de
compliance
das obrigações assumidas pela EDP no âmbito
do desenvolvimento do negócio das sociedades integral ou maioritariamente detidas e/ou participadas pelo Grupo EDP
nos Estados Unidos da América no que respeita à actividade do Conselho Geral e de Supervisão.
Em 2020, a Comissão de Acompanhamento do Negócio nos Estados Unidos da América realizou seis reuniões, tendo sido
abordados, entre outros assuntos, o acompanhamento da estratégia de actuação da EDPR nos EUA; os projectos de
investimento e desinvestimento em curso na EDPR North America; o acompanhamento da informação financeira do Grupo
EDP nos EUA; o acompanhamento da parceria estratégica da EDP Renováveis com a Engie no segmento eólico
offshore
nos EUA; a aquisição do projecto C2 de solar distribuído nos EUA; a aquisição de equipamento solar e eólico para
qualificação
safe harbour
em 2020; o acompanhamento do Plano de Negocios 2021-2025 e do Orçamento do Grupo para
2021 da EDPR North America.
B. Outros Corpos Sociais
Conselho de Ambiente e Sustentabilidade
O Conselho de Ambiente foi instituído em 1991 como corpo social, tendo a sua denominação sido alterada para Conselho
de Ambiente e Sustentabilidade por deliberação da Assembleia Geral Anual realizada em 30 de Março de 2006.
Ao Conselho de Ambiente e Sustentabilidade, enquanto corpo social, encontram-se atribuídas determinadas competências
consultivas junto do Conselho de Administração Executivo em matéria ambiental e de sustentabilidade, em especial o
aconselhamento e apoio deste na definição da estratégia societária de ambiente e sustentabilidade, incluindo a formulação
de pareceres e recomendações sobre o impacto ambiental de projectos a promover pelo Grupo EDP (número 1 do artigo
28.º dos Estatutos da EDP).
Nos termos do número 2 do artigo 28.º dos Estatutos da EDP, o Conselho de Ambiente e Sustentabilidade é composto
por personalidades de reconhecida competência na área da defesa do ambiente e da sustentabilidade.
174
Os membros do Conselho de Ambiente e Sustentabilidade eleitos na Assembleia Geral Anual de 5 de Abril de 2018 para o
mandato referente ao triénio 2018-2020 foram os seguintes:
CONSELHO DE AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
PRESIDENTE
JOSÉ MANUEL VIEGAS
António José Tomás Gomes de Pinho
Joana Pinto Balsemão
Joaquim Poças Martins
Pedro Oliveira
O Conselho de Ambiente e Sustentabilidade realizou duas reuniões em 2020.
Comissão de Vencimentos da Assembleia Geral
As remunerações dos órgãos sociais, à excepção dos membros do Conselho de Administração Executivo, são fixadas
pela Comissão de Vencimentos eleita pela Assembleia Geral (alínea d) do número 2 do artigo 11.º dos Estatutos da EDP).
Com as alterações introduzidas pela Lei nº 50/2020, de 25 de Agosto, competirá a esta Comissão submeter uma proposta
de política de remuneração à aprovação da Assembleia Geral (artigo 26º-B do Código dos Valores Mobiliários).
Nos termos do referido artigo dos Estatutos, os membros da Comissão de Vencimentos da Assembleia Geral devem ser,
na sua maioria, independentes.
Na Assembleia Geral de 5 de Abril de 2018, os membros da Comissão de Vencimentos da Assembleia Geral foram reeleitos
para o triénio 2018-2020, sendo a sua composição a seguinte:
COMISSÃO DE VENCIMENTOS DA ASSEMBLEIA GERAL
PRESIDENTE
LUÍS MIGUEL NOGUEIRA FREIRE CORTES MARTINS
José Gonçalo Maury
Jaime Amaral Anahory
III. Fiscalização
A) Composição
30. Identificação do órgão de fiscalização
O modelo dualista de governo da sociedade em vigor na EDP tem permitido uma separação eficaz do exercício da
supervisão e da função de gestão da Sociedade, sendo o Conselho Geral e de Supervisão o órgão máximo responsável
pela função de supervisão.
31. Composição da Comissão para as Matérias Financeiras - número de membros efectivos
e duração do mandato
As competências da Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria constam do ponto 29 do Relatório.
A Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria é composta por cinco membros independentes,
com qualificação e experiência adequadas, incluindo pelo menos um membro com um curso superior adequado
ao exercício das suas funções e conhecimentos de auditoria e contabilidade, conforme resulta do currículo do respectivo
Vice-Presidente, o qual, como atrás referido, pode ser consultado no Anexo I do presente Relatório.
175
RELATÓRIO & CONTAS 2020
Esta Comissão é sempre presidida pelo Presidente do Conselho Geral e de Supervisão no caso de este ser um membro
independente.
A Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria tem actualmente a seguinte composição:
COMISSÃO PARA AS MATÉRIAS FINANCEIRAS/COMISSÃO DE AUDITORIA
DATA
DE
DESIGNAÇÃO
INICIAL
PRESIDENTE
LUÍS FILIPE MARQUES AMADO
06/04/2018
Vice-Presidente
João Carvalho das Neves
22/04/2015
Clementina Maria Dâmaso de Jesus da Silva Barroso
06/04/2018
Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona
18/04/2012
María del Carmen Ana Fernández Rozado
22/04/2015
32. Identificação dos membros da Comissão para as Matérias Financeiras independentes
Ver ponto 31.
33. Qualificações profissionais de cada um dos membros da Comissão para as Matérias
Financeiras
Ver Anexo I do presente Relatório.
B) Funcionamento
34. Existência e local onde podem ser consultados os regulamentos de funcionamento
da Comissão para as Matérias Financeiras
O funcionamento da Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria é disciplinado por um Regulamento
Interno, disponível no sítio da internet da EDP em
www.edp.com
.
35. Reuniões realizadas e grau de assiduidade de cada membro da Comissão para as Matérias
Financeiras
Durante o ano 2020, a Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria reuniu, como antes mencionado,
dezasseis vezes, tendo sido elaboradas actas das respectivas reuniões. A informação referente ao grau de assiduidade
dos membros da referida Comissão encontra-se descrita no Anexo V do presente Relatório bem como no Relatório Anual
do Conselho Geral e de Supervisão.
36. Cargos exercidos em simultâneo em outras empresas, dentro e fora do grupo, por cada
membro da Comissão para as Matérias Financeiras
Ver Anexo I do presente Relatório.
C) Competências e funções
37. Descrição dos procedimentos e critérios aplicáveis à intervenção do órgão de fiscalização
para efeitos de contratação de serviços adicionais ao auditor externo.
A proposta de contratação de serviços adicionais ao Revisor Oficial de Contas é apresentada pelo Conselho de
Administração Executivo à Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria e a sua concretização está
dependente de autorização prévia da referida Comissão.
176
Nesta matéria, encontra-se em vigor um Regulamento sobre a Prestação de Serviços pelo Revisor Oficial de Contas da EDP,
cujas implicações relativamente à contratação de Serviços Adicionais são as descritas no ponto 46.
Existem ainda outros normativos internos aprovados pelo Conselho de Administração Executivo que visam garantir
o cumprimento das regras constantes do referido Regulamento por todas as empresas do Grupo EDP.
38. Outras funções dos órgãos de fiscalização e, se aplicável, da Comissão para as Matérias
Financeiras
As competências atribuídas à Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria, nos termos da lei, dos
Estatutos e do Regulamento Interno da Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria, encontram-se
descritas no ponto 29 assim como no Relatório Anual do Conselho Geral e de Supervisão.
IV. Revisor Oficial De Contas
39. Identificação do revisor oficial de contas e do sócio revisor oficial de contas que o representa
Em 5 de Abril de 2018, a PriceWaterhouseCoopers & Associados - Sociedade de Revisores de Contas, Lda.,
Sociedade Revisor Oficial de Contas número 183, representada por João Rui Fernandes Ramos (ROC número 1333),
foi eleita Revisor Oficial de Contas para o triénio 2018-2020, tendo, na mesma data, sido eleito Aurélio Adriano Rangel
Amado (ROC n.º 1074) para Suplente do Revisor Oficial de Contas, para exercer funções no triénio 2018 – 2020.
40. Indicação do número de anos em que o revisor oficial de contas exerce funções
consecutivamente junto da sociedade e/ou grupo
O Revisor Oficial de Contas PriceWaterhouseCoopers exerce funções na Sociedade desde 5 de Abril de 2018.
41. Descrição de outros serviços prestados pelo ROC à sociedade
O Revisor Oficial de Contas é o órgão da sociedade responsável pelo exame dos documentos de prestação de contas,
sendo eleito pela Assembleia Geral para mandatos de três anos, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo
25.º dos Estatutos da EDP e no artigo 446.º do Código das Sociedades Comerciais.
De acordo com o Código das Sociedades Comerciais e com os Estatutos da Sociedade, compete ao Revisor Oficial
de Contas, nomeadamente, verificar (conforme número 3 do artigo 446.º do Código das Sociedades Comerciais):
a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhe servem de suporte;
quando entenda conveniente e pela forma que entenda adequada, a extensão da caixa e as existências de qualquer
espécie dos bens ou valores pertencentes à Sociedade ou por ela recebidos em garantia, depósito ou outro título;
a exactidão dos documentos de prestação de contas;
se as políticas contabilísticas e os critérios valorimétricos adoptados pela Sociedade conduzem a uma correcta
avaliação do património e dos resultados.
A descrição de outros serviços prestados pelo Revisor Oficial de Contas à Sociedade encontra-se no ponto 46.
V. Auditor Externo
42. Identificação do auditor externo e do sócio revisor oficial de contas
Desde a Assembleia Geral Anual de 5 de Abril de 2018, data da respectiva eleição em Assembleia Geral, o Auditor Externo
da EDP é a PriceWaterhouseCoopers, sendo João Rui Fernandes Ramos (
Partner
) sócio responsável pela orientação
e execução directa da revisão legal das contas do Grupo EDP. A PriceWaterhouseCoopers está registada na CMVM
com o número 20161485.
177
RELATÓRIO & CONTAS 2020
Ao Auditor Externo cabe o desenvolvimento dos trabalhos de auditoria necessários para assegurar a fiabilidade do reporte
financeiro e a credibilidade dos documentos de prestação de contas.
Entre as competências atribuídas ao Auditor Externo encontram-se a verificação da aplicação das políticas e sistemas
de remunerações, da eficácia e funcionamento dos mecanismos de controlo interno e o reporte ao Conselho Geral
e de Supervisão de quaisquer deficiências significativas encontradas.
A EDP adopta medidas especificamente destinadas a salvaguardar a independência do Auditor Externo atendendo
ao âmbito de serviços prestados pelas empresas de auditoria.
43. Indicação do número de anos em que o auditor externo e o respectivo sócio revisor oficial
de contas que o representa no cumprimento dessas funções exercem funções consecutivamente
junto da sociedade e/ou do grupo.
O Auditor Externo da EDP é a PriceWaterhouseCoopers, desde a respectiva eleição a 5 de Abril de 2018, tendo João Rui
Fernandes Ramos como sócio responsável desde a referida data.
44. Política e periodicidade da rotação do auditor externo e do respectivo sócio revisor oficial
de contas que o representa no cumprimento dessas funções.
A rotação do Auditor Externo e do respectivo sócio Revisor Oficial de Contas que o representa no cumprimento dessas
funções depende de uma rigorosa avaliação da independência e qualidade do trabalho prestado, efectuada pela Comissão
para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria, bem como de uma ponderação das condições de independência
do Revisor Oficial de Contas e do Auditor Externo e das vantagens e custos associados à sua substituição.
Considerando as regras referentes à rotação obrigatória do Auditor Externo e Revisor Oficial de Contas, previstas nos
números 3 e 4 do artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, e o facto do mandato da KPMG
ter terminado no dia 31 de Dezembro de 2017, foi dado cumprimento à rotação prevista na legislação para a prestação
de serviços de revisão oficial de contas e de auditoria externa para o triénio de 2018-2020.
Com efeito, e sob proposta da Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria, o Conselho Geral
e de Supervisão deliberou realizar uma consulta tendente à selecção do Revisor Oficial de Contas do Grupo EDP,
para o triénio 2018-2020, bem como constituir duas Comissões específicas para desenvolverem o processo de consulta,
a saber, (i) Comissão de Acompanhamento e Análise, com a missão de acompanhar o processo de consulta e analisar
as propostas, bem como de elaborar uma síntese das respectivas conclusões, para reporte à Comissão de Avaliação
e (ii) Comissão de Avaliação, com a missão de avaliar os resultados produzidos pela primeira e elaborar uma proposta
para a Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria.
Do trabalho realizado e da avaliação efectuada às propostas apresentadas, ambos cumpridos com autonomia e sem
influência de terceiros, resultou a selecção de duas dessas propostas, de acordo com os critérios de selecção identificados
no programa de consulta, as quais foram apresentadas à Assembleia Geral Anual, realizada no dia 5 de Abril de 2018, tendo
sido eleita a PriceWaterhouseCoopers para o cargo de Revisor Oficial de Contas para o triénio 2018-2020.
Na medida em que a PricewaterhouseCoopers & Associados - Sociedade de Revisores de Contas, Lda.foi eleita para
o mandato correspondente ao triénio 2018-2020, no segundo semestre de 2020, o Conselho Geral e de Supervisão
e a Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria deram início à preparação do processo tendente
à apresentação, na Assembleia Geral Anual de 2021, de proposta tendente à re-eleição do Revisor Oficial de Contas
da EDP para o triénio 2021-2023.
178
Tal trabalho foi conduzido pela Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria, ao abrigo da delegação
conferida pelo Conselho Geral e de Supervisão. Concluído esse trabalho, e considerando que, de acordo com os números 3 e 4
do artigo 54º do Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, nas entidades de interesse público o período máximo do
exercício de funções de revisão legal das contas pelo Revisor Oficial de Contas é de dois ou três mandatos, consoante sejam,
respectivamente, de quatro ou três anos, a referida Comissão submeteu à apreciação do órgão de supervisão a apresentação,
à Assembleia Geral Anual da EDP de 2021, de uma proposta tendente à recondução da PriceWaterHouseCoopers para o cargo
de Revisor Oficial de Contas da EDP no mandato correspondente ao triénio 2021-2023.
O Conselho Geral e de Supervisão aprovou esta proposta na reunião ocorrida em 26 de Novembro de 2021.
45. Indicação do órgão responsável pela avaliação do auditor externo e periodicidade
com que essa avaliação é feita.
A Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria apresenta anualmente ao Conselho Geral e de Supervisão
o relatório de avaliação da actividade e independência do Auditor Externo e Revisor Oficial de Contas. O resultado da
avaliação consta do Relatório Anual do Conselho Geral e de Supervisão.
46. Identificação de trabalhos, distintos dos de auditoria, realizados pelo auditor externo para a
sociedade e/ou para sociedades que com ela se encontrem em relação de domínio, bem como
indicação dos procedimentos internos para efeitos de aprovação da contratação de tais serviços
e indicação das razões para a sua contratação.
A proposta de contratação de serviços distintos dos de auditoria ao Auditor Externo e Revisor Oficial de Contas é
apresentada pelo Conselho de Administração Executivo à Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria
e a sua concretização está dependente de autorização prévia da referida Comissão.
O Regulamento sobre a Prestação de Serviços pelo Revisor Oficial de Contas da EDP determina que, relativamente à
contratação de serviços distintos dos de auditoria, a Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria recuse
a autorização destes serviços quando estiver em causa um serviço proibido e/ou na presença de quaisquer ameaças à
independência do Revisor Oficial de Contas. O referido Regulamento está disponível no
site
da EDP em
www.edp.com
Em 2020, foram prestados pelo Auditor Externo os seguintes serviços:
Serviços de auditoria e revisão legal de contas
serviços necessários (incluindo os procedimentos de controlo interno requeridos como parte da auditoria)
para emissão dos Relatórios anuais do Auditor Externo sobre as Contas;
serviços requeridos para o cumprimento de legislação local (incluindo os procedimentos de controlo interno
requeridos como parte da auditoria) para emissão das Certificações Legais de Contas.
Outros serviços de garantia de fiabilidade
Serviços com finalidade ou âmbito específico ou limitado, como nomeadamente:
serviços necessários para emissão do relatório intercalar e da informação trimestral sobre as contas;
garantia de fiabilidade sobre o sistema de controlo interno sobre o relato financeiro;
garantia de fiabilidade sobre a informação de sustentabilidade;
garantia de fiabilidade sobre a informação financeira anual das actividades reguladas;
emissão de cartas de conforto;
parecer sobre cisões e fusões nos termos do Código das Sociedades Comerciais.
179
RELATÓRIO & CONTAS 2020
Outros serviços
Upgrade
da aplicação de visualização de ficheiros SAF-T (PT) actualmente instalada na EDP, de modo a incorporar
um conjunto de novas funcionalidades.
As razões para a contratação dos serviços
supra
identificados prendem-se essencialmente com i) melhor conhecimento
do negócio do Grupo, assegurando o domínio apropriado de informação relevante, o que favorece uma maior agilidade
e eficácia na resposta e ii) ter sido considerado que a contratação de tais serviços não constitui uma ameaça à
independência do Auditor Externo, não potenciando qualquer situação de interesse pessoal, face também às medidas
de salvaguarda de independência aplicadas pelo Auditor Externo.
Os serviços que não de Auditoria e Revisão Legal de Contas solicitados por sociedades do Grupo ao Auditor Externo
e a outras entidades pertencentes à mesma rede, ascenderam a 2.364.633 Euros.
47. Indicação do montante da remuneração anual paga pela sociedade e/ou por pessoas
colectivas em relação de domínio ou de grupo ao auditor e a outras pessoas singulares ou
colectivas pertencentes à mesma rede e discriminação da percentagem respeitante aos
seguintes serviços.
Compete à PriceWaterhouseCoopers a realização da auditoria externa independente de todas as empresas que integram
o Grupo EDP, designadamente em Portugal, Espanha, Brasil (com a EDP Renováveis) e Estados Unidos da América,
bem como nos outros países em que o Grupo se encontra presente. No subgrupo da EDP Brasil, a auditoria externa
independente é realizada pela KPMG.
Em 2020, os custos reconhecidos e especializados com honorários da PriceWaterhouseCoopers e KPMG relativos
a auditoria e revisão legal de contas, outros serviços de garantia de fiabilidade e outros serviços que não de revisão
legal de contas para Portugal, Espanha, Brasil, Estados Unidos da América e outros países foram os seguintes:
PRICEWATERHOUSECOOPERS
EUROS
PORTUGAL
ESPANHA
BRASIL
EUA
OUTROS
PAÍSES
TOTAL
Auditoria e
revisão legal
de contas
2.473.892
1.072.645
166.671
1.066.435
839.806
5.619.449
Outros
serviços de
garantia de
fiabilidade
(*)
1.894.873
247.994
4.000
-
40.842
2.187.709
Total de
serviços de
auditoria e de
garantia de
fiabilidade
4.368.765
1.320.639
170.671
1.066.435
880.648
7.807.158
99%
Serviços de
consultoria
fiscal
-
-
-
-
-
-
Outros
serviços
16.000
-
27.591
-
-
43.591
Total de
outros
serviços
16.000
-
27.591
-
-
43.591
1%
Total
4.384.765
56%
1.320.639
17%
198.262
2%
1.066.435
14%
880.648
11%
7.850.749
100%
(*)
Inclui os serviços de garantia e fiabilidade da competência e responsabilidade exclusiva do Auditor Externo/Revisor Oficial de Contas de acordo
com o regulamento de prestação de serviços aprovado pelo Conselho Geral e de Supervisão.
180
O valor de honorários de “Auditoria e revisão legal de contas” em Portugal inclui 1.708.900 Euros correspondentes
aos honorários de revisão legal das contas anuais, individual e consolidada da EDP - Energias de Portugal, S.A.
KPMG
EUROS
BRASIL
TOTAL
Auditoria e revisão legal de contas
704.181
704.181
Outros serviços de garantia de fiabilidade
60.767
60.767
Total de serviços de auditoria e de garantia de fiabilidade
764.948
764.948
91%
Serviços de consultoria fiscal
-
-
Outros serviços
72.566
72.566
Total de outros serviços
72.566
72.566
9%
Total
837.514
100%
837.514
100%
C. Organização Interna
I. Estatutos
48. Regras aplicáveis à alteração dos estatutos da sociedade
Os Estatutos da EDP não estabelecem regras especiais aplicáveis à alteração dos mesmos, aplicando-se, assim,
a regra geral prevista no número 3 do artigo 386.º do Código das Sociedades Comerciais, ou seja, a deliberação de
alteração dos Estatutos deve ser aprovada em Assembleia Geral por dois terços dos votos emitidos.
Os Estatutos da EDP podem também sofrer modificações ao abrigo da competência do Conselho de Administração
Executivo para deslocar a sede social (artigo 2.º, número 1, dos Estatutos da EDP) e de aumentar o capital social
(artigo 4.º, número 3, dos Estatutos da EDP), desde que obtido o parecer prévio favorável do Conselho Geral e de
Supervisão (artigo 17 n.º 2 alínea g) dos Estatutos). Em relação a estas deliberações, aplica-se a regra geral prevista
no número 7 do artigo 410.º do Código das Sociedades Comerciais, por remissão do artigo 433.º do mesmo Código,
ou seja, a de que a deliberação é tomada pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.
II. Comunicação de Irregularidades
49. Meios e política de comunicação de irregularidades
O Grupo EDP tem, desde sempre, pautado a sua actuação pela persistente implementação de medidas que assegurem
o bom governo das suas empresas e, entre elas, a prevenção de práticas menos correctas, designadamente quanto
a assuntos relacionados com contabilidade, controlos contabilísticos internos, auditoria, queixas, denúncias ou outras
irregularidades e luta contra a corrupção, crime bancário e financeiro, tendo, para o efeito, actualizado em Abril de 2020
o Regulamento de Procedimentos a Adoptar em Matéria de Comunicação de Irregularidades.
A EDP disponibiliza aos colaboradores, aos accionistas, ao Revisor Oficial de Contas ou a qualquer outro
stakeholder
um
canal que lhes permite transmitir, de forma directa e confidencial, à Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de
Auditoria do Conselho Geral e de Supervisão, qualquer prática presumivelmente ilícita ou uma alegada irregularidade sobre
as referidas matérias.
Com a criação deste canal para comunicação de irregularidades, a EDP visa:
garantir a existência de condições que permitam a qualquer
stakeholder
comunicar livremente as suas preocupações
nestes domínios à Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria;
facilitar a detecção precoce de situações irregulares que, se viessem a ser praticadas, poderiam causar graves danos
ao Grupo EDP, aos seus colaboradores, clientes, accionistas
e stakeholders
.
181
RELATÓRIO & CONTAS 2020
O contacto com a Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria é efectuado através de uma plataforma
que suporta o funcionamento do canal, dispondo de mecanismos de segurança e de encriptação de toda a informação,
permitindo ainda estabelecer uma interacção com o respectivo autor, mantendo o anonimato.
As comunicações de irregularidades são tratadas como informação confidencial, nomeadamente pelo Conselho Geral
e de Supervisão, pela Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria e pelas pessoas encarregues da
gestão operacional dos mecanismos e procedimentos de recepção, retenção e tratamento de comunicações de
irregularidades. O conhecimento da sua existência e das conclusões da análise serão limitados àqueles que necessitam
dessa informação para a condução das suas tarefas profissionais.
A Sociedade não poderá demitir, ameaçar, suspender, reprimir, assediar, reter ou suspender pagamentos de salários
e/ou benefícios, despromover, transferir ou, de outro modo, tomar alguma acção disciplinar ou retaliatória relacionada
com os termos e condições do contrato de trabalho de um trabalhador, agente ou representante da Sociedade, na medida
em que essa pessoa, legalmente, comunique uma irregularidade ou forneça alguma informação ou assistência no âmbito
da análise das comunicações de irregularidades apresentadas.
A Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria informou o Conselho Geral e de Supervisão sobre
o trabalho desenvolvido no que respeita ao mecanismo de comunicação de irregularidades no exercício de 2020,
tendo concluído que, durante esse exercício, foram recebidas, tratadas e encerradas pela Comissão para as Matérias
Financeiras/Comissão de Auditoria três comunicações de irregularidades.
As comunicações recebidas respeitam a três denúncias que se enquadram nas “matérias cobertas” definidas no
Regulamento Interno sobre os Procedimentos a Adoptar em Matéria de Comunicação de Irregularidades, sendo da
competência da referida Comissão Especializada instruir, conduzir e supervisionar os processos de investigação
respeitantes às denúncias recepcionadas. Relativamente às três comunicações recebidas, da análise efectuada
pela
Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria,
foi concluído que as referidas comunicações eram não
procedentes, não se confirmando a existência de irregularidades, pelo que os respectivos processos foram encerrados
e arquivados, tendo os seus autores sido informados em conformidade com o Regulamento de Procedimentos a Adoptar
em Matéria de Comunicação de Irregularidades.
A EDP disponibiliza, através do seu sítio da
internet
, o Regulamento de Procedimentos a Adoptar em Matéria de
Comunicação de Irregularidades, podendo o mesmo ser consultado em:
https://www.edp.com/pt-pt/a-edp/canal-de-
comunicacao-de-irregularidades
III. Controlo Interno e Gestão De Riscos
50. Pessoas, órgãos ou comissões responsáveis pela auditoria interna e/ou pela implementação
de sistemas de controlo interno
O Sistema de Gestão de
Compliance
do Grupo EDP, alinhado com o modelo de gestão de risco, assenta num sistema
de controlo interno baseado nas “três linhas de defesa”, de forma a identificar e a gerir adequadamente os riscos
decorrentes da actividade, nos termos do qual:
a
1ª linha de defesa
(Negócio) tem, entre outras, a responsabilidade pela gestão diária e proactiva dos riscos
de
compliance
, em linha com os normativos estabelecidos. Identificam-se como principais responsáveis a Direcção
de Topo de cada Unidade funcional, de Negócio ou de suporte e todos os colaboradores que nelas se integram;
a
2ª linha de defesa
(
Compliance
) tem, entre outras, a responsabilidade de assegurar o suporte ao negócio
na identificação, análise, avaliação, mitigação e monitorização do risco, bem como desafiar e questionar os riscos
potenciais que possam emergir. Identificam-se como principais responsáveis a Direcção de
Compliance
, suportada
pelas Direcções de
Compliance
da EDP España, da EDP Energias do Brasil e da EDP Renováveis e pela actuação
de uma rede de
Compliance Partners
e de
Compliance Business Partners
;
182
a
3ª linha de defesa
(Auditoria Interna) tem, entre outras, a responsabilidade por realizar auditorias independentes
ao Sistema de Gestão de
Compliance
. Essas auditorias poderão ser também realizadas por entidades externas
independentes e com reconhecida capacidade para o efeito.
Tal como definido, este modelo permite a racionalização de recursos e esforços, promove a coordenação entre funções
e a homogeneização da linguagem e vincula todas as Unidades de Negócio/Departamentos através de uma infraestrutura
comum, que partilha os mesmos processos e sistemas de informação.
O Sistema de Gestão de
Compliance
do Grupo tem, assim, em consideração as particularidades da dimensão e da
actividade de cada Unidade de Negócio e geografia. Nesse sentido, a função de
compliance
está suportada por uma
estrutura composta pela Direcção de
Compliance
, pelas Direcções de
Compliance
Locais (subgrupos/geografias), por
Compliance Partners
e por
Compliance Business Partners
, que complementam a rede dedicada à gestão de
compliance
no
Grupo EDP, permitindo uma optimização de recursos e a difusão/implementação efectiva de mecanismos de
compliance
nos vários níveis da organização.
Adicionalmente, o Sistema de Gestão de
Compliance
aprovado pelo Conselho de Administração Executivo e pela Comissão
para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria encontra-se alinhado com as melhores práticas internacionais,
designadamente com a Norma ISO 19600:2014
Compliance Management Systems – Guidelines
e com o referencial COSO
(
Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission
) de gestão de risco, controlo interno e prevenção
de fraude. O referido Sistema de Gestão de
Compliance
reforça a especial importância que o Grupo atribui ao cumprimento
da legislação e regulamentação das boas práticas profissionais e de indústria, assim como ao respeito pelos princípios
e valores constantes do Código de Ética e da Política de Integridade, os quais constituem instrumentos fundamentais
para atingir os objectivos e proceder à execução rigorosa da respectiva estratégia. Por outro lado, evidencia o empenho
do Grupo EDP no sentido de assegurar (i) uma adequada identificação, avaliação e gestão dos riscos de cumprimento,
de forma a minimizar o risco de sanções, designadamente financeiras e reputacionais, e (ii) a confiança dos seus
stakeholders
, reforçando a competitividade do Grupo EDP.
O Sistema de Gestão de
Compliance
permite a harmonização de orientações e metodologias de gestão de
compliance
,
de forma transversal à organização e a diferentes âmbitos normativos, assegurando o alinhamento com outras políticas
e procedimentos internos, nomeadamente com a Política de Integridade e com o Código de Ética do Grupo EDP,
procurando a melhoria contínua das acções desenvolvidas.
A função de
compliance
tem como missão promover uma cultura de cumprimento e de integridade, através da
identificação de riscos relevantes de
compliance
e da difusão e coordenação da implementação de mecanismos
que promovam a conformidade, prestando assessoria de forma proactiva e sistémica, a toda a organização.
Através do trabalho desenvolvido ao longo dos anos, o Sistema de Gestão de
Compliance
do Grupo EDP dispõe
actualmente de diferentes mecanismos, tais como políticas e procedimentos específicos, canais de comunicação
de irregularidades internos e externos, iniciativas de formação/sensibilização periódicas e instrumentos de monitorização
que capacitam a identificação de situações a analisar numa lógica de melhoria contínua, dando resposta a desafios
internos e externos.
A actividade da Direcção de
Compliance
assenta essencialmente em quatro pilares, a saber:
identificação e análise dos riscos de
compliance
;
promoção e coordenação da implementação de políticas, procedimentos e outros mecanismos, com a finalidade
de mitigar os riscos de
compliance
identificados;
monitorização dos procedimentos e dos restantes mecanismos de
compliance
adoptados, com o intuito de aferir
da manutenção da sua adequação;
reporte periódico ao Conselho de Administração Executivo e à Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão
de Auditoria dos temas mais relevantes e que podem representar um risco significativo para o Grupo.
183
RELATÓRIO & CONTAS 2020
A Direcção de
Compliance
tem ainda como principais responsabilidades contribuir para a melhoria dos processos de
gestão de riscos associados, num plano externo, ao cumprimento legal e regulatório e, num plano interno, ao cumprimento
dos regulamentos e demais normativos internos em vigor, assegurando ainda a implementação do Sistema de Controlo
Interno do Relato Financeiro (SCIRF).
No desempenho das suas funções, a Direcção de
Compliance
reporta hierarquicamente ao Conselho de Administração
Executivo e funcionalmente à Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria.
Por seu turno, o Conselho de Administração Executivo estabelece uma cultura de
tone at the top
em matéria de
compliance
,
aprovando, difundindo e assegurando a implementação do Sistema de Gestão de
Compliance
da EDP em alinhamento
com os objectivos estratégicos do Grupo.
O Conselho Geral e de Supervisão, através da Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria, acompanha e
supervisiona a implementação da referida cultura de
compliance
e aprova o plano de actividades da Direcção de
Compliance
, assegurando ainda o seguimento da respectiva execução.
O Sistema de Gestão de
Compliance
assenta num Programa Global de
Compliance
composto por diferentes Programas
Específicos de
Compliance
.
O Programa Global de
Compliance
é desenvolvido ao nível corporativo e abrange todas as actividades, negócios e
geografias, definindo o modelo de organização e funcionamento da Função de
Compliance
e identificando os âmbitos
normativos específicos mais relevantes, para os quais está previsto o desenvolvimento de Programas Específicos de
Compliance
.
O Grupo EDP adoptou um modelo de estruturação do seu Sistema de Gestão de
Compliance
, aplicável quer ao Programa
Global de
Compliance
, quer aos Programas Específicos de
Compliance
, baseado, essencialmente, em nove fases,
que podem ser enquadrados em três níveis de actuação:
SISTEMA DE GESTÃO DE
COMPLIANCE
PREVENÇÃO
Implementação de um modelo de governo
Identificação e gestão de Riscos de
Compliance
Desenvolvimento de Normas, Políticas e Procedimentos internos de
Compliance
Promoção de acções de Formação e Sensibilização/Comunicação
DETECÇÃO
Mecanismos de monitorização, acompanhamento e supervisão e correspondente definição de planos de acção de
melhorias
Gestão de canais de comunicação/incidências
Auditorias e correspondente definição de planos de acção
MELHORIA CONTÍNUA
Acompanhamento da implementação dos planos de acção de melhoria
Definição de procedimentos de investigação/aplicação de medidas correctivas
Tendo por base o modelo de governo definido, o Sistema de Gestão de
Compliance
do Grupo EDP desenvolve-se a partir
de uma avaliação de risco, que é revista periodicamente ou sempre que se verifiquem alterações materiais no contexto
legal e normativo ou no contexto organizacional, e que permite a identificação dos temas ou âmbitos normativos mais
relevantes para a organização, resultando na estruturação e desenvolvimento de Programas Específicos de
Compliance
,
através de um processo que passa por diferentes fases sequenciais: (i) planeamento, (ii) estruturação conceptual e
desenho, (iii) apoio à implementação, (iv) monitorização da implementação e (v) manutenção
ongoing
e melhoria contínua.
184
A identificação destes temas mais relevantes é realizada com base na identificação e avaliação dos requisitos legais
e regulamentares aplicáveis às actividades desenvolvidas pelo Grupo, cuja análise é organizada em blocos normativos
(
corporate governance
, sector energético, relato, ambiente, saúde e segurança, segurança da informação, entre outros).
Em função da avaliação de risco, são desenvolvidas políticas, procedimentos e metodologias globais e específicas para
cada âmbito normativo, através das quais são formalizados os princípios fundamentais em matéria de gestão de
compliance
e detalhadas as regras e mecanismos de controlo implementados, com reflexo sobre as actividades
desenvolvidas internamente ou por terceiros em nome da EDP, e que constituem elementos chave para a difusão de uma
cultura de
compliance
ao nível de todo o Grupo.
Outro elemento fundamental para o desenvolvimento dos Programas Específicos de
Compliance
passa pelas acções
de formação e sensibilização desenvolvidas tanto ao nível transversal do Grupo como específicas de determinadas
Unidades de Negócio ou âmbitos normativos.
A função de
compliance
assegura o acompanhamento e a monitorização do desenvolvimento, funcionamento e
implementação dos Programas Específicos de
Compliance
. Por seu lado, e de acordo com o respectivo plano anual
de actividades, a função de Auditoria conduz trabalhos de auditoria específicos, abordando temas de
compliance
.
Adicionalmente, o Sistema de Gestão de
Compliance
é ainda alvo de revisão externa independente, conforme parecer
de razoabilidade anexo ao presente Relatório & Contas.
Os resultados da monitorização e as eventuais recomendações de auditoria interna ou externa são consideradas
para efeitos de aperfeiçoamento da gestão de
compliance
, numa perspectiva de melhoria contínua.
A função de
compliance
assegura ainda o reporte das actividades desenvolvidas ao Conselho de Administração Executivo
e à Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria.
Sem prejuízo de outros mecanismos desenvolvidos anteriormente, desde a definição da abordagem metodológica para a
gestão de
compliance
no Grupo EDP, foi possível estruturar os diferentes temas relevantes de
compliance
a nível
corporativo e local, reflectindo-se esse trabalho na evolução dos diferentes Programas Específicos de
Compliance
,
destacando-se os seguintes âmbitos:
Integridade/
Prevenção
da Corrupção
. A sistematização deste Programa Específico de
Compliance
teve como elemento
fundamental a definição de uma Política de Integridade na qual se definiram os compromissos, princípios gerais de
actuação e os deveres das entidades do Grupo, seus colaboradores e parceiros de negócio, no que diz respeito à
prevenção de actos ilícitos, complementando o conjunto de normativos e mecanismos de
compliance
já existentes
tanto ao nível corporativo (nomeadamente o Código de Conduta de Fornecedores, o Código de Conduta
para a Alta Direcção e
Senior Financial Officers
, o Regulamento sobre Conflitos de Interesses e Negócios entre Partes
Relacionadas e a Política de Investimento Social, para além do próprio Código de Ética do Grupo EDP e dos canais
de comunicação de irregularidades disponibilizados), como nas diferentes empresas do Grupo, designadamente
os modelos de prevenção e controlo de responsabilidade penal na EDP Espanha e na EDP Renováveis e o programa
de
Compliance
de prevenção da corrupção da EDP Energias do Brasil (que contemplam por sua vez um conjunto
significativo de políticas e procedimentos específicos em matéria de
Compliance
). A Política de Integridade do Grupo
EDP, a qual foi objecto de revisão em 2020, foi divulgada a todos os colaboradores (tratando-se de um documento
de leitura obrigatória, com registo da respectiva tomada de conhecimento) e disponível no sítio da internet da EDP
(www.edp.com), reforça a política de tolerância zero relativamente à adopção de práticas susceptíveis de serem
percebidas como actos de corrupção ou suborno, clarifica a proibição de pagamentos de facilitação e detalha os
princípios relacionados com a prevenção de conflitos de interesse, donativos e patrocínios, contribuição para partidos
políticos e prevenção de branqueamento de capitais e combate ao financiamento do terrorismo, assim como as
orientações no que diz respeito à realização de
due diligences
de integridade de terceiros, ao relacionamento com
funcionários públicos e pessoas politicamente expostas, à aceitação e atribuição de ofertas e de convites para eventos
e à monitorização de sanções internacionais. No âmbito da comunicação de irregularidades mantém-se o princípio
de não retaliação e são elencados os diferentes canais disponíveis ao nível interno e externo. Estes princípios e
orientações foram concretizados em procedimentos específicos;
185
RELATÓRIO & CONTAS 2020
Programa Específico de Compliance de Branqueamento de Capitais e Combate ao Financiamento do Terrorismo
.
Em 2020, a Política de Integridade assim como os restantes procedimentos e mecanismos de
compliance
associados
a este programa foram objecto de uma formação interna para os colaboradores, tendo ainda sido divulgados
para consulta nos canais de comunicação internos da EDP. No âmbito da estruturação do Programa Específico
de
Compliance
de Branqueamento de Capitais e Combate ao Financiamento do Terrorismo foram implementados,
pelas entidades obrigadas, regulamentos internos específicos e um procedimento transversal relativo à comunicação
de operações suspeitas. O Canal de Comunicação de Irregularidades, implementado desde 2006 para o reporte
de potenciais irregularidades de matérias financeiras, foi objecto de uma reformulação, passando a disponibilizar
também uma via de comunicação específica para potenciais irregularidades relacionadas com violações em matéria
de Branqueamento de Capitais e Combate ao Financiamento do Terrorismo. As empresas obrigadas procederam
à designação de um Responsável pelo Cumprimento Normativo, de acordo com os requisitos legais, cuja actuação
é articulada com o modelo de governo definido no âmbito deste programa. A restruturação deste canal foi objecto
de comunicação interna e externa, através da sua divulgação nos sítios da Intranet e da Internet do Grupo EDP;
Protecção de Dados Pessoais
. Este programa visa assegurar a adequação das entidades do Grupo EDP aos requisitos
legais aplicáveis em matéria de Protecção de Dados, no âmbito do qual foram nomeados Encarregados de Protecção
de Dados nas situações sujeitas a essa obrigatoriedade legal e identificadas equipas específicas com a
responsabilidade de promover a difusão, o conhecimento, a formação e a implementação do programa de
compliance
nas respectivas áreas de actuação, com a coordenação da Direcção de
Compliance
. Um conjunto de metodologias
e procedimentos transversais que regulam internamente o processo de avaliação de risco e de realização de
avaliações de impacto das operações de tratamento de dados pessoais, o desenvolvimento de procedimentos de
Privacy by Design
, as matérias como a resposta ao exercício de direitos, à gestão de subcontratantes, ao tratamento
de violações de dados pessoais é complementado por procedimentos específicos e actividades de controlo definidas
ao nível das áreas de negócio. Em 2020, o Conselho de Administração Executivo aprovou a Política de Protecção de
Dados Pessoais do Grupo EDP, de aplicação generalizada e transversal a todas as Unidades de Negócio do Grupo,
a qual reforça os compromissos e o posicionamento assumidos pela EDP em matéria de privacidade e protecção de
dados pessoais e define os princípios de actuação para assegurar o seu cumprimento. Esta política vem dar corpo
aos valores e princípios que já eram seguidos pela EDP e que se encontram vertidos na sua operação e nas diversas
políticas de privacidade que regem o tratamento de dados realizado pelas diferentes Unidades de Negócio. No âmbito
dos planos de comunicação e formação definidos anualmente ao nível de cada geografia,foram realizadas diferentes
iniciativas específicas e direccionadas em função da exposição dos colaboradores aos riscos associados ao
tratamento de dados pessoais;
Concorrência
.
O Programa Específico de
Compliance
de Concorrência visa reforçar a garantia de cumprimento,
pelas empresas do Grupo EDP, dos requisitos legais em matéria de concorrência, nomeadamente no que respeita
a contratos celebrados e actuação dos seus colaboradores de acordo com os padrões mais elevados da ética,
integridade e
Compliance
concorrencial, contribuindo para a sustentabilidade e desenvolvimento dos mercados
em que a EDP opera. Abordagem similar de prevenção e mitigação de práticas que potencialmente restrinjam a
concorrência encontra-se a ser implementada para as restantes geografias, sem prejuízo dos códigos e manuais
já aplicados. Este Programa Especifico de
Compliance
de Concorrência, tal como os restantes, é alvo de um escrutínio
de melhoria contínua, tendo sido revisto durante o ano de 2020, sendo de destacar: (i) o modelo de governo, o qual
estabelece o relacionamento, os papéis, as atribuições e as responsabilidades dos vários intervenientes; (ii) o manual
de Concorrência do Grupo EDP, abordando as regras de conduta a observar; (iii) a revisão de políticas e procedimentos
internos, designadamente em matéria de ofertas grossistas e retalhistas e de acessos às redes e de salvaguarda
do cumprimento das regras de concorrência aplicáveis à concentração de empresas; (iv) os programas de formação
online
para sensibilização dos colaboradores para os conceitos básicos de concorrência, para as principais regras
de conduta a observar e para o impacto do incumprimento das regras de concorrência e (v) o canal específico para
comunicação por parte dos colaboradores de eventuais dúvidas ou denúncias confidenciais de infracções às regras
de concorrência;
186
Prevenção de Riscos Jurídico Penais
.
O Programa de Prevenção de Riscos Jurídico Penais foi implementado, numa
primeira fase, nas sociedades sedeadas em Espanha (incluindo também um programa específico na EDP Renováveis),
na sequência de diferentes reformas da legislação penal neste país, que introduziram e aprofundaram o conceito
de responsabilidade penal das pessoas jurídicas no que respeita a determinados delitos, definindo ainda os requisitos
a considerar na implementação de modelos de
compliance
. Os programas de
Compliance
implementados neste âmbito
na EDP dotam a organização de um sistema de gestão que inclui medidas de supervisão e controlo para prevenir
a ocorrência de delitos ou mitigar o risco da sua ocorrência, destacando-se os temas da prevenção da corrupção,
suborno e outros ilícitos similares (o que permite a captura de sinergias com outros programas de
Compliance
com um
alcance transversal ao nível do Grupo EDP, como o Programa de
Compliance
de Integridade/Prevenção da Corrupção).
Estes programas de
compliance
têm vindo a evoluir e a adaptar-se ao longo do tempo, quer no que respeita às alterações
no contexto das empresas da EDP e dos seus negócios, quer no que respeita às alterações legais e normativas
com impacto nesta matéria. Contam ainda com modelos de governo próprios, alinhados com o modelo de gestão
de
compliance
em geral e prevêem a identificação dos riscos aplicáveis à actividade e a sua mitigação através de políticas,
procedimentos, actividades de controlo específicas para o efeito e de outros mecanismos de
compliance
complementares
(formação, sensibilização, canais de comunicação, entre outros).
Do modelo de governo estabelecido, e com o objectivo de identificar, avaliar, acompanhar e controlar os riscos a que
se encontra exposto o Grupo EDP, destacam-se o papel, para além da Direcção de
Compliance
, da Direcção de Gestão
de Riscos e da Direcção de Auditoria Interna.
À Direcção de Risco compete, a título principal, coordenar estudos de avaliação dos riscos do Grupo, com o objectivo
de apoiar o Conselho de Administração Executivo no seu controlo e mitigação e de fornecer análises integradas de
retorno-risco, conforme análise mais detalhada no capítulo respectivo, cuja actividade se encontra detalhada nos pontos
52 a 54 do presente Relatório.
Por sua vez, a auditoria interna é uma actividade objectiva e independente, de garantia e de assessoria, destinada
a acrescentar valor e a melhorar as operações do Grupo EDP, assistindo a organização na prossecução dos seus
objectivos, através de uma abordagem sistemática e disciplinada na avaliação e melhoria da eficácia dos processos
de gestão de risco, de controlo e de governação.
A função de auditoria interna tem como missão aumentar e proteger o valor da EDP, fornecendo garantia (
assurance
),
assessoria (
advisory
) e conhecimento (
insight
), abrangendo vários âmbitos de actuação.
A auditoria interna do Grupo EDP é uma função corporativa exercida pela Direcção de Auditoria Interna (DAI) que tem dupla
dependência, por um lado, hierárquica do Conselho de Administração Executivo e, por outro, funcional da Comissão para
as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria, que supervisiona a sua actividade e à qual reporta o respectivo exercício.
As Direcções de Auditoria Interna do Grupo EDP estão presentes em Portugal, Espanha, Estados Unidos da América
e Brasil, dependendo funcionalmente da DAI.
Para além de realizar auditorias operacionais e normativas nas Unidades de Negócio em Portugal, e auditorias de sistemas
de informação a nível ibérico, a DAI tem como principais atribuições propor políticas e objectivos em matéria de auditoria,
de acordo com a legislação e com as melhores práticas internacionais, assegurando a harmonização de métodos,
processos e manuais de auditoria interna e tendo em vista a implementação das respectivas ferramentas de suporte,
estabelecendo e gerindo o planeamento sistemático de auditorias internas ao nível do Grupo.
Relativamente às áreas que compõem a DAI, embora cada área tenha (auditorias operacionais e normativas e auditorias
de sistemas de informação) as suas atribuições específicas, a multidisciplinariedade e a crescente interacção entre as
equipas de auditoria operacional e de auditoria de sistemas de informação (com uma abrangência ibérica) têm permitido
sinergias na análise de informação e dados extraídos dos sistemas informáticos de suporte aos processos de negócio e,
por conseguinte, uma melhor qualidade das conclusões obtidas, uma maior proximidade dos negócios e um crescente
acompanhamento do grau de evolução dos projectos mais relevantes.
187
RELATÓRIO & CONTAS 2020
Por outro lado, o compromisso da DAI com a qualidade e com a melhoria contínua dos processos e actividades que
executa levou à criação do Gabinete de Qualidade e Melhoria Contínua na DAI que, numa vertente fundamentalmente
metodológica, assegura um serviço interno tendo em vista incrementar valor acrescentado relativamente à actividade
de auditoria interna no Grupo EDP.
As Direcções de Auditoria Interna, assim como todos os profissionais adstritos a esta função, regem a respectiva actuação
pelos Princípios Fundamentais para a Prática de Auditoria Interna, pelo Código de Ética e pelas Normas Internacionais
para a Prática Profissional de Auditoria Interna aprovadas pelo
The Institute of Internal Auditors
(IIA).
O Grupo EDP conta com auditores internos experientes em diversas áreas (
e.g.
finanças, contabilidade, jurídica, sistemas
de informação) com um profundo conhecimento do Grupo, permitindo uma análise polivalente e transversal dos assuntos
em causa e das actividades realizadas. Para além de formação específica e experiência na área, os colaboradores afectos
à área de auditoria de sistemas de informação conhecem os sistemas implementado no Grupo e acompanham as
tendências do mercado, permitindo a obtenção de uma visão ampla sobre os sistemas e processos de maior risco
tecnológico e de maior relevância para as diferentes Unidades de Negócio.
As actividades da auditoria interna são desenvolvidas com base em planos alinhados com os objectivos e missão
da função, em que os trabalhos de auditoria que os compõem têm como principais
inputs
a auscultação aos órgãos
de governo e o alinhamento com o Plano Estratégico do Grupo e com os objectivos de Sustentabilidade, a priorização
de processos com base na análise de risco efectuada pela DAI, as interacções com o auditor externo ao longo do ano
e a consideração dos temas de interesse que tenha identificado no âmbito da auditoria de SCIRF e da auditoria financeira,
as tendências e
best practices
internacionais em matéria de auditoria interna, e a identificação e avaliação do ambiente de
controlo existente nas várias linhas de defesa que incidem em cada processo, numa perspectiva de
Combined Assurance
.
As linhas de actividade da DAI são a análise da eficácia e eficiência das operações, fiabilidade e integridade da informação,
tanto financeira como operacional, cumprimento de procedimentos e normas internas, cumprimento de normas externas,
auditoria de sistemas de informação e integridade do património.
O mutável contexto macroeconómico, social e político assim como as crescentes transformações tecnológicas e as
novidades e alterações que têm vindo a afectar o sector energético em geral e o Grupo EDP em particular têm obrigado
a uma adaptação constante da actividade de auditoria interna para conseguir manter uma capacidade de resposta
adequada aos desafios a enfrentar, visando maximizar o valor acrescentado que esta actividade pode e deve oferecer
aos seus
stakeholders
.
A DAI tem vindo a acompanhar a extensão e o desenvolvimento da actividade do Grupo em novos mercados, linhas de
negócio e geografias, incorporando no seu plano de actividades actuações que visam avaliar e reforçar o ambiente de
controlo interno existente.
O modelo da auditoria contínua tem evoluído de forma consistente, consolidando a metodologia, dando continuidade
às auditorias existentes, sendo implementadas novas auditorias para avaliação de diferentes áreas de negócio, algumas
com análise em tempo real, com um conjunto de novos indicadores e automatização da comunicação das excepções
à entidade auditada no momento em que são detectadas. É um modelo de monitorização e avaliação robusto, muito
relevante para o tratamento automático de elevado volume de dados, permitindo obter ganhos de eficiência em termos
de controlo interno e na prevenção e detecção de irregularidades.
No âmbito das auditorias de sistemas de informação têm sido executadas acções que abarcam um conjunto de áreas de
criticidade alta, considerando, nomeadamente o programa de digitalização em curso no Grupo EDP, o qual tem constituído
uma alavanca de reforço e crescimento nos processos de negócio, o incremento de processos/actividades analisadas
pela auditoria contínua e a expansão da automatização de rotinas de modo a agilizar a monitorização dos sistemas de
informação do Grupo.
188
Nos últimos anos, as competências existentes em matéria de sistemas de informação e data
analytics
têm sido reforçadas,
mediante o recrutamento de colaboradores especialistas nessas matérias numa perspectiva de auditoria interna,
complementando os perfis já existentes nas equipas de auditoria de sistemas de informação e de auditoria operacional.
O relacionamento com os diversos
stakeholders
é desenvolvido, principalmente, através de reuniões periódicas com a
Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria e os membros do Conselho de Administração Executivo,
interacções com as Unidades de Negócio, quer ao nível dos Conselhos de Administração quer com os responsáveis das
áreas auditadas, interacções com outras áreas do Grupo como, por exemplo, risco, sustentabilidade, assessoria jurídica,
recursos humanos, regulação, estratégica, controlo de gestão,
compliance
, sistemas de informação, no sentido de
identificar áreas de risco e de garantir a actualização sobre as várias matérias da organização.
A DAI efectua, anualmente, um processo de auto-avaliação da actividade de auditoria interna do Grupo e que consiste
numa reflexão e análise sobre a estrutura, composição, competências, relacionamento, reportes, metodologias,
procedimentos da DAI e trabalho desenvolvido ao longo do ano, entre outros, e inclui uma conclusão global expressa
pela Responsável sobre a actividade da DAI em linha com as melhores práticas da função.
Por outro lado, anualmente, a actividade e desempenho da DAI é avaliada pela Comissão para as Matérias
Financeiras/Comissão de Auditoria com base, entre outros, na análise da interacção que a Comissão desenvolve ao longo
do ano
com a DAI e na análise da informação e documentação disponibilizada por esta relativamente ao processo da sua
auto-avaliação.
A actividade da DAI é sujeita a avaliações externas desde 2010 pelo IIA (de 5 em 5 anos, conforme estabelecido nas
Normas Internacionais para a Prática Profissional de Auditoria Interna) e, desde essa data, a opinião das equipas de
avaliação tem sido a de que a actividade de auditoria interna “Cumpre Geralmente” as Normas Internacionais para a prática
profissional de Auditoria Interna e o Código de Ética do IIA, sendo esta qualificação a mais alta concedida pelo IIA.
A última avaliação externa ocorreu em 2020, em todas as localizações onde é desenvolvida a função de auditoria interna,
com o objectivo de obter uma certificação independente conjunta, tendo a opinião emitida nos relatórios da avaliação
externa sido a de que a actividade de auditoria interna “Cumpre Geralmente” as Normas e o Código de Ética emitidos pelo
IIA em todas as localizações (Portugal, Espanha, Estados Unidos e Brasil), em todas as suas vertentes (governo, pessoal,
direcção e processos).
Cumpre, por fim, e em linha com a informação antes descrita, mencionar a competência do Conselho Geral e de Supervisão
que, nos termos legais, acompanha e avalia, de forma permanente, os procedimentos internos relativos a matérias
contabilísticas e auditoria, bem como a eficácia do sistema de gestão de risco, do sistema de controlo interno
e
compliance
, incluindo a recepção e tratamento de queixas e dúvidas relacionadas, oriundas ou não de colaboradores.
Esta competência encontra-se atribuída à Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria, à qual compete,
entre outras tarefas, acompanhar e supervisionar de modo permanente: (i) as matérias financeiras e as práticas
contabilísticas; (ii) as práticas e os procedimentos internos em matéria de auditoria interna; (iii) os mecanismos
e os procedimentos internos do Sistema de Controlo Interno do Relato Financeiro (SCIRF); (iv) as matérias relativas
ao sistema de gestão e controlo de riscos; (v) as actividades e os mecanismos do sistema de gestão de
compliance
e (vi) a actividade e independência do Revisor Oficial de Contas/Sociedade de Revisores Oficiais de Contas da Sociedade.
51. Explicitação das relações de dependência hierárquica e/ou funcional face a outros órgãos
ou comissões da sociedade
No desempenho das suas funções, a Direcção de Auditoria Interna e a Direcção de
Compliance
reportam hierarquicamente
ao Conselho de Administração Executivo e funcionalmente à Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de
Auditoria do Conselho Geral e de Supervisão.
A Direcção de Gestão de Risco reporta hierarquicamente ao Conselho de Administração Executivo.
189
RELATÓRIO & CONTAS 2020
52. Existência de outras áreas funcionais com competências no controlo de riscos
A gestão do risco é parte integrante da gestão empresarial e é uma responsabilidade de todos, desde o Conselho de
Administração Executivo até ao colaborador individual. Cada um é responsável por conhecer os riscos na sua área de
actuação e geri-los de um modo integrado com as suas funções, competências e responsabilidades delegadas.
O Grupo EDP gere os seus riscos significativos numa perspectiva de portfólio, optimizando a relação risco-retorno
transversalmente a todas as suas áreas de negócio, tendo em vista a criação de valor e o destaque nos mercados em que
se insere. O Grupo EDP procura também que a gestão do risco progrida permanentemente, de forma a reflectir a evolução
das suas necessidades e a manter-se em linha com as melhores práticas internacionais de gestão do risco.
É promovida a integração da gestão do risco nos processos de negócio e de decisão mais relevantes, como componente i)
do desenvolvimento estratégico, ii) das decisões de investimento, iii) do plano de negócios e iv) da gestão de operações,
visando a estabilidade dos resultados e a optimização da capacidade de resposta a alterações de contexto e
oportunidades.
O processo de gestão do risco está estruturado em torno de três linhas de defesa (negócio, gestão do risco/
compliance
e auditoria interna e externa), cada uma destas conduzidas de forma independente e assegurando um grau adequado de
segregação face às restantes. As funções de identificação, análise, avaliação, tratamento e monitorização do risco são
acompanhadas por um conjunto de órgãos com funções e responsabilidades claramente estabelecidas, tipificadas pelas
políticas do Grupo, que são aprovadas e ratificadas pelos órgãos competentes:
o Conselho Geral e de Supervisão,
em particular a Comissão de Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria,
é responsável pelo acompanhamento de forma permanente e pela avaliação dos procedimentos internos relativos
a matérias contabilísticas e auditoria, bem como pela eficácia do sistema de gestão do risco, dos sistemas de controlo
interno e de auditoria interna, incluindo a recepção e tratamento de queixas e dúvidas relacionadas, oriundas ou não de
colaboradores. O Conselho Geral e de Supervisão é ainda envolvido no Plano de Negócios do Grupo EDP, assegurando,
de forma implícita, um alinhamento entre gestão e accionistas relativamente ao apetite ao risco do Grupo;
o Conselho de Administração Executivo
é o responsável máximo pela decisão, supervisão e controlo da gestão do
risco, competindo-lhe a fixação de objectivos e políticas de gestão do Grupo EDP. Entre outras competências, é
responsável pela aprovação do Plano de Negócios, definição de políticas de risco (designadamente, os respectivos
limites de exposição por categoria de risco) e pela alocação de recursos, em função do perfil de risco-retorno das
várias opções disponíveis;
a Direcção de Gestão do Risco, dirigida pelo
Chief Risk Officer
, dispõe de uma visão integrada e holística da posição de
risco do Grupo (perspectiva
top-down
), apoiando a priorização e a coordenação de iniciativas transversais, oferecendo
uma perspectiva segregada e independente do negócio face aos principais riscos. Tem como principais
responsabilidades: i) a manutenção e actualização do inventário dos riscos mais significativos do Grupo e a promoção
da sua execução nas várias Unidades de Negócio e Direcções Corporativas, ii) a promoção e monitorização da
execução das acções de gestão e controlo dos riscos mais significativos do Grupo, iii) a medição sistemática de riscos
específicos e realização de análises de retorno-risco, assinalando e reportando as necessidades de ajustamento
quando necessário, iv) a definição dos principais conceitos, métodos e medidas de risco e
Key Risk Indicators
(KRI)
complementares aos
Key Performance Indicators
(KPI), v) o desenvolvimento e apoio de projectos e iniciativas visando
a melhoria efectiva do processo de gestão dos riscos significativos e vi) o apoio ao Conselho de Administração
Executivo em matéria de gestão de crise e continuidade do negócio.
190
os órgãos de gestão das Unidades de Negócio e Direcções Corporativas
são os primeiros responsáveis pela gestão
integrada do risco nas suas áreas de actuação, competindo-lhes: i) propor e aprovar (através dos respectivos
Conselhos de Administração) a definição de princípios-chave da gestão do risco, em alinhamento com as orientações
definidas através de políticas corporativas, ii) assegurar que os riscos no âmbito da sua actividade são identificados,
analisados e avaliados de forma abrangente, rigorosa e consistente ao nível do Grupo, em alinhamento com as
metodologias estabelecidas, iii) optimizar o binómio de risco-retorno da respectiva actividade, em alinhamento com
as orientações estabelecidas pelo Conselho de Administração Executivo, no que respeita à definição e implementação
de estratégias de gestão do risco, implementação de iniciativas efectivas ao nível de custos no tratamento dos
principais riscos, alocação de forma clara e equilibrada de riscos entre as partes em situações de contratação interna
ou externa de serviços ou produtos, e definição de mecanismos e níveis de transferência de risco residual (seguros),
iv) monitorizar e reportar periodicamente a posição de risco proactivamente, a partir da definição e monitorização
regular de KRIs, elaboração de relatórios de risco periódicos e avaliação periódica da eficácia dos controlos de risco
existentes e v) dar adequada visibilidade relativamente a aspectos relevantes da gestão do risco aos
risk-officers
respectivos, Direcção de Gestão do Risco e órgãos de decisão apropriados;
as estruturas locais de gestão do risco (
risk-officers
)
assumem o papel principal na operacionalização da gestão
do risco, estando tipicamente na dependência hierárquica directa do Conselho de Administração respectivo,
com coordenação funcional com o
Chief
Risk-Officer
do Grupo, actuando de forma segregada e independente da
condução do negócio. Nas Unidades de Negócio para as quais a respectiva dimensão e/ou complexidade o justifica,
é replicada a nível local a estrutura da gestão do risco corporativa, em articulação próxima com a mesma.
Entre as suas competências incluem-se: i) a identificação e caracterização a partir da quantificação e qualificação
da materialidade dos principais riscos (ameaças e oportunidades), no âmbito da actividade e em articulação próxima
com os responsáveis do negócio, ii) a realização de estudos sobre os principais temas estratégicos e riscos
associados, em articulação próxima com os responsáveis de negócio e Direcção de Gestão do Risco, iii) o apoio
ao Conselho de Administração e Direcções na tomada de decisões estratégicas, na perspectiva do risco, iv) a proposta
ou parecer sobre formas de mitigação ou cobertura dos principais riscos, v) o acompanhamento e monitorização de
riscos relevantes a partir da elaboração de relatórios a órgãos decisores e Direcção de Gestão do Risco, da
implementação de políticas, normas e procedimentos, incluindo o acompanhamento de exposições relativamente
aos limites estabelecidos, e registo sistemático de incidentes e quase-incidentes, incluindo a caracterização de eventos
e respectivo impacto quantitativo, vi) o desenvolvimento e promoção de metodologias para analisar, avaliar e tratar
riscos actuais ou emergentes e apoiar o negócio na sua implementação, vii) a coordenação de iniciativas no âmbito
da gestão de crise e continuidade do negócio, viii) a coordenação das reuniões dos Comités de Risco (caso existam)
e ix) a interlocução com e o adequado fluxo de informação de e para a Direcção de Gestão do Risco do Centro
Corporativo, órgãos decisores e demais
stakeholders
relevantes em todas as matérias pertinentes relacionadas
com risco.
191
RELATÓRIO & CONTAS 2020
Modelo de Governo de Risco no Grupo EDP (e interlocução com o centro corporativo)
Complementarmente, existe um conjunto de fóruns regulares para debate, análise e emissão de pareceres sobre temas
de risco:
o Comité de Risco do Grupo EDP
tem como principal objectivo o apoio às decisões do Conselho de Administração
Executivo na identificação, análise, avaliação, tratamento e monitorização do risco, competindo-lhe: i) apoiar a
identificação dos riscos significativos e a caracterização do perfil de risco-retorno do Grupo EDP, ii) discutir o resultado
de projectos de análise e avaliação dos riscos significativos desenvolvidos em conjunto com as Unidades de Negócio
e Direcções Corporativas, iii) emitir pareceres e/ou recomendações sobre estratégias de gestão dos riscos
significativos (por exemplo, ao nível de políticas, procedimentos e limites) para apreciação e aprovação pelo Conselho
de Administração Executivo e iv) monitorizar e controlar a evolução dos riscos significativos. Este Comité é realizado
com uma periodicidade mínima semestral, sendo composto pelos principais decisores e responsáveis pela gestão dos
riscos do Grupo (membros do Conselho de Administração Executivo, do Centro Corporativo e das Unidades de Negócio
seleccionadas);
os Comités de Risco Individuais
são constituídos e realizados ao nível das Unidades de Negócio do Grupo quando
o grau de complexidade da gestão dos riscos o justifique, assumindo uma estrutura replicada a partir do Comité
de Risco do Grupo. Estes Comités são compostos pelos principais decisores e responsáveis pela gestão dos riscos
de cada Unidade de Negócio, sendo tipicamente coordenados pelo respectivo
risk-officer
.
192
53. Identificação e descrição dos principais tipos de riscos (económicos, financeiros e jurídicos)
a que a sociedade se expõe no exercício da actividade
A taxonomia de riscos do Grupo EDP agrega, numa perspectiva integrada e de linguagem comum, os vários mapeamentos
de risco existentes ao nível das diversas Unidades de Negócio do Grupo, estando estruturada em torno de quatro grandes
famílias: estratégicos, negócio, financeiros e operacionais.
Em 2020, a situação pandémica causada pelo vírus COVID-19 teve um impacto transversal nos riscos de negócio,
financeiros e operacionais. Em particular para o Grupo EDP, os principais impactos foram ao nível do negócio,
com a redução do consumo energético causada pelo confinamento e desaceleração da actividade económica,
e ao nível dos mercados financeiros, com a depreciação das taxas de câmbio.
Riscos Estratégicos
O Grupo EDP monitoriza de forma próxima e reporta os riscos de natureza estratégica, uma vez que entende que estes
podem, caso se materializem, ter um impacto significativo. Os riscos de natureza estratégica podem desagregar-se
em duas naturezas distintas:
riscos de envolvente
, associados a desenvolvimentos externos que se possam traduzir num impacto negativo material
para o Grupo, designadamente riscos de crise macroeconómica, social e/ou política severa nas principais geografias
em que o Grupo opera, disrupções tecnológicas de várias naturezas, alterações profundas decorrentes de alterações
climáticas e modificações disruptivas do paradigma competitivo:
193
RELATÓRIO & CONTAS 2020
ao nível do risco de crise macroeconómica
, social e/ou política nas várias geografias em que o Grupo EDP está
presente, este entende que a estabilização do défice do Estado e dos juros da dívida pública em Portugal e Espanha,
bem como a estabilidade do contexto político sugerem uma redução significativa da probabilidade de materialização
destes riscos. No entanto, algumas das geografias onde a EDP opera, nomeadamente o Brasil, vivem situações
macroeconómicas com alguns desafios, os quais se poderão materializar em volatilidade ao nível dos mercados
financeiros, com impacto directo na operação da EDP;
ao nível de disrupções tecnológicas
, o Grupo EDP tem procurado posicionar-se na vanguarda do desenvolvimento
tecnológico no sector, encarando este tema não como uma ameaça, mas como um veículo central de promoção
do crescimento no futuro. Neste sentido, o Grupo EDP tem investido e investigado activa e transversalmente na
promoção de novas tecnologias nas várias etapas da cadeia de valor (designadamente ao nível da actividade da EDP
Inovação, e através do desenvolvimento em 2018 do programa de aceleração digital EDPX que resultou na criação
de uma unidade dedicada à digitalização – a
Digital Global Unit
);
ao nível de alterações climáticas
, estas poderão ter um impacto relevante e transversal nos vários stakeholders num
horizonte de médio-longo prazo (nomeadamente, ao nível de temperaturas médias, níveis médios dos oceanos,
alterações estruturais nos volumes hídricos e/ou eólicos, ou incidência de fenómenos climáticos extremos).
Neste sentido, o Grupo tem apostado de forma decisiva ao longo dos últimos anos no reforço do seu portfólio
de energias renováveis, bem como numa estratégia concertada de sustentabilidade ambiental, reconhecida
internacionalmente, e direccionada não apenas no sentido de reduzir a sua pegada ecológica, mas também
de assegurar a sua resiliência em face da possível materialização do seu impacto;
ao nível de modificações disruptivas do paradigma competitivo
, o Grupo reconhece riscos associados a alterações
do paradigma do modelo de negócio (por exemplo, ao nível da geração distribuída). O Grupo EDP endereça este risco
através de análises rigorosas e investimentos perspectivos, permitindo antecipar e adaptar proactivamente o seu
modelo de negócio a possíveis tendências de evolução do mercado.
riscos de estratégia
, associados a decisões de investimento, à relação com parceiros chave (accionistas e outros),
governance
interno e ao planeamento corporativo (nas suas várias vertentes):
ao nível das decisões de investimento
, a estratégia de crescimento do Grupo EDP pressupõe a constante avaliação
e decisão sobre opções de investimento que lhe permitam executar a estratégia estabelecida e aprovada pelos seus
accionistas. Nesse sentido, está delineado um processo rigoroso e consistente ao nível do Grupo, com critérios
pré-estabelecidos
1
para análise, decisão e acompanhamento de projectos. Este processo é conduzido a nível
corporativo pela Direcção de Análise de Negócio e suportado localmente pelas várias Unidades de Negócio.
Complementarmente, o Comité de Investimento reúne de forma periódica para discutir, acompanhar e emitir
pareceres sobre: i) análise e decisões de investimento, ii) cumprimento da respectiva execução e iii) avaliação
de impactos de desvios verificados ou potenciais. Estes fóruns são realizados tanto ao nível das Unidades de
Negócio como a nível corporativo, envolvendo decisores e especialistas chave do Grupo nas suas várias valências;
ao nível da relação com parceiros
(accionistas e outros), o Grupo EDP possui um núcleo accionista sólido e estável,
com um alinhamento e participação activa na estratégia do Grupo. Por outro lado, ao nível de outros parceiros, o
Grupo EDP pauta-se por critérios rigorosos para a sua selecção, nas várias geografias e áreas de negócio onde
opera, sendo a sua gestão assegurada pelo Conselho de Administração Executivo, Unidades de Negócio, bem como
pela Direcção de Relações Institucionais e
Stakeholders
;
ao nível do
governance
interno
, o Grupo considera que o desenho e implementação dos seus vários órgãos
societários asseguram o cumprimento das melhores práticas internacionais relativas a este tema
(para mais informações consultar secção anterior);
1
Em particular na definição de níveis de retorno mínimos de referência, taxas de desconto actualizadas e diferenciadas por geografia/linha de negócio
bem como resiliência a múltiplos cenários adversos de atrasos, sobrecustos, flutuações em variáveis-chave de negócio, envolventes políticas e
regulatórias, etc.
194
ao nível do planeamento corporativo
(particularmente ao nível de marca e comunicação, relação com investidores,
recursos humanos, sistemas de informação, estratégia comercial e outras), o Grupo entende que as estruturas
e processos actuais permitem gerir estes riscos de forma adequada.
Riscos de negócio
Os riscos de negócio agregam todos os factores de risco intrinsecamente ligados à remuneração da actividade
core
do
Grupo EDP na produção, distribuição e comercialização de energia, nas várias geografias e mercados onde actua. Os riscos
de natureza de negócio podem desagregar-se em dois tipos distintos:
riscos de mercado de energia
, relacionados com preços da electricidade (
pool
) e outras
commodities
, volumes
de geração de energias renováveis (hídrica, eólica e solar), consumo energético (associado à procura) e margens
comerciais:
ao nível do preço da electricidade
, o respectivo impacto é limitado pelo facto de uma componente relevante da
produção estar contratada a longo prazo, sobretudo ao nível da EDP Renováveis e a maior parte da capacidade
instalada no Brasil. Actualmente estão sujeitas a flutuações de preços de mercado: i) toda a produção de Portugal
e Espanha em regime ordinário, ii) produção no Brasil em excesso ou défice relativamente aos CAEs e iii) parte dos
parques eólicos da EDP Renováveis em Espanha, Estados Unidos, Polónia e Roménia. A Unidade de Negócio de
Gestão de Energia (UNGE) é responsável por actuar proactivamente no MIBEL
2
e noutros mercados a prazo
(nomeadamente
over-the-counter
) no sentido de optimizar a margem da produção a mercado e limitar o respectivo
risco, de acordo com delegações de competências claramente estabelecidas e assegurando reportes periódicos
de P@R -
Profit at Risk
, com base em modelo proprietário. A actuação da UNGE está devidamente enquadrada por
uma política de risco específica, incluindo limites de exposição;
ao nível do preço de outras
commodities
(essencialmente combustíveis e CO
2
) sujeito a flutuações decorrentes
de dinâmicas de oferta e procura ou alterações de legislações internacionais e relevante apenas para as centrais
sujeitas a mercado, este é acompanhado e gerido de forma proactiva pela UNGE, que negoceia e gere contratos
de carvão, gás e licenças de CO
2
, sendo ainda responsável pela mitigação, via
hedging
, do risco de preço dos
combustíveis (incluindo o risco cambial em USD, em coordenação com a Direcção de Gestão Financeira);
ao nível dos volumes de produção de energias renováveis
, o Grupo EDP apresenta um grau de exposição material,
particularmente no que se refere ao volume hídrico (o Índice de Produtibilidade Eólica
3
tende a ser menos volátil
do que o Índice de Produtibilidade Hídrica
4
, numa base anual), decorrente da sua aposta num portfólio de produção
crescentemente renovável, bem como do seu portfólio hídrico em Portugal e no Brasil. De referir que este risco,
apesar de poder introduzir uma certa volatilidade anual nos resultados, tem um impacto significativamente mais
reduzido a longo-prazo no portfólio de activos de geração EDP, uma vez que: i) existe diversificação inter-anual
do risco, ii) existe diversificação tecnológica, observando-se uma compensação de volume vs. preço com as
restantes tecnologias no portfólio do Grupo (uma menor produtibilidade hídrica é, em parte, compensada por
uma maior produção térmica e tendência de aumento no preço da
pool
) e iii) se trata de um risco não correlacionado
com o mercado. Por outro lado, no Brasil, a exposição é significativamente atenuada pelo facto de: i) existir uma
diversificação de hidraulicidade por todo o território (através de mecanismos de
coupling
financeiro), ii) existir um
CAE sobre uma energia firme estabelecida, bem como iii) o Grupo ter aderido, no final de 2015, ao mecanismo
de repactuação de risco hidrológico, que, combinado com o tecto no preço do PLD, permite limitar a exposição
ao défice de energia alocada face à energia vendida em CAE (para o ambiente de contratação regulado);
2
Mercado Ibérico de Electricidade
3
Rácio entre Energia Eólica Anual vs. Referência Anual
4
Rácio entre Energia Hídrica Anual vs. Referência Anual
195
RELATÓRIO & CONTAS 2020
ao nível do consumo energético
(de electricidade e gás), o Grupo EDP está sujeito a flutuações nos volumes de
energia comercializada, dependente, entre outros, da actividade económica, das temperaturas anuais e de eventos
extraordinários (como é o caso da pandemia COVID-19 que teve início em 2020). Para além de flutuações
decorrentes do ciclo económico e do aumento de eficiência, o consumo pode também ser impactado por cenários
de racionamento (como aconteceu no Brasil em 2001). Dada a dificuldade na mitigação destes riscos, o Grupo EDP
opta pela sua gestão através da diversificação por múltiplas tecnologias, geografias e linhas de negócio;
ao nível da margem comercial
, o actual contexto de migração de clientes para o mercado livre potencia a
concorrência das ofertas dos comercializadores e pode induzir volatilidade adicional ao nível das respectivas quotas
de mercado e margens unitárias. Adicionalmente, existe risco associado a desvios no consumo efectivo face ao
modelo de previsão adoptado pelo Grupo. Estes riscos são geridos pelas comercializadoras do Grupo, sendo de
destacar acções no sentido de i) reforçar oferta
core
(por exemplo, através de ofertas convergentes de electricidade
e gás) e ii) introduzir produtos e serviços inovadores (por exemplo, Funciona, Re:dy). Complementarmente,
o Comité de Preços e Volumes avalia e emite periodicamente recomendações para a gestão dinâmica deste risco.
riscos regulatórios
, relacionados com alterações a nível legislativo e regulamentar que o Grupo está obrigado
a respeitar nas várias geografias e mercados em que opera (designadamente pacotes sectoriais, modelos regulatórios,
legislação ambiental, taxas e impostos e outras). Este risco é gerido de forma proactiva pelo Grupo EDP, através de
um acompanhamento e preparação aturada dos vários dossiers, bem como da adopção de uma postura construtiva
e cooperante na discussão dos mesmos, permitindo antecipar e minimizar a materialização de opções desajustadas
à realidade dos vários contextos de mercado onde o Grupo opera.
Riscos Financeiros
Os riscos financeiros agregam os factores de risco de mercado complementares aos do negócio de energia
(não operacionais) do Grupo EDP nas várias geografias e mercados onde actua. Os riscos de natureza financeira
podem discriminar-se em quatro naturezas distintas:
riscos de mercados financeiros
, associados a flutuações nos mercados internacionais das taxas de juro, taxas de
câmbio, inflação e valorização de activos financeiros detidos pelo Grupo:
ao nível das taxas de juro
, o risco está essencialmente associado à percentagem de dívida a taxa variável, bem como
a eventuais acréscimos de custos relacionados com necessidades de refinanciamento de dívida a taxa fixa num
contexto de subida das taxas de juro. Este risco é gerido e mitigado pela Direcção de Gestão Financeira do Grupo,
que assegura o cumprimento do perfil de risco estabelecido, usando os procedimentos e instrumentos previstos
ao nível das políticas do Grupo, sendo elaborados reportes periódicos da evolução destas variáveis e das fontes
de risco;
ao nível das taxas de câmbio
, o risco está associado a flutuações no custo de compra e venda de electricidade
e combustíveis e no custo de investimentos em moeda estrangeira, bem como a flutuações no valor de activos
líquidos, dívida e rendimentos gerados em moedas que não a moeda funcional do Grupo. O Grupo EDP actua
proactivamente no sentido de assegurar uma exposição estrutural líquida tendencialmente equilibrada (activos -
passivos) em USD, GBP e CAD. Por outro lado, a diversificação geográfica dos negócios do Grupo (e correspondente
exposição a múltiplas moedas) contribui para reduzir a volatilidade no resultado anual. O risco remanescente
é gerido e mitigado pela Direcção de Gestão Financeira do Grupo, em articulação com a UNGE, EDP Renováveis
e EDP Energias do Brasil, nos mesmos moldes que o anterior;
ao nível da inflação
, o risco está fundamentalmente associado a flutuação de receitas e custos operacionais nas
várias geografias onde o Grupo EDP opera. Em termos da respectiva mitigação, os modelos de remuneração das
actividades reguladas, bem como parte dos contratos de CAE, contemplam componentes de indexação à inflação,
de forma a preservar uma remuneração adequada à actividade. Por outro lado, uma componente significativa da
actividade actual do Grupo está centrada em mercados com estabilidade do nível de inflação. Para o risco
remanescente, para além de uma gestão activa dos diversos contratos de fornecimento e prestação de serviços,
o Grupo EDP aborda este risco numa óptica integrada, mitigando-o através de um perfil de dívida (taxa fixa/variável)
alinhado com o perfil respectivo de receita;
196
Ao nível da valorização de activos financeiros
, a EDP adopta uma política de risco conservadora com níveis
de exposição reduzidos, assentes num reduzido peso de activos financeiros estratégicos e numa aplicação de
tesouraria assente essencialmente em depósitos bancários (sem risco de mercado). Este risco resulta sobretudo
da possibilidade de desvalorização dos activos financeiros que a EDP detém (cotados em bolsa), sendo gerido no
âmbito dos procedimentos e instrumentos previstos ao nível das políticas de risco do Grupo.
riscos de crédito e contraparte
relacionados com alterações não esperadas na capacidade de cumprimento
de obrigações da parte de clientes, bem como de contrapartes financeiras (associadas essencialmente a depósitos
em instituições financeiras e derivados financeiros) e de energia:
ao nível de contrapartes financeiras
, a gestão deste risco é assegurada através de: i) uma criteriosa selecção de
contrapartes de referência, ii) uma adequada diversificação do risco por múltiplas contrapartes, iii) uma exposição
assente em instrumentos financeiros de reduzida complexidade, elevada liquidez e natureza não especulativa e iv)
um acompanhamento regular das respectivas posições;
ao nível de contrapartes de energia
, este risco é reduzido para as operações em mercado organizado, sendo que,
para as operações em mercado
over-the-counter
e na compra de combustíveis, a UNGE, responsável pelo
acompanhamento e interface com os mercados grossistas, realiza o respectivo acompanhamento através da
aplicação de limites de exposição e negociação previamente estabelecidos e aprovados superiormente, de acordo
com o
rating
das contrapartes (externo sempre que possível, ou interno caso o anterior esteja indisponível), bem
como o recurso a câmaras de compensação para realização de
clearing
. De igual forma, existe também o risco
de contraparte associado aos contratos de venda a longo prazo de energia, minimizado pelo facto de proporção
significativa das contrapartes neste contexto serem entidades soberanas (Governos ou Sistemas Eléctricos
Estatais), sendo que para as contrapartes privadas são igualmente aplicados critérios de escrutínio e aprovação
rigorosos;
ao nível de clientes
, o Grupo está exposto ao risco de incumprimento em Portugal, Espanha e no Brasil. No caso
de Espanha, o nível de risco médio é estruturalmente atenuado em termos de perda esperada devido a um
mix
de clientes com maior peso do segmento B2B (com menor nível médio de incumprimento). Por outro lado, no Brasil
o risco é mitigado, quer pela existência de colaterais financeiros que mitigam a perda (para Ambiente de Contratação
Livre), quer pela recuperação parcial do incumprimento através da tarifa regulada (para Ambiente de Contratação
Regulado). O respectivo acompanhamento é assegurado pela E Redes e pela EDP Comercial (para Portugal)
e EDP Espaã, que são responsáveis pela realização dos ciclos de leitura e corte de serviço/accionamento jurídico
e recuperação de dívida. Para além disso, são utilizados instrumentos de mitigação como seguros de crédito
e estabelecimento de garantias bancárias, sempre que relevante.
riscos de liquidez/solvência
, associados a insuficiências pontuais de tesouraria, dificuldades no acesso/custo
do capital e redução de
rating
;
ao nível de possíveis insuficiências pontuais de tesouraria
, coloca-se o risco de uma eventual incapacidade do
Grupo EDP assumir a totalidade das suas responsabilidades de curto prazo nos prazos comprometidos, ou apenas
de o conseguir fazer sob condições desfavoráveis. A mitigação deste risco é assegurada através de uma cuidadosa
gestão de liquidez, nomeadamente: i) da centralização (
cash-pooling
) de toda a liquidez do Grupo a nível da
holding
excepto Brasil, ii) da manutenção de níveis de liquidez (disponibilidades de caixa e linhas de crédito com
compromisso firme) adequados assentes numa previsão detalhada de necessidades de tesouraria (revista em 2016
para suprir dois anos de necessidades de refinanciamentos), iii) de uma estratégia adequada de diversificação de
fontes de financiamento, bem como iv) da diversificação ao nível de perfis de tipo e maturidade da dívida;
ao nível do acesso e custo de capital
, o Grupo EDP tem conseguido, apesar do contexto envolvente adverso,
contratar toda a dívida necessária ao
roll over
habitual para o financiamento da actividade do Grupo. Em termos
de mitigação, o Grupo tem prosseguido com sucesso com o seu compromisso estratégico de reduzir o
endividamento (expresso em Dívida Líquida/EBITDA excluindo Activos Regulatórios) ao longo dos próximos anos.
Por outro lado, o Grupo tem actuado no sentido de alargar a maturidade média da sua dívida e reduzir o respectivo
custo médio;
197
RELATÓRIO & CONTAS 2020
ao nível do risco de redução de
rating
, o Grupo EDP pode ser impactado no respectivo acesso e custo
de financiamento, por variações adversas no seu perfil de
rating
(atribuído por agências internacionais).
O Grupo procura gerir este risco proactivamente através da manutenção de um perfil de baixo risco e de
standards
contratuais estáveis, que assegurem a não dependência da sua posição de liquidez a mecanismos
como
covenants
financeiros ou
rating triggers.
riscos de responsabilidades sociais
associadas a obrigações relacionadas com a capitalização dos Fundos de
Pensões de Benefício Definido do Grupo para Portugal, Espanha e Brasil (que têm risco referente ao valor de mercado
dos respectivos activos), com custos adicionais associados a reformas antecipadas, bem como com despesas
médicas. As responsabilidades com benefícios sociais dos colaboradores são calculadas anualmente por Actuário
Independente, com base em pressupostos previstos nas IFRS-IAS (tendo em conta aspectos como, entre outros,
taxas de juro, factores demográficos, variáveis económicas e os requisitos aplicáveis). Existe um acompanhamento
regular do Fundo de Pensões de Benefício Definido, quer do valor dos activos que o compõem, quer das variações
ao nível das respectivas responsabilidades (por exemplo, actuariais) por parte do Comité do Fundo de Pensões,
que reúne com periodicidade estabelecida.
Riscos Operacionais
Os riscos operacionais agregam os factores de risco complementares aos do negócio de energia e financeiros do Grupo
EDP nas várias geografias e mercados onde actua, associados ao planeamento, construção e operação de activos físicos,
execução de processos, recursos humanos, sistemas de informação e contencioso. Os riscos de natureza operacional
podem desagregar-se em cinco naturezas distintas:
riscos de activos físicos
, relacionados com imprevistos de projectos em desenvolvimento/construção, danos
em activos físicos em operação, bem como perdas operacionais (técnicas e não-técnicas) associadas à operação
dos activos (essencialmente na distribuição):
ao nível de projectos em desenvolvimento/construção
, bem como de activos em operação, o Grupo EDP
está exposto a incidentes derivados de causas externas (por exemplo, por fenómenos atmosféricos, incêndios,
danos em estruturas, assaltos ou furtos, poluição ambiental) ou internas (por exemplo, por avarias causadas por
defeitos de origem e/ou instalação), que se podem traduzir, entre outros, em ameaças à integridade física de
colaboradores do Grupo ou terceiros, em custos de reparação ou substituição de equipamentos, em
indisponibilidades de activos e consequentes perdas de lucro ou em indemnizações compensatórias a terceiros.
Estes riscos são, em primeiro lugar, geridos e mitigados pelas várias áreas operacionais das Unidades de Negócio
do Grupo, que propõem e implementam articuladamente as melhores práticas ao nível das várias políticas, normas
e procedimentos de operação, inspecção e manutenção preventiva regular, bem como planos de gestão de crise e
continuidade do negócio para eventos catastróficos. Em segundo lugar, parte significativa do risco remanescente
é mitigada através de um conjunto abrangente de políticas de seguros (essencialmente ao nível de danos
patrimoniais, responsabilidade civil e ambiente), asseguradas de forma integrada através de área dedicada -
a Unidade de Riscos Seguráveis da EDP. Esta abordagem permite assegurar a consistência das políticas de gestão
do risco e disseminação de melhores práticas, bem como fortalecer a posição negocial do Grupo. As apólices de
seguros em vigor contribuem para mitigar de forma relevante o impacto de incidentes de maior envergadura (por
exemplo, associados a fenómenos atmosféricos extremos e abrangentes, indisponibilidades de receita de activos
de geração ou indemnizações relevantes a terceiros), bem como incidentes de muito reduzida frequência e de
impacto catastrófico (por exemplo, sismos);
198
ao nível de perdas operacionais
, o Grupo EDP está sujeito, por um lado, a penalizações regulatórias caso não cumpra
os objectivos estabelecidos de eficiência na distribuição (perdas técnicas), bem como, por outro, a perda de receitas
associada a um aumento de consumo não facturado de energia (perdas não técnicas). A mitigação deste risco é da
responsabilidade das várias Unidades de Negócio de distribuição de energia (EDP Distribuição, EDP España, Espírito
Santo e São Paulo), estando a ser continuamente desenvolvidos programas para o respectivo acompanhamento e
mitigação (nomeadamente através do lançamento de programas abrangentes de combate à fraude).
riscos de execução de processos
, associados a irregularidades na execução de vários processos (designadamente
actividades comerciais, de selecção e gestão de fornecedores, de facturação e cobrança de clientes e de planeamento
e orçamentação). Este risco é acompanhado pelas várias Unidades de Negócio, sendo que, para a respectiva mitigação
no âmbito do reporte financeiro, está disseminado em todo o Grupo EDP um Sistema de Controlo Interno de Reporte
Financeiro (SCIRF) que avalia de forma sistemática, tanto quantitativa como qualitativamente, a existência e
adequação do desenho e documentação dos vários processos existentes, bem como dos respectivos mecanismos
de controlo interno, em torno de ciclos anuais;
riscos de recursos humanos
, associados a incidentes com impacto na integridade física de colaboradores,
impacto de condutas não-éticas e relações laborais e sindicais:
ao nível de incidentes
com impacto na integridade física de colaboradores, o Grupo orienta a sua actividade em
torno de uma cultura de zero acidentes, com sensibilização dos colaboradores sobre os riscos inerentes às várias
actividades, bem como uma identificação e implementação contínua de melhores práticas ao nível da prevenção
e análise rigorosa de incidentes;
ao nível das potenciais condutas
não-éticas da parte de colaboradores ou outras entidades associadas,
o Grupo EDP desenvolve regularmente formação (para todos os colaboradores) sobre modelos éticos de actuação
e comportamentos na presença de transgressões no domínio ético. Este risco é acompanhado pelo Gabinete do
Provedor de Ética do Grupo EDP, estrutura interna responsável por recolher, analisar e avaliar, em Comité de Ética
todas as alegações de comportamentos não éticos, em estritas condições de confidencialidade e protecção das
respectivas fontes. Complementarmente, o Comité de Ética do Grupo EDP é responsável pela definição de linhas
de acção de mitigação e sanção de comportamentos não éticos, sempre que necessário, conforme os factos
recolhidos e relatados pelo Provedor. Riscos associados a incumprimento de processos ou corrupção são também
acompanhados pela Direcção de
Compliance.
riscos de sistemas de informação
, associadas tanto à indisponibilidade de sistemas de informação como a falhas ao
nível da integridade e segurança da operação, monitorização e dados, devido a uma crescente complexidade e
integração dos vários sistemas informáticos e tecnologias. Estes riscos são geridos por áreas dedicadas dentro de
cada uma das Unidades de Negócio (centralizadas na
Digital Global Unit
para Portugal e Espanha). Para a sua
mitigação foram estabelecidos, em articulação próxima com as várias Unidades de Negócio (utilizadores finais),
criticidades e tempos de indisponibilidades máximos admissíveis para cada uma das principais famílias de aplicações,
tendo sido dimensionados e implementados sistemas redundantes de
disaster recovery
de forma a corresponder às
especificações do negócio (particularmente exigentes para sistemas críticos associados, por exemplo, à execução de
transacções financeiras, comunicação e operação de redes e
trading
de energia). As Unidades de Negócio com
sistemas de informação operacionais (i.e., EDP Produção e E Redes) detêm equipas especializadas que garantem a
segurança dos sistemas e a sua integridade. Adicionalmente, no âmbito da segurança cibernética tem vindo a ser
desenvolvido recentemente um conjunto de medidas de mitigação, nomeadamente i) a criação de um
Security
Operations Center
(SOC) dedicado à monitorização contínua da segurança das infra-estruturas de TI/TO do Grupo, ii) a
criação de um
cyber range
para simular e testar a reacção dos colaboradores em caso de
cyber ataque
, iii) a
contratação de um seguro para risco
cyber
, e iv) a realização de formações e outras acções de sensibilização sobre os
principais princípios de segurança de informação;
199
RELATÓRIO & CONTAS 2020
riscos legais
, associados a perdas resultantes do incumprimento da legislação vigente fiscal, laboral, administrativa,
civil ou outra, que se traduzem tanto a nível económico (sanções, indemnizações e acordos) como reputacional.
O Grupo EDP analisa, monitoriza e reporta a exposição agregada e desenvolvimentos materiais a todos os órgãos
relevantes, seja a nível do Conselho de Administração Executivo ou do Conselho Geral e de Supervisão. Para além das
exposições globais e por geografia, são recolhidos, analisados e reportados individualmente todos os processos
entendidos como materiais (contingência superior a 2,5 Milhões de Euros). Adicionalmente, cada processo em curso é
avaliado e classificado por assessores jurídicos como provável, possível ou remoto, de acordo com a respectiva
probabilidade de materialização de impacto negativo para o Grupo EDP. As administrações da EDP e das suas
subsidiárias, com base na informação prestada pelos seus assessores jurídicos e no processo de análise aos
processos judiciais pendentes, constituíram provisões de valor suficiente para cobrir as perdas estimadas como
prováveis relativamente aos litígios em curso. Este tratamento abrange não apenas litígios em curso (via judicial ou
extrajudicial), mas também as principais contingências não materializadas em litígio (e que se poderão também
traduzir em impactos negativos através de materialização em litígio).
54. Descrição do processo de identificação, avaliação, acompanhamento, controlo e gestão
de riscos
Dada a dimensão do Grupo EDP e a sua diversidade geográfica é importante definir um processo transversal e consistente
ao nível das várias Unidades de Negócio, que, simultaneamente, reconheça a heterogeneidade de negócios e actividades
em que o Grupo opera. Desta forma, a gestão do risco no Grupo EDP está estruturada em torno de cinco fases principais
(identificação, análise, avaliação, tratamento e monitorização), complementadas por uma fase prévia de estabelecimento
do contexto, e por níveis adequados de comunicação entre os vários
stakeholders
:
200
a
identificação
dos riscos diz respeito ao mapeamento e à actualização dos principais riscos associados à actividade
do Grupo, bem como à representação dos mesmos num repositório estruturado - a taxonomia de riscos. Este exercício
é, em primeiro lugar, responsabilidade de cada uma das Unidades de Negócio e Direcções do Centro Corporativo
dentro do respectivo âmbito, cabendo à Direcção de Gestão do Risco, em coordenação com os respectivos
risk-officers
,
validar e integrar os vários exercícios num repositório geral (ao nível do Grupo EDP). Nesse sentido, foi efectuada uma
actualização
top-down
do mapa de riscos a nível global, com base em entrevistas e trabalho conjunto realizado com os
principais responsáveis por riscos ao nível do Grupo EDP. Mais recentemente, têm sido desenvolvidos esforços no
sentido de desenvolver uma taxonomia de riscos de referência para o Grupo EDP, promovendo, desta forma, a adopção
de uma linguagem comum e facilitando a estruturação dos vários exercícios de identificação de risco realizados no
âmbito de riscos e/ou Unidades de Negócio específicas;
a
análise
dos riscos está relacionada com o estabelecimento de critérios para avaliar a sua natureza e materialidade,
bem como com a análise da respectiva exposição individual e agregada de acordo com os critérios definidos.
Este exercício é, em primeiro lugar, responsabilidade de cada uma das Unidades de Negócio e Direcções do Centro
Corporativo dentro do respectivo âmbito, cabendo à Direcção de Gestão do Risco, em coordenação com os respectivos
risk-officers
, suportar a respectiva realização, designadamente através do desenvolvimento das metodologias
adequadas. Esta uniformização e sistematização de critérios de análise e avaliação permite tornar comparáveis riscos
de naturezas heterogéneas, informar os vários órgãos decisores sobre as ordens de grandeza relativas dos vários
riscos e orientar a priorização de acções de gestão e mitigação, bem como a definição de políticas claras de gestão
de riscos a vários níveis (incluindo a definição de limites). Para além da análise isolada dos riscos individuais são
também realizadas, de forma sistemática, análises de risco-retorno (com base em
EBITDA@Risk, Cash-flow@Risk
ou outras metodologias) associadas às principais decisões e orientações estratégicas do Grupo (por exemplo, ao nível
do Plano Estratégico do Grupo, decisões-chave de investimento ou outros tópicos entendidos como relevantes);
a
avaliação
dos riscos consiste na comparação do perfil de risco com o apetite de exposição ao risco (explícitos
ou implícitos) do Grupo, bem como a consequente definição de estratégias adequadas para o respectivo tratamento,
quando necessário. Este exercício é responsabilidade do Conselho de Administração Executivo e das várias Unidades
de Negócio, suportadas pelos respectivos
risk-officers
, que actuam de forma articulada com a condução do negócio
(
risk-owners
) e com a Direcção de Gestão do Risco, liderada pelo
Chief Risk-Officer
. Neste sentido é de destacar
a formalização recente de um apetite ao risco para o Grupo EDP, que serve simultaneamente o propósito externo
de estruturar uma narrativa holística articulada em torno do pilar estratégico para o Grupo EDP do risco controlado,
bem como o propósito interno de promover uma reflexão sobre opções estratégicas de
trade-offs
de risco-retorno;
o
tratamento
dos riscos consiste na adequada implementação das estratégias de risco estabelecidas anteriormente,
incluindo a definição de mecanismos de controlo adequados. Este exercício é da responsabilidade de cada uma das
Unidades de Negócio e Direcções do Centro Corporativo, dentro do respectivo âmbito;
a
monitorização
dos riscos assegura a eficácia da actuação sobre os riscos identificados, tanto no que respeita
ao controlo e reporte periódico da posição ao nível dos vários factores de risco, como no que respeita à efectiva
implementação das políticas, normas e procedimentos estabelecidos para a gestão do risco. Este exercício
é responsabilidade do Conselho de Administração Executivo e das várias Unidades de Negócio do Grupo, cabendo
à Direcção de Gestão do Risco e
risk-officers
das várias Unidades de Negócio a promoção e dinamização de acções
de gestão e controlo do risco, divulgação de melhores práticas e o apoio à divulgação de conceitos, métodos, medidas
de risco e indicadores-chave de risco (KRI). Adicionalmente são desenvolvidos, tanto pela Direcção de Gestão de Risco
como pela respectiva rede de
risk-officers
, um conjunto de reportes quinzenais e trimestrais de informação de gestão,
divulgados ao Conselho de Administração Executivo e aos Conselhos de Administração das várias Unidades de
Negócio.
201
RELATÓRIO & CONTAS 2020
55. Principais elementos dos sistemas de controlo interno e de gestão de risco implementados
na sociedade relativamente ao processo de divulgação de informação financeira
O Grupo EDP implementou um Sistema de Controlo Interno do Relato Financeiro (SCIRF) com base nos critérios
estabelecidos pelo enquadramento normativo do controlo interno emitido pelo
Committee of Sponsoring Organizations
of the Treadway Commission
(COSO 2013) em relação aos processos de negócio e controlos globais e pelo
Control
Objectives for Information and Related Technologies
(COBIT) em relação aos controlos gerais de tecnologias de informação.
De acordo com a metodologia adoptada e o modelo de responsabilidades aprovado e em vigor, foram realizadas as
actividades inerentes à reavaliação, monitorização e manutenção do sistema, no âmbito das competências dos
responsáveis que nele participam a nível Corporativo e das Unidades de Negócio e de Serviços Partilhados do Grupo EDP.
A nível Corporativo destaca-se o desenvolvimento das actividades seguintes:
planeamento e monitorização do ciclo, manutenção e revisão dos modelos de referência, apoio metodológico
e conceptual às Unidades de Negócio e de Serviços Partilhados;
apuramento do âmbito SCIRF 2020 com base em informação financeira consolidada, suportado em critérios de
materialidade e risco, numa base
top down
(Direcção de
Compliance
) e
bottom up
(Unidades de Negócio e de Serviços
Partilhados), em base anual e revisão semestral, a partir dos quais foram identificadas as empresas e Direcções do
Centro Corporativo e respectivos processos considerados relevantes. Foram abrangidas pelo âmbito do SCIRF,
autonomamente, a generalidade das empresas das geografias de Portugal, Espanha e Brasil e de forma agregada, as
unidades que constituem a EDP Renováveis, S.A., EDP
Renewables Europe
, S.L. e EDP
Renewables North America
, LLC;
apoio às Unidades de Negócio e de Serviços Partilhados na documentação e revisão de novos controlos e ou
redesenho dos existentes, decorrente da inclusão de novos temas, por materialidade ou risco, alterações legislativas,
estruturais, processuais ou contabilísticas;
identificação das aplicações informáticas relevantes de apoio ao SCIRF e análise das
service organizations
,
para monitorização da emissão dos relatórios ISAE 3402
International Standard on Assurance Engagements
,
correspondentes à avaliação independente sobre o ambiente de controlo utilizado pelos prestadores de serviços
de tecnologias de informação do Grupo EDP;
monitorização do processo de avaliação do ciclo, pelo Auditor Externo, em termos de planeamento dos trabalhos,
interacção com Unidades de Negócio e de Serviços Partilhados;
acompanhamento e apoio prestado às Unidades de Negócio e de Serviços Partilhados na resolução de não
conformidades identificadas e reporte aos responsáveis internos e às entidades de supervisão;
lançamento e monitorização do processo de auto-certificação, através do qual os responsáveis do controlo interno
das Unidades de Negócio e de Serviços Partilhados, declaram o seu reconhecimento explícito quanto (i) à suficiência
ou insuficiência da documentação dos controlos em termos de actualização e adequação, (ii) à execução dos
controlos e manutenção das evidências, (iii) à aprovação e implementação das acções inerentes à resolução
de não conformidades e (iv) ao cumprimento do Código de Ética;
realização do processo de
sign off
do ciclo SCIRF 2020, através do qual o Conselho de Administração Executivo,
representado pelo seu Presidente e pelo membro do Conselho de Administração Executivo responsável pelas áreas
de gestão relativas a matérias financeiras, emitem um relatório de responsabilidade sobre o grau de segurança e
fiabilidade da preparação e apresentação das demonstrações financeiras consolidadas.
202
A nível das Unidades de Negócio e dos Serviços Partilhados do Grupo EDP destaca-se o desenvolvimento das actividades
seguintes:
análise dos resultados da aplicação do modelo de âmbito às demonstrações financeiras, numa base individual
e inclusão de novos temas e aplicações relevantes, na sequência da análise de risco
bottom up
;
aplicação do âmbito ao nível
stand alone
para os subgrupos EDP Espanha, EDP Renováveis e EDP Energias do Brasil,
com o perfil de materialidade e risco adequados à sua dimensão;
identificação, revisão e nomeação de responsáveis SCIRF, em função do resultado da aplicação do modelo de âmbito e
da revisão ou actualização decorrentes de alterações organizacionais, estruturais, legislativas e operacionais ocorridas
nas Unidades de Negócio e de Serviços Partilhados;
documentação de novos controlos e redesenho dos controlos documentados nos ciclos anteriores, sujeitos a revisão,
decorrentes de alterações ocorridas aos diversos níveis das Unidades de Negócio e de Serviços Partilhados;
implementação de acções necessárias à resolução de não conformidades identificadas nos testes de avaliação
executados pelo Auditor Externo;
auto-certificação, através da qual os responsáveis do SCIRF avaliam, nos diversos níveis da cadeia hierárquica, a
suficiência e actualização da documentação e a manutenção de evidências na execução das actividades de controlo;
realização do processo de
sign off
efectuado pelo Presidente do Conselho de Administração e pelo membro do
Conselho de Administração responsável pelas áreas de gestão relativas a matérias financeiras da EDP Espanha,
EDP Renováveis e EDP Energias do Brasil, através da emissão de relatórios de responsabilidade sobre o grau
de segurança e fiabilidade da preparação e apresentação das demonstrações financeiras
;
a avaliação do SCIRF 2020 foi efectuada pelo Auditor Externo do Grupo, a
PriceWaterhouseCoopers
, de acordo com
a Norma Internacional sobre Trabalhos de Garantia de Fiabilidade ISAE 3000 -
International Standard on Assurance
Engagements
, em todas as geografias abrangidas pelo modelo de âmbito, e com o apoio da KPMG, no caso específico
da EDP Energias do Brasil.
A este propósito, o Auditor Externo emitiu um relatório independente sobre o Sistema de Controlo Interno do Relato
Financeiro do Grupo relativo às demonstrações financeiras de 31 de Dezembro de 2020, sem reservas e sem ênfases,
apresentado no capítulo Anexo "Relatórios, Certificações e Declarações", no qual conclui, com um grau de segurança
razoável, quanto à eficácia do sistema de controlo interno sobre o relato financeiro consolidado do Grupo EDP.
IV. Apoio Ao Investidor
56. Composição, funções, informação disponibilizada por esses serviços e elementos para contacto
A função primordial da Direcção de Relação com Investidores consiste em assegurar a comunicação com analistas
e investidores, actuando como interlocutor entre o Conselho de Administração Executivo da EDP e os mercados financeiros
em geral, sendo igualmente responsável, no âmbito da sua actividade normal, pela divulgação da informação
disponibilizada pelo Grupo EDP, nomeadamente a divulgação de informação privilegiada e outras comunicações
ao mercado, assim como a publicação das demonstrações financeiras periódicas.
No desempenho das suas funções, esta Direcção mantém um fluxo de comunicação constante com investidores
e analistas financeiros, disponibilizando toda a informação necessária para, com observância das disposições legais
e regulamentares aplicáveis, satisfazer as solicitações de informação que lhe são dirigidas por estas entidades.
203
RELATÓRIO & CONTAS 2020
A Direcção de Relação com Investidores da EDP é composta por seis pessoas, sendo coordenada por Miguel Viana,
e encontra-se localizada na sede da Sociedade:
Avenida 24 de Julho, n.º 12, 4.º Piso – Poente
1249-300 Lisboa
Telefone: +351 21 001 2834
E-mail:
ir@edp.com
Site:
www.edp.com
No quadro seguinte apresenta-se uma síntese dos canais de comunicação que a EDP coloca à disposição dos seus
accionistas para divulgação de informação respeitante a cada um dos tipos de documentação assinalada.
CANAIS
PRESENCIALMENTE
(1)
WWW.EDP.COM
E-
MAIL
LINHA
TELEFÓNICA DRI
(2)
CORREIO POSTAL
(3)
WWW.CMVM.PT
ELEMENTOS OBRIGATÓRIOS POR LEI OU REGULAMENTO
(4)
Convocatória
Propostas do Conselho de Administração Executivo
-
Alteração dos Estatutos
-
Outras Propostas
-
-
Relatório e Contas
-
-
Cargos de administração e fiscalização desempenhados em outras
sociedades pelos membros dos órgãos sociais
-
-
ELEMENTOS ADICIONAIS DISPONIBILIZADOS PELA EDP
Minutas de manifestação de intenção de participação e de carta
de representação
-
Boletins de voto para o exercício de voto por correspondência postal
-
Minutas para o exercício de voto por correspondência electrónica
-
Esclarecimento de questões
-
Estatutos e regulamentos da EDP
(1)
Na sede da EDP;
(2)
Linha telefónica da Direcção de Relação com Investidores Tel. (+351) 21 001 2834;
(3)
Comunicação escrita do Presidente do Conselho de Administração Executivo no âmbito da Assembleia Geral Anual;
(4
)
Artigo 289.º do Código das Sociedades Comercias e Regulamento CMVM número 5/2008.
57. Representante para as relações com o mercado
Durante o exercício de 2020, o representante para as relações com o mercado foi o Administrador Miguel Stilwell de Andrade.
No seguimento da Assembleia Geral Extraordinária de 19 de Janeiro de 2021, o Conselho de Administração Executivo eleito
para o mandato 2021-2023 aprovou a designação do Administrador Rui Manuel Rodrigues Lopes Teixeira para
representante para as relações com o mercado e com a CMVM.
58. Informação sobre a proporção e o prazo de resposta aos pedidos de informação entrados
no ano ou pendentes de anos anteriores
A EDP tem como objectivo garantir que a comunicação com o mercado seja prestada de forma objectiva, transparente
e compreensível para todos os
stakeholders
. Para o efeito, ciente da importância que um comportamento credível
e sustentável desempenha na relação com o mercado, a EDP adoptou uma política de reporte financeiro baseada
na transparência e consistência da informação fornecida a investidores e analistas.
204
A 12 de Março de 2019, a EDP apresentou ao mercado o
Strategic Update
em Londres, onde divulgou o seu plano de
negócios para o período 2019-22. Adicionalmente, ao longo do ano 2020, a EDP participou em diversos eventos com
analistas e investidores de forma a comunicar ao mercado a estratégia e o desempenho operacional e financeiro da
empresa, tais como
roadshows
, apresentações a analistas e investidores, reuniões e
conference calls
.
Ao longo do ano de 2020 foram efectuadas cerca de 100 comunicações ao mercado. Neste ano, a Direcção de Relação
com Investidores recebeu diversos pedidos de informação, sendo que o prazo médio de resposta foi inferior a 24 horas.
O esforço da Sociedade tem sido premiado em diversos eventos. Em 2020 a EDP foi nomeada para os
IR Magazine Europe
Awards
2020, tendo sido considerada a terceira melhor empresa no sector das
Utilities
.
V. Sítio De Internet
59. Endereço
A EDP disponibiliza, através do seu sítio da internet
www.edp.com
, toda a informação de carácter legal ou respeitante ao
governo da Sociedade, actualizações acerca do desenvolvimento da actividade do Grupo, bem como um completo conjunto
de dados financeiros e operacionais da Sociedade, de modo a facilitar a consulta e o acesso à informação por parte dos
seus accionistas, analistas financeiros e outros interessados.
A informação disponibilizada por este meio, em língua portuguesa e inglesa, inclui os dados da Sociedade, os relatórios de
prestação de contas, os comunicados de informação privilegiada, os Estatutos e os Regulamentos Internos dos corpos
sociais, a estrutura accionista do Grupo, a documentação preparatória de cada Assembleia Geral, a evolução histórica da
cotação da acção EDP, o calendário de eventos societários, a identificação dos titulares dos órgãos sociais e do
representante para as relações com o mercado, contactos da Direcção de Relação com Investidores, para além de outras
informações de potencial interesse sobre o Grupo. O sítio da internet da EDP possibilita ainda a todos os interessados
consultar os documentos de prestação de contas referentes a qualquer exercício contabilístico desde 1999.
60. Local onde se encontra informação sobre a firma, a qualidade de sociedade aberta,
a sede e demais elementos mencionados no artigo 171º do Código das Sociedades Comerciais
As informações relativas ao artigo 171.º do Código das Sociedades Comerciais encontram-se no sítio da internet
da EDP em
: www.edp.com/pt-pt/os-principios-que-nos-regem#estatutos-e-regulamentos
61. Local onde se encontram os estatutos e os regulamentos de funcionamento dos órgãos
e/ou comissões
Os estatutos e os regulamentos de funcionamento dos órgãos e/ou comissões encontram-se no sítio da internet
da EDP em:
www.edp.com/pt-pt/os-principios-que-nos-regem#estatutos-e-regulamentos
62. Local onde se disponibiliza informação sobre a identidade dos titulares dos órgãos sociais,
do representante para as relações com o mercado, do gabinete de apoio ao investidor ou
estrutura equivalente, respectivas funções e meios de acesso
A identidade dos titulares dos órgãos sociais e do representante para as relações com o mercado, bem como os contactos
do Gabinete de Apoio ao Investidor ou estrutura equivalente, respectivas funções e meios de acesso encontram-se no sítio
da internet da EDP em:
www.edp.com/pt-pt/orgaos-da-sociedade
www.edp.com/pt-pt/os-principios-que-nos-regem#estatutos-e-regulamentos
205
RELATÓRIO & CONTAS 2020
63. Local onde se disponibilizam os documentos de prestação de contas, que devem estar
acessíveis pelo menos durante cinco anos, bem como o calendário semestral de eventos
societários, divulgado no início de cada semestre, incluindo, entre outros, reuniões da Assembleia
Geral, divulgação de contas anuais, semestrais e, caso aplicável, trimestrais
Os documentos de prestação de contas bem como o calendário de eventos societários, encontram-se no sítio da internet
da EDP em:
www.edp.com/pt-pt/relatorios-e-contas
www.edp.com/pt-pt/investidores
64. Local onde são divulgados a convocatória para a reunião da Assembleia Geral e toda
a informação preparatória e subsequente com ela relacionada
A convocatória para a reunião da Assembleia Geral e toda a informação preparatória e subsequente com ela relacionada
encontram-se no sítio da internet da EDP em:
www.edp.com/pt-pt/assembleias-gerais
65. Local onde se disponibiliza o acervo histórico com as deliberações tomadas nas reuniões
das assembleias gerais da sociedade, o capital social representado e os resultados das votações,
com referência aos 3 anos antecedentes
O acervo histórico com as deliberações tomadas nas reuniões das assembleias gerais da Sociedade, o capital social
representado e os resultados das votações encontram-se no sítio da internet da EDP em:
www.edp.com/pt-pt/assembleias-gerais
D. Remunerações
I. Competência para a determinação
66. Indicação quanto à competência para a determinação da remuneração dos órgãos sociais
e dos dirigentes da sociedade
Conforme disposto nos Estatutos da EDP, as remunerações dos membros dos órgãos sociais têm vindo a ser fixadas
por uma Comissão de Vencimentos nomeada pela Assembleia Geral, com excepção das remunerações dos membros
do Conselho de Administração Executivo, que têm vindo a ser fixadas por uma Comissão de Vencimentos nomeada
pelo Conselho Geral e de Supervisão.
Estas Comissões têm vindo a submeter anualmente à Assembleia Geral uma declaração sobre política de remunerações
dos membros dos órgãos sociais, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 28/2009, de 19 de Junho.
Com as alterações introduzidas pela Lei nº 50/2020, de 25 de Agosto, competirá a estas Comissões submeter uma
proposta de política de remuneração à aprovação da Assembleia Geral (artigo 26º-B do Código dos Valores Mobiliários).
A Comissão de Vencimentos da Assembleia Geral toma em consideração, para efeitos da proposta de política
de remunerações dos membros do Conselho Geral e de Supervisão, da Mesa da Assembleia Geral e do Revisor Oficial
de Contas, designadamente, o seu carácter fixo, bem como as regras imperativas sobre a respectiva determinação,
em particular o disposto no número 2 do artigo 440.º do Código das Sociedades Comerciais, o qual explicita os critérios
de determinação da remuneração do Conselho Geral e de Supervisão, e o disposto na Lei nº 50/2020, de 25 de Agosto,
no artigo 374.º-A do Código das Sociedades Comerciais, sobre a remuneração dos membros da Mesa da Assembleia Geral,
e no artigo 60.º do Decreto-Lei n.º 224/2008, de 20 de Novembro, sobre a remuneração do Revisor Oficial de Contas.
206
II. Comissão de Remunerações
67. Composição da comissão de remunerações, incluindo identificação das pessoas singulares
ou colectivas contratadas para lhe prestar apoio e declaração sobre a independência de cada um
dos membros e assessores
A composição da Comissão de Vencimentos da Assembleia Geral e da Comissão de Vencimentos nomeada pelo Conselho
Geral e de Supervisão encontra-se descrita no ponto 29.
A Comissão de Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão procedeu, em 2020, à contratação de um consultor
externo, a Mercer (Portugal), Lda., para a prestação de apoio na validação e certificação do cálculo da remuneração variável
anual e plurianual dos membros do Conselho de Administração Executivo.
Em Janeiro de 2021, o Conselho Geral e de Supervisão procedeu igualmente à contratação da Mercer (Portugal), Lda.
para prestação de serviços no âmbito da certificação do processo de avaliação do referido órgão, das suas Comissões
Especializadas e do Conselho de Administração Executivo. As referidas certificações podem ser consultadas no Relatório
Anual de 2020 do Conselho Geral e de Supervisão.
68. Conhecimentos e experiência dos membros da comissão de remunerações em matéria de
política de remunerações
A Comissão de Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão é composta por membros do Conselho Geral
e de Supervisão com qualificação e experiência em matéria de política de remunerações, conforme Anexo I
do presente Relatório.
III. Estrutura das Remunerações
69. Descrição da política de remuneração dos órgãos de administração e de fiscalização
Conselho de Administração Executivo
A definição da política de remunerações dos membros do órgão de administração tem vindo a ser definida pela Comissão
de Vencimentos nomeada pelo Conselho Geral e de Supervisão. Esta Comissão definiu a remuneração a atribuir aos
administradores, procurando que a mesma reflicta o desempenho de cada um dos membros do Conselho de
Administração Executivo em cada ano do mandato (remuneração variável anual), bem como o seu desempenho durante
o período total do mandato mediante a fixação de uma componente variável que seja consistente com a maximização
da
performance
de longo prazo da EDP (remuneração variável plurianual).
A declaração da política de remunerações, aprovada pelos accionistas, prevê que a componente variável possa atingir,
na sua globalidade, o dobro da componente fixa durante o mandato, colocando assim um máximo de dois terços da
remuneração dependente do cumprimento de objectivos estritos em matéria de
performance
da Sociedade. A remuneração
variável depende do cumprimento pela administração de um nível de
performance
de 90% do plano de negócios, sendo que
só serão auferidos os valores máximos permitidos pela política de remunerações da Sociedade se for alcançado um nível
de cumprimento de 110%.
A remuneração variável encontra-se subdividida entre variável anual, que apenas pode atingir 80% da remuneração fixa,
e variável plurianual, que pode atingir 120% da remuneração fixa. A remuneração variável plurianual, embora calculada
anualmente, só se torna efectiva se, no final do mandato, tiverem sido atingidos, em média, pelo menos, 90% dos objectivos
fixados, avaliados em função do desempenho da Sociedade, da sua comparação com os universos estratégicos de
referência e da contribuição individual de cada membro do Conselho de Administração Executivo para aquele desiderato.
Se os objectivos de remuneração forem plenamente atingidos no período de um mandato, os administradores têm 60%
da sua remuneração variável diferida por um período não inferior a três anos.
207
RELATÓRIO & CONTAS 2020
Se compararmos esta percentagem com a prevista para as instituições de crédito e sociedades financeiras, nos termos
da Directiva n.º 2010/76/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Novembro, dado constituir um paradigma que
foi objecto de profunda análise e debate no panorama europeu, verifica-se que a EDP adopta uma política remuneratória
em matéria de remuneração variável equivalente à mais exigente praticada por aquelas entidades.
De acordo com a política de remunerações dos membros do Conselho de Administração Executivo proposta pela
Comissão de Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão, a remuneração variável plurianual pode corresponder a um
montante máximo de 120% da remuneração fixa anual, devendo o seu pagamento ser sempre efectuado com um
desfasamento de três anos relativamente ao exercício em causa.
De notar que o pagamento da remuneração variável plurianual se encontra condicionado à não realização de actos ilícitos
dolosos, conhecidos após a realização da avaliação e que ponham em causa a sustentabilidade do desempenho da
Sociedade, e sendo efectuado após o seu apuramento e aprovação pela Comissão de Vencimentos do Conselho Geral
e de Supervisão.
Assim, a declaração sobre a política de remunerações, aprovada na Assembleia Geral de 16 de Abril de 2020, determina
o seguinte:
remuneração Fixa Anual
– corresponde a 800.000 Euros ilíquidos para o Presidente do Conselho de Administração
Executivo, a 560.000 Euros ilíquidos para o administrador com o pelouro financeiro (CFO) e para o Presidente Executivo
(CEO) do Grupo EDP Renováveis e a 480.000 Euros ilíquidos para cada um dos restantes membros do Conselho de
Administração Executivo. Mantêm-se os planos de poupança-reforma (PPR) atribuídos aos administradores durante
o seu mandato, no montante líquido de 10% da sua remuneração fixa anual. As características destes PPR são as
constantes da legislação em vigor aplicável a estes produtos financeiros;
remuneração Variável Anual
– para cada um dos membros do Conselho de Administração Executivo o seu valor
encontra-se limitado a 80% da remuneração fixa anual, sendo a determinação do respectivo montante efectuada
com base nos seguintes indicadores em relação a cada ano do mandato: (i)
performance
relativa do
Total Shareholder
Return
do Grupo EDP vs.
Eurostoxx Utilities
e PSI-20, (ii) resultado Líquido por acção, (iii) rácio
Net Debt
to EBITDA,
(iv)
performance
do
cash-flow
operacional excluindo activos regulatórios, (v)
residual income
e (vi) EBITDA (
annual
growth rate) vs peers
. À média ponderada destes indicadores é, por sua vez, atribuído um peso global de 80%, comum
a todos os membros do Conselho de Administração Executivo, na determinação da remuneração variável anual.
Os 20% remanescentes resultam de uma avaliação individualizada, efectuada pela Comissão de Vencimentos
do Conselho Geral e de Supervisão;
remuneração Variável Plurianual
– igualmente para cada um dos membros do Conselho de Administração Executivo,
esta componente pode ser estabelecida num montante compreendido entre 0% e 120% da remuneração fixa anual,
em função da avaliação anual acumulada da
performance
dos administradores na materialização da sustentabilidade
económica do Grupo EDP. A atribuição desta remuneração plurianual embora calculada anualmente, só se torna
efectiva se, no final do mandato, tiverem sido atingidos, pelo menos, em média, 90% dos objectivos fixados, avaliados
em função do desempenho da Sociedade, da sua comparação com os universos estratégicos de referência e da
contribuição individual de cada membro do Conselho de Administração Executivo para aquele desiderato. Em concreto,
a fixação desta componente remuneratória é efectuada com base nos seguintes elementos verificados no mandato:
(i)
performance
relativa do retorno total para o accionista do Grupo vs.
Eurostoxx Utilities
e PSI-20, (ii) “
performance
do
resultado líquido por acção, (iii)
performance
do rácio
Net Debt to EBITDA
, (iv)
performance
do Índice de
Sustentabilidade aplicado ao Grupo EDP, e (v)
performance
do
cash-flow
operacional excluindo activos regulatórios.
À média ponderada destes indicadores é, por sua vez, atribuído um peso global de 65%, comum a todos os membros
do Conselho de Administração Executivo, na determinação da remuneração variável plurianual. Reserva-se uma
percentagem de 35% desta remuneração cuja atribuição é determinada pela avaliação qualitativa interna ao Conselho
de Administração Executivo, da responsabilidade da Comissão de Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão.
O pagamento da remuneração plurianual é diferido no tempo, por um período não inferior a três anos, ficando o referido
pagamento condicionado à não realização de actos ilícitos dolosos, conhecidos após a realização da avaliação
e que ponham em causa a sustentabilidade do desempenho da Sociedade, e sendo efectuado após o seu apuramento
e aprovação pela Comissão de Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão.
208
Conselho Geral e de Supervisão
Em cumprimento do disposto no artigo 440.º do Código das Sociedades Comerciais, a remuneração dos membros
do Conselho Geral e de Supervisão reveste uma natureza fixa, atendendo às funções desempenhadas.
A política remuneratória tem vindo a ser anualmente revista, e com a mesma periodicidade é sujeita à apreciação da
Assembleia Geral.
A remuneração do Presidente do Conselho Geral e de Supervisão foi fixada tendo em consideração, nomeadamente,
o desempenho das suas funções em regime de dedicação a tempo integral, ao contrário do que acontece com os restantes
membros deste Conselho.
A Comissão definiu a política remuneratória dos membros do Conselho Geral e de Supervisão, tendo por princípio
orientador que a mesma deverá ser simples, transparente, moderada, adaptada às condições de trabalho realizado
e à situação económica da Sociedade, mas, também competitiva e equitativa, de modo a poder garantir a finalidade
de criação de valor para os accionistas e demais
stakeholders
.
Com base nestes princípios, a Comissão definiu as seguintes orientações de política remuneratória para 2020:
deve manter-se uma diferenciação entre as remunerações atribuídas aos membros do Conselho Geral e de Supervisão
e as fixadas aos membros do Conselho de Administração Executivo, não havendo lugar à atribuição aos primeiros de
uma componente de remuneração variável ou qualquer outro complemento remuneratório;
deve ser tido em consideração o desempenho com mérito e a complexidade das funções desempenhadas pelos
membros de cada órgão, de forma a que a coesão, estabilidade e desenvolvimento da Sociedade não sejam colocados
em causa;
relativamente ao Presidente do Conselho Geral e de Supervisão, deve ter-se em consideração que as funções exigem
grande disponibilidade e englobam uma forte componente de representação institucional. Acresce que, nos termos
do artigo 23.º, n.º 3 dos Estatutos, o Presidente do Conselho Geral e de Supervisão, sendo independente, presidirá
também à Comissão das Matérias Financeiras;
no que respeita ao Vice-Presidente, devem ser igualmente consideradas as funções e trabalho desenvolvidos por este
noutras Comissões;
importa igualmente diferenciar o desempenho de outras funções específicas no âmbito do Conselho Geral e de
Supervisão, nomeadamente a participação de membros do Conselho Geral e de Supervisão em outras Comissões,
bem como as funções desempenhadas nessas Comissões;
por último, deve ser tido em conta que, historicamente, a remuneração do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
é similar à remuneração atribuída ao Presidente de uma Comissão. Por esta razão, a remuneração do Presidente
da Mesa está alinhada em conformidade.
A declaração sobre a política de remunerações para o exercício de 2020 foi aprovada pelos accionistas na Assembleia
Geral do dia 16 de Abril de 2020.
70. Informação sobre o modo como a remuneração é estruturada de forma a permitir
o alinhamento dos interesses dos membros do órgão de administração com os interesses
de longo prazo da sociedade, bem como sobre o modo como é baseada na avaliação do
desempenho e desincentiva a assunção excessiva de riscos
Conforme resulta da política de remunerações descrita no ponto 69, a remuneração é estruturada de forma a permitir
o alinhamento dos interesses dos membros do Conselho de Administração Executivo com os interesses de longo prazo
da Sociedade.
209
RELATÓRIO & CONTAS 2020
O período temporal considerado para o pagamento da componente variável plurianual da remuneração (desfasamento
de três anos relativamente ao exercício em causa), o condicionamento deste pagamento à não realização de actos ilícitos
dolosos conhecidos após a realização da avaliação e que ponham em causa a sustentabilidade do desempenho da
Sociedade, a que acrescem i) a utilização de critérios qualitativos orientados para uma perspectiva estratégica e de médio
prazo no desenvolvimento da Sociedade, ii) a existência de um limite máximo para a remuneração variável e iii) o peso
relativo desta componente no valor global da remuneração, constituem elementos determinantes para fomentar um
desempenho da gestão da Sociedade que não se foque apenas em objectivos de curto prazo, mas que integre na sua
performance
os interesses da Sociedade e dos accionistas no médio e longo prazo.
Os administradores da EDP não celebram contratos, quer com a Sociedade quer com terceiros, que tenham por efeito
mitigar o risco inerente à variabilidade da remuneração que lhes foi fixada pela Sociedade.
71. Referência à existência de uma componente variável da remuneração e informação sobre
eventual impacto da avaliação de desempenho nesta componente
Como antecedentemente descrito, no ponto 69, a política de remunerações em vigor envolve três componentes:
i) remuneração fixa; ii) remuneração variável anual e iii) remuneração variável plurianual.
Para efeitos da determinação da remuneração variável, anual e plurianual, os indicadores utilizados para avaliar
o desempenho do Conselho de Administração Executivo, são, respectivamente, os seguintes:
Indicadores de desempenho anual:
Os indicadores de desempenho anual visam avaliar o desempenho do Conselho de Administração Executivo numa vertente
de curto prazo. Para o efeito são considerados indicadores de desempenho do mercado bolsista, bem como indicadores de
desempenho financeiro, os quais são comparados com o orçamento anual proposto pelo Conselho de Administração
Executivo e aprovado pelo Conselho Geral e de Supervisão, tendo cada um dos orçamentos por base o Plano de Negócios
em vigor. Este tipo de avaliação de desempenho permite aferir o real cumprimento por parte do Conselho de Administração
Executivo dos objectivos de curto prazo assumidos perante os seus accionistas.
Para informações mais detalhadas, consultar Capítulo 5 – Relatório de Remunerações.
Indicadores de desempenho plurianual:
Os indicadores de desempenho plurianual visam avaliar o desempenho do Conselho de Administração Executivo numa
vertente de longo prazo. Para o efeito, são considerados indicadores de desempenho da EDP no mercado bolsista, bem
como indicadores de desempenho financeiro, os quais são comparados com o mais recente Plano de Negócios proposto
pelo Conselho de Administração Executivo e aprovado pelo Conselho Geral e de Supervisão. Este tipo de avaliação de
desempenho permite aferir o real cumprimento por parte do Conselho de Administração Executivo dos objectivos de longo
prazo assumidos perante os seus accionistas. O Plano de Negócios do Grupo EDP é o documento em que se baseiam
os objectivos financeiros de médio e longo prazo apresentados pela EDP ao mercado de capitais. O Plano de Negócios
em vigor do Grupo EDP para o período 2019-2022 obteve parecer prévio favorável do Conselho Geral e de Supervisão
em 11 de Março de 2019, tendo servido de base à apresentação ao mercado do
Strategic Update
relativo aos principais
objectivos financeiros da Sociedade até 2022.
Para informações mais detalhadas, consultar Capítulo 5 – Relatório de Remunerações.
72. Diferimento do pagamento da componente variável da remuneração, com menção
do período de diferimento
A remuneração variável plurianual é calculada anualmente e só se torna efectiva se, no final do mandato, tiverem sido
atingidos, pelo menos, 90% dos objectivos estratégicos fixados, avaliados em função do desempenho da Sociedade,
da sua comparação com os universos estratégicos de referência e da contribuição individual de cada membro
do Conselho de Administração Executivo.
O pagamento da eventual remuneração variável plurianual é sempre efectuado com um desfasamento de três anos
relativamente ao exercício em causa.
210
73. Critérios em que se baseia a atribuição de remuneração variável em acções bem como sobre
a manutenção, pelos administradores executivos, dessas acções, sobre eventual celebração de
contratos relativos a essas acções, designadamente contratos de cobertura (
hedging
) ou de
transferência de risco, respectivo limite, e sua relação face ao valor da remuneração total anual
Os membros do Conselho de Administração Executivo não são titulares de acções da Sociedade por força de mecanismos
de remuneração variável.
74. Critérios em que se baseia a atribuição de remuneração variável em opções
e indicação do período de diferimento e do preço de exercício
A EDP não tem sistemas de atribuição de remuneração variável em opções.
75. Principais parâmetros e fundamentos de qualquer sistema de prémios anuais
e de quaisquer outros benefícios não pecuniários
Os administradores não auferem, a título de remuneração, qualquer benefício não pecuniário relevante.
76. Principais características dos regimes complementares de pensões ou de reforma antecipada
para os administradores e data em que foram aprovados em Assembleia Geral, em termos
individuais
A EDP não estabeleceu qualquer sistema de benefícios de reforma específicos para os seus administradores.
A remuneração fixada pela Comissão de Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão prevê a contratação de
um produto financeiro
standard
, de tipo plano poupança reforma, de que os membros do Conselho de Administração
Executivo beneficiam através da aplicação do montante líquido de 10% (dez por cento) da respectiva remuneração anual
fixa, o qual foi atribuído em conformidade com a Declaração da Política de Remunerações aprovada por deliberação da
Assembleia Geral de 16 de Abril de 2020. Este regime não acarreta qualquer encargo para a EDP no futuro, na medida em
que corresponde apenas à subscrição de um produto financeiro pelo período correspondente ao exercício das funções dos
membros do órgão de administração, não se enquadrando nos termos previstos no número 1 do artigo 402.º do Código
das Sociedades Comerciais.
IV. Divulgação de Remunerações
77. Indicação do montante anual da remuneração auferida, de forma agregada e individual,
pelos membros dos órgãos de administração da sociedade, proveniente da sociedade,
incluindo remuneração fixa e variável e, relativamente a esta, menção às diferentes componentes
que lhe deram origem
O montante global ilíquido, pago pela EDP, aos membros do Conselho de Administração Executivo em 2020 foi
de 12.837.782 Euros.
Na tabela abaixo encontram-se discriminados os valores remuneratórios ilíquidos pagos, individualmente, aos membros do
Conselho de Administração Executivo em funções durante o exercício de 2020.
EUROS
REMUNERAÇÃO
ILÍQUIDA
PAGA
PELA
EDP
FIXO
VARIÁVEL
ANUAL
(2019)
António Luís Guerra Nunes Mexia
970.213
554.020
João Manuel Manso Neto
654.804
393.862
António Fernando Melo Martins Costa
555.910
328.380
João Manuel Veríssimo Marques da Cruz
296.155
(*)
210.234
Miguel Stilwell de Andrade
660.379
391.174
Miguel Nuno Simões Nunes Ferreira Setas
281.718
(*)
221.849
Rui Manuel Rodrigues Lopes Teixeira
565.443
330.684
Maria Teresa Isabel Pereira
582.128
330.684
Vera de Morais Pinto Pereira Carneiro
582.128
332.988
(*)
A estes montantes acrescem os valores pagos por sociedades do Grupo (ver ponto 78)
211
RELATÓRIO & CONTAS 2020
As remunerações do Presidente e dos membros do Conselho de Administração Executivo incluem os montantes relativos
ao Plano Poupança Reforma.
Os montantes das remunerações variáveis foram fixados com base no tratamento fiscal aplicável no país em que o
Administrador tinha residência fiscal. Os montantes pagos por sociedades maioritariamente detidas pela EDP referem-se
exclusivamente ao período de residência no estrangeiro.
Conforme resulta da política em vigor, a remuneração é estruturada de forma a permitir o alinhamento dos interesses
dos membros do Conselho de Administração Executivo com os interesses de longo prazo da Sociedade. Deste modo,
tendo em atenção os cálculos objectivos associados ao modelo remuneratório aprovado, procedeu-se, em 2020, ao
pagamento da componente variável plurianual da remuneração imputável ao terceiro ano do mandato de 2015-2017:
EUROS
REMUNERAÇÃO
ILÍQUIDA
PAGA
PELA
EDP
VARIÁVEL
PLURIANUAL
(2017)
*
António Luís Guerra Nunes Mexia
848.143
Nuno Maria Pestana de Almeida Alves
621.924
João Manuel Manso Neto
607.812
António Fernando Melo Martins Costa
429.760
João Manuel Veríssimo Marques da Cruz
309.471
Miguel Stilwell de Andrade
514.934
Miguel Nuno Simões Nunes Ferreira Setas
340.711
Rui Manuel Rodrigues Lopes Teixeira
502.838
*
Remuneração variável plurianual relativa à avaliação de desempenho para o período 2015-2017, ano de 2017
78. Montantes a qualquer título pagos por outras sociedades em relação de domínio ou de grupo
ou que se encontrem sujeitas a um domínio comum
Na tabela abaixo encontram-se discriminados os valores remuneratórios ilíquidos pagos a membros do Conselho
de Administração Executivo por outras sociedades em relação de domínio ou de grupo ou que se encontrem sujeitas
a um domínio comum.
EUROS
REMUNERAÇÃO
ILÍQUIDA
PAGA
PELA
EDP
FIXO
VARIÁVEL
ANUAL
(2019)
SOCIEDADES
EM
RELAÇÃO
DE
DOMÍNIO
João Manuel Veríssimo Marques da Cruz
240.000
0
EDP - Ásia Soluções Energéticas, Lda.
Miguel Nuno Simões Nunes Ferreira Setas
(*)
179.435
0
EDP - Energias do Brasil, S.A.
(*)
A remuneração fixa anual e a remuneração variável - anual e plurianual - foram ainda ajustadas para a correcção de desvios resultantes
respectivamente de taxas câmbio ou de acertos fiscais, com vista a que o administrador receba efectivamente o montante definido pela Comissão de
Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão, nos montantes respectivos de 12.798,68 EUR e 15.086,00 EUR.
79. Remuneração paga sob a forma de participação nos lucros e/ou de pagamento de prémios
e os motivos por que tais prémios e ou participação nos lucros foram concedidos
A EDP não estabeleceu sistemas de pagamento de remuneração sob a forma de participação nos lucros e/ou de
pagamento de prémios.
80. Indemnizações pagas ou devidas a ex-administradores executivos relativamente à cessação
das suas funções durante o exercício
Para informações relativas ao Ponto 80, consultar Capítulo 5 – Relatório de Remunerações.
212
81. Indicação do montante anual da remuneração auferida, de forma agregada e individual,
pelos membros dos órgãos de fiscalização da sociedade
1. Conselho Geral e de Supervisão
O montante global ilíquido, pago pela EDP, aos membros do Conselho Geral e de Supervisão em 2020 foi de
1.863.000 Euros.
No quadro seguinte apresentam-se os valores das remunerações pagas durante o exercício de 2020 aos membros
em funções do Conselho Geral e de Supervisão:
EUROS
FIXO
Luís Filipe Marques Amado
515.000
China Three Gorges (Portugal), Sociedade Unipessoal, Lda.
(*)
57.000
China Three Gorges Corporation
95.000
China Three Gorges International Corp.
57.000
China Three Gorges (Europe), S.A.
67.000
China Three Gorges Brasil Energia Ltda
57.000
Banco Comercial Português, S.A.
57.000
DRAURSA, S. A.
57.000
SONATRACH
57.000
Senfora BV
57.000
Fernando Maria Masaveu Herrero
67.000
Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona
80.000
Ilídio Costa Leite Pinho
57.000
Jorge Avelino Braga Macedo
67.000
Vasco Joaquim Rocha Vieira
67.000
Augusto Carlos Serra Ventura Mateus
67.000
João Carvalho das Neves
115.000
María del Carmen Fernández Rozado
70.000
Laurie Lee Fitch
57.000
Clementina Maria Dâmaso de Jesus Silva Barroso
70.000
Luís Maria Viana Palha da Silva
70.000
(*)
Remuneração paga ao representante Prof. Eduardo de Almeida Catroga
2. Outros corpos sociais
Conselho de Ambiente e Sustentabilidade
Os membros do Conselho de Ambiente e Sustentabilidade são remunerados através de senhas de presença no valor de
1.750 Euros por reunião. No exercício de 2020, os membros do Conselho de Ambiente e Sustentabilidade não auferiram
qualquer remuneração.
213
RELATÓRIO & CONTAS 2020
Comissão de Vencimentos da Assembleia Geral
Os membros da Comissão de Vencimentos da Assembleia Geral auferiram no exercício de 2020 as seguintes
remunerações:
EUROS
FIXO
Luís Miguel Nogueira Freire Cortes Martins
15.000
José Gonçalo Ferreira Maury
10.000
Jaime Amaral Anahory
10.000
82. Indicação da remuneração no ano de referência do presidente da mesa da assembleia geral
O Presidente e o Secretário da Mesa da Assembleia Geral não auferem remuneração nessa qualidade, na medida em que
são remunerados como membro do Conselho Geral e de Supervisão e como Secretário da Sociedade, respectivamente.
Em 2020, o Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral auferiu uma remuneração no valor de 3.000 Euros.
V. Acordos com Implicações Remuneratórias
83. Limitações contratuais previstas para a compensação a pagar por destituição sem justa
causa de administrador e sua relação com a componente variável da remuneração.
Para além das duas situações reportadas no ponto 80.
supra
, não existem na EDP quaisquer contratos em vigor que
prevejam pagamentos em caso de destituição ou cessação por acordo das funções de administrador.
84. Referência à existência e descrição, com indicação dos montantes envolvidos, de acordos
entre a sociedade e os titulares do órgão de administração e dirigentes, na acepção do número
3 do artigo 248º-B do Código dos Valores Mobiliários, que prevejam indemnizações em caso
de demissão, despedimento sem justa causa ou cessação da relação de trabalho na sequência
de uma mudança de controlo da sociedade
Considerando o disposto no número 3 do artigo 248.º-B do Código dos Valores Mobiliários, não existem, na EDP,
outros dirigentes que não os membros do Conselho Geral e de Supervisão e do Conselho de Administração Executivo.
Com efeito, para além dos membros daqueles órgãos, não existe nenhum responsável que possua acesso regular a
informação privilegiada e participe nas decisões sobre a gestão e estratégia negocial da Sociedade.
Por outro lado, reitera-se que, para além das situações identificadas no ponto 80., não existem na EDP quaisquer contratos
em vigor que prevejam pagamentos em caso de destituição ou cessação por acordo das funções de administrador.
VI. Planos de Atribuição de Acções ou Opções Sobre Acções (“
Stock Options
”)
85. Identificação do plano e dos respectivos destinatários
Não existem direitos de opção atribuídos para a aquisição de acções (
stock options
) de que sejam beneficiários os
trabalhadores e colaboradores da Sociedade.
86. Caracterização do plano (condições de atribuição, cláusulas de inalienabilidade de acções,
critérios relativos ao preço das acções e o preço de exercício das opções, período durante
o qual as opções podem ser exercidas, características das acções ou opções a atribuir, existência
de incentivos para a aquisição de acções e ou o exercício de opções)
Não existem direitos de opção atribuídos para a aquisição de acções (
stock options
) de que sejam beneficiários
os trabalhadores e colaboradores da Sociedade.
214
87. Direitos de opção atribuídos para a aquisição de acções (“
stock options
”) de que sejam
beneficiários os trabalhadores e colaboradores da empresa
Não existem direitos de opção atribuídos para a aquisição de acções (
stock options
) de que sejam beneficiários os
trabalhadores e colaboradores da Sociedade.
88. Mecanismos de controlo previstos num eventual sistema de participação dos trabalhadores
no capital na medida em que os direitos de voto não sejam exercidos directamente por estes
Na Sociedade não existem os mecanismos de controlo referidos.
E. Transacções Com Partes Relacionadas
I. Mecanismos e procedimentos de controlo
89. Mecanismos implementados pela sociedade para efeitos de controlo de transacções
com partes relacionadas
O Conselho Geral e de Supervisão aprovou em 2009 um conjunto de regras objectivas e transparentes para a identificação,
a prevenção e a resolução de conflitos de interesses corporativos relevantes, designado “Quadro de tratamento de conflitos
de interesses”.
Na sequência da deliberação tomada pelo Conselho Geral e de Supervisão, o Conselho de Administração Executivo
aprovou, em 17 de Maio de 2010, as regras de identificação, de reporte interno e actuação em caso de conflito de
interesses, aplicáveis a todos os colaboradores do Grupo EDP que tenham um papel decisor na realização de transacções
com partes relacionadas. No âmbito do reforço qualitativo das práticas governativas, o Conselho Geral e de Supervisão
aprovou, em 29 de Julho 2010, o Regulamento sobre Conflitos de Interesses e Negócios entre Partes Relacionadas da EDP,
o qual foi objecto de revisão em 2015. No entanto, considerando as alterações introduzidas pela Lei nº 50/2020, de 25 de
Agosto, bem como a constante adopção de melhores práticas pela Sociedade, tem vindo a ser promovida, entre final de
2020 e início de 2021, a revisão dos normativos internos que regulam os conflitos de interesses e os negócios entre partes
relacionadas. O diploma vigente encontra-se disponível para consulta no sítio Internet da EDP,
www.edp.com
A Comissão de Governo Societário e Sustentabilidade é responsável pela supervisão da aplicação das referidas regras,
reportando a sua actividade ao Conselho Geral e de Supervisão.
90. Indicação das transacções que foram sujeitas a controlo no ano de referência
Atentas as obrigações de reporte existentes, o Conselho de Administração Executivo, ao longo de 2020, remeteu ao
Conselho Geral e de Supervisão a informação relativa às transacções realizadas com partes relacionadas. Neste reporte
estão incluídas as transacções seguintes:
o Grupo EDP, através da EDP España, prestou serviços de fornecimento de electricidade e de gás assim como de
instalação de painéis solares à sociedade Cementos Tutela Veguín no valor aproximado de 29,5 milhões de Euros
(a Cementos Tutela Veguín é uma subsidiária do Grupo Masaveu, a qual, por sua vez, detém 55,9% da sociedade
Oppidum Capital, S.L.);
o Grupo EDP prestou serviços de gestão de pagamentos ao Liberbank no valor aproximado de 338.462,44 Euros.
O Grupo EDP celebrou também um contrato de arrendamento, no valor total de 16.852,08 Euros, relativamente
a um imóvel, propriedade do Liberbank, localizado em Oviedo, Espanha, durante os três primeiros trimestres de 2020,
período durante o qual a sede de uma das sociedades do Grupo EDP se encontrava em obras de renovação
(o Liberbank detém 44,1% da sociedade Oppidum Capital, S.L.). Durante o primeiro trimestre de 2020, no âmbito
de uma emissão de instrumentos representativos de dívida subordinada
fixed to reset rate
, o Liberbank prestou
ao Grupo EDP serviços de
Co-lead Manager
, tendo auferido por tais serviços 39.375,00 Euros;
215
RELATÓRIO & CONTAS 2020
o Grupo EDP prestou serviços de fornecimento de electricidade e de gás natural ao Grupo Millennium BCP no valor
aproximado de 7,5 milhões de Euros. O Banco Comercial Português prestou ao Grupo EDP serviços de
underwriter
no aumento de capital da EDP realizado durante o terceiro trimestre de 2020, tendo integrado um sindicato com mais
cinco entidades e auferido por tais serviços 3.978.518,62 Euros. Durante o primeiro trimestre de 2020, no âmbito de
uma emissão de instrumentos representativos de dívida subordinada
fixed to reset rate
, o Banco Comercial Português
prestou ao Grupo EDP serviços de
Joint Lead Manager
e
Joint Bookrunner
, conjuntamente com outras oito entidades
financeiras, tendo auferido por tais serviços 433.125 Euros. Em Março de 2020, a SU Eletricidade, S.A., sociedade
comercializadora de último recurso do sistema eléctrico português, integralmente detida pela EDP, acordou a venda
de défice tarifário relativo a 2020, tendo o Banco Comercial Português, S.A. adquirido os respectivos créditos por,
aproximadamente, 201,2 milhões de Euros e recebido uma comissão aproximada de 400.000,00 Euros. Em Julho de
2020, a SU Eletricidade, S.A. acordou a venda de défice tarifário relativo a 2020, tendo o Banco Comercial Português,
S.A. adquirido os respectivos créditos por, aproximadamente, 51,7 milhões de Euros e recebido uma comissão
aproximada de 100.000,00 Euros. Em Dezembro de 2020, a SU Eletricidade, S.A., acordou a venda de défice tarifário
relativo a 2021, tendo o Banco Comercial Português, S.A. adquirido os respectivos créditos por, aproximadamente,
49,4 milhões de Euros e recebido uma comissão aproximada de 98.000,00 Euros.
o Grupo EDP adquiriu à Sonatrach gás natural, ao abrigo de contratos de fornecimento de longo prazo, e para a central
de ciclo combinado Soto 4, estabelecidos em resultado do acordo de parceria celebrado entre a EDP e a Sonatrach
de Outubro de 2007, tendo sido pago o valor aproximado de 107,3 milhões de Euros.
Face aos casos analisados e à informação prestada pelo Conselho de Administração Executivo relativamente a 2020,
o Conselho Geral e de Supervisão registou que não foi detectada qualquer evidência de que os potenciais conflitos de
interesses subjacentes às operações realizadas pela EDP tenham sido resolvidos de forma contrária aos interesses da
Sociedade.
Acresce que, ao abrigo do disposto no número 2 do artigo 17.º dos Estatutos da EDP, existe um conjunto de matérias
sujeitas a parecer prévio do Conselho Geral e de Supervisão, tendo este competência para fixar os parâmetros de medida
do valor económico ou estratégico das operações que lhe devam ser submetidas para parecer, os quais foram aprovados
por este Conselho a 6 de Abril de 2018.
Neste âmbito, durante o exercício de 2020 foram submetidas a parecer prévio do Conselho Geral e de Supervisão
18 operações, com o valor médio de 936 milhões de Euros, tendo a operação com o valor máximo sido de 2.700 milhões
de Euros. Relativamente à dispensa de parecer prévio, foram submetidas ao Conselho Geral e de Supervisão 18 operações,
com o valor médio de 304 milhões de Euros, tendo a operação com o valor máximo sido de 825 milhões de Euros.
No que respeita às operações objecto de parecer prévio favorável, ou da sua dispensa, do Conselho Geral e de Supervisão,
tinham subjacente uma transacção com parte relacionada as seguintes:
em Março de 2020, a SU Eletricidade, S.A., sociedade comercializadora de último recurso do sistema eléctrico
português, integralmente detida pela EDP, acordou a venda de défice tarifário relativo a 2020, tendo o Banco Comercial
Português, S.A. adquirido os respectivos créditos aproximadamente por 201,2 milhões de Euros e recebido uma
comissão aproximada de 400.000,00 Euros;
durante o primeiro trimestre de 2020, no âmbito de uma emissão de instrumentos representativos de dívida
subordinada
fixed to reset rate
, o Banco Comercial Português prestou ao Grupo EDP serviços de
Joint Lead Manager
e
Joint Bookrunner
, conjuntamente com outras oito entidades financeiras, tendo auferido por tais serviços
433.125 Euros;
em Julho de 2020, a SU Eletricidade, S.A., acordou a venda de défice tarifário relativo a 2020, tendo o Banco Comercial
Português, S.A. adquirido os respectivos créditos por aproximadamente 51,7 milhões de Euros e recebido uma
comissão aproximada de 100.000,00 Euros;
216
o Banco Comercial Português prestou ao Grupo EDP serviços de underwriter no aumento de capital da EDP realizado
durante o terceiro trimestre de 2020, tendo integrado um sindicato com mais cinco entidades e auferido por tais
serviços 3.978.518,62 Euros; e
em Dezembro de 2020, a SU Eletricidade, S.A., acordou a venda de défice tarifário relativo a 2021, tendo o Banco
Comercial Português, S.A. adquirido os respectivos créditos por aproximadamente 49,4 milhões de Euros e recebido
uma comissão aproximada de 98.000,00 Euros.
Ainda neste âmbito, durante o exercício de 2020 foram submetidas a parecer prévio da Comissão de Acompanhamento
do Negocio nos Estados Unidos da América duas operações, com o valor médio de 27 milhões de dólares, tendo a
operação com o valor máximo sido de 57 milhões de dólares. Relativamente à dispensa de parecer prévio, foram
submetidas à Comissão de Acompanhamento do Negocio nos Estados Unidos da América 8 operações, com o valor
médio de 226 milhões de dólares, tendo a operação com o valor máximo sido de 418 milhões de dólares. No que respeita
às operações objecto de parecer prévio favorável, ou da sua dispensa, da Comissão de Acompanhamento do Negocio
nos Estados Unidos da América, nenhuma delas tinha subjacente uma transacção com parte relacionada. No que se refere
às dispensas de parecer prévio, nenhuma teve subjacente uma transacção com parte relacionada.
91. Descrição dos procedimentos e critérios aplicáveis à intervenção do órgão de fiscalização
para efeitos da avaliação prévia dos negócios a realizar entre a sociedade e titulares de
participação qualificada ou entidades que com eles estejam em qualquer relação
As regras em vigor aplicáveis à emissão e dispensa de parecer prévio do Conselho Geral e de Supervisão foram aprovadas
em 6 de Abril de 2018, bem como os procedimentos de comunicação e prestação de esclarecimentos entre aquele órgão
e o Conselho de Administração Executivo.
Os Estatutos da EDP estabelecem ainda que o Conselho Geral e de Supervisão deve fixar os parâmetros de medida do valor
económico ou estratégico das operações que lhe devem ser submetidas para parecer, bem como estabelecer mecanismos
expeditos para a emissão de parecer em casos de urgência ou quando a natureza da matéria o justifique e as situações em
que é permitida a dispensa da emissão desse parecer (número 7 do artigo 21.º). Com efeito, o mecanismo de dispensa de
emissão de parecer prévio por parte do Conselho Geral e de Supervisão apenas poderá ocorrer em situações de
excepcional urgência ou quando a natureza da matéria o justifique, conforme consta dos Estatutos da EDP e do
Regulamento Interno do Conselho Geral e de Supervisão (número 5 do artigo 15.º).
Com referência ao mecanismo do parecer prévio, o Conselho Geral e de Supervisão da EDP estabeleceu um conjunto
de regras exigentes quanto à celebração de negócios entre partes relacionadas, destinadas a prevenir situações de conflito
de interesses.
Neste âmbito, importa destacar o disposto no Regulamento sobre Conflitos de Interesses e Negócios entre Partes
Relacionadas da EDP – revisto em 2021 - no que respeita aos procedimentos e critérios aplicáveis à intervenção do órgão
de fiscalização para efeitos de avaliação prévia dos negócios a realizar entre a Sociedade e titulares de participação
qualificada ou entidades que com eles estejam em qualquer relação, nos termos do qual:
a)
nos negócios jurídicos ou situações de facto existentes entre partes relacionadas que sejam susceptíveis de originar
um conflito de interesses entre os sujeitos envolvidos com relevo para a prossecução do interesse da EDP,
conjuntamente com o pedido de parecer prévio do Conselho Geral e de Supervisão ou a sua dispensa, o Conselho
de Administração Executivo deve prestar a seguinte informação:
caracterização sumária das operações e das obrigações assumidas pelas partes;
menção dos procedimentos adoptados na selecção da contraparte, nomeadamente se a operação teve por base
um concurso/consulta ou adjudicação directa;
217
RELATÓRIO & CONTAS 2020
nos casos de adjudicação directa, as razões que justificaram essa decisão e os mecanismos adoptados para mitigar
riscos de potenciais conflitos de interesses;
nos casos de concurso/consulta, referir o tipo de contacto estabelecido com os potenciais interessados e
identificação dos mesmos;
no caso de terem existido propostas concorrenciais, informação sobre as condições das diferentes propostas
e o motivo da selecção;
identificação do parâmetro de aferição da realização da operação em “condições normais de mercado para
operações similares”;
medidas adoptadas para prevenir ou resolver potenciais conflitos de interesses;
indicação, se for o caso, do carácter plurianual da operação, caso em que deverá ser reportada a data inicial da
adjudicação/contratação bem como a data em que se realizam os fornecimentos e/ou prestações de serviço.
b)
em relação a negócios jurídicos ou situações de facto existentes entre partes relacionadas que sejam susceptíveis
de originar um conflito de interesses entre os sujeitos envolvidos, com relevo para a prossecução do interesse da EDP,
submetidos a parecer prévio do Conselho Geral e de Supervisão:
caso a Comissão de Governo Societário e Sustentabilidade possa reunir antes da reunião do Conselho Geral
e de Supervisão, deve ser solicitado parecer a essa Comissão, o qual é dado a conhecer ao Conselho Geral
e de Supervisão para efeitos da respectiva decisão;
Caso não seja possível à Comissão de Governo Societário e Sustentabilidade realizar a referida reunião, a apreciação
do potencial conflito de interesses deve ser efectuada directamente pelo Conselho Geral e de Supervisão no âmbito
da sua decisão.
c)
em relação aos negócios jurídicos ou situações de facto existentes entre partes relacionadas que sejam susceptíveis
de originar um conflito de interesses entre os sujeitos envolvidos com relevo para a prossecução do interesse da EDP
que sejam objecto de pedido de dispensa de parecer prévio do Conselho Geral e de Supervisão, devem ser consultados
pelo menos três Membros da Comissão, sendo a sua maioria independentes.
d)
no âmbito da apreciação do pedido do Conselho de Administração Executivo, a Comissão de Governo Societário
e Sustentabilidade, o Conselho Geral e de Supervisão ou o Presidente deste Conselho, no caso do pedido de dispensa
de parecer prévio, podem recomendar ao Conselho de Administração Executivo a tomada de medidas consideradas
adequadas a resolver o potencial conflito de interesses.
II. Elementos Relativos aos Negócios
92. Indicação do local dos documentos de prestação de contas onde está disponível informação
sobre os negócios com partes relacionadas, de acordo com a IAS 24, ou, alternativamente,
reprodução dessa informação
A informação sobre os negócios com partes relacionadas, de acordo com a IAS 24, encontra-se na nota 43 às
demonstrações financeiras consolidadas e individuais.
218
PARTE II
Avaliação do Governo Societário
1. Identificação do Código de Governo das Sociedades adoptado
A EDP – Energias de Portugal, S.A. é uma sociedade aberta, emitente de valores mobiliários admitidos à negociação
no mercado regulamentado da
NYSE Euronext Lisbon
.
Na sequência do Protocolo celebrado entre a CMVM e o Instituto Português de
Corporate Governance
(IPCG),
a 13 de Outubro de 2017, foi revogado o Código de Governo das Sociedades da CMVM tendo sido ainda introduzidas
alterações ao “Código de Governo das Sociedades” do IPCG, disponível em
www.cgov.pt
Dessa forma, a escolha da EDP pelo Código de Governo das Sociedades do IPCG, desde a respectiva entrada em vigor,
e na actual redacção, reflecte a preocupação de implementação, a todo o tempo, das melhores práticas de
corporate
governance
.
Nos termos da Circular emitida pela CMVM, de 11 de Janeiro de 2019, o presente Relatório encontra-se organizado
em conformidade com o disposto no número 4 do artigo 1.º do Regulamento da CMVM n.º 4/2013, obedecendo, assim,
ao modelo constante do Anexo I do referido regulamento, não incluindo menção às secções não aplicáveis ao modelo
de governo societário em vigor na EDP.
2. Análise de cumprimento do Código de Governo das Sociedades adoptado
Na tabela que se segue encontram-se discriminados os princípios e as recomendações do IPCG em matéria de
corporate
governance
vertidas no referido Código de Governo das Sociedades, sendo ainda identificados, na integralidade dos casos,
a respectiva adopção ou não adopção por parte da EDP, ou ainda a possibilidade de tais disposições não serem aplicáveis
à Sociedade. Nos casos em que se considerou que as descrições constantes da informação sobre a estrutura accionista,
organização e governo da Sociedade não esgota a explicação subjacente ao respectivo princípio ou recomendação,
foi incluída informação complementar.
219
RELATÓRIO & CONTAS 2020
Declaração de cumprimento
PRINCÍPIOS E
RECOMENDAÇÕES
ADOPTADA
NÃO
ADOPTADA
NÃO
APLICÁVEL
OBSERVAÇÕES
DESCRIÇÃO
NO RELATÓRIO
CAPÍTULO I - PARTE GERAL
Princípio Geral:
O governo societário deve promover e potenciar o desempenho das sociedades, bem como do mercado de
capitais, e sedimentar a confiança dos investidores, dos trabalhadores e do público em geral na qualidade e transparência
da administração e da fiscalização e no desenvolvimento sustentado das sociedades.
I.1. Relação da sociedade com investidores e informação
Princípio.
As sociedades e,
em particular, os seus
administradores devem
tratar de forma equitativa os
accionistas e restantes
investidores, assegurando
designadamente
mecanismos e
procedimentos para o
adequado tratamento e
divulgação da informação.
No que se refere à disponibilização de informação, cabe
referir, a um tempo, a existência de mecanismos de
circulação de informação e, a outro tempo, a vocação e
vinculação de órgãos sociais e de comissões
societárias para a partilha de informação. No que
respeita àquela vertente, a EDP conta com um portal de
partilha de informação entre o Conselho de
Administração Executivo e o Conselho Geral e de
Supervisão assim como das Comissões Especializadas,
acessível a todos os membros dos referidos órgãos e
comissões. Tal ferramenta informativa permite que os
diferentes membros tenham conhecimento dos
documentos mais importantes nomeadamente actas e
documentos de apoio a deliberações. O Conselho de
Administração Executivo presta ainda, quando
solicitado por outros membros dos órgãos sociais, em
tempo útil e de forma adequada ao pedido, todas as
informações que sejam requeridas por aqueles. De
referir ainda que a Direcção de Relação com
Investidores tem como missão assegurar a
comunicação com analistas e investidores das
sociedades do Grupo, com o objectivo de garantir a
sustentabilidade da imagem e a notoriedade da EDP, e
de responder aos pedidos de informação das entidades
reguladoras e de supervisão financeira. Além disso, a
Direcção de Relações Institucionais e de
Stakeholders
assegura a comunicação institucional da Sociedade
através de uma narrativa integrada e consistente junto
dos
stakeholders
do Grupo, em linha com a visão e a
estratégia adoptadas, com o objectivo de maximizar o
potencial de comunicação do Grupo face aos seus
stakeholders
e de contribuir para uma informação fluida
e sistematizada sobre o Grupo e as suas acções. Em
complemento a estas Direcções, a EDP conta ainda com
o Comité de Divulgação de Informação cujas duas
funções primordiais são: (i) analisar e avaliar a
informação prestada ou que deva ser prestada
periodicamente pela EDP, no âmbito da preparação dos
relatórios e outros comunicados ao mercado e (ii)
avaliar os mecanismos de controlo e divulgação da
informação da EDP. Por fim, a EDP instituiu um Centro
Corporativo que assume uma função de apoio ao
Conselho de Administração Executivo no âmbito da
definição e do controlo da execução de estratégias,
políticas e objectivos definidos. O Centro Corporativo
está organizado por Direcções Corporativas e Unidades
de Negócio, permitindo assim uma maior optimização e
eficiência da estrutura organizativa.
Ponto 15 |
Ponto 21 |
Ponto 22|
Ponto 27 |
Ponto 29 |
Ponto 52 |
Ponto 55 a 65
Recomendação I.1.1.
A sociedade deve instituir
mecanismos que
assegurem, de forma
adequada e rigorosa, a
atempada divulgação de
informação aos seus órgãos
sociais, aos accionistas, aos
investidores e demais
stakeholders
, aos analistas
financeiros e ao mercado
em geral.
ADOPTADA
Ponto 15 |
Ponto 21 |
Ponto 22 |
Ponto 27 |
Ponto 29 |
Ponto 52 |
Pontos 55 a 65
220
PRINCÍPIOS E
RECOMENDAÇÕES
ADOPTADA
NÃO
ADOPTADA
NÃO
APLICÁVEL
OBSERVAÇÕES
DESCRIÇÃO
NO RELATÓRIO
I.2. Diversidade na composição e funcionamento dos órgãos da sociedade
Princípio I.2.A
As sociedades asseguram a
diversidade na composição
dos respectivos órgãos de
governo e a adopção de
critérios de mérito individual
nos respectivos processos
de designação, os quais são
da exclusiva competência
dos accionistas.
O respeito pela diversidade nos órgãos sociais e nos
processos de designação constitui um dos elementos
estruturantes do propósito societário da EDP. Com efeito,
nos diversos Regulamentos Internos dos órgãos sociais,
dos corpos sociais e das Comissões Especializadas que
fazem parte da estrutura da EDP, estão previstas
disposições relativas à idoneidade, independência e
incompatibilidades dos membros desses órgãos. No que
diz respeito ao Conselho Geral e de Supervisão e ao
Conselho de Administração Executivo, a EDP conta com
uma política específica intitulada “Política de Selecção dos
membros do Conselho Geral e de Supervisão e do
Conselho de Administração Executivo” que prevê que, no
âmbito do processo de selecção, deverá ser sempre
assegurada a integração de diversas competências,
experiências profissionais, diversidade de conhecimentos,
de género e de culturas, atentas as especificidades dos
negócios da Sociedade. Aquela política estabelece ainda
que as propostas para eleição dos membros do Conselho
Geral e de Supervisão e do Conselho de Administração
Executivo deverão ser submetidas à Assembleia Geral
devidamente fundamentadas no que diz respeito ao perfil
do candidato e à função que irá desempenhar, de modo a
que os accionistas possam verificar a adequação do perfil,
conhecimentos e currículo dos candidatos tendo em
consideração as funções que vão desempenhar. Entre os
critérios previstos estão (i) a promoção de igualdade de
direitos de oportunidades perante a diversidade, (ii) a
valorização da diversidade, nomeadamente em termos de
idade, género, origem geográfica, habilitações,
competências, qualificações e experiência, (iii) a promoção
do aumento do número de membros do género sub-
representado e (iv) a prevenção de potenciais conflitos de
interesses. A referida política de selecção prevê ainda as
competências que os membros do Conselho de
Administração Executivo e do Conselho Geral e de
Supervisão deverão possuir, entre as quais se destacam: (i)
competências técnico-profissionais adequadas à função,
(ii) integridade, ética e valores profissionais e pessoais, (iii)
conhecimento suficiente das normas legais,
regulamentares e estatutárias aplicáveis às suas funções e
à Sociedade, (iv) disponibilidade suficiente para cumprir as
respectivas funções legais e estatutárias, (v)
preenchimento dos requisitos de independência exigidos
legal e estatutariamente, (vi) compromisso com as
disposições constantes dos códigos, políticas e
Regulamentos Internos da Sociedade, (vii) compromisso de
cumprimento das melhores práticas de governo societário,
(viii) competências e experiências em gestão de empresas,
gestão de risco e supervisão adequadas à função e (ix)
conhecimento da indústria e experiência no sector. Em
especial, no que diz respeito à diversidade de género, a
mesma encontra-se forçosamente acolhida por força do
cumprimento da Lei 62/2017, de 1 de Agosto, relativa à
representação equilibrada entre mulheres e homens nos
órgãos de administração e de fiscalização das entidades
do sector público empresarial e das empresas cotadas em
bolsa. A EDP conta, além disso, com uma política de
diversidade de acordo com a qual é estabelecido (i) o
Pontos 11 | Pontos
15 a 17
e 30 a 33 |
Anexo I
Princípio I.2.B
As sociedades devem ser
dotadas de estruturas
decisórias claras e
transparentes e assegurar a
máxima eficácia do
funcionamento dos seus
órgãos e comissões.
Ponto 21 |
Pontos 27 a 31
Princípio I.2.C
As sociedades asseguram
que o funcionamento dos
seus órgãos e comissões é
devidamente registado,
designadamente em actas,
que permitam conhecer não
só o sentido das decisões
tomadas, mas também os
seus fundamentos e as
opiniões expressas pelos
seus membros.
