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RELATÓRIO E CONTAS
2022
RELATÓRIO E CONTAS 2022
COFINA, SGPS, S.A.
Rua Manuel Pinto Azevedo, 818
4100 – 320 Porto PORTUGAL
Tel: + 351 22 834 65 00
www.cofina.pt
RELATÓRIO E CONTAS 2022
1
ÍNDICE
(SECÇÕES INCLUÍDAS NO PRESENTE DOCUMENTO)
RELATÓRIO E CONTAS 2022
2
RELATÓRIO DE GESTÃO
31 de dezembro de 2022
ÍNDICE
INTRODUÇÃO .............................................................................................................................................
ENQUADRAMENTO ECONÓMICO ...............................................................................................................
EVOLUÇÃO BOLSISTA ...............................................................................................................................
ATIVIDADE DO GRUPO ...............................................................................................................................
ANÁLISE FINANCEIRA ................................................................................................................................
GESTÃO DE RISCO ....................................................................................................................................
PERSPETIVAS FUTURAS ............................................................................................................................
ANÁLISE DAS CONTAS SEPARADAS .........................................................................................................
INDIVIDUAL ................................................................................................................................................
DISPOSIÇÕES LEGAIS ...............................................................................................................................
CONSIDERAÇÕES FINAIS ..........................................................................................................................
ANEXOS AO RELATÓRIO DE GESTÃO .......................................................................................................
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Relatório de Gestão
4
Senhores acionistas
O Conselho de Administração da Cofina, SGPS, S.A. (daqui em diante “Cofina” ou “Sociedade” ou “Grupo”), em
observância das disposições legais e estatutárias aplicáveis, apresenta o Relatório e Contas relativo ao exercício de
2022, tendo, ao abrigo do número 6 do art.º 508.º – C do Código das Sociedades Comerciais (C.S.C.), optado por
apresentar um Relatório de Gestão Único que, dando cumprimento a todas as exigências legais aplicáveis, permitirá
uma análise completa, prática e integrada da informação aí disponibilizada.
INTRODUÇÃO
O ano de 2022 ficou marcado pelo início da guerra na Ucrânia. Para além da terrível devastação causada pela
invasão deste país, perpetrada pela Federação Russa, esta situação conduziu à inflação generalizada dos custos
variáveis.
Apesar deste enquadramento, o Grupo Cofina assistiu a uma recuperação da atividade face ao ano de 2021, com
impacto essencialmente na evolução do mercado publicitário, continuando a apostar no desenvolvimento de novos
formatos publicitários, com crescente foco na vertente digital e eventos, através das marcas que, de forma geral,
lideram nos respetivos segmentos.
A nível interno o Grupo manteve o registo de procura de eficiência enquadrado pelas perspetivas de evolução do
setor e pelos efeitos negativos que a guerra provocou. Desta forma, foram ajustadas de forma dinâmica as
estratégias para cada marca, considerando a dimensão e formato mais adequados, preço de capa, estratégia
editorial, entre outros.
No contexto dessa procura de eficiência, e numa lógica de reorganização de uma importante área de suporte ao
negócio, que é a área da impressão das publicações, que se externalizou, a subsidiária Cofina Media, S.A. deliberou
a dissolução (e entrada em liquidação) da, por sua vez, subsidiária, Grafedisport – Impressão e Artes Gráficas, S.A..
A dissolução foi deliberada a 1 de setembro de 2022 e devidamente registada na Conservatória do Registo
Comercial, encontrando-se a sociedade em liquidação desde então, tendo os membros do respetivo Conselho de
Administração sido nomeados seus Liquidatários.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Relatório de Gestão
5
ENQUADRAMENTO ECONÓMICO
Durante o ano de 2022, o ambiente macroeconómico global não foi constante, tendo existido diversos desafios às
operações das empresas e às pessoas. No início do ano, aparentemente assistíamos a uma recuperação
económica, dado que a maior parte das economias mundiais já tinham regressado a níveis de atividade pré-
pandémicos. No entanto, a 24 de fevereiro de 2022, a Rússia iniciou a invasão armada à Ucrânia, tendo este evento
interrompido o ciclo de crescimento que se vinha a verificar até então.
Com o início da guerra, assistiu-se a um agravamento significativo das condições económicas globais, marcado por
uma forte subida de preços em resultado dos graves constrangimentos ao nível das cadeias de abastecimento,
tendo levado a que a inflação tivesse atingido níveis acima de 10% na Zona Euro, EUA e Reino Unido. Para
contrariar a tendência crescente da inflação, através da desaceleração do consumo, os bancos centrais anunciaram
diversas subidas das taxas de juro de referência, o que provocou um aumento dos custos sensíveis às variações
das taxas de juro, como, por exemplo, os custos com a habitação, aumentando a pressão sobre o rendimento
disponível das famílias. O Banco Central Europeu (BCE) subiu as taxas de referência pela primeira vez em mais de
dez anos, tendo-se verificado quatro subidas durante 2022, num total de subidas de 250 pontos base. Ao nível do
mercado laboral, os aumentos salariais não acompanharam a inflação, reduzindo os rendimentos reais das famílias,
mesmo com o apoio das medidas tomadas pelos governos para suavizar os impactos da subida dos preços.
As projeções relativas à inflação são para que desça para valores à volta dos 4% nas Economias Avançadas. As
previsões da variação anual do PIB global a preços constantes (em %) da economia mundial andam
maioritariamente na ordem dos 2% a 3% para 2023: 1,7% do Banco Mundial, 2,5% da Comunidade Europeia, 2,9%
do Fundo Monetário Internacional e 2,2% da OCDE, valores que andam abaixo das taxas de crescimento previstas
antes da pandemia.
Na Zona Euro, no ano de 2022, a inflação média foi de 8,4% e as previsões são para que desça para valores à volta
dos 6% a 7% em 2023, à medida que a política monetária mais restritiva produza efeitos e as pressões da procura
diminuam. Há sinais de que o pico já tenha sido atingido, com a evolução favorável dos preços da energia que tem
vindo a ocorrer. Quanto ao crescimento da economia da Zona Euro, segundo dados do Eurostat, verificou-se um
crescimento de 3,5%, valor que aparenta ser bastante positivo. No entanto, o que se estimava é que o crescimento
fosse muito mais forte caso não se tivesse iniciado a guerra na Ucrânia, já que a economia estava em fase de
recuperação após a pandemia. Relativamente ao desemprego, a previsão é que a taxa de desemprego na Zona
Euro suba ligeiramente para 7,1% em 2023, face aos 6,8% de 2022.
Em Portugal, a inflação chegou a atingir valores acima de 10%, sendo que a inflação média em 2022 se situou nos
7,8%, a mais alta desde 1992. Esta subida de preços contribuiu para uma contração do consumo, que estava ainda
a recuperar da redução sentida nos anos da pandemia. Segundo o Banco de Portugal, em 2023, a previsão é que a
inflação retraia para 5,8% e 2,4% em 2024, à medida que os preços se estabilizarem. Quanto ao crescimento,
segundo a OCDE, é esperado que atinja 1,0% em 2023 e 1,2% em 2024.
Fonte: IMF - Informação de Mercados Financeiros, Relatório de Enquadramento Macroeconómico em 2022 e Cenário para 2023, 27 de fevereiro
de 2023
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Relatório de Gestão
6
EVOLUÇÃO BOLSISTA
(Nota: O PSI foi considerado como um índice com valor inicial idêntico ao do título em análise, de forma a possibilitar uma melhor comparação
das variações das cotações)
image.png
No final de 2022, as ações da Cofina encerraram a 0,243 Euros por ação, sendo a correspondente capitalização
bolsista de 24,9 milhões de Euros.
No ano de 2022, as ações da Cofina foram transacionadas a uma cotação máxima de 0,263 Euros e a uma cotação
mínima de 0,215 Euros. No total, foram transacionadas cerca de 10,6 milhões de ações, o que equivale a 10,3% do
capital emitido.
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7
Seguem os principais eventos que marcaram a evolução da cotação das ações da Cofina durante 2022:
image.png
•No comunicado relativo ao anúncio da performance do Grupo no exercício de 2021, divulgado a 17 de março de
2022, a Cofina apresentou um resultado líquido consolidado de 4,2 milhões de Euros. As receitas operacionais
cifraram-se nos 75,8 milhões de Euros e o EBITDA fixou-se nos 13,9 milhões de Euros. Nesse dia, as ações
encerraram a cotar nos 0,244 Euros por ação;
•No dia 28 de julho de 2022, o Grupo comunicou ao mercado os resultados do primeiro semestre de 2022, tendo
registado receitas operacionais de 37,6 milhões de Euros. O EBITDA atingiu os 6,6 milhões de Euros e a
margem de EBITDA foi 17,6%. O resultado líquido fixou-se em 3,3 milhões de Euros e a dívida líquida nominal
nos 31,6 milhões de Euros.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Relatório de Gestão
8
ATIVIDADE DO GRUPO
O Grupo Cofina desenvolve a sua atividade essencialmente na área dos media e conteúdos. A subsidiária chave
nesta área de negócio é a Cofina Media, S.A..
O Grupo Cofina, através da subsidiária Cofina Media, edita/explora os seguintes produtos publicados em papel:
jornal diário generalista “Correio da Manhã”, jornal diário desportivo “Record”, jornal económico “Negócios”, jornal
gratuito “Destak”, revista semanal generalista “Sábado”, revista semanal de televisão “TV Guia”, canal de televisão
distribuído em todas as plataformas de cabo “Correio da Manhã TV” (CMTV), organização e gestão de eventos e
exploração dos vários produtos nas plataformas digitais, bem como outros produtos digitais, como por exemplo a
“Flash” e a “Máxima”.
Na Cofina Media, e no segmento televisão, a CMTV consolidou e aumentou a liderança nos canais por subscrição.
Na imprensa escrita verificou-se a tendência de aumento do investimento publicitário e de redução do número de
exemplares vendidos.
Desta forma, em 31 de dezembro de 2022 o organigrama das participações do Grupo Cofina era como segue:
Organigrama Cofina v11-11-2022.png
O Correio da Manhã continua a ser o jornal diário mais vendido em Portugal. De acordo com a APCT (Associação
Portuguesa para o Controlo de Tiragem e Circulação), vendeu em 2022 uma média por edição de cerca de 43 mil
exemplares impressos, atingindo um share de 55% nos diários generalistas.
A TV Guia, revista do segmento de televisão obteve em 2022 cerca de 30 mil exemplares vendidos por edição,
mantendo o share nas revistas de televisão de 39% em 2022.
Apesar do contexto adverso que caracteriza o setor de Imprensa, em termos de quota de mercado, o Grupo Cofina
continuou a manter a liderança nas várias publicações onde os seus principais produtos se inserem.
Destaque para o desempenho do canal “CMTV” que no ano de 2022 registou um share médio de 4,84% (4,35% em
2021), sendo o canal com maior audiência no cabo e o quarto maior canal português, imediatamente atrás das Free
to Air (SIC, TVI e RTP 1).
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9
ANÁLISE FINANCEIRA
A informação financeira apresentada foi preparada de acordo com os princípios de reconhecimento e mensuração
das Normas Internacionais de Relato Financeiro tal como adotado na União Europeia (IFRS-UE).
(milhares de euros)
2022
2021
Var (%) 2022/2021
Receitas Operacionais
76 037
75 849
0,2%
Circulação
29 579
32 324
-8,5%
Publicidade
28 164
26 812
5,0%
Produtos de marketing alternativo e outros
18 294
16 713
9,5%
Receitas por segmentos
76 037
75 849
0,2%
Imprensa
55 760
58 390
-4,5%
Televisão
20 277
17 459
16,1%
Custos Operacionais
(62 481)
(61 077)
2,3%
EBITDA Operacional
13 556
14 772
-8,2%
Margem EBITDA
17,8%
19,5%
‘+ 1,6 p.p.
EBITDA Operacional Imprensa
8 622
9 854
-12,5%
Margem EBITDA Imprensa
15,5%
16,9%
‘- 1,4 p.p.
EBITDA Operacional Televisão
4 934
4 918
0,3%
Margem EBITDA Televisão
24,3%
28,2%
‘- 3,8 p.p.
Imparidade do Goodwill e Custos não recorrentes
(4 605)
(914)
403,8%
EBITDA
8 951
13 858
-35,4%
Amortizações e depreciações
(3 115)
(3 488)
-10,7%
EBIT
5 836
10 370
-43,7%
Margem EBIT
7,7%
13,7%
‘- 6,0 p.p.
Resultados Financeiros
1 845
(3 194)
157,8%
Resultado antes de impostos
7 681
7 176
7,0%
Imposto sobre o rendimento
2 770
(2 951)
-193,9%
Resultado líquido consolidado do exercício
10 451
4 225
147,4%
As receitas totais da Cofina ascenderam a 76,0 milhões de Euros, o que corresponde a um crescimento de 0,2% em
relação ao ano anterior. As receitas de publicidade registaram um crescimento de 5,0% e as receitas de marketing
alternativo e outras cresceram 9,5%, tendo as receitas de circulação registado um decréscimo de 8,5%.
Em 31 de dezembro de 2022 os custos operacionais foram superiores aos do ano anterior, o que se explica pelo
impacto da cobertura da guerra na Ucrânia, bem como da inflação generalizada dos preços, nomeadamente, o
preço do papel, da eletricidade e dos combustíveis.
Durante o período em análise o Grupo registou imparidade de Goodwill no montante de 3,6 milhões de Euros, assim
como custos não recorrentes relacionados com a liquidação da Grafedisport – Impressão e Artes Gráficas, S.A. - 
Em Liquidação, no montante de 1 milhão de euros.
O EBITDA do Grupo, excluindo imparidade de Goodwill e custos não recorrentes, foi de 13,6 milhões de Euros
(-8,2%). Considerando a imparidade de Goodwill e dos custos não recorrentes, o EBITDA ascende a 9,0 milhões de
Euros.
O resultado líquido do exercício ascendeu a 10,5 milhões de Euros, um crescimento de 147,4% face ao ano
anterior. Em 31 de dezembro de 2022, na rubrica Imposto sobre o rendimento foi reconhecido o efeito da reversão
da provisão em resultado do desfecho favorável ao Grupo de processos fiscais.
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10
Em 31 de Dezembro de 2022, a dívida líquida nominal da Cofina era de 25,6 milhões de Euros o que corresponde a
uma redução de 8,3 milhões de Euros relativamente à dívida líquida nominal registada a 31 de dezembro de 2021, a
qual era de 33,9 milhões de Euros.
O Free Cash Flow (FCF) (considerado como redução de dívida líquida) yield de 2022 (FCF/capitalização bolsista),
com base na cotação bolsista de 31 de dezembro de 2022, ascendeu a 33,3%.
De seguida, são apresentados alguns indicadores dos principais segmentos de negócio:
Segmento Televisão
O segmento de Televisão da Cofina é constituído pelo canal CMTV, o único canal generalista exclusivamente de
cabo.
(milhares de euros)
2022
2021
Var (%)
2022/2021
Receitas Operacionais Televisão
20 277
17 459
16,1 %
Custos operacionais Televisão
(15 343)
(12 541)
22,3 %
EBITDA Operacional Televisão
4 934
4 918
0,3 %
Margem EBITDA Televisão
24,3 %
28,2 %
‘- 3,8 p.p.
As receitas totais da CMTV ascenderam a 20,3 milhões de Euros, o que corresponde a um crescimento de 16,1%.
O EBITDA do segmento Televisão foi de 4,9 milhões de Euros, em linha com o ano anterior.
Em 2022, a CMTV registou um share médio diário de 4,84%, mantendo a liderança destacada nos canais de cabo e
sendo o quarto canal mais visto em Portugal.
Segmento de Imprensa
O segmento de imprensa da Cofina engloba os jornais diários Correio da Manhã, Record e Negócios, as revistas
Sábado e TV Guia e os respetivos sites, bem como a área de BOOST (Eventos, Activation e Publishing).
(milhares de euros)
2022
2021
Var (%)
2022/2021
Receitas Operacionais Imprensa
55 760
58 390
-4,5 %
Circulação
29 579
32 324
-8,5 %
Publicidade
16 274
17 534
-7,2 %
Produtos de marketing alternativo e outros
9 907
8 532
16,1 %
Custos operacionais Imprensa
(47 138)
(48 536)
-2,9 %
EBITDA Operacional Imprensa
8 622
9 854
-12,5 %
Margem EBITDA Imprensa
15,5 %
16,9 %
-1,4 p.p.
No ano de 2022, as receitas do segmento Imprensa, foram de 55,8 milhões de Euros, o que representa um
decréscimo de 4,5% face ao ano anterior. As receitas de circulação registaram um decréscimo de 8,5%, e as
receitas provenientes de publicidade de 7,2%. As receitas associadas aos produtos de marketing alternativo e
outros registaram um crescimento de 16,1%.
Os custos operacionais foram de 47,1 milhões de Euros, representando uma redução de 2,9% face ao ano anterior,
e o EBITDA deste segmento apresentou um decréscimo de 12,5%, tendo ascendido a 8,6 milhões de Euros.
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11
ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELOS MEMBROS NÃO EXECUTIVOS DO CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO
Durante o exercício de 2022, os administradores não executivos da Sociedade atuaram de forma eficaz nas funções
de acompanhamento e monitorização da atividade dos membros executivos.
Em 2022, à semelhança de anos anteriores, os membros não executivos do Conselho de Administração
participaram ativamente e de forma regular nas reuniões do Conselho de Administração, tendo discutido as matérias
em análise e manifestado a sua posição relativamente às diretrizes estratégicas do Grupo e às áreas de negócio.
Sempre que se revelou necessário, aqueles membros mantiveram um contacto estreito e direto com os
responsáveis operacionais e financeiros do Grupo. No exercício de 2022, e no desenrolar das reuniões do Conselho
de Administração, os Administradores executivos prestaram todas as informações que foram requeridas pelos
membros não executivos do Conselho de Administração.
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Relatório de Gestão
12
GESTÃO DE RISCO
A Gestão do Risco tem um papel vital na estrutura de gestão do Grupo. É nosso entendimento que a gestão do risco
é um potenciador da criação de valor.
A descrição mais abrangente dos riscos relacionados com as atividades do Grupo, pode ser consultada nas secções
anexas do Relatório de Governo da Sociedade, Demonstrações Financeiras Consolidadas e notas anexas,
Demonstrações Financeiras Separadas e notas anexas e Relatório de Sustentabilidade.
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Relatório de Gestão
13
PERSPETIVAS FUTURAS
Apesar das incertezas que a conjuntura internacional apresenta, a Cofina tem conseguido continuar a apresentar
resultados positivos e de crescimento no mercado publicitário, afirmando-se cada vez mais neste mercado, sendo
este crescimento o resultado da sua aposta no desenvolvimento de novos formatos e na maximização do potencial
das várias marcas e segmentos.
Face aos enormes desafios, quer da economia global, quer do setor dos media em particular, a gestão do Grupo
Cofina continuará particularmente atenta aos sinais e à evolução do mercado para conseguir identificar da forma
mais ágil e eficiente possível todas as formas de reação de modo a que as decisões a tomar representem um
equilíbrio entre os interesses económicos, por um lado, e as crescentes preocupações de sustentabilidade, por
outro, que estão hoje, mais do que nunca, no centro das preocupações do Grupo Cofina.
Remetemos ainda para as considerações divulgadas na nota 35 Eventos Subsequentes no Anexo das
demonstrações financeiras consolidadas.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Relatório de Gestão
14
ANÁLISE DAS CONTAS SEPARADAS
O Conselho de Administração da Cofina, SGPS, S.A. adotou, na preparação das suas demonstrações financeiras
separadas os IAS/IFRS, tal como adotados pela União Europeia.
Em 31 de dezembro de 2022, em termos individuais, o resultado antes de impostos foi positivo, no montante de 13,2
milhões de Euros, que compara com o resultado antes de impostos reexpresso positivo de 4,9 milhões de Euros,
obtido em 2021.
No que se refere aos gastos financeiros, os mesmos em 2022 ascenderam a 0,7 milhões de Euros, que comparam
com 0,8 milhões de Euros obtidos em 2021.
O resultado líquido do exercício em 2022 foi positivo, no montante de 14,1 milhões de Euros, superior ao resultado
líquido do exercício reexpresso obtido em 2021, no montante de 5,1 milhões de Euros.
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Relatório de Gestão
15
PROPOSTA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO PARA APLICAÇÃO DO RESULTADO
LÍQUIDO INDIVIDUAL
A Cofina, SGPS, S.A., na qualidade de holding do Grupo, registou nas suas demonstrações financeiras separadas
em 31 de dezembro de 2022, preparadas de acordo com os princípios de reconhecimento e mensuração das
Normas Internacionais de Relato Financeiro tal como adotadas pela União Europeia, um resultado líquido de
14.052.100 Euros, para o qual, nos termos legais e estatutários, o Conselho de Administração propõe à Assembleia
Geral a seguinte aplicação:
Reservas livres
14 052 100
O Conselho de Administração da Cofina, SGPS, S.A. propõe ainda à Assembleia Geral a distribuição de reservas
livres no montante de 3.076.975 Euros, sob a forma de dividendos.
A proposta de distribuição de lucros de reservas livres implicará o pagamento de um dividendo bruto de 0,03 Euros
por ação.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Relatório de Gestão
16
DISPOSIÇÕES LEGAIS
Ações próprias
Nos termos e para os efeitos do disposto no art.º 66, número 5, alínea d) do Código das Sociedades Comerciais,
informa-se que em 31 de dezembro de 2022 a Cofina não detinha ações próprias, bem como não adquiriu nem
alienou quaisquer ações próprias durante o exercício.
Ações detidas pelos órgãos sociais da Cofina
Nos termos e para os efeitos do disposto no art.º 447.º do Código das Sociedades Comerciais informa-se que em 31
de dezembro de 2022, os seguintes administradores da Cofina detinham as seguintes ações:
Ana Rebelo de Carvalho Menéres de Mendonça (a)
20 488 760
João Manuel Matos Borges de Oliveira (b)
15 400 000
Paulo Jorge dos Santos Fernandes (c)
14 235 474
Domingos José Vieira de Matos (d)
12 395 257
Pedro Miguel Matos Borges de Oliveira (e)
10 277 248
(a) As 20.488.760 ações correspondem ao total das ações da COFINA – SGPS, S.A. detidas pela sociedade PROMENDO INVESTIMENTOS,
S.A., da qual a administradora Ana Rebelo de Carvalho Menéres de Mendonça é administradora e acionista dominante. 
(b) As 15.400.000 ações correspondem ao total das ações da COFINA – SGPS, S.A. detidas pela sociedade CADERNO AZUL S.A., da qual o
administrador João Manuel Matos Borges de Oliveira é administrador e acionista dominante.
(c) As 14.235.474 ações correspondem ao total das ações da COFINA - SGPS, S.A. detidas pela sociedade ACTIUM CAPITAL, S.A., da qual o
administrador Paulo Jorge dos Santos Fernandes é administrador e acionista dominante.
(d) As 12.395.257 ações correspondem ao total das ações da COFINA – SGPS, S.A. detidas pela sociedade LIVREFLUXO, S.A., da qual o
administrador Domingos José Vieira de Matos é administrador e acionista dominante.
(e) As 10.277.248 ações correspondem ao total das ações da COFINA – SGPS, S.A. detidas pela sociedade VALOR AUTÊNTICO, S.A., da qual
o administrador Pedro Miguel Matos Borges de Oliveira é administrador e acionista dominante.
Em 31 de dezembro de 2022, o Revisor Oficial de Contas, os membros do Conselho Fiscal e da Mesa da
Assembleia Geral não possuíam ações representativas do capital social da Cofina.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Relatório de Gestão
17
Participação no Capital da Sociedade
Em 31 de dezembro de 2022 e de acordo com as notificações recebidas pela Sociedade, nos termos e para os
efeitos do disposto nos Artigos 16.º, 20.º e 29.º-R do Código de Valores Mobiliários, informa-se que as Sociedades
e/ou pessoas singulares que detêm uma participação social qualificada que ultrapasse os 5%, 10%, 15%, 20%,
25%, 33%, 50%, 66% e 90% dos direitos de voto, são como segue:
Pedro Miguel Matos Borges de Oliveira
N° ações detidas em
31-dez-2022
% capital social com
direito de voto
Através da sociedade Valor Autêntico, S.A. (da qual é acionista dominante e administrador)
10 277 248
10,02 %
Total imputável
10 277 248
10,02 %
Domingos José Vieira de Matos
N° ações detidas em
31-dez-2022
% capital social com
direito de voto
Através da sociedade Livrefluxo, S.A. (da qual é acionista dominante e administrador)
12 395 257
12,09 %
Total imputável
12 395 257
12,09 %
Paulo Jorge dos Santos Fernandes
N° ações detidas em
31-dez-2022
% capital social com
direito de voto
Através da sociedade Actium Capital, S.A. (da qual é acionista dominante e administrador)
14 235 474
13,88 %
Total imputável
14 235 474
13,88 %
João Manuel Matos Borges de Oliveira
N° ações detidas em
31-dez-2022
% capital social com
direito de voto
Através da sociedade Caderno Azul, S.A. (da qual é acionista dominante e administrador)
15 400 000
15,01 %
Total imputável
15 400 000
15,01 %
Ana Rebelo Carvalho Menéres de Mendonça
N° ações detidas em
31-dez-2022
% capital social com
direito de voto
Através da sociedade Promendo Investimentos, S.A. (da qual é acionista dominante e administradora)
20 488 760
19,98 %
Total imputável
20 488 760
19,98 %
A Cofina não foi notificada de quaisquer participações acima de 20% dos direitos de voto.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Relatório de Gestão
18
Informação não Financeira
Conforme imposto pela Diretiva 2014/95/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, transposta pelo direito nacional
pelo Decreto-Lei n.º 89/2017 de 28 de julho, o Grupo deve prestar informação sobre matérias não financeiras. Tal
informação deverá ser suficiente para uma compreensão da evolução, do desempenho, da posição e do impacto
das suas atividades, referentes, no mínimo, às questões ambientais, sociais e relativas aos trabalhadores, à
igualdade entre mulheres e homens, à não discriminação, ao respeito dos direitos humanos, ao combate à
corrupção e às tentativas de suborno.
A informação não financeira prevista no Decreto-Lei n.º 89/2017 está incluída no Relatório de Sustentabilidade que
integra o presente Relatório e Contas.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Relatório de Gestão
19
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Não poderíamos concluir sem agradecer aos diversos stakeholders do Grupo Cofina a confiança depositada na
nossa organização, junto dos quais queremos renovar, diariamente, o nosso compromisso com a excelência.
Gostaríamos, ainda, de expressar um reconhecido agradecimento a todos os nossos colaboradores, pelo enorme
dedicação e empenho, que nos constroem todos os dias, e pela confiança demonstrada na nossa organização,
fundamental para os bons resultados alcançados.
Gostaríamos ainda de agradecer ao Conselho Fiscal pelo acompanhamento continuado das nossas operações.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Relatório de Gestão
20
ANEXOS AO RELATÓRIO DE
GESTÃO
31 de dezembro de 2022
DECLARAÇÃO NOS TERMOS DA ALÍNEA C) DO NÚMERO 1 DO ARTIGO 29 G DO CÓDIGO
DE VALORES MOBILIÁRIOS
Os signatários individualmente declaram que, tanto quanto é do seu conhecimento, o Relatório de Gestão, as
Demonstrações Financeiras Consolidadas e Separadas e demais documentos de prestação de contas exigidos por
lei ou regulamento foram elaborados em conformidade com as Normas Internacionais de Relato Financeiro (“IFRS”)
tal como adotadas pela União Europeia, dando uma imagem verdadeira e apropriada do ativo e passivo, da situação
financeira e dos resultados consolidados e individuais da Cofina, SGPS, S.A. e das empresas incluídas no perímetro
de consolidação, e que o Relatório de Gestão expõe fielmente a evolução dos negócios, do desempenho e da
posição financeira da Cofina, SGPS, S.A. e das empresas incluídas no perímetro de consolidação, e contém uma
descrição dos principais riscos e incertezas com que se defrontam.
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Os membros do Conselho de Administração da Cofina, SGPS, S.A. declaram assumir a responsabilidade pela
presente informação e asseguram que os elementos nela inscritos são verídicos e que não existem omissões que
sejam do seu conhecimento.
Nos termos do art.º 210.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social
(aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro), informamos que não existem dívidas vencidas perante o
Estado, nomeadamente perante a Segurança Social.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Anexos aos Relatório de Gestão
22
  Artigo 447.º do Código das Sociedades Comerciais e Artigo 19.º do Regulamento (UE) n.º
596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Abril
Divulgação de ações e outros títulos detidos por membros do Conselho de Administração e por Dirigentes, bem
como por pessoas com estes estreitamente relacionadas, nos termos do Artigo 29.º R do Código dos Valores
Mobiliários, e de transações sobre os mesmos efetuados no decurso do exercício:
Membro do Conselho de Administração
Nº ações detidas em
31-dez-2021
Aquisições
Alienações
Nº ações detidas em
31-dez-2022
Paulo Jorge dos Santos Fernandes (imputação via
ACTIUM CAPITAL, S.A.)