Pontos 23 |
Ponto 27 |
Ponto 35
Recomendação I.2.1.
As sociedades devem
estabelecer critérios e
requisitos relativos ao perfil
de novos membros dos
órgãos societários
adequados à função a
desempenhar, sendo que,
além de atributos individuais
(como competência,
independência, integridade,
disponibilidade e
experiência), esses perfis
devem considerar requisitos
de diversidade, dando
particular atenção ao do
género, que possam
contribuir para a melhoria
do desempenho do órgão e
para o equilíbrio na
respectiva composição.
ADOPTADA
Pontos 11 |
Pontos 15 a 17 |
Pontos 30 a 33 |
Anexo I
221
RELATÓRIO & CONTAS 2020
PRINCÍPIOS E
RECOMENDAÇÕES
ADOPTADA
NÃO
ADOPTADA
NÃO
APLICÁVEL
OBSERVAÇÕES
DESCRIÇÃO
NO RELATÓRIO
compromisso de promover o respeito mútuo e a igualdade
de oportunidades perante a diversidade, (ii) o
reconhecimento das diferenças como fonte de
fortalecimento do potencial humano e valorização da
diversidade na organização, na gestão e na estratégia e (iii)
a adopção de medidas de discriminação positiva e de
sensibilização interna, mas também junto da comunidade,
com vista a uma efectiva realização e eficácia da política
de diversidade. Além disso, foi, em 2019, criada uma nova
Direcção do Centro Corporativo intitulada
Transformation
and Talent Unit
, que tem por objectivo propor e assegurar a
execução da estratégia de transformação da organização e
de gestão de talento dos colaboradores do Grupo EDP, em
alinhamento com a cultura do Grupo de forma a contribuir
para a sustentabilidade do negócio e reforçar o perfil de
referência do Grupo. A
Transformation and Talent Unit
deverá estar alinhada com a Direcção
People Experience
Unit
que visa desenhar a estratégia de Gestão de Pessoas
do Grupo e assegurar a implementação das políticas e
processos transversais, com o objectivo de promover uma
experiência de excelência a todas as colaboradoras e a
todos os colaboradores, contribuindo para a
sustentabilidade do negócio e, deste modo, para o
alinhamento com o propósito societário da EDP. Nos
termos da Lei n.º 62/2017, de 1 de Agosto, e no estrito
cumprimento da legislação aplicável, os accionistas da
EDP deliberaram, a 5 de Abril de 2018, eleger novos
membros para os órgãos de administração e fiscalização
da Sociedade para o triénio 2018-2020, de forma a
salvaguardar uma representatividade de 20% de proporção
de pessoas de cada sexo para o Conselho de
Administração Executivo e para o Conselho Geral e de
Supervisão. Na Assembleia Geral Extraordinária da EDP
realizada em 19 de Janeiro de 2021 foram eleitos os
membros do Conselho de Administração Executivo para o
triénio 2021-2023, sendo a actual representatividade desse
órgão de 40%, assegurando um cumprimento acrescido ao
previsto na legislação aplicável. Conforme o Plano para a
Igualdade de Género da EDP vigente, actualizado para o
período 2020-2021, disponível
em www.edp.com
e em
www.cmvm.pt
, a igualdade de género reveste importância
civilizacional, enquanto corolário da igualdade de direitos,
de liberdades, de garantias, de oportunidade e de
reconhecimento entre homens e mulheres, permitindo
ainda que se potenciem competências e conhecimentos
pela inclusão de todos, promovendo um melhor ambiente
de trabalho e motivação e, consequentemente, maiores
níveis de produtividade e de retenção de talento.
Recomendação I.2.2.
Os órgãos de administração
[I.2.2.(1)] e de fiscalização
[I.2.2.(2)] e as suas
comissões internas
[I.2.2.(3)] devem dispor de
regulamentos internos —
nomeadamente sobre o
exercício das respectivas
atribuições, presidência,
periodicidade de reuniões,
funcionamento e quadro de
deveres dos seus membros
ADOPTADA
O Conselho Geral e de Supervisão (CGS), o Conselho de
Administração Executivo (CAE), a Comissão para as
Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria (CMF/CAUD),
a Comissão de Governo Societário e Sustentabilidade
(CGSS), a Comissão de Estratégia e
Performance
(CEP), a
Comissão de Vencimentos (CVEN) e a Comissão de
Acompanhamento do Negócio nos Estados Unidos da
América (CAN) têm Regulamentos Internos que regulam o
seu funcionamento (em particular, o exercício das
respectivas atribuições, presidência, periodicidade de
reuniões, funcionamento, quadro de deveres dos seus
membros e o dever de elaboração de actas detalhadas
Pontos 22 e 23 |
Pontos 27 a 29 |
Ponto 34 |
Ponto 61
222
PRINCÍPIOS E
RECOMENDAÇÕES
ADOPTADA
NÃO
ADOPTADA
NÃO
APLICÁVEL
OBSERVAÇÕES
DESCRIÇÃO
NO RELATÓRIO
— divulgados na íntegra no
sítio da Internet da
Sociedade, devendo ser
elaboradas actas
[I.2.2.(4)]/[I.2.2.(5)]/[I.2.2.(6)]
das respectivas reuniões.
das respectivas reuniões). Quanto aos artigos específicos
aplicáveis, por favor consultar tabela
infra
:
Regulamento Interno CAE [I.2.2 (1)]
Atribuições
4.º
Presidência
5.º
Periodicidade de reuniões
7.º
Funcionamento
7.º
Deveres dos membros
4.º
Dever de elaboração de
Actas
9.º [I.2.2 (4)]
Regulamento Interno CGS [I.2.2 (2)]
Atribuições
2.º
Presidência
5.º
Periodicidade de reuniões
4.º
Funcionamento
4.º
Deveres dos membros
11.º
Dever de elaboração de
Actas
26.º [I.2.2 (5)]
Regulamento Interno CMF/CAUD [I.2.2 (3)]
Atribuições
2.º
Presidência
5.º
Periodicidade de reuniões
4.º
Funcionamento
4.º
Deveres dos membros
10.º
Dever de elaboração de
Actas
4.º [I.2.2 (6)]
Regulamento Interno CVEN [I.2.2 (3)]
Atribuições
2.º
Presidência
5.º
Periodicidade de reuniões
4.º
Funcionamento
4.º
Deveres dos membros
10.º
Dever de elaboração de
Actas
4.º [I.2.2 (6)]
Regulamento Interno CGSS [I.2.2 (3)]
Atribuições
2.º
Presidência
5.º
Periodicidade de reuniões
4.º
Funcionamento
4.º
Deveres dos membros
10.º
Dever de elaboração de
Actas
4.º [I.2.2 (6)]
Regulamento Interno CEP [I.2.2 (3)]
Atribuições
2.º
Presidência
5.º
Periodicidade de reuniões
4.º
Funcionamento
4.º
Deveres dos membros
10.º
Dever de elaboração de
Actas
4.º [I.2.2 (6)]
Regulamento Interno CAN
[I.2.2 (3)]
Atribuições
2.º
Presidência
5.º
Periodicidade de reuniões
4.º
Funcionamento
4.º
Deveres dos membros
9.º
Dever de elaboração de
Actas
4.º [I.2.2 (6)]
223
RELATÓRIO & CONTAS 2020
PRINCÍPIOS E
RECOMENDAÇÕES
ADOPTADA
NÃO
ADOPTADA
NÃO
APLICÁVEL
OBSERVAÇÕES
DESCRIÇÃO
NO RELATÓRIO
Recomendação I.2.3.
A composição [I.2.3.(1)] e o
número de reuniões anuais
[I.2.3.(2)] dos órgãos de
administração, de
fiscalização e das suas
comissões internas devem
ser divulgados através do
sítio Internet da sociedade.
ADOPTADA
[I.2.3.(1)]
www.edp.com/pt-pt/investidores/governo-da-
sociedade/orgaos-da-sociedade
[I.2.3.(2)] A informação relativa à presente
recomendação para além de se encontrar prevista no
sítio da internet da EDP, de forma autonomizada, é
divulgada no Relatório e Contas Anual da EDP assim
como no Relatório Anual do Conselho Geral e de
Supervisão.
Ponto 59
Recomendação I.2.4.
Deve ser adoptada uma
política de comunicação de
irregularidades
(
whistleblowing
) que garanta
os meios adequados para a
comunicação e tratamento
das mesmas com
salvaguarda da
confidencialidade das
informações transmitidas e
da identidade do
transmitente, sempre que
esta seja solicitada.
ADOPTADA
Encontra-se em vigor o Regulamento de Procedimentos a
Adoptar em Matéria de Comunicação de Irregularidades,
revisto durante o exercício de 2020, que fixa os
mecanismos e os procedimentos de recepção, retenção e
tratamento de comunicação de irregularidades recebidas
pela Sociedade em diversas matérias. Nos termos do
referido Regulamento, as comunicações de
irregularidades são tratadas como informação
confidencial, nomeadamente pelo Conselho Geral e de
Supervisão, pela Comissão para as Matérias
Financeiras/Comissão de Auditoria e pelos colaboradores
que prestam apoio no âmbito da gestão operacional dos
mecanismos e procedimentos de recepção, retenção e
tratamento de comunicações de irregularidades.
Para mais informações, consultar:
https://www.edp.com/pt-pt/a-edp/canal-de-
comunicacao-de-irregularidades
, estando o Regulamento
de Procedimentos a Adoptar em matéria de Comunicação
de Irregularidades disponível em
https://www.edp.com/sites/default/files/2020-
04/Regulamento%20Comunicac%CC%A7a%CC%83o%20I
rregularidades.pdf
Sem prejuízo de outros mecanismos utilizados em
diferentes geografias, a EDP dispõe ainda de um canal, o
canal do Provedor de Ética, o qual permite que todos os
colaboradores, clientes, fornecedores ou outras partes
interessadas possam reportar más práticas e/ou dúvidas
de natureza ética, tendo como destinatário o Provedor de
Ética. Para mais informações:
https://www.edp.com/pt-pt/contacte-o-provedor-de-etica
Em 2020, a Política de Integridade assim como os
restantes procedimentos e mecanismos de
compliance
associados a este programa foram objecto de uma
formação interna para os colaboradores, tendo ainda
sido internamente divulgados para consulta nos canais
de comunicação internos da EDP. No âmbito da
estruturação do Programa Específico de
Compliance
de
Branqueamento de Capitais e Combate ao
Financiamento do Terrorismo, foram implementados
pelas entidades obrigadas regulamentos internos
específicos e um procedimento transversal relativo à
comunicação de operações suspeitas. Em 2020, foi
restruturado o Canal de Comunicação de Irregularidades
corporativo, implementado desde 2006 para o reporte
de potenciais irregularidades de matérias financeiras,
passando este a disponibilizar também uma via de
comunicação específica para potenciais irregularidades
relacionadas com violações em matéria de
Branqueamento de Capitais e Combate ao
Financiamento do Terrorismo.
https://edp.whispli.com/pt-
pt/comunicacaodeirregularidadespt
Ponto 15 |
Ponto 49 |
Ponto 50 a 55
224
PRINCÍPIOS E
RECOMENDAÇÕES
ADOPTADA
NÃO
ADOPTADA
NÃO
APLICÁVEL
OBSERVAÇÕES
DESCRIÇÃO
NO RELATÓRIO
I.3. Relação entre órgãos da sociedade
Princípio.
Os membros dos
órgãos sociais, mormente os
administradores, deverão
criar as condições para que,
na medida das
responsabilidades de cada
órgão, seja assegurada a
tomada de medidas
ponderadas e eficientes e, de
igual modo, para que os
vários órgãos da sociedade
actuem de forma
harmoniosa, articulada e
com a informação adequada
ao exercício das respectivas
funções.
Os Estatutos da EDP estabelecem expressamente que
os diferentes órgãos da Sociedade devem, na medida
das respectivas competências, criar as condições
necessárias para uma actuação harmoniosa, articulada
e informada no exercício das suas funções, tendo sido
implementados mecanismos de reporte e partilha de
informação, conforme referido relativamente à
recomendação I.1.1. Complementarmente, nos
Regulamentos Internos do Conselho de Administração
Executivo, do Conselho Geral e de Supervisão e das
diversas Comissões constam disposições que
estabelecem a necessidade de reportar, nomeadamente
para o órgão de fiscalização, informações relativas ao
plano anual de actividades das reuniões, deliberações e
actas.
A recomendação resulta igualmente acolhida no artigo
5.º do Regulamento Interno do Conselho de
Administração Executivo. Actualmente, a EDP dispõe
ainda de um instrumento interno que permite
sistematizar os princípios de actuação e as regras a
observar na interacção do Conselho de Administração
Executivo com o Conselho Geral e de Supervisão, em
desenvolvimento do enquadramento jurídico, dos
Estatutos e dos Regulamentos que tratam estas
matérias.
Pontos 21 a 45
Recomendação I.3.1.
Os estatutos ou outras vias
equivalentes adoptadas pela
sociedade devem
estabelecer mecanismos
para garantir que, dentro
dos limites da legislação
aplicável, seja
permanentemente
assegurado aos membros
dos órgãos de
administração e de
fiscalização o acesso a toda
a informação e
colaboradores da sociedade
para a avaliação do
desempenho, da situação e
das perspectivas de
desenvolvimento da
sociedade, incluindo,
designadamente, as actas, a
documentação de suporte
às decisões tomadas, as
convocatórias e o arquivo
das reuniões do órgão de
administração executivo,
sem prejuízo do acesso a
quaisquer outros
documentos ou pessoas a
quem possam ser
solicitados esclarecimentos.
ADOPTADA
Pontos 21 a 45
Recomendação I.3.2.
Cada órgão e comissão da
sociedade deve assegurar,
atempada e
adequadamente, o fluxo de
informação, desde logo das
respectivas convocatórias e
actas, necessário ao
exercício das competências
legais e estatutárias de cada
um dos restantes órgãos e
comissões.
ADOPTADA
Todos os Regulamentos Internos estabelecem
mecanismos de reporte e de partilha de informação.
Em particular, deverá ser destacado o relevo da função
desempenhada pelo portal de partilha de informação
entre o Conselho Geral e de Supervisão, respectivas
comissões, e o Conselho de Administração Executivo.
Quanto aos normativos, há a destacar:
Estatutos: artigo 22.º alínea l);
Regulamento Interno do CAE: artigos 5.º,
n.º 1, alínea e) e 9.º n.º 4;
Pontos 21 a 45
225
RELATÓRIO & CONTAS 2020
PRINCÍPIOS E
RECOMENDAÇÕES
ADOPTADA
NÃO
ADOPTADA
NÃO
APLICÁVEL
OBSERVAÇÕES
DESCRIÇÃO
NO RELATÓRIO
Regulamento Interno do CGS: artigo 5.º
n.º 1 alíneas c) e e) e artigo 11.º n.º 1 alínea a);
artigo 14.º n.º 1 alínea m) e artigo 17.º;
Regulamento Interno CMF/CAUD: artigo 5.º
n.º 1 alínea f), artigo 10.º, n.º 1, alínea a) e artigo 13.º;
Regulamento Interno CVEN: artigo 5.º
n.º 1 alínea d); artigo 10.º n.º 1 alínea a) e n.º 2;
Regulamento Interno CGSS: artigo 5.º
n.º 1 alínea e); artigo 10.º n.º 1 alínea a)
e número 2 e n.º 3 alínea c); artigo 12.º e artigo 13.º;
Regulamento Interno CEP: artigo 5.º alínea d);
artigo 10.º número 1 alínea a); número 2
e número 3 alínea c) e artigo 13.º n.º 2;
Regulamento Interno CAN: artigo 5.º alínea d);
artigo 10.º número 1 alínea a).
I.4. Conflitos de interesses
Princípio.
Deve ser
prevenida a existência de
conflitos de interesses,
actuais ou potenciais, entre
os membros de órgãos ou
comissões societárias e a
sociedade. Deve garantir-se
que o membro em conflito
não interfere no processo de
decisão.
Desde 17 de Maio de 2010, o Conselho de
Administração Executivo aprovou regras de
identificação, de reporte interno e actuação em caso de
conflito de interesses, aplicáveis a todos os
colaboradores do Grupo EDP que tenham um papel
decisório na realização de transacções com partes
relacionadas. Nos Regulamentos Internos dos órgãos
ou Comissões da EDP, consta uma disposição segundo
a qual os membros desses órgãos e comissões devem
informar o respectivo órgão ou comissão sobre factos
que possam constituir ou dar causa a um conflito entre
os seus interesses e o interesse social. De acordo com
o estabelecido no Regulamento Interno vigente
relativamente a esta matéria, cujos termos se
encontram em processo de revisão, a Comissão de
Governo Societário e Sustentabilidade deve informar o
Conselho Geral e de Supervisão sobre a respectiva
actividade no âmbito das suas funções em matéria de
conflitos de interesses.
Todos os Regulamentos Internos dos órgãos sociais e
das Comissões Especializadas incluem uma disposição
específica sobre a conduta a adoptar por um membro
do respectivo órgão ou comissão que esteja numa
situação de conflito de interesses efectiva ou aparente
assim como um dever de prestar informações e
esclarecimentos. Os artigos respectivos que
contemplam especificamente esta recomendação são
os seguintes:
Regulamento Interno CGS: artigo 10.º
Regulamento Interno CAE: artigo 8.º
Regulamento Interno CMF/CAUD: artigo 9.º
Regulamento Interno CVEN: artigo 9.º
Regulamento Interno CGSS: artigo 9.º
Regulamento Interno CEP: artigo 9.º
Regulamento Interno CAN: artigo 8.º
Ponto 10 |
Ponto 18 |
Ponto 20 |
Ponto 21 |
Ponto 91
Recomendação I.4.1.
Por regulamento interno ou
via equivalente, os membros
dos órgãos de
administração e de
fiscalização e das
comissões internas ficam
vinculados a informar o
respectivo órgão ou
comissão sempre que
existam factos que possam
constituir ou dar causa a um
conflito entre os seus
interesses e o interesse
social.
ADOPTADA
Ponto 10 |
Ponto 18 |
Ponto 20 |
Ponto 21 |
Ponto 91
Recomendação I.4.2.
Deverão ser adoptados
procedimentos que
garantam que o membro em
conflito não interfere no
processo de decisão, sem
prejuízo do dever de
prestação de informações e
esclarecimentos que o
órgão, a comissão ou os
respectivos membros lhe
solicitarem.
ADOPTADA
Ponto 10 |
Ponto 18 |
Ponto 20 |
Ponto 21 |
Ponto 91
I.5. Transacções com partes relacionadas
Princípio. Pelos potenciais
riscos que comportam, as
transacções com partes
relacionadas devem ser
justificadas pelo interesse
Nesta matéria, além do disposto na legislação aplicável
e nos Estatutos, vigora um enquadramento normativo
interno sobre conflitos de interesses e negócios entre
partes relacionadas, cujos termos se encontram em
Ponto 10 |
Pontos 89 a 92
226
PRINCÍPIOS E
RECOMENDAÇÕES
ADOPTADA
NÃO
ADOPTADA
NÃO
APLICÁVEL
OBSERVAÇÕES
DESCRIÇÃO
NO RELATÓRIO
da sociedade e realizadas
em condições de mercado,
sujeitando-se a princípios de
transparência e a adequada
fiscalização.
processo de revisão, encontrando-se o diploma vigente
para consulta no
website
da EDP
www.edp.com
.
Nos termos dos Estatutos e da legislação em vigor, o
Conselho de Administração Executivo é responsável
pela gestão da sociedade e, para efeitos de transacções
com partes relacionadas, são considerados decisores (i)
todos os membros dos órgãos de administração
(executivos e não executivos) da EDP e das Sociedades
Dominadas que o Conselho de Administração Executivo
qualifique como tal, em virtude de as pessoas em causa,
por exercerem funções junto de determinadas
Sociedades Dominadas do Grupo EDP, terem autoridade
e responsabilidade, directa e indirectamente, pelo
planeamento, direcção e controlo de actividades do
Grupo EDP; (ii) os quadros responsáveis pela gestão do
Grupo EDP que correspondam a directores de primeira
linha e outras pessoas com funções ou categoria
equivalente que exerçam funções no Grupo EDP,
desde que o Conselho de Administração Executivo da
Sociedade os qualifique como tal em virtude das
pessoas em causa terem autoridade e
responsabilidade, directa ou indirectamente, pelo
planeamento, direcção e controlo de actividades do
Grupo EDP e (iii) os colaboradores do Grupo EDP que
sejam trabalhadores do quadro de pessoal
permanente do Grupo EDP, com contrato individual de
trabalho com ou sem termo, mesmo que em situação
de relação de trabalho temporariamente suspensa, nos
limites das respectivas delegações de competência;
(iv) os restantes colaboradores ao serviço do Grupo
EDP, ainda que sob contrato de cedência ou
requisição, a título duradouro ou ocasional e
independentemente da natureza do vínculo contratual,
em comissão de serviço, bem como exercendo
actividades ao abrigo de programas de estágio ou de
formação profissional, em conformidade com os
limites decorrentes das respectivas relações jurídicas
estabelecidas. Todos os decisores deverão assim
reportar qualquer informação tida por relevantes sobre
transacções realizadas ou a realizar com partes
relacionadas, com sociedades dominadas ou com os
próprios decisores.
Encontram-se ainda identificados no Regulamento
Interno aplicável, os negócios de relevância
significativa, sendo especificada a tipologia e o âmbito
dos negócios sujeitos a parecer prévio. Para além
disso, o artigo 17.º n.º 2 dos Estatutos da EDP faz
referência a um conjunto de matérias que estão
sujeitas ao parecer prévio favorável, do Conselho Geral
e de Supervisão, devendo este fixar os parâmetros de
medida do valor económico ou estratégico das
operações que lhe devam ser submetidas para
parecer, nomeadamente no que diz respeito a
aquisições e alienações de bens, direitos ou
participações de valor económico significativo, nos
termos do artigo 21.º, n.º 7 dos Estatutos da EDP e do
artigo 15.º do Regulamento Interno do Conselho Geral
e de Supervisão. Cabe ao Conselho Geral e de
Supervisão, no âmbito da apreciação do relatório de
gestão anual e intercalar da EDP, e tendo em conta o
trabalho desenvolvido pela Comissão de Governo
Societário e Sustentabilidade, analisar e emitir parecer,
Recomendação I.5.1.
O órgão de administração
deve divulgar no relatório de
governo ou por outra via
publicamente disponível, o
procedimento interno de
verificação das transacções
com partes relacionadas.
ADOPTADA
Ponto 10 |
Pontos 89 a 92
227
RELATÓRIO & CONTAS 2020
PRINCÍPIOS E
RECOMENDAÇÕES
ADOPTADA
NÃO
ADOPTADA
NÃO
APLICÁVEL
OBSERVAÇÕES
DESCRIÇÃO
NO RELATÓRIO
relativamente aos negócios relevantes celebrados
entre essas partes.
Com efeito, a EDP dispõe de uma Comissão
Especializada do Conselho Geral e de Supervisão,
a Comissão de Governo Societário e Sustentabilidade,
com competência para apreciar negócios com partes
relacionadas. O seu Regulamento Interno esclarece
que a decisão final compete ao Conselho Geral
e de Supervisão, de acordo com o artigo 12.º,
n.º 1, alínea k).
A EDP dispõe também de um conjunto de regras
relativas à emissão e dispensa de parecer prévio do
Conselho Geral e de Supervisão, bem como os
procedimentos de comunicação e prestação de
esclarecimentos entre o Conselho Geral e de
Supervisão e o Conselho de Administração Executivo.
A acrescer, o Conselho de Administração Executivo
deve, até 20 dias após o final de cada trimestre,
informar o Conselho Geral e de Supervisão de todos os
negócios que configurem situações relevantes,
encontrando-se referidos no respectivo regulamento
os elementos que devem constar dessa informação
(conforme ainda artigo 22.º, n.º 1, alínea l) dos
Estatutos e artigo 12.º, n.º 1, alínea l) do Regulamento
Interno do Conselho Geral e de Supervisão).
A intervenção do Conselho Geral e de Supervisão na
apreciação efectuada a este tipo de transacções é
sempre precedida da análise e escrutínio do Conselho
de Administração Executivo. Também nos termos do
Regulamento Interno vigente relativo a esta mátéria, o
Conselho Geral e de Supervisão e, mais
concretamente, o Comissão de Governo Societário e
Sustentabilidade, analisam todas as transacções de
valor igual ou superior a: (i) 75 milhões de euros, no
caso de suprimentos e empréstimos; (ii) 75 milhões de
euros, no caso de aquisição, venda, comercialização
ou fornecimento de energia eléctrica ou gás natural,
bem como de serviços e produtos conexos e (iii) 5
milhões de euros nos restantes casos.
Recomendação I.5.2.
O órgão de administração
deve comunicar ao órgão de
fiscalização os resultados
do procedimento interno de
verificação das transacções
com partes relacionadas,
incluindo as transacções
objecto de análise, com
periodicidade pelo menos
semestral.
ADOPTADA
Para efeitos do Regulamento Interno vigente relativo às
transacções com partes relacionadas, o Conselho de
Administração Executivo deve informar o Conselho
Geral e de Supervisão, até 20 dias após o final de cada
trimestre, de todos os negócios que configurem
situações relevantes.
Ponto 10 |
Pontos 89 a 92
CAPÍTULO II - ACCIONISTAS E ASSEMBLEIA GERAL
Princípio II.A
O adequado envolvimento
dos accionistas no governo
societário constitui um
factor positivo de governo
societário, enquanto
instrumento para o
funcionamento eficiente da
sociedade e para a
realização do fim social.
Ponto 5 |
Ponto 6 |
Ponto 7 |
Ponto 10 |
Pontos 12 a 16 |
Ponto 56
228
PRINCÍPIOS E
RECOMENDAÇÕES
ADOPTADA
NÃO
ADOPTADA
NÃO
APLICÁVEL
OBSERVAÇÕES
DESCRIÇÃO
NO RELATÓRIO
Princípio II.B A
sociedade deve promover a
participação pessoal dos
accionistas nas reuniões da
Assembleia Geral, enquanto
espaço de comunicação dos
accionistas com os órgãos e
comissões societários e de
reflexão sobre a sociedade.
Ponto 5 |
Ponto 6 |
Ponto 7 |
Ponto 10 |
Pontos 12 a 16 |
Ponto 56
Princípio II.C
A sociedade deve
implementar meios
adequados para a
participação e o voto à
distância dos accionistas na
assembleia.
Ponto 5 |
Ponto 6 |
Ponto 7 |
Ponto 10 |
Pontos 12 a 16 |
Ponto 56
Recomendação II.1.
A sociedade não deve fixar
um número excessivamente
elevado de acções
necessárias para conferir
direito a um voto [II.1.(1)],
devendo explicitar no
relatório de governo a sua
opção sempre que a mesma
implique desvio ao princípio
de que a cada acção
corresponde um voto
[II.1.(2)].
ADOPTADA
[II.1.(1)] A EDP estabelece no artigo 14.º n.º 1 e 2 dos
respectivos Estatutos que cada acção corresponde a
um voto e que todos os accionistas com direito de voto
podem participar nas assembleias gerais desde que
tenham essa qualidade na data do registo. [II.1.(2)] –
Não aplicável.
Ponto 5 |
Ponto 6 |
Ponto 7 |
Ponto 10 |
Pontos 12 a 16 |
Ponto 56
Recomendação II.2.
A sociedade não deve
adoptar mecanismos que
dificultem a tomada de
deliberações pelos seus
accionistas,
designadamente fixando um
quórum deliberativo superior
ao previsto por lei.
ADOPTADA
O artigo 11.º n.º 3 dos Estatutos da EDP estabelece que
as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por
maioria de votos emitidos, salvo disposição legal ou
estatutária que exija maioria qualificada.
Ponto 5 |
Ponto 6 |
Ponto 7 |
Ponto 10 |
Pontos 12 a 16 |
Ponto 56
Recomendação II.3.
A sociedade deve
implementar meios
adequados para a
participação dos accionistas
na Assembleia Geral à
distância, em termos
proporcionais à sua
dimensão.
ADOPTADA
Sem prejuízo da EDP ter sempre pugnado pela
maximização da participação accionista nas
assembleias gerais, pois tal envolvimento faculta uma
interacção directa com os titulares de participações
sociais e, desse modo, constitui um factor positivo
para a proximidade com a estrutura accionista, para o
funcionamento eficiente da Sociedade e para a
realização do seu fim social, o contexto pandémico da
COVID-19 veio alterar inevitavelmente esse
entendimento. Tendo a EDP realizado duas
Assembleias Gerais num contexto de Estado de
Emergência, ocorridas em 16 de Abril de 2020
e em 19 de Janeiro de 2021, houve a necessidade de
implementar procedimentos para que as mesmas
fossem realizadas por meios telemáticos, conforme
respectivas convocatórias disponíveis em
https://www.edp.com/pt-pt/investidores/assembleias-
gerais.
O quórum constitutivo das duas referidas Assembleias
Gerais foi de 67,3% para a Assembleia Geral Anual de
Abril de 2020 e de 73,9068% para a Assembleia Geral
Extraordinária de Janeiro de 2021.
229
RELATÓRIO & CONTAS 2020
PRINCÍPIOS E
RECOMENDAÇÕES
ADOPTADA
NÃO
ADOPTADA
NÃO
APLICÁVEL
OBSERVAÇÕES
DESCRIÇÃO
NO RELATÓRIO
Pelos motivos excepcionais acima expostos, a forma
de exercício do voto correspondeu exclusivamente ao
voto por correspondência, quer por via postal quer por
via electrónica, nos termos do disposto no artigo
384.º, números 8 e 9 do Código das Sociedades
Comerciais e no artigo 22.º do Código dos Valores
Mobiliários, e ao abrigo do disposto no artigo 14.º,
números 6 e 8 dos Estatutos da EDP.
A realização das Assembleias Gerais exclusivamente
por meios telemáticos permitiu que todos os
Accionistas inscritos e devidamente habilitados a
participar nas Assembleias Gerais tivessem acesso à
transmissão em directo ao vídeo e ao áudio das
reuniões. Para o efeito, foi enviada no dia anterior às
Assembleias Gerais uma hiperligação para o endereço
electrónico facultado no momento em que o
accionista, ou o seu representante, manifestou a
intenção de participação na Assembleia Geral, para
que pudessem aceder a uma plataforma digital.
Para além da possibilidade de, por escrito e através da
plataforma digital, formular questões relativas aos
temas incluídos na Ordem do Dia que pretendessem
ver respondidas na reunião, realizada por meios
telemáticos, nos termos do disposto no artigo 290.º
do Código das Sociedades Comerciais, foi dada a
oportunidade aos accionistas de apresentarem as
respectivas questões por escrito até dois dias antes
das respectivas datas das Assembleias Gerais.
Para a Assembleia Geral Extraordinária de 19 de
Janeiro de 2021, e de forma a garantir o total
esclarecimento dos accionistas previamente ao
exercício do respectivo direito de voto, e sem prejuízo
da atempada disponibilização dos documentos
referentes aos pontos da ordem do dia e da
prerrogativa conferida
supra
, foi possibilitado aos
accionistas verem esclarecidas quaisquer questões,
ao abrigo do direito à informação previsto no artigo
290º do Código das Sociedades Comerciais, até oito
dias antes da realização da Assembleia Geral, de
forma a que vissem cabalmente esclarecidas todas as
questões que tivessem em momento prévio ao
exercício do direito de voto.
Recomendação II.4.
A sociedade deve ainda
implementar meios
adequados para o exercício
do direito de voto à
distância, incluindo por
correspondência e por via
electrónica.
ADOPTADA
Se por um lado, os Estatutos da EDP possibilitam o
exercício do voto por correspondência por carta (artigo
14.º n.º 6), por outro, permitem e determinam o
procedimento para o exercício do direito de voto por
correspondência, incluindo por via electrónica, de acordo
com requisitos que assegurem a sua autenticidade
(artigo 14.º, n.º 6 a 8). No sítio da internet da EDP
(
www.edp.com
), os accionistas podem encontrar os
modelos necessários para o exercício do direito de voto
por correspondência ou por via electrónica.
Pelos motivos excepcionais acima expostos, nas
Assembleias Gerais realizadas em Abril de 2020 e em
Janeiro de 2021, a respectiva forma de exercício do
voto correspondeu exclusivamente ao voto por
correspondência, quer por via postal quer por via
electrónica, nos termos do disposto no artigo 384.º,
números 8 e 9 do Código das Sociedades Comerciais
e no artigo 22.º do Código dos Valores Mobiliários, e
Ponto 5 |
Ponto 6 |
Ponto 7 |
Ponto 10 |
Pontos 12 a 16 |
Ponto 56
230
PRINCÍPIOS E
RECOMENDAÇÕES
ADOPTADA
NÃO
ADOPTADA
NÃO
APLICÁVEL
OBSERVAÇÕES
DESCRIÇÃO
NO RELATÓRIO
ao abrigo do disposto no artigo 14.º, números 6 e 8
dos Estatutos da EDP.
A realização da Assembleia Geral exclusivamente por
meios telemáticos permitiu que todos os accionistas
inscritos e devidamente habilitados a participar na
Assembleia Geral tivessem acesso à transmissão em
directo ao vídeo e ao áudio da Assembleia Geral.
A EDP tem vindo a procurar soluções tecnologicamente
seguras que permitam a auditabilidade, a transparência
e a inviolabilidade do voto, enquadráveis com o
ordenamento jurídico português tendo em vista a
implementação do voto electrónico em tempo real.
Recomendação II.5.
Os estatutos da sociedade
que prevejam a limitação do
número de votos que podem
ser detidos ou exercidos por
um único accionista, de
forma individual ou em
concertação com outros
accionistas, devem prever
igualmente que, pelo menos
de cinco em cinco anos, seja
sujeita a deliberação pela
assembleia geral a alteração
ou a manutenção dessa
disposição estatutária –
sem requisitos de quórum
agravado relativamente ao
legal – e que, nessa
deliberação, se contam
todos os votos emitidos
sem que aquela limitação
funcione.
NÃO
ADOPTADA
Atendendo à actual estrutura accionista da Sociedade, a
presente recomendação não tem aplicabilidade prática.
Sem embargo, nos últimos anos, o tema da limitação
estatutária ao direito de voto foi já apreciado pela
Assembleia Geral da EDP por três vezes, tendo a última
ocorrido a 24 de Abril de 2019.
Os accionistas têm vindo, assim, a ser chamados a
pronunciar-se sobre a limitação do número de votos,
sendo expressivo o sentido de manutenção da existência
da limitação e a reflexão em torno do ajustamento do
tecto relevante para a contagem dos direitos de voto,
precisamente no sentido de progressivo aumento desse
patamar.
A dinâmica accionista da Sociedade tem-se revelado,
deste modo, perfeitamente em sintonia com o sentido
preconizado na Recomendação e suficientemente apta
para prosseguir os seus objectivos, dispensando
fórmulas rígidas de previsão estatutária desta revisão, o
que tem inclusivamente fomentado um escrutínio
accionista desta cláusula particularmente intenso, não
constituindo impedimento para o regular funcionamento
do mercado de controlo societário.
Estas circunstâncias vêm confirmar que o
voting cap
não impede o relevante envolvimento dos accionistas
no governo societário da EDP, sendo certo que
ocorreram 3 deliberações em Assembleia Geral, de
2011 a 2019, relacionadas com esta limitação
estatutária.
Com efeito, a limitação do número de votos prevista no
artigo 14.º dos Estatutos traduz a vontade expressa dos
accionistas da EDP através de deliberações da
Assembleia Geral, na defesa dos interesses específicos
da Sociedade: (i) a alteração do referido limite de 5%
para 20% foi aprovada pelos accionistas na Assembleia
Geral de 25 de Agosto de 2011, na qual se registou uma
participação de 72,25% do capital e a aprovação foi
efectuada por uma maioria de 94,16% dos votos
emitidos; (ii) a posterior elevação para os actuais 25%
foi aprovada na Assembleia Geral de 20 de Fevereiro de
2012, na qual se registou uma participação de 71,51%
do capital e a aprovação foi efectuada por uma maioria
de 89,65% dos votos emitidos e (iii) a desblindagem dos
Estatutos, no qual se registou uma participação de
64,29% do capital social, tendo sido tal alteração
rejeitada pela maioria dos votos emitidos com 56,61%
de votos contra.
231
RELATÓRIO & CONTAS 2020
PRINCÍPIOS E
RECOMENDAÇÕES
ADOPTADA
NÃO
ADOPTADA
NÃO
APLICÁVEL
OBSERVAÇÕES
DESCRIÇÃO
NO RELATÓRIO
Recomendação II.6.
Não devem ser adoptadas
medidas que determinem
pagamentos ou a assunção
de encargos pela sociedade
em caso de transição de
controlo ou de mudança da
composição do órgão de
administração e que se
afigurem susceptíveis de
prejudicar o interesse
económico na transmissão
das acções e a livre
apreciação pelos
accionistas do desempenho
dos administradores.
ADOPTADA
Tal como prevê o Manual de Governo Societário da EDP,
não são conhecidas medidas que tenham por efeito
colocar em causa a livre transmissibilidade das acções
e a livre apreciação pelos accionistas do desempenho
dos titulares do órgão de administração. De igual forma,
a EDP não celebrou quaisquer acordos que entrem em
vigor, sejam alterados ou cessem em caso de alteração
do controlo ou de mudança na composição do órgão de
administração, tal como se encontra previsto na
Declaração sobre Política de Remuneração dos
membros do Conselho de Administração Executivo.
Pontos 4 e 5
CAPÍTULO III - ADMINISTRAÇÃO NÃO EXECUTIVA E FISCALIZAÇÃO
Princípio III.A
Os membros de órgãos
sociais com funções de
administração não executiva
e de fiscalização devem
exercer, de modo efectivo e
criterioso, uma função
fiscalizadora e de desafio à
gestão executiva para a
plena realização do fim
social, devendo tal actuação
ser complementada por
comissões em áreas
centrais do governo da
sociedade.
Pontos 15 a 19 |
Ponto 21 |
Ponto 29
Princípio III.B
A composição do órgão de
fiscalização e o conjunto
dos administradores não
executivos devem
proporcionar à sociedade
uma equilibrada e adequada
diversidade de
competências,
conhecimentos e
experiências profissionais.
As propostas para eleição dos membros do Conselho
Geral e de Supervisão e do Conselho de Administração
Executivo deverão ser submetidas à Assembleia Geral
devidamente fundamentadas no que diz respeito ao
perfil do candidato e à função que irá desempenhar, de
modo a que os accionistas possam verificar a
adequação do perfil, conhecimentos e currículo dos
candidatos. Entre os critérios previstos estão (i) a
promoção de igualdade de direitos de oportunidades
perante a diversidade, (ii) a valorização da diversidade,
nomeadamente em termos de idade, género, origem
geográfica, habilitações, competências, qualificações e
experiência, (iii) a promoção do aumento do número de
membros do género sub-representado e (iv) a
prevenção de potenciais conflitos de interesses. Tal
como referido na recomendação I.2.1., encontra-se em
vigor a Política de Selecção dos membros do Conselho
Geral e de Supervisão e do Conselho de Administração
Executivo que prevê ainda especificamente as
competências que os membros destes órgãos devem
possuir.
Ponto 21 |
Ponto 29 |
Ponto 31 |
Ponto 68
Princípio III.C
O órgão de fiscalização
deve desenvolver uma
fiscalização permanente da
administração da sociedade,
também numa perspectiva
preventiva, acompanhando a
actividade da sociedade e,
em particular, as decisões
de fundamental importância
para a sociedade.
Pontos 15 a 19 |
Ponto 21 |
Ponto 29
232
PRINCÍPIOS E
RECOMENDAÇÕES
ADOPTADA
NÃO
ADOPTADA
NÃO
APLICÁVEL
OBSERVAÇÕES
DESCRIÇÃO
NO RELATÓRIO
Recomendação III.1.
Sem prejuízo das funções
legais do presidente do
conselho de administração,
se este não for
independente, os
administradores
independentes devem
designar entre si um
coordenador para,
designadamente, (i) actuar,
sempre que necessário,
como interlocutor com o
presidente do conselho de
administração e com os
demais administradores, (ii)
zelar por que disponham do
conjunto de condições e
meios necessários ao
desempenho das suas
funções; e (iii) coordená-los
na avaliação do
desempenho pelo órgão de
administração prevista na
recomendação V.1.1.
NÃO
APLICÁVEL
A presente recomendação não é aplicável face ao modelo de governo
em vigor na Sociedade.
Recomendação III.2.
O número de membros não
executivos do órgão de
administração [III.2(1)], bem
como o número de
membros do órgão de
fiscalização [III.2(2)] e o
número de membros da
comissão para as matérias
financeiras [III.2(3) ] deve
ser adequado à dimensão
da sociedade e à
complexidade dos riscos
inerentes à sua actividade,
mas suficiente para
assegurar com eficiência as
funções que lhes estão
cometidas, devendo constar
do relatório de governo a
formulação deste juízo de
adequação.
ADOPTADA
[III.2(1)] A primeira parte da presente recomendação
não é aplicável face ao modelo de governo em vigor na
Sociedade. [III.2(2)] O Conselho Geral e de Supervisão é
composto por um mínimo de 9 membros, mas sempre
superior ao número de administradores, nos termos do
artigo 21.º n.º 1 dos Estatutos [III.2(3)]. Por sua vez, a
Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de
Auditoria será constituída por um mínimo de 3 membros
independentes conforme o artigo 3.º do Regulamento
Interno da Comissão para as Matérias
Financeiras/Comissão de Auditoria, o que se mostra
inteiramente proporcional às características da
Sociedade.
Ponto 15 | 17 |
Ponto 21 |
Ponto 29 |
Recomendação III.3.
Em todo o caso, o número
de administradores não
executivos deve ser superior
ao de administradores
executivos.
NÃO
APLICÁVEL
A presente recomendação não é aplicável face ao modelo de governo
em vigor na Sociedade.
Recomendação III.4.
Cada sociedade deve incluir
um número não inferior a
um terço, mas sempre
plural, de administradores
não executivos que
cumpram os requisitos de
independência. Para efeitos
desta recomendação,
NÃO
APLICÁVEL
A presente recomendação não é aplicável face ao modelo de governo
em vigor na Sociedade.
233
RELATÓRIO & CONTAS 2020
PRINCÍPIOS E
RECOMENDAÇÕES
ADOPTADA
NÃO
ADOPTADA
NÃO
APLICÁVEL
OBSERVAÇÕES
DESCRIÇÃO
NO RELATÓRIO
considera-se independente a
pessoa que não esteja
associada a qualquer grupo
de interesses específicos na
sociedade, nem se encontre
em alguma circunstância
susceptível de afectar a sua
isenção de análise ou de
decisão, nomeadamente em
virtude de:
i. Ter exercido durante mais
de doze anos, de forma
contínua ou intercalada,
funções em qualquer órgão
da sociedade;
ii. Ter sido colaborador da
sociedade ou de sociedade
que com ela se encontre em
relação de domínio ou de
grupo nos últimos três anos;
iii. Ter, nos últimos três
anos, prestado serviços ou
estabelecido relação
comercial significativa com
a sociedade ou com
sociedade que com esta se
encontre em relação de
domínio ou de grupo, seja de
forma directa ou enquanto
sócio, administrador,
gerente ou dirigente de
pessoa colectiva;
iv. Ser beneficiário de
remuneração paga pela
sociedade ou por sociedade
que com ela se encontre em
relação de domínio ou de
grupo para além da
remuneração decorrente do
exercício das funções de
administrador;
v. Viver em união de facto
ou ser cônjuge, parente ou
afim na linha recta e até ao
3.º grau, inclusive, na linha
colateral, de
administradores da
sociedade, de
administradores de pessoa
colectiva titular de
participação qualificada na
sociedade ou de pessoas
singulares titulares directa
ou indirectamente de
participação qualificada;
vi. Ser titular de participação
qualificada ou representante
de um accionista titular de
participações qualificadas.
234
PRINCÍPIOS E
RECOMENDAÇÕES
ADOPTADA
NÃO
ADOPTADA
NÃO
APLICÁVEL
OBSERVAÇÕES
DESCRIÇÃO
NO RELATÓRIO
Recomendação III.5.
O disposto no parágrafo (i)
da recomendação III.4 não
obsta à qualificação de um
novo administrador como
independente se, entre o
termo das suas funções em
qualquer órgão da
sociedade e a sua nova
designação, tiverem,
entretanto, decorrido pelo
menos três anos (
cooling-off
period
).
NÃO
APLICÁVEL
A presente recomendação não é aplicável face ao modelo de governo em
vigor na Sociedade.
Recomendação III.6.
Com respeito pelas
competências que lhe são
conferidas por lei, o órgão
de fiscalização avalia e
pronuncia-se sobre as linhas
estratégicas [III.6.(1)] e a
política de risco,
previamente à sua
aprovação final pelo órgão
de administração [III.6.(2)].
ADOPTADA
No âmbito do modelo de governo societário em vigor na
EDP, encontra-se ainda atribuída ao Conselho Geral e de
Supervisão uma competência de particular relevo. Com
efeito, embora não disponha de poderes de gestão, nos
termos do disposto no número 1 do artigo 442.º do
Código das Sociedades Comerciais, os Estatutos, no
número 2 do seu artigo 17.º, estabelecem que a
aprovação do plano estratégico da EDP e a realização,
pela mesma ou por Sociedades Dominadas pela EDP,
das operações a seguir indicadas estão sujeitas a
parecer prévio favorável deste órgão social (conforme
igualmente o artigo 15.º do Regulamento Interno do
Conselho Geral e de Supervisão): (i) aquisições e
alienações de bens, direitos ou participações sociais de
valor económico significativo; (ii) contratação de
financiamentos de valor significativo; (iii) abertura ou
encerramento de estabelecimentos ou partes
importantes de estabelecimentos e extensões ou
reduções importantes da actividade; (iv) outros
negócios ou operações de valor económico ou
estratégico significativo; (v) estabelecimento ou
cessação de parcerias estratégicas ou outras formas de
cooperação duradoura; (vi) projectos de cisão, fusão ou
transformação; e (vii) alterações aos Estatutos,
incluindo a mudança de sede e aumento de capital,
quando sejam da iniciativa do Conselho de
Administração Executivo. Cumpre ainda referir as
competências específicas da Comissão para as
Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria em relação
às matérias financeiras e práticas contabilísticas, às
práticas e aos procedimentos internos em matéria de
auditoria interna, aos mecanismos e os procedimentos
internos do Sistema de Controlo Interno do Relato
Financeiro (SCIRF), às matérias relativas ao sistema de
gestão e controlo de riscos, às actividades e os
mecanismos do sistema de gestão de
compliance
e à
actividade e independência do Revisor Oficial de
Contas/Sociedade de Revisores Oficiais de Contas.
Ponto 21 |
Ponto 24 |
Ponto 29 |
Pontos 49 a 55
Recomendação III.7.
As sociedades devem dispor
de comissões
especializadas em matéria
de governo societário
[III.7.(1)], nomeações
[III.7.(2)] e avaliação de
desempenho [III.7.(3)],
separada ou
cumulativamente. No caso
de ter sido criada a
ADOPTADA
Ponto 21 |
Ponto 29
235
RELATÓRIO & CONTAS 2020
PRINCÍPIOS E
RECOMENDAÇÕES
ADOPTADA
NÃO
ADOPTADA
NÃO
APLICÁVEL
OBSERVAÇÕES
DESCRIÇÃO
NO RELATÓRIO
comissão de remunerações
prevista pelo artigo 399º do
Código das Sociedades
Comerciais, e de tal não ser
proibido por lei, esta
recomendação pode ser
cumprida mediante a
atribuição a esta comissão
de competência nas
referidas matérias.
CAPÍTULO IV - ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA
Princípio IV.A
Como forma de aumentar a
eficiência e a qualidade do
desempenho do órgão de
administração e o adequado
fluxo de informação para
este órgão, a gestão
corrente da sociedade deve
pertencer a administradores
executivos com as
qualificações, competências
e a experiência adequadas à
função. À administração
executiva compete gerir a
sociedade, prosseguindo os
objectivos da sociedade e
visando contribuir para o
seu desenvolvimento
sustentável.
Ponto 17 |
Ponto 18 |
Ponto 19 |
Ponto 21
Princípio IV.B
Na determinação do número
de administradores
executivos, devem ser
ponderados, além dos
custos e da desejável
agilidade de funcionamento
da administração executiva,
a dimensão da empresa, a
complexidade da sua
actividade e a sua dispersão
geográfica.
Ponto 17 |
Ponto 18 |
Ponto 19 |
Ponto 21
Recomendação IV.1.
O órgão de administração
deve aprovar, através de
regulamento interno ou
mediante via equivalente, o
regime de actuação dos
administradores executivos
aplicável ao exercício por
estes de funções executivas
em entidades fora do grupo.
ADOPTADA
O Regulamento Interno do Conselho de Administração
Executivo regula expressamente esta matéria, em
particular o artigo 6.º que prevê que os membros do
Conselho de Administração Executivo não podem
exercer funções executivas em mais do que duas
sociedades não pertencentes ao Grupo EDP, devendo o
respectivo exercício ser objecto de apreciação prévia
pelo Conselho de Administração Executivo.
Ponto 17 |
Ponto 18 |
Ponto 19 |
Ponto 21
Recomendação IV.2.
O órgão de administração
deve assegurar que a
sociedade actua de forma
consentânea com os seus
objectivos e não deve
delegar poderes,
designadamente, no que
respeita a: i) definição da
NÃO
APLICÁVEL
A presente recomendação não é aplicável face ao
modelo de governo em vigor na EDP. Com efeito, de
acordo com o modelo de governo dualista, o Conselho
de Administração Executivo não procede a qualquer
delegação das matérias referidas na presente
recomendação.
Ponto 17 |
Ponto 18 |
Ponto 19 |
Ponto 21
236
PRINCÍPIOS E
RECOMENDAÇÕES
ADOPTADA
NÃO
ADOPTADA
NÃO
APLICÁVEL
OBSERVAÇÕES
DESCRIÇÃO
NO RELATÓRIO
estratégia e das principais
políticas da sociedade
[IV.2.(1)]; ii) organização e
coordenação da estrutura
empresarial [IV.2.(2)]; iii)
matérias que devam ser
consideradas estratégicas
em virtude do seu montante,
risco ou características
especiais [IV.2.(3)].
Recomendação IV.3.
No relatório anual, o órgão
de administração explicita
em que termos a estratégia
e as principais políticas
definidas procuram
assegurar o êxito a longo-
prazo da sociedade e quais
os principais contributos daí
resultantes para a
comunidade em geral.
ADOPTADA
Ponto 21 |
Pontos 50 a 55 |
Relatório de
Sustentabilidade
CAPÍTULO V - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, REMUNERAÇÕES E NOMEAÇÕES
V.1 Avaliação Anual de Desempenho
Princípio
A sociedade deve promover
a avaliação do desempenho
do órgão executivo e dos
seus membros
individualmente e ainda do
desempenho global do
órgão de administração e
das comissões
especializadas constituídas
no seu seio.
Ponto 21 |
Ponto 24 e 25 |
Ponto 27 |
Ponto 29 |
Ponto 52 |
Ponto 54
Recomendação V.1.1.
O órgão de administração
deve avaliar anualmente o
seu desempenho [V.1.1.(1)],
bem como o desempenho
das suas comissões
[V.1.1.(2)] e dos
administradores executivos
[V.1.1.(3)], tendo em conta o
cumprimento do plano
estratégico da sociedade e
do orçamento, a gestão de
riscos, o seu funcionamento
interno e o contributo de
cada membro para o efeito,
e o relacionamento entre
órgãos e comissões da
sociedade.
ADOPTADA
[V.1.1.(1)] Nos termos do artigo 5.º n.º 4 do
Regulamento Interno do Conselho de Administração
Executivo, o Presidente deste Conselho deve assegurar
a adopção de mecanismos adequados de avaliação
anual do funcionamento do Conselho de Administração
Executivo e do desempenho de cada um dos seus
membros. Reitera-se que, em concretização do exposto,
a EDP instituiu, voluntariamente, um processo formal e
objectivo de avaliação da actividade do Conselho de
Administração Executivo, que permite avaliar o grau de
cumprimento das medidas adoptadas. Trata-se de uma
prática distintiva adoptada pelo Conselho Geral e de
Supervisão, a qual está alinhada com os critérios de
avaliação
do Dow Jones Sustainability Index
, e
corresponde ao reconhecimento do continuado esforço
de excelência das práticas de governo societário que o
Conselho Geral e de Supervisão e o Conselho de
Administração Executivo têm vindo a desenvolver. De
notar que todo este processo de avaliação,
designadamente o respectivo conteúdo, formato do
questionário e as respectivas conclusões, foi analisado
e certificado por um consultor externo. No início de
cada ano, os Membros do Conselho Geral e de
Supervisão são convidados a preencher um
questionário que permite aferir a percepção pessoal de
Ponto 21 |
Ponto 24 e 25 |
Ponto 27 |
Ponto 29 |
Ponto 52 |
Ponto 54
237
RELATÓRIO & CONTAS 2020
PRINCÍPIOS E
RECOMENDAÇÕES
ADOPTADA
NÃO
ADOPTADA
NÃO
APLICÁVEL
OBSERVAÇÕES
DESCRIÇÃO
NO RELATÓRIO
cada um relativamente ao desempenho do Conselho de
Administração Executivo. Neste questionário são
analisadas as seguintes dimensões: (i) composição e
organização; (ii) desempenho do Conselho de
Administração Executivo na sua actividade; (iii)
relacionamento do Conselho de Administração
Executivo com o Conselho Geral e de Supervisão; (iv)
relacionamento do Conselho de Administração
Executivo com outros interlocutores. O propósito do
questionário é constituir um suporte objectivo de
reflexão, que possa ser utilizado pelo Conselho Geral e
de Supervisão, para efeitos de elaboração do parecer de
avaliação do Conselho de Administração Executivo que
é depois apresentado aos accionistas da EDP para
votação. A referida avaliação poderá ser consultada no
Relatório Anual do Conselho Geral e de Supervisão -
Declaração de Processo de Avaliação do Conselho de
Administração Executivo da EDP.
V.2 Remunerações
Princípio V.2.A
A política de remuneração
dos membros dos órgãos de
administração e de
fiscalização deve permitir à
sociedade atrair, a um custo
economicamente justificável
pela sua situação,
profissionais qualificados,
induzir o alinhamento de
interesses com os dos
accionistas — tomando em
consideração a riqueza
efectivamente criada pela
sociedade, a situação
económica e a do mercado
— e constituir um factor de
desenvolvimento de uma
cultura de
profissionalização, de
sustentabilidade, de
promoção do mérito e de
transparência na sociedade.
Pontos 66 a 88
Princípio V.2.B
Os administradores devem
receber uma remuneração:
i) que retribua
adequadamente a
responsabilidade assumida,
a disponibilidade e a
competência colocadas ao
serviço da sociedade;
ii) que garanta uma
actuação alinhada com os
interesses de longo-prazo
dos accionistas e promova a
actuação sustentável da
sociedade; e
iii) que premeie o
desempenho.
Pontos 69 e 70
238
PRINCÍPIOS E
RECOMENDAÇÕES
ADOPTADA
NÃO
ADOPTADA
NÃO
APLICÁVEL
OBSERVAÇÕES
DESCRIÇÃO
NO RELATÓRIO
Recomendação V.2.1.
A sociedade deve constituir
uma comissão de
remunerações, cuja
composição assegure a sua
independência em face da
administração, podendo
tratar-se da comissão de
remunerações designada
nos termos do artigo 399.º
do Código das Sociedades
Comerciais.
ADOPTADA
A Comissão de Vencimentos designada pelo Conselho
Geral e de Supervisão é independente da administração
e tem como objectivo fixar a remuneração do Conselho
de Administração Executivo, tal como resulta do
disposto no artigo 27.º dos Estatutos e artigo 28.º
alínea b) do Regulamento Interno do Conselho Geral e
de Supervisão.
Por sua vez, a Comissão de Vencimentos da
Assembleia Geral é responsável por fixar a remuneração
dos órgãos sociais à excepção dos membros do
Conselho de Administração Executivo.
As políticas de remuneração de ambas Comissão de
Vencimentos são anualmente submetidas a apreciação
dos accionistas em Assembleia Geral.
Com as alterações introduzidas pela Lei nº 50/2020, de
25 de Agosto, competirá a estas Comissões submeter
uma proposta de política de remuneração à aprovação
da Assembleia Geral (artigo 26º-B do Código dos
Valores Mobiliários).
Ponto 29
Recomendação V.2.2.
A fixação das remunerações
deve competir à comissão
de remunerações ou à
assembleia geral, sob
proposta daquela comissão.
ADOPTADA
Ponto 29
Recomendação V.2.3.
Para cada mandato, a
comissão de remunerações
ou a assembleia geral, sob
proposta daquela comissão,
deve igualmente aprovar o
montante máximo de todas
as compensações a pagar
ao membro de qualquer
órgão ou comissão da
sociedade em virtude da
respectiva cessação de
funções, procedendo-se à
divulgação da referida
situação e montantes no
relatório de governo ou no
relatório de remunerações.
ADOPTADA
Tal como prevê o artigo 12.º do seu Regulamento
Interno, compete à Comissão de Vencimentos (i) definir,
anualmente, a política de remunerações do Presidente
do Conselho de Administração Executivo e dos
restantes membros do Conselho de Administração
Executivo, nomeadamente em linha com as melhores
práticas de governo societário, fixando critérios de
determinação da componente variável da remuneração,
(ii) determinar as várias componentes da remuneração
fixa e variável, nomeadamente eventuais benefícios e
complementos, em especial os complementos de
pensão de reforma por velhice ou invalidez, (iii) fixar as
remunerações de acordo com a política definida,
permitindo à Sociedade atrair, a um custo
economicamente justificável, profissionais qualificados,
induzir o alinhamento de interesses com os dos
accionistas e constituir um factor de desenvolvimento
de uma cultura de profissionalização, de promoção do
mérito e de transparência na Sociedade, (iv) determinar
que parte significativa da remuneração variável
plurianual seja diferida no tempo, por um período não
inferior a três anos, ficando o respectivo pagamento
condicionado à não realização de actos ilícitos dolosos,
conhecidos após a realização da avaliação e que
ponham em causa a sustentabilidade do desempenho
da Sociedade, (v) avaliar, anualmente, o órgão de
administração executivo, tendo em conta, entre outros
factores, o cumprimento da estratégia da Sociedade e
dos objectivos previamente fixados, planos e
orçamentos, para efeitos de ponderação e de
determinação da remuneração variável do Presidente do
Conselho de Administração Executivo e dos
Administradores, (vi) avaliar o desempenho individual de
cada um dos membros do Conselho de Administração
Executivo, incluindo nessa avaliação o contributo de
cada membro para o modo de funcionamento do órgão
e do relacionamento entre os vários órgãos da
Sociedade, (vii) acompanhar as vicissitudes contratuais
dos mandatos do Presidente do Conselho de
Administração Executivo e dos Administradores com
reflexo nas suas remunerações, nomeadamente em
caso de suspensão ou cessação dos mesmos, (viii) fixar
o montante máximo de todas as compensações a pagar
Ponto 29 |
Pontos 66 a 88
239
RELATÓRIO & CONTAS 2020
PRINCÍPIOS E
RECOMENDAÇÕES
ADOPTADA
NÃO
ADOPTADA
NÃO
APLICÁVEL
OBSERVAÇÕES
DESCRIÇÃO
NO RELATÓRIO
ao Presidente do Conselho de Administração Executivo
e aos Administradores em virtude da cessação de
funções, (ix) avaliar as consequências, no âmbito da
política de remunerações adoptada, do eventual
recebimento, pelo Presidente do Conselho de
Administração Executivo ou pelos Administradores, de
eventuais remunerações em virtude do exercício de
funções em Sociedades Dominadas ou Participadas, (x)
submeter à Assembleia-Geral anual, uma declaração
sobre a política de remuneração do Presidente do
Conselho de Administração Executivo e dos
Administradores aprovada pela Comissão, (xi)
estabelecer os necessários mecanismos de articulação
da sua actividade com a Comissão de Vencimentos
eleita pela Assembleia Geral com o encargo de proceder
à fixação das remunerações dos demais órgãos e
corpos sociais e (xii) acompanhar a definição das
políticas da remuneração dos Administradores das
Sociedades Dominadas.
O Relatório de Remunerações identifica duas situações
extraordinárias que implicam a atribuição de prestações
remuneratórias a pagar entre 2021 e 2023, em resultado
de acordos de não concorrência celebrados com
dirigentes do Grupo EDP com a aprovação da Comissão
de Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão, nos
termos do artigo 429.º do Código das Sociedades
Comerciais, do artigo 27.º dos Estatutos da EDP e do
artigo 12.º alínea h) do Regulamento Interno da
Comissão de Vencimentos do Conselho Geral e de
Supervisão em reunião realizada em 13 de Novembro de
2020, tendo o Conselho Geral e de Supervisão, na
reunião ocorrida em 17 de Novembro de 2020,
manifestado o seu acordo à respectiva celebração e
conferido poderes a dois membros da Comissão de
Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão para
representar a Sociedade na assinatura dos referidos
acordos.
Recomendação V.2.4.
A fim de prestar
informações ou
esclarecimentos aos
accionistas, o presidente ou,
no seu impedimento, outro
membro da comissão de
remunerações deve estar
presente na assembleia
geral anual e em quaisquer
outras se a respectiva
ordem de trabalhos incluir
assunto conexo com a
remuneração dos membros
dos órgãos e comissões da
sociedade ou se tal
presença tiver sido
requerida por accionistas.
ADOPTADA
Encontra-se expressamente previsto no artigo 5.º n.º 2
do Regulamento Interno da Comissão de Vencimentos
que a fim de prestar informações ou esclarecimentos
aos accionistas, o Presidente ou, no seu impedimento,
outro membro da Comissão de Vencimentos, assegura
a presença na Assembleia Geral e em quaisquer outras
assembleias gerais se a respectiva ordem de trabalhos
incluir assunto conexo com a remuneração dos
membros dos órgãos e comissões da Sociedade ou se
tal presença tiver sido requerida por accionistas.
Ponto 29
Recomendação V.2.5.
Dentro das limitações
orçamentais da sociedade, a
comissão de remunerações
deve poder decidir
livremente a contratação,
ADOPTADA
Tanto a Comissão de Vencimentos do Conselho Geral e
de Supervisão como a Comissão de Vencimento eleita
pela Assembleia Geral decidem livremente a
contratação, pela Sociedade, dos serviços de
consultadoria necessários ou convenientes para o
exercício das respectivas funções, prevendo-se tal
Ponto 29 | Ponto
67
240
PRINCÍPIOS E
RECOMENDAÇÕES
ADOPTADA
NÃO
ADOPTADA
NÃO
APLICÁVEL
OBSERVAÇÕES
DESCRIÇÃO
NO RELATÓRIO
pela sociedade, dos serviços
de consultadoria
necessários ou
convenientes para o
exercício das suas funções.
prerrogativa, designadamente, no artigo 4.º, número 6
do Regulamento Interno da Comissão de Vencimentos
do Conselho Geral e de Supervisão.
Recomendação V.2.6
A comissão de
remunerações deve
assegurar que aqueles
serviços são prestados com
independência e que os
respectivos prestadores não
serão contratados para a
prestação de quaisquer
outros serviços à própria
sociedade ou a outras que
com ela se encontrem em
relação de domínio ou de
grupo sem autorização
expressa da comissão.
ADOPTADA
De acordo com o artigo 4.º n.º 5 do seu Regulamento
Interno, a Comissão de Vencimentos do Conselho Geral
e de Supervisão assegura que os serviços de
consultoria em matéria remuneratória são prestados
com independência e que os respectivos prestadores
não serão contratados para a prestação de quaisquer
outros serviços à própria Sociedade ou a outras que
com ela se encontrem em relação de domínio ou de
grupo sem autorização expressa dessa Comissão
Especializada.
Ponto 29 |
Ponto 67
Recomendação V.2.7
Tendo
em vista o alinhamento de
interesses entre a sociedade
e os administradores
executivos, uma parte da
remuneração destes deve
ter natureza variável que
reflicta o desempenho
sustentado da sociedade e
não estimule a assunção de
riscos excessivos.
ADOPTADA
O acolhimento da recomendação resulta,
designadamente, do ponto 69 do presente capítulo.
Pontos 69 e 70
Recomendação V.2.8
Uma parte significativa da
componente variável deve
ser parcialmente diferida no
tempo, por um período não
inferior a três anos,
associando-a,
necessariamente, à
confirmação da
sustentabilidade do
desempenho, nos termos
definidos em regulamento
interno da sociedade.
ADOPTADA
O acolhimento da recomendação resulta,
designadamente, dos pontos 69 e 70 do presente
capítulo.
Ponto 69 |
Pontos 70 e 72
Recomendação V.2.9
Quando a remuneração
variável compreender
opções ou outros
instrumentos directa ou
indirectamente dependentes
do valor das acções, o início
do período de exercício deve
ser diferido por um prazo
não inferior a três anos.
NÃO
APLICÁVEL
Não existem planos de atribuição de opções ou outros
instrumentos directa ou indirectamente dependentes do
valor das acções.
Pontos 85 a 88
Recomendação V.2.10
A remuneração dos
administradores não
executivos não deve incluir
nenhuma componente cujo
valor dependa do
desempenho da sociedade
ou do seu valor.
NÃO
APLICÁVEL
A presente recomendação não é aplicável face ao modelo de governo em
vigor na Sociedade.
241
RELATÓRIO & CONTAS 2020
PRINCÍPIOS E
RECOMENDAÇÕES
ADOPTADA
NÃO
ADOPTADA
NÃO
APLICÁVEL
OBSERVAÇÕES
DESCRIÇÃO
NO RELATÓRIO
V.3. Nomeações
Princípio.
Independentemente do
modo de designação, o
perfil, conhecimentos e
currículo dos membros dos
órgãos sociais e dos
quadros dirigentes devem
adequar-se à função a
desempenhar.
Pontos 17 a 19
Recomendação V.3.1.
A sociedade deve, nos
termos que considere
adequados, mas de forma
susceptível de
demonstração, promover
que as propostas para
eleição dos membros dos
órgãos sociais sejam
acompanhadas de
fundamentação a respeito
da adequação do perfil,
conhecimentos e currículo à
função a desempenhar por
cada candidato.
ADOPTADA
A Política de Selecção dos membros do Conselho Geral
e de Supervisão e do Conselho de Administração
Executivo em vigor, em consonância com as melhores
práticas, visa a instituição de processos de selecção
transparentes e objectivos. A designação dos membros
do Conselho Geral e de Supervisão e do Conselho de
Administração Executivo – sendo embora da
competência da Assembleia Geral - resulta de um
processo de selecção objectivo e transparente que
avalie a adequação dos candidatos, individual e
colectivamente, tendo em conta as competências legais
e estatutárias dos referidos órgãos sociais. No âmbito
do processo de selecção, deverá ser assegurada a
integração de diversas competências, experiências
profissionais, diversidade de conhecimentos, de género
e de culturas, atentas as especificidades dos negócios
da Sociedade. As propostas para eleição dos membros
do Conselho Geral e de Supervisão e do Conselho de
Administração Executivo deverão ser submetidas à
Assembleia Geral devidamente fundamentadas, de
modo a que os accionistas possam verificar a
adequação do perfil, conhecimentos e currículo dos
candidatos às funções que vão desempenhar. Será
ainda de destacar as competências especificamente
previstas no Regulamento Interno da Comissão de
Governo Societário e Sustentabilidade que conferem a
esta a competência de acompanhar, em coordenação
com o Conselho de Administração Executivo, a
definição de critérios de selecção, a fixação das
competências necessárias às estruturas e órgãos
internos da Sociedade, das Sociedades Dominadas,
bem como de outras entidades em relação às quais a
Sociedade tenha o direito de indicar os titulares dos
órgãos sociais, e suas repercussões na respectiva
composição, em articulação com a Política de Selecção
da EDP e com os critérios aí consagrados de mérito,
adequação à função e diversidade. Neste sentido, a EDP
promove efectivamente que a apresentação das
propostas de deliberação dos accionistas seja realizada
de acordo com a Política de Selecção em vigor por via
da qual consta a exigência de que as respectivas
propostas sejam devidamente fundamentadas.
Pontos 17 a 19
Recomendação V.3.2.
A não ser que a dimensão
da sociedade o não
justifique, a função de
acompanhamento e apoio
às designações de quadros
dirigentes deve ser atribuída
a uma comissão de
nomeações.
NÃO
APLICÁVEL
A presente recomendação não é aplicável face ao modelo de governo em
vigor na Sociedade.
242
PRINCÍPIOS E
RECOMENDAÇÕES
ADOPTADA
NÃO
ADOPTADA
NÃO
APLICÁVEL
OBSERVAÇÕES
DESCRIÇÃO
NO RELATÓRIO
Recomendação V.3.3.
Esta comissão inclui uma
maioria de membros não
executivos independentes.
NÃO
APLICÁVEL
A presente recomendação não é aplicável face ao modelo de governo em
vigor na Sociedade.
Recomendação V.3.4.
A comissão de nomeações
deve disponibilizar os seus
termos de referência e deve
induzir, na medida das suas
competências, processos de
selecção transparentes que
incluam mecanismos
efectivos de identificação de
potenciais candidatos, e que
sejam escolhidos para
proposta os que apresentem
maior mérito, melhor se
adeqúem às exigências da
função e promovam, dentro
da organização, uma
diversidade adequada
incluindo de género.
ADOPTADA
A Comissão de Governo Societário e Sustentabilidade
acompanha a elaboração, em coordenação com o
Conselho de Administração Executivo, dos planos de
sucessão relativamente às estruturas e órgãos internos
da Sociedade e das Sociedades Dominadas, bem como
de outras entidades em relação às quais a EDP tenha o
direito de indicar os titulares dos órgãos sociais. A esse
título, constitui objectivo o de identificar
antecipadamente eventuais necessidades de reforço de
recursos humanos de forma a assegurar a continuidade
do regular funcionamento da Sociedade. No âmbito do
processo de selecção de candidatos, considera-se
recomendável o recurso a consultores externos
independentes com competências específicas nestas
matérias, os quais, na identificação dos candidatos,
deverão respeitar os critérios e competências definidos
na Política de Selecção em vigor na Sociedade. A
Comissão de Governo Societário e Sustentabilidade
realiza uma reflexão periódica sobre a aplicação e
cumprimento da política de selecção, devendo elaborar
as propostas de alteração que considere necessárias e
reportar ao Conselho Geral e de Supervisão as suas
conclusões quanto à adopção das disposições
constantes desta política. Os membros a designar para
o Conselho Geral e de Supervisão e para o Conselho de
Administração Executivo deverão ser pessoas de
reconhecido prestígio nacional e/ou internacional, com
conhecimentos e experiências profissionais adequados
para o exercício das correspondentes funções. Os
currículos dos candidatos aos órgãos sociais são
disponibilizados no sítio da internet da EDP. A par da
preocupação pela adequação individual de cada
membro, procura-se igualmente que a composição dos
órgãos sociais e corpos sociais evidencie uma
adequação colectiva, reunindo no seu todo as valências
profissionais e pessoais necessárias para o bom
desempenho das funções de cada órgão social e corpo
social da EDP. De igual forma, na determinação do
número de membros do Conselho de Administração
Executivo, são ponderados, além dos custos e da
desejável agilidade de funcionamento da administração,
a dimensão da Sociedade, a complexidade da sua
actividade e a sua dispersão geográfica.
Pontos 17 a 19
CAPÍTULO VI - CONTROLO INTERNO
Princípio.
Tendo por base a estratégia
de médio e longo-prazo, a
sociedade deverá instituir
um sistema de gestão e
controlo de risco e de
auditoria interna que
permita antecipar e
minimizar os riscos
inerentes à actividade
desenvolvida.
Pontos 50 a 55
243
RELATÓRIO & CONTAS 2020
PRINCÍPIOS E
RECOMENDAÇÕES
ADOPTADA
NÃO
ADOPTADA
NÃO
APLICÁVEL
OBSERVAÇÕES
DESCRIÇÃO
NO RELATÓRIO
Recomendação VI.1.
O órgão de administração
deve debater e aprovar o
plano estratégico [VI.1.(1)] e
a política de risco da
sociedade, que inclua a
fixação de limites em
matéria de assunção de
riscos [VI.1.(2)].
ADOPTADA
[VI.1(1)] O Conselho de Administração Executivo é o
responsável máximo pela decisão, supervisão e
controlo da gestão de risco, competindo-lhe a fixação
de objectivos e de políticas de gestão do Grupo EDP.
Entre outras competências, é responsável pela
aprovação do Plano de Negócios, definição de políticas
de risco, designadamente, os respectivos limites de
exposição por categoria de risco e pela alocação de
recursos, em função do perfil de risco. Por sua vez,
compete ao Conselho Geral e de Supervisão
acompanhar de forma permanente e avaliar a eficácia
do sistema de gestão de riscos. Tal como previsto no
artigo 17.º número 2 dos Estatutos da Sociedade, a
aprovação do plano estratégico e a realização pela
Sociedade ou Sociedades Dominadas pela EDP das
operações relevantes serão sujeitas a parecer prévio
favorável do Conselho Geral e de Supervisão.
[VI.1(2)] Tal como resulta da alínea k) do n.º 2 do artigo
4.º do seu Regulamento Interno, compete ao Conselho
de Administração Executivo “assegurar que os riscos da
Sociedade são identificados, avaliados, controlados e
geridos, definir objectivos em matéria de risco, fixar o
perfil de risco da Sociedade e coordenar as decisões
relativas à gestão de riscos materiais.” Nessa medida, a
fixação dos objectivos estratégicos da EDP em matéria
de assunção de riscos deve ser objecto de apreciação
pelo Conselho Geral e de Supervisão e pela Comissão
para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria
mediante proposta do Conselho de Administração
Executivo, nomeadamente no âmbito da apreciação do
plano de negócios da Sociedade. O Conselho de
Administração Executivo deve desenvolver um esforço
contínuo de aperfeiçoamento dos sistemas internos de
controlo e gestão de riscos, avaliando a sua eficácia e
implementando as medidas que se mostrem adequadas
ao reforço dos níveis de garantia de qualidade. De referir
também que, periodicamente, o Conselho de
Administração Executivo reporta ao Conselho Geral e de
Supervisão e à Comissão para as Matérias
Financeiras/Comissão de Auditoria a identificação e a
evolução dos principais riscos ligados à actividade da
EDP, com a quantificação do impacto e da
probabilidade de ocorrência dos riscos considerados
relevantes.
Pontos 50 a 55
Recomendação VI.2.
O órgão de fiscalização
deve organizar-se
internamente,
implementando
mecanismos e
procedimentos de controlo
periódico com vista a
garantir que os riscos
efectivamente incorridos
pela sociedade são
consistentes com os
objectivos fixados pelo
órgão de administração.
ADOPTADA
De acordo com o artigo 12.º n.º 2 alínea i) do respectivo
Regulamento Interno, a Comissão para as Matérias
Financeiras/Comissão de Auditoria deverá, no
desempenho das respectivas funções, acompanhar,
com especial atenção, a identificação, avaliação,
controlo e gestão de riscos e a avaliação do grau de
cumprimento interno do sistema de gestão de risco da
Sociedade, acompanhando continuamente o seu
desempenho e eficácia, em articulação com o Conselho
de Administração Executivo, acompanhando
nomeadamente as políticas de controlo de risco, a
identificação de
key risk indicators
(KRI) e as
metodologias de avaliação integrada de risco, podendo
solicitar à Direcção de Gestão de Risco e ao Comité de
Risco a informação considerada relevante, devendo,
sempre que se revelar necessário, implementar os
mecanismos e procedimentos adequados para o efeito.
Pontos 50 a 55 |
Relatório Anual
Conselho Geral e
de Supervisão
Recomendação VI.3.
O sistema de controlo
interno, compreendendo as
funções de gestão de riscos,
ADOPTADA
Ponto 50 |
Pontos 53 e 54 |
Relatório Anual
244
PRINCÍPIOS E
RECOMENDAÇÕES
ADOPTADA
NÃO
ADOPTADA
NÃO
APLICÁVEL
OBSERVAÇÕES
DESCRIÇÃO
NO RELATÓRIO
compliance
e auditoria
interna, deve ser estruturado
em termos adequados à
dimensão da sociedade e à
complexidade dos riscos
inerentes à sua actividade,
devendo o órgão de
fiscalização avaliá-lo e, no
âmbito da sua competência
de fiscalização da eficácia
deste sistema, propor os
ajustamentos que se
mostrem necessários.
Nos termos do artigo 12.º número º 3 do respectivo
Regulamento Interno, a Comissão para as Matérias
Financeiras/Comissão de Auditoria encontra-se
autorizada, no âmbito das suas funções, a propor ao
Conselho Geral e de Supervisão e ao Conselho de
Administração Executivo medidas destinadas a garantir
a integridade da informação financeira e a melhorar o
funcionamento dos sistemas de auditoria interna,
controlo interno da informação financeira, gestão de
riscos e gestão de
compliance
.
Para além disso, a Comissão para as Matérias
Financeiras/Comissão de Auditoria encontra-se ainda
autorizada a (i) propor ao Conselho Geral e de
Supervisão a contratação de serviços de especialistas e
consultores independentes de acordo com os valores
orçamentados, (ii) realizar outras diligências junto dos
serviços da Sociedade e das Sociedades Dominadas ou
do Grupo, na medida em que tais diligências sejam
necessárias ao cumprimento das suas
responsabilidades, (iii) obter directa, ou indirectamente
através do Presidente do Conselho Geral e de
Supervisão, toda a informação necessária ao
desempenho das suas funções, (iv) assistir às reuniões
do Conselho de Administração Executivo, sendo
obrigatória a assistência às reuniões em que sejam
apreciadas as contas de exercício, (v) avaliar,
anualmente, a actividade e o desempenho da Direcção
de Auditoria Interna, bem como a adequabilidade das
condições de trabalho, designadamente ao nível dos
recursos humanos e meios técnicos, (vi) avaliar,
anualmente, a actividade e o desempenho da Direcção
de
Compliance
, bem como a adequabilidade das
condições de trabalho, designadamente ao nível dos
recursos humanos e meios técnicos, (vii) rever,
anualmente, em coordenação com o Conselho de
Administração Executivo, a Norma básica de Auditoria
Interna, (viii) rever, anualmente, em coordenação com o
Conselho de Administração Executivo, a Norma de
Compliance
e (ix) acompanhar de forma permanente a
comunicação pela Sociedade à Ordem dos Revisores
Oficiais de Contas (OROC), sob a celebração dos
respectivos contratos, o nome do Revisor Oficial de
Contas, a natureza e a duração do serviço a prestar.
Conselho Geral e
de Supervisão
Recomendação VI.4.
O órgão de fiscalização
deve pronunciar-se sobre os
planos de trabalho e os
recursos afectos aos
serviços do sistema de
controlo interno, incluindo
às funções de gestão de
riscos,
compliance
e
auditoria interna, podendo
propor os ajustamentos que
se mostrem necessários.
ADOPTADA
Ponto 50 |
Pontos 53 e 54 |
Relatório Anual
Conselho Geral
e de Supervisão
Recomendação VI.5.
O órgão de fiscalização
deve ser destinatário dos
relatórios realizados pelos
serviços de controlo interno,
incluindo as funções de
gestão de riscos,
ADOPTADA
Nos termos do artigo 12 n.º 1 alínea k) do respectivo
regulamento interno, caberá à Comissão para as
Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria fiscalizar e
acompanhar os documentos de prestação de contas da
sociedade, em base individual ou consolidada,
nomeadamente tomando em consideração as eventuais
recomendações da Comissão do Mercado de Valores
Mobiliários (CMVM) e apreciar o conteúdo dos
Ponto 50 |
Pontos 53 e 54 |
Relatório Anual
Conselho Geral
e de Supervisão
245
RELATÓRIO & CONTAS 2020
PRINCÍPIOS E
RECOMENDAÇÕES
ADOPTADA
NÃO
ADOPTADA
NÃO
APLICÁVEL
OBSERVAÇÕES
DESCRIÇÃO
NO RELATÓRIO
compliance
e auditoria
interna, pelo menos quando
estejam em causa matérias
relacionadas com a
prestação de contas, a
identificação ou a resolução
de conflitos de interesses e
a detecção de potenciais
irregularidades.
relatórios anuais de conclusões, de certificação de
contas e de auditoria e o relatório adicional ao órgão de
fiscalização, com o ROC, devendo a Comissão para as
Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria ser a
primeira destinatária daqueles, nomeadamente no que
respeita a eventuais reservas apresentadas, para efeitos
de apresentação de recomendações ao Conselho Geral
e de Supervisão e ao Conselho de Administração
Executivo, devendo ainda ser destinatária dos relatórios
realizados pelos serviços de controlo interno, incluindo
as funções de gestão de risco,
compliance
e auditoria
interna, pelo menos quando estejam em causa matérias
relacionadas com a prestação de contas, a identificação
ou a resolução de conflitos de interesses e a detecção
de potenciais irregularidades. A Comissão para as
Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria deverá
ainda garantir a actividade e a independência do Revisor
Oficial de Contas/Sociedade Revisora Oficial de Contas,
nos termos do Anexo II do referido Regulamento Interno
e da legislação e regulamentação aplicável, de forma a
aferir a sua independência e o cumprimento das
disposições legais, regulamentares e contratuais e os
princípios e boas práticas que regem a acção das
empresas de auditoria e dos seus representantes junto
dos auditados.
Recomendação VI.6.
Tendo por base a sua
política de risco, a
sociedade deve instituir um
sistema de gestão de riscos,
identificando (i) os
principais riscos a que se
encontra sujeita no
desenvolvimento da sua
actividade [VI.6.(1)], (ii) a
probabilidade de ocorrência
dos mesmos e o respectivo
impacto [VI.6.(2)], (iii) os
instrumentos e medidas a
adoptar tendo em vista a
respectiva mitigação
[VI.6.(3)] e (iv) os
procedimentos de
monitorização, visando o
seu acompanhamento
[VI.6.(4)].
ADOPTADA
A EDP dispõe de diversos normativos internos que
contêm disposições relativas à estratégia e políticas de
gestão de risco. No Manual da Gestão Empresarial do
Risco da EDP será de destacar os capítulos específicos
sobre a estrutura da gestão empresarial de risco, sobre
o processo de gestão de riscos, sobre as ferramentas
da gestão empresarial do risco e sobre a actualização
periódica. Quanto ao documento “Formalização de um
apetite ao risco no Grupo EDP”, o objectivo passa por
formalizar e divulgar uma abordagem ao risco, por parte
da EDP, enquanto elemento relevante de alinhamento e
transparência perante accionistas e outros
stakeholders
,
bem como de explicitação do pilar de risco controlado.
Para mais informação, por favor consultar:
https://www.edp.com/pt-pt/investidores/governo-da-
sociedade/gestao-de-risco
https://www.edp.com/pt-pt/fornecedores/compras-
sustentaveis/risco-na-cadeia-de-fornecimento#an-lise-
de-risco
[VI.6.(1)] Os pontos 53 e 54 do presente Relatório
prevêem os principais riscos a que a EDP se encontra
sujeita no desenvolvimento da sua actividade.
[VI.6.(2)] No âmbito do ponto 53 do presente capítulo, a
EDP identifica a probabilidade de ocorrência de alguns
dos riscos associados à actividade e o respectivo
impacto.
[VI.6.(3)] No que se refere aos instrumentos e medidas a
adoptar tendo em vista a mitigação do risco, a EDP
acolhe tal sub-recomendação tal como resulta da leitura
integrada dos pontos 53 e 54 do presente Relatório.
[VI.6.(4)] O acolhimento da sub-recomendação referente
aos procedimentos de monitorização, visando o
respectivo acompanhamento, encontra-se suportado
nos termos do ponto 54 do presente Relatório, estando
a correspondente gestão do risco estruturada em seis
fases principais, sendo a fase da "monitorização" a
penúltima destas.
Ponto 50 |
Pontos 53 e 54
246
PRINCÍPIOS E
RECOMENDAÇÕES
ADOPTADA
NÃO
ADOPTADA
NÃO
APLICÁVEL
OBSERVAÇÕES
DESCRIÇÃO
NO RELATÓRIO
Recomendação VI.7.
A sociedade deve
estabelecer procedimentos
de fiscalização, avaliação
periódica e de ajustamento
do sistema de controlo
interno, incluindo uma
avaliação anual do grau de
cumprimento interno e do
desempenho desse sistema,
bem como da perspectiva
de alteração do quadro de
risco anteriormente
definido.
ADOPTADA
Tal como referido nas observações à recomendação
VI.1, o Conselho de Administração Executivo da EDP
deve desenvolver um esforço contínuo de
aperfeiçoamento dos sistemas internos de controlo e
gestão de riscos, avaliando a sua eficácia e
implementando as medidas que se mostrem adequadas
ao reforço dos níveis de garantia de qualidade. De referir
também que, periodicamente, o Conselho de
Administração Executivo reporta ao Conselho Geral e de
Supervisão e à Comissão para as Matérias
Financeiras/Comissão de Auditoria a identificação e a
evolução dos principais riscos ligados à actividade da
EDP, com a quantificação do impacto e da
probabilidade de ocorrência dos riscos considerados
relevantes.
A Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de
Auditoria deve, segundo o artigo 12.º n.º 2 alínea i) do
seu Regulamento Interno, acompanhar com especial
atenção a identificação, avaliação, controlo e gestão de
riscos e a avaliação do grau de cumprimento interno,
bem como acompanhar continuamente o desempenho
e a eficácia do sistema de gestão de risco da
Sociedade, em articulação com o Conselho de
Administração Executivo, acompanhando
nomeadamente as políticas de controlo de risco, a
identificação de
key risk indicators
(KRI) e as
metodologias de avaliação integrada de risco, podendo
solicitar à Direcção de Gestão de Risco e ao Comité de
Risco a informação considerada relevante. Para além do
previsto no artigo 12.º n.º 1 alínea d) do respectivo
Regulamento Interno, que prevê especificamente
competência à Comissão para as Matérias
Financeiras/Comissão de Auditoria para fiscalizar a
eficácia dos sistemas de gestão de riscos, do sistema
de controlo interno e do sistema de auditoria interna,
será ainda de considerar que a Comissão para as
Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria está
autorizada a propor ao Conselho Geral e de Supervisão
e ao Conselho de Administração Executivo medidas
destinadas a garantir a integridade da informação
financeira e a melhorar o funcionamento dos sistemas
de auditoria interna, controlo interno da informação
financeira, gestão de riscos e gestão de
compliance
,
conforme o artigo 12.º n.º 3 alínea a). Caberá ainda
à Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão
de Auditoria, segundo o artigo 12.º n.º 3 alínea f)
do correspondente Regulamento Interno avaliar,
anualmente, a actividade e o desempenho da Direcção
de Auditoria Interna, bem como a adequabilidade das
condições de trabalho, designadamente ao nível dos
recursos humanos e meios técnicos.
Pontos 50 a 55
CAPÍTULO VII - INFORMAÇÃO FINANCEIRA
VII.1 Informação financeira
Princípio VII.A
O órgão de fiscalização
deve, com independência e
de forma diligente,
assegurar-se de que o órgão
de administração cumpre as
suas responsabilidades na
escolha de políticas e
O Conselho Geral e de Supervisão é responsável pelo
acompanhamento e pela avaliação permanente dos
procedimentos internos relativos a matérias
contabilísticas e de auditoria, bem como pelo
acompanhamento do perfil de risco da Sociedade, a
eficácia do sistema de gestão de risco, do sistema de
controlo interno e do sistema de auditoria interna,
incluindo a recepção e tratamento de queixas e denúncias
relacionadas, oriundas ou não de colaboradores (artigo
Ponto 15 |
Ponto 17 |
Ponto 21 |
Ponto 29 |
Pontos 30 a 41
247
RELATÓRIO & CONTAS 2020
PRINCÍPIOS E
RECOMENDAÇÕES
ADOPTADA
NÃO
ADOPTADA
NÃO
APLICÁVEL
OBSERVAÇÕES
DESCRIÇÃO
NO RELATÓRIO
critérios contabilísticos
apropriados e no
estabelecimento de
sistemas adequados para o
reporte financeiro, para a
gestão de riscos, para o
controlo interno e para a
auditoria interna.
14.º n.º 1 alínea e) do Regulamento Interno do Conselho
Geral e de Supervisão). Em particular, compete à
Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de
Auditoria (i) verificar se as políticas e procedimentos
contabilísticos e os critérios valorimétricos adoptados
pela Sociedade são consistentes com os princípios
contabilísticos geralmente aceites e adequados a uma
correcta apresentação dos seus patrimónios,
responsabilidades e resultados (artigo 12.º n.º 1 alínea a)
do Regulamento Interno da Comissão para as Matérias
Financeiras/Comissão de Auditoria e (ii) fiscalizar a
eficácia dos sistemas de auditoria interna, controlo
interno sobre o relato financeiro (SCIRF), gestão de riscos
e gestão de
compliance
(artigo 12.º n.º 1 alínea d) do
Regulamento Interno da referida Comissão).
Princípio VII.B
O órgão de fiscalização
deve promover uma
adequada articulação entre
os trabalhos da auditoria
interna e da revisão legal de
contas.
O Conselho Geral e de Supervisão é responsável pelo
acompanhamento e avaliação permanente dos
procedimentos internos relativos a matérias
contabilísticas e de auditoria, bem como pelo
acompanhamento do perfil de risco da Sociedade, a
eficácia do sistema de gestão de risco, do sistema de
controlo interno e do sistema de auditoria interna,
incluindo a recepção e tratamento de queixas e denúncias
relacionadas, oriundas ou não de colaboradores (artigo
14.º n.º 1 alínea e) do Regulamento Interno do Conselho
Geral e de Supervisão. Em particular, compete à
Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de
Auditoria (i) verificar se as políticas e procedimentos
contabilísticos e os critérios valorimétricos adoptados
pela Sociedade são consistentes com os princípios
contabilísticos geralmente aceites e adequados a uma
correcta apresentação dos seus patrimónios,
responsabilidades e resultados (artigo 12.º n.º 1 alínea a)
do Regulamento Interno da Comissão para as Matérias
Financeiras/Comissão de Auditoria e (ii) fiscalizar a
eficácia dos sistemas de auditoria interna, controlo
interno sobre o relato financeiro (SCIRF), gestão de riscos
e gestão de compliance (artigo 12.º n.º 1 alínea d) do
mesmo Regulamento, o qual prevê especificamente a
competência para acompanhar com especial atenção a
actividade e as relações contratuais com o Revisor Oficial
de Contas, sem interferir no desempenho das suas
funções, podendo formular recomendações ou solicitar
esclarecimentos no âmbito do relacionamento entre o
Conselho Geral e de Supervisão, o Conselho de
Administração Executivo e o Revisor Oficial de Contas,
em relação à informação financeira, bem como proceder
ao acompanhamento e à apreciação, nos termos legais,
da objectividade e independência do Revisor Oficial de
Contas, designadamente no tocante à prestação de
serviços distintos de auditoria (artigo 12.º n.º 2 alínea j).
Ponto 15 |
Ponto 17 |
Ponto 21 |
Ponto 29 |
Pontos 30 a 41
Recomendação VII.1.1.
O regulamento interno do
órgão de fiscalização deve
impor que este fiscalize a
adequação do processo de
preparação e de divulgação
de informação financeira
pelo órgão de
administração, incluindo a
adequação das políticas
contabilísticas, das
estimativas, dos
julgamentos, das
divulgações relevantes e
ADOPTADA
O Regulamento Interno da Comissão para as Matérias
Financeiras/Comissão de Auditoria prevê, no artigo 12.º
n.º 1 alínea f), a competência para fiscalizar a
adequação do processo de preparação e de divulgação
da informação financeira e ainda para preparar um
relatório destinado ao Conselho Geral e de Supervisão,
que inclua a análise da Comissão para as Matérias
Financeiras/Comissão de Auditoria sobre este
processo, nomeadamente, a adequação das políticas
contabilísticas, das estimativas, dos julgamentos, das
divulgações relevantes e sua aplicação consistente
entre exercícios.
Ponto 21 |
Ponto 27 |
Ponto 29 |
Ponto 46 |
Ponto 50 |
Ponto 55
248
PRINCÍPIOS E
RECOMENDAÇÕES
ADOPTADA
NÃO
ADOPTADA
NÃO
APLICÁVEL
OBSERVAÇÕES
DESCRIÇÃO
NO RELATÓRIO
sua aplicação consistente
entre exercícios, de forma
devidamente documentada
e comunicada.
VII.2 Revisão legal de contas e fiscalização
Princípio.
Cabe ao órgão de
fiscalização estabelecer e
monitorizar procedimentos
formais, claros e
transparentes sobre o
relacionamento da
sociedade com o revisor
oficial de contas e a
fiscalização do
cumprimento por este das
regras de independência
que a lei e as normas
profissionais lhe impõem.
O artigo 14.º n.º 1 alínea d) do Regulamento Interno do
Conselho Geral e de Supervisão prevê que este órgão
deve proceder ao acompanhamento permanente da
actividade do Revisor Oficial de Contas da Sociedade e
pronunciar-se, no que ao primeiro respeita, sobre a
respectiva eleição ou designação, sobre a sua
exoneração e sobre as suas condições de
independência e outras relações com a Sociedade. Em
especial, a Comissão para as Matérias
Financeiras/Comissão de Auditoria é responsável por (i)
propor ao Conselho Geral e de Supervisão, a
contratação e a destituição do Revisor Oficial de Contas
e, bem assim, a respectiva remuneração (artigo 12.º n.º
1 alínea j), (ii) emitir um parecer fundamentado, nos
termos da legislação aplicável, sobre a renovação ou
prorrogação do mandato do Revisor Oficial de Contas
no final de cada mandato, para apresentar ao Conselho
Geral e de Supervisão (artigo 12.º n.º 1 alínea i), (iii)
acompanhar com especial atenção a actividade e as
relações contratuais com o Revisor Oficial de Contas,
sem interferir no desempenho das suas funções,
podendo formular recomendações ou solicitar
esclarecimentos no âmbito do relacionamento entre o
Conselho Geral e de Supervisão, o Conselho de
Administração Executivo e o Revisor Oficial de Contas,
em relação à informação financeira, bem como
proceder ao acompanhamento e à apreciação, nos
termos legais, da objectividade e independência do
Revisor Oficial de Contas, designadamente no tocante à
prestação de serviços distintos de auditoria (artigo 12.º
n.º 2 alínea j) e (iv) fiscalizar a actividade e a
independência do Revisor Oficial de Contas, de forma a
aferir a sua independência e o cumprimento das
disposições legais, regulamentares e contratuais e os
princípios e boas práticas que regem a acção das
empresas de auditoria e dos seus representantes junto
dos auditados (artigo 12.º n.º 1 alínea k).
Ponto 29 |
Ponto 42 |
Pontos 44 a 46 |
Ponto 50
Recomendação VII.2.1.
Através de regulamento
interno, o órgão de
fiscalização deve definir,
nos termos do regime legal
aplicável, os procedimentos
de fiscalização destinados a
assegurar a independência
do revisor oficial de contas.
ADOPTADA
As competências da Comissão para as Matéria
Financeiras/Comissão de Auditoria encontram-se
previstas no artigo 12.º do respectivo Regulamento
Interno, devendo esta Comissão Especializada garantir a
actividade e a independência do Revisor Oficial de
Contas, nos termos da legislação e regulamentação
aplicável, de forma a aferir a sua independência e o
cumprimento das disposições legais, regulamentares e
contratuais e os princípios e boas práticas que regem a
acção das empresas de auditoria e dos seus
representantes junto dos auditados assim como
aprovar a prestação de serviços de auditoria e distintos
de auditoria pelo Revisor Oficial de Contas, à Sociedade
ou às Sociedades Dominadas, assegurando uma
avaliação prévia adequada das ameaças à
independência do Revisor Oficial de Contas, que a
prestação destes serviços possa ocasionar e das
salvaguardas aplicadas ou a aplicar para as mitigar.
No desempenho das respectivas funções, a Comissão
para as Matéria Financeiras/Comissão de Auditoria
deverá acompanhar, com especial atenção, a actividade
e as relações contratuais com o Revisor Oficial de
Pontos 39 a 41
249
RELATÓRIO & CONTAS 2020
PRINCÍPIOS E
RECOMENDAÇÕES
ADOPTADA
NÃO
ADOPTADA
NÃO
APLICÁVEL
OBSERVAÇÕES
DESCRIÇÃO
NO RELATÓRIO
Contas, sem interferir no desempenho das suas
funções, podendo formular recomendações ou solicitar
esclarecimentos no âmbito do relacionamento entre o
Conselho Geral e de Supervisão, o Conselho de
Administração Executivo e o Revisor Oficial de Contas,
em relação à informação financeira, bem como
proceder ao acompanhamento e à apreciação, nos
termos legais, da objectividade e independência do
Revisor Oficial de Contas, designadamente no tocante à
prestação de serviços distintos de auditoria.
Cumpre ainda destacar a alínea f) do número 1 que atribui
a este corpo social a competência de fiscalizar a
adequação do processo de preparação e de divulgação
da informação financeira e ainda de preparar um relatório
destinado ao Conselho Geral e de Supervisão, que inclua
a análise da Comissão para as Matéria
Financeiras/Comissão de Auditoria deste processo,
nomeadamente a adequação das políticas contabilísticas,
das estimativas, dos julgamentos, das divulgações
relevantes e sua aplicação consistente entre exercícios.
Para além disso, a EDP dispõe de um Regulamento sobre
a Prestação de Serviços pelo Revisor Oficial de Contas ou
Sociedade de Revisores Oficiais de Contas que define e
promove critérios e metodologias para a tutela da
independência do Revisor Oficial de Contas e da
Sociedade Revisor Oficial de Contas na prestação dos
respectivos Serviços de Auditoria e Serviços Distintos da
Auditoria (SDA) à EDP ou às entidades sob o seu
controlo. O referido Regulamento poderá ser consultado
no sítio de internet da EDP.
https://www.edp.com/pt-pt/revisor-oficial-de-contas
Os procedimentos de fiscalização destinados a assegurar
a independência do Revisor Oficial de Contas encontram-
se previstos no Regulamento sobre a prestação de
serviços pelo Revisor Oficial de Contas ou Sociedade
Revisores Oficiais de Contas assim como no Anexo II ao
Regulamento Interno da Comissão para as Matérias
Financeiras/Comissão de Auditoria que prevê
especificamente o processo de avaliação anual do ROC
da Sociedade.
Recomendação VII.2.2.
O órgão de fiscalização
deve ser o principal
interlocutor do revisor oficial
de contas na sociedade e o
primeiro destinatário dos
respectivos relatórios
[VII.2.2.(1)], competindo-lhe,
designadamente, propor a
respectiva remuneração
[VII.2.2.(2)] e zelar para que
sejam asseguradas, dentro
da empresa, as condições
adequadas à prestação dos
serviços.
ADOPTADA
[VII.2.2 (1)] A Comissão para as Matérias
Financeiras/Comissão de Auditoria é responsável por
apreciar o conteúdo dos relatórios anuais de
certificação de contas (artigo 12.º n.º 1 alínea k) e
[VII.2.2 (2)] e deve acompanhar, com especial atenção a
actividade e as relações contratuais com o Revisor
Oficial de Contas, sem interferir no desempenho das
suas funções, podendo formular recomendações ou
solicitar esclarecimentos no âmbito do relacionamento
entre o Conselho Geral e de Supervisão, o Conselho de
Administração Executivo e o Revisor Oficial de Contas,
em relação à informação financeira, bem como
proceder ao acompanhamento e à apreciação,
nos termos legais, da objectividade e independência do
Revisor Oficial de Contas, designadamente no tocante à
prestação de serviços distintos de auditoria (artigo 12.º
n.º 2 alínea j). Além disso, o referido Regulamento
Interno prevê competências específicas da Comissão
para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria
para propor ao Conselho Geral e de Supervisão, a
contratação e a destituição do Revisor Oficial de
Contas.
Ponto 21 |
Ponto 29
250
PRINCÍPIOS E
RECOMENDAÇÕES
ADOPTADA
NÃO
ADOPTADA
NÃO
APLICÁVEL
OBSERVAÇÕES
DESCRIÇÃO
NO RELATÓRIO
Recomendação VII.2.3.
O órgão de fiscalização
deve avaliar anualmente o
trabalho realizado pelo
revisor oficial de contas, a
sua independência e
adequação para o exercício
das funções e propor ao
órgão competente a sua
destituição ou a resolução
do contrato de prestação
dos seus serviços sempre
que se verifique justa causa
para o efeito.
ADOPTADA
A Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de
Auditoria prevê, no respectivo Regulamento Interno,
prerrogativas e competências específicas para avaliar
anualmente o trabalho realizado pelo Revisor Oficial de
Contas nomeadamente (i) propondo ao Conselho Geral e
de Supervisão, a contratação e a destituição do Revisor
Oficial de Contas e, bem assim, a respectiva remuneração
(artigo 12.º n.º 1 alínea j), (ii) emitindo um parecer
fundamentado, nos termos da legislação aplicável, sobre
a renovação ou prorrogação do mandato do Revisor
Oficial de Contas no final de cada mandato, para
apresentar ao Conselho Geral e de Supervisão (artigo 12.º
n.º 1 alínea i), (iii) acompanhando com especial atenção a
actividade e as relações contratuais com o Revisor Oficial
de Contas, sem interferir no desempenho das suas
funções, podendo formular recomendações ou solicitar
esclarecimentos no âmbito do relacionamento entre o
Conselho Geral e de Supervisão, o Conselho de
Administração Executivo e o Revisor Oficial de Contas,
em relação à informação financeira, bem como proceder
ao acompanhamento e à apreciação, nos termos legais,
da objectividade e independência do Revisor Oficial de
Contas, designadamente no tocante à prestação de
serviços distintos de auditoria (artigo 12.º n.º 2 alínea j) e
(iv) fiscalizando a actividade e a independência do
Revisor Oficial de Contas, de forma a aferir a sua
independência e o cumprimento das disposições legais,
regulamentares e contratuais e os princípios e boas
práticas que regem a acção das empresas de auditoria e
dos seus representantes junto dos auditados (artigo 12.º
n.º 1 alínea k). Durante o presente exercício, foi dado
cumprimento ao processo de avaliação anual do Revisor
Oficial de Contas da EDP, nos termos do previsto no
Anexo II ao Regulamento Interno da Comissão para as
Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria.
Ponto 21 |
Ponto 29 |
Ponto 45
251
RELATÓRIO & CONTAS 2020
3. Outras informações
Em anexo ao presente Relatório, e fazendo parte integrante do mesmo, incluem-se os seguintes documentos:
Anexo I
- Biografia dos membros dos Órgãos Sociais
Anexo II
- Lista de presenças das reuniões do Conselho Geral e de Supervisão
Anexo III
- Lista de presenças das reuniões do Conselho de Administração Executivo
Anexo IV
- Funções exercidas noutras sociedades
Anexo V
- Lista de presenças:
(i)
Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria
(ii)
Comissão de Vencimentos
(iii)
Comissão de Governo Societário e Sustentabilidade
(iv)
Comissão de Estratégia e
Performance
(v)
Comissão de Acompanhamento do Negócio nos Estados Unidos da América
252
ANEXO I
Conselho Geral e de Supervisão
Luís Filipe
Marques Amado
ESTATUTO
Independente
FUNÇÃO
Presidente do Conselho Geral
e de Supervisão
COMISSÕES
Presidente da Comissão
de Governo Societário
e Sustentabilidade
Presidente da Comissão
para as Matérias
Financeiras/Comissão de
Auditoria
COMPETÊNCIAS E EXPERIÊNCIA
Licenciado em Economia - Universidade de Lisboa (76)
Auditor - Tribunal de Contas
Auditor - Instituto de Defesa Nacional (89-90)
Deputado - Assembleia da República de Portugal (el. 91/95/99/05/09)
Secretário de Estado Adjunto - Ministério da Administração
Interna (95-97)
Secretário de Estado - Ministério dos Negócios Estrangeiros
e da Cooperação (97-02)
Ministro da Defesa Nacional (05-06)
Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros (06-11)
Administrador não executivo - Sociedade de Desenvolvimento
da Madeira (13-19)
Presidente do Conselho de Administração - Banco Internacional
do Funchal, S.A. (12-16)
Presidente da Assembleia Geral - Banco Cabo-Verdiano
de Negócios, S.A. (13-14)
Presidente do Conselho de Administração - Banco Cabo-Verdiano
de Negócios, S.A. (15-17)
Membro não executivo do Conselho de Administração - Fundação
Francisco Manuel dos Santos (13-17)
HISTÓRICO NA EDP
Vice-Presidente do Conselho Geral e de Supervisão
(Abril 2015 - Abril 2018)
Presidente do Conselho Geral e de Supervisão (desde Abril 2018)
NOMEAÇÕES EXTERNAS ACTUAIS
Curador da Fundação Oriente (12)
Curador da Fundação Francisco Manuel dos Santos (18)
Membro do Global Advisory Board - SONAE (18)
Presidente da Assembleia Geral - Tabaqueira, S.A. (18)
Professor convidado - ISCSP (12)
Professor convidado - Paris School of International Affairs (16)
253
RELATÓRIO & CONTAS 2020
Dingming Zhang
ESTATUTO
Não Independente
FUNÇÃO
Vice-Presidente do Conselho
Geral e de Supervisão
COMPETÊNCIAS E EXPERIÊNCIA
Licenciado em Sistema de Energia e Automação - Universidade
de Ciência e Tecnologia de Huazhong (84)
Mestrado em Gestão - Universidade de Ciência e Tecnologia
de Huazhong (01)
Vice-Director do Departamento de Produção de Energia -
China Three Gorges Corporation (02)
Vice-Presidente Executivo - China Yangtze Power Company (02-11)
Director - Guangzhou Development Industry (06-11)
HISTÓRICO NA EDP
Vice-Presidente do Conselho Geral e de Supervisão, em representação
da China Three Gorges (Fevereiro 2012 - Abril de 2015)
Membro do Conselho Geral e de Supervisão, em representação
da CWEI (Europe), S.A. (Abril 2015-Abril 2018)
Membro do Conselho Geral e de Supervisão, em representação
da China Three Gorges International Corporation
(Abril 2018 - Dezembro 2018)
Vice-Presidente do Conselho Geral e de Supervisão, em representação
da China Three Gorges Corporation, desde Dezembro 2018
NOMEAÇÕES EXTERNAS ACTUAIS
Vice-Presidente - China Three Gorges Corporation (18)
Shengliang Wu
ESTATUTO
Não Independente
FUNÇÃO
Membro do Conselho Geral
e de Supervisão
COMISSÕES
Presidente da Comissão
de Vencimentos
Membro da Comissão
de Estratégia e
Performance
COMPETÊNCIAS E EXPERIÊNCIA
Licenciado em Engenharia - Universidade de Wuhuan (92)
Mestrado em Economia e Gestão - Universidade de Chongqing (00)
Secretário do Departamento de Assuntos Societários - Gezhouba
Hydropower Plant (98-00)
Vice-Director do Conselho - China Yangtze Power (02-03)
Director do Departamento de Capital Operacional - China Yangtze
Power Company (04-06)
Vice-Presidente Executivo - Beijing Yangtze Power Capital (06-11)
Director Adjunto no Departamento de Planeamento Estratégico -
China Three Gorges Corporation (11-15)
Vice-Presidente Executivo - China Three Gorges Corporation (15)
Presidente - China Three Gorges (Europe), S.A. (15-20)
HISTÓRICO NA EDP
Membro do Conselho Geral e de Supervisão, em representação
da China Three Gorges International (Europe), S.A.
(Fevereiro 2012 - Abril de 2015)
Membro do Conselho Geral e de Supervisão, em representação
da China Three Gorges (Portugal), Sociedade Unipessoal, Lda
(Abril 2015 - Abril 2018)
Membro do Conselho Geral e de Supervisão, em representação da
China Three Gorges (Europe), S.A (Abril 2018 - Dezembro 2018)
Vice-Presidente do Conselho Geral e de Supervisão, em representação
da China Three Gorges International Corporation, desde Dezembro 2018
NOMEAÇÕES EXTERNAS ACTUAIS
Presidente - China Three Gorges International Limited
254
Ignacio Herrero Ruiz
ESTATUTO
Não Independente
FUNÇÃO
Membro do Conselho Geral
e de Supervisão
COMISSÕES
Membro da Comissão
de Governo Societário
e Sustentabilidade
Membro da Comissão
de Estratégia e
Performance
COMPETÊNCIAS E EXPERIÊNCIA
Licenciado em Economia pela Universidade Carlos III (Madrid) (97)
Departamento de Fusões e Aquisições - Citigroup (97-98)
Departamento de Fusões e Aquisições -
Deutsche Bank Investment (98- 03)
Departamento de Fusões e Aquisições - Credit Suisse (03-16)
HISTÓRICO NA EDP
Membro do Conselho Geral e de Supervisão, em representação
da China Three Gorges (Europe), S.A., desde Dezembro de 2018
NOMEAÇÕES EXTERNAS ACTUAIS
Vice-Presidente Executivo da China Three Gorges Corporation
(Europe), S.A. (16)
Li Li
ESTATUTO
Não Independente
FUNÇÃO
Membro do Conselho Geral
e de Supervisão
COMISSÕES
Membro da Comissão
de Governo Societário
e Sustentabilidade
COMPETÊNCIAS E EXPERIÊNCIA
Bacharel em Negócios Internacionais com especialização
em Engenharia hidroeléctrica
First-class Constructor na China
Engenheira Assistente no Departamento de Planeamento - CWE (84-85)
Engenheira Assistente/Engenheira - CWE Sucursal na Tunisia (85-89)
Engenheira no Departamento de Energia Hidroeléctrica - CWE (89-93)
Engenheira - CWE Sucursal na Roménia (94-95)
Engenheira Sénior - Dep. de Energia Hidroeléctrica (95-99)
Gestão de Projectos (the Odaw Drainage Channel) - CWE (99-00)
Directora Geral Adjunta - CWE (00-01)
Gestão de Projectos (the Water Mains) - CWE (01-03)
Directora Geral/Adjunta no Departamento de Comércio Internacional -
CWE (03-11)
Vice-Presidente - CWE (11-15)
Presidente - CWE (15-17)
Directora Executiva - CWE (17-19)
HISTÓRICO NA EDP
Membro do Conselho Geral e de Supervisão, em representação da
China Three Gorges Brasil Energia Ltda., desde Dezembro de 2019
NOMEAÇÕES EXTERNAS ACTUAIS
Economista Chefe Adjunta – China Three Gorges Brazil (desde 2019)
255
RELATÓRIO & CONTAS 2020
Eduardo de Almeida
Catroga
ESTATUTO
Não Independente
FUNÇÃO
Membro do Conselho Geral
e de Supervisão
COMISSÕES
Presidente da Comissão
de Estratégia e
Performance
COMPETÊNCIAS E EXPERIÊNCIA
Licenciado em Finanças - Instituto Superior de Economia e Gestão (66)
Curso Program for Management Development -
Harvard Business School (79)
Doutor Honoris Causa Universidade de Lisboa
Ministro das Finanças - Governo de Portugal (93-95)
Professor Catedrático Convidado de MBA do Instituto Superior
de Economia e Gestão
Administrador com funções executivas e não executivas,
em particular como Chief Executive Officer e Chairman,
em empresas, nacionais e internacionais, de diversos sectores
da economia, designadamente, químico, agro-químico,
produtos de grande consumo, energia e banca de investimento
HISTÓRICO NA EDP
Membro independente do Conselho Geral e de Supervisão
(Junho 2006 - Fevereiro 2012)
Presidente e membro independente do Conselho Geral
e de Supervisão (Fevereiro 2012 - Abril 2015)
Presidente e Membro do Conselho Geral e de Supervisão,
em representação da China Three Gorges Corporation
(Abril 2015 - Abril 2018)
Membro do Conselho Geral e de Supervisão, em representação
da China Three Gorges (Portugal), Sociedade Unipessoal, Lda.,
desde Abril 2018
NOMEAÇÕES EXTERNAS ACTUAIS
Presidente não executivo do Conselho de Administração
da Finantipar, holding que controla o Banco Finantia (17)
Membro da Comissão de Investimentos da Portugal Venture
Capital Initiative, gerida pelo Fundo Europeu de Investimentos (08)
256
Felipe Fernández
Fernández
ESTATUTO
Não Independente
FUNÇÃO
Membro do Conselho Geral
e de Supervisão
COMISSÕES
Membro da Comissão
de Governo Societário
e Sustentabilidade
COMPETÊNCIAS E EXPERIÊNCIA
Licenciado em Ciências Económicas e Administrativas - Universidade
de Bilbao (75)
Professor da Faculdade de Economia e Negócios -
Universidade de Oviedo (84-90)
Director de Economia e Planeamento Regional -
Principado das Astúrias (84-90)
Conselheiro de Ordenamento do Território e habitação -
Principado das Astúrias (90-91)
Conselheiro Meio Rural e Pesca - Principado das Asturias (91-93)
Gestor em diversas sociedades com actuação nos mais diversos
sectores de actividade
HISTÓRICO NA EDP
Membro do Conselho Geral e de Supervisão, em representação
da Cajastur Inversiones S.A. (Fevereiro de 2012 - Abril de 2015)
Membro do Conselho Geral e de Supervisão, em representação
da DRAURSA, S.A. desde Abril de 2018
NOMEAÇÕES EXTERNAS ACTUAIS
Membro do Conselho de Administração - Liberbank (11)
Presidente do Conselho de Administração - Lico Leasing (17)
Membro Comissão Executiva - Lico Leasing (18)
Membro do Conselho de Administração - Tudela Veguín (11)
Masaveu Inmobiliaria (14)
Cimento Verde do Brasil (14)
Membro do Conselho de Administração - Instituto de Medicina
Oncológica Molecular de Asturias (14)
257
RELATÓRIO & CONTAS 2020
Fernando María
Masaveu Herrero
ESTATUTO
Não Independente
FUNÇÃO
Membro do Conselho Geral
e de Supervisão
COMISSÕES
Membro da Comissão
de Vencimentos
Membro da Comissão
de Estratégia e
Performance
COMPETÊNCIAS E EXPERIÊNCIA
Licenciado em Direito - Universidade de Navarra (92)
Gestor em diversas sociedades do Grupo Masaveu com actuação
nos mais diversos sectores de actividade, designadamente energia,
financeiro, transportes, ambiental e imobiliário, entre outras
HISTÓRICO NA EDP
Membro do Conselho Geral e de Supervisão, desde Fevereiro de 2012
(reeleito em Abril 2015 e Abril 2018)
NOMEAÇÕES EXTERNAS ACTUAIS
Presidente - Masaveu Corporation
Presidente - Cementos Tudela Veguín
Presidente - Masaveu International
Conselheiro, membro da Comissão - Bankinter
Membro do Comitê Executivo do Bankinter
Conselheiro – EGEO International e EGEO, SGPS
Administrador na Olmea Internacional
Presidente - Fundação Maria Cristina Masaveu Peterson
Presidente - Fundação San Ignacio de Loyola
Patrono - Fundação Princesa das Astúrias
Membro Comissão Executiva - Fundação Princesa das Astúrias
Presidente Conselho de Administração -
Oppidum Capital e subsidiárias
Patrono – Associação Amigos do Museu do Prado
Mohammed Issa
Khalfan Al-Huraimel
Al-Shamsi
ESTATUTO
Não Independente
FUNÇÃO
Membro do Conselho Geral
e de Supervisão
COMISSÕES
Membro da Comissão
de Estratégia e
Performance
COMPETÊNCIAS E EXPERIÊNCIA
Licenciado em Administração de Empresas - Universidade Americana
de Sharjah (01)
MBA - HEC School of Management (05)
Consultor - McKinsey & Company (05-07)
Director de estratégia e política - Gabinete do Primeiro Ministro
dos Emirados Árabes Unidos (09-11)
Membro do Conselho de Administração - Tabreed District Cooling (14)
Membro do Conselho de Administração - Jiangsu Suyadi (12-14)
Membro do Conselho de Administração -
Shariket Kahraba Hadjret-En-Nous (14-16)
Membro do Conselho de Administração - SMN Power Company (13-16)
HISTÓRICO NA EDP
Membro do Conselho Geral e de Supervisão, em representação
da Senfora BV, desde Outubro 2017 (eleito em Abril 2018)
NOMEAÇÕES EXTERNAS ACTUAIS
Director de Investimento em
utilities
- Mubadala Investments
Company (11)
258
Nuno Manuel
da Silva Amado
ESTATUTO
Não Independente
FUNÇÃO
Membro do Conselho Geral
e de Supervisão
COMISSÕES
Membro da Comissão
de Estratégia e
Performance
COMPETÊNCIAS E EXPERIÊNCIA
Licenciado em Organização e Gestão de Empresas - Instituto Superior
das Ciências do Trabalho e da Empresa (80)
Programa Avançado de Gestão - INSEAD (04)
Departamento de Auditoria e Consultoria - KPMG Peat Marwick (80-85)
Citibank (85-90)
Banco Fonsecas & Burnay (90-92)
Membro do Conselho de Administração -
Deutsche Bank Portugal (93-97)
Membro da Comissão Executiva -
Banco de Comércio e Indústria (97-04)
Vice-Presidente da Comissão Executiva -
Crédito Predial Português (00-04)
Vice-Presidente do Conselho de Administração e Presidente
da Comissão Executiva - Banco Santander Totta, SGPS (06-12)
Presidente da Comissão Executiva -
Banco Comercial Português (12-18)
HISTÓRICO NA EDP
Membro do Conselho Geral e de Supervisão, desde Maio de 2013
(reeleito em Abril 2015 e Abril 2018)
NOMEAÇÕES EXTERNAS ACTUAIS
Chairman - Banco Comercial Português (18)
Karim Djebbour
ESTATUTO
Não Independente
FUNÇÃO
Membro do Conselho Geral
e de Supervisão
COMISSÕES
Membro da Comissão
de Estratégia e
Performance
COMPETÊNCIAS E EXPERIÊNCIA
Licenciado em Engenharia Agrónoma (83)
Licenciado em Avaliação Económica e Projectos Financeiros -
C.E.F.E.B Paris (89)
Várias funções - Banque de l’Agriculture et du Développement
Rural (84-91)
Sub-Director - Ministro da Economia (91-93)
Assistente de Director Geral de Project Financing,
Director Financeiro - Sonatrach (93-99)
CEO - Brown and Root Condor (07)
Director Geral - Sonatrach Investissements et Participations SIP (08)
Chefe de Gabinete do CEO - Sonatrach (14-15)
HISTÓRICO NA EDP
Membro do Conselho Geral e de Supervisão,
em representação da Sonatrach, desde Abril 2018
NOMEAÇÕES EXTERNAS ACTUAIS
Adido à Direcção Geral - Grupo Sonatrach (15)
259
RELATÓRIO & CONTAS 2020
Maria Celeste
Ferreira Lopes
Cardona
ESTATUTO
Independente
FUNÇÃO
Membro do Conselho Geral
e de Supervisão
COMISSÕES
Membro da Comissão
de Governo Societário
e Sustentabilidade
Membro da Comissão
para as Matérias
Financeiras/Comissão de
Auditoria
COMPETÊNCIAS E EXPERIÊNCIA
Licenciada em Direito - Universidade de Lisboa (81)
Mestrado em Direito - Universidade de Lisboa (94)
Doutoramento em Direito - Universidade de Lisboa (15)
Assistente - Universidade de Lisboa (82)
Membro do Centro de Estudos Fiscais (83-)
Representante Portuguesa - Organização de Cooperação e
Desenvolvimento Económicos (85)
Ministra da Justiça - Governo de Portugal (02-04)
Membro (não executivo) do Conselho de Administração -
Caixa Geral de Depósitos, S.A. (04-08)
Membro do Conselho Fiscal - SIBS (12-19)
HISTÓRICO NA EDP
Membro independente do Conselho Geral e de Supervisão
desde Fevereiro de 2012 (reeleita em Abril 2015 e Abril 2018)
NOMEAÇÕES EXTERNAS ACTUAIS
Advogada (82)
Consultora - M. Cardona Consulting, Unipessoal, Lda. (93)
Membro do Conselho Fiscal - SIBS (12)
Professora Associada - Universidade Lusíada (17)
260
Ilídio da Costa
Leite de Pinho
ESTATUTO
Independente
FUNÇÃO
Membro do Conselho Geral
e de Supervisão
COMISSÕES
Membro da Comissão
de Vencimentos
COMPETÊNCIAS E EXPERIÊNCIA
Licenciado em Engenharia Electrónica e Máquinas -
Instituto Industrial do Porto (64)
Membro não executivo, em representação da Indústria Nacional,
do Conselho de Administração - ICEP (86-91)
Presidente - Conselho Municipal de Vale de Cambra (79-83)
Presidente - Assembleia Geral de Vale de Cambra (93-97)
Fundador do Grupo COLEP
Fundador da Nacional Gás e suas associadas
CEO de diversas sociedades e associações
Membro do Conselho de Curadores da Universidade de Aveiro
Doutorado Honoris Causa pela Universidade de Aveiro
HISTÓRICO NA EDP
Membro independente do Conselho Geral e de Supervisão
desde Fevereiro de 2012 (reeleito em Abril 2015 e Abril 2018)
NOMEAÇÕES EXTERNAS ACTUAIS
CEO - Grupo Ilídio Pinho (94)
Presidente - Fundação Ilídio Pinho
Jorge Avelino Braga
de Macedo
ESTATUTO
Independente
FUNÇÃO
Membro do Conselho Geral
e de Supervisão
COMISSÕES
Membro da Comissão
de Governo Societário
e Sustentabilidade
Membro da Comissão
de Estratégia e
Performance
COMPETÊNCIAS E EXPERIÊNCIA
Licenciado em Direito - Universidade de Lisboa (71)
Mestrado em Relações Internacionais - Yale University (73)
Doutoramento em Economia - Universidade de Yale (79)
Professor - Princeton University (80-86)
Ministro das Finanças - Governo de Portugal (91-93)
Presidente Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus (94-95)
Presidente - Instituto de Investigação Científica Tropical (04-15)
Consultor - Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento (96-99)
Consultor - Nações Unidas (82-84)
Consultor - Banco Mundial (84-88)
Estagiário - Fundo Monetário Internacional (78-79)
HISTÓRICO NA EDP
Membro independente do Conselho Geral e de Supervisão desde
Fevereiro de 2012 (reeleito em Abril 2015 e Abril 2018)
NOMEAÇÕES EXTERNAS ACTUAIS
Professor de Economia - Universidade Nova de Lisboa (76)
Director - Centro de Globalização e Governação da Faculdade
de Economia da Universidade Nova de Lisboa (08)
Distinguished Fellow - Centro Internacional de Inovação
na Governação Internacional em Waterloo (14)
Presidente da Assembleia Geral -
Sociedade de Desenvolvimento da Madeira (12)
261
RELATÓRIO & CONTAS 2020
Vasco Joaquim
Rocha Vieira
ESTATUTO
Independente
FUNÇÃO
Membro do Conselho Geral
e de Supervisão
COMISSÕES
Membro da Comissão
de Vencimentos
Membro da Comissão
de Estratégia e
Performance
COMPETÊNCIAS E EXPERIÊNCIA
Licenciado em Engenharia Civil - Academia Militar (56-64)
Curso Geral de Estado-Maior (69-70)
Curso Complementar de Estado-Maior (70-72)
Curso de Comando e Direcção para Oficial General (82-83)
Curso de Defesa Nacional (84)
Brigadeiro (84)
General (87)
Governador de Macau (91-99)
Ministro da República dos Açores (86-91)
Secretário Adjunto de Comunicações e Obras Públicas -
Governo de Macau (74-75)
Chefe do Estado-Maior do Exército (76-78)
Representante Militar Nacional no Quartel-General Supremo
dos Poderes Aliados na Europa da Organização do Tratado
do Atlântico Norte na Europa (78-82)
HISTÓRICO NA EDP
Membro independente do Conselho Geral e de Supervisão desde
Fevereiro de 2012 (reeleito em Abril 2015 e Abril 2018)
NOMEAÇÕES EXTERNAS ACTUAIS
Membro do Conselho da Ordem dos Engenheiros
Membro da Assembleia de Representantes da Ordem dos Engenheiros
Membro da Academia de Engenharia
Membro do Conselho de Escola do ISCSP
Membro do Conselho de Estratégia da Câmara de Comercio
e Indústria Luso Chinesa
262
Augusto Carlos
Serra Ventura
Mateus
ESTATUTO
Independente
FUNÇÃO
Membro do Conselho Geral
e de Supervisão
COMISSÕES
Membro da Comissão
de Governo Societário
e Sustentabilidade
Membro da Comissão
de Estratégia e
Performance
COMPETÊNCIAS E EXPERIÊNCIA
Licenciado em Economia - Instituto Superior de Economia
e Finanças (ISCEF) (72)
Professor Catedrático convidado -
Instituto Superior de Economia e Gestão (72-14)
Secretário de Estado da Indústria (95-96)
Ministro da Economia (96-97)
HISTÓRICO NA EDP
Membro do Conselho Geral e de Supervisão da EDP desde Maio
de 2013 (reeleito em Abril de 2015 e em Abril de 2018)
NOMEAÇÕES EXTERNAS ACTUAIS
Consultor nas áreas de macroeconomia, política económica,
estratégia de negócios (86)
263
RELATÓRIO & CONTAS 2020
João Carvalho
das Neves
ESTATUTO
Independente
FUNÇÃO
Membro do Conselho Geral
e de Supervisão
COMISSÕES
Membro da Comissão
de Vencimentos
Vice-Presidente da Comissão
para as Matérias
Financeiras/Comissão de
Auditoria
COMPETÊNCIAS E EXPERIÊNCIA
Licenciado em Organização e Gestão de Empresas (81) e MBA e
Mestrado em Gestão ISEG (85) - ISEG Universidade de Lisboa
Doutorado em Gestão/Finanças - Manchester Business School
Manchester University (92)
Adjunto do
Controller
- Cometna SA (81-85)
Formador e Director Geral - CIFAG/IPE (85-92)
Consultor associado - Coopers & Lybrand (92-93)
Gestor Judicial: Torralta (93-97); Casino Hotel de Tróia (94-95);
TVI (97-98)
Sócio e ROC - Neves, Azevedo Rodrigues e Batalha SROC (98-08)
Presidente do Departamento de Gestão - ISEG (07-08)
Administrador - BPN (08)
CEO e CFO da SLN (08-09)
Presidente da Administração Central do Sistema de Saúde (11-14)
Designações profissionais: Contabilista Certificado (81-)
Revisor Oficial de Contas (95)
FRICS - Fellow of Royal Institution of Chartered Surveyors (08).
Recognised European Valuer (REV) pela TEGoVA (18)
HISTÓRICO NA EDP
Membro do Conselho Geral e de Supervisão da EDP desde Abril
de 2015 (reeleito em Abril de 2018)
NOMEAÇÕES EXTERNAS ACTUAIS
Professor Catedrático do Departamento de Gestão -
ISEG Universidade de Lisboa (92) onde é Director da Pós-graduação
em Gestão e Avaliação Imobiliária (00) e da Pós-graduação
em Gestão de Instituições de Saúde (20) e Membro do Conselho
de Escola (14)
Consultor em gestão através da sua empresa Zenaction
Business Consulting (14)
Membro independente não executivo do Conselho
de Administração - Montepio-Valor SGOIC (17)
Pro-Bono: Membro do Valuation Professional Group do RICS
Portugal (20) Membro do
European Business Valuation Standards
Board
da TEGoVA (20) e Membro do
Board
da ERES
European Real
Estate Society
(19)
264
María del Carmen
Fernández Rozado
ESTATUTO
Independente
FUNÇÃO
Membro do Conselho Geral
e de Supervisão
COMISSÕES
Membro da Comissão
para as Matérias
Financeiras/Comissão de
Auditoria
COMPETÊNCIAS E EXPERIÊNCIA
Licenciada em Economia e Administração de Empresas e Ciência
Política e Sociologia - Universidade Complutense de Madrid
Doutorada em Finanças Públicas - Universidade Complutense
de Madrid
PADE Management Program MBA - IESE Business School
Inspectora Fiscal do Estado | Auditora de Contas | Inspectora-
chefe - Ministérios da Economia e Finanças de Espanha (85-86)
Chefe -adjuntado Gabinete de inspeções Fiscais do Estado (96-99)
Membro do conselho da Comissão Nacional da Energia Espanhola -
Organismo Regulador do Sistema Energético Espanhol (99-11)
Chefe-adjunta do Gabinete de inspecções Fiscais do Estado (87-96)
Chefe do Gabinete de inspecções Fiscais do Estado (96-99)
Presidente da Task Force para Energias Renováveis,
Sustentabilidade e Mercados de Carbono - Associação d
e Reguladores de Energias da América Latina ARIAE (99-11)
Membro do Conselho Consultivo - Ernst & Young (12-13)
HISTÓRICO NA EDP
Membro do Conselho Geral e de Supervisão da EDP desde Abril
de 2015 (reeleito em Abril de 2018)
NOMEAÇÕES EXTERNAS ACTUAIS
Consultora, Docente e Palestrante
Presidente da Comissão de Auditoria e Membro independente
do Conselho de Administração – ACS Group (17)
Membro do Conselho Consultivo – Beragua Capital
Docente em diversas Universidades
Laurie Lee Fitch
ESTATUTO
Independente
FUNÇÃO
Membro do Conselho Geral
e de Supervisão
COMISSÕES
Membro da Comissão
de Estratégia e
Performance
COMPETÊNCIAS E EXPERIÊNCIA
Licenciada em Árabe - Georgetown University’s School of Foreign
Service (91)
Mestrado - Georgetown University’s School of Foreign Service (94)
Assistente do Vice-Presidente - Banco do Nova Iorque (94-99)
Associada - Scroders PLC (99-00)
Associada - UBS Warburg (00-02)
Managing Director e Director of International Equity Research -
TIAA-CREF (02-06)
Analista Sénior e Sócia - Artisan Partners (06-11)
Managing Director e co-responsável do Grupo de Industriais Globais
na Europa, Divisão de Investimento - Morgan Stanley (12-16)
HISTÓRICO NA EDP
Membro do Conselho Geral e de Supervisão da EDP desde Abril de 2018
NOMEAÇÕES EXTERNAS ACTUAIS
Partner - PJT Partners (16)
Membro em cooptação das subcomissões de auditoria e finanças
e operações - Tate Board of Trustees (15)
Presidente do Conselho Consultivo do Centro de Estudos Árabes
Contemporâneos da Universidade de Georgetown (13)
Trustee - Universidade Americana do Cairo (19)
265
RELATÓRIO & CONTAS 2020
Clementina Maria
Dâmaso de Jesus
Silva Barroso
ESTATUTO
Independente
FUNÇÃO
Membro do Conselho Geral
e de Supervisão
COMISSÕES
Membro da Comissão
para as Matérias
Financeiras/Comissão de
Auditoria
COMPETÊNCIAS E EXPERIÊNCIA
Licenciada em Gestão - Instituto Superior das Ciências do Trabalho
e da Empresa (ISCTE) (76-81)
Mestrado em gestão de empresas (parte lectiva) -
Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG) (84-85)
Diversas funções - Banco Espírito Santo e Comercial Lisboa (88-90)
Membro do Conselho de Administração e Directora-Geral -
INDEG_ISCTE (99-13)
Doutoramento em Gestão Empresarial Aplicada - ISCTE (15)
HISTÓRICO NA EDP
Membro do Conselho Geral e de Supervisão da EDP desde Abril de 2018
NOMEAÇÕES EXTERNAS ACTUAIS
Professora Convidada - ISCTE (82-20)
Professora Auxiliar - ISCTE (20)
Revisor Oficial de Contas e Auditor Externo (90)
Administradora não-executiva e membro da comissão de auditoria -
Banco CTT, S.A. (15)
Vogal da Direcção - Instituto Português de
Corporate Governance
(16)
266
Luís Maria Viana
Palha da Silva
ESTATUTO
Independente
FUNÇÃO
Membro do Conselho Geral
e de Supervisão
COMPETÊNCIAS E EXPERIÊNCIA
Licenciado em Economia - Instituto Superior de Economia (78)
Licenciado em Gestão de Empresas -
Universidade Católica Portuguesa (81)
CFO - Covina - Companhia Vidreira Nacional, S.A.R.L (87-91)
Administrador do IPE - Investimentos e Participações
Empresariais, SGPS, S.A. (91)
Secretário de Estado do Comércio (91-95)
CFO - CIMPOR - Cimentos de Portugal, SGPS, S.A. (97-01)
CFO e CEO - Jerónimo Martins (01-11)
Advanced Management Program - Universidade da Pensilvânia (05)
Vice-Presidente do Conselho de Administração -
Galp Energia, SGPS, S.A. (12-15)
Membro do Conselho de Administração - Oi, S.A. (15-18)
Presidente da Direcção - AEM - Associação dos Emitentes Portugueses
Administrador não-executivo - NYSE Euronext
Membro da Comissão de Auditoria da NYSE Euronext
Presidente - APETRO - Associação Portuguesa de Empresas
Petrolíferas
HISTÓRICO NA EDP
Presidente da Mesa da Assembleia Geral e Membro do Conselho Geral
e de Supervisão da EDP desde Abril de 2019
NOMEAÇÕES EXTERNAS ACTUAIS
Presidente do Conselho de Administração e Administrador-Delegado
da Pharol, SGPS, S.A. (desde 2015)
Director das respectivas subsidiárias Bratel B.V. e Bratel S.à.r.l.
Administrador Não Executivo da Nutrinveste, SGPS, S.A.
267
RELATÓRIO & CONTAS 2020
Conselho de Administração Executivo
António Luís Guerra
Nunes Mexia
FUNÇÃO
Presidente do Conselho
de Administração Executivo,
eleito em Março de 2006
(reeleito em Abril 2009,
Fevereiro 2012, Abril 2015
e Abril 2018)
COMPETÊNCIAS E EXPERIÊNCIA
Licenciado em Economia - Universidade de Genève (80)
Assistente do Departamento de Economia
Professor na Universidade Nova e Universidade Católica (82-95)
Vice-Presidente do Conselho de Administração do Instituto
do Comércio Externo de Portugal (88-90)
Administrador do Banco Espírito Santo de Investimentos (90-98)
Presidente do Conselho de Administração da Gás de Portugal
e da Transgás (98-00)
Vice-Presidente do Conselho de Administração Galp Energia (00-01)
Presidente Executivo Galp Energia (01-04)
Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
do Governo Português (04-05)
Presidente da Eurelectric (15-17)
João Manuel
Manso Neto
FUNÇÃO
Membro do Conselho
de Administração Executivo,
eleito em Março de 2006
(reeleito em Abril 2009,
Fevereiro 2012, Abril 2015
e Abril 2018)
COMPETÊNCIAS E EXPERIÊNCIA
Licenciado em Economia - Instituto Superior de Economia (81)
Pós-graduado em Economia Europeia - Universidade Católica
Portuguesa (82)
Curso da “American Bankers Association” (82)
“Advanced Management Program for Overseas Bankers” -
Wharton School (85)
Director Central das Direcções Financeiras e Comercial Retalho Sul -
Banco Português do Atlântico (81-95)
Director Geral da direcção Financeira, direcção Geral de Grandes
Empresas Institucionais, direcção Geral de Tesouraria,
Membro do CA do BCP - Banco de Investimento e Vice-Presidente
do BIG Bank Gdansk (95-02)
Administrador no Grupo Banco Português de Negócios (02-03)
Director Geral e Administrador - EDP Produção (03-05)
268
António Fernando
Melo Martins
da Costa
FUNÇÃO
Membro do Conselho
de Administração Executivo,
eleito em Março de 2006
(reeleito em Abril 2009,
Fevereiro 2012, Abril 2015
e Abril 2018)
COMPETÊNCIAS E EXPERIÊNCIA
Licenciado em Engenharia Civil - Universidade do Porto (76)
MBA - Porto Business School (89)
Formação executiva - INSEAD, Fontainebleau - (95)
PADE - AESE (00)
“Advanced Management Program” - Wharton School (03)
International Directors Program - INSEAD (19)
Assistente - Instituto Superior de Engenharia do Porto (76-89)
Produção hidráulica - EDP (81-89)
Director Geral do Banco Millennium bcp, e Administrador
Executivo de empresas de seguros, pensões e de gestão
de activos financeiros - Grupo BCP (89-03)
Director Executivo - Eureko BV, Presidente - Eureko Polska
e Vice-Presidente Executivo – PZU Polónia (99-02)
Director Presidente e Vice-Presidente do Conselho - EDP Brasil (03-07)
Vice-Presidente - Câmara Portuguesa de Comércio no Brasil (03-07)
Presidente - Associação Brasileira das Distribuidoras
de Energia Eléctrica (03-07)
Chairman e CEO - EDP Renováveis EUA (07-09) | Membro do CA -
EDP Renováveis (08-11)
Presidente - Câmara de Comércio dos EUA em Portugal
Presidente do Conselho Estratégico –
Proforum | Vice-Presidente - APGEI
Membro - Conselho Geral e de Supervisão da Porto Business School
Membro - Conselho Geral – AESE
Membro - Conselho Consultivo – INDEG - ISCTE
NOMEAÇÕES EXTERNAS ACTUAIS
Membro do Conselho Estratégico - ISEG MBA (21)
Membro do Conselho de Curadores - Fundação Alfredo de Sousa (21)
João Manuel
Veríssimo
Marques da Cruz
FUNÇÃO
Membro do Conselho
de Administração Executivo,
eleito em Fevereiro 2012,
(reeleito em Abril 2015
e Abril 2018)
COMPETÊNCIAS E EXPERIÊNCIA
Licenciado em Gestão - Universidade Técnica de Lisboa (84)
MBA - Universidade Técnica de Lisboa (89)
Pós-graduação em Marketing e Gestão de Linhas Aéreas -
International Air Travel Association/Bath University (92)
Várias funções incluindo Director-Geral - TAP Air Portugal (84-99)
Administrador na TAPGER (97-99)
Administrador - EMEF e outras sociedades - Grupo CP (00-02)
Presidente da Comissão Executiva Air Luxor (02-05)
Presidente - Instituto do Comércio Externo de Portugal (05-07)
NOMEAÇÕES EXTERNAS ACTUAIS
Representante de Portugal no Conselho de Supervisão da Câmara
de Comércio da União Europeia na China (19)
269
RELATÓRIO & CONTAS 2020
Miguel Stilwell
de Andrade
FUNÇÃO
Membro do Conselho
de Administração Executivo,
eleito em Fevereiro 2012,
(reeleito em Abril 2015
e Abril 2018)
COMPETÊNCIAS E EXPERIÊNCIA
Licenciado em Engenharia Mecânica – Universidade de Strathclyde (98)
MBA – Massachusetts Institute of Technology - Sloan School
of Management (03)
Analista, Fusões e Aquisições – UBS Investment Bank (UK) (98-00)
Associate e Project Manager, Desenvolvimento Corporativo/
M&A – EDP (00-05)
Director da área de Desenvolvimento Corporativo/
M&A – EDP (05-09)
Membro não- executivo do Conselho de Administração –
EDP Inovação (07-12)
Membro do Conselho de Administração – EDP Distribuição (09-12)
Membro não- executivo do Conselho de Administração –
EDP Gás Distribuição (09-12)
Presidente – InovGrid ACE (09-11)
CEO – EDP Comercial (12-18)
CEO – EDP Espanha (12-18)
CFO – Grupo EDP (18-21)
Presidente Interino do Conselho de Administração Executivo –
EDP (20-21)
Presidente do Conselho de Administração Executivo – EDP (21)
NOMEAÇÕES EXTERNAS ACTUAIS
Membro do Conselho Geral – AEM – Associação de Empresas
Emitentes de Valores Cotados em Mercado (21)
Miguel Nuno
Simões Nunes
Ferreira Setas
FUNÇÃO
Membro do Conselho
de Administração Executivo,
eleito em Abril 2015
(reeleito em Abril 2018)
COMPETÊNCIAS E EXPERIÊNCIA
Licenciado em Engenharia Física Tecnológica - Instituto Superior
Técnico (93)
Mestrado em Engenharia Electrotécnica e de Computadores -
Instituto Superior Técnico (95)
MBA - Universidade Nova de Lisboa (96)
Consultor - McKinsey & Company (95-98)
Director corporativo - GDP - Gás de Portugal (98)
Administrador - Setgás (99-01)
Administrador Executivo - Lisboagás (00-01)
Director Marketing Estratégico - Galp Energia (01-04)
Administrador - Comboios de Portugal (04-06)
Chefe de Gabinete Presidente do Conselho de Administração
Executivo - EDP (06-07)
Administrador - EDP Comercial (07-08)
Administrador EDP Inovação (07-08/12-14)
Vice-Presidente - EDP Brasil (08-13)
NOMEAÇÕES EXTERNAS ACTUAIS
Vice-Presidente da Direcção - BCSD Portugal (21)
270
Rui Manuel
Rodrigues
Lopes Teixeira
FUNÇÃO
Membro do Conselho
de Administração Executivo,
eleito em Abril 2015
(reeleito em Abril 2018)
COMPETÊNCIAS E EXPERIÊNCIA
Licenciado em Engenharia Naval - Instituto Superior Técnico (95)
MBA - Universidade Nova de Lisboa (01)
“Advanced Management Program” - Harvard Business School (13)
Assistente director do departamento comercial naval -
Gellweiler (96-97)
Project manager - Det Norske Veritas (97-01)
Consultor - McKinsey & Company (01-04)
Director Planeamento e Controlo Corporativo - EDP (04-07)
Membro do Conselho de Administração - EDP Renováveis (07-15)
NOMEAÇÕES EXTERNAS ACTUAIS
Não ocupa qualquer cargo ou foi nomeado para qualquer função
executiva externa ao Grupo EDP
Maria Teresa Isabel
Pereira
FUNÇÃO
Membro do Conselho
de Administração Executivo,
eleita em Abril 2018
COMPETÊNCIAS E EXPERIÊNCIA
Licenciada em Direito - Faculdade de Direito,
Universidade de Lisboa (93)
Leccionou Direito das Obrigações - Faculdade de Direito,
Universidade de Lisboa (93-97)
Pós-graduação em Direito da Sociedade da Informação -
Faculdade de Direito de Lisboa (00-01)
Advogada inscrita na Ordem dos Advogados (97)
Jurista - Proet - Projectos (Grupo EDP) (94-98)
Directora Jurídica da ONI SGPS (98-05)
Directora Jurídica e Secretária Geral, Secretária da Sociedade -
EDP (06-18)
NOMEAÇÕES EXTERNAS ACTUAIS
Não ocupa qualquer cargo ou foi nomeado para qualquer função
executiva externa ao Grupo EDP
271
RELATÓRIO & CONTAS 2020
Vera de Morais
Pinto Pereira
Carneiro
FUNÇÃO
Membro do Conselho
de Administração Executivo,
eleita em Abril 2018
COMPETÊNCIAS E EXPERIÊNCIA
Licenciada em Economia - Universidade Nova de Lisboa (96)
Pós-graduação em Economia - Universidade Nova de Lisboa (98)
MBA - INSEAD, Fontainebleau (00)
Associada - Mercer (96-99)
Fundadora - Innovagency Consulting (01-03)
Directora do Serviço de Televisão - TV Cabo - PT Multimédia (03-07)
Directora de Serviço de Televisão - MEO (07-14)
Vice-Presidente Executiva e Directora-Geral (Portugal e Espanha) -
Fox Networks Group (14-18)
NOMEAÇÕES EXTERNAS ACTUAIS
Membro da Direcção - Instituto Português de Corporate Governance (19)
Membro da Direcção da Charge up Europe (20)
Presidente da Direcção - Câmara de Comércio
e Indústria Luso-Chinesa (21)
Na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 19 de Janeiro de 2021, para além de (i) Miguel Stilwell de Andrade, (ii)
Miguel Nuno Simões Nunes Ferreira Setas, (iii) Rui Manuel Rodrigues Lopes Teixeira, (vi) Vera de Morais Pinto Pereira
Carneiro cuja biografia poderá ser encontrada
supra
, foi ainda eleita membro do Conselho de Administração Executivo
para o mandato relativo ao triénio 2021-2023:
Ana Paula Garrido
Pina Marques
FUNÇÃO
Membro do Conselho
de Administração Executivo,
eleita em Janeiro 2021
COMPETÊNCIAS E EXPERIÊNCIA
Licenciada em Economia pela Faculdade de Economia do Porto (96)
MBA - INSEAD, França e Singapura (02)
Frequentou programas para Gestão de Executivos no IMD de Lausanne
e Harvard Business School (08 | 09)
Marketing - Procter & Gamble, (96 - 98)
Unidade de Negócio de PMEs - Optimus (98)
Directora de
Marketing
da Unidade de Negócio Particulares (03 - 07)
Directora de Marca e Comunicação - Optimus (05 - 07)
Direcção de Marketing e Vendas da Unidade de Negócio Particulares -
Optimus (08 - 09)
Administradora Executiva - Optimus (10 - 13)
Presidente - APRITEL, Associação Portuguesa dos Operadores
de Telecomunicações (11 - 14)
Membro do Conselho de Administração Executivo -
NOS, SGPS, S.A. (13 - 20)
Vice-Presidente - NOS, SGPS, S.A. (19 - 20)
Membro não executivo do Conselho de Administração -
SportTV (19-21)
NOMEAÇÕES EXTERNAS ACTUAIS
Presidente do Conselho Directivo - Associação Portuguesa
das Empresas do Sector Eléctrico – ELECPOR (21)
Membro do Conselho Geral – COTEC Portugal - Associação
Empresarial
para a Inovação
(21)
272
ANEXO II
Reuniões realizadas pelo Conselho Geral e de Supervisão e grau de assiduidade de cada membro deste órgão:
NOME
23
JAN
20
FEV
9
MAR
16
MAR
16
ABR
07
MAI
4
JUN
25
JUN
6
JUL
13
JUL
LUÍS FILIPE MARQUES
AMADO – PRESIDENTE
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
Dingming Zhang –
Vice-Presidente
R
A
R
R
A
A
A
R
A
A
Augusto Mateus
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
Clementina Barroso
P
P
A
A
P
P
P
P
P
P
Eduardo de Almeida
Catroga
P
A
P
P
P
P
P
R
P
P
Felipe Fernández
Fernández
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
Fernando Masaveu
Herrero
P
P
P
P
P
P
A
P
P
P
Ilídio Pinho
P
P
P
A
R
R
R
R
R
R
Ignacio Herrero Ruiz
P
A
P
P
P
P
P
P
P
P
João Carvalho das Neves
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
Jorge Braga de Macedo
A
P
P
P
P
P
P
P
P
P
Karim Djebbour
P
A
P
P
A
A
P
P
P
P
Laurie Fitch
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
Luís Palha da Silva
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
Maria Celeste Cardona
P
P
P
A
P
P
P
P
P
P
María del Carmen Rozado
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
Mohammed Al-Shamsi
P
A
P
P
A
A
P
P
P
A
Nuno Amado
P
A
P
P
P
P
P
P
P
P
Shengliang Wu
R
A
P
P
P
A
P
P
P
P
Vasco Rocha Vieira
P
P
P
P
P
P
P
P
P
A
Li Li
A
A
R
R
A
A
A
P
A
A
P = Presente; A = Ausente; R = Representado
273
RELATÓRIO & CONTAS 2020
NOME
15
JUL
30
JUL
3
SET
24
SET
29
OUT
17
NOV
26
NOV
9
DEZ
17
DEZ
%
LUÍS FILIPE MARQUES AMADO –
PRESIDENTE
P
P
P
P
P
P
P
P
P
100
Dingming Zhang – Vice-Presidente
A
R
A
R
A
A
R
R
A
0
Augusto Mateus
P
P
P
P
P
P
P
P
P
100
Clementina Barroso
P
P
P
P
P
P
P
P
P
89
Eduardo de Almeida Catroga
P
P
P
P
P
P
P
P
P
89
Felipe Fernández Fernández
P
P
A
P
P
P
P
P
P
95
Fernando Masaveu Herrero
P
P
P
P
P
P
P
P
P
95
Ilídio Pinho
R
R
R
R
R
R
R
R
R
16
Ignacio Herrero Ruiz
P
P
P
P
P
P
P
P
P
95
João Carvalho das Neves
P
P
P
P
P
P
P
P
P
100
Jorge Braga de Macedo
P
P
P
P
P
P
P
P
P
95
Karim Djebbour
P
P
P
P
P
P
A
P
P
79
Laurie Fitch
P
P
P
P
P
P
P
P
P
100
Luís Palha da Silva
P
P
P
P
P
P
P
P
P
100
Maria Celeste Cardona
P
P
P
P
P
P
P
P
P
95
María del Carmen Rozado
P
P
P
P
P
P
P
P
P
100
Mohammed Al-Shamsi
P
A
A
P
A
P
A
A
A
47
Nuno Amado
P
P
P
P
A
A
p
P
P
84
Shengliang Wu
P
R
R
R
A
A
R
R
A
42
Vasco Rocha Vieira
P
P
P
P
P
P
P
P
P
95
Li Li
A
P
P
P
A
P
P
P
P
42
P = Presente; A = Ausente; R = Representado
Total de reuniões em 2020: 19
Média de participação: 79%
274
ANEXO III
Reuniões realizadas pelo Conselho de Administração Executivo e grau de assiduidade de cada membro deste órgão:
NOME
07-
JAN
14-
JAN
21-
JAN
28-
JAN
04-
FEV
11-
FEV
14-
FEV
18-
FEV
20-
FEV
02-
MAR
09-
MAR
10-
MAR
17-
MAR
24-
MAR
26-
MAR
31-
MAR
02-
ABR
07-
ABR
09-
ABR
António Mexia
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
João Manso
Neto
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
António Martins
da Costa
P
P
P
P
P
P
A
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
João Marques
da Cruz
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
Miguel Stilwell
de Andrade
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
Miguel Setas
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
Rui Teixeira
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
Maria Teresa
Pereira
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
Vera Pinto
Pereira Carneiro
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P = Presença; A = Ausência
NOME
14-
ABR
21-
ABR
23-
ABR
28-
ABR
30-
ABR
05-
MAI
07-
MAI
12-
MAI
16-
MAI
19-
MAI
26-
MAI
03-
JUN
09-
JUN
16-
JUN
18-
JUN
23-
JUN
26-
JUN
30-
JUN
06-
JUL
António Mexia
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
-
João Manso
Neto
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
-
António Martins
da Costa
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
João Marques
da Cruz
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
Miguel Stilwell
de Andrade
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
Miguel Setas
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
Rui Teixeira
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
Maria Teresa
Pereira
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
Vera Pinto
Pereira Carneiro
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P = Presença; A = Ausência
275
RELATÓRIO & CONTAS 2020
NOME
07-
JUL
10-
JUL
13-
JUL
14-
JUL
15-
JUL
15-
JUL
21-
JUL
28-
JUL
04-
AGO
07-
AGO
25-
AGO
28-
AGO
31-
AGO
01-
SET
03-
SET
08-
SET
15-
SET
22-
SET
29-
SET
António Mexia
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
João
Manso Neto
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
António Martins
da Costa
P
P
P
P
P
P
P
P
A
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
João Marques
da Cruz
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
Miguel Stilwell
de Andrade
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
Miguel Setas
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
Rui Teixeira
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
Maria Teresa
Pereira
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
Vera Pinto
Pereira Carneiro
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P = Presença; A = Ausência
NOME
06-
OUT
13-
OUT
20-
OUT
23-
OUT
27-
OUT
29-
OUT
03-
NOV
10-
NOV
17-
NOV
24-
NOV
30-
NOV
30-
NOV
02-
DEZ
09-
DEZ
15-
DEZ
22-D
EZ
28-
DEZ
%
António Mexia
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
100%
João Manso Neto
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
100%
António Martins
da Costa
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
97,3%
João Marques
da Cruz
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
100%
Miguel Stilwell
de Andrade
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
100%
Miguel Setas
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
100%
Rui Teixeira
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
100%
Maria Teresa Pereira
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
100%
Vera Pinto Pereira
Carneiro
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
100%
P = Presença; A = Ausência
Total de reuniões realizadas em 2020: 74
Participação média: 99,7%
276
ANEXO IV
Funções exercidas pelos membros do Conselho de Administração Executivo noutras sociedades pertencentes ou não
ao Grupo EDP:
ANTÓNIO
MEXIA
JOÃO
MANSO
NETO
ANTÓNIO
MARTINS
DA
COSTA
JOÃO
MARQUES
DA
CRUZ
MIGUEL
STILWELL
ANDRADE
MIGUEL
SETAS
RUI
TEIXEIRA
TERESA
PEREIRA
VERA
PINTO
PEREIRA
CNET – Centre for New Energy
Technologies, S.A.
-
-
-
PCA
-
-
-
-
-
Comercializadora Energética Sostenible, S.A.U.
-
-
-
-
-
-
R
-
-
EDP - Ásia Soluções Energéticas Lda.
-
-
-
PCA
-
-
-
-
-
EDP - Energias de Portugal Sociedade
Anónima, Sucursal en España
RP
RP
RP
-
RP
-
RP
-
-
EDP - Energias do Brasil, S.A.
PCA
-
-
C
C
VP/CD
-
-
-
EDP - Estudos e Consultoria, S.A.
-
-
-
-
-
-
PCA
EDP - Gestão da Produção de Energia, S.A.
-
-
-
-
-
PCA
-
-
-
EDP - Soluções Comerciais, S.A.
-
-
-
-
-
-
-
-
PCA
EDP Comercial -
Comercialização de Energia, S.A.
-
-
-
-
-
-
-
-
PCA
EDP España, S.A.U.
-
C
-
-
C
-
VP/CD
-
C
EDP Espírito Santo Distribuição
de Energia S.A.
-
-
-
-
-
PCA
-
-
-
EDP Finance BV
R
R
R
R
R
R
R
R
R
EDP Gás.Com -
Comércio de Gás Natural, S.A.
-
PCA
-
-
-
-
-
-
A
EDP Global Solutions -
Gestão Integrada de Serviços, S.A.
-
-
-
-
-
-
-
PCA
-
EDP Iberia, S.L.
-
-
-
-
-
-
PCA
-
-
EDP Internacional, S.A.
-
-
-
PCA
-
-
-
-
-
EDP International Investments and Services SL
-
-
-
PCA
-
-
-
-
-
EDP IS - Investimentos e Serviços,
Sociedade Unipessoal, Lda.
-
-
-
-
G
-
-
-
-
EDP Real Estate Global Solutions -
Imobiliária e Gestão de Participações, S.A.
-
-
-
-
-
-
-
PCA
-
EDP Renewables Europe SL
-
PCA
-
-
-
-
-
-
-
EDP Renováveis Brasil, S.A.
-
PCA
-
-
-
-
A
-
-
EDP Renováveis Servicios Financieros S.A.
-
PCA
-
-
-
-
-
-
-
EDP Renováveis, S.A.
PCA
VP/CD
-
-
-
-
C
-
C
EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A.
-
-
-
-
-
PCA
-
-
-
EDP Solar España, S.A.U.
-
-
-
-
-
-
-
-
R
EDP Transmissão Aliança SC S.A.
-
-
-
-
-
PCA
-
-
-
EDP Transmissão MA I S.A.
-
-
-
-
-
PCA
-
-
-
EDP Transmissão MA II S.A.
-
-
-
-
-
PCA
-
-
-
EDP Transmissão S.A.
-
-
-
-
-
PCA
-
-
-
EDP Transmissão SP-MG S.A.
-
-
-
-
-
PCA
-
-
-
EDP Ventures Brasil S.A.
-
-
-
-
-
PCA
-
-
-
EDP Ventures España, S.A.
-
-
-
-
-
-
PCA
-
-
Empresa Hidroeléctrica do Guadiana, S.A.
-
-
-
-
-
PCA
-
-
-
277
RELATÓRIO & CONTAS 2020
ANTÓNIO
MEXIA
JOÃO
MANSO
NETO
ANTÓNIO
MARTINS
DA
COSTA
JOÃO
MARQUES
DA
CRUZ
MIGUEL
STILWELL
ANDRADE
MIGUEL
SETAS
RUI
TEIXEIRA
TERESA
PEREIRA
VERA
PINTO
PEREIRA
Energest S.A.
-
-
-
-
-
PCA
-
-
-
Energia Ásia Consultoria, Lda.
-
-
-
PCA
-
-
-
-
-
Energia RE, S.A.
-
-
A
-
PCA
-
-
-
-
Hydro Global Investment Limited
-
-
-
PCA
-
-
-
-
-
Investco S.A.
-
-
-
-
-
PCA
-
-
-
Labelec - Estudos, Desenvolvimento
e Actividades Laboratoriais, S.A.
-
-
-
PCA
-
-
-
-
-
Lajeado Energia S.A.
-
-
-
-
-
PCA
-
-
-
Pecém Operação e Manutenção de
Unidades de Geração Elétrica S.A.
-
-
-
-
-
PCA
-
-
-
Porto do Pecém Geração de Energia S.A.
-
-
-
-
-
PCA
-
-
-
Sãvida - Medicina Apoiada, S.A.
-
-
-
-
-
PCA
-
-
-
SCNET – Sino-Portuguese Centre
for Energy Technologies (Shangai) co., Ltd.
-
-
-
A
-
-
-
-
-
Transporte GNL, S.A.U.
-
-
-
-
-
-
R
-
-
Companhia de Electricidade de Macau –
CEM, S.A.
-
-
-
VP
-
-
-
-
-
OMIP – Operador do Mercado Ibérico
(Portugal), SGPS, S.A.
-
A
-
-
-
-
-
-
-
Operador del Mercado Ibérico de Energía,
Polo Español, S.A. (OMEL)
-
C
-
-
-
-
-
-
-
Dados referentes a 31 de Dezembro de 2020.
A = Administrador; C = Consejero; G = Gerente; PCA = Presidente do Conselho de Administração
R = Representante; RP = Representante Permanente; VP = Vice-Presidente; VP/CD = Vice-Presidente e Consejero Delegado
278
ANEXO V
Lista de presenças da Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão de Auditoria:
NOME
22
JAN
13
FEV
20
FEV
9
ABR
5
MAI
7
MAI
18
JUN
23
JUL
31
AGO
LUÍS FILIPE MARQUES AMADO -
PRESIDENTE
P
P
P
P
P
P
P
P
P
João Carvalho das Neves - Vice-Presidente
P
P
P
P
P
P
P
P
P
Clementina Dâmaso Barroso
P
P
P
P
P
P
P
P
P
Maria Celeste Cardona
P
P
P
P
P
P
P
P
P
Maria del Carmen Rozado
P
P
P
P
P
P
P
P
P
NOME
3
SET
10
SET
24
SET
26
OUT
29
OUT
19
NOV
10
DEZ
%
LUÍS FILIPE MARQUES AMADO - PRESIDENTE
P
P
P
P
P
P
P
100
João Carvalho das Neves - Vice-Presidente
P
P
P
P
P
P
P
100
Clementina Dâmaso Barroso
P
P
P
P
P
P
P
100
Maria Celeste Cardona
P
P
P
P
P
P
P
100
Maria del Carmen Rozado
P
P
P
P
P
P
P
100
P = Presente; A = Ausente; R = Representado
Total de Reuniões em 2020: 16
Média de Participação: 100%
Lista de presenças da Comissão de Vencimentos
NOME
28
FEB
15
ABR
31
JUL
5
NOV
13
NOV
17
DEZ
%
SHENGLIANG WU - PRESIDENTE
P
P
P
A
P
P
83
Fernado Masaveu Herrero
A
P
P
R
P
P
67
Ilídio Pinho
A
A
P
R
R
P
33
João Carvalho das Neves
P
P
P
P
P
P
100
Vasco Rocha Vieira
P
P
P
P
P
P
100
P = Presente; A = Ausente; R = Representado
Total de reuniões em 2020: 6
Média de participação: 77%
Lista de presenças da Comissão de Governo Societário e Sustentabilidade
NOME
19
FEV
06
MAR
29
JUL
28
OUT
16
DEZ
%
LUÍS FILIPE MARQUES AMADO - PRESIDENTE
P
P
P
P
P
100
Augusto Mateus
P
P
P
P
P
100
Felipe Fernández Fernández
P
P
P
A
P
80
Jorge Braga de Macedo
P
P
P
P
P
100
Maria Celeste Cardona
P
P
P
P
P
100
Ignacio Herrero Ruiz
P
P
A
A
P
60
Li Li
R
A
P
A
R
20
P = Presente; A = Ausente; R = Representado
Total de reuniões em 2020: 5
Média de participação: 80%
279
RELATÓRIO & CONTAS 2020
Lista de presenças da Comissão de Estratégia e
Performance
NOME
22
JAN
19
FEV
06
MAI
29
JUL
23
SET
28
OUT
25
NOV
10
DEZ
%
EDUARDO DE ALMEIDA CATROGA - PRESIDENTE
P
P
P
P
P
P
P
P
100
Augusto Mateus
P
P
P
P
P
P
P
P
100
Fernando Masaveu Herrero
A
P
P
P
P
P
P
P
88
Ignacio Herrero Ruiz
P
P
P
A
A
P
P
A
63
Jorge Avelino Braga de Macedo
A
P
P
P
P
P
P
P
88
Karim Djebbour
P
A
A
A
P
A
A
A
25
Laurie Fitch
P
P
P
P
P
P
P
P
100
Mohammed Al-Shamsi
P
A
A
A
A
A
A
A
13
Nuno Amado
P
P
P
P
P
p
P
P
100
Shengliang Wu
A
P
A
A
A
A
P
A
25
Vasco Rocha Vieira
P
P
P
P
P
P
P
P
100
P = Presente; A = Ausente; R = Representado
Total de reuniões em 2020: 8
Média de participação: 73%
Lista de presenças da Comissão de Acompanhamento do Negócio nos Estados Unidos da América (EUA)
NOME
19
MAI
28
JUL
22
SET
27
OUT
24
NOV
8
DEZ
%
SHENGLIANG WU - PRESIDENTE
P
P
P
P
P
P
100
Fernado Masaveu Herrero
A
P
P
P
P
P
83
Ilídio Pinho
P
P
P
P
P
P
100
João Carvalho das Neves
P
P
P
A
P
A
67
Vasco Rocha Vieira
P
P
P
P
P
P
100
P = Presente; A = Ausente; R = Representado
Total de reuniões em 2020: 6
Média de participação: 93%
Pioneering
the new
green normal
Changing tomorrow now.
A. Política de Remuneração Aplicável aos Membros
do Orgão do Conselho de Administração Executivo
pela Comissão de Vencimentos Nomeada
pelo Conselho Geral de Supervisão
283
B. Política de Remuneração Aplicável aos Membros
dos Orgão Sociais Aprovada pela Comissão
de Vencimentos Eleita pela Assembleia Geral
292
C. Especificidades Aplicáveis à Remuneração
dos Membros do Conselho Geral
e de Supervisão
294
D. Especificidades Aplicáveis
à Remuneração do Revisor Oficial de Contas
295
E. Especificidades Aplicáveis à Remuneração
do Conselho de Ambiente e Sustentabilidade
295
F. Especificidades Aplicáveis à Remuneração
da Comissão de Vencimentos à Assembleia Geral
297
G. Especificidades Aplicáveis
à Remuneração da Mesa da Assembleia Geral
297
H. Evolução de Remunerações e Desempenho
297
282
Relatório de Remunerações
A EDP tem enraizada na sua cultura organizacional a exigência e a ambição de implementar e concretizar, a todo o tempo,
as melhores práticas de governo societário, procurando ainda, com transparência e rigor, ir além das exigências legais
e regulamentares aplicáveis nesse âmbito. Apesar do entendimento da Comissão de Mercado de Valores Mobiliários
de que o relatório de remunerações apenas carecer de ser divulgado e submetido à apreciação dos accionistas, pela
primeira vez, na assembleia geral anual subsequente ao exercício em que seja aprovada a nova política de remunerações,
ou seja, a partir de 2022, a EDP procurou, nos termos do artigo 245.º- C do Código dos Valores Mobiliários, antecipar,
já em 2021, o cumprimento da referida exigência legal, disponibilizando uma versão tendente ao respectivo cumprimento
efectivo. Este compromisso procura materializar a nossa cultura perante os nossos Accionistas e o mercado em geral.
Nos termos do artigo 245.º- C do Código dos Valores Mobiliários, com a redação introduzida pela Lei 50/2020, de 25
de Agosto, o presente Relatório de Remunerações visa proporcionar uma visão abrangente das remunerações auferidas
pelos membros dos órgãos e corpos sociais da EDP – Energias de Portugal, S.A., incluindo todos os benefícios,
independentemente da respectivas forma, atribuídas ou devidas durante o exercício de 2020.
Conforme disposto nos Estatutos da EDP, as remunerações dos membros dos órgãos sociais são fixadas por uma
Comissão de Vencimentos nomeada pela Assembleia Geral, com excepção das remunerações dos membros do Conselho
de Administração Executivo, que são fixadas por uma Comissão de Vencimentos nomeada pelo Conselho Geral e de
Supervisão.
Estas Comissões têm vindo a submeter anualmente à Assembleia Geral uma declaração relativa à respectiva política
de remunerações dos membros dos órgãos sociais, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 28/2009,
de 19 de Junho. Recentemente, este regime veio a sofrer modificações, impostas pela transposição da Directiva (UE)
n.º 2017/828 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio de 2017, relativa a direitos dos accionistas de
sociedades cotadas, devendo, com as alterações introduzidas pela Lei nº 50/2020, de 25 de Agosto, e, designadamente,
à luz do artigo 26º-B do Código dos Valores Mobiliários, a partir de 2021, as mencionadas Comissões de Vencimentos
submeter uma proposta de política de remuneração à aprovação da Assembleia Geral.
283
RELATÓRIO & CONTAS 2020
A. Política de remuneração aplicável aos membros do órgão do Conselho
de Administração Executivo aprovada pela Comissão de Vencimentos nomeada
pelo Conselho Geral e de Supervisão
Procedimentos para a adopção da política
A definição da política de remunerações dos membros do órgão de administração tem vindo a ser definida pela Comissão
de Vencimentos nomeada pelo Conselho Geral e de Supervisão, que estabeleceu uma componente fixa e uma componente
variável. No respeita à componente variável, esta Comissão fixou a remuneração a atribuir aos administradores,
procurando que a mesma reflicta o desempenho de cada um dos membros do Conselho de Administração Executivo em
cada ano do mandato (remuneração variável anual), bem como o seu desempenho durante o período total do mandato
mediante a fixação de uma componente variável que seja consistente com a maximização da
performance
de longo prazo
da EDP (remuneração variável plurianual).
A política remuneratória é revista anualmente, e com a mesma periodicidade é sujeita à apreciação da Assembleia Geral,
tendo a declaração relativa à política remuneratória respeitante ao exercício de 2020 sido aprovada na Assembleia Geral
realizada em 16 de Abril de 2020.
Cumpre ainda referir que, na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 19 de Janeiro de 2021, foi aprovada a proposta
apresentada pela Comissão de Vencimentos nomeada pelo Conselho Geral e de Supervisão relativa à prorrogação
transitória da actual política de remuneração do Conselho de Administração Executivo, aprovada em 16 de Abril de 2020,
e sua aplicação aos membros deste Conselho a eleger para o mandato relativo ao triénio 2021-2023, a vigorar até à
realização da Assembleia Geral Anual de 2021. Tal proposta teve por base o entendimento da referida Comissão de
Vencimentos segundo o qual a extensão temporal, durante algumas semanas, da vigência da política actual
consubstanciar uma solução promotora de legitimação e eficiência até à apresentação de nova proposta de política
remuneratória concordante com a estratégia da EDP já conformada pela nova composição do Conselho de Administração
Executivo e alinhada com a política remuneratória que venha a ser proposta para o Conselho Geral e de Supervisão.
Componente quantitativa das remunerações
A declaração da política de remunerações, aprovada pelos accionistas, prevê que a componente variável possa atingir,
na sua globalidade, o dobro da componente fixa durante o mandato, colocando assim um máximo de dois terços da
remuneração dependente do cumprimento de objectivos estritos em matéria de
performance
da Sociedade.
A remuneração variável depende do cumprimento pela administração de um nível de
performance
de 90% do plano
de negócios, sendo que só serão auferidos os valores máximos permitidos pela política de remunerações da Sociedade
se for alcançado um nível de cumprimento de 110%.
A remuneração variável encontra-se subdividida entre variável anual, que apenas pode atingir 80% da remuneração fixa,
e variável plurianual, que pode atingir 120% da remuneração fixa. A remuneração variável plurianual, embora calculada
anualmente, só se torna efectiva se, no final do mandato, tiverem sido atingidos, em média, pelo menos, 90% dos objectivos
fixados, avaliados em função do desempenho da Sociedade, da sua comparação com os universos estratégicos de
referência e da contribuição individual de cada membro do Conselho de Administração Executivo para aquele desiderato.
Se os objectivos de remuneração forem plenamente atingidos no período de um mandato, os administradores têm 60%
da sua remuneração variável diferida por um período não inferior a três anos.
Se compararmos esta percentagem com a prevista para as instituições de crédito e sociedades financeiras, nos termos
da Directiva n.º 2010/76/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Novembro, dado constituir um paradigma que
foi objecto de profunda análise e debate no panorama europeu, verifica-se que a EDP adopta uma política remuneratória
em matéria de remuneração variável equivalente à mais exigente praticada por aquelas entidades.
284
De acordo com a política de remunerações dos membros do Conselho de Administração Executivo definida pela Comissão
de Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão, a remuneração variável plurianual pode corresponder a um montante
máximo de 120% da remuneração fixa anual, devendo o seu pagamento ser sempre efectuado com um desfasamento de
três anos relativamente ao exercício em causa.
De notar que o pagamento da remuneração variável plurianual se encontra condicionado à não realização de actos ilícitos
dolosos, conhecidos após a realização da avaliação e que ponham em causa a sustentabilidade do desempenho da
Sociedade, e sendo efectuado após o seu apuramento e aprovação pela Comissão de Vencimentos do Conselho Geral
e de Supervisão.
Assim, a declaração sobre a política de remunerações, aprovada na Assembleia Geral de 16 de Abril de 2020,
determina o seguinte:
Remuneração Fixa Anual
– corresponde a 800.000 Euros ilíquidos para o Presidente do Conselho de Administração
Executivo, a 560.000 Euros ilíquidos para o administrador com o pelouro financeiro (CFO) e para o Presidente Executivo
(CEO) do Grupo EDP Renováveis e a 480.000 Euros ilíquidos para cada um dos restantes membros
do Conselho de Administração Executivo. Mantêm-se os planos de poupança-reforma (PPR) atribuídos
aos administradores durante o seu mandato, no montante líquido de 10% da sua remuneração fixa anual.
As características destes PPR são as constantes da legislação em vigor aplicável a estes produtos financeiros;
Remuneração Variável Anual
– para cada um dos membros do Conselho de Administração Executivo o seu valor
encontra-se limitado a 80% da remuneração fixa anual, sendo a determinação do respectivo montante efectuada
com base nos seguintes indicadores em relação a cada ano do mandato: (i)
performance
relativa do Total
Shareholder
Return do Grupo EDP vs.
Eurostoxx Utilities
e PSI-20, (ii) resultado líquido por acção, (iii) rácio
Net Debt
to EBITDA,
(iv)
performance
do
cash-flow
operacional excluindo activos regulatórios, (v)
residual income
e (vi) EBITDA (
annual
growth rate) vs peers
. À média ponderada destes indicadores é, por sua vez, atribuído um peso global de 80%,
comum a todos os membros do Conselho de Administração Executivo, na determinação da remuneração variável
anual. Os 20% remanescentes resultam de uma avaliação individualizada, efectuada pela Comissão de Vencimentos
do Conselho Geral e de Supervisão. Os indicadores de desempenho anual visam avaliar o desempenho do Conselho
de Administração Executivo numa vertente de curto prazo. Para o efeito são considerados indicadores de desempenho
do mercado bolsista, bem como indicadores de desempenho financeiro, os quais são comparados com o orçamento
anual proposto pelo Conselho de Administração Executivo e aprovado pelo Conselho Geral e de Supervisão, tendo
cada um dos orçamentos por base o Plano de Negócios em vigor. Este tipo de avaliação de desempenho permite
aferir o real cumprimento por parte do Conselho de Administração Executivo dos objectivos de curto prazo assumidos
perante os seus accionistas.
KPI
PESO
COMPARATIVO
DESCRIÇÃO
COMPONENTE
QUANTITATIVA
(80%)
Total
shareholder
return
(TSR)
vs
Eurostoxx
utilities
e
PSI20
25%
50% - PSI 20
50% - SX6E
Comparação da rentabilidade para os accionistas da EDP
em mercado (TSR) com a TSR de dois índices de referência,
o Eurostoxx
utilities
(SX6E, que inclui as principais empresas
do sector de
utilities
da zona Euro), e o PSI 20 (índice de
referência do mercado accionista português). Ponderação
de 50% para cada índice. Esta comparação é feita entre as
cotações do final do ano em avaliação e final do ano
anterior, assumindo o reinvestimento de dividendos
recebidos ao longo desse ano
Earnings per
Share
20%
Orçamento
2020
Comparação do resultado líquido por acção do ano em
avaliação com o objectivo anteriormente definido no
orçamento anual aprovado pelo Conselho Geral e de
Supervisão
Net debt to
EBITDA
15%
Orçamento
2020
Comparação do rácio de dívida líquida sobre EBITDA com
o objectivo anteriormente definido no orçamento anual
aprovado pelo Conselho Geral e de Supervisão
Operating
cash flow
excluding
regulatory
receivables
13%
Orçamento
2020
Comparação entre o fluxo de caixa operacional, excluíndo
o impacto de activos regulatórios, alcançado no ano em
avaliação com o mesmo indicador considerado no
orçamento anual aprovado pelo Conselho Geral e de
Supervisão
285
RELATÓRIO & CONTAS 2020
KPI
PESO
COMPARATIVO
DESCRIÇÃO
Residual
Income
3,5%
Orçamento
2020
Comparação entre o valor obtido com o cálculo do resultado
líquido deduzido do produto entre o custo de capital da EDP
com a sua situação líquida deduzida de interesses não
controláveis e o valor anteriormente definido no orçamento
anual aprovado pelo Conselho Geral e de Supervisão para o
resultado desta mesma rúbrica
EBITDA
(annual
growth rate)
vs peers
3,5%
Peers
Comparação entre o crescimento anual do EBITDA da EDP
com o crescimento anual médio do EBITDA dos
peers
COMPONENTE
QUALITATIVA
(20%)
Avaliação
Individual de
Desempenho
20%
-
Avaliação individualizada do desempenho no período
considerado de cada um dos membros do Conselho de
Administração Executivo efectuada pela Comissão de
Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão
Total
100%
(1)
Exclui activos regulatórios
O valor resultante da componente quantitativa e qualitativa é, por sua vez, ponderado, como referido atrás,
por um coeficiente de 80% da remuneração fixa anual, sendo calculado linearmente da seguinte forma:
se o desempenho atingir menos de 90% dos objectivos fixados, não há lugar à atribuição de componente
variável anual;
se o desempenho registado se situar entre 90% e 95% dos objectivos fixados, é devido um montante situado num
intervalo entre 8% e 24% da remuneração fixa de cada um dos membros do Conselho de Administração Executivo;
se o desempenho registado se situar entre 95% e 100% dos objectivos fixados, é devido um montante situado num
intervalo entre 24% e 52,8% da remuneração fixa de cada um dos membros do Conselho de Administração Executivo;
se o desempenho registado se situar entre 100% e 105% dos objectivos fixados, é devido um montante situado num
intervalo entre 52,8% e 68% da remuneração fixa de cada um dos membros do Conselho de Administração Executivo;
25,0%
20,0%
15,0%
13,0%
3,5%
3,5%
20,0%
Indicadores de Desempenho Anuais (%)
TSR VS. SX6E E PSI20
EPS
NET DEBT / EBITDA
OPERATING CASH FLOW (1)
RESIDUAL INCOME
EBITDA GROWTH RATE VS. PEERS
DESEMPENHO INDIVIDUAL
286
se o desempenho registado se situar entre 105% e 110% dos objectivos fixados, é devido um montante situado num
intervalo entre 68% e 80% da remuneração fixa de cada um dos membros do Conselho de Administração Executivo
se o desempenho registado atingir mais de 110% dos objectivos fixados, é devido o montante correspondente
a 80% da remuneração fixa de cada um dos membros do Conselho de Administração Executivo.
Nos termos da declaração sobre a política de remunerações para o exercício de 2020 aprovada pelos accionistas
na Assembleia Geral realizada em 16 de Abril de 2020, o desempenho anual do Conselho de Administração Executivo é
também aferido por intermédio do estabelecimento de limiares mínimos e máximos por cada indicador separadamente.
Graficamente:
Remuneração Variável Plurianual
– igualmente para cada um dos membros do Conselho de Administração Executivo,
esta componente pode ser estabelecida num montante compreendido entre 0% e 120% da remuneração fixa anual,
em função da avaliação anual acumulada da
performance
dos administradores na materialização da sustentabilidade
económica do Grupo EDP. A atribuição desta remuneração plurianual embora calculada anualmente, só se torna
efectiva se, no final do mandato, tiverem sido atingidos, pelo menos, em média, 90% dos objectivos fixados, avaliados
em função do desempenho da Sociedade, da sua comparação com os universos estratégicos de referência e da
contribuição individual de cada membro do Conselho de Administração Executivo para aquele desiderato. Em concreto,
a fixação desta componente remuneratória é efectuada com base nos seguintes elementos verificados no mandato:
(i)
performance
relativa do retorno total para o accionista do Grupo vs.
Eurostoxx Utilities
e PSI-20, (ii) “
performance
do
resultado líquido por acção, (iii)
performance
do rácio
Net Debt to EBITDA
, (iv)
performance
do Índice de
Sustentabilidade aplicado ao Grupo EDP, e (v)
performance
do
cash-flow
operacional excluindo activos regulatórios.
À média ponderada destes indicadores é, por sua vez, atribuído um peso global de 65%, comum a todos os membros
do Conselho de Administração Executivo, na determinação da remuneração variável plurianual. Reserva-se uma
percentagem de 35% desta remuneração cuja atribuição é determinada pela avaliação qualitativa interna ao Conselho
de Administração Executivo, da responsabilidade da Comissão de Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão.
Os indicadores de desempenho plurianual visam avaliar o desempenho do Conselho de Administração Executivo numa
vertente de longo prazo. Para o efeito, são considerados indicadores de desempenho da EDP no mercado bolsista,
bem como indicadores de desempenho financeiro, os quais são comparados com o mais recente Plano de Negócios
proposto pelo Conselho de Administração Executivo e aprovado pelo Conselho Geral e de Supervisão. Este tipo de
avaliação de desempenho permite aferir o real cumprimento por parte do Conselho de Administração Executivo dos
objectivos de longo prazo assumidos perante os seus accionistas. O Plano de Negócios do Grupo EDP é o documento
em que se baseiam os objectivos financeiros de médio e longo prazo apresentados pela EDP ao mercado de capitais.
O Plano de Negócios em vigor do Grupo EDP para o período 2019-2022 obteve parecer prévio favorável do Conselho
Geral e de Supervisão em 11 de Março de 2019, tendo servido de base à apresentação ao mercado do
Strategic Update
relativo aos principais objectivos financeiros da Sociedade até 2022.
287
RELATÓRIO & CONTAS 2020
KPI
PESO
COMPARATIVO
DESCRIÇÃO
COMPONENTE
QUANTITATIVA
(65%)
Total
shareholder
return
(TSR)
vs
Eurostoxx
utilities
e
PSI20
18,5%
50% - PSI 20
50% - SX6E
Comparação da rentabilidade gerada para os accionistas
da EDP em mercado (TSR) com a de dois índices de
referência, o Eurostoxx utilities (SX6E, que inclui as
principais empresas do sector de utilities da zona Euro),
e o PSI 20 (índice de referência do mercado accionsita
português). Ponderação de 50% para cada índice. Esta
comparação é feita entre as cotações do final do período
de três anos e considera o reinvestimento de dividendos
recebidos no período
Earnings per
Share
18,5%
Plano de
Negócios
Comparação do resultado líquido por acção com o
objectivo anteriormente definido para esse ano no plano
de negócios plurianual aprovado pelo Conselho Geral e
de Supervisão
Net debt to
EBITDA
15,0%
Plano de
Negócios
Comparação do rácio de dívida líquida sobre EBITDA
com o objectivo anteriormente definido para esse ano no
plano de negócios plurianual aprovado pelo Conselho
Geral e de Supervisão
Sustainability
Performance
Indicator
8%
Histórico |
Congéneres |
Qualitativa
Este indicador avalia o desempenho da EDP na área da
sustentabilidade, considerando a evolução de métricas
absolutas face a períodos anteriores, comparações
relativas com congéneres e uma avaliação qualitativa
deste desempenho por parte da Comissão de
Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão
Operating
cash flow
excluding
regulatory
receivables
5%
Plano de
Negócios
Comparação com objectivo anteriormente definido para
esse ano no plano de negócios plurianual aprovado pelo
Conselho Geral e de Supervisão
COMPONENTE
QUALITATIVA
(35%)
Avaliação
Individual de
Desempenho
35%
-
Avaliação individualizada do desempenho no período
considerado de cada um dos membros do Conselho de
Administração Executivo efectuada pela Comissão de
Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão
Total
100%
(1) Exclui activos regulatórios
18,5%
18,5%
15,0%
8,0%
5,0%
35,0%
Indicadores de Desempenho Pluri-Anuais (%)
TSR VS. SX6E E PSI20
EPS
NET DEBT / EBITDA
SUSTAINABILITY PERFORMANCE
OPERATING CASH FLOW (1)
DESEMPENHO INDIVIDUAL
288
O valor resultante da componente quantitativa e qualitativa é, por sua vez, ponderado, como referido atrás,
por um coeficiente de 120% da remuneração fixa anual, sendo calculado linearmente da seguinte forma:
(i)
se o desempenho atingir menos de 90% dos objectivos fixados, não há lugar à atribuição de componente variável
plurianual;
(ii)
se o desempenho registado se situar entre 90% e 95% dos objectivos fixados, é devido um montante situado num
intervalo entre 12% e 36% da remuneração fixa de cada um dos membros do Conselho de Administração Executivo;
(iii)
se o desempenho registado se situar entre 95% e 100% dos objectivos fixados, é devido um montante situado num
intervalo entre 36% e 79,2% da remuneração fixa de cada um dos membros do Conselho de Administração Executivo;
(iv)
se o desempenho registado se situar entre 100% e 105% dos objectivos fixados, é devido um montante situado num
intervalo entre 79,2% e 102% da remuneração fixa de cada um dos membros do Conselho de Administração Executivo;
(v)
se o desempenho registado se situar entre 105% e 110% dos objectivos fixados, é devido um montante situado num
intervalo entre 102% e 120% da remuneração fixa de cada um dos membros do Conselho de Administração Executivo;
(vi)
se o desempenho registado atingir mais de 110% dos objectivos fixados, é devido o montante correspondente a 120%
da remuneração fixa de cada um dos membros do Conselho de Administração Executivo.
Graficamente:
O pagamento da remuneração plurianual é diferido no tempo, por um período não inferior a três anos, ficando
o referido pagamento condicionado à não realização de actos ilícitos dolosos, conhecidos após a realização
da avaliação e que ponham em causa a sustentabilidade do desempenho da Sociedade, e sendo efectuado após
o seu apuramento e aprovação pela Comissão de Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão.
A política de remunerações é, assim, estruturada de forma a permitir o alinhamento dos interesses dos membros
do Conselho de Administração Executivo com os interesses de longo prazo da Sociedade. O período temporal
considerado para o pagamento da componente variável plurianual da remuneração (desfasamento de três anos
relativamente ao exercício em causa), o condicionamento deste pagamento à não realização de actos ilícitos
dolosos conhecidos após a realização da avaliação e que ponham em causa a sustentabilidade do desempenho
da Sociedade, a que acrescem i) a utilização de critérios qualitativos orientados para uma perspectiva estratégica
e de médio prazo no desenvolvimento da Sociedade, ii) a existência de um limite máximo para a remuneração variável e
iii) o peso relativo desta componente no valor global da remuneração, constituem elementos determinantes
para fomentar um desempenho da gestão da Sociedade que não se foque apenas em objectivos de curto prazo,
mas que integre na sua performance os interesses da Sociedade, dos accionistas e dos diversos Stakeholders
no médio e longo prazo.
289
RELATÓRIO & CONTAS 2020
Em termos anuais, o montante máximo potencial a atribuir aos membros do Conselho de Administração Executivo,
caso se verifique um integral cumprimento dos objectivos definidos, o que implica o pagamento dos valores máximos
fixados para a remuneração variável anual e plurianual, nos termos
supra
descritos, é o seguinte:
(i)
Presidente do Conselho de Administração Executivo: 2.570.213 Euros
(ii)
Chief Financial Officer
da EDP e Chief Executive Officer do Grupo EDP Renováveis: 3.598.298 Euros
(iii)
restantes membros do Conselho de Administração Executivo: 9.252.766 Euros
(iv)
total: 15.421.277 Euros
Componente qualitativa
Nos termos da política de remuneração em vigor durante o exercício de 2020, a remuneração dos administradores
comporta uma componente qualitativa quer quanto à remuneração variável anual (ponderada pela avaliação individual
de desempenho de cada um dos membros do Conselho de Administração Executivo, representando 20% e tendo em
consideração o desempenho durante o período considerado) quer relativamente à remuneração variável plurianual
(ponderada pela avaliação individual de desempenho de cada um dos membros do Conselho de Administração Executivo,
representando 35%, e tendo em consideração o desempenho durante o período considerado).
Para esse efeito, o Conselho Geral e de Supervisão procede anualmente não só à auto-avaliação da sua actividade
e desempenho, bem como das suas Comissões, cujas conclusões constam do respectivo relatório anual de actividade
(cfr. artigo 12.º do Regulamento Interno do Conselho Geral e de Supervisão) mas também à avaliação independente da
actividade e desempenho do Conselho de Administração Executivo, cujas conclusões são apresentadas à Assembleia
Geral e constam de anexo ao relatório anual de actividade do Conselho Geral e de Supervisão.
A EDP, por iniciativa do Conselho Geral e de Supervisão, instituiu voluntariamente um processo formal e objectivo de
avaliação quer da actividade deste órgão quer da actividade do Conselho de Administração Executivo. A experiência
dos últimos anos tem permitido ao Conselho Geral e de Supervisão introduzir algumas alterações no processo tendo
em vista uma maior eficácia e eficiência do mesmo. Durante o exercício de 2020, a metodologia adoptada compreendeu
as seguintes etapas:
condução do processo de avaliação colectiva do Conselho Geral e de Supervisão, das suas Comissões Especializadas
e do Conselho de Administração Executivo por uma entidade externa, com vista à realização de questionários
individuais aos membros do órgão de supervisão e ao apoio no preenchimento e validação do tratamento da
informação de suporte ao processo de avaliação;
no início de 2021, cada membro do Conselho Geral e de Supervisão respondeu a um questionário elaborado por
consultores especializados, respondendo a questões de natureza quantitativa e qualitativa; designadamente foram
analisadas questões relacionadas com a composição, organização e funcionamento, desempenho da actividade
do Conselho Geral e de Supervisão e relacionamento deste Conselho com as suas Comissões Especializadas
e com outros órgãos sociais da EDP; de igual forma, procedeu-se à análise de questões relacionadas com
composição e organização do Conselho de Administração Executivo, desempenho da respectiva actividade,
relacionamento entre o Conselho de Administração Executivo e o Conselho Geral e de Supervisão, incluindo
com outros interlocutores;
foram produzidos relatórios de avaliação do Conselho Geral e de Supervisão, das suas Comissões Especializadas
e do Conselho de Administração Executivo, os quais são disponibilizados para apreciação em reunião do Conselho
Geral e de Supervisão;
290
em reunião, o Conselho Geral e de Supervisão emitiu os respectivos pareceres de avaliação, os quais se encontram
incluídos no relatório anual de actividade deste órgão;
na Assembleia Geral, no ponto relativo à avaliação do Conselho de Administração Executivo, o Presidente do Conselho
Geral e de Supervisão apresenta o respectivo parecer.
A Comissão de Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão procedeu, em 2020, à contratação de um consultor
externo, a Mercer (Portugal), Lda., para a prestação de apoio na validação e certificação do cálculo da remuneração variável
anual e plurianual dos membros do Conselho de Administração Executivo.
Em Janeiro de 2021, o Conselho Geral e de Supervisão procedeu igualmente à contratação da Mercer (Portugal), Lda.
para prestação de serviços no âmbito da certificação do processo de avaliação do referido órgão, das suas Comissões
Especializadas e do Conselho de Administração Executivo. As referidas certificações podem ser consultadas no Relatório
Anual de 2020 do Conselho Geral e de Supervisão.
Remunerações discriminadas
O montante global ilíquido, pago pela EDP, aos membros do Conselho de Administração Executivo em 2020 foi
de 12.837.782 Euros.
Na tabela abaixo encontram-se discriminados os valores remuneratórios ilíquidos pagos, individualmente, aos membros
do Conselho de Administração Executivo em funções durante o exercício de 2020.
EUROS
REMUNERAÇÃO
ILÍQUIDA
PAGA
PELA
EDP
(*)
FIXO
VARIÁVEL
ANUAL
(2019)
António Luís Guerra Nunes Mexia
970.213
554.020
João Manuel Manso Neto
654.804
393.862
António Fernando Melo Martins Costa
555.910
328.380
João Manuel Veríssimo Marques da Cruz
296.155
(**)
210.234
Miguel Stilwell de Andrade
660.379
391.174
Miguel Nuno Simões Nunes Ferreira Setas
281.718
(**)
221.849
Rui Manuel Rodrigues Lopes Teixeira
565.443
330.684
Maria Teresa Isabel Pereira
582.128
330.684
Vera de Morais Pinto Pereira Carneiro
582.128
332.988
(
*
) As remunerações dos membros do Conselho de Administração Executivo incluem os montantes relativos ao Plano Poupança Reforma.
(**)
A estes montantes acrescem os valores pagos por sociedades do Grupo
EUROS
REMUNERAÇÃO
ILÍQUIDA
PAGA
PELA
EDP
VARIÁVEL
PLURIANUAL
(2017)
*
António Luís Guerra Nunes Mexia
848.143
Nuno Maria Pestana de Almeida Alves
621.924
João Manuel Manso Neto
607.812
António Fernando Melo Martins Costa
429.760
João Manuel Veríssimo Marques da Cruz
309.471
Miguel Stilwell de Andrade
514.934
Miguel Nuno Simões Nunes Ferreira Setas
340.711
Rui Manuel Rodrigues Lopes Teixeira
502.838
*
Remuneração variável plurianual relativa à avaliação de desempenho para o período 2015-2017, ano de 2017
291
RELATÓRIO & CONTAS 2020
Os montantes das remunerações variáveis foram fixados com base no tratamento fiscal aplicável no país em que
o Administrador tinha residência fiscal. Os montantes pagos por sociedades maioritariamente detidas pela EDP
referem-se exclusivamente ao período de residência no estrangeiro.
Na tabela abaixo encontram-se discriminados os valores remuneratórios ilíquidos pagos a membros do Conselho
de Administração Executivo por outras sociedades em relação de domínio ou de grupo ou que se encontrem sujeitas
a um domínio comum.
EUROS
REMUNERAÇÃO
ILÍQUIDA
PAGA
PELA
EDP
FIXO
VARIÁVEL
ANUAL
(2019)
SOCIEDADES
EM
RELAÇÃO
DE
DOMÍNIO
João Manuel Veríssimo Marques da Cruz
240.000
0
EDP - Ásia Soluções Energéticas, Lda.
Miguel Nuno Simões Nunes Ferreira Setas
(*)
179.435
0
EDP - Energias do Brasil, S.A.
(*)
A remuneração fixa anual e a remuneração variável - anual plurianual - foram ainda ajustadas para a correcção de desvios resultantes
respectivamente de taxas câmbio ou de acertos fiscais, com vista a que o administrador receba efectivamente o montante definido pela Comissão
de Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão, nos montantes respectivos de 12.798,68 EUR e 15.086,00 EUR.
Inexistência de benefícios adicionais
A EDP não estabeleceu qualquer sistema de benefícios de reforma específicos para os seus administradores.
A remuneração fixada pela Comissão de Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão prevê a contratação de um
produto financeiro
standard
, de tipo plano poupança reforma, de que os membros do Conselho de Administração Executivo
beneficiam através da aplicação do montante líquido de 10% (dez por cento) da respectiva remuneração anual fixa, o qual
foi atribuído em conformidade com a Declaração da Política de Remunerações aprovada por deliberação da Assembleia
Geral de 16 de Abril de 2020. Este regime não acarreta qualquer encargo para a EDP no futuro, na medida em que
corresponde apenas à subscrição de um produto financeiro pelo período correspondente ao exercício das funções dos
membros do órgão de administração, não se enquadrando nos termos previstos no número 1 do artigo 402.º do Código
das Sociedades Comerciais.
Os membros do Conselho de Administração Executivo não são titulares de acções da Sociedade por força de mecanismos
de remuneração variável.
Os administradores não auferem, a título de remuneração, qualquer benefício não pecuniário relevante.
A EDP não estabeleceu sistemas de pagamento de remuneração sob a forma de participação nos lucros e/ou de
pagamento de prémios.
Os administradores da EDP não celebram contratos, quer com a Sociedade quer com terceiros, que tenham por efeito
mitigar o risco inerente à variabilidade da remuneração que lhes foi fixada pela Sociedade.
Para além das situações constantes do presente Relatório de Remunerações, não existem na EDP quaisquer contratos
em vigor que prevejam pagamentos em caso de destituição ou cessação por acordo das funções de administrador.
Pagamentos excepcionais decorrentes de acordos de cessação de funções
e de não concorrência
O ano de 2020 foi marcado por um contexto excepcional em termos do
governance
da Sociedade, tendo o Dr. António Luís
Guerra Nunes Mexia, Presidente do Conselho de Administração Executivo no triénio 2018-2020, e o Dr. João Manuel Manso
Neto, Administrador da Sociedade no mesmo mandato, sido suspensos das respectivas funções por determinação judicial
proferida no âmbito do processo relativo à cessação dos Contratos de Aquisição de Energia e transição para o regime de
Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual e à extensão da utilização do Domínio Hídrico.
Em virtude deste circunstancialismo, cumpre referir que, em 20 de Novembro de 2020 o Dr. António Luís Guerra Nunes
Mexia e o Dr. João Manuel Manso Neto celebraram com a EDP acordos de cessação de funções e de não concorrência.
292
Nos termos dos referidos contratos, foi acordado que a EDP manteria a obrigação de pagar aos Administradores os
montantes pecuniários vincendos devidos a título de remuneração relativamente ao mandato decorrido entre 2018 e 2020,
incluindo as respectivas componentes fixa e variável, anual e plurianual, cuja avaliação compete à Comissão de
Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão, nos termos da declaração de política remuneratória aprovada por esta
Comissão e submetida à apreciação da Assembleia Geral. Atendendo a que os referidos Administradores tiveram acesso,
em decorrência e por inerência do desempenho das respectivas funções, durante um período de catorze anos,
ao conhecimento e a extensa informação privilegiada e particularmente sensível no plano da concorrência relativamente
à estratégia e ao negócio do Grupo EDP, foram ainda celebrados pactos de não concorrência com referência ao período
pós cessação das funções. De acordo com a análise que precedeu a celebração dos acordos de cessação de funções
e de não concorrência, foram devidamente salvaguardados os interesses das partes signatárias, sendo os respectivos
termos finais justos e assentes nas melhores práticas de mercado.
Como contrapartida da obrigação de não concorrência, a EDP obrigou-se a pagar ao Dr. António Luís Guerra Nunes Mexia,
durante um período de três anos, o montante de 800.000 Euros e a manutenção, durante igual período, do pagamento
de prémios de seguro de saúde e de seguro de vida, assim como do Seguro de Vida PPR cujo montante líquido representa
10% da remuneração fixa anual e ao Dr. João Manuel Manso Neto, durante um período de três anos, o montante de
560.000 Euros e a manutenção, durante igual período, do pagamento de prémio de Seguro de Vida PPR cujo montante
líquido representa 10% da remuneração fixa anual. Os acordos de cessação de funções e de não concorrência celebrados
foram objecto de aprovação pela Comissão de Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão, nos termos do artigo
429.º do Código das Sociedades Comerciais, do artigo 27.º dos Estatutos da EDP e do artigo 12.º alínea h) do Regulamento
Interno da Comissão de Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão em reunião realizada em 13 de Novembro de
2020, tendo o Conselho Geral e de Supervisão, na reunião ocorrida em 17 de Novembro de 2020 manifestado o seu acordo
à respectiva celebração e conferido poderes a dois membros da Comissão de Vencimentos do Conselho Geral e de
Supervisão para representar a Sociedade na assinatura dos referidos acordos.
B. Política de remuneração aplicável aos membros dos Órgãos Sociais
aprovada pela Comissão de Vencimentos eleita pela Assembleia Geral
A Comissão de Vencimentos da Assembleia Geral toma em consideração, para efeitos da proposta de política
de remunerações dos membros do Conselho Geral e de Supervisão, da Mesa da Assembleia Geral e do Revisor Oficial
de Contas, designadamente, o seu carácter fixo, bem como as regras imperativas sobre a respectiva determinação,
em particular o disposto no número 2 do artigo 440.º do Código das Sociedades Comerciais, o qual explicita os critérios
de determinação da remuneração do Conselho Geral e de Supervisão, no artigo 374.º-A do Código das Sociedades
Comerciais e no disposta na Lei n.º 50/2020, de 25 de Agosto, sobre a remuneração dos membros da Mesa da Assembleia
Geral, e no artigo 60.º do Decreto-Lei n.º 224/2008, de 20 de Novembro, sobre a remuneração do Revisor Oficial de Contas.
Princípios subjacentes à política de remuneração dos membros dos Órgãos Sociais
(excluindo a do Conselho de Administração Executivo)
A Comissão de Vencimentos da Assembleia Geral definiu a política remuneratória dos membros do Conselho Geral
e de Supervisão, tendo por princípio orientador que a mesma deverá ser simples, transparente, moderada, adaptada
às condições de trabalho realizado e à situação económica da Sociedade, mas, também competitiva e equitativa,
de modo a poder garantir a finalidade de criação de valor para os accionistas e demais stakeholders.
A Comissão de Vencimentos da Assembleia Geral fundou as suas decisões em matéria de política remuneratória nos
seguintes principais princípios orientadores:
definição de uma política simples, clara, transparente e alinhada com a cultura da EDP, de modo a que a prática
remuneratória se possa basear em critérios uniformes, consistentes, justos e equilibrados;
definição de uma política consistente com uma gestão e controlo de risco, eficaz para evitar a exposição excessiva ao
risco e aos conflitos de interesses e procurando a coerência com os objectivos e valores de longo prazo da Sociedade;
293
RELATÓRIO & CONTAS 2020
avaliação e estímulo de uma actuação criteriosa em que o mérito deve ser devidamente recompensado, assegurando
níveis de homogeneidade compatíveis com a necessária coesão do Conselho Geral e de Supervisão, sem deixar de ter
também em conta a situação económica e financeira da empresa e do país, ainda que a EDP actue numa escala global;
alinhamento das remunerações dos diversos membros dos órgãos sociais pelas empresas com maior capitalização
bolsista e congéneres europeias, naturalmente adaptadas ao mercado Português;
as mais recentes recomendações emanadas da União Europeia e da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários;
alinhamento das remunerações com as concretas responsabilidades inerentes ao cargo em causa;
alinhamento das remunerações com o tempo que é exigido despender em cada cargo.
A Política de Remuneração dos Membros dos Órgãos Sociais é anualmente revista e, com a mesma periodicidade,
é sujeita à apreciação da Assembleia Geral. Na definição da referida Política de Remuneração são formuladas propostas
destinadas a assegurar que as remunerações são adequadas e reflectem o perfil de risco e os objectivos de longo prazo
da EDP, mostrando-se ainda conformes às normas legais, aos princípios e às recomendações nacionais e internacionais
pertinentes.
Estrutura da política remuneratória dos membros dos Órgãos Sociais (excluindo
a do Conselho de Administração Executivo)
Com base nestes critérios e tendo em consideração os desafios que a Sociedade pretende prosseguir durante o próximo
mandato, a Comissão decidiu deverem ser aplicáveis as seguintes linhas de orientação:
deve manter-se uma diferenciação entre as remunerações atribuídas aos membros do Conselho Geral
e de Supervisão e as fixadas aos membros do Conselho de Administração Executivo, não havendo lugar
à atribuição de uma componente de remuneração variável ou qualquer outro complemento remuneratório;
deve ser tido em consideração o desempenho com mérito e a complexidade das funções desempenhadas pelos
membros de cada órgão, de forma a que a coesão, estabilidade e desenvolvimento da Sociedade não sejam colocados
em causa;
relativamente ao Presidente do Conselho Geral e de Supervisão, deve ter-se em consideração que as funções exigem
grande disponibilidade e englobam uma forte componente de representação institucional. Acresce que, nos termos
do artigo 23.º, n.º 3 dos Estatutos, o Presidente do Conselho Geral e de Supervisão, sendo independente, presidirá
também à Comissão para as Matérias Financeiras;
no que respeita ao Vice-Presidente, devem ser igualmente consideradas as funções e trabalho desenvolvidos por este
noutras comissões:
importa igualmente diferenciar o desempenho de outras funções específicas no âmbito do Conselho Geral e de
Supervisão, nomeadamente a participação de membros do Conselho Geral e de Supervisão em outras comissões,
bem como as funções desempenhadas nessas comissões;
por último, deve ser tido em conta que, historicamente, a remuneração do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
é similar à remuneração atribuída ao Presidente de uma Comissão. Por esta razão, a remuneração do Presidente
da Mesa está alinhada em conformidade.
A declaração sobre a política de remunerações para o exercício de 2020 foi aprovada pelos accionistas na Assembleia
Geral do dia 16 de Abril de 2020.
294
C. Especificidades aplicáveis à remuneração dos membros do Conselho Geral
e de Supervisão
Em cumprimento do disposto no artigo 440.º do Código das Sociedades Comerciais, a remuneração dos membros
do Conselho Geral e de Supervisão reveste uma natureza fixa, atendendo às funções desempenhadas.
A política remuneratória tem vindo a ser anualmente revista, e com a mesma periodicidade é sujeita à apreciação
da Assembleia Geral, tendo, relativamente ao exercício de 2020, sido aprovada na Assembleia Geral realizada
em 16 de Abril de 2020.
A remuneração do Presidente do Conselho Geral e de Supervisão foi fixada tendo em consideração, nomeadamente,
o desempenho das suas funções em regime de dedicação a tempo integral, ao contrário do que acontece com os restantes
membros deste Conselho.
Limites remuneratórios
Em conformidade, e atento o
supra
referido, a Comissão de Vencimentos eleita pela Assembleia Geral submeteu
aos accionistas a proposta de remuneração dos membros dos órgãos sociais seguidamente identificados,
para o exercício que se iniciou em 1 de Janeiro de 2020 e até ao termo dos respectivos mandatos, nos termos que seguem:
CONSELHO GERAL E DE SUPERVISÃO
REMUNERAÇÃO
ANUAL
1
Presidente do Conselho Geral e de Supervisão:
€ 515.000,00
Vice-Presidente do Conselho Geral e de Supervisão:
€ 72.000,00
Vogal do Conselho Geral e de Supervisão:
€ 47.000,00
COMISSÃO DAS MATÉRIAS FINANCEIRAS/COMISSÃO DE AUDITORIA:
ACRESCEM À REMUNERAÇÃO BASE DE VOGAL OS SEGUINTES VALORES
REMUNERAÇÃO
ANUAL
1
Presidente:
+ € 73.000,00
2
(total de € 120.000,00)
Vice-Presidente:
+ € 58.000,00
(total de € 105.000,00)
Vogal:
+ € 23.000,00
(total de € 70.000,00)
OUTRAS COMISSÕES: MEMBRO DO CONSELHO GERAL E DE SUPERVISÃO
QUE ACUMULE FUNÇÕES EM UMA OU MAIS COMISSÕES:
REMUNERAÇÃO
ANUAL
1
Por cada Comissão em que participe como Presidente:
+ € 23.000,00
Por cada Comissão em que participe como Vice-Presidente:
+ € 15.000,00
Por cada Comissão em que participe como vogal:
+ €10.000,00
Relativamente à fixação das remunerações acima elencadas, acrescem ainda as seguintes regras:
a)
o Presidente do Conselho Geral e de Supervisão e o Presidente da Comissão para as Matérias Financeiras/Comissão
de Auditoria, ainda que integrem outras comissões, não terão qualquer remuneração adicional.
1
Valores brutos.
2
Não aplicável neste mandato.
295
RELATÓRIO & CONTAS 2020
b)
nenhum outro membro do Conselho Geral e de Supervisão poderá, além da remuneração base, acumular remuneração
em mais do que duas comissões, de acordo com as regras referidas supra, ainda que participe em número superior.
Montantes auferidos discriminados
O montante global ilíquido pago pela EDP aos membros do Conselho Geral e de Supervisão em 2020 foi de
1.863.000 Euros.
No quadro seguinte apresentam-se os valores das remunerações pagas durante o exercício de 2020 aos membros
em funções do Conselho Geral e de Supervisão:
MEMBROS DO CONSELHO GERAL E DE SUPERVISÃO
FIXO
EUROS
Luís Filipe Marques Amado
515.000
China Three Gorges (Portugal), Sociedade Unipessoal, Lda.
(*)
57.000
China Three Gorges Corporation
95.000
China Three Gorges International Corp.
57.000
China Three Gorges (Europe), S.A.
67.000
China Three Gorges Brasil Energia Ltda
57.000
Banco Comercial Português, S.A.
57.000
DRAURSA, S. A.
57.000
SONATRACH
57.000
Senfora BV
57.000
Fernando Maria Masaveu Herrero
67.000
Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona
80.000
Ilídio Costa Leite Pinho
57.000
Jorge Avelino Braga Macedo
67.000
Vasco Joaquim Rocha Vieira
67.000
Augusto Carlos Serra Ventura Mateus
67.000
João Carvalho das Neves
115.000
María del Carmen Fernández Rozado
70.000
Laurie Lee Fitch
57.000
Clementina Maria Dâmaso de Jesus Silva Barroso
70.000
Luís Maria Viana Palha da Silva
70.000
(*)
Remuneração paga ao representante Prof. Eduardo de Almeida Catroga
D. Especificidades aplicáveis à remuneração do Revisor Oficial de Contas
Natureza contratual
Em 5 de Abril de 2018, a PriceWaterhouseCoopers & Associados - Sociedade de Revisores de Contas, Lda., Sociedade
Revisor Oficial de Contas número 183, representada por João Rui Fernandes Ramos (ROC número 1333), foi eleita
Revisor Oficial de Contas da EDP – Energias de Portugal, S.A., para o triénio 2018-2020, tendo, na mesma data,
sido eleito Aurélio Adriano Rangel Amado (ROC n.º 1074), para Suplente do Revisor Oficial de Contas, para exercer
funções no triénio 2018 – 2020.
296
A Comissão deliberou que a remuneração do Revisor Oficial de Contas será a correspondente aos valores constantes
do “Contrato de Prestação de Serviços de Revisão Legal de Contas” celebrado entre a EDP e a PricewaterhouseCoopers &
Associados – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda.
Âmbito de actividade e serviços prestados
Compete à PriceWaterhouseCoopers a realização da auditoria externa independente de todas as empresas que integram o
Grupo EDP, designadamente em Portugal, Espanha, Brasil (EDP Renováveis Brasil) e Estados Unidos da América, bem como
nos outros países em que o Grupo se encontra presente. No subgrupo da EDP Energias do Brasil, a auditoria externa
independente é realizada pela KPMG.
Todos os serviços prestados pelo Revisor Oficial de Contas durante o exercício de 2020 encontram-se discriminados no
capítulo 4, ponto 46, do presente Relatório e Contas.
Honorários auferidos
PRICEWATERHOUSECOOPERS
EUROS
PORTUGAL
ESPANHA
BRASIL
EUA
OUTROS
PAÍSES
TOTAL
Auditoria e
revisão legal
de contas
2.473.892
1.072.645
166.671
1.066.435
839.806
5.619.449
Outros
serviços de
garantia de
fiabilidade
(*)
1.894.873
247.994
4.000
-
40.842
2.187.709
Total de
serviços de
auditoria e de
garantia de
fiabilidade
4.368.765
1.320.639
170.671
1.066.435
880.648
7.807.158
99%
Serviços de
consultoria
fiscal
-
-
-
-
-
-
Outros
serviços
16.000
-
27.591
-
-
43.591
Total de
outros
serviços
16.000
-
27.591
-
-
43.591
1%
Total
4.384.765
56%
1.320.639
17%
198.262
2%
1.066.435
14%
880.648
11%
7.850.749
100%
(*) Inclui os serviços de garantia e fiabilidade da competência e responsabilidade exclusiva do Auditor Externo/Revisor Oficial de Contas de acordo com
o regulamento de prestação de serviços aprovado pelo Conselho Geral e de Supervisão.
O valor de honorários de “Auditoria e revisão legal de contas” em Portugal inclui 1.708.900 Euros correspondentes aos
honorários de revisão legal das contas anuais, individual e consolidada exclusivos da EDP - Energias de Portugal, S.A.
KPMG
EUROS
BRASIL
TOTAL
Auditoria e revisão legal de contas
704.181
704.181
Outros serviços de garantia de fiabilidade
60.767
60.767
Total de serviços de auditoria e de garantia de fiabilidade
764.948
764.948
91%
Serviços de consultoria fiscal
-
-
Outros serviços
72.566
72.566
Total de outros serviços
72.566
72.566
9%
Total
837.514
100%
837.514
100%
297
RELATÓRIO & CONTAS 2020
Os serviços que não de Auditoria e Revisão Legal de Contas solicitados, em Portugal e no Brasil, por sociedades do Grupo
ao Auditor Externo e a outras entidades pertencentes à mesma rede, ascenderam a 2.364.633 Euros.
E. Especificidades aplicáveis à remuneração do Conselho de Ambiente
e Sustentabilidade
A política de remunerações vigente prevê que os membros do Conselho de Ambiente e Sustentabilidade recebam uma
senha de presença por reunião no montante de € 1.750,00.
No exercício de 2020, os membros do Conselho de Ambiente e Sustentabilidade não auferiram qualquer remuneração.
F. Especificidades aplicáveis à remuneração da Comissão de Vencimentos
da Assembleia Geral
Os membros da Comissão de Vencimentos da Assembleia Geral auferiram no exercício de 2020 as seguintes
remunerações:
EUROS
FIXO
Luís Miguel Nogueira Freire Cortes Martins
15.000
José Gonçalo Ferreira Maury
10.000
Jaime Amaral Anahory
10.000
G. Especificidades aplicáveis à remuneração da Mesa da Assembleia Geral
O Presidente e o Secretário da Mesa da Assembleia Geral não auferem remuneração nessa qualidade, na medida em que
são remunerados como membro do Conselho Geral e de Supervisão e como Secretário da Sociedade, respectivamente.
Em 2020, o Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral auferiu uma remuneração no valor de 3.000 Euros.
298
H. Evolução de remunerações e desempenho
Nota: Expurgado de efeitos cambiais; câmbio a valores constantes (média de 2015 a 2017) de 3,72 EUR/BRL, aplicado ao período de 2016 a 2020.
10,87
11,87
11,30
11,54
12,84
2016
2017
2018
2019
2020
Remuneração do Conselho de Administração
(€ milhões)
8
8
9
9
9
Remuneração
Variável Anual
Remuneração Fixa
Remuneração
Variável Plurianual
N.º Membros do CAE
1,90
1,90
1,83
1,84
1,86
2016
2017
2018
2019
2020
Remuneração do Conselho Geral e de Supervisão
(€ milhões)
-7,5%
+5,0%
+11,6%
+34,4%
+43,2%
2016
2017
2018
2019
2020
Retorno Total para o Accionista
(%) - FONTE: BLOOMBERG
3.157
3.132
3.295
3.364
3.676
2016
2017
2018
2019
2020
Remuneração Média dos Colaboradores (€)
Changing tomorrow now.
N
G
C
H
E
FROM MORE TO BETTER
Changing
tomorrow now.
Pioneering
the new
green normal
Changing tomorrow now.
Demonstrações Financeiras
304
Demonstrações Financeiras
31 de Dezembro de 2020
304
(Página intencionalmente deixada em branco)
305
Milhares de Euros
Notas
2020
2019
*
Receitas de vendas e serviços de energia e outros
7
12.448.205
14.333.009
Custo com vendas de energia e outros
7
-7.356.487
-9.115.859
5.091.718
5.217.150
Outros proveitos
8
1.077.689
691.886
Fornecimentos e serviços externos
9
-856.519
-897.543
Custos com o pessoal e benefícios aos empregados
10
-667.313
-620.196
Outros custos
11
-635.180
-652.473
Imparidades de clientes e devedores
26
-63.690
-33.207
-1.145.013
-1.511.533
J
oint ventures e associada
s
21
3.257
25.011
3.949.962
3.730.628
Provisões
36
-112.093
-101.530
Amortizações e imparidades
12
-1.631.831
-1.765.619
2.206.038
1.863.479
Proveitos financeiros
13
226.702
387.817
Custos financeiros
13
-897.326
-1.057.591
Resultado antes de impostos e CESE
1.535.414
1.193.705
Impostos sobre os lucros
14
-309.112
-225.901
Contribuição extraordinária para o sector energético (CESE)
15
-65.109
-68.477
-374.221
-294.378
Resultado líquido do período
1.161.193
899.327
Atribuível a:
Accionistas da EDP
800.692
511.751
Interesses não controláveis
33
360.501
387.576
Resultado líquido do período
1.161.193
899.327
Resultado por Acção (Básico e Diluído) - Euros
30
0,21
0,14
LISBOA, 24 DE FEVEREIRO DE 2021
O CONTABILISTA CERTIFICADO
A DIRECÇÃO
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVO
N.º 17.713
EDP - Energias de Portugal
Demonstração dos Resultados Consolidados
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
* Inclui reapresentação originada pela alteração dos resultados em Joint Ventures e Associadas como descrito na nota 2a
)
Para ser lido com as notas anexas às demonstrações financeiras
306
Accionistas
Interesses não
Accionistas
Interesses não
Milhares de Euros
EDP
controláveis
EDP
controláveis
800.692
360.501
511.751
387.576
Itens que não serão reclassificados para resultados (i)
Ganhos/(perdas) actuariais (iii)
-78.961
4.226
-170.330
-30.559
Efeito fiscal dos ganhos/(perdas) actuariais
25.671
-1.436
53.752
10.387
Reserva de justo valor de activos ao justo valor através de
rendimento integral sem reciclagem (ii)
-5.203
-
6.429
-
Efeito fiscal da reserva de justo valor de activos ao justo
valor através de rendimento integral sem reciclagem (ii)
927
-
-1.514
-
-57.566
2.790
-111.663
-20.172
Itens que poderão vir a ser reclassificados para resultados (i)
Reservas de conversão cambial
-508.945
-472.807
-70.687
-3.590
-61.451
-6.196
354.667
3.437
Efeito fiscal da reserva de justo valor (cobertura de fluxos
de caixa) (ii)
17.898
-197
-92.451
-793
Reserva de justo valor de activos ao justo valor através de
rendimento integral com reciclagem (ii)
1.404
-755
-
71
Efeito fiscal da reserva de justo valor de activos ao justo
valor através de rendimento integral com reciclagem (ii)
-442
-
-
-
Varia
ç
ões do rendimento integral de
j
oint venture
s
e associadas, líquidas de imposto
-8.312
-6.644
-17.188
-5.825
-559.848
-486.599
174.341
-6.700
-617.414
-483.809
62.678
-26.872
183.278
-123.308
574.429
360.704
LISBOA, 24 DE FEVEREIRO DE 2021
O CONTABILISTA CERTIFICADO
A DIRECÇÃO
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVO
N.º 17.713
(i) Ver Demonstração de Alterações nos Capitais Próprios Consolidados
Outro rendimento integral do período (líquido de efeito fiscal)
Total do rendimento integral do período
EDP - Energias de Portugal
Demonstração Consolidada do Rendimento Integral
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
2019
Resultado líquido do período
Reserva de justo valor (cobertura de fluxos de caixa) (ii)
(iii) Ver Nota 35
(ii) Ver Nota 32
2020
Para ser lido com as notas anexas às demonstrações financeiras
307
Milhares de Euros
Notas
2020
2019
Activo
Activos fixos tangíveis
16
20.163.221
19.676.222
Activos sob direito de uso
17
1.030.193
828.503
Activos intangíveis
18
4.998.235
4.223.823
Goodwill
19
2.306.303
2.119.862
Investimentos financeiros em
joint venture
s
e associadas
21
940.362
1.098.512
Instrumentos de capital próprio ao justo valor
22
184.748
170.806
Propriedades de investimento
23
21.378
29.944
Activos por impostos diferidos
24
1.139.543
1.084.046
Devedores e outros activos de actividades comerciais
26
2.747.012
3.424.220
Outros devedores e outros activos
27
1.020.788
932.578
Impostos a receber
28
251.770
389.037
Depósitos colaterais associados à dívida financeira
34
22.848
21.690
Total dos Activos Não Correntes
34.826.401
33.999.243
Inventários
25
323.945
368.334
Devedores e outros activos de actividades comerciais
26
3.545.611
2.858.160
Outros devedores e outros activos
27
850.753
881.779
Impostos a receber
28
414.302
415.735
34
9.221
39.786
Caixa e equivalentes de caixa
29
2.954.302
1.542.722
Activos não correntes detidos para venda
41
22.248
2.255.887
Total dos Activos Correntes
8.120.382
8.362.403
Total do Activo
42.946.783
42.361.646
Capitais Próprios
Capital
30
3.965.681
3.656.538
Acções próprias
31
-54.025
-61.220
Prémios de emissão de acções
30
1.196.522
503.923
Reservas e resultados acumulados
32
3.673.785
4.247.195
800.692
511.751
9.582.655
8.858.187
Interesses não controláveis
33
3.495.754
3.773.826
Total dos Capitais Próprios
13.078.409
12.632.013
Passivo
Dívida financeira
34
14.023.940
13.124.615
Benefícios aos empregados
35
1.138.237
1.128.155
Provisões
36
992.865
926.426
Passivos por impostos diferidos
24
814.474
503.746
Parcerias institucionais na América do Norte
37
1.933.542
2.289.784
Credores e outros passivos de actividades comerciais
38
1.435.006
1.644.307
Outros credores e outros passivos
39
1.739.448
1.177.119
Impostos a pagar
40
122.743
138.212
Total dos Passivos Não Correntes
22.200.255
20.932.364
Dívida financeira
34
2.262.823
3.446.854
Benefícios aos empregados
35
204.067
183.514
Provisões
36
260.154
126.091
Credores e outros passivos de actividades comerciais
38
3.952.213
3.859.623
Outros credores e outros passivos
39
590.117
623.771
Impostos a pagar
40
398.634
478.594
Passivos não correntes detidos para venda
41
111
78.822
Total dos Passivos Correntes
7.668.119
8.797.269
Total do Passivo
29.868.374
29.729.633
Total dos Capitais Próprios e Passivo
42.946.783
42.361.646
LISBOA, 24 DE FEVEREIRO DE 2021
O CONTABILISTA CERTIFICADO
A DIRECÇÃO
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVO
N.º 17.713
Capitais Próprios atribuíveis aos accionistas da EDP
Resultado líquido atribuível aos accionistas da EDP
EDP - Energias de Portugal
Demonstração da Posição Financeira Consolidada
em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
Depósitos colaterais associados à dívida financeira
Para ser lido com as notas anexas às demonstrações financeiras
308
Reserva
Reserva
Ca
p
ital
de Justo
de Justo
Pró
p
rio
Total dos
Reservas
Valor
Valor
Reservas de
atribuível
Interesses
Capitais
Capital
Prémios de
Reserva
e resultados
(cobertura
(act financ)
conversão
Acções
accionistas
não
Milhares de Euros
Próprios
social (i)
emissão (i)
legal (ii)
acumulados
FC) (ii)
(ii)
cambial (ii)
próprias (iv)
da EDP
controláveis (iii)
Saldos em 31 de Dezembro de 2018
12.900.327
3.656.538
503.923
739.024
4.817.541
-213.315
10.287
-483.410
-62.410
8.968.178
3.932.149
Rendimento integral:
Resultado líquido do período
899.327
-
-
-
511.751
-
-
-
-
511.751
387.576
Variações na reserva de justo valor
(
cobertura de fluxos de caixa
)
líquidas de imposto
264.860
-
-
-
-
262.216
-
-
-
262.216
2.644
Variações na reserva de justo valor de
activos ao justo valor através de
rendimento integral líquidas de imposto
4.986
-
-
-
-
-
4.915
-
-
4.915
71
Variações do rendimento integral de
j
oint venture
s
e associadas,
líquidas de imposto
-23.013
-
-
-
-8.706
-8.532
-
50
-
-17.188
-5.825
Ganhos/
(
perdas
)
actuariais
líquidas de imposto
-136.750
-
-
-
-116.578
-
-
-
-
-116.578
-20.172
Variações na diferença cambial
de consolidação
-74.277
-
-
-
-
-
-
-70.687
-
-70.687
-3.590
Rendimento integral total do período
935.133
-
-
-
386.467
253.684
4.915
-70.637
-
574.429
360.704
Pagamento de dividendos
-690.675
-
-
-
-690.675
-
-
-
-
-690.675
-
Dividendos atribuíveis a interesses
não controláveis
-136.515
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-136.515
Prémios em acções e exercício de
"stock options"
1.231
-
-
-
41
-
-
-
1.190
1.231
-
Alienação de vários parques eólicos
na Europa sem perda de controlo
-289.186
-
-
-
-
172
-
-
-
172
-289.358
Variações resultantes de aquisições/
alienações e aumentos/reduções
de capital e outras
-88.302
-
-
-
4.852
-
-
-
-
4.852
-93.154
Saldos em 31 de Dezembro de 2019
12.632.013
3.656.538
503.923
739.024
4.518.226
40.541
15.202
-554.047
-61.220
8.858.187
3.773.826
Rendimento integral:
Resultado líquido do período
1.161.193
-
-
-
800.692
-
-
-
-
800.692
360.501
Variações na reserva de justo valor
(
cobertura de fluxos de caixa
)
líquidas de imposto
-49.946
-
-
-
-
-43.553
-
-
-
-43.553
-6.393
Variações na reserva de justo valor de
activos ao justo valor através de
rendimento integral líquidas de imposto
-4.069
-
-
-
-
-
-3.314
-
-
-3.314
-755
Variações do rendimento integral de
j
oint venture
s
e associadas,
líquidas de imposto
-14.956
-
-
-
-16.453
-1.356
-
9.497
-
-8.312
-6.644
Ganhos /
(
perdas
)
actuariais
líquidas de imposto
-50.500
-
-
-
-53.290
-
-
-
-
-53.290
2.790
Variações na diferença cambial
de consolidação
-981.752
-
-
-
-
-
-
-508.945
-
-508.945
-472.807
Rendimento integral total do período
59.970
-
-
-
730.949
-44.909
-3.314
-499.448
-
183.278
-123.308
Pagamento de dividendos
-690.739
-
-
-
-690.739
-
-
-
-
-690.739
-
Dividendos atribuíveis a interesses
não controláveis
-132.436
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-132.436
Aumento de Capital Social
1.001.742
309.143
692.599
-
-
-
-
-
-
1.001.742
-
Prémios em acções e exercício de
"stock options"
7.354
-
-
-
159
-
-
-
7.195
7.354
-
Variações resultantes de aquisições/
alienações e aumentos/reduções
de capital e outras
200.505
-
-
-
222.833
-
-
-
-
222.833
-22.328
Saldos em 31 de Dezembro de 2020
13.078.409
3.965.681
1.196.522
739.024
4.781.428
-4.368
11.888
-1.053.495
-54.025
9.582.655
3.495.754
(i) Ver nota 30
(ii) Ver nota 32
(iii) Ver nota 33
(iv) Ver nota 31
LISBOA, 24 DE FEVEREIRO DE 2021
O CONTABILISTA CERTIFICADO
A DIRECÇÃO
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVO
N.º 17.713
EDP - Energias de Portugal
Demonstração de Alterações nos Capitais Próprios Consolidados
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
Para ser lido com as notas anexas às demonstrações financeiras
309
EDP - Energias de Portugal
Demonstração dos Fluxos de Caixa Consolidados e Individuais
Milhares de Euros
2020
2019
2020
2019
*
Actividades Operacionais
Resultado antes de impostos e CESE
1.535.414
1.193.705
817.731
655.758
Ajustamentos de:
Amortizações e imparidades
12
1.631.831
1.765.619
40.726
28.856
Provisões
36
112.093
101.530
301
-133
Joint venture
s
e associadas
21
-3.257
-25.011
-
-
Custos e
(
Proveitos
)
Financeiros
13
670.624
669.774
-791.838
-685.775
(
Ganhos
)
/ Perdas em
vendas
e variações de perímetro excluindo
Asset Rotatio
n
-234.818
32.440
-699
-3.676
Variações no
working capital
:
Clientes e outras contas a receber
5.928
131.007
-139.245
75.690
Fornecedores e outras contas a pagar
16.411
-116.077
-54.349
-54.321
Pessoal
-101.616
-339.684
6.018
156
Activos regulatórios
-47.293
-251.160
-
-
Outras variações nos activos/passivos relacionados com actividades operacionais
-523.418
-342.802
-135.624
35.352
Imposto sobre o rendimento e CESE
-172.788
-284.929
71.184
46.697
Fluxo gerado pelas operações
2.889.111
2.534.412
-185.795
98.604
(
Ganhos
)
/ Perdas líquidos com
Asset Rotatio
n
-433.900
-313.452
-
-
Fluxo das Actividades Operacionais
2.455.211
2.220.960
-185.795
98.604
Actividades de Investimento
Recebimentos:
Venda de activos/filiais com perda de controlo i
)
3.835.863
502.982
-
-
Outros activos e investimentos financeiros ii
)
130.227
563.867
1.613.045
116
Outros activos financeiros ao custo amortizado
-
-
527.282
474.188
Variação de caixa por variações no perímetro de consolidação iii)
85.579
-
-
-
Activos fixos tangíveis e intangíveis
12.484
30.885
6.123
221
Outros recebimentos relativos a activos fixos tangíveis
6.683
4.894
-
-
Juros e proveitos similares
26.940
61.308
55.349
76.964
Dividendos
48.478
43.127
883.690
601.205
Empréstimos a partes relacionadas
326.071
605.313
600.260
508.490
4.472.325
1.812.376
3.685.749
1.661.184
Pagamentos:
Aquisições de activos/filiais iii
)
-1.097.339
-3.133
-
-
Outros activos e investimentos financeiros iv
)
-431.182
-739.100
-7.919
-146.156
Outros activos financeiros ao custo amortizado
-
-
-122.442
-
Variação de caixa por variações no perímetro de consolidação i)
-38.825
-112.284
-
-
Activos fixos tangíveis e intangíveis
-2.409.812
-2.348.542
-45.272
-38.341
Empréstimos a partes relacionadas
-780.652
-254.339
-46.160
-325.850
-4.757.810
-3.457.398
-221.793
-510.347
Fluxo das Actividades de Investimento
-285.485
-1.645.022
3.463.956
1.150.837
Actividades de Financiamento
Recebimentos de dívida financeira
(
inclui depósitos colaterais
)
5.927.683
4.099.892
1.942.863
1.657.992
(
Pagamentos
)
de dívida financeira
(
inclui depósitos colaterais
)
-6.463.566
-3.443.363
-4.365.029
-1.729.425
Juros e custos similares de dívida financeira incluindo derivados de cobertura
-570.155
-557.270
-349.697
-266.144
Recebimentos/
(
Pagamentos
)
de suprimentos de interesses não controláveis
216.858
-29.922
-
-
Juros e custos similares de suprimentos de interesses não controláveis
-9.831
-21.177
-
-
Recebimentos/
(
Pagamentos
)
de empréstimos de partes relacionadas
-
-
406.597
-361.418
-
-
-3.145
-4.988
Subsídios
g
overnamentais
(
"Cash
g
rants"
)
37
-
-
-
Aumentos/(Reduções) de capital (inclui os subscritos por interesses não controláveis) v)
920.598
-61.722
996.392
-
Recebimentos/(Pagamentos) de instrumentos financeiros derivados
12.776
-4.946
-68.248
35.365
Dividendos pagos a accionistas da EDP vi
)
-690.739
-690.675
-691.026
-690.963
Dividendos pagos a interesses não controláveis
-112.001
-134.726
-
-
Venda/
(
aquisição
)
de acções próprias
7.195
-
-
-
-1.007
-20.386
-
-
Pagamentos de locações vii
)
-80.364
-75.754
-11.853
-12.533
248.728
105.627
-
-
Fluxo das Actividades de Financiamento
-593.788
-834.422
-2.143.146
-1.372.114
Variação de caixa e seus equivalentes
1.575.938
-258.484
1.135.015
-122.673
Efeito das diferenças de câmbio
-170.198
-1.999
223
-534
Caixa e seus equivalentes reclassificados para detidos para venda
5.840
-
-
-
Caixa e seus equivalentes no início do período
1.542.722
1.803.205
1.037.393
1.160.600
Caixa e seus equivalentes no fim do período ix)
2.954.302
1.542.722
2.172.631
1.037.393
i)
ii
)
iii
)
iv)
v
)
vi
)
vii
)
viii
)
ix)
*
LISBOA, 24 DE FEVEREIRO DE 2021
O CONTABILISTA CERTIFICADO
A DIRECÇÃO
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVO
N.º 17.713
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
Individual
Grupo
Recebimentos/(Pagamentos) relacionados com transacções com interesses não
controláveis sem perda de controlo
Juros e custos similares de empréstimos de partes relacionadas, incluindo derivados de cobertura
Recebimentos/(Pagamentos) antecipados de parcerias institucionais na América do Norte viii)
Inclui reclassificação originada pela alteração de política contabilística como descrito na nota 2a).
Notas
Ver detalhe da composição da rubrica Caixa e equivalentes de caixa na nota 29 e reconciliação das alterações nas responsabilidades decorrentes da actividade de
financiamento na nota 52 às Demonstrações Financeiras.
Corresponde, essencialmente, ao recebimento pelas vendas das empresas da Babilônia Holding, S.A. e suas subsidiárias (ver nota 27), à operação de transferência
das sociedades offshore para a OW Offshore S.L., à venda da Camirengia Hidroeléctricos, S.A. (Portugal), à venda da Baser Comercializadora de Referencia, S.A. e
EDP Comercializadora
,
S.A.U.
(
Es
p
anha
),
e às vendas de
p
ar
q
ues eólicos em Es
p
anha e na América do Norte
(
see note 6
);
Corresponde, essencialmente, ao recebimento pela venda do Fundo Zephyr
(
ver nota 22
)
e recebimentos relativos às notes
(
ver nota 27
)
;
Corresponde, essencialmente, ao aumento de capital efectuado pela EDP S.A.
(
ver nota 30
)
;
Ao nível consolidado corresponde aos recebimentos e pagamentos líquidos de custos de transacção
(
transacções incluídas na nota 37
)
;
Corresponde, essencialmente, a pagamentos efectuados pelos aumentos de capital em empresas da América do Norte, Fundos de Investimento no Brasil e aquisição
de participação dos fundos Mercer e Dunas (ver nota 22);
Ver Nota 32;
Inclui capital e juros;
Corresponde, essencialmente, ao impacto com a aquisição do Grupo Viesgo
(
ver nota 6
)
;
Para ser lido com as notas anexas às demonstrações financeiras
310
Milhares de Euros
Notas
2020
2019
Receitas de vendas e serviços de energia e outros
7
2.863.316
2.968.760
Custo com vendas de energia e outros
7
-2.555.001
-2.739.070
308.315
229.690
Outros proveitos
16.646
19.387
Fornecimentos e serviços externos
9
-159.748
-152.951
Custos com o pessoal e benefícios aos empregados
10
-79.382
-72.800
Outros custos
-18.917
-24.630
Imparidades de clientes e devedores
6
10
-241.395
-230.984
66.920
-1.294
Provisões
-301
133
Amortizações e imparidades
12
-40.726
-28.856
25.893
-30.017
Proveitos financeiros
13
1.486.782
1.252.845
Custos financeiros
13
-694.944
-567.070
Resultado antes de impostos
817.731
655.758
Impostos sobre os lucros
14
60.420
65.158
Resultado líquido do período
878.151
720.916
LISBOA, 24 DE FEVEREIRO DE 2021
O CONTABILISTA CERTIFICADO
A DIRECÇÃO
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVO
N.º 17.713
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Demonstração dos Resultados Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
Para ser lido com as notas anexas às demonstrações financeiras
311
Milhares de Euros
2020
2019
878.151
720.916
Itens que não serão reclassificados para resultados (i)
Ganhos/(perdas) actuariais
628
-538
Efeito fiscal dos ganhos/(perdas) actuariais
-159
122
Ganhos/(perdas) referente a liquidações de activos financeiros
-
-248
469
-664
Itens que poderão vir a ser reclassificados para resultados (i)
Reserva de justo valor (cobertura de fluxos de caixa) (ii)
176.802
-90.247
-39.780
20.306
137.022
-69.941
137.491
-70.605
1.015.642
650.311
(i) Ver Demonstração de Alterações no Capital Próprio Individual
(ii) Ver nota 32
LISBOA, 24 DE FEVEREIRO DE 2021
O CONTABILISTA CERTIFICADO
A DIRECÇÃO
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVO
N.º 17.713
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Total do rendimento integral do período
Resultado líquido do período
Outro rendimento integral do período (líquido de efeito fiscal)
Demonstração Individual do Rendimento Integral
Efeito fiscal da reserva de justo valor (cobertura de fluxos de caixa) (ii)
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
Para ser lido com as notas anexas às demonstrações financeiras
312
Milhares de Euros
Notas
2020
2019
*
Activo
Activos fixos tan
g
íveis
16
27.958
28.925
Activos sob direito de uso
17
106.911
110.947
Activos intan
g
íveis
18
115.223
93.353
Investimentos financeiros em em
p
resas filiais
20
14.396.105
15.684.346
Investimentos financeiros em
j
oint venture
s
e associadas
2
2
Instrumentos de ca
p
ital
p
p
rio ao
j
usto valor
1.252
1.252
Pro
p
riedades de investimento
23
87.289
71.163
Activos
p
or im
p
ostos diferidos
24
123.626
142.907
Devedores e outros activos de actividades comerciais
730
692
Outros devedores e outros activos
27
3.203.422
3.289.149
Total dos Activos Não Correntes
18.062.518
19.422.736
Devedores e outros activos de actividades comerciais
26
733.926
583.828
Outros devedores e outros activos
27
853.407
1.551.140
Im
p
ostos a receber
28
51.314
109.676
Caixa e e
q
uivalentes de caixa
29
2.172.631
1.037.393
Total dos Activos Correntes
3.811.278
3.282.037
Total do Activo
21.873.796
22.704.773
Ca
p
itais Pró
p
rios
Ca
p
ital
30
3.965.681
3.656.538
Ac
ç
ões
p
p
rias
31
-54.025
-55.124
Prémios de emissão de ac
ç
ões
30
1.196.522
503.923
Reservas e resultados acumulados
32
2.786.784
2.619.244
Resultado lí
q
uido do
p
eríodo
878.151
720.916
Total dos Capitais Próprios
8.773.113
7.445.497
Passivo
Dívida financeira
34
8.134.429
8.494.071
Benefícios aos em
p
re
g
ados
8.366
6.696
Provisões
2.051
1.794
Credores e outros
p
assivos de actividades comerciais
363
1.144
Outros credores e outros
p
assivos
39
497.290
348.890
Total dos Passivos Não Correntes
8.642.499
8.852.595
Dívida financeira
34
3.349.143
4.980.058
Benefícios aos em
p
re
g
ados
1.075
69
Provisões
848
926
Credores e outros
p
assivos de actividades comerciais
38
662.559
715.314
Outros credores e outros
p
assivos
39
423.337
681.279
Im
p
ostos a
p
a
g
ar
40
21.222
29.035
Total dos Passivos Correntes
4.458.184
6.406.681
Total do Passivo
13.100.683
15.259.276
Total dos Capitais Próprios e Passivo
21.873.796
22.704.773
LISBOA, 24 DE FEVEREIRO DE 2021
O CONTABILISTA CERTIFICADO
A DIRECÇÃO
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVO
N.º 17.713
em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Demonstração da Posição Financeira Individual
* Inclui reclassificação originada pela alteração de política contabilística como descrito na nota 2a).
Para ser lido com as notas anexas às demonstrações financeiras
313
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Demonstração de Alterações no Capital Próprio Individual
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
Reserva
Reservas
de Justo
Total dos
e resultados
Valor
Capitais
Capital
Prémios de
Reserva
acumulados
(cobertura
Acções
Milhares de Euros
Próprios
social (i)
emissão (i)
legal (ii)
(ii)
FC) (ii)
próprias (iii)
Saldos em 31 de Dezembro de 2018
7.484.917
3.656.538
503.923
739.024
2.643.075
-1.328
-56.315
Rendimento integral:
Resultado líquido do período
720.916
-
-
-
720.916
-
-
Variações na reserva de justo valor (cobertura
de fluxos de caixa) líquidas de imposto
-69.941
-
-
-
-
-69.941
-
Variações nas reservas e resultados acumulados
por liquidações de activos financeiros
-248
-
-
-
-248
-
-
Ganhos / (perdas) actuariais líquidas de imposto
-416
-
-
-
-416
-
-
Rendimento integral total do período
650.311
-
-
-
720.252
-69.941
-
Pagamento de dividendos
-690.963
-
-
-
-690.963
-
-
Prémios em acções e exercício de "stock options"
1.232
-
-
-
41
-
1.191
Saldos em 31 de Dezembro de 2019
7.445.497
3.656.538
503.923
739.024
2.672.405
-71.269
-55.124
Rendimento integral:
Resultado líquido do período
878.151
-
-
-
878.151
-
-
Variações na reserva de justo valor (cobertura
de fluxos de caixa) líquidas de imposto
137.022
-
-
-
-
137.022
-
Ganhos / (perdas) actuariais líquidas de imposto
469
-
-
-
469
-
-
Rendimento integral total do período
1.015.642
-
-
-
878.620
137.022
-
Aumento de capital
1.001.742
309.143
692.599
-
-
-
-
Pagamento de dividendos
-691.026
-
-
-
-691.026
-
-
Prémios em acções e exercício de "stock options"
1.258
-
-
-
159
-
1.099
Saldos em 31 de Dezembro de 2020
8.773.113
3.965.681
1.196.522
739.024
2.860.158
65.753
-54.025
(i) Ver nota 30
(ii) Ver nota 32
(iii) Ver nota 31
LISBOA, 24 DE FEVEREIRO DE 2021
A DIRECÇÃO
N.º 17.713
O CONTABILISTA CERTIFICADO
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVO
Para ser lido com as notas anexas às demonstrações financeiras
314
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais
COVID 19 - Impacto Macroeconómico, Regulatório, Operacional, Contabilístico e relação com Stakeholders
318
1.
Actividade económica do Grupo EDP
323
2.
Políticas contabilísticas
323
3.
Normas contabilísticas e interpretações recentemente emitidas
340
4.
Principais estimativas e julgamentos utilizados na elaboração das demonstrações financeiras
340
5.
Políticas de gestão do risco financeiro
349
6.
Perímetro de consolidação
355
7.
Receitas e Custo de Vendas e Serviços de Energia e Outros
357
8.
Outros proveitos
359
9.
Fornecimentos e serviços externos
360
10.
Custos com o pessoal e benefícios aos empregados
360
11.
Outros custos
361
12.
Amortizações e imparidades
362
13.
Proveitos e custos financeiros
363
14.
Impostos sobre os lucros
364
15.
Contribuição extraordinária para o sector energético (CESE)
367
16.
Activos fixos tangíveis
367
17.
Activos sob direito de uso
369
18.
Activos intangíveis
370
19.
Goodwill
371
20.
Investimentos financeiros em empresas filiais (contas individuais)
373
21.
Investimentos financeiros em
joint venture
s
e associadas
375
22.
Instrumentos de Capital Próprio ao Justo Valor
380
23.
Propriedades de investimento
381
24.
Impostos diferidos activos e passivos
381
25.
Inventários
385
26.
Devedores e outros activos de actividades comerciais
386
27.
Outros devedores e outros activos
389
28.
Impostos a receber
391
29.
Caixa e equivalentes de caixa
392
30.
Capital e prémios de emissão de acções
392
31.
Acções próprias
393
32.
Reservas e resultados acumulados
394
33.
Interesses não controláveis
396
34.
Dívida financeira
397
35.
Benefícios aos empregados
401
36.
Provisões
409
37.
Parcerias institucionais na América do Norte
415
38.
Credores e outros passivos de actividades comerciais
416
39.
Outros credores e outros passivos
418
40.
Impostos a pagar
419
41.
Activos e passivos não correntes detidos para venda
419
42.
Instrumentos financeiros derivados
420
43.
Compromissos
428
44.
Partes relacionadas
430
45.
Justo valor de activos e passivos financeiros
436
46.
Eventos relevantes ou subsequentes
438
47.
EDP Sucursal em Espanha
439
48.
Matérias ambientais
440
49.
Concentrações de actividades empresariais
441
50.
Processo investigação CMEC e DPH
444
51.
Segmentos operacionais
445
52.
Reconciliação das alterações nas responsabilidades decorrentes da actividade de financiamento
452
Anexo I - Empresas do Perímetro de Consolidação
453
Para ser lido com as notas anexas às demonstrações financeiras
315
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
O neg
ó
cio
d
e energia
d
o Grupo EDP
f
oi impacta
d
o pe
l
a que
d
a
d
a procura associa
d
a ao con
f
inamento, assim como por um
f
orte
d
ec
nio
d
os
preços da pool nas várias geografias como resultado da queda das cotações dos preços dos combustíveis (gás, brent, carvão, CO2), que
parcialmente já se vinha a sentir há alguns meses antes da crise COVID-19 na Europa. A estratégia de cobertura de risco de preço, com níveis
muito elevados de cobertura a preço fixo permitiu conter os impactos da queda dos preços da pool no negócio de geração nas várias geografias
do Grupo EDP e em particular no mercado Ibérico. A queda do consumo empresarial teve impacto no negócio de comercialização, sendo no
entanto parcialmente compensada por um aumento do consumo residencial. Os negócios de distribuição de energia na Ibéria foram muito
pouco impactados pela queda do consumo. Com o fim progressivo do confinamento assistiu-se a uma melhoria generalizada nos níveis de
consumo e preços, no entanto ainda abaixo dos níveis pré-crise, mantendo-se incerteza quanto aos potenciais efeitos desta 2ª vaga e a duração
da recu
p
era
ç
ão económica.
No que respeita aos mercados financeiros, verificou-se um incremento muito significativo na volatilidade de taxas de câmbio e de
j
uro, para
além de uma queda acentuada da valorização dos mercados de capitais, entretanto parcialmente recuperada depois de mínimos em Março.
Neste âmbito, o impacto mais relevante no Grupo EDP constitui a desvalorização acentuada do Real Brasileiro.
Ao nível da exposição ao risco de crédito, verificou-se um aumento da dívida comercial, que entretanto tem vindo a cair depois do pico com as
medidas regulatórias de protecção da economia (moratórias de crédito). No entanto, as incertezas associadas a esta 2ª vaga e à duração da
recuperação económica ainda incorporam alguns riscos, sobretudo nos sectores de actividade mais afectados pela crise. Ainda assim, a
existência de um portfólio muito diversificado de clientes, políticas e processos standard de recuperação de divida, permitem mitigar estes
im
p
actos.
O Grupo EDP tem vindo a reforçar a sua posição financeira e está a tomar as medidas de mitigação adequadas desde os primeiros sinais,
estando melhor preparado para absorver os potenciais impactos que podem resultar desta pandemia. A emissão do “Hybrid Green Bond” de 750
milhões de Euros e recompra de um “Hybrid Bond” no mesmo montante em Janeiro, a venda do défice tarifário no montante de 825 milhões de
Euros em Março, a emissão de um empréstimo obrigacionista de 750 milhões de Euros em Abril, a venda do défice tarifário no montante de 273
milhões de Euros em Julho, a emissão do “Green Bond” de 850 milhões de Dólares Americanos em Setembro e a venda do défice tarifário no
montante de 271 milhões de Euros em Dezembro, assim como a venda do portfólio hídrico em Portugal no valor de 2,2 mil milhões de Euros, em
Dezembro, refor
ç
am a
p
osi
ç
ão de li
q
uidez do Gru
p
o.
Impacto Regulatóri
o
Foi publicado o Despacho n.º 26/2020, da Direcção Geral de Energia e Geologia (DGEG), com data de 17 de Março de 2020, que tendo em
consideração as decisões que emanaram do Conselho de Ministros do dia 13 de Março de 2020 onde foram aprovadas medidas extraordinárias
e de carácter urgente de resposta à situação epidemiológica da COVID-19, e associando-se a DGEG a este esforço, vem simplificar e facilitar
algumas medidas relacionadas com a facturação das taxas relativas aos processos das Unidades de Pequena Produção (UPP) e das Unidades
de Produ
ç
ão em Autoconsumo
(
UPAC
)
, nomeadamente
q
uanto a
p
a
g
amento de taxas associadas a
p
rocedimentos administrativos.
No contexto da pandemia COVID-19 foi aprovado um conjunto de diplomas que visa adequar a actividade do sector à situação vivida,
estabelecendo, em particular, medidas de protecção de consumidores, procedimentais e de continuidade da actividade.
COVID 19 - Impacto Macroeconómico, Regulatório, Operacional, Contabilístico e relação com
Stakeholders
Em termos globais macroeconómicos a COVID-19 tem impactado a actividade do Grupo EDP nas suas várias geografias e áreas da cadeia de
valor. No entanto, uma estratégia prudente de cobertura dos riscos de mercado de energia e financeiro, a manutenção de níveis robustos de
liquidez, assim como uma gestão activa dos fornecedores e fornecimentos críticos, têm permitido mitigar significativamente os impactos desta
crise.
No final de 2019, na cidade chinesa de Wuhan, foi identificado pela primeira vez em humanos, um vírus, SARS-COV-2, que pode causar uma
infecção respiratória grave, designadamente pneumonia. No decorrer do ano de 2020, a doença causada pelo vírus, a COVID-19 foi classificada
pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como pandemia. A COVID-19 obrigou o mundo a alterar os seus hábitos e está a ter diversos
impactos sociais, económicos, regulatórios, operacionais, contabilísticos e de saúde pública.
Impacto Macroeconómico
A actual situação de crise a nível global com a pandemia da COVID-19 incorpora riscos significativos para a economia e sociedade, mantendo-se
um nível de incerteza sobre a duração da crise epidémica em si e os impactos económicos de longo prazo que daí resultarão.
316
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
Manutenção de faixas de protecção e gestão de combustível em situações de risco iminente.
Em 22 de Março de 2020 foi publicado o Despacho n.º 3547-A/2020, do Ministério do Ambiente e da Acção Climática, que regulamenta a
declaração do estado de emergência, assegurando o funcionamento das cadeias de abastecimento de bens e dos serviços públicos essenciais,
bem como as condições de funcionamento em que estes devem operar.
Com vista a assegurar a continuidade e a ininterruptibilidade do serviço de distribuição de electricidade, os operadores da rede de distribuição,
municípios e entidades concessionárias para a distribuição em baixa tensão devem assegurar, no âmbito das suas responsabilidades, todas as
medidas necessárias a garantir a regular gestão, operação e manutenção das redes, a manutenção das linhas, dos postos de transformação e
das instalações auxiliares, e definir as equipas necessárias, incluindo operadores, responsáveis de equipa, técnicos de operação e manutenção e
outros elementos afectos à res
p
osta em situa
ç
ão de emer
g
ência,
p
ara
g
arantir as se
g
uintes fun
ç
ões:
Operação do Despacho Nacional da Rede Nacional de Transporte de Electricidade em Sacavém;
Operação do Centro de Operação da Rede Nacional de Transporte de Electricidade em Vermoim;
Operação local e resposta a avarias e incidentes nas infraestruturas da Rede Nacional de Transporte de Electricidade;
Operação do Despacho Nacional da Rede Nacional de Transporte e das Infraestruturas de Armazenamento de Gás Natural em Bucelas;
Operação local e resposta a avarias e incidentes nas infraestruturas da Rede Nacional de Transporte de Gás Natural;
Operação local e resposta a avarias e incidentes das infraestruturas de armazenamento subterrâneo de gás natural no Carriço;
Operação local e resposta a avarias e incidentes no Terminal de GNL em Sines, incluindo as infraestruturas de recepção, de armazenamento
e de regaseificação de GNL;
Operação e resposta a avarias e incidentes dos sistemas de informáticos que suportam as actividades anteriores;
Foi publicado o Despacho n.º 27/2020, da DGEG, com data de 20 de Março de 2020, que determina a execução de medidas excepcionais e
temporárias no âmbito do licenciamento do sector eléctrico, em resposta à situação epidemiológica decorrente da COVID-19, nomeadamente, a
suspensão, até ao final do mês de Abril, com início na data do referido despacho, da apresentação de novos pedidos para atribuição de Títulos
de Reserva de Capacidade, Acordos para atribuição de capacidade de recepção na Rede Eléctrica de Serviço Público (RESP), Registos para a
UPP ou UPAC, Licenças de Produção de energia eléctrica no âmbito da Produção em Regime Ordinário (PRO), Cogeração e Produção em Regime
Especial (PRE) e Licenças de estabelecimento de infraestruturas de rede (linhas e ramais, postos de transformação, subestações, excepto as de
serviço público ou particular que se enquadrem em situações consideradas de emergência pela DGEG, por razões de saúde pública ou outras
similares
)
.
Em 18 de Março de 2020 foi publicado o Regulamento n.º 255-A/2020, da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), que fixa as
condições excepcionais de prestação dos serviços de fornecimento de energia para evitar interrupções de fornecimento de electricidade, gás
natural e de gases de petróleo liquefeito (GPL) canalizados, nomeadamente:
Face aos planos de contingência adoptados pelos prestadores dos serviços públicos essenciais e antecipando possíveis dificuldades de
pagamento motivadas por isolamento, falta de acesso a meios alternativos de pagamento a partir de casa ou por uma perda abrupta e
inesperada de rendimento por parte dos consumidores, a ERSE determina que o prazo de pré-aviso de interrupção de fornecimento para os
clientes domésticos
(
BTN
)
, seja alargado por 30 dias adicionais;
Estabelecer regras excepcionais relativamente ao pagamento fraccionado de dívidas geradas neste período excepcional de 30 dias, com
possibilidade de prorrogação pela própria ERSE;
Pagamento fraccionado de facturas, não havendo lugar à cobrança de
j
uros de mora por parte das empresas durante um período de 30 dias,
por dificuldade de pagamento dos consumidores aos seus fornecedores de energia;
Os operadores da rede de distribuição devem dar prioridade, nas suas acções para garantir o fornecimento de energia, às instalações
prioritárias, em particular, hospitais e demais instalações de saúde, incluindo as instalações que sejam mobilizadas para esse regime com
carácter excepcional, bem como instalações de segurança pública e de protecção civil.
Em 8 de Abril de 2020 foi publicado o Regulamento n.º 356-A/2020, da ERSE, que aprova o regulamento que estabelece medidas excepcionais
no âmbito do Sistema Eléctrico Nacional (SEN) e do Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN) por Emergência Epidemiológica COVID -19
(medidas adicionais ao Regulamento n.º 255-A/2020, da ERSE, de 18 de Março de 2020). A ERSE, neste âmbito, aprova regulamentação
adicional na qual prorroga, até 30 de Junho de 2020, o prazo de vigência do Regulamento n.º 225-A/2020 e operacionaliza disposições de
pagamento fraccionado das facturas de electricidade e de gás natural até 12 pagamentos mensais e, ainda, estabelece outras regras de
a
p
lica
ç
ão a em
p
resas não abran
g
idas no Re
g
ulamento n.º 225-A/2020.
Em 10 de Abril de 2020 foi publicada a Lei n.º 7/2020, da Assembleia da República, que estabelece um regime excepcional e transitório de não
interrupção do fornecimento de serviços essenciais. É determinado que durante o estado de emergência e no mês subsequente, não é permitida
a suspensão do fornecimento de serviços essenciais, como a energia eléctrica e o gás natural e que, no caso de existirem valores em dívida
relativos ao fornecimento destes serviços, deve ser elaborado um plano de pagamento, por acordo entre o fornecedor e o cliente, com início no
segundo mês seguinte posterior ao estado de emergência. Por ter sido publicada com inexactidões a Lei n.º 7/2020, em 30 de Abril de 2020 foi
publicada a Declaração de Rectificação n.º 18/2020, que rectifica, entre outros, o artigo que impõe obrigações a nível das linhas telefónicas
dis
p
oníveis
p
ara os clientes.
Em 26 de Maio de 2020, foi publicado o Regulamento n.º 496/2020, da ERSE, que aprova o aditamento ao Regulamento Tarifário (RT) do Sector
Eléctrico, determinando que os parâmetros regulatórios aprovados na Directiva ERSE n.º 2/2018, de 4 de Janeiro, para o período de regulação
2018-2020 são excepcionalmente aplicáveis até 31 de Dezembro de 2021, ou seja, por mais um ano devido ao actual contexto de incerteza
criado pela pandemia.
317
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
Impacto Operacional
A implementação rápida e eficaz dos planos de continuidade de negócio da EDP nas suas várias Unidades de Negócio permitiu a continuidade
das operações no período de confinamento, sem se registarem interrupções relevantes no fornecimento de energia ou prestação de serviços
aos clientes.
As actividades operacionais e de investimento da EDP estão dependentes de cadeias de fornecimento locais e globais, sendo realizada uma
gestão activa dos fornecimentos críticos para minimizar potenciais impactos de quebras nessas cadeias.
Impacto Contabilístic
o
O Grupo EDP não efectuou classificações diferentes das normalmente efectuadas na sua Demonstração dos Resultados Consolidados,
decorrentes da COVID-19. No sentido de avaliar eventuais impactos contabilísticos resultantes da COVID-19, o Grupo EDP procedeu à
reavaliação das estimativas que considera relevantes e que possam ter sido impactadas por este facto. Assim, a 31 de Dezembro de 2020, o
Grupo efectuou um conjunto de análises a estas estimativas relevantes, ainda que, perante o actual cenário de incerteza, a actualização dos
pressupostos base para estas estimativas continue a revelar-se complexa. Contudo, pode destacar-se a análise efectuada relativamente aos
se
g
uintes temas:
A
l
guns pressupostos actuariais uti
l
iza
d
os na
d
eterminaç
ã
o
d
o va
l
or presente
d
ao
b
rigaç
ã
o
d
e
b
ene
cio
d
e
f
ini
d
o
f
oram actua
l
iza
d
os
d
evi
d
o
à
COVID-19. Tendo em conta a evolução dos mercados bolsistas, a taxa de desconto utilizada na valorização das responsabilidades com serviços
passados foi reapreciada. Neste sentido, face à evolução das taxas de juro base utilizadas na determinação da taxa de desconto durante o ano,
o Grupo EDP considerou, em 31 de Dezembro de 2020, a taxa de desconto de 0,70% a 0,80% para Portugal (31 de Dezembro de 2019: 0,95%) e a
taxa de desconto de 6,78% a 7,67% para o Brasil (31 de Dezembro de 2019: 7,56%). Por outro lado, durante o primeiro trimestre verificou-se uma
redução significativa do justo valor dos activos da carteira dos Fundos dos Planos em Portugal, assistindo-se a uma recuperação parcial no
segundo semestre, o que se traduziu numa redução do valor dos activos dos Planos em Portugal de aproximadamente 40 milhões de Euros face
a 31 de Dezembro de 2019. A análise de sensibilidade relativamente aos pressupostos considerados a 31 de Dezembro de 2020 pode ser
consultada na nota 35.
O Grupo EDP determina as perdas por imparidade de contas a receber através da abordagem simplificada prevista na IFRS 9, com base em
perdas esperadas até à maturidade. Face às medidas decretadas pelos governos dos diferentes países em que o Grupo opera e à potencial
alteração da qualidade da carteira de crédito dos clientes, o Grupo EDP procedeu a uma análise dos pressupostos utilizados na determinação
das perdas de crédito esperadas e à confrontação destes com a melhor informação disponível à data, nomeadamente quanto à evolução da
exposição do Grupo a 31 Dezembro de 2020. Face à análise efectuada e, perante as incertezas existentes quanto ao impacto no risco de crédito
da respectiva carteira de clientes, o Grupo procedeu à análise de um conjunto de cenários de modo a reflectir a sua melhor expectativa nas
matrizes de apuramento de imparidade, continuando a monitorizar a evolução desta temática de forma a prosseguir com o ajuste dos
pressupostos que se revelem necessários. À data de reporte, o Grupo EDP reconheceu perdas por imparidade no montante de aproximadamente
19 milhões de Euros. Este aumento resultou essencialmente do aumento dos saldos de contas a receber em 31 de Dezembro de 2020, os quais
servem de base às matrizes de apuramento de imparidade, bem como dos ajustes efectuados ao modelo de determinação das perdas por
imparidade, tendo por base o país e o segmento em que os clientes se inserem (clientes residenciais e clientes empresariais), de modo a
reflectir a situação específica gerada pela pandemia.
Em 29 de Maio de 2020 foi publicada a Lei n.º 18/2020, que procede à primeira alteração à Lei n.º 7/2020, de 10 de Abril de 2020, prorrogando
os prazos das medidas de apoio às famílias no contexto da actual crise de saúde pública COVID-19. Assim, a Lei em apreço determina que não
seja permitida, até 30 de Setembro de 2020, a suspensão do fornecimento dos serviços essenciais como a energia eléctrica e o gás natural,
sendo que a proibição de suspensão prevista aplica-se quando motivada por situação de desemprego, quebra de rendimentos do agregado
familiar igual ou superior a 20%, ou por COVID-19 (aplicando-se a partir de 1 de Junho). No caso de existirem valores em dívida relativos ao
fornecimento destes serviços, deve ser elaborado um plano de pagamento, por acordo entre o fornecedor e o cliente, com início no segundo mês
p
osterior a
p
artir de 30 de Setembro de 2020.
Em 22 de Junho de 2020, foi publicada a Portaria n.º 149/2020, que define e regulamenta os termos em que é efectuada a demonstração da
quebra de rendimentos acima mencionada para efeito da não suspensão do fornecimento de serviços essenciais.
Em 8 de Julho de 2020, foi publicado o Despacho n.º 40/2020 da DGEG que determina o encerramento das instalações ao público até 27 de
Julho, suspensão de apresentação de novos pedidos e prazos dos Termos de Referência relativos aos Acordos a celebrar com os Operadores
de Rede para a atribuição de reserva de capacidade de injecção na Rede Eléctrica de Serviço Público (RESP).
Medidas do mesmo género foram implementadas noutros países onde o Grupo está presente.
i) Perdas por imparidade com base no modelo de perdas esperadas ("ECL"
)
ii) Provisões para responsabilidades com benefícios aos empregado
s
318
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
Colaboradores
Stakeholder
s
O Grupo EDP assumiu desde o primeiro momento o compromisso com os seus stakeholders e tem actuado no combate à pandemia, tendo
elaborado um plano integrado para abordar e mitigar os impactos da COVID-19 nas suas operações e desempenho, bem como apoiar e proteger
os interesses de todos os seus stakeholders, dos quais se destacam as seguintes iniciativas:
A aposta nos últimos anos na digitalização foi fundamental nesta resposta à pandemia, permitindo ao Grupo EDP colocar 72% dos
trabalhadores do Grupo em teletrabalho. O Grupo EDP reforçou ainda a comunicação interna e criou uma linha interna de apoio médico a mais
de 45.000 pessoas.
O Grupo procedeu a um conjunto de análises de modo a identificar potenciais indícios de imparidade, nomeadamente no Goodwill, Activos Fixos
Tangíveis e Activos Intangíveis, decorrentes da COVID-19, e a definir os métodos e pressupostos a utilizar para estimar o valor recuperável
desses activos de acordo com a IAS 36 - Imparidade de Activos, incluindo as análises de sensibilidade. Sempre e quando necessário, foram
efectuados testes de imparidade de modo a comparar o valor contabilístico e o respectivo valor recuperável das unidades geradoras de caixa
(UGC's). Com excepção das situações descritas nas notas 12 e 19, foi confirmada a recuperabilidade total dos valores contabilísticos dos
activos não financeiros do Gru
p
o EDP em 31 de Dezembro de 2020.
Os investimentos em
j
oin
t
venture
s
e associadas encontram-se contabilizados nas demonstrações financeiras consolidadas através do método
de equivalência patrimonial. Os resultados do período já incorporam os efeitos resultantes directamente da pandemia, não tendo sido
determinados impactos materialmente relevantes.
A volatilidade nos mercados financeiros e de
commodities
gerada pela COVID-19 e a consequente desaceleração económica, impactam a
mensuração dos instrumentos financeiros ao justo valor detidos pelo Grupo (ver nota 22), uma vez que o justo valor dos instrumentos
financeiros incorpora dados que reflectem a maneira como os participantes do mercado considerariam o impacto da COVID-19. No entanto, o
Grupo não considerou serem necessárias alterações aos métodos de avaliação devido ao contexto da pandemia, não existindo qualquer
aumento dos instrumentos financeiros categorizados como “Nível 3” (ou seja, avaliados com base em
inputs
/informação observável em
mercado).
O impacto da COVID-19 no que respeita à gestão de risco foi limitado e não afectou, directa e materialmente, a mensuração de instrumentos
financeiros derivados e o resultado da avaliação da eficácia das coberturas de risco de taxa de câmbio, taxa de juro e preço das commodities.
Relativamente aos derivados designados como cobertura de fluxos de caixa, o Grupo não identificou situações significativas que tenham
resultado em descontinuação da contabilidade de cobertura ou no reconhecimento de um incremento de ineficácia nas relações de cobertura
existentes, nem é inten
ç
ão da Gestão efectuar
q
ual
q
uer altera
ç
ão sobre a li
q
uida
ç
ão fisica dos contratos.
iii) Perdas por imparidade em activos não financeiro
s
iv) Investimentos em joint ventures e associada
s
O Grupo EDP procedeu à revisão das posições dos activos por impostos diferidos de forma a garantir a sua recuperabilidade através de lucros
tributáveis futuros e tem acompanhado as alterações à legislação, revisões às taxas de imposto e outras medidas fiscais tomadas em resposta
à COVID-19. Nos termos da IAS 12 - Impostos sobre o rendimento, o Grupo monitoriza o momento da reversão das diferenças temporárias
dedutíveis e a recuperabilidade dos activos por impostos diferidos, procedendo à actualização dos seus registos contabilísticos sempre que se
revele necessário (ver nota 24).
ix) Eventos subsequente
s
Dadas as incertezas relacionadas com a crise de saúde e o ambiente em constante mudança, o Grupo EDP deu especial atenção aos
acontecimentos ocorridos desde 31 de Dezembro de 2020 até à aprovação das demonstrações financeiras consolidadas pelo Conselho de
Administração (ver nota 46).
v) Instrumentos financeiros ao justo valor
vi) Derivados – “Own use” e relações de cobertur
a
vii) Provisões para riscos e encargo
s
Como resultado da COVID-19, algumas actividades foram mais impactadas do que outras, pelo que o Grupo aferiu quanto à existência de
quaisquer obrigações correntes susceptíveis de darem origem ao reconhecimento de provisões a 31 de Dezembro de 2020. Em particular, o
Grupo actualizou os pressupostos subjacentes à avaliação da existência de eventuais contratos onerosos e concluiu não existirem situações
para as quais seja necessário reconhecer provisões adicionais em resultado da COVID-19, nos termos da IAS 37 - Provisões, passivos
contin
g
entes e activos contin
g
entes.
viii) Recuperabilidade de activos por impostos diferido
s
319
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
Clientes
Fornecedores e criação de emprego
Comunidades
Accionistas
O Grupo está a contribuir para manter a actividade económica e o emprego e a ajudar fornecedores a ultrapassar esta fase de abrandamento da
economia. Assim o Grupo, manteve o objectivo de contratar 700 pessoas em 2020 e o plano de investimento de mais de 9 mil milhões de Euros
entre 2020 e 2022 (período remanescente do Plano de Negócios). Relativamente aos fornecedores, o Grupo antecipou pagamentos a mais de
1.200 Pequenas e Médias Empresas (PME) no início de Abril e efectuou pagamentos a pronto de um conjunto de facturas de PME de valor até
500 milhares de Euros, totalizando cerca de 100 milhões de Euros, até final de Maio.
Desde o primeiro momento o Grupo assumiu o compromisso perante as Comunidades, entregando equipamento médico no valor aproximado
de 5,8 milhões de Euros, dos quais aproximadamente 4 milhões de Euros em parceria com a China Three Gorges (CTG) (50 ventiladores, 200
monitores e equipamentos de suporte médico), e equipamento de protecção individual no valor aproximado de 500 milhares de Euros.
Adicionalmente, o Grupo i) constituiu um fundo social para apoio a projectos comunitários e a comunidades vulneráveis; ii) efectuou donativos
de bens essenciais a lares e ONG’s e de equipamento de protecção individual para lares; iii) ajudou a financiar a produção de um novo modelo de
ventilador invasivo, o desenvolvimento de plataformas e aplicações para promoção da saúde pública; e iv) forneceu equipamentos electrónicos
para escolas no âmbito da adaptação das escolas às plataformas digitais. Este conjunto de medidas totalizou um investimento de
a
p
roximadamente 1,7 milhões de Euros.
O Grupo manteve a execução do plano de negócios e o compromisso com a distribuição de dividendos que ocorreu em Maio 2020.
Este conjunto de medidas traduz a resiliência e compromisso do Grupo com todos os seus stakeholders.
Para os seus clientes que são profissionais de saúde e que estão na linha da frente do combate à pandemia, o Grupo está a conceder descontos
no preço de electricidade em Portugal e Espanha. Beneficiam destes descontos unidades de cuidados continuados integrados e estruturas
residenciais na área da deficiência, infância e comunidade, assim como hotéis requisitados para prestar apoio a hospitais.
Para os colaboradores que estão na linha da frente e garantem a continuidade do fornecimento de energia, o Grupo procedeu ao reforço das
actividades de limpeza e desinfecção, entrega de equipamento de protecção individual e trabalho em turnos alternados, sem contacto e
redundância das equipas.
O Grupo cuida dos seus clientes, não só assegurando o fornecimento de energia, como suspendendo os cortes de energia, procedendo à
flexibilização do prazo e método de pagamento (sem juros) e reforçando os meios de contacto digitais e "call centers".
O Conselho de Administração Executivo da EDP decidiu que o regime de regresso não obrigatório das equipas actualmente em teletrabalho, em
Portugal, irá vigorar até 31 de Março de 2021.
320
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
1.
Actividade Económica do Grupo EDP
2.
Políticas Contabilísticas
a)
Bases de apresentação
As demonstrações financeiras foram elaboradas no pressuposto da continuidade das operações e de acordo com o princípio do custo histórico,
modificado pela aplicação do justo valor para os instrumentos financeiros derivados, activos ao justo valor através de rendimento integral e
activos financeiros ao justo valor através de resultados (excepto aqueles para os quais o justo valor não está disponível). Os activos e passivos
que se encontram cobertos no âmbito da contabilidade de cobertura são apresentados ao justo valor relativamente ao risco coberto. Os activos
não correntes detidos para venda e os grupos de activos detidos para venda são registados ao menor entre o seu valor contabilístico ou o justo
valor deduzido dos respectivos custos de venda. O passivo sobre obrigações de benefícios definidos é reconhecido ao valor presente dessa
obri
g
a
ç
ão lí
q
uido dos activos do fundo.
As políticas contabilísticas apresentadas foram aplicadas de forma consistente por todas as empresas do Grupo e em todos os períodos
apresentados nas demonstrações financeiras consolidadas e individuais.
A preparação das demonstrações financeiras de acordo com as IFRS requer que o Conselho de Administração Executivo formule
j
ulgamentos,
estimativas e pressupostos que afectam a aplicação das políticas contabilísticas e o valor apresentado dos activos, passivos, proveitos e
custos. As estimativas e pressupostos associados são baseados na experiência histórica e noutros factores considerados razoáveis de acordo
com as circunstâncias e formam a base para os julgamentos sobre os valores dos activos e passivos cuja valorização não é evidente através de
outras fontes. Os resultados reais podem diferir das estimativas. As questões que requerem um maior índice de julgamento ou complexidade,
ou para as quais os pressupostos e estimativas são considerados significativos, são apresentados na nota 4 - Principais estimativas e
j
ul
g
amentos utilizados na elabora
ç
ão das demonstra
ç
ões financeiras.
No âmbito do disposto no Regulamento
(
CE
)
n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho de 19 de Julho de 2002, na sua transposição
para a legislação Portuguesa através do Decreto Lei n.º 35/2005, de 17 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 158/2009,
de 13 de Julho e pelo Decreto-Lei 98/2015, de 2 de Junho, as demonstrações financeiras individuais da EDP S.A. e consolidadas do Grupo EDP
são preparadas de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) conforme endossadas pela União Europeia (U.E.). As IFRS
incluem as normas emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB) bem como as interpretações emitidas pelo International
Financial Reporting Interpretations Committee (IFRIC) e pelos respectivos órgãos antecessores. As demonstrações financeiras consolidadas e
individuais do Grupo EDP, para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019, foram preparadas em conformidade com as IFRS tal
como ado
p
tadas
p
ela U.E. e efectivas no exercício de 2020.
Nos termos definidos pela IFRS 3 - Concentração de actividades empresariais, caso o preço de aquisição inicial dos activos, passivos e passivos
contingentes adquiridos ("Purchase price allocations") seja identificado como provisório deverá a entidade adquirente, no período de 12 meses
subsequente à operação de concentração de actividades empresariais, efectuar a alocação do preço de aquisição dos justos valores dos
activos, passivos e passivos contingentes adquiridos. Estes ajustamentos com impacto nos montantes de "goodwill" previamente registados,
determinam a reexpressão da informação comparativa, sendo reflectido o respectivo efeito nas rubricas da demonstração da posição financeira,
com referência à data de realiza
ç
ão da o
p
era
ç
ão de concentra
ç
ão de actividades em
p
resariais.
As demonstrações financeiras consolidadas e individuais da EDP - Energias de Portugal, S.A. reflectem os resultados das operações da empresa
e das suas subsidiárias (Grupo EDP ou Grupo) e a participação do Grupo nas respectivas "joint ventures" e associadas, para os anos findos em
31 de Dezembro de 2020 e 2019, as quais foram aprovadas pelo Conselho de Administração Executivo da EDP S.A. no dia 24 de Fevereiro de
2021, sendo posteriormente sujeitas a aprovação em Assembleia Geral. As demonstrações financeiras são expressas em milhares de Euros,
arredondado ao milhar mais
p
róximo.
Conforme descrito na nota 3, as demonstrações financeiras individuais e consolidadas do Grupo a 31 de Dezembro de 2020 foram preparadas
de acordo com as normas contabilísticas emitidas pelo IASB e as interpretações emitidas pelo IFRIC, com data de aplicação efectiva a 1 de
Janeiro de 2020. As políticas contabilísticas descritas nesta nota foram aplicadas em conformidade nas demonstrações financeiras do Grupo.
As normas contabilísticas e interpretações recentemente emitidas que ainda não entraram em vigor, e que o Grupo ainda não aplicou na
elabora
ç
ão das suas demonstra
ç
ões financeiras,
p
odem ser consultadas na nota 3.
A EDP - Energias de Portugal, S.A. (adiante designada EDP), actualmente com sede em Lisboa, no n.º 12 da Avenida 24 de Julho e com os seus
títulos cotados na bolsa Euronext Lisboa, resulta da transformação da Electricidade de Portugal, E.P., constituída em 1976 na sequência da
nacionalização e consequente fusão das principais empresas do sector eléctrico de Portugal Continental. Em 1994, conforme definido pelos
Decretos-Lei n.º 7/91 e 131/94, constituiu-se o Grupo EDP (adiante designado por Grupo EDP ou Grupo) após a cisão da EDP, de que resultou
um con
j
unto de em
p
resas
p
artici
p
adas detidas directa ou indirectamente a 100%
p
ela
p
p
ria EDP.
As actividades do Grupo EDP estão actualmente centradas, por um lado, nas áreas da produção, transmissão, distribuição e comercialização de
energia eléctrica e, por outro lado, na área da comercialização de gás natural. Complementarmente, o Grupo EDP dedica-se a actividades nas
áreas da engenharia, ensaios laboratoriais, formação profissional, prestação de serviços energéticos e gestão do património imobiliário.
O Grupo EDP opera no sector da energia, essencialmente, nos mercados Europeu (Portugal, Espanha, França, Polónia e Roménia) e Americano
(Brasil e América do Norte).
321
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
b)
Princípios de consolidação
Com esta alteração, considerando que os interesses em
Join
t
venture
s
e associadas, em particular o referido veículo para a actividade eólica
offshore, são uma extensão da sua actividade operacional através da qual conduz as suas operações e a sua estratégia, o Grupo passa a incluir
após as rubricas de outros proveitos e custos operacionais uma única linha relativa a “Joint Ventures” e Associadas, onde incorpora não só a
sua proporção dos resultados destas empresas, como os resultados decorrentes de operações de aquisições e/ou alienações deste tipo de
investimentos.
Em 1 de Janeiro de 2020, a EDP S.A. alterou a sua política contabilística de reconhecimento dos saldos relativos ao sistema financeiro do Grupo,
passando a reconhecer os saldos activos e passivos respectivamente em Caixa e equivalentes de caixa e Dívida financeira. Antes desta
alteração, a empresa reconhecia estes saldos em Outros devedores e outros activos e Outros credores e outros passivos.
Alteração de Política Contabilística em base individua
l
As participações financeiras em empresas em que o Grupo exerce o controlo são consolidadas pelo método de consolidação integral desde a
data em que o Grupo assume o controlo sobre as suas actividades financeiras e operacionais e/ou sobre os seus activos e passivos, até ao
momento em que esse controlo cessa.
Em Janeiro de 2020, o Grupo assinou um acordo com a ENGIE para formar uma nova entidade – uma
j
oint-ventur
e
com igual controlo por
ambas as partes – como veículo exclusivo de investimento do Grupo EDP e da ENGIE para oportunidades eólicas offshore (fixo e flutuante) em
todo o mundo, combinando a competência industrial e a capacidade de desenvolvimento das duas empresas. Como acordado, o Grupo EDP e a
ENGIE estão a combinar os seus activos eólicos offshore e os projectos em desenvolvimento nesta nova entidade, começando com um total de
1,5 GW em constru
ç
ão e 3,7 GW em desenvolvimento, e a trabalhar em con
j
unto
p
ara criar um líder
g
lobal no sector.
Dada a relevância deste acordo e as perspectivas de crescimento do negócio renovável offshore em todo o mundo, o Grupo alterou a forma
como monitoriza estes investimentos, razão pela qual entendeu alterar a apresentação dos resultados relativos às
Joint Ventures
e Associadas
na Demonstração de Resultados Consolidada. Anteriormente, o Grupo apresentava uma linha na sua Demonstração de Resultados Consolidada
em que reflectia apenas a sua proporção dos resultados de
joint ventures
e associadas, sendo que os resultados decorrentes de operações de
a
q
uisi
ç
ões e/ou aliena
ç
ões deste ti
p
o de investimentos eram reconhecidos nas linhas de custos e
p
roveitos financeiros.
Com referência a 31 de Dezembro de 2019, em base individual, o efeito desta alteração implicou a reclassificação na Demonstração dos Fluxos
de Caixa de um saldo positivo de 63.933 milhares de Euros da linha de Recebimentos/(Pagamentos) de empréstimos de partes relacionadas
para a linha de Caixa e equivalentes. Em 1 de Janeiro de 2019, em base individual, esta alteração implicou um aumento do saldo de Caixa e
equivalentes de caixa no inicio do período para 1.160.600 milhares de Euros.
Entidades onde o Grupo exerce control
o
Alteração de apresentação dos resultados em Joint Ventures e Associada
s
Numa operação de aquisição por fases ("step acquisition") que resulte na aquisição de controlo, a reavaliação de qualquer participação
anteriormente detida é reconhecida por contrapartida de resultados aquando do cálculo do "goodwill". No momento de uma venda parcial, da
qual resulte a perda de controlo sobre uma subsidiária, qualquer participação remanescente é reavaliada ao valor de mercado na data da venda e
o ganho ou perda resultante dessa reavaliação é registado por contrapartida de resultados, assim como o ganho ou perda resultante dessa
aliena
ç
ão.
Presume-se a existência de controlo quando o Grupo está exposto, ou tem o direito a retornos variáveis decorrentes do seu envolvimento na
participada e tem a capacidade de influenciar esses retornos devido ao seu poder sobre a participada independentemente da percentagem que
detém sobre os seus capitais próprios.
O Grupo EDP aplica prospectivamente a partir de 1 de Janeiro de 2010, a IFRS 3 (revista) para o reconhecimento contabilístico das
concentrações de actividades empresariais.
As perdas acumuladas são atribuídas aos interesses não controláveis nas proporções detidas, o que poderá implicar o reconhecimento de
interesses não controláveis negativos.
Entidades onde o Grupo exerce controlo conjuntamente com outros parceiro
s
O Grupo EDP classifica um acordo como acordo conjunto quando a partilha de controlo é estabelecida contractualmente. O controlo conjunto
existe quando há o consentimento unânime entre as partes na tomada de decisões sobre as actividades relevantes. Após determinar a
existência de controlo conjunto, os acordos conjuntos são classificados como operação conjunta ("joint operation") ou como "joint venture".
Com referência a 31 de Dezembro de 2019, em base individual, o efeito desta alteração implicou a reclassificação de um saldo da rubrica de
Outros devedores e outros activos para a rubrica de Caixa e equivalentes no montante de 612.064 milhares de Euros e a reclassificação de um
saldo da rubrica de Outros credores e outros passivos para a rubrica de Dívida financeira no montante de 711.836 milhares de Euros.
As demonstrações financeiras consolidadas apresentadas reflectem os activos, passivos e resultados da EDP S.A. e das suas subsidiárias
(Grupo ou Grupo EDP), e os capitais próprios e resultados atribuíveis ao Grupo por via das participações financeiras em "joint ventures" e
associadas.
322
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
Diferenças de consolidação e de reavaliação - "Goodwill
"
O valor recuperável do "goodwill" é avaliado anualmente, independentemente da existência de indicadores de imparidade. Eventuais perdas de
imparidade são reconhecidas em resultados do período. O valor recuperável é determinado com base no valor de uso dos activos, sendo
calculado com recurso a metodologias de avaliação suportadas em técnicas de fluxos de caixa descontados, considerando as condições de
mercado, o valor temporal do dinheiro e os riscos de negócio.
- Fornecimento de informação técnica essencial.
- Participação em processos de definição de políticas, incluindo a participação em decisões sobre dividendos ou outras distribuições;
A partir da data de transição para as IFRS, a totalidade do "goodwill" positivo resultante de aquisições é reconhecido como um activo e registado
ao custo de aquisição, não sendo sujeito a amortização. O "goodwill" resultante da aquisição de participações em empresas subsidiárias,
joint
ventures
e associadas é definido como a diferença entre o valor de aquisição e o justo valor proporcional da situação patrimonial adquirida.
- Existência de transacções materiais entre o Grupo e a participada;
Os custos directamente relacionados com a aquisição de uma subsidiária são directamente imputados a resultados.
As demonstrações financeiras consolidadas incluem a parte atribuível ao Grupo do total das reservas e dos lucros e prejuízos reconhecidos das
entidades onde o Grupo exerce influência significativa, incluídas de acordo com o método da equivalência patrimonial. Quando a parcela dos
prejuízos atribuíveis excede o seu valor contabilístico, este é reduzido a zero e o reconhecimento de perdas futuras é descontinuado, excepto na
parcela em que o Grupo incorra numa obriga
ç
ão legal ou construtiva de assumir essas perdas em nome dessa entidade.
- Intercâmbio de quadros de gestão; e
A existência de influência significativa por parte do Grupo é normalmente demonstrada por uma ou mais das seguintes formas:
- Representação no Conselho de Administração Executivo ou órgão de direcção equivalente;
Uma "joint operation" é uma operação na qual as partes que exercem controlo conjunto têm direitos sobre os activos e obrigações sobre os
passivos relacionados com esse acordo, pelo que os activos e passivos subjacentes (e os respectivos custos e proveitos) são reconhecidos e
mensurados de acordo com as IFRS aplicáveis.
As demonstrações financeiras consolidadas incluem a parte atribuível ao Grupo do total das reservas e dos lucros e prejuízos reconhecidos das
entidades onde o Grupo exerce controlo conjuntamente com outros parceiros ("joint ventures"), incluídas de acordo com o método da
equivalência patrimonial. Quando a parcela dos prejuízos atribuíveis excede o seu valor contabilístico, este é reduzido a zero e o reconhecimento
de perdas futuras é descontinuado, excepto na parcela em que o Grupo incorra numa obrigação legal ou construtiva de assumir essas perdas
em nome dessa entidade.
Por sua vez, uma "joint venture" é uma operação por meio da qual as partes que exercem controlo conjunto têm direitos sobre os activos líquidos
("net assets"), pelo que estas participações financeiras são incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas pelo método de equivalência
patrimonial.
Na sequência da transição para as IFRS, efectuada com referência a 1 de Janeiro de 2004 e conforme permitido pela IFRS 1 - Adopção pela
Primeira Vez das Normas Internacionais de Relato Financeiro, o Grupo optou por manter o "goodwill" resultante de concentrações de actividades
empresariais, ocorridas antes da data da transição, registado de acordo com as anteriores regras contabilísticas aplicadas pelo Grupo.
Contabilização, em base individual, das participações financeiras em subsidiárias, joint ventures e associada
s
O "goodwill" registado não é passível de correção devido a alterações à estimativa inicial dos preços de aquisição contingentes, pelo que
alterações posteriores são reconhecidas por contrapartida de resultados.
O Grupo EDP tem a possibilidade de reconhecer os interesses não controláveis ao
j
usto valor ou ao custo de aquisição, o que implica que poderá
reconhecer nas suas demonstrações financeiras a totalidade do "goodwill", incluindo a parcela que é atribuível aos interesses não controláveis,
por contrapartida dos interesses não controláveis, caso opte pela primeira opção. O "goodwill" resultante da aquisição de participações em
empresas subsidiárias,
joint ventures
e associadas é definido como a diferença entre o valor de aquisição e o justo valor total ou proporcional
da situa
ç
ão
p
atrimonial ad
q
uirida, consoante a o
ão tomada.
Entidades onde o Grupo exerce influência significativ
a
Os investimentos financeiros em empresas associadas são incluídos nas demonstrações financeiras consolidadas pelo método de equivalência
patrimonial, desde a data em que o Grupo adquire a influência significativa até ao momento em que a mesma termina. As empresas associadas
são entidades nas quais o Grupo tem influência significativa, mas não exerce controlo sobre a sua política financeira e operacional.
Em base individual, os investimentos em participações financeiras subsidiárias,
j
oin
t
venture
s
e associadas que não estejam classificados
como activos não correntes detidos para venda ou incluídos num grupo para alienação que esteja classificado como activos não correntes
detidos para venda, são reconhecidos ao custo de aquisição e são sujeitos a testes de imparidade periódicos, sempre que existam indícios que
determinada participa
ç
ão financeira possa estar em imparidade.
Caso o "goodwill" apurado seja negativo, este é registado directamente em resultados do período no momento em que a concentração de
actividades ocorre.
323
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
c)
Transacções em moeda estrangeira
d)
Instrumentos financeiros derivados e contabilidade de cobertura
O "goodwill" gerado em moeda estrangeira na aquisição destes investimentos é reavaliado à taxa de câmbio em vigor à data de balanço, por
contrapartida de reservas.
Aquisição e diluição de interesses não controlávei
s
Relativamente às participações expressas em moeda estrangeira em que se aplica o método de consolidação integral e equivalência patrimonial,
as diferenças cambiais apuradas entre o valor de conversão em Euros da situação patrimonial no início do ano e o seu valor convertido à taxa de
câmbio em vigor na data de balanço, a que se reportam as contas consolidadas, são relevadas por contrapartida de reservas.
Investimentos em subsidiárias, joint ventures e associadas residentes no estrangeir
o
Saldos e transacções eliminados na consolidaçã
o
Concentração de actividades empresariais alcançada por fase
s
As transacções em moeda estrangeira são convertidas à taxa de câmbio em vigor na data da transacção. Os activos e passivos monetários
expressos em moeda estrangeira são convertidos para Euros à taxa de câmbio em vigor na data do balanço. As diferenças cambiais resultantes
desta conversão são reconhecidas nos resultados financeiros.
Os activos e passivos não monetários expressos em moeda estrangeira registados ao custo histórico são convertidos à taxa de câmbio da data
da transacção. Os activos e passivos não monetários expressos em moeda estrangeira registados ao justo valor são convertidos à taxa de
câmbio em vigor na data em que o justo valor foi determinado.
Os saldos e transacções entre empresas do Grupo, bem como os ganhos e perdas não realizados resultantes dessas transacções, são anulados
na preparação das demonstrações financeiras consolidadas. Os ganhos e perdas não realizados de transacções com associadas e entidades
controladas conjuntamente são eliminados na proporção da participação do Grupo nessas entidades.
Se for o caso, a diferença negativa, após a avaliação da contraprestação transferida, do montante de interesses não controláveis reconhecidos
na adquirida e o justo valor da participação anteriormente detida no negócio adquirido, sobre o valor líquido dos activos identificáveis e dos
passivos assumidos, é reconhecida na demonstração dos resultados. O Grupo reconhece a diferença entre o justo valor da participação
anteriormente detida na empresa adquirida e o seu valor contabilístico no resultado consolidado em Outros proveitos. Adicionalmente, o Grupo
reclassifica os valores diferidos na demonstração do rendimento integral, relativos à participação anteriormente detida, para a demonstração
dos resultados ou
p
ara reservas consolidadas, de acordo com sua natureza.
No caso de uma concentração de actividades empresariais alcançada por fases, na data da obtenção de controlo, o excesso do total (i) da
contraprestação transferida; (ii) do valor de interesses não controláveis reconhecidos na adquirida; e (iii) do justo valor da participação
anteriormente detida no negócio adquirido, sobre o valor líquido dos activos identificáveis e dos passivos assumidos, é reconhecido como
“goodwill”.
Os instrumentos financeiros derivados são reconhecidos na data da sua negociação (“trade date”) pelo seu
j
usto valor. Subsequentemente, o
justo valor dos instrumentos financeiros derivados é reavaliado numa base regular, sendo os ganhos ou perdas resultantes dessa reavaliação
registados directamente na demonstração dos resultados, excepto no que se refere aos derivados designados como instrumentos de cobertura
de fluxos de caixa. O reconhecimento das variações de justo valor dos derivados de cobertura, nos resultados do período, depende do modelo
de cobertura utilizado.
As demonstrações financeiras das subsidiárias,
j
oin
t
venture
s
e associadas do Grupo residentes no estrangeiro são preparadas na sua moeda
funcional, definida como a moeda da economia onde estas operam. Na consolidação, o valor dos activos e passivos de subsidiárias residentes
no estrangeiro é registado pelo seu contravalor em Euros à taxa de câmbio oficial em vigor na data de balanço.
Na alienação de participações financeiras em subsidiárias residentes no estrangeiro, as diferenças cambiais associadas à participação
financeira previamente registadas em reservas são reconhecidas em resultados.
Os resultados destas subsidiárias são transpostos pelo seu contravalor em Euros, ao câmbio aproximado com as taxas em vigor na data em que
se efectuaram as transacções. As diferenças cambiais resultantes da conversão para Euros dos resultados do período, resultantes do
diferencial entre as taxas de câmbio médias utilizadas na demonstração dos resultados e as taxas de câmbio em vigor na data de balanço, são
registadas em reservas.
Nas aquisições (diluições sem perda de controlo) de interesses não controláveis, as diferenças entre o valor de aquisição e o
j
usto valor dos
interesses não controláveis adquiridos são registadas por contrapartida de reservas. As aquisições de interesses não controláveis, por via de
contratos de opções de venda por parte dos interesses não controláveis ("written put options"), originam o reconhecimento de uma
responsabilidade pelo justo valor a pagar, por contrapartida de interesses não controláveis. O justo valor da responsabilidade é determinado com
base no preço definido no contrato, que poderá ser fixo ou variável. No caso do preço ser variável, o valor da responsabilidade é actualizado por
contra
p
artida de resultados, assim como o efeito financeiro do desconto
(
"unwindin
g
"
)
dessa res
p
onsabilidade.
324
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
e)
Devedores e Outros activos
No caso da descontinuação de uma relação de cobertura de uma transacção futura, as variações de justo valor do derivado registadas em
reservas mantêm-se aí reconhecidas até que a transacção futura ocorra. Quando já não é expectável que a transacção futura ocorra, os ganhos
ou perdas acumuladas registadas por contrapartida de reservas são reconhecidos imediatamente na demonstração dos resultados.
(i) A relação de cobertura é apenas composta por elementos de cobertura e elementos cobertos que são elegíveis de acordo com a IFRS 9;
Os ganhos e perdas cambiais acumulados relativos ao investimento líquido e à respectiva operação de cobertura registada em capitais próprios
são transferidas para resultados do período no momento da alienação do investimento em subsidiárias realizado em moeda estrangeira, como
parte integrante do ganho ou perda resultante da alienação.
As variações do
j
usto valor dos derivados que sejam designados e que se qualifiquem como de cobertura de
j
usto valor são registadas por
contrapartida de resultados, em conjunto com as variações de justo valor dos activos e passivos cobertos ou grupo de activos e passivos
cobertos que sejam atribuíveis ao risco coberto. Para "swaps" de taxa de juro e moeda, o “currency spread” base não é designado para a relação
de cobertura, mas considerado como custo de cobertura em Outro Rendimento Integral e reconhecido como reserva de custo de cobertura.
Quando a relação de cobertura deixa de cumprir os requisitos da contabilidade de cobertura, os ganhos ou perdas acumulados reconhecidos na
valoriza
ç
ão do risco coberto são amortizados
p
elo
p
eríodo remanescente até à maturidade do item coberto.
Os activos financeiros são classificados com base no modelo de negócio utilizado na sua gestão (“business model test”) e nas características
dos fluxos de caixa contratuais (“SPPI test”). O Grupo classifica os seus activos financeiros, no momento do reconhecimento inicial, de acordo
com os requisitos introduzidos pela IFRS 9, nas seguintes categorias de activos:
O modelo de cobertura de activos líquidos é aplicado, em base consolidada, a investimentos em subsidiárias realizados em moeda estrangeira.
Este modelo permite que as variações cambiais reconhecidas em reservas cambiais de consolidação sejam compensadas pelas variações
cambiais de empréstimos obtidos em moeda estrangeira ou derivados cambiais contratados, as quais são registadas em Reservas de
conversão cambial - Cobertura de investimentos líquidos. Para "swaps" de taxa de juro e moeda, o “currency spread” base e os “forward points”
não são designados para a relação de cobertura, mas diferidos como custo de cobertura numa componente separada do capital próprio, em
Reservas de conversão cambial - Cobertura de investimentos líquidos - Custos de cobertura, e reconhecidos em resultados durante o período da
cobertura. A
p
arte inefectiva da rela
ç
ão de cobertura é re
g
istada na demonstra
ç
ão dos resultados.
Efectividad
e
(iii) Existe uma relação económica entre o item coberto e o instrumento de cobertura;
Para que uma relação de cobertura seja classificada como tal, de acordo com a IFRS 9, deve ser demonstrada a sua efectividade. Assim, o
Grupo executa testes prospectivos na data de início da relação de cobertura e em cada data de balanço, de modo a demonstrar a sua
efectividade, mostrando que as alterações no justo valor do item coberto são compensadas por alterações no justo valor do instrumento de
cobertura, no que diz respeito ao risco coberto. Qualquer inefectividade apurada é reconhecida em resultados no momento em que ocorre.
Cobertura de fluxos de caix
a
Os derivados de cobertura são registados ao seu
j
usto valor, sendo os ganhos ou perdas reconhecidos de acordo com o modelo de
contabilidade de cobertura adoptado pelo Grupo. Uma relação de cobertura existe quando:
Contabilidade de cobertura
(iv) O efeito do risco de crédito não domina as alterações de valor que resultam dessa relação económica; e
(ii) À data de início da cobertura, existe documentação formal da relação de cobertura, bem como do objectivo e estratégia do Grupo para a
cobertura;
O
j
usto valor dos instrumentos financeiros derivados corresponde ao seu valor de mercado, se disponível, ou é determinado tendo por base
variáveis observáveis em mercado e modelos de valorização geralmente aceites pelo mercado. As variáveis observáveis em mercado são
obtidas via plataformas de informação financeira amplamente reconhecidas, nomeadamente a Bloomberg e a Reuters.
O Grupo utiliza instrumentos financeiros para cobertura do risco de taxa de
j
uro, risco cambial e risco de preço resultante da sua actividade
operacional e de financiamento. Os derivados que não se qualificam como de cobertura no âmbito de aplicação da IFRS 9 são registados como
de negociação.
As variações de
j
usto valor dos derivados que se qualificam como de cobertura de fluxos de caixa são reconhecidas por contrapartida de
reservas.
(v) O rácio de cobertura da relação de cobertura é o mesmo que o que resulta da quantidade do item coberto que uma entidade cobre
efectivamente e da quantidade do instrumento de cobertura que a entidade utiliza efectivamente para cobrir essa quantidade do item
coberto.
Cobertura de activos líquidos ("Net investment"
)
Os valores acumulados em reservas são reclassificados para a demonstração dos resultados nos períodos em que o item coberto afecta
resultados.
Cobertura de justo valor
325
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
O modelo de imparidade depende da ocorrência ou não de um aumento significativo do risco de crédito desde o reconhecimento inicial. Caso o
risco de crédito de um instrumento financeiro não tenha aumentado significativamente desde o seu reconhecimento inicial, o Grupo EDP
reconhece uma imparidade acumulada igual à expectativa de perda que se estima poder ocorrer nos 12 meses seguintes. Caso o risco de
crédito tenha aumentado significativamente, o Grupo EDP reconhece uma imparidade acumulada igual à expectativa de perda que se estima
p
oder ocorrer até à res
p
ectiva maturidade do activo.
Imparidad
e
Os activos financeiros são desreconhecidos quando (i) expiram os direitos contratuais do Grupo ao recebimento dos seus fluxos de caixa
futuros, (ii) o Grupo tenha transferido substancialmente todos os riscos e benefícios associados à sua detenção, ou (iii) não obstante, retenha
parte, mas não substancialmente todos, dos riscos e benefícios associados à sua detenção, o Grupo tenha transferido o controlo sobre os
activos.
Reconhecimento e desreconhecimento dos activos financeiros
O Grupo reconhece perdas por imparidade com base no modelo de perdas esperadas ("ECL"), antes de existir evidência objectiva de perda de
valor decorrente de um evento passado. Este modelo é a base para o reconhecimento de perdas por imparidade em instrumentos financeiros
detidos cuja mensuração seja ao custo amortizado ou ao justo valor por outro rendimento integral (o que inclui dívida financeira, caixa e
equivalentes e contas a receber
)
.
Activos financeiros mensurados ao justo valor através de resultado
s
Um activo financeiro é mensurado ao
j
usto valor através de outro rendimento integral se
(
i
)
o objectivo inerente ao modelo de negócio utilizado é
alcançado, quer pela recolha dos fluxos de caixa contratuais, quer pela venda de activos financeiros; e (ii) os fluxos de caixa contratuais
subjacentes representam apenas pagamento de capital e juros. Os activos enquadráveis nesta categoria são inicial e subsequentemente
mensurados ao seu justo valor, sendo as alterações ao seu valor contabilístico registadas por contrapartida de outro rendimento integral,
excepto no que respeita ao reconhecimento de perdas por imparidade, juros e ganhos ou perdas cambiais, as quais são reconhecidas na
demonstração dos resultados. Quando o activo financeiro é desreconhecido, o ganho ou perda acumulado em outro rendimento integral é
reclassificado
p
ara resultados.
Activos financeiros mensurados ao justo valor através de outro rendimento integra
l
Independentemente do acima referido, um aumento significativo no risco de crédito é presumido se existir evidência objectiva que um activo
financeiro está em imparidade, incluindo dados observáveis que chamam a atenção do detentor do activo sobre os seguintes eventos de perda,
entre outros: dificuldade financeira significativa do emissor ou do devedor; reestruturação de um valor em dívida ao Grupo em termos que não
consideraria de outra forma; uma quebra de contrato, como por exemplo irrecuperabilidade ou atraso nos pagamentos de juros ou capital; ou se
se tornar
p
rovável
q
ue o devedor entrará em falência ou noutra reor
g
aniza
ç
ão financeira.
Empréstimos e Contas a receber de clientes são geralmente detidos com o propósito de recolher os fluxos de caixa contratuais e é expectável
que os fluxos de caixa contratuais subjacentes representem apenas o pagamento de capital e juros, pelo que cumprem com os requisitos para
mensuração ao custo amortizado previstos na IFRS 9.
Activos financeiros mensurados ao custo amortizad
o
Na avaliação do modelo de negócio subjacente, o Grupo EDP pode optar por classificar um activo financeiro ao
j
usto valor através de resultados
se, ao fazê-lo, forem eliminadas inconsistências ao nível do seu reconhecimento e mensuração (“accounting mismatch”).
Um activo financeiro é mensurado ao custo amortizado se (i) o objectivo inerente ao modelo de negócio é alcançado através da recolha dos
respectivos fluxos de caixa contratuais; e (ii) os fluxos de caixa contratuais subjacentes representam apenas o pagamento de capital e juros. Os
activos enquadráveis nesta categoria são inicialmente reconhecidos ao seu justo valor e subsequentemente mensurados ao seu custo
amortizado. Ganhos ou perdas resultantes do desreconhecimento são reconhecidos directamente na demonstração dos resultados em Outros
proveitos/(custos), em conjunto com os ganhos e perdas resultantes de diferenças de câmbio. Perdas por imparidade são apresentadas numa
linha autónoma da demonstra
ç
ão dos resultados.
Alterações na avaliação do modelo de negóci
o
Aquisições e alienações de activos financeiros são reconhecidos na data da sua negociação ("trade date"), ou seja, na data em que o Grupo se
compromete a adquirir ou alienar esses activos financeiros.
Os activos financeiros que não reúnam as características para enquadramento nas situações referidas anteriormente são classificados e
mensurados ao justo valor através de resultados, categoria residual nos termos da IFRS 9.
Os activos financeiros não são reclassificados após o seu reconhecimento inicial. No entanto, caso ocorra uma alteração no modelo de negócio
de gestão de determinados activos, o Grupo classificará os novos activos gerados ou adquiridos de acordo com o novo modelo de negócio, mas
manterá a classificação dos activos existentes à data da alteração de acordo com o modelo de negócio anterior.
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EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
f)
Credores e Outros passivos
Outros valores a receber e activos financeiro
s
Mensuração inicial dos passivos de locação (rendas vincendas de contratos de arrendamento
)
De acordo com o estabelecido na IFRS 16, o Grupo EDP valoriza os passivos de locação (rendas vincendas de contratos de arrendamento) com
base no valor presente dos pagamentos futuros dos contratos de locação, descontados pela taxa incremental de financiamento do Grupo EDP
para cada portfólio de locações identificado.
Um instrumento é classificado como um passivo financeiro quando existe uma obrigação contratual por parte do emissor de liquidar capital
e/ou juros, mediante a entrega de dinheiro ou de outro activo financeiro, independentemente da sua forma legal. Os passivos financeiros são
registados na data da emissão (“trade date”): (i) inicialmente pelo seu justo valor deduzido dos custos de transacção incorridos; e (ii)
subsequentemente ao custo amortizado, com base no método da taxa efectiva. Todos os passivos financeiros estão contabilizados ao custo
amortizado, com excepção dos passivos financeiros alvo de coberturas de justo valor, os quais são reavaliados a valor de mercado na
com
p
onente do risco
q
ue está a ser coberto.
Contas a receber de clientes, incluindo activos contratuai
s
O Grupo EDP aplica a excepção de reconhecimento prevista na IFRS 16 para os contratos de locação cujo prazo de arrendamento é igual ou
inferior a 12 meses e para os contratos de locação sobre activos de baixo valor.
Para activos a rece
b
er re
l
aciona
d
os com activos regu
l
at
ó
rios, empr
é
stimos, enti
d
a
d
es
f
inanceiras e Esta
d
o, va
l
oriza
d
os ao custo amortiza
d
oe
ao justo valor através de outro rendimento integral, o Grupo EDP prepara as suas análises com base na abordagem geral. Na elaboração desta
avaliação, a EDP efectua estimativas com base no risco de incumprimento e taxas de perda, as quais requerem julgamento. Os
inputs
utilizado
s
para a avaliação do risco e para o cálculo das provisões para perdas nos activos financeiros incluem: (i)
ratings
de crédito (na medida em que
estejam disponíveis) obtidos através de informação disponibilizada pelas agências de "rating" como Standard and Poors, Moody's e Fitch; (ii)
mudanças significativas no desempenho esperado e no comportamento do devedor, incluindo mudanças nos pagamentos dos empréstimos
concedidos pelo Grupo e mudanças nos resultados operacionais dos seus devedores; (iii) dados extraídos do mercado, nomeadamente sobre
probabilidades de incumprimento e expectativas de atrasos no cumprimento; e (iv) informações macroeconómicas (tais como taxas de juros de
mercado ou taxas de crescimento
)
.
O Grupo EDP determina o período de locação como o período não cancelável de um contrato de locação, incluindo: (i) períodos cobertos por
uma opção de extensão, caso o locatário considerar razoavelmente certo o exercício dessa opção; e (ii) períodos cobertos por uma opção de
cancelamento antecipado, caso o locatário considere razoavelmente certo o não exercício dessa opção.
Considerando as particularidades de cada negócio, as exposições foram segmentadas com base nas características de risco de crédito
comuns, tais como a notação do risco de crédito, a região geográfica ou a indústria - para empresas - e o tipo de produto adquirido - para
particulares, quando aplicável. A experiência real de perdas incorridas foi ajustada por factores de escala, de modo a reflectir as diferenças entre
as condições económicas durante o período no qual os dados históricos foram registados, as condições actuais e a visão do Grupo EDP sobre
as condi
ç
ões económicas ao lon
g
o da vida es
p
erada dos activos.
O Grupo EDP aplica a abordagem simplificada e regista as perdas esperadas até à maturidade para todas as suas contas a receber e activos
contratuais, incluindo aqueles que incluam uma componente financeira significativa. As perdas esperadas estimadas foram calculadas com
base na experiência de perdas reais ao longo de um período que, por negócio ou tipo de cliente, foi considerado estatisticamente relevante e
representativo das características específicas do risco de crédito subjacente. Quando aplicável, o Grupo EDP estima as taxas de perda esperada
de forma se
p
arada
p
ara em
p
resas e
p
articulares.
Uma vez verificado o evento de perda nos termos da IFRS 9, a imparidade acumulada é directamente imputada ao activo financeiro em causa, ou
seja, o valor contabilístico do activo é reduzido e o montante de perdas reconhecido na demonstração dos resultados. Se, num período
subsequente, o montante de imparidade diminuir, o montante de perdas por imparidade previamente reconhecido é revertido igualmente na
demonstração
de
resultados
se
a
diminuição
dessa
imparidade
estiver
objectivamente
relacionada
com
o
evento
ocorrido
após
o
reconhecimento inicial.
Remensuração dos passivos de locação (rendas vincendas de contratos de arrendamento
)
Após a data de aplicação inicial, o passivo de locação (rendas vincendas de contratos de arrendamento) é aumentado por forma a reflectir os
juros sobre o passivo e reduzido de modo a reflectir os pagamentos efectuados.
O Grupo procede à remensuração do passivo de locação (rendas vincendas de contratos de arrendamento) e ajusta o activo sob direito de uso
em conformidade, descontando os pagamentos de locação revistos, à taxa incremental de financiamento inicial, sempre que:
• existe uma alteração nos pagamentos futuros decorrente de alterações no índice ou taxa utilizados para determinar esses pagamentos; ou
• existe uma altera
ç
ão de pagamentos esperados enquanto valores residuais garantidos.
Sempre que o contrato de locação é modificado e a modificação não qualifica como uma locação separada, o Grupo EDP procede à
remensuração do passivo de locação (rendas vincendas de contratos de arrendamento) e ajusta o activo sob direito de uso em conformidade,
descontando os pagamentos de locação revistos, à taxa incremental de financiamento determinada à data da modificação.
327
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
g)
Instrumentos de capital próprio
h)
Activos fixos tangíveis
As rendas variáveis que não dependem de um índice ou taxa não são incluídas na mensuração do passivo de locação (rendas vincendas de
contratos de arrendamento), nem do activo sob direito de uso. Tais pagamentos são reconhecidos enquanto gastos no período em que o evento
ou condição que dá lugar aos pagamentos ocorre.
O Grupo EDP desreconhece um passivo financeiro (ou parte de um passivo financeiro) da demonstração da posição financeira quando, e apenas
quando, a obrigação especificada no contrato for satisfeita, cancelada ou expirar. Uma troca entre um mutuário e um mutuante existente de
instrumentos de dívida com termos substancialmente diferentes deve ser contabilizada como a extinção do passivo financeiro original e o
reconhecimento de um novo passivo financeiro. De modo semelhante, uma modificação substancial nos termos de um passivo financeiro
existente ou de uma parte do mesmo deve ser contabilizada como extinção do passivo financeiro original e reconhecimento de um novo passivo
financeiro.
Os activos fixos tangíveis do Grupo encontram-se registados ao custo de aquisição deduzido das respectivas depreciações acumuladas e
perdas por imparidade. Na data da transição para as IFRS, 1 de Janeiro de 2004, o Grupo decidiu considerar como custo dos activos fixos
tangíveis o seu valor reavaliado determinado em conformidade com as anteriores políticas contabilísticas, o qual era equiparável em termos
gerais ao custo mensurado de acordo com as IFRS.
O Grupo EDP classifica os instrumentos de capital próprio, que são detidos para negociação, ao
j
usto valor através de resultados. Para os
restantes instrumentos de capital próprio, a gestão pode optar de modo irrevogável aquando do reconhecimento inicial, instrumento a
instrumento, por mensurar estes investimentos ao justo valor através de outro rendimento integral.
Os custos directamente atribuíveis à emissão de instrumentos de capital próprio são registados por contrapartida do capital próprio como uma
dedução ao valor da emissão. Os valores pagos e recebidos pelas compras e vendas de instrumentos de capital são registados no capital
próprio, líquidos dos custos de transacção.
O Grupo procede a testes de imparidade sempre que eventos ou circunstâncias indiciam que o valor contabilístico excede o valor recuperável,
sendo a diferença, caso exista, reconhecida em resultados.
A diferença entre o valor contabilístico de um passivo financeiro (ou de parte de um passivo financeiro) extinto ou transferido para outra parte e
a retribuição paga, incluindo quaisquer activos não monetários transferidos ou passivos assumidos, deve ser reconhecida na demonstração dos
resultados.
Desreconhecimento de um passivo financeir
o
As acções preferenciais emitidas por entidades do Grupo são consideradas como instrumentos de capital próprio se não incluírem uma
obrigação de reembolso e os dividendos só forem pagos se e quando declarados pelo Grupo. As acções preferenciais emitidas por subsidiárias,
classificadas como instrumento de capital e detidas por terceiros são registadas como interesses não controláveis.
Instrumentos de capital próprio ao justo valor
Um instrumento financeiro é classificado como instrumento de capital próprio quando não existe uma obrigação contratual por parte do seu
emissor, da sua liquidação ser efectuada mediante a entrega de dinheiro ou de outro activo financeiro, independentemente da sua forma legal,
evidenciando um interesse residual nos activos de uma entidade após a dedução de todos os seus passivos.
Se esta opção for eleita, todas as variações de
j
usto valor, excluindo dividendos que representem claramente uma recuperação parcial do custo
do investimento, são reconhecidos em Outro rendimento integral. Nenhum montante reconhecido em Outro rendimento integral será reciclado
para resultados no futuro (por exemplo, na venda de um instrumento de capital próprio), sendo nesse momento transferido para Resultados
transitados.
Os custos subsequentes são reconhecidos como activos fixos tangíveis apenas se for provável que deles resultarão benefícios económicos
futuros para o Grupo. As despesas com manutenção e reparação são reconhecidas como custo à medida que são incorridas de acordo com o
princípio da especialização dos períodos.
As distribuições efectuadas por conta de instrumentos de capital são deduzidas ao capital próprio como dividendos quando declaradas.
O valor recuperável é determinado como o mais elevado entre o seu
j
usto valor menos custos com a venda e o seu valor de uso, sendo este
calculado com base no valor actual dos fluxos de caixa futuros estimados que se esperam vir a obter do uso continuado do activo e da sua
alienação no fim da sua vida útil.
328
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
Número de
anos
Edifícios e outras construções
8 a 50
Equipamento básico:
- Produção Hidroeléctrica
30 a 75
- Produção Termoeléctrica
25 a 45
- Produção Renováveis
30 a 35
- Distribuição de electricidade
10 a 40
- Outro equipamento básico
4 a 25
Equipamento de transporte
4 a 25
Equipamento administrativo e utensílios
2 a 16
Outros activos fixos tangíveis
3 a 50
i)
Activos intangíveis
Os terrenos não são depreciados. A depreciação dos activos fixos tangíveis é calculada segundo o método das quotas constantes de acordo
com os seguintes períodos de vida útil esperada dos bens:
Os juros de empréstimos directamente atribuíveis à aquisição ou construção de activos são capitalizados como parte do custo desses activos.
Um activo elegível para capitalização é um activo que necessita de um período de tempo substancial para estar disponível para uso ou para
venda. O montante de juros a capitalizar é determinado através da aplicação de uma taxa de capitalização sobre o valor dos investimentos
efectuados. A taxa de capitalização corresponde à média ponderada dos juros com empréstimos, aplicável aos empréstimos em aberto no
período. A capitalização de custos com empréstimos tem lugar com o início do investimento, já foram incorridos juros com empréstimos e já se
encontram em curso as actividades necessárias para preparar o activo para estar disponível para uso ou para venda. A capitalização de custos
com empréstimos cessa quando todas as actividades necessárias para colocar o activo como disponível para uso ou para venda se encontram
substancialmente concluídas. Outras despesas directamente atribuíveis à aquisição e construção dos activos, como os custos com matérias
consumidas e custos com pessoal são igualmente incorporadas no custo dos activos.
Capitalização de custos com empréstimos e outros custos directamente atribuívei
s
As comparticipações recebidas de clientes que se encontrem fora do âmbito da IFRIC 12, nos termos da IFRS 15, estão relacionadas com o
cumprimento
da
obrigação
de
performance
durante
a
vida
útil
do
activo
correspondente.
Neste
sentido,
quando
o
Grupo
recebe
comparticipações de clientes, estas são reconhecidas como passivos ao invés de rédito. Os activos são reconhecidos pelo valor estimado de
custos com construção a incorrer e depreciados pela respectiva vida útil. Os passivos são reconhecidos com base na vida útil do activo
sub
j
acente.
Nos termos previstos pelas IFRS, a estimativa das vidas úteis dos activos deve ser revista se as expectativas relativamente aos benefícios
económicos esperados, bem como ao uso técnico planeado dos activos, diferirem das estimativas anteriores. Alterações nas depreciações do
período, são contabilizadas de forma prospectiva.
Os activos intangíveis do Grupo encontram-se registados ao custo de aquisição deduzido das respectivas amortizações acumuladas e das
perdas por imparidade.
O Grupo procede a testes de imparidade sempre que eventos ou circunstâncias indiciem que o valor contabilístico excede o valor recuperável,
sendo a diferença, caso exista, reconhecida na demonstração dos resultados. O valor recuperável é determinado como o mais elevado entre o
seu justo valor deduzido de custos com a venda e o seu valor de uso, sendo este calculado com base no valor actual dos fluxos de caixa futuros
estimados que se esperam vir a obter do uso continuado do activo e da sua aliena
ç
ão no fim da sua vida útil.
Aquisição e desenvolvimento de softwar
e
Os custos incorridos com a aquisição de software são capitalizados, assim como as despesas adicionais suportadas pelo Grupo necessárias à
sua implementação. Estes custos são amortizados de forma linear ao longo da vida útil esperada dos activos.
Comparticipações de cliente
s
Os subsídios governamentais são reconhecidos inicialmente como Credores e outros passivos de actividades comerciais - Não Corrente, apenas
quando existe uma certeza razoável que o subsídio será recebido e que o Grupo irá cumprir com as condições associadas à atribuição do
subsídio. Os subsídios que compensam o Grupo por despesas incorridas são reconhecidos na demonstração dos resultados numa base
sistemática, no mesmo período em que as despesas são reconhecidas. Os subsídios que compensam o Grupo pela aquisição de um activo são
reconhecidos na demonstra
ç
ão dos resultados numa base sistemática de acordo com a vida útil do activo.
Subsídios para investimento em imobilizad
o
Os custos incoridos pelo Grupo que estejam directamente relacionados com o desenvolvimento de software, sobre os quais seja expectável que
venham a gerar benefícios económicos futuros para além de um período, são reconhecidos e registados como activos intangíveis. Estes custos
incluem as despesas com os empregados directamente afectos aos projectos, sendo amortizados de forma linear ao longo da respectiva vida
útil esperada.
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Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
j)
Activos sob direito de uso
k)
Propriedades de investimento
l) Inventários
Direitos de concessão na distribuição de electricidad
e
Remensuração dos activos sob direito de us
o
As depreciações dos activos sob direito de uso são calculadas segundo o método das quotas constantes, de acordo com os períodos
expectáveis de utilização do activo, tendo como base os termos dos contrato de locação.
Os custos subsequentes com as propriedades de investimentos apenas são adicionados ao custo do activo se for provável que deles resultarão
benefícios económicos futuros acrescidos face aos considerados no reconhecimento inicial.
Uma propriedade de investimento é mensurada inicialmente pelo seu custo de aquisição ou produção, incluindo os custos de transacção que lhe
sejam directamente atribuíveis. Após o reconhecimento inicial, as propriedades de investimento são mensuradas ao custo deduzido das
depreciações e perdas por imparidade acumuladas.
Os custos com a manutenção de programas de software são reconhecidos como custos do período em que são incorridos.
A política contabilística relativa aos activos intangíveis afectos a concessões no âmbito da IFRIC 12 é descrita na alínea z), actividades de
concessão do Grupo.
Se o Grupo EDP remensurar o passivo de locação (rendas vincendas de contratos de arrendamento) (ver alínea f)), os activos sob direito de uso
relacionados devem ser ajustados em conformidade.
Propriedade industrial e outros direito
s
Os direitos de concessão na distribuição de electricidade no Brasil são registados como activos intangíveis e amortizados pelo método das
quotas constantes pelo período de vida útil das concessões, não excedendo 30 anos.
O Grupo classifica como propriedades de investimento os imóveis detidos com o objectivo de valorização do capital e/ou obtenção de rendas.
Os custos com inventários (consumos) são valorizados ao custo médio ponderado.
Direitos de concessão na exploração do domínio público hídric
o
As amortizações relativas à propriedade de investimento são calculadas com base no método das quotas constantes pelo período de vida útil
esperado (entre os 8 e os 50 anos).
As amortizações relativas à propriedade industrial e outros direitos são calculadas com base no método das quotas constantes pelo período de
vida útil esperado que não excede os 6 anos.
Os direitos de concessão na exploração do domínio público hídrico, em Portugal, são registados como activos intangíveis e amortizados pelo
método das quotas constantes pelo período de vida útil da concessão, a qual não ultrapassa os 74 anos. O Grupo EDP regista como direitos de
concessão as compensações financeiras pagas pelo usufruto dos bens públicos, sempre que estas ocorrem nas suas diferentes subsidiárias.
Os inventários são valorizados ao menor entre o seu custo de aquisição e o seu valor realizável líquido. O custo dos inventários inclui todos os
custos de compra, custos de conversão e outros custos incorridos para colocar os inventários no seu local e na sua condição actual. O valor
realizável líquido corresponde ao preço de venda estimado no decurso normal da actividade deduzido dos respectivos custos de venda
estimados.
O Grupo EDP apresenta a informação acerca dos contratos de locação na rubrica de Activos sob direito de uso, em uma linha distinta na
demonstração da posição financeira. Estes activos encontram-se registados ao custo deduzido das respectivas depreciações acumuladas e de
perdas por imparidade. O custo destes activos compreende os custos iniciais e a valorização inicial do passivo de locação (rendas vincendas de
contratos de arrendamento
)
, deduzidos dos pagamentos efectuados antecipadamente e de quaisquer incentivos recebidos.
As licenças de CO2 detidas pelo Grupo com o objectivo de serem negociadas em mercado são registadas como inventários e valorizadas ao
preço de mercado, no final de cada período, por contrapartida de resultados.
330
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
m)
Benefícios aos empregados
Algumas empresas do Grupo EDP atribuem benefícios pós-reforma aos seus colaboradores sob a forma de planos de benefícios definidos e
planos de contribuição definida, nomeadamente planos de pensões que garantem complementos de reforma por idade e pensões de reforma
antecipada.
Planos de cuidados médico
s
Em Portugal, em Espanha e no Brasil, algumas empresas do Grupo dispõem de planos de benefícios sociais complementares aos concedidos
pelos Sistemas de Segurança Social, do tipo contribuição definida, efectuando deste modo em cada ano uma contribuição para estes planos,
calculada de acordo com as regras estabelecidas em cada plano. Estas contribuições consistem numa percentagem da remuneração fixa e
variável auferida pelos empregados incluídos no plano e são contabilizadas como custo no período em que são devidas.
- No que respeita às empresas do Grupo EDP em Espanha e no Brasil, pela comparticipação em despesas médicas e de saúde elegíveis,
asseguradas por uma rede externa convencionada.
As responsabilidades do Grupo com pensões de reforma são calculadas anualmente, na data de fecho de contas, por peritos independentes,
para cada plano, com base no Método da Unidade de Crédito Projectada. A taxa de desconto utilizada neste cálculo é determinada com base
nas taxas de mercado associadas a obrigações de empresas de “rating” elevado, denominadas na moeda em que os benefícios serão pagos e
com uma maturidade semelhante à data do termo das obriga
ç
ões do plano.
Pensões
No Brasil, a EDP São Paulo e a EDP Espírito Santo dispõem de planos de benefícios definidos geridos por uma entidade fechada de previdência
complementar, externa ao Grupo EDP, com vista a fazer face a responsabilidades com situações de reforma e reforma antecipada, de acordo
com factores como a idade, os anos de serviço e a retribuição base relevante.
Os gan
h
os e per
d
as actuariais apresenta
d
os na
d
emonstraç
ã
o conso
l
i
d
a
d
a
d
o ren
d
imento integra
l
inc
l
uem:
(
i
)
os gan
h
os e per
d
as actuariais
resultantes de aumentos e diminuições do valor presente da obrigação de benefício definido em consequência de alterações de pressupostos
actuariais e ajustamentos de experiência; (ii) o retorno dos activos do plano, excluindo os montantes incluídos no juro líquido sobre o passivo
(activo) líquido de benefício definido; e (iii) as variações do efeito de restringir um activo líquido de benefícios definidos ao limite máximo de
activos, excluindo os montantes incluídos no juro líquido sobre o passivo (activo) líquido de benefício definido.
- No que respeita às empresas do Grupo EDP em Portugal, pela prestação de cuidados médicos complementares aos prestados no âmbito do
Serviço Nacional de Saúde, os quais são assegurados através de infraestruturas detidas e geridas internamente;
Os activos do plano seguem as condições de reconhecimento previstas na IFRIC 14 - IAS 19 e os requisitos mínimos de financiamento
estabelecidos legal ou contractualmente.
Planos de contribuição definid
a
Em Portugal, o plano de cuidados médicos e de subsídio de morte é assegurado por (i) um fundo gerido por entidade externa constituído em
Dezembro de 2016; e (ii) por provisão específica complementar, reconhecida na demonstração da posição financeira das empresas do Grupo
EDP.
Outros benefícios concedidos
Em Espanha, o plano de benefícios definidos é parcialmente assegurado através de apólices de seguro e complementado por provisão
específica, reconhecida na demonstração da posição financeira. Os benefícios são, regra geral, apurados e atribuídos através da conjugação de
um ou mais factores, como sejam a idade, os anos de serviço e a retribuição base relevante (salário pensionável).
O aumento de custos com serviços passados decorrente de reformas antecipadas (reformas antes do empregado atingir a idade da reforma) ou
alterações de plano é reconhecido na demonstração dos resultados quando incorrido.
Algumas empresas do Grupo EDP concedem benefícios no âmbito dos quais os colaboradores e familiares directos elegíveis beneficiam de
condições favoráveis em serviços de assistência médica e cuidados de saúde, as quais se manifestam da seguinte forma:
O Grupo reconhece em resultados operacionais, na sua demonstração dos resultados, os custos com serviço corrente e com serviços passados.
O juro líquido sobre o passivo (activo) líquido de benefícios definidos é reconhecido como resultado financeiro.
Estes planos de cuidados médicos são classificados como planos de benefícios definidos.
Planos de benefícios definido
s
Em Portugal, o plano de benefícios definidos é assegurado por (i) um fundo de pensões fechado gerido por entidade externa, no que se refere às
responsabilidades com prestações de reforma complementares ao Sistema de Segurança Social (nomeadamente reformas e reformas
antecipadas); e (ii) por provisão específica complementar, reconhecida na demonstração da posição financeira. Os benefícios são, regra geral,
apurados e atribuídos através da conjugação de um ou mais factores, como sejam a idade, os anos de serviço e a retribuição base relevante
(
salário
p
ensionável
)
.
331
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
n) Provisões
o)
Reconhecimento do rédito de contratos com clientes
O Grupo EDP reconhece o rédito de modo a reflectir a transferência do controlo sobre os bens e serviços contratados pelos clientes, no
montante que reflicta a contrapartida que a entidade espera ter direito a receber pela entrega desses bens ou serviços, com base no modelo com
5 fases introduzido pela IFRS 15, respectivamente: (i) identificação de um contrato com um cliente; (ii) identificação das obrigações de
performance; (iii) determinação de um preço de transacção; (iv) alocação do preço de transacção a obrigações de performance; e (v)
reconhecimento do rédito
q
uando ou à medida
q
ue a entidade satisfaz uma obri
g
a
ç
ão de
p
erformance.
São reconhecidas provisões quando: (i) o Grupo tem uma obrigação presente legal, contractual ou construtiva; (ii) seja provável que o seu
pagamento venha a ser exigido; e (iii) exista uma estimativa fiável do valor dessa obrigação.
O reconhecimento e a mensuração das responsabilidades com os planos de cuidados médicos são idênticos ao referido anteriormente para os
planos de pensões de benefícios definidos.
A
comercialização de energia
é realizada em mercado livre e em mercado regulado. No mercado livre, o rédito reconhecido tem por base a
realização de acordos comerciais. No mercado regulado, o rédito reconhecido tem por base as tarifas definidas pela Entidade Reguladora de
cada país.
O rédito associado à
venda de energia e acessos
às redes de distribuição de energia é mensurado ao
j
usto valor da retribuição recebida ou a
receber, líquida de impostos sobre o valor acrescentado, abatimentos e descontos e depois da eliminação das vendas entre empresas do Grupo.
A
distribuição de energia
é uma actividade sujeita a regulação, sendo remunerada via tarifas definidas pela Entidade Reguladora de cada país
(ERSE, no caso de Portugal; Comisión Nacional de Energía (CNE), no caso de Espanha; e Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), no caso
do Brasil). Em Portugal e Espanha, o rédito resulta essencialmente da venda de acessos às redes de distribuição, bem como da recuperação,
junto dos comercializadores, dos custos associados à prossecução da actividade de gestão global do sistema. No Brasil, o rédito resulta da
venda de electricidade a consumidores no mercado regulado com base na tarifa definida pela ANEEL, em que se incluem as tarifas do uso do
sistema de distribuição e de transmissão, entre outras componentes. Em Portugal e no Brasil, estas actividades encontram-se sujeitas à
atribui
ç
ão de concessões
(
ver alínea z
))
.
O detalhe dos benefícios incluídos em cada Plano para Portugal e Brasil podem ser consultados no Acordo Colectivo de Trabalho da EDP,
publicado no Boletim de Trabalho de 8 de Outubro de 2014 e no site da entidade gestora dos planos Enerprev (www.enerprev.com.br),
respectivamente.
De acordo com a Directiva 13/2018 de 15 de Dezembro de 2018, relativa às tarifas para 2019, e considerando as premissas da IFRS 15, a E-
Redes – Distribuição de Eletricidade, S.A. actua como agente na compra e venda de acesso à rede de transporte (CVART), pelo que, a partir desta
data, os montantes de custo e rédito associados a esta actividade passam a ser reconhecidos pelo líquido na rubrica Receitas e Custo de
Vendas e Servi
ç
os de Energia e Outros.
Relativamente à
produção de electricidade
, a transferência de controlo ocorre quando a energia é produzida e injectada nas redes de
transporte/distribuição. A electricidade produzida é vendida em mercado ou através da realização de contratos de médio/longo prazo de compra
e venda de energia.
Provisões para desmantelamento e descomissionamento de centros electroprodutore
s
O rédito do Grupo EDP é essencialmente gerado pelas actividades de produção e distribuição de electricidade e pela comercialização de energia
(electricidade e gás).
Outros benefício
s
Adicionalmente, o Grupo EDP concede outros benefícios, suportando encargos decorrentes de responsabilidades com complementos de
pensões por invalidez, de sobrevivência, de seguro de vida, prémios de antiguidade e de passagem à reforma, desconto na tarifa de energia
eléctrica, entre outros.
No Brasil, as responsabilidades estão cobertas por provisões registadas na demonstração da posição financeira das empresas do Grupo EDP.
O Grupo constitui provisões com estes fins quando existe uma obrigação legal, contratual ou construtiva no final da vida útil dos activos.
Consequentemente, encontram-se constituídas provisões desta natureza nos centros electroprodutores para fazer face às respectivas
responsabilidades relativas a despesas com a reposição das condições iniciais dos locais e terrenos onde estes se encontram. Estas provisões
são calculadas ao valor presente das responsabilidades futuras estimadas e são registadas por contrapartida de um aumento dos respectivos
activos fixos tan
g
íveis, sendo de
p
reciadas de forma linear
p
elo
p
eríodo de vida útil médio es
p
erado desses activos.
As provisões são sujeitas a uma revisão anual, de acordo com a melhor estimativa das respectivas responsabilidades futuras. A actualização
financeira da provisão, com referência ao final de cada período, é reconhecida na demonstração dos resultados.
Em Espanha, o plano de cuidados médicos e de subsídio de morte é parcialmente assegurado através de apólices de seguro e complementado
por provisão específica, reconhecida na demonstração da posição financeira das empresas do Grupo EDP.
332
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
p)
Resultados financeiros
Conforme previsto pela IFRS 15, o Grupo EDP apresenta um passivo contratual se tiver a obrigação de transferir bens ou serviços para um cliente
e já tiver recebido o valor (ou a contraprestação for devida) do cliente.