14 235 474
—
—
14 235 474
João Manuel Matos Borges de Oliveira (imputação
via CADERNO AZUL, S.A.)
15 400 000
—
—
15 400 000
Domingos José Vieira de Matos (imputação via
LIVREFLUXO, S.A.)
12 395 257
—
—
12 395 257
Pedro Miguel Matos Borges de Oliveira (imputação
via VALOR AUTÊNTICO, S.A.)
10 277 248
—
—
10 277 248
Ana Rebelo de Carvalho Menéres de Mendonça
(imputação via PROMENDO INVESTIMENTOS,
S.A.)
20 488 760
—
—
20 488 760
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Anexos aos Relatório de Gestão
23
GLOSSÁRIO
Custos operacionais: Custo das vendas + Fornecimentos e serviços externos + Gastos com o pessoal + Provisões
e perdas por imparidade (excluindo Imparidade do Goodwill e Custos não recorrentes) + Outros gastos
Custos operacionais Imprensa: Custos operacionais do segmento Imprensa
Custos operacionais Televisão: Custos operacionais do segmento Televisão
Dívida líquida nominal: Outros empréstimos (valores nominais) + Empréstimos bancários (valores nominais) –
Caixa e equivalentes de caixa
EBIT: EBITDA + Amortizações e depreciações
EBITDA: EBITDA Operacional – Imparidade do Goodwill e Custos não recorrentes
EBITDA Operacional: Receitas operacionais – Custos operacionais
EBITDA Operacional Imprensa: Receitas operacionais Imprensa – Custos operacionais Imprensa
EBITDA Operacional Televisão: Receitas operacionais Televisão – Custos operacionais Televisão
Margem EBIT: EBIT / Receitas operacionais
Margem EBITDA: EBITDA Operacional / Receitas operacionais
Margem EBITDA Imprensa: EBITDA Operacional Imprensa / Receitas operacionais Imprensa
Margem EBITDA Televisão: EBITDA Operacional Televisão / Receitas operacionais Televisão
Outras receitas operacionais: Produtos de marketing alternativo e outros + Fees de presença e outros
Receitas operacionais: Vendas + Prestação de Serviços + Outros rendimentos
Receitas operacionais Imprensa: Receitas operacionais do segmento Imprensa
Receitas operacionais Televisão: Receitas operacionais do segmento Televisão
Resultados antes de imposto: EBIT – Resultados Financeiros
Resultados financeiros: Resultados relativos a empresas associadas e empreendimentos conjuntos -
- Gastos financeiros + Rendimentos financeiros
Resultado líquido consolidado: Resultados antes de impostos - Impostos sobre o rendimento
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Anexos aos Relatório de Gestão
24
RELATÓRIO DE GOVERNO
DA SOCIEDADE
31 de dezembro de 2022
GOVERNO DA SOCIEDADE
A COFINA, SGPS, S.A. (daqui em diante abreviadamente designada por “COFINA” ou “Sociedade”) apresenta, de
seguida, aos seus Acionistas, clientes, fornecedores e demais stakeholders e à sociedade em geral, o Relatório de
Governo da Sociedade (“Relatório”).
O modelo de Relatório que se apresenta é o que consta do Regulamento n.º 4/2013 da Comissão do Mercado de
Valores Mobiliários (“CMVM”), e a informação dele constante cumpre todas as exigências legais aplicáveis,
nomeadamente, mas sem limitar, o artigo 29.º-H do Código dos Valores Mobiliários (CVM).
A COFINA submete-se ao cumprimento do Código de Governo das Sociedades do Instituto Português de Corporate
Governance (“IPCG”) de 2018 revisto em 2020 (“Código de Governo das Sociedades do IPCG”).
A Sociedade proporciona, permanentemente, elevados níveis de formação às suas equipas, de forma a assegurar
que as decisões são tomadas com base em critérios de sustentabilidade e que o trabalho desenvolvido pelas
mesmas tem o seu foco no alcance dos objetivos.
A COFINA está convicta de que a evolução dos resultados que tem vindo a demonstrar numa área de negócio com
condições de mercado exigentes e muitas vezes adversas, traduzem a adequação e atingimento dos objetivos que
têm vindo a ser definidos.
O compromisso da COFINA para com os seus Acionistas e o mercado em geral é, claro: melhorar
permanentemente o trabalho que desenvolve e apresentar excelentes resultados.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Governo da Sociedade
26
PARTE I – INFORMAÇÃO SOBRE ESTRUTURA ACIONISTA,
ORGANIZAÇÃO E GOVERNO DA SOCIEDADE
A.ESTRUTURA ACIONISTA
I. Estrutura de capital
1.Estrutura de capital
O capital social da COFINA é de € 25.641.459,00, integralmente subscrito e realizado e está representado por
102.565.836 ações, sem valor nominal. As ações representativas do capital social da Sociedade são nominativas e
escriturais.
Da totalidade dos direitos de voto emitidos, 70,98% são, tanto quanto é do conhecimento da Sociedade, por
referência a 31 de dezembro de 2022, imputados aos titulares de participações qualificadas listados em II.7.
A totalidade das ações representativas do capital social está admitida à negociação no mercado regulamentado
Euronext Lisbon, gerido pela Euronext Lisbon – Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S.A..
2.Restrições à transmissibilidade das ações e à titularidade de ações
Os Estatutos da Sociedade não incluem qualquer restrição quanto à sua transmissibilidade ou titularidade e não
existem acionistas titulares de direitos especiais. Assim, as ações da COFINA são livremente transmissíveis de
acordo com as normas legais aplicáveis.
3.Ações próprias
A Sociedade não detém quaisquer ações próprias em carteira, por referência a 31 de dezembro de 2022.
4.Acordos significativos de que a sociedade seja parte e que entrem em vigor, sejam alterados ou
cessem em caso de mudança de controlo da sociedade na sequência de uma oferta pública de aquisição,
bem como os efeitos respetivos
Não existem acordos significativos celebrados pela COFINA que incluam quaisquer cláusulas de mudança de
controlo (inclusivamente na sequência de uma oferta pública de aquisição), i.e., que entrem em vigor, sejam
alterados, determinem pagamentos, assunção de encargos ou cessem nessas circunstâncias ou em caso de
mudança da composição do órgão de administração, assim como não existem quaisquer condições específicas que
limitem o exercício de direitos de voto pelos acionistas da Sociedade, suscetíveis de interferir no êxito de Ofertas
Públicas de Aquisição.
Alguns contratos de financiamento das subsidiárias da COFINA, e apenas destas, contêm as normais cláusulas tipo
de reembolso antecipado em caso de alteração de controlo acionista das mesmas.
5.Regime a que se encontre sujeita a renovação ou revogação de medidas defensivas, em particular
aquelas que prevejam a limitação do número de votos suscetíveis de detenção ou de exercício por um único
acionista de forma individual ou em concertação com outros acionistas
A COFINA não adotou quaisquer medidas defensivas.
6.Acordos parassociais que sejam do conhecimento da sociedade e possam conduzir a restrições em
matéria de transmissão de valores mobiliários ou de direitos de voto
Desconhece-se a existência de quaisquer acordos parassociais tendo por objeto a Sociedade.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Governo da Sociedade
27
II. Participações Sociais e Obrigações detidas
7.Participações qualificadas
Em 31 de dezembro de 2022, e de acordo com as notificações recebidas pela Sociedade, nos termos e para os
efeitos do disposto nos artigos 16.º, 20.º e 29.º-R do CVM, informa-se que as sociedades e/ou pessoas singulares
que detêm uma participação social qualificada que ultrapasse os 5%, 10%, 15%, 20%, 25%, 33%, 50%, 66% e 90%
dos direitos de voto, são como segue:
Pedro Miguel Matos Borges de Oliveira
N° ações detidas em
31-dez-2022
% capital social com
direito de voto
Através da sociedade Valor Autêntico, S.A (da qual é acionista dominante e administrador)
10 277 248
10,02 %
Total imputável
10 277 248
10,02 %
Domingos José Vieira de Matos
N° ações detidas em
31-dez-2022
% capital social com
direito de voto
Através da sociedade Livrefluxo, S.A. (da qual é acionista dominante e administrador)
12 395 257
12,09 %
Total imputável
12 395 257
12,09 %
Paulo Jorge dos Santos Fernandes
N° ações detidas em
31-dez-2022
% capital social com
direito de voto
Através da sociedade Actium Capital, S.A. (da qual é acionista dominante e administrador)
14 235 474
13,88 %
Total imputável
14 235 474
13,88 %
João Manuel Matos Borges de Oliveira
N° ações detidas em
31-dez-2022
% capital social com
direito de voto
Através da sociedade Caderno Azul, S.A. (da qual é acionista dominante e administrador)
15 400 000
15,01 %
Total imputável
15 400 000
15,01 %
Ana Rebelo Carvalho Menéres de Mendonça
N° ações detidas em
31-dez-2022
% capital social com
direito de voto
Através da sociedade Promendo Investimentos, SA (da qual é acionista dominante e administradora)
20 488 760
19,98 %
Total imputável
20 488 760
19,98 %
Esta matéria encontra-se igualmente tratada no Relatório Anual de Gestão.
A informação atualizada sobre participações qualificadas está acessível em http://www.cofina.pt/investors/
shareholder-structure.aspx?sc_lang=pt-pt
8.Número de ações e obrigações detidas por membros dos órgãos de administração e de fiscalização,
nos termos do n.º 5 do art.º 447.º do Código das Sociedades Comerciais (CSC)
As ações e obrigações detidas pelos membros dos órgãos de administração e fiscalização na Sociedade e em
sociedades em relação de domínio ou de grupo com a Sociedade, diretamente ou através de pessoas relacionadas,
encontram-se divulgadas em anexo ao Relatório Anual de Gestão nos termos exigidos pelo artigo 447.º do CSC e
pelo artigo 19.º do Regulamento (UE) n.º 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de abril de 2014.
9.Poderes do Conselho de Administração relativos a aumentos do capital
O Conselho de Administração dispõe das competências e dos poderes que lhe são conferidos pelo CSC e pelos
Estatutos da Sociedade.
Por deliberação tomada em Assembleia Geral realizada a 29 de janeiro de 2020, foi conferido ao Conselho de
Administração o poder de aumentar o capital social, por uma ou mais vezes, definindo os seus termos e
características, desde que sejam respeitadas as seguintes condições:
a) O montante global máximo do(s) aumento(s) do capital social não poderá exceder oitenta e cinco milhões de
Euros e cinco cêntimos;
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Governo da Sociedade
28
b) O(s) aumento(s) opera(m) pela emissão de novas ações, que podem ser de uma ou mais categorias permitidas
por lei ou pelos Estatutos, com ou sem prémio de emissão;
c) O Conselho de Administração fixará as condições da(s) emissão(ões), bem como os termos do exercício da
preferência dos acionistas na respetiva subscrição, salvo em caso de ser aplicável limitação ou supressão
deliberada pela Assembleia Geral;
d) A atribuição preferencial não subscrita pelos acionistas pode ser oferecida à subscrição de terceiros, nos termos
permitidos na lei e na deliberação de emissão do Conselho de Administração;
e) Esta autorização compreende deliberações do Conselho de Administração de um ou mais aumentos de capital,
por novas entradas em dinheiro, com o limite referido em a) acima;
f) A deliberação de aumento no exercício desta autorização será necessariamente precedida de prévio parecer
favorável do Conselho Fiscal, nos termos prescritos na Lei.
10.Relações significativas de natureza comercial entre os titulares de participações qualificadas e a
Sociedade
Não existem relações significativas de natureza comercial a referir que tenham sido estabelecidas, diretamente,
entre os titulares de participações qualificadas, e a Sociedade e que a esta tenham sido notificadas.
A informação sobre os negócios entre a Sociedade e as partes relacionadas pode ser consultada na nota 29 do
Anexo às Contas Consolidadas e na nota 18 do Anexo às Contas Separadas da Sociedade referentes a transações
com partes relacionadas.
B.ÓRGÃOS SOCIAIS E COMISSÕES
I. ASSEMBLEIA GERAL
a)Composição da mesa da Assembleia Geral
11.Identificação e cargo dos membros da mesa da Assembleia Geral e respetivo mandato
A mesa da Assembleia Geral da COFINA é constituída, em observância do disposto no artigo 11.º dos Estatutos da
Sociedade e do artigo 374.º do CSC, por um presidente e por um secretário eleitos em Assembleia Geral, pelos
acionistas da Sociedade, para cada mandato correspondente a três anos, coincidente com o mandato do Conselho
de Administração e do Conselho Fiscal.
A 31 de dezembro de 2022, a Mesa da Assembleia Geral era composta pelos seguintes membros, em exercício do
segundo mandato:
Presidente: Manuel Eugénio Pimentel Cavaleiro Brandão
Secretária: Maria Conceição Henriques Fernandes Cabaços
O mandato em curso corresponde ao triénio que se iniciou em 2020 e termina em 2022.
b)Exercício do direito de voto
12.Eventuais restrições em matéria de direito de voto
Na COFINA não existem quaisquer limitações estatutárias ao exercício do direito de voto.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Governo da Sociedade
29
O capital social da Sociedade é integralmente representado por uma única categoria de ações, correspondendo a
cada ação um voto, não existindo, assim, limitações estatutárias ao número de votos que podem ser detidos ou
exercidos por qualquer acionista.
A Sociedade não emitiu ações preferenciais sem direito a voto.
A participação dos acionistas em Assembleia Geral depende da comprovação da qualidade de acionista por
referência à “Data do Registo” nos termos legais aplicáveis e definidos no Aviso Convocatório, não estabelecendo a
Sociedade qualquer exigência adicional face às exigências impostas por lei.
Importa ainda referir que, em linha com o disposto no n.º 2 do artigo 23.º-C, do CVM, o exercício dos direitos de
participação e votação em Assembleia Geral não é prejudicado pela transmissão das ações em momento posterior
à data de registo, nem depende do bloqueio das mesmas entre aquela data e a data da Assembleia Geral.
Os acionistas individuais e as pessoas coletivas poderão fazer-se representar por quem designarem para o efeito
mediante documento de representação escrito, dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por carta
entregue na sede social até ao final do terceiro dia útil anterior à data da Assembleia Geral.
Um acionista pode ainda, nos termos legais aplicáveis, designar diferentes representantes em relação às ações de
que seja titular em diferentes contas de valores mobiliários, sem prejuízo do princípio da unidade de voto e da
votação em sentido diverso legalmente prevista para os acionistas a título profissional.
Os acionistas da Sociedade podem votar por correspondência em relação a todas as matérias sujeitas à apreciação
da Assembleia Geral, por declaração escrita, com a identificação do acionista, quando pessoa singular, pelo envio
de cópia certificada do seu cartão de cidadão, o que é solicitado em observância do n.º 2 do artigo 5.º, da Lei n.º
7/2007, de 5 de fevereiro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 61/2021, de 19 de Agosto, e, quando pessoa
coletiva, pela assinatura devidamente reconhecida, nos termos legais aplicáveis.
De acordo com os Estatutos da Sociedade:
•Sem prejuízo da prova da qualidade de acionista em observância dos termos e dos prazos previstos na lei,
só serão admitidos os votos por correspondência enviados por correio registado para a sede da Sociedade,
dirigidos ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e recebidos por este até ao final do terceiro dia útil
anterior à data da Assembleia Geral.
•A declaração de voto deverá ser assinada pelo titular das ações ou por quem, legalmente, o represente,
devendo o acionista, caso seja pessoa singular, acompanhar a declaração de voto de cópia certificada do
seu documento de identificação e, caso seja pessoa coletiva, ser a sua assinatura reconhecida na qualidade
e com poderes para o ato.
•As declarações de voto deverão (i) indicar o ponto ou pontos da ordem de trabalhos a que respeita, (ii)
indicar a proposta concreta a que se destina, com indicação do dos proponentes, bem como (iii) conter a
indicação precisa e incondicional do sentido de voto para cada proposta.
•Os votos emitidos por correspondência contam para a verificação do quórum constitutivo da Assembleia
Geral, sendo o resultado da votação por correspondência relativamente a cada ponto da ordem de trabalhos
divulgado no ponto a que disser respeito.
•Considera-se revogado o voto por correspondência emitido, no caso da presença, na Assembleia Geral, do
acionista que o emitiu ou de representante por ele designado.
•Caso as declarações de voto omitam o sentido de voto em relação a propostas apresentadas anteriormente
à data em que esses mesmos votos tenham sido emitidos, considerar-se-á que esse acionista se abstém
relativamente a essas propostas.
•Os votos exercidos por correspondência valem como votos negativos relativamente a propostas de
deliberação apresentadas posteriormente à data em que esses mesmos votos tenham sido emitidos.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Governo da Sociedade
30
Cabe ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a conformidade das declarações de voto por
correspondência, valendo como não emitidos os votos correspondentes às declarações não aceites.
Sem prejuízo de monitorizar em permanência a adequação do seu modelo e de dar resposta imediata a qualquer
solicitação que lhe seja dirigida em sentido diverso, a COFINA tem vindo a incentivar a participação física dos seus
acionistas, por si diretamente ou através de representantes, nas suas assembleias gerais por considerar que as
mesmas são o momento, por excelência, para o contacto entre os seus Acionistas com a equipa de gestão,
aproveitando a presença dos membros que integram os demais órgãos sociais, nomeadamente o Conselho Fiscal e
o Revisor Oficial de Contas, bem como os membros da Comissão de Remunerações. Esta interação tem-se
revelado profícua no seio da Sociedade.
Neste sentido, a Sociedade não implementou os mecanismos necessários ao exercício do direito de voto por via
eletrónica, nem à participação dos acionistas na assembleia por meios telemáticos. Estas modalidades de voto e de
participação nunca foram solicitadas à Sociedade por qualquer Acionista, pelo que se considera que a ausência de
tais formas de votação e de participação não consubstanciam qualquer constrangimento ou restrição ao exercício do
direito de voto e de participação em Assembleia Geral.
De referir, ainda, que a Sociedade divulga, dentro dos prazos legais aplicáveis, e em todos os locais impostos por
lei, a convocatória das Assembleias Gerais, que contém informação sobre a forma de habilitação dos acionistas
para participação e exercício do direito de voto, bem como sobre procedimentos a adotar para o exercício do voto
por correspondência ou para designação de representante.
A Sociedade divulga ainda, nos termos legais aplicáveis, as propostas de deliberação, as informações preparatórias
exigidas por lei, as minutas de carta de representação e de boletins de voto para o exercício do voto por
correspondência, tudo no sentido de garantir, promover e incentivar a participação dos acionistas, por si ou por
representantes por si designados, nas Assembleias Gerais.
Neste contexto, a Sociedade está convicta de que o modelo vigente promove e incentiva, nos termos amplamente
descritos neste Relatório, a participação dos Acionistas em Assembleia Geral.
13.Percentagem máxima dos direitos de voto que podem ser exercidos por um único acionista ou por
acionistas que com aquele se encontrem em alguma das relações do n.º 1 do art.º 20.º do Código dos
Valores Mobiliários
Não existe qualquer limitação no número de votos que pode ser detido ou exercido por um único acionista ou grupo
de acionistas.
14.Deliberações acionistas que, por imposição estatutária, só podem ser tomadas com maioria
qualificada
De acordo com os Estatutos da Sociedade, as deliberações sociais são tomadas por maioria dos votos emitidos,
seja qual for a percentagem do capital social representado na assembleia, exceto quando seja exigida por lei uma
diferente maioria.
Numa segunda convocatória, a Assembleia Geral pode deliberar independentemente do número de acionistas
presentes e do capital social que representem.
O quórum deliberativo da Assembleia Geral está em conformidade com o disposto no CSC.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Governo da Sociedade
31
II. ADMINISTRAÇÃO E SUPERVISÃO
a)Composição
15.Identificação do modelo de governo adotado
A COFINA adota o modelo de governo denominado monista, que contempla um Conselho de Administração e um
Conselho Fiscal, conforme disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 278.º do CSC e de um Revisor Oficial de Contas,
em observância do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 413.º do CSC, por remissão do n.º 3 do já mencionado
artigo 278.º.
O Conselho de Administração é, assim, o órgão responsável pela gestão dos negócios da Sociedade na
prossecução do objeto social, determinando a sua orientação estratégica, sem prejuízo do acompanhamento e
avaliação da gestão pelo Conselho Fiscal, no âmbito das suas competências.
A Sociedade monitoriza em permanência a adequação do modelo adotado, o qual se tem revelado perfeitamente
adequado à dimensão e estrutura da Sociedade, e base essencial à boa performance do Grupo, garantindo um
adequado fluxo de informação entre os vários órgãos da sociedade.
Em matéria de política de diversidade nos órgãos sociais importa referir que é um tema que não é novo para o
Grupo COFINA. Na verdade, e tendo em consideração que a atividade desenvolvida pelas empresas do Grupo, a
Sociedade, desde cedo, potenciou a assunção de cargos de topo por mulheres, como é exemplo a eleição, já em
2009, da Dra. Ana Rebelo de Carvalho Menéres de Mendonça, tendo sido eleitas em 2020 a Dra. Laurentina da
Silva Martins e a Dra. Alda Maria Farinha dos Santos Delgado, tendo esta última renunciado ao cargo em 27 agosto
de 2021, num conselho composto atualmente por seis membros, onde um terço do órgão de administração da
Sociedade é constituído por mulheres.
Num período temporal em que não existia qualquer imposição legal, já a COFINA se encontrava a trilhar um
caminho de evolução crescente, tendo uma representatividade de género considerada expressiva na sua
organização.
E é assim porque a COFINA assenta a sua cultura em critérios de meritocracia.
Adicionalmente, a COFINA publicou, durante o ano de 2022, o Plano para a Igualdade de Género, a executar
durante o ano de 2023, e que tem como objetivo fundamental, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 7.º,
n.º 1, da Lei n.º 62/2017, de 1 de agosto, contribuir, ainda mais, para alcançar uma efetiva igualdade de tratamento
e de oportunidades entre mulheres e homens, promovendo a eliminação da discriminação em função do sexo e
fomentando a conciliação entre a vida pessoal, familiar e profissional.
Os membros que integram o Conselho de Administração e que se encontram em exercício de funções têm revelado
e têm já provas dadas nesse sentido, serem titulares das características individuais (nomeadamente competência,
independência, integridade, disponibilidade e experiência, como já referido) para o exercício pleno e cabal das
funções que lhes estão atribuídas de uma forma alinhada com os interesses da Sociedade e dos seus Acionistas,
desde logo pela sua senioridade e experiência.
Por outro lado, mas não menos relevante, a COFINA considera que o equilíbrio de género no seio do seu órgão de
gestão, e que é anterior à entrada em vigor da Lei, demonstra que a política de diversidade não é um tema novo no
Grupo que, fiel a princípios de meritocracia, desde há largos anos que atribui cargos de topo na sua gestão, a
mulheres.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Governo da Sociedade
32
16.Regras estatutárias sobre requisitos procedimentais e materiais aplicáveis à nomeação e substituição
dos membros, consoante aplicável, do Conselho de Administração
A eleição de membros para integrarem o Conselho de Administração da Sociedade cabe aos Acionistas, por
deliberação tomada em Assembleia Geral. Os membros são eleitos para mandatos correspondentes a períodos de
três anos, podendo a sua reeleição ser deliberada por uma ou mais vezes.
O Conselho de Administração é constituído por um número par ou ímpar de membros, no mínimo de três e no
máximo de doze, eleitos em Assembleia Geral, a qual poderá, desde logo, designar o respetivo Presidente.
O posicionamento de mercado que o Grupo tem vindo a conquistar e os resultados apresentados ao mercado
comprovam que a equipa de gestão da Sociedade tem realizado as  suas funções com rigor e competência.
Ainda em matéria de eleição de membros para integrarem o Conselho de Administração, importa referir a regra
estatutária constante do artigo 15.º dos Estatutos, nos termos da qual na Assembleia Geral eleitoral um dos
administradores poderá ser eleito, entre pessoas propostas em listas subscritas por grupos de acionistas desde que
nenhum desses grupos possua ações representativas de mais de vinte por cento e de menos de dez por cento do
capital social. Havendo propostas nesse sentido, a eleição será efetuada isoladamente antes da eleição dos demais
administradores. Cada uma das listas referidas anteriormente deverá propor pelo menos duas pessoas elegíveis por
cada um dos cargos a preencher. Nenhum acionista poderá subscrever mais do que uma das referidas listas. Se
numa eleição isolada forem apresentadas listas por mais de um grupo, a votação incide sobre o conjunto dessas
listas. A Assembleia Geral não poderá proceder à eleição de quaisquer outros administradores enquanto não tiver
sido eleito um administrador, em conformidade com o acima exposto, salvo se não forem apresentadas tais listas.
Faltando administrador eleito, será chamado o respetivo suplente e, na falta deste, realizar-se-á nova eleição, à qual
serão aplicadas, com as necessárias adaptações, as regras acima descritas. No entanto, o disposto no artigo 15.º
dos Estatutos só será aplicável se, em alguma circunstância, a Sociedade vier a ser considerada de subscrição
pública, concessionária do Estado ou de entidade a ele equiparada.
17.Composição do Conselho de Administração
O Conselho de Administração, composto atualmente por seis membros, é o órgão responsável pela gestão dos
negócios da Sociedade na prossecução do objeto social, determinando a sua orientação estratégica, atuando
sempre da forma que considerar que melhor defende os interesses da Sociedade, na criação permanente de valor
para os seus acionistas e demais stakeholders.
Em 31 de dezembro de 2022 este órgão era composto pelos seguintes elementos:
•Paulo Jorge dos Santos Fernandes – Presidente
•João Manuel Matos Borges de Oliveira – Vogal
•Domingos José Vieira de Matos – Vogal (não executivo)
•Pedro Miguel Matos Borges de Oliveira – Vogal (não executivo)
•Ana Rebelo de Carvalho Menéres de Mendonça – Vogal (não executiva)
•Laurentina da Silva Martins – Vogal (não executiva)
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Governo da Sociedade
33
Todos os membros atuais do Conselho de Administração foram eleitos na Assembleia Geral realizada no dia 30 de
abril de 2020 para o triénio 2020/2022.
NOME
PRIMEIRA
NOMEAÇÃO
DATA DE TERMO DO
MANDATO
Paulo Jorge dos Santos Fernandes
1990
31 de dezembro de 2022
João Manuel Matos Borges de Oliveira
1990
31 de dezembro de 2022
Domingos José Vieira de Matos
1990
31 de dezembro de 2022
Pedro Miguel Matos Borges de Oliveira
maio de 2009
31 de dezembro de 2022
Ana Rebelo de Carvalho Menéres de Mendonça
maio de 2009
31 de dezembro de 2022
Laurentina da Silva Martins
abril de 2020
31 de dezembro de 2022
18.Distinção dos membros executivos e não executivos do Conselho de Administração e, relativamente
aos membros não executivos, identificação dos membros que podem ser considerados independentes
Em 31 de dezembro de 2022, o Conselho de Administração, composto por seis membros, incluía dois membros
executivos: Paulo Jorge dos Santos Fernandes e João Manuel Matos Borges de Oliveira e quatro membros não
executivos: Domingos José Vieira de Matos, Pedro Miguel Matos Borges de Oliveira, Ana Rebelo de Carvalho
Menéres de Mendonça e Laurentina da Silva Martins.
O número de administradores executivos, ao longo do ano de 2022, correspondeu a 33% dos membros do
Conselho de Administração, sendo este número, quando comparado com o número total de membros que integram
o órgão, adequado e equilibrado face à natureza e dimensão da Sociedade.
Esta conclusão resulta, em particular, da ponderação da experiência, percurso, perfil e conhecimento dos
administradores executivos, incluindo as competências específicas de cada um dos administradores executivos,
considerando-se que este número de membros, à luz dos riscos e exigências inerentes à sua atividade, é suficiente
para assegurar uma gestão eficaz, eficiente e prudente da Sociedade.
A atividade dos administradores executivos é desenvolvida em articulação com o trabalho dos demais membros que
integram o Conselho de Administração da COFINA (ou seja, os administradores não executivos), os quais, também
considerando o seu perfil pessoal, o percurso e a experiência profissional, são em número suficiente, adequado e
equilibrado à natureza e dimensão da Sociedade.