Conforme previsto pela IFRS 15, o Grupo EDP apresenta um activo contratual se tiver direito a uma retribuição que dependa de algo que não a
passagem do tempo. Esta situação é comum quando o Grupo transfere bens ou serviços para um cliente usualmente antes da respectiva
facturação e antes do pagamento ser devido, excluindo qualquer montante apresentado como Contas a receber de clientes (direito incondicional
de recebimento
)
.
Os resultados financeiros incluem os
j
uros pagos pelos empréstimos obtidos, os
j
uros recebidos de aplicações efectuadas, os dividendos
recebidos, os ganhos e perdas resultantes de diferenças de câmbio, as variações de justo valor relativas a instrumentos financeiros derivados
relacionados com a sua actividade de financiamento, classificados no âmbito da IFRS 9 como de negociação, e consequentemente mensurados
ao justo valor através de resultados e as varia
ç
ões de justo valor dos riscos cobertos, quando aplicável.
Considerando o modelo de contabilização previsto na IFRS 16, os resultados financeiros passam a incluir os custos com
j
uros ("unwinding")
calculados sobre os passivos de locação (rendas vincendas de contratos de arrendamento).
Neste sentido, o Grupo EDP entende que os custos incrementais para obtenção de um contrato são elegíveis para capitalização, passando a
registar um activo contratual na rubrica Devedores e outros activos de actividades comerciais - Não corrente. Este activo é reconhecido na
demonstração dos resultados como amortização de acordo com o padrão de transferência, para o cliente, de bens e/ou serviços relacionados
com o respectivo contrato. Considerando a análise efectuada ao conjunto de bens e serviços prestados pelo Grupo EDP, aos quais estas
comissões dizem res
p
eito, o intervalo de vida útil
q
ue lhes é atribuído varia entre 6 e 8 anos.
Passivos contratuai
s
O Grupo EDP reconhece o rédito relacionado com a
prestação de serviços
de acordo com o previsto na IFRS 15, tendo em conta que o cliente
recebe e consome em simultâneo os benefícios gerados pelo Grupo.
Activos contratuai
s
O reconhecimento do rédito incorpora duas vertentes: (i) vendas de energia facturadas com base em contagens reais de consumo e/ou em
consumos estimados baseados nos dados históricos de cada consumidor; e (ii) estimativas de energia fornecida e não facturada (energia em
contadores). As diferenças entre os valores estimados e os reais são registadas nos períodos subsequentes.
Adicionalmente, importa referir que nas actividades de distribuição e comercialização de energia existe um mecanismo de ajustamento tarifário
através do qual são reconhecidos nos períodos os ganhos ou perdas verificados num determinado ano, que são recuperados por via das tarifas
de anos futuros – Desvios Tarifários (ver alínea w)).
Para contratos com clientes em que a venda de energia e acessos é geralmente a única obrigação de performance, o Grupo EDP reconhece o
rédito no momento em que o controlo sobre o activo é transferido para o cliente, geralmente com a entrega dos bens.
O Grupo EDP vende produtos e/ou serviços separadamente ou enquadrados em
ofertas comerciais conjuntas (“bundled”)
. No caso de oferta
conjunta, o Grupo contabiliza separadamente os produtos e serviços individuais se forem distintos, isto é, se o produto ou serviço for
separadamente identificável no contexto da oferta integrada e o cliente beneficiar do mesmo. A contraprestação é alocada entre os produtos ou
serviços separadamente identificáveis com base no preço de venda autónomo do bem ou serviço distinto. O preço de venda autónomo do bem
ou serviço distinto é determinado com base em listagens de preços praticados pelo Grupo EDP em bens ou serviços vendidos separadamente
ou,
q
uando não o se
j
am, com base na aborda
g
em a
j
ustada de avalia
ç
ão do mercado.
O Grupo EDP estabelece determinados contratos com terceiros para a promoção (venda) de energia e serviços conexos. Estes terceiros agem
como agentes de vendas e são remunerados através de comissões de vendas. O Grupo reconhece como activo os custos incrementais da
obtenção de contratos com clientes, se a entidade esperar recuperar estes custos ao longo dos respectivos contratos. Os custos que uma
entidade incorre para obter um contrato com um cliente são considerados custos incrementais sempre que seja claro que a entidade não
incorreria nestes custos se o contrato não tivesse sido obtido
(p
or exem
p
lo, comissões de vendas
)
.
Os
j
uros são reconhecidos de acordo com o princípio da especialização dos períodos. Os dividendos a receber são reconhecidos na data em
que se estabelece o direito ao seu recebimento.
O Grupo EDP considera os factos e circunstâncias quando analisa os termos de cada contrato com clientes, aplicando os requisitos que
determinam o reconhecimento e mensuração do rédito de forma harmonizada, quando se tratem de contratos com características e em
circunstâncias semelhantes.
Custos incrementais para obtenção de um contrat
o
No que respeita a contraprestações variáveis, o Grupo EDP apenas reconhece o rédito na medida em que seja altamente provável que não ocorra
uma reversão significativa no montante de rédito reconhecido quando a incerteza quanto a essa contraprestação for resolvida.
333
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
q)
Impostos sobre os lucros
r)
Resultados por acção
s)
Programa de remuneração com acções
Os impostos diferidos são calculados, de acordo com o método do passivo com base na demonstração da posição financeira, sobre as
diferenças temporárias entre os valores contabilísticos dos activos e passivos e a sua base fiscal, utilizando as taxas de imposto aprovadas ou
substancialmente aprovadas, à data de balanço, em cada jurisdição e que se espera que venham a ser aplicadas quando as diferenças
temporárias se reverterem.
Os impostos correntes correspondem ao valor esperado a pagar sobre o rendimento tributável do período, utilizando a taxa de imposto em vigor,
à data de balanço, e quaisquer ajustamentos aos impostos de períodos anteriores.
Na contabilização de
j
uros e penalidades relacionados com imposto sobre o rendimento, o Grupo EDP considera se determinado montante a
pagar ou a receber é, na sua natureza, um imposto sobre o rendimento, aplicando, nesse caso, a IAS 12. Caso contrário, aplica a IAS 37 a esse
montante.
Os accionistas da EDP Brasil procederam à estruturação e implementação de uma Política de Remuneração com Base em Acções, cujo início
ocorreu em Junho 2016. A referida política engloba dois tipos de programas a atribuir a determinados colaboradores (programa de incentivo e
programa de retenção), estando os beneficiários elegíveis e requisitos de atribuição subordinados às condições estabelecidas.
Os resultados por acção básicos são calculados dividindo o lucro consolidado e individual atribuível aos accionistas da EDP S.A. pelo número
médio ponderado de acções ordinárias em circulação durante o período, excluindo o número médio de acções próprias detidas pelo Grupo e
pela EDP S.A., respectivamente.
O programa de remuneração com opções sobre acções (“stock options”) permite aos colaboradores do Grupo adquirir acções da empresa-mãe.
O preço de exercício das opções é calculado com base no preço de mercado das acções na data de atribuição do benefício.
(i) a sociedade em causa tenha o direito legalmente executável de compensar activos por impostos correntes e passivos por impostos
correntes; e
No seguimento da nova interpretação sobre a IAS 12 - Impostos sobre rendimento, IFRIC 23, o Grupo procedeu, com referência a 1 de Janeiro de
2019, a uma análise de todas as contingências e litígios com as Autoridades tributárias relativamente a impostos sobre o rendimento, não
existindo alterações nas estimativas efectuadas anteriormente pela gestão.
O
j
usto valor das opções atribuídas, determinado na data de atribuição (“grant date”), é reconhecido nos resultados por contrapartida de capitais
próprios, durante o período em que o colaborador adquire o direito de exercer (“vesting period”), tendo por base o seu valor de mercado
calculado na data de atribuição.
Para o cálculo dos resultados por acção diluídos, o número médio ponderado de acções ordinárias em circulação é ajustado de forma a reflectir
o efeito de todas as potenciais acções ordinárias diluidoras, como as resultantes de dívida convertível e de opções sobre acções próprias
concedidas aos trabalhadores. O efeito da diluição traduz-se numa redução nos resultados por acção, resultante do pressuposto de que os
instrumentos convertíveis são convertidos ou de que as op
ç
ões concedidas são exercidas.
Caso a opção venha a ser exercida, o Grupo efectuará a aquisição das acções no mercado para proceder à sua atribuição aos colaboradores.
Em conformidade com o estabelecido na IAS 12, o Grupo procede à apresentação dos activos e passivos por impostos diferidos pelo valor
líquido, sempre que:
Os impostos diferidos passivos são reconhecidos para todas as diferenças temporárias tributáveis com excepção do "goodwill" não dedutível
para efeitos fiscais, das diferenças resultantes do reconhecimento inicial de activos e passivos que não afectem quer o lucro contabilístico quer
o fiscal e das diferenças relacionadas com investimentos em subsidiárias, na medida em que não seja provável que se revertam no futuro. Os
activos por impostos diferidos são reconhecidos, quando é provável a existência de lucros tributáveis futuros que absorvam as diferenças
tem
p
orárias dedutíveis
p
ara efeitos fiscais.
Os impostos sobre os lucros registados em resultados incluem o efeito dos impostos correntes e dos impostos diferidos. O imposto é
reconhecido na demonstração dos resultados, excepto quando relacionado com itens que sejam movimentados em capitais próprios, facto que
implica o seu reconhecimento em capitais próprios.
Os impostos diferidos reconhecidos nos capitais próprios, decorrentes da reavaliação de activos mensurados ao
j
usto valor através de outro
rendimento integral e de derivados de cobertura de fluxos de caixa, são reconhecidos em resultados, no momento em que forem reconhecidos
em resultados os ganhos e perdas que lhes deram origem.
(ii) os activos e passivos por impostos diferidos se relacionarem com impostos sobre o rendimento lançados pela mesma autoridade fiscal e
sobre a mesma entidade tributável ou sobre diferentes entidades tributáveis que pretendam liquidar passivos e activos por impostos correntes
numa base líquida, ou realizar os activos e liquidar os passivos simultaneamente, nos períodos futuros em que se espera que os impostos
diferidos sejam liquidados ou recuperados.
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EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
t)
Activos não correntes detidos para venda e operações em descontinuação
u)
Caixa e equivalentes de caixa
v)
Relato por segmento operacional
w)
Desvios e défices tarifários
O Grupo também classifica como activos não correntes detidos para venda os activos não correntes ou grupos de activos adquiridos apenas
com o objectivo de venda posterior, que estão disponíveis para venda imediata e cuja venda é altamente provável.
Imediatamente antes da sua classificação como detidos para venda, a mensuração de todos os activos não correntes e todos os activos e
passivos incluídos num grupo de activos para venda é efectuada de acordo com as IFRS aplicáveis. Após a sua classificação, estes activos ou
grupos de activos são mensurados ao menor entre o seu valor contabilístico e o seu justo valor deduzido dos custos de venda.
Em base individual, a EDP S.A. classifica como caixa e equivalentes os saldos de contas correntes com empresas do Grupo formalizados
através de acordos de Cash Pooling (Sistema Financeiro Grupo).
Caixa e seus equivalentes englobam os valores registados na demonstração da posição financeira com maturidade inferior a três meses a
contar da data de balanço, onde se incluem a caixa e as disponibilidades em instituições de crédito. Inclui ainda outros investimentos de curto
prazo, de elevada liquidez, de risco insignificante de alteração de valor e convertíveis em caixa, e também os depósitos cativos relativos a
parcerias institucionais, que visam fazer face a despesas com os custos de constru
ç
ão dos projectos.
Por outro lado, o Grupo EDP reconhece ao
j
usto valor através do rendimento integral os desvios ou défices passíveis de serem recuperados, quer
por via das tarifas de electricidade (recebimento de capital e juros), quer por via de vendas com recurso a terceiros (contratos bilaterais ou
operações de securitização). Esta classificação deriva quer do histórico existente de vendas a terceiros, quer da perspectiva da gestão face aos
activos.
O Decreto-Lei 165/2008 de 21 de Agosto veio confirmar o direito incondicional por parte dos operadores regulados do sector da electricidade à
recuperação dos desvios tarifários enquadrando-os num regime idêntico ao do défice tarifário. Consequentemente, o Grupo EDP registou nos
resultados do período na rubrica de Receitas de vendas e serviços de energia e outros - Energia eléctrica e Acessos, os efeitos decorrentes do
reconhecimento dos desvios tarifários por contrapartida da rubrica de Devedores e outros activos de actividades comerciais. De acordo com o
referido Decreto-Lei, os ajustamentos tarifários apurados em cada ano que sejam devidos às empresas reguladas, mantêm-se mesmo em caso
de insolvência ou cessação superveniente da actividade de cada uma das entidades, devendo a ERSE adoptar as medidas necessárias para
assegurar que o titular desses direitos continua a recuperar os montantes em dívida até ao seu integral pagamento. No âmbito deste Decreto-Lei
podem ainda as empresas reguladas ceder a terceiros, no todo ou em parte, o direito de receber os desvios tarifários, através das tarifas de
energia eléctrica.
(i) que desenvolve actividades de negócio de que pode obter réditos e incorrer em gastos;
Neste sentido, o Grupo EDP reconhece ao custo amortizado os desvios e défices tarifários que são exclusivamente recuperados ou devolvidos
através das tarifas de electricidade e gás aplicáveis aos clientes em períodos subsequentes.
O Grupo apresenta os segmentos operacionais baseados na informação de Gestão produzida internamente.
(ii) cujos resultados operacionais são regularmente revistos pelo principal responsável pela tomada de decisões operacionais do Grupo para
efeitos da tomada de decisões sobre a imputação de recursos ao segmento e da avaliação do seu desempenho;
Os activos não correntes ou grupos de activos não correntes detidos para venda (grupos de activos em conjunto com os respectivos passivos,
que incluem pelo menos um activo não corrente), são classificados como detidos para venda quando o seu custo for recuperado principalmente
através da venda, os activos ou grupos de activos estão disponíveis para venda imediata e a sua venda é altamente provável.
(iii) relativamente à qual esteja disponível informação financeira distinta.
Nas actividades sujeitas a regulação, o regulador estabelece através do mecanismo do ajustamento tarifário os critérios de alocação de
determinados ganhos ou perdas verificadas num determinado ano
às
tarifas
de anos
futuros. Os
desvios tarifários
registados nas
demonstrações financeiras do Grupo EDP correspondem à diferença entre os valores efectivamente facturados pelas empresas reguladas em
Portugal (baseados nas tarifas publicadas pela ERSE em Dezembro do ano anterior) e os proveitos permitidos calculados com base em valores
reais. Os desvios tarifários activos ou passivos são recuperados ou devolvidos através das tarifas de electricidade e gás aplicáveis aos clientes
em
p
eríodos subse
q
uentes.
Em conformidade com o estabelecido na IFRS 8, um segmento operacional é uma componente do Grupo:
A classificação e mensuração dos activos regulatórios que consubstanciam activos financeiros nas demonstrações financeiras do Grupo EDP é
efectuada de acordo com o modelo de negócio utilizado na sua gestão e as características dos fluxos de caixa contratuais (ver alínea e)).
335
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
x)
Licenças de CO2 e emissão de gases com efeito de estufa
y)
Demonstração dos Fluxos de Caixa
z)
Actividades de concessão do Grupo no âmbito da IFRIC 12
As licenças detidas pelo Grupo para negociação são registadas como Inventários (ver alínea l)).
No decurso da alteração à IFRIC 12 - Concessões em resultado da adopção da IFRS 15, o Grupo EDP transferiu da rubrica Activos Intangíveis
para a rubrica Devedores e outros activos de actividades comerciais - Não corrente, os montantes relativos a activos em construção afectos a
concessões de distribuição de electricidade em Portugal e no Brasil, pelo facto destes enquadrarem como activos contratuais (ver alínea o)).
Este modelo é aplicável quando o operador, no âmbito da concessão, é remunerado em função do grau de utilização das infraestruturas (risco
de procura) afectas à concessão e resulta no reconhecimento de um activo intangível.
As comparticipações recebidas de clientes relativas aos activos afectos a concessões são entregues ao Grupo a título definitivo e, portanto, não
são reembolsáveis. Estas comparticipações são deduzidas ao valor dos activos afectos a cada concessão.
O Grupo aplica a IFRIC 12 aos contratos de concessão público-privados nos quais a entidade pública controla ou regula os serviços prestados
através da utilização de determinadas infraestruturas bem como o preço dessa prestação e controla igualmente qualquer interesse residual
significativo nessas infraestruturas. As infraestruturas enquadradas nestas concessões não são reconhecidas pelo Grupo como activos fixos
tangíveis ou como activos sob direito de uso, uma vez que se considera que o operador não controla os activos, passando a ser reconhecidas de
acordo com um dos seguintes modelos contabilísticos, dependendo do tipo de compromisso de remuneração do operador assumido pelo
concedente no âmbito do contrato:
O Grupo classifica os
j
uros e dividendos pagos como actividades de financiamento e os
j
uros e os dividendos recebidos como actividades de
investimento.
Modelo do activo intangíve
l
Os contratos de concessão actualmente em vigor no Grupo EDP enquadram-se, regra geral, no Modelo do Activo Intangível nas concessões de
produção em regime especial de electricidade (PRE) em Portugal e no Modelo Misto, nomeadamente nas concessões de distribuição de
electricidade em Portugal e no Brasil.
Este modelo é aplicável quando o operador tem o direito incondicional de receber determinadas quantias monetárias independentemente do
nível de utilização das infraestruturas abrangidas pela concessão e resulta no registo de um activo financeiro, o qual é reconhecido ao custo
amortizado.
Modelo do activo financeir
o
O Decreto-Lei 87/2011 de 18 de Julho estabelece igualmente o direito incondicional dos operadores regulados do sector do gás natural à
recuperação dos ajustamentos tarifários e respectivos encargos financeiros, independentemente da forma da sua liquidação futura, mantendo-
se este direito em caso de insolvência ou cessação de actividade, consagrando a transmissibilidade a terceiros do direito ao recebimento dos
ajustamentos tarifários. O Grupo EDP registou nos resultados do período, na rubrica de Receitas de vendas e serviços de energia e outros - Gás,
os efeitos decorrentes do reconhecimento dos desvios tarifários por contrapartida da rubrica de Devedores e outros activos de actividade
comerciais e Credores e outros
p
assivos de actividades comerciais.
O Grupo detém licenças de emissão de CO2 para fazer face às emissões que resultam da sua actividade operacional e licenças para
negociação. As licenças de CO2 e de emissão de gases com efeito de estufa detidas para consumo próprio são reconhecidas como um activo
intangível, sendo valorizadas com base na cotação do mercado na data da operação. Os consumos são valorizados ao preço médio das
licen
ç
as de emissão de CO2 detidas para os consumos daquele ano.
A Demonstração dos Fluxos de Caixa é preparada segundo o método indirecto, através do qual são divulgados os recebimentos e pagamentos
de caixa brutos em actividades operacionais, de investimento e de financiamento.
Este
modelo
aplica-se
quando
a
concessão
inclui
simultaneamente
compromissos
de
remuneração
garantidos
pelo
concedente
e
compromissos de remuneração dependentes do nível de utilização das infraestruturas da concessão.
Modelo mist
o
O Grupo procede a testes de imparidade relativamente aos activos intangíveis afectos a concessões sempre que eventos ou circunstâncias
indiciem que o valor contabilístico excede o valor recuperável, sendo a diferença, caso exista, reconhecida em resultados.
Os activos intangíveis afectos a concessões são amortizados de acordo com a respectiva vida útil durante o período da concessão.
336
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
aa)
Parcerias institucionais na América do Norte
ab)
Alienação de activos no âmbito da estratégia de "Asset Rotation"
O Grupo estabelece parcerias com investidores institucionais na América do Norte por intermédio de acordos operacionais com empresas de
responsabilidade limitada. Estas parcerias distribuem os fluxos de caixa gerados pelos parques eólicos entre os investidores e a Empresa e
distribui os benefícios fiscais, que incluem os créditos fiscais de produção (PTC), créditos fiscais ao investimento (ITC) e a depreciação
acelerada, em grande medida aos investidores.
A estratégia de "Asset rotation" permite ao Grupo EDP estratificar o valor de um projecto por via de alienação com perda de controlo,
reinvestindo o valor realizado noutros projectos que alavanquem um maior crescimento. Geralmente, o promotor vendedor permanece como
fornecedor de manutenção. Os ganhos obtidos na alienação dos activos do negócio de electricidade no âmbito desta estratégia são
reconhecidos na rubrica Outros proveitos.
Após a "flip date", o investidor institucional mantém interesses não controláveis residuais pela duração da sua parceria na estrutura. Este
interesse não controlável tem direito a dividendos que oscilam entre 2,5% e 10% e percentagens de alocação de proveitos que oscilam entre 5%
e 10%. A EDPR NA detém uma opção de compra sobre as participações residuais dos investidores institucionais ao preço de mercado durante
um período definido após a "flip date". Os interesses não controláveis após a "flip date" respeitam à porção de capital próprio atribuído aos
investidores institucionais na "flip date". Esta quantia é reclassificada dos Capitais Próprios atribuíveis ao accionista maioritário para a rubrica
de Interesses não controláveis no
p
eríodo em
q
ue a "fli
p
date" ocorre.
O controlo e gestão destes parques eólicos é da responsabilidade do Grupo EDP e encontram-se consolidados integralmente nestas
demonstrações financeiras.
Este passivo é reduzido pelo valor dos benefícios fiscais e pelas distribuições monetárias efectuadas aos parceiros institucionais durante o
período contratual. O valor dos benefícios fiscais entregues, principalmente amortizações aceleradas e créditos fiscais ao investimento (ITC), é
registado como proveito de parcerias institucionais numa base "pro-rata" pela vida útil dos projectos subjacentes (ver nota 8). Os créditos fiscais
à produção (PTC) entregues são registados à medida que são gerados. Este passivo é acrescido de juro calculado tendo por base o montante
em dívida e a taxa interna de retorno acordada.
O investidor institucional adquire os interesses nas parcerias societárias mediante adiantamentos de pagamentos efectuados na data de
aquisição desses interesses. O montante destes pagamentos é estabelecido por forma a que os investidores obtenham, antecipadamente,
determinadas taxas internas de retorno acordadas, desde a data em que procedem à aquisição dos interesses até ao final do período em que os
créditos fiscais à produção são gerados. O retorno é calculado com base no valor do benefício total antecipado que o investidor institucional vai
receber e inclui a utiliza
ç
ão dos créditos fiscais à
p
rodu
ç
ão, o lucro/
p
erda tributável alocável e os retornos de ca
p
ital.
Os instrumentos financeiros detidos pelos investidores institucionais e emitidos pelas parcerias representam instrumentos financeiros
compostos na medida em que contêm características de um passivo financeiro e de um instrumento de capital próprio. O Grupo determinou que,
nas datas de financiamento, o justo valor dos montantes iniciais é igual ao justo valor das responsabilidades pelo período e no valor que foi
alocado ao capital próprio. Subsequentemente, estas responsabilidades são mensuradas ao custo amortizado.
337
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
3.
Normas Contabilísticas e Interpretações Recentemente Emitidas
4.
Principais Estimativas e Julgamentos Utilizados na Elaboração das Demonstrações Financeiras
IFRS 17 - Contratos de seguros;
As normas contabilísticas recentemente emitidas que entraram em vigor e que o Grupo aplicou na elaboração das suas demonstrações
financeiras, sem impactos significativos, podem ser analisadas como segue:
IFRS 4 (Alterada) - Diferimento das datas efectivas para aplicação de duas soluções opcionais (isenções temporárias para IFRS 9 e
abordagem de sobreposição); e
As normas, alterações e interpretações emitidas, mas ainda não efectivas para o Grupo (cuja data efectiva de aplicação ainda não ocorreu ou,
independentemente da data efectiva de aplicação, ainda não foram endossadas pela União Europeia), para as quais não se estimam impactos
significativos, são as seguintes:
IFRS 3 (Alterada) - Definição de negócio;
Alterações à Estrutura Conceptual nas Normas IFRS; e
IAS 1 (Alterada) e IAS 8 (Alterada) - Definição de material;
Considerando que em muitas situações existem alternativas ao tratamento contabilístico adoptado pelo Grupo EDP, os resultados reportados
poderiam ser diferentes caso um tratamento diferente tivesse sido escolhido. O Conselho de Administração Executivo considera que as
escolhas efectuadas são apropriadas e que as demonstrações financeiras apresentam de forma adequada as operações do Grupo em todos os
aspectos materialmente relevantes.
IAS 37 (Alterada) - Contratos onerosos – custos de cumprir com um contrato;
Alterações às normas IFRS 9, IFRS 7, IFRS 4 e IFRS 16 - Reforma da taxa de juro de referência (Fase 2).
As alterações esclarecem que as entidades continuam a aplicar determinados requisitos de contabilidade de cobertura, assumindo que a
taxa de juro de referência no qual os fluxos de caixa cobertos e os fluxos de caixa do instrumento de cobertura se baseiam não será alterada
como resultado desta reforma. As alterações à IFRS 9 incluem um conjunto de isenções que se aplicam a todas as relações de cobertura do
risco de taxa de juro que são afectadas pela reforma da taxa de juro de referência, as quais devem ser de estrita aplicação.
Consequentemente, as entidades deixarão de aplicar estas isenções quando ocorra uma das seguintes situações: (i) deixe de existir
incerteza
q
uanto ao momento e ao montante dos fluxos de caixa sub
j
acentes; ou
(
ii
)
a rela
ç
ão de cobertura termine.
Normas, alterações e interpretações emitidas mas ainda não efectivas para o Grupo
Ciclo anual de melhorias (2018-2020);
O Grupo EDP adoptou, retroactivamente, os requisitos da Reforma da taxa de juro de referência às relações de cobertura existentes a 1 de
Janeiro de 2020 e às que foram posteriormente designadas, e que são directamente afectadas. Em particular, considera-se que uma relação
de cobertura é directamente afectada se a respectiva reforma criar incerteza quanto: (i) à taxa de juro de referência designada numa relação
de cobertura para cobrir um determinado risco; ou (ii) ao prazo ou montante dos fluxos associados à taxa de juro de referência do item
coberto ou do instrumento de cobertura. A reforma da taxa de juro de referência irá impactar a mensuração de justo valor, os efeitos de
contabilidade de cobertura e os resultados financeiros quando as taxas alternativas forem definidas. À data de 31 de Dezembro de 2020, não
foram efectuadas alterações aos contratos decorrentes da reforma. O Grupo EDP encontra-se a monitorizar as relações contratuais que
serão potencialmente afectadas por esta reforma por forma a minimizar a incerteza relativamente às taxas de juro aplicáveis e à
tempestividade dos fluxos associados à taxa de juro de referência.
IAS 16 (Alterada) - Rendimentos obtidos antes da entrada em funcionamento;
IAS 1 (Alterada) - Classificação de Passivos como Correntes ou Não Correntes;
IFRS 3 (Alterada) - Referência à Estrutura conceptual;
IFRS 16 (Alterada) - Bonificações de rendas relacionadas com a Covid-19.
Reforma da taxa de juro de referência (IFRS 9, IAS 39 e IFRS 7 alteradas)
Normas, alterações e interpretações emitidas efectivas para o Grupo
As principais estimativas contabilísticas e
j
ulgamentos utilizados na aplicação dos princípios contabilísticos pelo Grupo são discutidas nesta
nota com o objectivo de melhorar o entendimento de como a sua aplicação afecta os resultados reportados pelo Grupo e a sua divulgação. Uma
descrição alargada das principais políticas contabilísticas utilizadas pelo Grupo é apresentada na nota 2 - Políticas contabilísticas.
As IFRS requerem que sejam efectuados
j
ulgamentos e estimativas no âmbito da tomada de decisão sobre alguns tratamentos contabilísticos
com impactos nos valores reportados no total do activo, passivo, capital próprio, custos e proveitos. Os efeitos reais podem diferir das
estimativas e julgamentos efectuados, nomeadamente no que se refere ao efeito dos custos e proveitos reais.
As alterações na Reforma da taxa de
j
uro de referência (alterações à IFRS 9, IAS 39 e IFRS 7) foram emitidas pelo International Accounting
Standards Board (IASB) em Setembro de 2019 e endossadas pela UE em 15 de Janeiro de 2020. Estas alterações entraram em vigor a partir
de 1 de Janeiro de 2020 e devem ser aplicadas retrospectivamente.
338
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
Imparidade dos activos de longo prazo e "Goodwill
"
Os activos fixos tangíveis e intangíveis são revistos para efeitos de imparidade sempre que existam factos ou circunstâncias que indiciem que o
seu valor líquido poderá não ser recuperável.
Activo financeiro associado aos contratos de concessão de infraestruturas em Portugal
Considerando as incertezas quanto ao valor de recuperação do valor líquido dos activos fixos tangíveis, intangíveis e do "goodwill" pelo facto de
se basearem na melhor informação disponível à data, as alterações dos pressupostos poderiam resultar em impactos na determinação do nível
de imparidade e, consequentemente, nos resultados (ver nota 12 e 19).
A rubrica Valores a receber por concessões - IFRIC 12, refere-se ao activo financeiro a receber pelas empresas do Grupo EDP que exploram
infraestruturas no âmbito de contratos de concessões e decorre do direito incondicional ao seu recebimento independentemente do nível de
utilização
das
infraestruturas
abrangidas
pela
concessão.
Nestas
inclui-se
a
E-Redes
Distribuição
de
Eletricidade,
S.A.
enquanto
concessionária da Rede Nacional de Distribuição (RND), que compreende a rede em média e alta tensões (MT e AT), e das redes de distribuição
em baixa tensão
(
BT
)
, sendo estas concessões exercidas em exclusivo mediante contratos de concessão de servi
ç
o
p
úblico.
A exploração da RND, que integra a rede de AT e MT, é exercida mediante a atribuição de concessão de serviço público pelo Estado Português.
Por outro lado, o direito de distribuir energia eléctrica em BT está atribuído aos municípios de Portugal Continental. A legislação que define as
bases de cada uma das concessões estabelece que a propriedade ou posse dos bens afectos às concessões revertem para os concedentes no
final do período das respectivas concessões. Estabelece ainda que em troca dos bens revertidos aos concedentes, quer o Estado quer os
municípios, pagarão uma indemnização correspondente ao valor contabilístico dos bens afectos à concessão, líquido de amortizações,
comparticipações financeiras e subsídios a fundo perdido. Por conseguinte, o valor residual estimado dos activos no final de cada concessão
constitui um activo financeiro e a restante componente do justo valor dos activos da concessão constitui um activo intangível a amortizar de
acordo com a respectiva vida útil. Desta forma, a data de fim de cada uma das concessões é um dos principais pressupostos para a
determinação do valor do activo financeiro e do activo intangível.
A ANEEL revê o VNR, através de relatório de avaliação da Base de Remuneração Regulatória, a cada três anos para a EDP Espírito Santo e a cada
quatro anos para a EDP São Paulo, conforme estabelecido nos contratos de concessão. Entre estes períodos de avaliação as empresas
distribuidoras utilizam a sua melhor estimativa para o VNR. A utilização de diferentes pressupostos poderia resultar em diferentes valores de
activos financeiros, com o consequente impacto na Demonstra
ç
ão da Posi
ç
ão Financeira
(
ver nota 26
)
.
Mensuração dos activos financeiros afectos à IFRIC 12 no Brasil
É assim expectável que esta legislação, e o processo concursal para renovação das concessões, possam ter um impacto significativo no valor
do activo financeiro e intangível da E-Redes – Distribuição de Eletricidade, S.A., nomeadamente através da antecipação do término das
concessões que actualmente se estendem após 2019. Contudo, a esta data não é possível ainda prever qual a data fim dos contratos de
concessão actualmente em vigor, na medida em que o processo de concurso público ainda se encontra em fase inicial, com a realização de
estudos e regulamentação. Com referência a 31 de Dezembro de 2020, o activo financeiro e o activo intangível foram determinados com base
nas datas fim de cada um dos contratos actualmente em vigor e não considera nenhuma alteração decorrente da referida legislação. A
utilização de diferentes pressupostos poderiam resultar em diferentes valores de activos financeiros e intangíveis, com o consequente impacto
na Demonstração da Posição Financeira (ver nota 26).
Em Maio de 2017 foi aprovada a Lei 31/2017 que define os princípios e regras gerais relativos à organização dos procedimentos de concurso
público para a atribuição, por contrato, de concessões destinadas ao exercício da exploração das redes municipais de distribuição em BT, no
território continental português. Esta Lei prevê o lançamento simultâneo em 2019 dos procedimentos de concurso público para todos os
municípios que não optarem pela gestão directa da actividade de distribuição de energia eléctrica, assim como os municípios cujos actuais
contratos de concessão que tenham atingido o seu termo antes de 2019, e que não optem pela gestão directa, deverão celebrar um acordo
escrito com a extensão do prazo de duração das respectivas concessões até à entrada em vigor dos novos contratos de concessão. As
decisões de ad
j
udica
ç
ão serão tomadas
p
elos municí
p
ios ou
p
ela entidade intermunici
p
al da área territorial adstrita ao
p
rocedimento concursal.
Imparidade
O Grupo revê com uma periodicidade anual os pressupostos que estão na base do
j
ulgamento da existência ou não de imparidade no "goodwill"
resultante das aquisições de participações em empresas subsidiárias. Os pressupostos utilizados são sensíveis a alterações dos indicadores
macro-económicos e aos pressupostos do negócio utilizados pela gestão. O investimento financeiro em subsidiárias e em empresas
associadas, em base individual, é testado sempre que existam circunstâncias que indiciem a existência de imparidade.
Em 2012, foi publicada no Brasil a Medida Provisória n.º 579/12, entretanto convertida na Lei n.º 12.783/13, que determina que o valor da
indemnização a pagar pelo poder concedente às empresas distribuidoras pelos activos não amortizados no final da concessão, deverá ser
determinado tendo por base o valor novo de reposição (VNR). A variação do valor indemnizável encontra-se registada por contrapartida de
Receitas de vendas e serviços de energia e outros. Este valor corresponde à diferença entre o valor residual dos activos no final da concessão
determinado com base no valor novo de re
p
osi
ç
ão e o valor residual determinado com base no custo histórico.
339
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
Os activos de produção de energia hidroeléctrica em regime de produtor independente no Brasil são amortizados pelo seu prazo estimado de
vida útil, considerando os factos e circunstâncias existentes na data de preparação das demonstrações financeiras que incluem, entre outros, as
melhores expectativas da EDP sobre a vida útil dos respectivos activos, que são consistentes com as vidas úteis definidas pelo Regulador
(ANEEL) e os pareceres jurídicos, técnicos externos e os respectivos valores residuais indemnizáveis previstos contractualmente no final de
cada concessão. O prazo remanescente de amortização e os valores indemnizáveis no final das concessões poderão ser influenciados por
q
uais
q
uer altera
ç
ões no Quadro Re
g
ulatório no Brasil
(
ver nota 16
)
.
Brasi
l
Ajustamentos tarifários
Redefinição das vidas úteis dos activos
O Decreto-Lei nº 237-B/2006,
d
e 19
d
e Dezem
b
ro, e o Decreto-Lei n.º 165/2008
d
e 21
d
e Agosto, esta
b
e
l
eceram o
d
ireito incon
d
iciona
l
por parte
dos operadores regulados do sector eléctrico à recuperação ou devolução dos ajustamentos tarifários e respectivos encargos financeiros,
independentemente da forma da sua liquidação futura, mantendo-se este direito em caso de insolvência ou cessação de actividade.
Adicionalmente, a referida legislação consagra a transmissibilidade a terceiros do direito ao recebimento dos ajustamentos tarifários, pelo que
no âmbito da legislação em vigor as empresas reguladas podem ceder a terceiros, no todo ou em parte, o direito a receber através das tarifas de
electricidade, os ajustamentos tarifários. De acordo com a política contabilística em vigor, o Grupo EDP regista na rubrica Receitas de vendas e
serviços de energia e outros - Energia eléctrica e Acessos, os efeitos decorrentes do reconhecimento dos ajustamentos tarifários do sector
eléctrico, por contrapartida das rubricas Devedores e outros activos de actividades comerciais e Credores e outros passivos de actividades
comerciais.
Em 25 de Novembro de 2014, a ANEEL efectuou adendas aos contratos de concessão das empresas de distribuição de energia eléctrica
brasileiras para reduzir incertezas relevantes quanto ao reconhecimento e à realização dos activos/passivos regulatórios que existiam desde
2010, ano em que as IFRS foram adoptadas no Brasil. Como consequência, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) emitiu, em 28 de
Novembro de 2014, o OCPC 08 ("Reconhecimento de Determinados Activos e Passivos nos Relatórios Contábil-Financeiros de Propósito Geral
das Distribuidoras de Ener
g
ia Eléctrica"
)
q
ue determina como re
g
istar estes activos/
p
assivos re
g
ulatórios nas Demonstra
ç
ões Financeiras.
O
j
usto valor é baseado em cotações de mercado, quando disponíveis. Na ausência de cotação de mercado, o
j
usto valor é determinado com
base na utilização de preços de transacções recentes, semelhantes e realizadas em condições de mercado, ou determinado por entidades
externas, ou com base em metodologias de avaliação, suportadas em técnicas de fluxos de caixa futuros descontados, considerando as
condições de mercado, o valor temporal, a curva de rentabilidade e factores de volatilidade. Estas metodologias podem requerer a utilização de
p
ressu
p
ostos ou
j
ul
g
amentos na determina
ç
ão do
j
usto valor.
Consequentemente, a utilização de diferentes metodologias e de diferentes pressupostos ou
j
ulgamentos na aplicação de determinado modelo
poderiam originar resultados financeiros diferentes daqueles reportados.
Passivos de locação (Rendas vincendas de contratos de arrendamento)
Adicionalmente, a classificação de instrumentos financeiros como instrumentos de dívida ou de capital envolve
j
ulgamento na interpretação de
cláusulas contratuais e na avaliação sobre a existência de obrigação contratual de entregar caixa ou outro activo financeiro (ver nota 42).
Vida útil dos activos de produção - Produtor independente de energia hidroeléctrica no Brasil
Portuga
l
O Grupo EDP reconhece activos sob direito de uso ("ROU asset") e passivos de locação (rendas vincendas de contratos de arrendamento)
sempre que o contrato preveja o direito de controlar a utilização de um activo identificável durante um certo período de tempo, em troca de uma
retribuição. Para aferir quanto à existência de controlo sobre a utilização de uma activo identificável, o Grupo avalia se: i) o contrato envolve o
uso de um activo identificável; ii) tem o direito de obter substancialmente todos os benefícios económicos do uso do activo durante o período de
locação; e iii) tem o direito de controlar o uso do activo. A análise dos contratos de arrendamento, nomeadamente no que respeita às opções de
cancelamento e renovação previstas nos contratos e na determinação da taxa incremental de financiamento a aplicar para cada portfólio de
locações identificado requer a utilização de julgamentos pelo Grupo EDP (ver notas 17 e 39).
Os ajustamentos tarifários em Portugal (desvios e défices tarifários) representam a diferença entre os custos e os proveitos do Sistema
Nacional de Electricidade, estimados no início de cada período para efeitos de cálculo da tarifa, e os custos e proveitos reais do Sistema
apurados no final de cada período. Os ajustamentos tarifários activos ou passivos são recuperados ou devolvidos através das tarifas de
electricidade aplicáveis aos clientes em períodos subsequentes.
O Grupo revê anualmente a razoabilidade das vidas úteis dos activos utilizados na determinação das taxas de amortização dos activos afectos à
actividade. Sempre que aplicável, o Grupo altera prospectivamente a taxa de amortização do período com base na revisão realizada.
Mensuração do Justo valor dos instrumentos financeiros
340
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
Nos termos da IFRS 3 ("Business Combination"), numa concentração de actividades empresariais, a adquirente deve reconhecer e mensurar nas
demonstrações financeiras consolidadas os activos adquiridos e os passivos assumidos ao justo valor à data de aquisição. A diferença entre o
preço de aquisição e o justo valor dos activos e passivos adquiridos origina o reconhecimento de um "goodwill" ou de um ganho resultante de
uma compra a baixo preço ("bargain purchase").
Desta forma, em 10 de Dezembro de 2014, a EDP Brasil assinou o Quarto e Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, onde ficou
estabelecido que, no caso da extinção, os saldos remanescentes de eventual insuficiência de recolhimento ou ressarcimento de tarifa (activos
ou passivos), serão considerados no apuramento da indemnização, com base nos regulamentos pré-estabelecidos pelo regulador.
Entidades incluídas no perímetro de consolidação
A utilização de diferentes estimativas e pressupostos poderiam resultar num nível diferente de rédito e, consequentemente, em diferentes
impactos nos resultados (ver nota 8).
Reconhecimento do rédito
Esta avaliação requer a utilização de julgamentos e pressupostos para determinar em que medida o Grupo está exposto à variabilidade do
retorno e tem a ca
p
acidade de se a
p
ro
p
riar desse retorno através do controlo sobre a
p
artici
p
ada.
Provisões para desmantelamento e descomissionamento de centros electroprodutores
Existem diversas transacções e cálculos para os quais a determinação do valor final do imposto a pagar é incerto durante o ciclo normal dos
negócios. Quanto ao tratamento fiscal a seguir com a adopção de novas normas contabilísticas nomeadamente, a IFRS 16, é entendimento do
Grupo que o tratamento fiscal segue, geralmente, o tratamento contabilístico e, portanto, não foram efectuados ajustes fiscais significativos na
contabilidade decorrentes da entrada em vigor das novas normas. Outras interpretações e julgamentos poderiam resultar num nível diferente
dos im
p
ostos sobre os lucros, correntes e diferidos, reconhecidos no
p
eríodo
(
ver nota 14
)
.
A consideração de outros pressupostos e
j
ulgamentos poderiam originar resultados financeiros diferentes daqueles que foram considerados
(ver nota 36).
Pensões e outros benefícios a empregados
A determinação das responsabilidades por pensões de reforma e outros benefícios aos empregados requer a utilização de pressupostos,
incluindo a utilização de projecções actuariais, taxas de rentabilidade estimada dos investimentos, taxas de desconto e de crescimento das
pensões e salários e outros factores que podem ter impacto nos custos e nas responsabilidades dos planos de pensões, dos planos de
cuidados médicos e nos outros benefícios. As alterações a estes pressupostos poderiam ter um impacto significativo nos valores determinados
(
ver nota 35
)
.
O Grupo encontra-se sujeito ao pagamento de impostos sobre os lucros em diversas
j
urisdições. A determinação do montante global de
impostos sobre os lucros requer determinadas interpretações e julgamentos.
Para determinação das entidades a incluir no perímetro de consolidação, o Grupo avalia em que medida está exposto, ou tem direito, à
variabilidade nos retornos provenientes do seu envolvimento com essa entidade e possa apoderar-se dos mesmos através do poder que detém
sobre essa entidade
(
controlo de facto
)
.
A EDP considera, com base na legislação referida acima (Portugal e Brasil), que se encontram reunidas as condições de reconhecimento dos
défices tarifários como valores a receber e a pagar, registados por contrapartida dos resultados do período (ver notas 7, 26 e 38).
A EDP considera existirem obrigações legais, contratuais ou construtivas relativamente ao desmantelamento e descomissionamento de activos
fixos tangíveis afectos à actividade de produção de energia. O Grupo constitui provisões de acordo com as respectivas obrigações existentes
para fazer face ao valor presente das respectivas despesas estimadas com a reposição dos respectivos locais e terrenos onde se encontram
localizados os centros electroprodutores. Para efeitos do cálculo das referidas provisões, o Grupo EDP determina o valor presente das
res
p
ectivas res
p
onsabilidades futuras.
Impostos sobre os lucros
Os proveitos das vendas de energia são reconhecidos quando as facturas mensais são emitidas, baseadas em contagens reais de consumo ou
em consumos estimados baseados nos dados históricos de cada consumidor. O rédito relativo a energia a facturar, por consumos ocorridos e
não lidos até à data do balanço, é registado com base em estimativas, que consideram factores como médias de consumo verificadas em
períodos anteriores e as análises relativas ao balanço energético da actividade desenvolvida.
Concentrações de actividades empresariais
Outros pressupostos e julgamentos poderiam levar a que o perímetro de consolidação do Grupo fosse diferente, com impacto directo nas
demonstra
ç
ões financeiras consolidadas
(
ver nota 6
)
.
341
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
a)
b)
Durante o período I (2007/2017) do mecanismo de CMEC e conforme previsto no Decreto-Lei n.º 240/2004, foi realizado um acerto com
periodicidade anual (revisibilidade anual) que resultou no apuramento de desvios, positivos ou negativos, verificados entre as estimativas
efectuadas para o cálculo do CMEC inicial e os valores que resultariam de uma actuação teoricamente eficiente, conforme pressupostos
definidos no modelo Valorágua e utilizando parâmetros verificados nesse modelo. Em 2014, o Despacho n.º 4694/2014 veio alterar os
procedimentos a seguir no cálculo da revisibilidade anual no que respeita à consideração das receitas obtidas no mercado de serviços de
sistema (banda de regulação secundária) pelas centrais abrangidas pelo mecanismo de CMEC.
Mensuração do justo valor da retribuição contingente ("contingent consideration")
Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual - CMEC
Neste sentido, foi elaborado o relatório com o cálculo do Ajustamento Final dos CMEC, preparado pela Equipa de Trabalho, cumprindo a
metodologia de cálculo que se encontra detalhada no Decreto-Lei n.º 240/2004, de 27 de Dezembro. Os montantes apurados pela referida
e
q
ui
p
a
,
e
q
ue foram
p
resentes à ERSE
,
situam-se num intervalo entre 256
,
5 e 271 milhões de Euros.
Relativamente à revisibilidade relativa ao ano de 2015, esta foi objecto de homologação no dia 20 de Outubro de 2020 por parte do membro do
Governo responsável pela área da energia, no valor de de 62,7 milhões de Euros, após dedução de um montante de 72,9 milhões de Euros
relativo à alegada sobrecompensação obtida pelas centrais abrangidas pelo regime dos CMEC no âmbito da sua participação no mercado de
serviços de sistema no período entre 2009 e o primeiro trimestre de 2014. A EDP Produção procedeu à impugnação do despacho de
homologação da revisibilidade anual relativa ao ano de 2015 no dia 19 de Janeiro de 2021, por não se rever no pressuposto de existência de
sobrecompensação no âmbito da sua actuação no mercado de serviços de sistemas, entre 2009 e 2014 e, consequentemente, não concordar
com a dedução do valor subjacente (72,9 milhões de Euros) naquela revisibilidade. Note-se, aliás, que a EDP Produção já contestou a imposição
de coima da Autoridade da Concorrência sobre matéria do mesmo âmbito. A impugnação abrangeu ainda a não consideração dos valores de
Tarifa Social e CESE pagos pelas centrais a operar sob o regime de CMEC e também a não homologação das revisibilidades anuais de 2016 a
2017, que ainda aguardam a respectiva homologação pelo membro do Governo responsável pela área da energia.
Os montantes das revisibilidades relativos aos anos de 2007 a 2014 foram determinados e homologados pelo membro do Governo responsável
p
ela área da ener
g
ia, tendo a EDP Produ
ç
ão im
p
u
g
nado:
Quanto à homologação da revisibilidade de 2014, o facto de não terem sido considerados no cálculo dessa revisibilidade os custos
su
p
ortados com a tarifa social e com a CESE.
A aprovação em 2004 do Decreto-Lei n.º 240/2004, de 27 de Dezembro, determinou a cessação antecipada dos Contratos de Aquisição de
Energia (CAE), e a adopção de um mecanismo de manutenção do equilíbrio contratual (CMEC), ao qual a EDP Produção se vinculou na
sequência da assinatura dos Acordos de Cessação em 27 de Janeiro de 2005, homologados pelo membro do Governo competente (Despacho
n.º 4672/2005, de 4 de Março). Os CMEC compreendem três tipos de compensações: compensação inicial, ajustamento (ou revisibilidade)
anual e ajustamento final.
O cálculo do Ajustamento Final dos CMEC é efectuado de acordo com o estabelecido no n.º 7, do artigo 3.º, e do Anexo IV do Decreto-Lei n.º
240/2004, de 27 de Dezembro. O Orçamento de Estado para 2017 (Lei n.º 42/2016) determinou, no artigo 170.º, que o montante de Ajustamento
Final é apurado e fundamentado em estudo elaborado e apresentado pela ERSE. Esta entidade contou com o apoio técnico da EDP Produção e
da REN (Equipa de Trabalho), constituída nos termos legais.
Quanto à homologação das revisibilidades de 2011 e 2012, o facto de não terem sido considerados no cálculo dessas revisibilidades os
custos su
p
ortados com a tarifa social; e
i) Compensação do Equilíbrio Contratual - Revisibilidade Anua
l
A retribuição contingente, proveniente de uma combinação de negócios ou da venda de uma participação financeira, é mensurada ao justo valor
na data da transacção. A retribuição contingente é subsequentemente remensurada ao justo valor a cada data de reporte. O justo valor é
baseado em fluxos de caixa descontados. Os principais pressupostos consideram a probabilidade de atingir cada objectivo e o factor de
desconto e correspondem às melhores estimativas da gestão em cada data do reporte. Alterações nos pressupostos utilizados poderiam ter
impactos significativos nos valores de retribuição contingente activos e passivos reconhecidos nas demonstrações financeiras (ver notas 27 e
39).
A determinação do justo valor dos activos adquiridos e dos passivos assumidos é efectuada internamente ou com recurso a avaliadores
externos independentes, utilizando como base o método de fluxos de caixa descontados, o custo de reposição a novo ou outras técnicas de
determinação do justo valor, as quais assentem na utilização de pressupostos incluindo indicadores macroeconómicos, como taxas de inflação,
taxas de juro, taxas de câmbio, taxas de desconto, preços de venda e compra de energia, custo de matérias primas, estimativas de produção e
projecções do negócio. Consequentemente, a determinação dos justos valores e do "goodwill" ou de ganhos resultantes de compras a baixo
preço está sujeita a diversos pressupostos e julgamentos, pelo que alterações poderiam resultar em diferentes impactos nos resultados (ver
nota 49).
ii) Compensação do Equilíbrio Contratual - Ajustamento Final
342
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
Posteriormente, o Despacho n.º 9371/2017, de 24 de Outubro, considerou parcialmente nulo o Despacho n.º 11566-A/2015 em relação às
decisões contidas nos seus n.ºs 11 e 12 (consideração dos custos associados à CESE e Tarifa Social no preço unitário) e solicitou à ERSE a
ponderação, no cálculo da tarifa Uso Global de Sistema (UGS) de 2018, da recuperação, em benefício das tarifas pagas pelos consumidores, dos
montantes alegadamente indevidos nelas incluídas nos anos anteriores (2016 e 2017). O Despacho n.º 9955/2017, de 17 de Novembro, definiu,
por sua vez, um novo valor para a estimativa do impacto dos efeitos extra-mercado verificados na União Europeia no preço de mercado - 4,75
€/MWh, com efeitos retroactivos a 24 de Agosto. Na sequência destes Despachos, o Documento de Tarifas e Preços para 2018 incluiu um valor
de
Clawback
"
a devolver às tarifas de cerca de 90 milhões de Euros, que incorporou as centrais CMEC e as produções estimadas.
Através do Despacho n.º 7557-A/2017, de 25 de Agosto, foi revogado o conteúdo integral do Despacho n.º 11566-A/2015 (que definiu os
parâmetros para apuramento da fórmula do valor a pagar por parte de cada um dos centros electroprodutores abrangidos pelo Decreto-Lei n.º
74/2013, de 4 de Junho, por cada MWh injectado na rede), devendo a ERSE, ouvida a DGEG, apresentar propostas para a definição dos valores
dos parâmetros, bem como apresentar proposta dos termos de referência do novo estudo.
No âmbito da regulamentação deste mecanismo – genericamente designado por "Clawback" –, o Despacho n.º 11566-A/2015, de 3 de Outubro,
aprovou a Tarifa Social e a CESE como eventos extra-mercado que deveriam ser considerados desvantagens competitivas dos produtores a
operar em Portugal.
As demonstrações financeiras de 31 de Dezembro de 2018 reflectiam o valor do "Clawback" apurado pela EDP Produção tendo por base a
legislação e a regulamentação em vigor em cada período, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 74/2013, de 4 de Junho, a Portaria n.º 225/2015, o
Despacho nº 9371/2017 e o Despacho nº 9955/2017. De referir que este mecanismo não é aplicado às centrais que, em 2018, ainda estão
abrangidas pelo mecanismo dos CMEC. No entanto, esta situação veio a ser alterada posteriormente e objecto de contestação por parte da EDP
Produ
ç
ão.
No final de Setembro de 2017, a ERSE apresentou ao Governo o estudo sobre o cálculo do Ajustamento Final dos CMEC com um valor de 154
milhões de Euros,
q
ue foi
p
rovisoriamente incor
p
orado no Documento de Tarifas e Pre
ç
os
p
ara 2018.
Na sequência de alterações fiscais ocorridas em Espanha que afectaram os produtores de electricidade a operar naquele País, foi aprovado em
Portugal o Decreto-Lei n.º 74/2013, de 4 de Junho, que visava a reposição do equilíbrio concorrencial entre os produtores de electricidade
localizados em Portu
g
al e os
p
rodutores a o
p
erar no es
p
a
ç
o Euro
p
eu.
Em 3 de Maio de 2018, a EDP tomou conhecimento (através de carta da DGEG) do Despacho do Senhor Secretário de Estado da Energia (SEE) de
25 de Abril de 2018, que homologou o valor referente ao Ajustamento Final conforme proposto pela ERSE, no montante de 154 milhões de Euros.
A EDP reflectiu esta realidade nas suas demonstrações financeiras de 31 de Dezembro de 2018, reconhecendo uma provisão pela diferença dos
valores do ajustamento final já reconhecidos nos resultados do Grupo. A 31 de Dezembro de 2020, a EDP mantém a provisão nas suas contas
(
ver nota 36
)
.
Nas demonstrações financeiras de 31 de Dezembro de 2017, a EDP reflectiu a sua melhor estimativa do Ajustamento Final CMEC, tendo
registado um activo de 256,5 milhões de Euros por contrapartida de proveitos diferidos com base na metodologia fixada para o efeito no Decreto
-
Lei nº 240/2004
,
de 27 de Dezembro
,
e nos
p
areceres
j
urídicos entretanto obtidos sobre esse entendimento.
Considerando que o acto administrativo contido no Despacho de homologação do SEE de 25 de Abril de 2018 carece de fundamento técnico,
económico e legal, e que, em particular, não aplica a metodologia de cálculo constante do Decreto-Lei n.º 240/2004, de 27 de Dezembro, e que
levaria à determinação de um montante próximo daquele que foi apurado pela Equipa de Trabalho, em 3 de Setembro de 2018, a EDP Produção
contestou-o administrativamente.
"Clawback" -
Mecanismo regulatório tendente a assegurar o equilíbrio da concorrência no mercado grossista de electricidade em Portugal
O montante a pagar deveria considerar, por um lado, a estimativa do impacto que eventos extra-mercado verificados na União Europeia (como as
referidas alterações fiscais espanholas) teriam no preço de mercado grossista ibérico e, por outro lado, a existência de eventos extra-mercado
nacionais que afectassem a competitividade dos produtores de electricidade a operar em território Português. Desta forma, obter-se-ia uma
medida da vanta
g
em com
p
etitiva lí
q
uida de
q
ue os
p
rodutores a o
p
erar em Portu
g
al ale
g
adamente usufruiriam.
Nos termos do referido diploma e da respectiva regulamentação, para repor o referido equilíbrio, as centrais a operar em regime de mercado
situadas em Portugal, e que não se encontrassem abrangidas pelo regime CAE ou CMEC, deveriam pagar um montante por MWh produzido.
A 5 de Outubro de 2018, o legislador espanhol, através das disposições adicionais sexta e sétima do artigo 21º do Real Decreto-Ley 15/2018,
suspendeu o imposto de 7% sobre a produção de energia eléctrica, aprovado em 2012, por um período de seis meses, período este que decorreu
entre o início de Outubro de 2018 e o final de Março de 2019. A suspensão deste imposto correspondeu à suspensão do evento extramercado
verificado na União Euro
p
eia e considerado
p
ara efeitos da determina
ç
ão do valor do “Clawback".
A EDP Produção considera, tendo por base a sua interpretação da legislação e os pareceres jurídicos entretanto obtidos, que o regime do
Decreto-Lei n.º 74/2013, de 4 de Junho, tem o propósito de restabelecer uma situação de equilíbrio concorrencial entre produtores a operar em
território Português e os seus congéneres a operar noutros países Europeus, o que implica considerar como eventos extra-mercado, tanto os
tributos que onerem apenas os produtores localizados fora de Portugal (e em particular Espanha), como aqueles que recaiam exclusivamente
sobre os produtores localizados em Portugal, onerando-os. Neste sentido, entende a EDP Produção que os Despachos n.º 9371/2017 e n.º
9955/2017 desvirtuaram por completo o mecanismo de “Clawback", tendo procedido à sua impugnação judicial em Janeiro de 2018.
343
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
Em 22 de Outubro de 2020, foi publicado o Despacho nº 10177/2020, do Gabinete do SEE, que determina a compensação final do “Clawback”
relativo ao ano 2019, considerando como único evento extra-mercado interno ao Sistema Eléctrico Nacional o regime de ISP, determinando
assim um valor de 2,24 €/MWh para as centrais hídricas, a gás e PRE em mercado e de 0,68 €/MWh para as centrais a carvão. Esta
determinação não é coerente com a constante do Despacho 12424-A/2019, de 27 de Dezembro, que identifica como eventos extramercado
internos relativos ao ano de 2019 o ISP, CESE e Tarifa Social. A EDP Produção procedeu à impugnação do Despacho n.º 10177/2020 a 22 de
Ja
n
e
ir
o de
2
0
21
.
A 1 de Abril de 2019 terminou a suspensão do imposto sobre a produção de energia eléctrica em Espanha, tendo este voltado a vigorar. A partir
desse momento, foi retomada a factura
ç
ão do “Clawback" à EDP Produ
ç
ão, com base num valor de 4,75€/MWh.
O Grupo EDP decidiu, na sequência da análise periódica de litigância, suscitar junto da Comissão Europeia a análise da conformidade do
mecanismo de financiamento da Tarifa Social, a cargo dos produtores em regime ordinário, face às normas e princípios do direito da União
Europeia. Desde 2011, já foi imputado à EDP um custo com a Tarifa social que excede os 460 milhões de euros (incluindo a estimativa da ERSE
para 2021). A EDP não questiona a existência da Tarifa Social em si mesma, com cujo propósito concorda, mas não pode, atendendo à evolução
do respectivo regime, conformar-se com os termos em que o legislador consagrou o seu modo de financiamento.
Em 30 de Junho de 2020, foi publicado o Despacho n.º 6740/2020, do Gabinete do SEE, que estabelece o valor de pagamento por conta a aplicar
em 2020 aos produtores de energia eléctrica abrangidos pelo mecanismo de “Clawback”. É definido um valor de pagamento por conta para o
ano 2020 de 2,24 €/MWh para as centrais que não estão sujeitas a eventos extra-mercado internos, ou seja, apenas a alguns produtores de
energia renovável em mercado com excepção dos centros electroprodutores incluídos no âmbito dos eventos extra-mercado internos
identificados.
A 27 de Dezembro de 2019, foi publicado o Despacho n.º 12424-A/2019, que identifica como eventos extra-mercado nacionais a considerar no
Estudo a elaborar pela ERSE até Abril de 2020 (com referência a 2019) no âmbito do mecanismo de “Clawback", a tributação dos produtos
p
etrolíferos e ener
g
éticos utilizados na
p
rodu
ç
ão de electricidade
(
ISP
),
a CESE e a Tarifa Social de Electricidade.
Em 9 de Agosto de 2019, foi publicado o Decreto-Lei n.º 104/2019, que procedeu à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2013, de 4 de Junho,
que alterou o âmbito de incidência subjectiva do mecanismo de “Clawback". Anteriormente estavam sujeitos ao "Clawback" os “produtores de
energia eléctrica em regime ordinário e outros produtores que não estejam enquadrados no regime de remuneração garantida”. Com a
publicação deste diploma passaram a estar incluídas no âmbito de aplicação do “Clawback" as centrais CMEC. Por considerar que este âmbito
de aplicação contradiz o disposto no Decreto-Lei nº 240/2004, de 27 de Dezembro, a EDP Produção procedeu à respectiva impugnação.
No Documento de Tarifas e Preços para 2020, publicado a 16 de Dezembro de 2019, a ERSE considerou os valores unitários definidos no
Despacho n.º 8521/2019, corrigindo apenas o valor aplicável ao carvão para 1,23€/MWh, devido ao aumento da percentagem de tributação do
ISP e adicionamento de CO2 previsto para 2020. A EDP Produção apresentou em 10 de Março de 2020 uma acção visando a declaração de
nulidade ou anula
ç
ão da
q
uele acto administrativo da ERSE.
- A Lei de Orçamento de Estado para 2019 previu que “o Governo procede, até final do primeiro trimestre de 2019, à revisão do mecanismo
regulatório tendente a assegurar o equilíbrio da concorrência no mercado grossista de electricidade em Portugal, previsto nos termos do Decreto
-
Lei n.º 74/2013, de 4 de Junho, adaptando-o às novas regras do Mercado Ibérico de Electricidade, com o objectivo de criação de mecanismos
regulatórios harmonizados, que reforcem a concorrência e a protecção dos consumidores”.
- A ERSE comunicou à EDP Produção que seria suprimida ou anulada qualquer facturação do “Clawback" relativa ao período de suspensão
referido;
Na sequência da suspensão temporária do imposto sobre a produção de energia eléctrica em Espanha:
Em 20 de Março de 2020 foi publicada a Directiva nº 4/2020, da ERSE, que aprova as regras operacionais do relacionamento comercial entre o
Operador da Rede de Transporte (ORT) e os produtores abrangidos pela aplicação do Decreto-Lei n.º 74/2013, de 4 de Junho, com a alteração
dada pelo Decreto-Lei n.º 104/2019, de 9 de Agosto, revogando a Directiva n.º 15/2016, de 14 de Setembro de 2016, referente ao regime de
“Clawback". A principal novidade desta Directiva é permitir (i) a discriminação do montante das centrais com CMEC e (ii) a agregação mensal por
área de balanço, em vez de por centro electroprodutor.
- O Documento de Tarifas e Preços para 2019, publicado a 17 de Dezembro de 2018, estimou um valor a pagar a título de “Clawback" de
4,18€/MWh, a aplicar após o termo do período de suspensão (mais concretamente a partir de 6 de Abril de 2019);
- Foi aprovado o Despacho nº 895/2019, de 23 de Janeiro, que estabeleceu a suspensão do “Clawback" pelo período de 6 meses a contar de 1 de
Outubro de 2018;
Regime de Tarifa Social
O mesmo Decreto-Lei introduziu a possibilidade de se definirem pagamentos por conta, tendo, a 26 de Setembro de 2019, sido publicado o
Despacho n.º 8521/2019, que fixou os valores de pagamento por conta relativos ao mecanismo de "Clawback" em 2,71€/MWh para centrais a
carvão e em 4
,
18€/MWh
p
ara as restantes centrais.
A queixa, que insta a Comissão Europeia a solicitar ao Governo Português que analise a legislação nacional sobre o financiamento da tarifa
social de energia eléctrica e, caso se revele necessário, a iniciar uma acção por incumprimento ao abrigo do disposto no artigo 258.º do Tratado
sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), foi submetida pelas EDP Produção, Greenvouga e Empresa Hidroeléctrica do Guadiana a 4 de
Dezembro de 2020
,
tendo a Comissão Euro
p
eia confirmado a 13 de Janeiro de 2021 a rece
ão da mesma.
344
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
A 30 de Outubro de 2019, a EDP Produção apresentou um recurso da decisão da Autoridade da Concorrência para o Tribunal da Concorrência,
Regulação e Supervisão (TCRS). No dia 20 de Maio de 2020, a EDP Produção foi notificada de despacho do TCRS que, entre o mais, admitiu o
seu Recurso de Impugnação Judicial, fixando-lhe efeito meramente devolutivo e determinando o pagamento da coima aplicada no prazo de 20
dias. A EDP Produção invocou factos supervenientes para a demonstração do prejuízo considerável associado a um putativo pagamento da
coima, e arguiu vícios da decisão que determinou a atribuição de efeito meramente devolutivo ao Recurso de Impugnação Judicial. A 16 de
Julho de 2020, a EDP Produção foi notificada do despacho do TCRS que, designadamente, suspendeu a ordem de pagamento antecipado da
coima. A 18 de Novembro de 2020, a EDP Produção foi notificada do acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa que deu provimento ao recurso
apresentado pelo Ministério Público e revogou o referido despacho do TCRS. A EDP Produção recorreu para o Tribunal Constitucional em 30 de
Novembro de 2020, relativamente à constitucionalidade da interpretação conferida pelo Tribunal da Relação de Lisboa à norma que define o
regime aplicável à decisão que determina o efeito do recurso de impugnação judicial das decisões condenatórias da AdC.
A 9 de Julho de 2018, a EDP foi notificada, no âmbito de audiência de interessados promovida pela DGEG, para se pronunciar sobre a
possibilidade de aquela Direcção propor ao Secretário de Estado da Energia (SEE) a devolução de um valor associado a alegados “aspectos
inovatórios” introduzidos pelo regime CMEC face aos CAE de até um montante máximo de 357,9 milhões de Euros. De acordo com a DGEG este
montante estaria associado à não previsão legal de testes à disponibilidade das centrais CMEC (285 milhões de Euros) e à questão de serviços
de sistema atrás mencionada (72,9 milhões de Euros).
Aspectos Inovatórios
- Pelo aumento do preço de mercado do serviço de banda de regulação secundária, em consequência da limitação da oferta por parte das
centrais em re
g
ime CMEC, favorecendo as centrais em re
g
ime de mercado.
No dia 26 de Setembro de 2018, a EDP Produção foi notificada do Despacho do SEE de 29 de Agosto, que considera como "aspecto inovatório" o
tópico "procedimentos para cálculo do coeficiente de disponibilidade verificado", quantificado em 285 milhões de Euros. Este Despacho refere-
se, subentende-se, à alegada ausência de previsão legal de testes de disponibilidade das centrais CMEC. Considerando que o Despacho em
causa carece de fundamento técnico, económico e legal, em 8 de Outubro de 2018 a EDP Produção apresentou uma reclamação graciosa do
mesmo.
-
Valor de compensação paga às centrais CMEC mais elevado (revisibilidade anual), porquanto a menor participação dessas centrais no
fornecimento do serviço de banda de regulação secundária estaria abaixo do que seria expectável (de acordo com critérios de mercado
concorrencial
);
A 20 de Outubro de 2020, a EDP Produção tomou conhecimento, por carta remetida pela DGEG, do despacho do Secretário de Estado da Energia
relativo à homologação da revisibilidade referente ao ano de 2015, que foi objecto de dedução de um valor de 72,9 milhões de Euros, relativo à
alegada sobrecompensação. Neste sentido, o Grupo EDP procedeu ao registo de uma provisão no valor de 72,9 milhões de Euros (ver nota 36),
tendo procedido, em 19 de Janeiro de 2021, à impugnação administrativa do Despacho do SEAE, conforme referido no ponto 3.i) supra
(Compensação do Equilíbrio Contratual - Revisibilidade Anual).
A 18 de Setembro de 2019 a AdC comunicou à EDP Produção a sua decisão de sentido condenatório, com imposição de coima de 48 milhões de
Euros, por alegado abuso de posição dominante no mercado da banda de regulação secundária em Portugal Continental entre 2009 e o primeiro
trimestre de 2014.
De acordo com a AdC, a EDP Produção teria manipulado a sua oferta do serviço de telerregulação ou banda de regulação secundária, limitando a
oferta de ca
p
acidade das suas centrais em re
g
ime CMEC
p
ara a oferecer através das suas centrais em re
g
ime de mercado, beneficiando
p
or
Em 3 de Setembro de 2018, a Autoridade da Concorrência (AdC) adoptou uma Nota de Ilicitude, nos termos da qual imputou à EDP Produção um
comportamento de abuso de posição dominante no mercado de banda de regulação secundária. A AdC alegou que a EDP Produção restringiu a
oferta de um segmento do Sistema Eléctrico (o serviço de banda de regulação secundária ou de telerregulação) entre 2009 e o primeiro
trimestre de 2014, limitando a oferta de capacidade das suas centrais em regime CMEC em benefício das centrais em regime de mercado, de
modo a ser duplamente beneficiada, em prejuízo dos consumidores. A mesma autoridade salientou que a adopção de uma Nota de Ilicitude não
determina o resultado final desta investigação, iniciada em Setembro de 2016. Em 28 de Novembro de 2018, a EDP Produção exerceu o seu
direito de audição e defesa em relação ao ilícito que lhe foi imputado e às sanções em que poderia incorrer, isto é, apresentou resposta à Nota
de Ilicitude.
Serviços de sistema
Posteriormente, por um lado, por carta da ERSE de 12 de Novembro de 2018, a EDP Produção tomou conhecimento do Despacho do SEE de 4 de
Outubro, que, na sequência do Despacho de 29 de Agosto, declarou a nulidade dos ajustamentos anuais na parte em que os mesmos
ponderaram o alegado “aspecto inovatório” relativo aos procedimentos para cálculo do coeficiente de disponibilidade. Por outro lado, no
Documento de Tarifas e Preços para 2019, a ERSE considerou a devolução de um montante de 90 milhões de Euros relativos a uma parcela dos
285 milhões de Euros referidos, prevendo que as restantes parcelas serão pagas durante um número de anos que permita que os CMEC tenham
impacto tarifário nulo, traduzindo-se em 86,5 milhões de Euros nas tarifas de 2020, 86,5 milhões de Euros nas tarifas de 2021 e 21,9 milhões de
Euros em 2022.
O Grupo EDP considera que a EDP Produção não praticou qualquer abuso de posição dominante, tendo actuado estritamente de acordo com o
en
q
uadramento le
g
al em vi
g
or.
345
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
No Documento de Tarifas e Preços de electricidade para 2020, aprovado pela ERSE em 16 de Dezembro de 2019, aquela entidade voltou a
inscrever 86,5 milhões de Euros, conforme tinha
p
revisto no ano anterior.
A EDP Produção interpelou o Estado Português no sentido clarificar que em momento algum a EDP manifestou intenção de não prosseguir com
a construção das centrais e de lhe restituir todo o investimento por si realizado, incluindo a contrapartida paga quando da adjudicação provisória
e, bem assim, de a compensar pelas demais perdas e danos decorrentes do incumprimento, a liquidar oportunamente. Em face do referido, a 31
de Dezembro de 2019, o Grupo alterou os seus registos contabilísticos reclassificando os Activos tangíveis e intangíveis em curso para Outros
devedores e outros activos e valorizado de acordo com os princípios definidos na IFRS 9 (ver nota 27).
Esta decisão de adiamento foi tomada com base em razões de interesse público, relacionadas com o facto de, considerada a evolução da
potência instalada e da procura de energia desde 2008 (data de celebração do Contrato de Implementação) até 2016, não se afigurar claro que o
AHF fosse uma mais-valia a nível ener
g
ético
q
ue com
p
ensasse os im
p
actos ambientais resultantes da sua execu
ç
ão.
Em simultâneo, o Sr. Ministro do Ambiente e da Transição Energética
anunciou na Assembleia da República, em audição na Comissão de
Ambiente Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, que a decisão do Governo era a de não se construir o AHF e
que “o Estado cumprirá sempre o contrato mas acredita que não há razões para qualquer restituição da verba que foi há dez anos entregue ao
Estado”. Reconheceu
,
no entanto
,
não haver
q
ual
q
uer acordo com a EDP em rela
ç
ão a esta matéria.
Em 16 de Abril de 2019, foi recebido na EDP Produção, via email, o ofício do Ministério do Ambiente e da Transição Energética, datado de 11 de
Abril de 2019, informando da conclusão do Estado quanto à desnecessidade da implementação do AHF para o cumprimento das metas
nacionais em matéria de Energias de Fontes Renováveis e de redução de Gases de Efeito Estufa, bem como que "não encontra o Estado
nenhuma razão
q
ue iniba a inten
ç
ão de V. Exas em não
p
rosse
g
uir com a constru
ç
ão do A
p
roveitamento Hidroeléctrico do Fridão".
No período 2009-2018, a E-Redes – Distribuição de Eletricidade, S.A. alienou um conjunto de imóveis que estavam sem utilização, no valor de
cerca de 52 milhões de Euros, obtendo um valor líquido total de mais valias de 33,9 milhões de Euros (35,7 milhões de Euros de mais valias e 1,7
milhões de Euros de menos valias).
Apesar do Grupo EDP considerar que não existiram quaisquer aspectos inovatórios ponderados nos ajustamentos dos CMEC, reconheceu uma
provisão de 285 milhões de Euros nas demonstrações financeiras de 31 de Dezembro de 2018. Em 2019, a EDP efectuou o pagamento de
92.458 milhares de Euros e durante o ano de 2020 efectuou o pagamento de 110.963 milhares de Euros (ver nota 36), utilizando assim parte
desta provisão, pelo que a 31 de Dezembro de 2020 esta provisão totaliza o montante de 81.579 milhares de Euros.
A 17 de Dezembro de 2008, a EDP Produção celebrou com o Estado Português o Contrato de Implementação do Programa Nacional de
Barragens de Elevado Potencial Hidroeléctrico (PNBEPH) relativo aos Aproveitamentos Hidroeléctricos de Fridão (AHF) e de Alvito (AHA) tendo
pago, para o efeito, a quantia de 231.700 milhares de Euros. Deste montante, 217.798 milhares de Euros dizem respeito ao direito de
im
p
lementar e ex
p
lorar o AHF.
Alienação de imóveis por parte da E-Redes – Distribuição de Eletricidade, S.A.
Sem que tenha entretanto recebido qualquer resposta à reclamação graciosa apresentada, no dia 1 de Fevereiro de 2019, a EDP Produção
impugnou judicialmente os Despachos de 29 de Agosto e de 4 de Outubro, juntamente com o Documento de Tarifas e Preços para 2019, quanto
à parte referida.
Presentemente encontra-se em curso o processo arbitral, iniciado pela EDP Produção em 1 de Fevereiro de 2019. A ERSE e o Ministério
apresentaram as suas contestações, respectivamente, em 5 e em 8 de Abril de 2019. Prevê-se uma audiência preliminar no primeiro trimestre de
2021, sendo apenas expectável uma decisão final para o segundo semestre de 2021.
Em 22 de Outubro de 2013, a EDP Produção solicitou ao Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e da Energia, com fundamento em
alteração das circunstâncias, o adiamento da assinatura do contrato de concessão do AHF. Esse pedido foi rejeitado formalmente em 2 de Maio
de 2014 tendo, posteriormente, sido negociado entre a EDP Produção e a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) a minuta do contrato de
concessão de utilização do domínio hídrico relativo ao AHF e marcada data para a respectiva assinatura para o dia 30 de Setembro de 2015, a
q
ual foi desmarcada
p
elo Governo sem rea
g
endamento de nova data.
Em 2016, na sequência da tomada de posse do XXI Governo Constitucional, o Programa do Governo veio prever a reavaliação do PNBEPH. Neste
contexto, foi acordada a suspensão, por três anos, da execução do Contrato de Implementação do AHF, bem como a revogação do Contrato de
Implementação relativamente ao AHA, através de Memorando de Entendimento assinado em 5 de Dezembro de 2016, concretizado por acordo
celebrado entre o Estado Português e a EDP Produção em 11 de Abril de 2017.
Aproveitamentos Hidroeléctricos de Fridão e Alvito
A EDP Produção deu posteriormente seguimento aos procedimentos para a implementação dos aproveitamentos, tendo, no caso do AHF,
obtido, designadamente, a Declaração de Impacto Ambiental favorável condicionada e Relatório de Conformidade Ambiental do Projecto de
Execu
ç
ão
(
RECAPE
)
.
346
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
5.
Políticas de Gestão do Risco Financeiro
Em 15 de Dezembro de 2020, com a publicação pelo Regulador, das tarifas para 2021 foi considerada a devolução ao sistema do valor
remanescente de 16,6 milhões de euros referente a mais valias obtidas com a venda de imóveis no período entre 2009 e 2018, em conformidade
com o Despacho enviado pelo MAAC, apesar do processo de arbitragem em curso.
Posteriormente à publicação das Tarifas para 2020, o Governo, em 17 de Dezembro de 2019, aprovou um Despacho que estipula que o valor
total das mais-valias geradas com a venda de imóveis pela E-Redes – Distribuição de Eletricidade, S.A. entre 2009 e 2018, e que foram objecto
de remuneração pelas tarifas, “reverte integralmente para o concedente”, devendo ser “integralmente repercutido nas tarifas de energia
eléctrica”.
A E-Redes – Distribuição de Eletricidade, S.A. actuou de modo transparente e no quadro dos padrões de eficiência regulatória ditados pela
própria ERSE, conforme aliás resulta evidente dos valores que foram, desde sempre, evidenciados nos Relatórios e Contas publicados e nas
Contas Reguladas apresentadas.
Gestão dos riscos de taxa de câmbio e de taxa de juro
Nas Tarifas para 2020, a ERSE veio reconhecer o princípio de partilha de ganhos com o sistema e assumiu a devolução às tarifas de cerca de
16,6 milhões de Euros referentes a metade das mais valias líquidas obtidas com a venda de imóveis da E-Redes – Distribuição de Eletricidade,
S.A. entre 2009 e 2018, tendo referido que a posição a tomar pelos respectivos concedentes do Contrato de Concessão da Rede Nacional de
Distribui
ç
ão
(
RND
)
e das concessões da rede de distribui
ç
ão de electricidade em BT poderá determinar a revisão deste montante.
Ao nível das subsidiárias da EDP Energias do Brasil, a gestão dos riscos financeiros inerentes à variação das taxas de
j
uro, das taxas de câmbio
e de preços de mercado (matérias-primas) é realizada localmente, conforme regras aprovadas pela Administração da EDP Energias do Brasil e
alinhadas com os princípios definidos pelo Grupo EDP para esta área geográfica.
A gestão de riscos financeiros da EDP S.A. e de outras entidades do Grupo EDP é efectuada centralmente pela EDP S.A., de acordo com as
políticas aprovadas pelo Conselho de Administração Executivo. A Direcção Financeira, a Unidade de Negócio de Gestão de Energia e a Direcção
de Gestão de Risco identificam, avaliam e remetem à aprovação do Conselho de Administração Executivo mecanismos de cobertura apropriados
a cada exposição. O Conselho de Administração Executivo tem a responsabilidade de definir os princípios gerais de gestão de riscos, bem como
os limites de ex
p
osi
ç
ão.
Nas contas reguladas enviadas à ERSE em Abril de 2018, a E-Redes – Distribuição de Eletricidade, S.A. identificou o montante a devolver às
tarifas referente a amortizações de imóveis vendidos no período de 2012-2017, não tendo a ERSE considerado este valor nas tarifas de 2019, e
remetendo o tema para análise posterior.
A 17 de Março de 2020, a EDP Distribuição deu início a um processo de arbitragem no Centro de Arbitragem Comercial, tendo o Estado
representado pelo Ministério do Ambiente e Acção Climática (MAAC), apresentado a sua contestação no dia 3 de Julho de 2020. Em Janeiro de
2021 realizou-se a primeira audiência prévia, iniciou-se de seguida a fase dos articulados, em que a EDP Distribuição apresentou a sua petição
inicial e está a correr prazo para o Estado responder, sendo que já se encontra agendada para Julho de 2021 uma segunda sessão de audiência
p
révia.
O Grupo monitoriza regularmente os riscos financeiros aos quais tem exposição. Durante 2020, tendo em conta o quadro de pandemia COVID-
19 e o impacto sobre os mercados, nomeadamente sobre as taxas de juro e câmbio às quais o Grupo se encontra exposto, procedeu-se à
reavaliação dos riscos inerentes, tendo-se concluído que as actuais Politicas de Gestão de Risco Financeiro do Grupo já incorporam cenários
"worst case" suficientemente conservadores e portanto adequados face ao perfil do Grupo, não tendo sido necessária a sua reformulação.
Contudo, não se conhecendo a duração do actual quadro de pandemia COVID-19 e os seus impactos globais, o Grupo EDP continua a
monitorizar os riscos, procurando antecipar e gerir eventuais impactos adicionais não contemplados actualmente.
Gestão do risco financeiro
As actividades do Grupo EDP expõem-no a uma variedade de riscos financeiros, incluindo os efeitos de alterações de preços de mercado, taxas
de câmbio e taxas de juro. A exposição do Grupo EDP a riscos financeiros reside, essencialmente, na sua carteira de dívida, nos investimentos
realizados e na variabilidade dos preços das matérias-primas, resultando em riscos de taxa de juro, de taxa de câmbio e de preços de mercado.
O estado e a evolução dos mercados financeiros são analisados regularmente em consonância com a política de gestão de riscos do Grupo
EDP.
347
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
Milhares de Euros
+10%
-10%
+10%
-10%
USD
-22.673
27.712
-68.188
83.341
Milhares de Euros
+10%
-10%
+10%
-10%
USD
-4.499
5.498
-167.397
204.596
A política de gestão de risco de taxa de
j
uro tem como objectivo mitigar os impactos, resultantes de flutuações das taxas de mercado, nos
encargos financeiros dos financiamentos contratados.
Análise de sensibilidade - Taxa de câmbio
No que respeita aos instrumentos financeiros que resultam numa exposição ao risco cambial, uma alteração de 10% no câmbio do Euro face ao
Dólar, com referência a 31 de Dezembro de 2020 e 2019, iria originar um acréscimo/(redução) nos resultados e/ou capitais próprios do Grupo
EDP, nos seguintes montantes:
Dez 2019
O Grupo EDP opera internacionalmente, encontrando-se exposto ao risco cambial resultante da evolução de várias moedas, nomeadamente:
Dólar Americano (USD), Real Brasileiro (BRL), Zloty da Polónia (PLN), Leu Romeno (RON), Dólar Canadiano (CAD), Libra Esterlina (GBP) e Pesos
Colombianos (COP). Actualmente, a exposição a estas moedas resulta, essencialmente, dos investimentos efectuados pelo Grupo em parques
eólicos (e, em alguns casos, solares) nos EUA, na Polónia, na Roménia, no Canadá e no Reino Unido, respectivamente. A exposição ao risco de
flutuação cambial do Real Brasileiro resulta dos investimentos efectuados pelo Grupo na EDP Energias do Brasil e na EDP Renováveis Brasil. A
maioria destes investimentos foi financiada com dívida contratada na respectiva moeda local, permitindo assim mitigar o risco cambial
associado a estes activos, e complementando, em alguns casos, com a contratação de derivados financeiros para cobertura da exposição
cambial do investimento lí
q
uido.
É política do Grupo EDP contratar instrumentos financeiros derivados para cobertura do risco cambial com características semelhantes às dos
activos ou passivos cobertos. Estas operações são reavaliadas e acompanhadas durante a sua vida útil e, periodicamente, é avaliada a sua
eficácia na prossecução do objectivo de controlo e cobertura do risco que lhe deu origem.
Gestão do risco de taxa de câmbio
Capitais Próprios
Nas relações de cobertura, a principal fonte de ineficácia é o efeito do risco de crédito, próprio e da contraparte, no
j
usto valor de "Forwards" de
moeda e de "Swaps" de taxa de juro e moeda, o qual não está incorporado na variação de justo valor dos fluxos de caixa futuros cobertos
decorrente da variação das taxas de câmbio.
Os investimentos do Grupo nas subsidiárias brasileiras da EDP Energias do Brasil, cujos activos líquidos são denominados em Real Brasileiro e
portanto expõem o Grupo ao risco de conversão cambial para o Euro, são acompanhados no que respeita à evolução do câmbio BRL/EUR.
Nas relações de cobertura, a principal fonte de ineficácia é o efeito do risco de crédito, próprio e da contraparte, no justo valor de "Swaps" de taxa
de juro, o qual não está incorporado na variação de justo valor dos fluxos de caixa futuros cobertos decorrente da variação das taxas de juro.
Capitais Próprios
Dez 2020
O Grupo EDP detém uma carteira de instrumentos financeiros derivados de taxa de
j
uro com vencimentos até 15 anos. A Direcção Financeira do
Grupo efectua estimativas de sensibilidade do justo valor dos instrumentos financeiros a variações nas taxas de juro. A 31 de Dezembro de
2020, após o efeito de cobertura dos derivados, 70% dos passivos do Grupo encontram-se com taxa fixa.
Gestão do risco de taxa de juro
Resultados
Resultados
As dívidas de longo prazo contraídas a taxas fixas são, sempre que se
j
ustifique, convertidas para taxas variáveis através de instrumentos
financeiros derivados de taxa de juro, com o intuito de os ajustar às condições do mercado.
Esta análise assume que todas as outras variáveis, em particular as taxas de juro, se mantêm constantes.
No contexto dos financiamentos a taxa variável, o Grupo EDP recorre, sempre que o entenda necessário, à contratação de instrumentos
financeiros derivados de taxa de juro para cobertura dos fluxos de caixa associados a pagamentos futuros de juros, que têm o efeito de
converter os empréstimos de taxa de juro variável em empréstimos de taxa de juro fixa.
Todas as operações são realizadas sobre passivos existentes na carteira de dívida do Grupo EDP e configuram, na sua maioria, coberturas
perfeitas, resultando num elevado grau de correlação entre as variações de justo valor do instrumento de cobertura e as variações de justo valor
do risco de taxa de juro ou dos fluxos de caixa futuros.
348
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
50 pb
50 pb
50 pb
50 pb
Milhares de Euros
acréscimo
redução
acréscimo
redução
Efeito "cash flow":
Dívida coberta
-10.052
10.052
-
-
Dívida não coberta
-1.362
1.362
-
-
Efeito justo valor:
Derivados cobertura de fluxos de caixa
-
-
6.392
-6.392
Derivados de negociação (óptica contabilística)
5.159
-5.159
-
-
-6.255
6.255
6.392
-6.392
50 pb
50 pb
50 pb
50 pb
Milhares de Euros
acréscimo
redução
acréscimo
redução
Efeito "cash flow":
Dívida coberta
-12.302
12.302
-
-
Dívida não coberta
-6.054
6.054
-
-
Efeito justo valor:
Derivados cobertura de fluxos de caixa
-
-
7.297
-7.332
Derivados de negociação (óptica contabilística)
-244
206
-
-
-18.600
18.562
7.297
-7.332
Milhares de Euros
+ 25%
- 25%
Instrumentos financeiros activos
2.676
-2.437
Instrumentos financeiros passivos
-75.183
70.936
Instrumentos financeiros derivados
-306
306
-72.813
68.805
Milhares de Euros
+ 25%
- 25%
Instrumentos financeiros activos
9.905
-9.436
Instrumentos financeiros passivos
-132.773
121.285
Instrumentos financeiros derivados
-
-
-122.868
111.849
Resultados
Dez 2020
Para efeitos de gestão do risco nas subsidiárias do Brasil são realizados testes de stress e análises de sensibilidade. Através destas duas
ferramentas é realizada a monitorização do impacto financeiro em diferentes cenários de mercado.
Dez 2019
Análise de sensibilidade - Taxas de juro (excluindo actividade no Brasil)
Para a análise de sensibilidade são avaliadas as exposições do portfólio de operações através de variações de 25% e 50% nos principais
factores de risco, taxas de juro e de câmbio. O teste de stress é realizado sobre o justo valor das operações e utiliza como premissa as
projecções de curva de taxa de juro do cenário básico macroeconómico brasileiro.
Uma das subsidiárias do Brasil está, essencialmente, exposta ao risco cambial do Dólar Americano face ao Real Brasileiro, decorrente de dívida
em Dólar Americano, exposição essa que foi coberta por completo através de operações de "Cross Currency Interest Rate Swap".
Tendo por base o portfólio de operações, uma alteração de 25% nas taxas de
j
uro a que as subsidiárias do Brasil se encontram expostas teria
impacto no Grupo EDP Energias do Brasil, com referência a 31 de Dezembro de 2020 e 2019, nos seguintes montantes:
Tendo por base a carteira de dívida contratada pelo Grupo, com excepção do Brasil, e os respectivos instrumentos financeiros derivados
utilizados para cobertura do risco de taxa de juro associado, uma alteração de 50 pontos base na taxa de juro com referência a 31 de Dezembro
de 2020 e 2019, iria originar um acréscimo/(redução) nos resultados e/ou capitais próprios do Grupo EDP, nos seguintes montantes:
Capitais Próprios
Brasil - Gestão dos riscos de taxa de câmbio e taxa de juro
Resultados
Brasil - Análise de sensibilidade - Taxas de juro
Brasil - Análise de sensibilidade - Taxa de câmbio
Dez 2020
Capitais Próprios
Esta análise assume que todas as outras variáveis, em particular as taxas de câmbio, se mantêm constantes.
Dez 2019
349
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
Milhares de Euros
Dez 2020
Dez 2019
Clientes do sector empresarial e particulares:
Comercializadores
74.119
99.019
B2B
415.342
489.589
B2C
326.927
403.616
Outros
196.966
114.706
1.013.354
1.106.930
Clientes sector público:
Dívida protocolada
1.238
7.778
Dívida não protocolada
114.639
98.547
115.877
106.325
1.129.231
1.213.255
Milhares de Euros
Portugal
Espanha
Brasil
EUA
Outros
Grupo
Clientes do sector empresarial e particulares
498.733
96.125
393.449
17.162
7.885
1.013.354
Clientes sector público
25.450
66.466
23.914
-
47
115.877
524.183
162.591
417.363
17.162
7.932
1.129.231
Milhares de Euros
Portugal
Espanha
Brasil
EUA
Outros
Grupo
Clientes do sector empresarial e particulares
503.135
89.616
489.013
10.585
14.581
1.106.930
Clientes sector público
42.380
8.212
54.021
-
1.712
106.325
545.515
97.828
543.034
10.585
16.293
1.213.255
- Em Portugal, estas contrapartes apresentam um prazo médio de recebimento bastante reduzido, normalmente esse prazo ascende a
aproximadamente 20 dias, sendo que estas entidades estão ao abrigo da regulação do sector que define a prestação de cauções obrigatórias de
forma a reduzir o risco de crédito. As cauções prestadas são actualizadas com base na média das vendas mensais do último trimestre, que
refor
ç
a um perfil de risco baixo;
O Grupo EDP tem procedido à documentação das operações financeiras realizadas de acordo com "standards" internacionais. Neste sentido, a
generalidade das operações com instrumentos financeiros derivados são contratadas ao abrigo de "ISDA Master Agreements".
A exposição máxima ao risco de crédito de clientes por tipologia de contraparte detalha-se da seguinte forma:
O valor a receber de clientes é, essencialmente, gerado pelas operações do Grupo em Portugal, Espanha e Brasil, com uma base de clientes
bastante diversificada, quer em termos geográficos, quer ao nível de segmentos (clientes do sector empresarial, particulares e do sector
público), quer em termos de dimensão (Comercializadores de energia, "Business to Business" (B2B), e "Business to Consumer" (B2C)). A EDP
está presente em 19 países e 4 continentes, contando com cerca de 8,6 milhões de clientes de energia eléctrica e 0,7 milhões de clientes de gás,
sendo que por norma a relação contratual com a contraparte é de longa duração.
Dez 2019
- Na EDPR EU, os maiores clientes são "utilities" e entidades reguladas no mercado de energia em cada um dos respectivos países. O risco de
crédito não é significativo tendo em conta o reduzido prazo médio de recebimentos e a qualidade das contrapartes. Adicionalmente, o risco da
contraparte advém dos países que definem os incentivos à energia renovável, que usualmente é tratado como um risco regulatório; e
- Na EDPR NA, os maiores clientes são "utilities" reguladas e agências de mercado regionais. Tal como na Europa, o risco de crédito não é
significativo tendo em conta o reduzido prazo médio de recebimentos e a qualidade das contrapartes. Contudo, a exposição aos clientes de
contratos de longo prazo advém igualmente do "mark-to-market" desses contratos. Esta exposição é mitigada através duma avaliação detalhada
da contraparte antes da assinatura de qualquer contrato de longo prazo e pela requisição de colaterais, no caso de deteriorização de capacidade
financeira.
- No Brasil, refere-se, substancialmente a: (i) valores facturados de venda de energia eléctrica a concessionárias revendedoras e empresas
comercializadoras; (ii) valores a receber relativos à energia comercializada na Câmara de Comercialização de Energia Eléctrica - CCEE; e (iii)
encargos de uso da rede eléctrica;
Os valores a receber de comercializadores concentram-se, essencialmente, em Portugal, no Brasil e no Grupo EDP Renováveis, sendo detalhados
da seguinte forma:
Dez 2020
Os Clientes por mercados geográficos, para o Grupo EDP, são analisados como segue:
Gestão do risco de crédito de contraparte
A política do Grupo EDP, em termos de risco de contraparte das operações financeiras (ver nota 2 e)), rege-se pela análise da capacidade
técnica, competitividade, notação de risco de crédito e exposição a cada contraparte, procurando evitar concentrações significativas de risco de
crédito. As contrapartes dos instrumentos financeiros derivados são instituições de elevada notação de crédito, não se atribuindo um risco
significativo de incumprimento da contraparte e não sendo tipicamente exigidas garantias ou outros colaterais neste tipo de opera
ç
ões.
350
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
Milhares de Euros
Dez 2020
Dez 2019
Activos contratuais inerentes à venda de energia:
Activos resultantes dos contratos de venda de energia
1.032.629
1.050.707
1.032.629
1.050.707
Valores a receber do sector eléctrico:
Valores a receber por desvios tarifários - Electricidade
563.580
425.396
Valores a receber no âmbito do CMEC
697.171
777.065
Valores a receber por Concessões - IFRIC 12
1.115.215
1.012.048
2.375.966
2.214.509
3.408.595
3.265.216
Anos
Milhares de Euros
Dez 2021
Dez 2022
Dez 2023
Dez 2024
Dez 2025
seguintes
Total
Empréstimos bancários
290.686
125.412
114.399
101.447
70.349
388.105
1.090.398
Empréstimos obrigacionistas
1.553.226
1.174.693
1.924.294
2.358.190
1.501.892
4.154.972
12.667.267
Híbridos
36.066
-
-
-
-
1.750.000
1.786.066
Papel comercial
381.468
15.690
91.680
47.070
295.412
-
831.320
Outros empréstimos
2.992
994
1.202
1.011
1.031
22.503
29.733
Juros Vincendos (i)
216.649
431.936
394.302
241.934
166.677
398.409
1.849.907
2.481.087
1.748.725
2.525.877
2.749.652
2.035.361
6.713.989
18.254.691
O Grupo EDP considera que o valor que melhor representa a exposição do Grupo ao risco de crédito corresponde ao valor contabilístico de
Clientes e de Activos resultantes dos contratos de venda de energia, líquido de perdas por imparidade registadas. O Grupo considera que a
qualidade do crédito destes valores a receber é adequada e que não existem perdas por imparidade significativas por reconhecer.
No que respeita às dívidas de terceiros resultantes da actividade corrente do Grupo EDP, o risco de crédito resulta, essencialmente, da
obrigatoriedade legal da continuidade de fornecimento de electricidade de baixa tensão com atrasos usuais no pagamento. A análise exigente
do risco de crédito feita para os novos clientes bem como o elevado número de clientes e a sua diversidade em termos de sector de actividade,
assim como o grande volume de clientes residenciais, são factores que mitigam o risco de concentra
ç
ão de crédito em contrapartes.
Gestão do risco de liquidez
A 31 de Dezembro de 2020, de acordo com a metodologia de determinação de perdas por imparidade inerente a saldos por valores a receber do
sector eléctrico, não foi registada qualquer perda por imparidade. Os níveis de risco considerados para os valores a receber do sector eléctrico
foram equiparados aos riscos país de Brasil, Espanha e Portugal, os quais têm elevadas notações de crédito.
Conforme referido na política contabilística apresentada na nota 2 e), as perdas por imparidade são apuradas através da abordagem
simplificada prevista na IFRS 9, com base em perdas esperadas até à maturidade.
O Grupo EDP efectua a gestão do risco de liquidez através da contratação e manutenção de linhas de crédito e facilidades de financiamento
com compromisso de tomada firme, junto de um diversificado grupo de instituições financeiras internacionais com elevada qualidade creditícia,
bem como manutenção de depósitos bancários, que permitem acesso imediato a fundos. As linhas de crédito são utilizadas em complemento
de programas de emissão de papel comercial nacional e internacional, que permitem diversificar as fontes de financiamento de curto prazo do
Grupo EDP (ver nota 34). No âmbito do actual quadro de pandemia COVID-19, o Grupo avaliou possíveis impactos ao nível de necessidades de
li
q
uidez adicionais, tendo concluído
q
ue a actual Política de Gestão de Risco de Li
q
uidez se mantém ade
q
uada.
No que respeita aos restantes valores a receber de clientes do sector empresarial e particular, resultantes da actividade corrente do Grupo EDP, o
risco de crédito resulta, essencialmente, do incumprimento por parte de clientes, cuja exposição está limitada ao fornecimento a ocorrer até à
data possível de interrupção de fornecimento. Uma criteriosa análise do risco de crédito de clientes na fase de contratação, associada ao
elevado número de clientes e sua diversidade em termos de sector de actividade são alguns dos principais factores que mitigam o risco de
concentra
ç
ão de crédito em contra
p
artes.
A exposição máxima ao risco de crédito de activos contratuais inerentes à venda de energia e de activos a receber do sector eléctrico detalha-se
da seguinte forma:
Os valores a receber de clientes do sector público incluem valores a receber de dívida protocolada que, pelo facto de a contraparte ser uma
entidade pública e ter já reconhecido o crédito através de protocolos de pagamento, apresentam um risco mais reduzido. Esta dívida apresenta
igualmente dívida não protocolada que decorre da normal actividade de fornecimento de energia semelhante ao descrito para o sector
empresarial e particular.
A tabela apresenta os fluxos de caixa contratuais não descontados e os
j
uros vincendos calculados com base nas condições contratuais em
vigor a 31 de Dezembro de 2020:
(i) O cálculo dos juros dos empréstimos obrigacionistas híbridos foi efectuado tendo em consideração a primeira data de exercício da opção
de compra.
351
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
Milhares de Euros
Dez 2020
Dez 2019
Negócio
Carteira
Electricidade
Negociação
5.000
536
Electricidade
Negociação + Cobertura
80.412
87.680
Gás
Cobertura
38.725
10.541
Efeito de diversificação
-26.668
-10.971
97.469
87.786
Dez 2020
Dez 2019
Notação de risco de crédito (S&P)
AAA a AA-
4,44%
1,97%
A+ a A-
26,08%
28,46%
BBB+ a BBB-
60,95%
61,24%
Sem "rating" atribuído
8,53%
8,33%
100,00%
100,00%
A monitorização dos riscos, tanto de preço e volume como de crédito, passa pela sua quantificação em medidas associadas a posições em
risco passíveis de serem ajustadas através de operações de mercado. Esta quantificação é realizada por modelos específicos que valorizam as
posições de forma a avaliar a perda máxima que se pode incorrer com uma dada probabilidade e num determinado horizonte de tempo.
No âmbito da sua actuação no mercado Ibérico de electricidade e gás, o Grupo EDP compra combustíveis para produção de energia eléctrica e
vende-a como resultado do despacho dos seus centros produtores tanto em mercados organizados (OMIE e OMIP) como a terceiros ou, no caso
do negócio de gás, poderá vender o gás comprado às empresas comercializadores do Grupo EDP ou directamente a terceiros. O Grupo encontra-
se assim com toda a produ
ç
ão de electricidade exposta aos riscos do mercado de energia.
Em resultado desta actividade de gestão de energia, o Grupo EDP tem uma carteira de operações relativas ao negócio de electricidade e ao
negócio de gás. A gestão desta carteira é efectuada com recurso à contratação de operações, com liquidações financeiras e físicas, nos
mercados energéticos a prazo. Estas operações têm como objectivo reduzir a volatilidade do impacto económico proveniente das posições
geridas e, acessoriamente, aproveitar oportunidades de arbitragem ou "positioning" dentro dos limites de negociação aprovados pelo Conselho
de Administração Executivo. Os instrumentos financeiros negociados incluem "swaps" (electricidade, carvão e gás) e futuros para fixação de
p
re
ç
os.
O acompanhamento dos riscos é efectuado através de um conjunto alargado de acções que envolvem a monitorização diária dos diferentes
indicadores de risco, das operações caracterizadas nos sistemas e dos limites prudenciais atribuídos por área de gestão e componentes de
risco, e também de exercícios regulares de "backtesting" e da validação complementar dos modelos e dos pressupostos utilizados. Este
acompanhamento permite, não só assegurar a efectividade da implementação das estratégias seguidas, como também proporcionar elementos
q
ue
p
ossibilitam a tomada de iniciativas
p
ara, caso se
j
a necessário,
p
roceder à sua correc
ç
ão.
Distribuição do P@R
A gestão dos riscos é realizada de acordo com as estratégias definidas pelo Conselho de Administração Executivo, que são objecto de revisão
periódica em função da evolução da actividade e que têm como finalidade alterar o perfil das posições de forma a adequá-las aos objectivos de
gestão estabelecidos.
Gestão dos riscos nos mercados de energia
A actividade de gestão de energia está sujeita a um conjunto de variáveis que são identificadas e classificadas em função das suas
características de incerteza (ou risco) comuns. Destes riscos, destacam-se os relacionados com a evolução dos preços de mercado
(electricidade e combustíveis) com impacto no volume de energia que se espera que seja produzido, assim como o risco de crédito das
contrapartes.
Nas relações de cobertura, a principal fonte de ineficácia é o efeito do risco de crédito, próprio e da contraparte, no
j
usto valor de instrumentos
financeiros derivados, o qual não está incorporado na variação de justo valor dos fluxos de caixa futuros cobertos decorrente da variação dos
preços de mercado.
por segmento de actuação
Como principal indicador para medir os riscos de preço e volume utiliza-se a margem em risco (P@R), que estima o impacto da variação dos
diferentes factores de risco (preço da electricidade e hidraulicidade) na margem dos próximos 24 meses, correspondendo o P@R à diferença
entre a margem esperada e a margem de um cenário pessimista com uma probabilidade de ocorrência de 5% (intervalo de confiança de 95%),
tendo em conta um horizonte temporal de 2 anos. De referir que se consideram tanto os volumes certos como os que, apesar de incertos, são
expectáveis, designadamente a produção das centrais e os correspondentes consumos de combustíveis. A distribuição do P@R por segmento
de actua
ç
ão é a se
g
uinte:
Relativamente ao risco de crédito, a quantificação da exposição considera o montante e tipo de transacção (p. ex. "swap" ou "forward"), a
notação de risco da contraparte que depende da probabilidade de incumprimento, e o valor esperado do crédito a recuperar, que varia em função
das garantias recebidas ou da existência de acordos de "netting". A exposição do Grupo EDP por notação de risco de crédito é analisada como
se segue:
352
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
6.
Perímetro de Consolidação
Fresco Investments S.a.r.l.;
Vies
g
o HoldCo, S.A.;
IE2 Inversiones Globales Em
p
resariales, S.L.;
IE2 HoldCo, S.A.;
Viesgo Infraestructuras Energéticas, S.L.;
Vies
g
o Distribución Eléctrica, S.L.; and
IE2 Innovación, S.L.;
Barras Eléctricas Galaico-Asturianas, S.A.
Adicionalmente, a gestão descreve nesta vertente os seus objectivos estratégicos, politicas e processos para gerir riscos, incluindo financeiros,
nos capítulos do Relatório e Contas de 2020:
02 Abordagem Estratégica
2.2.2 Cumprimento das linhas estratégicas - Desalavancagem Financeira; e
2.3 Gestão de Risco: Principais Riscos - Financeiros; Apetite ao Risco - Financeiros.
04 Governo da Sociedade
53 Identificação e descrição dos principais tipos de risco - Riscos Financeiros.
A EDP Renováveis, S.A. adquiriu, de forma indirecta, 2 empresas na América do Norte; e
A EDP Renováveis Brasil, S.A. adquiriu 100% das empresas Central Solar Lagoa I, S.A. e Central Solar Lagoa II, S.A.
Adicionalmente, foram adquiridas as seguintes empresas:
A EDP Renováveis, S.A. adquiriu 100% da empresa Solar Power Solutions, S.A.S. E.S.P. que detém 100% das empresas Elipse Energía, S.A.S.
E.S.P., Omega Energía, S.A.S. E.S.P. e Kappa Energía, S.A.S. E.S.P.;
A EDP Renewables Polska HoldCo, S.A. adquiriu 100% da empresa Budzyn, Sp. z o.o.;
A EDP não é uma entidade sujeita a regulação em termos de rácios de capital ou rácios de solvência. Nessa medida, a gestão do capital é
efectuada no âmbito do processo de gestão de riscos financeiros da entidade.
A OW Offshore S.L. adquiriu 100% da empresa Delphis Holdings Limited.;
A EDPR France Holding, S.A.S. adquiriu 100% da empresa Société D'Exploitation du Parc Eolien Source de Sèves, S.A.R.L.;
A EDP Renováveis, S.A. e a EDP Renewables Europe S.L. adquiriram 100% da empresa Parque Solar Los Cuervos, S. de R.L. de C.V.;
As seguintes aquisições foram enquadradas como compra de activos fora do âmbito da IFRS 3 – Combinações de actividades empresariais
devido à substância das transacções, ao tipo de activos adquiridos e ao estado bastante inicial dos projectos:
A EDP Iberia, S.L. adquiriu o Grupo Viesgo (ver nota 49), através do estabelecimento de uma parceria estratégica de longo-prazo com a
Macquarie Super Core Infrastructure Fund SD Holdings S.À.R.L. (MSCIF) para os negócios de redes de distribuição de electricidade em
Espanha, detida em 75,1% pela EDP e em 24,9% pela MSCIF. Assim, a EDP Iberia, S.L. adquiriu 75,1% da Fresco International S.a.r.l., a qual
detém directa e indirectamente 100% de:
A Korean Floating Wind Power Co., Ltd. adquiriu 90% da empresa East Blue Power Co., Ltd.;
A EDP Renewables Europe, S.L.U. adquiriu 85% das empresas Sunlight Solar, Kft. e ESC ER
Ő
M
Ű
, Kft. e 100% das empresas Wind Shape, Ltd.,
Drummarnock Wind Farm Limited, Wind 2 Project 1 Limited, Moorshield Wind Farm Limited, Altnabreac Wind Farm Limitede e Ben Sca Wind
Farm Limited
;
No âmbito da transacção acima, a EDP Iberia, S.L. adquiriu ainda 100% da Viesgo Producción, S.L.
Durante o ano de 2020, ocorreram as seguintes alterações no perímetro de consolidação do Grupo EDP:
O objectivo do Grupo relativamente à gestão de capital é o de salvaguardar a continuidade do Grupo, crescer sustentavelmente de forma a
cumprir os objectivos estabelecidos e manter uma estrutura óptima de capital de forma a reduzir o custo do capital.
Em conformidade com outros Grupos que operam neste sector, o Grupo controla a sua estrutura de financiamento com base em diversos
mecanismos e rácios de controlo.
Empresas adquiridas:
Gestão de capital
A EDP Renewables Polska, Sp. z o.o. adquiriu 100% das empresas Wind Field Wielkopolska, Sp. z o.o., R.Wind, Sp. z o.o., FW Warta, Sp. z o.o.
e Neo Solar Farm, S
p
. z o.o.;
A EDP Renewables Italia Holding, S.R.L. adquiriu 100% das empresas Aliseo, S.r.l. e VRG Wind 153, S.r.l. e 60% das empresas Energia
Emissioni Zero 4, S.r.l., Wind Ener
gy
San Gior
g
io, S.r.l. e Gi
g
lio, S.r.l.;
A EDP Grid Gestão de Redes Inteligentes de Distribuição, S.A. adquiriu 100% da empresa UFV SP V Equipamentos Fotovoltaicos, Ltda.;
353
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
Empresas constituídas:
No quarto trimestre de 2020, a EDP Renováveis, S.A. alienou, através de uma subsidiária na América do Norte, uma empresa na América do
Norte
p
elo valor de 160.741 milhares de Euros,
g
erando uma mais valia de 14.438 milhares de Euros; e
As empresas Bon Vent de Corbera, S.L.U., Eólica Sierra de Ávila, S.L.U., Parc Eòlic de Coll de Moro, S.L.U., Parc Eòlic de Torre Madrina, S.L.U. e
Parc Eòlic de Vilalba dels Arcs, S.L.U., nas quais a EDP Renovables España, S.L.U. detinha, directa ou indirectamente, uma participação de
100% e a empresa Aprofitament D'Energies Renovables de L'Ebre, S.L. detida em 13,29%, foram alienadas por 449.658 milhares de Euros,
dos quais 112.724 milhares de Euros são relativos a um empréstimo accionista. Esta operação gerou uma mais valia de 112.908 milhares de
Euros que se encontra registada na rubrica de Outros proveitos (ver nota 8);
Em Dezembro, no âmbito do acordo de venda de uma empresa detentora de um portfólio de 6 centrais hídricas em Portugal (Miranda,
Bemposta, Picote, Foz Tua, Baixo Sabor e Feiticeiro) estabelecido com o consórcio de investidores formado pela Engie, Crédit Agricole
Assurances e Mirova - Grupo Natixis, foi efectuada a cisão da EDP Produção através do destaque dos activos e passivos, direitos e
obrigações, relações jurídico-laborais, posições contratuais, protocolos e licenças associados às centrais, dando origem à incorporação da
nova empresa. Subsequentemente, a EDP S.A. vendeu esta empresa ao referido consórcio pelo montante global de 2.173 milhões de Euros,
gerando uma mais valia de 215.609 milhares de Euros registada na rubrica Outros Proveitos (ver nota 8);
Vanosc Energie, S.A.S.;
Comercializadora Energética Sostenible, S.A.;
Alienação de participações sem perda de controlo:
A EDP Renewables Europe, S.L.U. adquiriu ainda 100% das empresas Viesgo Europa S.L.U. e Viesgo Renovables, S.L.U. que detém a 100% as
empresas Viesgo Mantenimiento, S.L.U., S.E.E. - Sul Energía Eólica, S.A. e IE2 Portugal, SGPS, S.A., a 90% a empresa Parque Eólico do
Barlavento, S.A., a 75% a empresa Northeolic Monte Buño, S.L., a 50% as empresas Compañía Eólica Aragonesa, S.A. e Unión de Generadores
de Energía, S.L., a 49% a empresa Eos Pax IIa, S.L., a 47% a empresa San Juan de Bargas Eólica, S.L., a 45% a empresa Eólica de São Julião,
Lda., a 36% a empresa Geólica Magallón, S.L. e a 23% a empresa Elecdey Carcelén, S.A. Adicionalmente, as empresas IE2 Portugal, SGPS,
S.A. e S.E.E. - Sul Energía Eólica, S.A. acima mencionadas detêm 100% da empresa Eoliser - Serviços de Gestão para Parques Eólicos, Lda.
(ver nota 49).
A EDPR France Holding, S.A.S. procedeu à alienação de 15% da sua participação na empresa Transition Euroise Roman II, S.A.S.
Alienação de participações com perda de controlo:
EDP Renewables Vietnam Ltd.; e
No quarto trimestre de 2020, a EDP Renováveis, S.A. realizou, através de uma subsidiária na América do Norte, uma operação de venda de
80% de um portfólio de 5 empresas, pelo valor de 231.714 milhares de Euros, equivalente a 264.646 milhares de Dólares Americanos.
De acordo com o Pacto de Accionistas e outros contratos relevantes celebrados, foi estabelecido o controlo partilhado sobre a empresa,
originando a perda de controlo da mesma e consequente alteração do método consolidação para equivalência patrimonial. Esta alienação
com perda de controlo gerou uma mais valia de 99.359 milhares de Euros, a qual foi registada em Outros Proveitos (ver nota 8).
As empresas Frontier Beheer Nederland, B.V. e Frontier, C.V., nas quais a OW Offshore, S.L. detinha, directa ou indirectamente, uma
p
artici
p
a
ç
ão de 30%, foram li
q
uidadas;
As empresas EDP Energía, S.A.U., Baser Comercializadora de Referencia, S.A. e EDP Comercializadora, S.A.U., nas quais a EDP Iberia, S.L.
detinha, directa ou indirectamente, uma participação de 100%, foram alienadas pelo valor de 479.148 milhares de Euros e geraram uma mais
valia de 30.129 milhares de Euros
q
ue se encontra re
g
istada na rubrica de Outros
p
roveitos
(
ver nota 8
);
Foram liquidadas 6 empresas na América do Norte.
EDP Renewables Hungary Kft.;
EDPR Offshore South Korea Co., Ltd.;
Fusão das empresas EDPR RO PV, S.R.L., Studina Solar, S.A., Cujmir Solar, S.A., Potelu Solar, S.A., Vanju Mare Solar, S.A., Foton Delta, S.A.,
Foton E
p
silon, S.A. na em
p
resa EDPR România, S.R.L.
32 empresas constituídas na América do Norte.
Empresas fusionadas:
Transporte GNL, S.A.;
Transition Euroise Roman II, S.A.S.;
Mordel Limited;
Empresas alienadas e liquidadas:
EDP Clientes, S.A.;
354
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
Outras alterações:
OW FS Offshore, S.A.;
4THEWIND VI, B.V.;
Les Eoliennes Flottantes du Golfe du Lion, S.A.S.;
4THEWIND VII, B.V.:
Éoliennes en Mer Die
pp
e - Le Tré
p
ort, S.A.S.;
4THEWIND VIII, B.V.;
Éoliennes en Mer Îles d'Yeu et de Noirmoutier, S.A.S.;
Ancoris Beheer Nederland, B.V.;
Les Eoliennes en Mer Services, S.A.S.;
EDPR Ja
p
an Godo Kaisha;
OW France, S.A.S.;
EDPR Offshore South Korea Co., Ltd.;
Relax Wind Park IV, S
p
. z o.o.;
Mora
y
East Holdin
g
s Limited;
Morska Farma Wiatrowa Ne
p
tun, S
p
. z o.o.;
Mora
y
Offshore Windfarm
(
East
)
Limited;
B-Wind Polska, S
p
. z o.o.;
Del
p
his Holdin
g
s Limited;
C-Wind Polska, S
p
. z o.o.;
Mora
y
West Holdin
g
s Limited;
Ocean Wind UK Ltd;
Mora
y
Offshore Windfarm
(
West
)
Limited;
Mordel Limited;
Korean Floatin
g
Wind Power Co., Ltd.;
Mora
y
Offshore Renewable Power Limited;
East Blue Power Co. Ltd.;
B&C Wind Polska s
p
. z o.o. s.c.;
Wind
p
lus, S.A.;
Ventum Ventures III Holdin
g
, B.V.;
Ventos do Atlântico - Pro
j
etos de Ener
g
ía Eólica Ltda;
4THEWIND I, B.V.;
Electrabel Offshore Ener
gy
, CVBA;
4THEWIND II, B.V.;
SeaMade,
4THEWIND III, B.V.;
4THEWIND IV, B.V.;
4THEWIND V, B.V.;
7.
Receitas e Custo de Vendas e Serviços de Energia e Outros
A análise de Receitas de vendas e serviços de energia e outros, por sector de actividade, é a seguinte:
Milhares de Euros
Dez 2020
Dez 2019
Dez 2020
Dez 2019
Energia eléctrica e acessos
10.706.781
12.327.096
2.052.712
2.422.467
Gás e acessos
857.939
757.099
170.444
24.816
Vendas de licenças de emissão CO2
95.052
86.141
473.678
357.781
Rédito associado a activos afectos a concessões
622.826
918.826
-
-
Outros
165.607
243.847
166.482
163.696
12.448.205
14.333.009
2.863.316
2.968.760
As Receitas de vendas e serviços de energia e outros, por mercados geográficos, para o Grupo, são analisadas como segue:
Milhares de Euros
Portugal
Espanha
Brasil
EUA
Outros
Grupo
Energia eléctrica e acessos
5.556.501
2.198.945
2.046.186
623.547
281.602
10.706.781
Gás e acessos
433.921
424.018
-
-
-
857.939
Rédito associado a activos afectos a concessões
230.796
-
392.030
-
-
622.826
Outros
113.724
55.894
73.841
9.932
7.268
260.659
6.334.942
2.678.857
2.512.057
633.479
288.870
12.448.205
Milhares de Euros
Portugal
Espanha
Brasil
EUA
Outros
Grupo
Energia eléctrica e acessos
5.975.879
2.730.461
2.708.597
616.222
295.937
12.327.096
Gás e acessos
286.337
470.762
-
-
-
757.099
Rédito associado a activos afectos a concessões
225.751
-
693.075
-
-
918.826
Outros
137.297
57.373
129.545
4.200
1.573
329.988
6.625.264
3.258.596
3.531.217
620.422
297.510
14.333.009
Dez 2019
Grupo
A EDP Iberia S.L. alienou 100% da sua participação directa na Hidrocantábrico Distribucion Eléctrica, S.A.U. e participação indirecta de 75%
na Electra Llobregat Energía, S.L. à IE2 Inversiones Globales Empresariales, S.L., a qual é detida em 75,1% pela
EDP Iberia S.L.
Dez 2020
As empresas incluídas no perímetro de consolidação do Grupo EDP a 31 de Dezembro de 2020 e 2019 estão listadas no Anexo I.
Como resultado desta operação, a EDP Renováveis reconheceu uma mais valia de 217.633 milhares de Euros na rubrica de Outros proveitos
(ver nota 8).
A EDP Renováveis detém 100% da empresa Nation Raise LP, através de uma participação de 99,99% detida pela Quatro Limited Partnership e
de uma
p
artici
p
a
ç
ão de 0,01% detida
p
ela Nation Rise Wind Farm GP Inc.
(
ver nota 21
)
.
North Sea Wave, N.V.; e
4 empresas da América do Norte.
Individual
Decorrente do memorando de entendimento estratégico, com data de Maio de 2019, assinado pela EDP Renováveis e pela ENGIE, foi
executada uma parceria de controlo conjunto, através da qual foi estabelecida uma "joint venture" controlada a 50/50 no segmento eólico
offshore fixo e flutuante
,
a OW Offshore S.L.
,
incluindo as suas subsidiárias:
355
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
Milhares de Euros
Renováveis
Redes
Soluções ao
Cliente e
Gestão de
Energia
Total
Grupo
Energia eléctrica e acessos
1.308.733
3.032.242
6.365.852
10.706.827
-45
10.706.782
Gás e acessos
-
10.322
847.616
857.938
-
857.938
Rédito associado a activos afectos a concessões
-
622.823
3
622.826
-
622.826
Outros
49.685
48.688
157.382
255.755
4.904
260.659
1.358.418
3.714.075
7.370.853
12.443.346
4.859
12.448.205
Milhares de Euros
Renováveis
Redes
Soluções ao
Cliente e
Gestão de
Energia
Total
Grupo
Energia eléctrica e acessos
1.371.741
3.476.658
7.478.769
12.327.168
-73
12.327.095
Gás e acessos
-
12.729
744.369
757.098
-
757.098
Rédito associado a activos afectos a concessões
-
918.813
14
918.827
-
918.827
Outros
37.751
98.837
184.216
320.804
9.185
329.989
1.409.492
4.507.037
8.407.368
14.323.897
9.112
14.333.009
Milhares de Euros
Dez 2020
Dez 2019
Dez 2020
Dez 2019
Custos com electricidade
5.141.261
6.333.955
1.953.992
2.407.172
Custos com gás
837.299
1.031.410
-
-
Encargos com activos afectos a concessões
531.861
812.539
-
-
Variação nos inventários e custo das matérias-primas e consumíveis
Combustíveis, vapor e cinzas
177.253
371.207
-
-
Gás
248.850
152.192
169.310
24.816
Licenças de emissão de CO2
261.784
282.200
458.007
356.139
Outros custos
158.179
132.356
-26.308
-49.057
846.066
937.955
601.009
331.898
7.356.487
9.115.859
2.555.001
2.739.070
Grupo
O quadro abaixo detalha as receitas de vendas e serviços de energia e outros mediante a classificação por segmentos reportados (ver nota 51 -
Segmentos Operacionais):
A rubrica Energia eléctrica e acessos, em base individual, inclui 1.097.464 milhares de Euros (31 de Dezembro de 2019: 1.255.951 milhares de
Euros) com a venda de energia no âmbito do contrato de compra e venda de energia evolutiva existente entre a EDP S.A. e a EDP Comercial S.A.
A rubrica Energia eléctrica e acessos em Portugal inclui, em base consolidada, um proveito no montante líquido de 1.462.407 milhares de Euros
(proveito em 31 de Dezembro de 2019: 1.438.399 milhares de Euros) relativo aos desvios tarifários do período (ver nota 26). Esta rubrica inclui
ainda, no Brasil, um proveito líquido de 61.596 milhares de Euros (31 de Dezembro de 2019: um custo líquido de 902 milhares de Euros) relativo
ao reconhecimento de desvios tarifários do período
(
ver notas 26 e 38
)
.
Individual
As rubricas de Custo com vendas de energia e outros são analisadas como segue:
Outros
Segmentos
O Segmento "Soluções ao Cliente e Gestão de Energia" inclui as vendas de energia renovável, hídrica e eólica, efectuadas pela unidade de
negócio de gestão de energia da EDP S.A., no âmbito da sua actividade de intermediação.
Adicionalmente, a rubrica de Energia eléctrica e acessos inclui, em base consolidada, o montante positivo de 61.777 milhares de Euros (31 de
Dezembro de 2019: montante positivo de 70.354 milhares de Euros) relativo às compensações de equilíbrio contratual (CMEC) resultantes da
extinção dos contratos de aquisição de energia (CAE), incluindo um proveito de 21.629 milhares de Euros relativo ao ajustamento final do CMEC
(31 de Dezembro de 2019: proveito de 21.156 milhares de Euros), líquido da provisão reconhecida, decorrente da homologação do ajustamento
final.
As receitas de vendas e serviços de energia e outros são, na sua globalidade, consideradas como "ao longo de um período de tempo" e não "num
dado momento".
Outros
Segmentos
Segmentos Reportados
Segmentos Reportados
Dez 2019
Dez 2020
356
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
Milhares de Euros
Dez 2020
Dez 2019
Rédito associado a activos afectos a concessões
622.826
918.826
Encargos com activos afectos a concessões
Subcontratos e materiais diversos
-417.609
-710.793
Custos com pessoal capitalizados (ver nota 10)
-70.709
-71.413
Juros de empréstimos obtidos capitalizados (ver nota 13)
-43.543
-30.333
-531.861
-812.539
8.
Outros Proveitos
A rubrica de Outros proveitos, para o Grupo, é analisada como segue:
Milhares de Euros
Dez 2020
Dez 2019
Proveitos relativos a parcerias institucionais (ver nota 37)
201.783
181.570
Ganhos na aliena
ç
ão dos activos do negócio de electricidade -
Asset Rotatio
n
444.338
313.452
Ganhos na alienação dos activos do negócio de electricidade
245.738
-
Ganhos de indemnizações contratuais e de seguradoras
25.373
26.168
Outros
160.457
170.696
1.077.689
691.886
A rubrica Outros inclui ganhos na actividade resseguradora, ganhos no acerto dos preços contingentes de operações de venda e ganhos na
alienação de activos fixos tangíveis.
A rubrica Rédito associado a activos afectos a concessões inclui um montante de 358.474 milhares de Euros referente aos activos do Grupo
EDP afectos às concessões de distribuição de electricidade em Portugal e no Brasil, decorrente da aplicação do modelo misto. Adicionalmente,
inclui ainda o rédito associado ao activo a receber pelo Grupo EDP no âmbito das concessões de transmissão no Brasil (ver nota 26).
No âmbito dos contratos de concessão do Grupo EDP enquadráveis na IFRIC 12, a actividade de construção é subcontratada externamente a
entidades especializadas. O rédito e os encargos com a aquisição destes activos são analisados como segue:
A rubrica Proveitos relativos a parcerias institucionais corresponde ao reconhecimento do rédito associado aos benefícios fiscais à produção
(PTC) e ao investimento (ITC), essencialmente, devido às amortizações fiscais aceleradas, relacionados com parques eólicos e solares na
América do Norte (ver nota 37).
A análise das principais variações que ocorreram nas rubricas Receitas e Custo de Vendas e Serviços de Energia e Outros é descrita no Capítulo
3
- Desempenho nomeadamente, no 3.1 - Análise Financeira do Grupo e 3.4 - Análise por área de negócio.
A rubrica Ganhos na alienação dos activos do negócio de electricidade -
Asset Rotation
corresponde aos ganhos obtidos com a estratégia de
asset rotation
, que permite estratificar o valor de um projecto por via de alienação com perda de controlo, reinvestindo o valor realizado noutros
projectos que alavanquem um maior crescimento. A referida rubrica inclui: i) o ganho no valor de 217.633 milhares de Euros, resultante da perda
de controlo nos negócios offshore da EDPR, na consequência da parceria pelo controle conjunto neste negócio. Em Maio de 2019 foi assinado o
memorando estratégico de entendimento entre a EDPR e a ENGIE, através do qual ficou estabelecida uma joint venture co-controlada 50/50 no
segmento eólico offshore fixo e flutuante, OW Offshore, SL (ver nota 6); ii) o ganho de 112.908 milhares de Euros provenientes da venda da
totalidade da participação nas empresas Bon Vent de Corbera, S.L.U., Eólica Sierra de Ávila, S.L.U., Parc Eòlic de Torre Madrina, S.L.U., Parc Eòlic
de Coll de Moro, S.L.U., Parc Eòlic de Vilalba dels Arcs, S.L.U. and Aprofitament D'Energies Renovables de L'Ebre, S.L. (ver nota 6); iii) 99.359
milhares de Euros resultantes da venda de 80% e perda de controlo em empresas da EDPR na América do Norte (ver nota 6); e iv) alienação de
uma empresa da EDPR na América do Norte, gerando uma mais valia de 14.438 milhares de Euros (ver nota 6).
Grupo
Grupo
A rubrica Ganhos na alienação dos activos de negócios de electricidade inclui ainda ganhos provenientes da: i) alienação da empresa
constituida ao consórcio de investidores formado pela Engie, Crédit Agricole Assurance e Mirova - Grupo Natixis, gerando uma mais valia de
215.609 milhares de Euros (ver nota 6); e ii) alienação das empresas EDP Energía, S.A.U., Baser Comercializadora de Referencia, S.A. e EDP
Comercializadora, S.A.U., gerando uma mais valia de 30.129 milhares de Euros
(
ver nota 6
)
.
A rubrica de Custos com electricidade, em base individual, inclui um montante de 1.047.943 milhares de Euros (31 de Dezembro de 2019:
1.184.778 milhares de Euros) com a aquisição de energia no âmbito do contrato de gestão, compra e revenda de energia existente entre a EDP
S.A. e a EDP Gestão da Produção de Energia, S.A.
357
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
9.
Fornecimentos e Serviços Externos
A rubrica de Fornecimentos e serviços externos é analisada como segue:
Milhares de Euros
Dez 2020
Dez 2019
Dez 2020
Dez 2019
Consumíveis e comunicação
27.300
30.961
6.681
7.759
Rendas e alugueres
31.619
32.190
6.183
6.176
Conservação e reparação
353.442
396.278
16.878
32.587
Trabalhos especializados:
- Actividade Comercial
142.404
156.906
656
631
- Serviços de Informática, Jurídicos e Consultoria
140.076
96.362
77.442
43.816
- Outros Serviços
52.584
48.936
23.988
27.298
Cedência de Pessoal
-
-
9.156
9.548
Outros fornecimentos e serviços
109.094
135.910
18.764
25.136
856.519
897.543
159.748
152.951
10.
Custos com o Pessoal e Benefícios aos Empregados
A rubrica de Custos com o pessoal e benefícios aos empregados é analisada como segue:
Milhares de Euros
Dez 2020
Dez 2019
Dez 2020
Dez 2019
Custos com o pessoal
Remuneração dos órgãos sociais
16.997
17.981
7.050
7.062
Remuneração dos colaboradores
466.762
471.091
42.501
38.785
Encargos sobre remunerações
112.117
115.936
10.918
10.187
Prémios de desempenho, assiduidade e antiguidade
84.138
74.944
16.753
11.741
Outros custos
22.972
25.014
294
495
Trabalhos para a própria empresa:
- Afectos a concessões (ver nota 7)
-70.709
-71.413
-
-
- Outros (ver nota 16)
-77.367
-62.465
-6.660
-
554.910
571.088
70.856
68.270
Benefícios aos empregados
Custos com plano de pensões
18.673
22.849
4.967
1.996
Custos com plano médico e outros benefícios (ver nota 35)
14.843
8.293
348
335
36.848
8.958
-
-
1.068
-30.820
-
-
Outros
40.971
39.828
3.211
2.199
112.403
49.108
8.526
4.530
667.313
620.196
79.382
72.800
Grupo
Individual
Os custos com planos de pensões incluem 5.202 milhares de Euros (31 de Dezembro de 2019: 6.159 milhares de Euros) relativos a planos de
benefícios definidos (ver nota 35) e 13.471 milhares de Euros (31 de Dezembro de 2019: 16.690 milhares de Euros) relativos a planos de
contribuição definida.
Com referência a 31 de Dezembro de 2020, o efeito no custo do serviço passado (corte/alterações ao plano médico e outros) resulta,
essencialmente, da alteração do plano médico concedido aos trabalhadores no Brasil (novas regras de acesso aos procedimentos médicos e
oferta de especialidades / exames), decorrente da alteração do operador com rede própria de médicos e infraestrutura médica (ver nota 35).
A variação da rubrica custos com Prémios de desempenho, assiduidade e antiguidade, a nível individual, resulta essencialmente do acerto ao
bónus de 2018 registado no primeiro trimestre de 2019.
Custo do serviço passado (corte/alterações ao plano de pensões) (ver nota
35)
Custo do serviço passado (corte/alterações ao plano de médico e outros) (ver
nota 35)
Com referência a 31 de Dezembro de 2020, o custo do serviço passado (corte/alterações ao plano de pensões) decorre, essencialmente: (i) do
acréscimo das responsabilidades no âmbito do programa de redução de efectivos que abrangeu 121 trabalhadores em Portugal, dos quais 43
foram considerados como corte por não cumprirem as condições de passagem à pré-reforma previstas no ACT de 2014; e (ii) do acréscimo das
responsabilidades no âmbito do encerramento da central de Sines
(
ver nota 35
)
.
O Grupo EDP distribuiu, no decorrer do ano de 2020, um conjunto de acções próprias a colaboradores (334.606 acções) cujo montante total
ascende a 1.259 milhares de Euros.
Individual
Grupo
358
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
Dez 2020
Dez 2019
Dez 2020
Dez 2019
Conselho de Administração Executivo
9
9
9
9
Quadros directivos
861
827
102
101
Gestores
777
783
28
28
Especialistas
4.717
4.528
441
394
Técnicos de Apoio, Operacionais e Administrativos
5.246
5.513
72
67
11.610
11.660
652
599
11.
Outros Custos
A rubrica de Outros custos é analisada como segue:
Milhares de Euros
Dez 2020
Dez 2019
Rendas de concessões pagas às autarquias e outras
283.486
281.825
Impostos directos e indirectos
207.487
230.870
Donativos
24.822
22.489
'Write-off" de activos fixos tangíveis
33.755
41.374
Outros
85.630
75.915
635.180
652.473
12.
Amortizações e Imparidades
A rubrica de Amortizações e imparidades é analisada como segue:
Milhares de Euros
Dez 2020
Dez 2019
Dez 2020
Dez 2019
Depreciação e imparidade de activos fixos tangíveis (ver nota 16)
1.112.667
1.294.059
6.045
6.057
Depreciação e imparidade de activos sob direito de uso (ver nota 17)
62.282
56.898
5.519
5.414
Amortização e imparidade de activos intangíveis (ver nota 18)
455.783
418.678
17.858
13.410
1.630.732
1.769.635
29.422
24.881
Amortização e imparidade de propriedades de investimento (ver nota 23)
8.042
356
11.304
3.975
1.638.774
1.769.991
40.726
28.856
-22.176
-27.003
-
-
12.841
22.142
-
-
Imparidade do "Goodwill" (ver nota 19)
2.392
489
-
-
1.631.831
1.765.619
40.726
28.856
A rubrica Outros inclui perdas na actividade resseguradora e perdas em activos fixos tangíveis. A rubrica inclui também um montante de 10.439
milhares de Euros, que se refere a uma alteração no justo valor do preço contingente, relacionada com a venda em 2018 à Sumitomo
Corporation de 13,5% de participação pelas empresas Éoliennes en Mer Dieppe - Le Tréport, SAS e Éoliennes en Mer Îles d'Yeu et de Noirmoutier,
SAS, em conformidade com os acordos firmados
(
ver nota 27
)
.
O detalhe dos trabalhadores do quadro por cargos de direcção/quadros directivos e categoria profissional é apresentado como segue:
A rubrica Impostos directos e indirectos inclui a taxa de 7% aplicável sobre a geração de electricidade em Espanha, impostos sobre imóveis,
clawback e outros impostos e taxas.
Grupo
Individual
Grupo
Durante o ano 2020, em virtude da revisão da expectativa de pressupostos de mercado (em particular preços de commodities e preços de venda
de energia), assim como da redução prevista do consumo do mercado ibérico e consequente entrada de capacidade de energia renovável, o
Grupo procedeu à revisão das suas estimativas futuras de valor efectuando testes de imparidade dos activos de produção.
Compensação de depreciações Activos fixos tangíveis subsidiados (ver nota
38)
Grupo
Amortização dos custos incrementais com a angariação de contratos (ver
nota 26)
Individual
A rubrica Rendas de concessões pagas às autarquias e outras inclui, maioritariamente, as rendas pagas às autarquias no âmbito dos contratos
de concessão de distribuição de electricidade em baixa tensão e as rendas pagas aos municípios cuja circunscrição seja abrangida pela zona de
influência de centros electroprodutores.
Em 2020, o Grupo EDP procedeu ao abate de activos fixos tangíveis relacionados, essencialmente, com perdas em materiais, equipamentos e
descontinuação de projectos no Brasil e em Portugal, no montante de 31.747 milhares de Euros (31 de Dezembro de 2019: 23.472 milhares de
Euros).
359
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
13.
Proveitos e Custos Financeiros
A rubrica de Proveitos e Custos financeiros, para o Grupo, é analisada como segue:
Milhares de Euros
Dez 2020
Dez 2019
Proveitos financeiros
Juros obtidos de depósitos e outras aplicações
20.294
49.445
Juros de instrumentos financeiros derivados
24.161
31.632
Juros de Desvios e Défices Tarifários:
- Portugal - Electricidade (ver nota 26)
1.147
-1.658
- Brasil - Electricidade (ver notas 26 e 38)
2.205
4.256
Outros juros obtidos
47.604
59.862
Instrumentos financeiros derivados
-9.076
8.444
Diferenças de câmbio favoráveis
59.315
25.763
CMEC:
- Juros do CMEC inicial
30.570
33.658
- Efeito de actualização financeira
7.792
11.574
Ganhos na alienação de investimentos financeiros
41
85
Ganhos securitização do défice tarifário - Portugal (ver nota 26)
992
3.589
Instrumentos de capital próprio ao justo valor através de resultados
1.893
33.690
Outros proveitos e ganhos financeiros
39.764
127.477
226.702
387.817
Custos financeiros
Juros de empréstimos
513.692
648.821
Recompra de emissões de divida
70.436
-
Juros de empréstimos obtidos capitalizados:
- Afectos a concessões (ver nota 7)
-43.543
-30.333
- Outros (ver nota 16)
-26.989
-17.484
Juros de instrumentos financeiros derivados
24.387
29.547
Juros de Desvios e Défices Tarifários:
- Portugal - Electricidade (ver nota 38)
42
314
- Brasil - Electricidade (ver notas 26 e 38)
7.191
1.716
Outros juros suportados
19.559
32.059
Instrumentos financeiros derivados
8.759
5.126
Diferenças de câmbio desfavoráveis
65.228
47.717
CMEC
10.655
13.428
"Unwinding" de passivos a valor descontado
142.421
124.000
39.743
38.687
Juro líquido sobre o passivo líquido do plano de pensões (ver nota 35)
2.197
10.580
13.372
22.072
Perdas securitização do défice tarifário - Portugal (ver nota 26)
1.037
-
Outros custos e perdas financeiras
49.139
131.341
897.326
1.057.591
Proveitos/(custos) financeiros
-670.624
-669.774
No âmbito dos testes de imparidade a estes activos, foram realizadas análises de sensibilidade a variáveis chave, nomeadamente taxas de
desconto. Um aumento de +0,5% na taxa de desconto determinaria uma imparidade adicional de cerca de 18.364 milhares de Euros em Lares,
de 20.421 milhares de Euros em Ribatejo, de 27.603 milhares de Euros no Greenvouga, de 19.029 milhares de Euros em Hidroeléctrica do
Guadiana e cerca de 12.795 milhares de Euros em Soto 5.
Grupo
Os referidos testes de imparidade efectuados levaram ao registo das seguintes imparidades em activos em Portugal: 44.404 milhares de Euros
na central termoeléctrica de ciclo combinado de Lares, 25.520 milhares de Euros na central termoeléctrica de ciclo combinado do Ribatejo,
8.441 milhares de Euros na central hídrica do Greenvouga e 33.659 milhares de Euros na central hídrica da Hidroeléctrica do Guadiana (ver notas
16 e 18). Foram ainda registadas imparidades em Espanha no valor de 43.778 milhares de Euros, essencialmente, na central termoeléctrica de
ciclo combinado de Soto 5
(
39.200 milhares de Euros
)
(
ver nota 16
)
.
Adicionalmente, no dia 14 de Julho de 2020 foi entregue uma declaração de renúncia à licença de produção, para encerramento da central de
Sines em Janeiro de 2021. No seguimento desta decisão, o teste de imparidade dos activos desta central foi revisto, tendo sido apurada uma
imparidade adicional no montante total de 77 milhões de Euros (ver nota 16).
"Unwinding" de passivos de locação (rendas vincendas de contratos de arrendamento) (ver
nota 39)
Juro líquido sobre o passivo do plano de cuidados médicos e outros benefícios (ver nota 35)
360
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
A rubrica de Proveitos e Custos financeiros, em base individual, é analisada como segue:
Milhares de Euros
Dez 2020
Dez 2019
Proveitos financeiros
Juros obtidos de empréstimos a empresas do Grupo e relacionadas (ver nota 44)
53.123
67.244
Juros de instrumentos financeiros derivados
124.800
155.867
Instrumentos financeiros derivados
151.540
65.012
Rendimentos de participações de capital (ver nota 44)
908.690
686.205
Ganhos na alienação de investimentos financeiros
215.650
243.349
Outros proveitos e ganhos financeiros
32.979
35.168
1.486.782
1.252.845
Custos financeiros
Juros de empréstimos
209.513
293.889
Recompra de emissões de divida
120.042
-
Juros de instrumentos financeiros derivados
136.141
159.967
Instrumentos financeiros derivados
207.352
96.591
"Unwinding" de passivos de locação (rendas vincendas com contratos de arrendamento)
7.062
5.601
Outros custos e perdas financeiras
14.834
11.022
694.944
567.070
Proveitos/(custos) financeiros
791.838
685.775
Em Dezembro de 2020, a EDP S.A. alienou a participação detida na empresa detentora do portfólio de 6 centrais hídricas em Portugal (Miranda,
Bemposta, Picote, Foz Tua, Baixo Sabor e Feiticeiro) por um montante global de 2.173.000 milhares de Euros, gerando uma mais valia de
215.609 milhares de Euros registada na rubrica de Ganhos na alienação de investimentos financeiros (ver nota 6).
No primeiro trimestre de 2020, a EDP concluiu com sucesso uma "Tender Offer" visando a emissão "€750.000.000 Fixed to Reset Rate
Subordinated Notes due 2075" e em Novembro de 2020, a EDP S.A. comprou um montante de 53.357 milhares de Euros de dívida nominal
referente a uma emissão de obrigações de colocação privada pela EDP Finance B.V., registando um custo com ambas as transacções de 70.436
milhares de Euros.
Em 2019 as rubricas Outros proveitos e ganhos financeiros e Outros custos e perdas financeiras, incluem o valor registado em 2019 de 93.557
milhares de Euros (412.918 milhares de Reais Brasileiros), com efeito líquido nulo, decorrentes da actualização monetária dos valores
registados relacionados com a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS na EDP Espírito Santo e na EDP São Paulo, que resultou no
reconhecimento de 388.998 milhares de Euros (1.756.597 milhares de Reais Brasileiros) como passivo na rubrica Valores a pagar por desvios
tarifários - Electricidade - Brasil
(
ver nota 38
)
,
p
or contra
p
artida de um activo na rubrica Im
p
ostos Es
p
eciais Brasil
(
ver nota 28
)
.
A rubrica Juros de empréstimos obtidos capitalizados inclui os
j
uros de empréstimos capitalizados em activos fixos em curso, conforme política
contabilística do Grupo. No que se refere à taxa de juro de empréstimos associados a activos fixos tangíveis/intangíveis em curso (conforme
notas 16 e 18) utilizada para a determinação do montante de custos com empréstimos obtidos elegíveis para capitalização, a mesma varia
consoante as unidades de negócio, o país e a moeda, dado que o Grupo EDP integra no seu perímetro de consolidação um número muito
significativo de filiais dispersas por diversas geografias com diferentes moedas/divisas. Deste modo, para as geografias mais representativas,
as respectivas taxas médias ponderadas de "funding", em 2020, oscilaram entre 1,05% e 2% para Portugal, entre 2,6% e 7% para Espanha e entre
0,28% e 7,75%
p
ara a América do Norte, conforme os res
p
ectivos activos em curso e res
p
ectivos financiamentos associados.
Os custos referentes ao "Unwinding" de passivos a valor descontado referem-se, essencialmente: (i) à actualização financeira da provisão para
desmantelamento e descomissionamento dos activos de produção no valor de 6.432 milhares de Euros (31 de Dezembro de 2019: 6.614
milhares de Euros) (ver nota 36); (ii) ao retorno financeiro implícito dos investidores institucionais, no valor de 94.718 milhares de Euros (31 de
Dezembro de 2019: 85.320 milhares de Euros) (ver nota 37); e (iii) aos encargos financeiros associados ao desconto do passivo associado às
concessões do Alqueva/Pedrógão, da Investco e da Enerpeixe, no valor total de 26.721 milhares de Euros (31 de Dezembro de 2019: 20.352
milhares de Euros
)
.
Individual
A rubrica de Instrumentos financeiros derivados inclui ganhos e perdas provenientes de activos e passivos financeiros mensurados ao
j
usto
valor através de resultados. As restantes rubricas de proveitos e custos financeiros encontram-se registadas ao custo amortizado, com base no
método da taxa efectiva.
A rubrica Outros proveitos e ganhos financeiros inclui o juro nominal das obrigações emitidas pela EDP Finance B.V., recompradas pela EDP S.A.,
no valor de 14.053 milhares de Euros (ver notas 27 e 44). O juro efectivo relativo a estes instrumentos é de 205 milhares de Euros (inclui o
reconhecimento em resultados dos prémios e custos de transacção associados à operação de recompra pelo método da taxa de juro efectiva).
Em 31 de Dezembro de 2019, a rubrica Ganhos na alienação de investimentos financeiros inclui o impacto da operação efectuada na EDP
International Investment & Services, S.L. que gerou uma mais valia no montante de 243.272 milhares de Euros.
No primeiro trimestre de 2020, a EDP S.A. concluiu com sucesso uma "Tender Offer" visando a emissão "€750.000.000 Fixed to Reset Rate
Subordinated Notes due 2075", registando um custo com a transacção de 56.897 milhares de Euros. Em Dezembro de 2020, a EDP S.A procedeu
à recompra de 450 milhões de Euros de uma emissão denominada "EUR1.000.000.000 Fixed Rate Notes due 2025", registando um custo com a
transac
ç
ão de 63.145 milhares de Euros.
361
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
14.
Impostos Sobre os Lucros
Dez 2020
Dez 2019
Europa:
Portugal
21% - 31,5%
21% - 31,5%
Espanha
24% - 25%
24% - 25%
Holanda
25%
25%
Bélgica
25%
29,58%
França
28%
28% - 32,02%
Itália
24% - 28,8%
24% - 28,8%
Polónia
19%
19%
Roménia
16%
16%
Reino Unido
19%
19%
América:
Brasil
34%
34%
Estados Unidos da América
24,91%
24,91%
Canadá
26,5%
26,5%
México
30%
30%
De acordo com a legislação em vigor, em termos gerais, o imposto sobre os lucros de um exercício é susceptível de revisão e correcção
subsequentes por parte das autoridades fiscais. Em Portugal esse período é de 4 anos ou, no caso de ter sido efectuada qualquer dedução ou
crédito de imposto, o prazo do exercício desse direito. Em Espanha esse período é de 4 anos, na Holanda e nos EUA é de 3 anos e no Brasil é de
5 anos. Nas restantes jurisdições, o prazo para revisão e correcção subsequente do imposto sobre os lucros de um exercício por parte das
autoridades fiscais varia entre 3 e 10 anos.
As empresas do Grupo EDP são tributadas, sempre que possível, pelo regime de tributação de grupos permitido pela legislação fiscal dos
respectivos países.
A contribuição fiscal global do Grupo EDP (onde se incluem as análises aos tributos pagos e suportados e aos tributos recolhidos e entregues
aos Estados, nas geografias onde opera), bem como outra informação relevante (e.g., a "pegada fiscal" do Grupo EDP, a tributação específica
sobre o sector energético de que é alvo e os procedimentos de controlo e gestão do risco fiscal), são objecto de divulgação no Relatório de
Sustentabilidade, o qual é emitido numa base anual e está disponível no website da EDP
(
www.edp.com
)
.
A presente Nota inclui uma análise à reconciliação entre a taxa nominal e a taxa efectiva de imposto sobre o rendimento aplicável a nível
individual e no Grupo EDP, numa lógica consolidada. Esta análise explica o peso, nos resultados, do imposto sobre o rendimento contabilizado,
que inclui, de uma forma global, o impacto do imposto corrente e o efeito das diferenças temporárias (impostos diferidos) existentes.
De notar que o Grupo EDP, enquanto grupo multinacional, cumpre integralmente a obrigação anual de comunicação e reporte que decorre da
transposição para o normativo fiscal português das disposições da Acção 13 do projecto Base Erosion and Profit Shifting (denominada Country-
by-Country Reporting), o qual faz parte de um plano de reforço da transparência para as administrações fiscais adoptado pelos países da OCDE
e do G20. Esta obriga
ç
ão é cumprida em Portugal pela empresa-mãe, de acordo com os prazos legais estabelecidos.
Princi
p
ais características do sistema fiscal nos
p
aíses em
q
ue o Gru
p
o EDP o
p
era
Na medida em que o normativo contabilístico internacional (IFRS) nos termos do qual o Grupo EDP prepara e divulga as suas demonstrações
financeiras não preconiza, necessariamente, o alinhamento entre a contabilização do gasto ou rendimento de imposto sobre o rendimento e a
correspondente entrada ou saída de caixa, esta análise não representa o imposto sobre o rendimento pago ou recebido pelo Grupo EDP, no
período a que respeita.
As taxas nominais de imposto aplicáveis nos principais países onde o Grupo EDP está presente são as seguintes:
Os princípios orientadores relativamente à missão e política fiscal do Grupo EDP encontram-se igualmente divulgados neste domínio, onde se
incluem, também, os princípios orientadores da política de preços de transferência aplicável no Grupo EDP, a qual toma em consideração as
regras, as orientações e as melhores práticas internacionais aplicáveis nas diversas geografias onde o Grupo opera, no estrito cumprimento da
letra e do espírito da Lei.
Os prejuízos fiscais apurados num determinado exercício estão também sujeitos a revisão e correcção e podem ser deduzidos aos lucros
tributáveis apurados nos anos seguintes, nas jurisdições mais relevantes onde se encontra presente, nos seguintes termos: em Portugal, nos 5
anos seguintes (para prejuízos apurados de 2017 a 2019, não sendo considerados os anos de 2020 e 2021 para efeitos desta contagem) e nos
12 anos seguintes (para prejuízos apurados em 2014 a 2016, aplicando-se também, o período de suspensão da contagem referido
anteriormente; 2020 e 2021); na Holanda, nos 6 anos seguintes (para prejuízos fiscais gerados a partir de 2019, inclusive) e sem prazo em
Espanha, nos Estados Unidos da América e no Brasil. Adicionalmente, na Holanda os prejuízos fiscais de um ano podem ser utilizados para
recuperar o imposto corrente apurado no ano anterior. Contudo, a dedução de prejuízos apurados em Portugal, Espanha, Estados Unidos da
América e Brasil está limitada a uma
p
ercenta
g
em do lucro tributável do
p
eríodo.
362
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
A análise da Provisão para impostos sobre os lucros é a seguinte:
Milhares de Euros
Dez 2020
Dez 2019
Dez 2020
Dez 2019
Imposto corrente
-139.751
-145.858
25.411
18.125
Imposto diferido
-169.361
-80.043
35.009
47.033
-309.112
-225.901
60.420
65.158
A taxa efectiva de imposto é analisada como segue:
Milhares de Euros
Dez 2020
Dez 2019
Dez 2020
Dez 2019
Resultado antes de impostos e CESE
1.535.414
1.193.705
817.731
655.758
Impostos sobre os lucros
-309.112
-225.901
60.420
65.158
Taxa efectiva de imposto
20,1%
18,9%
-7,4%
-9,9%
Milhares de Euros
Dez 2020
Dez 2019
Resultado antes de impostos e CESE
1.535.414
1.193.705
Taxa teórica de imposto sobre os lucros *
29,5%
29,5%
Imposto teórico sobre os lucros
452.947
352.143
Diferenciais e alterações de taxa (inclui derramas estaduais)
36.624
51.604
Prejuízos e créditos fiscais
-33.846
-19.559
Dividendos
1.867
-16.655
Benefícios fiscais
-19.530
-21.392
Diferenças entre provisões/amortizações contabilísticas e fiscais
20.661
-26.476
-130.804
-73.882
Diferenças tributáveis imputáveis a interesses não controláveis
-15.776
-16.360
Outros ajustamentos e alterações de estimativas
-3.031
-3.522
Imposto efectivo, conforme demonstração dos resultados consolidados
309.112
225.901
A diferença entre o imposto teórico e efectivo decorre da aplicação, na determinação da base tributável, das disposições previstas na lei fiscal
nos vários países onde a EDP se encontra presente, em conformidade com o normativo contabilístico que serve de base à preparação e
divulgação das suas demonstrações financeiras, conforme se demonstra de seguida.
A rubrica Diferenciais e alterações de taxa (inclui derramas estaduais) inclui, essencialmente o diferencial entre as taxas de imposto aplicáveis
nas diversas geografias em que o Grupo EDP opera e a taxa nominal de imposto utilizada como referência para a determinação do imposto
teórico sobre os lucros. A rubrica Diferenças tributáveis imputáveis a interesses não controláveis inclui o efeito inerente à imputação de lucro
tributável a interesses não controláveis no Grupo EDP Renováveis na América do Norte, conforme determina a legislação fiscal em vigor naquela
g
eo
g
rafia.
Diferenças contabilísticas/fiscais no reconhecimento/desreconhecimento de activos
* Taxa média apurada tendo em consideração as diversas taxas de imposto aplicáveis às empresas do Grupo EDP em Portugal.
Reconcilia
ç
ão entre o im
p
osto teórico e efectivo
Grupo
As empresas do Grupo EDP podem, de acordo com a lei, usufruir de determinados benefícios ou incentivos fiscais em condições definidas,
nomeadamente os "Production Tax Credits" na América do Norte, que são a forma dominante de remuneração da energia eólica naquele país e
que representam uma fonte extra de receita por unidade de electricidade ao longo dos primeiros 10 anos de vida útil do activo. Os parques
eólicos que se qualificam para efeitos de aplicação destes créditos fiscais antes de 1 de Janeiro de 2017 beneficiam de 100% do crédito
($25/MWh em 2020 e $26/MWh em 2021, com ajuste anual face à inflação). O valor do crédito é reduzido em 20% para parques eólicos que se
qualificam em 2017, 40% em 2018 e 60% em 2019. Legislação adicional em 2020 e 2021 estendeu o referido regime aos parques eólicos com
início da construção em 2020 e 2021, correspondente a 60% do montante de crédito fiscal. Adicionalmente, as empresas do Grupo EDP
beneficiam de um crédito fiscal ao investimento que incide sobre as despesas incorridas com projecto solares. Este crédito equivale a 26% do
investimento em projectos com início de construção anterior a 2022 e 22% do investimento em projectos cujo início de construção ocorra em
2023, desde que a entrada em funcionamento se verifique até 2025.
A rubrica Diferenças contabilísticas/fiscais no reconhecimento/desreconhecimento de activos incorpora, fundamentalmente, impactos relativos
às transacções de activos do negócio de produção e comercialização de electricidade nas diversas geografias em que o Grupo opera, nos
termos da legislação aplicável, no decorrer da sua actividade (ver nota 6).
A EDP encontra-se a monitorizar, nos países onde está presente, as medidas fiscais destinadas a mitigar os efeitos económicos decorrentes do
surto de COVID-19. Até à data, estas medidas não consubstanciaram impactos materiais nas geografias onde o Grupo EDP está presente.
Grupo
A reconciliação entre o imposto teórico e efectivo, no Grupo, em Dezembro de 2020 e 2019, é analisada como segue:
Individual
Individual
Provisão
p
ara im
p
ostos sobre os lucros
363
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
Milhares de Euros
Dez 2020
Dez 2019
Resultado antes de impostos
817.731
655.758
Taxa nominal de imposto sobre os lucros *
22,5%
22,5%
Imposto teórico sobre os lucros
183.989
147.546
Prejuízos e créditos fiscais
-1.258
2.140
Dividendos
-204.455
-154.396
-48.762
-54.749
Outros ajustamentos e alterações de estimativas
10.066
-5.699
Imposto efectivo, conforme demonstração dos resultados individuais
-60.420
-65.158
15.
Contribuição Extraordinária para o Sector Energético (CESE)
*
Taxa nominal de IRC aplicável em Portugal (21%) acrescida da taxa máxima de derrama municipal (1,5%)
A Lei n.º 83-C/2013, "Lei do Orçamento de Estado 2014", aprovada pelo Governo Português no dia 31 de Dezembro de 2013, introduziu a CESE,
com o objectivo de financiar mecanismos que promovam a sustentabilidade sistémica do sector energético, através da constituição de um
fundo que visa contribuir para a redução da dívida tarifária e para o financiamento de políticas sociais e ambientais do sector energético. Esta
contribuição incide, de um modo geral, sobre os operadores económicos que desenvolvem as seguintes actividades: (i) produção, transporte ou
distribuição de electricidade; (ii) transporte, distribuição, armazenamento ou comercialização grossista de gás natural; e (iii) refinação,
tratamento, armazenamento, trans
p
orte, distribui
ç
ão ou comercializa
ç
ão
g
rossista de
p
etróleo e
p
rodutos de
p
etróleo.
A CESE incide sobre o valor dos activos líquidos, com referência a 1 de Janeiro, que respeitem, cumulativamente, a: (i) activos fixos tangíveis; (ii)
activos intangíveis, com excepção dos elementos da propriedade industrial; e (iii) activos financeiros afectos a concessões ou actividades
licenciadas. No caso das actividades reguladas, a CESE incide sobre o valor dos activos regulados, caso este seja superior ao valor dos activos
referidos.
Diferenças contabilísticas/fiscais no reconhecimento/desreconhecimento de activos
A reconciliação entre o imposto teórico e efectivo, em base individual, em 2020 e 2019, é analisada como segue:
Desde Janeiro de 2016 que o Grupo EDP contestava a legalidade e constitucionalidade da CESE, no entanto, no âmbito da análise periódica dos
processos de litigância em curso, e no contexto da actual crise económico-financeira provocada pela pandemia da COVID-19, a litigância
relacionada com CESE foi identificada como passível de desistência e irá proceder-se à respectiva tramitação legal para este efeito. O Grupo
EDP fundamentou as acções judiciais, entre outros aspectos, no facto das receitas da CESE não estarem a ser utilizadas para a redução da
dívida tarifária do Sistema Eléctrico Nacional, ao contrário do previsto legalmente. No entanto, a legislação está a ser cumprida desde 2019, com
a aloca
ç
ão dos montantes em causa à redu
ç
ão dessa dívida.
O regime da CESE tem vindo a ser sucessivamente prorrogado, tendo a sua vigência sido estendida para o exercício de 2020 através da Lei n.º
2/2020, de 31 de Março.
O Grupo EDP pagou até à data a título de CESE o valor de 453.357 milhares de Euros. A desistência das acções
j
udiciais em causa não terá
qualquer impacto nas demonstrações financeiras das empresas do Grupo EDP, tendo em conta que o pagamento dos montantes em causa já
foi efectuado.
A taxa geral é de 0,85% sendo que, no caso das Centrais Termoeléctricas de Ciclo Combinado a Gás Natural, com uma utilização anual
equivalente da potência instalada superior ou igual a 1.500 e inferior a 3.000 horas, é prevista uma taxa reduzida de 0,565%, sendo essa taxa de
0,285% no caso das centrais terem uma utilização anual equivalente da potência instalada inferior a 1.500 horas.
364
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
16.
Activos Fixos Tangíveis
Esta rubrica, em base de Grupo, é analisada como segue:
Milhares de Euros
Terrenos e
recursos
naturais
Edifícios e
outras
construções
Equipamento
básico
Outros activos
tangíveis
Activos
tangíveis em
curso
Total
Valor bruto
82.310
374.054
34.942.285
432.248
1.719.438
37.550.335
-
159.637
17.288.860
340.967
84.649
17.874.113
82.310
214.417
17.653.425
91.281
1.634.789
19.676.222
Valor bruto
74.057
364.648
35.458.783
553.586
2.800.419
39.251.493
-
163.937
18.426.670
416.164
81.501
19.088.272
74.057
200.711
17.032.113
137.422
2.718.918
20.163.221
Saldo em 1 Janeiro de 2019
87.067
232.985
21.032.693
100.707
1.173.536
22.626.988
Adições
1.196
199
47.504
18.789
1.247.626
1.315.314
Amortizações e imparidades
-
-9.866
-1.248.142
-30.439
-5.612
-1.294.059
Alienações e Abates
-2.228
-5.840
-472
-1.518
-24.708
-34.766
Transferências
-320
222
-1.041.612
14.288
-739.070
-1.766.492
Diferenças Cambiais
-701
-2.371
103.022
191
8.306
108.447
Variações de Perímetro
-2.704
-912
-1.239.568
-10.737
-25.289
-1.279.210
Saldo em 31 Dezembro de 2019
82.310
214.417
17.653.425
91.281
1.634.789
19.676.222
Adições
770
8.319
577.859
16.557
2.179.260
2.782.765
Amortizações e imparidades
-
-8.303
-1.072.363
-31.378
-623
-1.112.667
Alienações e Abates
-1.425
-1.048
-18.885
-846
-2.418
-24.622
Transferências
-
4.317
1.009.091
23.874
-992.291
44.991
Diferenças Cambiais
-13.465
-44.991
-1.095.810
-1.548
-199.023
-1.354.837
Variações de Perímetro
5.867
28.000
-21.204
39.482
99.224
151.369
Saldo em 31 Dezembro 2020
74.057
200.711
17.032.113
137.422
2.718.918
20.163.221
Esta rubrica, numa óptica individual, é analisada como segue:
Milhares de Euros
Terrenos e
recursos
naturais
Edifícios e
outras
construções
Equipamento
básico
Outros activos
tangíveis
Activos
tangíveis em
curso
Total
Valor bruto
4.581
28.772
468
79.335
10.464
123.620
-
26.827
309
59.039
8.520
94.695
4.581
1.945
159
20.296
1.944
28.925
Valor bruto
4.581
28.575
468
82.297
11.486
127.407
-
26.661
323
63.945
8.520
99.449
4.581
1.914
145
18.352
2.966
27.958
Saldo em 1 Janeiro de 2019
4.581
1.792
153
22.848
1.738
31.112
Adições
-
-
19
6.747
2.290
9.056
Amortizações e imparidades
-
-73
-13
-5.968
-3
-6.057
Alienações e Abates
-
-15
-
-5.100
-
-5.115
Transferências
-
241
-
1.840
-2.081
-
Outros
-
-
-
-71
-
-71
Saldo em 31 Dezembro de 2019
4.581
1.945
159
20.296
1.944
28.925
Adições
-
-
-
2.587
2.595
5.182
Amortizações e imparidades
-
-78
-14
-5.953
-
-6.045
Alienações e Abates
-
-52
-
-48
-
-100
Transferências
-
103
-
1.470
-1.573
-
Outros
-
-4
-
-
-
-4
Saldo em 31 Dezembro 2020
4.581
1.914
145
18.352
2.966
27.958
Valor líquido contabilístico em
31 de Dezembro de 2019
Valor líquido contabilístico em
31 de Dezembro de 2020
Valor líquido contabilístico em
31 de Dezembro de 2019
Amortizações acumuladas e
imparidades
Amortizações acumuladas e
imparidades
Amortizações acumuladas e
imparidades
Valor líquido contabilístico em
31 de Dezembro de 2020
Amortizações acumuladas e
imparidades
365
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
A decomposição do valor bruto dos activos tangíveis em curso é a seguinte:
Milhares de Euros
Dez 2020
Dez 2019
Parques eólicos e solares América do Norte
1.485.274
1.003.395
Parques eólicos e solares Europa
643.396
345.360
Hídrica Portugal
43.943
142.573
Outros activos tangíveis em curso
627.806
228.110
2.800.419
1.719.438
Milhares de Euros
Dez 2020
Dez 2019
Subcontratos e materiais diversos
2.356.170
1.134.284
Alocação do preço de compra
256.054
63.575
Custos com desmantelamento e descomissionamento (ver nota 36)
65.415
36.310
Custos com pessoal (ver nota 10)
77.367
62.465
Juros de empréstimos (ver nota 13)
26.989
17.484
2.781.995
1.314.118
As Transferências incluem a reclassificação de activos de produção hidroeléctrica no Brasil, classificados em 31 de Dezembro de 2019 como
activos detidos para venda no valor líquido de 44.991 milhares de Euros (valor bruto no valor de 68.067 milhares de Euros e amortizações
acumuladas e imparidades no valor de 23.066 milhares de Euros).
O movimento ocorrido em Diferenças Cambiais no período decorre essencialmente da depreciação do Dólar Americano e do Real Brasileiro, face
ao Euro.
As Adições incluem o investimento realizado em parques eólicos e solares na América do Norte, Europa e Brasil. Em Portugal, o Grupo encontra-
se a realizar investimentos hidroeléctricos nas barragens Caniçada e Ribeiradio Ermida e melhoramentos e reparações nas centrais
termoeléctricas de Lares e Ribatejo.
As Variações de Perímetro/Regularizações incluem essencialmente os seguintes impactos: (i) aumento de 1.109.942 milhares de Euros em
resultado da aquisição da Viesgo (ver notas 6 e 49); (ii) diminuição de 586.783 milhares de Euros resultante da venda de subsidiárias na
América do Norte (ver nota 6); e (iii) diminuição de 549.840 milhares de Euros resultante da venda de subsidiárias da EDP Espanha (ver nota 6).
Adicionalmente, foi reflectido, nas aquisições, o efeito do exercicio de alocação de preço de compra dos activos da Viesgo no montante de
472.567 milhares de Euros
(
ver nota 49
)
.
As Alienações e Abates incluem, essencialmente, o abate de vários equipamentos relacionados com aproveitamentos hídricos, tais como os
write offs
das centrais hídricas Bemposta no valor de 7.199 milhares de Euros e Picote no valor de 4.709 milhares de Euros, e a alienação de
sucata e painéis solares no valor de 3.252 milhares de Euros na EDP Produção e EDP Comercial.
As Amortizações e Imparidades inclui perdas por imparidade registadas relativamente a centrais termoeléctricas de ciclo combinado e central
Hídrica em Portugal, no valor de 78.365 milhares de Euros e imparidades em Espanha no valor de 43.778 milhares de Euros (ver nota 12).
Adicionalmente, tendo em consideração a decisão de encerramento da central de Sines, foi revisto o teste de imparidade efectuado tendo sido
apurada uma imparidade no montante total de 77.311 milhares de Euros
(
ver nota 12
)
.
Na rubrica de activos fixos tangíveis, as despesas capitalizadas do período, excluindo a rubrica de Terrenos e recursos naturais, são as
seguintes:
366
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
17.
Activos sob direito de uso
Esta rubrica, em base de Grupo, é analisada como segue:
Milhares de Euros
Terrenos e
recursos
naturais
Edifícios e
outras
construções
Equipamento
básico
Outros activos
tangíveis
Total
Valor bruto
649.050
220.027
4.873
8.750
882.700
25.661
23.794
1.234
3.508
54.197
623.389
196.233
3.639
5.242
828.503
Valor bruto
723.690
250.301
153.316
11.744
1.139.051
49.350
45.303
7.282
6.923
108.858
674.340
204.998
146.034
4.821
1.030.193
Saldo em 1 Janeiro de 2019
605.979
208.957
4.947
8.343
828.226
Adições
94.147
17.019
170
1.785
113.121
Amortizações e imparidades
-27.133
-24.530
-1.262
-3.973
-56.898
Alienações e Abates
-
-34
-
-458
-492
Transferências
-
-4.295
-
-259
-4.554
Diferenças Cambiais
3.591
-784
-216
-196
2.395
Variações de Perímetro
-53.195
-100
-
-
-53.295
Saldo em 31 Dezembro de 2019
623.389
196.233
3.639
5.242
828.503
Adições
138.008
38.120
149.754
1.879
327.761
Amortizações e imparidades
-28.135
-24.308
-6.473
-3.366
-62.282
Alienações e Abates
-7
-680
-
-5
-692
Transferências
-
47
-
127
174
Diferenças Cambiais
-45.573
-4.492
-886
-657
-51.608
Variações de Perímetro
-13.342
78
-
1.601
-11.663
Saldo em 31 Dezembro 2020
674.340
204.998
146.034
4.821
1.030.193
Esta rubrica, numa óptica individual, é analisada como segue:
Milhares de Euros
Edifícios e
outras
construções
Outros activos
tangíveis
Total
Valor bruto
115.744
617
116.361
Amortizações acumuladas e imparidades
5.210
204
5.414
Valor líquido contabilístico em 31 de Dezembro de 2019
110.534
413
110.947
Valor bruto
117.135
709
117.844
Amortizações acumuladas e imparidades
10.532
401
10.933
Valor líquido contabilístico em 31 de Dezembro de 2020
106.603
308
106.911
Saldo em 1 Janeiro de 2019
118.961
-
118.961
Adições
1.009
-
1.009
Amortizações e imparidades
-5.210
-204
-5.414
Outros
-4.226
617
-3.609
Saldo em 31 Dezembro de 2019
110.534
413
110.947
Adições
1.391
92
1.483
Amortizações e imparidades
-5.322
-197
-5.519
Saldo em 31 Dezembro 2020
106.603
308
106.911
Valor líquido contabilístico em
31 de Dezembro de 2019
Amortizações acumuladas e
imparidades
Valor líquido contabilístico em
31 de Dezembro de 2020
Amortizações acumuladas e
imparidades
As Adições incluem, essencialmente, novos contratos de locação registados ao abrigo da IFRS 16 na EDP Renováveis (América do Norte e
Europa) e na EDP Espanha.
367
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
18.
Activos Intangíveis
Esta rubrica, em base de Grupo, é analisada como segue:
Milhares de Euros
Direitos de
concessão
Licenças de
CO2
Outros
intangíveis
Activos
intangíveis
em curso
Total
Valor bruto
12.727.969
224.992
1.047.336
219.004
14.219.301
9.390.468
-
605.010
-
9.995.478
3.337.501
224.992
442.326
219.004
4.223.823
Valor bruto
12.355.618
198.555
2.227.892
169.842
14.951.907
9.291.434
-
662.238
-
9.953.672
3.064.184
198.555
1.565.654
169.842
4.998.235
Saldo em 31 Dezembro de 2018
3.669.176
197.273
400.709
469.372
4.736.530
Adições
54.465
268.850
40.015
116.535
479.865
Amortizações e imparidades
-358.142
-
-60.536
-
-418.678
Alienações e Abates
-10.564
-241.131
-516
-932
-253.143
Transferências
-20.931
-
53.606
-68.662
-35.987
Diferenças Cambiais
-8.108
-
-1.841
-237
-10.186
Variações de Perímetro
11.605
-
10.889
-297.072
-274.578
Saldo em 31 Dezembro 2019
3.337.501
224.992
442.326
219.004
4.223.823
Adições
31.209
237.892
595.549
145.967
1.010.617
Amortizações e imparidades
-381.476
-
-74.307
-
-455.783
Alienações e Abates
-5.183
-269.172
-9.681
-64
-284.100
Transferências
147.435
-
183.230
-195.754
134.911
Diferenças Cambiais
-151.560
-
-12.372
-4.043
-167.975
Variações de Perímetro
86.258
4.843
440.909
4.732
536.742
Saldo em 31 Dezembro 2020
3.064.184
198.555
1.565.654
169.842
4.998.235
Esta rubrica, numa óptica individual, é analisada como segue:
Milhares de Euros
Outros
intangíveis
Activos
intangíveis
em curso
Total
145.921
44.634
190.555
97.202
-
97.202
48.719
44.634
93.353
Valor bruto
183.691
54.412
238.103
122.880
-
122.880
60.811
54.412
115.223
43.347
35.315
78.662
Adições
3.641
24.888
28.529
-13.410
-
-13.410
-498
-
-498
15.570
-15.570
-
70
-
70
48.720
44.633
93.353
Adições
9.647
30.081
39.728
-17.858
-
-17.858
20.302
-20.302
-
60.811
54.412
115.223
Transferências
Os direitos de concessão sobre a produção de energia eléctrica no Brasil, nomeadamente, na Lajeado Energia e Investco, são amortizados pelo
período total da concessão até 2032.
Saldo em 31 Dezembro 2019
Amortizações acumuladas e
imparidades
Valor líquido contabilístico em
31 de Dezembro de 2019
Saldo em 31 Dezembro 2020
Outros
Valor bruto
Amortizações acumuladas e imparidades
Amortizações e imparidades
Valor líquido contabilístico em
31 de Dezembro de 2020
Transferências
Saldo em 31 Dezembro de 2018
Amortizações e imparidades
Alienações e Abates
Valor líquido contabilístico em 31 de Dezembro de 2019
Amortizações acumuladas e imparidades
Valor líquido contabilístico em 31 de Dezembro de 2020
Amortizações acumuladas e
imparidades
Os direitos de concessão sobre as redes de distribuição de energia eléctrica no Brasil, nomeadamente da EDP São Paulo Distribuição de Energia
S.A. e EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., são amortizados pelo método das quotas constantes pelo período total da concessão,
respectivamente, até 2028 e 2025. Os direitos de concessão em Portugal referem-se à concessão do domínio público hídrico para a produção de
energia hidroeléctrica (EDP Produção e Hidroeléctrica do Guadiana), cujo período de vida útil não ultrapassa os 75 anos.
368
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
19. Goodwill
Grupo
Milhares de Euros
Dez 2020
Dez 2019
Renováveis
1.651.582
1.627.099
Redes
644.173
300.207
Clientes e Gestão de Energia
10.548
192.556
2.306.303
2.119.862
Saldo em
Reduções /
Imparidade
Diferenças
Saldo em
Milhares de Euros
1 Janeiro
Aumentos
Regularizações
(ver nota 12)
cambiais
31 Dezembro
Renováveis
1.627.099
143.700
-57.310
-2.759
-59.148
1.651.582
Redes
300.207
343.966
-
-
-
644.173
Clientes e Gestão de Energia
192.556
-
-180.434
367
-1.941
10.548
2.119.862
487.666
-237.744
-2.392
-61.089
2.306.303
Saldo em
Imparidade
Diferenças
Saldo em
Milhares de Euros
1 Janeiro
Aumentos
Reduções
(ver nota 12)
cambiais
31 Dezembro
Renováveis
1.758.106
-
-143.850
-
12.843
1.627.099
Redes
300.207
-
-
-
-
300.207
Clientes e Gestão de Energia
193.148
-
-
-489
-103
192.556
2.251.461
-
-143.850
-489
12.740
2.119.862
Renováveis
A rubrica de Amortizações e Imparidades inclui perdas por imparidade registadas relativamente à central hídrica da Hidroeléctrica do Guadiana
em Portugal, no valor de 33.659 milhares de Euros (ver nota 12).
No período findo em 31 de Dezembro de 2019, a movimentação ocorrida no "goodwill" foi a seguinte:
Os activos afectos a contratos de concessão (IFRIC 12) actualmente em vigor no Grupo EDP enquadram-se no Modelo do Activo Intangível nas
concessões de produção em regime especial de electricidade (PRE) em Portugal e no Modelo Misto, nomeadamente nas concessões de
distribuição de electricidade em Portugal e no Brasil, conforme referido nas políticas contabilísticas do Grupo.
No Grupo, a rubrica de "goodwill", resultante da diferença entre o valor de aquisição e o
j
usto valor dos activos líquidos adquiridos na data da
aquisição, está organizada por segmento, e é analisada como segue:
A informação das despesas capitalizadas do período relacionadas com a construção de activos intangíveis encontra-se incluída nas rubricas de
trabalhos para a própria empresa das notas 7, 10 e 12.
As Variações de Perímetro/Regularizações incluem essencialmente um aumento de 452.469 milhares de Euros resultante da aquisição da
Viesgo que gerou uma nova entrada de Activos Intangíveis (ver notas 6 e 49). Adicionalmente, foi reflectido, nas aquisições, o efeito do exercicio
de alocação do preço de compra aos activos intangíveis da Viesgo no montante de 604.162 milhares de Euros (ver nota 49).
No que diz respeito às Transferências, estas incluem a entrada em exploração de investimentos em activos afectos a concessões, no valor de
122.748 milhares de Euros (ver nota 26), e a transferência de activos da actividade de produção de electricidade (Hídrica no Brasil) classificados
como activos detidos para venda.
No quarto trimestre de 2020 a operação de aquisição do negócio de renováveis da Viesgo (ver notas 6 e 49), através da EDP Renováveis, S.A.,
gerou um aumento nesta rubrica no montante de 143.700 milhares de Euros, de acordo os requisitos da IFRS 3. Adicionalmente, foi registada na
rubrica Investimentos em
Joint Ventures
e associadas 4.641 milhares de Euros referentes a empresas associadas consolidadas pelo método de
equivalência patrimonial
(
ver nota 21
)
.
Adicionalmente, também no último trimestre de 2020, foi concluída a operação de alienação de um portfólio de parques de tecnologia eólica em
Espanha (Bon Vent de Corbera, S.L.U., Eólica Sierra de Ávila, S.L.U., Parc Eòlic de Torre Madrina, S.L.U., Parc Eòlic de Coll de Moro, S.L.U. , Vilalba
dels
Arcs
Wind
Farm,
S.L.U.
e
Uso
de
Energias
Renováveis
de L'Ebre, S.L.) originando assim uma diminuição da rubrica de "goodwill" no valor de
60.964 milhares de euros
(
ver nota 6
)
.
No período findo em 31 de Dezembro 2020, a movimentação ocorrida no "goodwill" foi a seguinte:
As Adições de Activos Intangíveis em curso incluem, essencialmente, a implementação e desenvolvimento de projectos de sistemas de
informação.
As Adições de Licenças de CO2 incluem 53.612 milhares de Euros referentes a Licenças de emissão de CO2 atribuídas gratuitamente às
centrais do Grupo EDP em actividade em Portugal e Espanha e 184.280 milhares de Euros adquiridas em mercado para consumo próprio. As
Alienações/Abates incluem, essencialmente, a devolução em Abril de 2020 das licenças relativas aos consumos de 2019.
369
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
Rede
s
Clientes e Gestão de Energia
- Relativamente à produção de energia hidrica, os “net capacity factors” utilizados para cada unidade geradora de caixa consideram: (i) a
capacidade instalada e a previsão de produção hidrica; e (ii) quais os mecanismos regulatórios em cada geografia;
Redes - corresponde à actividade de distribuição e transmissão de electricidade, incluindo os comercializadores de último recurso;
Renováveis - corresponde à actividade de produção de electricidade através de fontes de energia renováveis, com destaque para a hídrica,
eólica e solar;
Os principais pressupostos utilizados para projecção dos fluxos de caixa são os seguintes:
Análise da imparidade do "Goodwill" - Renovávei
s
- Nova capacidade: os testes de imparidade basearam-se na melhor informação disponível relativamente aos parque eólicos que se prevê
construir nos próximos anos, ajustados pela probabilidade dos projectos planeados serem concluídos, pelas expectativas de crescimento
baseadas nos objectivos do Plano de Negócios e pelas projecções do crescimento de mercado. Os testes consideram os preços contratados e
esperados para compra de turbinas aos vários fornecedores;
Soluções ao Cliente e Gestão de Energia - inclui as seguintes actividades: produção de electricidade através de fontes de energia não
renováveis, com destaque para o carvão e gás; comercialização de electricidade e gás e serviços de soluções energéticas para clientes; e o
negócio de intermediação responsável pela gestão de compra e venda de energia no mercado ibérico e brasileiro, bem como pelas
respectivas operações de cobertura.
Análise da imparidade do "Goodwill" no Grupo ED
P
No quarto trimestre de 2020 a aquisição do negócio de distribuição de electricidade e geração térmica e hidrica da Viesgo pela EDP Iberia S.L.
gerou um aumento nesta rubrica no montante de 343.966 milhares de euros pelo exercício de alocação do preço de compra, de acordo com os
requisitos da IFRS 3 (ver notas 6 e 49).
- Remuneração da energia: foram consideradas as remunerações aprovadas ou contratadas no caso de existirem contratos de venda de energia
de longo prazo pelo período de vida útil total ou parcial dos activos ou remunerações determinadas pelo enquadramento regulatório em vigor em
cada geografia. Nos restantes casos, foram utilizadas as curvas de preços de mercado de longo prazo projectadas pelo Grupo com base na
experiência passada e modelos internos construídos com base em fontes de informa
ç
ão externa;
- Relativamente à produção de energia eólica e solar, os “net capacity factors” utilizados para cada unidade geradora de caixa consideram: (i) a
capacidade instalada e a previsão resultante dos estudos de ocorrência de vento no longo prazo; e (ii) que os mecanismos regulatórios em
quase todas as geografias determinam a produção e prioridade de despacho de energia sempre que as condições climatéricas o permitem;
Os novos segmentos definidos pelo Grupo são os seguintes e a sua composição está detalhada na nota 51:
Para efeitos destes testes à recuperabilidade do "goodwill", o Grupo EDP definiu um conjunto de pressupostos por forma a determinar o valor
recuperável dos principais investimentos por cada segmento, sendo apresentadas por agregação nas respectivas unidades de negócio após os
respectivos testes de imparidade terem sido realizados ao nível de cada subgrupo/unidade geradora de caixa.
No seguimento da actualização do plano estratégico do Grupo EDP para o horizonte 2019-2022, divulgada em 12 de Março de 2019, o Conselho
de Administração Executivo reorganizou os segmentos operacionais com base nos quais monitoriza a actividade do Grupo para os alinhar com
esta nova visão, com efeitos a 1 de Janeiro de 2019.
A recuperabilidade do "goodwill" nas subsidiárias é avaliada anualmente com referência a 30 de Setembro, independentemente da existência de
indicadores de imparidade. O valor recuperável é determinado com base no valor de uso dos activos, sendo calculado com recurso a
metodologias de avaliação suportadas em técnicas de fluxos de caixa descontados, considerando as condições de mercado, o valor temporal e
os riscos de negócio. As eventuais perdas por imparidade são reconhecidas em resultados do período.
A projecção dos fluxos de caixa futuros é baseada na vida útil dos parques eólicos, solares e activos hidricos. Esta projecção também considera
os contratos de venda de energia de longo prazo e estimativas de preços de energia de longo prazo, para os activos com exposição ao mercado.
No âmbito desta alteração da composição dos segmentos e para efeitos de comparabilidade, foi também alterada a composição do período
homólogo apresentado.
Durante o último trimestre de 2020, foi concluída a operação de alienação de duas centrais a gás (Castejón I
&
III) originando uma diminuição do
"goodwill" no valor de 180.434 milhares de Euros (ver nota 6).
Em sentido inverso, o movimento no valor de 3.654 milhares de Euros é relativo à reclassificação da rubrica de activos não correntes detidos
para venda para a rubrica de "goodwill" relativo à empresa Energest S.A.
370
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
2020
2019
Europa (EUR)
3,5% - 5,3%
3,5% - 5,5%
América do Norte (USD)
4,8% - 6,5%
4,8% - 6,6%
Brasil (BRL)
8,5% - 10,2%
8,8% - 10,4%
20.
Investimentos Financeiros em Empresas Filiais (Contas Individuais)
O detalhe desta rubrica é analisado como segue:
Individual
Milhares de Euros
Dez 2020
Dez 2019
Custo de aquisição
15.414.830
16.700.420
Efeito de equivalência patrimonial (transição IFRS)
-785.593
-785.593
Partes de capital em empresas filiais
14.629.237
15.914.827
Perdas por imparidade em partes de capital em empresas filiais
-233.132
-230.481
14.396.105
15.684.346
Foram realizadas análises de sensibilidade aos resultados dos testes de imparidade efectuados, nomeadamente às taxas de desconto. Os
resultados das análises de sensibilidade efectuadas concluem que um incremento de 50 pontos base nas diferentes taxas de desconto
utilizadas, não determinam a existência de indícios de imparidade no "goodwill" ou dos direitos de concessão.
- O valor residual dos activos do negócio de distribuição corresponde ao valor actual dos activos líquidos no final da concessão (“Net Regulatory
Asset Base”).
Não foi efectuado teste de imparidade ao negócio de rede em Espanha, uma vez que foi considerado o valor da transacção recente.
- Valor terminal eólica: é utilizada uma percentagem de 15% do valor do investimento inicial em cada parque eólico actualizado à taxa de inflação
esperada; e
- Relativamente aos custos operacionais, as projecções efectuadas consideraram os custos operacionais actuais projectados com base na
experiência histórica adquirida, no Orçamento aprovado para o próximo ano e tendo em conta modelos internos de análise;
- Foram consideradas as mais recentes taxas de remunerações propostas pela ANEEL e Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia
(CNMC), aplicando-se os mecanismos de actualização conforme previsto na regulação;
- Custos de investimento: utilizaram-se as melhores estimativas disponíveis dos investimentos a realizar para garantir uma utilização regular dos
activos actuais, assim como as resultantes de alterações legislativas;
- As projecções dos negócios de distribuição eléctrica baseiam-se nas estimativas de longo prazo dos diversos pressupostos considerados na
análise; e
- Taxa de desconto: as taxas depois de impostos utilizadas reflectem a melhor estimativa dos riscos específicos de cada unidade geradora de
caixa apresentando as seguintes bandas de variação:
As taxas de desconto depois de impostos utilizadas no segmento Redes para efeitos dos testes de imparidade oscilaram entre 3,6% (Espanha) e
7,8% (Brasil em BRL) (2019: entre 3,5% e 10,8% respectivamente).
Os principais pressupostos utilizados para projecção dos fluxos de caixa são os seguintes:
Análise da imparidade do "Goodwill" Grupo EDP - Rede
s
Os referidos testes de imparidade efectuados ao "Goodwill" levaram ao registo da imparidade do Greenvouga no valor de 2.626 milhares de
Euros.
- Custos operacionais: foram utilizados os contratos de arrendamento de terrenos e de manutenção em vigor. Os outros custos operacionais
foram projectados consistentemente com base na experiência adquirida, no Orçamento aprovado para o próximo ano e tendo em conta modelos
internos de análise;
No âmbito da transição para as IFRS, a EDP S.A. deixou de aplicar o método de equivalência patrimonial na valorização dos investimentos
financeiros nas suas demonstrações financeiras individuais, tendo o mesmo sido considerado como "deemed cost" na data da transição.
A projecção dos fluxos de caixa assume a extensão das concessões relativas aos negócios da distribuição de electricidade no Brasil. No caso
da concessão em Espanha é perpétua. Estes fluxos de caixa são estimados considerando o volume de produção e os consumos previstos, a
capacidade instalada, as perspectivas de evolução da tarifa e os contratos de compra/venda de energia celebrados.
Os testes de imparidade foram realizados tendo em consideração as alterações regulatórias de cada país.
371
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
O detalhe dos Investimentos financeiros em filiais é analisado como segue:
Individual
Dez 2020
Dez 2019
Milhares de Euros
Valor Líquido
Valor Líquido
Partes de capital em empresas filiais:
EDP Renováveis, S.A.
4.154.431
4.154.431
EDP Gestão de Produção de Energia, S.A.
4.470.776
5.756.366
EDP España, S.A.U.
2.105.002
2.105.002
E-Redes – Distribuição de Eletricidade, S.A.
1.686.158
1.686.158
EDP Servicios Financieros España, S.A.U.
482.695
482.695
EDP Comercial - Comercialização de Energia, S.A.
299.091
299.091
EDP International Investments and Services, S.L.
988.849
988.849
SU Eletricidade, S.A.
145.104
145.104
Outras
63.999
66.650
14.396.105
15.684.346
21.
Investimentos Financeiros em
Joint Ventures
e Associadas
O detalhe desta rubrica é analisado como segue:
Milhares de Euros
Dez 2020
Dez 2019
Investimentos financeiros em
j
oint venture
s
753.056
936.496
Investimentos financeiros em associadas
187.306
162.016
940.362
1.098.512
- As taxas de desconto utilizadas reflectem a melhor estimativa dos riscos específicos de cada actividade das empresas filiais oscilando entre
3,6% e 4,8% (2019: entre 3,5% e 4,7%);
A variação da rubrica de Investimentos Financeiros em empresas filiais resulta da cisão da EDP Gestão Produção Energia, S.A. associada ao
portfólio de 6 centrais hídricas em Portugal, tendo sido constituída uma nova empresa, que foi subsequentemente alienada pela EDP S.A. ao
consórcio de investidores formado pela Engie, Crédit Agricole Assurances e Mirova - Grupo Natixis (ver nota 6).
Grupo
- As estimativas dos preços dos combustíveis (brent, gás, carvão e licenças de CO2) e do preço de electricidade foram definidas considerando
as expectativas do mercado relativamente aos preços futuros e a aplicação de modelos internos de construção de curvas de preços, tendo em
conta o enquadramento regulatório em vigor e a melhor expectativa quanto à sua evolução futura. Relativamente aos preços dos combustíveis
foram considerados igualmente os preços e cláusulas fixadas nos contratos de aprovisionamento de longo prazo, nomeadamente dos contratos
de aquisição de gás. Os activos de produção foram avaliados numa óptica de gestão de portfólio, sem prejuízo de uma análise individual quanto
à recu
p
erabilidade, tendo
p
or base a estimativa da evolu
ç
ão da
q
uota de mercado;
Os referidos testes de imparidade efectuados levaram ao registo da imparidade na participação da EDP Real State Global Solutions, S.A. no valor
de 2.651 milhares de Euros.
No âmbito dos testes de imparidade realizados ao nível do Grupo EDP, os investimentos financeiros detidos pela EDP S.A. em empresas filiais
são revistos, tendo por base o maior entre o valor de uso e o justo valor deduzido dos custos com a venda. Os principais pressupostos
considerados nos modelos de valorização das principais participações financeiras em Portugal da EDP S.A. analisam-se como segue:
Os pressupostos utilizados nos modelos de valorização de participações financeiras da EDP S.A. noutras geografias, bem como as respectivas
análises de sensibilidade encontram-se descritos na nota 19.
Para os activos que foram realizados testes de imparidade, as análises de sensibilidade efectuadas à taxa de desconto considerando um
aumento de 50 pontos base não determinaram uma imparidade adicional nos investimentos financeiros da EDP S.A.
- As estimativas de produção tiveram por base um ano hidrológico médio ao longo do período de projecção para as centrais hídricas, a evolução
estimada da procura, projecções de quota de mercado e actual capacidade instalada e em construção, bem como, a melhor estimativa das
centrais a descomissionar no período de projecção;
- Adicionalmente, são considerados outros custos de sistema tais como: ISP e taxa de adicionamento do CO2, CESE, tarifa social, e outros
proveitos; e
- Para as actividades sujeitas a regulação foram consideradas as remunerações actualmente em vigor e/ou aprovadas aplicando-se os
mecanismos de actualização conforme previsto na regulação, e incorpora a expectativa de renovação das concessões actualmente em vigor e a
melhor estimativa da evolução do CAPEX e do enquadramento regulatório futuro;
- Os custos operacionais considerados basearam-se em extrapolações dos custos operacionais actuais com base no conhecimento adquirido
em cada actividade.
372
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
O movimento dos investimentos financeiros em "joint ventures" e associadas, para o Grupo, é analisado como segue:
Milhares de Euros
Dez 2020
Dez 2019
Saldo no ínicio do período
1.098.512
951.613
Aquisições/Entradas
71.495
6.982
Aumentos/Reduções de capital
126.647
260.298
Alienações/Saídas
-79.833
-
Resultados
6.938
25.011
Dividendos
-52.739
-45.771
Diferenças de câmbio
-187.621
107
Reserva de cobertura de fluxos de caixa
-1.642
-10.334
Transferência para activos não correntes detidos para venda (ver nota 41)
-10.103
-90.270
Outros
-31.292
876
Saldo no final do período
940.362
1.098.512
O movimento ocorrido em Diferenças Cambiais no período decorre essencialmente da depreciação do Dólar Americano e do Real Brasileiro, face
ao Euro.
A aquisição do negócio de renováveis da Viesgo originou a incorporação de participações em associadas no montante de 9.436 milhares de
Euros nas empresas Elecdey Carcelén, S.A., Eos Pax IIa, S.L., Geólica Magallón, S.L., San Juan de Bargas Eólica, S.L., Unión de Generadores de
Energía, S.L. e Eólica de São Julião, Lda. O efeito do ajustamento de justo valor da participação nestas associadas foi no montante de 48.661
milhares de Euros. A operação de aquisição do negócio de renováveis Viesgo originou também uma redução de 46.527 milhares de Euros
relativa à empresa Compañía Eólica Aragonesa, S.A. onde a EDP Renováveis, S.A. já detinha 50% das acções da empresa e passou a controlar,
através de uma combina
ç
ão de ne
g
ócios realizada em eta
p
as, ad
q
uirindo os restantes 50% das ac
ç
ões
(
ver notas 6 e 49
)
.
A alienação de 80% de participação de um portfólio de empresas norte americanas originou um aumento no montante de 37.368 milhares de
Euros relativo à participação de 20% como consequência da perda do controlo desse portfólio (ver nota 6). O efeito do ajustamento de justo
valor desta participação em
joint ventures
tem um montante de 20.561 milhares de Euros (ver nota 6).
Em 6 de Dezembro de 2019, o Ministro do Meio Ambiente, Conservação e Parques de Ontário emitiu uma decisão que revogava a Aprovação de
Energia Renovável (REA) relativa à Nation Rise, cujo parque eólico de 100MW se encontrava em fase adiantada de construção, estando
inclusivamente previsto o início das operações comerciais para o primeiro trimestre de 2020. Esta foi uma reversão das aprovações anteriores
do mesmo Ministério tendo também sido previamente rectificada pelo Tribunal de Revisão Ambiental. Desta forma, a EDPR foi forçada a
interromper todas as actividades de construção. Imediatamente após essa revogação, a Nation Rise apresentou uma notificação de solicitação
de revisão judicial da revogação dos ministros da REA. Após o pedido de revisão judicial e tendo em consideração motivos de força maior, a
Nation Rise obteve a autorização para reiniciar a construção, prevendo-se um atraso na data de início do contrato de venda de energia do
projecto. Em 13 de Maio de 2020, o Tribunal Superior de Ontário proferiu a sua decisão totalmente favorável ao projecto Nation Rise e revogou
as acções do Ministério. Considerando o resultado positivo do litígio, foi dada continuidade ao projecto de construção. Como consequência dos
atrasos
causados
pelo procedimento legal, e de acordo com os acordos alcançados no contrato de venda do projecto com a Axium, em 3 de
Junho de 2020, a EDPR devolveu o recebimento original e respectivos juros passando agora a deter 100% do projecto. Desta forma, verifica-se
uma diminuição no montante de 9.415 milhares de Euros em investimentos financeiros em
joint ventures
(ver nota 6).
Com referência a 31 de Dezembro de 2020, em base consolidada, esta rubrica inclui "goodwill" nos investimentos financeiros em "joint ventures"
no montante de 8.047 milhares de Euros (31 de Dezembro de 2019: 42.226 milhares de Euros) e nos investimentos financeiros em associadas
no montante de 24.599 milhares de Euros (31 de Dezembro de 2019: 20.045 milhares de Euros).
Grupo
O Grupo EDPR assinou um acordo com a ENGIE em Janeiro de 2020 para estabelecer uma
j
oin
t
ventur
e
controlada a 50/50, OW Offshore S.L.,
para projectos eólicos offshore fixos e flutuantes. Esta entidade será o veículo exclusivo de investimento da EDPR e da ENGIE para
oportunidades eólicas offshore em todo o mundo (ver nota 6). Isto implicou uma diminuição no montante de 2.370 milhares de Euros em
participa
ç
ões financeiras em
j
oint venture
s
.
373
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
Companhia
Energia
Energia
Flat Rock
Hydro
Energética
Cachoeira
São
Windpower
Flat Rock
Global
Milhares de Euros
do Jari
Caldeirão
Manoel
II
Windpower
Investment
Activos não correntes
246.874
204.661
584.212
80.247
196.644
221.071
Activos correntes
25.393
18.184
30.361
2.334
3.022
70.163
Caixa e equivalentes de caixa
12.093
11.873
13.875
1.085
1.927
61.241
Capitais Próprios
143.409
90.781
296.676
79.905
192.900
90.166
Dívida financeira não corrente
77.237
109.317
273.868
-
-
163.107
Passivos não correntes
100.115
113.752
283.510
1.411
3.714
178.743
Dívida financeira corrente
8.477
14.396
24.184
-
-
1.381
Passivos correntes
28.743
18.312
34.387
1.265
3.052
22.325
Volume de negócios
46.749
24.204
61.243
2.726
7.106
-
-9.005
-7.885
-22.952
-5.351
-13.703
-366
Outros custos financeiros
-10.329
-12.453
-30.815
-25
-55
-19.228
Impostos sobre os lucros
267
2.360
7.032
-
-
3.887
Resultado líquido do período
15.314
-4.603
-13.665
-7.996
-19.919
-16.650
Activos líquidos
97.019
45.620
98.894
39.953
103.315
34.736
Goodwill
-
-
-
-
-
-
Dividendos pagos
11.414
-
-
-
10.149
-
Grupo
OW
Portfolio
Portfolio
Milhares de Euros
EDP Asia
Offshore, S.L.
Vento XVII
Vento XIX
Outras
Activos não correntes
115.001
873.253
506.707
449.711
543.060
Activos correntes
1
133.403
4.590
11.435
23.458
Caixa e equivalentes de caixa
1
38.740
-126
4.569
7.819
Capitais Próprios
115.002
8.790
166.781
120.578
315.402
Dívida financeira não corrente
-
-
-
-
3.679
Passivos não correntes
-
166.013
338.441
336.584
226.206
Dívida financeira corrente
-
10.612
-
-
8.431
Passivos correntes
-
831.853
6.075
3.984
24.910
Volume de negócios
-
1.108
39.505
25.448
56.136
-
-777
-13.179
-16.177
-24.232
Outros custos financeiros
-
-29.415
-29.782
-18.485
-7.702
Impostos sobre os lucros
-
305
-
-
-766
Resultado líquido do período
20.023
-18.096
-1.694
20.055
1.492
-
Activos líquidos
83.409
9.027
53.917
44.943
142.223
Goodwill
-
5.352
-
-
2.695
Dividendos pagos
7.087
-
-
5.477
10.674
Valores proporcionalmente atribuíveis ao Grupo
Amortizações/imparidade activos fixos
Amortizações/imparidade activos fixos
Informação financeira individual das
joint venture
s
Informação financeira individual das
joint venture
s
O quadro seguinte resume a informação financeira individual das "joint ventures" incluídas nas contas consolidadas do Grupo pelo método de
equivalência patrimonial, com referência a 31 de Dezembro de 2020:
Valores proporcionalmente atribuíveis ao Grupo
374
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
Companhia
Energia
Energia
Flat Rock
Hydro
Energética
Cachoeira
São
Windpower
Flat Rock
Global
Milhares de Euros
do Jari
Caldeirão
Manoel
II
Windpower
Investment
Activos não correntes
360.192
293.592
827.401
94.214
231.447
214.741
Activos correntes
33.627
25.649
49.765
1.465
1.547
106.022
Caixa e equivalentes de caixa
12.995
13.838
25.009
635
593
105.674
Capitais Próprios
204.749
134.131
436.552
92.251
225.323
120.573
Dívida financeira não corrente
119.820
160.808
388.141
-
-
154.324
Passivos não correntes
152.049
166.340
404.360
1.516
4.001
169.664
Dívida financeira corrente
13.010
12.727
25.841
-
-
1.855
Passivos correntes
37.021
18.770
36.254
1.912
3.670
30.526
Volume de negócios
5.273
31.547
86.665
3.203
8.378
-
-3.346
-10.178
-29.515
-5.512
-14.119
-74
Outros custos financeiros
-1.649
-17.242
-42.021
-26
-56
-62.796
Impostos sobre os lucros
571
2.757
1.530
-
-
-753
Resultado líquido do período
21.157
-5.386
-2.994
-7.534
-18.771
-10.477
Activos líquidos
139.593
67.402
145.520
46.125
121.606
48.329
Goodwill
-
-
-
-
-
-
Dividendos pagos
7.809
-
-
-
12.688
-
Compañía
Eólica
CIDE
Grupo
Portfólio
Milhares de Euros
Aragonesa
HC Energía
EDP Asia
Vento XIX
Outras
Activos não correntes
115.362
1.999
119.157
493.326
774.060
Activos correntes
7.883
47.193
1
25.138
63.078
Caixa e equivalentes de caixa
6.263
820
1
16.732
12.860
Capitais Próprios
100.909
17.630
119.158
100.274
394.992
Dívida financeira não corrente
-
-
-
-
60.309
Passivos não correntes
19.621
3.889
-
377.751
347.227
Dívida financeira corrente
-
-
-
198
11.655
Passivos correntes
2.715
27.673
-
40.439
94.919
Volume de negócios
19.262
245.031
-
25.063
32.106
-12.469
-47
-
-12.258
-3.367
Outros custos financeiros
-342
-767
-
-13.616
-718
Impostos sobre os lucros
1.359
-1.775
1.820
-
-4.568
Resultado líquido do período
1.018
4.464
22.901
22.701
46.366
Activos líquidos
45.830
8.864
92.305
51.837
169.085
Goodwill
39.558
-
-
-
2.668
Dividendos pagos
3.086
1.000
7.178
3.289
1.473
Valores proporcionalmente atribuíveis ao Grupo
Amortizações/imparidade activos fixos
O quadro seguinte resume a informação financeira individual das "joint ventures" incluídas nas contas consolidadas do Grupo pelo método de
equivalência patrimonial, com referência a 31 de Dezembro de 2019:
Amortizações/imparidade activos fixos
Informação financeira individual das
joint venture
s
Valores proporcionalmente atribuíveis ao Grupo
Informação financeira individual das
joint venture
s
375
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
Parque
Parque
Principle
Mabe
Eólico
Eólico
Power
Milhares de Euros
Brasil
Celesc
Belmonte
Madero
Inc.
Outras
Activos não correntes
506
256.026
18.589
45.647
15.544
66.275
Activos correntes
1.013
21.121
2.033
14.281
20.395
63.974
Capitais Próprios
357
253.354
8.234
33.412
28.840
80.545
Passivos não correntes
232
714
4.790
3.974
4.527
30.842
Passivos correntes
930
23.080
7.599
22.542
2.573
18.862
Volume de negócios
-
-
4.575
9.895
8.201
65.024
Resultado líquido do período
-3.918
48.475
1.187
2.547
-5.653
3.853
Activos líquidos
178
75.744
4.188
14.033
9.893
83.270
Goodwill
-
-
1.726
-
5.008
17.865
Dividendos pagos
-
5.578
-
1.470
-
890
Parque
Parque
Principle
Mabe
Eólico
Eólico
Power
Milhares de Euros
Brasil
Celesc
Belmonte
Madero
Inc.
Outras
Activos não correntes
2.540
445.094
20.849
47.410
19.485
49.244
Activos correntes
17.138
9.239
6.196
13.810
3.813
42.473
Capitais Próprios
-4.892
437.046
7.047
34.419
15.363
47.253
Passivos não correntes
21.668
1.004
13.708
5.446
5.742
34.557
Passivos correntes
2.902
16.283
6.290
21.355
2.193
9.906
Volume de negócios
-
-
4.057
11.109
6.954
55.237
Resultado líquido do período
-1.446
49.453
1.384
3.662
-3.424
7.915
Activos líquidos
-
110.797
3.830
14.456
6.778
26.155
Goodwill
-
-
1.726
-
5.091
13.228
Dividendos pagos
-
4.979
339
-
-
3.930
As empresas incluídas na coluna "Outras" têm como base as suas demonstrações financeiras a 31 de Dezembro de 2020, com excepção de
empresas que se encontram sem actividade ou em liquidação, e da Portsines que tem como base as demonstrações financeiras a 30 de
Novembro de 2020, dado que as contas de 31 de Dezembro de 2020 ainda se encontram disponíveis (mesmo as contas das nossas subsidiárias
só são aprovadas em data posterior à nossa divulga
ç
ão de resultados consolidados
)
.
O quadro seguinte resume a informação financeira individual das associadas cujo investimento se encontra incluído pelo método de
equivalência patrimonial nas contas consolidadas do Grupo, com referência a 31 de Dezembro de 2019:
Informação financeira individual das associadas
Informação financeira individual das associadas
As empresas incluídas na coluna "Outras" têm como base as suas demonstrações financeiras a 31 de Dezembro de 2019, com excepção de
empresas que se encontram sem actividade ou em liquidação, e da Portsines que tem como base as demonstrações financeiras a 30 de
Novembro de 2019, dado que as contas de 31 de Dezembro de 2019 ainda não se encontram disponiveis.
O quadro seguinte resume a informação financeira individual das associadas cujo investimento se encontra incluído pelo método de
equivalência patrimonial nas contas consolidadas do Grupo, com referência a 31 de Dezembro de 2020:
Valores proporcionalmente atribuíveis ao Grupo
Valores proporcionalmente atribuíveis ao Grupo
376
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
Capitais
%
Ajustamentos
Activos
Milhares de Euros
Próprios
Eq. Patrim.
de JV
Goodwill
Outros
Líquidos
Companhia Energética do Jari
143.409
50,00%
25.314
-
-
97.019
Empresa de Energia Cachoeira Caldeirão S.A.
90.781
50,00%
229
-
-
45.620
Empresa de Energia São Manoel S.A.
296.676
33,33%
-
-
-
98.894
Flat Rock Windpower II LLC
79.905
50,00%
-
-
-
39.953
Flat Rock Windpower LLC
192.900
50,00%
-
-
6.865
103.315
Hydro Global Investment, Ltda
90.166
50,00%
-
-
-10.347
34.736
EDP ASIA - Investimento e Consultadoria, Lda
115.002
50,00%
25.908
-
83.409
OW Offshore, S.L.
8.790
50,00%
-
5.352
-720
9.027
Portefólio Vento XVII
166.781
20,00%
20.561
-
-
53.917
Portefólio Vento XIX
120.578
20,00%
20.558
-
269
44.943
Mabe Construções e Administração projectos, Lda
357
50,00%
-
-
-
178
Centrais eléctricas de Santa Catarina, S.A. - Celesc
253.354
29,90%
-
-
-
75.744
Parque Eólico de Belmonte, S.A.
8.234
29,90%
-
1.726
-
4.188
Parque Eólico Sierra del Madero S.A.
33.412
42,00%
-
-
-
14.033
Principle Power, Inc.
28.840
25,93%
-
5.008
-2.593
9.893
Capitais
%
Ajustamentos
Activos
Milhares de Euros
Próprios
Eq. Patrim.
de JV
Goodwill
Outros
Líquidos
Companhia Energética do Jari
204.749
50,00%
37.218
-
-
139.593
Empresa de Energia Cachoeira Caldeirão S.A.
134.131
50,00%
336
-
-
67.402
Empresa de Energia São Manoel S.A.
436.552
33,33%
-
-
-
145.520
Flat Rock Windpower II LLC
92.251
50,00%
-
-
-
46.125
Flat Rock Windpower LLC
225.323
50,00%
-
-
8.944
121.606
Hydro Global Investment, Ltda
120.573
50,00%
-
-
-11.958
48.329
Compañía Eólica Aragonesa, S.A.
100.909
50,00%
-4.625
-
-
45.830
CIDE HC Energía, S.A.
17.630
50,00%
-
-
49
8.864
EDP ASIA - Investimento e Consultadoria, Lda
119.158
50,00%
32.726
-
-
92.305
Portefólio Vento XIX
100.274
20,00%
31.782
-
-
51.837
Mabe Construções e Administração projectos, Lda
-4.892
50,00%
-
-
2.446
-
Centrais eléctricas de Santa Catarina, S.A. - Celesc
437.046
25,35%
-
-
-
110.797
Parque Eólico de Belmonte, S.A.
7.047
29,90%
-
1.726
-3
3.830
Parque Eólico Sierra del Madero S.A.
34.419
42,00%
-
-
-
14.456
Principle Power, Inc.
15.363
32,51%
-
5.091
-3.308
6.778
Menos
Entre
Entre
Mais
de 1
1 e 3
3 e 5
de 5
Milhares de Euros
Total
ano
anos
anos
anos
342.872
314.547
7.427
2.351
18.547
Menos
Entre
Entre
Mais
de 1
1 e 3
3 e 5
de 5
Milhares de Euros
Total
ano
anos
anos
anos
126.246
83.257
14.349
3.242
25.398
Com referência a 31 de Dezembro de 2019, as empresas associadas e "joint ventures" significativas enunciadas acima apresentam a seguinte
reconciliação dos seus activos líquidos proporcionalmente atribuíveis ao Grupo EDP:
Dez 2020
Compromissos e passivos contingentes relativos a "joint ventures"
e associadas
Capital em dívida por período
Capital em dívida por período
Compromissos e passivos contingentes relativos a "joint ventures"
e associadas
Dez 2019
Com referência a 31 de Dezembro de 2020 e 2019, os compromissos e passivos contingentes assumidos pelo Grupo em relação às suas "joint
ventures" e associadas, incluindo a sua proporção de compromissos assumidos em conjunto com os restantes investidores, são apresentados
por maturidade de vencimento, como segue:
Com referência a 31 de Dezembro de 2020, as empresas associadas e "joint ventures" significativas enunciadas acima apresentam a seguinte
reconciliação dos seus activos líquidos proporcionalmente atribuíveis ao Grupo EDP:
Os compromissos e passivos contingentes relativos a "joint ventures" e associadas incluem compromissos assumidos pelo Grupo EDPR para
financiamento de projectos "Offshore" e para a construção de projectos solares na América do Norte, e compromissos assumidos pela EDP
Brasil relativos às obrigações de carácter operacional das suas "joint ventures".
377
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
22.
Instrumentos de Capital Próprio ao Justo Valor
Milhares de Euros
Dez 2020
Dez 2019
117.111
102.814
67.637
67.992
184.748
170.806
A 31 de Dezembro, os movimentos destas rubricas são analisados como segue:
Milhares de Euros
Fundo Zephyr
(carteira da
Energia RE)
Fundos
Mercer e
Dunas
(carteira da
Ener
g
ia RE
)
Outros
EDA -
Electricidade
dos Açores,
S.A.
Feedzai -
Consult.
e Inov. Tecn.,
S.A.
Outros
Saldo em 1 de Janeiro de 2019
74.535
-
18.752
13.666
15.526
2.668
125.147
Aquisições
-
-
3.425
-
-
2.870
6.295
Alienações
-
-
-369
-
-
-
-369
Variação no Justo Valor
5.544
-
958
750
31.288
1.652
40.192
Outras Variações
-
-
-31
-
-
-428
-459
Saldo 31 de Dezembro de 2019
80.079
-
22.735
14.416
46.814
6.762
170.806
Aquisições
-
94.915
4.071
-
-
1.371
100.357
Alienações
-79.054
-8.595
-2.394
-
-
-2.750
-92.793
-1.025
3.501
3.130
870
-
-469
6.007
Outras Variações
-
-
-252
-
-
623
371
Saldo 31 de Dezembro de 2020
-
89.821
27.290
15.286
46.814
5.537
184.748
Milhares de Euros
Dez 2020
Dez 2019
Fundo Zephyr (carteira da Energia RE)
-
11.997
Mercer Funds
2.907
-
Defined Crowd Corporation
6.339
-
Outros
4.009
6.458
13.255
18.455
Instrumentos de Capital Próprio ao Justo Valor através de Outro Rendimento Integral
Outro Rendimento Integral
Nos instrumentos de capital próprio mensurados ao justo valor através de resultados, destaca-se: i) a Feedzai - Consultadoria e Inovação
Tecnológica, S.A. cujo justo valor de 46.814 milhares de Euros foi determinado de acordo com o múltiplo de vendas na sociedade EQ/Vendas no
valor de 9,6x. A análise de sensibilidade considerando uma redução ou um aumento de 0,5x base do múltiplo, determina um justo valor de 44,4
milhões de Euros e 49,3 milhões de Euros, respectivamente; e ii) a EDA, S.A., cujo justo valor de 15.286 milhares de Euros foi determinado de
acordo com o método Dividend Discounted model. A análise de sensibilidade considerando uma redução ou um aumento na taxa de desconto
de 50bps, determina o valor do justo valor de 14,8 milhões de Euros e 15,9 milhões de Euros, respectivamente.
Resultados
Decorrente da análise do modelo de negócio aplicável, o Grupo EDP classifica os instrumentos de capital próprio detidos com propósitos
estratégicos de longo-prazo como Instrumentos de capital próprio mensurados ao justo valor através de outro rendimento integral e os
remanescentes instrumentos de capital próprio, detidos com propósito de negociação, como Instrumentos de capital próprio mensurados ao
j
usto valor através de resultados.
A 31 de Dezembro de 2020, a reserva de
j
usto valor de instrumentos de capital próprio mensurados ao
j
usto valor através de outro rendimento
integral atribuível ao Grupo EDP é analisada como segue:
Instrumentos de Capital Próprio ao Justo Valor através de Resultados
De acordo com a IFRS 13 (ver nota 45), os Instrumentos de capital próprio ao justo valor são classificados em três níveis de justo valor: o nível 1
inclui investimentos financeiros cotados indexados a cotação de mercado; o nível 2 inclui os fundos de acções e obrigações detido pela Energia
RE; e o nível 3 engloba os restantes Instrumentos de capital próprio ao justo valor. À data de 31 de Dezembro de 2020, o Grupo não detém
nenhum Instrumento de capital próprio incluído no nível 1.
Total
A 31 de Dezembro de 2020, o detalhe desta rubrica é apresentado como segue:
Grupo
A informação financeira resumida de subsidiárias com interesses não controláveis significativos, nomeadamente a EDP Brasil e a EDP
Renováveis, com referência a 31 de Dezembro de 2020, encontra-se divulgado no Anexo I.
Durante o terceiro trimestre o Fundo Zephyr, que representa as unidades de participação de um fundo de acções e obrigações detido pela
Energia RE decorrente da sua actividade resseguradora, foi alienado. No mesmo período a Energia RE adquiriu unidades de participação em dois
novos fundos (Mercer Funds e Dunas Patrimonio).
Variação no Justo Valor (ver nota
32)
378
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
23.
Propriedades de Investimento
Milhares de Euros
Dez 2020
Dez 2019
Dez 2020
Dez 2019
Valor bruto
55.733
56.630
112.644
85.214
Amortizações acumuladas e imparidade
-34.355
-26.686
-25.355
-14.051
Valor líquido contabilístico
21.378
29.944
87.289
71.163
24.
Impostos Diferidos Activos e Passivos
Milhares de Euros
Saldo Inicial
01.01.2020
Mov.
Resultados
Mov.
Reservas
Variações de
perímetro,
Diferenças
Cambiais e
Outros
Saldo Final
31.12.2020
Prejuízos e créditos fiscais
1.067.738
-2.498
-
-41.528
1.023.712
666.766
-14.940
24.130
46.734
722.690
Instrumentos financeiros
84.851
1.810
30.030
-21.274
95.417
Activos fixos tangíveis e intangíveis
278.901
62.006
-
71.744
412.651
248
83
2.600
-63
2.868
Desvio e défice tarifário
14.448
23.540
-
-
37.988
13.248
-8.382
-
87.603
92.469
Reavaliações fiscais
392.872
-92.494
-
4.334
304.712
Uso do Bem Público (Brasil)
24.437
6.867
-
-7.646
23.658
Outras diferenças temporárias
86.815
8.934
1.947
-10.155
87.541
-1.546.278
-55.514
-623
-61.748
-1.664.163
1.084.046
-70.588
58.084
68.001
1.139.543
As propriedades de investimento respeitam na sua maioria a terrenos e edifícios detidos para obter rendas ou para valorização do capital e não
são materialmente relevantes.
Individual
Durante o ano de 2020 os instrumentos de capital próprio mensurados ao
j
usto valor através de resultados tiveram uma valorização total no
valor de 401 milhares de Euros, tendo esta valorização sido registada por contrapartida de resultados (ver notas 13 e 45).
Impostos Diferidos Activos
Em base individual, a rubrica Amortizações acumuladas e imparidade, em 2020, inclui 3.604 milhares de Euros relativos a amortizações do
período. As imparidades acumuladas em propriedades de investimento ascendem a 7.700 milhares de Euros contabilizadas no decurso de
2020, tendo por base uma avaliação independente do justo valor destes activos (ver nota 12). A variação da rubrica Valor bruto corresponde,
essencialmente, a transferências de activos fixos tangíveis e de activos sob direito de uso para propriedades de investimento no valor de 27.431
milhares de Euros
(
ver notas 16 e 17
)
.
Compensação de activos e passivos por
impostos diferidos
O detalhe desta rubrica é analisado como segue:
Investimentos financeiros e instrumentos de
capital próprio ao justo valor
Os testes de imparidade efectuados às Propriedades de Investimento tiveram por base avaliações que utilizam as práticas correntes de
mercado, das quais se destacam, método comparativo, para os casos em que existe um mercado activo e comparável, método do rendimento,
obtido através de fluxos de caixa descontados em função do rendimento do imóvel e método do custo, obtido através do valor de mercado do
terreno e o custos de constru
ç
ão.
Alocação de justos valores a activos e passivos
O Grupo EDP regista nas suas contas o efeito fiscal decorrente das diferenças temporárias que se verificam entre os activos e passivos
determinados numa óptica contabilística e numa óptica fiscal. Com referência a 31 de Dezembro de 2020, em base consolidada, a
movimentação por naturezas nas rubricas de Impostos Diferidos Activos e Passivos foi a seguinte:
Provisões para benefícios sociais, cobrança
duvidosa e outros riscos
Em base consolidada, a rubrica Amortizações acumuladas e imparidade, em 2020, inclui 342 milhares de Euros relativos a amortizações do
período. As imparidades acumuladas em propriedades de investimento ascendem a 7.700 milhares de Euros contabilizadas no decurso de
2020, tendo por base uma avaliação independente do justo valor destes activos (ver nota 12).
Grupo
379
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
Milhares de Euros
Saldo Inicial
01.01.2020
Mov.
Resultados
Mov.
Reservas
Variações de
perímetro,
Diferenças
Cambiais e
Outros
Saldo Final
31.12.2020
16.375
732
-2.267
-427
14.413
Instrumentos financeiros
122.266
-7.667
11.080
-24.768
100.911
Activos fixos tangíveis e intangíveis
404.458
-2.614
-
-34.976
366.868
Mais-Valias reinvestidas
3.192
-
-
543
3.735
10.551
29
-1.621
-
8.959
Desvio e défice tarifário
109.158
40.090
442
-
149.690
663.855
74.060
-
389.737
1.127.652
Reavaliações fiscais
61.552
-4.931
-
-1.884
54.737
Proveitos diferidos associados ao CMEC
177.611
9.947
-
-
187.558
349.644
25.711
57
-31.320
344.092
Uso do Bem Público (Brasil)
6.958
3.038
-
-2.259
7.737
Justo valor de activos financeiros (Brasil)
56.977
7.872
-
-17.206
47.643
Outras diferenças temporárias
67.427
8.019
-
-10.804
64.642
-1.546.278
-55.514
-623
-61.748
-1.664.163
503.746
98.772
7.068
204.888
814.474
Milhares de Euros
Saldo Inicial
01.01.2019
Mov.
Resultados
Mov. Por
Reservas
Variações de
perímetro,
Diferenças
Cambiais e
Outros
Saldo Final
31.12.2019
Prejuízos e créditos fiscais
983.530
59.624
-
24.584
1.067.738
698.426
-91.176
63.915
-4.399
666.766
Instrumentos financeiros
109.159
-11.494
-12.173
-641
84.851
Activos fixos tangíveis e intangíveis
204.030
80.579
-
-5.708
278.901
438
-
-196
6
248
Desvio e défice tarifário
39.906
-27.449
-
1.991
14.448
24.762
-8.833
-
-2.681
13.248
Reavaliações fiscais
464.070
-56.876
-
-14.322
392.872
Uso do Bem Público (Brasil)
24.068
769
-
-400
24.437
Outras diferenças temporárias
44.296
38.385
3.872
262
86.815
-1.440.490
-73.718
-3.903
-28.167
-1.546.278
1.152.195
-90.189
51.515
-29.475
1.084.046
Investimentos financeiros e instrumentos de
capital próprio ao justo valor
Alocação de justos valores a activos e passivos
Provisões para benefícios sociais, cobrança
duvidosa e outros riscos
Provisões para benefícios sociais, cobrança
duvidosa e outros riscos
Compensação de activos e passivos por
impostos diferidos
Alocação de justos valores a activos e passivos
Investimentos financeiros e instrumentos de
capital próprio ao justo valor
Compensação de activos e passivos por
impostos diferidos
Com referência a 31 de Dezembro de 2019, em base consolidada, a movimentação por naturezas nas rubricas de Impostos Diferidos Activos e
Passivos foi a seguinte:
Impostos Diferidos Activos
Proveitos de parcerias institucionais de parques
eólicos
Impostos Diferidos Passivos
380
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
Milhares de Euros
Saldo Inicial
01.01.2019
Mov.
Resultados
Mov. Por
Reservas
Variações de
perímetro,
Diferenças
Cambiais e
Outros
Saldo Final
31.12.2019
16.163
-636
1.314
-466
16.375
Instrumentos financeiros
36.264
4.636
81.607
-241
122.266
Activos fixos tangíveis e intangíveis
434.119
12.677
-
-42.338
404.458
Mais-Valias reinvestidas
3.213
-21
-
-
3.192
3.993
6.558
-
-
10.551
Desvio e défice tarifário
80.337
26.830
-
1.991
109.158
698.042
43.721
-
-77.908
663.855
Reavaliações fiscais
70.138
-3.981
-
-4.605
61.552
Proveitos diferidos associados ao CMEC
198.055
-20.444
-
-
177.611
336.895
6.203
58
6.488
349.644
Uso do Bem Público (Brasil)
7.500
-432
-
-110
6.958
Justo valor de activos financeiros (Brasil)
35.505
22.546
-
-1.074
56.977
Outras diferenças temporárias
94.967
-34.085
7.356
-811
67.427
-1.440.490
-73.718
-3.903
-28.167
-1.546.278
574.701
-10.146
86.432
-147.241
503.746
Milhares de Euros
Saldo Inicial
01.01.2020
Mov.
Resultados
Mov.
Reservas
Outros
Saldo Final
31.12.2020
Prejuízos e créditos fiscais
116.483
37.356
-
-14.442
139.397
6.065
2.006
-159
-95
7.817
Instrumentos financeiros
48.337
-
-19.741
-
28.596
Activos fixos tangíveis e intangíveis
4.330
-365
-
-
3.965
Outras diferenças temporárias
3.086
-
-
187
3.273
-35.394
-24.028
-
-
-59.422
142.907
14.969
-19.900
-14.350
123.626
Milhares de Euros
Saldo Inicial
01.01.2020
Mov.
Resultados
Mov.
Reservas
Outros
Saldo Final
31.12.2020
Instrumentos financeiros
27.642
-
20.039
-
47.681
3.546
-
-
3.546
Reavaliações fiscais
192
-7
-
-
185
Outras diferenças temporárias
4.014
3.995
-
1
8.010
-35.394
-24.028
-
-
-59.422
-
-20.040
20.039
1
-
Compensação de activos e passivos por
impostos diferidos
A EDP S.A., em base individual, regista nas suas contas o efeito fiscal decorrente das diferenças temporárias que se verificam entre os activos e
passivos determinados numa óptica contabilística e numa óptica fiscal. Com referência a 31 de Dezembro de 2020 a movimentação por
naturezas nas rubricas de Impostos Diferidos Activos e Passivos foi a seguinte:
Impostos Diferidos Activos
Alocação de justos valores a activos e passivos
adquiridos
Provisões para benefícios sociais, cobrança
duvidosa e outros riscos
Impostos Diferidos Passivos
Alocação de justos valores a activos e passivos
Compensação de activos e passivos por
impostos diferidos
Proveitos de parcerias institucionais de parques
eólicos nos EUA
Investimentos financeiros e instrumentos de
capital próprio ao justo valor
Conforme referido na política contabilística, nota 2 q), a compensação entre impostos diferidos activos e impostos diferidos passivos é
efectuada ao nível de cada subsidiária, reflectindo o balanço consolidado no seu activo a soma dos valores das subsidiárias que apresentam
impostos diferidos activos e no seu passivo a soma dos valores das subsidiárias que apresentam impostos diferidos passivos.
Provisões para benefícios sociais, cobrança
duvidosa e outros riscos
Impostos Diferidos Passivos
Compensação de activos e passivos por
impostos diferidos
De acordo com as políticas contabilísticas adoptadas pelo Grupo EDP, quando existe incerteza quanto ao tratamento fiscal relativamente a
impostos sobre o rendimento, o Grupo determina o imposto corrente ou o imposto diferido activo ou passivo aplicando os requisitos previstos
na IAS 12 (ver nota 2 q)). As principais contingências e litígios com as Autoridades tributárias relativamente a impostos sobre o rendimento
encontram-se divulgadas na nota 36.
381
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
Milhares de Euros
Saldo Inicial
01.01.2019
Mov.
Resultados
Mov. Por
Reservas
Outros
Saldo Final
31.12.2019
Prejuízos e créditos fiscais
89.383
44.893
-
-17.793
116.483
6.945
-1.571
122
569
6.065
Instrumentos financeiros
21.431
-
26.906
-
48.337
Activos fixos tangíveis e intangíveis
4.322
-
-
8
4.330
Outras diferenças temporárias
3.083
-
-
3
3.086
-32.505
-2.889
-
-
-35.394
92.659
40.433
27.028
-17.213
142.907
Milhares de Euros
Saldo Inicial
01.01.2019
Mov.
Resultados
Mov. Por
Reservas
Outros
Saldo Final
31.12.2019
Instrumentos financeiros
21.042
-
6.600
-
27.642
3.546
-
-
-
3.546
Reavaliações fiscais
199
-7
-
-
192
Outras diferenças temporárias
7.718
-3.704
-
-
4.014
-32.505
-2.889
-
-
-35.394
-
-6.600
6.600
-
-
A análise do imposto diferido reconhecido em reservas é a seguinte:
Milhares de Euros
Dez 2020
Dez 2019
Dez 2020
Dez 2019
Instrumentos financeiros e justo valor
17.701
-93.244
-39.780
20.306
Ganhos e perdas actuariais
24.235
64.139
-159
122
Investimentos financeiros e instrumentos de capital próprio ao justo valor
485
-1.514
-
-
Transacções que envolvem interesses não controláveis e Outros
8.595
-4.298
-
-
51.016
-34.917
-39.939
20.428
O detalhe dos prejuízos fiscais reportáveis no Grupo é analisado como segue:
Milhares de Euros
Dez 2020
Dez 2019
Data limite de reporte:
2020
-
9.131
2021
41.583
47.691
2022
12.558
17.101
2023
22.875
36.081
2024
34.604
541.209
2025
16.858
10.897
2026 a 2040
2.865.581
2.277.516
Sem prazo
1.673.849
1.032.844
4.667.908
3.972.470
Alocação de justos valores a activos e passivos
adquiridos
Grupo
Impostos Diferidos Passivos
Com referência a 31 de Dezembro de 2019, em base individual, a movimentação por naturezas nas rubricas de Impostos Diferidos Activos e
Passivos foi a seguinte:
Individual
Grupo
Impostos Diferidos Activos
Provisões para benefícios sociais, cobrança
duvidosa e outros riscos
Compensação de activos e passivos por
impostos diferidos
Compensação de activos e passivos por
impostos diferidos
Do total dos prejuízos fiscais do Grupo EDP reportáveis a 31 de Dezembro de 2020, o montante de 750.795 milhares de Euros não tem imposto
diferido activo, em conformidade com as normas contabilísticas aplicáveis, na medida em que, à presente data, não existe ainda a visibilidade
suficiente sobre o período futuro em que tais prejuízos fiscais serão utilizados.
382
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
25. Inventários
Esta rubrica é analisada como segue:
Milhares de Euros
Dez 2020
Dez 2019
Mercadorias
54.159
54.368
Produtos acabados, intermédios e subprodutos
27.801
37.785
Matérias primas, subsidiárias e de consumo (Carvão e outros combustíveis)
43.275
150.465
Combustível nuclear
14.576
15.562
Licenças de CO2
57.661
-
Outros
126.473
110.154
323.945
368.334
CO2 (Ton)
Dez 2020
Dez 2019
Licenças de CO2 para negociação a 1 de Janeiro
-
-
Licenças de emissão transaccionadas em mercado
8.697.000
7.677.267
Licenças de emissão transferidas de negociação para intangíveis
-6.925.000
-7.677.267
Licenças de CO2 para negociação a 31 de Dezembro
1.772.000
-
Licenças de CO2 para negociação a 31 de Dezembro (em milhares de Euros)
57.661
-
26.
Devedores e Outros Activos de Actividades Comerciais
Em base consolidada, a rubrica de Devedores e outros activos de actividades comerciais é analisada como segue:
Milhares de Euros
Dez 2020
Dez 2019
Dez 2020
Dez 2019
Activos mensurados ao custo amortizado:
Valores a receber por desvios tarifários - Electricidade - Portugal
53.634
254.482
1.036
82.166
Valores a receber por desvios tarifários - Electricidade - Brasil
49.986
29.105
35.600
50.486
Devedores por outros bens e serviços
-
-
29.480
32.201
Valores a receber no âmbito do CMEC
507.419
579.160
189.752
197.905
Valores a receber por Concessões - IFRIC 12
359.650
954.132
755.565
57.916
Outros activos mensurados ao custo amortizado
65.125
44.935
175.170
155.600
Imparidade para outros activos ao custo amortizado
-2.894
-2.895
-1.406
-2.694
1.032.920
1.858.919
1.185.197
573.580
Contas a receber de clientes ao custo amortizado:
Clientes
24.896
49.305
1.363.760
1.480.280
Imparidade para clientes
-8.771
-16.285
-253.067
-302.687
16.125
33.020
1.110.693
1.177.593
Activos mensurados ao justo valor através de outro rendimento integral:
Valores a receber por desvios tarifários - Electricidade - Portugal
267.054
6.292
156.270
2.865
Activos mensurados ao justo valor através dos resultados:
Valores a receber por Concessões - IFRIC 12
547.103
664.489
-
-
Activos Contratuais:
Activos resultantes dos contratos de venda de energia
600
1.355
1.034.442
1.051.994
Activos contratuais a receber por Concessões - IFRIC 12
805.382
743.111
-
-
805.982
744.466
1.034.442
1.051.994
Outros activos:
Custos incrementais com a angariação de contratos
33.600
63.752
-
-
Outros activos de actividades comerciais
44.228
53.282
59.009
52.128
77.828
117.034
59.009
52.128
2.747.012
3.424.220
3.545.611
2.858.160
O justo valor corresponde à cotação "spot" ("closing price") no final de Dezembro de cada um dos períodos.
Grupo
Os movimentos na carteira de Licenças de CO2 detidas para negociação e classificados como inventários são analisados como segue:
Grupo
As aquisições e alienações de licenças de negociação são valorizadas com base na cotação da data da transacção. As licenças de emissão
transferidas para a carteira de negociação são classificadas como inventário, de acordo com a política contabilística 2 x).
A rubrica Licenças de CO2, são licenças disponíveis para negociação, valorizadas pelo menor montante entre o seu custo de aquisição e valor
realizável líquido, o qual corresponde à cotação de mercado, conforme política contabilística 2 x).
Não Corrente
Corrente
383
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
Em base individual, a rubrica de Devedores e outros activos de actividades comerciais é analisada como segue:
Milhares de Euros
Dez 2020
Dez 2019
Activos mensurados ao custo amortizado:
Devedores por outros bens e serviços
40.223
33.827
Outros activos mensurados ao custo amortizado
246.349
62.754
Imparidade para outros activos ao custo amortizado
-1
-
286.571
96.581
Contas a receber de clientes ao custo amortizado:
Clientes
214.153
237.424
Imparidade para clientes
-209
-215
213.944
237.209
Activos Contratuais:
Activos resultantes dos contratos de venda de energia
226.040
245.567
Outros activos:
Outros activos de actividades comerciais
7.371
4.471
733.926
583.828
Milhares de Euros
Não corrente
Corrente
Saldo em 31 de Dezembro de 2019
260.774
85.031
Recebimento através da tarifa de energia eléctrica
-
-86.126
Venda do sobrecusto dos PRE's de 2020 e 2021
-
-1.363.221
Desvio tarifário do período (ver nota 7)
375.208
1.087.199
Justo valor do défice tarifário mensurado a justo valor através de outro rendimento integral (ver nota 32)
-438
1.843
Custos financeiros (ver nota 13)
66
1.081
Transferência de/para desvios tarifários a pagar (ver nota 38)
75.093
41.484
Transferência da parcela de não corrente para corrente
-390.015
390.015
Saldo em 31 de Dezembro de 2020
320.688
157.306
Corrente
O movimento do período na rubrica Valores a receber por desvios tarifários - Electricidade - Portugal (Não corrente e Corrente) é analisado como
segue:
A 31 de Dezembro de 2020, a rubrica Activos mensurados ao
j
usto valor através de outro rendimento integral inclui o valor dos défices tarifários
classificados e mensurados ao justo valor através do rendimento integral. De acordo com a IFRS 13, o justo valor do défice tarifário é
classificado como nível 2 (ver nota 45).
No decorrer do terceiro trimestre de 2020, a SU Eletricidade, S.A. acordou a venda de 272.000 milhares de Euros do défice tarifário de 2020. Este
défice tarifário resulta do diferimento por 5 anos da recuperação do sobrecusto de 2020 com a aquisição de energia aos produtores em regime
especial (incluindo os ajustamentos de 2018 e 2019). Nesta operação de venda dos activos, a SU Eletricidade, S.A. cedeu de forma plena e sem
recurso, o direito ao recebimento dos referidos montantes e respectivos juros. O valor de venda total ascendeu a 273 milhões de Euros e gerou
uma mais-valia lí
q
uida de des
p
esas com as transac
ç
ões de 103 milhares de Euros
(
ver nota 13
)
.
No decorrer do quarto trimestre de 2020, a SU Eletricidade, S.A. acordou a venda de 270.000 milhares de Euros do défice tarifário de 2021. Este
défice tarifário resulta do diferimento por 5 anos da recuperação do sobrecusto de 2021 com a aquisição de energia aos produtores em regime
especial (tendo sido reconhecido como Défice em 2020 apenas a componente referente aos ajustamentos de 2019 e 2020, tal como publicado
no Caderno de Proveitos Permitidos e Ajustamentos de 2021 a 15 de Dezembro de 2020). Nesta operação de venda dos activos, a SU
Eletricidade, S.A. cedeu de forma plena e sem recurso, o direito ao recebimento dos referidos montantes e respectivos juros. O valor de venda
total ascendeu a 271 milhões de Euros e gerou uma mais-valia líquida de despesas com as transacções de 889 milhares de Euros (ver nota 13).
No decorrer do primeiro trimestre de 2020, a SU Eletricidade, S.A. acordou a venda de 821.221 milhares de Euros do défice tarifário de 2020.
Este défice tarifário resulta do diferimento por 5 anos da recuperação do sobrecusto de 2020 com a aquisição de energia aos produtores em
regime especial (incluindo os ajustamentos de 2018 e 2019). Nesta operação de venda dos activos, a SU Eletricidade, S.A. cedeu de forma plena
e sem recurso, o direito ao recebimento dos referidos montantes e respectivos juros. O valor de venda total ascendeu a 825 milhões de Euros e
g
erou uma menos-valia lí
q
uida de des
p
esas com as transac
ç
ões de 1.037 milhares de Euros
(
ver nota 13
)
.
384
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
Milhares de Euros
Défice
Desvio
Vendas
Total
Ano:
4.994
-
-
4.994
1.298
11.677
-
12.976
1.094.715
42.993
-1.093.221
44.487
685.538
-
-270.000
415.538
1.786.545
54.670
-1.363.221
477.994
A rubrica de Valores a receber no âmbito do CMEC decompõe-se da seguinte forma:
Milhares de Euros
Não corrente
Corrente
Valor inicial
345.860
27.426
Ajustamento final
161.559
61.134
Revisibilidade 2014 - 2017 *
-
101.192
507.419
189.752
* Os períodos de 2016 e 2017 não foram ainda homologados.
Milhares de Euros
Não corrente
Corrente
Saldo em 1 de Janeiro de 2019
2.895
5.897
Dotação do período
-
121
Reversões
-
-554
Utilizações
-
-2.720
Diferenças cambiais
-
-3
Variações de perímetro/Outras regularizações
-
-47
Saldo em 31 de Dezembro de 2019
2.895
2.694
Dotação do período
-
32
Reversões
-
-421
Utilizações
-
-702
Diferenças cambiais
-
-66
Variações de perímetro/Outras regularizações
-1
-131
Saldo em 31 de Dezembro 2020
2.894
1.406
A 31 de Dezembro de 2020 e 2019, em base individual, a rubrica de clientes respeita a Portugal.
2020
2019
Os clientes por mercados geográficos e a análise do risco de crédito estão divulgados na nota 5, na Gestão do risco de crédito de contraparte.
O quadro seguinte detalha a rubrica de Valores a receber por desvios tarifários - Electricidade - Portugal, por natureza e por ano de constituição,
assim como apresenta os valores de défice tarifário vendidos durante o período findo em 31 de Dezembro de 2020:
A rubrica de Valores a receber por desvios tarifários - Electricidade - Brasil refere-se aos desvios tarifários registados na EDP São Paulo -
Distribuição de Energia S.A. e na EDP Espírito Santo - Distribuição de Energia S.A. no montante acumulado de 45.503 milhares de Euros (31 de
Dezembro de 2019: 33.190 milhares de Euros) e 40.083 milhares de Euros (31 de Dezembro de 2019: 46.401 milhares de Euros),
respectivamente. A variação ocorrida no período refere-se a desvio tarifário do período com impacto positivo de 173.417 milhares de Euros (ver
nota 7), transferência para desvios tarifários a pagar de 25.040 milhares de Euros (ver nota 38), montante recebido através da tarifa de energia
eléctrica de 172.089 milhares de Euros, actualização financeira no montante de 5.233 milhares de Euros (ver nota 13) e ao efeito da
desvalorização do Real Brasileiro face ao Euro com impacto negativo de 25.606 milhares de Euros.
Grupo
A rubrica Valores a receber por concessões - IFRIC 12, no montante de 1.662.318 milhares de Euros (31 de Dezembro de 2019: 1.676.537
milhares de Euros) refere-se ao activo financeiro a receber pelo Grupo EDP no âmbito das concessões de distribuição de electricidade em
Portugal e no Brasil, decorrente da aplicação do modelo misto, e ao activo a receber no âmbito das concessões de transmissão de electricidade
no Brasil. A variação ocorrida no período inclui: (i) o efeito da desvalorização do Real Brasileiro face ao Euro no montante de 216.509 milhares
de Euros, e (ii) a transferência de activos contratuais a receber por Concessões no montante de 179.279 milhares de Euros.
Os movimentos da Imparidade para outros activos ao custo amortizado são analisados como segue:
2021
2018
385
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
Milhares de Euros
Não corrente
Corrente
Saldo em 1 de Janeiro de 2019
52.629
304.237
Dotação do período
929
95.306
Reversões
-12.121
-50.474
Utilizações
-25.060
-49.020
Diferenças cambiais
-103
-1.809
Variações de perímetro/Outras regularizações
11
4.447
Saldo em 31 de Dezembro de 2019
16.285
302.687
Dotação do período
65
100.447
Reversões
-1.169
-35.264
Utilizações
-4.696
-40.539
Diferenças cambiais
-1.714
-30.115
Variações de perímetro/Outras regularizações
-
-44.149
Saldo em 31 de Dezembro de 2020
8.771
253.067
A rubrica Custos incrementais com a angariação de contratos inclui activos contratuais decorrentes do reconhecimento de um conjunto de
custos incrementais para obtenção de um contrato, os quais são capitalizados e amortizados ao abrigo da IFRS 15.
A rubrica Activos contratuais a receber por Concessões - IFRIC 12 corresponde ao investimento em activos em construção afectos a
concessões, com maior aumento, durante 2020, no Brasil. A variação ocorrida no período inclui (i) o efeito da desvalorização do Real Brasileiro
face ao Euro no montante de 212.595 milhares de Euros, (ii) o investimento realizado no montante de 502.126 milhares de Euros, e (iii) a
transferência de activos afectos a concessões que entraram em exploração para activos intangíveis, no montante de 122.748 milhares de Euros
(
ver nota 16
)
e
p
ara Valores a receber
p
or concessões - IFRIC 12, no montante de 179.279 milhares de Euros.
Os movimentos da Imparidade para Clientes são analisados como segue:
Os Activos resultantes dos contratos de venda de energia - Corrente incluem activos contratuais correspondentes a energia
j
á fornecida e ainda
não facturada, montantes a receber da REN associados à Revisibilidade de 2016 e 2017 dos CMEC que ainda não foram homologados e
especializações decorrentes da actividade de gestão de energia da UNGE. A imparidade para Activos resultantes dos contratos de venda de
energia encontra-se incluída na imparidade para Clientes.
Grupo
386
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
27.
Outros Devedores e Outros Activos
A rubrica de Outros devedores e outros activos é analisada como segue:
Milhares de Euros
Dez 2020
Dez 2019
Dez 2020
Dez 2019
*
Outros devedores e outros activos - Não Corrente
Activos mensurados ao custo amortizado:
Empréstimos a empresas do Grupo
-
-
2.739.230
3.016.108
Empréstimos a empresas relacionadas
7.630
9.070
90
90
Cauções prestadas a terceiros
96.311
107.744
-
-
Outros activos financeiros ao custo amortizado (i)
23.864
46.382
113.609
46.900
Activos mensurados ao justo valor através de resultados:
Instrumentos financeiros derivados (ver nota 42)
333.600
201.349
350.400
225.947
Preços contingentes
113.880
155.353
-
-
Outros activos:
Excesso de financiamento do Fundo de Pensões (ver nota 35)
29.610
55.506
93
104
Outros devedores e operações diversas
415.893
357.174
-
-
1.020.788
932.578
3.203.422
3.289.149
Outros devedores e outros activos - Corrente
Activos mensurados ao custo amortizado:
Empréstimos a empresas do Grupo
-
-
18.186
297.616
Dividendos atribuídos por empresas do Grupo
-
-
110.000
85.000
Empréstimos a empresas relacionadas
415.120
13.257
-
-
Créditos sobre o Estado e concedentes
5.402
27.955
-
-
Cauções prestadas a terceiros
72.150
70.809
47.102
43.980
Empresas do Grupo
-
-
103.602
69.318
Outros activos financeiros ao custo amortizado (i)
22.818
23.025
56.038
526.428
Activos mensurados ao justo valor através de resultados:
Instrumentos financeiros derivados (ver nota 42)
271.828
363.943
421.666
439.143
Outros activos financeiros ao justo valor através de resultados
24.157
29.938
-
-
Preços contingentes
12.159
129.161
7.159
-
Outros activos:
Outros devedores e operações diversas
27.119
223.691
89.654
89.655
850.753
881.779
853.407
1.551.140
1.871.541
1.814.357
4.056.829
4.840.289
* Inclui reclassificação originada pela alteração de política contabilística como descrito na nota 2a).
A rubrica Empréstimos a empresas relacionadas - Corrente, em base consolidada, inclui essencialmente empréstimos concedidos à OW FS
Offshore, S.A. no montante de 398.348 milhares de Euros e ao Parque Eólico Sierra del Madero, S.A. no montante de 8.149 milhares de Euros
(ver nota 44).
Para os empréstimos a receber de empresas do Grupo, a EDP S.A. prepara as suas análises de avaliação de imparidade com base no modelo
geral. Neste sentido, foram considerados diversos
inputs
para a avaliação do risco de crédito subjacente a estes activos, tais como a análise do
histórico de eventuais atrasos e/ou indícios de perdas de imparidade,
ratings
de crédito aplicáveis às diversas empresas do Grupo (sempre que
aplicável) e informações macroeconómicas e de mercado que possam interferir nas probabilidades de incumprimento e na expectativa de
atrasos nos recebimentos. De acordo com a análise efectuada, a 31 de Dezembro de 2020 não foi registada qualquer perda por imparidade para
os em
p
réstimos a em
p
resas do Gru
p
o.
Os Empréstimos a empresas do Grupo - Não Corrente e Corrente, em base individual, incluem, essencialmente, 807.346 milhares de Euros (31 de
Dezembro de 2019: 1.369.908 milhares de Euros) de empréstimos concedidos à EDP - Gestão da Produção de Energia, S.A. e 1.503.685
milhares de Euros (31 de Dezembro de 2019: 1.503.715 milhares de Euros) de empréstimos concedidos à E-Redes – Distribuição de
Eletricidade, S.A.
(
ver nota 44
)
.
Grupo
Individual
387
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
(i)
Outros activos financeiros ao custo amortizado
Milhares de euros
Data de
Emissão
Class R
Notes
Liquidity
Notes
Senior Notes
Total
Sobrecusto de produção em regime especial 2016
Ago 2016
367
125
-
492
Sobrecusto de produção em regime especial 2017
Dez 2017
510
329
8.766
9.605
Sobrecusto de produção em regime especial 2018
Jun 2018
409
825
17.754
18.988
Sobrecusto de
p
rodu
ç
ão em re
g
ime es
p
ecial 2019
Jun 2019
540
509
16.529
17.578
1.826
1.788
43.049
46.663
Valor Nominal
Adquirido
Justo
em Moeda
em Moeda
Valor
'000
'000
'000
EDP Finance B.V.
20 Jan 2021
EUR
4,13%
600.000
46.783
46.871
EDP Finance B.V.
23 Dez 2022
EUR
Taxa fixa (i)
93.357
53.357
56.167
100.140
103.038
(i)
Esta emissão corresponde a uma colocação privada.
Moeda
A rubrica Outros devedores e operações diversas - Não Corrente inclui a contrapartida financeira paga antecipadamente em 2009 pela
exploração do Aproveitamento Hidroeléctrico de Fridão e os demais montantes investidos com o referido aproveitamento (ver nota 4).
Data de
maturidade
Taxa
Juro
O detalhe destas obrigações é o seguinte:
Em base individual, esta rubrica inclui as obrigações emitidas pela EDP Finance B.V., compradas em mercado pela EDP S.A.
Durante 2020, a EDP Finance B.V. reembolsou, na maturidade, no primeiro trimestre uma emissão de 750 milhões de Dólares Americanos, da
qual a EDP S.A. tinha recomprado 167.076 milhares de Dólares Americanos, no segundo trimestre uma emissão de 300 milhões de Euros, da
qual a EDP S.A. tinha recomprado 66.628 milhares de Euros, e no terceiro trimestre uma emissão de 750 milhões de Euros, da qual a EDP S.A.
tinha recomprado 287.778 milhares de Euros.
A variação da rubrica Outros devedores e operações diversas - Corrente resulta essencialmente do recebimento no primeiro trimestre de 2020
do montante de 121.596 milhares de Euros relativo à venda das empresas da Babilónia Holding, S.A. e suas subsidiárias, ao recebimento em
2020 de valores relativos à aquisição de determinados projectos na América do Norte em 2019, que totalizavam 54.506 milhares de Euros em
31 de Dezembro de 2019.
Em base consolidada, esta rubrica inclui títulos emitidos pela Tagus - Sociedade de Titularização de Créditos, S.A., no âmbito da cedência do
direito ao recebimento dos ajustamentos tarifários (desvios e défices) do Sistema Eléctrico Nacional para sociedades de titularização de
créditos, adquiridos pela SU Eletricidade, S.A. O detalhe dos saldos decorrentes destas operações é o seguinte:
A rubrica Preços contingentes - Não Corrente inclui, essencialmente, 69.557 milhares de Euros e 27.031 milhares de Euros referentes ao
j
usto
valor do preço contingente associado à transacção de venda em 2020 e 2018 de 29,5% e 13,5% da participação nas empresas Eoliennes en Mer
Dieppe - Le Tréport, S.A.S. e Eoliennes en Mer Iles d'Yeu et de Noirmoutier, S.A.S à OW Offshore S.L. e à Sumitomo Corporation, respectivamente,
em conformidade com os acordos relevantes assinados. A variação da rubrica Preços contingentes - Corrente deve-se principalmente a uma
diminui
ç
ão no montante de 123.061 milhares de Euros relativa a receitas de financiamento do
p
ro
j
ecto Nation Rise
(
ver nota 21
)
.
Emitente/Emissor
A 15 de Dezembro de 2017, a EDP S.A. comprou em mercado um montante de 500.000 milhares de dólares americanos de dívida nominal
referente a duas emissões de obrigações emitidas pela EDP Finance B.V., pelo valor total de 446.802 milhares de Euros, que inclui um prémio
sobre o valor da dívida nominal no valor de 18.016 milhares de Euros e os juros decorridos até à data da compra. A 11 de Dezembro de 2018, a
EDP S.A. comprou em mercado um montante de 499.998 milhares de Euros de dívida nominal referente a quatro emissões de obrigações
emitidas pela EDP Finance B.V., pelo valor total de 541.751 milhares de Euros, que inclui um prémio sobre o valor da dívida nominal no valor de
33.705 milhares de Euros e os juros decorridos até à data da compra. A Novembro de 2020, a EDP S.A. comprou um montante de 53.357
milhares de Euros de dívida nominal referente a uma emissão de obrigações de colocação privada pela EDP Finance B.V.
388
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
28.
Impostos a Receber
A rubrica de Impostos a receber é analisada como segue:
Milhares de Euros
Dez 2020
Dez 2019
Dez 2020
Dez 2019
Não corrente:
Impostos Especiais Brasil
251.770
389.037
-
-
Corrente:
Imposto sobre o rendimento
125.503
186.869
44.241
108.799
Imposto sobre o valor acrescentado (IVA)
191.587
87.431
6.196
-
Impostos Especiais Brasil
90.783
132.792
-
-
Outras tributações
6.429
8.643
877
877
414.302
415.735
51.314
109.676
666.072
804.772
51.314
109.676
A diminuição verificada nas rubricas de impostos do Brasil corrente e não corrente deve-se, essencialmente, ao efeito da desvalorização do Real
Brasileiro face ao Euro durante o ano de 2020.
A rubrica de Impostos especiais Brasil diz respeito aos seguintes impostos: CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS (Programa de
Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Segurança Social).
Adicionalmente, a Enerpeixe identificou contratos de venda de energia, assinados antes de 31 de Dezembro de 2003, com possibilidade de
enquadramento no regime fiscal cumulativo com a consequente aplicação de uma taxa de imposto PIS e COFINS de 3,65% face aos 9,25%
anteriormente considerados. Estes contratos foram submetidos à avaliação de um consultor independente, o qual, por meio de um estudo
técnico, comprovou que não houve quebra de preço pré-determinado, em conformidade com a Lei nº 11.196/05 e a Instrução Normativa RFB
658/06.
Em 3 de Abril de 2019 e em 10 de Dezembro de 2019, a EDP Espírito Santo e a EDP São Paulo, respectivamente, obtiveram decisões favoráveis
em processos judiciais, nos quais foi reconhecido o direito à não inclusão dos valores do ICMS próprio da base de cálculo do PIS e da COFINS,
bem como o direito a reaver valores recolhidos anteriormente. A EDP Espírito Santo e a EDP São Paulo reconheceram o montante de 6.566
milhares de Euros (38.664 milhares de Reais Brasileiros) de actualização financeira sobre o valor resultante da exclusão, em 2019, do ICMS da
base de cálculo do PIS/COFINS (1.756.597 milhares de Reais Brasileiros a 31 de Dezembro de 2019, dos quais foram devolvidos 65.213
milhares de Reais Brasileiros em 2020 através da tarifa de energia eléctrica), em conformidade com a Solução de Consulta da RFB nº 13/2018,
na rubrica de Impostos Especiais Brasil. Em contrapartida reconheceram o mesmo montante na rubrica de Valores a pagar por desvios tarifários
(ver nota 38), para devolução aos clientes. Ambas as Companhias aguardam habilitação dos créditos pela Receita Federal para compensação de
impostos a liquidar no futuro e aguarda ainda definição do órgão regulador acerca do modelo de devolução aos consumidores.
Em Dezembro de 2014, as distribuidoras EDP São Paulo e EDP Espírito Santo passaram a reconhecer os desvios tarifários como valores a
receber e a pagar, considerando que o facto gerador dos diversos impostos (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) se verificava apenas quando a energia
sobre a qual se daria o repasse de tarifa via reajuste anual ou revisão tarifária fosse consumida, conforme opiniões legais de consultores
independentes. Este entendimento era consistente com o entendimento da própria Receita Federal do Brasil (RFB) tornado público através da
solução de consulta COSIT nº 26/02.
No terceiro trimestre de 2017, considerando que o novo procedimento do COSIT é mais conservador e mediante a possibilidade de apelar ao
Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), instituído pela Medida Provisória nº 783/17 e regulamentado pela Instrução Normativa
RFB 1711/17, as distribuidoras alteraram o seu critério recalculando todos os impostos desde o reconhecimento inicial dos valores a receber e a
pagar por desvios tarifários.
Individual
Grupo
Na sequência destas operações, foram reconhecidos impostos a receber no montante de 21.063 milhares de Euros (134.244 milhares de Reais)
e impostos a pagar no montante de 80.678 milhares de Euros (514.203 milhares de Reais) (ver nota 40).
À data de 31 de Dezembro de 2020, as rubricas de Imposto sobre o rendimento e Impostos especiais Brasil incluem o valor de 13.029 milhares
de Euros (83.038 milhares de Reais), que correspondem ao valor de activo reconhecido de 21.063 milhares de Euros líquido de compensações.
A 30 de Junho de 2016, a RFB aprovou o parecer COSIT nº 101/16 onde concluiu que os valores a receber por desvios tarifários deveriam
integrar a base de cálculo dos impostos no momento do reconhecimento contabilístico. Desta forma, as empresas solicitaram a actualização
dos pareceres legais dos consultores independentes, os quais confirmaram o seu entendimento inicial.
389
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
29.
Caixa e Equivalentes de Caixa
A rubrica de Caixa e equivalentes de caixa é analisada como segue:
Milhares de Euros
Dez 2020
Dez 2019
Dez 2020
Dez 2019*
Numerário
254
298
39
41
Depósitos bancários
Depósitos à ordem
1.461.444
953.829
1.030.863
167.288
Depósitos a prazo
1.452.451
545.480
150.000
-
Depósitos cativos em relação a parcerias institucionais
34.313
60.977
-
-
2.948.208
1.560.286
1.180.863
167.288
Operações a aguardar liquidação financeira
Depósitos à ordem
-
-
118.000
258.000
Outras operações
Sistema Financeiro do Grupo (ver nota 44)
-
-
873.729
612.064
2.948.462
1.560.584
2.172.631
1.037.393
Detidos para venda:
5.840
-17.862
-
-
2.954.302
1.542.722
2.172.631
1.037.393
* Inclui reclassificação originada pela alteração de política contabilística como descrito na nota 2a).
30.
Capital e Prémios de Emissão de Acções
A rubrica Depósitos cativos em relação a parcerias institucionais corresponde aos fundos caucionados necessários para pagar os custos de
construção de projectos em parcerias institucionais (ver nota 37), os quais se encontram descritos nas políticas contabilísticas do Grupo EDP.
Caixa e seus equivalentes reclassificados para detidos para venda
No dia 11 de Agosto de 2020, a EDP realizou um aumento de capital através da emissão de 309.143.297 acções ordinárias, escriturais e
nominativas, de valor nominal unitário de 1 Euro, com preço de subscrição unitário de 3,30 Euros, oferecidas à subscrição dos seus accionistas,
no exercício dos respectivos direitos de preferência. As novas acções são fungíveis com as demais acções EDP e conferem aos seus titulares
os mesmos direitos que as demais acções existentes anteriormente. Deste modo, o capital social de 3.965.681.012 Euros, representado por
3.965.681.012 acções de valor nominal de 1 Euro cada, encontra-se integralmente realizado.
Em virtude das duas últimas transacções, a Parpública deixou de ter participação qualificada no capital social da EDP.
A 31 de Dezembro de 2020, em base individual, a rubrica Operações a aguardar liquidação financeira respeita ao papel comercial emitido pela
EDP S.A., que nos termos da política contabilística do Grupo é registado como dívida financeira na "trade date" de cada emissão. Esta rubrica no
montante de 118.000 milhares de Euros (31 de Dezembro de 2019: 258.000 milhares de Euros) respeita ao papel comercial emitido em 31 de
Dezembro de 2020, adquirido pela EDP Finance B.V. e cuja data de liquida
ç
ão financeira ocorreu em 5 de Janeiro de 2021.
No dia 21 de Fevereiro de 2013, a Parpública – Participações Públicas (SGPS) S.A. (Parpública) comunicou à EDP a venda no dia 19 de Fevereiro
de 2013, de 151.517.000 acções representativas de 4,14% do capital social da EDP.
Individual
A EDP S.A. é uma Sociedade Anónima que inicialmente foi constituída como uma empresa pública e iniciou em 1997 o seu processo de
privatização, tendo sido concretizadas as segunda e terceira fases de privatização em 1998, a quarta fase em 2000, uma quinta fase de
privatização consubstanciada num aumento de capital em 2004, e a sexta fase em 2005. Em Dezembro de 2007, foram emitidas, pelo Estado,
obrigações susceptíveis de permuta por acções representativas do capital social da EDP S.A., no âmbito da sétima fase de privatização.
No dia 29 de Setembro de 2017, a China Three Gorges (Europe), S.A. adquiriu 70.143.242 acções representativas de 1,92% do capital social e
dos direitos de voto da EDP S.A. Após esta aquisição, resultante de uma transacção fora de bolsa, a CTG Europe passou a deter 850.777.024
acções.
Em 11 de Maio de 2012, no âmbito da oitava fase de reprivatização, o Estado português alienou à China Three Gorges (Europe), S.A. (ex- CWEI
(Europe), S.A.), 780.633.782 acções representativas de 21,35% do capital social e dos direitos de voto da EDP S.A.
Grupo
390
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
% Capital
% Voto
China Three Gorges Corporation
21,55%
21,55%
Oppidum Capital, S.L.
7,20%
7,20%
BlackRock, Inc.
5,06%
5,06%
Norges Bank
3,13%
3,13%
Alliance Bernstein
2,70%
2,70%
Qatar Investment Authority
89.915.722
2,27%
2,27%
Sonatrach
2,19%
2,19%
EDP (Acções próprias)
0,49%
Restantes Accionistas
55,41%
100,00%
Milhares de Euros
Capital social
Prémios
emissão
Saldo em 1 de Janeiro
3.656.538
503.923
Movimentos do período
309.143
692.599
Saldo em 31 de Dezembro
3.965.681
1.196.522
Dez 2020
Dez 2019
Dez 2020
Dez 2019
Resultado líquido (em Euros)
800.691.979
511.750.938
878.151.389
720.916.031
Resultado líquido das operações em continuação (em Euros)
800.691.979
511.750.938
878.151.389
720.916.031
N.º médio de acções durante o período
3.764.319.113
3.635.010.162
3.765.706.030
3.636.482.426
N.º médio de acções diluídas durante o período
3.764.319.113
3.635.010.162
3.765.706.030
3.636.482.426
Resultado por acção básico (em Euros)
0,21
0,14
-
-
Resultado por acção diluído (em Euros)
0,21
0,14
-
-
Resultado por acção das operações em continuação básico (em Euros)
0,21
0,14
-
-
Resultado por acção das operações em continuação diluído (em Euros)
0,21
0,14
-
-
O número médio de acções é analisado como segue:
Dez 2020
Dez 2019
Dez 2020
Dez 2019
Acções emitidas no início do período
3.656.537.715
3.656.537.715
3.656.537.715
3.656.537.715
Efeito de emissão de acções durante o período
128.809.707
-
128.809.707
-
Número médio de acções realizadas
3.785.347.422
3.656.537.715
3.785.347.422
3.656.537.715
Efeito de acções próprias
-21.028.309
-21.527.553
-19.641.393
-20.055.289
3.764.319.113
3.635.010.162
3.765.706.030
3.636.482.426
31.
Acções Próprias
Dez 2020
Dez 2019
Dez 2020
Dez 2019
Valor contabilístico das acções da EDP S.A. (milhares de Euros)
54.025
61.220
54.025
55.124
Número de acções
19.557.741
21.405.347
19.557.741
19.892.347
Cotação das acções da EDP S.A. (em Euros)
5,156
3,864
5,156
3,864
Valor de mercado das acções da EDP S.A. (milhares de Euros)
100.840
82.710
100.840
76.864
2.197.579.391
O Grupo EDP calcula o seu resultado básico e diluído por acção usando a média ponderada das acções em circulação durante o período de
relato, líquidas do movimento de acções próprias ocorrido no período. Uma vez que não existem quaisquer factores diluidores de resultados, o
resultado básico por acção é igual ao resultado diluído por acção.
19.557.741
Número médio de acções e número médio de acções diluídas durante o
período
Individual
Individual
Grupo
200.481.297
123.958.104
Grupo e Individual
As rubricas de capital social e prémios de emissão são analisadas como segue:
3.965.681.012
Os resultados por acção (EPS) atribuíveis aos accionistas da EDP são analisados como segue:
Individual
Esta rubrica é analisada como segue:
Grupo
Grupo
87.007.433
Com referência a 31 de Dezembro de 2020, a estrutura accionista da EDP - Energias de Portugal, S.A., é a seguinte:
285.414.883
854.736.441
107.030.000
N.º Acções
391
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
EDP S.A.
Energia RE
Volume adquirido (número de acções)
-
-
Preço médio de compra (em Euros)
-
-
Valor total de compra (milhares de Euros)
-
-
Volume vendido (número de acções)
i)
-334.606
-1.513.000
Preço médio de venda (em Euros)
3,360
4,464
Valor total da venda (milhares de Euros)
i)
1.124
6.753
Posição final (número de acções)
19.557.741
-
Cotação Máxima (em Euros)
3,760
4,515
Cotação Mínima (em Euros)
3,760
4,422
Cotação Média (em Euros)
3,760
4,464
32.
Reservas e Resultados Acumulados
Esta rubrica é analisada como segue:
Milhares de Euros
Dez 2020
Dez 2019
Dez 2020
Dez 2019
Reserva legal
739.024
739.024
739.024
739.024
Reserva de justo valor (cobertura de fluxos de caixa (FC))
-6.066
58.716
84.893
-91.909
Efeito fiscal da reserva de justo valor (cobertura de FC)
1.698
-18.175
-19.140
20.640
14.659
18.455
-
-
-2.771
-3.253
-
-
Reservas de conversão cambial - Diferença cambial de consolidação
-699.299
62.094
-
-
-291.829
-594.947
-
-
-62.367
-21.194
-
-
Reserva para acções próprias (EDP S.A.)
54.025
55.124
54.025
55.124
Outras reservas e resultados acumulados
3.926.711
3.951.351
1.927.982
1.896.365
3.673.785
4.247.195
2.786.784
2.619.244
Grupo
Reserva de
Milhares de Euros
justo valor
Saldo em 31 de Dezembro de 2019
18.455
Variações de justo valor positivas
11.954
Variações de justo valor negativas
-4.184
Alienação do fundo Zephyr (ver nota 22)
-11.566
Saldo em 31 de Dezembro de 2020
14.659
Individual
Reserva de justo valor (cobertura de fluxos de caixa
)
Reservas de conversão cambial - Cobertura de invest. líquidos - Custos de
cobertura
Em conformidade com o Art.º 295 do Código das Sociedades Comerciais e de acordo com os Estatutos da EDP S.A., a reserva legal é
obrigatoriamente dotada com um mínimo de 5% dos lucros anuais até à concorrência de um valor equivalente a 20% do capital da sociedade.
Esta reserva só pode ser utilizada na cobertura de prejuízos ou no aumento do capital social.
Grupo
As acções próprias detidas pela EDP S.A. encontram-se dentro dos limites estabelecidos pelos estatutos da Sociedade e pelo Código das
Sociedades Comerciais. Estas acções encontram-se contabilizadas ao custo de aquisição.
Operações realizadas desde 1 de Janeiro até 31 de Dezembro de 2020:
O movimento do período ocorrido nesta rubrica relativo aos activos financeiros no Grupo, é analisado como segue:
Reserva de justo valor (activos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral
)
Reserva de justo valor de activos ao justo valor através de rendimento integral
Esta reserva inclui a variação de
j
usto valor dos instrumentos financeiros derivados de cobertura na parte em que a cobertura dos fluxos de
caixa é considerada efectiva.
Efeito fiscal da reserva de justo valor de activos ao justo valor através de
rendimento integral
i) Inclui a distribuição de acções próprias a colaboradores (ver nota 10).
Reservas de conversão cambial - Cobertura de invest. líquidos ("Net
Investment hedge")
Reserva lega
l
392
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
Variações
Variações
Milhares de Euros
positivas
negativas
Defined Crowd Corporation (ver nota 22)
6.339
-
Fundos Mercer e Dunas (carteira da Energia RE) (ver nota 22)
3.501
-
Fundo Zephyr (Carteira Energia RE) (ver nota 22)
213
-1.238
Défice tarifário da SU Electricidade, S.A. (ver nota 26)
1.843
-438
Outros (ver nota 22)
58
-2.508
11.954
-4.184
Moeda
Fecho
Médio
Fecho
Médio
Dólar Americano
USD
1,227
1,142
1,123
1,120
Real Brasileiro
BRL
6,374
5,889
4,516
4,414
Pataca Macau
MOP
9,800
9,124
9,010
9,035
Dólar Canadiano
CAD
1,563
1,530
1,460
1,486
Zloty Polaco
PLN
4,615
4,444
4,257
4,298
Leu Romeno
RON
4,869
4,837
4,783
4,745
Libra Esterlina
GBP
0,899
0,890
0,851
0,878
Rand Sul Africano
ZAR
18,022
18,754
15,777
16,177
Peso Mexicano
MXN
24,359
24,514
21,220
21,560
Peso Colombiano
COP
4.191,065
4.214,657
3.685,713
3.673,675
Yuan Chinês
CNY
8,023
7,874
7,821
7,736
Won Coreano
WON
1.336,000
1.345,385
1.296,280
1.305,210
Yen Japonês
JPY
126,490
121,846
121,940
122,021
Cobertura
de invest.
Custos de
Milhares de Euros
líquidos
cobertura
Saldo em 31 de Dezembro de 2019
-594.947
-21.194
Variações de justo valor
303.118
-41.173
Saldo em 31 de Dezembro de 2020
-291.829
-62.367
Os movimentos do período ocorridos nestas rubricas, líquidos de efeito fiscal, são analisados como segue:
Reservas de conversão cambial - Diferença cambial de consolidaçã
o
Taxas de câmbio em Dez
2020
Nos termos do artigo 324.º do Código das Sociedades Comerciais, a EDP S.A. constitui uma reserva indisponível de montante igual ao valor
contabilizado das acções próprias detidas nas contas individuais.
A rubrica Cobertura de investimentos líquidos corresponde aos montantes resultantes da aplicação da contabilidade de cobertura de
investimentos líquidos em moeda estrangeira, maioritariamente referentes às subsidiárias na América do Norte, realizada através de
instrumentos financeiros derivados (ver nota 42) e dívida em moeda estrangeira. A rubrica Custos de cobertura corresponde aos montantes
apurados de acordo com as políticas contabilísticas do Grupo EDP.
Reservas de conversão cambial - Cobertura de investimentos líquidos e custos de cobertur
a
No dia 16 de Abril de 2020, foi aprovada em Assembleia Geral de Accionistas a distribuição de dividendos aos accionistas sobre o resultado
líquido do exercício de 2019, no montante de 690.739 milhares de Euros, sendo o respectivo valor por acção de 0,19 Euros (incluindo o
dividendo atribuível à Energia RE no montante de 287 milhares de Euros). Esta distribuição de dividendos ocorreu no dia 14 de Maio de 2020.
Reserva para acções próprias (EDP S.A.
)
A rubrica Diferença cambial de consolidação corresponde ao montante resultante da variação em moeda nacional dos activos líquidos das
empresas filiais, "joint ventures" e associadas expressos em moeda estrangeira decorrente de alteração do câmbio respectivo. As taxas de
câmbio utilizadas na preparação das demonstrações financeiras são analisadas como segue:
Taxas de câmbio em Dez
2019
Dividendo
s
A variação na reserva de justo valor atribuível ao Grupo EDP, no período findo em 31 de Dezembro de 2020, é analisada como segue:
O movimento registado no período na Diferença cambial de consolidação respeita essencialmente ao efeito da depreciação do Real Brasileiro
face ao Euro.
393
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
33.
Interesses Não Controláveis
Esta rubrica é analisada como segue:
Milhares de Euros
Dez 2020
Dez 2019
Interesses não controláveis de resultados
360.501
387.576
Interesses não controláveis de capital e reservas
3.135.253
3.386.250
3.495.754
3.773.826
A movimentação por subgrupo da rubrica de Interesses não controláveis é analisado como segue:
Milhares de Euros
Grupo EDP
Renováveis
Grupo Brasil
Outros
Total
Saldo em 31 Dezembro 2019
2.547.411
1.266.635
-40.220
3.773.826
Resultados
219.645
148.996
-8.140
360.501
Dividendos
-50.496
-81.940
-
-132.436
Diferenças de conversão cambial
-138.511
-334.296
-
-472.807
Aumentos/Reduções de capital
-66.089
-
-1.298
-67.387
Variações de Perímetro e Outros
6.501
-56.228
83.784
34.057
Saldo em 31 Dezembro 2020
2.518.461
943.167
34.126
3.495.754
A informação financeira resumida de subsidiárias com interesses não controláveis significativos, nomeadamente a EDP Brasil e a EDP
Renováveis, com referência a 31 de Dezembro de 2020, encontra-se divulgado no Anexo I.
Grupo
A rubrica Variações de Perímetro e Outros inclui 83.373 milhares de Euros de Interesses não controláveis relativos á aquisição da Viesgo (ver
nota 49).
394
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
34.
Dívida Financeira
Esta rubrica é analisada como segue:
Milhares de Euros
Dez 2020
Dez 2019
Dez 2020
Dez 2019
Empréstimos - Não corrente
Empréstimos bancários:
- EDP Finance B.V. **
-8.935
439.261
-
-
- Grupo EDP Brasil
200.782
285.520
-
-
- Grupo EDP España
15.067
-
-
-
- Grupo EDP Renováveis
572.457
688.708
-
-
779.371
1.413.489
-
-
Empréstimos por obrigações - Não convertíveis:
- EDP S.A.
742.779
-
6.192.779
7.400.000
- EDP Finance B.V.
8.475.687
9.190.998
-
-
- Grupo EDP Brasil
613.880
1.060.453
-
-
- Grupo EDP España
1.052.210
-
-
-
10.884.556
10.251.451
6.192.779
7.400.000
Empréstimos por obrigações - Híbrido:
- EDP S.A.
1.737.918
994.071
1.737.918
994.071
1.737.918
994.071
1.737.918
994.071
Papel comercial:
- EDP S.A.
203.732
100.000
203.732
100.000
- EDP Finance B.V.
183.359
222.539
-
-
- Grupo EDP Brasil
62.760
66.435
-
-
449.851
388.974
203.732
100.000
Outros empréstimos
26.741
13.557
-
-
13.878.437
13.061.542
8.134.429
8.494.071
Juros a pagar
13.026
8.528
-
-
Outras responsabilidades:
- Justo valor do risco coberto da dívida emitida
132.477
54.545
-
-
Total Empréstimos
14.023.940
13.124.615
8.134.429
8.494.071
Depósitos Colaterais - Não Corrente
*
-22.848
-21.690
-
-
14.001.092
13.102.925
8.134.429
8.494.071
* Depósitos constituídos como colateral para garantia de financiamento.
Grupo
Individual
** Diferimento dos encargos suportados com a contratação das Revolving Credit Facilities (RCF), que não se encontram utilizados à data.
395
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
Milhares de Euros
Dez 2020
Dez 2019
Dez 2020
Dez 2019
**
Empréstimos - Corrente
Empréstimos bancários
- Grupo EDP Brasil
188.032
125.956
-
-
- Grupo EDP Renováveis
77.173
79.825
-
-
- Outros
3.305
17
-
-
268.510
205.798
-
-
Empréstimos por obrigações - Não convertíveis:
- EDP S.A.
-
-
1.500.000
850.000
- EDP Finance B.V.
1.164.278
1.213.181
-
-
- Grupo EDP Brasil
181.219
282.301
-
-
1.345.497
1.495.482
1.500.000
850.000
Empréstimos por obrigações - Híbrido:
- EDP S.A.
-
739.258
-
739.258
-
739.258
-
739.258
Papel comercial:
- EDP S.A
-
100.000
586.000
2.582.000
- EDP Finance B.V.
155.000
618.750
-
-
- Grupo EDP Brasil
123.951
-
-
-
- Grupo EDP España
100.000
-
-
-
378.951
718.750
586.000
2.582.000
Outros empréstimos:
- Sistema Financeiro do Grupo (ver nota 44)
-
-
1.188.704
711.836
- Outros
1.797
1.198
-
-
1.797
1.198
1.188.704
711.836
Juros a pagar
243.214
279.568
74.439
96.964
Outras responsabilidades:
- Justo valor do risco coberto da dívida emitida
24.854
6.800
-
-
Total Empréstimos
2.262.823
3.446.854
3.349.143
4.980.058
Depósitos Colaterais - Corrente
*
-9.221
-39.786
-
-
2.253.602
3.407.068
3.349.143
4.980.058
* Depósitos constituídos como colateral para garantia de financiamento.
A rubrica Papel comercial - Não corrente refere-se a programas de Papel Comercial com compromisso de tomada firme por um período superior
a 1 ano no montante de 475.000 milhares de Dólares Americanos e 400.000 milhares de Reais Brasileiros.
** Inclui reclassificação originada pela alteração de política contabilística como descrito na nota 2a).
No dia 17 de Setembro de 2020, a EDP emitiu, ao abrigo do programa de obrigações EMTN, 850 milhões de Dólares Americanos em obrigações
verdes com vencimento em Janeiro de 2028.
Em Novembro de 2020, a EDP S.A. comprou um montante de 53.357 milhares de Euros de dívida nominal referente a uma emissão de
obrigações de colocação privada pela EDP Finance B.V de 2002 e com maturidade em 23 de Dezembro de 2022 (ver notas 13 e 27).
Em Dezembro de 2020, a EDP Iberia S.L. adquiriu o Grupo Viesgo para os negócios de redes de distribuição de electricidade em Espanha (ver
notas 6 e 49). Este facto explica a variação verificada acima no Grupo EDP España.
Individual
Principais eventos ocorridos no período
:
Grupo
No dia 15 de Abril de 2020, a EDP emitiu, ao abrigo do programa de obrigações EMTN, 750 milhões de Euros em obrigações verdes com
vencimento em Abril de 2027.
No dia 21 de Janeiro de 2020, a EDP concluiu uma "Tender Offer" visando a emissão "€750.000.000 Fixed to Reset Rate Subordinated Notes due
2075". Em resultado da oferta foram adquiridos pela EDP S.A. 681 milhões de Euros desta emissão, e em Março de 2020, a EDP procedeu ao
reembolso antecipado do remanescente desta emissão, pelo valor nominal global de 69 milhões de Euros (ver nota 13).
396
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
Valor Nominal
em Milhões
de Moeda
Grupo
Individual
Híbridos EDP S.A.
EDP S.A. (iv)
Jan-19
Taxa fixa EUR 4,496% (v)
n.a.
Abr-79
1.000 EUR
1.000.000
1.000.000
EDP S.A. (vi)
Jan-20
Taxa fixa EUR 1,7% (vii)
n.a.
Jul-80
750 EUR
750.000
750.000
1.750.000
1.750.000
Emissões ao abrigo do Programa 'Euro Medium Term Notes'
EDP Finance B.V. (ii)
Dez-02
Taxa fixa EUR (iii)
n.a.
Dez-22
40 EUR
40.000
-
EDP Finance B.V. (i)
Nov-08
Taxa fixa GBP 8,625%
Fair Value
Jan-24
325 GBP
410.314
-
EDP Finance B.V.
Nov-08
Zero coupon EUR (iii)
n.a.
Nov-23
160 EUR
160.000
-
EDP Finance B.V. (ii)
Nov-13
Taxa fixa EUR 4,125%
n.a.
Jan-21
553 EUR
553.217
-
EDP Finance B.V.
Jan-14
Taxa fixa USD 5,25%
Net Investmen
t
Jan-21
750 USD
611.197
-
EDP Finance B.V. (i)
Set-14
Taxa fixa EUR 2,625%
Fair Value
Jan-22
1000 EUR
1.000.000
-
EDP Finance B.V. (i)
Abr-15
Taxa fixa EUR 2%
Fair Value
Abr-25
750 EUR
750.000
-
EDP Finance B.V.
Mar-16
Taxa fixa EUR 2,375%
n.a.
Mar-23
600 EUR
600.000
-
EDP Finance B.V. (i)
Ago-16
Taxa fixa EUR 1,125%
Net Investmen
t
Fev-24
1000 EUR
1.000.000
-
EDP Finance B.V.
Jan-17
Taxa fixa EUR 1,875%
n.a.
Set-23
600 EUR
600.000
-
EDP Finance B.V.
Jun-17
Taxa fixa USD 3,625%
Net Investmen
t
Jul-24
1000 USD
814.930
-
EDP Finance B.V.
Nov-17
Taxa fixa EUR 1,5%
n.a.
Nov-27
500 EUR
500.000
-
EDP Finance B.V.
Jun-18
Taxa fixa EUR 1,625%
n.a.
Jan-26
750 EUR
750.000
-
EDP Finance B.V.
Out-18
Taxa fixa EUR 1,875%
n.a.
Out-25
600 EUR
600.000
-
EDP Finance B.V.
Set-19
Taxa fixa EUR 0,375%
n.a.
Set-26
600 EUR
600.000
-
EDP S.A.
Abr-20
Taxa fixa EUR 1,625%
n.a.
Abr-27
750 EUR
750.000
750.000
EDP Finance B.V.
Set-20
Taxa fixa USD 1,71%
Net Investmen
t
Jan-28
850 USD
692.690
-
10.432.347
750.000
Emissões Grupo EDP Energias do Brasil no Mercado Doméstico Brasileiro
Energias do Brasil
Set-15
IPCA + 8,8201%
n.a.
Set-21
75 BRL
11.821
-
Energias do Brasil
Set-15
IPCA + 8,7608%
n.a.
Set-24
60 BRL
9.471
-
Energias do Brasil
Abr-16
IPCA + 8,3479%
n.a.
Abr-22
298 BRL
46.733
-
Pecém
Dez-16
CDI + 2,95%
n.a.
Nov-21
165 BRL
25.888
-
EDP São Paulo
Abr-17
108,75 % CDI
n.a.
Abr-22
90 BRL
14.121
-
EDP Espírito Santo
Abr-17
108,75 % CDI
n.a.
Abr-22
114 BRL
17.887
-
Enerpeixe
Nov-17
116% CDI
n.a.
Dez-22
213 BRL
33.479
-
Lajeado Energia
Dez-17
113,70% CDI
n.a.
Dez-22
200 BRL
31.380
-
EDP Espírito Santo
Dez-17
107,5 % CDI
n.a.
Jan-21
55 BRL
8.629
-
EDP São Paulo
Dez-17
107,5%
CDI
n.a.
Jan-21
50 BRL
7.845
-
EDP Espírito Santo
Jan-18
107,5 % CDI
n.a.
Jan-21
55 BRL
8.629
-
EDP São Paulo
Jan-18
107,5%
CDI
n.a.
Jan-21
50 BRL
7.845
-
EDP Transmissão
Mai-18
IPCA + 7,0267%
n.a.
Mai-33
127 BRL
19.991
-
EDP Espírito Santo
Ago-18
IPCA + 5,91%
n.a.
Jul-25
206 BRL
32.376
-
EDP São Paulo
Ago-18
IPCA + 5,91%
n.a.
Ago-25
272 BRL
42.707
-
EDP Transmissão
Out-18
IPCA + 6,72%
n.a.
Out-28
1297 BRL
203.460
-
Lajeado Energia
Nov-18
109,25% CDI
n.a.
Out-22
100 BRL
15.690
-
Enerpeixe
Dez-18
112,48% CDI
n.a.
Nov-23
255 BRL
40.009
-
EDP Espírito Santo
Abr-19
106,9% CDI
n.a.
Mar-24
300 BRL
47.070
-
EDP São Paulo
Abr-19
107,5% CDI
n.a.
Mar-24
200 BRL
31.380
-
EDP Transmissão
Ago-19
IPCA + 4,45%
n.a.
Jul-39
840 BRL
131.859
-
EDP Espírito Santo
Abr-20
CDI + 2,5%
n.a.
Abr-21
150 BRL
23.535
-
811.806
-
12.994.154
2.500.000
(
i
)
(
ii
)
Valor nominal consolidado a
p
ós recom
p
ra de títulos
p
or EDP - Ener
g
ias de Portu
g
al, S.A.;
(
iii
)
Estas emissões corres
p
ondem a coloca
ç
ões
p
rivadas;
(iv)
(
v
)
(vi)
(vii) Taxa fixa nos primeiros 5,5 anos, actualizada posteriormente a cada 5 anos.
Alguns dos financiamentos contratados pelo Grupo EDP, maioritariamente ao abrigo do "Programa de Emissão de Dívida – EMTN", apresentam
cláusulas usuais neste tipo de operações, nomeadamente, "change-of-control", "negative pledge", "pari-passu" e "cross-default", qualquer uma
delas apenas aplicável num restrito conjunto de circunstâncias.
Emitente/
Emissor
Existe uma opção de reembolso antecipado ao par exercível pela EDP em Abril de 2025 e Julho 2025 e, subsequentemente, em cada data
de
p
a
g
amento de
j
uros;
O detalhe do valor nominal associado às emissões obrigacionistas com contrapartes externas, emitidas no ano de 2020, à data de 31 de
Dezembro de 2020, é analisado como segue:
Condições/
Reembolso
Taxa
Juro
Estas emissões da EDP Finance B.V. têm associados "swaps" de divisa e/ou de taxa de juro;
Taxa fixa nos primeiros 5,25 anos, actualizada posteriormente a cada 5 anos;
Existe uma opção de reembolso antecipado ao par exercível pela EDP em Janeiro de 2024 e subsequentemente, em cada data de
p
a
g
amento de
j
uros;
Data
Emissão
Milhares de Euros
Tipo de
Cobertura
397
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
Anos
Milhares de Euros
Dez 2021
Dez 2022
Dez 2023
Dez 2024
Dez 2025
seguintes
Total
Empréstimos bancários:
Euro
49.272
46.444
37.605
30.677
16.208
56.194
236.400
Real Brasileiro
159.025
54.700
48.859
38.730
31.174
165.805
498.293
Dólar Americano
59.593
11.304
11.546
12.135
13.109
148.042
255.729
Outras
22.796
12.964
16.389
19.905
9.858
18.064
99.976
290.686
125.412
114.399
101.447
70.349
388.105
1.090.398
Empréstimos obrigacionistas:
Euro
714.271
1.095.210
1.843.550
1.421.152
1.379.512
3.227.930
9.681.625
Real Brasileiro
196.059
79.483
80.744
122.108
122.380
234.352
835.126
Dólar Americano
642.896
-
-
814.930
-
692.690
2.150.516
1.553.226
1.174.693
1.924.294
2.358.190
1.501.892
4.154.972
12.667.267
Híbridos:
Euro
36.066
-
-
-
-
1.750.000
1.786.066
36.066
-
-
-
-
1.750.000
1.786.066
Papel comercial:
Euro
255.000
-
-
-
-
-
255.000
Real Brasileiro
123.951
15.690
-
47.070
-
-
186.711
Dólar Americano
2.517
-
91.680
-
295.412
-
389.609
381.468
15.690
91.680
47.070
295.412
-
831.320
Outros empréstimos:
Euro
2.210
994
1.202
1.011
1.031
13.125
19.573
Real Brasileiro
782
-
-
-
-
9.378
10.160
2.992
994
1.202
1.011
1.031
22.503
29.733
Encargos com financiamentos:
-1.615
-6.788
-38.785
-8.922
-6.620
-55.291
-118.021
2.262.823
1.310.001
2.092.790
2.498.796
1.862.064
6.260.289
16.286.763
O Grupo tem financiamentos contratados em regime de "project finance", cujos termos incluem as garantias habituais neste tipo de
financiamentos, nomeadamente penhor ou promessa de penhor de acções, de contas bancárias e de activos associados aos respectivos
projectos. A 31 de Dezembro de 2020, estes financiamentos totalizavam 643.984 milhares de Euros (31 de Dezembro de 2019: 771.854
milhares de Euros). Em 31 de Dezembro de 2020, o Grupo confirmou o cumprimento de todos os covenants do portólio de Project Finance ao
abri
g
o das
Facilities A
g
reement
s
. Adicionalmente, existem 18.034 milhares de Euros de outros em
p
réstimos
g
arantidos
p
ela EDPR.
O Grupo detém diversas facilidades de crédito que usa para a gestão de liquidez. Entre estas estão facilidades de crédito de curto prazo no
montante de 256 milhões de Euros indexadas à taxa Euribor do período de utilização e acordadas com condições de margem previamente
definidas. O Grupo tem também um programa de Papel Comercial no valor de 50 milhões de Euros com garantia de colocação e totalmente
disponível a 31 Dezembro de 2020. Quanto a facilidades de crédito de médio prazo com compromisso de tomada firme, o Grupo dispõe de três
"revolving credit facilities" (RCF): (i) uma no valor de 75 milhões de Euros, com maturidade em 2021, (ii) uma no valor de 3.300 milhões de Euros,
dos quais 3.295 milhões de Euros com maturidade em 2024, e o remanescente com maturidade em 2023, e (iii) outra no valor de 2.240 milhões
de Euros, dos quais 2.095 milhões de Euros com maturidade em 2025, e o remanescente com maturidade em 2023, todas elas totalmente
dis
p
oníveis a 31 de Dezembro de 2020.
Em 31 de Dezembro de 2020, os pagamentos futuros do capital em dívida e
j
uros corridos por tipo de empréstimo e por moeda de denominação
e os encargos relativos a estes financiamentos, são analisados como segue:
398
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
Anos
Milhares de Euros
Dez 2020
Dez 2021
Dez 2022
Dez 2023
Dez 2024
seguintes
Total
Empréstimos bancários:
Euro
40.840
43.687
43.997
492.832
39.302
117.166
777.824
Real Brasileiro
149.710
86.692
65.750
61.580
47.558
140.975
552.265
Dólar Americano
12.472
12.605
12.348
12.612
12.720
150.836
213.593
Outras
13.859
10.033
14.049
17.763
21.572
32.778
110.054
216.881
153.017
136.144
584.787
121.152
441.755
1.653.736
Empréstimos obrigacionistas:
Euro
842.859
553.217
1.203.888
1.375.147
1.414.671
3.227.070
8.616.852
Real Brasileiro
304.290
224.285
111.472
112.022
170.217
475.439
1.397.725
Dólar Americano
559.901
667.616
-
-
890.155
-
2.117.672
1.707.050
1.445.118
1.315.360
1.487.169
2.475.043
3.702.509
12.132.249
Híbrido:
Euro
812.271
-
-
-
-
1.000.000
1.812.271
812.271
-
-
-
-
1.000.000
1.812.271
Papel comercial:
Euro
719.089
100.000
-
-
-
-
819.089
Real Brasileiro
-
-
-
-
66.435
-
66.435
Dólar Americano
2.690
-
-
-
222.539
-
225.229
721.779
100.000
-
-
288.974
-
1.110.753
Outros empréstimos:
Euro
1.333
104
34
211
-
-
1.682
Real Brasileiro
1.050
393
-
-
-
12.818
14.261
2.383
497
34
211
-
12.818
15.943
Encargos com financiamento
s
-13.510
-3.221
-9.908
-50.555
-12.068
-64.221
-153.483
3.446.854
1.695.411
1.441.630
2.021.612
2.873.101
5.092.861
16.571.469
35.
Benefícios aos Empregados
A rubrica de Benefícios aos empregados é analisada como segue:
Milhares de Euros
Dez 2020
Dez 2019
Dez 2020
Dez 2019
Provisões para responsabilidades com pensões
507.883
499.948
121.725
130.842
Provisões para responsabilidades com cuidados médicos e outros benefícios
630.354
628.207
82.342
52.672
1.138.237
1.128.155
204.067
183.514
Milhares de Euros
Dez 2020
Dez 2019
Dez 2020
Dez 2019
Saldo no início do período
630.790
759.376
680.879
647.926
Dotação do período
7.399
16.739
28.215
30.365
Custo do serviço passado (corte/alterações ao plano)
36.848
8.958
1.068
-30.820
(Ganhos)/Perdas actuariais
97.403
86.498
-22.668
114.391
Utilizações de provisões
-129.588
-137.461
-26.504
-35.104
Contribuições para o Fundo (ver nota 44)
-
-
-23.040
-141.660
Excesso/(Défice) Financiamento do Fundo (ver nota 27)
-25.896
-4.334
-
-
Transferências, reclassificações e variação cambial
-11.293
-98.986
-45.718
95.781
Variações de perímetro
23.945
-
120.464
-
Saldo no fim do período
629.608
630.790
712.696
680.879
Em 31 de Dezembro de 2019, os pagamentos futuros do capital em dívida e
j
uros corridos por tipo de empréstimo e por moeda de denominação
e os encargos relativos a estes financiamentos, são analisados como segue:
O movimento registado no Grupo EDP para a Provisão para responsabilidades com benefícios aos empregados é analisado como segue:
Pensões
Cuidados Médicos e
Outros Benefícios
Em conformidade com a política contabilística do Grupo, os riscos dos passivos financeiros que se encontram cobertos por instrumentos
financeiros derivados e cujo reconhecimento cumpre com os requisitos definidos pela IFRS 9, no âmbito da adopção da contabilidade de
cobertura, são registados ao seu justo valor. Os passivos financeiros são registados ao custo amortizado.
Não corrente
Corrente
O Grupo EDP procedeu a uma análise pormenorizada e detalhada em 2019, a qual resultou na necessidade de transferir o montante de
responsabilidades com benefícios aos empregados em Espanha de Provisões para responsabilidades com pensões para Provisões para
responsabilidades com cuidados médicos e outros benefícios. As variações de perímetro resultam da aquisição do Grupo Viesgo pela EDP Iberia
S.L., em Dezembro 2020
(
ver notas 6 e 49
)
.
399
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
Milhares de Euros
Dez 2020
Dez 2019
Dez 2020
Dez 2019
Ganhos e perdas actuariais decorrentes de:
- alterações nos pressupostos financeiros
3.369
136.357
-9.838
137.855
- ajustamentos de experiência
95.671
51.967
-8.107
-1.277
Ganhos e perdas actuariais decorrentes de retorno dos activos
6.892
-101.950
-4.723
-22.187
Ganhos e perdas actuariais do "asset ceiling"
-8.529
124
-
-
97.403
86.498
-22.668
114.391
Milhares de Euros
Portugal
Espanha
Brasil
Grupo
Custo do serviço corrente (ver nota 10)
6.304
-
-1.102
5.202
Custo do serviço passado (corte/alterações ao plano) (ver nota 10)
36.848
-
-
36.848
Componente operacional
43.152
-
-1.102
42.050
Juro líquido sobre o passivo líquido do plano de pensões (ver nota 13)
206
-
1.991
2.197
Componente financeira
206
-
1.991
2.197
43.358
-
889
44.247
Milhares de Euros
Portugal
Espanha
Brasil
Grupo
Custo do serviço corrente (ver nota 10)
6.564
-
-405
6.159
Custo do serviço passado (corte/alterações ao plano) (ver nota 10)
8.958
-
-
8.958
Componente operacional
15.522
-
-405
15.117
Juro líquido sobre o passivo líquido do plano de pensões (ver nota 13)
9.238
-
1.342
10.580
Componente financeira
9.238
-
1.342
10.580
24.760
-
937
25.697
Milhares de Euros
Portugal
Espanha
Brasil
Grupo
Custo do serviço corrente (ver nota 10)
4.832
9.324
687
14.843
Custo do serviço passado (corte/alterações ao plano) (ver nota 10)
1.068
-
-
1.068
Componente operacional
5.900
9.324
687
15.911
2.640
1.038
9.694
13.372
Componente financeira
2.640
1.038
9.694
13.372
8.540
10.362
10.381
29.283
Milhares de Euros
Portugal
Espanha
Brasil
Grupo
Custo do serviço corrente (ver nota 10)
5.163
2.426
704
8.293
Custo do serviço passado (corte/alterações ao plano) (ver nota 10)
260
-
-31.080
-30.820
Componente operacional
5.423
2.426
-30.376
-22.527
6.902
1.398
13.772
22.072
Componente financeira
6.902
1.398
13.772
22.072
12.325
3.824
-16.604
-455
A decomposição dos Ganhos e perdas actuariais é analisada como segue:
Juro líquido sobre o passivo líquido do plano de cuidados médicos e outros
benefícios (ver nota 13)
Juro líquido sobre o passivo líquido do plano de cuidados médicos e outros
benefícios (ver nota 13)
Cuidados Médicos e
Outros Benefícios
Dez 2020
Conforme referido na política contabilística apresentada na nota 2 m), o Grupo EDP optou, na transição para as IFRS, por reconhecer por
contrapartida de reservas a totalidade das perdas actuariais diferidas existentes a essa data para os vários planos de benefícios aos
empregados. O impacto em reservas ascendeu ao valor de 1.162.000 milhares de Euros, a 31 de Dezembro de 2004. Nos períodos seguintes
foram directamente reconhecidos em reservas os ganhos e perdas actuariais verificados nesses planos. A 31 de Dezembro de 2020 foram
reconhecidas
p
erdas de 74.735 milhares de Euros
(
31 de Dezembro de 2019:
p
erdas de 200.889 milhares de Euros
)
.
Durante 2020, no âmbito de um programa de redução de efectivos em Portugal e do encerramento da central de Sines, o Grupo EDP celebrou
acordos de pré-reforma e antecipação à reforma que resultaram num acréscimo de responsabilidades com benefícios de empregados no valor
de 37.916 milhares de Euros, reconhecido em resultados do período (ver nota 10).
Pensões
A duração média ponderada das responsabilidades com benefícios definidos em Portugal é de 10 anos.
Dez 2019
Os componentes do custo líquido consolidado reconhecido no período com os planos de pensões são os seguintes:
Os componentes do custo líquido consolidado reconhecido no período com os planos de cuidados médicos e outros benefícios são os
seguintes:
Dez 2020
Dez 2019
400
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
Portugal
Espanha
Brasil
Portugal
Espanha
Brasil
Pressupostos
Taxa de desconto
0,70% - 0,80%
0,90%
6,78% - 7,67%
0,95%
1,00%
7,56%
Taxa de crescimento dos salários
1,75%
não aplicável
4,18%
1,75%
não aplicável
4,90%
Taxa de crescimento das pensões
1,50%
não aplicável
3,31%
1,50%
não aplicável
4,03%
1,50%
não aplicável
não aplicável
1,50%
não aplicável
4,03%
Taxa de inflação
1,50%
1,50%
3,31%
1,50%
3,00%
4,03%
1,50%
não aplicável
9,51% (b)
1,50%
não aplicável
10,27% (d)
289 €/ano
(
c
)
2,00%
não aplicável
297 €/ano (e)
não aplicável
não aplicável
Tábua de mortalidade
Nasc.< 1950
-
- TV99/01
(+1) //
Nasc.>=
1950 --
TV99/01
PERM/F-
2000P
AT-2000 / RP-
2000
Geracional
Nasc.< 1950 -
-
TV99/01 (+1)
// Nasc.>=
1950 --
TV99/01
PERM/F-
2000P
AT-2000 / RP-
2000
Geracional
Tábua de invalidez
50%EKV 80
não aplicável
Muller / TASA
1927
50%EKV 80
não aplicável
Muller / TASA
1927
% expectável de adesão dos colaboradores
elegíveis à reforma antecipada
(
a
)
não aplicável
não aplicável
(a)
não aplicável
não aplicável
(b) 9,51% no primeiro ano a decrescer para 5,38% em 2029.
(c) Redução de 2,4% para 2022, redução de 0,4% para 2023 e um aumento após essa data.
(d) 10,27% no primeiro ano a decrescer para 6,11% em 2028.
(e) Redução de 2,7% para 2021, redução de 2,4% para 2022, redução de 0,4% para 2023 e um aumento após essa data.
Milhares de Euros
Portugal
Espanha
Brasil
Total
Portugal
Espanha
Brasil
Total
185.140
132
13.362
198.634
37.336
37.724
5.822
80.882
160.536
36
13.576
174.148
35.456
32.144
6.129
73.729
136.902
30
13.959
150.891
35.253
11.215
6.423
52.891
114.055
27
14.345
128.427
35.245
10.939
6.739
52.923
399.504
14
94.383
493.901
206.778
168.059
47.104
421.941
2023
2024
Dez 2020
(a) 45% da população elegível (colaboradores que estejam em condições de passagem à reforma antecipada de acordo com o Acordo
Colectivo de Trabalho: 37 anos de serviço com pelo menos 61 anos de idade ou 40 anos de serviço e qualquer idade).
Dez 2019
2021
2022
2025 e
seguintes
Plano Médico e Outros Benefícios
Pensões
Os pressupostos utilizados pelo Grupo EDP no apuramento das responsabilidades associadas aos planos de benefício definido a empregados
foram actualizados considerando as evoluções ocorridas nos mercados financeiros em 2020 e 2019:
Em 2020, o valor das pensões pagas pelos Fundos em Portugal ascendeu a 81.001 milhares de Euros (31 de Dezembro de 2019: 79.938
milhares de Euros) e no Brasil ascendeu a 13.195 milhares de Euros (31 de Dezembro de 2019: 16.368 milhares de Euros). As contribuições
efectuadas para o Fundo de pensões no Brasil ascenderam a 697 milhares de Euros (31 de Dezembro de 2019: 1.447 milhares de Euros), as
quais foram realizadas integralmente em dinheiro.
Na sequência da decisão de autonomização do financiamento do Plano de Benefícios de Saúde Pós-emprego e do Plano de Benefícios por
Subsídios de Morte em Portugal, o Grupo realizou contribuições de 23.040 milhares de Euros em 2020 (31 de Dezembro 2019: 141.660 milhares
de Euros). Nos próximos anos, e até ao final de 2027, o Grupo estima realizar contribuições adicionais num total de cerca de 150 milhões de
Euros, dos quais cerca de 23 milhões de Euros em 2021, em linha com o definido no plano de financiamento aprovado pela Autoridade de
Su
p
ervisão de Se
g
uros e Fundos de Pensões
(
ASF
)
(
ver nota 44
)
.
Pressupostos utilizados no apuramento das responsabilidades associadas aos benefícios com
pensões, cuidados médicos e outros
À data de 31 de Dezembro de 2020, o valor expectável de Pagamento de benefícios futuros pode desagregar-se como segue:
Anos
Taxa anual de crescimento dos custos com
serviços médicos
Despesas administrativas estimadas por
beneficiário por ano (em Euros)
As taxas de desconto utilizadas para o plano de pensões do Grupo EDP foram seleccionadas tendo por referência uma análise das taxas de
rendimento, disponíveis à data, das obrigações "corporate" de alta qualidade. Foram seleccionadas as obrigações cuja maturidade e "rating"
foram considerados como apropriados atendendo ao montante e ao período de ocorrência dos fluxos monetários associados aos pagamentos
dos benefícios aos colaboradores.
Taxa de revalorização dos salários da Segurança
Social
401
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
Milhares de Euros
Aumento
Diminuição
Aumento
Diminuição
Aumento
Diminuição
-46.891
50.604
-8.701
9.826
-13.759
15.052
Milhares de Euros
Aumento
Diminuição
Aumento
Diminuição
Aumento
Diminuição
-55.047
61.568
-15.641
17.578
-11.548
3.906
13.533
-12.433
-
-
-
-
Composição da carteira dos fundos
Milhares de Euros
Liquidez
Obrigações
Acções
Imóveis
Outros
Total
31 de Dezembro de 2020
-14.639
519.874
454.436
197.314
94.216
1.251.201
31 de Dezembro de 2019
-3.357
538.441
466.278
198.285
91.268
1.290.915
%
Liquidez
Obrigações
Acções
Imóveis
Outros
Total
31 de Dezembro de 2020
-1,17%
41,55%
36,32%
15,77%
7,53%
100,00%
31 de Dezembro de 2019
-0,26%
41,71%
36,12%
15,36%
7,07%
100,00%
Milhares de Euros
Liquidez
Obrigações
Acções
Imóveis
Outros
Total
31 de Dezembro de 2020
-
197.959
2.505
1.624
-
202.088
31 de Dezembro de 2019
-
315.397
12.879
2.420
-
330.696
Brasil
Taxa de desconto (variação de 0,5%)
Taxa anual de crescimento dos custos com
serviços médicos (variação de 0,5%)
Tábua de mortalidade (aumento de 1 ano na
expectativa de vida esperada dos participantes)
Os Planos de cuidados médicos e outros benefícios em Portugal, Espanha e Brasil estão sujeitos a vários riscos, nos quais se incluem o risco de
variação das taxas de mercado (que impacta a taxa de desconto e taxa fixa de rendimento dos activos), o risco de alteração nos custos com
serviços médicos e o risco de alteração da longevidade dos participantes, para os quais se realizaram as seguintes análises de sensibilidade
para as responsabilidades no fim do período:
Espanha
Alocação de activos por natureza
O nível de solvência do fundo para o financiamento das responsabilidades com o plano de pensões em Portugal pode variar em função não só
dos riscos atrás descritos, mas também da performance das diferentes classes de activos que o compõem. Apesar do perfil de baixo risco do
fundo (composto maioritariamente por activos de rendimento fixo), a materialização conjunta de riscos adversos (incluindo os atrás referidos)
poderá levar à necessidade de contribui
ç
ões adicionais para o fundo considerando a natureza de benefício definido do plano.
A rubrica Imóveis inclui imóveis registados nas demonstrações financeiras do fundo e utilizados por empresas do Grupo que, em 31 de
Dezembro de 2020 ascendem a 183.242 milhares de Euros (31 de Dezembro de 2019: 183.708 milhares de Euros). A rubrica de Obrigações
inclui o montante de 5.138 milhares de Euros (31 de Dezembro de 2019: 3.018 milhares de Euros), relativo a obrigações emitidas pela EDP
Finance B.V. e pela EDP S.A.
Portugal
19.519
A composição verificada na carteira dos fundos para pensões, cuidados médicos e subsídio de morte em Portugal é analisada como segue:
O nível de solvência do fundo para o financiamento das responsabilidades com o plano de cuidados médicos pós-emprego em Portugal pode
variar em função não só dos riscos atrás descritos, mas também da performance das diferentes classes de activos que o compõem. Apesar do
perfil de baixo risco do fundo (composto maioritariamente por activos de rendimento fixo), a materialização conjunta de riscos adversos
(incluindo os atrás referidos) poderá levar a alterações no plano de contribuições para financiamento das referidas responsabilidades aprovado
p
ela ASF, considerando a natureza de benefício definido do
p
lano.
-
Alocação de activos por natureza
Alocação de activos por natureza
45.311
As Acções e Obrigações da carteira têm preço de mercado cotado num mercado activo.
9.811
A composição verificada na carteira do fundo no Brasil é analisada como segue:
Taxa de desconto (variação de 0,5%)
Portugal
A taxa de retorno real dos activos do Fundo de pensões em 2020 foi positiva em 2,12% (2019: positiva em 9,71%).
-
Brasil
Tábua de mortalidade (aumento de 1 ano na
expectativa de vida esperada dos participantes)
2.898
Espanha
Os Planos de Pensões em Portugal, Espanha e Brasil estão sujeitos a vários riscos, nos quais se incluem o risco de variação das taxas de
mercado (que impacta a taxa de desconto e taxa fixa de rendimento dos activos), o risco de alteração da longevidade dos participantes, o risco
de alteração da taxa de crescimento das pensões e o risco de revalorização nas pensões pagas pela segurança social, para os quais se
realizaram as seguintes análises de sensibilidade para as responsabilidades no fim do período:
402
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
%
Liquidez
Obrigações
Acções
Imóveis
Outros
Total
31 de Dezembro de 2020
-
97,96%
1,24%
0,80%
-
100,00%
31 de Dezembro de 2019
-
95,37%
3,90%
0,73%
-
100,00%
Planos de benefícios aos empregados
Portugal
Espanha
Brasil
Portugal
Espanha
Brasil
Reformados e Pensionistas
17.949
822
1.483
18.003
-
1.632
Pessoal no Activo
2.575
159
592
3.044
-
720
20.524
981
2.075
21.047
-
2.352
2020
Nos planos de pensões em Portugal, e de acordo com a regulamentação dos Fundos de Pensões, o valor excedentário dos activos do fundo,
mediante determinadas condições, pode ser devolvido à empresa.
Alocação de activos por natureza
O número de participantes abrangidos pelos planos de pensões e obrigações similares a pensões de reforma é o seguinte:
2019
- Plano Bandeirante (BD) vigente até 31 de Março de 1998, que é um Plano de Benefício Saldado que concede Benefício Suplementar
Proporcional Saldado (BSPS), na forma de renda vitalícia reversível em pensão, aos participantes inscritos até 31 de Março de 1998, de valor
definido em função da proporção do tempo de serviço passado acumulado até à referida data, a partir do cumprimento dos requisitos
regulamentares de concessão. A responsabilidade total pela cobertura das insuficiências actuariais desse Plano é da empresa;
As Acções e Obrigações da carteira têm preço de mercado cotado num mercado activo.
A EDP Espírito Santo, a EDP São Paulo e a Energest dispõem de Planos de Benefício Definido que garantem um complemento de pensões de
reforma e reforma antecipada.
Apresentam-se de seguida os planos existentes, com uma breve descrição das suas características e das empresas por eles abrangidas, bem
como os seus dados económico-financeiros:
Em Portugal, as empresas do Grupo EDP resultantes da cisão da EDP ocorrida em 1994 dispõem de um plano de benefícios sociais
parcialmente financiado através de um Fundo de Pensões fechado e complementado por provisão específica. O Fundo de Pensões do Grupo
EDP é gerido por entidade externa assim como a gestão dos seus activos é subcontratada a entidades gestoras de activos externas.
Algumas empresas do Grupo EDP atribuem aos seus colaboradores, quer sob a forma de planos de benefícios definidos, quer sob a forma de
planos de contribuição definida, alguns benefícios pós-reforma, nomeadamente, planos que pagam pensões complementares de reforma por
idade, invalidez e sobrevivência e pensões de reforma antecipada, sendo também concedidos nalguns casos cuidados médicos durante o
período de reforma e de reforma antecipada, através de mecanismos complementares aos do Servi
ç
o Nacional de Saúde.
I. Planos de Pensões - Tipo Benefício Definido
No Brasil, a EDP São Paulo dispõe de dois planos de benefícios definidos geridos por entidade fechada da previdência complementar
patrocinada pelas empresas do Grupo EDP Brasil, que tem por finalidade gerir e administrar um conjunto de planos de benefícios a favor dos
colaboradores e ex-colaboradores da empresa:
Neste
Fundo
de
Pensões
encontram-se
incluídas
as
responsabilidades
com
complementos
de
pensões
de
reforma
por
idade.
As
responsabilidades com pré-reformas não estão cobertas pelos activos do fundo sendo adequadamente provisionadas através de provisão
específica.
Em Espanha, as empresas Viesgo Holdco S.A. e Viesgo Distribución, adquiridas pelo Grupo EDP em Dezembro de 2020, dispõem de um plano de
benefícios sociais parcialmente externalizado através de apólices de seguro e complementado por provisão específica, que cobrem as
responsabilidades com reforma, viuvez, falecimento e invalidez.
Nos planos de pensões no Brasil, o valor excedentário dos activos do fundo não pode em geral ser devolvido à empresa, existindo regras muito
restritas sobre o valor que pode ser recuperado, pelo que o valor do activo a reconhecer é muito reduzido.
- Plano BD vigente após 31 de Março de 1998, que concede renda vitalícia reversível em pensão, relativamente ao tempo de serviço passado
acumulado após 31 de Março de 1998, na base de 70% da média salarial mensal real, referente aos últimos 36 meses de actividade. No caso de
morte ou invalidez originada por acidente de trabalho, os benefícios incorporam todo o tempo de serviço passado (inclusive o acumulado até 31
de Março de 1998) e, portanto, não incluem apenas o tempo de serviço passado acumulado após 31 de Março de 1998. A responsabilidade pela
cobertura das insuficiências actuariais deste Plano é
p
aritária entre a em
p
resa e os
p
artici
p
antes.
403
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
Milhares de Euros
Portugal
Espanha
Brasil
Grupo
Responsabilidades no fim do período
1.353.388
23.945
210.725
1.588.058
Activos dos Fundos no fim do período
-814.128
-
-202.088
-1.016.216
Excesso/(Défice) Financiamento do Fundo (ver nota 27)
29.610
-
-
29.610
Activo não reconhecido ("asset ceiling")
-
-
28.156
28.156
Valor da provisão no fim do período
568.870
23.945
36.793
629.608
Milhares de Euros
Portugal
Espanha
Brasil
Grupo
Responsabilidades no fim do período
1.404.188
-
315.247
1.719.435
Activos dos Fundos no fim do período
-864.350
-
-330.696
-1.195.046
Excesso/(Défice) Financiamento do Fundo (ver nota 27)
55.506
-
-
55.506
Activo não reconhecido ("asset ceiling")
-
-
50.895
50.895
Valor da provisão no fim do período
595.344
-
35.446
630.790
Milhares de Euros
2020
2019
2018
2017
2016
Responsabilidades no fim do período
1.588.058
1.719.435
1.784.521
1.882.891
1.948.791
Activos dos Fundos no fim do período
-1.016.216
-1.195.046
-1.136.581
-1.236.791
-1.248.017
Excesso / (Défice) Financiamento do Fundo
29.610
55.506
59.840
58.952
57.585
Activo não reconhecido ("asset ceiling")
28.156
50.895
51.596
58.197
56.905
Valor da provisão no fim do período
629.608
630.790
759.376
763.249
815.264
Milhares de Euros
2020
2019
2018
2017
2016
Portugal
61.193
-46.993
-91.575
-55.281
-51.686
Ajustamentos de experiência para os activos do Plano
-6.662
60.914
-37.567
64.044
-2.061
Brasil
34.478
-4.974
-6.090
15.354
-8.941
Ajustamentos de experiência para os activos do Plano
13.554
41.036
8.182
6.278
30.772
Milhares de Euros
Portugal
Espanha
Brasil
Grupo
Responsabilidades no início do período
1.404.188
-
315.247
1.719.435
Custo dos serviços correntes
6.304
-
-1.102
5.202
Juro líquido sobre o passivo do plano de pensões
3.796
-
20.735
24.531
Benefícios pagos
-188.691
-
-14.566
-203.257
Custo do serviço passado (corte/alterações ao plano) (ver nota 10)
36.848
-
-
36.848
(Ganhos)/Perdas actuariais
90.943
-
8.097
99.040
Variação cambial
-
-
-90.825
-90.825
Variações de perímetro e outras
-
23.945
-26.861
-2.916
Responsabilidades no fim do período
1.353.388
23.945
210.725
1.588.058
Milhares de Euros
Portugal
Espanha
Brasil
Grupo
Responsabilidades no início do período
1.436.616
98.481
249.424
1.784.521
Custo dos serviços correntes
6.564
-
-405
6.159
Juro líquido sobre o passivo do plano de pensões
23.543
-
23.946
47.489
Benefícios pagos
-196.095
-81
-18.127
-214.303
Custo do serviço passado (corte/alterações ao plano)
8.958
-
-
8.958
(Ganhos)/Perdas actuariais
124.467
-
63.042
187.509
Variação cambial
-
-
-5.582
-5.582
Outras variações
135
-98.400
2.949
-95.316
Responsabilidades no fim do período
1.404.188
-
315.247
1.719.435
A provisão para as responsabilidades do Grupo com pensões de reforma e respectivas coberturas são analisadas como segue:
Os ajustamentos de experiência (efeitos de diferenças entre os anteriores pressupostos actuariais e aquilo que realmente ocorreu) para as
responsabilidades e para os activos do Plano de Pensões em Portugal e no Brasil são apresentados como segue:
Ajustamentos de experiência para as responsabilidades do
Plano
As responsabilidades consolidadas por serviços passados associadas a estes planos de pensões são as seguintes:
Dez 2019
Ajustamentos de experiência para as responsabilidades do
Plano
Dez 2020
Dez 2019
Dez 2020
A evolução do valor presente das obrigações para pensões e o justo valor dos activos dos Fundos associados é analisada como segue:
404
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
Milhares de Euros
Portugal
Brasil
Grupo
Valor dos activos no início do período
864.350
330.696
1.195.046
Contribuições do Grupo
-
697
697
Contribuições dos trabalhadores
-
504
504
Pensões pagas no período
-60.474
-13.195
-73.669
Juro sobre o activo do plano de pensões
3.590
18.744
22.334
Ganhos/(Perdas) actuariais
6.662
-13.554
-6.892
Variação cambial
-
-93.742
-93.742
Outras variações
-
-28.062
-28.062
Valor dos activos fim do período
814.128
202.088
1.016.216
Milhares de Euros
Portugal
Brasil
Grupo
Valor dos activos no início do período
849.606
286.975
1.136.581
Contribuições do Grupo
-
1.447
1.447
Contribuições dos trabalhadores
-
676
676
Pensões pagas no período
-60.474
-16.368
-76.842
Juro sobre o activo do plano de pensões
14.305
22.604
36.909
Ganhos/(Perdas) actuariais
60.914
40.221
101.135
Variação cambial
-
-4.859
-4.859
Outras variações
-1
-
-1
Valor dos activos fim do período
864.350
330.696
1.195.046
Milhares de Euros
Dez 2020
Dez 2019
"Asset ceiling" no início do período
50.895
51.596
Variações do efeito de restringir um activo líquido de benefícios ao limite máximo de activos
-8.529
124
Variação cambial
-14.210
-825
"Asset ceiling" no fim do período
28.156
50.895
Dez 2019
III. Planos para responsabilidades por cuidados médicos e outros benefícios - Tipo Benefício Definido
Dez 2020
Para efeitos da determinação do valor da provisão para pensões o valor da carteira do fundo foi deduzido do limite ao reconhecimento do activo
("asset ceiling") no montante de 28.156 milhares de Euros (179.452 milhares de Reais). Em 31 de Dezembro de 2019 o valor do "asset ceiling"
ascendia a 50.895 milhares de Euros (229.829 milhares de Reais).
A rubrica Activo não reconhecido ("Asset ceiling") regista os montantes não reconhecidos como activo nos respectivos períodos contabilísticos.
A reconciliação entre o saldo de abertura e o de fecho deste activo é analisada como se segue:
II. Planos de Pensões - Tipo Contribuição Definida
A evolução dos activos consolidados dos Fundos de Pensões é a seguinte:
No Brasil, a EDP Espírito Santo, a Energest e a Investco dispõem também de Planos de Assistência Médica para os reformados, suportados
através de provisões contabilísticas, onde se encontra incluída a totalidade destas responsabilidades.
A EDPR Europe e a EDP España em Espanha, a EDP São Paulo no Brasil, bem como diversas subsidiárias em Portugal, dispõem de planos de
benefícios sociais complementares aos concedidos pelos Sistemas de Previdência Social aos colaboradores das Empresas, do tipo
Contribuição Definida, efectuando, deste modo, em cada ano, uma contribuição para estes planos calculada de acordo com as regras
estabelecidas em cada um dos casos.
Em Portugal, as empresas do Grupo resultantes da cisão da EDP ocorrida em 1994 dispõem de um Plano de Cuidados Médicos e Subsídio de
Morte do tipo benefício definido, parcialmente suportado através de um Fundo de Pensões fechado e complementado por provisão específica.
Relativamente aos restantes planos do tipo benefício definido, as responsabilidades encontram-se totalmente suportadas através de uma
provisão contabilística.
Em Espanha, as empresas Viesgo Holdco S.A. e Viesgo Distribución, adquiridas pelo Grupo EDP em Dezembro de 2020, dispõem de um Plano de
Cuidados Médicos e Subsídio de Morte do tipo benefício definido, parcialmente externalizado através de apólices de seguro e complementado
por provisão específica. Relativamente aos restantes planos do tipo benefício definido, as responsabilidades encontram-se totalmente
suportadas através de uma provisão contabilística.
Grupo
A rubrica de ganhos e perdas actuariais no Brasil inclui o montante negativo de 8.529 milhares de Euros (50.227 milhares de Reais) referente a
ganhos e perdas actuariais do "asset ceiling" não reconhecidas em reservas (31 de Dezembro de 2019: positivo em 124 milhares de Euros).
405
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
Portugal
Espanha
Brasil
Portugal
Espanha
Brasil
Reformados e Pensionistas
17.949
2.876
2.884
18.013
-
2.755
Pessoal no Activo
5.672
639
203
5.819
1.417
845
23.621
3.515
3.087
23.832
1.417
3.600
Milhares de Euros
Portugal
Espanha
Brasil
Grupo
Responsabilidades no fim do período
833.506
212.451
103.812
1.149.769
Activos dos Fundos no fim do período
-437.073
-
-
-437.073
Valor da provisão no fim do período
396.433
212.451
103.812
712.696
Milhares de Euros
Portugal
Espanha
Brasil
Grupo
Responsabilidades no fim do período
835.882
104.364
167.198
1.107.444
Activos dos Fundos no fim do período
-426.565
-
-
-426.565
Valor da provisão no fim do período
409.317
104.364
167.198
680.879
Milhares de Euros
2020
2019
2018
2017
2016
Responsabilidades no fim do período
1.149.769
1.107.444
923.880
994.273
993.506
Activos dos Fundos no fim do período
-437.073
-426.565
-275.954
-235.269
-81.925
Valor da provisão no fim do período
712.696
680.879
647.926
759.004
911.581
Milhares de Euros
2020
2019
2018
2017
2016
Portugal
11.979
3.214
-1.265
-452
-5.816
Ajustamentos de experiência para os activos do Plano
-4.723
22.187
-11.869
8.368
-8
Brasil
-20.086
-1.937
37.773
-2.565
-6.245
Milhares de Euros
Portugal
Espanha
Brasil
Grupo
Responsabilidades no início do período
835.882
104.364
167.198
1.107.444
Custo dos serviços correntes
4.832
9.324
687
14.843
5.910
1.038
9.694
16.642
Benefícios pagos
-32.597
-7.940
-6.494
-47.031
Custo do serviço passado (corte/alt. ao plano) (ver nota 10)
1.068
-
-
1.068
(Ganhos)/Perdas actuariais
18.403
-14.162
-22.186
-17.945
Variação cambial
-
-
-48.318
-48.318
Variações de perímetro e outras
8
119.827
3.231
123.066
Responsabilidades no fim do período
833.506
212.451
103.812
1.149.769
Dez 2020
Dez 2019
Adicionalmente, o Grupo EDP concede outros benefícios, suportando encargos decorrentes de responsabilidades com complementos de
pensões por invalidez, de sobrevivência, de seguro de vida, prémios de antiguidade e de passagem à reforma, desconto na tarifa de energia
eléctrica e de gás, entre outros.
Ajustamentos de experiência para as responsabilidades do
Plano
Ajustamentos de experiência para as responsabilidades do
Plano
2020
A evolução das responsabilidades consolidadas por serviços passados associadas ao plano de cuidados médicos e outros benefícios do Grupo
EDP é analisada como segue:
Dez 2020
A evolução do valor presente das obrigações para cuidados médicos e outros benefícios é analisada como segue:
O número de participantes abrangidos pelos planos de cuidados médicos e outros benefícios era o seguinte:
2019
Os ajustamentos de experiência (efeitos de diferenças entre os anteriores pressupostos actuariais e aquilo que realmente ocorreu) para as
responsabilidades de cuidados médicos e outros benefícios em Portugal e no Brasil e para os activos do Plano em Portugal são apresentados
como segue:
A provisão para responsabilidades do Grupo com cuidados médicos e outros benefícios e respectivas coberturas é analisada como segue:
Juro líquido sobre o passivo líquido do plano de cuidados médicos e outros
benefícios
406
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
Milhares de Euros
Portugal
Espanha
Brasil
Grupo
Responsabilidades no início do período
763.960
-
159.920
923.880
Custo dos serviços correntes
5.163
2.426
704
8.293
13.130
1.398
13.772
28.300
Benefícios pagos
-34.825
-9.859
-9.884
-54.568
Custo do serviço passado (corte/alt. ao plano)
260
-
-31.080
-30.820
(Ganhos)/Perdas actuariais
88.068
8.717
39.793
136.578
Variação cambial
-
-
-6.028
-6.028
Outras variações/mútua
126
101.682
1
101.809
Responsabilidades no fim do período
835.882
104.364
167.198
1.107.444
Milhares de Euros
Dez 2020
Dez 2019
Valor dos activos no início do período
426.565
275.954
Contribuições do Grupo
23.040
141.660
Benefícios pagos no período
-20.525
-19.464
Juro sobre o activo do plano de pensões
3.270
6.228
Ganhos/(Perdas) actuariais
4.723
22.187
Valor dos activos fim do período
437.073
426.565
36. Provisões
A rubrica de Provisões é analisada como segue:
Milhares de Euros
Dez 2020
Dez 2019
Provisão para assuntos legais, laborais e outras contingências
100.316
110.034
Provisão para garantias a clientes no âmbito da actividade corrente
21.691
1.029
Provisão para desmantelamento e descomissionamento
566.170
485.990
Provisão para outros riscos e encargos
564.842
455.464
1.253.019
1.052.517
O detalhe desta rubrica é analisado como segue:
Milhares de Euros
Dez 2020
Dez 2019
Não Corrente
992.865
926.426
Corrente
260.154
126.091
1.253.019
1.052.517
Juro líquido sobre o passivo líquido do plano de cuidados médicos e outros
benefícios
A evolução dos activos dos Fundos dos Planos Cuidados Médicos e Outros benefícios para Portugal é a seguinte:
Grupo
Dez 2019
Portugal
Grupo
407
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
Milhares de Euros
Assuntos
legais,
laborais e
outras
Garantias a
clientes no
âmbito da
actividade
corrente
Desmantela-
mento e
descomissio-
namento
Outros riscos
e encargos
Total
Saldo em 31 Dezembro 2018
92.034
15.686
480.508
430.217
1.018.445
Variações de perímetro de consolidação (ver nota 6)
-
-
-35.865
-
-35.865
Dotação do período
22.365
400
-
7.179
29.944
Reversão do período
-8.588
-
-
-6.015
-14.603
Utilização da provisão
-18.601
-11.496
-
-10.246
-40.343
Efeito financeiro do desconto ("unwinding") (ver nota 12)
-
-
6.614
-
6.614
Reforço da responsabilidade (ver nota 14)
-
-
36.310
-
36.310
Aproveitamento Hidroeléctrico do Fridão (ver nota 4)
-
-
-
86.189
86.189
Utilização da provisão - Aspectos Inovatórios (ver nota 4)
-
-
-
-92.458
-92.458
CMEC
-
-
-
15.977
15.977
"Lesividad"
-
-
-
12.020
12.020
Diferenças cambiais e outros
24.100
-3.561
-1.577
12.777
31.739
Reclassificação para activos e passivos detidos para venda
-1.276
-
-
-176
-1.452
Saldo em 31 Dezembro 2019
110.034
1.029
485.990
455.464
1.052.517
Variações de perímetro de consolidação (ver nota 6)
723
-
43.871
100.755
145.349
Dotação do período
20.300
-
-
33.753
54.053
Reversão do período
-9.871
-
-
-4.989
-14.860
Utilização da provisão
-9.072
-
-17.154
-4.064
-30.290
Efeito financeiro do desconto ("unwinding") (ver nota 13)
12.013
-
6.432
2.497
20.942
Reforço da responsabilidade (ver nota 16)
-
-
65.415
-
65.415
Contratos onerosos
-
20.662
-
-
20.662
Utilização da provisão - Aspectos Inovatórios (ver nota 4)
-
-
-
-110.963
-110.963
Sobrecompensação revisibilidade CMEC (ver nota 4)
-
-
-
72.900
72.900
CMEC
-
-
-
15.824
15.824
"Lesividad"
-
-
-
12.020
12.020
Diferenças cambiais e outros
-24.789
-
-18.384
-8.718
-51.891
978
-
-
363
1.341
Saldo em 31 Dezembro 2020
100.316
21.691
566.170
564.842
1.253.019
i) Pedidos de restituição dos valores pagos a título de majoração tarifária, efectuados pelos consumidores industriais às subsidiárias
brasileiras EDP São Paulo e EDP Espírito Santo, no montante total de 10.575 milhares de Euros (31 de Dezembro de 2019: 13.102 milhares
de Euros). Estes pedidos decorrem da aplicação das Portarias DNAEE n.º 38, de 27 de Fevereiro de 1986 e n.º 45, de 4 de Março de 1986 -
Plano Cruzado, que vigoraram de Março a Novembro de 1986;
As Administrações da EDP e das suas subsidiárias, com base na informação prestada pelos seus assessores
j
urídicos e na sua análise aos
processos judiciais pendentes, constituíram provisões de valor suficiente para cobrir as perdas estimadas como prováveis relativamente aos
litígios em curso.
Reclassificação para activos e passivos detidos para venda
A rubrica de Provisão para assuntos legais, laborais e outras contingências inclui provisões para processos
j
udiciais em curso e outras
contingências laborais que respeitam, essencialmente, a:
Com referência a 31 de Dezembro de 2020, o movimento por natureza das rubricas de Provisões ao nível do Grupo EDP é apresentado como se
segue:
iii) Os restantes processos
j
udiciais em curso dizem, essencialmente, respeito a pedidos de indemnização por danos alegadamente sofridos
em consequência, designadamente, de interrupções de fornecimento de energia, acidentes eléctricos e incêndios.
ii) Em 2012, na sequência da decisão do tribunal arbitral que acolheu parcialmente o pedido da Terriminas, e condenou a EDP Produção ao
pagamento de 1.329 milhares de Euros relativo a diferenciais de preços nos anos de 1985 e 1986, foi registada uma provisão para fazer face
a processos judiciais, pelo que a 31 de Dezembro de 2016, a responsabilidade estimada ascendia a 5.836 milhares de Euros, correspondente
ao valor actual da indemnização. O recurso apresentado pela EDP Produção foi negado, e confirmado o acórdão da Relação que determinou
a legitimidade da Terriminas para cobrança o valor no qual a EDP Produção foi condenada por sentença arbitral. A EDP Produção procedeu
ao pagamento 6.371 milhares de Euros e impugnou a exigência do pagamento da quantia remanescente de 1.629 milhares de Euros (por
juros relativos ao período de 2 de Fevereiro de 2013 a 30 de Setembro de 2017), por falta de título executivo. Em Fevereiro de 2019 foi
proferida decisão quanto à reclamação da EDP, considerando indevido o pagamento daquela quantia. Em Maio de 2019 foi conhecida
decisão final que declarou não haver lugar ao pagamento de juros de mora. Assim, à data de 31 de Dezembro de 2019 este processo
encontra-se encerrado. Posteriormente, a Terriminas instaurou um novo processo no qual pretende da EDP Produção o pagamento de juros
de mora comerciais. Esta contingência foi avaliada num montante de 2.207 milhares de Euros e tem uma classificação de risco possível.
Adicionalmente, a 15 de Setembro de 2020, o Tribunal proferiu despacho-saneador no qual julgou verificada a exceção de caso julgado e, em
consequência, absolveu a EDP Produção da instância. A 18 de Novembro de 2020, a Terriminas recorreu desta decisão para o Tribunal
Relação de Lisboa, encontrando-se a aguardar decisão deste Tribunal.
408
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
As taxas de desconto e inflação utilizadas durante 2020 são:
Europa
América do
Norte
Brasil
Taxa de desconto
[0,00% - 4,04%] [0,13% - 1,45%] [2,79% - 7,64%]
Taxa de Inflação
[0,60% - 2,85%]
[2,00% - 3,50%]
[3,76% - 4,47%]
A rubrica de Provisão para garantias a clientes no âmbito da actividade corrente, inclui, essencialmente, provisões para perdas comerciais.
i) O Grupo possui uma provisão, no valor de 47.614 milhares de Euros (31 de Dezembro 2019: 44.375 milhares de Euros), para fazer face aos
custos de desmantelamento da Central Nuclear de Trillo, que ocorrerão a partir do momento da paragem definitiva da central até à sua
transferência para a Enresa, empresa que procederá ao seu desmantelamento. Os pressupostos utilizados no cálculo da provisão incluem
uma taxa de inflação de 2% e uma taxa de desconto de 0,60%. A Enresa tem a responsabilidade do desmantelamento das centrais nucleares,
assim como do tratamento e acondicionamento dos resíduos radioactivos, no prazo de três anos após a finalização da actividade
o
p
eracional das centrais nucleares;
Nos termos da IFRS 3, no âmbito de uma aquisição, a empresa adquirente deve reconhecer à data de aquisição um passivo contingente para as
obrigações presentes que resultem de acontecimentos passados cujo justo valor possa ser mensurado com fiabilidade. No âmbito da aquisição
de controlo da Porto do Pecém em 2015, a administração identificou uma contingência nestas circunstâncias cuja responsabilidade estimada,
com referência a 31 de Dezembro de 2020, ascende a 3.412 milhares de Euros
(
31 de Dezembro de 2019: 4.815 milhares de Euros
)
.
Em 3 de Maio de 2018, a EDP tomou conhecimento (através de carta da DGEG) da homologação do valor referente ao ajustamento final da
Compensação do Equilíbrio Contratual (CMEC) conforme proposto pela ERSE, no montante de 154 milhões de euros. A EDP reflectiu esta
realidade nas suas demonstrações financeiras de 31 de Dezembro de 2018, reconhecendo uma provisão pela diferença dos valores do
ajustamento final já reconhecidos nos resultados do Grupo. A 31 de Dezembro de 2020 a EDP mantém a provisão nas suas contas (ver nota 4).