Na verdade, a COFINA considera que o número de administradores não executivos permite garantir um
acompanhamento efetivo, bem como uma verdadeira supervisão e fiscalização, da atividade desenvolvida pelos
executivos, sobretudo tendo em conta que a Sociedade desenvolveu mecanismos tendentes a permitir aos
administradores não executivos tomadas de decisão independentes e informadas, nomeadamente através de:
•Disponibilidade dos administradores executivos para o fornecimento, aos administradores não executivos,
de toda a informação adicional que entendam relevante ou necessária, bem como para proceder a estudos e
análises mais aprofundados em relação a todas as matérias que sejam objeto de deliberação ou que, não o
sendo, estejam em análise, de alguma forma, na Sociedade;
•Envio prévio e atempado, a todos os membros que integram o Conselho de Administração, das
convocatórias das reuniões daquele órgão, incluindo ordem de trabalhos, mesmo que provisória, da reunião,
acompanhadas da demais informação e documentação relevante;
•Disponibilização dos livros de atas, registos, documentos e restantes antecedentes de operações realizadas
na Sociedade ou nas subsidiárias, para examinação, bem como, disponibilização e promoção de um canal
direto de obtenção de informação junto dos administradores e responsáveis operacionais e financeiros das
várias empresas que integram o grupo, sem que seja necessária qualquer intervenção dos administradores
executivos nesse processo.
A Sociedade, nesta matéria, tal como noutras, leva a cabo em permanência uma avaliação à adequação do modelo
vigente, tendo concluído que o mesmo se tem vindo a revelar adequado e eficiente.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Governo da Sociedade
34
Acrescente-se que o relatório de gestão da sociedade inclui a “Atividade desenvolvida pelos membros não-
executivos do Conselho de Administração”, uma descrição da atividade desenvolvida pelos administradores não
executivos durante o exercício de 2022.
O Conselho de Administração inclui um membro independente, a Dra. Laurentina Martins.
Assim, a COFINA considera verificados, em relação a esta Administradora, os critérios de independência previstos
quer no ponto 18.1. do Anexo ao Regulamento da CMVM número 4/2013, o que classifica esta administradora como
administradora independente, quer os critérios de independência ínsitos na recomendação III.4 do Código de
Governo das Sociedades do IPCG.
19.Qualificações profissionais dos membros do Conselho de Administração
A informação curricular dos membros que integram o Conselho de Administração é apresentada no anexo I do
Relatório de Governo da Sociedade.
20.Relações familiares, profissionais ou comerciais, habituais e significativas, dos membros do Conselho
de Administração com acionistas a quem seja imputável participação qualificada superior a 2% dos direitos
de voto
Em 31 de dezembro de 2022, o Presidente do Conselho de Administração Paulo Jorge dos Santos Fernandes é
administrador e acionista dominante da ACTIUM CAPITAL, S.A., sociedade detentora de uma participação de
13,88% do capital da COFINA.
O administrador João Manuel Matos Borges de Oliveira é administrador e acionista dominante da CADERNO AZUL,
S.A., sociedade detentora de uma participação de 15,01% do capital da COFINA.
O administrador Pedro Miguel Matos Borges de Oliveira é administrador e acionista dominante da VALOR
AUTÊNTICO, S.A., sociedade detentora de uma participação de 10,02% do capital da COFINA e é irmão do
administrador João Manuel Matos Borges de Oliveira.
O administrador Domingos José Vieira de Matos é administrador e acionista dominante da LIVREFLUXO, S.A.,
sociedade detentora de uma participação de 12,09% do capital da COFINA.
A administradora Ana Rebelo de Carvalho Menéres de Mendonça é administradora e acionista dominante da
Promendo Investimentos, S.A., sociedade detentora de uma participação de 19,98% do capital da COFINA.
Na COFINA existe uma política de prevenção de situações de conflito de interesses, política essa que se encontra
consagrada no Regulamento de Transações com Partes Relacionadas e Conflitos de Interesses, aprovado
inicialmente pelo Conselho de Administração no dia 19 de novembro de 2020 e revisto no dia 24 de novembro de
2022, tendo obtido os respetivos pareceres prévios favoráveis do Conselho Fiscal da Sociedade. Existe,
adicionalmente, um Código de Ética e de Conduta, que é também de aplicação transversal a todos os níveis da
organização, incluindo aos membros dos órgãos sociais.
De acordo com o Código de Ética e de Conduta, um dos valores da COFINA é a integridade. Ser íntegro implica
correção total na relação com os outros e com a empresa, pressupondo lealdade e transparência nos
comportamentos. A COFINA confia na integridade de todos os seus Colaboradores e, por isso, exige a todos eles
lealdade e transparência.
Deste modo, não permite que existam situações de conflito de interesses entre qualquer Colaborador ou Parceiro e
a COFINA.
Existirá um conflito de interesses quando (i) o interesse particular do Colaborador ou do Parceiro interfere, ou
parece que interfere, por qualquer forma, com os interesses da empresa como um todo e/ou (ii) um Colaborador ou
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Governo da Sociedade
35
um Parceiro, ou membros próximos da sua família ou amigos, recebem um benefício pessoal impróprio em
resultado da posição que esse Colaborador ou Parceiro ocupa na empresa.
Quando confrontados com uma potencial situação de conflito de interesses, os Colaboradores ou os Parceiros
deverão:
a. informar os supervisores diretos, por escrito, sobre o conflito de interesses em que estão ou poderão estar
envolvidos, antes de empreender qualquer operação ou concluir o negócio em causa;
b. abster-se de (i) intervir ou influenciar, direta ou indiretamente, a tomada de decisões que poderão afetar as
entidades com as quais possa haver conflito de interesses, e (ii) participar em reuniões em que tais decisões são
discutidas ou se avaliem informações confidenciais que afetem tal conflito.
O Colaborador ou o Parceiro deve abster-se de agir, em todos os momentos, em função das suas próprias
motivações, não dando prioridade aos seus próprios interesses ou de terceiros, sempre que tal possa pôr em causa
interesses da COFINA.
21.Organogramas ou mapas funcionais relativos à repartição de competências entre os vários órgãos
sociais, comissões e/ou departamentos da sociedade, incluindo informação sobre delegações de
competências, em particular no que se refere à delegação da administração quotidiana da sociedade
Organigrama Ponto 20.jpg
De acordo com a estrutura atual de Governo da Sociedade, o Conselho de Administração é o órgão responsável
pela gestão dos negócios da Sociedade na prossecução do objeto social, determinando a sua orientação
estratégica, atuando sempre da forma que considerar que melhor defende os interesses da Sociedade, na criação
permanente de valor para os seus acionistas e demais stakeholders. O Conselho de Administração é constituído
atualmente por seis membros, eleitos em Assembleia Geral, dos quais um presidente e cinco vogais, sendo quatro
deles não executivos.
O Conselho de Administração, no exercício das funções que lhe estão acometidas, estabelece uma interação
permanente com o Conselho Fiscal e com o Revisor Oficial de Contas, colaborando com o órgão de fiscalização de
forma transparente e rigorosa, em observância dos respetivos regulamentos de funcionamento e das melhores
práticas de governo societário.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Governo da Sociedade
36
Não existe limitação ao número máximo de cargos acumuláveis pelos administradores em órgãos de administração
de outras sociedades, pelo que os membros do Conselho de Administração da COFINA, integram, na maioria dos
casos, os órgãos de administração das subsidiárias mais relevantes do grupo, assegurando um acompanhamento
próximo e permanente das respetivas atividades.
O Conselho de Administração da COFINA incentiva todas as direções e áreas operacionais a criar equipas
multidisciplinares, com vista ao desenvolvimento de projetos de relevo no Grupo, multidisciplinaridade essa que
permite assegurar a identificação de questões e a análise das formas de resolução das mesmas sob as diferentes
perspetivas, garantindo-se uma visão mais transversal sobre os temas em análise. A COFINA acredita que o
estabelecimento de canais de comunicação ágeis e eficazes entre as direções da Sociedade, entre estas e as áreas
operacionais e de todas estas com os conselhos de administração de cada subsidiária e da própria Sociedade é a
forma de melhor executar os projetos, identificar os riscos associados, desenvolver os mecanismos necessários à
sua mitigação, numa perspetiva verdadeiramente abrangente e analisada sob diversos pontos de vista.
A COFINA acredita que um fluxo de informação eficaz dentro da organização é a única forma que permite assegurar
um igualmente adequado fluxo de informação entre as equipas multidisciplinares e os órgãos sociais e,
consequentemente, destes em relação aos acionistas, aos investidores, aos demais stakeholders, analistas
financeiros e ao mercado em geral.
Em observância desta política do Grupo, que está perfeitamente alinhada com a Recomendação I.1.1. do Código de
Governo das Sociedades do IPCG, a COFINA tem assegurado a divulgação, rigorosa e tempestiva de informação
ao mercado, através do Sistema de Difusão de Informação da CMVM (SDI da CMVM), garantindo o acesso a essa
informação, aos seus acionistas, demais stakeholders e ao mercado em geral, no mesmo momento e com o mesmo
nível de detalhe.
Em linha com o que se acaba de expor, a COFINA apresenta de seguida as Comissões e/ou departamentos da
Sociedade e respetivas competências e atribuições:
Comissão de Remunerações
O Conselho de Administração considera que, face à sua estrutura organizativa e à dimensão e complexidade da
Sociedade (conforme, em detalhe, se explicita no ponto 28 infra), a única comissão especializada que se revela
necessária é a Comissão de Remunerações.
A Comissão de Remunerações é o órgão responsável pela avaliação de desempenho e aprovação das
remunerações dos membros do Conselho de Administração e dos demais órgãos sociais. É a esta comissão que
cabe, em observância do disposto no artigo 26.º-A do Código dos Valores Mobiliários e da Recomendação V.2.2. do
Código de Governo das Sociedades do IPCG, elaborar a Declaração sobre a Política de Remuneração e
Compensação dos Órgãos Sociais bem como, através da elaboração de uma proposta de aprovação, a submetê-la
ao escrutínio do órgão deliberativo por excelência para esta matéria, que é a Assembleia Geral.
Merecendo a Política de Remuneração e Compensação dos Órgãos Sociais a aprovação dos Acionistas em
Assembleia Geral, cabe a esta comissão pugnar pela aplicação da mesma, monitorizando a sua permanente
adequação à realidade da Sociedade.
Em termos de gestão corporativa, a COFINA destaca as seguintes áreas:
Área de Corporate Finance
A área de Corporate Finance da COFINA, dada a sua visão integrada e transversal a nível de todas as sociedades
do grupo, é responsável, por um lado, pela definição de estratégias e políticas de gestão financeira e, por outro, por
assegurar o interface com os mercados de capitais, de dívida e bancários. Cabe-lhe ainda o desenvolvimento dos
mecanismos necessários à implementação das estratégias e políticas de gestão financeiras delineadas.
Área de Planeamento e Controlo de Gestão
A área de planeamento e controlo de gestão da COFINA presta apoio na implementação das estratégias
corporativas e/ou dos negócios, seguidas pelo grupo. Esta área prepara e analisa a informação de gestão a nível de
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Governo da Sociedade
37
todas as sociedades do grupo, bem como ao nível consolidado, seja  semestral ou anual, monitorizando desvios em
relação ao orçamento e propondo as necessárias medidas corretivas. Assume ainda a responsabilidade pela
construção de planos de negócio, integrando as equipas de trabalho multidisciplinares criadas para este efeito,
atividades que vai desenvolvendo a par com a permanente realização de estudos técnicos e de benchmark dos
negócios existentes, de modo a monitorizar a performance da COFINA tendo em conta a sua posição estratégica no
mercado.
Área de Jurídico
A área legal da COFINA presta apoio jurídico em todas as áreas de atividade do grupo, monitorizando e garantindo,
por um lado, a legalidade das atividades desenvolvidas, e assegurando, por outro, as relações com a Euronext
Lisbon, com a CMVM e com os acionistas sempre que em causa estejam matérias legais. Esta área é igualmente
responsável pelo acompanhamento da política de governo das sociedades com vista ao cumprimento das melhores
práticas neste domínio. Cabe-lhe ainda a responsabilidade da elaboração e/ou análise de contratos que permitam
maximizar a segurança e reduzir riscos legais e custos potenciais, a gestão dos aspetos relativos à propriedade
intelectual e industrial usados pelo grupo, tais como marcas e patentes, logótipos, domínios e direitos de autor,
exercendo ainda as funções de secretariado societário numa permanente monitorização de conformidade jurídica,
apoiando o Conselho de Administração na implementação das suas estratégias. 
Área de Compliance
A área de Compliance assume as responsabilidades previstas na legislação e na regulamentação em vigor, por
forma a assegurar que os órgãos de gestão e de direção, bem como todos os trabalhadores, conhecem as regras
legais e regulamentares aplicáveis, incluindo códigos, normativas e políticas, internas e externas, relevantes nas
diversas áreas de atividade do grupo Cofina, tendo em vista a mitigação dos riscos financeiros, económicos, legais e
reputacionais.
Área de Relações com Investidores
A área de relações com investidores da COFINA estabelece a relação entre o grupo e a comunidade financeira,
divulgando permanentemente informação relevante e atualizada sobre a atividade do mesmo. Cabe-lhe ainda
prestar apoio ao Conselho de Administração no fornecimento de informação atualizada sobre o mercado de capitais,
bem como, prestar apoio à gestão das relações institucionais da COFINA, estabelecendo contacto permanente com
investidores institucionais, acionistas e analistas e representando o grupo em associações, fóruns ou eventos
(nacionais ou internacionais)
Área de Controlo de Gestão a Nível das Subsidiárias
Acrescente-se que as empresas operacionais do Grupo COFINA possuem órgãos próprios de controlo de gestão
que exercem a sua atividade a todos os níveis das empresas participadas, elaborando relatórios mensais
periodicamente reportados aos respetivos Conselhos de Administração.
Os administradores da COFINA centram a sua atividade, essencialmente, na gestão das participações do grupo e
na definição das suas linhas estratégicas. As decisões relativas a matérias estruturantes para a atividade do Grupo
são tomadas pelo Conselho de Administração enquanto órgão colegial composto pela totalidade dos seus membros,
executivos e não executivos, no normal desempenho das suas funções.
A gestão corrente das sociedades operacionais é desempenhada pela administração de cada uma das subsidiárias,
as quais integram igualmente, por regra, alguns dos administradores da COFINA, para além de outros
administradores com competências e pelouros especificamente definidos.
Importa referir que o exercício de cargos de administração por parte dos administradores da Sociedade nas
sociedades subsidiárias materializa-se num aprofundado conhecimento do negócio, perto das operações e das
pessoas o que leva a que as decisões tomadas ao nível da holding do grupo, a COFINA, sejam assim ainda mais
conscientes e informadas.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Governo da Sociedade
38
A COFINA acredita que quanto mais profundo é o conhecimento dos administradores da Sociedade, sobre as
especificidades e subtilezas do negócio, mais acertadas são as decisões em relação às linhas estratégicas e,
consequentemente, ao sucesso das decisões ao nível da administração de topo.
Deste modo, e tendo em consideração o desenvolvimento da atividade dos membros do Conselho de
Administração, quer na COFINA, quer nas suas subsidiárias, o organigrama funcional pode ser apresentado do
seguinte modo:
COFINA, SGPS, S.A.
Paulo Fernandes
João Borges de Oliveira
Domingos Matos
Pedro Borges de Oliveira
Ana Mendonça
Laurentina Martins
COFINA MEDIA
Paulo Fernandes
João Borges de Oliveira
Luís Santana
Ana Dias Fonseca
GRAFEDISPORT
(em liquidação)                                                             
Luís Santana
Ana Dias Fonseca
b)Funcionamento
22.Existência e local onde podem ser consultados os regulamentos de funcionamento do Conselho de
Administração
O regulamento de funcionamento do Conselho de Administração encontra-se disponível para consulta na página na
internet da Sociedade (www.cofina.pt) (separador “Acerca da Cofina”, secção “Governo da Sociedade”).
23.Número de reuniões realizadas e grau de assiduidade de cada membro do Conselho de Administração
às reuniões realizadas
Os Estatutos da Sociedade estabelecem, no seu artigo 17.º, que o Conselho de Administração reunirá sempre que
for convocado pelo seu presidente, por iniciativa deste ou a pedido de quaisquer dois administradores e, pelo
menos, uma vez por trimestre.
O quórum necessário à realização de qualquer reunião do Conselho de Administração considera-se constituído
desde que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
Durante o ano de 2022, o Conselho de Administração reuniu seis vezes, com uma assiduidade de 100%.
As reuniões do Conselho de Administração são marcadas e preparadas com antecedência, e atempadamente
disponibilizada documentação referente às matérias constantes da respetiva ordem de trabalhos, no sentido de
assegurar a todos os seus membros as condições necessárias ao exercício das suas funções e à adoção de
deliberações de forma amplamente informada.
De igual modo as respetivas convocatórias e posteriormente as atas das reuniões, são disponibilizadas ao
presidente do Conselho Fiscal.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Governo da Sociedade
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24.Indicação dos órgãos da sociedade competentes para realizar a avaliação de desempenho dos
administradores executivos
Em linha com o que se refere no ponto 21 supra, a Comissão de Remunerações é o órgão responsável pela
avaliação de desempenho e aprovação das remunerações dos membros do Conselho de Administração e demais
órgãos sociais.
É a esta comissão que cabe, em observância do disposto no artigo 26.º-A do Código dos Valores Mobiliários e da
Recomendação V.2.2. do Código de Governo das Sociedades do IPCG, elaborar a Declaração sobre a Política de
Remuneração e Compensação dos Órgãos Sociais bem como, através da elaboração de uma proposta de
aprovação, a submetê-la ao escrutínio do órgão deliberativo por excelência para esta matéria, que é a Assembleia
Geral.
Pelo menos um membro da Comissão de Remunerações deve estar presente nas Assembleias Gerais Anuais
quando a Declaração sobre Política de Remuneração e Compensação dos Órgãos Sociais integrar a Ordem de
Trabalhos, de forma a assegurar o esclarecimento de quaisquer questões que, sobre a mesma, aí se possam
levantar. Na Assembleia Geral Anual realizada em 2022, encontrava-se presente um dos membros daquela
comissão, a saber, Dr. Pedro Pessanha.
Merecendo a Política de Remuneração e Compensação dos Órgãos Sociais, plasmada na referida Declaração, a
aprovação dos Acionistas em Assembleia Geral, cabe a esta comissão pugnar pela aplicação da mesma,
monitorizando a sua permanente adequação à realidade da Sociedade.
25.Critérios pré-determinados para a avaliação de desempenho dos administradores executivos
A avaliação de desempenho dos administradores executivos tem por base critérios pré-determinados, assentes em
indicadores de desempenho objetivamente fixados para cada mandato, os quais se encontram alinhados com a
estratégia de médio/longo prazo de desempenho da Sociedade e de crescimento do negócio.
A política de remuneração dos membros executivos do Conselho de Administração inclui uma componente variável
de médio prazo e destina-se a alinhar de forma mais vincada os interesses dos administradores executivos com os
dos acionistas, visando aumentar a consciencialização sobre a importância do respetivo desempenho para o
sucesso global da Sociedade e será calculado cobrindo o período correspondente a um mandato, tendo como base
critérios objetivos e pré-determinados, a saber: (i) retorno total para o acionista (remuneração de ação mais
dividendo distribuído); (ii) somatórios dos resultados líquidos consolidados dos 3 anos (2020 a 2022); e; (iii)
evolução dos negócios da Sociedade.
O valor total da componente de médio prazo não pode ser superior a 50% da remuneração fixa auferida durante o
período dos 3 anos.
26.Disponibilidade de cada um dos membros do Conselho de Administração com indicação dos cargos
exercidos em simultâneo em outras empresas, dentro e fora do grupo, e outras atividades relevantes
exercidas pelos membros daqueles órgãos no decurso do exercício
O compromisso dos administradores da COFINA com a natureza e exigência das funções que assumiram é total.
Neste sentido, a gestão de topo do Grupo é uma gestão presente, próxima das pessoas e do negócio.
As suas atividades profissionais, a indicação de outras empresas onde desempenham funções de administração e a
indicação de outras atividades relevantes exercidas pelos mesmos, é apresentada no anexo I do Relatório de
Governo da Sociedade.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Governo da Sociedade
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27.Identificação das comissões criadas no seio do Conselho de Administração e local onde podem ser
consultados os regulamentos de funcionamento
O Conselho de Administração considera que, face à estrutura organizativa e à dimensão e complexidade da
Sociedade (conforme, em detalhe, se explicita no ponto 28 infra), a única comissão especializada que se revela
necessária é a Comissão de Remunerações.
A COFINA tem assim formalmente constituída uma Comissão de Remunerações, eleita pela Assembleia Geral para
o mandato correspondente ao triénio que se iniciou em 2020 e que termina em 2022, cuja composição é a seguinte:
•João da Silva Natária – Presidente
•André Seabra Ferreira Pinto – Vogal
•Pedro Nuno Fernandes de Sá Pessanha da Costa – Vogal
A Comissão de Remunerações dispõe de um regulamento de funcionamento válido para o mandato em curso,
aprovado em sede de reunião dessa mesma comissão, regulamento esse que se encontra disponível para consulta
no website da Sociedade (www.cofina.pt) (separador “Acerca da Cofina”, secção “Governo da Sociedade”).
28.Composição, se aplicável, da comissão executiva e/ou identificação de administrador(es) delegado(s)
A COFINA, conforme já amplamente referido ao longo do presente Relatório, monitoriza em permanência a
adequação do modelo vigente. Nesse sentido, dessa monitorização permanente tem resultado a conclusão de que,
em virtude da sua estrutura organizativa, face à reduzida dimensão do Conselho de Administração, que é composto
por seis membros, se afigura desnecessária uma designação formal de uma Comissão Executiva no seio do
Conselho de Administração.
No entanto, e tal como referido no ponto 18 do presente Relatório, dos seis membros que integram o Conselho de
Administração, dois desempenham funções de cariz executivo – mais prático ou operacional – observando o
seguinte:
(i)envio prévio e atempado, a todos os membros que integram o Conselho de Administração, das convocatórias
das reuniões daquele órgão, incluindo ordem de trabalhos, mesmo que provisória, da reunião, acompanhadas da
demais informação e documentação relevante;
(ii)disponibilidade para o fornecimento, aos administradores ditos não executivos, de toda a informação adicional
que entendam relevante ou necessária, bem como para proceder a estudos e análises mais aprofundados em
relação a todas as matérias que sejam objeto de deliberação ou que, não o sendo, estejam em análise, de alguma
forma, na Sociedade, e ainda,
(iii)disponibilização dos livros de atas, registos, documentos e restantes antecedentes de operações realizadas
na Sociedade ou nas subsidiárias, para examinação, bem como, disponibilização e promoção de um canal direto de
obtenção de informação junto dos administradores e responsáveis operacionais e financeiros das subsidiárias do
grupo, sem que seja necessária qualquer intervenção dos administradores ditos executivos nesse processo.
Desta forma, considera a Sociedade estarem garantidas as condições necessárias para que as decisões relativas a
matérias estratégicas sejam, tal como são tomadas pelo Conselho de Administração enquanto órgão colegial
composto pela totalidade dos seus membros, executivos e não executivos, no normal desempenho das suas
funções, de forma esclarecida e informada, totalmente focada na criação de valor para os acionistas.
Não obstante, e tal como se refere supra, o Conselho de Administração tem refletido regularmente sobre a
adequação da sua estrutura organizativa, tendo vindo sempre a resultar dessas reflexões a conclusão da
conformidade de tal estrutura com as melhores práticas de governo das sociedades, o que se tem vindo a
materializar no desempenho positivo da Sociedade.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Governo da Sociedade
41
29.Indicação das competências de cada uma das comissões criadas e síntese das atividades
desenvolvidas no exercício dessas competências
Em linha com o que se refere nos pontos 21 e 24 supra, a Comissão de Remunerações é o órgão responsável pela
avaliação de desempenho e aprovação das remunerações dos membros do Conselho de Administração e demais
órgãos sociais.
É a esta comissão que cabe, em observância do disposto no artigo 26.º-A do Código dos Valores Mobiliários e da
Recomendação V.2.2. do Código de Governo das Sociedades do IPCG, elaborar a Declaração sobre a Política de
Remuneração e Compensação dos Órgãos Sociais bem como, através da elaboração de uma proposta de
aprovação  dessa mesma Política, submetê-la ao escrutínio do órgão deliberativo por excelência para esta matéria,
que é a Assembleia Geral.
Merecendo a Política de Remuneração e Compensação dos Órgãos Sociais a aprovação dos Acionistas em
Assembleia Geral, cabe a esta comissão pugnar pela aplicação da mesma, monitorizando a sua permanente
adequação à realidade da Sociedade.
Durante o ano de 2022, a Comissão de Remunerações reuniu uma vez tendo com um grau de assiduidade
correspondente a 100%. A ata da mencionada reunião encontra-se registada no livro de atas da Comissão de
Remunerações, nos termos legais aplicáveis.
Secretário da Sociedade
O Secretário da Sociedade exerce as competências que lhe estão atribuídas por lei, nomeadamente o disposto no
artigo 446.º B do Código das Sociedades Comerciais e que são, entre outras, as seguintes: a) Secretariar as
reuniões dos órgãos sociais; b) Lavrar as atas e assiná-las conjuntamente com os membros dos órgãos sociais
respetivos e o presidente da mesa da assembleia geral, quando desta se trate; c)  Conservar, guardar e manter em
ordem os livros e folhas de atas, as listas de presenças, o livro de registo de ações, bem como o expediente a eles
relativo; d) Proceder à expedição das convocatórias legais para as reuniões de todos os órgãos sociais; e) 
Certificar as assinaturas dos membros dos órgãos sociais apostas nos documentos da sociedade; f)  Certificar que
todas as cópias ou transcrições extraídas dos livros da sociedade ou dos documentos arquivados são verdadeiras,
completas e atuais; g)  Satisfazer, no âmbito da sua competência, as solicitações formuladas pelos acionistas no
exercício do direito à informação e prestar a informação solicitada aos membros dos órgãos sociais que exercem
funções de fiscalização sobre deliberações do conselho de administração ou da comissão executiva; h)  Certificar o
conteúdo, total ou parcial, do contrato de sociedade em vigor, bem como a identidade dos membros dos diversos
órgãos da sociedade e quais os poderes de que são titulares; i) Certificar as cópias atualizadas dos estatutos, das
deliberações dos sócios e da administração e dos lançamentos em vigor constantes dos livros sociais, bem como
assegurar que elas sejam entregues ou enviadas aos titulares de ações que as tenham requerido e que tenham
pago o respetivo custo. Cabe-lhe ainda apoiar o fluxo de informação entre o Conselho de Administração e o Órgão
de Fiscalização e assegurar o registo tempestivo das deliberações sociais junto da Conservatória do Registo
Comercial.
As funções de secretariado da Sociedade foram exercidas de forma regular durante o exercício de 2022.
III. FISCALIZAÇÃO
a)Composição
30.Identificação do órgão de fiscalização correspondente ao modelo adotado
O Conselho Fiscal e o Revisor Oficial de Contas são, no modelo de governo adotado, os órgãos de fiscalização da
Sociedade.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Governo da Sociedade
42
31.Composição do Conselho Fiscal, com indicação do número estatutário mínimo e máximo de membros,
duração estatutária do mandato, número de membros efetivos, data da primeira designação, e data do termo
de mandato de cada membro
O Conselho Fiscal é designado pela Assembleia Geral para mandatos de dois anos, renovável por uma ou mais
vezes. É composto por um número par ou ímpar de membros, com um mínimo de três e um máximo de cinco, em
número a deliberar pela Assembleia Geral, devendo existir um ou dois suplentes consoante a sua composição for
de, respetivamente, três ou mais membros, assumindo, em pleno, as funções que lhe estão atribuídas por lei, nas
quais se inclui a proposta de designação do Revisor Oficial de Contas ou Sociedade de Revisores Oficiais de
Contas, em observância do disposto na alínea b) do número 1 do artigo 413.º do CSC, bem como da alínea b) do
número 2 do artigo 420.º do CSC.
Em 31 de dezembro de 2022, este órgão era composto pelos seguintes membros:
•António Luís Isidro de Pinho – Presidente
•Pedro Nuno Fernandes de Sá Pessanha da Costa – Vogal
•Ana Paula dos Santos Silva e Pinho – Vogal
•André Seabra Ferreira Pinto – Suplente
O membro do Conselho Fiscal Pedro Nuno Fernandes de Sá Pessanha da Costa foi eleito, pela primeira vez, em
abril de 2014, para o mandato que se iniciou em 2014 e cessou em 2016, tendo sido reeleito, em abril de 2017, para
um segundo mandato (triénio que se iniciou em 2017 e que cessou em 2019), em abril de 2020, para um terceiro
mandato (ano de 2020), e, em abril de 2021, para um quarto mandato que se iniciou em 2021 e cessará em 2022.