No
d
ecorrer
d
o terceiro trimestre
d
e 2017
f
oi pu
bl
ica
d
o o BOE 223/2017 que a
b
riu o tr
â
mite
d
e au
d
i
ê
ncia
d
a Or
d
em
d
o Ministro
d
e Energia,
Turismo e Agenda Digital, de 13 de Setembro, a qual deu início a um procedimento de declaração de "lesividad" para o interesse público da
Ordem IET/980/2016, de 10 de Junho, que estabeleceu a remuneração das empresas de distribuição de energia eléctrica para o ano de 2016.
Desta forma, a remuneração que foi determinada terá alegadamente sido superior à devida para o ano 2016. Até que se resolva definitivamente
o procedimento de “lesividad”, a remuneração da actividade de distribuição para os anos de 2017, 2018 e 2019 é considerada provisional, tendo
vindo a EDP España a calcular a mesma tendo por base a remuneração de 2016. Com referência a 31 de Dezembro de 2020, a EDP España
registou uma provisão no montante de 12.020 milhares de Euros (31 de Dezembro de 2019: 12.020 milhares de Euros), ficando com uma
provisão acumulada a esta data no montante de 60.100 milhares de Euros (48.080 a 31-12-2019) correspondentes ao potencial efeito da
"lesividad" dos exercícios de 2016
,
2017
,
2018
,
2019 e 2020”.
iv) A rúbrica Variações de Perímetro traduz o efeito das aquisições e alienações realizadas no exercício findo em 31 de Dezembro de 2020,
no âmbito do plano estratégico levado a cabo pelo o Grupo (ver nota 6).
A 31 de Dezembro de 2020, a rubrica de Provisão para desmantelamento e descomissionamento inclui as seguintes situações:
iii
)
No âmbito do enquadramento e das tendências sócio/económicas actuais e futuras aliadas às práticas do Grupo EDP em matéria de
sustentabilidade e ambiente, o Grupo constitui provisões para fazer face aos custos com o descomissionamento, desmantelamento e
requalificação ambiental dos centros electroprodutores. Com referência a 31 de Dezembro de 2020, a provisão ascende a 93.191 milhares
de Euros e 75.695 milhares de Euros para os centros electroprodutores térmicos sediados em Portugal e Espanha, respectivamente. Em
conformidade com a política contabilística referida na nota 2 n) estas provisões são calculadas com base no valor actual das
responsabilidades futuras e registadas por contrapartida de um aumento dos respectivos activos fixos tangíveis, sendo amortizados pelo
período de vida útil média desses activos. O cálculo destas provisões teve por base uma taxa de inflação entre 1,35% e 2% e taxas de
desconto
q
ue variam entre 0% e 1
,
31%.
Em 26 de Setembro de 2018, a EDP foi notificada, pela Direcção Geral de Energia e Geologia, do despacho do Senhor Secretário de Estado da
Energia de 29 de Agosto de 2018, que quantifica em 285 milhões de Euros a alegada sobrecompensação da EDP quanto ao cálculo do
coeficiente de disponibilidade verificado nas centrais que operavam em regime de CMEC. Não obstante a EDP se encontrar neste momento a
analisar os fundamentos técnicos e legais do referido despacho, reflectiu essa realidade nas suas demonstrações financeiras de 31 de
Dezembro 2018, reconhecendo uma provisão no mesmo montante. No decorrer do ano de 2020, a EDP efectuou pagamentos relativos a esta
provisão no montante de 110.963 milhares de Euros, totalizando a mesma em 31 de Dezembro de 2020 o valor de 81.579 milhares de Euros (ver
nota 4
)
.
ii) Provisão para desmantelamento de parques eólicos e solares no valor total de 305.628 milhares de Euros (31 de Dezembro de 2019:
270.353 milhares de Euros). Esta provisão foi constituída para fazer face às responsabilidades relativas a despesas com a reposição dos
locais e terrenos no seu estado original, sendo 151.704 milhares de Euros para parques na América do Norte, 149.249 milhares de Euros
para parques na Europa e 4.675 milhares de Euros para parques no Brasil.
409
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
Milhares de Euros
Dez 2020
Dez 2019
Dez 2020
Dez 2019
Administrativo e Cível
222.541
239.911
-
1.279
Fiscal
559.652
488.963
11.969
12.023
Outros
133.969
126.472
2.691
3.056
916.162
855.346
14.660
16.358
Grupo
ii) Em 29 de Julho de 2016, a Autoridade da Concorrência (AdC) notificou a EDP S.A. e a EDP Comercial da Nota de Ilicitude adoptada pelo
Conselho de Administração da AdC, no âmbito do processo de contraordenação que incidiu sobre a campanha comercial promovida em
parceria pela EDP Comercial e pela Modelo Continente designada por “Plano EDP Continente”. De referir que esta foi uma campanha pontual
e limitada no tempo, com duração de cerca de 2 anos, sendo habitual este tipo de campanhas ser levada a cabo no mercado português por
outros agentes. Com referência à notificação a 5 de Maio de 2017, a EDP S.A. e a EDP Comercial receberam a decisão final da AdC, a qual
aplicou uma coima de 2.900 milhares de Euros à EDP S.A. e de 25.800 milhares de Euros à EDP Comercial. O Grupo EDP está convicto que a
campanha trouxe benefícios reais para o consumidor e para a dinamização da concorrência nos mercados em causa e de que não foi
cometida qualquer infracção. As empresas apresentaram em 19 de Junho de 2017 os seus recursos de impugnação judicial da decisão,
aguardando-se sentença. Posteriormente, foi proferido despacho pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) a considerar
inconstitucional a norma da Lei da Autoridade da Concorrência que obrigaria ao pagamento de coima ou prestação de caução antes de ser
proferida uma decisão sobre o caso, entendimento confirmando por acórdão do Tribunal Constitucional em 4 de Outubro de 2018. O
Ministério Público e a Autoridade da Concorrência apresentaram recurso deste acórdão para o Plenário do Tribunal Constitucional, tendo as
empresas EDP apresentado contra-alegações.
Em 17 de Dezembro de 2019, a EDP S.A. e a EDP Comercial foram notificadas pelo Tribunal Constitucional pela reversão do anterior acórdão,
proferido pelo mesmo Tribunal, pela não constitucionalidade da referida lei. Os autos foram remetidos do Tribunal Constitucional para o
TCRS e, no dia 5 de Junho de 2020, foi determinado em audiência de julgamento que a EDP e a EDP Comercial prestariam caução no
montante de 50% do valor da coima que lhes foi aplicada pela AdC, tendo no dia 19 de Junho de 2020, a EDP e EDP Comercial prestado
seguro-caução e fiança nos montantes de 1.450 milhares de Euros e 12.900 milhares de Euros, respectivamente. No dia 30 de Setembro de
2020 foi proferida sentença pelo TCRS, que manteve a condenação das duas empresas do Grupo EDP, assim como das sociedades visadas
do Grupo Sonae, tendo reduzido as coimas em 10%. As coimas foram assim fixadas em 2.610 milhares de Euros para a EDP e 23.220
milhares de Euros para a EDP Comercial. A 30 de Outubro de 2020, a EDP e a EDP Comercial recorreram da sentença condenatória proferida
pelo TCRS, para o Tribunal da Relação de Lisboa, encontrando-se a aguardar a pronúncia deste Tribunal. O valor da contingência e a análise
de risco mantêm-se inalterada.
Individual
i
)
Na esfera da E-Redes – Distribuição de Eletricidade, S.A. existe uma contingência relacionada com a responsabilidade pelos encargos das
empreitadas para fornecimento e montagem das redes de distribuição de energia eléctrica, incluindo iluminação pública, na área de
intervenção e reconversão urbanística da Parque Expo 98. Neste contexto, a Parque Expo 98 alega que, entre 1996 e 2014, suportou custos
que seriam da responsabilidade da E-Redes – Distribuição de Eletricidade, S.A. Em Novembro de 2015, a Parque Expo 98 em liquidação
dirigiu à E-Redes – Distribuição de Eletricidade, S.A. uma notificação judicial avulsa, tendo em vista interromper o prazo de prescrição (que
ocorreria 20 anos sobre a data do referido Protocolo). Entretanto a Parque Expo 98 em liquidação intentou uma acção judicial, na qual pede a
condenação da E-Redes – Distribuição de Eletricidade, S.A. no reembolso dos referidos custos no montante de 15.811 milhares de Euros,
ac
ç
ão
q
ue foi contestada
p
ela E-Redes – Distribui
ç
ão de Eletricidade
,
S.A. em 28 de Junho de 2017
,
encontrando-se a mesma em curso.
As contingências possíveis mais relevantes em Portugal, são as seguintes:
No dia 19 de Outubro de 2020 a EDP Produção tomou conhecimento, por carta remetida pela DGEG, do despacho do Secretário de Estado do
Ambiente e da Energia relativo à homologação da revisibilidade referente ao ano de 2015, que reduz em 72,9 milhões de Euros o valor
inicialmente previsto de 135,6 milhões de Euros. Neste sentido a EDP procedeu ao registo de uma provisão no valor de 72,9 milhões de Euros,
tendo procedido, em 19 de Janeiro de 2021 à impugna
ç
ão administrativa do Despacho do SEAE
(
ver nota 4
)
.
Adicionalmente, no decurso normal da sua actividade, nas subsidiárias do Grupo EDP existem diversos litígios e contingências (de risco
possível) de natureza administrativa, cível, fiscal, laboral e outras. Estas acções judiciais, arbitrais ou outras, envolvem clientes, fornecedores,
empregados, autoridades administrativas. Na opinião do Grupo EDP e dos seus assessores legais o risco de perda destas acções não é provável
e o desfecho das mesmas não afectará de forma material a sua posição consolidada.
Os processos destas naturezas cujas perdas foram estimadas como possíveis, não requerem a constituição de provisões e são periodicamente
reavaliados. O detalhe das contingências possíveis é analisado como segue:
410
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
v) Em 9 de Setembro de 2020 a Portsines - Terminal Multipurpose de Sines, S.A. (Portsines) intentou uma acção arbitral contra a EDP
Produção, com vista a obter a condenação desta no pagamento dos montantes respeitantes às taxas portuárias, alegadamente previstas no
Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre ambas. A Portsines pretende, em síntese, obter a condenação da EDP Produção ao
pagamento da designada taxa fixa prevista no Contrato, mesmo relativamente a períodos em que não ocorra qualquer descarregamento de
carvão destinado à Central Termoeléctrica de Sines, invocando nomeadamente que a referida taxa remunera o investimento por si efectuado
na referida infraestrutura e torna absolutamente irrelevante a sua efectiva utilização pela EDP Produção. Em 2 de Novembro de 2020 foi
proferida sentença que condenou a EDP Produção no pagamento (i) do montante facturado e vencido de 590 milhares de Euros relativo à
taxa fixa do primeiro trimestre de 2020; (ii) do montante facturado e vincendo de 590 milhares de Euros relativos à taxa fixa do segundo
trimestre de 2020; (iii) condicionalmente, até ao termo do Contrato de concessão ou até ao termo do Contrato, consoante o que ocorrer
primeiro, o montante de 599 milhares Euros respeitante ao terceiro e quarto trimestre de 2020 e cada um dos quatro trimestres do ano de
2021 e dois primeiros trimestres do ano de 2022; e (iv) condicionalmente, em alternativa, o pagamento integral do montante da taxa fixa
actual de 3.074 milhares de Euros, dividido trimestralmente, durante o período que medeie entre a data da eventual resolução do Contrato
entre Tejo Energia e Portsines e o termo do Contrato de Concessão ou do Contrato entre a EDP Produção e a Portsines consoante o que
ocorrer primeiro; (v) os juros vencidos e vincendos à taxa aplicável. A 2 de Dezembro de 2020, a EDP Produção interpôs Recurso de Apelação
da referida Sentença Arbitral, para o Tribunal da Relação de Lisboa, no âmbito do qual foi deduzido, também, pedido de anulação da decisão
final, aguardando decisão sobre o mesmo. O valor da contingência ascende, actualmente, ao montante de 5.896 milhares de Euros, tendo o
risco sido qualificado como possível.
iii) Na esfera da E-Redes – Distribuição de Eletricidade, S.A. existe uma contingência instaurada pela Gás Natural Comercializador, S.A. (GNC)
pelo pagamento indevido de tarifas de acesso a redes cobradas pela E-Redes – Distribuição de Eletricidade, S.A. e consumos excedentários
por parte da Repsol Polímetros, S.A. A situação em causa está associada à atribuição, em Junho de 2014, do estatuto de produtor para
autoconsumo da Repsol Polímetros, S.A., sendo que o valor dessa energia só foi contabilizada, para efeitos de facturação, a partir de Outubro
de 2015. Relativamente ao ano de 2015, a GNC foi ressarcida dos valores que pagou a mais à E-Redes – Distribuição de Eletricidade, S.A., a
título de tarifas de acesso às redes, invocando que está apenas por regularizar o período relativo ao 2.º semestre de 2014, no valor de 5.724
milhares de Euros. De acordo com o relatório pericial entretanto emitido o mesmo veio reconhecer que, no que se refere às Tarifas de
Acesso às Redes (“TAR”), apesar de à data dos factos, não ter ainda sido aprovado o estatuto de autoconsumo e que, portanto, a situação da
E-Redes – Distribuição de Eletricidade, S.A. não era clara, o valor das TAR cobrado pela empresa terá sido superior ao valor efectivamente
devido pela GNC. No que se refere ao valor reclamado pela GNC a título de “consumos excendentários”, o relatório pericial consolidado
concluiu que “a reliquidação tendo em conta os acertos entre 13 de Junho de 2014 e 31 de Dezembro de 2014, de acordo com os valores
horários apresentados pela GNC para esse período, geraria uma devolução à GNC cujo valor aproximado estima que se poderia situar num
intervalo entre 3.192 milhares de Euros e 3.271 milhares de Euros”. Consequentemente, foi actualizado o valor de contingência provável de
2.308 milhares de Euros (referente ao valor das TAR) para 5.579 milhares de Euros; a diferença refere-se ao valor mais elevado indicado no
relatório pericial como valor alegadamente devido pela GNC a títulos de consumos excedentários. O valor da provisão também foi
actualizado em conformidade, mantendo-se como possível o remanescente, 144 milhares de Euros. Por fim, em Outubro de 2020, os peritos
apresentaram os esclarecimentos solicitados pelo Tribunal, tendo a Audiência de Julgamento sido agendada para Janeiro de 2021. Em 31 de
Dezembro de 2020, o valor da contingência e a análise de risco mantêm-se inalterados.
iv) A Autoridade da Concorrência (AdC) adoptou, em 3 de Setembro de 2018, uma Nota de Ilicitude, nos termos da qual acusa a EDP
Produção de abuso de posição dominante no mercado de banda de regulação secundária. A AdC alega que a EDP Produção restringiu a
oferta de um segmento do Sistema Eléctrico (o serviço de banda de regulação secundária ou de telerregulação) entre 2009 e 2013, limitando
a oferta de capacidade das suas centrais em regime CMEC em benefício das centrais em regime de mercado, de modo a ser duplamente
beneficiada, em prejuízo dos consumidores. A AdC estimou que a alegada prática da EDP Produção tenha gerado um dano para o sistema
eléctrico nacional e para os consumidores de cerca de 140 milhões de Euros. A AdC salientou que a adopção de uma Nota de Ilicitude não
determina o resultado final desta investigação, iniciada em Setembro de 2016. Em 28 de Novembro de 2018, a EDP Produção apresentou à
AdC a sua pronúncia sobre a acusação, aguardando decisão final da AdC.
A 18 de Setembro de 2019, a AdC notificou a EDP Produção declarando uma suposta contraordenação às regras da concorrência. Neste
momento, encontra-se a decorrer o prazo para apresentação de recurso de impugnação judicial da decisão da AdC junto do Tribunal da
Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS). A contingência ascende a 48 milhões de Euros, tendo o risco sido avaliado como possível (ver
nota 4). A 30 de Outubro de 2019, a EDP Produção apresentou um recurso desta decisão para o TCRS, aguardando as contra-alegações da
AdC. No dia 20 de Maio de 2020, a EDP Produção foi notificada de despacho do TCRS que, entre o mais, admitiu o seu Recurso de
Impugnação Judicial, fixando-lhe efeito meramente devolutivo e determinando o pagamento da coima aplicada no prazo de 20 dias. Nesse
seguimento, a EDP Produção apresentou requerimentos, invocando factos supervenientes para a demonstração do prejuízo considerável, e
arguindo vícios da decisão que determinou a atribuição de efeito meramente devolutivo ao Recurso de Impugnação Judicial. A 16 de Julho
de 2020, a EDP Produção foi notificada de despacho que considerou a existência de prejuízo considerável no pagamento antecipado da
coima e suspendeu a ordem de pagamento da mesma. Contudo, no dia 12 de Outubro de 2020, a EDP Produção foi notificada do recurso
apresentado pelo Ministério Público, junto do Tribunal da Relação de Lisboa, contra o despacho do TCRS do dia 16 de Julho de 2020 que
considerou a existência de prejuízo considerável no pagamento antecipado da coima e suspendeu a ordem de pagamento. A 18 de
Novembro de 2020, a EDP Produção foi notificada de acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, dando provimento ao recurso apresentado
pelo Ministério Público e, em consequência, revogando o despacho do TCRS de 16 de Julho de 2020. A EDP Produção recorreu deste
acórdão para o Tribunal Constitucional a 30 de Novembro de 2020, encontrando-se a aguardar a pronúncia deste Tribunal. Com referência a
31 de Dezembro de 2020, o valor da contingência e o risco associado mantém-se inalterados.
411
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
vi) A Porto do Pecém foi objecto de uma execução fiscal, no valor de 19.995 milhares de Euros, decorrente de alegada não tributação em
sede de IRPJ e CSLL de proveitos financeiros e variações cambiais relativas a períodos anteriores ascendendo a 31 de Dezembro de 2020 a
14.407 milhares de Euros
(31 de Dezembro de 2019: 19.995 milhares de Euros); e
i) A 27 de Outubro de 2009 e 5 de Janeiro de 2010, o Grupo EDP foi objecto de duas notas de liquidação ao lucro tributável do grupo fiscal
EDP com referência aos anos de 2005 e 2006, as quais incluem o efeito da correcção à matéria colectável da EDP Internacional SGPS, no
valor total de 591 milhões de Euros, associada ao tratamento fiscal conferido a uma menos valia apurada na liquidação de uma subsidiária
sua, cujo principal activo consistia em partes de capital em subsidiárias operacionais no Brasil, nomeadamente na EDP Espírito Santo e na
Enersul. Em 31 de Dezembro de 2020, o valor da contingência fiscal associada à referida correcção ascende a 299 milhões de Euros (31 de
Dezembro de 2019: 290 milhões de Euros).
Tendo por base a análise que efectuou e os pareceres técnicos que recolheu, incluindo a obtenção junto das autoridades fiscais de um
parecer vinculativo favorável quanto à natureza da operação em apreço no ano em que ocorreu a liquidação, o Grupo EDP considera como
remoto o risco de perder esta acção em tribunal. No âmbito desta análise, a menos valia apurada é fiscalmente dedutível em sede de IRC, ao
abrigo do n.º 2 do artigo 75º do Código do IRC na redacção em vigor à data dos factos (actual artigo 81º).
Face ao exposto, e por entender que o enquadramento da operação em causa cumpriu com a legislação fiscal em vigor à data dos factos, o
Grupo EDP accionou todos os meios legais ao seu alcance para contestar estas liquidações adicionais. Assim, na sequência do
indeferimento tácito do recurso hierárquico, a EDP apresentou no dia 6 de Junho de 2012, impugnação judicial. Em Novembro de 2018, o
Grupo EDP foi notificado da sentença favorável, em primeira instância, tendo a Fazenda Pública interposto recurso desta decisão; e
ii) Na EDP São Paulo e na EDP Espírito Santo existe uma acção civil pública movida pela ADIC - Associação de Defesa de Interesses
Colectivos que reclama uma indemnização decorrente de um reajuste tarifário Parcela A a 43 concessionárias. O valor estimado imputável à
EDP São Paulo e à
EDP Espírito Santo ascende a 44.502 milhares de Euros (31 de Dezembro de 2019: 52.668 milhares de Euros);
i) Na Investco existem acções
j
udiciais de natureza cível referentes na sua grande maioria, a reclamações de indemnizações decorrentes do
enchimento do reservatório da hidroeléctrica, no montante de 21.033 milhares de Euros (31 de Dezembro de 2019: 24.879 milhares de
Euros);
Por último, apesar de o Grupo EDP classificar o respectivo risco como remoto, importa referir o seguinte litígio:
iii) A EDP São Paulo é parte numa acção
j
udicial relativa à COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) do período de
1993 a 1995, em litisconsórcio com AES Eletropaulo, onde se discute a aplicação da amnistia fiscal introduzida pelas Medidas Provisórias
n.ºs 1858-6 e 1858-8, concedida aos contribuintes que não cobraram COFINS, por considerá-la indevida. No julgamento de 2ª Instância foi
confirmado parcialmente o direito à amnistia e aplicado o Decreto-Lei n.º 1.025/69 que instituiu o pagamento de encargos processuais a
favor da Fazenda Nacional. Desta decisão foi apresentado recurso, o qual aguarda julgamento. O valor actualizado a 31 de Dezembro de
2020 é de 12.050 milhares de Euros
(
31 de Dezembro de 2019: 16.905 milhares de Euros
)
;
vii) Na sequência de um período de seca no Estado do Ceará, o Governo local, através do Decreto n.º 32.044 de 16 de Setembro de 2016,
instituiu uma taxa extraordinária denominada de Encargo Hídrico Emergencial (EHE) sobre o consumo real de água das indústrias
termoeléctricas, e em particular a Porto do Pecém. Em 13 de Outubro de 2016, a Porto de Pecém apresentou um requerimento administrativo
à ANEEL com o objectivo de repassar este acréscimo de custo para o Custo Variável Unitário (CVU), de forma a repor o equilíbrio económico-
financeiro do contrato (CCEAR). A ANEEL, através do Despacho n.º 3.293 de 16 de Dezembro de 2016, negou o pedido da Porto de Pecém,
que iniciou um processo contra a ANEEL. Em 31 de Dezembro de 2020 a acção possui o valor estimado total de 19.721 milhares de Euros
(31 de Dezembro de 2019: 23.738 milhares de Euros). A variação no exercício é relativa à revisão das pressupostos envolvendo o cálculo da
contingência que, anteriormente, levavam em consideração a estimativa do valor a ser pago de EHE, segundo a média histórica, passando a
ser considerado o risco efectivo da acção considerando o repasse da CVU.
iv) Na EDP São Paulo e na EDP Espírito Santo existem acções administrativas e judiciais relativas a compensações tributárias não
homologadas pela Receita Federal do Brasil que: (i) encontram-se salvaguardadas por créditos reconhecidos judicialmente (IRPJ - Imposto
de Renda e Proventos de Qualquer Natureza da Pessoa Jurídica - e CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido); e (ii) resultam do
pagamento, em 2001, de IRPJ, CSLL, PIS (Programa de Integração Social) e COFINS, considerado excessivo face à aplicação do Parecer
COSIT 26/2002 (Impostos sobre Recomposição Tarifária Extraordinária - RTE), emitido pelas autoridades fiscais brasileiras. Segundo este
parecer, os valores decorrentes da actualização das tarifas ao abrigo do RTE deveriam ser reconhecidos e tributados apenas a partir de
2002. A redução do valor deve-se ao êxito obtido em um dos processos administrativos, anulando a cobrança do débito. A EDP São Paulo
apresentou as defesas, as quais aguardam julgamento. Os valores actualizados a 31 de Dezembro de 2020 ascendem a 30.917 milhares de
Euros (31 de Dezembro de 2019: 86.023 milhares de Euros);
As contingências possíveis mais relevantes no Brasil, são as seguintes:
v) Na Lajeado existe uma acção administrativa fiscal iniciada pela Receita Federal do Brasil em 2014, que visa a cobrança de impostos (IRPJ
e CSLL) decorrente da rejeição de despesas com goodwill gerado na aquisição de uma participação social. O montante desta contingência a
31 de Dezembro de 2020 ascende a 22.332 milhares de Euros (31 de Dezembro de 2019: 28.918 milhares de Euros);
412
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
37.
Parcerias Institucionais na América do Norte
Milhares de Euros
Dez 2020
Dez 2019
799.094
1.002.871
1.134.448
1.286.913
1.933.542
2.289.784
Milhares de Euros
Dez 2020
Dez 2019
Saldo no início do período
2.289.784
2.231.249
Recebimentos dos investidores institucionais
307.860
188.490
Pagamentos por custos de transacção diferidos
-3.310
-2.087
Pagamentos a investidores institucionais
-55.822
-80.776
Outros proveitos (ver nota 8)
-201.783
-181.570
Efeito financeiro do desconto ("Unwinding") (ver nota 13)
94.718
85.320
Diferenças cambiais
-181.398
42.848
Perda de controlo em empresas com parcerias institucionais (ver nota 6)
-320.944
-
Outros
4.437
6.310
Saldo no final do período
1.933.542
2.289.784
Proveitos diferidos relacionados com os benefícios previstos
No primeiro trimestre de 2020, foram recebidos 130.055 milhares de Euros (148.539 milhares de Dólares) de financiamento através de uma
parceria institucional com a JP Morgan, em troca de uma participação financeira em projectos eólicos onshore.
Grupo
As subsidiárias na América do Norte registam nesta rubrica os recebimentos de investidores institucionais associados aos projectos eólicos e
solares. Este passivo é reduzido pelo valor dos benefícios fiscais atribuídos e pagamentos realizados aos investidores institucionais durante o
período. O valor de benefícios fiscais atribuídos é registado como um proveito diferido não corrente, sendo reconhecido durante o período de
vida útil dos projectos relacionados (ver nota 8). Adicionalmente este passivo é aumentado pelo registo da estimativa do juro calculado com
base no valor do passivo e a taxa de retorno esperada pelos investidores institucionais (ver nota 13).
Responsabilidades decorrentes de parcerias institucionais
No âmbito destas parcerias, o Grupo EDP presta garantias de carácter operacional aos investidores institucionais em parques eólicos e solares,
as quais são típicas neste tipo de estruturas. Com referência a 31 de Dezembro de 2020, não é esperado que as responsabilidades associadas a
estas garantias sejam superiores aos montantes já reconhecidos na rubrica Responsabilidades decorrentes de parcerias institucionais.
Grupo
A rubrica Parcerias institucionais na América do Norte é analisada como segue:
A movimentação das Parcerias institucionais na América do Norte é analisada como segue:
No terceiro trimestre de 2020, foram recebidos 177.805 milhares de Euros (203.075 milhares de Dólares) de financiamento através de uma
parceria institucional com o Bank of America, em troca de uma participação financeira em projectos eólicos onshore de 405 MW.
No quarto trimestre de 2020, a EDPR NA perdeu o controlo do projecto Vento XVII após a conclusão da venda de 80% da participação financeira
(ver nota 6), implicando assim uma diminuição de 320.944 milhares de euros nas responsabilidades com parcerias institucionais relacionadas
com este portfólio.
ii
)
A EDP São Paulo através do Sindicato da Indústria da Energia no Estado de São Paulo - SindiEnergia instaurou dois Mandados de
Segurança Colectivos contra a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, de forma a obter a suspensão dos efeitos dos Decretos n.º
55.421/2010 e 55.867/2010. Ambos os processos versam sobre a incidência de ICMS (Imposto sobre operações relativas à circulação de
mercadorias e sobre prestação de serviços) sobre as perdas técnicas de energia (e.g. furto, desvio ou fraude) e foram objecto de sentenças
favoráveis. As decisões em apreço eram passíveis de recurso aos Tribunais Superiores, contudo, atendendo a que a jurisprudência dos
Tribunais Superiores é favorável à tese discutida neste processo, o Grupo EDP classificou como remoto o risco de perder esta acção. O valor
estimado da contingência, em 31 de Dezembro de 2019, ascendia a 133.613 milhares de Euros. Com referência a 31 de Dezembro de 2020,
esta contin
g
ência encontra-se encerrada como resultado da decisão favorável à EDP São Paulo
,
em Fevereiro de 2021.
413
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
38.
Credores e Outros Passivos de Actividades Comerciais
Em base consolidada, a rubrica de Credores e outros passivos de actividades comerciais é analisada como segue:
Milhares de Euros
Dez 2020
Dez 2019
Dez 2020
Dez 2019
Passivos contratuais:
Contratos de venda de energia - América do Norte
6.286
9.148
-
-
Proveitos diferidos - CMEC
142.482
208.535
66.053
74.995
-
-
12.405
-
148.768
217.683
78.458
74.995
Outros passivos:
Subsídios para investimento em imobilizado
515.409
566.450
-
-
Valores a pagar por desvios tarifários - Electricidade - Portugal
75.093
-
41.479
43.626
Valores a pagar por desvios tarifários - Electricidade - Brasil
277.807
464.823
98.345
-
Valores a pagar por securitizações
-
-
139.192
136.933
Valores a pagar relativos a CMEC
-
-
222.245
221.955
Valores a pagar por concessões
195.471
199.772
-
-
Fornecedores de imobilizado
2.874
5.101
1.202.896
1.196.186
Fornecedores
-
-
799.158
919.745
Custos especializados decorrentes de actividades comerciais
-
-
731.954
633.664
Férias, subsídios férias e outros encargos com colaboradores
-
-
168.272
151.917
Licenças de Emissão de CO2
-
-
166.692
203.085
Outros credores e operações diversas
219.584
190.478
303.522
277.517
1.286.238
1.426.624
3.873.755
3.784.628
1.435.006
1.644.307
3.952.213
3.859.623
Em base individual, a rubrica de Credores e outros passivos de actividades comerciais é analisada como segue:
Milhares de Euros
Dez 2020
Dez 2019
Outros passivos:
Fornecedores
390.819
412.388
Custos especializados decorrentes de actividades comerciais
234.644
253.650
Fornecedores de imobilizado
1.379
961
Férias, subsídios férias e outros encargos com colaboradores
33.133
30.370
Outros credores e operações diversas
2.584
17.945
662.559
715.314
A rubrica Proveitos diferidos - CMEC decompõe-se da seguinte forma:
Milhares de Euros
Não corrente
Corrente
Valor inicial
37.553
37.883
Ajustamento final
104.929
28.170
142.482
66.053
Corrente
Corrente
Os valores recebidos do Fundo para a Sustentabilidade Sistémica do Sector Energético representam montantes transferidos para a SU
Eletricidade, S.A., referentes às tarifas de 2020, que correspondem a valores da CESE (Contribuição Extraordinária sobre o Sector Energético)
destinados a reduzir a dívida tarifária do Sector Eléctrico e que serão regularizados através da alocação à redução da tarifa.
Não Corrente
No momento da aquisição da EDPR NA, os contratos celebrados entre esta subsidiária e os seus clientes, determinados no âmbito do "Purchase
Price Allocation", foram valorizados através de modelos de fluxos de caixa descontados e pressupostos de mercado, no montante de
aproximadamente 190.400 milhares de Dólares Americanos, tendo sido registado um passivo não corrente na rubrica Contratos de venda de
energia - EDPR NA, que é amortizado pelo período de dura
ç
ão dos contratos na rubrica de Outros proveitos - Outros.
A rubrica Proveitos Diferidos - CMEC Corrente e Não corrente no montante de 208.535 milhares de Euros (31 de Dezembro de 2019: 283.530
milhares de Euros) inclui o montante de 75.436 milhares de Euros correspondente ao valor inicial do CMEC (833.467 milhares de Euros)
deduzido das amortizações do CMEC inicial dos períodos de 2007 a 2017 e acrescido de encargos de actualização (ver nota 13), e o montante
de 133.099 milhares de Euros relativo ao valor do ajustamento final reconhecido de acordo com o resultado alcançado pelo Grupo de trabalho
EDP/REN
(
256.539 milhares de Euros
)
, deduzido da amortiza
ç
ão do
p
eríodo e acrescido dos res
p
ectivos encar
g
os de actualiza
ç
ão
(
ver nota 13
)
.
Os Subsídios para investimento em imobilizado são amortizados através do reconhecimento de um proveito em resultados pelo período de vida
útil do activo a que estão relacionados, no valor total de 22.176 milhares de Euros a 31 de Dezembro de 2020.
Valores recebidos do Fundo para a Sustentabilidade Sistémica do Sector
Energético
414
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
Milhares de Euros
Não corrente
Corrente
Saldo no início do período
-
43.626
Pagamento através da tarifa de energia eléctrica
-
-43.673
Custos financeiros (ver nota 13)
-
42
Transferência de/para desvios tarifários a pagar (ver nota 26)
75.093
41.484
Transferência da parcela de não corrente para corrente
-
-
Saldo no final do período
75.093
41.479
A rubrica Valores a pagar por concessões inclui o valor a pagar pelos direitos de concessão da exploração do domínio hídrico das centrais de
Alqueva e Pedrógão cedidos pela EDIA no valor de 131.577 milhares de Euros (31 de Dezembro de 2019: 134.496 milhares de Euros) e a
compensação financeira por usufruto do bem público relativa aos contratos de concessão das empresas Investco, S.A. e Enerpeixe, S.A. no
Brasil no valor de 63.894 milhares de Euros (31 de Dezembro de 2019: 65.276 milhares de Euros).
O movimento da rubrica Valores a pagar por desvios tarifários - Electricidade - Portugal (Não corrente e Corrente) é analisado como segue:
No âmbito da actividade de distribuição de energia, as subsidiárias do Grupo EDP em Portugal e Espanha recuperam, por via das tarifas
facturadas aos seus clientes, os activos a receber de défices e ajustamentos tarifários. A rubrica de Valores a pagar por securitizações inclui os
valores a pagar às entidades que adquiriram o direito ao recebimento destes activos em operações de securitização ou venda directa em
Portugal.
A rubrica de Outros credores e operações diversas - Não Corrente inclui o montante de 55.155 milhares de Euros relacionados com a actividade
resseguradora (31 de Dezembro 2019: 62.258 milhares de Euros). A rubrica de Outros credores e operações diversas - Corrente inclui o
montante de 14.317 milhares de Euros referentes ao ajustamento tarifário a pagar (31 de Dezembro 2019: 14.317 milhares de Euros).
A rubrica Fornecedores de imobilizado - Corrente reflecte essencialmente os montantes em dívida relacionados com a construção de parques
eólicos e solares na América do Norte no montante de 789.771 milhares de Euros (31 de Dezembro de 2019: 1.003.688 milhares de Euros) e na
Polónia no montante de 65.036 milhares de Euros (31 de Dezembro de 2019: 18.055 milhares de Euros).
A rubrica de Valores a pagar por desvios tarifários - Electricidade - Brasil refere-se aos desvios tarifários registados na EDP São Paulo -
Distribuição de Energia S.A. e na EDP Espírito Santo - Distribuição de Energia S.A., no montante acumulado de 242.630 milhares de Euros (31 de
Dezembro de 2019: 276.341 milhares de Euros) e de 133.522 milhares de Euros (31 de Dezembro de 2019: 188.482 milhares de Euros),
respectivamente. A variação ocorrida no período inclui o desvio tarifário do período com impacto positivo de 111.821 milhares de Euros (ver
nota 7), a transferência de desvios tarifários a receber de 25.040 milhares de Euros (ver nota 26), a diminuição do montante devolvido através da
tarifa de energia eléctrica de 96.410 milhares de Euros, o efeito da desvalorização do Real Brasileiro face ao Euro com impacto negativo de
139.341 milhares de Euros e a actualização financeira no montante de 10.219 milhares de Euros (ver nota 13), a qual incluí o reconhecimento de
6.566 milhares de Euros (38.664 milhares de Reais Brasileiros) de actualização financeira sobre o valor resultante da exclusão, em 2019, do
ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS (1.756.597 milhares de Reais Brasileiros a 31 de Dezembro de 2019, dos quais foram devolvidos
65.213 milhares de Reais Brasileiros em 2020 através da tarifa de energia eléctrica).
A rubrica de Licenças de emissão de CO2 inclui os consumos de CO2 efectuados durante 2020 em Portugal e Espanha, nos montantes de
103.469 milhares de Euros e 63.223 milhares de Euros, respectivamente (31 de Dezembro de 2019: 116.752 milhares de Euros e 86.333
milhares de Euros). A variação ocorrida inclui os consumos relativos ao ano de 2020 e a devolução em 2020 das licenças relativas aos
consumos de 2019, as quais são devolvidas até Abril do ano seguinte ao seu consumo às autoridades reguladoras.
A rubrica Valores a pagar relativos a CMEC corresponde aos montantes recebidos pela E-Redes – Distribuição de Eletricidade, S.A., via tarifa,
relativos à Revisibilidade de 2016 e 2017 dos CMEC, cuja entrega à REN se encontra pendente de homologação.
415
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
39.
Outros Credores e Outros Passivos
A rubrica de Outros credores e outros passivos é analisada como segue:
Milhares de Euros
Dez 2020
Dez 2019
Dez 2020
Dez 2019*
Suprimentos de interesses não controláveis
409.978
215.023
-
-
Instrumentos financeiros derivados (ver nota 42)
227.228
169.008
263.309
215.510
Valores a pagar e preços contingentes por aquisições/vendas
143.567
18.303
84.393
-
955.036
762.725
149.588
133.378
Outros credores e operações diversas
3.639
12.060
-
2
1.739.448
1.177.119
497.290
348.890
Outros Credores e outros passivos - Corrente
Suprimentos de interesses não controláveis
180.446
117.327
-
-
Dividendos atribuídos a empresas relacionadas
55.561
58.749
-
-
Instrumentos financeiros derivados (ver nota 42)
169.654
213.363
346.612
547.312
Empresas do Grupo
-
-
3.873
70.288
Valores a pagar e preços contingentes por aquisições/vendas
67.039
151.975
25.349
-
100.642
75.004
12.384
12.390
Outros credores e operações diversas
16.775
7.353
35.119
51.289
590.117
623.771
423.337
681.279
2.329.565
1.800.890
920.627
1.030.169
* Inclui reclassificação originada pela alteração de política contabilística como descrito na nota 2a).
Milhares de euros
Dez 2020
Dez 2019
ACE Portugal (Grupo CTG)
Taxa fixa de 3,75%
29.282
32.302
ACE Poland (Grupo CTG)
Taxa fixa entre 1,33% e 7,23%
88.950
109.245
ACE Italy (Grupo CTG)
Taxa fixa de 4,5%
50.284
55.474
CITIC CWEI Renewables (Grupo CTG)
Taxa fixa de 5,5%
26.462
38.696
Sonatrach
Taxa fixa de 5,6%
76.394
73.186
306.368
-
577.740
308.903
Individual
Grupo
Taxa fixa entre 0,50% e
2,73%
Macquarie Super Core Infrastructure Fund SD
Holdings S.À.R.L. (“MSCIF”)
A rubrica Passivos de Locação (Rendas vincendas de contratos de arrendamento), em base individual, inclui essencialmente os Contratos de
arrendamento com Fundos de Pensões, Actos Médicos e Subsídio de Morte, celebrados por um período de 25 anos, do edifício sede do Porto
adquirido pelo Fundo de Pensões em Dezembro de 2015 e do edifício sede de Lisboa adquirido pelo Fundo de Actos Médicos e Subsídio de
Morte em Setembro de 2017
(
ver nota 44
)
.
A variaç
ã
o
d
a ru
b
rica Va
l
ores a pagar e preços contingentes por aquisiç
õ
es/ven
d
as resu
l
ta
d
o recon
h
ecimento
d
e preços contingentes no
montante de 109.741 milhares de Euros e de 61.000 milhares de Euros decorrentes da venda da empresa detentora do portfólio de centrais
localizadas na bacia do Douro pela EDP S.A. e da venda das empresas EDP Energía, S.A.U., Baser Comercializadora de Referencia, S.A. e EDP
Comercializadora, S.A.U. pela EDP Iberia S.L. em Dezembro de 2020, respectivamente, (ver nota 6) e do reconhecimento da estimativa de 19.510
milhares de Euros de custos de construção decorrentes da operação de venda de projectos na América do Norte em 2020. Por outro lado, a
variação resulta ainda da regularização dos montantes inerentes ao projecto Nation Rise (redução de 87.963 milhares de Euros (ver nota 21)), da
regularização dos preços contingentes relacionados com a venda do negócio da distribuição do gás em Portugal (redução de 37.673 milhares
de Euros) e do reconhecimento dos custos efectivamente incorridos na construção dos respectivos parques eólicos, tal como previsto no
âmbito da o
p
era
ç
ão de venda de
p
ro
j
ectos na América do Norte
,
em Dezembro de 2018
(
redu
ç
ão de 14.230 milhares de Euros
)
.
Passivos de Locação (Rendas vincendas de contratos de arrendamento)
A variação da rubrica Passivos de Locação (Rendas vincendas de contratos de arrendamento) - Não Corrente e Corrente inclui: i) 326.815
milhares de Euros correspondentes a passivos de locação (rendas vincendas de contratos de arrendamento) com data de início após 1 de
Janeiro de 2020 (ver nota 17); ii) 78.225 milhares de Euros negativos correspondentes a pagamentos de rendas efectuados; e iii) 39.743
milhares de Euros correspondentes à actualiza
ç
ão financeira do passivo
(
ver nota 13
)
.
À
data de 31 de Dezembro de 2020, o valor nominal dos passivos de locação (rendas vincendas dos contratos de arrendamento) são
apresentados por maturidade como segue: (i) Menos de 5 anos: 464.607 milhares de Euros; (ii) Entre 5 e 10 anos: 324.148 milhares de Euros;
(iii) Entre 10 e 15 anos: 283.371 milhares de Euros; e (iv) Mais de 15 anos: 566.945 milhares de Euros.
Outros Credores e outros passivos - Não corrente
A rubrica Suprimentos de interesses não controláveis Não Corrente e Corrente inclui essencialmente:
Passivos de Locação (Rendas vincendas de contratos de arrendamento)
416
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
40.
Impostos a Pagar
A rubrica de Impostos a pagar é analisada como segue:
Milhares de Euros
Dez 2020
Dez 2019
Dez 2020
Dez 2019
Não corrente:
Impostos especiais Brasil
122.743
138.212
-
-
Corrente
Imposto sobre o rendimento
47.859
47.100
15.044
1.456
Retenções na fonte
35.730
36.785
1.256
1.801
Imposto sobre o valor acrescentado (IVA)
141.399
116.799
3.777
24.725
Impostos especiais Brasil
71.911
90.100
-
-
CESE (ver nota 15)
-
53.360
-
-
Outras tributações
101.735
134.450
1.145
1.053
398.634
478.594
21.222
29.035
521.377
616.806
21.222
29.035
41.
Activos e Passivos não correntes Detidos para Venda
Esta rubrica é analisada como segue:
Milhares de Euros
Dez 2020
Dez 2019
Activos detidos para venda
Produção de electricidade - Hídricas Brasil
-
90.517
Produção de electricidade - Hídricas Portugal
-
1.951.176
Produção de electricidade - Eólica offshore
12.306
9.308
Produção de electricidade - Eólica offshore - Transacção concluída
-
204.886
Comercialização (B2C) de electricidade - Espanha
9.942
-
22.248
2.255.887
Passivos detidos para venda
Produção de electricidade - Hídricas Brasil
-
16.924
Produção de electricidade - Hídricas Portugal
-
35.147
Produção de electricidade - Eólica offshore
111
111
Produção de electricidade - Eólica offshore - Transacção concluída
-
26.640
111
78.822
22.137
2.177.065
No decorrer do último trimestre de 2019, o Grupo EDP acordou a venda de uma empresa detentora de um portfólio de 6 centrais hídricas em
Portugal ao consórcio de investidores formado pela Engie, Crédit Agricole Assurances e Mirova - Grupo Natixis. As centrais hídricas totalizam
1.689 MW de capacidade instalada e localizam-se na bacia hidrográfica do rio Douro (Miranda, Bemposta, Picote, Foz Tua, Baixo Sabor e
Feiticeiro
)
. Esta transac
ç
ão foi concluída em Dezembro de 2020
(
ver nota 6
)
.
Grupo
No decorrer do primeiro semestre de 2019, o Grupo EDP Brasil deu início ao processo de venda da empresa Energest, S.A. Os activos e passivos
associados a esta empresa foram apresentados em activos e passivos não correntes detidos para venda. No decorrer do primeiro semestre de
2020 e devido ao actual cenário de incerteza, a administração do Grupo EDP Brasil deliberou que deixou de ser sua intenção alienar a
participação nesta empresa pelo que os seus activos e passivos deixaram de ser apresentados como activos e passivos não correntes detidos
p
ara venda.
Os critérios para classificação dos activos e passivos detidos para venda, bem como a sua forma de apresentação nas demonstrações
financeiras consolidadas do Grupo EDP, encontram-se descritos nas políticas contabilísticas do Grupo EDP.
Em Maio de 2019, o Grupo EDPR assinou um memorando de entendimento estratégico com a ENGIE para criar uma
j
oint-ventur
e
controlada em
partes iguais no segmento eólico offshore, fixo e flutuante, a OW Offshore S.L. A nova entidade será o veículo exclusivo de investimento da EDPR
e da ENGIE para oportunidades eólicas offshore em todo o mundo. Esta transacção foi concluída (ver nota 6). Os activos e passivos associados
à Moray West Holdings Limited permanecem classificados como activos e passivos não correntes detidos para venda ao abrigo do plano de
venda
q
ue o Gru
p
o EDPR celebrou no
p
assado.
À data de 31 de Dezembro de 2020, as rubricas de Imposto sobre o rendimento e Impostos especiais Brasil incluem um valor de 58.489 milhares
de Euros (372.778 milhares de Reais), que correspondem ao valor de passivo reconhecido de 80.678 milhares de Euros (514.203 milhares de
Reais) líquido de pagamentos (ver nota 28).
Individual
Grupo
417
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
Renováveis
Clientes e
Gestão de
Energia
Milhares de Euros
Eólica
offshore
Comercial.
B2C Espanha
Total
Activo
Investimentos financeiros em
j
oint venture
s
e empresas associadas
(
ver nota 21
)
-161
-9.942
-10.103
Outros activos
-2.837
-
-2.837
Activos detidos para venda
2.998
9.942
12.940
-
-
-
42.
Instrumentos Financeiros Derivados
Ainda no decorrer do segundo trimestre de 2020, o Grupo EDPR assumiu o compromisso de vender as participações detidas no seguinte
portfólio de empresas espanholas: Bon Vent de Corbera, S.L.U., Eólica Sierra de Ávila, S.L.U., Parc Elòlic de Coll de Moro, S.L.U., Parc Eòlic de
Torre Madrina, S.L.U., Parc Eòlic de Vilalba dels Arcs, S.L.U., Aprofitament d'Energies Renovables de Terra Alta, S.A. and Aprofitament d'Energies
Renovables de L'Ebre, S.L. Esta transac
ç
ão foi concluída em Dezembro de 2020
(
ver nota 6
)
.
No decorrer do terceiro trimestre de 2020, o Grupo EDPR acordou a venda à Connor, Clark
&
Lunn Infrastructure de uma participação de 80% de
um portfólio eólico onshore e solar nos Estados Unidos da América com uma capacidade instalada de 563 MW (450 MW líquidos). Esta
transacção foi concluída em Dezembro de 2020 (ver nota 6).
Nos termos definidos pela IFRS 9, o Grupo classifica os instrumentos financeiros derivados como sendo de cobertura de justo valor de um
activo ou passivo reconhecido ("Fair value hedge"), de cobertura da variabilidade dos fluxos de caixa de passivos reconhecidos e transacções
futuras altamente prováveis ("Cash flow hedge"), de cobertura de investimentos líquidos em unidades operacionais no estrangeiro ("Net
investment hedge") ou como detidos para negociação, se ou quando eles não forem elegíveis para contabilidade de cobertura.
Estas reclassificações foram efectuadas apenas para efeitos de apresentação nas demonstrações financeiras, sem impacto na mensuração
destes activos e passivos, na medida em que é expectável que o justo valor deduzido dos custos de venda seja superior ao seu valor
contabilístico, nos termos da IFRS 5.
A 31 de Dezembro de 2020 foram efectuadas as seguintes reclassificações para detidos para venda:
No decorrer do segundo trimestre de 2020, o Grupo EDP acordou a venda de duas centrais a gás
(
Castejón I
&
III
)
, com a capacidade instalada
de 843 MW, localizadas em Navarra, no norte de Espanha bem como da actividade de comercialização B2C (clientes residenciais) em Espanha,
que inclui 1,2 milhões de clientes em mercado liberalizado e uma participação de 50% na
Joint-Venture
com a CIDE para comercialização de
energia neste segmento (CHC Energia). Esta transacção foi parcialmente concluída em Dezembro de 2020 (ver nota 6). Na sequência do
exercício pela CIDE do seu direito de preferência na aquisição da participação de 50% da EDP na CHC Energia, a EDP e a CIDE chegaram a um
acordo de aquisição pela CIDE que deverá ser concluído em 2021, pelo que este activo ainda se encontra apresentado como activo não corrente
detido
p
ara venda.
418
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
Milhares de Euros
Activo
Passivo
Activo
Passivo
Cobertura de investimentos líquidos ("Net Investment hedge")
"Swaps" de taxa de juro e moeda
83.532
-23.822
9.343
-54.085
"Forwards" de moeda
5.544
-38
5.026
-
Cobertura de justo valor ("Fair value hedge")
"Swaps" taxa de juro
70.515
-
84.762
-
"Swaps" taxa de juro e moeda
27.320
-3.974
50.213
-
Cobertura de fluxos de caixa ("Cash flow hedge")
"Swaps" taxa de juro
2.287
-24.852
122
-15.383
"Swaps" associados à matéria-prima de Gás
153.253
-156.716
131.719
-148.416
"Swaps" de Electricidade
24.219
-34.235
25.213
-30.132
"Forwards" de moeda associado a matérias-primas
54.046
-22.770
95.434
-5.240
Carteira de derivados de negociação
"Swaps" taxa de juro
-
-6.054
7.682
-1.958
"Swaps" taxa de juro e moeda
1.089
-432
-
-55
"Forwards" e "Swaps" de matérias-primas
146.877
-97.339
123.013
-116.937
"Forwards" de moeda
3.006
-4.528
1.573
-1.233
"Forwards" de CO2
-
-3.843
728
-2.760
"Forwards" de moeda associado a matérias-primas
29.592
-18.279
27.855
-6.172
Opções de matérias-primas
4.148
-
2.609
-
605.428
-396.882
565.292
-382.371
Milhares de Euros
Activo
Passivo
Activo
Passivo
Cobertura de fluxos de caixa ("Cash flow hedge")
"Swaps" associados à matéria-prima de Gás
27.101
-80.913
7.392
-82.537
"Swaps" de Electricidade
57.387
-2.434
4.157
-95.770
"Forwards" de moeda associado a matérias-primas
39.768
-7.766
86.380
-
Carteira de derivados de negociação
"Swaps" taxa de juro
69.493
-73.850
91.067
-86.739
"Swaps" taxa de juro e moeda
96.906
-88.240
53.946
-57.922
"Swaps" de matérias-primas
417.217
-305.455
369.978
-405.701
"Forwards" de moeda
6.847
-6.700
2.806
-5.296
"Forwards" de matérias-primas
3.341
-7.535
7.661
-10.089
"Forwards" de moeda associado a matérias-primas
46.111
-32.960
39.096
-16.269
Opções de matérias-primas
7.895
-4.068
2.607
-2.499
772.066
-609.921
665.090
-762.822
Dez 2019
A gestão dos riscos financeiros da EDP S.A., e outras entidades do Grupo é efectuada centralmente pela EDP S.A. (nota 5). Nesta base, a EDP
S.A., contrata instrumentos financeiros derivados com o mercado para cobertura de riscos de negócio individual e das empresas do Grupo EDP,
realizando para estas entidades intermediação na sua contratação.
Com referência a 31 de Dezembro de 2020, o Grupo EDP detém contratos futuros para compras e vendas de matérias-primas transaccionados
em bolsas de futuros, nomeadamente Chicago Mercantil Exchange, Intercontinental Exchange, European Energy Exchange e OMIP cujo justo
valor das operações contratadas é liquidado em base diária, não figurando desta forma na demonstração da posição financeira. O nocional
destes futuros ascende a 2.619.544 milhares de Euros com maturidades entre 2020 e 2024 (31 de Dezembro 2019: 3.394.113 milhares de
Euros, com maturidades entre 2019 e 2024), com um justo valor negativo em resultados de 11.313 milhares de Euros (31 de Dezembro de 2019:
montante positivo de 13.762 milhares de Euros) e um justo valor retido em reservas de cobertura de fluxos de caixa no Grupo relativos a estas
o
p
era
ç
ões num montante ne
g
ativo de 16.664 milhares de Euros
(
31 de Dezembro de 2019: montante ne
g
ativo de 27.453 milhares de Euros
)
.
Os instrumentos financeiros derivados classificados como de negociação são instrumentos financeiros contratados para cobertura económica
de riscos existentes ao nível do Grupo EDP (ver nota 5), mas que não são elegíveis nos termos das IFRS para efeitos de aplicação de
contabilidade de cobertura.
Dez 2020
O justo valor da carteira de derivados em base individual é analisado como segue:
O
j
usto valor dos instrumentos financeiros derivados é registado nas rubricas de Outros devedores e outros activos (ver nota 27) e Outros
credores e outros passivos (ver nota 39) consoante a sua natureza.
O justo valor da carteira de derivados do Grupo EDP é analisado como segue:
Dez 2019
Dez 2020
A valorização dos instrumentos financeiros derivados é baseada em cotações de mercado, quando disponíveis, ou em valorizações obtidas via
modelos de valorização e variáveis observáveis em mercado, pelo que de acordo com os requisitos da IFRS 13, o justo valor dos derivados é
classificado como de nível 2 (ver nota 45) não tendo ocorrido alterações entre níveis no período. Estes modelos de valorização têm por base
técnicas de desconto de fluxos de caixa futuros e modelos de avaliação de opções geralmente aceites, recorrendo a informação de mercados
dis
p
onibilizada em
p
lataformas de informa
ç
ão financeira.
419
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
Em 2020, os nocionais por unidade dos instrumentos financeiros derivados do Grupo EDP são analisados como segue:
Anos
Milhares de Unidades
Unidade
2021
2022
2023
2024
Seguintes
Total
Cobertura de "Net investment"
Euros
94.906
102.959
138.512
877.009
686.740
1.900.126
"Forwards" de moeda
Euros
1.001.739
-
-
-
-
1.001.739
Cobertura de justo valor ("Fair value hedge")
"Swaps" taxa de juro
Euros
-
1.000.000
-
-
600.000
1.600.000
"Swaps" de taxa de juro e moeda
Euros
-
-
-
410.314
-
410.314
Cobertura de fluxos de caixa ("Cash flow hedge")
"Swaps" taxa de juro
Euros
98.526
131.973
59.216
56.798
101.719
448.232
MWh
64.366
40.584
34.849
23.401
12.792
175.992
"Swaps" de Electricidade
MWh
11.313
7.521
5.829
4.270
9.076
38.009
Euros
581.611
178.358
108.358
105.768
82.878
1.056.974
Negociação
"Swaps" de taxa de juro
Euros
639
645
645
645
311.276
313.850
"Swaps" de taxa de juro e moeda
Euros
95.403
-
-
-
-
95.403
MWh
26.654
27.782
15.308
8.694
-
78.438
MWh
8.590
3.420
3.709
1.895
2.542
20.156
"Forwards" de moeda
Euros
201.447
58.957
-
-
-
260.404
"Forwards" de CO2
MT
655
155
-
-
-
810
Euros
166.530
240.776
185.549
108.352
-
701.207
Opções compradas e vendidas
MWh
1.752
438
-
-
-
2.190
Em 2019, os nocionais por unidade dos instrumentos financeiros derivados do Grupo EDP eram analisados como segue:
Anos
Milhares de Unidades
Unidade
2020
2021
2022
2023
Seguintes
Total
Cobertura de "Net investment"
Euros
77.093
75.416
49.558
75.720
1.183.694
1.461.481
"Forwards" de moeda
Euros
772.434
-
-
-
-
772.434
Cobertura de justo valor ("Fair value hedge")
"Swaps" taxa de juro
Euros
450.000
-
1.000.000
-
600.000
2.050.000
"Swaps" de taxa de juro e moeda
Euros
-
-
-
-
410.314
410.314
Cobertura de fluxos de caixa ("Cash flow hedge")
"Swaps" taxa de juro
Euros
108.087
112.905
146.423
74.511
217.539
659.465
MWh
46.792
27.269
22.738
18.956
18.956
134.711
"Swaps" de Electricidade
MWh
10.087
7.171
5.212
3.645
5.600
31.715
Euros
195.566
166.997
155.983
130.374
129.372
778.292
Negociação
"Swaps" de taxa de juro
Euros
600.000
-
-
-
300.000
900.000
"Swaps" de taxa de juro e moeda
Euros
-
6.075
-
-
-
6.075
MWh
63.822
975
-
-
-
64.797
"Swaps" de Electricidade
MWh
5.232
1.897
1.160
515
2.630
11.434
"Forwards" de moeda
Euros
87.848
22.887
-
-
-
110.735
"Forwards" de CO2
MT
1.194
-
-
-
-
1.194
Euros
612.462
3.686
-
-
-
616.148
MWh
439
-
-
-
-
439
"Forwards" e "Swaps" de
Electricidade
"Swaps" de taxa de juro e moeda
"Swaps" associados à mat.-prima
de gás
Opções compradas e vendidas
"Forwards" de moeda associado a
matérias-primas
"Swaps" associados à mat.-prima
"Swaps" de taxa de juro e moeda
"Forwards" de moeda associado a
matérias-primas
"Swaps" associados à mat.-prima
"Swaps" associados à mat.-prima
de gás
"Forwards" de moeda associado a
matérias-primas
"Forwards" de moeda associado a
matérias-primas
420
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
Em 2020, os nocionais por unidade dos instrumentos financeiros derivados em base individual são analisados como segue:
Anos
Milhares de Unidades
Unidade
2021
2022
2023
2024
Seguintes
Total
Cobertura de
uxos de caixa("Cash
ow hedge")
MWh
21.012
21.658
20.801
16.253
12.792
92.516
"Swaps" de Electricidade
MWh
8.015
542
796
315
1.148
10.816
Euros
148.473
127.379
93.236
105.768
82.878
557.734
Negociação
"Swaps" de taxa de juro
Euros
-
2.000.000
-
-
1.500.000
3.500.000
Euros
965.829
1.011.349
277.024
901.418
686.740
3.842.360
MWh
115.663
65.685
46.609
24.643
-
252.600
"Swaps" de Carvão
MT
528
-
-
-
-
528
"Swaps" de Electricidade
MWh
12.576
4.260
1.344
1.346
6.696
26.222
"Forwards" de moeda
Euros
974.985
54.328
-
-
-
1.029.313
"Forwards" de CO2
MT
1.923
155
-
-
-
2.078
Euros
464.053
303.912
215.795
108.352
-
1.092.112
Opções compradas e vendidas
MWh
5.256
1.314
-
-
-
6.570
Em 2019, os nocionais por unidade dos instrumentos financeiros derivados em base individual eram analisados como segue:
Anos
Milhares de Unidades
Unidade
2020
2021
2022
2023
Seguintes
Total
Cobertura de
uxos de caixa("Cash
ow hedge")
MWh
2.247
22.706
22.713
18.956
18.956
85.578
"Swaps" de Electricidade
MWh
13.520
403
192
139
1.287
15.541
Euros
-
165.069
155.983
130.374
129.372
580.798
Negociação
"Swaps" de taxa de juro
Euros
1.500.000
-
2.000.000
-
1.500.000
5.000.000
Euros
154.187
126.932
135.164
151.440
1.867.388
2.435.111
MWh
162.834
11.905
79
-
-
174.818
"Swaps" de Carvão
MT
4.314
-
-
-
-
4.314
"Swaps" de Electricidade
MWh
15.635
3.276
1.396
792
7.138
28.237
"Forwards" de moeda
Euros
508.883
45.774
-
-
-
554.657
"Forwards" de CO2
MT
10.624
-
-
-
-
10.624
Euros
1.182.484
3.686
-
-
-
1.186.170
Opções compradas e vendidas
MWh
878
-
-
-
-
878
"Swaps" de taxa de juro e moeda
"Forwards" de moeda associado a
matérias-primas
"Swaps" associados à mat.-prima
"Forwards" de moeda associado a
matérias-primas
"Swaps" associados à mat.-prima
de gás
"Swaps" de taxa de juro e moeda
"Forwards" de moeda associado a
matérias-primas
"Swaps" associados à mat.-prima
"Forwards" de moeda associado a
matérias-primas
"Swaps" associados à mat.-prima
421
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
Em 2020, os fluxos de caixa futuros não descontados dos instrumentos financeiros derivados no Grupo EDP são analisados como segue:
Anos
Milhares de Euros
2021
2022
2023
2024
Seguintes
Total
Cobertura de "Net investment"
"Swaps" de taxa de juro e moeda
-34.223
-26.730
-24.583
34.322
-17.442
-68.656
"Forwards" de moeda
5.578
-
-
-
-
5.578
-28.645
-26.730
-24.583
34.322
-17.442
-63.078
Cobertura de justo valor ("Fair value hedge")
"Swaps" taxa de juro
20.754
29.271
7.332
7.338
5.732
70.427
"Swaps" de taxa de juro e moeda
15.959
15.953
15.953
-26.728
-
21.137
36.713
45.224
23.285
-19.390
5.732
91.564
Cobertura de fluxos de caixa ("Cash flow hedge")
"Swaps" taxa de juro
-5.143
-3.535
-2.332
-1.728
-16.786
-29.524
"Swaps" associados à matéria-prima de gás
23.534
-17.495
-5.626
-6.570
2.662
-3.495
"Swaps" de electricidade
-1.551
-4.208
-3.194
-2.411
-4.942
-16.306
11.106
9.624
5.918
10.124
-9.290
27.482
27.946
-15.614
-5.234
-585
-28.356
-21.843
Negociação
"Swaps" de taxa de juro
-2.123
-977
-969
-971
-995
-6.035
"Swaps" de taxa de juro e moeda
591
-
-
-
-
591
"Forwards" e "Swaps" de Electricidade
7.115
284
9.764
13.131
18.149
48.443
"Forwards" de CO2
-2.581
-1.235
-
-
-
-3.816
"Forwards" de moeda
-1.943
787
-
-
-
-1.156
6.817
2.193
-1.160
3.463
-
11.313
Opções compradas e vendidas
5.015
1.533
-
-
-
6.548
12.891
2.585
7.635
15.623
17.154
55.888
48.905
5.465
1.103
29.970
-22.912
62.531
Em 2019, os fluxos de caixa futuros não descontados dos instrumentos financeiros derivados no Grupo EDP são analisados como segue:
Anos
Milhares de Euros
2020
2021
2022
2023
Seguintes
Total
Cobertura de "Net investment"
"Swaps" de taxa de juro e moeda
-34.570
-35.122
-29.961
-30.078
-62.614
-192.345
"Forwards" de moeda
5.026
904
-
-
-
5.930
-29.544
-34.218
-29.961
-30.078
-62.614
-186.415
Cobertura de justo valor ("Fair value hedge")
"Swaps" taxa de juro
28.940
17.868
27.379
6.105
11.228
91.520
"Swaps" de taxa de juro e moeda
17.487
17.569
17.527
17.527
740
70.850
46.427
35.437
44.906
23.632
11.968
162.370
Cobertura de fluxos de caixa ("Cash flow hedge")
"Swaps" taxa de juro
-5.299
-4.376
-2.851
-1.751
-2.102
-16.379
"Swaps" associados à matéria-prima de gás
54.580
-12.046
-24.728
-16.897
-19.847
-18.938
"Swaps" de electricidade
2.241
-2.830
-1.200
-462
-419
-2.670
7.509
19.738
24.551
19.385
19.010
90.193
59.031
486
-4.228
275
-3.358
52.206
Negociação
"Swaps" de taxa de juro
7.198
-357
-359
-356
-535
5.591
"Swaps" de taxa de juro e moeda
-83
-99
-
-
-
-182
"Swaps" de matérias-primas
-7.511
2.556
446
-43
8.246
3.694
"Forwards" de matérias-primas
-2.027
-
-
-
-
-2.027
"Forwards" de moeda
-563
-
-
-
-
-563
21.759
-67
-10
-
-
21.682
Opções compradas e vendidas
3.083
-
-
-
-
3.083
21.856
2.033
77
-399
7.711
31.278
97.770
3.738
10.794
-6.570
-46.293
59.439
"Forwards" de moeda associado a matérias-
primas
"Forwards" de moeda associado a matérias-
primas
"Forwards" de moeda associado a matérias-
primas
"Forwards" de moeda associado a matérias-
primas
422
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
Anos
Milhares de Euros
2021
2022
2023
2024
Seguintes
Total
Cobertura de
uxos de caixa("Cash
ow hedge")
-26.037
-18.740
-7.696
-4.519
2.662
-54.330
"Swaps" de electricidade
51.464
1.725
2.359
-163
-561
54.824
7.751
12.158
7.684
10.124
-5.936
31.781
33.178
-4.857
2.347
5.442
-3.835
32.275
Negociação
"Swaps" de taxa de juro
-929
-977
-969
-971
-484
-4.330
"Swaps" de taxa de juro e moeda
-54.323
1.642
-30.504
33.648
-17.442
-66.979
"Swaps" de matérias-primas
82.362
10.801
9.454
985
8.806
112.408
"Forwards" de moeda
-
-
-
-
-
-
"Forwards" de matérias-primas
-2.931
-1.235
-
-
-
-4.166
8.129
2.193
-1.160
3.463
-
12.625
Opções compradas e vendidas
4.906
1.511
-
-
-
6.417
37.214
13.935
-23.179
37.125
-9.120
55.975
70.392
9.078
-20.832
42.567
-12.955
88.250
Anos
Milhares de Euros
2020
2021
2022
2023
Seguintes
Total
Cobertura de
uxos de caixa("Cash
ow hedge")
"Swaps" associados à matéria-prima de gás
-190
-16.053
-24.716
-16.897
-19.847
-77.703
"Swaps" de electricidade
-92.161
-657
484
486
382
-91.466
-
25.406
24.484
18.947
17.543
86.380
-92.351
8.696
252
2.536
-1.922
-82.789
Negociação
"Swaps" de taxa de juro
5.804
-357
-359
-356
-535
4.197
-10.723
-11.132
-11.080
-11.324
2.798
-41.461
"Swaps" de matérias-primas
-38.158
-5.104
-1.416
88
8.939
-35.651
"Forwards" de moeda
-3.054
904
-
-
-
-2.150
"Forwards" de matérias-primas
-2.422
-
-
-
-
-2.422
30.279
-67
-10
-
-
30.202
110
-
-
-
-
110
-18.164
-15.756
-12.865
-11.592
11.202
-47.175
-110.515
-7.060
-12.613
-9.056
9.280
-129.964
Milhares de Euros
Risco coberto
Instrumentos
Risco
Instrumentos
Risco
"Net investment" (i)
104.452
-159.741
-45.390
17.970
"Net investment"
"Forwards" de moeda
Subsidiária em USD
480
-480
2.345
-2.345
"Fair value"
"Swaps" de taxa de juro
Tx juro
-14.247
14.866
-5.329
5.311
"Fair value"
"Swaps" de tx. juro e moeda
Tx juro e tx câmbio
-26.867
26.577
24.452
-18.190
"Cashflow"
"Swaps" de taxa de juro
Tx juro
-7.304
7.304
643
-643
"Cashflow"
"Forwards" de moeda
Tx câmbio
-58.918
58.918
24.688
-24.688
"Cashflow" (ii)
Preço de matérias
8.137
-21.500
243.611
-276.212
5.733
-74.056
245.020
-298.797
(i)
(ii)
"Swaps" de taxa de juro e moeda
"Forwards" de moeda associado a matérias-
primas
A variação de justo valor do instrumento coberto de "Swaps" de taxa de juro e moeda para "Net investment" inclui custo de cobertura
negativo de 52.118 milhares de Euros (41.173 milhares de Euros líquido de efeito fiscal), contabilizado por reservas (ver nota 32), e
ineficácia negativa de 3.171 milhares de Euros.
As variações de
j
usto valor, incluindo
j
uros corridos, dos instrumentos de cobertura e dos respectivos riscos cobertos, são analisadas como
segue:
Subsidiárias em PLN, BRL,
GBP, USD, CAD e COP
"Swaps" de tx. juro e moeda
Opções compradas e vendidas
2019
Variações justo valor
Variações justo valor
"Forwards" de moeda associado a matérias-
primas
"Forwards" de moeda associado a matérias-
primas
"Swaps" de matérias-primas
"Swaps" associados à matéria-prima de gás
"Forwards" de moeda associado a matérias-
primas
Em 2020, os fluxos de caixa futuros não descontados dos instrumentos financeiros derivados em base individual são analisados como segue:
Instrumento de cobertura
2020
A variação de justo valor do instrumento coberto de “Swaps” de matérias-primas inclui ineficácia negativa de 13.363 milhares de Euros, e
a nível individual uma ineficácia ne
g
ativa de 40.421 milhares de Euros.
Em 2019, os fluxos de caixa futuros não descontados dos instrumentos financeiros derivados em base individual são analisados como segue:
423
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
Instrumento
Justo valor indexado aos seguintes "Inputs" de mercado
"Forwards" de moeda
"Swaps" de matérias-primas
Milhares de Euros
"Swaps" taxa
de juro
"Swaps" de
matérias-
primas
"Forwards" de
moeda
associado a
matérias-
primas
Total Bruto
Imposto
diferido
Total
Saldo inicial em 1 de Janeiro de 2019
-28.317
-319.818
62.396
-285.739
72.424
-213.315
Variação de justo valor
11.765
385.329
26.590
423.684
-111.094
312.590
-39
3.453
-
3.414
-1.577
1.837
-
-60.442
5.710
-54.732
17.174
-37.558
-27.911
-
-
-27.911
4.898
- 23 013
Saldo final em 31 de Dezembro de 2019
-44.502
8.522
94.696
58.716
-18.175
40.541
Variação de justo valor
39.063
-87.407
-77.761
-126.105
47.233
-78.872
Transferência para resultados relativa a coberturas
-36
63.095
-
63.059
-28.885
34.174
Variações do rendimento integral de associadas
-1.735
-
-
-1.735
1.524
-211
Saldo final em 31 de Dezembro de 2020
-7.210
-15.790
16.935
-6.065
1.697
-4.368
Milhares de Euros
"Swaps" de
matérias-
primas
"Forwards" de
moeda
associado a
matérias-
primas
Total Bruto
Imposto
diferido
Total
Saldo inicial em 1 de Janeiro de 2019
-61.548
59.886
-1.662
334
-1.328
Variação de justo valor
-362.506
26.493
-336.013
75.604
-260.409
Transferência para resultados relativa a coberturas
245.765
-
245.765
-55.297
190.468
Saldo final em 31 de Dezembro de 2019
-178.289
86.379
-91.910
20.641
-71.269
Variação de justo valor
-96.537
-54.378
-150.915
33.956
-116.959
Transferência para resultados relativa a coberturas
327.717
-
327.717
-73.736
253.981
Saldo final em 31 de Dezembro de 2020
52.891
32.001
84.892
-19.139
65.753
Taxas de juro: Euribor 3M, Euribor 6M, Wibor 6M, US Libor 3M e CAD Libor 3M.
Variações do rendimento integral de associadas
"Swaps" de taxa de juro
Preço de mercado das seguintes matérias-primas: Brent, NBP Gás Natural, Electricidade, Henry Hub, TTF,
Carvão, CO2 e JKM.
Transferência incluída no custo inicial de inventários
"Swaps" de tx. juro e moeda
Considerando
que
os
instrumentos
financeiros
derivados
de
cobertura
são
contratados
com
elevada
correlação
de
termos
críticos,
nomeadamente na mesma moeda e nos mesmos índices, o rácio de cobertura entre os instrumentos de cobertura e os instrumentos cobertos é
de 1:1.
Transferência para resultados relativa a coberturas
Em 2020 e 2019, a reconciliação dos movimentos da reserva de
j
usto valor por natureza de instrumento financeiro derivado no Grupo EDP é
analisada como segue:
Em 2020 e 2019, a reconciliação dos movimentos da reserva de
j
usto valor por natureza de instrumento financeiro derivado em base individual é
analisada como segue:
As variações de
j
usto valor do exercício, em base consolidada e individual, na reserva de
j
usto valor incluem: (i) contratos futuros para compras
e vendas de matérias-primas transaccionados em bolsas de futuros cujo justo valor é liquidado em base diária, não figurando assim na
Demonstração da posição financeira; e (ii) variação de justo valor de instrumentos financeiros derivados contratados e liquidados durante o
próprio exercício.
Taxas de câmbio: EUR/USD, EUR/PLN, EUR/BRL, EUR/GBP, BRL/USD, BRL/CNY, COP/USD e MXN/USD.
Com referência a 31 de Dezembro de 2020 e 2019 foram utilizados os seguintes "inputs" de mercado no cálculo do justo valor:
Taxas de juro: Euribor 3M, Euribor 6M, Libor 3M, Libor 6M, CDI Diária, Wibor 3M, Wibor 6M, CAD Libor 3M e
Robor 3M, Colombia Overnight Interbank; e taxas de câmbio: EUR/GBP, EUR/BRL, EUR/PLN, EUR/CAD,
EUR/RON, EUR/COP e EUR/USD.
424
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
Milhares de Euros
Dez 2020
Dez 2019
Dez 2020
Dez 2019
Carteira de derivados associados a matérias-primas
50.432
43.061
26.395
49.078
Carteira de derivados associados a dívida
-16.065
32.832
-
-
Cobertura de "Net investment" - Ineficácia
-3.171
-296
-
-
Cobertura de justo valor ("Fair value hedge"):
- Derivados
-36.498
21.802
-
-
- Passivo coberto
37.935
-15.540
-
-
Cobertura de fluxos de caixa ("Cash-flow hedge"):
- Transferência para resultados relativa a cobertura de passivos financeiros
-36
-39
-
-
- Transferência para resultados relativa a cobertura de matérias-primas
40.939
-23.071
-327.717
-245.765
73.536
58.749
-301.322
-196.687
Nocional
Euro'000
Moeda
Contratos de taxa de juro:
"Swaps" de taxa de juro
2.158.662
EUR
"Swaps" de taxa de juro
34.763
PLN
"Swaps" de taxa de juro
40.804
USD
"Swaps" de taxa de juro
14.090
CAD
Contratos de taxa de juro e taxa de câmbio:
CIRS ("currency interest rate swaps")
458.647
EUR/GBP
CIRS ("currency interest rate swaps")
225.348
EUR/PLN
CIRS ("currency interest rate swaps")
29.345
EUR/BRL
CIRS ("currency interest rate swaps")
8.455
EUR/COP
CIRS ("currency interest rate swaps")
97.638
EUR/CAD
CIRS ("currency interest rate swaps")
72.441
USD/BRL
CIRS ("currency interest rate swaps")
1.539.340
USD/EUR
Nocional
Euro'000
Moeda
Contratos de taxa de juro:
"Swaps" de taxa de juro
3.486.543
EUR
"Swaps" de taxa de juro
42.760
PLN
"Swaps" de taxa de juro
47.925
USD
"Swaps" de taxa de juro
12.253
CAD
Contratos de taxa de juro e taxa de câmbio:
CIRS ("currency interest rate swaps")
434.798
EUR/GBP
CIRS ("currency interest rate swaps")
199.422
EUR/PLN
CIRS ("currency interest rate swaps")
29.345
EUR/BRL
CIRS ("currency interest rate swaps")
44.307
EUR/CAD
CIRS ("currency interest rate swaps")
1.169.997
USD/EUR
Anos
Unidade
2021
2022
2023
2024
Seguintes
"Swaps" de Electricidade
Euros/MWh
[40,35 - 53,00]
[41,75 - 45,60]
[41,75 - 45,25]
[41,75 - 45,25]
[37,00 - 44,00]
"Swaps" associados à matéria-prima de gás
Euros/MWh
[6,20 - 23,64]
[6,36 - 19,87]
[6,99 - 17,23]
[7,84 - 17,05]
[6,94 - 16,67]
"Forwards" de CO2
Euros/MT
[26,58 - 29,10]
[24,97 - 24,97]
n.a.
n.a.
n.a.
Individual
[
1,50%
-
0,38% ]
[
2,63%
-
-0,50% ]
[
0,86%
-
0,22% ]
[
3,15%
-
0,32% ]
Em 31 de Dezembro de 2020, as taxas de
j
uro efectivas nos diversos instrumentos financeiros derivados associados a operações de
financiamento são apresentadas como segue:
[
3,67%
-
-0,50% ]
Grupo
Os ganhos e perdas na carteira de instrumentos financeiros derivados, excluindo
j
uros corridos, registados em resultados do período de 2020 e
2019, são analisados como segue:
[
2,45%
-
-0,40% ]
[
4,88%
-
-0,83% ]
[
-0,44%
-
-0,54% ]
[
3,67%
-
-0,92% ]
[
1,70% ]
[
2,03%
-
-0,40% ]
Grupo
[ 1,86% ]
[
3,82%
-
2,30% ]
[
5,95%
-
0,69% ]
[
-0,54% ]
[
1,84%
-
-0,54% ]
[
1,86% ]
[
2,78%
-
2,48% ]
[
-0,40%
-
-0,44% ]
[
3,67%
-
0,98% ]
[
3,59%
-
0,12% ]
[
3,21%
-
0,17% ]
EDP Recebe
O montante transferido para resultados relativo a cobertura de matérias-primas encontra-se incluído nas rubricas de Receitas de vendas de
serviços de energia e outros e Custos com vendas de energia e outros.
Em 31 de Dezembro de 2019, as taxas de juro efectivas nos diversos instrumentos financeiros derivados associados a operações de
financiamento são apresentadas como segue:
[ -1,97% ]
[
2,59% ]
[
2,78%
-
2,48% ]
[ 2,59% ]
[ -2,10% ]
[
5,95%
-
5,94% ]
[
-0,51%
-
-0,57% ]
[
0,95%
-
0,84% ]
[ -1,79% ]
[
1,50%
-
0,38% ]
[
-0,28% ]
EDP Paga
EDP Recebe
[
-0,31%
-
-0,41% ]
EDP Paga
Grupo
[
4,69%
-
-0,40% ]
[
8,63%
-
-0,41% ]
[
-0,51% ]
[
-0,22% ]
[
8,63%
-
-0,54% ]
[
3,81%
-
2,43% ]
Em 31 de Dezembro de 2020, os preços contratados nos diversos instrumentos financeiros derivados associados a operações de matérias-
primas são apresentados como segue:
425
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
Anos
Unidade
2020
2021
2022
2023
Seguintes
"Swaps" de Electricidade
Euros/MWh
[44,00 - 59,25]
[44,00 - 53,00]
[44,00 - 45,25]
[44,00 - 45,25]
[37,00 - 45,25]
"Swaps" associados à matéria-prima de gás
Euros/MWh
[6,74 - 26,21]
[8,69 - 25,36]
[8,16 - 21,25]
[8,33 - 16,90]
[8,56 - 16,80]
"Forwards" de CO2
Euros/MT
[23,64 - 28,95]
n.a.
n.a.
n.a.
n.a.
43. Compromissos
Milhares de Euros
Dez 2020
Dez 2019
Dez 2020
Dez 2019
Garantias de carácter operacional
EDP S.A.
440.724
453.005
440.724
453.005
Grupo EDP España
87.851
105.283
-
-
Grupo EDP Brasil
159.325
270.421
-
-
Grupo EDP Renováveis
1.444.576
1.435.821
-
-
2.132.476
2.264.530
440.724
453.005
Menos
Entre
Entre
Mais
de 1
1 e 3
3 e 5
de 5
Milhares de Euros
Total
ano
anos
anos
anos
64.408
7.379
11.535
6.436
39.058
Obrigações de compra
21.992.063
4.502.177
3.774.031
2.392.018
11.323.837
22.056.471
4.509.556
3.785.567
2.398.454
11.362.895
Menos
Entre
Entre
Mais
de 1
1 e 3
3 e 5
de 5
Milhares de Euros
Total
ano
anos
anos
anos
300.347
22.773
65.895
58.665
153.014
Obrigações de compra
23.762.667
4.772.858
5.354.099
2.824.157
10.811.553
24.063.014
4.795.631
5.419.994
2.882.822
10.964.567
Em 31 de Dezembro de 2019, os preços contratados nos diversos instrumentos financeiros derivados associados a operações de matérias-
primas são apresentados como segue:
Dez 2020
As restantes garantias de carácter financeiro e operacional prestadas pelo Grupo EDP têm subjacentes responsabilidades que
j
á se encontram
reflectidas na sua Demonstração da Posição Financeira Consolidada e/ou divulgadas nas Notas Explicativas.
Adicionalmente, existem garantias de natureza operacional relacionadas com o portfólio de empresas em Espanha e na América do Norte da
EDPR, cuja venda ocorreu em Dezembro de 2020 (ver nota 6), no montante de 200 milhares de Euros e 982 milhares de Euros, respectivamente,
sobre as quais a EDPR assume temporariamente responsabilidade até que sejam efectivamente substituídas.
As garantias de carácter operacional que não se encontram reflectidas na Demonstração da Posição Financeira Consolidada, em 31 de
Dezembro de 2020 e 2019, correspondem, essencialmente, a garantias relacionadas com Contratos de Aquisição de Energia (CAE),
interconexões, licenças e participação em mercado.
Exfluxos de caixa futuros não reflectidos na mensuração dos
passivos de locação (rendas vincendas com contratos de
arrendamento)
Capital em dívida por período
Capital em dívida por período
Exfluxos de caixa futuros não reflectidos na mensuração dos
passivos de locação (rendas vincendas com contratos de
arrendamento)
Os compromissos assumidos pelo Grupo EDP que não figuram na Demonstração da Posição Financeira Consolidada nem se encontram
divulgados nas Notas Explicativas, referentes a garantias operacionais prestadas, são analisados como segue:
Grupo
Individual
Dez 2019
No Grupo, os compromissos por exfluxos de caixa futuros não reflectidos na mensuração dos passivos de locação (rendas vincendas com
contratos de arrendamento) e obrigações de compra são apresentados, por maturidade de vencimento, como segue:
Para além das garantias identificadas acima, o Grupo EDP presta garantias financeiras e operacionais relacionadas com responsabilidades
assumidas por "joint ventures" e associadas, no valor de 492.364 milhares de Euros e 309.806 milhares de Euros, respectivamente (31 de
Dezembro de 2019: 604.590 milhares de Euros e 341.301 milhares de Euros).
426
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
Milhares de Euros
Dez 2020
Dez 2019
Obrigações de compra - Valor actual
8.560.278
12.328.055
Obrigações de compra - Valor nominal
12.149.109
17.121.883
Milhares de Euros
Dez 2020
Dez 2019
Compra de combustíveis
5.473.666
6.994.412
Compra de electricidade
11.533.487
11.294.873
Contratos de operação e manutenção
719.288
902.040
Compra de activos fixos, equipamento e materiais diversos
1.888.135
2.159.439
Contratos de empreitadas
1.404.619
1.340.568
Outros fornecimentos e serviços diversos
972.868
1.071.335
21.992.063
23.762.667
Menos
Entre
Entre
Mais
de 1
1 e 3
3 e 5
de 5
Milhares de Euros
Total
ano
anos
anos
anos
Compra de combustíveis
5.473.666
557.396
760.122
488.274
3.667.873
Compra de electricidade
11.533.487
837.075
1.789.979
1.752.465
7.153.968
17.007.153
1.394.471
2.550.101
2.240.739
10.821.841
Menos
Entre
Entre
Mais
de 1
1 e 3
3 e 5
de 5
Milhares de Euros
Total
ano
anos
anos
anos
Compra de combustíveis
6.994.412
657.713
1.071.616
734.854
4.530.229
Compra de electricidade
11.294.873
1.431.081
2.207.412
1.904.441
5.751.939
18.289.285
2.088.794
3.279.028
2.639.295
10.282.168
Capital em dívida por período
Dez 2020
Em 31 de Dezembro de 2020, existem compromissos com exfluxos de caixa futuros não reflectidos na mensuração dos passivos de locação
(rendas vincendas com contratos de arrendamento) que respeitam a rendas futuras de contratos de arrendamento já firmados mas que ainda
não se iniciaram.
Os compromissos contratuais do Grupo referidos no quadro acima reflectem, essencialmente, acordos e compromissos necessários para o
decurso normal da actividade operacional da empresa. Mais especificamente, na sua maioria estes compromissos visam garantir o
fornecimento adequado de energia aos clientes na Europa, América do Norte e no Brasil bem como garantir o cumprimento dos objectivos de
investimento de médio e longo prazo do Grupo.
Alguns contratos referentes a alienações de participações minoritárias sem perda de controlo, efectuadas em anos anteriores, incluem cláusulas
de activos e passivos contingentes perante a verificação de determinadas condições. Adicionalmente, algumas transacções de aquisições de
activos incluem passivos contingentes que dependem da verificação de determinadas condições e, apesar de o Grupo EDP ter reconhecido o
justo valor destes passivos na sua demonstração da posição financeira consolidada, eventuais alterações nos pressupostos poderão impactar
os montantes estimados.
Deste modo, a natureza das obrigações de compra decompõe-se da seguinte forma:
As obrigações de compra incluem também responsabilidades relacionadas com contratos de longo prazo relativos ao fornecimento de produtos
e serviços no âmbito da actividade operacional do Grupo. Quando os preços estão definidos com base em contratos "forward", estes são
utilizados no cálculo dos compromissos contratuais estimados.
Dez 2019
As obrigações de compra no montante de 8.671.817 milhares de Euros que referem-se essencialmente a contratos de aquisição de energia de
muito longo prazo no mercado brasileiro (por imposição regulatória) actualizados com as respectivas taxas projectadas e ajustados ao valor
presente por uma taxa que representa o custo médio de capital (WACC) do Grupo EDP Brasil, como segue:
Os compromissos relacionados com as "joint ventures" estão apresentados na nota 21.
Os compromissos por compra de combustíveis e de electricidade são apresentados por maturidade de vencimento como segue:
Capital em dívida por período
427
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
Menos
Entre
Entre
Mais
de 1
1 e 3
3 e 5
de 5
Milhares de Euros
Total
ano
anos
anos
anos
450
450
-
-
-
Obrigações de compra
4.960.512
297.368
514.212
488.623
3.660.309
4.960.962
297.818
514.212
488.623
3.660.309
Menos
Entre
Entre
Mais
de 1
1 e 3
3 e 5
de 5
Milhares de Euros
Total
ano
anos
anos
anos
362
362
-
-
-
Obrigações de compra
5.645.372
310.741
603.311
525.902
4.205.418
5.645.734
311.103
603.311
525.902
4.205.418
44.
Partes Relacionadas
Acções transaccionadas pelos membros de Órgãos Sociais
2020
2019
N.º Ac
ç
ões
N.º Ac
ç
ões
Conselho Geral e de Supervisão
China Three Gorges Corporation (representada por Dingming Zhang)
854.736.441
850.777.024
China Three Gorges International Corp. (representada por Shengliang Wu)
854.736.441
850.777.024
China Three Gorges (Europe), S.A. (representada por Ignacio Herrero Ruiz)
854.736.441
850.777.024
Draursa, S.A. (representada por Felipe Fernández Fernández)
1.350
1.350
Fernando Maria Masaveu Herrero
285.434.976
265.065.136
Mubadala Investment Company (representada por Mohammed Issa Khalfan Alhuraimel Alshamsi)
54.095.476
76.787.292
Sonatrach (representada por Karim Djebbour)
87.007.433
87.007.433
Vasco Joaquim Rocha Vieira
3.515
3.203
Banco Comercial Português, S.A. (representada por Nuno Manuel da Silva Amado)
76.627.022
75.615.918
João Carvalho das Neves
8.060
7.429
Luís Maria Viana Palha da Silva
5.479
5.050
Conselho de Administração Executivo
António Luís Guerra Nunes Mexia
101.093
91.000
António Fernando Melo Martins da Costa
58.915
54.299
João Manuel Manso Neto
1.375
1.268
Miguel Nuno Simões Nunes Ferreira Setas
8.104
7.382
Miguel Stilwell de Andrade
151.904
140.000
Maria Teresa Isabel Pereira
25.415
71.281
Rui Manuel Rodrigues Lopes Teixeira
39.033
31.733
Vera de Morais Pinto Pereira Carneiro
7.000
-
Em base individual, os compromissos por exfluxos de caixa futuros não reflectidos na mensuração dos passivos de locação (rendas vincendas
com contratos de arrendamento) e obrigações de compra são apresentados, por maturidade de vencimento, como segue:
No seguimento do aumento de capital da EDP – Energias de Portugal, S.A., registado em 11 de Agosto de 2020, e no qual foram atribuídos
direitos de subscrição aos accionistas, foi reportado o exercício dos respectivos direitos de subscrição pelos membros do Conselho de
Administração seguintes: (i) António Luís Guerra Nunes Mexia, (ii) João Manuel Manso Neto, (iii) António Fernando Melo Martins da Costa, (iv)
Miguel Stilwell de Andrade, (v) Miguel Nuno Simões Nunes Ferreira Setas, (vi) Rui Manuel Rodrigues Lopes Teixeira e (vii) Maria Teresa Isabel
Pereira.
As obrigações da EDP S.A. e o número de acções detidas ou imputáveis aos membros de Órgãos Sociais relativas a outras empresas do Grupo
EDP encontram-se divulgadas na parte I secção A - Estrutura Accionista do capítulo 4 - Governo da sociedade.
Exfluxos de caixa futuros não reflectidos na mensuração dos
passivos de locação (rendas vincendas com contratos de
arrendamento)
Capital em dívida por período
Dez 2019
Capital em dívida por período
Exfluxos de caixa futuros não reflectidos na mensuração dos
passivos de locação (rendas vincendas com contratos de
arrendamento)
O número de acções da EDP S.A., detidas ou imputáveis aos membros de Órgãos Sociais em 31 de Dezembro de 2020 e 2019 são como segue:
A rubrica Obrigações de compra corresponde, essencialmente, a contratos de aquisição de gás.
Dez 2020
428
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
Remunerações dos Órgãos Sociais
Benefícios de curto prazo
Milhares de Euros
CAE
CGS
Presidente
1.524
515
Vogais
6.719
1.348
8.243
1.863
Benefícios de pós-emprego
Durante o período de 2020, os custos referentes à remuneração dos membros da Comissão de Vencimentos da Assembleia Geral ascenderam a
35.000 Euros e não existiram custos relativos à remuneração dos membros do Conselho de Ambiente e Sustentabilidade.
Honorários de auditoria e outros
Em 2020, os honorários da PwC Portugal relativos à auditoria externa e revisão legal de contas anuais de todas as empresas portuguesas que
integram o Grupo EDP ascenderam a 2.473.892 Euros. Os honorários globais da PwC Portugal relativamente a outros serviços de garantia de
fiabilidade que incluem as revisões trimestrais e os outros serviços que não sejam de revisão ou auditoria a empresas portuguesas que integram
o Grupo EDP ascenderam a 1.894.873 Euros e 16.000 Euros, respectivamente.
Em 2020, os honorários da PwC relativos à auditoria e revisão legal de contas anuais de todas as empresas que integram o Grupo EDP, com
excepção do Grupo Brasil, ascenderam a 5.619.449 Euros. Adicionalmente, os honorários globais da PwC relativamente a outros serviços de
garantia de fiabilidade que incluem as revisões trimestrais e os outros serviços que não sejam de revisão ou auditoria ascenderam a 2.187.709
Euros e 16.000 Euros, respectivamente.
Os custos contabilizados com as remunerações atribuíveis ao CAE incluem o montante de 2.688 milhares de Euros correspondentes à
componente de remuneração variável anual. Este montante corresponde à melhor estimativa à data da remuneração variável atribuível no ano de
2020, conforme definido pela política da Comissão de Vencimentos do CGS, deduzido da correcção da estimativa do ano anterior face aos
montantes efectivamente pagos.
A 30 de Outubro de 2020, a Administradora Maria Teresa Isabel Pereira alienou 52.228 acções representativas do capital social da EDP –
Energias de Portugal, S.A.
No decurso da sua actividade e independentemente da sua relevância, a EDP celebra negócios e efectua operações em condições normais de
mercado para operações similares com diversas entidades, em particular com instituições financeiras, entre as quais se incluem titulares de
participações qualificadas no capital da EDP e sociedades relacionadas com aquelas.
A EDP não estabeleceu qualquer sistema de benefícios de reforma específicos para os seus administradores. A remuneração fixada pela
Comissão de Vencimentos do Conselho Geral e de Supervisão prevê a contratação de um produto financeiro "standard" de tipo plano poupança
reforma de que os membros do Conselho de Administração Executivo beneficiam através da aplicação de um montante correspondente a 10%
(dez por cento) do valor líquido da respectiva remuneração anual fixa, o qual foi atribuído por deliberação da Assembleia Geral de 16 de Abril de
2020 no âmbito da Declaração da Política de Remunerações. Este produto financeiro não acarreta qualquer encargo para a EDP no futuro, na
medida em que corresponde apenas à subscrição de um produto financeiro enquanto os membros do órgão de administração exercem as suas
fun
ç
ões, não se en
q
uadrando nos termos
p
revistos no número 1 do arti
g
o 402.º do Códi
g
o das Sociedades Comerciais.
Negócios entre a Sociedade e os membros dos órgãos de administração e fiscalização titulares de participações qualificadas e sociedades
em relação de domínio ou de grupo
Adicionalmente, a política de remunerações definida pela Comissão de Vencimentos do CGS prevê a atribuição aos membros do CAE, em
determinadas circunstâncias, de uma remuneração variável plurianual correspondente ao mandato (2018–2020). Nesta base, foi efectuada a
especialização de 12.383 milhares de Euros (31 de Dezembro de 2019: 12.745 milhares de Euros).
Adicionalmente, a 4 de Setembro de 2020, a Administradora Vera de Morais Pinto Pereira Carneiro adquiriu 7.000 acções representativas do
capital social da EDP – Energias de Portugal, S.A.
De acordo com os estatutos, as remunerações dos órgãos sociais são fixadas por uma Comissão de Vencimentos eleita pela Assembleia Geral,
à excepção da remuneração dos membros do Conselho de Administração Executivo (CAE) que são fixadas por uma Comissão de Vencimentos
nomeada pelo Conselho Geral e de Supervisão (CGS).
Durante o período de 2020, os custos contabilizados com a remuneração fixa e a componente variável anual dos membros do CAE e a
remuneração fixa atribuível aos membros do CGS foram os seguintes:
Durante o exercício de 2019, ocorreu a alienação por parte do Membro do Conselho de Administração Executivo, João Manuel Veríssimo
Marques da Cruz, de 79.578 acções representativas do capital social da EDP - Energias de Portugal, S.A.
429
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
Saldos e transacções com empresas do Grupo China Three Gorges
Saldos com os Fundos de Pensões e Actos Médicos e Subsídio de Morte da EDP
Saldos e transac
ç
ões com empresas subsidiárias,
joint venture
s
e associadas
A 19 de Maio de 2015, a EDP Renováveis concluiu a venda à CTG, de uma participação accionista representativa de 49% do capital social em
parques eólicos no Brasil. Esta alienação foi contabilizada como uma venda sem perda de controlo, tendo gerado interesses não controláveis de
50.943 milhares de Euros e um impacto em reservas atribuíveis ao Grupo de 10.337 milhares de Euros em 2015.
No seguimento destas transacções, o Grupo CTG concedeu suprimentos ao Grupo EDPR no montante de 194.978 milhares de Euros incluindo
juros (31 de Dezembro de 2019: 235.717 milhares de Euros) (ver nota 39).
A Dezembro de 2015, a EDP S.A. celebrou um contrato de arrendamento relativo às fracções do edifício da sede do Porto (vendidas ao Fundo de
Pensões da EDP em Dezembro de 2015), por um período de 25 anos. A 31 de Dezembro de 2020, o valor a pagar relativo a passivos de locação
(rendas vincendas do contrato de arrendamento) decorrente da adopção da IFRS 16 ascende a 46.941 milhares de Euros (31 de Dezembro de
2019: 48.232 milhares de Euros
)
(
ver nota 39
)
.
A 28 de Dezembro de 2018, a EDP Renováveis S.A. concluiu a operação de venda à CTG de 10% de participação e respectivos suprimentos na
sociedade Moray Offshore Windfarm (East) Limited, por um valor total de 37,6 milhões de Libras.
A Setembro de 2017, a EDP S.A. celebrou um contrato de arrendamento relativo à sede de Lisboa (dada como contribuição em espécie ao Fundo
de Actos Médicos e Subsídio de Morte da EDP), por um período de 25 anos. A 31 de Dezembro de 2020, o valor a pagar relativo a passivos de
locação (rendas vincendas do contrato de arrendamento) decorrente da adopção da IFRS 16 ascende a 88.261 milhares de Euros (31 de
Dezembro de 2019: 89.280 milhares de Euros
)
(
ver nota 39
)
.
Em 11 de Maio de 2012, com a entrada em vigor do Acordo de Parceria Estratégica celebrado com a China Three Gorges Corporation (CTG) em
Dezembro de 2011, esta sociedade (bem como três outras sociedades do Grupo) passou a integrar o Conselho Geral e de Supervisão da EDP.
A 30 de Junho de 2017, a EDP Renewables, SGPS, S.A. concluiu a operação de venda à ACE Portugal S.A.R.L. (empresa detida pela CTG) de 49%
do capital social da EDPR PT-PE. Esta alienação foi contabilizada como uma venda sem perda de controlo, tendo gerado interesses não
controláveis de 135.679 milhares de Euros e um impacto em reservas atribuíveis ao Grupo de 74.419 milhares de Euros em 2017.
Em 27 de Outubro de 2016, foi concluída a transacção relativa à alienação da participação minoritária nos activos eólicos da EDP Renováveis em
Itália e na Polónia à CTG, cujo contrato de compra e venda havia sido assinado a 28 de Dezembro de 2015. A CTG, através da ACE Poland
S.A.R.L. e da ACE Italy S.A.R.L., ambas detidas a 100% pela ACE Investment Fund LP, uma entidade participada pela China Three Gorges Hong
Kong Ltd, subsidiária integral da CTG, formalizou o pagamento de cerca de 363 milhões de Euros correspondentes ao preço final acordado entre
as
p
artes.
Ainda no âmbito do desenvolvimento desta parceria, a EDP Brasil celebrou, em 6 de Dezembro de 2013, com a CWE Investment Corporation
(CWEI), presentemente denominada por China Three Gorges Corporation, uma subsidiária totalmente controlada pela CTG, um Memorando de
Entendimento que estabelece as principais orientações da parceria visando futuros co-investimentos entre a EDP Brasil e a CWEI e rege a
participação das partes envolvidas nos projectos conjuntos no Brasil. Estes investimentos da CWEI Brasil serão considerados para efeitos do
cumprimento do Acordo de Parceria Estratégica, em relação ao investimento total de 2 mil milhões de Euros a efectuar pela CTG até 2015
(
incluindo co-financiamento de investimento o
p
eracional
)
em
p
ro
j
ectos de
p
rodu
ç
ão de ener
g
ia renovável o
p
eracionais e
p
rontos a construir.
No decurso normal da sua actividade, as empresas do Grupo EDP estabelecem transacções comerciais e operações com outras empresas do
Grupo cujos termos reflectem condições normais de mercado.
No âmbito da parceria estratégica EDP/CTG, o Grupo EDP Renováveis concluiu as vendas de 49% da EDPR Portugal, EDPR Brasil, EDPR PT-PE,
EDPR Italia e da EDPR Polska ao Grupo CTG.
No decorrer do ano de 2020, a EDPR Portugal distribuiu dividendos à CTG no valor de 19.600 milhares de Euros.
Na sequência da decisão de autonomização do financiamento do Plano de Benefícios de Saúde Pós-emprego e do Plano de Benefícios por
Subsídios de Morte em Portugal, o Grupo realizou contribuições de 23.040 milhares de Euros em 2020 (31 de Dezembro 2019: 141.660 milhares
de Euros) (ver nota 35). Nos próximos anos, e até ao final de 2027, o Grupo estima realizar contribuições adicionais num total de cerca de 150
milhões de Euros, dos quais cerca de 23 milhões de Euros em 2021, em linha com o definido no plano de financiamento aprovado pela
Autoridade de Su
p
ervisão de Se
g
uros e Fundos de Pensões
(
ASF
)
.
No âmbito do Acordo de Parceria Estratégica anteriormente celebrado com a China Three Gorges Corporation, em 28 de Junho de 2013, a EDP
Renováveis S.A. concluiu a venda, por um preço global final de 368 milhões de Euros a uma sociedade do Grupo CTG (CITIC CWEI Renewables
S.C.A.) de uma participação de 49% na EDP Renováveis Portugal e de 25% dos suprimentos e prestações acessórias sujeitas ao regime das
presta
ç
ões suplementares realizados a esta sociedade.
430
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
Créditos detidos
Movimentos
Empréstimos
Milhares de Euros
Financeiros
Intra-Gru
p
o
e juros a
receber
Outros
Créditos
Total
EDP Comercial, S.A.
-
42.037
259.053
301.090
E-Redes – Distribuição de Eletricidade, S.A.
19.381
1.503.685
28.567
1.551.633
EDP España, S.A.U.
-
-
143.878
143.878
EDP Finance B.V.
-
156.705
300
157.005
EDP Produção, S.A.
-
807.346
402.019
1.209.365
Hidrocantábrico Distribucion Eléctrica, S.A.U.
-
-
30.500
30.500
EDP Renováveis, S.A.
-
-
19.278
19.278
EDP Servicios Financieros España, S.A.U.
853.955
-
6.453
860.408
SU Eletricidade, S.A.
-
300.387
14.728
315.115
EDP Renewables Europe, S.L.U.
-
-
22.520
22.520
-
10.038
13.988
24.026
EDP Clientes, S.A.
-
-
121.228
121.228
Outras
393
94.013
35.841
130.247
873.729
2.914.211
1.098.353
4.886.293
Movimentos
Empréstimos
Milhares de Euros
Financeiros
Intra-Gru
p
o
e juros a
receber
Outros
Créditos
Total
EDP Comercial, S.A.
56.945
75.831
275.210
407.986
E-Redes – Distribuição de Eletricidade, S.A.
-
1.503.715
25.434
1.529.149
EDP España, S.A.U.
-
-
107.479
107.479
EDP Finance, B.V.
-
560.077
39.458
599.535
EDP Produção, S.A.
-
1.369.908
188.855
1.558.763
EDP Real State Global Solutions, S.A.
-
-
31.823
31.823
EDP Renováveis, S.A.
-
-
5.257
5.257
EDP Servicios Financieros España, S.A.U.
523.825
-
1.522
525.347
SU Eletricidade, S.A.
-
300.157
5.595
305.752
EDP Renewables Europe, S.L.U.
-
-
15.237
15.237
EDP Comercializadora, S.A.U.
-
-
40.429
40.429
7.807
10.038
7.177
25.022
Outras
23.487
54.165
45.060
122.712
612.064
3.873.891
788.536
5.274.491
Débitos detidos
Movimentos
Empréstimos
Milhares de Euros
Financeiros
Intra-Gru
p
o
e juros a
p
a
g
ar
Outros
Débitos
Total
E-Redes – Distribuição de Eletricidade, S.A.
-
-
13.257
13.257
EDP Comercial, S.A.
41.506
-
1.281
42.787
EDP Finance B.V.
-
7.567.069
69.579
7.636.648
EDP Renováveis Servicios Financieros, S.A.
-
-
17.237
17.237
EDP Produção, S.A.
864.756
-
364.155
1.228.911
EDP Renováveis, S.A.
-
-
56.058
56.058
SU Eletricidade, S.A.
203.304
-
9
203.313
EDP España, S.A.U.
-
-
28.775
28.775
EDP Clientes, S.A.
-
-
54.580
54.580
Outras
79.137
-
70.448
149.585
1.188.703
7.567.069
675.379
9.431.151
O montante de 7.567.069 milhares de Euros inclui cinco emissões de obrigações intragrupo colocadas
j
unto da EDP Finance BV e realizadas
pela EDP S.A., a 31 de Dezembro de 2020, no montante total de 6.977.196 milhares de Euros, de taxa fixa e variável com maturidade até 7 anos.
Os créditos e débitos detidos sobre empresas subsidiárias, "joint ventures" e associadas, em base individual, são analisados como segue:
O montante de 156.705 milhares de Euros respeita a uma subscrição particular e a uma recompra em mercado pela EDP S.A. de duas emissões
de obrigações realizada pela EDP Finance B.V.
31 de Dezembro de 2019
EDP GÁS.COM - Comércio de Gás Natural, S.A.
31 de Dezembro de 2020
31 de Dezembro de 2020
EDP GÁS.COM - Comércio de Gás Natural, S.A.
431
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
Movimentos
Empréstimos
Milhares de Euros
Financeiros
Intra-Gru
p
o
e juros a
p
a
g
ar
Outros
Débitos
Total
E-Redes – Distribuição de Eletricidade, S.A.
225.055
-
5.712
230.767
EDP Comercial, S.A.
-
-
459
459
EDP Finance, B.V.
-
10.836.891
87.808
10.924.699
EDP Renováveis Servicios Financieros, S.A.
-
-
1.311
1.311
EDP Produção, S.A.
289.981
-
614.484
904.465
EDP Renováveis, S.A.
-
-
4.099
4.099
SU Eletricidade, S.A.
157.645
-
36.920
194.565
EDP España, S.A.U.
-
-
20.428
20.428
EDP Comercializadora, S.A.U
-
-
127.524
127.524
Outras
39.154
-
77.807
116.961
711.835
10.836.891
976.552
12.525.278
Custos
Juros de Mov.
Juros de
Financeiros
Empréstimo
Outros
Milhares de Euros
Intra-Grupo
Obtidos
Gastos
Total
EDP Finance B.V.
-
136.276
145.147
281.423
EDP Produção, S.A.
-
-
2.031.542
2.031.542
EDP España, S.A.U.
-
-
140.240
140.240
Outras
30
-
406.976
407.006
30
136.276
2.723.905
2.860.211
Juros de Mov.
Juros de
Financeiros
Empréstimo
Outros
Milhares de Euros
Intra-Grupo
Obtidos
Gastos
Total
EDP Finance, B.V.
-
152.228
130.808
283.036
EDP Produção, S.A.
-
-
1.190.204
1.190.204
EDP España, S.A.U.
-
-
152.442
152.442
EDP Comercializadora, S.A.U.
-
-
278.097
278.097
Outras
8
-
132.489
132.497
8
152.228
1.884.040
2.036.276
Proveitos
Juros de Mov.
Juros de
Financeiros
Empréstimo
Outros
Milhares de Euros
Intra-Grupo
Concedidos
Rendimentos
Total
EDP Comercial, S.A.
119
1.537
1.145.769
1.147.425
E-Redes – Distribuição de Eletricidade, S.A.
11
23.209
137.345
160.565
EDP España, S.A.U.
-
-
909.485
909.485
EDP Produção, S.A.
-
21.802
941.198
963.000
EDP Soluções Comerciais, S.A.
2
219
10.221
10.442
EDP Finance B.V.
-
14.053
97.630
111.683
Hidrocantábrico Distribución Eléctrica S.A.U.
-
-
23.632
23.632
EDP Renováveis, S.A.
-
-
86.794
86.794
EDP Renewables Europe, S.L.U.
-
-
22.276
22.276
Outras
46
6.178
400.069
406.293
178
66.998
3.774.419
3.841.595
31 de Dezembro de 2020
31 de Dezembro de 2019
31 de Dezembro de 2020
As transacções com empresas do Grupo, "Joint Ventures" e Associadas, em base individual, são analisadas como segue:
31 de Dezembro de 2019
432
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
Juros de Mov.
Juros de
Financeiros
Empréstimo
Outros
Milhares de Euros
Intra-Grupo
Concedidos
Rendimentos
Total
EDP Comercial, S.A.
82
2.225
1.296.096
1.298.403
E-Redes – Distribuição de Eletricidade, S.A.
-
33.459
106.878
140.337
EDP España, S.A.U.
-
-
684.450
684.450
EDP Produção, S.A.
8
24.959
578.889
603.856
EDP Soluções Comerciais, S.A.
75
-
11.929
12.004
EDP Finance, B.V.
-
37.547
58.527
96.074
Hidrocantábrico Distribución Eléctrica S.A.U.
-
-
22.791
22.791
EDP Comercializadora, S.A.U
-
-
78.952
78.952
EDP Renováveis, S.A.
-
314
69.857
70.171
EDP Renewables Europe, S.L.U.
-
-
27.726
27.726
Outras
94
6.028
176.441
182.563
259
104.532
3.112.536
3.217.327
Activos e Passivos
Valor
Milhares de Euros
Activos
Passivos
Líquido
Joint Ventures
OW Offshore, S.L.
474.939
130
474.809
Cide HC Energía, S.A.
6.860
1.276
5.584
SCNET - Sino-Portuguese Centre
-
1.080
-1.080
HC Tudela Cogeneración, S.L.
906
1.488
-582
Flat Rock Windpower II LLC
17
961
-944
Outras
8.992
928
8.064
491.714
5.863
485.851
Associadas
Parque Eólico Sierra del Madero, S.A.
8.149
-
8.149
Parque Eólico Belmonte, S.A.
1.119
-
1.119
Centrais Elétricas de Santa Catarina, S.A. - Celesc
3.083
-
3.083
Solar Works! B.V.
965
-
965
Outras
2.078
36
2.042
15.394
36
15.358
507.108
5.899
501.209
Valor
Milhares de Euros
Activos
Passivos
Líquido
Joint Ventures
Companhia Energética do JARI - CEJA
3.522
467
3.055
Porto do Pecém Transportadora de Minérios S.A.
1.418
343
1.075
Cide HC Energía, S.A.
3.275
6.470
-3.195
SCNET - Sino-Portuguese Centre
-
1.080
-1.080
HC Tudela Cogeneración, S.L.
2.298
1.294
1.004
Outras
2.943
954
1.989
13.456
10.608
2.848
Associadas
MABE Construção e Administração de Projectos, Ltda.
5.407
-
5.407
Parque Eólico Sierra del Madero, S.A.
8.150
-
8.150
Outras
6.983
2.426
4.557
20.540
2.426
18.114
33.996
13.034
20.962
Os activos, passivos e transacções com empresas relacionadas, em base consolidada, são analisados como segue:
31 de Dezembro de 2020
31 de Dezembro de 2019
Outros rendimentos incluem rendimentos de participações de capital no montante de 908.690 milhares de Euros (ver nota 13).
31 de Dezembro de 2019
433
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
Transacções
Proveitos
Proveitos
Custos
Custos
Milhares de Euros
Operacionais
Financeiros
Operacionais
Financeiros
Joint Ventures
Cide HC Energía, S.A.
67.144
5
110
-
Companhia Energética do JARI - CEJA
218
-
2.462
-
HC Tudela Cogeneración, S.L.
706
18
2.955
-
Empresa de Energia São Manoel, S.A.
4.998
-
6.629
-
OW Offshore, S.L.
6.932
3.934
-
3.102
Porto do Pecém Transportadora de Minérios S.A.
172
-
2.568
-
Outras
8.392
96
874
-
88.562
4.053
15.598
3.102
Associadas
-
113
-
-
Desarrollos Eólicos de Canarias, S.A.
453
-
55
-
Parque Eólico Sierra del Madero
8
284
-
-
Parque Eólico Belmonte, S.A.
644
33
-
-
1.105
430
55
-
89.667
4.483
15.653
3.102
Proveitos
Proveitos
Custos
Custos
Milhares de Euros
Operacionais
Financeiros
Operacionais
Financeiros
Joint Ventures
Cide HC Energía, S.A.
90.553
12
113
-
HC Tudela Cogeneración, S.L.
5.192
28
3.146
-
35
-
8.559
-
Comercializador de Referencia Energético, S.L.U.
5.949
-
17
-
Porto do Pecém Transportadora de Minérios S.A.
259
-
5.294
-
Outras
9.694
991
1.569
-
111.682
1.031
18.698
-
Associadas
-
304
-
-
Desarrollos Eólicos de Canarias, S.A.
227
-
18
-
Parque Eólico Sierra del Madero
8
345
-
-
Parque Eólico Belmonte, S.A.
695
34
-
-
Outras
48
217
120
-
978
900
138
-
112.660
1.931
18.836
-
45.
Justo Valor de Activos e Passivos Financeiros
O
j
usto valor dos instrumentos financeiros é baseado, sempre que disponível, em cotações de mercado. Caso estas não existam, o
j
usto valor é
determinado através de cotações fornecidas por entidades externas ou com recurso a modelos de valorização geralmente aceites, os quais têm
por base técnicas de desconto de fluxos de caixa futuros e modelos de avaliação de opções. Estes modelos recorrem a dados de mercado com
impacto sobre os instrumentos financeiros, nomeadamente curvas de rendimento, taxas de câmbio e indicadores de volatilidade, incluindo de
risco de crédito.
31 de Dezembro de 2019
MABE Construção e Administração de Projectos,
Ltda.
Empresa de Energia São Manoel, S.A.
31 de Dezembro de 2020
Os dados de mercado são disponibilizados em bolsas de valores (cotações de títulos) e/ou de plataformas de informação financeira como a
Bloomberg e a Reuters.
MABE Construção e Administração de Projectos,
Ltda.
Durante o ano de 2020, o Grupo EDP contribuiu com
12
.7
0
0 milhares de Euros para a Fundação EDP referente a donativos (ver nota 11).
Adicionalmente,
a
gestão
descreve
outras
transacções
com
partes
relacionadas
na
parte
I
secção
A
-
Estrutura
Accionista
do
capítulo
4
-
Governo
da
sociedade.
O
referido
capítulo
inclui
as
transações
com
titulares
de
posições
accionistas
qualificadas
exigidas
pelo
Código
dos
Valores Mobiliários que não se enquadram no âmbito da IAS 24.
434
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
Milhares de Euros
Justo valor
Diferença
Justo valor
Diferença
Activos
Instrumentos de capital próprio ao justo valor
184.748
184.748
-
170.806
170.806
-
Devedores/outros activos actividades comerciais
6.292.623
6.292.623
-
6.282.380
6.282.380
-
Outros devedores e outros activos
1.266.113
1.266.113
-
1.249.065
1.249.065
-
Instrumentos financeiros derivados
605.428
605.428
-
565.292
565.292
-
32.069
32.069
-
61.476
61.476
-
Caixa e equivalentes de caixa
2.954.302
2.954.302
-
1.542.722
1.542.722
-
11.335.283
11.335.283
-
9.871.741
9.871.741
-
Passivos
Dívida Financeira
16.286.763
17.100.948
814.185
16.571.469
17.319.817
748.348
Fornecedores e acréscimos de custos
2.002.054
2.002.054
-
2.115.931
2.115.931
-
Parcerias institucionais
1.933.542
1.933.542
-
2.289.784
2.289.784
-
Credores/outros passivos actividades comerciais
2.869.756
2.869.756
-
2.821.549
2.821.549
-
Outros credores e outros passivos
1.932.683
1.932.683
-
1.418.519
1.418.519
-
Instrumentos financeiros derivados
396.882
396.882
-
382.371
382.371
-
25.421.680
26.235.865
814.185
25.599.623
26.347.971
748.348
Milhares de Euros
Nível 1
Nível 2
Nível 3
Nível 1
Nível 2
Nível 3
Activos financeiros
Instrumentos de capital próprio ao justo valor
-
89.821
27.290
-
80.079
22.735
Através de resultados (ver nota 22)
-
-
67.637
-
-
67.992
-
423.324
-
-
9.157
-
-
547.103
-
-
664.489
-
Instrumentos financeiros derivados (ver nota 42)
-
605.428
-
-
565.292
-
-
1.665.676
94.927
-
1.319.017
90.727
Passivos financeiros
Instrumentos financeiros derivados (ver nota 42)
-
396.882
-
-
382.371
-
-
396.882
-
-
382.371
-
De acordo com os requisitos da IFRS 13, o Grupo EDP enquadrou a forma como é obtido o
j
usto valor dos seus activos e passivos financeiros
reconhecidos ao justo valor. Os níveis apresentados são os seguintes:
Valor
contabilístico
Nível 1 - Justo valor calculado com base na cotação (não ajustada) disponível em mercados líquidos para os activos e passivos
identificados;
O valor de mercado dos montantes de défice tarifário ao
j
usto valor através de outro rendimento integral é calculado com base nos fluxos de
caixa associados a estes activos descontados às taxas que, à data de balanço, melhor reflictam o risco do activo tendo por referência o prazo
médio dos activos em causa.
Dez 2020
Através de outro rendimento integral (ver
nota 22)
Depósitos colaterais associados à dívida
financeira
Nível 2 - Justo valor calculado com base em "inputs" de mercado não incluídos no nível 1, mas que sejam observáveis em mercado para o
activo ou passivo, quer directa quer indirectamente;
Atendendo à estrutura de activos e passivos financeiros do Grupo EDP registados ao custo amortizado, os quais são, essencialmente, de
natureza de curto prazo e de nível 2, não foi considerado o efeito de variações de justo valor face ao valor contabilístico. No que respeita à dívida
financeira do Grupo EDP, foi apurado o seu justo valor tendo em consideração as actuais condições de mercado, nomeadamente a cotação
(
nível 1
)
.
Nível 3 - Justo valor dos activos e passivos calculado com base em
inputs
que não são baseados em informação observável em mercado.
O justo valor dos activos e passivos é analisado como segue:
O valor de mercado da dívida financeira, na ausência de cotações de mercado disponíveis, é calculado com base nos fluxos de caixa
descontados às taxas de juro de mercado em vigor à data da posição financeira consolidada adicionadas da melhor estimativa, à mesma data,
das condições de mercado aplicáveis à dívida do Grupo.
Dez 2020
Valor
contabilístico
Dez 2019
Défice tarifário ao justo valor através
do rendimento integral (ver nota 26)
Valores a receber por Concessões-IFRIC 12 ao
justo valor através de resultados (ver nota 26)
Dez 2019
435
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
Milhares de Euros
outro
rendimento
integral
resultados
Saldo no início do período
22.735
67.992
Variação de justo valor (ver nota 22)
3.130
401
Aquisições
4.071
1.371
Alienações
-2.394
-2.750
Outras variações
-252
623
Saldo no final do período
27.290
67.637
46.
Eventos Relevantes ou Subsequentes
Aquisição de 85% de uma plataforma de solar distribuído nos EUA
Reembolso antecipado de 500 milhões de Euros pela EDP S.A.
Em 19 de Janeiro de 2020, a EDP S.A. reembolsou antecipadamente 500 milhões de Euros relativo a uma obrigação de 1.500 milhões de Euros,
totalmente subscrita pela EDP Finance B.V. com vencimento em Outubro de 2021.
Ao justo valor através de
Os valores a receber por concessões - IFRIC 12 ao
j
usto valor através de resultados são avaliados com base no método do Valor Novo de
Reposição (VNR). Este método estabelece que cada activo é valorizado, a preços actuais, por todos os gastos necessários para sua substituição
por activo equivalente que efectue os mesmos serviços e tenha a mesma capacidade do activo existente. A valorização é efectuada por activo
recorrendo à utilização de (i) Banco de Preços Referenciais - o qual está definido nos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET; ou (ii)
Banco de Preços da Distribuidora - o qual é formado com base em informações da própria empresa; ou (iii) Orçamento Referencial - que
corresponde ao cálculo por comparação de dados de mercado relativos a outros activos de características similares. A ANEEL revê o VNR,
através de relatório de avaliação da Base de Remuneração Regulatória, a cada três anos para a EDP Espírito Santo e a cada quatro anos para a
EDP São Paulo
,
conforme estabelecido nos contratos de concessão.
Em 15 de Janeiro de 2021, a China Three Gorges (CTG) finalizou a venda de acções representativas de 2,5% do capital social da EDP através de
uma oferta particular de acções pelo montante de 534 milhões de Euros, correspondente a um preço de 5,34 Euros por acção, conforme
comunicado regulatório. Com esta transacção, a CTG passa a deter uma participação de 19% no capital social da EDP, reforçando o
compromisso com a parceria estratégica estabelecida entre a EDP e a CTG.
Venda pela China Three Gorges de acções representativas de 2,5% do capital social da EDP
Nos termos da IFRS 13, os pressupostos utilizados na determinação do
j
usto valor dos Instrumentos de Capital Próprio ao Justo Valor
encontram-se referidos na nota 22.
No dia 18 de Janeiro de 2021, a EDP divulgou, através da subsidiária EDP Renewables North America LLC, a entrada num acordo para a
aquisição de uma participação maioritária na C2 Omega, LLC, a plataforma de solar distribuído da C2 Energy Capital, LLC.
Com esta transacção, a EDP Renewables North America LLC irá adquirir uma participação de 85% num portfólio de geração solar distribuído que
inclui 89 MW de capacidade em operação e em iminente conclusão e um portfólio em estado avançado de desenvolvimento de cerca de 120
MW, distribuídos por aproximadamente 200 projectos em 16 Estados. O investimento da EDP Renewables North America LLC no negócio da
plataforma de solar distribuído da C2 corresponde a um enterprise value aproximado de 119 milhões de Dólares Americanos para a aquisição da
ca
p
acidade o
p
eracional. A transac
ç
ão também inclui certos
p
a
g
amentos de
p
endentes do crescimento da ca
p
acidade instalada futura.
No dia 4 de Janeiro de 2021, a EDP anunciou que assegurou dois Contratos de Aquisição de Energia a 15 anos para a venda da energia
produzida por dois projectos solares fotovoltaicos com 275 MW de capacidade instalada total. Os projectos estão localizados nos Estados do
Mississippi e Indiana nos Estados Unidos da América e deverão começar operações em 2023.
Contratos de Aquisição de Energia para dois projectos solares nos EUA
O movimento ocorrido nos activos e passivos financeiros enquadrados no Nível 3 é analisado como segue:
Aquisição da Enertel
No dia 12 de Janeiro de 2021, a EDP anunciou, através da subsidiária EDP Comercial S.A., a aquisição da Enertel, uma empresa italiana que
fornece soluções de autoconsumo de energia solar descentralizada. A energia solar descentralizada é um dos principais recursos elencados
pelas instituições europeias para que se consigam cumprir os objectivos de redução da pegada ambiental e de emissões de CO2, prevendo-se
que triplique a sua capacidade instalada a nível global na próxima década.
436
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
Contratos de longo-prazo para 187 MW nos leilões de energia renovável em Espanha e Itália
Projecto solar na Hungria de 50 MW
Participação qualificada na EDP
Rotação de activos na América do Norte
47.
EDP Sucursal em Espanha
Em Fevereiro de 2021, foram cumpridas as condições previstas na IFRS 5 - Activos não correntes detidos para venda, para a classificação de um
conjunto de activos e passivos correspondentes a 405 MW na América do Norte como activos e passivos não correntes detidos para venda.
Pelo facto das referidas condições não se encontrarem cumpridas em 31 de Dezembro de 2020, os activos e passivos não foram classificados
como tal nas demonstra
ç
ões financeiras de 31 de Dezembro de 2020.
No dia 27 de Janeiro de 2021, a EDP anunciou que assegurou contratos de longo-prazo nos leilões de energia renovável em Espanha e Itália.
No leilão em Espanha, foi assegurado um portfólio de 6 projectos de energia eólica e solar, incluindo projectos híbridos, com uma capacidade
instalada total de 143 MW. Os projectos deverão iniciar operações em 2022 e 2023. No leilão em Itália, também foi assegurado um projecto
eólico de 44 MW com início de operação esperado para 2022.
A estrutura de direcção, coordenação, gestão e representação da Sucursal da EDP em Espanha é composta por uma Comissão Executiva, um
Comité Directivo e por representação directa nos Comités de Gestão EDP de âmbito ibérico.
A EDP - Energias de Portugal - Sociedade Anónima, Sucursal en España tem como missão a direcção e coordenação dos interesses energéticos
das filiais dependentes do Grupo EDP em Espanha, organizada através das suas estruturas de direcção e coordenação com vista a assegurar o
máximo de sinergias e criação de valor nas operações e actividades em Espanha, assumindo-se igualmente como a plataforma organizacional
para liderar a integração ibérica de serviços de suporte. Neste sentido, encontram-se alocadas directamente ao património/activo da Sucursal as
participações financeiras na EDP Servicios Financieros (España), S.A.U. e na EDP España, S.A.U., bem como a participação financeira maioritária
na EDP Renováveis, S.A.
Emissão de híbrido "green" no montante de 750 milhões de Euros
A Sucursal da EDP em Espanha tem escritórios em Madrid e Oviedo. De um ponto de vista formal e legal, a representação da Sucursal perante
terceiros é realizada por via dos representantes permanentes, ou seja, pelos membros do Conselho de Administração Executivo da EDP
nomeados para o efeito.
No dia 25 de Janeiro 2021, a EDP fixou o preço para uma emissão de instrumentos representativos de dívida subordinada "fixed to reset rate" no
montante total de 750 milhões de Euros, com uma opção de reembolso antecipado 5,25 anos após a data de emissão, data de vencimento em
Agosto de 2081 e uma "yield" de 1,95% aplicável até à primeira data de "reset" a ocorrer 5 anos e 6 meses após a emissão.
No dia 12 de Fevereiro de 2021, a EDP anunciou que assegurou um contrato a 15 anos para vender a energia produzida por um projecto solar
fotovoltaico na Hungria que totaliza 50 MW e com o início de operações esperado para 2022.
No dia 17 de Fevereiro de 2021, a Canada Pension Plan Investment Board, comunicou à EDP que detém uma participação qualificada de 2,01%
do capital social e dos direitos de voto da EDP. O patamar de 2% foi ultrapassado no dia 11 de Fevereiro de 2021.
Intenção de aquisição da AES Tietê Energia, S.A.
Em Fevereiro de 2021, a EDP - Energias do Brasil, S.A. anunciou a intenção de celebrar um contrato de compra e venda com a AES Tietê Energia
S.A. para aquisição de 100% das quotas, com direito de voto, representativas do capital social da AES Inova Soluções de Energia Ltda., e
respectivas subsidiárias, a AES Tietê Inova Soluções de Energia I Ltda. e a AES Tietê Inova Soluções de Energia II Ltda.
A AES Inova é uma plataforma de investimento em geração solar distribuída detentora de um portfólio de aproximadamente 34 MWp localizados
nos estados do Rio Grande do Sul, São Paulo e Minas Gerais, em diferentes estágios de desenvolvimento. A conclusão desta operação está
prevista para o segundo trimestre de 2021, estando sujeita à verificação de condições precedentes regulatórias, além de outras medidas de
natureza fundiária e ambiental necessárias para o desenvolvimento dos projectos.
437
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
Milhares de Euros
Dez 2020
Dez 2019 *
Investimentos financeiros em empresas filiais:
- EDP Renováveis, S.A.
4.154.431
4.154.431
- EDP España, S.A.U.
2.105.002
2.105.002
- EDP Servicios Financieros (España), S.A.U.
482.695
482.695
- EDP International Investments and Services, S.L.
988.849
988.849
Activos por impostos diferidos
53.020
66.972
Outros devedores e outros activos
9.358
9.702
Total de Activos Não Correntes
7.793.355
7.807.651
Outros devedores e outros activos
176.365
132.751
Impostos a receber
39.515
79.517
Caixa e equivalentes de caixa
854.129
523.961
Total de Activos Correntes
1.070.009
736.229
Total do Activo
8.863.364
8.543.880
Capitais próprios afectos
8.809.855
8.442.024
Benefícios aos empregados
1.592
2.225
Outros credores e outros passivos
685
1.501
Total Passivos Não Correntes
2.277
3.726
Benefícios aos empregados
891
17
Outros credores e outros passivos
46.251
96.521
Impostos a pagar
4.090
1.592
Total Passivos Correntes
51.232
98.130
Total do Passivo
53.509
101.856
Total Capitais Próprios e Passivo
8.863.364
8.543.880
* Inclui reclassificação originada pela alteração de política contabilística como descrito na nota 2a).
48.
Matérias Ambientais
A Demonstração da Posição Financeira da Sucursal é apresentada como segue:
As despesas de carácter ambiental são registadas nos custos do período, excepto se qualificarem para reconhecimento como um activo,
conforme determinado pela IAS 16.
A Comissão Executiva é composta essencialmente por cinco representantes permanentes da EDP, por um Director Geral Corporativo ("Group
Controller" para as actividades em Espanha) e por responsáveis de primeira linha das unidades de negócio em Espanha, desempenhando o
papel de principal órgão de direcção e coordenação da Sucursal e sendo responsável pela coordenação das actividades próprias dos
representantes permanentes e do Comité Directivo. O Comité Directivo é presidido pelo Director Geral Corporativo e composto pela extensão
natural das Direcções do Centro Corporativo da EDP em Espanha, nomeadamente, Direcção de Projectos e Novos Negócios, Direcção de
Assessoria Jurídica, Direcção de Auditoria, Direcção de Administração e Finanças, Direcção de Recursos Humanos, Direcção da Fundação EDP
Espanha, Direcção de Regulação, Direcção de Sistemas de Informação, Direcção de Ambiente, Sustentabilidade, Inovação e Qualidade
assegurando e agrupando homogeneamente as funções destas transversalmente para o território Espanhol estando dotado de 192 recursos
humanos em 31 de Dezembro de 2020, dos quais 109 no próprio "payroll". Por último, a Sucursal EDP Espanha tem representação directa nos
Comités de Gestão EDP de âmbito ibérico, nomeadamente nos Comités de Planeamento Energético, Preços e Volume, Mercados, Redes de
Distribuição, Comercial e Produção.
As despesas de carácter ambiental são as identificadas e incorridas para evitar, reduzir ou reparar danos de carácter ambiental, que decorram
da actividade normal da empresa.
EDP Sucursal
438
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
Milhares de Euros
Dez 2020
Dez 2019
Protecção do ar e do clima
6.200
777
Gestão de águas residuais
346
376
Gestão de resíduos
159
118
Protecção e recuperação de solos, águas subterrâneas e superficiais
3.334
1.290
Redução de ruído e vibrações
470
735
Protecção da biodiversidade
17.638
13.499
Protecção da paisagem
9.094
14.784
Eficiência energética
16.752
21.643
Investigação e Desenvolvimento na área do ambiente
-
17
Outras actividades de gestão e protecção do ambiente
12.995
35.078
66.988
88.317
Milhares de Euros
Dez 2020
Dez 2019
Protecção do ar e do clima
194.624
205.589
Gestão de águas residuais
6.989
13.186
Gestão de resíduos
18.317
13.487
Protecção e recuperação de solos, águas subterrâneas e superficiais
836
1.910
Redução de ruído e vibrações
277
225
Protecção da biodiversidade
5.079
4.973
Protecção da paisagem
40
13
Eficiência energética
5.450
13.877
Gestão de radiações electromagnéticas
118
66
Investigação e Desenvolvimento na área do ambiente
455
547
Outras actividades de gestão e protecção do ambiente
9.885
12.006
242.070
265.879
49.
Concentrações de actividades empresariais
Estas transacções foram enquadradas no âmbito da IFRS 3 - Concentração de actividades empresariais.
Para efeitos de simplificação, e considerando que não é materialmente relevante, o Grupo utilizou as demonstrações financeiras de 31 de
Dezembro de 2020 das empresas adquiridas, para apurar os resultados de pré-aquisição e, consequentemente, as empresas foram
consolidadas a partir dessa data sem impacto nos resultados consolidados de 2020 do Grupo EDP, excepto pelo resultado da mencionada
combina
ç
ão de negócios alcan
ç
ado nas fases abaixo detalhadas
(
Compañía Eólica Aragonesa, S.A.
)
.
No âmbito do enquadramento e das tendências sócio/económicas actuais e futuras aliadas às práticas do Grupo EDP em matéria de
sustentabilidade ambiental, o Grupo constitui provisões para fazer face aos custos com descomissionamento, desmantelamento e reposição e
descontaminação de terrenos onde se encontram localizados os centros electroprodutores, cujo valor ascende a 93.191 milhares de Euros e
75.695 milhares de Euros para os parques electroprodutores térmicos sediados em Portugal e Espanha, respectivamente. Quanto às
responsabilidades de desmantelar e colocar os terrenos onde se situam os parques eólicos e solares na sua condição original, em 31 de
Dezembro de 2020, as provisões ascendem a 301.839 milhares de Euros. Adicionalmente, as provisões relacionadas com o desmantelamento
da central nuclear de Trillo ascendem a 47.614 milhares de Euros
(
ver notas 2 n
)
e 36
)
.
Em 16 Dezembro de 2020, a EDP Iberia S.L., sociedade detida a 100% pela EDP S.A., concluiu a aquisição da Viesgo.
Esta transacção inclui o estabelecimento de uma parceria estratégica de longo prazo com a Macquarie Super Core Infrastructure Fund SD
Holdings S.À.R.L. (“MSCIF”) para os negócios de redes de distribuição de electricidade em Espanha, detida em 75,1% pela EDP e em 24,9% pela
MSCIF. Esta parceria passa a deter três empresas de distribuição de electricidade: E-Redes (anteriormente 100% detida pela EDP), Viesgo
Distribución e Begasa
(
atualmente 100% detidas pela Viesgo
)
.
Adicionalmente, no âmbito da transacção, a EDP Renováveis, S.A. (EDPR), adquiriu 100% do negócio renovável da Viesgo, compreendendo 0,5
GW na Península Ibérica, e a EDP Iberia passou a deter 100%
das duas
centrais de geração térmica da Viesgo,
actualmente em
descomissionamento no Sul de Espanha, que incorporam potenciais pontos de ligação à rede para o desenvolvimento de projectos de
renováveis.
Durante os anos de 2020 e 2019, o Grupo reconheceu despesas em resultados do período, que se decompõem nos seguintes domínios
ambientais:
Os investimentos de carácter ambiental reconhecidos em activos fixos tangíveis e intangíveis durante os períodos de 2020 e 2019, no Grupo,
decompõem-se nos seguintes domínios:
Os proveitos ambientais reconhecidos no período de 2020 estão relacionados com a venda de resíduos de natureza ambiental no valor de 2.716
milhares de Euros (31 de Dezembro de 2019: 4.535 milhares de Euros) e a venda de subprodutos de natureza ambiental no valor de 71 milhares
de Euros (31 de Dezembro de 2019: 127 milhares de Euros).
Grupo
Grupo
439
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
Aquisição do negócio de distribuição de electricidade e geração térmica e hidrica da Viesgo pela EDP Iberia S.L.
Milhares de Euros
Activo
Activos fixos tangíveis
906.915
258.313
1.165.228
Activos sob direito de uso
2.438
-
2.438
Activos intangíveis
439.129
604.162
1.043.291
Activos por impostos diferidos
268.584
24.601
293.185
Outros devedores e outros activos
680.820
-1.709
679.111
Caixa e equivalentes de caixa
52.672
-
52.672
Total do Activo
2.350.558
885.367
3.235.925
Passivo
Dívida financeira
1.181.058
102.930
1.283.988
Benefícios aos empregados
144.409
-
144.409
Provisões para riscos e encargos
127.805
35.000
162.805
Passivos por impostos diferidos
196.364
215.292
411.656
Outros credores e outros passivos
247.859
-39.926
207.933
Total do Passivo
1.897.495
313.296
2.210.791
Activos líquidos
453.063
572.071
1.025.134
Activos líquidos adquiridos ao justo valor (75,1% Negócio de Distribuição + 100% Negócio de Produção)
758.731
Custo de aquisição
1.102.697
Goodwill
343.966
Activos Liquidos Viesgo - Negócio de Distribuição
1.069.326
Activos Liquidos Viesgo - Negócio de Produção
-44.193
Activos líquidos
1.025.134
Activos Liquidos Viesgo - Negócio de Distribuição
1.069.326
Incorporação E-redes (Valor liquido contabilistico)
391.629
Incorporação E-redes (Valor pago)
-1.126.122
Activos líquidos - Negócio de Distribuição
334.833
Interesses não controláveis (24,9%) (ver nota 33)
83.373
Os interesses não controláveis foram mensurados pelo método da proporção da participação adquirida.
Com referência à data de aquisição, o Grupo EDP procedeu à determinação do
j
usto valor dos activos adquiridos e dos passivos assumidos,
tendo por base uma avaliação efectuada por uma entidade externa independente, que determinou um justo valor da Viesgo no montante total de
1.025 milhões de Euros, apurado com base no método de fluxos de caixa descontados. O justo valor dos activos e passivos identificáveis na
data de aquisi
ç
ão, 16 de Dezembro de 2020, apresenta-se como segue:
O relatório de avaliação da Viesgo determinou um
j
usto valor para os Activos fixos tangíveis no montante de 1.165.228 milhares de Euros, tendo
em consideração o valor dos activos regulatórios, gerando um ajustamento de justo valor de 258.313 milhares de Euros. Como resultado deste
ajustamento, foi constituído um passivo por impostos diferidos no montante de 64.578 milhares de Euros.
Os Activos intangíveis identificados e sujeitos a análise e avaliação são as Autorizações, Licenças e Concessões (PLCs). As PLCs existentes
permitem à Viesgo Distribución operar o negócio de distribuição de electricidade na Cantábria. Para estimar o valor das PLC's, foi utilizado o
Método dos Lucros Excedentes Multi-Período (MEEM), que é comumente aplicado na avaliação de activos intangíveis que geram ganhos através
da contribuição de outros activos, uma vez que os não geram fluxos de caixa individualmente. Esta avaliação determinou um justo valor das
PLCs no montante de 1.033.466 milhares de Euros, gerando um ajustamento de justo valor de 604.162 milhares de Euros. Como resultado, foi
constituído um
p
assivo
p
or im
p
ostos diferidos no montante de 151.040 milhares de Euros.
Se esta aquisição tivesse ocorrido no início do exercício, a Viesgo teria contribuído com Receitas de vendas e distribuição de energia de 244.855
milhares de Euros e com um lucro de 45.176 milhares de Euros no exercício de 2020.
Activos e Passivos
Nas Demonstrações Financeiras Consolidadas da Viesgo em 31 de Dezembro de 2020 existem subsídios no montante de 39.926 milhares de
Euros. Uma vez que estes subsidios não irão gerar fluxos de caixa no futuro, foi efectuado um ajuste às Demonstrações Financeiras da Viesgo
em 31 de Dezembro de 2020. Como resultado, foi também efectuado um ajustamento aos impostos diferidos activos no montante de 9.982
milhares de Euros.
data da aquisição
valor
ao justo valor
Valor contabilístico à
Ajustamento de justo
Na mesma data desta transacção, a EDP Iberia S.L. alienou 100% da sua participação directa na Hidrocantábrico Distribucion Eléctrica, S.A.U. (E-
redes) e participação indirecta de 75% na Electra Llobregat Energía, S.L. à IE2 Inversiones Globales Empresariales, S.L., empresa do porfólio
Viesgo. Esta transacção resultou nos seguintes impactos nos Interesses não controláveis:
440
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
Aquisição do negócio de energias renováveis da Viesgo pela EDP Renováveis, S.A (EDPR)
De acordo com as devidas diligências revistas (laborais, fiscais, legais e ambientais), o acordo assinado e as informações de risco, as questões
relevantes detectadas foram analisadas a fim de concluir se existiam obrigações presentes na data de aquisição e se o seu justo valor pode ser
mensurado com fiabilidade. Nesse sentido e de acordo com a estimativa da gestão, nas concentrações de actividades empresariais nas
Demonstrações Financeiras de Geração, deve ser reconhecido uma provisão relativa ao passivo contingente no montante de 35.000 milhares de
Euros. Como resultado, foi constituído um im
p
osto diferido activo no montante de 8.750 milhares de Euros.
A alocação do preço de compra efectuada de acordo com a IFRS 3 resultou num reconhecimento de Goodwill na unidade geradora de caixa da
Distribuição no montante de 343.965 milhares de Euros, pela diferença entre os activos líquidos adquiridos ao justo valor e a contraprestação
transferida pela aquisição das acções.
A subsidiária IE2 Holdco, S.A. é o veículo que mantém o programa de Euro Medium-Term Notes (EMTN) do Grupo garantido pela subsidiária
Viesgo Holdco, S.A. Em 31 de Dezembro de 2020, o passivo registado relativo às obrigações deste programa ascendia a 1.052.210 milhares de
Euros. O justo valor deste passivo, apurado com base na cotação em mercado activo, ascende a 1.155.140 milhares de Euros, gerando um
ajustamento de justo valor de 102.930 milhares de Euros. Como resultado, foi constituído um imposto diferido activo no montante de 25.733
milhares de Euros.
A EDPR passou assim a controlar a empresa Compañía Eólica Aragonesa, S.A., dado que
j
á detinha 50% das acções da empresa e adquiriu as
restantes 50%, considerando esta aquisição uma combinação de negócios realizada por etapas, "step acquisition", de acordo com a IFRS 3. Até
a data em que o controlo foi obtido, a participação financeira anteriormente detida era incluída nas demonstrações financeiras consolidadas
pelo método de equivalência patrimonial. O valor total do investimento anterior à transacção ascendeu a 46.527 milhares de Euros dos quais um
montante de 1.954 milhares de Euros corres
p
onde ao resultado da em
p
resa no exercício de 2020 atribuível à EDPR.
Se esta aquisição tivesse ocorrido no início do exercício, este portfólio teria contribuído para as demonstrações financeiras consolidadas com
Receitas, essencialmente de venda de energia, no valor aproximado de 78 milhões de Euros e com um Resultado Líquido do período de
aproximadamente 17 milhões de Euros, referentes ao período de doze meses findo em 31 de Dezembro de 2020.
Na data de aquisição, a EDPR determinou o
j
usto valor dos activos adquiridos e passivos assumidos, com base numa avaliação efectuada
internamente. A metodologia de avaliação utilizada foi uma abordagem de fluxos de caixa descontados, em que os fluxos de caixa para cada
projecto foram estimados para a vida restante dos activos. Os principais componentes dos fluxos de caixa, nomeadamente produção, preços da
energia a longo prazo e custos operacionais foram estimados utilizando a própria metodologia da EDPR utilizando dados históricos dos activos
fornecidos pelo vendedor e informações de parques eólicos semelhantes no portfólio da EDPR. Os fluxos de caixa após impostos foram então
descontados ao custo médio ponderado de capital que reflecte o risco de cada um dos países e ajustados pelo perfil contratado de cada
projecto. Por último, ao valor agregado do porfólio, foram efectuados ajustes para itens pontuais, outros activos ou passivos de balanço e
siner
g
ias
,
p
ara che
g
ar à avalia
ç
ão
p
atrimonial final.
A EDPR celebrou em Julho de 2020 um acordo com fundos geridos pela Macquarie Infrastructure and Real Assets, para aquisição do controlo
do negócio de energias renováveis da Viesgo, nomeadamente a aquisição de 100% das acções das empresas Viesgo Europa, S.L.U. e Viesgo
Renovables, S.L.U. que por sua vez possui um portfólio de investimentos financeiros (ver nota 6). Naquela data, a conclusão desta transacção
estava sujeita às condi
ç
ões precedentes usuais.
Com esta transacção, concluída em 16 de Dezembro de 2020 após cumpridas as condições precedentes habituais acima mencionadas, a EDPR
adquiriu 100% de um portfólio de 0,5 GW de capacidade instalada renovável em Espanha (84%) e Portugal (16% ) por um valor total de 563.488
milhares de Euros, dos quais 26.001 milhares de Euros se referem a empréstimos.
441
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
Milhares de Euros
Activo
Activos fixos tangíveis
203.027
214.254
417.281
Activos sob direito de uso
15.403
-
15.403
Activos intangíveis
13.340
-
13.340
Goodwill
112.279
-
112.279
Investimentos financeiros em empresas filiais
9.437
44.023
53.460
Instrumentos de capital próprio ao justo valor
182
366
548
Activos por impostos diferidos
15.184
-
15.184
Outros devedores e outros activos
62.357
-
62.357
Caixa e equivalentes de caixa
32.907
-
32.907
Total do Activo
464.116
258.643
722.759
Passivo
Dívida financeira
18.059
-
18.059
Provisões para riscos e encargos
18.728
1.100
19.828
Passivos por impostos diferidos
11.449
56.631
68.080
Outros credores e outros passivos
58.642
-
58.642
Total do Passivo
106.878
57.731
164.609
Activos líquidos
357.238
200.912
558.150
Interesses não controláveis
-8.311
Activos líquidos detidos até à data de aquisição por etapas "step acquisition" da Compañía Eólica Aragonesa, S.A.
-46.527
Activos líquidos adquiridos ao justo valor
503.312
Custo de aquisição
537.487
Goodwill
36.062
Ganho na aquisição da Compañía Eólica Aragonesa, S.A. (aquisição por etapas)
-1.887
50.
Processo investigação CMEC e DPH
A referida avaliação da Viesgo determinou um
j
usto valor para os activos fixos tangíveis no montante de 417.281 milhares de Euros, originando
um ajustamento de justo valor de 214.254 milhares de Euros e o correspondente imposto diferido passivo no montante de 56.631 milhares de
Euros (ver nota 16). Além disso, algumas das afiliadas da Viesgo Renovables, S.L.U. são empresas associadas que consolidam através do
método de equivalência patrimonial, bem como instrumentos de capital próprio ao justo valor em que a valorização determinou um ajustamento
de
j
usto valor no montante de 44.023 milhares de Euros
(
ver nota 21
)
e 366 milhares de Euros, res
p
ectivamente.
À data de aquisição foram identificados alguns passivos contingentes pelo que foram constituídas provisões adicionais no montante de 1.100
milhares de Euros.
Valor contabilístico à
Ajustamento de justo
Na sequência da aprovação de um pacote legislativo da União Europeia, relativo à construção do Mercado Interno da Energia, que tinha por
objectivo, entre outros, a promoção da liberalização do sector eléctrico, a existência de Contratos de Aquisição de Energia (CAE) de longo prazo
e a figura de “single buyer” no quadro legal Português deixaram de ser compatíveis com o Direito Comunitário.
Nesse sentido, e como parte da liberalização do sector da energia em Portugal, foi publicado o Decreto-Lei nº 240/2004, que determinou a
cessação antecipada dos CAE assinados em 1996 e, bem assim, aprovou a metodologia a ser usada na concretização da cessação antecipada
daqueles contratos de longo prazo e no estabelecimento da compensação a que os produtores teriam direito nesse âmbito.
O referido "goodwill" resultante da atribuição do preço de aquisição inicial, que é identificado como provisório de acordo com o que se indica na
nota 2 a), é principalmente atribuível à elevada qualidade do portfólio com forte recurso eólico (factor médio de utilização "load factor" de 29%) e
com um perfil de baixo risco, do qual 87% da capacidade é regulada, com uma idade média de 13 anos ( 7 anos de vida regulada restante) dado
que o portfólio tem potencial atractivo para futuras extensões / repotenciação dado o referido perfil , bem como aos benefícios e sinergias que
se es
p
era com a sua inte
g
ra
ç
ão no Gru
p
o EDPR.
Esta avaliação determinou um
j
usto valor dos activos líquidos adquiridos no montante de 503.312 milhares de Euros. O valor
j
usto dos activos e
passivos identificáveis na data de aquisição é apresentado como segue:
Activos e Passivos
data da aquisição
valor
ao justo valor
O exerc
í
cio
d
e atri
b
uiç
ã
o
d
o preço
d
e aquisiç
ã
o inicia
l
rea
l
iza
d
o
d
e acor
d
o com o IFRS 3
f
oi rea
l
iza
d
o
d
a seguinte
f
orma:
i) Reconhecimento de "goodwill" no montante de 148.341 milhares de Euros, pela diferença dos activos líquidos adquiridos ao justo valor e pela
retribuição transferida pela aquisição das acções. Este montante incluí o "goodwill" anteriormente reconhecido ao valor contabilistico na data de
aquisição no montante de 112.279 milhares de Euros dos e um montante adicional de 36.062 milhares de Euros, dos quais 4.641 milhares de
Euros referentes a empresas associadas que consolidam através do método de equivalência patrimonial, assim apresentadas na rubrica
Investimentos em
Joint Ventures
e Associadas (ver notas 19 e 21); e
ii) Ganho na aquisição por etapas "step acquisition" da Compañía Eólica Aragonesa, S.A. no montante de 1.887 milhares de Euros em
consequência da remensuração ao justo valor do investimento anteriormente detido, sendo registada a correspondente diferença entre o justo
valor e o valor contabilístico na rubrica Outros rendimentos das demonstra
ç
ões financeiras consolidadas.
442
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
A EDP reafirma que relativamente às matérias em causa não houve qualquer irregularidade e acredita que os montantes devidos pela cessação
antecipada dos CAE e o processo relativo ao DPH, designadamente o valor pago, foram justos e em conformidade com as condições de
mercado.
Na mesma data, em Setembro de 2013, a CE decidiu iniciar uma investigação aprofundada relativa e exclusivamente à utilização do DPH.
Em 2012, a CE e as autoridades portuguesas (Departamento Central de Investigação e Acção Penal – DCIAP) receberam denúncias relativas a:
(i) metodologia adoptada para a cessação antecipada dos CAE e implementação do mecanismo de Custos de Manutenção do Equilíbrio
Contratual (CMEC); e, (ii) direitos da EDP relativos à utilização do DPH.
Em Maio de 2017, a CE encerrou o procedimento formal de investigação aprofundada sobre os direitos da EDP relativos à utilização do DPH,
tendo concluído que a compensação paga pela EDP era compatível com as condições de mercado. A CE concluiu ainda que a metodologia
financeira utilizada para avaliar o preço pago pela EDP relativo ao direito de utilização do DPH, era apropriada e resultou num preço de mercado
justo. Mais, a CE confirmou expressamente que eram infundadas as acusações que o valor pago pela EDP (759 milhões de euros) estava
subavaliado, e
q
ue tiveram
p
or base uma metodolo
g
ia de cálculo financeiro incorrecta.
Em 2 de Junho de 2017, a EDP tomou conhecimento da investigação que decorria no DCIAP desde 2012, relativa aos valores devidos à EDP pela
cessação antecipada dos CAE e aos pagamentos efectuados pela EDP no âmbito dos direitos de utilização do DPH. Esta tomada de
conhecimento deu-se na sequência de buscas efectuadas nos escritórios da EDP, da REN enquanto operador da rede e ainda de uma consultora.
À época, o DCIAP informou, através de uma comunicação pública, que as investigações se encontravam a decorrer e que os factos podiam ser
relativos a corrupção activa e passiva e a participação económica em negócio. O DCIAP informou ainda, através da referida comunicação
pública, que alguns membros do Conselho de Administração Executivo da EDP, bem como ex-administradores que assinaram contratos
relevantes, eram visados na investi
g
a
ç
ão.
No dia 6 de Julho de 2020 foi aplicada ao então Presidente do Conselho de Administração Executivo da EDP, Dr. António Mexia, e ao então
Administrador Dr. João Manso Neto, a medida de coacção de suspensão do exercício de funções no Conselho de Administração Executivo da
EDP proposta pelo Ministério Público, mantendo-se o processo em fase de inquérito. No mesmo dia, o Conselho Geral e de Supervisão e o
Conselho de Administração Executivo, deliberaram proceder à nomeação do Chief Financial Officer (CFO) à data, Eng. Miguel Stilwell de
Andrade, para o exercício interino das funções e cargo de presidente do Conselho de Administração Executivo, enquanto se verificasse o
im
p
edimento do Presidente do Conselho de Administra
ç
ão Executivo da EDP, e em acumula
ç
ão com as fun
ç
ões desem
p
enhadas.
Em 30 de Novembro de 2020, e conforme comunicado ao mercado nessa mesma data, a EDP recebeu comunicações formais de ambos os
membros do Conselho de Administração Executivo suspensos de funções, informando da respectiva indisponibilidade para integrar qualquer
lista candidata aos órgãos sociais da EDP para o mandato 2021-2023.
No passado dia 19 de Janeiro de 2021 realizou-se uma Assembleia Geral Extraordinária da EDP, tendo sido eleitos os membros do Conselho de
Administração Executivo, formando uma nova equipa de gestão para o triénio 2021-2023.
A referida metodologia foi objecto de prévia aprovação pela Comissão Europeia (CE), por via da Decisão N161/2004, que a considerou efectiva e
estritamente necessária. A aprovação do referido Decreto-Lei foi ainda objecto de autorização legislativa do Parlamento Português.
Neste contexto, e no respeito pela metodologia aprovada, a EDP e a REN - Rede Eléctrica Nacional, S.A. (REN) assinaram em 2005 os acordos de
cessação antecipada dos CAE, os quais foram aditados em 2007 e produziram efeitos a partir de 1 de Julho de 2007. Ambos os acordos de
cessação foram homologados pelo membro do Governo com a tutela do sector da Energia.
No contexto do previsto nos acordos de cessação de 2005, em 8 de Março de 2008, o Governo, a REN e a EDP Produção assinaram diversos
contratos de concessão, que formalizaram o direito de utilização pela EDP do Domínio Público Hídrico (DPH) até ao termo da vida útil das
centrais hidroeléctricas em regime CMEC. Embora não previsto na legislação de 2004 ou nos acordos de cessação de 2005, o Decreto-Lei n.º
226-A/2007 veio introduzir uma nova obrigação para a EDP, que consistiu no pagamento de um montante relativo ao denominado “equilíbrio
económico-financeiro” de cada central. Neste âmbito, e na sequência das avaliações de duas instituições financeiras independentes nomeadas
pelo Governo, foi exigido à EDP Produção o pagamento de 759 milhões de Euros como parte da contrapartida económica e financeira pela
utiliza
ç
ão do DPH. Este valor incluía cerca de 55 milhões de euros relativos à Taxa de Recursos Hídricos.
No que respeita à queixa efectuada
j
unto da CE, esta entidade solicitou esclarecimentos ao Estado Português sobre a cessação antecipada dos
CAE e sua substituição pelo regime de CMEC.
Em Setembro de 2013, concluiu aquela instituição que a compensação recebida pela EDP Produção no contexto da cessação antecipada dos
CAE não excedeu o valor necessário para reembolsar os custos de investimento a recuperar durante a vida útil dos activos. Mais ainda, a CE
constatou que a aplicação do regime de CMEC se circunscreveu aos termos notificados à Comissão e por esta aprovados na decisão de 2004.
Assim, esta instituição Europeia encerrou nesta fase a investigação relativa à cessação antecipada dos CAE, não tendo encontrado evidência de
não conformidades com o regime vigente em Portugal (aprovado pela CE em 2004) ou com enquadramento legal comunitário, pelo que decidiu
q
ue não era necessária uma investi
g
a
ç
ão a
p
rofundada sobre o tema.
A EDP permanece firme no cumprimento do seu propósito societário, em salvaguarda das mais elevadas expectativas dos seus clientes, dos
seus accionistas, dos seus colaboradores e demais stakeholders. A EDP mantém-se empenhada na concretização dos seus objectivos
estratégicos, não sendo expectável qualquer impacto nas demonstrações financeiras consolidadas em consequência do supra exposto.
443
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
51.
Segmentos Operacionais
(i) que desenvolve actividades de negócio de que pode obter réditos e incorrer em gastos;
• EDP - Comercialização e Serviços de Energia, Ltda.
• EDP - Gestão da Produção de Energia, S.A. (componente térmica);
• Investco, S.A.;
O segmento Redes corresponde à actividade de distribuição e transmissão de electricidade, incluindo os comercializadores de último recurso.
Este segmento inclui, mas não se limita, as seguintes empresas:
• EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A.;
• EDP Transmissão SP-MG, S.A.
As rubricas da demonstração de resultados, bem como da demonstração de posição financeira de cada segmento operacional, são
determinadas com base nos montantes registados directamente nas empresas que compõem o segmento incluindo a anulação dos saldos intra
-
segmentos, não sendo efectuados quaisquer ajustamentos de imputação inter-segmentos.
• EDP España, S.A.U. (componente térmica e intermediação);
• SU Eletricidade, S.A.;
• EDP España, S.A.U. (componente hídrica);
• E-Redes – Distribuição de Eletricidade, S.A. - Energia, S.A.;
• Lajeado Energia, S.A.
(iii) relativamente à qual esteja disponível informação financeira distinta.
• Electra de Llobregat Energía, S.L.;
• Porto do Pecém Geração de Energia, S.A.;
• EDP Gás Serviço Universal, S.A.;
• UNGE - Unidade de Negócio de Gestão de Energia Ibérica (EDP S.A.);
Em conformidade com o estabelecido na IFRS 8, um segmento operacional é uma componente do Grupo:
• Hidrocantábrico Distribucion Eléctrica, S.A.U.;
• EDP Transmissão Aliança SC, S.A.;
• EDP - Gestão da Produção de Energia, S.A. (componente hídrica);
• EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A.;
Caracterização dos segmentos
Os valores reportados para cada segmento operacional resultam da agregação das subsidiárias e das unidades de negócio definidas no
perímetro de cada segmento, bem como a anulação das transacções intra-segmentos.
• EDP Comercial - Comercialização de Energia, S.A.;
O segmento Soluções ao Cliente e Gestão de Energia inclui as seguintes actividades: produção de electricidade através de fontes de energia não
renováveis, com destaque para o carvão e gás; comercialização de electricidade e gás e serviços de soluções energéticas para clientes; e o
negócio de intermediação responsável pela gestão de compra e venda de energia no mercado ibérico e brasileiro, bem como pelas respectivas
operações de cobertura. Este segmento inclui, mas não se limita, as seguintes empresas:
• EDP Transmissão, S.A.;
O segmento Renováveis corresponde à actividade de produção de electricidade através de fontes de energia renováveis, com destaque para a
hídrica, eólica e solar. Este segmento inclui, mas não se limita, as seguintes empresas:
O Conselho de Administração Executivo analisa periodicamente relatórios com informação operacional sobre os segmentos, usando-os para
monitorizar e comunicar a performance operacional dos seus negócios, bem como para decidir sobre a melhor alocação de recursos.
A gestão das actividades financeiras de todas as empresas do Grupo EDP (excepto Brasil) é realizada centralmente pela Direcção de Gestão
Financeira da holding, de acordo com as políticas aprovadas pelo Conselho de Administração Executivo. Em resultado desta gestão, as
operações financeiras e os resultados financeiros são apresentados apenas ao nível do Grupo EDP.
O Grupo desenvolve um conjunto de actividades reguladas e liberalizadas no sector energético, com especial ênfase na produção, distribuição e
comercialização de electricidade.
• Enerpeixe, S.A.;
• EDP Renováveis, S.A. e todas as subsidiárias do Grupo EDPR;
(ii) cujos resultados operacionais são regularmente revistos pelo principal responsável pela tomada de decisões operacionais do Grupo e
imputação de recursos ao segmento e da avaliação do seu desempenho; e
• Viesgo Distribución Eléctrica, S.L.;
• Barras Eléctricas Galaico-Asturianas, S.A.;
444
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
Milhares de Euros
Portugal
Espanha
Brasil
EUA
Outros
Grupo
Activos fixos tangíveis
4.029.157
4.592.682
1.386.986
7.310.276
2.844.120
20.163.221
Activos sob direito de uso
254.666
230.486
20.230
413.295
111.516
1.030.193
Activos intangíveis
3.088.607
1.153.701
561.805
55.995
138.127
4.998.235
Goodwill
47.262
1.492.248
32.604
644.499
89.690
2.306.303
7.419.692
7.469.117
2.001.625
8.424.065
3.183.453
28.497.952
Milhares de Euros
Portugal
Espanha
Brasil
EUA
Outros
Grupo
Activos fixos tangíveis
4.149.543
3.787.643
1.701.371
7.880.618
2.157.047
19.676.222
Activos sob direito de uso
244.002
87.505
24.188
418.736
54.072
828.503
Activos intangíveis
3.194.391
149.498
677.804
65.162
136.968
4.223.823
Goodwill
49.889
1.246.112
30.780
702.818
90.263
2.119.862
7.637.825
5.270.758
2.434.143
9.067.334
2.438.350
26.848.410
Dez 2019
Dez 2020
Os Activos não correntes por mercados geográficos, para o Grupo EDP, são analisados como segue:
Informação geográfica
As Receitas de vendas e serviços de energia e outros por mercados geográficos, para o Grupo EDP, são analisados na nota 7. Adicionalmente, a
informação geográfica abaixo, detalha os Activos não correntes excluindo os Instrumentos financeiros, os Activos por impostos diferidos e os
Benefícios aos empregados. Na apresentação desta informação, as Receitas de vendas e serviços de energia e outros, assim como os Activos
não correntes, têm por base a localização geográfica das empresas onde se encontram registados os Activos.
Em cada segmento, os Activos incluem essencialmente as rubricas de Activos Fixos Tangíveis, Direitos de Uso, Intangíveis e Goodwill. As
restantes rubricas do Activo não alocadas aos segmentos reportáveis são apresentadas na "Reconciliação da informação por segmento
operacional com as Demonstrações Financeiras".
Nos termos da IFRS 8, o Grupo EDP divulga como Investimento operacional as adições em activos não correntes, excepto instrumentos
financeiros, activos por impostos diferidos e activos por benefícios pós-emprego. Desta forma, em cada segmento, o Investimento Operacional
inclui as adições do ano de Activos Fixos Tangíveis; Intangíveis e os Activos a receber no âmbito da concessão ao abrigo do modelo do activo
financeiro, excluindo Licenças de CO2 e Certificados Verdes, líquido das adições do ano de Subsídios ao Investimento de Imobilizado, das
Comparticipações de clientes e das alienações de imóveis no próprio exercício. As divulgações de “goodwill” encontram-se na nota 19.
Nas demonstrações financeiras consolidadas, os investimentos em "joint ventures" e em empresas associadas são registados pelo método de
equivalência patrimonial de acordo com a política contabilística do Grupo EDP, sendo que estes são divulgados por segmento reportável nos
termos da IFRS 8. Estes investimentos estão alocados ao segmento de negócio a que respeita a sua actividade operacional.
O Grupo monitoriza a sua actividade com base nos segmentos de negócio acima referidos, contudo tem actividade em diversas localizações
geográficas, sendo a sua sede social em Portugal.
445
Informação por segmentos operacionais em 31 Dezembro de 2020
Milhares de Euros
Renováveis
Redes
Clientes e Gestão
de Energia
Total dos
Segmentos
Receitas de vendas e serviços de energia e outros
2.600.353
5.329.480
7.477.747
15.407.579
Receitas inter-segmentos
1.241.935
1.615.405
106.894
2.964.233
Receitas com terceiros
1.358.418
3.714.075
7.370.853
12.443.346
Margem Bruta
2.416.124
1.702.762
992.176
5.111.063
Outros proveitos
920.102
75.826
54.980
1.050.908
Fornecimentos e serviços externos
-355.222
-325.018
-270.042
-950.282
Custos com o pessoal e benefícios aos empregados
-190.367
-204.095
-163.434
-557.897
Outros custos
-176.234
-314.862
-107.451
-598.546
Imparidades de clientes e devedores
-110
-27.198
-36.389
-63.697
Joint ventures
e associadas
-1.369
2.382
3.933
4.946
Resultado Operacional Bruto
2.612.924
909.797
473.774
3.996.494
Provisões
-73.265
-10.566
-27.831
-111.661
Amortizações e imparidades
-827.782
-372.419
-389.506
-1.589.707
Resultado Operacional
1.711.877
526.812
56.437
2.295.126
Activos
20.501.380
6.067.756
2.369.626
28.938.762
Investimentos em
joint ventures
e associadas contabilizados pelo método
de equivalência patrimonial
716.417
75.835
10.871
803.123
Investimento Operacional
2.134.995
624.273
105.593
2.864.861
EDP - Energias de Portugal
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
446
Milhares de Euros
Total de Receitas de vendas e serviços de energia e outros dos Segmentos
Re
p
ortados
15.407.579
Receitas de vendas e serviços de energia e outros de Outros Segmentos
225.485
Ajustamentos e Eliminação de Operações inter-segmentos *
-3.184.858
Total de Receitas de vendas e serviços de energia e outros do Grupo EDP
12.448.205
Total da Margem Bruta dos Segmentos Reportados
5.111.063
Margem Bruta de Outros Segmentos
225.201
Ajustamentos e Eliminação de Operações inter-segmentos *
-244.546
Total do Margem Bruta do Grupo EDP
5.091.718
Total do Resultado Operacional Bruto dos Segmentos Reportados
3.996.494
Resultado Operacional Bruto de Outros Segmentos
-43.640
Ajustamentos e Eliminação de Operações inter-segmentos *
-2.892
Total do Resultado Operacional Bruto do Grupo EDP
3.949.962
Total do Resultado Operacional dos Segmentos Reportados
2.295.126
Resultado Operacional de Outros Segmentos
-96.603
Ajustamentos e Eliminação de Operações inter-segmentos *
7.515
Total do Resultado Operacional do Grupo EDP
2.206.038
Total de Activos dos Segmentos Reportados
28.938.762
Activos não alocados
13.508.470
Activos Financeiros
3.193.367
Clientes e Outros Devedores
6.292.623
Inventários
323.945
Activos por Impostos
1.805.615
Outros Activos
1.892.920
Activos de Outros Segmentos
554.951
Eliminação de activos inter-segmentos *
-55.400
Total de Activos do Grupo EDP
42.946.783
Total de Investimentos em
j
oint ventures
e associadas contabilizados pelo
método de e
q
uivalência
p
atrimonial dos Se
g
mentos Re
p
ortados
803.123
Investimentos em
joint ventures
e associadas contabilizados pelo método de
equivalência patrimonial de Outros Segmentos
137.239
Total de Activos financeiros - Investimentos em
j
oint ventures
e associadas do
Gru
p
o EDP
940.362
Total de Investimento Operacional dos Segmentos Reportados
2.864.861
Investimento Operacional de Outros Segmentos
44.330
Total de Investimento O
p
eracional do Gru
p
o EDP
2.909.191
Desmantelamentos de Activos Fixos Tan
g
íveis
65.050
Licen
ç
as de Emissão de CO2 e Certificados Verdes
237.321
Direitos de Concessão - IFRIC 12 **
-502.126
Subsídios ao Investimento
0
Outros Investimentos ***
1.083.946
Total de Adi
ç
ões dos Activos Fixos do Gru
p
o EDP
(
Notas 16 e 18
)
3.793.382
Total dos
Segmentos
Reportados
Outros Segmentos
Ajustamentos e
Eliminação de
Operações inter-
segmentos*
Total do Grupo
EDP
Outros proveitos
1.050.908
49.291
-22.510
1.077.689
Fornecimentos e serviços externos
-950.282
-166.347
260.110
-856.519
Custos com o pessoal e benefícios aos empregados
-557.897
-112.925
3.509
-667.313
Outros custos
-598.546
-37.178
545
-635.180
Imparidades de clientes e devedores
-63.697
7
-
-63.690
Joint ventures e associadas
4.946
-1.688
-
3.257
Provisões
-111.661
-432
-
-112.093
Amortiza
ç
ões e imparidades
-1.589.707
-52.531
10.407
-1.631.831
* Essencialmente relacionado com a eliminação de saldos e transacções intragrupos
** Ver Nota 26 - Devedores e Outros Activos de Actividades Comerciais
*** Incluí, essencialmente, o efeito do exercício de alocação do preço de compra aos activos tangiveis e intangíveis da Viesgo (ver nota 16 e 18).
Reconciliação da informação por segmento operacional com as Demonstrações Financeiras em 31 de Dezembro 2020
EDP - Energias de Portugal
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
447
Informação por segmentos operacionais em 31 de Dezembro de 2019
Milhares de Euros
Renováveis
Redes
Clientes e Gestão
de Energia
Total dos
Segmentos
Receitas de vendas e serviços de energia e outros
2.782.845
6.195.333
8.639.171
17.617.349
Receitas inter-segmentos
1.373.353
1.688.296
231.803
3.293.452
Receitas com terceiros
1.409.492
4.507.037
8.407.368
14.323.897
Margem Bruta
2.408.761
1.816.351
1.001.334
5.226.446
Outros proveitos
604.286
43.932
30.106
678.324
Fornecimentos e serviços externos
-364.884
-351.632
-285.495
-1.002.011
Custos com o pessoal e benefícios aos empregados
-181.836
-199.583
-128.897
-510.316
Outros custos
-179.158
-305.805
-122.931
-607.894
Imparidades de Clientes e Devedores
-1.505
-11.875
-19.904
-33.284
Joint ventures e associadas
11.377
5.580
5.679
22.636
Resultado Operacional Bruto
2.297.041
996.968
479.892
3.773.901
Provisões
-82.141
-14.132
-5.628
-101.901
Amortizações e imparidades
-815.631
-356.184
-538.923
-1.710.738
Resultado Operacional
1.399.269
626.652
-64.659
1.961.262
Activos
20.532.246
3.654.007
3.124.385
27.310.638
Investimentos em joint ventures e associadas contabilizados pelo método
de equivalência patrimonial
812.696
110.846
20.401
943.943
Investimento Operacional
1.167.576
911.972
123.683
2.203.231
EDP - Energias de Portugal
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
448
Milhares de Euros
Total de Receitas de vendas e serviços de energia e outros dos Segmentos
Re
p
ortados
17.617.349
Receitas de vendas e serviços de energia e outros de Outros Segmento
s
258.560
Ajustamentos e Eliminação de Operações inter-segmentos
*
-3.542.900
Total de Receitas de vendas e serviços de energia e outros do Grupo EDP
14.333.009
Total da Margem Bruta dos Segmentos Reportados
5.226.446
Margem Bruta de Outros Segmentos
251.546
Ajustamentos e Eliminação de Operações inter-segmentos
*
-260.842
Total do Margem Bruta do Grupo EDP
5.217.150
Total do Resultado Operacional Bruto dos Segmentos Reportados
3.773.901
Resultado Operacional Bruto de Outros Segmentos
-41.808
Ajustamentos e Eliminação de Operações inter-segmentos *
-1.465
Total do Resultado Operacional Bruto do Grupo EDP
3.730.628
Total do Resultado Operacional dos Segmentos Reportados
1.961.262
Resultado Operacional de Outros Segmentos
-81.249
Ajustamentos e Eliminação de Operações inter-segmentos *
-16.534
Total do Resultado Operacional do Grupo EDP
1.863.479
Total de Activos dos Segmentos Reportados
27.310.638
Activos não alocados
14.414.724
Activos Financeiros
4.030.891
Clientes e Outros Devedore
s
6.282.380
Inventários
368.334
Activos por Impostos
1.888.818
Outros Activos
1.844.301
Activos de Outros Segmentos
531.633
Eliminação de activos inter-segmentos
*
104.651
Total de Activos do Grupo EDP
42.361.646
Total de Investimentos em
j
oint ventures
e associadas contabilizados pelo
método de e
q
uivalência
p
atrimonial dos Se
g
mentos Re
p
ortados
943.943
Investimentos em
joint ventures
e associadas contabilizados pelo método de
equivalência patrimonial de Outros Segmentos
154.569
Total de Activos financeiros - Investimentos
em
j
oint ventures
e associadas
do Gru
p
o EDP
1.098.512
Total de Investimento Operacional dos Segmentos Reportados
2.203.231
Investimento Operacional de Outros Segmentos
55.155
Total de Investimento O
p
eracional do Gru
p
o EDP
2.258.386
Desmantelamentos de Activos Fixos Tan
g
íveis
36.310
Licen
ç
as de Emissão de CO2 e Certificados Verde
s
295.676
Direitos de Concessão - IFRIC 12
-770.907
Subsídios ao Investimento
-1.633
Outros Investimentos
-22.653
Total de Adi
ç
ões dos Activos Fixos do Gru
p
o EDP
1.795.179
Total dos
Segmentos
Reportados
Outros Segmentos
Ajustamentos e
Eliminação de
Operações inter-
segmentos*
Total do Grupo
EDP
Outros proveitos
678.324
40.238
-26.676
691.886
Fornecimentos e serviços externos
-1.002.011
-178.477
282.945
-897.543
Custos com o pessoal e benefícios aos empregados
-510.316
-116.706
6.826
-620.196
Outros custos
-607.894
-40.621
-3.958
-652.473
Imparidades de Clientes e Devedores
-33.284
76
1
-33.207
Joint Ventures e Associadas
22.636
2.137
238
25.011
Provisões
-101.901
371
-
-101.530
Amortizações e imparidades
-1.710.738
-39.813
-15.068
-1.765.619
* Essencialmente relacionado com a eliminação de saldos e transacções intragrupo
s
EDP - Energias de Portugal
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
Reconciliação da informação por segmento operacional com as Demonstrações Financeiras em 31 de Dezembro 2019
449
52.
Reconciliação de alterações nas responsabilidades decorrentes da actividade de financiamento 31 de Dezembro de 2020
Empréstimos
obtidos
Depósitos
Colaterais
Inst.
Financeiros
Derivados
Parcerias
Instit. na
América do
Norte
Passivos de
locação
(rendas
vincendas)
Suprimentos de
interesses não
controláveis
Milhares de Euros
(
Nota 34
)
(
Nota 34
)
(
Nota 42
)
*
(
Nota 37
)
(
Nota 39
)
(
Nota 39
)
Saldo em 31 de Dezembro de 2018
16.084.899
-192.891
-119.169
2.231.249
-
642.874
Fluxos de caixa:
Recebimentos de dívida financeira
(
inclui depósitos colaterais
)
3.974.474
125.418
-
-
-
-
Pagamentos de dívida financeira
(
inclui depósitos colaterais
)
-3.436.259
-7.104
-
-
-
-
Juros e custos similares de dívida financeira incluindo derivados de cobertura
-564.876
-
7.606
-
-
-
Recebimentos/
(
Pagamentos
)
de suprimentos de interesses não controláveis
-
-
-
-
-
-29.922
Juros e custos similares de suprimentos de interesses não controláveis
-
-
-
-
-
-21.177
Recebimentos/
(
Pagamentos
)
de instrumentos financeiros derivados
-
-
-4.946
-
-
-
Recebimentos/
(
Pagamentos
)
antecipados de parcerias institucionais nos EUA
-
-
-
105.627
-
-
(
Pagamentos
)
de locações
-
-
-
-
-75.754
-
Variações de Perímetro
-190.675
13.009
-1.489
-
-53.128
-283.427
Diferenças de câmbio
109.730
92
-109
42.848
-1.890
1.260
Alterações ao Justo Valor
-6.561
-
34.184
-
-
-
Juros do período e acréscimos e diferimentos de gastos
600.737
-
-2.084
6.310
-
22.742
Efeito financeiro do desconto
(
"Unwinding"
)
-
-
-
85.320
39.061
-
Reconhecimento de ITC/PTC
-
-
-
-181.570
-
-
Novos contratos de locação/Incrementos nos valores das rendas
-
-
-
-
112.254
-
Transição IFRS16
-
-
-
-
822.001
-
Reclassificação para Passivo Detido para Venda
-
-
-
-
-4.815
-
Saldo em 31 de Dezembro de 2019
16.571.469
-61.476
-86.007
2.289.784
837.729
332.350
Fluxos de caixa:
Recebimentos de dívida financeira
(
inclui depósitos colaterais
)
5.907.155
20.528
-
-
-
-
(
Pagamentos
)
de dívida financeira
(
inclui depósitos colaterais
)
-6.459.862
-3.704
-
-
-
-
Juros e custos similares de dívida financeira incluindo derivados de cobertura
-582.350
-
12.195
-
-
-
Recebimentos/
(
Pagamentos
)
de suprimentos de interesses não controláveis
-
-
-
-
-
216.858
Juros e custos similares de suprimentos de interesses não controláveis
-
-
-
-
-
-9.831
Recebimentos/
(
Pagamentos
)
de instrumentos financeiros derivados
-
-
12.776
-
-
-
Recebimentos/
(
Pagamentos
)
antecipados de parcerias institucionais
-
-
-
248.728
-
-
(
Pagamentos
)
de locações
-
-
-
-
-80.364
-
Variações de Perímetro
1.209.285
4
42.375
-320.944
-12.801
44.372
Diferenças de câmbio
-855.183
12.579
-1.141
-181.398
-54.766
-8.091
Alterações ao Justo Valor
-16.381
-
-110.016
-
-
-
Juros do período e acréscimos e diferimentos de gastos
512.630
-
225
4.437
-
14.766
Efeito financeiro do desconto
(
"Unwinding"
)
-
-
-
94.718
39.735
-
Reconhecimento de ITC/PTC
-
-
-
-201.783
-
-
Novos contratos de locação/Incrementos nos valores das rendas
-
-
-
-
324.827
-
Reclassificação para Passivo Detido para Venda
-
-
-
-
1.318
-
Saldo em 31 de Dezembro de 2020
16.286.763
-32.069
-129.593
1.933.542
1.055.678
590.424
* São considerados como actividade de financiamento todos os Instrumentos Financeiros Derivados excepto os associados a matérias-primas.
Empréstimos
obtidos
Inst.
Financeiros
Derivados
Passivos de
locação
(rendas
vincendas)
Empresas do
Grupo
Milhares de Euros
(Nota 34)
(Nota 42)
*
(Nota 39)
(Nota 39)
Saldo em 31 de Dezembro de 2018
13.840.962
-73.520
-
97.636
Fluxos de caixa:
Recebimentos de dívida financeira
(
inclui depósitos colaterais
)
1.657.992
-
-
-
(
Pagamentos
)
de dívida financeira
(
inclui depósitos colaterais
)
-1.729.425
-
-
-
Juros e custos similares de dívida financeira incluindo derivados de cobertura
-266.094
-50
-
-
Recebimentos/
(
Pagamentos
)
de empréstimos de partes relacionadas
-318.645
-
-
-42.773
-
-
-
-4.988
Recebimentos/
(
Pagamentos
)
de instrumentos financeiros derivados
-
35.365
-
-
(
Pagamentos
)
de locações
-
-
-12.533
-
Diferenças de câmbio
4.416
-
-
-
Alterações ao Justo Valor
-
36.241
-
-
Efeito financeiro do desconto
(
"Unwinding"
)
-
-
5.601
-
Juros do período e acréscimos e diferimentos de gastos
284.923
4.102
-
20.413
Novos contratos de locação/Incrementos nos valores das rendas
-
-
1.008
-
Transição IFRS16
-
-
151.692
-
Saldo em 31 de Dezembro de 2019
13.474.129
2.138
145.768
70.288
Fluxos de caixa:
Recebimentos de dívida financeira
(
inclui depósitos colaterais
)
1.942.863
-
-
-
(
Pagamentos
)
de dívida financeira
(
inclui depósitos colaterais
)
-4.365.029
-
-
-
Juros e custos similares de dívida financeira incluindo derivados de cobertura
-347.023
-2.674
-
-
Recebimentos/
(
Pagamentos
)
de empréstimos de partes relacionadas
476.868
-
-
-70.271
Juros e custos similares de empréstimos de partes relacionadas, incluindo derivados de cobertura
-
-
-
-3.145
Recebimentos/
(
Pagamentos
)
de instrumentos financeiros derivados
-
-68.248
-
-
(
Pagamentos
)
de locações
-
-
-11.853
-
Diferenças de câmbio
-20.102
-
-
-
Alterações ao Justo Valor
-
52.986
-
-
Efeito financeiro do desconto
(
"Unwinding"
)
-
-
7.062
-
Juros do período e acréscimos e diferimentos de gastos
321.866
11.342
-
7.001
Novos contratos de locação/Incrementos nos valores das rendas
-
-
20.995
-
Saldo em 31 de Dezembro de 2020
11.483.572
-4.456
161.972
3.873
* São considerados como actividade de financiamento todos os Instrumentos Financeiros Derivados excepto os associados a matérias-primas.
Juros e custos similares de empréstimos de partes relacionadas, incluindo derivados de cobertura
Grupo
Dívida Financeira e Derivados (inclui
depósitos colaterais)
EDP - Energias de Portugal
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
Individual
Dívida Financeira e
Derivados
450
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
Anexo I. Empresas do Perímetro de Consolidação
As Empresas Subsidiárias onde o Grupo exerce controlo, à data de 31 de Dezembro de 2020, são apresentadas como se segue:
Empresa-Matriz do Grupo e Actividades Conexas:
Portugal:
EDP - Energias de Portugal, S.A. (Empresa-Matriz do Grupo EDP)
Lisboa
3.965.681.012 EUR
21.873.796
13.100.683
8.773.113
2.863.316
878.151
100,00%
-
CEO - Companhia de Energia Oceânica, S.A.
Póvoa do Varzim
65.435 EUR
1.162
638
524
-
-171
52,07%
-
EDP Estudos e Consultoria, S.A
Lisboa
50.000 EUR
3.413
111
3.302
143
-257
100,00%
100,00%
EDP Real Estate Global Solutions - Imobiliária e Gestão de Participações, S.A.
Lisboa
10.000.000 EUR
18.204
5.138
13.066
8.004
-2.346
100,00%
100,00%
EDP Inovação, S.A.
Lisboa
50.000 EUR
61.805
58.018
3.787
4.839
-632
100,00%
100,00%
EDP Internacional, S.A.
Lisboa
50.000 EUR
12.573
1.625
10.948
945
-628
100,00%
100,00%
EDP IS – Investimentos e Serviços, Sociedade Unipessoal, Lda
Lisboa
140.309.500 EUR
436.252
184.566
251.686
-
4.831
100,00%
-
EDP Ventures, S.G.P.S., S.A.
Lisboa
50.000 EUR
82.718
40.815
41.903
15
-321
100,00%
-
ENAGÁS - S.G.P.S., S.A.
Porto
299.400 EUR
2.075
61
2.014
-
-3.713
60,00%
-
Fundo EDP CleanTech FCR
Lisboa
19.895.723 EUR
17.416
34
17.381
-
-838
60,00%
-
Labelec - Estudos, Desenvolvimento e Actividades Laboratoriais, S.A.
Sacavém
2.200.000 EUR
17.523
9.397
8.126
14.614
585
100,00%
100,00%
Sãvida - Medicina Apoiada, S.A
Lisboa
450.000 EUR
18.286
11.844
6.442
22.874
932
100,00%
100,00%
Outros Países:
EDP - Ásia Soluções Energéticas Limitada
Macau
1.500.000 MOP
2.329
21
2.308
482
79
100,00%
5,00%
EDP Finance, B.V.
Amesterdão
2.000.000 EUR
11.353.425
11.234.961
118.464
-
5.953
100,00%
100,00%
EDP International Investments and Services, S.L.
Oviedo
9.116 EUR
1.258.376
143.619
1.114.757
-
11.970
100,00%
67,03%
EDP Servicios Financieros España, S.A.U.
Oviedo
10.300.058 EUR
2.486.506
1.969.488
517.018
-
19.442
100,00%
100,00%
Energia RE - Soceidade Cativa de Resseguro, S.A.
Luxemburgo
3.000.000 EUR
156.402
97.216
59.186
21
2.507
100,00%
100,00%
Actividade de Electricidade e Gás - Portugal:
Produção de Electricidade:
EDP - Gestão da Produção de Energia, S.A.
Lisboa
1.233.943.000 EUR
6.563.023
2.734.910
3.828.113
608.779
-489.966
100,00%
100,00%
Empresa Hidroeléctrica do Guadiana, S.A.
Lisboa
72.047.035 EUR
368.392
250.574
117.818
24.951
-53.927
100,00%
-
FISIGEN - Empresa de Cogeração, S.A.
Lisboa
50.000 EUR
23.777
19.515
4.261
14.145
1.940
51,00%
-
Greenvouga - Soc. Gest. do Aproveit. Hidroel. de Ribeiradio-Ermida, S.A.
Lisboa
1.000.000 EUR
227.607
177.345
50.262
6.290
-9.191
100,00%
-
Tergen - Operação e Manutenção de Centrais Termoeléctricas, S.A.
Carregado
250.000 EUR
4.197
2.704
1.494
6.413
196
100,00%
-
Distribuição de Electricidade:
EDP Distribuição de Energia, S.A.
Lisboa
200.013.000 EUR
4.154.887
3.049.950
1.104.937
1.265.721
93.044
100,00%
100,00%
Comercialização de Electricidade:
EDP Comercial - Comercialização de Energia, S.A.
Lisboa
20.842.695 EUR
744.730
588.629
156.101
3.006.250
39.939
100,00%
100,00%
EDP Serviço Universal, S.A.
Lisboa
10.104.000 EUR
938.121
912.620
25.501
2.477.400
1.222
100,00%
100,00%
Distribuição de Gás:
EDP Gás Serviço Universal, S.A.
Porto
1.050.996 EUR
13.489
4.524
8.965
10.323
-298
100,00%
100,00%
Comercialização de Gás:
EDP GÁS.Com - Comércio de Gás Natural, S.A.
Lisboa
50.000 EUR
107.591
72.393
35.198
297.989
17.425
100,00%
100,00%
Serviços Partilhados:
EDP - Soluções Comerciais, S.A.
Lisboa
50.000 EUR
32.319
30.015
2.304
38.647
1.330
100,00%
100,00%
EDP Global Solutions - Gestão Integrada de Serviços, S.A.
Lisboa
4.550.000 EUR
109.582
103.025
6.556
46.396
-593
100,00%
100,00%
Outras actividades:
CNET - Centre for New Energy Technologies, S.A.
Sacavém
300.000 EUR
3.294
2.828
465
215
3
60,00%
-
EDP Mediadora, S.A.
Lisboa
50.000 EUR
7.193
1.726
5.467
3.721
2.129
100,00%
-
EDP Ventures - Sociedade de Capital de Risco, S.A.
Lisboa
125.000 EUR
969
45
924
147
55
100,00%
-
SGORME – Soc. Gestora de Operações da Rede de Mobilidade Eléctrica, S.A.
Lisboa
500.000 EUR
146
852
-706
-
-4
91,00%
-
Effizency, S.A.
Lisboa
60.714 EUR
849
444
404
947
-162
94,61%
-
Actividade de Electricidade e Gás - Espanha:
Produção de Electricidade:
EDP España, S.A.U. (Empresa-Matriz do Subgrupo HC Energia)
Oviedo
421.739.790 EUR
3.617.432
806.735
2.810.697
993.079
1.442.261
100,00%
100,00%
Central Termica Ciclo Combinado Grupo 4, S.L.
Oviedo
2.117.000 EUR
140.129
381.478
-241.349
36.944
-26.097
75,00%
-
EDP Iberia, S.L.
Bilbau
130.260.000 EUR
1.403.121
112.653
1.290.468
152
244.494
100,00%
-
Iberenergia, S.A.U.
Oviedo
60.200 EUR
190.479
175.813
14.666
41.741
-11.148
100,00%
-
Naturgas Cogeneración, S.A.
Oviedo
1.000.000 EUR
4.249
8.563
-4.314
7.185
-5.589
100,00%
-
Transporte GNL, S.A.
Bilbau
1.000.000 EUR
144.765
146.382
-1.617
3.762
-2.617
100,00%
-
Viesgo Producción, S.L.
Bilbau
25.000.000 EUR
169.231
170.440
-1.210
-
-
100,00%
-
Distribuição de Electricidade:
Electra Llobregat Energía, S.L.
Barcelona
90.000 EUR
4.552
2.700
1.852
667
319
56,33%
-
Viesgo Distribución Eléctrica, S.L.
Santander
77.792.000 EUR
1.074.812
926.159
148.653
-
-
75,10%
-
Barras Eléctricas Galaico-Asturianas, S.A.
Lugo
15.689.797 EUR
325.704
233.895
91.809
-
-
75,10%
-
Comercialização de Electricidade:
EDP Energia Ibérica, S.A.
Oviedo
60.200 EUR
58
12.984
-12.926
-
-1
100,00%
-
EDP Solar España, S.A.
Oviedo
1.000.000 EUR
10.373
16.108
-5.735
4.682
-6.742
100,00%
-
Hidrocantábrico Distribucion Eléctrica, S.A.U.
Oviedo
44.002.000 EUR
1.020.997
907.972
113.024
213.527
71.175
75,10%
-
Comercializadora Energética Sostenible, S.A.
Bilbau
60.000 EUR
85
12
73
90
13
100,00%
-
EDP Clientes, S.A.
Bilbau
1.000.000 EUR
362.937
320.829
42.108
755.468
533
100,00%
-
Outras actividades:
EDP Ventures España, S.A.
Oviedo
60.000 EUR
59
-
59
-
-
100,00%
-
Fresco International S.a.r.l.
Luxemburgo
145.000 EUR
196.972
177.775
19.196
-
-
75,10%
-
Fresco Investments S.a.r.l.
Luxemburgo
130.000 EUR
237.492
90.332
147.161
-
-
75,10%
-
IE2 Inversiones Globales Empresariales, S.L.
Oviedo
10.000.000 EUR
1.408.395
1.021.425
386.970
-
-
75,10%
-
Viesgo Infraestructuras Energéticas, S.L.
Santander
147.195.418 EUR
1.426.521
1.173.723
252.798
-
-
75,10%
-
Viesgo HoldCo, S.A.
Santander
15.000 EUR
1.848.521
1.165.366
683.155
-
-
75,10%
-
IE2 Innovación, S.L.
Santander
3.000 EUR
30
260
-230
-
-
75,10%
-
IE2 HoldCo, S.A.
Santander
60.000 EUR
1.067.516
1.065.214
2.302
-
-
75,10%
-
Actividade de Electricidade e Gás - Outros Países:
Comercialização de Electricidade:
EDP Energia Italia S.R.L.
Milão
3.610.000 EUR
5.714
3.003
2.711
534
-899
100,00%
-
EDP Energie France
Paris
10.000 EUR
29
107
-78
-
-50
100,00%
-
EDP Energia Polska
Varsóvia
8.505.000 EUR
3.627
2.591
1.036
213
-1.413
100,00%
-
Actividade de Electricidade - Brasil:
Empresa-Matriz e Actividades Conexas:
EDP Energias do Brasil, S.A. (Empresa-Matriz do Subgrupo EDP Brasil)
São Paulo
5.502.715.947 BRL
1.800.680
207.295
1.593.386
480
255.132
53,36%
-
Produção de Electricidade:
Energest, S.A.
São Paulo
48.204.770 BRL
84.850
34.782
50.068
45.845
29.962
53,36%
-
Enerpeixe, S.A.
São Paulo
219.735.967 BRL
350.732
246.507
104.225
51.475
19.788
32,01%
-
Investco, S.A.
Tocantins
804.458.842 BRL
181.679
39.010
142.669
24.943
5.849
21,76%
-
Lajeado Energia, S.A.
São Paulo
6.867.541 BRL
191.843
93.189
98.654
110.553
46.438
29,81%
-
Porto do Pecém Geração de Energia, S.A.
Ceará
2.368.998.621 BRL
622.524
212.444
410.080
296.325
50.087
53,36%
-
Resende Engenharia e Assessoria, Ltda.
São Paulo
21.573.318 BRL
3.326
0
3.326
-
-3
53,36%
-
Total Proveitos
31-Dez-20
Euro'000
R
esu
l
ta
d
os
Líquidos
31-Dez-20
Euro'000
%
Grupo
%
Individual
Empresas subsidiárias
Sede
Capital Social / Moeda
Activos
31-Dez-20
Euro'000
Passivos
31-Dez-20
Euro'000
C
ap
i
ta
i
s
Próprios
31-Dez-20
Euro'000
451
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
Distribuição de Electricidade:
EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A.
Espírito Santo
650.572.403 BRL
835.514
663.844
171.671
646.084
47.517
53,36%
-
EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A.
São Paulo
596.669.107 BRL
959.616
801.662
157.954
792.784
63.151
53,36%
-
Comercialização de Electricidade:
EDP - Soluções em Energia, S.A.
Rio Grande do Sul
103.072.773 BRL
25.419
10.334
15.085
9.986
-235
53,36%
-
EDP - Comercialização e Serviços de Energia, LTDA.
São Paulo
32.606.383 BRL
249.446
201.547
47.899
573.003
19.080
53,36%
-
EDP Comercialização Varejista, Ltda
São Paulo
4.531.000 BRL
2.752
1.750
1.003
12.653
341
53,36%
-
UFV SP V Equipamentos Fotovoltaicos Ltda.
São Paulo
13.441.069 BRL
2.161
64
2.098
201
-8
53,36%
-
Transmissão de Electricidade:
EDP Transmissão, S.A.
Espírito Santo
8.630.148 BRL
42.205
33.860
8.345
5.226
1.066
53,36%
-
EDP Transmissão Aliança SC, S.A.
Espírito Santo
126.500.999 BRL
286.534
249.100
37.434
85.686
13.816
48,02%
-
EDP Transmissão SP-MG, S.A.
São Paulo
33.000.999 BRL
310.026
279.935
30.091
77.987
15.961
53,36%
-
EDP Transmissão MA I, S.A.
Espírito Santo
85.649.286 BRL
89.891
68.836
21.054
44.970
5.837
53,36%
-
EDP Transmissão MA II, S.A.
Espírito Santo
31.130.179 BRL
42.626
34.803
7.823
13.001
2.470
53,36%
-
EDP Transmissão Litoral Sul S.A.
São Paulo
75.000.000 BRL
22.479
13.871
8.608
12.922
-1.795
53,36%
-
Outras actividades:
EDP Grid Gestão de Redes Inteligentes de Distribuição, S.A.
Espírito Santo
102.786.011 BRL
50.360
35.749
14.611
4.606
-1.660
53,36%
-
EDP Ventures Brasil S.A.
São Paulo
6.500.999 BRL
1.156
384
771
-
-152
53,36%
-
Actividade de Energias Renováveis:
Empresa-Matriz e Actividades Conexas:
EDP Renováveis, S.A. (Empresa-Matriz de Subgrupo EDP Renováveis)
Oviedo
4.361.540.810 EUR
9.464.035
2.786.595
6.677.440
52.035
1.388.501
82,56%
82,56%
EDP Renováveis Servicios Financieros, S.A.
Oviedo
84.691.368 EUR
5.029.374
4.612.247
417.127
18.781
10.686
82,56%
-
Geografia / Plataforma Europa:
Espanha:
EDP Renewables Europe, S.L.U. (Empresa-Matriz de Subgrupo EDPR EU)
Oviedo
249.498.800 EUR
3.234.985
733.084
2.501.901
75.777
639.583
82,56%
-
Acampo Arias, S.L.
Zaragoza
3.314.300 EUR
45.731
38.664
7.067
5.808
582
78,43%
-
Aplicaciones Industriales de Energías Limpias, S.L.
Zaragoza
131.288 EUR
1.380
-
1.379
-
393
50,78%
-
Aprofitament D'Energies Renovables de la Terra Alta, S.A.
Barcelona
1.994.350 EUR
27
-
27
-
-2
36,40%
-
Compañía Eólica Aragonesa, S.A.
Zaragoza
6.701.165 EUR
114.410
21.357
93.053
-
-
82,56%
-
Desarrollos Eólicos de Teruel, S.L.
Zaragoza
60.100 EUR
17.717
17.657
60
-
-
42,11%
-
EDP Renovables España, S.L.U.
Oviedo
46.128.100 EUR
1.354.772
608.833
745.940
167.734
253.412
82,56%
-
EDPR Suvan S.L.U.
Madrid
3.000 EUR
2
-
2
-
-
82,56%
-
EDPR Terral S.L.U.
Madrid
3.000 EUR
2
-
2
-
-
82,56%
-
EDPR Yield, S.A.U.
Oviedo
99.405.403 EUR
249.979
61.561
188.418
-
29.740
82,56%
-
Elecdey Carcelén, S.A.
Albacete
6.969.600 EUR
-
-
5.789
-
-
18,99%
-
Eólica Arlanzón, S.A.
Madrid
4.508.980 EUR
16.928
5.090
11.838
3.430
503
70,18%
-
Eólica Campollano, S.A.
Madrid
6.559.994 EUR
65.164
36.843
28.320
11.043
2.616
61,92%
-
Eólica Fontesilva, S.L.U.
La Coruña
6.860.000 EUR
41.092
24.538
16.554
6.692
1.043
82,56%
-
Eólica La Brújula, S.A.U.
Madrid
3.294.000 EUR
45.037
23.312
21.725
10.187
2.852
82,56%
-
Eólica La Janda, S.L.U.
Madrid
4.525.000 EUR
160.213
134.620
25.593
34.073
10.445
82,56%
-
Eólica Sierra de Ávila, S.L.U.
Madrid
12.977.466 EUR
-
-
-
14.828
3.597
0,00%
-
Eos Pax IIa, S.L.
La Coruña
6.010 EUR
-
-
3.440
-
-
40,04%
-
Geólica Magallón, S.L.
Zaragoza
3.400.000 EUR
-
-
4.960
-
-
29,92%
-
Iberia Aprovechamientos Eólicos, S.A.
Zaragoza
1.918.728 EUR
19.868
14.568
5.300
3.596
251
77,61%
-
Northeolic Monte Buño, S.L.
Cantabria
4.000 EUR
300
450
-151
-
-
61,92%
-
Parc Eòlic Serra Voltorera, S.L.U.
Barcelona
3.458.010 EUR
20.718
9.624
11.093
3.599
838
82,56%
-
Parque Eólico Altos del Voltoya, S.A.
Madrid
6.434.349 EUR
24.032
5.230
18.802
4.076
177
76,37%
-
Parque Eólico de Abrazadilla, S.L.U.
Madrid
3.000 EUR
2
2
1
-
-2
82,56%
-
Parque Eólico la Sotonera, S.L.
Zaragoza
2.000.000 EUR
12.257
4.207
8.050
2.410
440
57,66%
-
Parque Eólico Los Cantales, S.L.U.
Zaragoza
1.963.050 EUR
17.908
13.658
4.250
4.070
1.053
82,56%
-
Parque Eólico Santa Quiteria, S.L.
Zaragoza
63.006 EUR
17.548
4.320
13.227
3.280
711
69,32%
-
Renovables Castilla la Mancha, S.A.
Madrid
60.102 EUR
25.310
19.059
6.251
5.482
1.597
74,31%
-
San Juan de Bargas Eólica, S.L.
Zaragoza
5.000.000 EUR
-
-
7.973
-
-
38,81%
-
Tébar Eólica, S.A.U.
Madrid
4.720.400 EUR
15.123
5.339
9.784
5.541
2.510
82,56%
-
Unión de Generadores de Energía, S.L.
Zaragoza
23.044 EUR
-
-
6.333
-
-
41,28%
-
Viesgo Europa, S.L.U.
Cantabria
1.000.000 EUR
27.539
24.086
3.453
-
-
82,56%
-
Viesgo Renovables, S.L.U.
Cantabria
12.769.690 EUR
273.404
64.696
208.708
-
-
82,56%
-
Viesgo Mantenimiento, S.L.U.
Cantabria
3.050 EUR
1.490
564
926
-
-
82,56%
-
Portugal:
EDP Renováveis Portugal, S.A.
Porto
7.500.000 EUR
464.311
313.396
150.915
122.879
46.341
42,11%
-
EDP Renewables, SGPS, S.A.
Porto
50.000 EUR
164.423
37.596
126.828
-
9.848
82,56%
-
EDPR PT - Parques Eólicos, S.A.
Porto
50.000 EUR
105.646
60.530
45.116
30
1.141
42,11%
-
EDPR PT - Promoção e Operação, S.A.
Porto
57.500 EUR
19.626
14.056
5.570
14.448
-1.390
82,56%
-
Eólica do Alto da Teixosa, S.A.
Alhões
50.000 EUR
26.076
15.899
10.178
4.899
1.620
42,11%
-
Eólica da Alagoa, S.A.
Arcos de Valdevez
50.000 EUR
7.357
2.468
4.889
2.733
1.542
25,26%
-
Eólica da Coutada, S.A.
Vila Pouca de Aguiar
50.000 EUR
151.720
99.795
51.926
25.808
8.085
42,11%
-
Eólica da Serra das Alturas, S.A.
Boticas
50.000 EUR
11.838
4.083
7.754
3.099
1.395
21,10%
-
Eólica das Serras das Beiras, S.A.
Arganil
50.000 EUR
95.590
58.942
36.647
17.106
5.248
42,11%
-
Eólica da Terra do Mato, S.A.
Porto
50.000 EUR
43.828
32.432
11.396
6.895
1.682
42,11%
-
Eólica de Montenegrelo, S.A.
Vila Pouca de Aguiar
50.000 EUR
19.102
6.904
12.198
5.537
2.388
21,10%
-
Eólica de São Julião, Lda.
Lisboa
500.000 EUR
-
-
2.785
-
-
37,15%
-
Eólica do Alto da Lagoa, S.A.
Porto
50.000 EUR
21.404
9.241
12.163
4.304
1.275
42,11%
-
Eólica do Alto do Mourisco, S.A.
Boticas
50.000 EUR
23.104
13.927
9.178
4.480
1.661
42,11%
-
Eólica do Espigão, S.A.
Miranda do Corvo
50.000 EUR
27.090
12.306
14.784
5.604
1.799
42,11%
-
Eólica do Sincelo, S.A.
Porto
150.000 EUR
33.262
28.591
4.671
-
886
82,56%
-
Eólica dos Altos de Salgueiros-Guilhado, S.A.
Vila Pouca de Aguiar
50.000 EUR
11.329
7.335
3.995
2.112
712
42,11%
-
Eólica da Linha, S.A.
Porto
100.000 EUR
102.832
97.632
5.199
14.608
5.129
82,56%
-
Eoliser - Serviços de Gestão para Parques Eólicos, Lda.
Lisboa
264.085 EUR
4.032
3.240
793
-
-
82,56%
-
Fotovoltaica Lote A, S.A.
Porto
50.000 EUR
2.094
2.090
4
-
-24
82,56%
-
IE2 Portugal, SGPS, S.A.
Lisboa
331.187 EUR
3.750
2.176
1.574
-
-
82,56%
-
Malhadizes - Energia Eólica, S.A.
Porto
50.000 EUR
17.680
7.719
9.962
5.117
2.255
42,11%
-
Parque Eólico do Barlavento, S.A.
Lisboa
60.000 EUR
39.828
9.235
30.593
-
-
74,29%
-
S.E.E. - Sul Energía Eólica, S.A.
Lisboa
150.000 EUR
8.144
2.226
5.917
-
-
82,56%
-
França:
Bourbriac II, S.A.S.
Paris
1.000 EUR
71
105
-34
-
-6
82,56%
-
EDPR France Holding, S.A.S.
Paris
19.900.000 EUR
143.270
92.207
51.063
10.314
-6.764
82,56%
-
Parc Eolien de Dionay, S.A.S.
Paris
37.004 EUR
1.416
1.463
-46
-
-5
82,56%
-
Parc Eolien Louvières, S.A.R.L.
Paris
1.000 EUR
16.035
15.916
119
437
185
82,56%
-
La Plaine de Nouaille, S.A.S.
Paris
8.000 EUR
4.417
4.440
-23
-
-6
82,56%
-
Le Chemin de la Corvée, S.A.S.
Paris
123.000 EUR
1.550
1.490
60
-
-2
82,56%
-
Le Chemin de Saint Druon, S.A.S.
Paris
92.000 EUR
2.423
2.350
73
-
-4
82,56%
-
Monts de la Madeleine Energie, S.A.S.
Paris
37.000 EUR
1.324
1.319
5
-
-10
82,56%
-
Monts du Forez Energie, S.A.S.
Paris
37.000 EUR
1.048
1.088
-40
-
-8
82,56%
-
Parc Éolien de Boqueho-Plouagat, S.A.S.
Paris
1.000 EUR
10.577
8.878
1.699
2.205
598
82,56%
-
Parc Éolien d’Entrains-sur-Nohain, S.A.S.
Paris
451.000 EUR
443
14
429
-
-5
74,31%
-
Parc Éolien de Flavin, S.A.S.
Paris
2.501.000 EUR
16.096
12.305
3.791
1.931
277
82,56%
-
Parc Éolien de la Champagne Berrichonne, S.A.R.L.
Paris
3.700 EUR
18.164
15.924
2.240
2.574
502
82,56%
-
Parc Éolien de la Côte du Cerisat, S.A.S.
Paris
27.448 EUR
66.061
65.232
829
2.872
910
82,56%
-
Parc Éolien de La Hetroye, S.A.S.
Paris
37.004 EUR
2
25
-23
-
-4
82,56%
-
Parc Éolien de Marchéville, S.A.S.
Paris
1.000 EUR
18.611
18.239
372
1.446
497
82,56%
-
Parc Éolien de Mancheville, S.A.R.L.
Paris
1.000 EUR
5.867
5.531
336
897
189
82,56%
-
Parc Éolien de Prouville, S.A.S.
Paris
1.000 EUR
1
30
-29
-
-10
82,56%
-
C
ap
i
ta
i
s
Próprios
31-Dez-20
Euro'000
Total Proveitos
31-Dez-20
Euro'000
R
esu
l
ta
d
os
Líquidos
31-Dez-20
Euro'000
%
Grupo
%
Individual
Empresas subsidiárias
Sede
Capital Social / Moeda
Activos
31-Dez-20
Euro'000
Passivos
31-Dez-20
Euro'000
452
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
Parc Éolien des 7 Domaines, S.A.S.
Paris
5.000 EUR
3.770
3.795
-25
-
-15
82,56%
-
Parc Éolien des Longs Champs, S.A.R.L.
Paris
1.201.000 EUR
8.567
6.794
1.773
1.299
486
82,56%
-
Parc Éolien de Paudy, S.A.S.
Paris
3.537.000 EUR
25.108
19.787
5.321
3.362
1.087
82,56%
-
Transition Euroise Roman II, S.A.S.
Paris
603.000 EUR
2.816
2.217
598
-
-5
70,18%
-
Vanosc Energie, S.A.S.
Paris
1.000 EUR
810
810
-
-
-1
82,56%
-
Vaudrimesnil Energie, S.A.R.L.
Paris
7.400 EUR
11.063
11.063
-
-
-10
82,56%
-
Polónia:
Budzyn, Sp. z o.o.
Varsóvia
5.000 PLN
1
2
-2
-
-3
42,11%
-
EDP Renewables Polska, Sp. z o.o.
Varsóvia
435.045.000 PLN
327.474
147.133
180.341
10.576
2.704
82,56%
-
EDP Renewables Polska HoldCo, S.A.
Varsóvia
100.100 PLN
230.615
67.579
163.037
-
7.645
42,11%
-
EDP Renewables Polska Solar, Sp. Zo.o.
Varsóvia
5.000 PLN
470
669
-200
-
-118
82,56%
-
Elektrownia Wiatrowa Kresy I, Sp. z o.o.
Varsóvia
70.210 PLN
105.092
30.109
74.983
17.182
6.499
42,11%
-
European Wind Power Krasin, Sp. zo.o.
Varsóvia
7.190.000 PLN
14.057
12.859
1.198
-
-298
82,56%
-
EW Dobrzyca, sp.z o.o.
Varsóvia
674.000 PLN
30.309
23.768
6.541
-
-507
82,56%
-
Farma Wiatrowa Bogoria, Sp. zo.o.
Varsóvia
2.395.300 PLN
12.628
10.494
2.135
-
-303
82,56%
-
Farma Wiatrowa Starozreby, Sp. z o.o.
Varsóvia
466.000 PLN
303
4
300
-
-14
82,56%
-
FW Warta, Sp. z o.o.
Varsóvia
10.000 PLN
8.627
8.857
-230
-
-179
82,56%
-
Gudziki Wind Farm sp. z o.o.
Varsóvia
5.000 PLN
3
25
-22
-
-21
42,11%
-
Rowy-Karpacka Mala Energetyka, Sp. z o.o.
Varsóvia
50.000 PLN
81
494
-413
-
-34
82,56%
-
Korsze Wind Farm, Sp. z o.o.
Varsóvia
38.855.000 PLN
125.826
96.294
29.532
15.475
6.524
42,11%
-
Kowalewo Wind, Sp. zo.o.
Varsóvia
89.900 PLN
8.410
8.080
329
-
-186
82,56%
-
Lichnowy Windfarm, Sp. z o.o.
Varsóvia
865.500 PLN
33.380
32.199
1.180
373
-9
82,56%
-
Masovia Wind Farm I, Sp. z o.o.
Varsóvia
1.258.000 PLN
111
103
8
-
-45
82,56%
-
Miramit Investments, Sp. z o.o.
Varsóvia
55.000 PLN
474
306
168
-
-12
82,56%
-
Molen Wind II, Sp. z o.o.
Varsóvia
14.600 PLN
59.380
47.978
11.401
10.005
2.173
42,11%
-
Neo Solar Farm, Sp. z o.o.
Varsóvia
5.000 PLN
1.320
2.400
-1.080
-
-1
82,56%
-
Nowa Energia 1, Sp. zo.o.
Varsóvia
83.300 PLN
52.616
52.885
-268
-
-653
82,56%
-
Radziejów Wind Farm, Sp. z o.o.
Varsóvia
27.605.000 PLN
29.814
27.714
2.100
3.983
-150
42,11%
-
Relax Wind Park I, Sp. z o.o.
Varsóvia
46.540.000 PLN
116.833
93.629
23.205
22.045
6.034
42,11%
-
Relax Wind Park III, Sp. z o.o.
Varsóvia
59.603.000 PLN
132.383
116.554
15.830
15.326
1.254
42,11%
-
Rampton, Sp. z o.o.
Varsóvia
1.005.000 PLN
304
125
179
263
-
82,56%
-
R.Wind, Sp. z o.o.
Varsóvia
6.000 PLN
595
609
-15
-
-
82,56%
-
Ujazd Sp.Zo.o.
Varsóvia
4.648.016 PLN
9.975
10.019
-44
-
-243
82,56%
-
Wind Field Wielkopolska, Sp. zo.o.
Varsóvia
505.000 PLN
14.347
14.919
-572
-
-486
82,56%
-
Winfan sp.Zo.o.
Varsóvia
20.000 PLN
2.156
2.068
88
-
-84
82,56%
-
Roménia:
Cernavoda Power, S.A.
Bucareste
335.692.400 RON
154.539
96.718
57.822
18.174
3.589
82,56%
-
EDPR România, S.R.L.
Bucareste
1.081.586.750 RON
311.293
23.543
287.749
29.944
11.257
82,56%
-
Pestera Wind Farm, S.A.
Bucareste
269.955.070 RON
92.843
50.651
42.192
11.284
2.467
82,56%
-
Sibioara Wind Farm, S.r.l.
Bucareste
81.900.600 RON
39.489
33.101
6.388
4.351
-25
82,56%
-
VS Wind Farm, S.A.
Bucareste
216.170.000 RON
72.796
23.404
49.392
9.249
2.779
82,56%
-
Reino Unido:
Altnabreac Wind Farm Limited
Edimburgo
100 GBP
719
719
-
-
-
82,56%
-
Ben Sca Wind Farm Limited
Edimburgo
100 GBP
1.610
1.615
-5
-
-
82,56%
-
Drummarnock Wind Farm Limited
Edimburgo
100 GBP
292
292
-
-
-
82,56%
-
Moorshield Wind Farm Limited
Edimburgo
100 GBP
623
625
-2
-
-
82,56%
-
Wind 2 Project 1 Limited
Edimburgo
100 GBP
281
281
-
-
-
82,56%
-
Itália:
Aliseo, S.r.l.
Milão
500.000 EUR
586
127
459
-
-11
82,56%
-
AW 2, S.r.l.
Milão
100.000 EUR
23.446
19.034
4.411
2.673
613
61,92%
-
Breva Wind S.R.L.
Milão
7.100.000 EUR
49.767
43.822
5.946
-
-330
82,56%
-
Conza Energia, S.r.l.
Milão
456.000 EUR
41.018
36.030
4.988
4.443
940
82,56%
-
Custolito, S.R.L.
Milão
10.000 EUR
155
120
35
-
-10
82,56%
-
EDP Renewables Italia Holding, S.r.l.
Milão
347.000 EUR
140.291
90.659
49.632
16
-3.936
82,56%
-
EDP Renewables Italia, S.r.l.
Milão
34.439.343 EUR
183.320
121.843
61.477
15.519
11.225
42,11%
-
EDPR Sicilia PV, S.R.L.
Milão
10.000 EUR
512
513
-2
-
-9
82,56%
-
EDPR Sicilia Wind, S.r.l.
Milão
10.000 EUR
419
439
-20
-
-28
82,56%
-
EDPR Villa Galla, S.R.L.
Milão
9.000.000 EUR
97.591
29.868
67.723
18.996
7.515
42,11%
-
Energia Emissioni Zero 4, S.r.l.
Naples
10.000 EUR
5.226
5.169
57
-
-40
49,54%
-
Giglio, S.r.l.
Milão
20.000 EUR
1.346
123
1.224
-
-2
49,54%
-
Lucus Power, S.r.l.
Milão
10.000 EUR
26.369
21.235
5.133
2.726
666
82,56%
-
Re Plus, S.r.l.
Milão
100.000 EUR
750
650
100
-
-30
82,56%
-
San Mauro, S.r.l.
Milão
70.000 EUR
19.013
16.022
2.991
1.744
-51
61,92%
-
Sarve, S.r.l.
Milão
10.000 EUR
3.070
3.219
-149
-
-243
82,56%
-
T Power, S.p.A.
Milão
1.000.000 EUR
2.359
142
2.217
-
-648
82,56%
-
TACA Wind, S.r.l.
Milão
1.160.000 EUR
28.037
20.846
7.191
2.954
392
82,56%
-
Tivano, S.r.l.
Milão
100.000 EUR
20.864
18.218
2.646
2.499
604
61,92%
-
VRG Wind 153, S.r.l.
Rovereto
10.000 EUR
463
7
455
-
-3
82,56%
-
WinCap, S.r.l.
Milão
2.550.000 EUR
31.147
22.737
8.411
2.747
870
82,56%
-
Wind Energy San Giorgio, S.r.l.
Milão
20.000 EUR
773
40
733
-
-2
49,54%
-
Grécia:
Aioliko Parko Fthiotidos Erimia E.P.E.
Agia Paraskevi
34.500 EUR
393
255
138
-
-158
82,56%
-
EDPR Hellas 1 M.A.E.
Attica
1.205.000 EUR
1.734
296
1.438
-
-155
82,56%
-
EDPR Hellas 2 M.A.E.
Attica
410.000 EUR
2.025
360
1.665
-
-173
82,56%
-
Energiaki Arvanikou E.P.E.
Atenas
13.222.380 EUR
29.124
15.865
13.258
488
-825
82,56%
-
Wind Park Aerorrachi M.A.E.
Atenas
310.020 EUR
2.002
2.018
-16
-
-1.061
82,56%
-
Wind Shape, Ltd.
Attica
18.000 EUR
398
433
-34
-
-
82,56%
-
Outros países:
EDP Renewables Belgium, S.A.
Bruxelas
286.500 EUR
18.353
17.763
590
251
-99
82,56%
-
EDP Renewables Hungary
Hungria
15.000.000 HUF
88
297
-209
-
-259
82,56%
-
EDPR International Investments, B.V.
Amesterdão
20.000 EUR
5.311
2.018
3.293
-
30.531
82,56%
-
ESC ER
Ő
M
Ű
, Kft.
Hungria
3.000.000 HUF
9
236
-227
-
-244
70,18%
-
Sunlight Solar, Kft.
Hungria
5.000.000 HUF
74
298
-224
-
-247
70,18%
-
Geografia / Plataforma América do Norte:
Estados Unidos da América:
EDP Renewables North America LLC (Empresa-Matriz de Subgrupo EUA)
Delaware
5.452.875.776 USD
4.464.473
622.076
3.842.397
98.185
97.730
82,56%
-
17th Star Wind Farm LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
2007 Vento I LLC
Delaware
551.949.368 USD
501.230
6.999
494.231
10.263
2.918
82,56%
-
2007 Vento II LLC
Delaware
349.167.559 USD
280.251
201
280.050
-
-167
42,11%
-
2008 Vento III LLC
Delaware
446.432.698 USD
358.853
697
358.156
-
-49
42,11%
-
2009 Vento IV LLC
Delaware
201.869.260 USD
163.385
155
163.229
-
-126
82,56%
-
2009 Vento V LLC
Delaware
27.844.228 USD
22.046
435
21.612
-
-26
42,11%
-
2011 Vento IX LLC
Delaware
77.764.256 USD
62.580
170
62.410
-
-126
42,11%
-
2011 Vento X LLC
Delaware
90.257.997 USD
73.207
567
72.640
-
-120
82,56%
-
2014 Sol I LLC
Delaware
66.049.287 USD
53.501
140
53.362
-
-98
41,28%
-
2014 Vento XI LLC
Delaware
241.980.281 USD
197.176
64
197.112
-
-25
42,11%
-
2014 Vento XII LLC
Delaware
131.131.689 USD
106.821
55
106.766
-
-29
42,11%
-
2015 Vento XIII LLC
Delaware
290.867.832 USD
236.846
506
236.341
-
-118
42,11%
-
2015 Vento XIV LLC
Delaware
254.620.080 USD
207.061
55
207.006
-
-115
42,11%
-
2016 Vento XV LLC
Delaware
474.269.381 USD
391.995
5.949
386.046
-
-136
82,56%
-
2016 Vento XVI LLC
Delaware
174.986.123 USD
143.428
1.246
142.182
-
-129
82,56%
-
Empresas subsidiárias
Sede
Capital Social / Moeda
Activos
31-Dez-20
Euro'000
Passivos
31-Dez-20
Euro'000
C
ap
i
ta
i
s
Próprios
31-Dez-20
Euro'000
Total Proveitos
31-Dez-20
Euro'000
R
esu
l
ta
d
os
Líquidos
31-Dez-20
Euro'000
%
Grupo
%
Individual
453
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
2017 Sol II LLC
Delaware
113.035.792 USD
92.223
230
91.992
-
-49
82,56%
-
2018 Vento XVIII LLC
Delaware
479.982.078 USD
391.920
1.074
390.846
-
-118
82,56%
-
2019 SOL V LLC
Delaware
-
USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
2019 Vento XX LLC
Delaware
622.791.151 USD
507.555
61
507.494
-
-40
82,56%
-
2019 Vento XXI LLC
Delaware
272.928.524 USD
222.780
409
222.372
-
-49
82,56%
-
2020 Vento XXII LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Alabama Ledge Wind Farm LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Alabama Solar Park LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Antelope Ridge Wind Power Project LLC
Delaware
12.828.809 USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Arbuckle Mountain Wind Farm LLC
Delaware
150.258.134 USD
125.943
9.620
116.323
7.594
-2.174
42,11%
-
Arkwright Summit Wind Farm LLC
Delaware
196.157.034 USD
179.178
16.144
163.034
12.990
-338
82,56%
-
Arlington Wind Power Project LLC
Delaware
71.118.386 USD
94.055
8.394
85.661
17.095
7.370
42,11%
-
Aroostook Wind Energy LLC
Delaware
46.071.701 USD
33.128
14
33.114
-
-
82,56%
-
Ashford Wind Farm LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Athena-Weston Wind Power Project II LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Athena-Weston Wind Power Project LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Avondale Solar Park LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Azalea Springs Solar Park LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
AZ Solar LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Bayou Bend Solar Park LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
BC2 Maple Ridge Holdings LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
BC2 Maple Ridge Wind LLC
Delaware
268.810.612 USD
105.072
2.579
102.494
-
-88.983
82,56%
-
Big River Wind Power Project LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Black Prairie Solar Park LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Black Prairie Wind Farm II LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Black Prairie Wind Farm III LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Black Prairie Wind Farm LLC
Delaware
1.179.568 USD
959
-
959
-
-
82,56%
-
Blackford County Solar Park LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Blackford County Wind Farm LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Blackstone Wind Farm II LLC
Delaware
203.395.419 USD
258.572
91.830
166.742
17.810
144
82,56%
-
Blackstone Wind Farm III LLC
Delaware
6.275.439 USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Blackstone Wind Farm IV LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Blackstone Wind Farm LLC
Delaware
92.722.736 USD
117.139
42.102
75.037
7.939
-1.407
82,56%
-
Blackstone Wind Farm V LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Blue Canyon Wind Power VII LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Blue Canyon Windpower II LLC
Texas
114.619.804 USD
86.166
20.624
65.542
4.238
-34.902
82,56%
-
Blue Canyon Windpower III LLC
Texas
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Blue Canyon Windpower IV LLC
Texas
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Blue Canyon Windpower V LLC
Texas
27.052.876 USD
104.911
8.938
95.972
18.825
7.764
42,11%
-
Blue Canyon Windpower VI LLC
Delaware
89.831.713 USD
99.313
8.920
90.393
11.495
2.381
82,56%
-
Blue Harvest Solar Park LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Blue Marmot I LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Blue Marmot II LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Blue Marmot IV LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Blue Marmot IX LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Blue Marmot V LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Blue Marmot VI LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Blue Marmot VII LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Blue Marmot VIII LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Blue Marmot Solar Park LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Blue Marmot XI LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Bluebird Prairie Solar Park LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Bright Stalk Solar Park LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Broadlands Wind Farm II LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Broadlands Wind Farm III LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Broadlands Wind Farm LLC
Delaware
298.538.932 USD
273.247
37.125
236.123
6.714
-1.298
82,56%
-
Buffalo Bluff Wind Farm LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Cameron Solar LLC
Delaware
36.770.157 USD
33.234
3.018
30.217
1.777
35
82,56%
-
Casa Grande Carmel Solar LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Castle Valley Wind Farm LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Chateaugay River Wind Farm LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Cielo Solar Park LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Clinton County Wind Farm LLC
Delaware
211.939.274 USD
172.709
-
172.709
-
-
82,56%
-
Cloud County Wind Farm LLC
Delaware
154.708.374 USD
175.283
13.476
161.808
21.471
6.389
42,11%
-
Crescent Bar Solar Park LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Crossing Trails Wind Power Project II LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Duff Solar Park LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Eastmill Solar Park LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
EDPR NA DG Holding LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
EDPR Solar Ventures IV LLC
Delaware
98.121.380 USD
81.832
112
81.720
-
1.931
82,56%
-
EDPR Wind Ventures XX LLC
Delaware
209.666.026 USD
507.531
326.070
181.461
-
11.261
82,56%
-
EDPR Wind Ventures XXI LLC
Delaware
127.470.465 USD
222.418
116.369
106.048
-
2.330
82,56%
-
Edwardsport Solar Park LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Lowland Solar Park LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Moonshine Solar Park LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Sedge Meadow Solar Park LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Plum Nellie Wind Farm LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Cattlemen Solar Park LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Coldwater Solar Park LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Coos Curry Wind Power Project LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Crittenden Wind Farm LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Cropsey Ridge Wind Farm LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Crossing Trails Wind Power Project LLC
Delaware
9.106.285 USD
106.282
98.878
7.405
-
-17
82,56%
-
Dairy Hills Wind Farm LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Diamond Power Partners LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Drake Peak Solar Park LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Dry Creek Solar Park LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Duff Solar Park II LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
East Klickitat Wind Power Project LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
EDPR CA Solar Park II LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
EDPR CA Solar Park III LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
EDPR CA Solar Park IV LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
EDPR CA Solar Park LLC
Delaware
- USD
-
6
-6
-
-6
82,56%
-
EDPR CA Solar Park V LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
EDPR CA Solar Park VI LLC
Delaware
- USD
-
67
-67
-
-72
82,56%
-
EDPR Northeast Allen Solar Park LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
EDPR Solar Ventures I LLC
Delaware
38.859.201 USD
53.826
20.025
33.801
-
-967
41,28%
-
EDPR Solar Ventures II LLC
Delaware
53.672.662 USD
92.116
46.299
45.818
-
917
82,56%
-
EDPR Solar Ventures III LLC
Delaware
80.234.392 USD
64.948
86
64.862
-
-502
82,56%
-
EDPR Solar Ventures V LLC
Delaware
2.747.430 USD
2.239
-
2.239
-
-
82,56%
-
EDPR South Table LLC
Nebraska
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
EDPR Vento I Holding LLC
Delaware
277.480.123 USD
226.127
-
226.127
-
-
82,56%
-
EDPR Vento IV Holding LLC
Delaware
68.995.105 USD
56.226
-
56.226
-
-
82,56%
-
EDPR WF LLC
Delaware
49.317.020 USD
40.190
-
40.190
-
-
82,56%
-
EDPR Wind Ventures X LLC
Delaware
10.834.576 USD
75.595
10.905
64.690
-
8.260
82,56%
-
EDPR Wind Ventures XI LLC
Delaware
51.056.638 USD
197.197
113.359
83.838
-
9.177
42,11%
-
EDPR Wind Ventures XII LLC
Delaware
23.027.881 USD
106.863
82.593
24.270
-
1.407
42,11%
-
%
Individual
Empresas subsidiárias
Sede
Capital Social / Moeda
Activos
31-Dez-20
Euro'000
Passivos
31-Dez-20
Euro'000
C
ap
i
ta
i
s
Próprios
31-Dez-20
Euro'000
Total Proveitos
31-Dez-20
Euro'000
R
esu
l
ta
d
os
Líquidos
31-Dez-20
Euro'000
%
Grupo
454
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
EDPR Wind Ventures XIII LLC
Delaware
72.633.517 USD
237.037
152.048
84.989
-
6.315
42,11%
-
EDPR Wind Ventures XIV LLC
Delaware
27.522.985 USD
207.497
158.958
48.539
-
6.204
42,11%
-
EDPR Wind Ventures XV LLC
Delaware
134.120.363 USD
386.496
231.035
155.461
-
9.942
82,56%
-
EDPR Wind Ventures XVI LLC
Delaware
63.534.768 USD
142.601
84.634
57.967
-
1.647
82,56%
-
EDPR Wind Ventures XVIII LLC
Delaware
212.371.952 USD
391.152
202.288
188.863
-
8.403
82,56%
-
EDPR Wind Ventures XXII LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Esker Solar Park LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Esker Solar Park II LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Estill Solar I LLC
Delaware
39.835.558 USD
34.393
1.863
32.530
1.684
3
82,56%
-
Five-Spot LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Ford Wind Farm LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Franklin Wind Farm LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Goldfinger Ventures III LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Greenbow Solar Park LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Green Country Wind Farm LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Green Power Offsets LLC
Delaware
10.515 USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Gulf Coast Windpower Management Company LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
61,92%
-
Hampton Solar II LLC
Delaware
36.476.027 USD
32.628
1.673
30.955
1.728
106
82,56%
-
Headwaters Wind Farm LLC
Delaware
241.954.517 USD
269.581
25.944
243.636
26.315
8.267
42,11%
-
Headwaters Wind Farm II LLC
Delaware
75.669.209 USD
131.257
70.371
60.885
-
-838
82,56%
-
Headwaters Wind Farm III LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Headwaters Wind Farm IV LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Helena Harbor Solar Park LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Hidalgo Wind Farm II LLC
Delaware
46.312.324 USD
61.632
23.054
38.578
1.703
902
82,56%
-
Hidalgo Wind Farm LLC
Delaware
347.487.468 USD
303.526
20.735
282.791
14.303
-9.059
82,56%
-
High Prairie Wind Farm II LLC
Delaware
59.769.146 USD
89.814
15.545
74.269
12.459
3.785
42,11%
-
High Trail Wind Farm LLC
Delaware
152.099.245 USD
201.952
17.164
184.789
13.029
-6.795
82,56%
-
Holly Hill Solar Park LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Horizon Wind Chocolate Bayou I LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Horizon Wind Energy Midwest IX LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Horizon Wind Energy Northwest I LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Horizon Wind Energy Northwest IV LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Horizon Wind Energy Northwest VII LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Horizon Wind Energy Northwest X LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Horizon Wind Energy Northwest XI LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Horizon Wind Energy Panhandle I LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Horizon Wind Energy Southwest I LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Horizon Wind Energy Southwest II LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Horizon Wind Energy Southwest III LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Horizon Wind Energy Southwest IV LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Horizon Wind Energy Valley I LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Horizon Wind MREC Iowa Partners LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
61,92%
-
Horizon Wind Ventures I LLC
Delaware
99.077.759 USD
588.727
117.373
471.354
-
-113
82,56%
-
Horizon Wind Ventures IB LLC
Delaware
- USD
284.547
207.653
76.894
-
2.164
42,11%
-
Horizon Wind Ventures IC LLC
Delaware
207.075.587 USD
363.811
40.969
322.842
-
2.445
42,11%
-
Horizon Wind Ventures II LLC
Delaware
138.494.271 USD
164.509
35.258
129.251
-
2.029
82,56%
-
Horizon Wind Ventures III LLC
Delaware
- USD
22.691
9.392
13.299
-
-198
42,11%
-
Horizon Wind Ventures IX LLC
Delaware
38.922.744 USD
63.372
34.461
28.911
-
1.621
42,11%
-
Horizon Wind Freeport Windpower I LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Horizon Wyoming Transmission LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Horse Mountain Wind Farm LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Indiana Crossroads Wind Farm II LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Indiana Crossroads Solar Park II LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Meadow Lake Wind Farm VIII LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Indiana Crossroads Wind Farm LLC
Delaware
- USD
-
148
-148
-
-159
82,56%
-
Jericho Rise Wind Farm LLC
Delaware
133.529.890 USD
125.894
8.518
117.375
9.008
-349
82,56%
-
Juniper Wind Power Partners LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Leprechaun Solar Park LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Lexington Chenoa Wind Farm II LLC
Delaware
2.005.797 USD
1.162
17
1.145
-
-
82,56%
-
Lexington Chenoa Wind Farm III LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Lexington Chenoa Wind Farm LLC
Delaware
312.014.012 USD
299.017
46.309
252.708
13.699
-1.965
82,56%
-
Little Brook Solar Park LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Loblolly Hill Solar Park LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Loki Solar Park LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Loma de la Gloria Solar Park LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Lone Valley Solar Park I LLC
Delaware
24.147.760 USD
22.687
1.726
20.961
1.660
227
41,28%
-
Lone Valley Solar Park II LLC
Delaware
41.503.920 USD
42.241
3.497
38.745
3.280
676
41,28%
-
Long Hollow wind Farm LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Lost Lakes Wind Farm LLC
Delaware
113.944.747 USD
108.923
13.064
95.859
15.100
2.355
82,56%
-
Loyal Wind Farm LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Machias Wind Farm LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Madison Windpower LLC
Delaware
17.592.794 USD
3.707
507
3.200
755
-1.203
82,56%
-
Marathon Wind Farm LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Marble River LLC
Delaware
211.931.519 USD
293.131
94.544
198.587
14.819
-3.480
82,56%
-
Martinsdale Wind Farm LLC
Delaware
5.456.617 USD
4.430
35
4.394
-
-32
82,56%
-
Meadow Lake Solar Park LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Meadow Lake Wind Farm II LLC
Delaware
143.689.224 USD
115.992
12.960
103.032
8.699
-1.779
82,56%
-
Meadow Lake Wind Farm III LLC
Delaware
95.239.829 USD
126.726
44.094
82.631
8.097
-532
82,56%
-
Meadow Lake Wind Farm IV LLC
Delaware
87.982.005 USD
101.768
35.995
65.773
5.621
-1.530
82,56%
-
Meadow Lake Wind Farm LLC
Delaware
190.057.699 USD
214.367
77.040
137.327
13.763
-2.250
82,56%
-
Mesquite Wind LLC
Delaware
112.760.370 USD
160.849
9.242
151.607
18.748
2.835
82,56%
-
Mineral Springs Solar Park LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Misenheimer Solar LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
New Trail Wind Farm LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Nine Kings Transco LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
North Slope Wind Farm LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Number Nine Wind Farm LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Old Trail Wind Farm LLC
Delaware
138.283.331 USD
211.115
16.029
195.085
32.041
11.528
42,11%
-
OPQ Property LLC
Delaware
- USD
142
-
142
-
-
82,56%
-
Pacific Southwest Wind Farm LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Paulding Wind Farm II LLC
Delaware
76.791.347 USD
128.527
19.175
109.352
18.197
5.654
42,11%
-
Paulding Wind Farm III LLC
Delaware
175.750.734 USD
171.254
17.775
153.479
9.456
2.190
82,56%
-
Paulding Wind Farm IV LLC
Delaware
197.255.901 USD
198.075
37.825
160.250
7.491
-858
82,56%
-
Paulding Wind Farm LLC
Delaware
35.380 USD
-
1
-
-
-6
82,56%
-
Paulding Wind Farm V LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Paulding Wind Farm VI LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Peterson Power Partners LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Pioneer Prairie Wind Farm I LLC
Delaware
214.520.980 USD
318.708
32.817
285.890
46.183
12.762
42,11%
-
Pleasantville Solar Park LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Poplar Camp Wind Farm LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Post Oak Wind LLC
Delaware
132.319.089 USD
183.310
8.003
175.307
22.566
2.948
42,11%
-
Prospector Solar Park LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Quilt Block Wind Farm II LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Rail Splitter Wind Farm LLC
Delaware
200.489.377 USD
127.213
15.056
112.156
7.054
-4.717
82,56%
-
Rail Splitter Wind Farm II LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
RE Scarlet LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Reloj del Sol Wind Farm LLC
Delaware
97.354.725 USD
212.271
132.944
79.327
-
-
82,56%
-
Renville County Wind Farm LLC
Delaware
130 USD
1.561
1.561
-
-
-
82,56%
-
Rio Blanco Wind Farm LLC
Delaware
3.055.646 USD
2.489
-
2.489
-
-
82,56%
-
Empresas subsidiárias
Sede
Capital Social / Moeda
Activos
31-Dez-20
Euro'000
Passivos
31-Dez-20
Euro'000
C
ap
i
ta
i
s
Próprios
31-Dez-20
Euro'000
Total Proveitos
31-Dez-20
Euro'000
R
esu
l
ta
d
os
Líquidos
31-Dez-20
Euro'000
%
Grupo
%
Individual
455
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
Rising Tree Wind Farm II LLC
Delaware
25.755.589 USD
27.889
2.277
25.612
2.821
733
42,11%
-
Rising Tree Wind Farm III LLC
Delaware
140.375.848 USD
146.221
4.255
141.967
18.388
5.464
42,11%
-
Rising Tree Wind Farm LLC
Delaware
105.323.931 USD
119.893
3.539
116.354
17.209
7.141
42,11%
-
Riverstart Development LLC
Delaware
2.747.430 USD
2.239
-
2.239
-
-
82,56%
-
Riverstart Solar Park II LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Riverstart Solar Park III LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Riverstart Solar Park IV LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Riverstart Solar Park LLC
Delaware
2.747.430 USD
18.795
16.827
1.967
-
-292
82,56%
-
Riverstart Solar Park V LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Riverstart Ventures LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Rolling Upland Wind Farm LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Rosewater Ventures LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
RTSW Solar Park LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
RTSW Solar Park II LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
RTSW Solar Park III LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
RTSW Solar Park IV LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
RTSW Solar Park V LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
RTSW Solar Park VI LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Rush County Wind Farm LLC
Delaware
2.813.717 USD
2.306
13
2.293
-
-
82,56%
-
Rye Patch Solar Park LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Saddleback Wind Power Project LLC
Delaware
1.351.288 USD
1
-
1
-
-
82,56%
-
Sagebrush Power Partners LLC
Delaware
131.011.611 USD
104.700
9.412
95.288
15.402
5.197
82,56%
-
San Clemente Solar Park LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Sardinia Windpower LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Shullsburg Wind Farm LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Signal Hill Wind Power Project LLC
Delaware
4.502 USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Simpson Ridge Wind Farm II LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Simpson Ridge Wind Farm III LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Simpson Ridge Wind Farm IV LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Simpson Ridge Wind Farm LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Simpson Ridge Wind Farm V LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Solar Ventures Purchasing LLC
Delaware
- USD
1.113
2.106
-993
-
-1.737
82,56%
-
Spruce Ridge Wind Farm LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Stinson Mills Wind Farm LLC
Delaware
4.601.921 USD
3.676
7
3.669
-
-
82,56%
-
Sustaining Power Solutions LLC
Delaware
88.263.502 USD
20.226
18.787
1.439
45.352
-6.247
82,56%
-
Sweet Stream Wind Farm LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Telocaset Wind Power Partners LLC
Delaware
13.524.184 USD
90.887
8.749
82.138
17.465
8.222
42,11%
-
Tillman Solar Park LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Timber Road Solar Park LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Timber Road Solar Park II LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Timber Road Solar Park III LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Timber Road II Storage LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Timber Road III Storage LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Top Crop I Storage LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Top Crop II Storage LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Tug Hill Windpower LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Tumbleweed Wind Power Project LLC
Delaware
4.003 USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Turtle Creek Wind Farm LLC
Delaware
284.767.763 USD
265.364
22.781
242.583
16.216
6.479
82,56%
-
Twin Groves I Storage LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Twin Groves II Storage LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Waverly Wind Farm II LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Waverly Wind Farm LLC
Delaware
254.083.847 USD
242.155
14.578
227.576
18.512
2.338
42,11%
-
Western Trail Wind Project I LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Wheat Field Holding LLC
Delaware
- USD
-
10.108
-10.108
-
-20
42,11%
-
Wheat Field Wind Power Project LLC
Delaware
- USD
81.538
26.660
54.878
16.436
9.451
42,11%
-
Whiskey Ridge Power Partners LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Whistling Wind WI Energy Center LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
White Stone Solar Park LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Whitestone Wind Purchasing LLC
Delaware
8.358.729 USD
5.229
586
4.643
-
-1.031
82,56%
-
Wildcat Creek Wind Farm LLC
Delaware
92.729.852 USD
167.187
91.669
75.518
-
-
82,56%
-
Wilson Creek Power Project LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Wind Turbine Prometheus LP
Delaware
5.990 USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Wrangler Solar Park LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
WTP Management Company LLC
Delaware
- USD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Canadá:
EDP Renewables Canada, Ltd. (Empresa-Matriz de Subgrupo Canadá)
British Columbia
149.647.024 CAD
95.016
4.378
90.638
-
-31.926
82,56%
-
Blue Bridge Solar Park GP Ltd
British Columbia
- CAD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Blue Bridge Solar Park LP
British Columbia
- CAD
77
276
-199
-
-13
82,56%
-
Bromhead Solar Park GP Ltd
British Columbia
- CAD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Bromhead Solar Park LP
Saskatchewan
- CAD
77
276
-199
-
-13
82,56%
-
EDP Renewables Canada Management Services Ltd
British Columbia
- CAD
4.582
7.017
-2.435
595
-
82,56%
-
EDP Renewables Sask SE GP Ltd
British Columbia
- CAD
-
-
-
-
-
82,56%
-
EDP Renewables Sask SE Limited Partnership
Ontário
- CAD
-
517
-517
-
-174
82,56%
-
EDP Renewables SH II Project GP Ltd
British Columbia
- CAD
-
-
-
-
-
82,56%
-
EDP Renewables SH II Project LP
Alberta
- CAD
-
-
-
-
-
82,56%
-
EDP Renewables Sharp Hills Project GP, Ltd.
British Columbia
- CAD
-
-
-
-
-
82,56%
-
EDP Renewables Sharp Hills Project LP
Alberta
832.628 CAD
17.263
17.411
-148
-
-243
82,56%
-
Halbrite Solar Park GP Ltd
British Columbia
- CAD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Halbrite Solar Park LP
Saskatchewan
- CAD
77
276
-199
-
-13
82,56%
-
Kennedy Wind Farm GP Ltd
British Columbia
- CAD
-
-
-
-
-
82,56%
-
Kennedy Wind Farm LP
Saskatchewan
- CAD
77
276
-199
-
-13
82,56%
-
Nation Rise Wind Farm GP II Inc.
British Columbia
5.470 CAD
2
1
1
-
-
82,56%
-
Quatro Limited Partnership
Ontário
54.694.518 CAD
40.231
-
40.230
-
27.442
82,56%
-
SBWF GP, Inc.
British Columbia
514 CAD
2
-
1
-
-
42,11%
-
South Branch Wind Farm II GP Inc.
British Columbia
- CAD
-
-
-
-
-
82,56%
-
South Branch Wind Farm II LP
Ontário
414.528 CAD
1.353
1.498
-145
-
-37
82,56%
-
South Dundas Wind Farm LP
Ontário
14.109.981 CAD
49.280
18.933
30.347
7.528
3.682
42,11%
-
México:
EDPR Servicios de México, S. de R.L. de C.V.
Cidade do México
117.437.656 MXN
4.230
1.513
2.717
1.792
-239
82,56%
-
Eólica de Coahuila, S.A. de C.V.
Cidade do México
7.792.042 USD
247.111
206.363
40.748
41.595
17.387
42,11%
-
Vientos de Coahuila, S.A. de C.V.
Cidade do México
2.502.421 USD
24.955
23.462
1.493
-
-374
82,56%
-
Parque Solar Los Cuervos, S. de R.L. de C.V.
Cidade do México
5.244.480 USD
130.729
127.040
3.689
-
-647
82,56%
0,00%
Geografia / Plataforma América do Sul:
Brasil:
EDP Renovaveis Brasil, SA (Empresa-Matriz de Subgrupo EDPR BR)
São Paulo
1.041.804.658 BRL
325.443
117.420
208.023
1.119
3.142
82,56%
-
Aventura Holding, S.A.
São Paulo
213.024.987 BRL
33.281
61
33.220
-
-145
82,56%
-
Central Eólica Aventura I, S.A.
São Paulo
81.678.829 BRL
23.532
9.978
13.554
2.742
730
42,10%
-
Central Eólica Aventura II, S.A.
São Paulo
35.660.564 BRL
9.682
4.153
5.529
-
-36
82,56%
-
Central Eólica Aventura III, S.A.
São Paulo
78.746.401 BRL
17.201
4.885
12.317
-
-29
82,56%
-
Central Eólica Aventura IV, S.A.
São Paulo
49.231.221 BRL
13.310
5.635
7.675
-
-40
82,56%
-
Central Eólica Aventura V, S.A.
São Paulo
49.568.851 BRL
13.334
5.597
7.737
-
-30
82,56%
-
Central Eólica Baixa do Feijão I, S.A.
São Paulo
39.216.713 BRL
20.808
12.757
8.051
2.904
183
42,11%
-
Central Eólica Baixa do Feijão II, S.A.
São Paulo
40.551.200 BRL
20.120
11.790
8.330
2.694
120
42,11%
-
%
Individual
Empresas subsidiárias
Sede
Capital Social / Moeda
Activos
31-Dez-20
Euro'000
Passivos
31-Dez-20
Euro'000
C
ap
i
ta
i
s
Próprios
31-Dez-20
Euro'000
Total Proveitos
31-Dez-20
Euro'000
R
esu
l
ta
d
os
Líquidos
31-Dez-20
Euro'000
%
Grupo
456
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
Central Eólica Baixa do Feijão III, S.A.
São Paulo
67.416.713 BRL
23.836
12.903
10.933
2.627
-241
42,11%
-
Central Eólica Baixa do Feijão IV, S.A.
São Paulo
44.433.110 BRL
19.911
11.734
8.178
2.461
-73
42,11%
-
Central Eólica Boqueirão I, S.A.
São Paulo
50 BRL
2.647
2.653
-6
-
-6
82,56%
-
Central Eólica Boqueirão II, S.A.
São Paulo
50 BRL
2.407
2.411
-4
-
-5
82,56%
-
Central Eólica Catanduba I, S.A.
São Paulo
500 BRL
-
5
-5
-
-6
82,56%
-
Central Eólica Catanduba II, S.A.
São Paulo
500 BRL
-
5
-5
-
-6
82,56%
-
Central Eólica Jerusalém I, S.A.
São Paulo
9.894.250 USD
3.019
675
2.344
-
-13
82,56%
-
Central Eólica Jerusalém II, S.A.
São Paulo
9.015.250 USD
2.891
682
2.209
-
-10
82,56%
-
Central Eólica Jerusalém III, S.A.
São Paulo
9.709.250 USD
3.006
688
2.318
-
-10
82,56%
-
Central Eólica Jerusalém IV, S.A.
São Paulo
8.959.150 USD
2.875
675
2.200
-
-10
82,56%
-
Central Eólica Jerusalém V, S.A.
São Paulo
8.973.250 USD
2.877
675
2.202
-
-10
82,56%
-
Central Eólica Jerusalém VI, S.A.
São Paulo
10.516.250 USD
3.240
680
2.559
-
-10
82,56%
-
Central Eólica Monte Verde I, S.A.
Lagoa Nova
20.593.200 BRL
8.442
3.381
5.060
-
-10
82,56%
-
Central Eólica Monte Verde II, S.A.
Lagoa Nova
20.307.200 BRL
8.536
3.517
5.019
-
-6
82,56%
-
Central Eólica Monte Verde III, S.A.
Lagoa Nova
18.473.200 BRL
7.957
3.458
4.499
-
-9
82,56%
-
Central Eólica Monte Verde IV, S.A.
Lagoa Nova
14.528.200 BRL
6.825
3.289
3.536
-
-9
82,56%
-
Central Eólica Monte Verde V, S.A.
Lagoa Nova
10.517.200 BRL
5.660
3.092
2.568
-
-2
82,56%
-
Central Eólica Monte Verde VI, S.A.
Lagoa Nova
12.211.000 BRL
5.056
3.150
1.906
-
-9
82,56%
-
Central Eólica SRMN I, S.A.
São Paulo
54.114.765 BRL
14.516
6.064
8.453
-
-20
82,56%
-
Central Eólica SRMN II, S.A.
São Paulo
83.393.676 BRL
19.797
6.742
13.055
-
-18
82,56%
-
Central Eólica SRMN III, S.A.
São Paulo
54.211.265 BRL
14.342
5.867
8.475
-
-19
82,56%
-
Central Eólica SRMN IV, S.A.
São Paulo
55.642.262 BRL
9.730
1.030
8.700
-
-18
82,56%
-
Central Eólica SRMN V, S.A.
São Paulo
41.343.289 BRL
7.255
795
6.460
-
-16
82,56%
-
Central Eólica Jau, S.A.
São Paulo
174.051.904 BRL
67.051
32.099
34.952
7.947
507
42,11%
-
Central Nacional de Energia Eólica, S.A.
São Paulo
12.396.000 BRL
3.896
936
2.961
2.020
1.009
42,11%
-
Central Solar Lagoa I, S.A.
São Paulo
10.000 USD
2
-
2
-
-
82,56%
-
Central Solar Lagoa II, S.A.
São Paulo
10.000 USD
2
-
2
-
-
82,56%
-
Central Solar Pereira Barreto I, S.A.
Pereira Barreto
39.317.000 USD
16.437
10.203
6.234
-
-105
82,56%
-
Central Solar Pereira Barreto II, S.A.
Pereira Barreto
102.597.000 USD
21.175
5.126
16.049
-
-228
82,56%
-
Central Solar Pereira Barreto III, S.A.
Pereira Barreto
34.747.000 USD
23.276
17.729
5.546
-
-72
82,56%
-
Central Solar Pereira Barreto IV, S.A.
Pereira Barreto
54.747.000 USD
20.787
12.273
8.514
-
-257
82,56%
-
Central Solar Pereira Barreto V, S.A.
Pereira Barreto
14.035.000 USD
9.837
7.575
2.262
-
-85
82,56%
-
Elebrás Projetos, S.A.
São Paulo
103.779.268 BRL
37.476
13.909
23.567
17.333
7.325
42,11%
-
Jerusalém Holding, S.A.
São Paulo
57.212.700 BRL
8.903
1
8.902
-
-73
82,56%
-
Monte Verde Holding, S.A.
São Paulo
96.816.300 BRL
15.138
10
15.127
-
-60
82,56%
-
SRMN Holding, S.A.
São Paulo
288.902.564 BRL
45.164
3
45.161
-
-101
82,56%
-
Colômbia:
Eolos Energías, S.A.S. E.S.P.
Bogotá
2.334.214.100 COP
36.484
31.082
5.402
-
5
82,56%
-
Vientos del Norte, S.A.S. E.S.P.
Bogotá
2.947.510.000 COP
30.769
23.669
7.100
483
282
82,56%
-
Solar Power Solutions, S.A.S. E.S.P.
Bogotá
202.000 COP
30
452
-422
-
-413
82,56%
-
Elipse Energía, S.A.S. E.S.P.
Bogotá
40.640.000 COP
7
422
-416
-
-416
82,56%
-
Omega Energía, S.A.S. E.S.P.
Bogotá
24.470.000 COP
3
419
-416
-
-416
82,56%
-
Kappa Energía, S.A.S. E.S.P.
Bogotá
24.900.000 COP
3
419
-416
-
-416
82,56%
-
Outras Geografias:
EDPR Vietnam
Ho Chi Minh
7.200.000.000 VND
254
-
254
-
-
82,56%
-
Os principais indicadores financeiros das Empresas conjuntamente controladas, à data de 31 de Dezembro de 2020, são apresentados de seguida:
Produção de Electricidade:
Bioastur, A.I.E.
Serín
60.101 EUR
50,00%
-
Ceprastur, A.I.E.
Oviedo
360.607 EUR
46,86%
-
Companhia Energética do JARI - CEJA
São Paulo
850.823.746 BRL
26,68%
-
Empresa de Energia Cachoeira Caldeirão, S.A.
Amapá
728.600.000 BRL
26,68%
-
Empresa de Energia São Manoel, S.A.
Rio de Janeiro
2.409.974.102 BRL
17,79%
-
HC Tudela Cogeneración, S.L.
Aboño - Carreño
306.030 EUR
50,10%
-
Pecém Operação e Manutenção de Unidades de Geração Eletrica, S.A.
Ceará
7.053.368 BRL
26,68%
-
Pecém Transportadora de Minérios, S.A.
Ceará
6.604.018 BRL
26,68%
-
Comercialização de Electricidade:
CHC Comercializador de Referencia, S.L.U.
Madrid
72.000 EUR
50,00%
-
CIDE HC Energía, S.A.
Madrid
500.000 EUR
50,00%
-
Actividade de Energias Renováveis:
2019 SOL IV LLC
Delaware
316.169.431 USD
41,28%
-
Desarrollos Energéticos Canarios, S.A.
Las Palmas
15.025 EUR
41,20%
-
Desarrollos Energéticos del Val, S.L.
Soria
137.070 EUR
20,64%
-
Dunkerque Éoliennes en Mer, S.A.S.
Montpellier
10.000 EUR
26,42%
-
EDPR Wind Ventures XVII LLC
Delaware
- USD
82,56%
-
Hog Creek Wind Project LLC
Delaware
96.319.972 USD
16,51%
-
Meadow Lake Wind Farm V LLC
Delaware
147.518.483 USD
16,51%
-
Quilt Block Wind Farm LLC
Delaware
138.049.755 USD
16,51%
-
Redbed Plains Wind Farm LLC
Delaware
154.582.883 USD
16,51%
-
TEI Vento XVII
Delaware
149.727.162 USD
16,51%
-
2017 Vento XVII LLC
Delaware
536.689.832 USD
16,51%
-
Evolución 2000, S.L.
Albacete
117.994 EUR
40,58%
-
Flat Rock Windpower II LLC
Delaware
215.034.270 USD
41,28%
-
Flat Rock Windpower LLC
Delaware
543.598.932 USD
41,28%
-
Goldfinger Ventures LLC
Delaware
146.473.771 USD
41,28%
-
Sunshine Valley Solar LLC
Delaware
201.098.196 USD
41,28%
-
Windhub Solar A LLC
Delaware
36.343.904 USD
41,28%
-
2019 SOL III LLC
Delaware
235.989.831 USD
41,28%
-
Goldfinger Ventures II LLC
Delaware
194.656.553 USD
41,28%
-
Meadow Lake Wind Farm VI LLC
Delaware
264.400.228 USD
16,51%
-
Prairie Queen Wind Farm LLC
Delaware
223.444.606 USD
16,51%
-
TEI XIX
Delaware
98.363.564 USD
16,51%
-
2018 Vento XIX LLC
Delaware
493.538.562 USD
16,51%
-
Nation Rise Wind Farm GP, Inc.
British Columbia
1.690 CAD
82,56%
-
Nation Rise Wind Farm LP
Ontário
95.017.256 CAD
82,56%
-
OW Offshore, S.L.
Madrid
3.731.000 EUR
41,28%
-
Ancoris Beheer Nederland, B.V.
Zwolle
100 PLN
41,28%
-
B&C Wind Polska sp. z o.o. s.c.
Varsóvia
- PLN
41,28%
-
B-Wind Polska, Sp. z o.o.
Varsóvia
60.000 PLN
41,28%
-
C-Wind Polska, Sp. z o.o.
Varsóvia
1.850.000 PLN
41,28%
-
Delphis Holdings Limited
Londres
4 EUR
41,28%
-
East Blue Power Co., Ltd.
Seul
200.000.000 KRW
22,76%
-
EDPR FS Offshore, S.A.
Oviedo
3.500.000 EUR
41,28%
-
Electrabel Offshore Energy
Bélgica
13.606.250 EUR
41,28%
-
Éoliennes en Mer Dieppe - Le Tréport, S.A.S.
Bois Guillaume
31.436.000 EUR
24,97%
-
Éoliennes en Mer Îles d'Yeu et de Noirmoutier, S.A.S.
Nantes
36.376.000 EUR
24,97%
-
Korean Floating Wind Power Co., Ltd.
Seul
10.000.000 KRW
25,28%
-
Les Eoliennes en Mer Services, S.A.S.
Courbevoie
40.000 EUR
24,97%
-
Les Eoliennes Flottantes du Golfe du Lion, S.A.S.
Montpellier
40.000 EUR
33,02%
-
Mayflower Wind Energy LLC
Delaware
468.300.200 USD
20,64%
-
Moray East Holdings Limited
Londres
10.000.000 GBP
23,36%
-
Moray West Holdings Limited
Londres
1.000 GBP
53,00%
-
Moray Offshore Renewable Power Limited
Londres
23.027.589 GBP
41,28%
-
Moray Offshore Windfarm (East) Limited
Londres
10.000.000 GBP
23,36%
-
Empresas subsidiárias
Sede
Capital Social / Moeda
Activos
31-Dez-20
Euro'000
Passivos
31-Dez-20
Euro'000
C
ap
i
ta
i
s
Próprios
31-Dez-20
Euro'000
Total Proveitos
31-Dez-20
Euro'000
R
esu
l
ta
d
os
Líquidos
31-Dez-20
Euro'000
%
Grupo
%
Individual
Empresas Conjuntamente Controladas *
Sede
Capital Social / Moeda
%
Grupo
%
Individual
457
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
Moray Offshore Windfarm (West) Limited
Londres
1.000 GBP
53,00%
-
Mordel Limited
Londres
2 GBP
20,64%
-
Morska Farma Wiatrowa Neptun, Sp. z o.o.
Varsóvia
220.000 PLN
41,28%
-
North River Wind LLC
Delaware
- USD
41,28%
-
North Sea Wave, N.V.
Bélgica
362.500 EUR
7,22%
-
Ocean Winds UK Limited
Londres
9.578.002 GBP
41,28%
-
OW France, S.A.S.
Paris
1.307.527 EUR
41,28%
-
OW Japan Godo Kaisha
Tóquio
24.400.001 JPY
41,28%
-
OW North America LLC
Delaware
228.689.706 USD
41,28%
-
Redwood Coast Offshore Wind LLC
Delaware
- USD
20,64%
-
Relax Wind Park IV, Sp. z o.o.
Varsóvia
4.490.000 PLN
41,28%
-
SeaMade, N.V
Bélgica
76.524.001 EUR
7,22%
-
Windplus, S.A.
Lisboa
1.779.000 EUR
35,37%
-
Ventos do Atlântico - Projetos de Energía Eólica Ltda
São Paulo
100 BRL
41,28%
-
Ventum Ventures III Holding, B.V.
Zwolle
100 EUR
41,28%
-
OW South Korea Co., Ltd
Seul
65.000.000 KRW
41,28%
-
4THEWIND I, B.V.
Zwolle
100 EUR
41,28%
-
4THEWIND II, B.V.
Zwolle
100 EUR
41,28%
-
4THEWIND III, B.V.
Zwolle
100 EUR
41,28%
-
4THEWIND IV, B.V.
Zwolle
100 EUR
41,28%
-
4THEWIND V, B.V.
Zwolle
100 EUR
41,28%
-
4THEWIND VI, B.V.
Zwolle
100 EUR
41,28%
-
4THEWIND VII, B.V.
Zwolle
100 EUR
41,28%
-
4THEWIND VIII, B.V.
Zwolle
100 EUR
41,28%
-
Sistemas Eólicos Tres Cruces, S.L.
Soria
50.000 EUR
20,64%
-
Solar Ventures Acquisition LLC
Delaware
- USD
41,28%
-
Sun Streams LLC
Delaware
317.353.745 USD
41,28%
-
Outras actividades:
Grupo ARQUILED
Mora
231.000 EUR
49,91%
-
Energia Ásia Consultoria, Limitada
Macau
200.000 MOP
50,00%
49,00%
Hydro Global Investment, Ltda.
Hong Kong
136.066.000 USD
50,00%
-
Sino - Portuguese Centre for New Technologies (Shangai) CO., Ltd
Xangai
21.600.000 CNY
40,00%
-
Venda de empresa
Venda de empresa
Venda Venda de empre
s
Venda de empresa
Os principais indicadores financeiros das Empresas conjuntamente controladas, à data de 31 de Dezembro de 2019, são apresentados de seguida:
Produção de Electricidade:
Bioastur, A.I.E.
Sérin
60.101 EUR
50,00%
-
Ceprastur, A.I.E.
Oviedo
360.607 EUR
46,86%
-
Companhia Energética do JARI - CEJA
São Paulo
850.823.746 BRL
25,69%
-
Empresa de Energia Cachoeira Caldeirão, S.A.
Amapá
728.600.000 BRL
25,69%
-
Empresa de Energia São Manoel, S.A.
Rio de Janeiro
2.409.974.102 BRL
17,13%
-
HC Tudela Cogeneración, S.L.
Aboño - Carreño
306.030 EUR
50,10%
-
Pecém Operação e Manutenção de Unidades de Geração Eletrica, S.A.
Ceará
1.527.000 BRL
25,69%
-
Pecém Transportadora de Minérios, S.A.
Ceará
3.364.018 BRL
25,69%
-
Comercialização de Electricidade:
CHC Comercializador de Referencia, S.L.U.
Madrid
72.000 EUR
50,00%
-
CIDE HC Energía, S.A.
Madrid
500.000 EUR
50,00%
-
Actividade de Energias Renováveis:
2018 Vento XIX LLC
Delaware
483.122.053 USD
16,51%
-
2019 SOL III LLC
Delaware
246.422.986 USD
41,28%
-
2019 SOL IV LLC
Delaware
333.609.989 USD
41,28%
-
Compañía Eólica Aragonesa, S.A.
Zaragoza
6.701.165 EUR
41,28%
-
Desarrollos Energéticos Canarios, S.A.
Las Palmas
15.025 EUR
41,20%
-
Desarrollos Energéticos del Val, S.L.
Soria
137.070 EUR
20,64%
-
Dunkerque Éoliennes en Mer, S.A.S.
Montpellier
10.000 EUR
26,42%
-
Éoliennes en Mer Dieppe - Le Tréport, S.A.S.
Bois Guillaume
31.436.000 EUR
24,36%
-
Éoliennes en Mer Îles d'Yeu et de Noirmoutier, S.A.S.
Nantes
36.376.000 EUR
24,36%
-
Evolución 2000, S.L.
Albacete
117.994 EUR
40,58%
-
Flat Rock Windpower II LLC
Delaware
211.171.187 USD
41,28%
-
Flat Rock Windpower LLC
Delaware
536.426.287 USD
41,28%
-
Frontier Beheer Nederland, B. V.
Zwolle
1.000 EUR
24,77%
-
Frontier, C.V.
Zwolle
1.000 EUR
24,77%
-
Goldfinger Ventures LLC
Delaware
154.978.239 USD
41,28%
-
Goldfinger Ventures II LLC
Delaware
208.565.999 USD
41,28%
-
Les Eoliennes en Mer Services, S.A.S.
Courbevoie
40.000 EUR
24,36%
-
Les Eoliennes Flottantes du Golfe du Lion, S.A.S.
Montpellier
40.000 EUR
28,90%
-
Mayflower Wind Energy LLC
Delaware
159.000.000 USD
41,28%
-
Meadow Lake Wind Farm VI LLC
Delaware
273.341.071 USD
16,51%
-
Moray East Holdings Limited
Londres
10.000.000 GBP
27,49%
-
Moray Offshore Windfarm (East) Limited
Londres
10.000.000 GBP
27,49%
-
Moray Offshore Windfarm (West) Limited
Londres
1.000 GBP
55,32%
-
Moray West Holdings Limited
Londres
1.000 GBP
55,32%
-
Nation Rise Wind Farm GP, Inc.
British Columbia
1.276 CAD
20,64%
-
Nation Rise Wind Farm LP
Ontário
62.024.174 CAD
20,64%
-
Prairie Queen Wind Farm LLC
Delaware
191.095.968 USD
16,51%
-
Sistemas Eólicos Tres Cruces, S.L.U.
Soria
50.000 EUR
20,64%
-
Solar Ventures Acquisition LLC
Delaware
- USD
41,28%
-
Sun Streams LLC
Delaware
333.609.989 USD
41,28%
-
Sunshine Valley Solar LLC
Delaware
208.520.098 USD
41,28%
-
Windhub Solar A LLC
Delaware
37.902.128 USD
41,28%
-
Windplus, S.A.
Lisboa
1.250.000 EUR
44,91%
-
Outras actividades:
Grupo ARQUILED
Mora
231.000 EUR
49,91%
-
Energia Ásia Consultoria, Limitada
Macau
200.000 MOP
50,00%
49,00%
Hydro Global Investment, Ltda.
Hong Kong
136.066.000 USD
50,00%
-
Sino - Portuguese Centre for New Technologies (Shangai) CO., Ltd
Xangai
21.600.000 CNY
40,00%
-
* A informação financeira individual das empresas conjuntamente controladas encontra-se divulgada na nota 21.
As Empresas onde o Grupo exerce influência significativa, à data de 31 de Dezembro de 2020, eram as seguintes:
Produção de Electricidade:
Carriço Cogeração - Sociedade de Geração de Electricidade e Calor, S.A.
Lisboa
50.000 EUR
35,00%
-
Kosorkuntza, A.I.E.
Bilbau
- EUR
25,00%
-
Solar Siglo XXI, S.A.
Ciudad Real
80.000 EUR
20,64%
-
Distribuição de Electricidade:
AMBERTREE - Tecnologia para Redes de Energia Electrica, Lda
Lisboa
5.000 EUR
26,00%
-
Empresas Conjuntamente Controladas *
Sede
Capital Social / Moeda
%
Grupo
%
Individual
Empresas Associadas *
Sede
Capital Social / Moeda
%
Grupo
%
Individual
Empresas Conjuntamente Controladas *
Sede
Capital Social / Moeda
%
Grupo
%
Individual
458
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais
para os períodos findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
Actividade de Energias Renováveis:
Biomasas del Pirineo, S.A.
Huesca
454.896 EUR
24,77%
-
Blue Canyon Windpower LLC
Texas
- USD
20,64%
-
Desarrollos Eólicos de Canarias, S.A.
Gran Canaria
1.817.130 EUR
36,94%
-
Nine Kings Wind Farm LLC
Delaware
- USD
41,28%
-
Parque Eólico Belmonte, S.A.
Madrid
120.400 EUR
24,69%
-
Parque Eólico Sierra del Madero, S.A.
Madrid
7.193.970 EUR
34,68%
-
Solar Works! B.V.
Roterdão
6.769.000 EUR
16,67%
-
Outras actividades:
Centrais Elétricas de Santa Catarina, S.A. - Celesc
Santa Catarina
1.340.000.000 BRL
15,95%
-
Comercializadora de Equipamentos y Materiais MABE, Ltda.
Chile
- BRL
26,68%
-
EIDT-Engenharia, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico, S.A.
Porto
221.794 EUR
33,50%
-
Endeco Technologies Limited
Dublin
15.641.010 EUR
16,90%
-
MABE Construção e Administração de Projectos, Ltda.
Ceará
566.151.832 BRL
26,68%
-
Portsines - Terminal Multipurpose de Sines, S.A.
Sines
4.200.000 EUR
39,60%
-
Principle Power, Inc
Seattle
32.636 USD
24,48%
-
Vertequip, Equipamentos e Trabalhos Verticais, Lda
Chamusca
347.139 EUR
23,66%
-
WPVT, S.A.
Porto
75.000 EUR
20,00%
-
As Empresas onde o Grupo exerce influência significativa, à data de 31 de Dezembro de 2019, eram as seguintes:
Produção de Electricidade:
Carriço Cogeração - Sociedade de Geração de Electricidade e Calor, S.A.
Lisboa
50.000 EUR
35,00%
-
Kosorkuntza, A.I.E.
Bilbau
- EUR
25,00%
-
Solar Siglo XXI, S.A.
Ciudad Real
80.000 EUR
20,64%
-
Distribuição de Electricidade:
AMBERTREE - Tecnologia para Redes de Energia Electrica, Lda
Lisboa
5.000 EUR
26,00%
-
Actividade de Energias Renováveis:
Aprofitament D'Energies Renovables de L'Ebre, S.L.
Barcelona
14.933.030 EUR
10,98%
-
Biomasas del Pirineo, S.A.
Huesca
454.896 EUR
24,77%
-
Blue Canyon Windpower LLC
Texas
- USD
25,00%
-
Desarrollos Eólicos de Canarias, S.A.
Gran Canaria
1.817.130 EUR
36,94%
-
Nine Kings Wind Farm LLC
Delaware
- USD
41,28%
-
Parque Eólico Belmonte, S.A.
Madrid
120.400 EUR
24,69%
-
Parque Eólico Sierra del Madero, S.A.
Madrid
7.193.970 EUR
34,68%
-
Solar Works! B.V.
Roterdão
3 EUR
16,67%
-
Outras actividades:
Centrais Elétricas de Santa Catarina, S.A. - Celesc
Santa Catarina
1.340.000.000 BRL
13,03%
-
Comercializadora de Equipamentos y Materiais MABE, Ltda.
Chile
- BRL
25,69%
-
EIDT-Engenharia, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico, S.A.
Porto
221.794 EUR
33,50%
-
Endeco Technologies Limited
Dublin
15.633.266 EUR
16,90%
-
MABE Construção e Administração de Projectos, Ltda.
Ceará
520.459.000 BRL
25,69%
-
Portsines - Terminal Multipurpose de Sines, S.A.
Sines
4.200.000 EUR
39,60%
-
Principle Power, Inc
Seattle
356.066 USD
32,51%
-
Vertequip, Equipamentos e Trabalhos Verticais, Lda
Chamusca
347.139 EUR
23,66%
-
WPVT, S.A.
Porto
75.000 EUR
20,00%
-
* A informação financeira individual das empresas associadas encontra-se divulgada na nota 21.
Empresas Associadas *
Sede
Capital Social / Moeda
%
Grupo
%
Individual
Empresas Associadas *
Sede
Capital Social / Moeda
%
Grupo
%
Individual
459
P
E
FROM STRIVE
TO THRIVE
O
Changing
tomorrow now.
Pioneering
the new
green normal
Changing tomorrow now.
Referências Finais
464
Proposta de Aplicação de Resultdos
465
Histórico de Indicadores Operacionais
466
Histórico de Temas Regulatórios no Grupo EDP
471
Conceitos e Definições
515
Relatórios, Certificações e Declarações
524
464
Referências Finais
O Conselho de Administração Executivo expressa o seu agradecimento a todos aqueles que apoiaram e acompanharam,
de forma directa ou indirecta, a actividade do Grupo EDP ao longo do ano de 2020.
Em primeiro lugar agradecemos aos Senhores Accionistas a confiança e o apoio dado ao Conselho de Administração
Executivo e a cada um dos seus membros, no desenvolvimento da sua actividade.
O Conselho de Administração Executivo gostaria ainda de agradecer a todos os Administradores que integraram
o Conselho no mandato 2018-2020 e que tanto contribuíram para o desenvolvimento do Grupo EDP, nomeadamente
ao Dr. António Mexia, cuja liderança sempre se pautou pela dedicação e compromisso.
Aos membros dos Órgãos Sociais, responsáveis pela fiscalização e supervisão do Grupo, o nosso agradecimento especial
pelo apoio prestado ao longo do ano. Uma palavra particular para o Conselho Geral e de Supervisão pela orientação dada
à actividade do Conselho de Administração Executivo.
Tendo por base os resultados do Grupo, assim como a exigência que é colocada ao nível da gestão da Sociedade e na
defesa do interesse de todos os Stakeholders, podemos considerar que fica mais uma vez demonstrado que o actual
modelo de governo da EDP se encontra perfeitamente consolidado.
Adicionalmente, o Conselho agradece, também, aos membros dos Órgãos de Soberania e a outras Autoridades Públicas
de países onde a EDP marca presença, o seu contínuo apoio às actividades do Grupo.
No âmbito do sector da Energia, importa fazer referência ao diálogo constante e construtivo entre a EDP e as várias
entidades reguladoras do sector, nomeadamente, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) e a Direcção
Geral de Energia e Geologia (DGEG), em Portugal, assim como as entidades reguladoras dos países em que a actividade do
grupo EDP assume maior expressão, designadamente a CNE, em Espanha, a ANEEL no Brasil, e a FERC e a NERC nos EUA.
Os agradecimentos do Conselho de Administração Executivo são ainda extensíveis a todas as outras entidades que
interagiram com o Grupo ao longo de 2019, nomeadamente, os reguladores do mercado de capitais, as associações
sectoriais e as organizações não-governamentais de carácter ambiental e social.
É fundamental, também, aproveitar a oportunidade para agradecer aos clientes das Empresas do Grupo EDP, reafirmando o
nosso total empenho em procurar a melhoria contínua das ofertas que apresentamos e a excelência na prestação de serviços.
Só assim poderemos cumprir com o objectivo de conseguir a satisfação total das necessidades dos nossos clientes.
Os agradecimentos do Conselho são ainda extensíveis aos fornecedores, assim como aos órgãos de comunicação social
que acompanharam a Empresa ao longo deste ano.
Por último, uma palavra especial a todos os colaboradores da EDP, cuja competência, determinação e compromisso foram
decisivos para os resultados alcançados pela Empresa.
Miguel Stilwell de Andrade
(Presidente)
Rui Manuel Rodrigues Lopes Teixeira
Miguel Nuno Simões Nunes Ferreira Setas
Vera de Morais Pinto Pereira Carneiro
Ana Paula Garrido Pina Marques
465
RELATÓRIO & CONTAS 2020
Proposta de Aplicação de Resultados
Em conformidade com o disposto no número 1 do artigo 30.º do Contrato de Sociedade, o Conselho de Administração
Executivo propõe aos Senhores Accionistas que os resultados do exercício de 2020, no montante global de
€ 878.151.389,05 tenham a seguinte aplicação:
Reserva Legal
*
€ 43.907.569,45
Dividendos
*
€ 753.479.392,28
Dotação para a Fundação EDP
**
€ 6.200.000,00
Resultados Transitados
€ 74.564.427,32
* O dividendo proposto é de € 0,19 por ação.
** O valor da dotação proposto mantém a redução efectuada em 2019
O valor dos dividendos considera a totalidade das acções representativas do capital social da EDP, embora, nos termos
legais aplicáveis, não haja lugar ao pagamento de dividendos quanto às acções próprias que sejam detidas pela EDP
na data da respectiva colocação a pagamento, sendo tal valor adicionado ao montante dos resultados transitados.
466
Histórico de Indicadores Operacionais
RENOVÁVEIS
UN
2020
2019
2018
2017
CAPACIDADE INSTALADA HÍDRICA
MW
7.126
8.785
8.785
9.019
Portugal
MW
5.076
6.759
6.759
6.847
Espanha
MW
451
426
426
426
Brasil
MW
1.599
1.599
1.599
1.746
CAPACIDADE INSTALADA HÍDRICA MEP
1
Capacidade Instalada
MW
551
551
539
364
Brasil
MW
551
551
539
364
Capacidade em Construção
MW
78
78
78
173
Brasil
MW
0
0
0
173
Perú
MW
78
78
78
0
PRODUÇÃO LÍQUIDA HÍDRICA
GWH
18.792
14.110
19.296
11.424
Portugal
GWh
12.571
9.101
12.648
6.948
Espanha
GWh
677
880
1.054
472
Brasil
GWh
5.543
4.129
5.594
4.004
DISPONIBILIDADE TÉCNICA HÍDRICA
Portugal
%
93
91
91
91
Espanha
%
100
100
100
100
Brasil
%
91
98
94
95
1
Quota parte nos MW instalados nas centrais detidas por sociedades consolidadas pelo método de equivalência patrimonial
467
RELATÓRIO & CONTAS 2020
RENOVÁVEIS
UN
2020
2019
2018
2017
CAPACIDADE INSTALADA EÓLICA E SOLAR
Capacidade Instalada
MW
11.500
10.812
11.301
10.676
Portugal
MW
1.228
1.164
1.309
1.253
Espanha
MW
2.137
1.974
2.312
2.244
Resto da Europa
MW
1.403
1.263
1.652
1.564
América do Norte
MW
6.296
5.944
5.562
5.284
Brasil
MW
436
467
467
331
Capacidade em construção
MW
2.051
664
344
828
Portugal
MW
135
6
47
55
Espanha
MW
85
18
29
68
Resto da Europa
MW
502
130
69
88
América do Norte
MW
970
509
199
480
Brasil
MW
359
0
0
137
Capacidade Instalada MEP
1
MW
668
550
371
331
Portugal
MW
30
0
0
0
Espanha
MW
167
152
152
152
Resto da Europa
MW
0
0
0
0
América do Norte
MW
471
398
219
179
Brasil
MW
0
0
0
0
Capacidade em construcção MEP
1
MW
311
330
330
0
Portugal
MW
0
14
14
0
Resto da Europa
MW
311
316
316
0
PRODUÇÃO LÍQUIDA DE ELECTRICIDADE EÓLICA E SOLAR
GWH
28.537
30.041
28.359
27.621
Portugal
GWh
2.624
3.160
2.995
2.912
Espanha
GWh
4.346
5.298
5.164
5.095
Resto da Europa
GWh
3.054
3.333
3.321
3.662
América do Norte
GWh
17.421
16.492
15.644
15.091
Brasil
GWh
1.093
1.757
1.235
861
DISPONIBILIDADE TÉCNICA EÓLICA E SOLAR
%
97
97
97
98
Portugal
%
98
98
98
98
Espanha
%
95
97
97
97
Resto da Europa
%
98
97
97
98
América do Norte
%
96
96
97
98
Brasil
%
98
98
98
98
1
Quota parte nos MW instalados nas centrais detidas por sociedades consolidadas pelo método de equivalência patrimonial
468
REDES REGULADAS
UN
2020
2019
2018
2017
DISTRIBUIÇÃO
Electricidade distribuída
GWh
76.123
79.519
80.426
78.736
Portugal
GWh
44.143
45.666
46.059
44.753
Espanha
GWh
7.559
8.262
9.360
9.331
Brasil
GWh
24.421
25.591
25.007
24.652
Pontos de abastecimento
'000
11.274
10.470
10.343
10.228
Portugal
'000
6.302
6.277
6.226
6.187
Espanha
'000
1.371
668
666
664
Brasil
'000
3.601
3.524
3.451
3.377
Electricidade comercializada
GWh
27.272
28.708
17.229
17.387
Portugal
GWh
2.413
2.658
3.016
3.243
Espanha
GWh
438
461
444
446
Brasil
GWh
24.421
25.589
13.769
13.697
Número de clientes electricidade
'000
4.565
4.786
4.797
4.818
Portugal
'000
965
1.034
1.125
1.223
Espanha
'000
0
229
221
219
Brasil
'000
3.600
3.523
3.450
3.376
Extensão da rede
Km
374.691
340.744
339.177
338.179
Portugal
Km
228.349
226.823
226.308
226.027
Linhas aéreas
Km
179.181
177.841
177.491
177.321
Linhas subterrâneas
Km
49.168
48.981
48.817
48.706
Espanha
Km
52.492
20.766
20.709
20.613
Linhas aéreas
Km
39.670
15.729
15.723
15.695
Linhas subterrâneas
Km
12.822
5.037
4.986
4.918
Brasil
Km
93.850
93.155
92.160
91.538
Linhas aéreas
Km
93.582
92.899
91.906
91.293
Linhas subterrâneas
Km
268
256
254
245
Perdas na Rede
Portugal
%
10
10
10
10
Espanha
%
4
4
3
4
Brasil
%
11
10
10
10
Qualidade do serviço
Portugal
Tempo de Interrupção Equivalente da Potência Instalada
1
Min
60
56
61
53
Espanha
.
Tempo de Interrupção Equivalente da Potência Instalada
1
Min
15
26
17
20
Brasil
.
Duração Equivalente de Interrupção
por Unidade Consumidora
.
EDP São Paulo
Horas
7
7
8
8
EDP Espírito Santo
Horas
8
8
8
9
Frequência Equivalente de Interrupção
por Unidade Consumidora
EDP São Paulo
#
5
5
5
5
EDP Espírito Santo
#
4
5
5
5
TRANSPORTE
Extensão da rede
Km
1.441
1.441
1.299
1.299
Em Operação
Km
316
113
113
-
Em Construção
Km
1.125
1.328
1.186
1.299
1
TIEPI na rede MT, excluindo eventos extraordinários
469
RELATÓRIO & CONTAS 2020
CLIENTES E GESTÃO DE ENERGIA
UN
2020
2019
2018
2017
CAPACIDADE INSTALADA TÉRMICA
Capacidade Instalada
MW
5.053
7.084
7.058
7.058
Portugal
MW
2.049
3.236
3.236
3.236
CCGT
MW
2.031
2.031
2.031
2.031
Carvão
MW
0
1.180
1.180
1.180
Cogeração
MW
17
24
24
24
Espanha
MW
2.285
3.128
3.102
3.102
CCGT
MW
854
1.698
1.698
1.698
Carvão
MW
1.250
1.250
1.224
1.224
Nuclear
MW
156
156
156
156
Cogeração e Resíduos
MW
25
25
25
25
Brasil
MW
720
720
720
720
Carvão
MW
720
720
720
720
Capacidade Instalada MEP
1
MW
10
10
10
41
Portugal
MW
0
0
0
32
Espanha
MW
10
10
10
10
PRODUÇÃO LÍQUIDA TÉRMICA
GWH
16.988
22.539
24.308
30.955
Portugal
GWh
7.623
10.027
12.341
15.486
CCGT
GWh
5.653
5.838
4.091
5.941
Carvão
GWh
1.832
4.025
8.067
9.426
Cogeração
GWh
138
163
182
119
Espanha
GWh
7.779
8.805
8.512
10.872
CCGT
GWh
4.107
4.346
1.242
2.087
Carvão
GWh
2.403
3.129
5.948
7.421
Nuclear
GWh
1.196
1.223
1.196
1.236
Cogeração e Resíduos
GWh
73
107
126
128
Brasil
GWh
1.586
3.707
3.455
4.597
Carvão
GWh
1.586
3.707
3.455
4.597
DISPONIBILIDADE TÉCNICA TÉRMICA
Portugal
%
94
90
89
93
CCGT
%
94
90
86
93
Carvão
%
96
90
94
94
Cogeração
%
94
94
97
65
Espanha
%
95
95
96
94
CCGT
%
98
95
99
97
Carvão
%
91
97
93
91
Nuclear
%
91
92
90
92
Cogeração
%
97
100
100
92
Resíduos
%
85
81
92
95
Brasil
%
92
95
80
92
Carvão
%
92
95
80
92
1 Quota parte nos MW instalados nas centrais detidas por sociedades consolidadas pelo método de equivalência patrimonial
470
CLIENTES E GESTÃO DE ENERGIA
UN
2020
2019
2018
2017
NÚMERO DE CLIENTES ELECTRICIDADE
'000
4.050
5.042
5.052
5.068
Portugal
'000
4.028
4.104
4.119
4.153
Quota EDP - mercado livre
%
n.d.
78
81
n.d.
Espanha
'000
22
937
933
914
Brasil
'000
0
0
0
0
Tarifa social
'000
749
803
798
880
Portugal
'000
555
588
615
661
Espanha
'000
0
51
39
57
Brasil
'000
194
164
144
162
Necessidades especiais
'000
1
1
2
1
Portugal
'000
0
0
2
1
Brasil
'000
1
1
1
0
Tarifa verde
'000
230
1.131
1.026
932
Portugal
'000
230
73
3
3
Espanha
'000
0
1.058
1.023
929
Brasil
'000
n.d.
n.d.
n.d.
n.d.
ELECTRICIDADE COMERCIALIZADA
GWH
53.001
53.933
48.327
49.607
Portugal
GWh
17.095
17.995
18.119
18.246
Quota EDP - mercado livre
%
n.d.
42
42
n.d.
Espanha
GWh
10.352
11.901
12.106
13.556
Quota EDP - mercado livre
%
6
6
7
7
Brasil
GWh
25.554
24.036
18.102
17.804
Tarifa social
GWh
718
631
523
604
Portugal
GWh
148
173
199
213
Espanha
GWh
110
111
117
117
Brasil
GWh
461
348
208
275
Tarifa verde
GWh
5.760
5.456
5.546
5.553
Portugal
GWh
746
174
10
9
Espanha
GWh
5.014
5.282
5.536
5.544
Brasil
GWh
n.d.
n.d.
n.d.
n.d.
NÚMERO DE CLIENTES GÁS
'000
691
1.599
1.595
1.585
Portugal
'000
686
696
700
702
Último Recurso
'000
34
37
41
45
Mercado Livre
'000
651
659
659
658
Espanha
'000
6
903
895
883
Último Recurso
'000
0
52
51
52
Mercado Livre
'000
6
851
844
831
GÁS COMERCIALIZADO
GWH
17.070
19.389
18.997
18.904
Portugal
GWh
4.294
3.995
3.854
3.890
Último Recurso
GWh
167
202
249
262
Mercado Livre
GWh
4.127
3.793
3.605
3.628
Quota EDP - mercado livre
%
n.d.
11
10
n.d.
Espanha
GWh
12.776
15.394
15.143
15.014
Último Recurso
GWh
195
247
261
244
Mercado Livre
GWh
12.581
15.147
14.882
14.770
Quota EDP - mercado livre
%
3
4
3
4
471
RELATÓRIO & CONTAS 2020
Histórico de Temas Regulatórios no Grupo EDP
A EDP - Energias de Portugal, S.A. (adiante designada EDP), actualmente com sede em Lisboa, no n.º 12 da Avenida 24 de
Julho e com os seus títulos cotados na bolsa Euronext Lisboa, resulta da transformação da Electricidade de Portugal, E.P.,
constituída em 1976 na sequência da nacionalização e consequente fusão das principais empresas do sector eléctrico
de Portugal Continental. Em 1994, conforme definido pelos Decretos-Lei n.º 7/91 e 131/94, constituiu-se o Grupo EDP
(adiante designado por Grupo EDP ou Grupo) após a cisão da EDP, de que resultou um conjunto de empresas participadas
detidas directa ou indirectamente a 100% pela própria EDP.
As actividades do Grupo EDP estão actualmente centradas, por um lado, nas áreas da produção, transmissão, distribuição,
comercialização de energia eléctrica e prestação de serviços energéticos e, por outro lado, na área da comercialização
de gás natural. Complementarmente, o Grupo EDP dedica-se a actividades nas áreas da engenharia, ensaios laboratoriais,
formação profissional e gestão do património imobiliário.
O Grupo EDP opera no sector da energia, essencialmente, nos mercados Europeu (Portugal, Espanha, França, Polónia
e Roménia) e Americano (Brasil e Estados Unidos da América).
O Grupo EDP opera no sector da energia, essencialmente, nos mercados Europeu (Portugal, Espanha, França, Polónia
e Roménia) e Americano (Brasil e Estados Unidos da América).
ACTIVIDADE NO SECTOR ENERGÉTICO EM PORTUGAL
Portugal - Electricidade
As bases gerais da organização e funcionamento do Sistema Eléctrico Nacional (SEN), bem como as bases gerais
aplicáveis i) ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição, comercialização de electricidade e operação
logística de mudança de comercializador e ii) à organização dos mercados de electricidade encontram-se estabelecidas
no Decreto-Lei
n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro de 2006, na
versão republicada pelo Decreto-lei n.º 215-A/2012, de 8 de
Outubro de 2012, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 42/2016, de 28 de Dezembro de 2016, e desenvolvidas pelo
Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de Agosto de 2006, na versão republicada pelo Decreto-Lei n.º 215-B/2012, de 8 de Outubro
de 2012, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 114/2017, de 29 de Dezembro 2017 e pelo Decreto-Lei n.º 76/2019,
de 3 de Junho de 2019.
Estes diplomas transpõem para a ordem jurídica portuguesa os princípios da Directiva nº 2009/72/CE, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 13 de Julho, que estabelece regras comuns para o mercado interno da electricidade
e que revoga a Directiva nº 2003/54/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003.
O SEN integra as actividades de: i) produção, ii) transporte, iii) distribuição, iv) comercialização, v) operação de mercados
organizados, vi) operação logística de mudança de comercializador e vii) outras actividades relacionadas com a prestação
de serviços no âmbito do mercado integrado.
Estas actividades estão sujeitas à regulação da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), tendo esta por
finalidade contribuir para assegurar a respectiva eficiência e racionalidade em termos objectivos, transparentes, não
discriminatórios e concorrenciais, através da contínua supervisão e acompanhamento, integrada nos objectivos da
realização do mercado interno de electricidade.
Para as actividades de transporte, distribuição e comercialização de último recurso, a lei estabelece o direito a uma
remuneração fixada pela ERSE, nos termos do Regulamento Tarifário, que assegure o equilíbrio económico-financeiro
nas condições de uma gestão eficiente.
472
Portugal - Electricidade - Produção
Enquadramento
A actividade de produção engloba a produção em regime ordinário (PRO) e a produção em regime especial (PRE), estando,
em ambos os casos, sujeita à atribuição de uma licença de produção pela Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG).
A PRO integra a produção que não se encontre abrangida por um regime especial, incluindo todas as centrais remuneradas
ao abrigo dos CAE (Contratos de Aquisição de Energia), CMEC (Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual) e Garantia
de Potência, sendo a energia produzida vendida em mercados organizados ou através de contratos bilaterais.
Em contrapartida, a PRE integra: i) a produção que se encontre abrangida por regimes especiais, tais como a produção
de electricidade através da cogeração e de recursos endógenos, renováveis e não renováveis, a microprodução, a mini
produção e a produção sem injecção de potência na rede, ou ii) a produção que seja efectuada através de recursos
endógenos, renováveis e não renováveis, não sujeita a regime jurídico especial. A energia produzida em regime especial,
se estiver ao abrigo de remuneração garantida, é vendida ao comercializador de último recurso (CUR). Caso contrário,
pode ser vendida a qualquer comercializador ou a um agregador de mercado, em mercados organizados ou mediante a
celebração de contratos bilaterais.
Em Portugal, o Grupo EDP exerce a actividade de PRO e a actividade de PRE através da EDP Gestão da Produção, S.A.
e da EDP Renováveis Portugal, S.A., entre outras participadas.
Aspectos a destacar
A passagem do regime de Contratos de Aquisição de Energia (CAE) para o regime de Custos de Manutenção do Equilíbrio
Contratual (CMEC).
Os CAE foram criados pelo Decreto-lei n.º 182/95, de 27 de Julho de 1995, como contratos de longo prazo, celebrados
entre produtores vinculados e a REN. Os custos fixos e variáveis de produção eram ressarcidos ao produtor, auferindo
este uma remuneração previamente fixada, que poderia variar em função da disponibilidade das centrais. Estes contratos
asseguravam aos produtores um baixo nível de risco.
A aprovação da Directiva nº 2003/54/CE em 2004, que visou aprofundar a liberalização do mercado energético,
e os compromissos assumidos pelos Governos de Portugal e Espanha, com vista à construção do Mercado Ibérico
de Electricidade (MIBEL), obrigaram à revisão da organização do sector, em particular da actividade da produção,
porquanto estava em causa a compatibilidade dos CAE com os objectivos prosseguidos a nível Europeu e Ibérico.
Neste contexto, o Decreto-lei n.º 240/2004, de 27 de Dezembro 2004, veio estabelecer o regime da cessação antecipada
dos CAE, assente na aplicação de um mecanismo para a manutenção do equilíbrio contratual designado de CMEC,
que consistiu no direito ao recebimento de uma compensação pelos produtores visados. Este regime foi notificado
(e autorizado) pela Comissão Europeia, tendo ainda sido objecto de autorização legislativa, conferida pela Lei n.º 52/2004.
Os CAE que o Grupo EDP mantinha em vigor foram assim antecipadamente cessados, passando a vigorar o regime de
CMEC a partir de 1 de Julho de 2007. Os CMEC são compostos por: i) um montante inicial, que corresponde à diferença
entre o valor presente do CAE (calculado na data da cessação antecipada do contrato, i.e. 2007), e o valor das receitas de
mercado esperadas, deduzido dos respectivos custos de operação e outros encargos (estimado em 2007, a valores desse
ano). O valor assim apurado é pago em anuidades, desde Julho de 2007 até à data de termo do CAE subjacente mais longo
(Dezembro de 2027); ii)
ajustamentos anuais, que correspondem à revisibilidade anual calculada por diferença entre as
condições subjacentes ao cálculo do montante inicial e os valores resultantes do modelo Valorágua, obtidos a partir de
dados reais. Estes ajustamentos anuais ocorreram nos primeiros 10 anos de vigência do mecanismo de CMEC, ou seja,
entre Julho de 2007 e Julho de 2017,
e iii) um ajustamento final, que revê, com data reportada a Julho de 2017, o montante
da compensação devida ao produtor até 2027 (prazo do CAE subjacente com a duração mais longa), com um racional
similar ao cálculo do montante inicial, não havendo no entanto lugar a ajustamentos anuais a partir de Julho de 2017.
473
RELATÓRIO & CONTAS 2020
Foram objecto de cessação antecipada por parte do Grupo EDP, em Julho de 2007,
27 CAE respeitantes a centrais hídricas
e 7 CAE relativos a centrais térmicas, conforme consta do Anexo VI, do Decreto-Lei n.º 240/2004.
O Grupo EDP foi, contudo, a única entidade a aceitar a cessação antecipada dos CAE e passar a ser remunerada através
do regime de CMEC. As restantes entidades mantiveram os respectivos CAE em vigor (relativos a uma central a carvão
e uma central a gás).
Enquanto que no âmbito dos CAE o investimento e a disponibilidade das centrais eram remunerados, havendo
reconhecimento integral dos custos incorridos com a produção, em regime CMEC cada central passou a ser remunerada
em mercado, sendo essa remuneração complementada pela diferença entre o que as centrais aufeririam em regime CAE
e o que receberiam pela sua actuação em mercado num contexto de gestão eficiente.
Em 2012 um conjunto de cidadãos apresentou queixa na Comissão Europeia sobre a hipotética desconformidade do
mecanismo de CMEC e direitos de utilização do domínio público hídrico (DPH) que acompanharam as centrais hídricas.
Em 2013 a Comissão Europeia considerou
não haver razões para rever a apreciação efectuada em 2004, que autorizou o
regime de CMEC.
Em 2017, a Comissão Europeia emitiu decisão, considerando que os procedimentos nacionais relativos
ao DPH associado às centrais a operar em regime de CMEC era conforme a legislação europeia de Auxílios de Estado.
Entretanto, a aplicação do regime de CMEC tem sido objecto de um conjunto de vicissitudes, contestadas pelo Grupo EDP
em sede própria, nomeadamente: (i) cálculo do valor do ajustamento final com base em metodologia diversa da legalmente
prevista, resultando num valor de 154 milhões de euros, homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Energia (SEE)
em Despacho de 25 de Abril de 2018; (ii) alegação da existência de "aspectos inovatórios" associados em particular à
realização de testes à disponibilidade das centrais em regime de CMEC, que supostamente teriam resultado num benefício
avaliado em 285 milhões de euros, que estão presentemente a ser abatidos em contexto tarifário aos valores a receber
pela EDP; (iii) sujeição das centrais a operar em regime de CMEC ao pagamento previsto no Decreto-Lei n.º 74/2013
(vulgo "clawback"), na sequência da determinação da Lei n.º 71/2018, que aprova o Orçamento do estado para 2019,
que estabeleceu que o Governo procede, até final do 1.º trimestre de 2019, à revisão do mecanismo de Clawback,
tendo tal vindo a acontecer por via do Decreto-Lei n.º 104/2019, de 9 de Agosto de 2019.
Serviços de Sistema
Complementarmente à actuação no mercado diário, intradiário e a prazo, os produtores podem participar nos mercados
de serviços de sistema.
Os serviços de sistema constituem ajustamentos para resolver desvios e solucionar as restrições técnicas em tempo real,
por forma a responder às necessidades de qualidade, fiabilidade e segurança da rede, mantendo sempre o equilíbrio
oferta-procura.
Modelos de Remuneração
A actividade de produção é remunerada pela energia produzida, pela disponibilidade da capacidade instalada e pelos
serviços de sistemas:
REMUNERAÇÃO REGULADO
REMUNERAÇÃO EM MERCADO
ENERGIA
CAE
CMEC
Tarifas bonificadas à produção em regime
MIBEL
Contratos bilaterais
CAPACIDADE INSTALADA
CAE
CMEC
Garantia de potência
Leilões de capacidade
SERVIÇO DE SISTEMA
Contratação directa
Mercado de serviços de sistema
474
Tarifa Social
O Decreto-lei n.º 138 -A/2010, de 28 de Dezembro, criou um regime de tarifa social financiado pelos produtores em regime
ordinário, incluindo a grande hídrica.
A referida tarifa social consistiu na atribuição aos clientes economicamente vulneráveis de um desconto na tarifa
de acesso às redes em montante correspondente a um desconto de 20% sobre as tarifas transitórias de venda
a clientes finais.
Em 2011, foi criado o apoio social extraordinário ao consumidor de energia (ASECE), que consistiu num desconto adicional
atribuído aos clientes economicamente vulneráveis no valor de 13,8% do valor da factura, neste caso financiado pelo
Estado, com o objectivo de neutralizar o aumento do IVA de 6% para 23% para estes clientes.
Em 2016, o ASECE foi extinto, tendo no entanto o valor do respectivo desconto sido
incorporado na tarifa social, passando
a ser também financiado pelos produtores em regime ordinário e pela grande hídrica. Para além disso, foi também alargado
o âmbito dos critérios de elegibilidade para se ser beneficiário da tarifa social e a respectiva aplicação foi tornada
automática.
Face ao histórico, em 2016 o número de beneficiários da tarifa social aumentou de cerca de 80.000 para cerca de
800.000 e o desconto passou de 20% para 33,8 %, situação que se mantém até ao presente.
Clawback
O Decreto-Lei n.º 74/2013, de 4 de Junho, introduziu um mecanismo regulatório tendente a assegurar o equilíbrio
da concorrência no mercado grossista de electricidade em Portugal, que actua, em caso de existência de distorções
resultantes de eventos extramercado, através da repartição, em função do impacto registado na formação dos preços,
dos Custos de Interesse Económico Geral (CIEG) entre consumidores e produtores de electricidade –
Clawback
.
Os produtores de electricidade abrangidos por este mecanismo são os produtores em regime ordinário e outros produtores
que não estejam enquadrados no regime de remuneração garantida.
O
Clawback
visa impedir que eventos extramercado, como seja a existência de tributos existentes apenas num dos países
do MIBEL, possam acarretar benefícios não justificados para os produtores que actuem no outro país.
A ERSE elabora periodicamente um estudo sobre o impacto na formação de preços médios da electricidade no mercado
grossista em Portugal de eventos extramercado registados no âmbito da União Europeia considerando ainda eventos
extramercado nacionais. Em concreto, têm sido considerados eventos extramercado europeus a carga fiscal que incide
sobre os produtores localizados em Espanha e têm sido considerados eventos extramercado nacionais a Tarifa Social
(suportada pelos PRO) e a Contribuição Extraordinária sobre o Sector Energético. Mais recentemente, o imposto sobre
produtos petrolíferos foi também considerado evento extramercado nacional. Este mecanismo encontra-se actualmente
enquadrado pelo Decreto-Lei n.º 74/2013, Decreto-Lei n.º 104/2019, Portaria n.º 282/2019 e ainda pelo Despacho
n.º 12424-A/2019, de 26 de Dezembro de 2019.
A aplicação do Decreto-Lei n.º 74/2013 registou no tempo algumas alterações, nomeadamente a nível do reconhecimento
de eventos extramercado nacionais, que foram objecto de contestação por parte do Grupo EDP em sede própria.
475
RELATÓRIO & CONTAS 2020
Conta de Correcção de Hidraulicidade
Em 5 de Março foi publicado o Despacho n.º 2224/2018, do Senhor Secretário de Estado da Energia, que determina a criação e
composição de um Grupo de Trabalho, denominado “Grupo de Trabalho para a extinção da conta de correcção de hidraulicidade”
– a qual se encontra afecta às contas da EDP – Energias de Portugal, S.A. –, com a missão de elaborar um relatório fundamentado
com o apuramento dos movimentos anuais da conta de correcção de hidraulicidade e da sua origem, bem como determinar os
direitos sobre os diferenciais dos montantes actualizados dos fluxos de pagamentos e recebimentos e dos encargos financeiros
associados à referida conta de correcção de hidraulicidade. Este Grupo de Trabalho foi criado na sequência da extinção de um
grupo de trabalho anterior com idêntica missão, operada pelo Despacho n.º 5443/2017, de 22 de Junho. O Grupo de Trabalho
concluiu os seus trabalhos, e o Governo, reconhecendo o valor em causa, não reconhece o direito à EDP a recebê-lo, tendo este
facto sido já objecto de contestação em sede própria.
Reserva de Segurança do Serviço Eléctrico Nacional (SEN)
Em 27 de Janeiro de 2017, a Portaria n.º 41/2017 veio estabelecer um novo regime de remuneração da reserva
de segurança prestada ao SEN através de serviço de disponibilidade fornecidos pelos produtores de energia eléctrica
e outros agentes de mercado. De acordo com este regime, a remuneração da reserva de segurança é estabelecida através
de um mecanismo de leilão competitivo anual que remunera exclusivamente os serviços de disponibilidade prestados,
privilegiando tecnologias de baixo carbono. Contudo, a Lei n.º 114/2017, de 29 de Dezembro de 2017, que aprova
o Orçamento do Estado para 2018, veio determinar o adiamento do leilão anual até que seja recepcionada pelo Estado
Português a pronúncia inequívoca da Comissão Europeia relativamente à compatibilidade do mecanismo de reserva
de segurança do SEN com as disposições comunitárias relativas a auxílios do Estado no sector da energia. Em 3 de Abril
de 2018, foi publicada a Portaria n.º 93/2018, que mantém o adiamento do referido leilão até ao presente.
Principais desenvolvimentos de 2019
ISP e Adicionamento de CO
2
Em 4 de Janeiro de 2019 foi publicada a Portaria n.º 6-A/2019, que fixa a taxa do adicionamento sobre as emissões de CO
2
e o valor do adicionamento daí resultante relativo a cada produto. A taxa do adicionamento prevista no artigo 92.º-A do Código
dos Impostos Especiais sobre o Consumo, definido anualmente, é fixada com base nos preços dos leilões de licenças
de emissão de gases de efeito de estufa realizados no âmbito do Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE),
sendo o valor apurado para 2019 de 12,74 €/tonelada de CO
2
(em 2018, este valor ascendeu a 6,85 €/tonelada de CO
2
).
Clawback
Em 23 de Janeiro de 2019 foi publicado o Despacho n.º 895/2019, do Gabinete do Secretário de Estado da Energia,
que define o parâmetro correspondente ao impacto das medidas e eventos extramercado registados no âmbito da UE
na formação de preços médios de electricidade no mercado grossista em Portugal (
Clawback
). É assim determinada
a suspensão do mecanismo de
Clawback
no período correspondente à suspensão das medidas de incidência fiscal
em Espanha, desde 1 de Outubro de 2018 até 31 de Março de 2019. No cálculo dos custos do sistema, a ERSE considerou
o valor de 4,18€/MWh a partir de 1 de Abril de 2019.
Em 9 de Agosto de 2019 foi publicado o Decreto-Lei n.º 104/2019, do Conselho de Ministros, que procede à primeira
alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2013, de 4 de Junho de 2013, respeitante ao mecanismo de Clawback, que altera o âmbito
de incidência subjectiva do mecanismo, passando a estar abrangidos os seguintes produtores:
os produtores de energia eléctrica em regime ordinário, com excepção dos centros electroprodutores abrangidos
pela alínea a) do n.º 2 do artigo 17.º daquele diploma, até à data de cessação dos respectivos contratos de aquisição
de energia;
os produtores de energia eléctrica que explorem aproveitamentos hidroeléctricos com potência instalada >=10 MVA;
476
os produtores de energia eléctrica que não beneficiem de qualquer mecanismo de remuneração garantida,
com excepção dos produtores: i) que efectuem compensações específicas ao SEN no âmbito do procedimento
concorrencial previsto no artigo 5.º-B do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de Agosto de 2006, na sua redacção actual;
e ii) cuja potência instalada de cada centro electroprodutor individualmente considerado seja <5 MW.
Com este Decreto-Lei criou-se a figura de Pagamento por Conta, aplicado aos produtores de energia eléctrica abrangidos
pelo mecanismo de Clawback, sendo o valor unitário do pagamento por conta estabelecido pelo membro do governo
responsável pela área da energia, sob proposta da ERSE. O mesmo responsável do Governo decide quais os valores a
facturar aos produtores de energia eléctrica, com base nos resultados de um estudo elaborado, anualmente, pela ERSE,
sobre o impacto na formação de preços médios da electricidade no mercado grossista em Portugal de medidas e eventos
extramercado registados no âmbito da UE.
Em 30 de Agosto de 2019 foi publicada a Portaria n.º 282/2019, do Ambiente e Transição Energética, que regula alguns
aspectos do mecanismo de Clawback, na sequência do previsto no Decreto Lei n.º 104/2019, em particular: i) a realização
do estudo anual pela ERSE; ii) a repercussão tarifária do Clawback e alteração às fórmulas a utilizar; e iii) o mecanismo de
Pagamento por Conta.
Em 26 de Setembro de 2019 foi publicado o Despacho n.º 8521/2019, do Ministério do Ambiente e Transição Energética,
que fixa os valores de pagamento por conta relativos ao mecanismo de Clawback em 2,71€/MWh para centrais a carvão
e 4,18€/MWh para as restantes centrais.
Em 27 de Dezembro de 2019 foi publicado o Despacho n.º 12424-A/2019, do Gabinete do Secretário de Estado da Energia,
que identifica os eventos extramercado nacionais a considerar no Estudo a elaborar pela ERSE no ano de 2020
(com referência a 2019) no âmbito do mecanismo de Clawback. São assim considerados como eventos extramercado
a tributação dos produtos petrolíferos e energéticos utilizados na produção de electricidade (ISP), a Contribuição
Extraordinária sobre o Sector Energético (CESE) e a Tarifa Social de Electricidade.
Sobreequipamento de Parques Eólicos
Em 31 de Janeiro de 2019 foi publicada a Portaria n.º 43/2019, do Ministério do Ambiente e da Transição Energética,
que procede à alteração dos critérios de atribuição da autorização para o sobre-equipamento de centros electroprodutores
eólicos.
Com a publicação da referida Portaria, a consulta à ERSE (prevista em legislação precedente) é dispensada caso o titular
do centro electroprodutor a sobre-equipar opte, expressamente, pela aplicação à energia do sobre-equipamento de uma
tarifa de 45€/MWh, não actualizável, por um período de 15 anos. Esta Portaria é também aplicável aos pedidos de
autorização que, na data da sua entrada em vigor, se encontrem pendentes de decisão da DGEG.
Garantias de Origem
Em 8 de Outubro de 2019 foi publicado o Despacho n.º 8965/2019, do Gabinete do Secretário de Estado da Energia,
que determina que a REN, na qualidade de Entidade Emissora de Garantias de Origem (EEGO), deve criar e manter
uma plataforma que assegure a gestão da certificação de instalações de cogeração e de produção de electricidade
a partir de fontes de energia renováveis e a emissão das garantias de origem (GO).
Comissão Parlamentar de Inquérito ao Pagamento de Rendas Excessivas aos Produtores de Electricidade (CPIPREPE)
A 15 de Maio de 2019 foi aprovado na globalidade o Relatório final da CPIPREPE, com votos a favor do PS, PCP, BE e PEV
e votos contra do PSD e CDS. A ausência de unanimidade na votação revela a existência de opiniões divergentes
relativamente à questão das alegadas rendas excessivas.
As Conclusões e Recomendações constantes no Relatório Final da CPIPREPE não são vinculativas.
477
RELATÓRIO & CONTAS 2020
Outros desenvolvimentos relevantes em 2019
Em 18 de Janeiro 2019 foi publicado o Decreto-Lei n.º 10/2019, que estabelece as novas regras relativas à alocação
das receitas provenientes dos leilões de licenças de emissão e introduz na legislação portuguesa a transposição parcial
da Directiva Europeia (UE) 2018/410 sobre regras do CELE.
Este Decreto-Lei fixa em 60% o valor das receitas geradas pelos leilões das licenças de emissão a transferir para o SEN,
a fim de compensar parte do sobrecusto total da produção em regime especial (PRE) a partir de fontes de energia
renovável, em cada ano, até ao limite de 100% desse sobrecusto (inclui sobrecusto da produção de cogeração renovável).
Estas receitas são alocadas ao SEN para deduzir à tarifa de Uso Global do Sistema, de forma a reduzir a factura energética
do consumidor. Permite ainda, se necessário, uma transferência adicional de verbas do Fundo Ambiental para o SEN,
no caso de se verificar uma diferença relevante entre as receitas efectivas e as receitas estimadas.
Em 3 de Junho de 2019 foi publicado o Decreto-Lei n.º 76/2019, da Presidência do Conselho de Ministros, que altera
o regime jurídico aplicável ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de
electricidade e à organização dos mercados de electricidade. Em linhas gerais, o presente Decreto-Lei visa, entre outros
aspectos:
estabelecer a base legal para a adopção, no âmbito da PRE, de procedimentos de natureza concorrencial,
salvaguardando como condição prévia no licenciamento, a existência de capacidade de injecção na rede;
permitir aos promotores, que assim o pretendam, suportar a construção ou reforço na rede (sem onerar o sistema)
quando a mesma não tenha a necessária capacidade de injecção, não limitando a concretização de projectos;
permitir o licenciamento de unidades de produção em centros electroprodutores preexistentes que, utilizando
diversa fonte de energia renovável, não requeiram aumento de capacidade de injecção na Rede Eléctrica de Serviço
Público (RESP);
enquadrar o regime aplicável às Unidades de Pequena Produção (UPP);
enquadrar na legislação o regime de gestão de riscos e garantias do SEN, no âmbito do uso das infra-estruturas
de rede e da participação na gestão global do SEN;
alterar o objecto das concessões da rede de distribuição de electricidade em BT, no sentido de conceder uma opção
ao concedente de incluir ou não a rede de iluminação pública no objecto da concessão.
Em 6 de Junho de 2019 foi publicado o Despacho n.º 5532-B/2019, do Gabinete do Secretário de Estado da Energia,
que determina a abertura de procedimento concorrencial, sob a forma de leilão electrónico, para atribuição de reserva
de capacidade de injecção em pontos de ligação à RESP para energia solar fotovoltaica.
Portugal - Electricidade - Transporte
Enquadramento
A actividade de transporte integra a gestão global do sistema e é exercida em regime de concessão de serviço público,
em exclusivo, mediante a exploração da Rede Nacional de Transporte (RNT).
O contrato de concessão da RNT foi atribuído pelo Estado à REN - Redes Energéticas Nacionais, SGPS, S.A. em 2007,
pelo prazo de 50 anos.
478
Portugal - Electricidade - Distribuição
Enquadramento
A actividade de distribuição inclui a exploração da Rede Nacional de Distribuição (RND), que compreende as redes de
distribuição em média e alta tensão, e a exploração das redes de distribuição em baixa tensão, sendo exercida mediante
contratos de concessão em regime de serviço público, em exclusivo.
O contrato de concessão da exploração da RND em alta e média tensão foi atribuído pelo Estado à EDP Distribuição
em 2009, pelo prazo de 35 anos.
Os contratos de concessão da exploração das redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão, por sua vez,
foram celebrados entre os 278 Municípios de Portugal continental e a EDP Distribuição em diferentes datas, pelo prazo
de 20 anos,
nos termos do Decreto-Lei n.º 344-B/82, de 1 de Setembro, com as respectivas alterações, designadamente
as que foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 29/2006.
Os contratos de concessão celebrados entre os 278 Municípios e a EDP Distribuição atingem o seu termo até 2026, a
maioria em 2021 e 2022.
Neste contexto, a Lei n.º 31/2017, de 31 de Maio, veio prever o lançamento de concurso público para a atribuição dos
novos contratos de concessão de forma sincronizada, em 2019, para áreas territoriais a definir pelos municípios ou
entidades municipais, sob proposta da ERSE.
Principais desenvolvimentos de 2019
A Directiva n.º 5/2019, da ERSE, de 18 de Janeiro de 2019, aprovou as tarifas e preços para a energia eléctrica e outros
serviços a vigorar em 2019.
Em 15 de Abril de 2019 foi publicada a Directiva n.º 10/2019, da ERSE, que aprova os parâmetros relativos às ligações às
redes de energia eléctrica e revoga a Directiva n.º 18/2012, de 8 de Novembro, da ERSE.
Em 2 de Agosto de 2019 foi publicado o Regulamento n.º 610/2019, que aprova o Regulamento dos Serviços de Redes
Inteligentes de Distribuição de Energia Eléctrica, enquadrando a prestação dos serviços no âmbito das redes inteligentes
por operadores de rede e comercializadores.
Nas Tarifas para 2020, aprovadas em 16 de Dezembro de 2019, a ERSE veio reconhecer o princípio de partilha de ganhos
com o sistema e assumiu a devolução às tarifas de cerca de 16,6 milhões de Euros referentes a metade das mais valias
líquidas obtidas com a venda de imóveis da EDP Distribuição entre 2009 e 2018, tendo referido que a posição a tomar pelos
respectivos concedentes do Contrato de Concessão da Rede Nacional de Distribuição (RND) e das concessões da rede de
distribuição de electricidade em BT poderá determinar a revisão deste montante.
Posteriormente à publicação das Tarifas para 2020, o Governo aprovou um Despacho que estipula que o valor total das
mais-valias geradas com a venda de imóveis pela EDP Distribuição entre 2009 e 2018, e que foram objecto de remuneração
pelas tarifas, “reverte integralmente para o concedente”, devendo ser “integralmente repercutido nas tarifas de energia
eléctrica”.
479
RELATÓRIO & CONTAS 2020
Portugal - Electricidade - Comercialização
Enquadramento
A actividade de comercialização é livre, estando sujeita a registo prévio.
Os comercializadores podem livremente comprar e vender electricidade e, nesse sentido, têm direito de acesso às redes
de transporte e distribuição, mediante o pagamento de tarifas reguladas fixadas pela ERSE.
Está também legalmente consagrada, para protecção dos consumidores, a figura do comercializador de último recurso,
sujeito à atribuição de licença, cuja finalidade é servir de garante do fornecimento de electricidade aos consumidores,
nomeadamente os mais vulneráveis em condições de qualidade e continuidade do serviço.
A actividade de comercialização livre é desenvolvida, no Grupo EDP, pela EDP Comercial, S.A. e a actividade de
comercialização de último recurso (CUR) é assegurada pela EDP Serviço Universal, S.A. - empresa constituída e totalmente
detida pela EDP Distribuição, S.A.
Principais desenvolvimentos de 2019
Autoconsumo, Unidades de pequena produção e Comunidades de energia Renovável
Em 15 de Abril de 2019 foi publicada a Portaria n.º 115/2019, que define a tarifa de referência aplicável, durante o corrente
ano, à electricidade vendida na sua totalidade à Rede Eléctrica de Serviço Público (RESP), oriunda de unidades de pequena
produção (UPP) que utilizem fontes de energia renovável. É previsto a manutenção do valor praticado nos últimos anos –
desde a entrada em vigor do actual regime, que substitui o anterior modelo similar da micro e miniprodução –, fixado em
95€/MWh, com o intuito de garantir a estabilidade dos investimentos e o controlo de custos para o SEN.
Em 17 de Setembro de 2019 foi publicada a Resolução n.º 192/2019, da Assembleia da República, que recomenda ao
Governo a adopção de um quadro legislativo para o autoconsumo colectivo e para as comunidades de energias renováveis
(sendo que esta Resolução já tinha sido aprovada a 19 de Julho de 2019 e o novo quadro legislativo foi aprovado em
Conselho de Ministros em 5 de Setembro de 2019).
Em 25 de Outubro de 2019 foi publicado o Decreto-Lei n.º 162/2019, da Presidência do Conselho de Ministros, que
estabelece o regime jurídico aplicável ao autoconsumo de energia renovável, individual, colectivo ou por comunidades
de energia renovável, procedendo, nesta última parte, à transposição parcial para o direito interno da Directiva 2018/2001
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro de 2018, relativa à promoção da utilização de energia de fontes
renováveis.
Este decreto-lei pretende que Portugal concretize as metas definidas no âmbito do PNEC 2030, nomeadamente alcançar
uma quota de 47% de energia vinda de fontes renováveis no consumo final bruto em 2030, bem como reduzir o preço do
consumo de electricidade para quem adira ao autoconsumo. O presente Decreto-Lei produz efeitos nos seguintes termos:
a)
a partir de 1 de Janeiro de 2020, relativamente aos projectos de autoconsumo individual e projectos de autoconsumo
colectivo ou CER, que cumulativamente: i) disponham de um sistema de contagem inteligente; ii) sejam instalados
no mesmo nível de tensão;
b)
a DGEG e a ERSE publicam, até 31 de Dezembro de 2019, a regulamentação necessária para a implementação
dos projectos acima referidos;
c)
a partir de 1 de Janeiro de 2021, relativamente aos demais projectos de autoconsumo;
d)
a DGEG e a ERSE promovem a participação das entidades que pretendam implementar projectos de autoconsumo,
as quais devem manifestar tal interesse no Portal, no processo de definição da regulamentação necessária à
implementação do presente decreto-lei.
480
Foi publicado o Despacho n.º 46/2019, da DGEG, com data de 30 de Dezembro de 2019, que define as regras de
funcionamento da plataforma informática destinada à operacionalização dos procedimentos de controlo prévio previstos
no Decreto-Lei n.º 162/2019, de 25 de Outubro de 2019, bem como os documentos introdutórios necessários, aplicáveis
às unidades de produção em autoconsumo (UPAC), às instalações de utilização de electricidade (IU) associadas àquelas
e às instalações afectas às Comunidades de Energia Renovável (CER).
Outros desenvolvimentos relevantes
Em 11 de Janeiro de 2019 foi publicada a Lei nº 5/2019, da Assembleia da República, que estabelece o regime de
cumprimento do dever de informação do comercializador de energia ao consumidor. Aplica-se aos comercializadores
no fornecimento e/ou prestação de serviços aos consumidores de energia eléctrica, gás natural, GPL e combustíveis
derivados do petróleo. O comercializador deve informar o consumidor das condições em que o fornecimento e/ou
prestação de serviços é realizada, de forma clara e completa. Nos sectores de electricidade e gás natural, tal reflecte-se,
nomeadamente, num maior grau de detalhe na informação veiculada na factura.
Em 15 de Janeiro de 2019 foi publicada a Directiva n.º 4/2019 da ERSE que aprova as regras do projecto-piloto para a
participação de consumidores no mercado de serviços de sistema, na componente de reserva de regulação. O projecto-
piloto tem duração de um ano (com início a 2 de Abril de 2019) e visa assegurar a igualdade de tratamento da participação,
no mercado de reserva de regulação, dos consumidores elegíveis e dos produtores, aumentando assim a concorrência
neste mercado. As regras aprovadas vão permitir aos consumidores com capacidade de oferta igual ou superior a 1 MW
participarem no mercado de reserva de regulação do SEN.
Em 10 de Abril de 2019, e na sequência da Directiva n.º 4/2019, da ERSE, foi publicada a Directiva n.º 9/2019, da ERSE,
que aprova as condições gerais do contrato de adesão ao mercado de serviços de sistema no âmbito do projecto-piloto
de participação do consumo no mercado de reserva de regulação estabelecido no Manual de Procedimentos da Gestão
Global do Sistema (MPGGS) do sector eléctrico.
Em 6 de Maio de 2019 foi publicada a Directiva n.º 11/2019, da ERSE, que aprova os termos e condições de colocação
de energia adquirida aos produtores em regime especial, através de um mecanismo de leilões de produtos a prazo de
maturidade diversa. Este mecanismo permite a cobertura dos riscos comerciais de preço e de fornecimento pelos
comercializadores em regime de mercado e a estabilização das condições de receita do CUR na função de compra
e venda de energia eléctrica da produção em regime especial.
Em 13 de Maio de 2019 foi publicado o Decreto-Lei n.º 60/2019, da Presidência do Conselho de Ministros, que determina
a aplicação da taxa reduzida do IVA à componente fixa das tarifas de acesso às redes nos fornecimentos de electricidade,
correspondentes a uma potência contratada que não ultrapasse 3,45 kVA, e nos fornecimentos de gás natural,
correspondentes a consumos em baixa pressão que não ultrapassem os 10.000 m3 anuais.
Em 18 de Julho de 2019 foi publicada a Directiva n.º 13/2019, da ERSE, que aprova os termos e condições do mecanismo
de aquisição a prazo de energia eléctrica por parte do CUR, cujo objectivo é permitir a cobertura dos riscos de variabilidade
de preço e a estabilização das condições de custo de aprovisionamento do CUR em benefício dos interesses dos
consumidores.
Em 24 de Julho de 2019 foi publicada a Directiva n.º 14/2019, da ERSE, que determina as entidades habilitadas a integrar
a unidade de desvio de comercialização nos termos do MPGGS, afectas a unidades de programação de comercialização.
Em 7 de Outubro de 2019, foi publicado o Despacho n.º 8900/2019, do Gabinete do Secretário de Estado da Energia, que
determina o desconto a aplicar nas tarifas de acesso às redes de electricidade, aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2020,
devendo corresponder a um valor que permita um desconto de 33,8% sobre as tarifas transitórias de venda a clientes finais
de electricidade, excluído o IVA, demais impostos, contribuições, taxas e juros de mora que sejam aplicáveis.
481
RELATÓRIO & CONTAS 2020
Em 6 de Dezembro de 2019 foi publicado o Despacho n.º 11585-A/2019, do Gabinete do Ministério do Ambiente e Acção
Climática, que estabelece os parâmetros relativos ao cálculo da remuneração do alisamento quinquenal do sobrecusto
com a PRE de 2020. A taxa de remuneração foi fixada no valor de 1,1020% para o ano de 2019 e estabelece-se para 2020
o valor de 0,5553%.
Operação de mercados organizados
Enquadramento
A actividade de gestão de mercados organizados de electricidade é livre, estando sujeita a autorização,
e é da responsabilidade dos operadores de mercados.
Operação Logística de Mudança de Comercializador
Enquadramento
A actividade de operação logística de mudança de comercializador compreende as funções necessárias à mudança de
comercializador pelo consumidor final, a seu pedido, e tem vindo a ser exercida, provisória e transitoriamente, pela EDP
Distribuição – Energia, S.A.
Esta actividade foi, contudo, através do Decreto-Lei n.º 38/2017, de 31 de Março de 2017, atribuída à ADENE, que a passa
a exercer tanto para a electricidade como para o gás natural.
Portugal - Gás Natural
Enquadramento
As bases gerais da organização e funcionamento do sistema nacional de gás natural (SNGN), bem como as bases gerais:
(i) aplicáveis ao exercício das actividades de recepção, armazenamento e regaseificação de gás natural liquefeito (GNL),
de armazenamento subterrâneo de gás natural, de transporte, de distribuição e de comercialização de gás natural e (ii)
à organização dos respectivos mercados encontram-se estabelecidas no Decreto-Lei
n.º 30/2006, de 15 de Fevereiro
de 2006, na versão correspondente à republicação efectuada pelo Decreto-lei n.º 230/2012, de 8 de Outubro de 2012,
om as alterações introduzidas pela Lei n.º 42/2016, de 28 de Dezembro de 2016, e desenvolvidas pelo Decreto-Lei
n.º 140/2006 de 26 de Julho de 2006, na versão correspondente republicação efectuada pelo Decreto-Lei n.º 231/2012,
de 8 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 38/2017, de 29 de Dezembro de 2017.
Estes diplomas transpõem para a ordem jurídica portuguesa a Directiva nº 2009/73/CE, do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 13 de Junho de 2009, que estabelece regras comuns para o mercado interno de gás natural e que revoga a
Directiva nº 2003/55/CE.
O sistema nacional de gás natural (SNGN) integra as actividades de (i) recepção, armazenamento e regaseificação de GNL;
(ii) armazenamento subterrâneo de gás natural; (iii) transporte de gás natural; (iv) distribuição de gás natural;
(v) comercialização de gás natural; (vi) operação de mercados organizados de gás natural; e (vii) operação logística
de mudança de comercializador de gás natural.
Estas actividades estão sujeitas à regulação da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), tendo esta por
finalidade contribuir para assegurar a eficiência e a racionalidade das actividades em termos objectivos, transparentes,
não discriminatórios e concorrenciais, através da sua contínua supervisão e acompanhamento, integrada nos objectivos
da realização do mercado interno do gás natural.
Para as actividades de transporte, distribuição e comercialização de último recurso, a lei estabelece o direito a uma
remuneração fixada pela ERSE, nos termos do Regulamento Tarifário, que assegure o equilíbrio económico-financeiro
nas condições de uma gestão eficiente.
482
Principais desenvolvimentos de 2019
Em 4 de Abril de 2019 foi publicada a Directiva n.º 8/2019, da ERSE, que define a metodologia de preço de referência
a aplicar na determinação das tarifas de uso da rede de transporte, o desconto a aplicar nos pontos de entrada a partir
de instalações de armazenamento e nos pontos de saída para instalações de armazenamento e o desconto a aplicar aos
produtos de capacidade interruptível normalizados.
No âmbito da revisão regulamentar no sector do Gás Natural, foi publicado o Regulamento n.º 362/2019, de 23 de Abril
de 2019, da ERSE, que procede à alteração do Regulamento de Acesso às Redes, às Infraestruturas e às Interligações de
Gás Natural, nomeadamente no que respeita a matérias relacionadas com a fixação de proveitos permitidos dos
operadores das redes e das infraestruturas, no âmbito do processo tarifário.
Portugal - Gás Natural - Comercialização
Enquadramento
A actividade de comercialização é livre, estando sujeita a registo prévio.
Os comercializadores podem livremente comprar e vender gás natural. Para o efeito, e mediante o pagamento de uma
tarifa regulada, têm o direito de acesso às instalações de armazenamento e terminais de GNL e às redes de transporte
e às redes de distribuição.
O livre exercício de comercialização de gás natural está sujeita ao regime transitório estabelecido para a abertura
gradual do mercado.
Está também legalmente consagrada, para protecção dos consumidores, a figura do comercializador de último
recurso, sujeito à atribuição de licença e a obrigações de serviço público nas áreas abrangidas pela Rede Pública
de Gás Natural (RPGN).
Este comercializador fica sujeito à obrigação de fornecimento, garantindo, nas áreas abrangidas pela RPGN, a todos
os clientes que o solicitem, a satisfação das suas necessidades, na observância da legislação aplicável, nomeadamente
a relativa à protecção do consumidor.
A actividade de comercialização livre é desenvolvida, no Grupo EDP, pela EDP Comercial, S.A. e a actividade de
comercialização de último recurso (CUR) é assegurada pela EDP Gás Serviço Universal, S.A..
Principais desenvolvimentos de 2019
Em 10 de Abril de 2019 foi publicado o Despacho n.º 4001/2019, do Gabinete do Secretário de Estado da Energia,
que determina a manutenção da percentagem de desconto conferido pela tarifa social de gás natural em 31,2% sobre
as tarifas transitórias de venda a clientes finais de gás natural (excluído o IVA, demais impostos, contribuições, taxas
e juros de mora que sejam aplicáveis), não devendo a sua aplicação ser considerada para efeitos de outros apoios
actualmente em vigor.
Também no âmbito da revisão regulamentar que se verificou no sector do Gás Natural, procedeu-se à alteração
do Regulamento Tarifário (Regulamento n.º 361/2019, de 23 de Abril de 2019, da ERSE) e do Regulamento das Relações
Comerciais (Regulamento n.º 365/2019, de 24 de Abril de 2019, da ERSE), de modo a integrar um conjunto de matérias
para o novo período regulatório a iniciar em Janeiro de 2020.
Tal como mencionado no capítulo da comercialização de electricidade, em 13 de Maio de 2019 foi publicado o Decreto-Lei
n.º 60/2019, da Presidência do Conselho de Ministros, que determina a aplicação da taxa reduzida do IVA nos
fornecimentos de gás natural, correspondentes a consumos em baixa pressão que não ultrapassem os 10.000 m
3
anuais.
483
RELATÓRIO & CONTAS 2020
Em 1 de Julho de 2019 foi publicada a Directiva n.º 12/2019, da ERSE, que aprova as tarifas e preços de gás natural
para o ano gás 2019-2020 e os parâmetros para o período de regulação 2020-2023. Esta Directiva também concretiza
as inovações introduzidas pelo Regulamento Tarifário, designadamente as alterações da metodologia relativa à estrutura
das tarifas de uso da rede de transporte, decorrentes da implementação do Regulamento (UE) 2017/460 que aprova
o Código de Rede relativo a estruturas tarifárias para o transporte de gás natural, bem como a adopção do período de
regulação de 4 anos (2020-2023) e a adopção do novo período de vigência das tarifas reguladas, coincidente com o ano
de atribuição de capacidade.
Em 26 de Julho de 2019 foi publicada a Directiva n.º 15/2019, da ERSE, que aprova os perfis de consumo aplicáveis a
instalações com consumos anuais até 100.000 m3, bem como os consumos médios diários característicos de cada perfil
de consumo, para vigorarem de 1 de Julho de 2019 a 30 de Junho de 2020.
ACTIVIDADE NO SECTOR ENERGÉTICO EM ESPANHA
Espanha - Electricidade
Em Espanha, a EDP-España, S.A.U. (EDP España) desenvolve actividades nos sectores eléctrico e do gás. No sector
eléctrico, a EDP España desenvolve a sua actividade nas áreas da produção, distribuição e comercialização de energia
eléctrica. O parque produtor está assente, fundamentalmente, em centrais térmicas clássicas a carvão e gás natural e,
em menor percentagem, na hidroelectricidade e no nuclear.
Regulação do Sector Eléctrico
Em 27 de Novembro de 1997 foi aprovada a Lei 54/1997, do sector eléctrico, que efectua: (i) a transposição normativa
dos princípios incluídos no Protocolo assinado a 11 de Dezembro de 1996 entre o Ministério de Indústria e as principais
empresas eléctricas a fim de propiciar uma maior liberalização e concorrência no sector eléctrico e (ii) a incorporação
no ordenamento jurídico espanhol das disposições contidas na Directiva 96/92/CE sobre normas comuns para o mercado
interno de electricidade. De igual forma, a 6 de Julho de 2007 entrou em vigor a Lei 17/2007, de 4 de Julho, que altera a Lei
54/1997, para a adaptar ao disposto na Directiva 2003/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho
de 2003, sobre normas comuns para o mercado interno de electricidade. A citada Lei 54/1997 foi entretanto actualizada
pelo Real Decreto-Lei 13/2012 de 30 de Março de 2012, incorporando os princípios da Directiva 2009/72/CE do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 13 de Julho de 2009, que revoga a Directiva 2003/54/CE. A 27 de Dezembro de 2013 foi
publicada, no Boletim Oficial do Estado (BOE), a Lei 24/2013, que substitui a Lei 54/1997 e que mantém os princípios
estabelecidos na legislação anterior mas com especial incidência na sustentabilidade económica e financeira do sector
eléctrico.
Produção
A partir de 1 de Janeiro de 1998 a produção de energia eléctrica é efectuada em regime de livre concorrência no mercado
de produção de energia eléctrica, o qual abrange as actividades comerciais de compra e venda de energia e outros serviços
relacionados com o fornecimento de energia eléctrica.