Já o membro António Pinho foi eleito pela primeira vez em Abril de 2017, para o triénio que se iniciou em 2017 e que
cessou em 2019, tendo cumprido em 2020 o seu segundo mandato (de um ano) e sido reeleito, em abril de 2021,
para um terceiro mandato que se iniciou em 2021 e cessará em 2022. O membro Ana Paula dos Santos Silva e
Pinho foi eleita em Abril de 2020, tendo cumprido o seu primeiro mandato (ano de 2020) e sido reeleita em abril de
2021 para um segundo mandato que se iniciou em 2021 e cessará em 2022. O membro suplente do Conselho
Fiscal André Seabra Ferreira Pinto foi eleito, pela primeira vez, em abril de 2014, para o mandato que se iniciou em
2014 e cessou em 2016. Em abril de 2017 foi eleito suplente, tendo sido reeleito suplente em abril de 2020 e em
abril de 2021.
A Sociedade entende que o número de membros do Conselho Fiscal está totalmente alinhado com a natureza,
dimensão, riscos e atividade da Sociedade e permite garantir que as suas funções (dos membros do Conselho
Fiscal) são desempenhas de acordo com os poderes e competências que estão atribuídos.
Esta análise teve em linha de conta, igualmente, a estrutura da COFINA e a articulação que existe entre os
membros deste órgão e os demais órgãos da sociedade, em especial o Revisor Oficial de Contas (identificado no
ponto 39 infra) e o Auditor Externo (identificado no ponto 42 infra).
32.Identificação dos membros do Conselho Fiscal que se considerem independentes, nos termos do art.º
414.º, n.º 5 do CSC
Como órgão colegial que é, a aferição da independência do Conselho Fiscal é feita a todos aqueles que o
compõem, aferindo-se a independência de cada um dos seus membros de acordo com a definição que é dada nos
termos do n.º 5 do artigo 414.º e incompatibilidade de acordo com a definição do n.º 1 do artigo 414.º-A, ambos do
CSC.
À exceção do vogal Pedro Nuno Fernandes de Sá Pessanha da Costa, que ao ser reeleito para o quarto mandato
(2021-2022) deixou de ser independente nos termos do disposto na alínea b) do n.º 5 do artigo 414.º do CSC, todos
os restantes membros que compõem o Conselho Fiscal da Sociedade cumprem as regras de incompatibilidade e de
independência acima identificadas. Esta conformidade é declarada pelos respetivos membros em declaração que
individualmente subscrevem e entregam na Sociedade.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Governo da Sociedade
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33.Qualificações profissionais de cada um dos membros do Conselho Fiscal e outros elementos
curriculares relevantes
Todos os membros que integram o Conselho Fiscal da COFINA dispõem da formação, competência e da
experiência necessárias ao pleno exercício das funções, em linha com o disposto no n.º 4 do artigo 414.º do CSC e
no n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 148/2015, de 9 de setembro. O Presidente deste órgão está adequadamente apoiado
pelos restantes membros do Conselho Fiscal.
No Anexo I do Relatório de Governo da Sociedade são apresentadas as qualificações profissionais e as demais
atividades exercidas pelos membros do Conselho Fiscal.
b)Funcionamento
34.Existência e local onde podem ser consultados os regulamentos de funcionamento do Conselho Fiscal
O regulamento de funcionamento do Conselho Fiscal está disponível para consulta no website da Sociedade
(www.cofina.pt), separador “Acerca da Cofina”, secção “Governo da Sociedade”.
35.Número de reuniões realizadas e grau de assiduidade às reuniões realizadas de cada membro do
Conselho Fiscal
Durante o ano de 2022, o Conselho Fiscal da Sociedade reuniu cinco vezes, com uma assiduidade de 100%
relativamente a todos os seus membros. As correspondentes atas encontram-se registadas no livro de atas do
Conselho Fiscal.
36.Disponibilidade de cada um dos membros do Conselho Fiscal com indicação dos cargos exercidos em
simultâneo em outras empresas, dentro e fora do grupo, e outras atividades relevantes exercidas
Os membros do Conselho Fiscal assumiram um compromisso com a Sociedade, que têm vindo a cumprir de forma
escrupulosa e que se materializa num nível de disponibilidade totalmente consentâneo com os interesses da
Sociedade.
A informação relativa a outros cargos exercidos, qualificações e experiência profissional dos membros do Conselho
Fiscal encontra-se detalhada no Anexo I do Relatório de Governo da Sociedade.
c)Competências e funções
37.Descrição dos procedimentos e critérios aplicáveis à intervenção do órgão de fiscalização para efeitos
de contratação de serviços adicionais ao auditor externo
É da competência do Conselho Fiscal aprovar previamente a prestação de serviços distintos dos serviços de
auditoria a contratar ao Auditor Externo.
Como nota prévia, importa referir que o próprio Conselho de Administração, quando pondera a possibilidade de
contratar serviços adicionais ao Auditor Externo ou ao Revisor Oficial de Contas, assegura, antes de comunicar a
sua decisão ao Conselho Fiscal, que àqueles ou a entidades que integram a sua rede, não são contratados serviços
que, nos termos da Recomendação da Comissão Europeia n.º C (2002) 1873, de 16 de maio, possam pôr em causa
a sua independência.
Concluindo o Conselho de Administração que estão reunidas as condições para apresentar o tema ao Conselho
Fiscal, este analisa, de forma prévia e aprofundada, o âmbito de tais serviços adicionais a prestar pelo Auditor
Externo e pelo Revisor Oficial de Contas, tomando uma decisão favorável se, da análise levada a cabo resultar que:
(i) a contratação dos serviços adicionais não coloca em causa a independência do Auditor Externo; (ii) está
assegurado um equilíbrio saudável entre os normais serviços de auditoria e os serviços adicionais cuja prestação
está a ser alvo de análise e que (iii) os serviços adicionais cuja prestação se propõe não configuram serviços cuja
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Governo da Sociedade
44
prestação esteva vedada nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei n.º 140/2015, de 9 de setembro. Nesta sua
análise o Conselho Fiscal analisa ainda se (iv) os serviços adicionais serão prestados em cumprimentos dos níveis
de qualidade em vigor no Grupo e tendo sempre como pano de fundo o objetivo de que a prestação dos mesmos,
caso venha a ocorrer, não ponha em causa a independência que se lhe exige no exercício das funções de auditoria.
Importa referir a este propósito que a Deloitte & Associados, SROC, S.A., antes de aceitar a adjudicação dos
serviços realiza, igualmente, um rigoroso assessment interno para aferir que os serviços que se propõe prestar não
afetem, em nenhuma circunstância, os critérios de independência que se propôs cumprir aquando da aceitação da
eleição para o exercício das funções.
A Sociedade considera assegurado, assim, um triplo grau de controlo, na verificação do não comprometimento dos
critérios de independência, aquando da decisão de contratação de serviços adicionais ao Auditor Externo.
Importa acrescentar que o Conselho Fiscal recebe ainda, anualmente, a declaração de independência do Auditor
Externo e do Revisor Oficial de Contas na qual são descritos os serviços prestados por este e por outras entidades
da mesma rede, respetivos honorários pagos, eventuais ameaças à sua independência e as medidas de
salvaguarda para fazer face às mesmas.
Todas as potenciais ameaças à independência do Auditor Externo, quando existam, assim como as respetivas
medidas de salvaguarda são avaliadas e discutidas, de forma aberta e transparente, entre o Conselho Fiscal e o
Auditor Externo.
38.Outras funções dos órgãos de fiscalização
A fiscalização da Sociedade compete ao Conselho Fiscal que exerce na COFINA as responsabilidades, tal como
previstas no artigo 420º do CSC e no seu Regulamento (referido no ponto 34 deste relatório e acessível no site da
Sociedade em http://www.cofina.pt/about-cofina/corporate-governance/governance.aspx?sc_lang=pt-pt),
destacando-se as seguintes competências estatutárias e legalmente atribuídas:
a)Fiscaliza a administração da sociedade;
b)Fiscaliza o processo de preparação e de divulgação de informação financeira, emitindo pareceres sobre os
documentos de prestação de contas e respetivos relatórios da Administração;
c)Acompanha e fiscaliza a eficácia do sistema de gestão de riscos, controlo interno, efetuando recomendações,
sempre que se justifiquem;
d)Recebe comunicações de alegadas irregularidades;
e)Informa a Administração das verificações, fiscalizações e diligências que tenha efetuado e do resultado das
mesmas.
O Conselho Fiscal representa ainda a Sociedade, junto do Auditor Externo e Revisor Oficial de Contas, competindo-
lhe, designadamente, propor o prestador destes serviços e a respetiva remuneração, zelando igualmente para que
sejam asseguradas, dentro do grupo, as condições adequadas à prestação daqueles serviços.
O Conselho Fiscal é o primeiro destinatário dos relatórios emitidos pelo Auditor Externo e Revisor Oficial de Contas,
bem como, o interlocutor do Grupo no relacionamento com aquelas entidades, cabendo-lhe ainda pronunciar-se
sobre projetos relevantes e planos de trabalhos e sobre a adequação dos recursos afetos à execução desses
projetos.
O Conselho Fiscal é, assim, responsável por elaborar anualmente relatório sobre a sua ação fiscalizadora e dar
parecer sobre o relatório e contas e propostas apresentadas pela administração e fiscalizar a eficácia do sistema de
gestão de risco e de controlo interno.
O Conselho Fiscal, em articulação com o Conselho de Administração, analisa e supervisiona regularmente a
elaboração e divulgação da informação financeira, prestando todo o apoio necessário e assumindo expressamente
esse compromisso de que não haja acesso, por parte de terceiros, indevido e intempestivo, à informação relevante.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Governo da Sociedade
45
Adicionalmente, o órgão de fiscalização é chamado a intervir para emitir parecer sempre que em causa esteja a
realização de transações entre administradores da COFINA e a própria Sociedade ou entre a COFINA e sociedades
que consigo se encontrem numa relação de domínio ou de grupo em que o interveniente é administrador, nos
termos do artigo 397.º do CSC. Esta intervenção do Conselho Fiscal será solicitada independentemente do nível de
materialidade da operação em causa.
O Auditor Externo, por sua vez, e enquanto parte do órgão de fiscalização da Sociedade, no âmbito do processo de
auditoria anual, analisa (i) o funcionamento de mecanismos de controlo interno e reporta deficiências identificadas;
(ii) verifica se os principais elementos dos sistemas de controlo interno e gestão de risco implementados na
Empresa relativamente ao processo de divulgação de informação financeira são apresentados e divulgados na
informação anual sobre o Governo das Sociedades e (iii) emite uma certificação legal das contas e Relatório de
Auditoria, na qual atesta se aquele relatório divulgado sobre a estrutura e as práticas de governo societário inclui os
elementos referidos no artigo 66.º-B do CSC na sua atual redação ou, não incluindo, assegurando que essa
informação consta de relatório separado igualmente disponibilizado aos acionistas, se cumpre as disposições do
artigo 29.º-H do CVM, se obedece à estrutura do Regulamento n.º 4/2013 da CMVM e, ainda, se contempla na
informação constante do mesmo, uma declaração sobre o cumprimento do Código de Governo das Sociedades do
IPCG.
Durante o exercício de 2022, o Revisor Oficial de Contas acompanhou o desenvolvimento da atividade da
Sociedade e procedeu aos exames e verificações por si considerados necessários à revisão e certificação legal das
contas, em interação com o Conselho Fiscal, contando sempre com a colaboração plena, no sentido de célere e
expedita, do Conselho de Administração no acesso às informações solicitadas.
Em linha com o que se acaba de referir, o Revisor Oficial de Contas pronunciou-se sobre a atividade por si
desenvolvida no exercício de 2022, informação que fez constar do seu relatório anual de auditoria, o qual será
sufragado pelos Acionistas em Assembleia Geral Anual.
O órgão de fiscalização monitoriza e assegura o cumprimento por parte da COFINA e das suas subsidiárias, da
legislação aplicável a cada momento de modo a poder avaliar os níveis de compliance do Grupo nesta matéria, que
tem classificado como elevados e alinhados com os interesses da Sociedade e dos seus Acionistas.
IV. REVISOR OFICIAL DE CONTAS
39.Identificação do revisor oficial de contas e do sócio revisor oficial de contas que o representa
O revisor oficial de contas da Sociedade é a Deloitte & Associados, SROC S.A., registada na CMVM com o número
20161389, representada por Tiago Nuno Proença Esgalhado, registado na CMVM com o número 20160762.
40.Indicação do número de anos em que o revisor oficial de contas exerce funções consecutivamente
junto da sociedade e/ou grupo
A Deloitte & Associados, SROC S.A. é responsável pela revisão oficial de contas da Sociedade e das sociedades do
Grupo desde 2021, sob proposta do Conselho Fiscal, tendo sido eleita para o seu primeiro mandato anual na
Assembleia Geral de 30 de abril de 2021 e para o segundo mandato anual na Assembleia Geral de 29 de abril de
2022.
41.Descrição de outros serviços prestados pelo ROC à sociedade
O revisor oficial de contas é, simultaneamente, Auditor Externo da Sociedade conforme detalhado nos pontos
abaixo.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Governo da Sociedade
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V. AUDITOR EXTERNO
42.Identificação do auditor externo designado para os efeitos do art.º. 8.º e do sócio revisor oficial de
contas que o representa no cumprimento dessas funções, bem como o respetivo número de registo na
CMVM
O Auditor Externo da Sociedade, designado para os efeitos do artigo 8.º do CVM, é a Deloitte & Associados, SROC
S.A., registada sob o n.º 20161389 na CMVM, representada por Tiago Nuno Proença Esgalhado, registado na
CMVM com o número 20160762.
43.Indicação do número de anos em que o auditor externo e o respetivo sócio revisor oficial de contas
que o representa no cumprimento dessas funções exercem funções consecutivamente junto da sociedade e/
ou do grupo
O Auditor Externo foi eleito, tal como o sócio que o representa, para um primeiro mandato anual em 2021 e cumpriu
em 2022 o seu segundo mandato (de um ano).
44.Política e periodicidade da rotação do auditor externo e do respetivo sócio revisor oficial de contas
que o representa no cumprimento dessas funções
No que respeita à rotação do Auditor Externo, a Sociedade não tinha estabelecida, até à data de entrada em vigor
do novo Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, aprovado pela Lei n.º 140/2015, de 7 de setembro,
uma política de rotação do Auditor Externo baseada num número pré-determinado de mandatos, tendo em conta,
designadamente, o facto de tal política de rotação não constituir uma prática comum ou habitual e por a Sociedade,
na monitorização permanente da adequação e justeza do modelo vigente, não ter nunca identificado situações de
perda de independência ou quaisquer outras situações que pudessem aconselhar a adoção de uma política formal
que exigisse tal rotação.
A entrada em vigor do novo Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, em 1 de Janeiro de 2016, veio
consagrar um novo regime aplicável à rotação dos revisores oficiais de contas aplicável às sociedades cujas ações
se encontram admitidas à negociação em mercado regulamentado, como é o caso da Sociedade, pelo que o
Conselho Fiscal iniciou, durante o ano de 2016, um processo de seleção com vista à eleição de um novo ROC que,
cumprindo todas as exigências legais ao nível de competências técnicas e de independência, pudesse a sua eleição
ser proposta em Assembleia Geral Anual, o que veio a acontecer na Assembleia Geral Anual de 2017, onde veio a
ser eleita a Ernst & Young Audit & Associados - SROC, S.A., para exercer um primeiro mandato trienal. A Ernst &
Young Audit & Associados - SROC, S.A., veio ulteriormente a ser reeleita para um segundo mandato anual (2020),
tendo a Assembleia Geral Anual de 2021 deliberado eleger a Deloitte & Associados, SROC, S.A., para o primeiro
mandato correspondente ao ano de 2021 e para um segundo mandato correspondente ao ano de 2022.
Neste sentido, a Sociedade não dispõe de uma política formal, interna, que disponha sobre a rotatividade do Auditor
Externo, considerando-a desnecessária, porquanto cumpre as imposições legais, nesta matéria, em toda a sua
extensão.
45.Indicação do órgão responsável pela avaliação do auditor externo e periodicidade com que essa
avaliação é feita
O Conselho Fiscal, no exercício das suas funções, acompanha, ao longo do exercício, o desempenho das funções
do Auditor Externo, bem como efetua anualmente uma avaliação da independência do mesmo. Adicionalmente, o
Conselho Fiscal promove, sempre que necessário ou adequado em função dos desenvolvimentos da atividade da
Sociedade ou de exigências legais ou de mercado, uma reflexão sobre a adequação do Auditor Externo ao nível que
exige para o exercício das suas funções.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Governo da Sociedade
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46.Identificação de trabalhos, distintos dos de auditoria, realizados pelo auditor externo, bem como
indicação dos procedimentos internos para efeitos de aprovação da contratação de tais serviços e indicação
das razões para a sua contratação
Foram prestados, durante o exercício de 2022, pelo Auditor Externo, serviços distintos dos de auditoria, em
concreto, foram prestados serviços de garantia de fiabilidade, nomeadamente, de revisão limitada intercalar de uma
subsidiária. Os referidos serviços foram aprovados pelo Conselho Fiscal, o qual avaliou e concluiu que o
desempenho de tais serviços não afetava a independência do Auditor Externo, elemento esse primordial para a
consideração da prestação desses serviços. Salvaguardado esse primeiro critério, o Conselho Fiscal entendeu
autorizá-los em virtude de a sua prestação corresponder ao interesse da Sociedade, dada a experiência,
especialização e qualidade do prestador de serviços em causa nas matérias em apreço, a reconhecida qualidade
dos serviços e o conhecimento das diversas áreas da Sociedade e do seu Grupo.
47.Indicação do montante da remuneração anual paga ao auditor e a outras pessoas singulares ou
coletivas pertencentes à mesma rede e discriminação da percentagem respeitante aos seguintes serviços:
31.12.2022
31.12.2021
Pela Sociedade
Valor dos serviços de revisão de contas anuais (€)
33 000
24,4 %
25 000
35,7 %
Valor dos serviços de garantia de fiabilidade (€)
—
0,0 %
—
0,0 %
Por entidades que integram o Grupo
Valor dos serviços de revisão de contas anuais (€)
47 000
34,8 %
45 000
62,3 %
Valor dos serviços de garantia de fiabilidade (€)
55 000
40,7 %
—
0,0 %
Total
Valor dos serviços de revisão de contas anuais (€)
80 000
59,3 %
70 000
100,0 %
Valor dos serviços de garantia de fiabilidade (€)
55 000
40,7 %
—
0,0 %
135 000
70 000
C.ORGANIZAÇÃO INTERNA
I. Estatutos
48.Regras aplicáveis à alteração dos Estatutos da sociedade
As alterações estatutárias seguem os termos legais aplicáveis, constantes em particular do CSC, os quais exigem a
maioria de dois terços dos votos emitidos para a aprovação dessa deliberação.
II. Comunicação de irregularidades
49.Meios e política de comunicação de irregularidades ocorridas na sociedade
O Conselho Fiscal é o órgão ao qual deverão ser dirigidas quaisquer comunicações de irregularidades, por parte de
qualquer Colaborador, Parceiro, Fornecedor ou qualquer outro Stakeholder em observância do disposto na alínea j)
do número 1 do artigo 420.º do CSC.
O Grupo COFINA dispõe de um mecanismo específico para a comunicação de irregularidades que, de forma
alinhada com os desígnios da Recomendação número I.2.4. do Código de Governo das Sociedades do IPCG,
consubstanciem violações de natureza ética ou legal com impacto significativo nos domínios da contabilidade, da
luta contra a corrupção e do crime bancário e financeiro (Whistleblowing), que salvaguarda a confidencialidade das
informações transmitidas e da identidade do transmitente, sempre que seja solicitada.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Governo da Sociedade
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Se ao Conselho de Administração chegar algum pedido de esclarecimento ou manifestação de preocupação
relacionado com o sistema de Whistleblowing, remetê-lo-á este órgão, de imediato, para o Conselho Fiscal.
O reporte ao Conselho Fiscal de qualquer irregularidade ou indício de irregularidade, deverá ser efetuado através de
carta em envelope fechado com a menção da sua confidencialidade, para a seguinte morada: Rua Manuel Pinto de
Azevedo, número 818, 4100-320 Porto. Só serão aceites e tratadas denúncias anónimas a título excecional.
Importa referir que, ao longo do exercício de 2022 não foram reportadas ao Conselho Fiscal da Sociedade
quaisquer comunicações de irregularidades.
Destaca-se neste contexto o facto de a Cofina ter passado a dispor também de um canal de denúncias disponível
on-line, no seu website, para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 109-E/2021 de 9 de Dezembro, ao qual poderão
ser dirigidas todas e quaisquer denúncias relacionadas com o âmbito de aplicação da referida lei, anónimas ou não.
A Sociedade assegura e garante os necessários mecanismos de encaminhamento e tratamento das referidas
denúncias, salvaguardando a estrita confidencialidade e a proteção do denunciante, nos termos legais aplicáveis.
Em 2022 não foram recebidas quaisquer denúncias para os efeitos da referida Lei.
III. Controlo interno e gestão de riscos
50.Pessoas, órgãos ou comissões responsáveis pela auditoria interna e/ou pela implementação de
sistemas de controlo interno
A gestão de risco, enquanto pedra basilar dos princípios de bom governo da sociedade, é uma área considerada
fundamental na COFINA, que promove a consciencialização permanente de todos os seus colaboradores, nos
diferentes níveis da organização, inculcando-lhes tal responsabilidade em todas os processos de tomada de
decisão.
A gestão de risco é levada a cabo numa lógica de criação de valor, com uma identificação clara das situações que
constituem uma ameaça suscetível de afetar os objetivos do negócio.
A gestão ambiental, assente em critérios de sustentabilidade, e a Responsabilidade Social assumem um papel cada
vez mais determinante no seio da organização, sendo que a gestão do risco é monitorizada, também nestas áreas,
com cada vez maior acuidade.
A gestão de risco, apesar de não se consubstanciar num departamento formalmente constituído, está assegurada
no Grupo COFINA, ao nível de cada uma das direções, que estão suficiente e aprofundadamente conscientes da
necessidade de identificação e quantificação do risco associado a todas as decisões, com critérios bem definidos
que lhes permitem ajuizar, de modo autónomo e em cada caso concreto, se o risco pode ser assumido pela direção
ou se a decisão da sua assunção, desde logo por critérios de materialidade ou de exposição do Grupo, deve ser
levada a Conselho de Administração da sociedade em causa, seja a COFINA, seja qualquer uma das suas
subsidiárias. Desta forma, as equipas operacionais do Grupo atuam tendo por base critérios claros de (i) níveis de
assunção de risco e quem deverá tomar a decisão de os assumir ou não e (ii) da identificação de formas de
mitigação dos mesmos.
A gestão de riscos é, assim, assegurada por todas as direções da COFINA, com base na seguinte metodologia, que
inclui várias etapas:
•Numa primeira fase são identificados e priorizados, os riscos internos e externos que podem afetar de forma
materialmente relevante a prossecução dos objetivos estratégicos do Grupo;
•Os responsáveis operacionais das várias direções do Grupo identificam os fatores de risco e eventos que
podem afetar as operações e atividades da COFINA, assim como eventuais processos e mecanismos de controlo;
•Adicionalmente, o impacto e a probabilidade de ocorrência de cada fator de risco são ponderados e,
consoante o nível de exposição, é avaliada a necessidade de resposta ao risco; e
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Governo da Sociedade
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•As ações de mitigação de risco são acompanhadas e o nível de exposição aos fatores críticos é
constantemente monitorizado.
Cabe ao Conselho de Administração decidir, a cada momento, qual o nível de exposição assumido pelo Grupo nas
suas diferentes atividades e, sem prejuízo da delegação de funções e responsabilidades, definir limites globais de
risco e assegurar que as políticas e procedimentos de gestão de risco são seguidos.
Na monitorização do processo de gestão de risco o Conselho de Administração, enquanto órgão responsável pela
estratégia da COFINA, tem o seguinte quadro de objetivos e responsabilidades:
•Conhecer os riscos mais significativos que afetam o Grupo;
•Assegurar a existência, no interior do Grupo, de níveis apropriados de conhecimento dos riscos que afetam as
operações e forma de os gerir;
•Assegurar a divulgação da estratégia de gestão de risco a todos os níveis hierárquicos;
•Assegurar que o Grupo tem capacidade de minimizar a probabilidade de ocorrência e o impacto dos riscos no
negócio;
•Assegurar que o processo de gestão de risco é adequado e que se mantém uma monitorização rigorosa dos
riscos com maior probabilidade de ocorrência e impacto nas operações do Grupo;
•Assegurar uma comunicação permanente com o Conselho Fiscal, dando-lhe a conhecer o nível de exposição
do risco assumido e solicitando, sempre que necessário, os pareceres deste órgão que considerar necessários à
tomada de decisões conscientes e informadas, assegurando que os riscos identificados e as políticas definidas, são
analisados sob as perspetivas multidisciplinares que norteiam a atuação do grupo.
As subsidiárias gerem os riscos, dentro dos critérios e delegações estabelecidos.
O Conselho Fiscal acompanha e fiscaliza, em permanência, o desempenho do grupo nesta matéria.
Com base nesta metodologia, a COFINA tem vindo a concluir que tem conseguido garantir uma maior consciência
na tomada das decisões em todos os níveis da organização, atendendo à responsabilidade inerente de cada player
interno, o que contribui para que as pessoas se sintam mandatadas, verdadeiramente envolvidas e com uma
participação ativa no desempenho da Sociedade.
A COFINA, como já por diversas vezes referiu ao longo deste Relatório, monitoriza, em permanência, a adequação
do seu modelo também nesta matéria de gestão de risco, tendo concluído, até à data, que o mesmo que se tem
vindo a revelar totalmente adequado face à sua estrutura organizativa.
51.Explicitação das relações de dependência hierárquica e/ou funcional face a outros órgãos ou
comissões da sociedade
Cabe ao Conselho Fiscal avaliar o funcionamento dos mecanismos de gestão de risco, e é a este órgão que são
reportados os procedimentos de controlo considerados adequados à respetiva mitigação. É, assim,
responsabilidade deste órgão a supervisão das ações desencadeadas na Sociedade nestas matérias e a verificação
periódica de que os riscos efetivamente incorridos pela Sociedade são consistentes com o definido pelo Conselho
de Administração.
O Auditor Externo, no exercício das suas funções, verifica a adequação dos mecanismos e procedimentos em causa
assegurando o reporte das suas conclusões ao Conselho Fiscal.
Ao Conselho de Administração cabe a responsabilidade de monitorizar tais mecanismos e procedimentos.
52.Existência de outras áreas funcionais com competências no controlo de riscos
A gestão do risco é assegurada, na COFINA, por todas as direções e unidades operacionais, nos termos
amplamente descritos no ponto 51 supra. A COFINA, como já por diversas vezes referiu também ao longo deste
relatório, monitoriza, em permanência, a adequação do seu modelo também nesta matéria de gestão de risco, tendo
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Governo da Sociedade
50
concluído, até à data, que o mesmo que se tem vindo a revelar totalmente adequado face à estrutura organizativa
da Sociedade.
53.Identificação e descrição dos principais tipos de riscos (económicos, financeiros e jurídicos) a que a
sociedade se expõe no exercício da atividade
O Conselho de Administração considera que o Grupo se encontra exposto aos riscos normais decorrentes da sua
atividade, nomeadamente ao nível das suas unidades operacionais. Destacam-se os seguintes fatores de risco
financeiro, que se encontram detalhados e analisados no Anexo às Demonstrações Financeiras Consolidadas:
1. Risco de mercado:
1.1 risco de taxa de juro;
1.2 risco de taxa de câmbio.
2. Risco de liquidez;
3. Risco de crédito;
4. Risco de capital.
Para além dos riscos financeiros acima identificados, importa ter em consideração que o Grupo também se encontra
exposto a riscos legais, fiscais e regulatórios.
A COFINA, bem como o seu negócio, dispõem de assessoria legal, fiscal e regulatória permanente, que funciona
em articulação com as áreas de negócio, assegurando, preventivamente, a proteção dos interesses do Grupo no
cumprimento escrupuloso das disposições legais aplicáveis às áreas de negócio da Sociedade.
Esta assessoria é igualmente apoiada a nível nacional e internacional por prestadores de serviços externos que a
COFINA contrata de entre firmas de reconhecida reputação e de acordo com elevados critérios de competência,
rigor e profissionalismo.
No entanto, a COFINA e as suas participadas podem vir a ser afetadas por alterações legais ocorridas tanto em
Portugal como na União Europeia ou em outros países onde desenvolve as suas atividades. A COFINA não
controla, naturalmente, tais alterações que, caso ocorram, poderão ter um impacto adverso nos negócios do Grupo
podendo, consequentemente, prejudicar ou impedir o alcance dos objetivos estratégicos.
A postura do Grupo é de colaboração permanente com as autoridades no respeito e observância das disposições
legais.