A estrutura do mercado de produção de energia eléctrica foi alargada pela Lei 17/2007, de 4 de Julho, de forma a incluir
os mercados a prazo e o mercado intradiário, as resoluções técnicas, os serviços complementares, a gestão de desvios
e os mercados não organizados. A organização e regulação do mercado de produção de energia eléctrica está definida
e desenvolvida pelo Real Decreto 2019/1997, de 26 de Dezembro e pelas suas normas de implementação.
484
A energia é paga ao preço marginal do sistema acrescido de uma componente pelos serviços de ajuste necessária para
garantir um fornecimento adequado. Adicionalmente, a Ordem ITC/2794/2007, de 27 de Setembro substituiu o conceito
de “garantia de potência” da retribuição na produção de energia eléctrica pelo conceito de "pagamentos por capacidade”,
previsto no artigo 14.5 da Lei 24/2013, que contempla a retribuição do serviço de disponibilidade (eliminado em Junho
de 2018) e o incentivo ao investimento em capacidade a longo prazo.
A instalação de novas unidades de produção encontra-se liberalizada, sem prejuízo da obtenção das autorizações
necessárias.
Os produtores têm direito a utilizar nas suas unidades produtivas as fontes de energia primária que considerem mais
adequadas, com as restrições aplicáveis em matéria de meio ambiente. Em 7 de Abril de 2019 entrou em vigor o Real
Decreto 244/2019, de 5 de Abril de 2019, que regula as condições administrativas, técnicas e económicas do autoconsumo
de energia eléctrica que substitui o anterior Real Decreto 900/2015, de 9 de Outubro de 2015.
A Lei 24/2013 regula o modelo de remuneração para as instalações que utilizam a cogeração, fontes de energia renovável
e resíduos (antigo regime especial) sendo que, além da venda de energia ao preço de mercado, pode cobrar uma
quantidade adicional para cobrir os custos não recuperados em mercado. Este regime permite obter um retorno,
antes de impostos, igual à taxa das Obrigações do Estado Espanhol a dez anos, acrescida de um diferencial. Esse
diferencial, desde Julho de 2013, é de 300 p.b. O Real Decreto 413/2014 regula a actividade de produção de energia
eléctrica a partir de fontes de energia renovável, resíduos ou cogeração e diferentes Ordens Ministeriais regulam
os preços aplicáveis a estas instalações.
Devido à emergência climática e com o objectivo de contribuir para a execução dos objectivos estabelecidos no Quadro
Estratégico de Energia e Clima, o Real Decreto-Lei 17/2019, de 22 de Novembro de 2019, adopta medidas urgentes para
a necessária adaptação de parâmetros de remuneração que afectam o sistema eléctrico e pelos quais ele responde
ao processo de cessação de actividade das centrais termoeléctricas. Das quatorze centrais de carvão da península,
o Ministério da Transição Ecológica está actualmente a processar oito pedidos de encerramento que cessarão
a operação até 30 de Junho de 2020.
Transporte
A Red Eléctrica de España, S.A. exerce as actividades de Gestor do Transporte e Operador do Sistema, sendo responsável
pela gestão técnica do mesmo, tendo como objectivo garantir a continuidade do fornecimento e a correcta coordenação do
sistema de produção e transporte. A responsabilidade pela gestão económica do sistema cabe à OMI - Polo Español, S.A.
Verifica-se um livre acesso às redes de transporte e distribuição pelas entidades e consumidores qualificados,
estabelecendo-se um sistema de "portagens" de trânsito. A retribuição das actividades de transporte e distribuição é fixada
administrativamente pela entidade reguladora.
O Real Decreto-Lei 9/2013 estabelece a metodologia para o cálculo da retribuição da actividade de transporte de energia
eléctrica que é calculada tendo como base a taxa das Obrigações do Estado Espanhol a dez anos, acrescida de 200 p.b.
De acordo com a Lei 24/2013, a actividade de transporte é exercida por um único operador da rede de transporte.
Igualmente, é efectuada uma distinção entre a rede de transporte primário (instalações superiores ou iguais a 380 kV, com
interconexões internacionais e com sistemas insulares e extra peninsulares) e a rede de transporte secundário (instalações
superiores ou iguais a 220 kV que não sejam transporte primário e as inferiores que cumpram funções de transporte).
485
RELATÓRIO & CONTAS 2020
Distribuição
A Lei 54/1997 estabelecia que a retribuição para cada empresa deveria atender a critérios baseados nos custos
necessários ao desenvolvimento da actividade, tendo em conta um modelo de caracterização das zonas de distribuição,
entre outros parâmetros. Em 19 de Março de 2008, entrou em vigor o Real Decreto 222/2008, de 15 de Fevereiro que
estabeleceu, essencialmente, um novo regime de retribuição da actividade de distribuição de energia eléctrica e modificou
o regime de "acometidas" (regime que regula a instalação que permite ligar a rede da distribuidora ao ponto de entrega de
energia ao consumidor). Este sistema retributivo tinha como base os investimentos e os aumentos da procura de cada
distribuidor. A 1 de Abril de 2012, entrou em vigor o Real Decreto-Lei 13/2012, que modificou os critérios de remuneração
da actividade de distribuição relativos aos activos em serviço não amortizados, tomando como base para a sua retribuição
financeira o valor líquido dos mesmos e estabeleceu que a remuneração dos activos colocados em serviço no ano t passa
a ser iniciada a 1 de Janeiro do ano t+2. No entanto, com a aprovação do Real Decreto-Lei 9/2013, a retribuição da
actividade de distribuição é calculada tendo como base a taxa das Obrigações do Estado Espanhol a dez anos, acrescida
de 100 p.b. no segundo trimestre de 2013 e 200 p.b. de 2014 em diante. Estes princípios ficaram consagrados na nova Lei
24/2013 e desenvolvidos no Real Decreto 1048/2013, que revoga o Real Decreto 222/2008.
A aplicação da nova metodologia adoptada no Real Decreto 1048/2013 ficou condicionada pela aprovação da lista de
instalações padrão e dos valores unitários de investimento e de operação e manutenção, que ocorreu com a publicação
da Ordem IET/2660/2015 de 11 de Dezembro.
Em 10 de Junho de 2016, o Governo Espanhol publicou a Ordem Ministerial IET/980/2016, que fixou o valor final de
remuneração da actividade de distribuição de electricidade da EDP España para 2016. Adicionalmente, a nova regulação
fixou a vida útil regulatória média remanescente dos activos da EDP España existentes em 31 de Dezembro de 2014,
em 25,13 anos. Consequentemente, a EDP España avaliou os critérios de contabilização da actividade regulada passando
a reconhecer os proveitos de acordo com a cadência de amortização dos activos considerando o limite de 25,13 anos.
Em 15 de Setembro de 2017, foi publicado o BOE 223/2017 que abriu o trâmite de audiência da Ordem do Ministro de
Energia, Turismo e Agenda Digital, e foi iniciado a um procedimento de declaração de “lesividad” para o interesse público
da Ordem IET/980/2016, que estabeleceu a remuneração das empresas de distribuição de energia eléctrica até 2016.
A alegação de prejuízo para o interesse público decorre do facto da referida Ordem não considerar a penalização ou
redução de remuneração por cliente estabelecida pelo Real Decreto-Lei nº. 1048/2013 art.º 13 para falhas nas leituras
de contadores e instrumentos de medição, bem como de terem sido considerados distintos critérios de cálculo do valor
residual dos activos consoante a dimensão da empresa de distribuição.
Comercialização
A Lei 54/1997 veio estabelecer a liberalização progressiva do fornecimento de energia eléctrica e a introdução da
actividade de comercialização, permitindo que os clientes passem a poder escolher de forma progressiva os seus
fornecedores e liberalizando os fornecimentos a partir de 1 de Janeiro de 2003. Adicionalmente, a partir de 1 de Julho
de 2009, os distribuidores deixaram de realizar qualquer actividade de distribuição de energia eléctrica (venda), passando a
ser estritos operadores de redes. A Lei 24/2013 determina que certos consumidores terão direito a ser fornecidos a preços
voluntários para os pequenos consumidores e tarifas de último recurso por parte dos comercializadores de referência.
Os comercializadores de referência são determinados conforme os critérios estabelecidos no Real Decreto 216/2014.
Regime de Preços da Energia Eléctrica
Os custos do sistema eléctrico são descritos no artigo 13.3 da Lei 24/2013. Esses custos serão financiados por receitas
do sistema eléctrico, que incluem as tarifas de acesso (que se destinam a cobrir a remuneração da transmissão e da
distribuição), os encargos para o pagamento de outros itens do custo que não são cobertos por outros rendimentos,
poderão ser compensados por qualquer mecanismo financeiro estabelecido normativamente, incluindo o Orçamento
do Estado.
486
As tarifas de acesso, iguais em todo o território espanhol, devem ser determinadas com a metodologia definida pela
"Comisión Nacional de Mercados Y la Competência" (CNMC), considerando os custos do sistema conforme definidos
no artigo 13.3 da Lei 24/2013. Os encargos aplicáveis aos consumidores e aos produtores serão determinados pelas
metodologias de cálculo aprovadas pelo Governo e pela CNMC que servirão para cobrir certos custos do sistema,
sem prejuízo do que está em vigor para as tarifas de acesso às redes de transporte e de distribuição.
Para o ano 2020, as tarifas de acesso de energia eléctrica estão estabelecidas na Portaria TEC/1258/2019 de 20
de Dezembro de 2019. O Real Decreto-Lei 1/2019 incluiu medidas urgentes para adaptar as competências da CNMC
aos requisitos incluídos nas Directivas 2009/72/CE e 2009/73/CE do Parlamento Europeu, de 13 de Julho de 2009,
que estabelecem regras comuns para o mercado interno da electricidade e do gás natural, alterando assim os poderes
da CNMC, atribuindo-lhe a responsabilidade de: i) fixar anualmente a remuneração das actividades de transmissão
e distribuição de energia eléctrica; ii) aprovar a metodologia e as condições de acesso e conexão às redes de transmissão
e distribuição de energia eléctrica; iii) estabelecer as regras de funcionamento dos mercados, nos aspectos cuja aprovação
corresponde à autoridade reguladora nacional; e iv) definir a remuneração do operador do sistema eléctrico.
"Assim, para o exercício destas competências, a CNVM aprovou as seguintes normas: i)
Circular 2/2019, de 12 de
Novembro de 2019, que estabelece a metodologia para o cálculo da taxa de remuneração financeira das actividades de
transporte e distribuição de energia eléctrica e regaseificação, transporte e distribuição de gás natural; ii) Circular 3/2019,
de 20 de Novembro de 2019, que estabelece as metodologias que regulam o funcionamento do mercado grossista
de energia eléctrica e a gestão da operação do sistema; iii) Circular 4/2019, de 27 de Novembro de 2019, que estabelece
a metodologia de remuneração do operador do sistema eléctrico; iv) Circular 5/2019, de 5 de Dezembro de 2019,
que estabelece a metodologia para o cálculo da remuneração da actividade de transporte de energia eléctrica;
e v) Circular 6/2019, de 5 de Dezembro de 2019, que estabelece a metodologia para o cálculo da remuneração
da actividade de distribuição de energia eléctrica."
Por outro lado, a 1 de Julho de 2009 foi extinto o sistema de tarifas de electricidade, tendo todos os consumidores,
a partir dessa data, passado para o mercado liberalizado. No entanto, o Real Decreto 485/2009, de 3 de Abril, previa que os
consumidores finais de baixa tensão com uma potência contratada inferior ou igual a 10 kW fossem elegíveis para a tarifa
de último recurso (TUR), que estabelece o preço máximo do fornecimento. Essa tarifa será aplicada pelos
comercializadores designados de último recurso (CUR), onde se inclui a EDP Comercializadora Último Recurso, S.A.U.
Com a Lei 24/2013, o conceito de TUR é substituído por "Preço voluntário para o pequeno consumidor", e o conceito
de CUR por "Comercializador de Referência", deixando o termo TUR reservado para redução da taxa a aplicar
aos consumidores vulneráveis ou tarifa de desincentivo para os consumidores que estão temporariamente
sem comercializador. O Real Decreto 216/2014 estabeleceu a metodologia de cálculo do preço voluntário para
o pequeno consumidor e o seu regime jurídico de contratação, tendo já sido actualizado pelo Real Decreto 469/2016
de 18 de Novembro.
Consumidores Vulneráveis
A legislação anterior do abono social, em que se impunha o seu financiamento às empresas verticalmente integradas,
foi anulada por Sentença do Supremo Tribunal de 24 de Outubro de 2016. Como consequência da sentença judicial,
no dia 25 de Dezembro de 2016 entrou em vigor o Real Decreto-Lei 7/2016, de 23 de Dezembro, que regula um novo
mecanismo de financiamento para o custo do abono social e outras medidas para proteger consumidores vulneráveis
de electricidade, modificando a Lei 24/2013.
O Real Decreto 897/2017 e a Ordem ETU/943/2017, ambos de 6 de Outubro, procederam ao desenvolvimento regulatório
das medidas adoptadas pelo Real Decreto-Lei 7/2016. A aplicação do novo abono social baseia-se agora em critérios de
rendimento e certas circunstâncias pessoais (família numerosa, invalidez, pensionistas com reforma mínima, vítimas de
violência de género ou vítimas de terrorismo), que determinará o desconto aplicável à conta de electricidade como consumidor
vulnerável ou consumidor em risco de exclusão social. O novo financiamento do abono social será assumido pelas empresas-
mãe dos grupos de empresas que realizam a actividade de venda de electricidade ou pelas empresas que o façam se não
fizerem parte de nenhum grupo corporativo, e proporcionalmente aos clientes a quem fornecem energia eléctrica.
487
RELATÓRIO & CONTAS 2020
Em 28 de Setembro e 22 de Dezembro de 2017, o Ministério da Energia publicou as Ordens ETU/929/2017 e
ETU/1282/2017, respectivamente, que determinam a devolução pelo Estado Espanhol do montante que as empresas
eléctricas contribuíram para o financiamento da tarifa social entre 2014 e 2016.
Espanha - Gás - Comercialização
No âmbito do fornecimento de gases combustíveis por canalização, a Lei 34/1998, aprovada em 7 de Outubro e modificada
posteriormente pela Lei 12/2007 de 2 de Julho, identifica os comercializadores como sociedades que detendo acesso
às instalações detidas por terceiros, adquirem o gás natural para venda aos consumidores ou a outros comercializadores
para efeitos de trânsitos internacionais.
A Lei 34/1998, do sector dos hidrocarbonetos, foi modificada pela Lei 8/2015, de 21 de Maio, com o objectivo de criar
um mercado organizado de gás e dotar de maior flexibilidade e com menores custos as comercializadoras na gestão
das existências mínimas de segurança.
Em conformidade com o artigo 82º da Lei 34/1998 foram estabelecidas taxas de último recurso, que podem beneficiar
os consumidores que fiquem abrangidos pelo regulamento (a partir de Julho de 2009 são aqueles com consumo inferior
a 50.000 kWh/ano), e que serão aplicadas pelos comercializadores que, tenham a obrigação de assumir o fornecimento
de último recurso. Entre os comercializadores designados pelo Ministério encontra-se a EDP Comercializadora Último
Recurso, S.A.U.
Em relação ao fornecedor de último recurso, o Real Decreto 485/2009 reconhece a possibilidade de grupos de empresas
que tenham, simultaneamente, as obrigações de fornecimento de último recurso de electricidade e de gás que agreguem
numa única sociedade ambas as obrigações (a EDP Comercializadora de Último Recurso, S.A.U. engloba, actualmente,
as obrigações de fornecimento de último recurso de gás e electricidade).
O Real Decreto 104/2010, de 5 de Fevereiro, regula o surgimento do fornecedor de último recurso no sector do gás natural e
estabelece que a Tarifa de Último Recurso (TUR) passa a ser tarifa única a partir de 1 de Janeiro de 2010, impossibilitando
aos comercializadores de último recurso a aplicação de descontos sobre as tarifas oficiais aos clientes com direito a TUR.
As principais medidas são: i) criação do Fundo Nacional de Eficiência Energética, para o qual as empresas
comercializadores de gás e de electricidade e operadores grossistas de produtos petrolíferos realizarão contribuições
obrigatórias até 2020. Este fundo também será dotado de recursos provenientes de fundos comunitários (FEDER) e de
outros recursos designados no Orçamento de Estado; ii) definição do mecanismo de recuperação do défice de gás gerado
até 31 de Dezembro de 2014 pelo período de 15 anos e do défice gerado a partir de 1 de Janeiro de 2015 por um período
de 5 anos; iii) alinhamento da remuneração das actividades reguladas com as tendências da procura; iv) eliminação da
actualização da retribuição da distribuição com base nos preços e revisão das unidades de compensação; e v) corte na
retribuição de actividades reguladas a partir de 5 de Junho de 2014. Os parâmetros de remuneração das actividades de
regaseificação, armazenamento, transporte e distribuição do gás natural serão determinados por períodos regulatórios
de 6 anos, sujeitos a ajustamentos a cada 3 anos.
A Lei 2/2015, de 30 de Março, sobre a indexação da economia espanhola, visa estabelecer um novo regime indexante,
para que os valores monetários de preços regulados não sejam modificados em virtude dos índices de preços ou fórmulas
que contêm, afectando a determinação das actualizações de preços relacionados com o aluguer de contadores, royalties,
e inspecções periódicas. Até que o Real Decreto que detalha estas actualizações seja aprovado, os preços de referência
como o índice de preços industriais (IPRI) e o índice de preços do consumidor (IPC) serão zero.
488
A regulação do mercado organizado de gás natural fica completa com a Resolução de 4 de Dezembro de 2015,
da Secretaria de Estado da Energia, que aprova: (i) as regras de mercado que determinam a gestão técnica e económica
do mercado organizado; (ii) o contrato de adesão que os agentes têm que subscrever para poder operar no mercado; e (iii)
as resoluções relativas ao funcionamento do mesmo, bem como por resolução da Secretária de Estado de 23 de Dezembro
de 2015, que desenvolveu o procedimento de aquisição de gás de operação, e outras duas resoluções de 2 de Agosto que
aprovaram as normas de gestão da garantia do sistema gasista e a estrutura de acesso às instalações do sistema gasista
espanhol.
A Portaria TEC/1259/2019, de 20 de Dezembro de 2019, estabelece as taxas e tarifas associadas ao acesso de terceiros às
instalações de gás e à remuneração das actividades regulamentadas para o ano de 2020.
ACTIVIDADE NO SECTOR ENERGÉTICO DO BRASIL
Electricidade
No Brasil, o Grupo EDP actua no sector eléctrico, nomeadamente na produção, distribuição, transmissão e comercialização
de energia eléctrica, através da sua subsidiária EDP Energias do Brasil, S.A. (EDP Energias do Brasil).
No início dos anos 90, o sector eléctrico brasileiro sofreu importantes alterações estruturais, tendo migrado de uma
situação de monopólio gerido pelo Estado para um modelo de mercado, onde participa o capital privado. O modelo do
sector compreende a existência de dois ambientes comerciais distintos, que são o ACR – Ambiente de Contratação
Regulada e o ACL - Ambiente de Contratação Livre.
Ambiente de Contratação Regulada
O Ambiente de Contratação Regulada é destinado à comercialização de energia eléctrica entre geradores, importadores
de energia, ou comercializadores, vendendo energia para os distribuidores, os quais adquirem energia de forma a assegurar
o fornecimento dos consumidores do mercado regulado.
A partir de 2004, a principal forma de contratação por parte de uma concessionária de distribuição passou a ser por meio
da realização de leilões públicos regulados pela Agência Nacional de Energia Eléctrica (ANEEL). As regras destes leilões
são elaboradas para que o vencedor seja estabelecido pelo critério do menor preço de venda.
Cabe às empresas distribuidoras estimar a quantidade de electricidade a contratar nos leilões, sendo obrigadas a contratar
100% das suas necessidades, respeitando ainda a condicionante de que os acréscimos de mercado devem ser
assegurados por energia de novos empreendimentos, contratada com 3 anos (Leilão A-3) ou 5 anos (Leilão A-5)
de antecedência. O não cumprimento da totalidade do fornecimento nos seus mercados de distribuição poderá resultar
em severas penalidades.
Ambiente de Contratação Livre
No mercado livre, a electricidade é comercializada entre concessionárias de produção, produtores independentes
de energia, auto-produtores, agentes comercializadores e consumidores livres. Neste mercado, as condições contratuais,
como preços, vigência do contrato e montante comercializado são livremente negociados entre as contrapartes
(Decreto n.º 5.163/04). Os consumidores livres poderão voltar para o sistema regulado em certas condições.
Alterações regulatórias
O Governo Federal instituiu mudanças no sector eléctrico através de Medidas Provisórias (MP). A MP n.º 577, publicada em
31 de Agosto de 2012, regula a extinção das concessões de serviço público de energia eléctrica e a prestação temporária
do serviço e a intervenção para adequação do serviço público de energia eléctrica. Esta MP foi convertida na Lei n.º 12.767,
de 27 de Dezembro de 2012.
489
RELATÓRIO & CONTAS 2020
O ano de 2012 foi marcado por alterações significativas nas regulamentações aplicadas ao sector da energia eléctrica,
entre elas, a MP n.º 579/2012, na qual o governo federal apresentou medidas para reduzir o valor da conta de energia
eléctrica para o consumidor final. A redução média prevista para todo o Brasil é de 20,2%, decorrente da actuação do
governo em duas frentes: Renovação das Concessões (13%) e alteração de Encargos Sectoriais (7%). Esta medida resultou
na Lei n.º 12.783 de 11 de Janeiro de 2013.
Na renovação das concessões, as concessionárias de produção que tiverem os seus contratos a vencer entre 2015 e 2017
poderão antecipar a renovação das concessões e deverão disponibilizar a sua garantia física de energia para o regime
de quotas a ser distribuído proporcionalmente ao mercado de cada distribuidora, afectando a contratação de energia.
As concessionárias de transporte que tiverem os seus contratos a vencer entre 2015 e 2017 poderão renovar as suas
concessões e, considerando que os activos vinculados à prestação do serviço de transporte de energia eléctrica
estarão totalmente amortizados, apenas os custos de operação e manutenção serão considerados na Receita Anual
Permitida (RAP).
Algumas concessões das empresas distribuidoras foram antecipadas, o que implicou a migração para um novo contrato.
As restantes, incluindo a EDP São Paulo e a EDP Espírito Santo, independentemente da data de vencimento dos contratos,
poderão aderir ao “aditivo” proposto pela ANEEL, conforme metodologia em avaliação na Audiência Pública 58/2016.
O “aditivo” propõe mudanças no cálculo das parcelas A e B, entre elas: i) cálculo da parcela B passa a ser determinado
pelo mercado do ano teste e pelas tarifas vigentes no último processo tarifário, deixando de ser obtida pela diferença
entre a receita verificada e a parcela A; ii) receitas irrecuperáveis, excedente de procura, ultrapassagem de procura
e outras receitas passam a fazer parte da parcela A; iii) Operador Nacional do Sistema Eléctrico (ONS) passa a fazer
parte da parcela B; iv) as perdas das Demais Instalações de Transmissão (DIT) serão alocadas às perdas técnicas; e v)
neutralidade de energia e transporte.
As concessões de produção hídrica detidas pelo Grupo EDP - Energias do Brasil, por terem sido outorgadas após Fevereiro
de 1995, data de entrada em vigor da Lei 8.987, não são abrangidas pelas mudanças regulatórias introduzidas. Ainda
assim, estas mudanças influenciarão as regras que serão aplicadas às prorrogações destas concessões no futuro, nas
seguintes condições:
remuneração por tarifa calculada pela ANEEL para cada central hídrica;
venda da energia das centrais (Garantia Física) através de quotas destinadas exclusivamente ao Ambiente Regulado,
ou seja, às distribuidoras; e
submissão aos padrões de qualidade do serviço impostos pela ANEEL.
A 24 de Janeiro de 2013, a ANEEL aprovou a Revisão Tarifária Extraordinária – RTE, específica para o ajuste dos custos
de energia, custos de transporte e encargos sectoriais, de todas as distribuidoras de energia. Deste modo, serão reduzidos
os custos não gerenciáveis e as tarifas de fornecimento, não havendo impactos na margem das distribuidoras. Estes
efeitos foram perceptíveis aos consumidores a partir do final de Janeiro de 2013.
A 23 de Janeiro de 2013, foi publicada a MP n.º 605, que teve como objectivo aumentar o alcance da aplicação dos
recursos da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), que passou a promover recursos para cobrir os descontos
aplicados nas tarifas e a Exposição Involuntária das distribuidoras gerada pela não adesão à prorrogação de concessões
por parte das geradoras. Essa medida alterou a Lei 10.438/2002, que estabelecia a aplicação dos recursos da CDE.
O Decreto n.º 7.891, de 23 de Janeiro de 2013, estabeleceu mais opções para a aplicação dos recursos da CDE, os quais
passaram a ser utilizados para subsidiar os descontos tarifários previstos na lei, como a tarifa social baixa renda, rural,
água, esgoto e saneamento, entre outros. Deste modo, a diferença no valor das receitas, devido aos descontos concedidos,
já não seria recuperada por via das tarifas dos restantes consumidores. Este decreto foi alterado em 7 de Março de 2013
pelo Decreto n.º 9.745, que aumentou os custos que podem ser realizados com recursos da Conta de Desenvolvimento
Energético - CDE.
490
A Eletrobrás, empresa gestora dos fundos sectoriais, entre eles a CDE, é responsável por transferir mensalmente às
concessionárias de distribuição os custos relacionados com: a produção alocada no âmbito do Mecanismo de Realocação
de Energia - MRE (Risco Hidrológico das Cotas); o montante de reposição não coberto pelas quotas (Exposição
Involuntária) e o custo adicional relativo à activação de centrais termoeléctricas fora da ordem de mérito (ESS - Segurança
Energética), ocorridos de Janeiro a Dezembro de 2013 e os montantes anuais homologados pela ANEEL para cobrir, total
ou parcialmente, o resultado positivo da Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A - CVA,
decorrentes do custo de aquisição de energia eléctrica e encargos de Serviços do Sistema - ESS.
Em 13 de Março de 2014, o Ministério de Minas e Energia (MME) e da Fazenda anunciaram as seguintes medidas de apoio
ao sector eléctrico nacional: (i) criação da Conta Centralizadora (Conta-ACR), administrada pela CCEE (Câmara de
Comercialização de Energia Eléctrica), com o objectivo de preservar o consumidor da volatilidade tarifária, além do alívio
do fluxo de caixa das distribuidoras relativo às despesas do ano de 2014; (ii) contribuição financeira adicional do Tesouro
Nacional na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) no valor de 4 mil milhões de Reais; e (iii) realização de Leilão de
Energia Existente do Ano “A”, com entrega da energia já no ano de 2014, com previsão de realização em Abril e início de
fornecimento de energia a partir do dia 1 de Maio de 2014.
Estas medidas foram concretizadas pela publicação, em 2 de Abril de 2014, do Decreto n.º 8.221/2014 relativo à cobertura
dos sobrecustos para 2014, com efeitos retroactivos a Fevereiro, que define a forma de financiamento dos mesmos e a
subsequente repercussão nas tarifas de electricidade. Esta cobertura tem o carácter de uma comparticipação de custos,
não reembolsável.
A partir de Janeiro de 2015, entrou em vigor o Sistema de Bandeiras Tarifárias. Este sistema sinaliza aos consumidores
os custos reais da produção de energia eléctrica, sendo composto por três bandeiras: verde, amarela e vermelha.
A bandeira verde indica que o custo de produção de energia está mais baixo, não sendo aplicada nenhuma modificação
nas tarifas de energia. As bandeiras amarela e vermelha representam o aumento de custo de produção de energia, sendo
aplicado um valor adicional à tarifa de energia. Apenas os consumidores classificados na subclasse residencial baixa
renda terão desconto sobre o adicional aplicado pelas bandeiras amarela e vermelha. Mensalmente, as condições de
operação do sistema são reavaliadas pelo ONS, que define a melhor estratégia de produção de energia face à procura.
A 4 de Fevereiro de 2015, foi criada a Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias, pelo Decreto n.º 8.401.
As distribuidoras devem recolher os recursos provenientes da aplicação do sistema das bandeiras tarifárias directamente
para essa conta, gerida pela CCEE. Os recursos são alocados para a cobertura de custos que não estão previstos na tarifa
das distribuidoras, tais como: Segurança Energética do Encargo de Serviço do Sistema - ESS, despacho térmico, risco
hidrológico de Itaipu e quotas, exposição ao mercado de curto prazo e excedente da Conta de Energia de Reserva - CONER.
A ANEEL deve homologar mensalmente as transferências para as distribuidoras. Os eventuais custos não cobertos
pela receita serão considerados no processo tarifário subsequente.
Em 27 de Fevereiro de 2015, através da Resolução Homologatória n.º 1.859, a ANEEL estabeleceu novos critérios
para o adicional de tarifa e o funcionamento do Sistema de Bandeiras Tarifárias:
a)
Bandeira Verde:
utilizada nos meses em que o valor do Custo Variável Unitário – CVU da última central a ser
despachada for inferior ao valor de 200R$/MWh;
b)
Bandeira Amarela:
utilizada nos meses em que o valor do Custo Variável Unitário – CVU da última central a ser
despachada for igual ou superior a 200 R$/MWh e inferior ao valor máximo do Preço de Liquidação de Diferenças –
PLD, nesta data de 388,48R$/MWh. Para o período de 1 de Janeiro até 1 de Março de 2015, o acréscimo proporcional
ao consumo ascende a 1,5 R$ por 100 kWh. A partir de 2 de Março de 2015, o acréscimo proporcional ao consumo
ascende a 2,5 R$ por 100kWh;
491
RELATÓRIO & CONTAS 2020
c)
Bandeira Vermelha:
utilizada nos meses em que o valor do Custo Variável Unitário – CVU da última central a ser
despachada for igual ou superior ao valor máximo do PLD. Para o período de 1 de Janeiro até 1 de Março de 2015,
o acréscimo proporcional ao consumo ascende a 3 R$ por 100 kWh. A partir de 2 de Março de 2015, o acréscimo
proporcional ao consumo ascende a 5,5 R$ por 100 kWh. Após 1 de Setembro de 2015, conforme determinado
pela Resolução Homologatória ANEEL n°1.945 de 28 Agosto de 2015, ocorreu a aprovação da redução do valor
para 4,50 R$ por 100 kWh.
A 26 de Janeiro de 2016, a ANEEL aprovou a divisão da bandeira vermelha em dois patamares de preço, em vigor a partir
de 1 de Fevereiro. O primeiro patamar terá um valor de 3 R$ por cada 100kWh consumidos e será utilizado quando o CVU
da central mais cara a ser despachada estiver entre 422,56 R$/MWh e 610 R$/MWh; o segundo patamar, continuará com
o valor de 4,50 R$ por cada 100kWh consumidos e será utilizado quando o CVU da central mais cara a ser despachada
ultrapassar os 610 R$/MWh.
A 26 de Outubro de 2017, a ANEEL aprovou o aumento do valor adicional cobrado na
bandeira vermelha - patamar 2 para
5 R$ por cada 100 kWh. No caso da bandeira amarela o adicional cobrado reduziu para 1 R$ por cada 100 kWh. A bandeira
vermelha - patamar 1 não sofreu qualquer alteração.
Em 28 de Abril de 2015, através da Resolução Normativa n.º 660, a ANEEL aprovou alterações na metodologia aplicável
aos processos de Revisão Tarifária Periódica das distribuidoras válidas para os processos realizados a partir de 6 de Maio
de 2015. As alterações verificaram-se nos seguintes aspectos: (i) procedimentos gerais; (ii) custos operacionais; (iii)
factor X (ganhos de produtividade); (iv) perdas não técnicas; (v) receitas irrecuperáveis; e (vi) outras receitas, das quais se
destacam:
a)
extinção do conceito de ciclo tarifário, passando a ser utilizadas as metodologias e os parâmetros vigentes
no momento da revisão tarifária. A actualização dos parâmetros ocorrerá em períodos de 2/4 anos enquanto
que a actualização das metodologias ocorrerá em períodos de 4/8 anos;
b)
a taxa de remuneração do capital investido (WACC) passou de 7,5% para 8,09% (depois de impostos). Os pontos
tidos em consideração na actualização foram: (i) uniformização das séries; (ii) utilização do risco de crédito médio
das empresas no capital de terceiros; e (iii) recálculo do custo de capital a cada 3 anos, com revisão da metodologia
a cada 6 anos;
c)
inclusão de remuneração para o risco associado à operação de investimentos realizados com recursos de terceiros
(subsídios);
d)
para a definição dos custos operacionais eficientes, foram considerados os “índices de qualidade” e “perdas”;
e)
para a definição do nível de perdas não técnicas, foi incluída a variável “baixa renda” e a base de dados foi actualizada
com base em 3 modelos estatísticos;
f)
o nível de receita irrecuperável (%) passa a ser calculado com base na antiguidade de 60 meses de incumprimento
das distribuidoras de referência;
g)
a percentagem de partilha das outras receitas foi alterada para 30% nos serviços de: (i) eficiência do consumo de
energia eléctrica; (ii) instalação de cogeração qualificada; e (iii) serviços de comunicação de dados. Para os restantes
serviços a partilha foi definida em 60%; e
h)
a fórmula de cálculo do factor X passa a considerar a qualidade comercial.
492
Em 23 de Novembro de 2015, a ANEEL aprovou, por meio da Resolução Normativa n.º 686/2015, alterações na
metodologia de Revisão Tarifária relativa à Avaliação da Base de Remuneração Regulatória (BRR). Entre as principais
alterações, destacam-se: (i) a troca do índice de actualização monetária da BRR, de IGP-M (Índice Geral de Preços
de Mercado), da FGV (Fundação Getúlio Vargas), para o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), do IBGE
(Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística); (ii) a avaliação dos custos de mão-de-obra e de menores componentes
de investimentos através de valores regulatórios pré-homologados por tipo de equipamento; e (iii) actualização das
transferências tarifárias de sistemas, veículos e alugueres.
Em 28 de Março de 2016, foi publicada a Resolução Normativa n.º 703, de 15 de Março de 2016, através da qual a ANEEL
alterou alguns procedimentos regulatórios com impacto no cálculo dos activos e passivos sectoriais. Estas alterações
estão relacionados com: (i) Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela “A” (CVA) ;
(ii) Sobrecontratação de Energia e Exposição ao Mercado de Curto Prazo (MCP); (iii) Outras componentes financeiras;
e (iv) Limites da Transferência dos Custos de Compra de Energia.
As principais alterações com impacto para as distribuidoras referem-se ao: (i) apuramento da “glosa” do saldo da CVA
de aquisição de energia; (ii) à exclusão do risco hidrológico para fins de composição de preços dos contratos no
apuramento da “glosa”, excepto para contratos de disponibilidade; (iii) à utilização dos montantes contabilizados dos
contratos de energia bem como dos resultados do mercado de curto prazo tanto para o apuramento do saldo da CVA
de aquisição de energia quanto para o Encargo de Serviços do Sistema (ESS) e o Encargo de Energia de Reserva (EER);
e (iv) apuramento dos resultados do mercado de curto prazo por meio da componente financeira específica.
A 19 de Setembro de 2016, a ANEEL aprovou, por meio da Resolução Normativa n.º 733/2016, as condições para a
aplicação de uma nova modalidade tarifária, a Tarifa Branca.
"A Tarifa Branca é uma nova opção que sinaliza aos consumidores a variação do valor da energia conforme o dia
e o horário do consumo. Esta tarifa é oferecida aos consumidores em baixa tensão, denominados de grupo B. Com esta
tarifa, o consumidor passará a ter possibilidade de pagar valores diferentes em função da hora e do dia da semana."
"Nos dias úteis, o valor da Tarifa Branca varia consoante três períodos: ponta, intermediário e fora de ponta. Os períodos
de ponta, intermediário e fora de ponta são homologados pela ANEEL nas revisões tarifárias periódicas de cada
distribuidora. Para aderir à Tarifa Branca, os consumidores precisam de formalizar a sua opção junto da distribuidora.
Quem não optar por esta modalidade continuará a ser facturado de acordo com as Tarifas Convencionais. "
A adesão a este novo sistema poderá ser feita a partir de Janeiro de 2018, da seguinte forma: (i) de imediato, para as novas
ligações e para os consumidores com uma média anual de consumo superior a 500 kWh/mês; (ii) até 12 meses para
consumidores com uma média anual de consumo superior a 250 kWh/mês; e (iii) até 24 meses para os restantes
consumidores. O consumidor poderá regressar à tarifa convencional.
A MP n.º 735/16, convertida na Lei 13.360, publicada a 18 de Novembro de 2016, reestrutura a gestão dos fundos
sectoriais: Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, Reserva Global de Reversão – RGR e Conta de Consumo
de Combustíveis – CCC, cujos valores actuais são aproximadamente 20 mil milhões de reais, transferindo a gestão
da Eletrobrás para a Câmara de Comercialização de Energia Eléctrica – CCEE, até 1 de Maio de 2017.
Actualmente, o sector eléctrico brasileiro encontra-se em franca discussão sobre a redefinição do modelo regulatório
sectorial. Tratam-se de iniciativas que têm vindo a ser discutidas por segmentos da indústria eléctrica e algumas
associações, materializadas em dois projectos de Lei em tramitação no congresso nacional.
Entre as mudanças debatidas, as principais são: a abertura do mercado livre; o equacionamento da expansão da oferta;
a separação de “lastro” e energia; e a revisão dos subsídios sectoriais.
493
RELATÓRIO & CONTAS 2020
Deste modo, o Ministério de Minas e Energia publicou a consulta pública (CP 33/17) onde propõe reformas significativas
ao modelo sectorial nomeadamente: autoprodução; abertura do mercado livre; alterações na obrigação de contratação;
redução de custos na transmissão e produção; junção entre preço e operação; separação de “lastro” e energia;
sobrecontratação involuntária; tarifas de distribuição; subsídios às fontes incentivadas (biomassa, solar, eólica e pequenas
centrais hídricas); racionalização de descontos; risco e racionalização de contratos; indemnização de transmissoras;
retirar quotas e privatização; convergência da CDE; prorrogação de centrais até 50MW; risco hidrológico; e pagamento em
prestações de débitos pendentes.
A EDP Brasil realizou profundos estudos e simulações sobre os diversos temas, auxiliada pela consultora Bain & CO
de forma a contribuir activamente na CP 33/17.
Após o período de contribuição, foi publicado o Decreto 9158/17, que altera as regras de prorrogação de centrais
até 50 MW, em linha com o que foi proposto na consulta pública. Deste modo, as centrais entre 5 e 50 MW, em regime
de concessão ou autorização, poderão ser prorrogadas, a critério do poder concedente, pelo prazo de 30 anos mediante
o pagamento de Uso do Bem Público. Além desse pagamento, a prorrogação é condicionada ao pagamento do encargo
de compensação financeira pela utilização de recursos hídricos - CFURH, revertido integralmente aos municípios
afectados pela central, à reversão dos bens ao final do período e à renúncia de direitos preexistentes.
A MP 814, publicada em 29 de Dezembro de 2017, versa, entre outros temas, sobre os serviços de energia eléctrica
nos Sistemas Isolados e sobre a expansão da oferta de energia eléctrica, e permite a inclusão imediata do Grupo Eletrobras
no Plano Nacional de Privatização, já que a medida tem força de lei. A esperada solução para a recente judicialização
do sector eléctrico que já envolve 6 mil milhões de Reais Brasileiros em valores não pagos no mercado livre de energia,
referente ao défice de produção de energia hídrica (GSF) não foi objecto desta Medida Provisória. A MP apontava um
caminho de solução do risco hidrológico no Ambiente de Contratação Livre (ACL), abordava a privatização da Eletrobras,
aumento de custos com subsídios e encargos (CCC/CDE, aumento da politica de Baixa Renda e o Programa Luz para
Todos) e aumento do preço de energia para a continuidade de Angra 3. O receio dos efeitos políticos dos impactos
tarifários daí resultantes contribuíram para a perda de apoio parlamentar da MP 814/2017, a qual deixou de ter validade
em Junho de 2018.
Em 9 de Fevereiro de 2018, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou uma proposta de Projecto de Lei de
Modernização e Abertura do Mercado Livre de Energia Eléctrica que resultou das discussões e contribuições enviadas
no âmbito da Consulta Pública 033 – Aprimoramento do Marco Legal do Sector Eléctrico. Este Projecto de Lei tem como
objectivo introduzir melhorias no modelo regulatório do sector, nomeadamente: (i) expansão do mercado livre para
uma gama maior de clientes; (ii) separação do lastro da comercialização de energia eléctrica; (iii) redução das
responsabilidades das distribuidoras em relação à gestão de compra de energia; e (iv) maior participação e autonomia
dos agentes no sector. O documento ainda está na Casa Civil e será enviado ao Congresso Nacional. Em 16 de Dezembro
de 2019, o MME publicou a Portaria nº 465, promovendo a abertura para mercado livre: (i) a partir de 1 de Janeiro de 2021
para os consumidores com potência igual ou superior a 1.500 kW; (ii) a partir de 1 de Janeiro de 2022, para os
consumidores com potência igual ou superior a 1.000 kW. Até 31 de Janeiro de 2022, a ANEEL e a CCEE deverão
apresentar um estudo sobre as medidas regulatórias necessárias para permitir a abertura do mercado livre para os
consumidores com potência inferior a 500 kW, incluindo o comercializador regulado de energia e uma proposta de
planeamento de abertura com inicío em 1 de Janeiro de 2024.
Em 6 de Março de 2018, a Agência Nacional de Energia eléctrica (ANEEL) definiu que a taxa de remuneração de capital
investido (WACC) para as distribuidoras de energia se mantém em 8,09% até 31 de Dezembro de 2019, antecipando
a revisão da metodologia de 2020 para 2019. Na mesma data, a ANEEL homologou as novas eficiências para aplicação
na definição dos custos operacionais regulatórios. A EDP São Paulo manteve o seu nível de eficiência em 82% e a EDP
Espirito Santo aumentou a sua eficiência de 72% para 82%. A eficiência global das distribuidoras aumentou de 76% p
ara 79%. A ANEEL aceitou o pedido de inserir as condenações trabalhistas e os custos com a desactivação de activos.
Quanto ao custo operacional do ano teste e condenações cíveis, a ANEEL optou por deixar a discussão para a revisão
metodológica em 2020.
O Projecto de Lei nº 10332/2018, do governo, viabiliza a privatização de seis distribuidoras de energia controladas
pela Eletrobras. O Projecto de Lei (PL) aproveita dispositivos da MP 814/17 e actualmente está em tramitação.
494
Em 27 de Abril de 2018, a ANEEL divulgou os novos critérios para as bandeiras tarifárias relativos à função distribuição
acumulada (FDA) e ao ajuste do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE).
A 28 de Dezembro de 2018, o Governo brasileiro homologou o Decreto 9.642 que elimina gradualmente os subsídios
que integram as tarifas de energia eléctrica, a uma taxa de 20% ao ano, durante 5 anos. Os subsídios alvo de redução
são os relativos ao desconto para as classes rural, irrigação/aquicultura e água/esgoto/saneamento. O decreto também
termina com a comutactividade de descontos para os beneficiários das classes rural e irrigação/aquicultura.
A 29 de Dezembro de 2018, foi publicada a Portaria 514 que diminui os limites de potência para a contratação de energia
eléctrica dos consumidores em mercado livre. A partir de 1 de Julho de 2019 os consumidores com potência igual ou
superior a 2.500 kW poderão adquirir energia no mercado livre e a partir de 1 de Janeiro de 2020 essa possibilidade incluirá
também a potência de 2.000 kW.
Em 12 de Fevereiro de 2019, foi publicada a Portaria 124 de 2019 que constituiu o Grupo de Trabalho com o objectivo
de coordenar o desenvolvimento de estudos para subsidiar o processo de revisão do Anexo C do Tratado de Itaipu.
Em 4 de Abril de 2019, foi instituído pela Portaria 187 o Grupo de Trabalho para desenvolver propostas de Modernização
do Sector Eléctrico, tratando de forma integrada os seguintes temas: i) ambiente de mercado e mecanismos de viabilização
da expansão do Sistema Eléctrico; ii) mecanismos de formação de preços; iii) racionalização de encargos e subsídios;
iv) mecanismo de realocação de energia; v) alocação de custos e riscos; vi) inserção das novas tecnologias;
e vii) sustentabilidade dos serviços de distribuição.
O Decreto 9.744/2019, publicado pelo Ministério de Minas e Energia (MME) em 3 de Abril de 2019, instituiu novamente os
subsídios cumulativos para consumidores das classes rural e irrigação/aquicultura de Baixa Tensão a partir da data da sua
publicação.
A Resolução Autorizativa 7.807/2019 de 9 de Maio de 2019 aprova, provisoriamente, 370 milhões de Reais, equivalente
a seis duodécimos do orçamento proposto para o exercício de 2019, que faz parte da proposta apresentada pelo ONS
para o orçamento do ciclo de Janeiro de 2019 a Dezembro de 2021.
A 17 de Outubro de 2019 foi publicado o Decreto n° 9.864/2019, que regulamenta a Lei nº 10.295, que cria o Comitê Gestor
de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética e o Grupo Técnico para Eficiência de Energia nas Construções no País.
A Portaria n° 6.012/2019 - ANEEL - Constitui a Comissão Especial de Licitação - CEL da ANEEL, que terá como missão
coordenar os processos relativos à realização de leilões.
Produção
O mercado de produção baseia-se predominantemente na existência de Contratos de Comercialização de Energia no
Ambiente Regulado (CCEAR) entre produtores e distribuidores, existindo leilões para fornecer a procura de longo prazo,
o ajustamento de médio e curto prazo e um mercado diário de desvios, ou mercado "spot".
O parque de produção de electricidade do Brasil assenta maioritariamente na tecnologia hídrica. As centrais de produção
de electricidade são objecto de concessão, autorização ou registo, segundo o enquadramento realizado em função do tipo
de central, da potência a ser instalada e do destino da energia. Segundo o destino da energia as centrais de produção
podem ser classificadas como:
produtores cujo despacho de electricidade destina-se ao serviço público de distribuição;
produtores independentes (assumem o risco da comercialização de electricidade com distribuidoras
ou directamente com consumidores livres);
- Auto-produtores (produção de energia para consumo próprio, podendo o excedente ser comercializado mediante
uma autorização).
495
RELATÓRIO & CONTAS 2020
A garantia física de uma central de produção, definida pelo Ministério de Minas e Energia e constante do contrato
de concessão ou acto de autorização, corresponde à quantidade máxima de energia que pode ser utilizada para
comercialização por meio de contratos, conforme disposto no Decreto 5.163 de 2004.
Um cenário hídrico desfavorável pode prejudicar as receitas e os resultados das produtoras hidroeléctricas em função
da ausência de capacidade para produzir a energia necessária de forma a cumprir as suas obrigações contratuais.
O défice de produção sistémica, por parte das hídricas nacionais vinculadas ao Mecanismo de Realocação de Energia -
MRE, implica a redução da capacidade de todas as centrais hídricas do país, através do factor conhecido como Generation
Scaling Factor - GSF. Esta redução obriga essas empresas a comprarem energia no ambiente de contratação livre para
cumprirem com os contratos tendo como consequência a exposição negativa no mercado de curto prazo.
Em 18 de Agosto de 2015, o Governo Federal publicou a MP n.º 688 (convertida na Lei n.º 13.203 em 8 de Dezembro
de 2015), sobre a “repactuação” do risco hidrológico de produção, com o objectivo de permitir a renegociação do risco
hidrológico pelos produtores hidroeléctricos participantes do MRE. A regulamentação da "repactuação" do risco hidrológico
foi realizada pela ANEEL, por via da Resolução Normativa REN n.º 684, em 11 de Dezembro de 2015, com aplicação
retroactiva a Janeiro de 2015, sendo que a adesão a este sistema requer a aprovação do regulador.
Para as produtoras que operam no Ambiente de Contratação Regulada (ACR), está previsto o repasse das perdas com
o GSF para a conta de Bandeira Tarifária, mediante pagamento de um prémio de risco. Desta forma, os produtores serão
ressarcidos das perdas com GSF de 2015 por meio da isenção do pagamento do prémio de risco a partir de Janeiro de
2016, até completa compensação das perdas de 2015 conforme aprovação da ANEEL.
Para as produtoras que operam no Ambiente de Contratação Livre (ACL), haverá igualmente lugar ao pagamento de um
prémio de risco, em função da aquisição de energia de reserva do sistema. O ressarcimento das perdas com o GSF de 2015
será feito mediante a extensão do contrato de concessão da empresa de produção que aderir ao acordo no ACL. A partir de
2016 a “repactuação” não isenta o produtor do custo do GSF, apenas permite mitigar parte do risco hidrológico por meio da
aquisição de nova energia de reserva que vier a ser tornada disponível no sistema eléctrico.
Em 18 de Dezembro de 2015, as empresas Lajeado, Investco, Pantanal e a empresa conjuntamente controlada ECE
Participações (Jari) protocolaram com a ANEEL o pedido de aprovação da "repactuação" do risco hidrológico no ACR, com
efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2015. A EDP Brasil não procedeu à "repactuação" do risco hidrológico no ambiente ACL.
De referir ainda que, em 29 de Janeiro de 2016, foram publicados os despachos que aprovaram a "repactuação" do risco
hidrológico no ambiente ACR para as restantes centrais que estavam ainda sobre avaliação da EDP Brasil, nomeadamente,
Santa Fé e Energest (relativamente à central hidroeléctrica de Mascarenhas). Enerpeixe e parte da energia relacionada
à central hidroeléctrica de Mascarenhas não tiveram os seus pedidos aprovados para a energia adquirida no Leilão de
Energia A-1. Para estes casos, Energest e Enerpeixe recorreram da decisão da ANEEL que julgou em 29 de Março de 2016
o recurso de Mascarenhas, negando o pedido. Em 17 de Maio, a ANEEL negou o recurso administrativo da Enerpeixe.
Em 6 de Janeiro de 2018 foi publicado o aumento de garantia física da UHE Santo António do Jarí totalizando 222 MW.
A Resolução Normativa n.º 7017, de 15 de Maio de 2018, concordou com a alteração da potência instalada da Central
Hídrica Suíça, de 33.900 kW para 35.337 kW.
Em 21 de Junho de 2018 foi publicado o Decreto nº 4915 que apresentou como principais alterações: (i) foram transferidas
competências do MME para a ANEEL: a definição no edital de licitação e o ressarcimento pelo vencedor da licitação dos
custos incorridos em estudos ou projectos de empreendimentos hídricos acima de 50 MW aprovados pelo Poder
Concedente; e (ii) a definição do aproveitamento óptimo dos projectos acima de 50 MW a serem licitados pelo Poder
Concedente.
Em 19 de Julho 2018 foi publicada a Resolução Normativa nº 822/2018 que estabelece o Despacho Complementar
para Manutenção da Reserva de Potência Operativa, válido a partir de 1 de Outubro de 2018. Este Serviço de Sistema
é definido como o despacho de unidades geradoras de centrais térmicas despachadas centralmente, visando preservar
a reserva de potência operativa nas centrais hídricas participantes do Controlo Automático de Geração em qualquer
496
subsistema. Este despacho será determinado pelo ONS, que definirá a sistemática de oferta de preço, uma semana antes,
limitado a 130% do valor mais recente do Custo Variável Unitário (CVU), com o objectivo de minimizar o custo operacional
total do sistema eléctrico.
Foi publicado a 23 de Agosto a Resolução Normativa nº 827/2018, que regulamenta a nova fórmula de cálculo
para penalidades por falha no fornecimento de combustível, no caso de centrais térmicas com despacho centralizado.
A principal alteração é que a ANEEL passou a repassar a multa ao CVU. A penalidade será apurada através da relação
entre as indisponibilidades totais ou parciais da central devido à falta de combustível e a percentagem que será aplicada
de penalidade. Esta percentagem obtida será multiplicada pelo CVU e por um valor de Energia Não Suprida que será
calculado pelo ONS, chegando assim ao valor da penalidade.
Em 29 de Janeiro de 2019 o Conselho Ministerial de Supervisão de Respostas a Desastres publicou a Resolução 1,
de 28 de Janeiro de 2019, que determina aos órgãos fiscalizadores federais que exijam a actualização imediata
dos Planos de Segurança de Barragem, de que trata a Lei nº12.334, de 2010. A Agência Nacional de Energia Eléctrica
(ANEEL) implementou assim uma campanha especial de fiscalização das barragens, a qual inclui uma avaliação
documental e inspecção presencial em todas as centrais hidroeléctricas em operação.
Em 1 de Março de 2019, o MME publicou a Portaria 151 que estabeleceu as datas dos leilões de energia em: (i) 2019:
A-4 em Junho e A-6 em Setembro; (ii) 2020: A-4 em Abril e A-6 em Setembro; e (iii) 2021: A-4 em Abril e A-6 em Setembro.
A Portaria 152 estabeleceu o cronograma para leilões de energia existente A-1 e A-2 no mês de Dezembro dos anos de
2019, 2020 e 2021.
Em 1 de Março de 2019, foi publicada a Portaria 152 que estabelece o cronograma estimado de promoção dos Leilões
de Compra de Energia Eléctrica Proveniente de Empreendimentos de Geração Existentes, para a contratação de energia
eléctrica pelos agentes de distribuição do Sistema Interligado Nacional (SIN), de que trata o art. 19, § 1º-D, do Decreto
nº 5.163, de 30 de Julho de 2004, para os anos de 2019, 2020 e 2021.
A Resolução Normativa 843, de 2 de Abril de 2019, estabelece critérios e procedimentos para elaboração do Programa
Mensal da Operação Energética (PMO) e para a formação do Preço de Liquidação de Diferenças (PLD).
Em 3 de Abril de 2019, foi publicada a Portaria 186 que estabeleceu as Directrizes para a realização do Leilão de Compra
de Energia Eléctrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Produção, denominado “A-4”, de 2019.
Em 11 de Abril de 2019, a Portaria 190/2019 publicada pelo MME, inclui custos fixos no Custo Variável Unitário (CVU)
para geração em Centrais Termeléctricas (UTEs) a Gás Natural. A Portaria 504 publicada pelo MME, de 19 de Dezembro
de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Artigo 1: Autorizar, em carácter excepcional e temporário,
até 30 de Abril de 2020, a inclusão de custos fixos ao CVU para geração de energia eléctrica, de Centrais Termeléctricas
a Gás Natural despacháveis centralizadamente, operacionalmente disponíveis e sem Contrato de Comercialização de
Energia Eléctrica vigente na data de publicação desta Portaria e cuja representação da disponibilidade seja nula no
horizonte de planeamento do Programa Mensal de Operação (PMO), considerando como referência a data de publicação
desta Portaria, para accionar a ordem de mérito ou independentemente da ordem de mérito, caso exista decisão do Comitê
de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE)".
Em 16 de Abril de 2019, a Portaria 198/2019 prorrogou por trinta dias a duração do Grupo de Trabalho com o objectivo
de coordenar o desenvolvimento de estudos, para subsidiar o processo de revisão do Anexo C ao Tratado de Itaipu,
definida na Portaria n° 124/2019 do MME.
A Portaria 216/2019, de 13 de Maio de 2019, altera a Portaria 318/2018, do MME, referente ao Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), incluindo no seu enquadramento a geração de energia
eléctrica decorrente de participação de licitação, na modalidade Leilão no Ambiente de Contratação Regulado (ACR),
inclusive soluções de suprimento nos Sistemas Isolados.
497
RELATÓRIO & CONTAS 2020
Por meio do Despacho 1.251, de 2 de Maio de 2019, a ANEEL concede parcialmente o pedido de reconsideração da EDP
Energias do Brasil S.A, em face ao Despacho SRM/ANEEL 977 de 2019, para aprovar o ajuste do preço base de venda de
energia ao aumento da alíquota da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH) dos Contratos
de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEARs) firmados pela EDP Pequenas Centrais Hidroeléctricas S.A.
e pela Pequena Central Hidroeléctrica Rio Bonito, conforme o Anexo; e determina à Câmara de Comercialização de Energia
Eléctrica (CCEE) que disponibilize os Termos Aditivos aos CCEARs com ajuste do preço base de venda de energia, para
celebração dos instrumentos contratuais.
Através da Portaria 222/2019, de 6 de Maio de 2019, o MME estabelece as Directrizes para a realização do Leilão
de Compra de Energia Eléctrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Produção, denominado "A-6", de 2019.
Em 16 de Maio de 2019, o MME publicou a Portaria 226/2019, refente à alteração na Portaria MME 222, que estabelece
as directrizes para a realização do Leilão de Compra de Energia Eléctrica Proveniente de Novos Empreendimentos de
Produção, denominado "A-6", de 2019.
Em 23 de Maio de 2019, o MME publicou a Portaria 230/2019, que estabelece a metodologia a ser aplicada na realização
do Leilão de Compra de Energia Eléctrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Produção, denominado Leilão
de Energia Nova "A-4", de 2019, previsto no artigo 1 da Portaria MME 186 de 3 de Abril de 2019.
A direcção da ANEEL aprovou no dia 28 de Maio de 2019 o edital do leilão de geração A-4 deste ano (leilão 03/2019).
O objectivo é contratar energia proveniente de novos empreendimentos de produção de fontes hidroeléctrica, eólica,
solar fotovoltaica e termoeléctrica a biomassa, com início do fornecimento a partir de Janeiro de 2023.
A Resolução Homologatória 2.566, de 25 de Junho de 2019, homologa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição
(TUSD) de referência aplicáveis às centrais produtoras conectadas nos níveis de tensão de 88 kV ou 138 kV relativas
ao ciclo tarifário 2019/2020.
Em 5 de Junho de 2019 foi promulgada a Lei complementar 912, que estabelece a Política Estadual de Governança
e Segurança de Barragens no Estado do Espírito Santo.
Através do Despacho 1.635/2019, de 6 de Junho de 2019, a ANEEL publicou a decisão de modificar a fórmula de cálculo
relativa às Regras de Comercialização de Energia Eléctrica nas versões de 2017, 2018 e 2019, de forma a: (i) corrigir
o apuramento de indisponibilidades de centrais termoeléctricas na ordem de mérito para efeitos do cálculo de energia
elegível ao deslocamento de geração hidroeléctrica, nos termos da Resolução Normativa 764, de 18 de Abril de 2017;
(ii) aprovar as Regras de Comercialização de Energia Eléctrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação,
na forma dos módulos do Anexo I; e (iii) determinar à CCEE a contabilização das operações do mercado de curto prazo
desde o início da eficácia da REN 764, de acordo com o disposto nas regras aprovadas conforme item anterior.
Em 13 de Junho de 2019, o MME publicou a Portaria 144/2019, que define os novos montantes de garantia física
de energia das Centrais hidroeléctricas denominadas UHE Suíça, UHE Quebra Queixo e UHE Jirau, na forma dos Anexos
à presente Portaria.
Através da Resolução Autorizativa 7.886/2019, de 4 de Junho de 2019, foi publicada a autorização para a Cachoeira
Caldeirão S.A. implantar os recursos necessários para dotar a Central hidroeléctrica Cachoeira Caldeirão de capacidade
para prestar o Serviço de Sistema Especial de Protecção.
A Potência Instalada da UHE São Manoel foi alterada de 700,00 MW para 735,84 MW, conforme disposto no Despacho
ANEEL nº 2.674/2019. O novo parâmetro foi enviado para o MME para revisão extraordinária de Garantia Física.
Distribuição
Os contratos de concessão do serviço público de distribuição de electricidade são atribuídos por licitação e estabelecem
regras a respeito de tarifa, regularidade, continuidade, segurança, actualidade e qualidade dos serviços e do fornecimento
prestado aos consumidores e utilizadores da rede. Definem ainda penalidades para possíveis irregularidades.
498
Com a publicação do Decreto n.º 8.461, de 2 de Junho de 2015, a prorrogação das concessões de distribuição de energia
eléctrica englobadas na Lei n.º 12.783, de 11 de Janeiro de 2013, poderá ser por trinta anos, desde que cumpram os
seguintes critérios: (i) eficiência relativa à qualidade do serviço prestado; (ii) eficiência relativa à gestão económica-
financeira; (iii) racionalidade operacional e económica; e (iv) tarifários moderados.
As concessões de distribuição detidas pelo Grupo EDP - Energias do Brasil, por terem sido atribuídas após Fevereiro
de 1995, data de entrada em vigor da Lei 8.987, não são abrangidas pelas alterações regulatórias. Ainda assim, estas
alterações podem vir a influenciar as regras que são aplicadas às prorrogações destas concessões no futuro.
Na maioria dos Estados, principalmente nas regiões Norte e Nordeste, a área de concessão corresponde aos limites
geográficos estaduais. No entanto, principalmente em São Paulo e no Rio Grande do Sul, as concessões de distribuição
abrangem áreas menores que a do próprio Estado. Existe também o caso em que as áreas de concessão ultrapassam
o limite geográfico do Estado-sede da empresa de distribuição.
A actividade de distribuição opera num ambiente totalmente regulado, com tarifas definidas no âmbito da regulação
por incentivos ("price cap"), com uma remuneração referida à base dos activos utilizados no serviço de distribuição
de energia (BRR – Base de Remuneração Regulatória). A tarifa inclui também uma parcela para cobertura dos custos
operacionais estabelecida a partir de uma empresa padrão, a Empresa de referência (com custos que seriam praticados
por um operador eficiente que actuasse na região da concessão). O EBITDA regulatório é constituído por duas parcelas:
(i) a depreciação regulatória dos activos da BRR e (ii) a remuneração do capital prudentemente investido multiplicado
pelo WACC regulatório. Por fim, as tarifas consideram também os custos de aquisição da energia, contratação do uso
de transporte e os encargos sectoriais como custos repassáveis às tarifas. A parcela da tarifa que compreende a
remuneração regulatória, a quota de reintegração e o valor dos custos operacionais é chamada a parcela B. Os custos
de compra de energia, contratação da rede básica e encargos, compõem a parcela A das tarifas conforme estabelecido
nos contratos de concessão das distribuidoras de energia.
As tarifas são actualizadas anualmente com base na variação dos custos da parcela A e na correcção dos custos da
parcela B pelo Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM) descontado dos ganhos de produtividade (factor X). O índice
de reajuste é calculado de forma a repassar as variações dos custos não controláveis da parcela A e a parcela B corrigida.
Periodicamente (em média a cada 4 anos) ocorre uma revisão tarifária, a qual resulta numa revisão global dos custos,
na definição de uma nova BRR e de uma nova Empresa de Referência, com captura dos ganhos de produtividade ocorridos
no período entre revisões. No início de 2010, foi assinada uma adenda aos contratos de concessão das empresas de
distribuição cujo objectivo foi assegurar a neutralidade dos encargos sectoriais. Em 25 de Novembro de 2014, a ANEEL
efectuou adendas aos contratos de concessão das empresas de distribuição de energia eléctrica brasileiras para reduzir
incertezas relevantes quanto ao reconhecimento e à realização dos activos/passivos regulatórios e, consequentemente,
qualificá-los como passíveis de reconhecimento nas Demonstrações Financeiras. Após o aditamento, considera-se que
estavam reunidas as condições para o reconhecimento dos activos e passivos regulatórios como activos e passivos.
Desta forma, em 10 de Dezembro de 2014, a EDP Brasil assinou o Quarto e Quinto Termo Aditivo ao Contrato de
Concessão junto da ANEEL.
O Decreto 8.828/2016, de 4 de Agosto de 2016, eliminou a obrigação da contratação do “lastro de potência” e,
consequentemente, as penalizações associadas ao seu eventual incumprimento. O “lastro de potência” refere-se
à capacidade instalada da central que visa corresponder à procura máxima da carga. Adicionalmente, retirou a limitação
da transferência de custos à tarifa quando se volta a contratar energia em volume inferior a 96% do Montante
de Reposição, para os casos em que há excesso de contratos sobre a carga de fornecimento aferida no ano A-1
(Energia Existente). A exclusão do limite de transferência nas situações de sobre contratação trará mais flexibilidade
às distribuidoras, podendo assim mitigar – ainda que de forma muito limitada – os efeitos da redução do volume
de energia existente nos seus portefólios.
Adicionalmente, houve a revogação da obrigatoriedade da tarifa “monômia” para consumidores da baixa tensão,
que permitiu a proposta de implementação de tarifa “binômia” (energia e procura), procurando incentivar a eficiência
no uso das redes de distribuição e garantir a expansão e a sustentabilidade do programa de incentivo às energias
renováveis e à produção localizada.
499
RELATÓRIO & CONTAS 2020
Constituindo-se numa das medidas mitigatórias ao problema da sobrecontratação de energia eléctrica sentido pela maioria
das distribuidoras ao longo de 2016, foram publicadas algumas resoluções normativas da ANEEL. A Resolução Normativa
711/2016 possibilitou às distribuidoras, em acordo com os agentes de produção: reduzir, adiar ou cancelar contratos de
comercialização de energia no ACR (CCEARs). Há pagamento de encargo ou recebimento de bónus pela distribuidora por
3 anos, dependendo do preço do contrato, relativamente ao preço médio de compra da distribuidora.
Adicionalmente, houve um grande volume de clientes que passaram para o mercado ACL, especialmente, em virtude dos
elevados custos da produção termoeléctrica ocorrida entre 2014 e 2015, com impactos significativos à sobrecontratação
das distribuidoras. Nesse âmbito, foi publicada a Resolução Normativa 726/2016, que possibilitou a devolução de
contratos aquando da passagem de clientes para os novos contratos de comercialização de energia no ACR.
A Resolução Normativa 727/2016, por sua vez e ainda dentro do pacote de medidas adoptadas pela ANEEL no que se
refere à sobrecontratação, aperfeiçoou o uso do “Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits de Energia Nova”
(MCSD), com a possibilidade de redução contratual pelos produtores. As reduções ocorrerão do contrato mais caro para
o mais barato não existindo mecanismo de encargos e bónus.
A 28 de Março de 2017, a ANEEL decidiu pela republicação das Tarifas de Energia para reversão da previsão do Encargo
de Energia de Reserva (EER) da central nuclear Almirante Álvaro Alberto – Unidade III (Angra III). As novas tarifas passaram
a vigorar de dia 1 de Abril de 2017 e até aos próximos processos tarifários das distribuidoras do país, previstos durante
2017. Ainda assim, foi deliberada a antecipação da reversão do encargo em carácter extraordinário e, exclusivamente
no mês de Abril de 2017, dos valores já recebidos dos consumidores desde os processos tarifários de 2016 até Março de
2017, uma vez que estava previsto que a central nuclear de Angra III entrasse em exploração em Janeiro de 2016, porém,
devido a atraso nas obras, a nova previsão de entrada em exploração da central é a partir de 2019.
Em Abril de 2017, foi publicado o Decreto 9022/2017, que estabelece normas e directrizes referentes à Conta de
Desenvolvimento Energético (CDE), à Reserva Global de Reversão (RGR) e ao Operador Nacional do Sistema (ONS).
O principal motivo foi a mudança do gestor da conta CDE e RGR, da Eletrobrás para a CCEE (Câmara de Comercialização
de Energia Eléctrica). No mesmo Decreto, foram definidas também regras referentes à finalidade e orçamento para CDE e
RGR, de gestão, transparência e algumas disposições relacionadas com a mudança do gestor das contas. Adicionalmente,
o ONS recebeu novas competências relacionadas com a previsão de carga e planeamento da operação de sistemas
isolados.
Em 22 de Dezembro de 2017, foi publicada a Resolução Normativa 794, alterando a Resolução Normativa 414,
de 9 de Setembro de 2010, que aprova a revisão dos Módulos 1 e 8 dos Procedimentos de Distribuição de Energia
Eléctrica no Sistema Eléctrico Nacional – PRODIST e revoga a REN 574/2013. Com a publicação da Resolução foi
incluída no PRODIST uma secção específica para estabelecer os procedimentos relativos à qualidade do tratamento de
reclamações, com a inclusão de metodologia para definição dos limites para os anos subsequentes à publicação da
Resolução. Com a publicação, a trajectória dos indicadores das distribuidoras EDP São Paulo passa a ter como limite:
i) 25 em 2018; ii) 24 em 2019; iii) 21 em 2020: iv) 17 em 2021; e v) 12 em 2022. Para a EDP Espírito Santo os limites
passam a ser: i) 23 em 2018; ii) 23 em 2019; iii) 21 em 2020; iv) 17 em 2021; e v) 13 em 2022. Adicionalmente, foram
aprovados os Submódulos 5.1 e 5.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária -PRORET, que regulamentam a Conta de
Consumo de Combustíveis e a Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, conforme previsto no Decreto n.º 9.022/2017.
Em 27 de Abril de 2018, a ANEEL divulgou os novos critérios para desencadear as bandeiras tarifárias tendo em
consideração os limiares de risco hidrológico definidos segundo o histórico operacional conhecido do Sistema Interligado
Nacional (SIN). A partir de 2019, a regra para o tratamento da cobertura tarifária será reavaliada com base no calendário
hidrológico, em Abril, final do período húmido. A métrica terá em consideração a definição de custo do risco hidrológico,
onde exista uma relação indirecta entre a profundidade do défice de produção hídrica (GSF) e o preço da energia eléctrica
de curto prazo (PLD). Estas duas variáveis fazem com que os valores propostos se aproximem dos custos incorridos.
A bandeira amarela permanece R$1 a cada 100 kWh consumidos e fracções. A bandeira vermelha no patamar 1,
R$3 a cada 100 kWh e, no patamar 2, R$5 a cada 100 kWh.
500
Em 17 de Julho de 2018, a ANEEL aprovou a Resolução Normativa nº 824, que redefine o mecanismo de venda
de excedentes e respectivo impacto tarifário.
Em 7 de Agosto de 2018, a ANEEL homologou o Reajuste Tarifário Anual da EDP Espírito Santo. Em relação à tarifa
praticada actualmente, o efeito médio a ser repercutido aos consumidores será de +15,87%, sendo +14,99% para as
unidades consumidoras de alta e média tensão e +16,30% para as de baixa tensão. A parcela B (parcela gerida pela
distribuidora) foi de 862 milhões de Reais.
Em 16 de Outubro de 2018, a ANEEL homologou o Reajuste Tarifário Anual da EDP São Paulo. Em relação à tarifa praticada
actualmente, o efeito médio a ser repercutido aos consumidores será de +16,12 %, sendo +17,84 % para consumos
em alta e média tensão e +15,13 % para os consumos em baixa tensão. A parcela B (parcela gerida pela distribuidora)
foi de 961 milhões de Reais.
O orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE para o ano de 2019 foi estabelecido pela ANEEL através
da Resolução Normativa 840 de 26 de Dezembro de 2018.
Através do Despacho 1.220/2019, de 26 de Abril de 2019, a ANEEL decide que: (i) o ONS deve emitir Termo de Liberação
Parcial (TLP) sem pendências não impeditivas próprias para as Funções Transmissão (FT) do Contrato de Concessão
016/2019, assinado pela Subestação Água Azul SPE S.A. – Água Azul, com direito de recebimento de 100% da parcela
de Receita Anual Permitida (RAP) por FT liberada, a partir de 20 de Fevereiro de 2019; (ii) a Água Azul terá direito
ao recebimento dos encargos de uso associados às entradas de linha de uso exclusivo da EDP São Paulo Distribuição
de Energia S.A – EDP São Paulo a partir da data estabelecida no Contrato de Conexão às Instalações de Transmissão
(CCT) assinado entre a Água Azul e a EDP São Paulo, nos termos da Resolução Normativa 68, de 8 de Junho de 2004;
e (iii) as diferenças de recebimento de receita devem ser consideradas no próximo reajuste anual de receitas,
nos termos do artigo 4 da Resolução Normativa 454 de 2011.
Através do Despacho 1.265/2019, de 3 de Maio de 2019, a ANEEL informa que o saldo da Conta de Comercialização da
Energia Eléctrica de ITAIPU em 2018 foi positivo e solicita dados em bases mensais às concessionárias e permissionárias.
Através do Despacho 1.241/2019, de 30 de Abril de 2019, a ANEEL classifica as concessionárias e permissionárias
de serviço público de distribuição de energia do SIN como agentes de distribuição com mercado próprio inferior
a 700 GWh/ano para o ano de 2020.
Através do Despacho 1.223/2019, de 29 de Abril de 2019, a ANEEL estabelece a previsão anual de custos de Encargo
de Serviço de Sistema (ESS) e ao Encargo de Energia de Reserva (EER), com o objectivo de cobertura tarifária das
distribuidoras com processo tarifário no segundo quadrimestre de 2019. Concessionária: EDP/ES
- EER =
73 Milhões de Reais e ESS = 4 Milhões de Reais.
A Resolução Normativa 845 e a Resolução Homologatória 2.551, ambas de 21 de Maio de 2019, estabelecem
as novas faixas e os adicionais das bandeiras tarifárias.
A Resolução Normativa 846, de 11 de Junho de 2019, aprova novos procedimentos, parâmetros e critérios para a
imposição de penalidades aos agentes do sector de energia eléctrica.
Em comunicado de imprensa de 20 de Março de 2019, MME, ANEEL e CCEE anunciam acordo com bancos para antecipar
o pagamento do empréstimo da Conta-ACR. Assim, os consumidores deixarão de realizar os desembolsos mensais para
a conta entre Outubro de 2019 e Abril de 2020, o que resultaria num impacto médio de redução de 3,7% nos reajustes
das tarifas em 2019, e de 1,2% nos reajustes tarifários de 2020. Não obstante, a ANEEL destacou que o efeito desta medida
não será sentido imediatamente, mas será incorporado nas revisões tarifárias subsequentes.
501
RELATÓRIO & CONTAS 2020
Através da Resolução Autorizativa
7.717/2019, de 2 de Abril de 2019, a ANEEL alterou os limites para o indicador de
qualidade comercial FER – Frequência Equivalente de Reclamação.
O Despacho n° 2.581/2019 fixa o valor do custo médio da energia e potência comercializadas pelos agentes de distribuição
no ACR em 306,55 R$/MWh para o ano de 2020.
Em 6 de Agosto de 2019, a ANEEL homologou o resultado da 8ª Revisão Tarifária Periódica da EDP Espírito Santo.
O efeito médio para o consumidor foi de -4,84%. A Parcela B, destinada a cobrir os custos com a actividade de distribuição
de energia eléctrica, foi definida em R$ 979 milhões. O valor do componente T do Factor X em -1,05% e o valor do
componente Pd em 1,12%, a serem aplicados na actualização da Parcela B nos reajustes tarifários da EDP ES. As perdas
técnicas foram fixadas em 7,06% sobre a energia injectada e as perdas não técnicas foram fixadas em uma trajectória
de redução de 10,58% em 2019 para 9,58% em 2021 para o mercado de baixa tensão.
Em 16 de Agosto de 2019, a ANEEL publicou a Resolução Normativa (REN) nº 854 alterando a regra de facturação da
energia eléctrica de iluminação pública para os casos em que a mesma é efectuada por estimativa de consumo com base
na potência instalada e no período de utilização. Essa alteração poderá reduzir os valores da facturação das distribuidoras
do Grupo EDP, bem como impactos indirectos no processo de Perdas Não Técnicas e Custos Operacionais.
Em 23 de Outubro de 2019, a ANEEL aprovou a revisão tarifária da EDP São Paulo. O efeito médio ao consumidor foi
de -5,33%. A Parcela B foi de 2,7%, considerando um Fator X de 0,88%. O valor do componente T do Fator X foi fixado
em 0%, o Pd em 0,96% e o Q em -0,08%. As perdas técnicas foram fixadas em 5,06%, enquanto as comerciais em 8,43%
em relação ao mercado de baixa tensão, em uma trajectória de redução até 8,42% até 2022.
Em 17 de Dezembro de 2019, a Directoria da ANEEL aprovou o orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE)
para o ano de 2020, com aumento de 24% na CDE-Uso. O valor total do orçamento ficou em 21,9 mil milhões de Reais
Brasileiros. O aumento no fundo para 2020 foi proporcionado pelo acréscimo nos custos da Conta de Consumo de
Combustíveis (CCC) – 1,180 mil milhões de reais brasileiros, pela previsão do déficit da conta em 2019, e pela constituição
da reserva técnica. A diferença entre o valor do custo da nova quota para 2020 e a cobertura tarifária é o facto gerador.
Actualmente não há forma de repasse mensal à tarifa do déficit, sendo que o equilíbrio tarifário é conseguido apenas no
evento tarifário seguinte.
Em 17 de Dezembro de 2019, a ANEEL publicou a Resolução Normativa nº 868 que regulamenta a redução dos descontos
tarifários aos consumidores rurais até à sua eliminação em 2023.
Em 23 de Dezembro de 2019, a ANEEL publicou a Resolução Normativa nº 863/2019 que exige que o sistema de medição
do consumidor do Grupo A no Ambiente de Contratação Regulado seja equivalente ao sistema do Ambiente de Contratação
Livre e ambos tenham período de leitura limitado ao mês civil. A facturação por estimativa do Grupo B também deve ser
limitada ao mês civil. Existe também a possibilidade de autoleitura aos consumidores de baixa tensão desde que em
comum acordo entre distribuidora e o consumidor.
Comercialização
Os Comercializadores de electricidade que não detenham activos eléctricos, estão autorizados a actuar exclusivamente
no mercado livre (ACL), vendendo ou comprando energia em quantidade, condições e preços livremente negociados.
A comercialização de energia com uma distribuidora apenas é possível através de participação nos denominados
"Leilões de Ajuste das Distribuidoras", sendo negociados contratos de, no máximo, dois anos de duração e início da entrega
da energia num prazo não superior a dois anos.
A ANEEL aprovou melhorias na formação do preço da energia eléctrica de curto prazo (PLD), através da Resolução
Normativa 843, de 5 de Abril de 2019, estabelecendo as directrizes gerais para o processo de formação de preços
e a divulgação de dados ao mercado, reforçando a sua antecipação e transparência, além de consolidar vários
normativos da agência.
502
O Despacho n°1.635/2019 modifica as Regras de Comercialização de Energia Eléctrica nas versões de 2017, 2018 e 2019,
para corrigir o apuramento de indisponibilidades de centrais termeléctricas. Também aprova as Regras de Comercialização
de Energia Eléctrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação e determina à CCEE a recontabilização das
operações do mercado de curto prazo desde o início da eficácia da REN 764.
A Resolução Normativa n°848/2019 publica a versão 2018.1.2 do caderno Receita de Venda de CCEAR das Regras de
Comercialização de Energia Eléctrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação – SCL e a Resolução Normativa
n°850/2019 publica a aprovação dessas mesmas regras.
Bens de Domínio Público
No Brasil, os imobilizados utilizados na distribuição e comercialização de energia eléctrica são vinculados a esses serviços,
não podendo ser retirados, alienados, cedidos ou dados em garantia hipotecária sem a prévia e expressa autorização da
entidade reguladora (ANEEL).
Transmissão
A concessão do serviço público de transmissão de energia eléctrica é delegada pelo Poder Concedente através de
licitações e formalizada através de contratos de concessão. A remuneração pela prestação do serviço público de
transmissão é denominada Receita Anual Permitida – RAP, que é obtida pelo resultado do próprio leilão de transmissão
e paga às transmissoras através da entrada em operação comercial das suas instalações.
Anualmente, é realizado o reajuste da RAP e a sua revisão ocorre a cada quatro ou cinco anos, nos termos dos contratos
de concessão. A ANEEL ainda pode calcular um valor adicional à RAP com o intuito de remunerar as novas instalações
através de uma Resolução Autorizativa, sempre que exista a necessidade de reforços e/ou melhorias indicados em
estudos.
As receitas das transmissoras resultam do pagamento de uma tarifa designada TUST – Tarifa de Uso do Sistema de
Transmissão - pelos utilizadores da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional: produtores, distribuidores, consumidores
livres e potencialmente livres, e comercializadores que importam e exportam energia.
As concessionárias de transmissão de energia eléctrica têm a qualidade do serviço avaliada através de indicadores
associados à disponibilidade do sistema de transmissão, definida pela Resolução Normativa nº 729 de 2016. Esses
indicadores são caracterizados como: (i) Parcela Variável – PV, parcela a ser deduzida da receita da transmissora
em função da não prestação adequada do serviço e; (ii) adicional à RAP, valor a ser adicionado à remuneração anual da
transmissora que apresente desempenho excelente, com recursos provenientes exclusivamente da Parcela Variável,
deduzida das transmissoras.
O serviço público de transmissão de energia eléctrica do Sistema Interligado Nacional (SIN) inclui as instalações
da Rede Básica - RB e da Rede Básica de Fronteira - RBF. A Resolução Normativa nº 67/2004, estabelece critérios
para a composição da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional e define que a RB é composta pelas instalações
do SIN com nível de tensão igual ou superior a 230 kV, enquanto a RBF é composta pelas unidades transformadoras
de potência do SIN com tensão superior igual ou maior que 230 kV e tensão inferior menor de que 230 kVA.
A Resolução Normativa nº 68/2004 institui os procedimentos para acesso e implementação de reforços nas
Demais Instalações de Transmissão – DITs.
O Decreto nº 5.597, de 28 de Novembro de 2005, que regulamentou os critérios para o acesso à Rede Básica,
foi posteriormente regulamentado pela Resolução Normativa nº 722, de 31 de Maio de 2017, que estabeleceu critérios
para acesso à Rede Básica.
503
RELATÓRIO & CONTAS 2020
Através da Resolução Normativa 831, de 30 de Outubro de 2018, a ANEEL alterou os parâmetros para o cálculo do preço
limite para os novos leilões.
A Resolução Normativa nº 454/2011 estabelece os critérios e condições para a entrada em operação comercial
e integração ao Sistema Interligado Nacional – SIN de aumentos e reforços em instalações de transmissão.
A REN define que para início dos testes é necessária a emissão do Termo de Liberação para Teste e para entrada
em operação comercial, os Termos de Liberação Parcial - TLP ou o Termo de Liberação Definitivo - TLD, pelo ONS.
O TLP indica que podem haver restrições próprias ou ainda restrições impeditivas de terceiros. No entanto, garante
o direito de recebimento da remuneração. A REN também estabelece o recebimento de 90% da parcela da RAP
caso as instalações de transmissão iniciem operação comercial com restrições não impeditivas próprias.
A Resolução Normativa nº 841/2018 entrará em vigor a partir de 1º de Julho de 2019 e revogará a REN 454/2011.
A nova REN cria o Termo de Liberação de Receita – TLR, que para os casos de instalações aptas a operar com restrições
impeditivas de terceiros receberá 100% da RAP e manterá o recebimento de 90% da parcela da RAP para os TLPs se as
restrições se mantiverem por mais de 12 meses a transmissora terá o recebimento de 80% da parcela da RAP. A nova REN
cria o Termo de Liberação de Receita – TLR, que para os casos de instalações aptas a operar com contenções impeditivas
de terceiros tem recebimento de 100% da RAP e mantém o recebimento de 90% da parcela da RAP para os TLPs se as
contenções vigorarem por mais de 12 meses.
Em 23 de Dezembro de 2018, a EDP Transmissão iniciou a operação comercial das suas instalações, a Linha de
Transmissão 230kV Linhares - São Mateus 2, com 113 km de extensão e a Subestação São Mateus 2, no Estado do Espírito
Santo. A entrada em operação comercial ocorreu com vinte meses de antecedência à data estabelecida no Contrato de
Concessão, facto inédito no sector eléctrico brasileiro.
A Resolução Homologatória 2.514, de 19 de Fevereiro de 2019, actualiza o Banco de Preços de Referência da ANEEL
a ser utilizado nos processos de autorização, licitação de concessão e revisão das receitas anuais permitidas das
concessionárias de transmissão de energia eléctrica.
Através da Portaria 217/2019, de 29 de Abril de 2019, o MME estabeleceu o cronograma para a realização das Licitações
para a Concessão de Serviço Público para Transmissão de Energia Eléctrica nos anos de 2019, 2020 e 2021. É requisito
para Licitação das Instalações de Transmissão de Rede Básica, que incluam Transformadores de Potência com Tensão
Primária igual ou superior a 230 kV e Tensões Secundária e Terciária inferiores a 230 kV, bem como as respectivas
Conexões e demais Equipamentos ligados ao Terciário, a celebração do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão -
CUST entre as concessionárias, permissionárias ou autorizadas para Serviço Público de Distribuição de Energia Eléctrica
e o ONS nos prazos estabelecidos no Anexo. A ANEEL informará as concessionárias, permissionárias ou autorizadas
para Serviço Público de Distribuição de Energia Eléctrica quanto à existência de Instalações de Transmissão que dependam
do CUST para licitação. Em 13 de Janeiro de 2020, através da Portaria 15/2020, foram divulgados seis leilões até o ano
de 2022: dois leilões em 2020 nos meses de Julho e Dezembro, dois leilões em 2021 nos meses de Junho e Dezembro,
e dois em 2022 nos meses de Junho e Dezembro. O prazo para celebração dos contratos é de até sete meses após sua
realização.
A Resolução Normativa 847, de 25 de Junho de 2019, revoga a Resolução Normativa 709, que limitava a estrutura
accionista da concessionária de transmissão ao nível da holding, quando ambas exercerem conjuntamente a actividade
e impunha que a holding mantivesse as informações económicas e financeiras segregadas em centros de custos de forma
a permitir a identificação das actividades operacionais e de holding.
A Resolução Homologatória 2.549, de 14 de Maio de 2019, altera a Resolução Homologatória 2.514, de 19 de Fevereiro
de 2019, que homologa os novos valores do Banco de Preços de Referência a serem praticados nas obras de subestações
e linhas de transmissão.
Através do Despacho 1.306, de 14 de Maio de 2019, a ANEEL atesta a conformidade das características técnicas do
projecto básico das instalações de transmissão objecto do Contrato de Concessão 39/2017-ANEEL, elaborado pela
EDP Transmissão Aliança SC S.A.
504
A Resolução Homologatória 2.562, de 25 de Junho de 2019, estabelece o valor das Tarifas de Uso do Sistema de
Transmissão (TUST) de energia eléctrica, componentes do Sistema Interligado Nacional para o ciclo 2019-2020.
A Resolução Homologatória 2.565, de 25 de Junho de 2019, estabelece as Receitas Anuais Permitidas pela
disponibilização das instalações sob responsabilidade de concessionárias de serviço público de transmissão de energia.
A Resolução Normativa n° 847 revoga a Resolução Normativa nº 709, dado que a ANEEL entendeu que as restrições
impostas poderiam trazer entraves à participação de agentes nos leilões de transmissão, reduzindo a competitividade
dos certames. Tais restrições diziam respeito ao desenvolvimento de actividades operacionais e de holding pelas
concessionárias de serviço público de transmissão.
A Secretaria de Coordenação e Governança do Património da União publicou a Portaria n° 02, que autoriza a Empresa
EDP Transmissão MA II S.A a executar as obras de Construção da Linha de Transmissão de Energia, no Município de
Cantanhede/MA.
Em 26 de Novembro de 2019, a ANEEL publicou a Resolução Normativa nº 861 que cria a Base de Dados das Instalações
de Transmissão de Energia Elétrica – BDIT, determinando que até 31 de Março de cada ano as transmissoras deverão
informar sobre as novas instalações. Deverão também enviar dados de instalações que entraram em operação no passado.
Actividade no Sector das Energias Renováveis
Em Dezembro de 2007, o Grupo EDP constituiu a EDP Renováveis, S.L., sociedade de direito espanhol, com vista à
concentração nesta entidade das subsidiárias do Grupo com actividade no sector das energias renováveis. Em 18 de
Março de 2008, a EDP Renováveis foi convertida numa sociedade por acções (sociedade anónima).
Em 4 de Junho de 2008, foi concretizado um aumento de capital na EDP Renováveis através da subscrição pública (IPO)
de 196.024.306 acções. O Grupo EDP não participou neste aumento de capital tendo, em consequência, diluído
a sua participação social na EDP Renováveis de 100% para 77,53%. O aumento de capital da EDP Renováveis ascendeu
a 1.566.726 milhares de Euros, dos quais 980.121 milhares de Euros correspondem ao aumento do capital social
e 586.605 milhares de Euros correspondem ao prémio de emissão.
Em 3 de Agosto de 2017, no âmbito da Oferta Pública Voluntária sobre a totalidade das acções representativas
do capital social da EDP Renováveis, S.A., o investimento global por parte da EDP - Energias de Portugal, S.A.
foi de 296.376 milhares de Euros acrescidos de custos com a transacção no montante de 3.244 milhares de euros.
Após esta transacção a EDP - Energias de Portugal, S.A. passou a deter 720.191.372 acções da EDP Renováveis, S.A.,
aumentando assim a sua participação de 77,5% para 82,6%.
Electricidade
Produção
Em Dezembro de 2019, o Grupo EDP através da sua subsidiária EDP Renováveis detém as participações na EDP
Renewables Europe, S.L. (EDPR EU), na EDP Renewables North America, LLC. (EDPR NA) e EDP Renováveis Brasil, S.A.,
que operam no sector das energias renováveis na Europa, nos Estados Unidos da América e no Brasil, respectivamente.
A actividade da EDPR EU é desenvolvida através de participações detidas em subsidiárias localizadas em Portugal,
Espanha, França, Bélgica, Polónia, Roménia, Itália e Reino Unido. As principais subsidiárias são: a EDP Renováveis Portugal,
a EDP Renewables España, a EDP Renewables France, EDP Renewables Belgium, a EDP Renewables Polska, a EDP
Renewables Romania, EDP Renewables Itália e a EDPR UK Limited. A 31 de Dezembro de 2019 os mercados geográficos
de Espanha e Portugal são os mercados geográficos com maior significado nas operações da EDP Renováveis Europa.
505
RELATÓRIO & CONTAS 2020
O Grupo adquiriu em Julho de 2007, à Goldman Sachs, 100% do capital social da EDPR NA, empresa cuja actividade
consiste no desenvolvimento, gestão e operação de parques eólicos nos Estados Unidos da América. A EDPR NA detém
um conjunto de parques eólicos em exploração e um conjunto de projectos de instalação de parques eólicos que se
encontram em fase de desenvolvimento.
Enquadramento regulatório das actividades em Espanha
Em 12 de Julho de 2013, o Conselho Espanhol de Ministros aprovou a reforma do mercado de energia, cujo objectivo
é acabar com o défice tarifário espanhol. A reforma foi posteriormente implementada por uma nova Lei do Sector
Energético, um Decreto-Lei, oito Decretos Reais e três portarias.
Como parte desta reforma energética, o RD-L 9/2013 foi aprovado em Julho de 2013. O propósito deste RD-L era
adoptar uma série de medidas que permitam a sustentabilidade do sector eléctrico. Antes do RD-L 9/2013,
as produtoras renováveis beneficiavam de um regime tarifário regulado onde a electricidade renovável poderia
ser vendida a uma tarifa regulada ou ao preço do mercado grossista espanhol acrescido de um prémio variável.
De acordo com o enquadramento regulatório de 2013, as instalações de energia renovável têm o direito de vender
a electricidade que geram para o mercado grossista espanhol e, durante as respectivas vidas regulamentares, recebem
pagamentos adicionais por MW instalado do sistema eléctrico espanhol através da "Comisión Nacional de Mercados
Y la Competência" (CNMC). Esse sistema regulatório pretende permitir que cada parque eólico padrão alcance uma taxa
de retorno antes de impostos (fixada em 7,398% até 2019) ao longo de sua vida regulatória. Este rendimento foi
determinado por referência à obrigação de 10 anos do governo espanhol, acrescida de um spread de 300 pontos base.
No sector eólico, o Decreto-Lei 413/2014 confirmou que os parques eólicos em operação em 2003 (e antes) não recebem
qualquer incentivo adicional, enquanto que o incentivo para o resto dos parques eólicos será calculado de modo a alcançar
7,398% de retorno antes de impostos. Mais de 1.300 tipos possíveis de instalações renováveis ("instalações padrão")
estão incluídos no DL, 23 correspondem a parques eólicos com mais de 5 MW classificados no ano da primeira operação
(de 1994 a 2016).
Em Outubro de 2015, o Governo aprovou o Real Decreto 947/2015 e uma portaria cujo objectivo é permitir a instalação
de nova capacidade de energia renovável através de leilões competitivos.
A 14 de Janeiro de 2016 foi realizado o primeiro leilão de capacidade para as energias renováveis. O leilão foi projectado
para que o esquema de remuneração fosse semelhante ao que se aplica às instalações actuais (RD 413/2014).
Na sequência deste enquadramento, os participantes do concurso foram convidados a licitar sobre o parâmetro
"investimento inicial" (CAPEX), que, em seguida, ao ser considerado na fórmula definida pelo RD 413/2014, determina
o "RINV" (prémio de investimento) que acabará por ser atribuído.
As empresas licitaram para construir 500 MW de energia eólica e 200 MW de centrais de biomassa. O leilão foi muito
competitivo, cerca de 5 vezes mais do que a oferta para a energia eólica "onshore", atribuindo contratos sem qualquer
incentivo, isto é, 100% de desconto ao preço inicial. Ao Grupo EDPR foram atribuídos 93 MW de energia eólica.
Em Dezembro de 2016, o Ministério da Energia (MINETAD) publicou um projecto de um Real-Decreto e uma portaria
que definem o processo concorrencial para a atribuição de novas capacidades renováveis. A 6 e 8 de Março de 2017,
dois projectos de resolução adicionais foram divulgados, incluindo informações relevantes sobre as regras de leilão.
O Conselho de Ministros aprovou em 31 de Março o RD 359/2017, lançando a convocatória oficial para o leilão.
O regime de remuneração é conforme o regime do RD 413/2014. Contudo, há algumas diferenças na repartição do regime
de remuneração em relação às propostas anteriores. O concurso será tecnologicamente neutro, o que significa que os
projectos baseados em diferentes tecnologias de energia renovável, como a eólica, a solar e a biomassa, poderão competir
por contratos.
506
A 22 de Fevereiro de 2017, foi publicada a Portaria Ministerial ETU/130/2017 que inclui os novos parâmetros
de remuneração. Em 2016, terminou o primeiro período de semi-regulação do RD 413/2014, pelo que o parâmetro
"RINV" precisou de ser ajustado para ter em conta os desvios dos preços da "pool" entre o preço previsto e o preço actual
e as novas previsões da "pool".
A 17 de Maio de 2017, o Operador de Mercado Ibérico - Pólo Espanhol (OMIE) realizou um leilão para a alocação de 3 GW
de capacidade para as energias renováveis, havendo cerca de 9 GW de capacidade a concorrer. Foram alocados a parques
eólicos 2.979 MW dos 3 GW leiloados.
No seguimento deste leilão, o Governo Espanhol decidiu lançar um leilão adicional para um máximo de 3 GW. Este leilão
ocorreu no dia 26 de Julho de 2017 somente para energia eólica e solar. As regras que regem este novo leilão são as
mesmas do leilão do dia 17 de Maio, com a excepção do valor máximo de desconto ao valor do investimento inicial
(CAPEX) que é de 87,08% para a energia eólica e 69,88% para a energia solar.
Além disso, o Real-Decreto que organiza o leilão (RD 650/2017), incluiu a possibilidade de aumentar a capacidade atribuída
para todas as capacidades oferecendo o mesmo desconto, desde que não exista um custo adicional para o sistema.
Após isso, foi concedida toda a capacidade oferecendo o desconto máximo permitido (não foi desencadeada nenhuma
regra de desempate). No total, foram atribuídos 5.037 MW, sendo os produtores de energia solar os maiores vencedores
com 3.909 MW em comparação com 1.120 MW para a energia eólica.
Em 8 de Outubro de 2018, o Ministro Espanhol da Energia e Transição Ambiental introduziu várias medidas destinadas
a limitar os custos da electricidade para os consumidores finais, dando um primeiro passo para a transição energética
a longo prazo mencionada pelo Partido Socialista. As medidas implementadas incluem a suspensão do imposto
de produção de 7% durante um período de 6 meses, a facilitação do autoconsumo e a extensão administrativa,
até Março de 2019, dos direitos de ligação para as centrais renováveis concedidas nos leilões do ano passado.
Em 22 de Fevereiro de 2019, o Ministério Espanhol da Energia e Transição Ambiental (MITECO) colocou em consulta
pública o “Marco Estratégico de Energia e Clima”, incluindo: (i) uma nova versão do Projecto de Lei sobre Transição de
Energia; (ii) o esboço do Plano Nacional de Energia e Clima 2021-2030 (NECP); e (iii) um Projecto de Estratégia para uma
transição de energia justa. No que diz respeito ao NECP espanhol, Espanha apresentou uma versão preliminar à Comissão
Europeia visando uma parcela de 42% das energias renováveis (74% de electricidade renovável) até 2030.
Em 22 de Novembro de 2019, foi aprovado o Decreto Real 17/2019, introduzindo assim várias medidas com o objectivo
de garantir um quadro regulatório e económico estável de forma a incentivar o desenvolvimento e a produção de energia
renovável em Espanha. Este Decreto Real actualiza o “retorno razoável do lucro” para a produção renovável para o próximo
período regulatório, a partir de 1 de Janeiro de 2020, para 7,39% para activos anteriores ao RDL 9/2013 e 7,09% para os
novos. O Real Decreto 17/2019 também estabelece que o período para a revisão dos demais parâmetros será efectuado
até 29 de Fevereiro de 2020.
Outro objectivo deste Real Decreto é de adoptar um novo regulamento para o acesso à rede nas áreas afectadas pelo
encerramento das centrais de carvão e nucleares, dando concessões para uso privado da água onde novos projectos
renováveis podem oferecer uma alternativa. Este acesso à rede será baseado nos benefícios técnicos e económicos,
bem como nos ambientais e sociais, em particular na criação de empregos.
Enquadramento regulatório das actividades em Portugal
As bases gerais aplicáveis à produção de energia eléctrica com base em recursos renováveis são actualmente
estabelecidas pelo Decreto-Lei 189/88 de 27 de Maio, na redacção dada pelo Decreto-Lei 168/99 de 18 de Maio,
o Decreto-Lei 312/2001 de 10 de Dezembro e o Decreto-Lei 339-C/2001, de 29 de Dezembro. Adicionalmente,
é o Decreto-Lei 33-A/2005, de 16 de Fevereiro de 2005 ("DL 33-A/2005"), que estabelece a fórmula de remuneração
aplicável à energia produzida por fontes renováveis.
507
RELATÓRIO & CONTAS 2020
A 28 de Fevereiro de 2013, o Governo Português publicou o Decreto-Lei 35/2013 que preserva a estabilidade legal dos
actuais contratos (Decreto-Lei 33-A/2005) e protege os investimentos realizados pelos produtores eólicos na economia
portuguesa. Os produtores eólicos poderão efectuar um investimento voluntário para obterem uma maior estabilidade
remuneratória através da adesão a um novo esquema tarifário para o período após os actuais 15 anos definidos por lei.
O valor total de investimento será utilizado para reduzir os custos gerais do sistema eléctrico português. Com o objectivo
de maximizar a adesão dos promotores eólicos à extensão do período remuneratório, o Governo propôs aos promotores
a possibilidade de optar por um de quatro regimes, que incluem as seguintes condições: (i) diferentes preços máximos
("Cap") e mínimos ("Floor"); (ii) diferentes durações no que respeita ao novo esquema tarifário após o período inicial
de 15 anos; e consequentemente (iii) diferentes níveis de investimento (por MW) para aderir ao esquema tarifário eleito.
A EDPR optou por uma prorrogação de 7 anos com a tarifa definida como o preço médio de mercado dos doze meses
anteriores, com um "floor" de 74€/MWh e um "cap" de 98€/MWh actualizados de acordo com a inflação de 2021 em diante,
em troca de pagamentos anuais de 2013 a 2020.
O Ministério do Ambiente e Energia, publicou em 24 de Junho, o Decreto-Lei 94/2014, o qual permite o aumento da
capacidade instalada dos parques eólicos até 20%. A produção adicional gerada a partir do aumento da capacidade terá
uma remuneração fixa de 60€/MWh, enquanto que a restante produção continua a ser remunerada com a tarifa anterior.
A 1 de Agosto de 2017, o Governo Português aprovou o Despacho 7087/2017, que determina os procedimentos
para a autorização do sobre-equipamento (SE). Em particular, o Governo introduziu um novo requisito para a autorização:
a obrigação da Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) de consultar a ERSE, que terá de avaliar o seu impacto no
sistema eléctrico. Portanto, um novo SE só será autorizado desde que não tenha um impacto negativo no sistema eléctrico.
O Orçamento de Estado Português de 2019 incluiu uma extensão da Contribuição Extraordinária para o Sector Energético
(CESE) às produtoras de energia renovável. No entanto, existe uma isenção para as instalações com licenças que foram
concedidas através de concursos públicos.
Em 31 de Janeiro de 2019 foi publicada a Portaria n.º 43/2019, do Ministério do Ambiente e da Transição Energética,
que procede à alteração dos critérios de atribuição da autorização para a instalação do sobre-equipamento de centros
electroprodutores eólicos.
Com a publicação da referida Portaria, a consulta da ERSE é dispensada caso o titular do centro electroprodutor a sobre-
equipar opte, expressamente, pela aplicação à energia do sobre-equipamento de uma tarifa de 45€/MWh, não actualizável,
por um período de 15 anos. Esta Portaria é também aplicável aos pedidos de autorização que, na data da sua entrada em
vigor, se encontrem pendentes de decisão da DGEG.
Em 3 de Junho de 2019, foi publicado o DL 76/2019. Este DL é uma revisão abrangente da base jurídica do sector eléctrico
português. Relativamente à nova capacidade renovável, o Decreto altera a ordem em que a reserva de capacidade da rede
e a licença de produção são obtidas. Novos projectos precisarão obter o título de reserva de capacidade de rede antes de
solicitar a licença de produção. O Decreto também introduz três formas de obter reserva de capacidade de rede, sendo uma
delas licitação competitiva.
Portugal lançou o seu primeiro leilão de energia renovável em Junho de 2019, com uma primeira ronda de 1,4 GW de
capacidade de injecção fotovoltaica realizada em Julho de 2019. As empresas poderiam apresentar no concurso português
dois tipos de oferta: uma com preço fixo abaixo de 45€/MWh e outra com tarifa variável, que inclui a exigência de pagar
uma compensação ao sistema eléctrico, dependendo dos preços da energia no mercado de curto prazo. Ambos os
sistemas serão válidos por 15 anos em operações comerciais. A EDPR garantiu um contrato de 15 anos para um projecto
solar com capacidade total de 142 MW.
Em 6 de Dezembro de 2019, a DGEG divulgou o regulamento da Comissão de Acompanhamento dos Processos
de Licenciamento dos parques solares para o Leilão de 2019. Esta comissão foi criada com o objectivo de contribuir
para o cumprimento das obrigações decorrentes do concurso, em especial no que se refere ao prazo para a obtenção
das licenças.
508
Enquadramento regulatório das actividades na Roménia
Em 30 de Março de 2017, o Governo Romeno publicou a Portaria Emergencial n.º 24, que altera a Lei 220/2008,
das energias renováveis. Tal como esperado, o plano dos Certificados Verdes (CV) foi alargado até 2031 (sendo válidos
até Março 2032). A Portaria também confirmou o estreitamento da banda de preço de venda com o aumento do preço
"floor" para 29,4 Euros, a remoção da indexação do preço "cap" e a redução do mesmo para 35 Euros. Relativamente
à energia eólica a Portaria aprova a extensão do período de recuperação dos CV, sendo que o período de recuperação
dos CV passa a ser de 2018 a 2025 e o dos CV associados a energia solar passa a ser de 2025 a 2030 (o período
de diferimento destes últimos foi alargado até 2024).
No seguimento da aprovação da "Emergency Government Ordinance" (EGO) 24/2017 em Março, o regulador energético
(ANRE) emitiu o Decreto 27/2017 que estabelece a quota obrigatória de CV estimados para o período de Abril a Dezembro
de 2017. Essa quota é baseada numa nova metodologia que fixa o número estimado de certificados verdes a ser emitidos
ao invés da percentagem de energia limpa. O número de CV para o período de Abril-Dezembro é de 11.233.667.
A ANRE emitiu a Ordem 77/2017 que aprova o regulamento relativo à organização e funcionamento do mercado
de certificados verdes. A ordem permite o comércio de certificados verdes em dois mercados distintos: (i) um mercado
de CV anónimo centralizado (operacional a partir de 1 de Setembro de 2017) que compreende plataformas para a
negociação (transacções "spot" e a prazo) de CV organizadas pelo Operador do Mercado de Gás e Electricidade da
Roménia (OPCOM), permitindo aos participantes enviar as ofertas de venda ou compra respeitantes à quantidade
e ao preço, sem revelar a sua identidade aos outros participantes nas negociações; e (ii) um mercado centralizado
de electricidade de fontes de energias renováveis que beneficiam de CV (ainda não operacional): plataforma de mercado
para comercializar os CV e a electricidade de fontes de energias renováveis. O preço da electricidade será determinado
de forma competitiva pelos mecanismos de mercado, enquanto o preço dos CV associado à quantidade vendida de
electricidade será igual ao preço de fecho da última sessão de negociação no mercado de CV anónimo centralizado.
Em ambos os mercados, as transacções têm um limite máximo de 10.000 CV por dia.
Em 26 de Junho de 2018, o EGO 24/2017 concluiu o processo de validação no Parlamento Romeno com a aprovação
da Câmara dos Deputados (CD). Durante as discussões na CD, foram discutidas várias alterações ao texto aprovado e
m Março de 2017. As alterações finais incluem, entre outras (i) uma mudança potencial no esquema "Feed-in-Premium"
para activos operacionais; (ii) um aumento gradual do impacto máximo permitido aos consumidores finais, actualmente
no máximo 11,1€/MWh; (iii) a remoção da perda de Certificados Verdes (CV) de desequilíbrios positivos; (iv) a alocação
pro-rata de CVs vendidos em mercado quando a oferta excede a procura; e (v) alterações no adiamento de CVs
provenientes de energia solar fotovoltaica.
Em Dezembro de 2018 foi aprovado a EGO 114/2018 que veio introduzir várias medidas que afectam o sector eléctrico
romeno. A EGO irá cobrar às empresas detentoras de licenças no sector eléctrico uma taxa de 2% da facturação anual
(em oposição à anterior taxa de 0,1%). A EGO estabelece também a obrigação dos produtores de electricidade venderem
a preços regulados aos comercializadores de último recurso as quantidades necessárias para cobrir o consumo
dos consumidores domésticos (para os quais serão aplicadas tarifas regulamentadas) de 1 de Março de 2019
até 28 de Fevereiro de 2022.
Enquadramento regulatório das actividades nos Estados Unidos da América
O Governo Federal dos Estados Unidos e vários Governos Estaduais têm vindo a implementar políticas destinadas a
promover as energias renováveis, particularmente a energia eólica. O principal programa de incentivo federal para as
energias renováveis é o "Production Tax Credit" (PTC) criado pelo Congresso dos Estados Unidos como parte de EPACT
1992. Adicionalmente, diversos Estados aprovaram a legislação, particularmente sob a forma de “Renewable Portfolio
Standards” ("RPS"), que estabelece que a aquisição de uma determinada percentagem de energia consumida seja
proveniente de fontes renováveis. Esta legislação é semelhante à Directiva Comunitária relativa à utilização de Energia
Renovável.
509
RELATÓRIO & CONTAS 2020
O programa "American Recovery and Investment Act" para o ano de 2009 previa diversas medidas de desenvolvimento
da produção de energia eólica através de benefícios fiscais e outras políticas de incentivo, nomeadamente (i) a extensão
de três anos do PTC até 2012 e (ii) uma opção para eleger 30% do “Investment Tax Credit” (ITC) que possa substituir
o PTC ao longo do período da extensão. Este ITC permite que as empresas recebam 30% do montante investido nos
projectos ("cash grant") que entraram em funcionamento ou cujo início da construção tenha ocorrido em 2009 e 2010.
Em Dezembro de 2010, o "Tax Relief, Unemployment, Insurance and Reauthorization, and Job Creation Act" de 2010
foi aprovado e inclui um período de 1 ano de extensão dos ITC, que permite às empresas do sector receber 30%
do montante investido em projectos com início de construção até Dezembro de 2011 desde que tenham iniciado
a sua operação até Dezembro de 2012.
A 1 de Janeiro de 2013, o Congresso dos Estados Unidos da América aprovou a lei "The American Taxpayer Relief Act"
que contém a extensão do PTC para a energia eólica, incluindo a possibilidade de um crédito fiscal de incentivo
ao investimento de 30% em alternativa ao PTC. O Congresso determinou ainda a data limite de 31 de Dezembro de 2013
para a expiração destes incentivos, alterou os critérios de elegibilidade (os projectos serão elegíveis caso estejam
em construção até ao final da data limite) e incluiu um bónus de depreciação para os novos equipamentos em serviço
que permite a depreciação de uma maior percentagem do custo do projecto (menos 50% do "Investment Tax Credit"(ITC))
no ano em que ele é colocado em serviço. Este bónus para a depreciação foi de 100% em 2011 e 50% em 2012.
A 16 de Dezembro de 2014, o Congresso dos Estados Unidos da América aprovou a lei "Tax Increase Prevention Act
of 2014" que contém a extensão do "Production Tax Credit" (PTC) para a energia eólica, incluindo a possibilidade de um
crédito fiscal de incentivo ao investimento de 30% em alternativa ao PTC. O Congresso determinou ainda a data limite
de 31 de Dezembro de 2014 para a expiração destes incentivos, e manteve os critérios de elegibilidade (os projectos
serão elegíveis caso estejam em construção até ao final de 2014).
Em 15 de Dezembro de 2015, o Congresso dos EUA aprovou a Lei "Consolidated Appropriations Act of 2016", que incluiu
uma extensão do PTC para a energia eólica, bem como a possibilidade de um crédito fiscal de investimento de 30% em vez
do PTC. As empresas tinham até o final de 2016 para iniciar a construção de novos parques eólicos para se qualificar para
10 anos de créditos fiscais de produção ao nível máximo. O Congresso introduziu a eliminação progressiva para projectos
que começaram a sua construção depois de 2016 e antes de 2020. Estes projectos ainda vão beneficiar de créditos fiscais
de produção, mas em níveis mais reduzidos. Os níveis são de 80% para os projectos com início de construção em 2017;
60% em 2018; e 40% em 2019. As empresas cujos projectos que começaram a sua construção antes de 2020 podem optar
por reivindicar créditos fiscais de 30% do valor do investimento em vez de créditos fiscais de produção, sujeitos a uma
eliminação progressiva. A eliminação progressiva reduz o valor do crédito fiscal ao investimento de 30% para 24% em 2017;
18% em 2018; e 12% em 2019. Nem a produção de créditos fiscais, nem os créditos fiscais ao investimento são permitidos
para projectos eólicos que iniciam a sua construção em 2020 ou posteriormente.
A Lei "Consolidated Appropriations Act of 2016" também estendeu o Investment Tax Credit (ITC) para projectos de energia
solar. Os projectos de energia solar que estão em construção até o final de 2019 poderão obter o ITC em 30%. O crédito
fiscal é reduzido para 26% para os projectos com início de construção em 2020; e em 22% para os projectos com início
de construção em 2021. O crédito fiscal diminui para 10% para projectos que comecem a sua construção em 2022
ou posteriormente.
Adicionalmente, a 5 de Maio de 2016, a Receita Federal dos Estados Unidos emitiu orientações que os parques eólicos têm
quatro anos desde o início da sua construção até ser colocado em serviço para se qualificar para os PTC. Como resultado,
os projectos que começam a sua construção antes do final do ano de 2019 e são colocados em serviço antes do final de
2023 serão elegíveis para o PTC. O Internal Revenue Service (IRS) também inclui uma disposição que permite garantir o
PTC se 5% dos componentes de capital de um projecto por valor em dólar são seguros em um determinado ano e a sua
construção é concluída dentro de 4 anos. Assim, 5% do Capex em 2016 de um determinado projecto, será qualificado
para 100% do PTC se a construção for concluída até o final de 2020.
510
Em 22 de Junho de 2018, o IRS divulgou o Aviso 2018-59, com os parâmetros que definem quando um projecto solar pode
começar a beneficiar da política de créditos fiscais, ITC, no qual se especifica que os projectos têm até 2024 para serem
qualificados para o ITC em níveis acima de 10%. A percentagem de ITC para um projecto solar é determinada com base
no ano em que é iniciada a sua construção, desde que o projecto solar inicie a sua operação antes de 1 de Janeiro de 2024,
de acordo com: (i) antes de 1 de Janeiro de 2020, 30% ; (ii) em 2020, 26%; (iii) em 2021, 22%; e (iv) após 2021
(independentemente do ano em que o projecto solar for colocado em exploração), 10%. De forma semelhante à orientação
do IRS relativamente ao PTC, a definição do início da construção é medida (i) através de trabalho físico significativo ou (ii)
através do pagamento ou incorrendo em 5% da base fiscal final do projecto. Assim, se um construtor investir 5% do Capex
do projecto em 2019, o projecto será qualificado para 30% de ITC se a construção for concluída antes de 1 de Janeiro de
2024. Da mesma forma, se um construtor investir 5% do Capex do projecto em 2021, o projecto estará qualificado para um
ITC de 22% se a construção for concluída antes de 1 de Janeiro de 2024.
Em 20 de Dezembro de 2019, o Presidente assinou a Lei de Despesas Tributárias de Contribuintes de 2019. A lei altera o
cronograma progressivo do Crédito de Imposto sobre a Produção para projectos de energia eólica onshore. De acordo
com a lei anterior, os créditos seriam reduzidos para 40% para projectos com construção iniciada em 2019 e depois para
0% para projectos com construção iniciada em 2020. A nova lei estabelece a taxa de PTC de 40% para os projectos de 2019
e aumenta para 60% para os projectos que iniciarem a construção em 2020. Projectos com inicio de construção a partir de
2021 não terão acesso aos PTC. Esta lei não fez alterações no ITC solar.
A Lei de Despesas Tributárias de Contribuintes de 2019 também não incluiu a criação de novos créditos tributários para
armazenamento de energia eólico ou energia eólica offshore, apesar da legislação proposta anteriormente que procurava
fazê-lo. Dois projectos de lei recentemente apresentados no Senado dos EUA estenderiam o crédito de imposto sobre
investimentos (ITC) de 30% para projectos eólicos offshore por mais 6 a 8 anos. Também foi introduzida legislação para
tornar as tecnologias de armazenamento de energia totalmente elegíveis para o ITC actualmente disponível para projectos
de energia solar e alguns projectos de energia solar e armazenamento. Mais de 100 democratas da Câmara assinaram um
pedido de extensão a longo prazo dos créditos fiscais de energia limpa. Embora os créditos fiscais para energia eólica
offshore e armazenamento de energia não tenham sido incluídos na Lei de Despesas Tributárias de Contribuintes de 2019,
ainda é possível que possam ser incluídos em legislação futura. A extensão do ITC para o armazenamento de energia
eólica offshore irá melhorar as perspectivas económicas para esses recursos.
Em 9 de Fevereiro de 2016, o Supremo Tribunal dos Estados Unidos suspendeu a implementação do Plano de Energia
Limpa (CPP) anunciado pela Agência de Protecção Ambiental dos Estados Unidos (EPA) a 3 de Agosto de 2015, a norma
para reduzir a poluição de carbono das centrais existentes, a qual está em revisão judicial. Em 7 de Dezembro de 2017,
o administrador da EPA, Scott Pruitt, anunciou na audiência do Comité de Energia e Comércio que a EPA apresentará
legislação para substituir o CPP. A partir de 29 de Junho de 2018, é objectivo da EPA colocar uma data final de revogação
do Plano de Energia Limpa em Outubro, com especulações de que uma norma de substituição será proposta ao mesmo
tempo. Em 21 de Agosto de 2018, a EPA propôs o Plano de Energia Limpa Acessível (ACE) para substituir o CPP,
para estabelecer directrizes de emissões para que os estados desenvolvam planos para lidar com as emissões de efeito
estufa das centrais a carvão. O Plano permitiria que os estados tivessem total autonomia para definir alterações na taxa
de aquecimento (HRI) para padrões de emissões específicos por central. Os HRIs podem ser excessivos dado que parecem
baseados em potenciais melhorias em centrais ineficientes que já se encontram sem actividade, ou seja, as centrais
existentes já podem ter aplicado as medidas do “Melhor sistema de redução de emissões” (BSER) e, portanto, não existe
espaço para melhorias.
511
RELATÓRIO & CONTAS 2020
A 1 de Junho de 2017, o Presidente Trump anunciou que os EUA se retirariam do Acordo de Paris, um acordo internacional
para combater as mudanças climáticas. O impacto final dessas mudanças na procura renovável ainda não é claro
por diversas razões: a maioria dessas mudanças será contestada em tribunal; os reguladores estaduais decidem
sobre a combinação de energia a nível estadual; os maiores intervenientes do sector energético já estão a implementar
os principais elementos do Plano de Energia Limpa; e a Ordem não afecta o ITC/PTC que é o principal motor de
desenvolvimento para o mercado de energia renovável nos EUA. Em 23 de Janeiro de 2018, Trump assinou uma declaração
estabelecendo quatro anos de tarifas para importações de componentes eléctricos. As tarifas começam em 30% do valor
reportado, diminuem nos anos subsequentes e não se aplicam aos primeiros 2,5 GW de importações de componentes
eléctricos a cada ano. Em 3 de Abril de 2018, a administração Trump divulgou uma lista com cerca de 1.300 produtos
importados da China que podem estar sujeitos a um imposto de 25%. Esta lista inclui componentes eléctricos para parques
eólicos e terá um impacto mínimo na indústria eólica dos EUA devido ao baixo número de turbinas eólicas importadas
da China. Um imposto de 25% sobre as importações de aço e de 10% sobre as importações de alumínio podem causar
um pequeno aumento nos custos dos projectos de energia eólica e solar dos EUA.
Em 22 de Dezembro de 2017, o presidente Trump assinou o projecto final da lei de reforma tributária. A lei efectuou
numerosas alterações ao código tributário dos EUA, incluindo algumas que podem afectar a procura e o financiamento
de energia renovável. Entre estas, está a norma de anti-abuso fiscal (Base Erosion Anti-Abuse Tax - BEAT), que procura
evitar a dedutibilidade exagerada, por parte das empresas multinacionais, dos encargos financeiros (“earnings stripping”),
reduzindo a responsabilidade fiscal da companhia nos Estados Unidos, por dedução dos juros dos pagamentos efectuados
por uma empresa-mãe estrangeira à sua subsidiária americana. Assim, é permitido às empresas que compensem até 80%
dos pagamentos de impostos com créditos fiscais de energia, como os PTC e ITC. Como as empresas não podem
compensar a totalidade dos pagamentos de impostos com créditos fiscais de energia, o mercado de financiamento
por parcerias institucionais pode ser afectado negativamente, e de forma determinante. A lei também vem reduzir a taxa
de imposto corporativa de 35% para 21%, o que também pode contribuir para a diminuição do mercado de financiamento
das energias renováveis. Com relação a outras novas iniciativas políticas, altos membros da Casa Branca expressaram
o desejo de apresentar, no Congresso, um plano de infra-estruturas, e muito embora os detalhes deste plano ainda
não estejam claros, o aumento do investimento em infra-estruturas poderia alterar a procura por fontes renováveis
ou alterar o valor da produção a partir das instalações existentes.
Em 8 de Janeiro de 2018, a "Federal Energy Regulatory Commission" (FERC) rejeitou uma proposta do Departamento
de Energia para subsidiar algumas centrais de carvão e nucleares, pela possibilidade de recuperação de custos para
centrais com fornecimento de combustível no local. Em alternativa a FERC pediu aos operadores da rede regional para
avaliar a melhor maneira de melhorar a resiliência do sistema de energia. Os cinco membros da FERC rejeitaram por
unanimidade a proposta efectuada pelo Departamento de Energia (“DoE”) e solicitaram aos operadores de redes regionais
que no prazo de 60 dias efectuassem uma análise a uma extensa lista de questões sobre como melhorar a resiliência
do sistema de energia.
Em 3 de Janeiro de 2019, o 116º Congresso dos Estados Unidos reuniu-se com um Senado de maioria republicana
e uma Câmara dos Deputados de maioria democrática. No Congresso anterior, os republicanos detinham maiorias tanto
no Senado como na Câmara dos Representantes. Com essa mudança, espera-se uma mudança na filosofia governamental.
Representantes democratas propuseram informalmente várias alterações legislativas relacionadas com as alterações
climáticas. Uma dessas propostas é um "Green New Deal" que sugere que os Estados Unidos tenham como norma
a utilização de energia 100% renovável. Tal modelo, se implementado, aumentaria a procura por electricidade renovável
nos EUA. No entanto, a nova legislação relativa às mudanças climáticas e às energias renováveis ainda não foi
formalmente proposta e os detalhes dessa legislação, se propostos, não são ainda claros. Além disso, qualquer legislação
aprovada na Câmara dos Deputados de maioria democrata também teria que passar no Senado da maioria republicana
e ser assinada pelo Presidente Trump antes de se tornar lei. Embora esse "novo acordo verde" não seja um sucesso
provável, é um indicador de que as metas verdes estão mais ousadas e com melhores resultados, como, nesse caso, um
mandato 100% renovável. Em 26 de Junho de 2019, um novo projecto de lei foi apresentado ao Senado visando um padrão
nacional de energia renovável de 50% (RES) até 2035. Embora o projecto de lei não tenha sido aprovado e actualmente
tenha apenas alguns patrocinadores, ele apoia a crescente tendência bipartidária rumo às alterações climáticas.
512
Enquadramento regulatório das actividades na Polónia
A 19 de Fevereiro de 2016 o partido PiS MPs propôs um projecto lei sobre investimentos relacionados com o vento,
nomeadamente no que respeita à localização, construção e exploração de parques eólicos, chamado Wind Turbine
Investment Act. Depois de um longo processo de aprovação em que o sector das energias renováveis conseguiu introduzir
algumas alterações ao projecto inicial, a lei foi finalmente aprovada e publicada no Diário Oficial Polaco em Junho de 2016.
As principais medidas da nova lei incluem restrições de distância mínima para outros parques eólicos e o aumento da
carga fiscal imobiliária.
Por outro lado, e na sequência do atraso de implementação do Capítulo 4 do RES Act introduzido no final de Dezembro
de 2015, o governo PiS apresentou ao parlamento Polaco no início de Maio de 2016 uma proposta de alteração mais
abrangente através da Lei RES. Depois de ter passado pelo habitual processo de avaliação parlamentar, as alterações
foram finalmente aprovadas e publicadas no final de Junho, em linha com as intenções do Capítulo 4, em vigor desde
1 de Julho de 2016. Embora mantendo as bases do novo sistema de leilão introduzido pelo RES 2015 Act, estas novas
alterações introduziram também algumas mudanças (nomeadamente a introdução de "technology baskets" para futuros
leilões e melhorias no tratamento das tecnologias de biomassa, biogás e combustão).
Em Outubro de 2016, o Governo Polaco publicou a portaria que detalha o montante e valor da energia a ser leiloada em
2016. A energia eólica não foi incluída entre as tecnologias autorizadas a participar (excepto instalações abaixo de 1 MW).
O leilão foi realizado a 30 de Dezembro de 2016.
A 23 de Novembro de 2016, o Governo Polaco divulgou uma versão provisória da portaria que irá detalhar a quantidade
e o valor da energia a ser leiloada em 2017. Esta versão destaca que as fontes renováveis base (biomassa e biogás)
continuam a ser relevantes para o Governo, sendo que 50% do total de 2017, será para estas tecnologias. Os parques
eólicos “onshore” poderão competir neste leilão. O montante pode ascender a 150 MW sendo provável que a energia
eólica e a fotovoltaica vão competir pelo mesmo orçamento.
Durante o primeiro semestre de 2017, o "fee" de substituição definido ascendia a 300,03 PLN. No entanto, com a entrada
em vigor da alteração proposta pelo Governo polaco no terceiro trimestre de 2017, o "fee" de substituição foi alterado para
125% do preço médio anual dos certificados verdes (CV) do ano anterior, sujeito a um "cap" de 300 PLN. Tendo em
consideração os preços médios actuais dos CVs, esta medida implica uma redução ainda maior dos preços dos CVs.
Adicionalmente, foi proposto pelo Governo o aumento das quotas mínimas de CVs a adquirir pelos comercializadores para
os anos de 2018, 2019 e 2020 para 17,5%, 18,5% e 19,5%, respectivamente. Contudo, esta proposta não consta na redacção
final do despacho aprovado.
A 13 de Dezembro de 2017, a Comissão Europeia (através da Direcção-Geral da Concorrência) aprovou o regime de apoio
polaco para as energias renováveis e, por conseguinte, confirmou que o regime está em conformidade com as orientações
europeias em matéria de auxílios estatais de 2014.
Em 29 de Junho de 2018, o Parlamento Polaco aprovou várias alterações à Lei de Investimentos em Turbinas Eólicas,
tendo sido publicadas no Diário Oficial da Polónia em 30 de Junho. Estas alterações prevêem um retorno à base tributável
inicial do Imposto sobre a Propriedade Imobiliária a partir de Janeiro de 2018, e não incluem alterações relevantes em
relação aos activos operacionais dado que tem como principal foco alterações operacionais e esclarecimentos ao novo
regime de leilões. Desta forma, as alterações incluem o orçamento (valores e volumes) para os leilões de 2018.
Em 2 de Outubro de 2018, o Instituto de Regulamentação da Energia emitiu um comunicado para o primeiro leilão na
Polónia no qual parques eólicos onshore e solares com capacidade superior a 1MW podem participar para obter um CfD
de 15 anos. Foi assim realizado um leilão conjunto de energia eólica e solar fotovoltaica para projectos superiores a 1MW
em 5 de Novembro 2018. Todos os projectos contratados foram de energia eólica, com 31 projectos eólicos seleccionados
a um preço médio de 196PLN/MWh (cerca de 45,4€/MWh).
513
RELATÓRIO & CONTAS 2020
Em 3 de Janeiro de 2019, a Bolsa de Energia da Polónia publicou o preço médio ponderado oficial dos Certificados Verdes:
103,82 PLN/MWh. Como a taxa de substituição deve ser de 125% do preço do ano anterior, seu valor para 2019 deverá
ser de 129,8 PLN/MWh.
Em 25 de Junho de 2019, o governo aprovou diversas alterações à Lei das Fontes Renováveis de Energia, que foram
originalmente publicadas e submetidas a consulta pública em 28 de Fevereiro de 2019. O principal objectivo consistia
em autorizar leilões para novos projectos de energias renováveis em 2019 (incluindo algumas alterações ao regime CfD).
A lei confirma a celebração de leilões de novos activos em 2018, incluindo o orçamento proposto, volumes e preços de
referência (para energia eólica onshore > 1 MW cerca de 2,5 GW com um preço de referência de 286 PLN/MWh).
O regulador de energia da Polónia lançou um leilão para projectos eólicos e solares a 5 de Dezembro de 2019, concedendo
2,2 GW de nova capacidade (a maior parte da capacidade foi concedida a projectos eólicos em terra).
Os preços que
resultaram do leilão foram inferiores a 233PLN/MWh, tendo os preços mais baixos atingindo 163PLN/MWh. A EDPR
recebeu 307 MW de energia eólica ao abrigo de um Contrato por Diferença (CfD) de 15 anos.
O governo polaco está a desenvolver uma lei eólica offshore, que deverá ser promulgada formalmente no primeiro trimestre
de 2020. O Plano Nacional de Energia e Clima da Polónia (NECP) foi enviado à Comissão Europeia em 29 de Dezembro de
2019. De acordo com as informações publicadas no site do Ministério, o país poderia comprometer-se com uma parcela de
23% de energia renovável em 2030 se obtiver fundos europeus adicionais. Além disso, a parcela de energias renováveis na
geração de electricidade aumentará para 32% em 2030. A capacidade instalada de energia eólica onshore pode aumentar
para 9,6 GW em 2030, enquanto a energia eólica offshore para 3,8 GW em 2030 e 8 GW em 2040.
Enquadramento regulatório das actividades em França
Em 15 de Abril de 2016, o "Conseil d'État" Francês publicou uma decisão que ordenou ao governo a devolução dos juros
gerados pela tarifa "feed-in" gerada entre 2008 e 2014. Esta decisão baseia-se no facto do Governo Francês não ter
notificado a Ordem Ministerial da Comissão Europeia sobre a aprovação desta tarifa.
Em Dezembro de 2016, foi lançado o Contrato por Diferença (CfD) que substitui a remuneração através da tarifa
(feed-in tariff), para os parques eólicos que solicitaram PPA em 2016. De acordo com o decreto, o preço de exercício
seria igual ao valor da remuneração actual (taxa de juro semelhante, indexação e ajustamento após o ano 10), acrescida
de uma comissão de gestão para compensar os custos de compensação (2,8€/MWh). O preço de referência do mercado
será o preço médio ponderado de produção da "pool", utilizando um perfil de produção representativo da indústria eólica
em França. A liquidação seria feita mensalmente.
O Governo Francês também divulgou um projecto de decreto para os CfDs de 2017 para os parques eólicos abaixo
de 6 turbinas. De acordo com o projecto, o mandato do CfD será alargado para 20 anos (em vez de 15 anos),
sendo o preço de exercício 72€/MWh (mais a taxa de gestão). O projecto também inclui uma limitação da quantidade de
energia a ser remunerada sob o preço de exercício CfD. Os grandes parques eólicos receberão CfDs através de concursos.
Adicionalmente, a 24 de Abril de 2016, o Governo francês aprovou o chamado "Programmation pluriannuelle des
Investissements" (PPI), cujo objectivo é estabelecer objectivos para as diferentes fontes renováveis por tecnologia,
a fim de alcançar os objectivos da "Loi de transition énergétique" (decreto-lei destinado a definir a política energética
e climática de longo prazo da França, formalmente aprovado em Agosto de 2015). A PPI define objectivos de capacidade
para as energias renováveis a curto (2018) e a médio prazo (2023) e inclui também um calendário provisório dos próximos
leilões de energia renovável a serem lançados entre 2016 e 2019.
O Governo francês publicou, a 10 de Maio de 2017, o Decreto relativo ao Contrato por Diferença (CfD) de 2017 para parques
eólicos abaixo de 6 turbinas eólicas e 3 MW por turbina. Esses projectos estão isentos de licitação.
514
O regulador também divulgou as regras de concurso para os parques eólicos “onshore” (acima de 7 turbinas eólicas
ou com mais de 3 MW por turbina eólica) para o período de Novembro de 2017 a Junho de 2020. As regras prevêem
a alocação de 3 GW de capacidade eólica em seis rondas sucessivas de 500 MW a cada 6 meses durante os próximos
3 anos. As regras também incluem um calendário com as datas em que os leilões deverão ocorrer, sendo que o primeiro
ocorreu em Novembro de 2017.
Simultaneamente à divulgação dos resultados do segundo concurso eólico "onshore", o governo francês e o regulador
introduziram algumas alterações nas regras do concurso, incluindo uma revisão em baixa do preço máximo, bem como
pequenas alterações no calendário e quotas dos restantes concursos a realizar até 2020.
Em 27 de Novembro de 2018, foi lançado o “Programmation pluriannuelle des Investissements” (PPE). De acordo com
o PPE, 40% da energia poderá ser produzida a partir de fontes renováveis até 2030. O PPE inclui diferentes metas
para energias renováveis, até 2028: 35,6-44,5 GW de capacidade solar, 34-35,6 GW de energia eólica “onshore”
e 4,7-5 GW de energia eólica “offshore”.
Em 29 de Novembro de 2018, o governo aprovou o Decreto 1054/2018 com o objectivo de acelerar os procedimentos
legais após reclamações contra as autorizações administrativas de parques eólicos, removendo o sistema judicial
de dois níveis em caso de litígio.
Ocorreu um terceiro leilão para energia produzida “offshore” em Março de 2019, tendo concorrido todos os principais
intervenientes (agrupados em 10 consórcios). Em 14 de Junho de 2019, a Comissão de Regulamentação de Energia (CRE)
anunciou o resultado do leilão de Dunquerque, sendo o consórcio constituído pela EDF, Innogy e Enbridge o vencedor.
O preço final foi de 44€/MWh por um período de 20 anos. François de Rugy, Ministro de França para a Transição Ecológica
e Solidária, confirmou que a França irá duplicar o seu programa de oferta de energia eólica para 1 GW por ano entre 2020
e 2023 (e potencialmente mais) dado que as ofertas no último leilão confirmaram reduções acentuadas no sector.
O PPE do país previa propostas para cerca de 5 GW a 2028 ou cerca de 500 MW por ano.
Em Junho de 2019 também foram anunciados os vencedores do terceiro leilão de energia eólica "onshore". A capacidade
global dos projectos vencedores foi de 516 MW, com o preço médio de compra de 63€/MWh (vs. um preço de referência
máximo de 71€/MWh). Projectos vencedores irão assinarar CfDs de 20 anos.
A seguinte ronda "onshore" começou em Julho de 2019 e foram licitados 500 MW. Uma nova cláusula de especificação
foi adicionada caso a participação seja baixa, ou seja, caso existam apenas 400 MW participantes (ou menos),
os 20% menos competitivos serão automaticamente desconsiderados.
O Parlamento francês aprovou em 26 de Setembro de 2019 a chamada "Lei de Energia e Clima", comprometendo o país
à neutralidade de carbono até 2050.
Em 8 de Novembro de 2019, a "Lei de Energia e Clima", que define a estrutura e as metas da política climática francesa
para os próximos 30 anos, foi formalmente promulgada. A adopção da lei sobre energia e clima constitui um passo
importante para alcançar a ambição do governo de enfrentar as mudanças climáticas, tornando-se neutro em carbono
até 2050. Esse objectivo representa uma redução das emissões de gases de efeito estufa em França por um factor
superior a seis em comparação aos níveis de emissões de 1990.
Para alcançar a neutralidade do carbono em 2050, a lei Energia-Clima prevê a redução do consumo de combustíveis
fósseis em 40% até 2030 (em substituição da meta anterior de 30%) e o fim da produção de electricidade a carvão em
2022. A A lei prevê que a parcela de energia nuclear no mix de electricidade seja reduzida para 50% até 2035. Em relação
à energia eólica, a lei redefine a autoridade responsável pela permissão de projectos eólicos em terra. Em relação
à energia eólica "offshore", a lei também inclui um objectivo maior (já anunciado pelo Ministro da Energia) de leiloar
1 GW de capacidade até 2024 (duplicando os volumes definidos pelo plano de energia inicial de França publicado
em Janeiro de 2019).
515
RELATÓRIO & CONTAS 2020
Devido ao elevado volume de projectos que potencialmente desejam beneficiar do Regime CR 2016 (o chamado
“Complément de Rémuneration”, que concede um CfD de 15 anos a um preço próximo ao da antiga remuneração através
da tarifa (feed-in tariff)), o Ministério da Transição Ecológica (Ministère de Transition écologique et solidaire) decidiu em
Dezembro de 2019 encerrar o esquema de remuneração após a assinatura dos primeiros 1.800 MW de contractos (em
Dezembro de 2019, já haviam sido assinados cerca de 1,23 GW de contratos).
Conceitos e definições
A
ACTIVOS REGULATÓRIOS
Valores pendentes de liquidação e relacionados com ajustes tarifários e déficits tarifários de actividades regulamentadas
na Península Ibérica e Brasil (Produção em Portugal e Espanha, Distribuição e Comercialização de electricidade e gás em
Portugal e Distribuição de electricidade no Brasil).
B
BOMBAGEM
Bombagem é a actividade de fazer retornar à albufeira água que já havia sido turbinada antes. O propósito desta actividade
é fazer aumentar o output hídrico e assim gerar maiores ganhos operacionais fazendo descargas quando o preço de
mercado se encontra mais elevado e bombeando de volta a água quando o preço de mercado se encontra mais baixo.
C
CAE (PPA)
Contrato de aquisição de energia. Um contrato entre um produtor de electricidade e um comprador de energia.
O comprador de energia compra energia, e às vezes também capacidade e/ou serviços auxiliares, do produtor
de electricidade.
CAGR
Taxa de crescimento anual composta.
CAPACIDADE INSTALADA
Soma dos MW instalados nas centrais de produção eléctrica detidas por sociedades consolidadas pelo método integral.
CAPACIDADE INSTALADA MEP
Inclui além dos MW instalados nas centrais de produção eléctrica detidas por sociedades consolidadas pelo método
integral a respectiva quota parte nos MW instalados nas centrais de produção eléctrica detidas por sociedades
consolidadas pelo método de equivalência patrimonial.
CDI (TAXA DO CERTIFICADO DE DEPÓSITO INTERBANCÁRIO)
Taxa de juro de referência do Brasil que considera a média diária de empréstimos interbancários overnight. Esta taxa é,
muitas vezes, usada como referência em títulos de curto-prazo.
CDS (CLEAN DARK SPREAD)
Margem bruta teórica de uma central eléctrica a carvão por unidade de electricidade, considerando apenas custos variáveis
(combustíveis, licenças de emissões, custos de transporte, O&M variável, imposto por unidade, etc.).
516
CESE (CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA SOBRE O SECTOR ENERGÉTICO)
Taxa temporária e extraordinária sobre propriedade, tendo sido criada em 2014, em Portugal, com o objetivo de promover
a sustentabilidade sistémica do sector energético. Esta contribuição incide, de um modo geral, sobre os operadores
económicos que desenvolvem as seguintes actividades: (i) produção, transporte ou distribuição de electricidade;
(ii) transporte, distribuição, armazenamento ou comercialização grossista de gás natural; e (iii) refinação, tratamento,
armazenamento, transporte, distribuição ou comercialização grossista de petróleo e produtos de petróleo.
CLAWBACK
Mecanismo de compensação financeira estabelecido pelo Governo Português a produtores de eletricidade a operar em
Portugal. Este mecanismo tem como objectivo a restituição do sistema de electricidade de modo a diminuir o rendimento
que deriva das diferenças de impostos na produção de eletricidade entre Portugal e Espanha.
COBERTURA DE RISCO (HEDGING)
Estratégia de gestão de riscos utilizada na limitação ou compensação da probabilidade de perda de flutuações nos preços
de matérias-primas, moedas ou títulos.
COD
Data de entrada em operação comercial. Data em que o projecto começa a operar oficialmente, após o período de teste e
comissionamento.
CSS (CLEAN SPARK SPREAD)
Margem bruta teórica de uma central eléctrica a gás natural por unidade de electricidade, considerando apenas custos
variáveis (combustíveis, licenças de emissões, custos de transporte, O&M variável, imposto por unidade, etc.).
CUSTO MÉDIO DA DÍVIDA
Considera (Custos Financeiros de Juros de Empréstimos +/- Custos e Proveitos de Juros de Instrumentos Financeiros
Derivados)/Dívida Financeira média do período (Total de empréstimos - Juros a Pagar - Justo valor do risco coberto
da dívida emitida), considerando 50% dos custos financeiros e da dívida relativa à dívida híbrida.
CUSTOS OPERACIONAIS (OPEX)
Considera Fornecimentos e Serviços Externos e Custos Com o Pessoal e Benefícios aos Empregados.
CV
Certificados Verdes. Certificado comercial que comprova que determinada electricidade é produzida usando fontes
de energia renovável.
D
DEC
O tempo de interrupção equivalente da energia por unidade consumida. Refere-se apenas à média tensão.
D/E (DEBT-TO-EQUITY RATIO)
O rácio financeiro Dívida/Capital Próprio (D/E) é usado para avaliar a dívida financeira que a empresa está a usar
para financiar os ativos relativamente ao valor do Capital dos Accionistas. Em suma, mede o nível de financiamento
das operações da empresa por dívida ou por fundos próprios.
DÍVIDA LÍQUIDA
Considera, a partir de 2017, Dívida Financeira, Caixa e Equivalentes, Activos Financeiros de Curto Prazo ao justo valor,
Derivados de Cobertura “Fair Value Hedge” e Depósitos colaterais associados à Dívida Financeira e 50% do montante
relativo à emissão de instrumento representativo de dívida subordinada (híbrido).
517
RELATÓRIO & CONTAS 2020
DÍVIDA LÍQUIDA AJUSTADA
Dívida líquida ajustada de Activos Regulatórios.
DÍVIDA LÍQUIDA AJUSTADA/EBITDA
Rácio que indica o número de anos necessários para pagar a Dívida Líquida Ajustada com o EBITDA gerado pela
Companhia.
DIVIDEND YIELD
Rácio entre o dividendo bruto por acção e o preço da acção.
DIVIDEND PER SHARE (DPS)
Soma de dividendos declarados emitidos pela empresa por cada acção ordinária em circulação. Este rácio é calculado
pela divisão entre o total de dividendos pagos, incluindo dividendos intermediários, durante um certo período de tempo,
e o número de acções ordinárias em circulação emitidas.
E
EBIT
EBITDA deduzido de Provisões e Amortizações e Imparidades.
EBITDA
Receitas de vendas e serviços de energia e outros - Custo com vendas de energia e outros + Outros proveitos -
Fornecimentos e serviços externos - Custos com o pessoal e benefícios aos empregados - Outros custos.
EBITDA@risk
Perda estimada de EBITDA para um dado período e intervalo de confiança, sendo tipicamente utilizados o horizonte
de 12 meses e o nível de confiança de 95%. Corresponde à diferença entre o EBITDA estimado no Plano de Negócios
e o percentil 5% da distribuição do EBITDA.
ENERGIA RENOVÁVEL
Energia que é derivada de recursos que são regenerativos ou que não podem ser esgotados. Inclui energia eólica,
energia solar, biomassa, geotérmica e água em movimento. Também conhecida como energia alternativa.
EOLICIDADE
Indicador que permite quantificar o desvio do valor total de energia produzida por via eólica num determinado período,
em relação à que se produziria se ocorresse um regime eólico médio.
F
FACTOR DE CAPACIDADE LÍQUIDA (NCF)
Proporção da produção real de uma central ao longo de um determinado período de tempo comparada com a sua
produção potencial, se fosse possível operar com a capacidade total continuamente durante o mesmo período de tempo.
Também conhecido como Load Factor.
FEC
Frequência de interrupção equivalente de energia por unidade consumida. Refere-se apenas à média tensão.
FOREX (FOREIGN EXCHANGE)
Foreign Exchange Trading, também referenciado como FX, corresponde ao maior mercado financeiro cambial existente,
onde é possível fazer trading de uma moeda para outra. Por exemplo, é possível trocar U.S. dólares por um Euros.
518
FEED IN TARIFFS
Quadro de remuneração que garante um preço fixo aplicado a toda a electricidade gerada e fornecida à rede para um
determinado activo.
FFO (FUNDS FROM OPERATIONS)
Fluxo de caixa (fundos) resultante da actividade operacional da empresa, líquido de impostos e juros.
FFO/DÍVIDA LÍQUIDA (FFO/ND)
Métrica que compara os ganhos das operações com a Dívida Líquida. Demonstra a capacidade dos fundos operacionais
para pagar a Dívida Líquida.
FLUXO DE CAIXA ORGÂNICO
Caixa gerado a partir de actividades orgânicas. Inclui fluxo de caixa das actividades operaciaonis (excluindo variação
nos activos regulatórios) líquidos de: CAPEX de manutenção, juros líquidos pagos associados a dívida, pagamento
a parcerias institucionais nos EUA e pagamentos a minoritários (como dividendos, distribuição de capital e pagamentos
de capital e juros de empréstimos de accionistas), não excluindo ganhos decorrentes de Sell-Down.
G
GASES DE EFEITO DE ESTUFA (GHG)
Gases que retêm o calor do sol na atmosfera terrestre, produzindo o efeito de estufa. Os dois principais gases de efeito
estufa são o vapor de água e o dióxido de carbono. Os gases de efeito estufa menores incluem metano, ozono,
clorofluorcarbonetos e óxidos de azoto.
GSF
Generation Scaling Factor. Risco hidrológico. Corresponde à relação entre o volume de energia que é gerado pelas usinas
que integram o MRE (Mecanismo de Realocação de Energia) e a garantia física total delas. Garantia física ou energia
assegurada é a quantidade de energia mínima que uma hidrelétrica pode gerar e fornecer durante um certo período.
GW
Unidade de potência eléctrica igual a 1.000 MW.
GWH
Igual a 1.000 MW usados continuamente durante uma hora.
H
HIDRAULICIDADE
Indicador que permite quantificar o desvio do valor total de energia produzida por via hídrica num determinado período,
em relação à que se produziria se ocorresse um regime hidrológico médio. Os valores acima de 1 traduzem um período
com energia gerada acima do período médio (húmido) e abaixo de 1 o reverso (seco).
I
INVESTIMENTO OPERACIONAL (CAPEX)
Considera as adições em activos não correntes, excepto instrumentos financeiros, activos por impostos diferidos e activos
por benefícios pós-emprego. Desta forma, o Investimento Operacional inclui as adições do ano de Activos Fixos Tangíveis
e Intangíveis, excluindo Licenças de CO
2
e Certificados Verdes, líquido das adições do ano de Subsídios ao Investimento
em Imobilizado, das Comparticipações de clientes e das Alienações de imóveis no próprio exercício.
519
RELATÓRIO & CONTAS 2020
IGP-M (GENERAL MARKET PRICE INDEX)
Índice usado para medir a flutuação dos preços de bens e serviços praticados no mercado do Brasil. Calculado pelo FVG
(Fundação Getúlio Vargas), este índice é usado para actualizar os preços de alguns preços e serviços, nomeadamente
electricidade.
ÍNDICE DE SUSTENTABILIDADE
O índice de sustentabilidade (IS) é uma medida de sistema da performance de sustentabilidade, composta por 33
indicadores organizados em 3 dimensões: económico, ambiental e social. O peso de cada dimensão do desenvolvimento
sustentável reflecte a importância dada por RobecoSAM (Especialista de investimento focado exclusivamente em Investir
em Sustentabilidade).
IPCA (EXTENDED NATIONAL CONSUMER PRICE INDEX)
Índice de Preços do Consumidor no Brasil, que examina a média dos preços de um cesto de bens de consumo e serviços,
como o transporte, comida e serviços médicos.
ITC (INVESTMENT TAX CREDIT)
Crédito fiscal ao investimento. Incentivo fiscal nos EUA que difere do PTC, no sentido de que o Investidor recebe um crédito
tributário único que cobre uma percentagem do investimento.
K
KEY RISK INDICATOR (KRI)
Indicador de risco que segue um factor de risco variável e facilmente acompanhável, desta forma permitindo a sinalização
precoce de alterações na exposição ao risco e a identificação de potenciais riscos ou oportunidades.
L
Liquidez
Montante total de caixa e equivalentes, linhas de crédito disponíveis e activos financeiros ao justo valor.
M
MARGEM BRUTA
Considera Receitas de vendas e serviços de energia e outros subtraído de Custo com vendas de energia e outros.
MERCADO CAMBIAL (FX)
O mercado onde as diversas moedas são transaccionadas.
MW
Unidade de potência eléctrica igual a 106 watts.
MWH
Igual a 106 watts usados continuamente durante uma hora.
520
N
NET INVESTMENTS
Considera investimento operacional, investimentos financeiros orgânicos e desinvestimentos financeiros (Asset Rotation),
incluído nos dois últimos suprimentos concedidos e/ou vendidos.
NET INVESTMENTS EM RENOVÁVEIS
Inclui net investments da actividade de produção nas tecnologias hídrica, eólica e solar.
NÍVEL DE CONTRATAÇÃO
Rácio que calcula a percentagem de mercado comprometido de empresas de distribuição de eletricidade do Brasil
que é adequadamente coberto pelos contratos de compras de energia registados na CCEE (Câmara de comercialização
de Energia). O não-cumprimento gera as penalidades descritas nas regras e procedimentos da comercialização.
As penalidades são aplicadas quando o rácio é acima de 105% ou abaixo de 95%.
NÍVEL DE RESERVATÓRIO
Volume de água armazenado em albufeira medido de acordo com a electricidade potencial que poderá gerar se turbinada.
O
OPEX/MARGEM BRUTA
Rácio de eficiência dos custos operacionais calculado da seguinte forma: (Fornecimentos e Serviços Externos + Custos
com o Pessoal e Benefícios aos Empregados – Custos de Reestruturação)/(Margem Bruta + Proveitos Relativos a
Parcerias Institucionais).
P
PAYOUT RATIO
Mede a percentagem do resultado líquido de uma empresa que é distribuída aos accionistas na forma de dividendos
(Dividendos anuais totais por acção período “n”/Resultado Líquido por acção período “n-1”).
PERDAS
O total de perdas de energia elétrica é calculado pelo diferencial entre a energia que entra nas redes elétricas e a energia
distribuída (% Perdas Globais = (Input de Energia – Energia Distribuída)/(Energia distribuída) ). Estas perdas consistem em
perdas técnicas relacionadas com a magnetização de transformadores de potência, o efeito Joule, o consumo de metros,
etc e perdas não-técnicas relacionadas com roubos. fraudes, anomalias em equipamentos contáveis ou em sistemas.
PLD
Preço acordado pelas diferenças. Preço usado para valorizar a electricidade transacionada em mercado spot. Este preço
é calculado semanalmente para cada um dos sub mercados baseado nos custos marginais de produção. Encontra-se
limitado por um valor mínimo e máximo.
PONTOS DE ABASTECIMENTO
Número de pontos de entrega de electricidade ligados à rede.
521
RELATÓRIO & CONTAS 2020
PROGRAMA OPEX: POUPANÇAS
Poupanças obtidas pelo programa OPEX. As economias são medidas através da comparação entre os custos operacionais
actuais e os custos de 2014.
PTC (PRODUCTION TAX CREDIT)
Crédito fiscal de produção. O resultado do Energy Policy Act de 1992, um crédito fiscal comercial nos EUA que se aplica
aos produtores eléctricos grossistas de energia eólica com base na quantidade de energia gerada num determinado ano.
R
RAB (REGULATORY ASSET BASE)
Corresponde ao valor líquido dos activos fixos tangíveis detidos pelas empresas distribuidoras (valor bruto – depreciações
acumuladas líquidos de reembolsos).
REC (RENEWABLE ENERGY CREDIT)
Crédito de energia renovável. Representa os direitos de propriedade sobre qualidades ambientais, sociais e outras
não-energéticas decorrentes da geração de electricidade renovável. Um REC pode ser vendido separadamente da
electricidade produzida através de uma unidade de produção renovável.
RECORRENTE
Que ocorre de uma forma periódica ou repetidamente. Tem como objectivo a normalização de indicadores com vista
á sua utilização futura de uma forma mais previsível e com maior grau de certeza informativa. Indicadores como o EBITDA,
Resultado Líquido, FFO e fluxos de caixa orgânicos são referidos como recorrentes quando ajustados de eventos
considerados não recorrentes. Eventos não recorrentes são todos aqueles que materialmente relevantes não ocorrem
de uma forma periódica, como por exemplo imparidades sobre activos, custos de reestruturação, CESE, entre outros.
RESIDUAL INCOME
É o montante de resultado líquido gerado a mais face à taxa de retorno mínima. Conceitos de residual income têm sido
utilizados em inúmeros contextos incluindo na aferição do desempenho corporativo onde as equipas de gestão são
avaliadas de acordo com a sua capacidade de gerar retorno para além do mínimo requerido.
RESULTADO POR ACÇÃO (EPS)
A parcela de resultado líquido alocada a cada acção ordinária.
RETORNO PARA O ACCIONISTA
Mede o retorno das acções detidas pelo accionista, incluindo os dividendos pagos e a valorização do preço das mesmas.
ROIC (RETURN ON THE INVESTED CAPITAL)
Este indicador traz visibilidade sobre como uma empresa utiliza os seus recursos para gerar retornos. ROIC = EBIT
ajustado/média anual do capital investido. EBIT ajustado = EBIT + fracção de resultado líquido em parcerias
e associadas + imparidade + provisões +/- valias (excep as relacionadas com os sell down) + custos de reestruturação
de recursos humanos – amortizações alocadas ao preçod e custo – outros eventos não recorrentes. O capital investido
inclui activos fixos líquidos – activos ficxos sob construção + fundo de maneio.
ROIC CASH (CASH RETURN ON THE INVESTED CAPITAL)
Muito similar ao ROIC mas foca-se sobretudo no retorno de cai. ROIC = Fluxos de caixa orgânicos (incluindo dividendos
e distribuições de capital pagos aos minoritários, pagamento de juros associados a dívida e pagamentos a parcerias
institucionais nos EUA) sobre média anual do capital investido. Capital investido conforme ROIC.
522
ROIC LEVELIZED
Muito similar ao ROIC mas foca-se sobretudo na vida média do capital investido em oposição ao capital investido
contabilizado. EBIT ajustado como no ROIC. Capital investido assume 50% de amortizações para todos negócios excepto
redes de distribuição.
ROR (RATE OF RETURN)
Corresponde á taxa a aplicar sobre a base de activos regulatórios aceites das empresas distribuidoras para efeitos de
remuneração dos mesmos. A fórmula aplicada é definida pelo regulador no início de cada período regulatório.
ROTAÇÃO DE ACTIVOS
Estratégia destinada a cristalizar o valor de um projecto através do desenvolvimento e posterior venda de um activo
e reinvestindo o produto noutro activo, visando um maior crescimento. Tipicamento o promotor vendedor permanecerá
como fornecedor de manutenção.
RPS (RENEWABLE PORTFOLIO STANDARD)
Padrão de Portfólio Renovável. Regulação nos Estados Unidos que impõe a obrigação, em certos estados, às empresas
de comercializadoras de energia eléctrica de fornecer uma percentagem específica da sua energia a partir de fontes
renováveis.
S
SAIDI
Duração média das interrupções do sistema. Indicador técnico de qualidade de serviço. Quociente da soma das durações
das interrupções nos pontos de entrega, durante determinado período, pelo número total dos pontos de entrega, nesse
mesmo período.
SAIFI
Frequência média de interrupções do sistema. Quociente do número total de interrupções nos pontos de entrega,
durante determinado período, pelo número total dos pontos de entrega, nesse mesmo período.
SOLAR FV
Solar fotovoltaico. Um sistema que gera electricidade por meio de energia solar através de fotovoltaicos, constituídos
por uma série de vários componentes, incluindo painéis solares para absorver e converter a luz solar em electricidade,
inversor solar, cabos e outros acessórios eléctricos.
SELL-DOWN
Venda de participações maioritárias em projectos em operação ou em avançado estado de desenvolvimento com vista
a reciclagem de capital, cristalização de fluxos de caixa e criação de valor. Os proventos obtidos pela venda destas
participações são posteriormente reinvestidos em novos projectos, completando assim o ciclo.
T
TELECONTADOR
Telecontador é um gestor de energia doméstico, que faz mais do que contar energia, pois tem em si tecnologia que suporta
a distribuição de serviços da eletricidade, nomeadamente, comunicação remota.
TARIFA VENTO
Preço médio de venda de cada MWh produzido,
523
RELATÓRIO & CONTAS 2020
TEI (TAX EQUITY INVESTORS)
Agentes financeiros que transacionam PTC.
TIEPI
Tempo de interrupção equivalente da capacidade instalada. Designação do indicador e padrão de qualidade de serviço
definido pelo quociente entre o somatório do produto da potência instalada nos postos de transformação de serviço
público e particular, pelo tempo de interrupção de fornecimento daqueles postos e o somatório das potências instaladas
em todos os postos de transformação, de serviço público e particular, da rede de distribuição.
TSR (TOTAL SHAREHOLDER RETURN)
Indicador que mede o retorno que uma determinada accção tem para o seu detentor incluindo os dividendos pagos
e a apreciação do preço da accão.
V
VALUE@RISK
Perda estimada do valor de um activo para um dado período e intervalo de confiança, sendo tipicamente utilizados
o horizonte de 12 meses e o nível de confiança de 95%. Corresponde à diferença entre o valor estimado no Plano
de Negócios e o percentil 5% da distribuição do valor do activo.
W
WATT (W)
A taxa de transferência de energia equivalente a um ampere sob uma pressão eléctrica de um volt. Um watt é igual
a 1/746 cavalos de potência, ou um joule por segundo. É o produto de tensão e corrente (amperagem). Watts são
o padrão para medir a potência.
Sociedade Anónima - Capital Social 1.335.000 euros - Inscrição n.º 178 na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas - Inscrição N.º 20161480 na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários
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Relatório Independente de Fiabilidade
sobre o Sistema de Gestão de
Compliance
Ao Conselho de Administração de
EDP Energias de Portugal S.A.
Introdução
1.
Fomos contratados pelo Conselho de Administração Executivo da EDP Energias de Portugal S.A. para
procedermos à revisão independente do “Sistema de Gestão de
Compliance
” da EDP Energias de Portugal
S.A. referido no “Relatório Anual Consolidado 2020”, relativamente ao seu desempenho no período de 1
de janeiro a 31 de dezembro de 2020, implementado com base nos critérios estabelecidos pelo
enquadramento normativo emitido pela
International Organization for Standardization
(“ISO”) 19600:
2014
Compliance management systems
.
Responsabilidades
2.
É da responsabilidade do Conselho de Administração Executivo a implementação de um Sistema de Gestão
de
Compliance
bem como a manutenção de um sistema de controlo interno apropriado, que permita que a
informação apresentada esteja isenta de distorções materiais devido a fraude ou erro.
3.
A nossa responsabilidade consiste em emitir um relatório de garantia razoável de fiabilidade, profissional e
independente, baseado nos procedimentos realizados e descritos na secção” Âmbito” abaixo.
Âmbito
4.
O trabalho que realizámos foi planeado e executado de acordo com a Norma Internacional sobre Trabalhos
de Garantia de Fiabilidade (ISAE) 3000 (Revista) – “Trabalhos de Garantia de Fiabilidade que não sejam
Auditorias ou Exames Simplificados de Informação Financeira Histórica” emitida pelo
International Auditing
and Assurance Standards Board,
para um nível de garantia razoável de fiabilidade.
5.
Os nossos procedimentos foram conduzidos com o objetivo de obter um grau de segurança razoável sobre
o desempenho do Sistema de Gestão de
Compliance
, implementado pelo Conselho de Administração
Executivo da Empresa, de acordo com os critérios estabelecidos pelo enquadramento normativo emitido
pela ISO 19600: 2014
Compliance management systems
. Os nossos procedimentos não abrangem o
Sistema de Gestão de
Compliance
implementado ao nível das subsidiárias nem os Programas Específicos de
Compliance
individuais. Nestas circunstâncias, os nossos procedimentos de revisão independente
consistiram em:
Revisão do âmbito do Sistema de Gestão de
Compliance
através da análise dos riscos identificados face
aos riscos de
compliance
gerais e riscos de
compliance
do setor;
Indagações ao órgão de gestão para compreender o modo como está estruturado o sistema de
informação e o conhecimento dos intervenientes sobre as matérias incluídas no relato;
Análise do questionário enviado aos
Compliance Partners e Compliance Business Partners
considerando
os elementos básicos do Sistema de Gestão de
Compliance
face às responsabilidades dos
Compliance
Partners e Compliance Business Partners, definidas no Sistema de Gestão de Compliance
;
Indagações às Direções de
Compliance
Locais para compreender e validar o alinhamento do trabalho
realizado face ao Sistema de Gestão de
Compliance
;
Revisão das apresentações realizadas aos órgãos de gestão e supervisão: Conselho de Administração
Executivo e Comissão para as Matérias Financeiras / Comissão de Auditoria do Conselho Geral de
Supervisão;
EDP Energias de Portugal S.A.
Relatório Independente de Fiabilidade sobre
o Sistema de Gestão de
Compliance
1 de janeiro a 31 de dezembro de 2020
Revisão de normas, políticas e procedimentos, incluindo a análise e revisão da Norma de
Compliance
(documento base do Sistema de Gestão de
Compliance
);
Análise dos controlos desenvolvidos no âmbito da formação e comunicação entre o Sistema de Gestão
de
Compliance
e os Programas Específicos de
Compliance;
Análise de documentação relacionada com o Sistema de Gestão de
Compliance
e o controlo dos
Programas Específicos de
Compliance
(pontos de situação mensais, reportes aos órgãos de gestão e
supervisão, gestão de incidências, planos de ação e controlo dos Programas Específicos de
Compliance
,
entre outros);
Análise das atividades de monitorização e avaliação relacionadas com o Sistema de Gestão de
Compliance
;
Verificação da conformidade da informação constante no Sistema de Gestão de
Compliance
com o
resultado do nosso trabalho.
Qualidade e independência
6.
Aplicámos a Norma Internacional de Controlo de Qualidade 1 (ISQC1) e, como tal, mantemos um sistema
de controlo de qualidade, incluindo políticas e procedimentos documentados relativos ao cumprimento com
requisitos éticos, normas profissionais e requisitos legais e regulatórios aplicáveis e cumprimos com os
requisitos de independência e ética do Código de Ética do
International Ethics Standards Board for
Accountants (IESBA)
e do Código de Ética da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (OROC).
Conclusão
7.
Em nossa opinião, a entidade cumpriu, em todos os aspetos materiais, as políticas e procedimentos
definidos pelo “Sistema de Gestão de
Compliance
” da EDP Energias de Portugal S.A., referente ao
exercício findo em 31 de dezembro de 2020, o qual está de acordo com os critérios estabelecidos pelo
enquadramento normativo emitido pela ISO 19600: 2014
Compliance Management Systems
.
Outras matérias
8.
A norma que suporta o Sistema de Gestão de
Compliance
do Grupo EDP aplicada durante o ano 2020, foi
formalmente aprovada pelo Conselho de Administração Executivo da EDP Energias de Portugal S.A. no dia
2 de fevereiro de 2021.
Lisboa, 23 de fevereiro de 2021
Ernst & Young Audit & Associados – SROC, S.A.
Sociedade de Revisores Oficiais de Contas (n.º 178)
Representada por:
Manuel Ladeiro de Carvalho Coelho da Mota (ROC n.º 1410)
Registado na CMVM com o n.º 20161020
CONTACTOS
SEDE
EDP — Energias de Portugal
Av. 24 de Julho, 12
249-300 Lisboa
Portugal
Tel: +351 21 001 25 00
Website:
www.edp.com
INVESTIDORES
DRI — Direcção de Relação com os Investidores
Av. 24 de Julho, 12
1249-300 Lisboa
Portugal
Tel: +351 21 001 28 34
E-mail:
ir@edp.com
CLIENTE
Linhas EDP
Apoio SU Eletricidade (mercado regulado):
808 505 505
Apoio EDP Comercial (mercado livre):
808 53 53 53
E-Redes: 808 100 100
FORNECEDORES
Tel: 800 100 113
E-mail:
srm@edp.pt
RECURSOS HUMANOS
PEX —
People Experience Unit
Av. 24 de Julho, 12
1249-300 Lisboa
Portugal
Tel: +351 21 001 25 89
Website:
http://www.linkedin.com/company/edp/
MEDIA
DC — Direcção de Comunicação
Av. 24 de Julho, 12
1249-300 Lisboa
Portugal
Tel: + 351 21 001 26 80
E-mail:
pressedp@edp.com
SUSTENTABILIDADE
E-mail:
sustentabilidade@edp.pt
FUNDAÇÃO EDP
Av. de Brasília, Central Tejo
1300-598 Lisboa
Portugal
Tel: +351 21 002 81 30
Website:
www.fundacaoedp.pt
E-mail:
fundacaoedp@edp.pt
STAKEHOLDERS
DRIS — Direcção de Relações Institucionais e Stakeholders
Av. 24 de Julho, 12
1249-300 Lisboa
Portugal
E-mail:
stakeholders@edp.pt
Impresso em papel
com certificação FSC proveniente
de florestas bem geridas que oferecem benefícios
ambientais, sociais e económicos. Papel com
Certificação ISO 9001 e com gestão ambiental
ISO 14001.
Edição
EDP - Energias de Portugal, S.A. Direcção de Marca
Av. 24 de Julho, 12
1249-300 Lisboa
Conceito
White Way®
Paginação
EDP - Energias de Portugal, S.A.
Impressão
Getside
Tiragem
75
Depósito Legal
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Abril 2021