Por último, o Grupo encontra-se, ainda, exposto a riscos de mercado em matéria de concorrência e clientes:
a) Concorrência
Risco relacionado com a entrada de novos concorrentes ou reposicionamento dos atuais e com as ações que estes
possam levar a cabo para conquistar mercado (introdução de novos produtos, serviços, etc.). A incapacidade em
competir em áreas como o preço, gama de produtos, qualidade e serviço podem ter efeitos bastante adversos nos
resultados financeiros do Grupo. De forma a minimizar este risco, a COFINA efetua constante benchmarking das
ações da sua concorrência e investe em novos formatos e produtos de forma a oferecer aos seus clientes uma
proposta sempre inovadora.
b) Clientes
Um fator fundamental de risco no setor dos media é a propensão dos consumidores a variarem os seus padrões de
consumo, dependendo sobretudo de fatores sociais e económicos.
Os consumidores alteram frequentemente as suas preferências e expetativas, o que exige uma contínua adaptação
e melhoria da oferta. Para antecipar as tendências de mercado e do consumidor, o Grupo analisa regularmente
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Governo da Sociedade
51
informação sobre os comportamentos dos leitores, tendo por base estudos de mercado e de opinião de entidades
independentes com elevada reputação no mercado.
54.Descrição do processo de identificação, avaliação, acompanhamento, controlo e gestão de riscos
Tal como descrito no ponto 52, o Conselho de Administração é o órgão responsável pela definição das políticas
estratégicas gerais do Grupo, incluindo a política de gestão de risco, encontrando-se devidamente suportado pelas
equipas de gestão das subsidiárias, que asseguram não só a monitorização permanente, como o reporte, ao
Conselho de Administração da COFINA, das situações detetadas, no sentido de assegurar um controlo permanente
e efetivo de risco.
O processo de identificação e avaliação, acompanhamento, controlo e gestão de riscos na COFINA funciona do
seguinte modo:
São identificados os riscos que o Grupo enfrenta no normal desempenho da sua atividade. Em relação a todos os
riscos identificados com materialidade relevante, é medido o impacto no desempenho financeiro e no valor do
Grupo. Posteriormente é feito um estudo comparativo do valor em risco com os custos dos instrumentos de
cobertura, se disponíveis e, em consequência, é monitorizada a evolução dos riscos identificados e dos
instrumentos de cobertura, o que decorre, mais ou menos, no respeito pela seguinte metodologia:
•Numa primeira fase são identificados e priorizados os riscos internos e externos que podem afetar de forma
materialmente relevante a prossecução dos objetivos estratégicos do Grupo;
•Os responsáveis operacionais das várias unidades operacionais do Grupo identificam os fatores de risco e
eventos que podem afetar as operações e atividades da COFINA, assim como eventuais processos e mecanismos
de controlo;
•Adicionalmente, o impacto e a probabilidade de ocorrência de cada fator de risco são ponderados e consoante
o nível de exposição é avaliada a necessidade de resposta ao risco; e
•As ações de mitigação de risco são acompanhadas e o nível de exposição aos fatores críticos é
constantemente monitorizado.
A Sociedade tem vindo a implementar estratégias adicionais de gestão de risco que visam garantir, essencialmente,
que os sistemas e procedimentos de controlo e as políticas instituídas permitem responder às expectativas dos
órgãos de gestão, acionistas e demais stakeholders.
De entre essas estratégias destacam-se as seguintes:
•Os sistemas e procedimentos de controlo e as políticas instituídas estão de acordo com todas as leis e
regulamentos aplicáveis e são efetivamente aplicadas;
•A informação financeira e operacional é completa, fiável, segura e reportada periódica e atempadamente;
•Os recursos da COFINA são usados de forma eficiente e racional; e
•O valor para o acionista é maximizado e a gestão operacional adota as medidas necessárias para corrigir
aspetos reportados.
Decorrido que esteja todo este processo, a decisão, nesta matéria, cabe ao Conselho de Administração, na sua
qualidade de órgão executivo atuando nos termos que considerar que, em cada momento, melhor asseguram os
interesses da Sociedade e dos seus Acionistas.
55.Principais elementos dos sistemas de controlo interno e de gestão de risco implementados na
sociedade relativamente ao processo de divulgação de informação financeira
Quanto ao controlo de risco no processo de divulgação de informação financeira apenas um número muito restrito
de colaboradores da COFINA está envolvido no processo de divulgação de informação financeira.
Todos aqueles que estão envolvidos no processo de análise financeira da Sociedade são considerados como tendo
acesso a informação privilegiada, estando formalmente notificados sobre o conteúdo das suas obrigações bem
como sobre as sanções decorrentes do uso indevido da referida informação.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Governo da Sociedade
52
As regras internas aplicáveis à divulgação da informação financeira visam garantir a sua tempestividade e impedir a
assimetria do mercado no seu conhecimento.
O sistema de controlo interno nas áreas da contabilidade e preparação e divulgação de informação financeira
assenta nos seguintes elementos chave:
•A utilização de princípios contabilísticos, detalhados ao longo das notas às demonstrações financeiras,
constitui uma das bases do sistema de controlo;
•Os planos, procedimentos e registos da Sociedade e suas subsidiárias permitem uma garantia razoável que
apenas são registadas transações devidamente autorizadas e que essas transações são registadas em
conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites;
•A informação financeira é analisada, de forma sistemática e regular, pela gestão das unidades operacionais,
garantindo uma monitorização permanente e o respetivo controlo orçamental;
•Durante o processo de preparação e revisão da informação financeira, é estabelecido previamente um
calendário de encerramento de contas e partilhado com as diferentes áreas envolvidas, e todos os
documentos são revistos em profundidade;
•Ao nível das demonstrações financeiras individuais das várias empresas do grupo, os registos contabilísticos
e a preparação das demonstrações financeiras são assegurados pelos serviços administrativos e
contabilísticos. As demonstrações financeiras são elaboradas pelos técnicos oficiais de contas e revistas
pela direção financeira de cada subsidiária. Depois da aprovação, os documentos são enviados para o
Auditor Externo, que emite a sua Certificação Legal de Contas;
•As demonstrações financeiras consolidadas são preparadas com periodicidade trimestral pela equipa de
consolidação. Este processo constitui um elemento adicional de controlo da fiabilidade da informação
financeira, nomeadamente, garantindo a aplicação uniforme dos princípios contabilísticos e dos
procedimentos de corte de operações assim como a verificação dos saldos e transações entre empresas do
grupo;
•As demonstrações financeiras consolidadas anuais são preparadas sob a supervisão da direção financeira.
Os documentos que constituem o relatório anual são enviados para revisão e aprovação do Conselho de
Administração. Depois da aprovação, os documentos são enviados para o Auditor Externo, que emite a sua
Certificação Legal de Contas e o Relatório de Auditoria; e
•O processo de preparação da informação financeira individual e consolidada e o Relatório de Gestão é
gerido pelo Conselho de Administração e supervisionado pelo Conselho Fiscal. Trimestralmente, estes
órgãos analisam as demonstrações financeiras consolidadas da Sociedade.
No que se refere aos fatores de risco que podem afetar materialmente o reporte contabilístico e financeiro
salientamos a utilização de estimativas contabilísticas que têm por base a melhor informação disponível à data da
preparação das demonstrações financeiras, bem como o conhecimento e experiência de eventos passados e/ou
presentes. Salientamos igualmente os saldos e as transações com partes relacionadas: no Grupo COFINA os
saldos e transações com entidades relacionadas referem-se essencialmente às atividades operacionais correntes
das empresas do grupo, bem como à concessão e obtenção de empréstimos remunerados a taxas de mercado.
O Conselho de Administração, em articulação com o Conselho Fiscal, analisa e supervisiona regularmente a
elaboração e divulgação da informação financeira, no sentido de obviar o acesso, indevido e extemporâneo, de
terceiros, à informação relevante.
IV. Apoio ao Investidor
56.Serviço responsável pelo apoio ao investidor, composição, funções, informação disponibilizada por
esses serviços e elementos para contacto
Em observância das disposições legais aplicáveis, bem como dos regulamentos da CMVM nesta matéria, a COFINA
assegura, sempre em primeira mão, a divulgação aos seus acionistas e ao mercado em geral, de todas as
informações relativas ao negócio das empresas do grupo que se enquadram no conceito de informação privilegiada.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Governo da Sociedade
53
Desta forma, a COFINA tem vindo a assegurar, de forma permanente e tempestiva, a divulgação de informação aos
seus acionistas e ao mercado em geral, no preciso momento em que a mesma assume a natureza de informação
privilegiada.
A Sociedade dispõe de um Gabinete de Apoio ao Investidor do qual fazem parte, o Representante para as Relações
com o Mercado e o Investor Relations.
Os contactos com vista à obtenção de informações por parte de investidores poderão ser efetuados pelas seguintes
vias:
Rua Luciana Stegagno Picchio, n.º 3
1549-023 Lisboa
Tel: + 351 21 049 42 46
Fax: + 351 21 049 31 55
Email: sede@cofina.pt
Através da sua página oficial na Internet (www.cofina.pt), a COFINA disponibiliza informação financeira
relativamente à sua atividade individual e consolidada, bem como das suas subsidiárias. Este website é igualmente
utilizado pela empresa para divulgação de comunicados efetuados à imprensa com indicação sobre quaisquer
factos relevantes para a vida societária, os quais são sempre objeto de divulgação prévia no Sistema de Divulgação
de Informação da CMVM. Nesta página encontram-se igualmente disponíveis os documentos de prestação de
contas do Grupo dos últimos exercícios. A generalidade da informação é disponibilizada no website da Sociedade
em português e inglês.
57.Representante para as relações com o mercado
As funções de Representante para as Relações com o Mercado são desempenhadas por Miguel Valente e as
funções de Investor Relations por Ricardo Mendes Ferreira.
58.Informação sobre a proporção e o prazo de resposta aos pedidos de informação entrados no ano ou
pendentes de anos anteriores
Sempre que necessário, o Representante para as Relações com o Mercado assegura a prestação de toda a
informação relevante no tocante a acontecimentos marcantes, factos enquadráveis como factos relevantes,
divulgação trimestral de resultados e resposta a eventuais pedidos de esclarecimento por parte dos investidores ou
público em geral sobre informação financeira de caráter público. Todas as informações solicitadas por parte dos
investidores são analisadas e respondidas num prazo máximo de cinco dias úteis.
V. Sítio de Internet
59.Endereço(s)
A COFINA tem disponível uma página na Internet com a informação sobre a Sociedade e o Grupo. O endereço é
www.cofina.pt.
60.Local onde se encontra informação sobre a firma, a qualidade de sociedade aberta, a sede e demais
elementos mencionados no artigo 171.º do Código das Sociedades Comerciais
www.cofina.pt \ investidores \ perfil empresarial
61.Local onde se encontram os Estatutos e os regulamentos de funcionamento dos órgãos e/ou
comissões
www.cofina.pt \ investidores \ estatutos
www.cofina.pt \ acerca da cofina \ governo da sociedade \ arquivo
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Governo da Sociedade
54
62.Local onde se disponibiliza informação sobre a identidade dos titulares dos órgãos sociais, do
representante para as relações com o mercado, do Gabinete de Apoio ao Investidor ou estrutura
equivalente, respetivas funções e meios de acesso
www.cofina.pt \ acerca da cofina \ governo da sociedade\ arquivo
www.cofina.pt \ investidores \ contactos IR
www.cofina.pt \ investidores \ gabinete de apoio ao investidor
63.Local onde se disponibilizam os documentos de prestação de contas, que devem estar acessíveis pelo
menos durante cinco anos, bem como o calendário semestral de eventos societários, divulgado no início de
cada semestre, incluindo, entre outros, reuniões da assembleia geral, divulgação de contas anuais,
semestrais e, caso aplicável, trimestrais
www.cofina.pt \ investidores \ relatórios financeiros
www.cofina.pt \ investidores \ calendário financeiro
64.Local onde são divulgados a convocatória para a reunião da assembleia geral e toda a informação
preparatória e subsequente com ela relacionada
www.cofina.pt \ investidores \ assembleias gerais
65.Local onde se disponibiliza o acervo histórico com as deliberações tomadas nas reuniões das
assembleias gerais da sociedade, o capital social representado e os resultados das votações, com
referência aos 3 anos antecedentes
www.cofina.pt \ investidores \ assembleias gerais
D.RELATÓRIO DE REMUNERAÇÕES
O Conselho de Administração apresenta, de seguida, um relatório claro e compreensível, que proporciona uma
visão abrangente das remunerações, incluindo todos os benefícios, independentemente da sua forma, atribuídas ou
devidas durante o último exercício a cada membro dos órgãos de administração e fiscalização, em conformidade
com a política de remuneração referida no artigo 26.º-A do Código dos Valores Mobiliários.
A informação constante do presente relatório cumpre todas as exigências legais aplicáveis, nomeadamente, mas
sem limitar, o artigo 26.º-G do Código dos Valores Mobiliários.
O tratamento, pela Sociedade, dos dados pessoais incluídos no presente relatório sobre as remunerações tem por
objetivo aumentar o seu nível de transparência quanto à remuneração dos respetivos membros dos órgãos de
administração e fiscalização, de forma a reforçar o nível de responsabilização destes últimos e a capacidade de
fiscalização dos acionistas relativamente à remuneração dos membros dos órgãos de administração e fiscalização
da Sociedade.
Este relatório de remunerações é submetido a apreciação na assembleia geral anual seguinte ao exercício a que diz
respeito e explicita de que forma a apreciação da assembleia geral anterior foi tida em conta.
Após a assembleia geral, o relatório sobre as remunerações é publicado em www.cofina.pt, mantendo-se disponível
durante, pelo menos, 10 anos.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
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I. Competência para a determinação
66.Indicação quanto à competência para a determinação da remuneração dos órgãos sociais
A Comissão de Remunerações é o órgão responsável pela aprovação das remunerações dos membros do
Conselho de Administração e restantes órgãos sociais em representação dos acionistas, de acordo com a política
de remuneração aprovada pelos acionistas em Assembleia Geral.
II. Comissão de remunerações
67.Composição da comissão de remunerações, incluindo identificação das pessoas singulares ou
coletivas contratadas para lhe prestar apoio e declaração sobre a independência de cada um dos membros e
assessores
A COFINA tem, atualmente, definida uma Comissão de Remunerações, eleita em assembleia geral de acionistas
para integrar um mandato de três anos, com início em 2020 e termo em 2022, e cuja composição é a seguinte:
•João da Silva Natária – Presidente
•André Seabra Ferreira Pinto – Vogal
•Pedro Nuno Fernandes de Sá Pessanha da Costa – Vogal
Todos os membros da Comissão de Remunerações são independentes em relação aos membros do Conselho de
Administração e a qualquer outro grupo de interesses.
Quanto à identificação das pessoas singulares ou coletivas contratadas para prestar apoio a esta Comissão, importa
referir que cabe nas suas atribuições a autonomia de, a expensas da Sociedade e em observância de critérios de
razoabilidade no que a esta matéria diz respeito, contratar prestadores de serviços externos que, com
independência, possam levar a cabo avaliações, estudos e a elaboração de relatórios que possam coadjuvar aquela
comissão no exercício pleno e cabal das suas funções, nos termos melhor explicitados no ponto 68 infra.
Esta comissão deve apoiar-se em estudos de benchmarking em matéria política retributiva, assegurando que a
Declaração sobre a Política de Remuneração e Compensação dos Órgãos Sociais está alinhadas com as melhores
práticas em uso em empresas de igual relevo e dimensão.
Em 2022 não considerou esta comissão necessária a contratação de quaisquer pessoas ou entidades para apoiar
as suas tomadas de decisão.
68.Conhecimentos e experiência dos membros da comissão de remunerações em matéria de política de
remunerações
A experiência e qualificações profissionais dos membros da Comissão de Remunerações estão espelhados nos
currículos disponíveis no website da Sociedade em www.cofina.pt, separador “Investidores”, Secção “Assembleias
Gerais/2020/Currículos”.
A COFINA considera que a experiência e percurso profissionais dos membros que integram a Comissão de
Remunerações são plenamente adequados ao exercício das funções que lhe estão acometidas, permitindo-lhes
exercê-las com o rigor e com a eficácia que se exige. Sem prejuízo das qualificações dos demais membros, faz
sentido destacar o Dr. João da Silva Natária, pela elevada experiência e conhecimentos específicos de que dispõe
em matéria de avaliação e de política remuneratória.
Adicionalmente, e em complemento do que já se referiu no ponto 67 supra, sempre que tal se revela necessário,
aquela comissão recorre a recursos especializados, internos ou externos, para suportar as suas deliberações.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Governo da Sociedade
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Nessas situações, a Comissão de Remunerações decide livremente a contratação, pela COFINA, dos serviços de
consultadoria considerados necessários ou convenientes, tendo o cuidado de assegurar que os serviços são
prestados com independência e que os respetivos prestadores não serão contratados para a prestação de
quaisquer outros serviços à COFINA ou às suas subsidiárias, sem autorização expressa da Comissão de
Remunerações.
III. Estrutura das remunerações
69.Descrição da política de remuneração dos órgãos de administração e de fiscalização a que se refere o
artigo 26.º-A do Código dos Valores Mobiliários
Tal como estipulado no artigo 26.º-B do Código dos Valores Mobiliários, é submetida à apreciação da Assembleia
Geral uma declaração sobre a política de remunerações dos órgãos sociais.
De acordo com a Lei n.º 50/2020, de 25 de agosto e com as Recomendações do Código de Governo das
Sociedades do Instituto Português de Corporate Governance 2018 (e revisto em 2020), a aprovação anual da
Política de Remuneração dos órgãos de Administração e de Fiscalização deixou de ser obrigatória tendo lugar
apenas no decurso do mandato se a Emitente assim o desejar ou se pretender propor à consideração dos
acionistas eventuais alterações à política em vigor.
Não obstante, a Comissão de Remunerações procede a uma análise anual sobre a adequação da Política em vigor
com o intuito de propor à Assembleia Geral eventuais ajustes ou alterações que se venham a considerar
necessários.
Realizada a avaliação à política de remuneração e compensação dos órgãos sociais em vigor e aos princípios base
dessa política, aprovados pela Comissão de Remunerações em abril de 2021 e, posteriormente, aprovados pela
Assembleia Geral anual realizada também em 2021, mantendo-se os mesmos perfeitamente atuais e adequados e
não havendo necessidade de propor quaisquer alterações, deliberou esta Comissão que a declaração sobre a
política de remuneração e compensação dos órgãos sociais da Cofina, SGPS, S.A. continuaria a vigorar até ao
termo do mandato em curso.
A política de remuneração e compensação dos órgãos sociais da COFINA, aprovada na Assembleia Geral de 30 de
abril de 2021, em vigor durante o ano de 2022, obedece aos seguintes princípios:
PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO DOS ÓRGÃOS SOCIAIS DA COFINA
A Política de Remuneração dos Órgãos Sociais da COFINA assenta no pressuposto de que a competência, a
dedicação, a disponibilidade e a performance são os elementos determinantes de um bom desempenho, e que só
com um bom desempenho é possível assegurar o necessário alinhamento com os interesses da sociedade e dos
seus acionistas.
Tendo em vista o interesse, a cultura e a estratégia de longo prazo da Sociedade, a Política de Remuneração dos
Órgãos Sociais da COFINA visa, tal como estabelecido no artigo 26.º-C, n.º 1, do CVM, “contribuir para a estratégia
empresarial da sociedade, para os seus interesses de longo prazo e para a sua sustentabilidade”:
•Atrair e reter os melhores profissionais para as funções a desempenhar, proporcionando as necessárias
condições de estabilidade no exercício das funções;
•Premiar o desempenho, mediante uma remuneração adequada aos mecanismos de defesa dos interesses
dos Acionistas, desincentivando a assunção excessiva de riscos, ao prever mecanismos de diferimento da
remuneração variável;
•Premiar o foco na melhoria contínua, na produtividade e na criação de valor de longo prazo para os acionistas;
•Premiar a sustentabilidade ambiental e a eficiência energética de atividades relevantes da Sociedade.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Governo da Sociedade
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A Política está assente em critérios que visam a sustentabilidade da Sociedade, está alinhada com o benchmarking
comparável e, cumprindo os requisitos legais, assenta nos seguintes vetores:
Responsabilidade inerente às funções desempenhadas
As funções desempenhadas e as responsabilidades assumidas por cada membro são, necessariamente, tidas em
consideração na definição da remuneração. Não estão na mesma posição todos os membros entre si o que impõe
uma definição cuidadosamente casuística. Na avaliação do nível de responsabilidade deve-se considerar o tempo
de dedicação, a exigência imposta pelas áreas sob a sua supervisão e as funções desempenhadas nas
subsidiárias.
Situação económica da Sociedade
A definição das remunerações tem que ser compatível com a dimensão e capacidade económica da Sociedade, não
deixando de se assegurar a adequada e justa remuneração.
Critérios de mercado
A observância de regras de mercado, através de um exercício comparativo (“benchmark”), é essencial para retribuir
adequadamente e de forma competitiva, tendo em consideração a prática do mercado de referência (a nível
nacional e internacional), em condições de mercado, a atividade desenvolvida e os resultados obtidos.
Alinhamento de interesses da gestão com os objetivos estratégicos da Sociedade
A definição das remunerações deve assentar em critérios de avaliação de desempenho e de objetivos, de natureza
financeira e não financeira, alinhados com a estratégia empresarial da Sociedade e que assegurem a efetiva
sustentabilidade da Sociedade no longo prazo.
Compromisso ESG
Os objetivos associados à definição das remunerações devem estar associados ao desempenho da Sociedade em
indicadores ambientais, sociais e de governo corporativo (ESG), traduzindo o compromisso de desenvolvimento
sustentável, em especial no âmbito da sustentabilidade ambiental, da Sociedade, bem como o permanente
cumprimento dos valores e princípios éticos da Sociedade e que constituem uma pedra angular na forma como esta
se estrutura e relaciona com todos os stakeholders.
Condições de emprego e de remuneração dos trabalhadores
As remunerações definidas devem ter em consideração as condições de emprego e de remuneração dos
trabalhadores da Sociedade, o que é alcançado através de um exercício comparativo (“benchmark”) com o mercado
de referência (a nível nacional e internacional), tendo por referência funções equivalentes, por forma a garantir a
equidade interna e um elevado nível competitivo.
A Comissão de Remunerações COFINA entende que estes princípios estão de acordo com o quadro legislativo e
recomendatório em vigor, refletindo, de igual modo, aquela que é a visão da Sociedade sobre esta matéria.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
A Comissão de Remunerações COFINA, em linha com o modelo organizativo da Sociedade e os princípios acima
descritos, teve em consideração as seguintes medidas:
i.reforço da necessidade de manutenção de um processo de definição de objetivos e avaliação de
desempenho;
ii.assegurar a coerência entre os objetivos quantitativos e qualitativos;
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Governo da Sociedade
58
iii.garantir que os objetivos quantitativos dos Administradores estão alinhados com os objetivos quantitativos dos
quadros mais relevantes da Sociedade.
A remuneração global fixa do Conselho de Administração, nela se incluindo a remuneração que as sociedades
participadas paguem aos membros que integrem o Conselho de Administração, não pode exceder os €
1.100.000,00 Euros por ano.
1) Administradores Não Executivos
A remuneração dos membros não executivos do Conselho de Administração corresponde a uma retribuição mensal
fixa, cujo montante é determinado pela Comissão de Remunerações, tendo carácter exclusivamente fixo.
A remuneração individual de qualquer administrador não executivo não pode ultrapassar os 80.000 euros/ano, tendo
carácter exclusivamente fixo.
2) Administração Executiva
A remuneração dos Administradores Executivos da COFINA integra duas componentes:
a.Componente fixa, valor pago mensalmente.
a.Componente variável, que inclui um prémio variável de médio prazo.
A componente variável destina-se a alinhar de forma mais vincada os interesses dos administradores executivos
com os dos acionistas e será calculada cobrindo o período completo de um mandato, correspondente ao período
compreendido entre 2020 e 2022, tendo como base:
–Retorno total para o acionista (valorização de ação mais dividendo distribuído)
–Somatório dos resultados líquidos dos 3 anos (2020 a 2022)
–Evolução dos negócios do Grupo
O valor total da componente de médio prazo não pode ser superior a 50% da remuneração fixa auferida durante o
período dos 3 anos.
A componente variável (de curto prazo e de médio prazo) é apurada de acordo com o desempenho individual de
cada administrador executivo, tendo em conta a respetiva avaliação individual anual, de acordo com os objetivos
quantitativos (de natureza financeira e não financeira) e qualitativos previamente definidos.
Os objetivos quantitativos e qualitativos são, por natureza, de longo prazo e, portanto, têm um calendário que se
pode estender por um ou mais anos.
Os objetivos individuais quantitativos devem refletir o desempenho financeiro da Sociedade, nomeadamente o seu
crescimento e o retorno gerado para os acionistas. Os indicadores financeiros deverão ter em linha de conta os
objetivos estratégicos da Sociedade, em especial a evolução do volume de negócios e dos resultados da Sociedade
e a solidez financeira e de capital da Sociedade.
Os objetivos individuais qualitativos devem refletir o atingimento dos indicadores ambientais, sociais e de governo
corporativo.
O processo de avaliação de desempenho individual de cada administrador executivo é anual, devendo ser
suportado em evidências concretas, disponibilizadas à Comissão de Remunerações da COFINA.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Governo da Sociedade
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Em face das diferentes áreas de negócio abrangidas pela Sociedade, julga-se adequado que o pagamento da
remuneração dos administradores executivos, na componente fixa e/ou na componente variável, possa ser repartido
entre a Sociedade e sociedades subsidiárias cujos órgãos de administração sejam por eles integrados, de acordo
com os termos que venham a ser definidos pela Comissão de Remunerações da COFINA.
Desta forma, e com base nas medidas acima elencadas, é entendimento da Comissão de Remunerações COFINA
que a remuneração dos administradores executivos (e, bem assim, dos administradores não executivos) é
adequada e, tal como estabelecido no artigo 26.º-C, n.º 1, do CVM, “contribui[r] para a estratégia empresarial da
sociedade, para os seus interesses de longo prazo e para a sua sustentabilidade”.
CONSELHO FISCAL
A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será baseada em valores anuais fixos, em níveis considerados
adequados para funções similares.
ASSEMBLEIA GERAL
A remuneração da mesa da Assembleia Geral será exclusivamente fixa e seguirá as práticas de mercado.
REVISOR OFICIAL DE CONTAS
O Revisor Oficial de Contas terá uma remuneração fixa adequada ao exercício das suas funções e de acordo com a
prática do mercado, sob a supervisão do Conselho Fiscal.
NÚMERO DE AÇÕES E OPÇÕES CONCEDIDAS
Não se encontra em vigor nem está prevista qualquer forma de remuneração em que haja lugar à atribuição de
ações ou opções, ou qualquer outro sistema de incentivos em ações ou opções.
COMPENSAÇÃO PELA CESSAÇÃO DE FUNÇÕES ANTES OU NO TERMO DOS RESPETIVOS MANDATOS E
RESTITUIÇÃO DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
Em caso de cessação antecipada do termo do mandato dos membros do Conselho de Administração,
genericamente, não existem condições compensatórias adicionais às legalmente estabelecidas, exceto no caso de
existência de contrato de administração que, sobre esta matéria, posso contemplar condições particulares.
Não existem na Sociedade mecanismos que prevejam a possibilidade de solicitar a restituição, a administradores,
de remuneração variável.
Não foram pagas, em 2022, quaisquer indemnizações a ex-membros do Conselho de Administração, ou membros
dos demais órgãos sociais, por cessação das suas funções.
ABRANGÊNCIA DOS PRINCÍPIOS
Os princípios a que obedecem as políticas de remuneração e compensação constantes da presente declaração
abrangem não só o conjunto das remunerações pagas pela COFINA mas também as remunerações que aos seus
membros do Conselho de Administração sejam pagas por sociedades por ela direta ou indiretamente controladas.
70. Informação sobre o modo como a remuneração é estruturada de forma a permitir o alinhamento dos
interesses dos membros do órgão de administração com os interesses de longo prazo da sociedade, bem
como sobre o modo como é baseada na avaliação do desempenho e desincentiva a assunção excessiva de
riscos
A política de remuneração dos administradores executivos visa assegurar uma contrapartida adequada e rigorosa
do desempenho e contribuição de cada administrador para o sucesso da organização, alinhando os interesses dos
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Governo da Sociedade
60
administradores executivos com os dos Acionistas e da Sociedade. Adicionalmente, a política de remuneração
prevê uma componente variável de médio prazo, indexada ao desempenho da Sociedade, destinada a alinhar de
forma mais vincada os interesses dos administradores executivos com os dos Acionistas e com os interesses de
longo prazo da Sociedade.
As propostas de remuneração dos administradores executivos são elaboradas, tendo em conta: (i) as funções
desempenhadas na COFINA e nas diferentes subsidiárias; (ii) a responsabilidade e o valor acrescentado pelo
desempenho individual; (iii) o conhecimento e a experiência acumulada no exercício da função; (iv) a situação
económica da Empresa; (v) a remuneração auferida em empresas do mesmo setor e outras sociedades cotadas na
Euronext Lisbon. Em relação a este último aspeto, a Comissão de Remunerações tem em consideração, nos limites
da informação acessível, todas as sociedades nacionais de dimensão equivalente, designadamente cotadas na
Euronext Lisbon, e também sociedades de outros mercados internacionais com características equivalentes à
COFINA.
Em cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 26.º-G do Código dos Valores Mobiliários, a variação
anual da remuneração dos administradores, do desempenho da Sociedade e da remuneração média de
trabalhadores em termos equivalentes a tempo inteiro da Sociedade, excluindo os membros dos órgãos de
administração e de fiscalização, durante os últimos cinco exercícios, apresenta-se do seguinte modo:
Variações Anuais
2018 vs. 2017
2019 vs. 2018
2020 vs. 2019
2021 vs. 2020
2022 vs. 2021
Remunerações dos Administradores Executivos
Paulo Jorge dos
Santos Fernandes
N/A
100,00 %
— %
— %
— %
João Manuel Matos
Borges de Oliveira
N/A
100,00 %
— %
— %
— %
Remunerações dos Administradores Não Executivos
Domingos José
Vieira de Matos
N/A
100,00 %
— %
— %
— %
Pedro Miguel
Matos Borges de
Oliveira
N/A
100,00 %
— %
— %
— %
Ana Rebelo de
Carvalho Menéres
de Mendonça
N/A
100,00 %
— %
— %
— %
Laurentina da Silva
Martins
N/A
N/A
N/A
N/A
— %
Alda Maria Farinha
dos Santos
Delgado
N/A
N/A
N/A
N/A
N/A
Luís Manuel
Castilho Godinho
Santana
N/A
N/A
N/A
N/A
N/A
Desempenho da Sociedade
EBITDA
30,16 %
18,72 %
(40,13 %)
38,01 %
(35,41 %)
Receitas (1)
(0,47 %)
(1,42 %)
(18,84 %)
6,17 %
0,25 %
Resultado Líquido
31,31 %
7,46 %
(77,78 %)
165,87 %
147,40 %
Remuneração Média dos Trabalhadores em Termos Equivalentes a Tempo Inteiro
Trabalhadores do
Grupo
3,15 %
(0,31 %)
(1,21 %)
5,49 %
3,39 %
(1) Receitas = Vendas + Prestações de serviços + Outros rendimentos
Importa recordar a este propósito que, em 2017, os membros do Conselho de Administração, atentas as condições
adversas do mercado em que a COFINA operava, deixaram de auferir qualquer remuneração pelo exercício dos
seus cargos em todas as empresas do Grupo Cofina.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Governo da Sociedade
61
71. Referência à existência de uma componente variável da remuneração e informação sobre eventual
impacto da avaliação de desempenho nesta componente
Na Assembleia Geral de 30 de abril de 2021 foi aprovada a política de remunerações conforme detalhado no ponto
69 acima a qual prevê uma componente variável de curto prazo e de médio prazo.
Não estão previstos mecanismos que impeçam os administradores executivos de celebrar contratos que coloquem
em causa a razão de ser da remuneração variável. Contudo, a Comissão de Remunerações tem em conta estes
fatores nos critérios de determinação da remuneração variável.
A Sociedade não celebrou quaisquer contratos com membros do Conselho de Administração que tenham por efeito
mitigar o risco inerente à variabilidade da remuneração, nem tem conhecimento de que existam contratos idênticos
celebrados com terceiros.
72. Diferimento do pagamento da componente variável da remuneração, com menção do período de
diferimento
A informação sobre o deferimento do pagamento da componente variável da remuneração, com menção do período
de diferimento encontra-se desenvolvida no ponto 69. do presente Relatório.
73. Critérios em que se baseia a atribuição de remuneração variável em ações
Não está prevista a atribuição de remuneração variável em que haja lugar à atribuição de ações ou outro sistema de
incentivos em ações, cumprindo-se assim o disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 26.º-G do Código dos Valores
Mobiliários.
74. Critérios em que se baseia a atribuição de remuneração variável em opções
Não está prevista a atribuição de remuneração variável em que haja lugar à atribuição de opções ou outro sistema
de incentivos em opções, cumprindo-se assim o disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 26.º-G do Código dos
Valores Mobiliários.
75. Principais parâmetros e fundamentos de qualquer sistema de prémios anuais e de quaisquer outros
benefícios não pecuniários
A COFINA não tem qualquer sistema de prémios anuais ou outros benefícios não pecuniários para além da
remuneração variável, nos termos descritos supra.
76. Principais características dos regimes complementares de pensões ou de reforma antecipada para os
administradores e data em que foram aprovados em assembleia geral, em termos individuais
A COFINA não tem regimes complementares de pensões ou de reforma antecipada para os membros dos órgãos
de administração e fiscalização.
IV. Divulgação das remunerações
77. Indicação do montante anual da remuneração auferida, de forma agregada e individual, pelos membros
dos órgãos de administração da sociedade, proveniente da sociedade, incluindo remuneração fixa e variável
e, relativamente a esta, menção às diferentes componentes que lhe deram origem
Em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 26.º-G do Código dos Valores Mobiliários, explicita-se
que as remunerações auferidas pelos membros do Conselho de Administração da COFINA durante o ano de 2022,
no exercício das suas funções, incluíram apenas remunerações fixas e foram pagas diretamente pela COFINA e
não por qualquer das suas subsidiárias. O montante ascendeu a 272.000,00 Euros repartido como segue: Paulo
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Governo da Sociedade
62
Fernandes – 80.000 Euros; João Borges de Oliveira – 80.000 Euros; Domingos Matos – 28.000 Euros; Pedro
Borges de Oliveira – 28.000 Euros; Ana Mendonça – 28.000 Euros; Laurentina Martins – 28.000,00 euros.
78. Montantes a qualquer título pagos por outras sociedades em relação de domínio ou de grupo ou que se
encontrem sujeitas a um domínio comum
As remunerações auferidas pelos membros do Conselho de Administração foram integralmente pagas pela
COFINA, não existindo, por referência a 31 de dezembro de 2022, administradores remunerados por outras
sociedades do Grupo.
79. Remuneração paga sob a forma de participação nos lucros e/ou de pagamento de prémios e os motivos
por que tais prémios e ou participação nos lucros foram concedidos
Durante o exercício não foram pagas quaisquer remunerações a título de participação nos lucros ou sob a forma de
prémios.
80. Indemnizações pagas ou devidas a ex-administradores executivos relativamente à cessação das suas
funções durante o exercício
Durante o exercício não foram pagos nem são devidos quaisquer montantes relativos a indemnizações a
administradores cujas funções tenham cessado.
81. Indicação do montante anual da remuneração auferida, de forma agregada e individual, pelos membros
dos órgãos de fiscalização da sociedade
Em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 26.º-G do Código de Valores Mobiliários, clarifica-se que
a remuneração dos membros do Conselho Fiscal é composta por um montante anual fixo baseado na situação da
COFINA e nas práticas correntes de mercado em sociedade de igual relevo e dimensão. No exercício findo em 31
de dezembro de 2022 a remuneração dos membros do Conselho Fiscal ascendeu a 28.620 Euros distribuída como
segue: António Pinho – 12.000 Euros; Pedro Pessanha – 8.310 Euros; Ana Paula Pinho – 8.310 Euros.
A remuneração auferida pelo revisor oficial de contas encontra-se descrita no ponto 47 acima.
Em cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 26.º-G do Código dos Valores Mobiliários, a variação
anual da remuneração do Conselho Fiscal, do desempenho da Sociedade e da remuneração média de
trabalhadores em termos equivalentes a tempo inteiro da Sociedade, excluindo os membros dos órgãos de
administração e de fiscalização, durante os últimos cinco exercícios, apresenta-se do seguinte modo:
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Governo da Sociedade
63
Variações Anuais
2018 vs. 2017
2019 vs. 2018
2020 vs. 2019
2021 vs. 2020
2022 vs. 2021
Remuneração dos Membros do Conselho Fiscal
Pedro Nuno
Fernandes de Sá
Pessanha da Costa
20,00 %
25,00 %
(20,00 %)
(30,75 %)
— %
António Luís Isidro
de Pinho
N/A
— %
— %
44,40 %
— %
Ana Paula dos
Santos Silva e
Pinho
N/A
N/A
N/A
N/A
— %
Guilherme Paulo
Aires da Mota
Correia Monteiro
N/A
— %
N/A
N/A
N/A
André Seabra
Ferreira Pinto
N/A
N/A
N/A
N/A
N/A
José Guilherme
Barros Silva
N/A
N/A
N/A
N/A
N/A
Desempenho da Sociedade
EBITDA
30,16 %
18,72 %
(40,13 %)
38,01 %
(35,41 %)
Receitas (1)
(0,47 %)
(1,42 %)
(18,84 %)
6,17 %
0,25 %
Resultado Líquido
31,31 %
7,46 %
(77,78 %)
165,87 %
147,40 %
Remuneração Média dos Trabalhadores em Termos Equivalentes a Tempo Inteiro
Trabalhadores do
Grupo
3,15%
(0,31 %)
(1,21 %)
5,49 %
3,39 %
(1) Receitas = Vendas + Prestações de serviços + Outros rendimentos
82. Indicação da remuneração no ano de referência do presidente da mesa da assembleia geral
A remuneração do presidente da mesa da Assembleia-Geral relativa ao exercício findo em 31 de dezembro de 2022
ascendeu a 3.500 Euros e a remuneração da secretária da mesa ascendeu a 1.500 Euros.
V. Acordos com implicações remuneratórias
83. Limitações contratuais previstas para a compensação a pagar por destituição sem justa causa de
administrador e sua relação com a componente variável da remuneração
A política de remunerações mantém o princípio de não contemplar a atribuição de compensações aos
administradores, ou membros dos demais órgãos sociais, associadas à cessação de funções antecipada ou no
termo do respetivo mandato, sem prejuízo do cumprimento pela Sociedade das disposições legais em vigor nesta
matéria.
84. Referência à existência e descrição, com indicação dos montantes envolvidos, de acordos entre a
sociedade e os titulares do órgão de administração e dirigentes, na aceção do n.º 1 do artigo 29.º-R do
Código dos Valores Mobiliários, que prevejam indemnizações em caso de demissão, despedimento sem
justa causa ou cessação da relação de trabalho na sequência de uma mudança de controlo da sociedade
Não existem acordos entre a Sociedade e os titulares do órgão de administração ou outros dirigentes da COFINA,
na aceção do n.º 1 do artigo 29.º-R do CVM, que prevejam indemnizações em caso de pedido de demissão,
despedimento sem justa causa ou cessação da relação de trabalho na sequência de uma mudança de controlo da
Sociedade. Não se encontram igualmente previstos acordos com os administradores no sentido de assegurar
qualquer compensação em caso de não recondução no mandato.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Governo da Sociedade
64
VI. Planos de atribuição de ações ou opções sobre ações (‘stock options’)
85. Identificação do plano e dos respetivos destinatários
A COFINA não possui plano de atribuição de ações ou de opções sobre ações aos membros dos órgãos sociais,
nem aos seus trabalhadores, cumprindo-se assim o disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 26.º-G do Código de
Valores Mobiliários.
86. Caracterização do plano
A COFINA não possui qualquer plano de atribuição de ações ou de opções sobre ações de aquisição de ações.
87. Direitos de opção atribuídos para a aquisição de ações (‘stock options’) de que sejam beneficiários os
trabalhadores e colaboradores da empresa
Não existem quaisquer direitos de opção atribuídos para a aquisição de ações de que sejam beneficiários os
trabalhadores e colaboradores da Sociedade, cumprindo-se assim o disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 26.º-G
do Código de Valores Mobiliários.
88. Mecanismos de controlo previstos num eventual sistema de participação dos trabalhadores no capital na
medida em que os direitos de voto não sejam exercidos diretamente por estes
Não aplicável conforme exposto acima.
E.TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS
I. Mecanismos e procedimentos de controlo
89. Mecanismos implementados pela sociedade para efeitos de controlo de transações com partes
relacionadas
A Sociedade aprovou, por deliberação do Conselho de Administração do dia 24 de novembro de 2022, após parecer
prévio favorável do Conselho Fiscal emitido no dia 21 de novembro de 2022, uma revisão do Regulamento sobre
Transações com Partes Relacionadas e Conflitos de Interesses, e que se encontra disponível no sítio da Sociedade
(http://www.cofina.pt/about-cofina/corporate-governance/governance.aspx?sc_lang=pt-pt).
As transações com partes relacionadas, quando existem, e quando assumem uma relevância material, cumprem
todas as exigências legais, nomeadamente, a obtenção prévia de parecer favorável do órgão de fiscalização da
Sociedade.
O órgão de fiscalização da Sociedade tem acesso aos termos da potencial operação a realizar, com um nível
rigoroso de detalhe, podendo ainda solicitar todos os esclarecimentos e informações adicionais que considere
adequados ou necessários.
O seu parecer é, naturalmente, vinculativo.
Por outro lado, a Sociedade pauta a sua atuação, em todos os domínios e em especial neste, por critérios de rigor e
transparência.
Importa ainda referir que a Sociedade presta, pelo menos trimestralmente, ao Conselho Fiscal todas as informações
que este solicite, incluindo nomeadamente o reporte sobre transações com partes relacionadas, nunca tendo estado
em causa a realização de qualquer transação que pudesse pôr em causa o rigor e a transparência que pauta a
atuação da Sociedade, sem que tivesse sido observado o procedimento de solicitação de parecer prévio ao
Conselho Fiscal.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Governo da Sociedade
65
90. Indicação das transações que foram sujeitas a controlo no ano de referência
No exercício de 2022 não foram realizados quaisquer outros negócios ou transações comerciais significativas entre
a Sociedade e os titulares de participações qualificadas, e que tenham sido objeto de notificação à Sociedade.
Refira-se, adicionalmente, que não se concretizaram quaisquer negócios ou transações com membros do Conselho
Fiscal.
As transações levadas a cabo pela Sociedade com sociedades em relação de domínio ou de Grupo não assumem
materialidade digna de registo, tendo, no entanto, sido efetuadas em condições normais de mercado e, sendo todas
elas enquadráveis da atividade corrente da Sociedade, não merecem ser alvo de divulgação separada.
91. Descrição dos procedimentos e critérios aplicáveis à intervenção do órgão de fiscalização para efeitos
da avaliação prévia dos negócios a realizar entre a sociedade e titulares de participação qualificada ou
entidades que com eles estejam em qualquer relação
As transações com administradores da COFINA ou com sociedades que estejam em relação de grupo ou domínio
com aquela em que o interveniente seja administrador, independentemente do montante, estão sempre sujeitas à
autorização prévia do Conselho de Administração, no pressuposto de que tenha sido emitido parecer favorável do
órgão de fiscalização, nos termos prescritos pelo artigo 397.º do CSC.
As transações com partes relacionadas, quando existem, e quando assumem uma relevância material, cumprem
todas as exigências legais, nomeadamente, a obtenção prévia de parecer favorável do órgão de fiscalização da
Sociedade.
Em 2022 não foi necessário o Conselho Fiscal emitir qualquer parecer dado que não ocorreram transações
passíveis de serem sujeitas à apreciação daquele órgão.
II. Elementos relativos aos negócios
92. Indicação do local dos documentos de prestação de contas onde está disponível informação sobre os
negócios com partes relacionadas
A informação sobre os negócios com partes relacionadas pode ser consultada na nota 29 das Notas anexas às
Demonstrações Financeiras Consolidadas e na nota 18 das Notas anexas às Demonstrações Financeiras
Separadas da Sociedade.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Governo da Sociedade
66
PARTE II - AVALIAÇÃO DO GOVERNO SOCIETÁRIO
1.Identificação do Código de governo das sociedades adotado
O presente relatório de governo da Sociedade apresenta a descrição da estrutura de governo societário vigente na
COFINA, apresentando ainda as políticas e as práticas cuja adoção, na vigência de tal modelo, se revelam
necessárias e adequadas para garantir uma governação alinhada com as melhores práticas nesta matéria.
A avaliação apresentada cumpre as exigências legais do artigo 29.º-H do CVM, bem como divulga, à luz do princípio
comply or explain, o grau de observância das Recomendações do IPCG integradas no Código de Governo das
Sociedades do IPCG, uma vez ser este o Código de Governo da Sociedade adotado pela Sociedade.
São igualmente cumpridos os deveres de informação exigidos pela Lei n.º 50/2020, de 25 de agosto, assim como
pelo artigo 447.º do CSC, pelo Regulamento n.º 5/2008 da CMVM, de 2 de outubro de 2008, e pelo Regulamento
(UE) n.º 596/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril.
Todas as disposições legais mencionadas no presente Relatório e as Recomendações constantes do Código de
Governo das Sociedades do IPCG, poderão ser consultadas em www.cmvm.pt e https://cam.cgov.pt/images/
ficheiros/2020/revisao_codigo_pt_2018_ebook-05.11.2020.pdf, respetivamente.
Este Relatório deve ser lido como parte integrante do Relatório Anual de Gestão e Demonstrações Financeiras
Separadas e consolidadas relativas ao exercício social de 2022, bem como com o Relatório de Sustentabilidade que
dá cumprimento ao disposto no artigo 66.º-B do CSC, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 89/2017, de
28 de julho.
2.Análise de cumprimento do Código de Governo das Sociedades adotado
A COFINA tem vindo a incentivar e a promover todas as ações tendentes à adoção das melhores práticas de
Corporate Governance, pautando a sua política por elevados padrões éticos e de responsabilidade social, ambiental
e com decisões cada vez mais assentes em critérios de sustentabilidade.
A gestão integrada e eficaz do grupo é um desígnio do Conselho de Administração da COFINA que, estimulando a
transparência no relacionamento com os investidores e com o mercado, tem pautado o seu desempenho pela busca
permanente da criação de valor, na promoção dos legítimos interesses dos acionistas, dos colaboradores da
Sociedade e demais Stakeholders.
Para efeitos de cumprimento do disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 29.º-H do CVM, elencam-se, de seguida as
Recomendações constantes do Código de Governo das Sociedades do IPCG a cujo cumprimento a Sociedade se
propôs.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Governo da Sociedade
67
RECOMENDAÇÕES
CUMPRIMENTO
OBSERVAÇÕES
Capítulo I — Parte Geral
Princípio geral:
O governo societário deve promover e potenciar o desempenho das sociedades, bem como do mercado de capitais, e
sedimentar a confiança dos investidores, dos trabalhadores e do público em geral na qualidade e transparência da
administração e da fiscalização e no desenvolvimento sustentado das sociedades.
I.1. Relação da sociedade com investidores e informação
Princípio:
As sociedades e, em particular, os seus administradores devem tratar de forma equitativa os acionistas e restantes
investidores, assegurando designadamente mecanismos e procedimentos para o adequado tratamento e divulgação
da informação
Recomendação
I.1.1. A sociedade deve instituir mecanismos que
assegurem, de forma adequada e rigorosa, a
atempada divulgação de informação aos seus
órgãos sociais, aos acionistas, aos investidores e
demais stakeholders, aos analistas financeiros e ao
mercado em geral
Adotada
Parte 1, pontos 21, 38, 56 a 65
I.2. Diversidade na composição e funcionamento dos órgãos da sociedade
Princípios:
I.2.A As sociedades asseguram a diversidade na composição dos respetivos órgãos de governo e a adoção de
critérios de mérito individual nos respetivos processos de designação, os quais são da exclusiva competência dos
acionistas
I.2.B As sociedades devem ser dotadas de estruturas decisórias claras e transparentes e assegurar a máxima
eficácia do funcionamento dos seus órgãos e comissões
I.2.C As sociedades asseguram que o funcionamento dos seus órgãos e comissões é devidamente registado,
designadamente em atas, que permitam conhecer não só o sentido das decisões tomadas, mas também os seus
fundamentos e as opiniões expressas pelos seus membros
Recomendações
I.2.1. As sociedades devem estabelecer critérios e
requisitos relativos ao perfil de novos membros dos
órgãos societários adequados à função a
desempenhar, sendo que, além de atributos
individuais (como competência, independência,
integridade, disponibilidade e experiência), esses
perfis devem considerar requisitos de diversidade,
dando particular atenção ao do género, que possam
contribuir para a melhoria do desempenho do órgão
e para o equilíbrio na respetiva composição
Adotada
Parte 1, pontos 15, 19, 26, 33 e 36
I.2.2. Os órgãos de administração e de fiscalização
e as suas comissões internas devem dispor de
regulamentos internos — nomeadamente sobre o
exercício das respetivas atribuições, presidência,
periodicidade de reuniões, funcionamento e quadro
de deveres dos seus membros — divulgados na
íntegra no sítio da Internet da sociedade, devendo
ser elaboradas atas das respetivas reuniões
Adotada
Parte 1, pontos 22, 27, 29, 34 e 61
I.2.3. A composição e o número de reuniões anuais
dos órgãos de administração, de fiscalização e das
suas comissões internas devem ser divulgados
através do sítio Internet da sociedade
Adotada
Parte 1, pontos 23, 29 e 35
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Governo da Sociedade
68
I.2.4. Deve ser adotada uma política de
comunicação de irregularidades (whistleblowing)
que garanta os meios adequados para a
comunicação e tratamento das mesmas com
salvaguarda da confidencialidade das informações
transmitidas e da identidade do transmitente,
sempre que esta seja solicitada
Adotada
Parte 1, ponto 38 e 49
I.3. Relação entre órgãos da sociedade
Princípio:
Os membros dos órgãos sociais, mormente os administradores, deverão criar as condições para que, na medida das
responsabilidades de cada órgão, seja assegurada a tomada de medidas ponderadas e eficientes e, de igual modo,
para que os vários órgãos da sociedade atuem de forma harmoniosa, articulada e com a informação adequada ao
exercício das respetivas funções
Recomendações
I.3.1. Os estatutos ou outras vias equivalentes
adotadas pela sociedade devem estabelecer
mecanismos para garantir que, dentro dos limites
da legislação aplicável, seja permanentemente
assegurado aos membros dos órgãos de
administração e de fiscalização o acesso a toda a
informação e colaboradores da sociedade para a
avaliação do desempenho, da situação e das
perspetivas de desenvolvimento da sociedade,
incluindo, designadamente, as atas, a
documentação de suporte às decisões tomadas, as
convocatórias e o arquivo das reuniões do órgão de
administração executivo, sem prejuízo do acesso a
quaisquer outros documentos ou pessoas a quem
possam ser solicitados esclarecimentos
Adotada
Parte 1, ponto 18, 28, 38 e 59 a 65
I.3.2. Cada órgão e comissão da sociedade deve
assegurar, atempada e adequadamente, o fluxo de
informação, desde logo das respetivas
convocatórias e atas, necessário ao exercício das
competências legais e estatutárias de cada um dos
restantes órgãos e comissões
Adotada
Parte 1, pontos 18, 23, 28, 38
I.4. Conflitos de interesses
Princípio:
Deve ser prevenida a existência de conflitos de interesses, atuais ou potenciais, entre os membros de órgãos ou
comissões societárias e a sociedade. Deve garantir-se que o membro em conflito não interfere no processo de
decisão
Recomendações
I.4.1. Por regulamento interno ou via equivalente, os
membros dos órgãos de administração e de
fiscalização e das comissões internas ficam
vinculados a informar o respetivo órgão ou
comissão sempre que existam factos que possam
constituir ou dar causa a um conflito entre os seus
interesses e o interesse social
Adotada
Parte 1, ponto 20
I.4.2. Deverão ser adotados procedimentos que
garantam que o membro em conflito não interfere
no processo de decisão, sem prejuízo do dever de
prestação de informações e esclarecimentos que o
órgão, a comissão ou os respetivos membros lhe
solicitarem
Adotada
Parte 1, ponto 20
I.5. Transações com partes relacionadas
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Governo da Sociedade
69
Princípio:
Pelos potenciais riscos que comportam, as transações com partes relacionadas devem ser justificadas pelo interesse
da sociedade e realizadas em condições de mercado, sujeitando-se a princípios de transparência e a adequada
fiscalização
Recomendações
I.5.1. O órgão de administração deve divulgar, no
relatório de governo ou por outra via publicamente
disponível, o procedimento interno de verificação
das transações com partes relacionadas
Adotada
Parte 1, ponto 89
I.5.2. O órgão de administração deve comunicar ao
órgão de fiscalização os resultados do
procedimento interno de verificação das transações
com partes relacionadas, incluindo as transações
objeto de análise, com periodicidade pelo menos
semestral
Adotada
Parte 1, ponto 89
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Governo da Sociedade
70
Capítulo II — Acionistas e Assembleia Geral
Princípios:
II.A O adequado envolvimento dos acionistas no governo societário constitui um fator positivo de governo societário,
enquanto instrumento para o funcionamento eficiente da sociedade e para a realização do fim social
II.B A sociedade deve promover a participação pessoal dos acionistas nas reuniões da Assembleia Geral, enquanto
espaço de comunicação dos acionistas com os órgãos e comissões societários e de reflexão sobre a sociedade.
II.C A sociedade deve implementar meios adequados para a participação e o voto à distância dos acionistas na
assembleia
Recomendações
II.1. A sociedade não deve fixar um número
excessivamente elevado de ações necessárias para
conferir direito a um voto, devendo explicitar no
relatório de governo a sua opção sempre que a
mesma implique desvio ao princípio de que a cada
ação corresponde um voto
Adotada
Parte 1, ponto 12
II.2. A sociedade não deve adotar mecanismos que
dificultem a tomada de deliberações pelos seus
acionistas, designadamente fixando um quórum
deliberativo superior ao previsto por lei
Adotada
Parte 1, ponto 14
II.3. A sociedade deve implementar meios
adequados para a participação dos acionistas na
Assembleia Geral à distância, em termos
proporcionais à sua dimensão
Parcialmente
Adotada
Parte 1, ponto 12
clarificação sobre recomendação
parcialmente adotada infra
II.4. A sociedade deve ainda implementar meios
adequados para o exercício do direito de voto à
distância, incluindo por correspondência e por via
eletrónica
Parcialmente
Adotada
Parte 1, ponto 12
clarificação sobre recomendação
parcialmente adotada infra
II.5. Os estatutos da sociedade que prevejam a
limitação do número de votos que podem ser
detidos ou exercidos por um único acionista, de
forma individual ou em concertação com outros
acionistas, devem prever igualmente que, pelo
menos de cinco em cinco anos, seja sujeita a
deliberação pela assembleia geral a alteração ou a
manutenção dessa disposição estatutária — sem
requisitos de quórum agravado relativamente ao
legal — e que, nessa deliberação, se contam todos
os votos emitidos sem que aquela limitação
funcione
Recomendação
não aplicável
Clarificação sobre recomendação não
aplicável infra
II.6. Não devem ser adotadas medidas que
determinem pagamentos ou a assunção de
encargos pela sociedade em caso de transição de
controlo ou de mudança da composição do órgão
de administração e que se afigurem suscetíveis de
prejudicar o interesse económico na transmissão
das ações e a livre apreciação pelos acionistas do
desempenho dos administradores
Adotada
Parte 1, pontos 4 e 84
Capítulo III — Administração Não Executiva e Fiscalização
Princípios:
III.A Os membros de órgãos sociais com funções de administração não executiva e de fiscalização devem exercer, de
modo efetivo e criterioso, uma função fiscalizadora e de desafio à gestão executiva para a plena realização do fim
social, devendo tal atuação ser complementada por comissões em áreas centrais do governo da sociedade
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Governo da Sociedade
71
III.B A composição do órgão de fiscalização e o conjunto dos administradores não executivos devem proporcionar à
sociedade uma equilibrada e adequada diversidade de competências, conhecimentos e experiências profissionais
III.C. O órgão de fiscalização deve desenvolver uma fiscalização permanente da administração da sociedade,
também numa perspetiva preventiva, acompanhando a atividade da sociedade e, em particular, as decisões de
fundamental importância para a sociedade
Recomendações
III.1. Sem prejuízo das funções legais do presidente
do conselho de administração, se este não for
independente, os administradores independentes
devem designar entre si um coordenador para,
designadamente, (i) atuar, sempre que necessário,
como interlocutor com o presidente do conselho de
administração e com os demais administradores, (ii)
zelar por que disponham do conjunto de condições
e meios necessários ao desempenho das suas
funções; e (iii) coordená-los na avaliação do
desempenho pelo órgão de administração prevista
na recomendação V.1.1.
Não adotada
Clarificação sobre recomendação não
adotada infra
III.2. O número de membros não executivos do
órgão de administração, bem como o número de
membros do órgão de fiscalização e o número de
membros da comissão para as matérias financeiras
deve ser adequado à dimensão da sociedade e à
complexidade dos riscos inerentes à sua atividade,
mas suficiente para assegurar com eficiência as
funções que lhes estão cometidas, devendo constar
do relatório de governo a formulação deste juízo de
adequação
Adotada
Parte 1, ponto 18 e 31
III.3. Em todo o caso, o número de administradores
não executivos deve ser superior ao de
administradores executivos
Adotada
Parte 1, ponto 17 e 18
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Governo da Sociedade
72
III.4. Cada sociedade deve incluir um número não
inferior a um terço, mas sempre plural, de
administradores não executivos que cumpram os
requisitos de independência. Para efeitos desta
recomendação, considera-se independente a
pessoa que não esteja associada a qualquer grupo
de interesses específicos na sociedade, nem se
encontre em alguma circunstância suscetível de
afetar a sua isenção de análise ou de decisão,
nomeadamente em virtude de:
Ter exercido durante mais de doze anos, de forma
contínua ou intercalada, funções em qualquer órgão
da sociedade;
Ter sido colaborador da sociedade ou de sociedade
que com ela se encontre em relação de domínio ou
de grupo nos últimos três anos;
Ter, nos últimos três anos, prestado serviços ou
estabelecido relação comercial significativa com a
sociedade ou com sociedade que com esta se
encontre em relação de domínio ou de grupo, seja
de forma direta ou enquanto sócio, administrador,
gerente ou dirigente de pessoa coletiva;
Ser beneficiário de remuneração paga pela
sociedade ou por sociedade que com ela se
encontre em relação de domínio ou de grupo para
além da remuneração decorrente do exercício das
funções de administrador;
Viver em união de facto ou ser cônjuge, parente ou
afim na linha reta e até ao 3.º grau, inclusive, na
linha colateral, de administradores da sociedade, de
administradores de pessoa coletiva titular de
participação qualificada na sociedade ou de
pessoas singulares titulares direta ou indiretamente
de participação qualificada;
Ser titular de participação qualificada ou
representante de um acionista titular de
participações qualificadas
Não adotada
Clarificação sobre recomendação não
adotada infra
III.5. O disposto no parágrafo (i) da recomendação
III.4 não obsta à qualificação de um novo
administrador como independente se, entre o termo
das suas funções em qualquer órgão da sociedade
e a sua nova designação, tiverem entretanto
decorrido pelo menos três anos (cooling-off period).
Recomendação
não aplicável
Clarificação sobre recomendação não
aplicável infra
III.6. Com respeito pelas competências que lhe são
conferidas por lei, o órgão de fiscalização avalia e
pronuncia-se sobre as linhas estratégicas e a
política de risco, previamente à sua aprovação final
pelo órgão de administração
Adotada
Parte 1, pontos 15 e 38
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Governo da Sociedade
73
III.7. As sociedades devem dispor de comissões
especializadas em matéria de governo societário,
nomeações e avaliação de desempenho, separada
ou cumulativamente. No caso de ter sido criada a
comissão de remunerações prevista pelo artigo
399º do Código das Sociedades Comerciais, e de
tal não ser proibido por lei, esta recomendação
pode ser cumprida mediante a atribuição a esta
comissão de competência nas referidas matérias
Adotada
Parte 1, Pontos 27 e 29
Capítulo IV — Administração Executiva
Princípios:
IV.A Como forma de aumentar a eficiência e a qualidade do desempenho do órgão de administração e o adequado
fluxo de informação para este órgão, a gestão corrente da sociedade deve pertencer a administradores executivos
com as qualificações, competências e a experiência adequadas à função. À administração executiva compete gerir a
sociedade, prosseguindo os objetivos da sociedade e visando contribuir para o seu desenvolvimento sustentável
IV.B Na determinação do número de administradores executivos, devem ser ponderados, além dos custos e da
desejável agilidade de funcionamento da administração executiva, a dimensão da empresa, a complexidade da sua
atividade e a sua dispersão geográfica.
Recomendações
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Governo da Sociedade
74
IV.1. O órgão de administração deve aprovar,
através de regulamento interno ou mediante via
equivalente, o regime de atuação dos
administradores executivos aplicável ao exercício
por estes de funções executivas em entidades fora
do grupo
Adotada
Clarificação sobre recomendação adotada
infra
IV.2. O órgão de administração deve assegurar que
a sociedade atua de forma consentânea com os
seus objetivos e não deve delegar poderes,
designadamente, no que respeita a: i) definição da
estratégia e das principais políticas da sociedade; ii)
organização e coordenação da estrutura
empresarial; iii) matérias que devam ser
consideradas estratégicas em virtude do seu
montante, risco ou características especiais
Adotada
Parte 1, pontos 21 e 28
IV.3. No relatório anual, o órgão de administração
explicita em que termos a estratégia e as principais
políticas definidas procuram assegurar o êxito a
longo prazo da sociedade e quais os principais
contributos daí resultantes para a comunidade em
geral
Adotada
Parte 1, ponto 21, 50 e 54
Capítulo V — Avaliação de Desempenho, Remunerações e Nomeações
V.1 Avaliação anual de desempenho
Princípio:
A sociedade deve promover a avaliação do desempenho do órgão executivo e dos seus membros individualmente e
ainda do desempenho global do órgão de administração e das comissões especializadas constituídas no seu seio
Recomendações
V.1.1. O órgão de administração deve avaliar
anualmente o seu desempenho, bem como o
desempenho das suas comissões e dos
administradores executivos, tendo em conta o
cumprimento do plano estratégico da sociedade e
do orçamento, a gestão de riscos, o seu
funcionamento interno e o contributo de cada
membro para o efeito, e o relacionamento entre
órgãos e comissões da sociedade
Adotada
Clarificação sobre recomendação adotada
infra
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Governo da Sociedade
75
V.2 Remunerações
Princípio:
V.2.A A política de remuneração dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização deve permitir à
sociedade atrair, a um custo economicamente justificável pela sua situação, profissionais qualificados, induzir o
alinhamento de interesses com os dos acionistas — tomando em consideração a riqueza efetivamente criada pela
sociedade, a situação económica e a do mercado — e constituir um fator de desenvolvimento de uma cultura de
profissionalização, de sustentabilidade, de promoção do mérito e de transparência na sociedade
V.2.B Os administradores devem receber uma remuneração:
que retribua adequadamente a responsabilidade assumida, a disponibilidade e a competência colocadas ao serviço
da sociedade;
que garanta uma atuação alinhada com os interesses de longo prazo dos acionistas e promova a atuação sustentável
da sociedade; e
que premeie o desempenho.
Recomendações
V.2.1. A sociedade deve constituir uma comissão
de remunerações, cuja composição assegure a sua
independência em face da administração, podendo
tratar-se da comissão de remunerações designada
nos termos do artigo 399.º do Código das
Sociedades Comerciais
Adotada
Parte 1, pontos 66, 67 e 68
V.2.2. A fixação das remunerações deve competir à
comissão de remunerações ou à assembleia geral,
sob proposta daquela comissão
Adotada
Parte 1, pontos 66, 67 e 68
V.2.3. Para cada mandato, a comissão de
remunerações ou a assembleia geral, sob proposta
daquela comissão, deve igualmente aprovar o
montante máximo de todas as compensações a
pagar ao membro de qualquer órgão ou comissão
da sociedade em virtude da respetiva cessação de
funções, procedendo-se à divulgação da referida
situação e montantes no relatório de governo ou no
relatório de remunerações
Recomendação
não aplicável
Clarificação sobre recomendação não
aplicável infra
V.2.4 A fim de prestar informações ou
esclarecimentos aos acionistas, o presidente ou, no
seu impedimento, outro membro da comissão de
remunerações deve estar presente na assembleia
geral anual e em quaisquer outras se a respetiva
ordem de trabalhos incluir assunto conexo com a
remuneração dos membros dos órgãos e
comissões da sociedade ou se tal presença tiver
sido requerida por acionistas
Adotada
Parte 1, ponto 24
V.2.5. Dentro das limitações orçamentais da
sociedade, a comissão de remunerações deve
poder decidir livremente a contratação, pela
sociedade, dos serviços de consultadoria
necessários ou convenientes para o exercício das
suas funções
Adotada
Parte 1, ponto 67
V.2.6. A comissão de remunerações deve
assegurar que aqueles serviços são prestados com
independência e que os respetivos prestadores não
serão contratados para a prestação de quaisquer
outros serviços à própria sociedade ou a outras que
com ela se encontrem em relação de domínio ou de
grupo sem autorização expressa da comissão
Adotada
Parte 1, ponto 67 e 68
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Governo da Sociedade
76
V.2.7. Tendo em vista o alinhamento de interesses
entre a sociedade e os administradores executivos,
uma parte da remuneração destes deve ter
natureza variável que reflita o desempenho
sustentado da sociedade e não estimule a
assunção de riscos excessivos
Adotada
Parte 1, pontos 69 a 76
V.2.8. Uma parte significativa da componente
variável deve ser parcialmente diferida no tempo,
por um período não inferior a três anos, associando-
a, necessariamente, à confirmação da
sustentabilidade do desempenho, nos termos
definidos em regulamento interno da sociedade
Adotada
Parte 1, ponto 69
V.2.9. Quando a remuneração variável
compreender opções ou outros instrumentos direta
ou indiretamente dependentes do valor das ações,
o início do período de exercício deve ser diferido
por um prazo não inferior a três anos
Recomendação
não aplicável
Clarificação sobre recomendação não
aplicável infra
V.2.10. A remuneração dos administradores não
executivos não deve incluir nenhuma componente
cujo valor dependa do desempenho da sociedade
ou do seu valor
Adotada
Clarificação sobre recomendação adotada
infra
V.3 Nomeações
Princípio:
Independentemente do modo de designação, o perfil, conhecimentos e currículo dos membros dos órgãos sociais e
dos quadros dirigentes devem adequar-se à função a desempenhar
Recomendações
V.3.1. A sociedade deve, nos termos que considere
adequados, mas de forma suscetível de
demonstração, promover que as propostas para
eleição dos membros dos órgãos sociais sejam
acompanhadas de fundamentação a respeito da
adequação do perfil, conhecimentos e currículo à
função a desempenhar por cada candidato
Adotada
Parte 1, pontos 16, 19,
22, 29, 31 e 33
V.3.2. A não ser que a dimensão da sociedade o
não justifique, a função de acompanhamento e
apoio às designações de quadros dirigentes deve
ser atribuída a uma comissão de nomeações
Recomendação
não aplicável
Clarificação sobre recomendação não
aplicável infra
V.3.3. Esta comissão inclui uma maioria de
membros não executivos independentes
Recomendação
não aplicável
Clarificação sobre recomendação não
aplicável infra
V.3.4. A comissão de nomeações deve
disponibilizar os seus termos de referência e deve
induzir, na medida das suas competências,
processos de seleção transparentes que incluam
mecanismos efetivos de identificação de potenciais
candidatos, e que sejam escolhidos para proposta
os que apresentem maior mérito, melhor se
adequem às exigências da função e promovam,
dentro da organização, uma diversidade adequada
incluindo de género
Recomendação
não aplicável
Clarificação sobre recomendação não
aplicável infra
Capítulo VI — Controlo Interno
Princípio:
Tendo por base a estratégia de médio e longo prazo, a sociedade deverá instituir um sistema de gestão e controlo de
risco e de auditoria interna que permita antecipar e minimizar os riscos inerentes à atividade desenvolvida
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Governo da Sociedade
77
Recomendações
VI.1. O órgão de administração deve debater e
aprovar o plano estratégico e a política de risco da
sociedade, que inclua a fixação de limites em
matéria de assunção de riscos
Adotada
Parte 1, pontos 21, 51
a 54
VI.2. O órgão de fiscalização deve organizar-se
internamente, implementando mecanismos e
procedimentos de controlo periódico com vista a
garantir que os riscos efetivamente incorridos pela
sociedade são consistentes com os objetivos
fixados pelo órgão de administração
Adotada
Parte 1, ponto 51
VI.3. O sistema de controlo interno, compreendendo
as funções de gestão de riscos, compliance e
auditoria interna, deve ser estruturado em termos
adequados à dimensão da sociedade e à
complexidade dos riscos inerentes à sua atividade,
devendo o órgão de fiscalização avaliá-lo e, no
âmbito da sua competência de fiscalização da
eficácia deste sistema, propor os ajustamentos que
se mostrem necessários
Adotada
Parte 1, pontos 27, 29, 38 e 50 a 55
VI.4. O órgão de fiscalização deve pronunciar-se
sobre os planos de trabalho e os recursos afetos
aos serviços do sistema de controlo interno,
incluindo às funções de gestão de riscos,
compliance e auditoria interna, podendo propor os
ajustamentos que se mostrem necessários.
Adotada
Parte 1, pontos 37, 38 e 50
VI.5. O órgão de fiscalização deve ser destinatário
dos relatórios realizados pelos serviços de controlo
interno, incluindo as funções de gestão de riscos,
compliance e auditoria interna, pelo menos quando
estejam em causa matérias relacionadas com a
prestação de contas, a identificação ou a resolução
de conflitos de interesses e a deteção de potenciais
irregularidades
Adotada
Parte 1, pontos 37, 38 e 50
VI.6. Tendo por base a sua política de risco, a
sociedade deve instituir uma função de gestão de
riscos, identificando (i) os principais riscos a que se
encontra sujeita no desenvolvimento da sua
atividade, (ii) a probabilidade de ocorrência dos
mesmos e o respetivo impacto, (iii) os instrumentos
e medidas a adotar tendo em vista a respetiva
mitigação e (iv) os procedimentos de monitorização,
visando o seu acompanhamento
Adotada
Parte 1, pontos 50 a 55
VI.7. A sociedade deve estabelecer procedimentos
de fiscalização, avaliação periódica e de
ajustamento do sistema de controlo interno,
incluindo uma avaliação anual do grau de
cumprimento interno e do desempenho desse
sistema, bem como da perspetiva de alteração do
quadro de risco anteriormente definido
Adotada
Parte 1, pontos 38 e 50 a 55
Capítulo VII — Informação Financeira
VII.1 Informação Financeira
Princípios:
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Governo da Sociedade
78
VII.A. O órgão de fiscalização deve, com independência e de forma diligente, assegurar-se de que o órgão de
administração cumpre as suas responsabilidades na escolha de políticas e critérios contabilísticos apropriados e no
estabelecimento de sistemas adequados para o reporte financeiro, para a gestão de riscos, para o controlo interno e
para a auditoria interna
VII.B. O órgão de fiscalização deve promover uma adequada articulação entre os trabalhos da auditoria interna e da
revisão legal de contas
Recomendações
VII.1.1. O regulamento interno do órgão de
fiscalização deve impor que este fiscalize a
adequação do processo de preparação e de
divulgação de informação financeira pelo órgão de
administração, incluindo a adequação das políticas
contabilísticas, das estimativas, dos julgamentos,
das divulgações relevantes e sua aplicação
consistente entre exercícios, de forma devidamente
documentada e comunicada
Adotada
parte 1, pontos 34 e 38
VII.2 Revisão Legal de Contas e Fiscalização
Princípio:
Cabe ao órgão de fiscalização estabelecer e monitorizar procedimentos formais, claros e transparentes sobre o
relacionamento da sociedade com o revisor oficial de contas e a fiscalização do cumprimento por este das regras de
independência que a lei e as normas profissionais lhe impõem
Recomendações
VII.2.1. Através de regulamento interno, o órgão de
fiscalização deve definir, nos termos do regime legal
aplicável, os procedimentos de fiscalização
destinados a assegurar a independência do revisor
oficial de contas.
Adotada
parte 1, pontos 34, 37, 38 e 42 a 47
VII.2.2. O órgão de fiscalização deve ser o principal
interlocutor do revisor oficial de contas na
sociedade e o primeiro destinatário dos respetivos
relatórios, competindo-lhe, designadamente, propor
a respetiva remuneração e zelar para que sejam
asseguradas, dentro da empresa, as condições
adequadas à prestação dos serviços
Adotada
parte 1, pontos 37 e 38
VII.2.3. O órgão de fiscalização deve avaliar
anualmente o trabalho realizado pelo revisor oficial
de contas, a sua independência e adequação para
o exercício das funções e propor ao órgão
competente a sua destituição ou a resolução do
contrato de prestação dos seus serviços sempre
que se verifique justa causa para o efeito
Adotada
parte 1, pontos 37 e 38
•Recomendação II.3. A sociedade deve implementar meios adequados para o exercício do
direito de voto por correspondência, incluindo por via eletrónica
Como referido no ponto 12 da Parte 1 do presente Relatório, a Sociedade implementou os meios necessários para
assegurar o direito de voto por correspondência.
No que se refere ao voto por via eletrónica, a Sociedade não desencadeou os mecanismos necessários à sua
implementação (i) porque essa modalidade nunca lhe foi solicitada por qualquer acionista e (ii) por considerar que
tal circunstância não consubstancia qualquer constrangimento ou restrição ao exercício do direito de voto por
parte dos acionistas, exercício esse que a Sociedade promove e incentiva.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Governo da Sociedade
79
A COFINA tem vindo a incentivar a participação física dos seus acionistas, por si diretamente ou através de
representantes, nas suas Assembleias Gerais por considerar que as mesmas são o momento, por excelência,
para o contacto entre os seus Acionistas com a equipa de gestão, aproveitando a presença dos membros que
integram os demais órgãos sociais, nomeadamente o Conselho Fiscal e o Revisor Oficial de Contas, bem como os
membros da Comissão de Remunerações. Esta iteração tem-se revelado profícua no seio da Sociedade.
•Recomendação II.4. A sociedade deve ainda implementar meios adequados para o exercício
do direito de voto à distância, incluindo por correspondência e por via eletrónica
Como referido no ponto 12 da Parte 1 do presente Relatório, a Sociedade implementou os meios necessários para
assegurar o direito de voto por correspondência.
No que se refere à possibilidade de realização da Assembleia Geral por meios telemáticos, a Sociedade não
desencadeou os mecanismos necessários à sua implementação porque (i) essa modalidade nunca lhe foi
solicitada por qualquer acionista, (ii) os custos de implementação dos meios telemáticos são elevados e (iii) tal
circunstância não consubstancia qualquer constrangimento ou restrição ao exercício do direito de voto por parte
dos acionistas, exercício esse que a Sociedade promove e incentiva.
Remetendo e reforçando para o que se acabou de referir no ponto anterior, a COFINA tem vindo a incentivar a
participação física dos seus acionistas, por si diretamente ou através de representantes, nas suas assembleias
gerais por considerar que as mesmas são o momento, por excelência, para o contacto entre os seus Acionistas
com a equipa de gestão, aproveitando a presença dos membros que integram os demais órgãos sociais,
nomeadamente o Conselho Fiscal e o Revisor Oficial de Contas, bem como os membros da Comissão de
Remunerações. Esta iteração tem-se revelado profícua no seio da Sociedade.
Desta forma, entende-se que estão já assegurados todos os meios necessários e adequados a assegurar a
participação na Assembleia Geral.
•Recomendação II.5. Os estatutos da sociedade que prevejam a limitação do número de votos
que podem ser detidos ou exercidos por um único acionista, de forma individual ou em concertação
com outros acionistas, devem prever igualmente que, pelo menos de cinco em cinco anos, seja
sujeita a deliberação pela assembleia geral a alteração ou a manutenção dessa disposição
estatutária — sem requisitos de quórum agravado relativamente ao legal — e que, nessa deliberação,
se contam todos os votos emitidos sem que aquela limitação funcione
Os Estatutos da Sociedade não preveem qualquer limitação ao número de votos que podem ser detidos ou
exercidos por um único acionista, de forma individual ou em concertação com outros acionistas
•Recomendação III.1. Sem prejuízo das funções legais do presidente do conselho de
administração, se este não for independente, os administradores independentes devem designar
entre si um coordenador (lead independent director) para, designadamente, (i) atuar, sempre que
necessário, como interlocutor com o presidente do conselho de administração e com os demais
administradores, (ii) zelar por que disponham do conjunto de condições e meios necessários ao
desempenho das suas funções; e (iii) coordená-los na avaliação do desempenho pelo órgão de
administração prevista na recomendação V.1.1.
Atendendo à dimensão e à estrutura da Sociedade, tendo sobretudo em conta a concentração da respetiva
estrutura de capital e o número total de administradores que integram o Conselho, que é de apenas seis, e tendo
ainda em conta a performance de atuação do atual presidente do Conselho que se tem revelado perfeitamente
adequada e alinhada com os interesses da Sociedade e dos seus acionistas, a COFINA considera que a
designação de um Lead Independent Director apenas para efeitos de cumprimento de um critério meramente
formal não acrescentaria valor relevante.
•Recomendação III.4. Cada sociedade deve incluir um número não inferior a um terço mas
sempre plural, de administradores não executivos que cumpram os requisitos de independência.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Governo da Sociedade
80
Para efeitos desta recomendação, considera-se independente a pessoa que não esteja associada a
qualquer grupo de interesses específicos na sociedade, nem se encontre em alguma circunstância
suscetível de afetar a sua isenção de análise ou de decisão, nomeadamente em virtude de:
(i)Ter exercido durante mais de doze anos, de forma contínua ou intercalada, funções em
qualquer órgão da sociedade;
(ii)Ter sido colaborador da sociedade ou de sociedade que com ela se encontre em relação de
domínio ou de grupo nos últimos três anos;
(iii)Ter, nos últimos três anos, prestado serviços ou estabelecido relação comercial significativa
com a sociedade ou com sociedade que com esta se encontre em relação de domínio ou de grupo,
seja de forma direta ou enquanto sócio, administrador, gerente ou dirigente de pessoa coletiva;
(iv)Ser beneficiário de remuneração paga pela sociedade ou por sociedade que com ela se
encontre em relação de domínio ou de grupo para além da remuneração decorrente do exercício
das funções de administrador;
(v)Viver em união de facto ou ser cônjuge, parente ou afim na linha reta e até ao 3.º grau,
inclusive, na linha colateral, de administradores da sociedade, de administradores de pessoa
coletiva titular de participação qualificada na sociedade ou de pessoas singulares titulares direta
ou indiretamente de participação qualificada;
(vi)Ser titular de participação qualificada ou representante de um acionista titular de
participações qualificadas
A sociedade não dispõe de um terço de administradores independentes, mas considera que a sua estrutura de
Gestão está alinhada com as melhores práticas na medida em que tem estabelecidos mecanismos tendentes a
permitir aos administradores não executivos, tomadas de decisão independentes e informadas, tais como:
•Envio prévio e atempado, a todos os membros que integram o Conselho de Administração, das
convocatórias das reuniões daquele órgão, incluindo ordem de trabalhos, mesmo que provisória, da
reunião, acompanhadas da demais informação e documentação relevante;
•Disponibilidade dos administradores executivos para o fornecimento, aos administradores não
executivos, de toda a informação adicional que entendam relevante ou necessária, bem como para
proceder a estudos e análises mais aprofundados em relação a todas as matérias que sejam objeto de
deliberação ou que, não o sendo, estejam em análise, de alguma forma, na Sociedade;
•Disponibilização dos livros de atas, registos, documentos e restantes antecedentes de operações
realizadas na Sociedade ou nas subsidiárias, para examinação, bem como, disponibilização e promoção
de um canal direto de obtenção de informação junto dos administradores e responsáveis operacionais e
financeiros das várias empresas que integram o Grupo, sem que seja necessária qualquer intervenção dos
administradores executivos nesse processo.
A Sociedade ponderou e refletiu sobre este circunstancialismo considerando, por um lado, o modelo societário
adotado e, por outro, a composição e o modo de funcionamento dos seus órgãos sociais como um todo,
(nomeadamente o Conselho de Administração enquanto órgão colegial, o Conselho Fiscal e o Revisor Oficial de
Contas, com a independência que lhes é inerente) tendo concluído que a eventual designação, por razões
meramente formais, de administradores independentes, não traria valias significativas para o desempenho da
Sociedade, ou para um (eventual) melhor funcionamento do modelo adotado, considerando que quer aquele, quer
este, que se têm vindo a revelar positivos, pertinentes, adequados e eficientes.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Governo da Sociedade
81
Acrescente-se que o relatório de gestão inclui, a “Atividade desenvolvida pelos membros não-executivos do
Conselho de Administração”, uma descrição da atividade desenvolvida pelos administradores não executivos
durante o exercício de 2022.
•Recomendação III.5. O disposto no parágrafo (i) da recomendação III.4 não obsta à
qualificação de um novo administrador como independente se, entre o termo das suas funções em
qualquer órgão da sociedade e a sua nova designação, tiverem, entretanto, decorrido pelo menos
três anos (cooling-off period)
A Sociedade não tem nenhum administrador na circunstância descrita.
•Recomendação IV.1. O órgão de administração deve aprovar, através de regulamento interno
ou mediante via equivalente, o regime de atuação dos executivos e do exercício por estes de funções
executivas em entidades fora do grupo
A COFINA, considerando a sua estrutura organizativa, e a reduzida dimensão do Conselho de Administração que
é composto por seis membros, entende desnecessária uma designação formal de uma Comissão Executiva no
seio do Conselho de Administração.
No entanto, e tal como referido no ponto 28 do presente Relatório, dos 6 membros que integram o Conselho de
Administração, 2 desempenham funções de cariz executivo - mais prático ou operacional –, pelo que se considera
que estão garantidas as condições necessárias para que as decisões relativas a matérias estratégicas sejam, tal
como são, tomadas pelo Conselho de Administração enquanto órgão colegial composto pela totalidade dos seus
membros, executivos e não executivos, no normal desempenho das suas funções, de forma esclarecida e
informada, totalmente focada na criação de valor para os acionistas.
•Recomendação V.1.1. O órgão de administração deve avaliar anualmente o seu desempenho,
bem como o desempenho das suas comissões e dos administradores executivos, tendo em conta o
cumprimento do plano estratégico da sociedade e do orçamento, a gestão de riscos, o seu
funcionamento interno e o contributo de cada membro para o efeito, e o relacionamento entre órgãos
e comissões da sociedade
A avaliação do desempenho do Conselho de Administração, é submetida à apreciação da Assembleia Geral nos
termos da lei, tendo por referência o cumprimento do plano estratégico e orçamento da Sociedade, a sua gestão
de riscos, funcionamento interno e as suas relações com os demais órgãos da Sociedade. O Conselho de
Administração não elege um momento para, formalmente, proceder de forma documentada a essa autoavaliação,
mas essa autoavaliação é feita regularmente, num órgão que reúne, pelo menos uma vez por trimestre, e que leva
a cabo um acompanhamento tão próximo e regular da atividade da sociedade, que traduz a justeza e adequação
da atuação do órgão.
Adicionalmente, e como previsto no CSC (artigo 376.º), a Assembleia Geral procede anualmente à apreciação
geral da administração da Sociedade.
•Recomendação V.2.3. Para cada mandato, a comissão de remunerações ou assembleia geral,
sob proposta daquela comissão, deve igualmente aprovar o montante máximo de todas as
compensações a pagar ao membro de qualquer órgão ou comissão da sociedade em virtude da
respetiva cessação de funções, procedendo-se à divulgação da referida situação e montantes no
relatório de governo ou no relatório de remunerações
A política de remunerações aprovada não prevê um sistema de benefícios de pensões ou pagamento
compensações.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Governo da Sociedade
82
•Recomendação V.2.9. Quando a remuneração variável compreender opções ou outros
instrumentos direta ou indiretamente dependentes do valor das ações, o início do período de
exercício deve ser diferido por um prazo não inferior a três anos
A componente variável da retribuição da Sociedade não contempla a atribuição de opções ou outros instrumentos
direta ou indiretamente dependentes do valor das ações.
•Recomendação V.2.10. A remuneração dos administradores não executivos não deve incluir
nenhuma componente cujo valor dependa do desempenho da sociedade ou do seu valor
A política de remuneração aprovada pela Assembleia Geral sob proposta da Comissão de Remunerações
estabelece que a remuneração individual de qualquer administrador não executivo tem carácter exclusivamente
fixo.
•Recomendação V.3.2. A não ser que a dimensão da sociedade o não justifique, a função de
acompanhamento e apoio às designações de quadros dirigentes deve ser atribuída a uma comissão
de nomeações
A Sociedade não dispõe de uma comissão de nomeações, pelas razões elencadas nos pontos 27, 29 e 67 da
Parte I deste Relatório.
•Recomendação V.3.3. Esta comissão inclui uma maioria de membros não executivos
independentes
A Sociedade não dispõe de uma comissão de nomeações, pelas razões elencadas nos pontos 27, 29 e 67 da
Parte I deste Relatório.
•Recomendação V.3.4. A comissão de nomeações deve disponibilizar os seus termos de
referência e deve induzir, na medida das suas competências, processos de seleção transparentes
que incluam mecanismos efetivos de identificação de potenciais candidatos, e que sejam escolhidos
para proposta os que apresentem maior mérito, melhor se adequem às exigências da função e
promovam, dentro da organização, uma diversidade adequada incluindo de género
A Sociedade não dispõe de uma comissão de nomeações, pelas razões elencadas nos pontos 27, 29 e 67 da
Parte I deste Relatório.
3.Outras informações
Em linha com o que vem sendo dito, a COFINA gostaria de fazer notar que, das sessenta recomendações
constantes do Código de Governo das Sociedades do IPCG, o número adotado é muito significativo, o que se
materializa numa gestão diligente e cautelosa, absolutamente focada na criação de valor para a Sociedade e,
consequentemente, para os acionistas.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Governo da Sociedade
83
ANEXO I
QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS
1.Conselho de Administração
Qualificações, experiência e cargos exercidos noutras sociedades pelos membros do Conselho de Administração:
Paulo Jorge dos Santos Fernandes
É licenciado em Engenharia Eletrónica pela Universidade do Porto, tendo posteriormente concluído um MBA na
Universidade Nova de Lisboa.
É um dos fundadores da RAMADA INVESTIMENTOS E INDÚSTRIA, atual holding do grupo Ramada, grupo que foi
adquirido na década de 90, do qual é acionista e administrador desde então. A atividade da Ramada Investimentos
inclui, dentro da área industrial, que é a sua área core de atividade, os aços, a maquinação e fabricação de
estruturas para moldes e a trefilaria. Desenvolve ainda uma forte atividade na área de Imobiliário, vocacionada para
a gestão de ativos imobiliários, em especial, florestais e na atividade de gestão de investimentos financeiros.
É também um dos fundadores da COFINA, grupo do qual é acionista e administrador, tendo estado diretamente
envolvido, sempre com funções executivas (Chairman e CEO), na construção e gestão do grupo desde a sua
criação, que é uma referência no setor dos media em Portugal.
É igualmente um dos fundadores da ALTRI, que resultou de um processo de cisão da Cofina, sendo também
acionista e administrador (atualmente co-Vice-Presidente), tendo assumindo funções executivas na construção do
grupo desde a sua fundação e até 2020, grupo que registou um crescimento assinalável através da concretização
de grandes e complexas operações de M&A. As suas unidades industriais são hoje benchmark mundial de
tecnologia e inovação e operam no setor da produção de fibras celulósicas e no setor de energias renováveis de
base florestal, nomeadamente a cogeração industrial através de licor negro e biomassa.
Mais recentemente, e também enquanto um dos fundadores, promoveu o Initial Public Offering (IPO) da participada
da ALTRI, à data subsidiária, GreenVolt, através de uma operação  bem-sucedida e com contornos singulares no
mercado de capitais português. É também acionista e administrador não executivo. Este grupo dedica-se à
produção de energias renováveis a partir de biomassa, sol, vento e descentralizado.
Para além das Empresas onde exerce atualmente funções de administração, a sua experiência profissional inclui:
1982/1994
Iniciou a sua atividade profissional na CORTAL, tendo chegado a Presidente em 1994
1995
Administrador da CRISAL - CRISTAIS DE ALCOBAÇA, S.A.
1997
Administrador do Grupo Vista Alegre, S.A.
1997
Presidente do Conselho de Administração da ATLANTIS - Cristais de Alcobaça, S.A.
2000/2001
Administrador da SIC
Ao longo da sua carreira, desempenhou ainda funções em diversas associações:
1989/1994
Presidente da FEMB (Fédération Européene de Mobilier de Bureau) para Portugal
1989/1990
Presidente da Assembleia Geral Assoc. Industr. Águeda
1991/1993
Membro do Conselho Consultivo Assoc. Ind. Portuense
Desde 2005
Membro do Conselho Superior da Associação do Antigos Alunos de MBA
2013/2016
Presidente da Mesa do Conselho Fiscal do BCSD
Desde 2006
Membro do Conselho Consultivo em Engenharia e Gestão do IST
2016/2020
Membro do Conselho da CELPA – Associação da Indústria Papeleira
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Governo da Sociedade
84
Em 31 de dezembro de 2022, as outras empresas onde desempenha funções de administração são:
–Actium Capital, S.A. (a)
–Altri, S.G.P.S., S.A. (a)
–Articulado – Actividades Imobiliárias, S.A. (a)
–Cofihold, S.A. (a)
–Cofina Media, S.A.
–Elege Valor, Lda. (a)
–F. Ramada II Imobiliária, S.A. (a)
–Greenvolt - Energias Renováveis, S.A. (a)
–Préstimo – Prestígio Imobiliário, S.A. (a)
–Ramada Aços, S.A. (a)
–Ramada Investimentos e Indústria, S.A. (a)
–Santos Fernandes & Vieira Matos, Lda. (a)
Em 31 de dezembro de 2022, as outras empresas onde desempenha funções de fiscalização são:
–Fisio Share - Gestão De Clínicas, S.A. (a)
(a) – sociedades que, em 31 de dezembro de 2022, não podem ser consideradas como fazendo parte do grupo Cofina, S.G.P.S.,
S.A.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Governo da Sociedade
85
João Manuel Matos Borges de Oliveira
É licenciado em Engenharia Química pela Universidade do Porto, tendo concluído o MBA do INSEAD.
É um dos fundadores da RAMADA INVESTIMENTOS E INDÚSTRIA, atual holding do grupo Ramada, grupo que foi
adquirido na década de 90, do qual é acionista e administrador executivo (Chairman e CEO) desde então. A
atividade da Ramada Investimentos inclui, dentro da área industrial, que é a sua área core de atividade, os aços, a
maquinação e fabricação de estruturas para moldes e a trefilaria. Desenvolve ainda uma forte atividade na área de
Imobiliário, vocacionada para a gestão de ativos imobiliários, em especial, florestais e na atividade de gestão de
investimentos financeiros.
É também um dos fundadores da COFINA, grupo do qual é acionista e administrador, tendo estado diretamente
envolvido, na construção e gestão do grupo desde a sua criação, que é uma referência no setor dos media em
Portugal. 
É igualmente um dos fundadores da ALTRI, que resultou de um processo de cisão da Cofina, sendo também
acionista e administrador (atualmente co-Vice-Presidente), tendo assumindo funções executivas na construção do
grupo desde a sua fundação e até 2020, grupo que registou um crescimento assinalável através da concretização
de grandes e complexas operações de M&A. As suas unidades industriais são hoje benchmark mundial de
tecnologia e inovação e operam no setor da produção de fibras celulósicas e no setor de energias renováveis de
base florestal, nomeadamente a cogeração industrial através de licor negro e biomassa.
Mais recentemente, e também enquanto um dos fundadores, promoveu o Initial Public Offering (IPO) da participaa
da ALTRI, à data subsidiária, GreenVolt, através de uma operação  bem-sucedida e com contornos singulares no
mercado de capitais português. É também acionista e administrador. Este grupo dedica-se à produção de energias
renováveis a partir de biomassa, sol, vento e descentralizado.
Para além das Empresas onde exerce atualmente funções de administração, a sua experiência profissional inclui:
1982/1983
Adjunto do Diretor de Produção da Cortal
1984/1985
Diretor de Produção da Cortal
1987/1989
Diretor de Marketing da Cortal
1989/1994
Diretor Geral da Cortal
1989/1995
Vice-presidente do Conselho de Administração da Cortal
1989/1994
Administrador da Seldex
1996/2000
Administrador não executivo da Atlantis, S.A.
1997/2000
Administrador não executivo da Vista Alegre, S.A.
1998/1999
Administrador da Efacec Capital, SGPS, S.A.
2008/2015
Presidente do Conselho Fiscal da Porto Business School
2008/2011
Administrador não executivo da Zon Multimédia, SGPS, S.A.
2011/2013
Membro do ISCTE-IUL CFO Advisory Forum
Desde 2019
Membro da Comissão de Remunerações da Fundação de Serralves
Em 31 de dezembro de 2022, as outras empresas onde desempenha funções de administração são:
–Altri, S.G.P.S., S.A. (a)
–Caderno Azul, S.A. (a)
–Cofina Media, S.A.
–Cofihold, S.A. (a)
–Elege Valor, Lda. (a)
–F. Ramada II Imobiliária, S.A. (a)
–Greenvolt - Energias Renováveis, S.A. (a)
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Governo da Sociedade
86
–Indaz, S.A. (a)
–Préstimo – Prestígio Imobiliário, S.A. (a)
–Ramada Aços, S.A. (a)
–Ramada Investimentos e Indústria, S.A. (a)
–Universal – Afir, S.A. (a)
(a) – sociedades que, em 31 de dezembro de 2022, não podem ser consideradas como fazendo parte do grupo Cofina, S.G.P.S.,
S.A.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Governo da Sociedade
87
Domingos José Vieira de Matos
É licenciado em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto, tendo iniciado atividades de
gestão em 1978.
É um dos fundadores da RAMADA INVESTIMENTOS E INDÚSTRIA, atual holding do grupo Ramada, grupo que foi
adquirido na década de 90, do qual é acionista e administrador desde então. A atividade da Ramada Investimentos
e Indústria inclui, dentro da área industrial, que é a sua área core de atividade, os aços, a maquinação e fabricação
de estruturas para moldes e a trefilaria. Desenvolve ainda uma forte atividade na área de Imobiliário, vocacionada
para a gestão de ativos imobiliários, em especial, florestais e na atividade de gestão de investimentos financeiros.
É também um dos fundadores da COFINA, grupo do qual é acionista e administrador, tendo estado diretamente
envolvido na construção e gestão do grupo desde a sua fundação, que é uma referência no setor dos media em
Portugal. 
É igualmente um dos fundadores da ALTRI, que resultou de um processo de cisão da Cofina, sendo também
acionista e administrador, e tendo participando na construção do grupo desde a sua fundação, grupo que registou
um crescimento assinalável através da concretização de grandes e complexas operações de M&A. As suas
unidades industriais são hoje benchmark mundial de tecnologia e inovação e operam no setor da produção de fibras
celulósicas e no setor de energias renováveis de base florestal, nomeadamente a cogeração industrial através de
licor negro e biomassa.
Mais recentemente, e também enquanto um dos fundadores, promoveu o Initial Public Offering (IPO) da participada
da ALTRI, à data subsidiária, GreenVolt, através de uma operação  bem-sucedida e com contornos singulares no
mercado de capitais português. É também acionista e administrador. Este grupo dedica-se à produção de energias
renováveis a partir de biomassa, sol, vento e descentralizado.
Para além das Empresas onde exerce atualmente funções de administração, a sua experiência profissional inclui:
1978/1994
Administrador da Cortal, S.A.
1983
Sócio-Fundador da Promede – Produtos Médicos, S.A.
1998/2000
Administrador da Electro Cerâmica, S.A.
Em 31 de dezembro de 2022, as outras empresas onde desempenha funções de administração são:
–Altri, S.G.P.S., S.A. (a)
–Cofihold, S.A. (a)
–Elege Valor, Lda. (a)
–F. Ramada II Imobiliária, S.A. (a)
–Greenvolt - Energias Renováveis, S.A. (a)
–Livrefluxo, S.A. (a)
–Préstimo – Prestígio Imobiliário, S.A. (a)
–Ramada Aços, S.A. (a)
–Ramada Investimentos e Indústria, S.A. (a)
–Santos Fernandes & Vieira Matos, Lda. (a)
–Sociedade Imobiliária Porto Seguro – Investimentos Imobiliários, S.A. (a)
–Universal - Afir, S.A. (a)
(a) – sociedades que, em 31 de dezembro de 2022, não podem ser consideradas como fazendo parte do grupo Cofina, S.G.P.S.,
S.A.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Governo da Sociedade
88
Pedro Miguel Matos Borges de Oliveira
É licenciado em Gestão Financeira pelo Instituto Superior de Administração e Gestão do Porto. Em 2000 concluiu o
Executive MBA no Instituto Empresarial Portuense em parceria com a ESADE-Business School de Barcelona,
atualmente Católica Porto Business School. Em 2009 fez o Curso de Avaliação de Empresas na EGE- Escola de
Gestão Empresarial.
É acionista e administrador da RAMADA INVESTIMENTOS E INDÚSTRIA, atual holding do grupo Ramada, grupo
que foi adquirido na década de 90. A atividade da Ramada Investimentos e Indústria inclui, dentro da área industrial,
que é a sua área core de atividade, os aços, a maquinação e fabricação de estruturas para moldes e a trefilaria.
Desenvolve ainda uma forte atividade na área de Imobiliário, vocacionada para a gestão de ativos imobiliários, em
especial, florestais e na atividade de gestão de investimentos financeiros.
É também acionista e administrador da COFINA, grupo que é uma referência no setor dos media em Portugal. 
É igualmente acionista e administrador da ALTRI, que resultou de um processo de cisão da Cofina, grupo que
registou um crescimento assinalável através da concretização de grandes e complexas operações de M&A. As suas
unidades industriais são hoje benchmark mundial de tecnologia e inovação e operam no setor da produção de fibras
celulósicas e no setor de energias renováveis de base florestal, nomeadamente a cogeração industrial através de
licor negro e biomassa.
Mais recentemente, e enquanto um dos fundadores, promoveu o Initial Public Offering (IPO) da participada da
ALTRI, à data subsidiária, GreenVolt, através de uma operação bem-sucedida e com contornos singulares no
mercado de capitais português. É também acionista e administrador. Este grupo dedica-se à produção de energias
renováveis a partir de biomassa, sol, vento e descentralizado.
Para além das empresas onde exerce atualmente funções de administração, a sua experiência profissional inclui:
1986/2000
Assessor de gerência de FERÁGUEDA, Lda.
1992
Gerente da Bemel, Lda.
1997/1999
Assistente de Direção da GALAN, Lda.
1999/2000
Adjunto de Direção do Departamento de Serras e Ferramentas da F. Ramada, Aços e
Indústrias, S.A.
2000
Diretor do Departamento de Serras e Ferramentas de F. Ramada, Aços e Indústrias, S.A.
2006
Administrador da Universal Afir, Aços Especiais e Ferramentas, S.A.
2009
Administrador da F. Ramada - Investimentos, S.G.P.S., S.A.
2014
Administrador da Altri, S.G.P.S., S.A.
Em 31 de dezembro de 2021, as outras empresas onde desempenha funções de administração são:
–Altri, S.G.P.S., S.A. (a)
–Cofihold, S.A. (a)
–F. Ramada II Imobiliária, S.A. (a)
–Greenvolt – Energias Renováveis, S.A. (a)
–Préstimo – Prestígio Imobiliário, S.A. (a)
–Ramada Aços, S.A. (a)
–Ramada Investimentos e Indústria, S.A. (a)
–Universal - Afir, S.A. (a)
–Valor Autêntico, S.A. (a)
–Título Singular, S.A. (a)
–1 Thing, Investments, S.A. (a)
(a) – sociedades que, em 31 de dezembro de 2022, não podem ser consideradas como fazendo parte do grupo Cofina, S.G.P.S.,
S.A.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Governo da Sociedade
89
Ana Rebelo de Carvalho Menéres de Mendonça
É licenciada em Economia pela Universidade Católica Portuguesa em Lisboa.
É acionista e administradora da RAMADA INVESTIMENTOS E INDÚSTRIA, atual holding do grupo Ramada, grupo
que foi adquirido na década de 90. A atividade da Ramada Investimentos e Indústria inclui, dentro da área industrial,
que é a sua área core de atividade, os aços, a maquinação e fabricação de estruturas para moldes e a trefilaria.
Desenvolve ainda uma forte atividade na área de Imobiliário, vocacionada para a gestão de ativos imobiliários, em
especial, florestais e na atividade de gestão de investimentos financeiros.
É também acionista e administradora da COFINA, grupo que é uma referência no setor dos media em Portugal.
É igualmente acionista e administradora da ALTRI, que resultou de um processo de cisão da Cofina, grupo que
registou um crescimento assinalável através da concretização de grandes e complexas operações de M&A. As suas
unidades industriais são hoje benchmark mundial de tecnologia e inovação e operam no setor da produção de fibras
celulósicas e no setor de energias renováveis de base florestal, nomeadamente a cogeração industrial através de
licor negro e biomassa.
Mais recentemente, e enquanto uma das fundadoras, promoveu o Initial Public Offering (IPO) da participada da
ALTRI, à data subsidiária, GreenVolt, através de uma operação bem-sucedida e com contornos singulares no
mercado de capitais português. É também acionista e administradora. Este grupo dedica-se à produção de energias
renováveis a partir de biomassa, sol, vento e descentralizado.
Para além das empresas onde exerce atualmente funções de administração, a sua experiência profissional inclui:
1995
Jornalista na área de economia do jornal Semanário Económico
1996
Departamento Comercial do Citibank
1996
Administradora da Promendo, S.A.
2009
Administradora da PROMENDO, S.G.P.S., S.A.
Em 31 de dezembro de 2022, as outras empresas onde desempenha funções de administração são:
–Altri, S.G.P.S., S.A. (a)
–Cofihold, S.A. (a)
–F. Ramada II Imobiliária, S.A. (a)
–Greenvolt - Energias Renováveis, S.A. (a)
–Promendo Investimentos, S.A. (a)
–Préstimo – Prestígio Imobiliário, S.A. (a)
–Ramada Aços, S.A. (a)
–Ramada Investimentos e Indústria, S.A. (a)
(a) – sociedades que, em 31 de dezembro de 2022, não podem ser consideradas como fazendo parte do grupo Cofina, S.G.P.S.,
S.A.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Governo da Sociedade
90
Laurentina da Silva Martins
Com formação em Finanças e Administração no Instituto Superior do Porto. Foi nomeada administradora da
Sociedade em abril de 2020.
A sua experiência profissional inclui:
1965/1990
Adjunta da Direção Financeira da Companhia de Celulose do Caima, S.A.
1990/2011
Diretora Financeira da Companhia de Celulose do Caima, S.A.
2001/2012
Administradora da Cofina Media, S.G.P.S., S.A.
2001/2011
Administradora da Caima Energia – Empresa de Gestão e Exploração de Energia, S.A.
2004/2012
Administradora da Grafedisport – Impressão e Artes Gráficas, S.A.
2005/2011
Administradora da Silvicaima – Sociedade Silvícola do Caima, S.A. (atual Altri Florestal, S.A.)
2006/2020
Administradora da EDP – Produção Bioeléctrica, S.A./ Bioelétrica da Foz
Em 31 de dezembro de 2022, as outras empresas onde desempenha funções de administração são:
–Altri, S.G.P.S., S.A. (a)
–Ramada Investimentos e Indústria, S.A. (a)
(a) – sociedades que, em 31 de dezembro de 2022, não podem ser consideradas como fazendo parte do grupo Cofina, S.G.P.S.,
S.A.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Governo da Sociedade
91
2.Conselho Fiscal
Qualificações, experiência e cargos exercidos noutras sociedades pelos membros do Conselho de Fiscal:
António Luís Isidro de Pinho
Habilitações:
Licenciado em Economia, pelo Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (I.S.C.T.E.), (1973 –
1978)
Licenciado em Organização e Administração de Empresas, pelo Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da
Empresa (I.S.C.T.E.), (1986 – 1989)
Revisor Oficial de Contas, desde 1987
Membro da Ordem dos Economistas, da Ordem dos Técnicos Oficias de Contas e da Associação Portuguesa de
Consultores Fiscais.
Experiência profissional:
Vasta experiência profissional essencialmente em auditoria externa, mas também na direção financeira de
diversas Empresas e em consultadoria de gestão.
Inicio da atividade profissional em 1976 na Lacticoop, como estagiário.
Ingresso na Gremetal, em Janeiro de 1979, como quadro do departamento financeiro da empresa, tendo
participado na construção da Refinaria de Sines.
Auditor na Arthur Andersen & Co de Janeiro de 1982 até Dezembro de 1986, desempenhando na fase final as
funções de Manager de Auditoria.
De 1987 a 1991 integrou os quadros do grupo SOPORCEL, tendo desempenhado as funções de Auditor
Interno da Soporcel, Diretor Financeiro da Emporsil (empresa florestal do grupo) e de responsável pelo
Departamento de Aquisição de Terras.
De 1991 a 1996 foi membro da Direção Executiva da SOCTIP, gráfica líder no seu segmento de mercado, tendo
a seu cargo a área administrativa e financeira e da empresa.
De 1996 até à data exerce funções de Revisor Oficial de Contas em full-time.
Entre outubro de 1997 e Novembro de 2008, integrou os quadros da Moore Stephens, como sócio da
A.Gonçalves Monteiro & Associados,SROC, sociedade que foi posteriormente transformada na atual Kreston &
Associados, SROC.
Exerce atualmente funções de Fiscal Único, membro do Conselho Fiscal ou de Auditor Externo, em várias
empresas de dimensão significativa e de diferentes sectores da atividade económica, sendo, como Sócio-
gerente da Kreston, responsável pela revisão legal das contas de diversas empresas industriais, comercias e de
serviços.
Além das funções técnicas de Auditor, exerce também o cargo de responsável pelo Controlo de Qualidade da
firma e de controlador-relator da Comissão de Controlo de Qualidade da Ordem dos Revisores Oficiais de
Contas.
Outros cargos em exercício:
Vogal do Conselho Fiscal da Altri, SGPS, S.A. (a)
Vogal do Conselho Fiscal da Ramada Investimentos e Indústria, S.A. (a)
(a) – sociedades que, em 31 de dezembro de 2022, não podem ser consideradas como fazendo parte do grupo Cofina, S.G.P.S.,
S.A.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Governo da Sociedade
92
Pedro Nuno Fernandes de Sá Pessanha Da Costa
Habilitações:
Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra em 1981
Formação complementar em gestão e análise económico financeira de empresas na Universidade Católica
Portuguesa - Escola de Direito do Porto em 1982 e 1983
Experiência profissional:
Inscrito na Ordem dos Advogados desde 1983
Presidente do conselho geral e de supervisão de sociedade aberta desde 1996 até 2010
Presidente do Conselho Fiscal do Banco Português de Investimento S.A. desde 2016 e da BPI Private Equity –
Sociedade de Capital de Risco, S.A. desde 2018 até agosto de 2019, data em que ambas as sociedades se
extinguiram por fusão no Banco BPI, S.A.
Presidente da mesa da assembleia-geral de diversas sociedades cotadas e não cotadas em bolsa
Exercício contínuo da advocacia desde 1983, com especial dedicação ao direito comercial e das sociedades,
fusões e aquisições, investimento estrangeiro e contratos internacionais
Co-autor do capítulo sobre Portugal no "Handbuch der Europäischen Aktien-Gesellschaft” – Societas Europaea
– de Jannot / Frodermann, publicado por C.F. Müller Verlag
Outros cargos em exercício:
Presidente do Conselho Fiscal da Altri, S.G.P.S., S.A. (a)
Presidente do Conselho Fiscal da Ramada Investimentos e Indústria, S.A. (a)
Vogal da Comissão de Remunerações da Altri, S.G.P.S., S.A. (a)
Vogal da Comissão de Remunerações da Ramada Investimentos e Indústria, S.A. (a)
Presidente da Mesa da AG da SOGRAPE, S.G.P.S., S.A. (a)
Presidente da Mesa da AG da SOGRAPE Vinhos, S.A. (a)
Presidente da Mesa da AG da SOGRAPE Distribuição S.A. (a)
Presidente da Mesa da AG da Sandeman & CA, S.A. (a)
Presidente da Comissão de Remunerações da SOGRAPE S.G.P.S., S.A. (a)
Presidente da Mesa da AG da Adriano Ramos Pinto, S.A. (a)
Presidente da Mesa da AG da Aquitex – Acabamentos Químicos Têxteis, S.A. (a)
      Cônsul honorário da Bélgica no Porto (a)
Sócio da Abreu Advogados – Sociedade de Advogados, SP, RL. (a)
(a) – sociedades que, em 31 de dezembro de 2022, não podem ser consideradas como fazendo parte do grupo Cofina, S.G.P.S.,
S.A.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Governo da Sociedade
93
Ana Paula dos Santos Silva e Pinho
Habilitações:
Licenciatura em Economia pela Faculdade de Economia do Porto
Revisor Oficial de Contas (ROC n.º 1.374)
Pós-graduação em Finanças e Fiscalidade – Porto Business School
Pós-graduação em Direito Fiscal – Faculdade de Direito da Universidade do Porto
Experiência profissional:
Entre setembro de 2001 e
setembro de 2010
Auditora na Deloitte & Associados, SROC, S.A. (inicialmente como membro do staff e
posteriormente, como Manager)
Entre outubro de 2010 e
outubro de 2019
Manager no Corporate Centre do Grupo Altri com responsabilidades ao nível do
reporte de informação financeira, consolidação de contas e fiscalidade
Entre novembro de 2019
e fevereiro de 2023
Head of accounting do centro de serviços partilhados da MC Sonae
Desde fevereiro de 2023
Senior Head of financial accounting & controllership na Farfetch
Outros cargos em exercício:
                Vogal do Conselho Fiscal da Altri, S.G.P.S., S.A. (a)
                Vogal do Conselho Fiscal da Ramada Investimentos e Indústria, S.A. (a)
(a) – sociedades que, em 31 de dezembro de 2022, não podem ser consideradas como fazendo parte do grupo Cofina, S.G.P.S., S.A.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Governo da Sociedade
94
André Seabra Ferreira Pinto
Habilitações:
Licenciatura em Economia na Universidade Portucalense
Revisor Oficial de Contas (ROC n.º 1.243)
MBA Executivo - Escola de Gestão do Porto – University of Porto Business School
Experiência profissional:
Entre setembro de 1999 e maio de 2008, colaborador do departamento de Auditoria da
Deloitte & Associados, SROC, S.A. (inicialmente como membro do staff e desde
setembro de 2004 como Manager)
Entre junho de 2008 e dezembro de 2010, Senior Manager do departamento de
Corporate Finance - Transaction Services da Deloitte Consultores
Entre janeiro de 2011 e março de 2013, diretor financeiro das empresas do Grupo WireCoWorldGroup
em Portugal (a)
Entre Abril de 2013 e Fevereiro de 2022, administrador (CFO) do Grupo Mecwide
Desde Março de 2022, passou a assumir a função de CEO do Grupo Mecwide (a)
Administrador da MWIDE, SGPS, S.A., bem como das restantes empresas integrantes do Grupo
Mecwide (a)
Outros cargos em exercício:
Vogal da Comissão de Remunerações da Altri, S.G.P.S., S.A. (a)
Vogal da Comissão de Remunerações da Ramada Investimentos e Indústria, S.A. (a)
Suplente do Conselho Fiscal da Altri, S.G.P.S., S.A. (a)
Suplente do Conselho Fiscal da Ramada Investimentos e Indústria, S.A. (a)
(a) – sociedades que, em 31 de dezembro de 2022, não podem ser consideradas como fazendo parte do grupo Cofina, S.G.P.S.,
S.A.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Governo da Sociedade
95
3.Comissão de Remunerações
Qualificações, experiência e cargos exercidos noutras sociedades pelos membros da Comissão de Remunerações:
João da Silva Natária
Habilitações: Licenciatura em Direito pela Universidade de Lisboa
Experiência profissional:
1979
Diretor-Geral da Filial de Luanda/Viana da F. Ramada, por nomeação
conjunta da Administração e do Ministério da Indústria de Angola
1983
Diretor do Departamento de Poliéster e Botões da F. Ramada, Aços e
Indústrias, S.A.
1984/2000
Diretor de Recursos Humanos da F. Ramada, Aços e Indústrias, S.A.
1993/1995
Administrador da Universal – Aços, Máquinas e Ferramentas, S.A.
2000/2018
Advogado em nome individual especializado em Direito do Trabalho e
Direito da Família
Reformado
Outros cargos em exercício:
Presidente do Conselho Fiscal da Celbi, S.A. (a)
Presidente da Comissão de Remunerações da Altri, S.G.P.S., S.A. (a)
Presidente da Comissão de Remunerações da Ramada Investimentos e Indústria, S.A. (a)
(a) – sociedades que, em 31 de dezembro de 2022, não podem ser consideradas como fazendo parte do grupo Cofina, S.G.P.S.,
S.A.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Governo da Sociedade
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Pedro Nuno Fernandes de Sá Pessanha Da Costa
Habilitações:
Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra em 1981
Formação complementar em gestão e análise económico financeira de empresas na Universidade Católica
Portuguesa - Escola de Direito do Porto em 1982 e 1983
Experiência profissional:
Inscrito na Ordem dos Advogados desde 1983
Presidente do conselho geral e de supervisão de sociedade aberta desde 1996 até 2010
Presidente do Conselho Fiscal do Banco Português de Investimento S.A. desde 2016 e da BPI Private Equity –
Sociedade de Capital de Risco, S.A. desde 2018 até agosto de 2019, data em que ambas as sociedades se
extinguiram por fusão no Banco BPI, S.A.
Presidente da mesa da assembleia-geral de diversas sociedades cotadas e não cotadas em bolsa
Exercício contínuo da advocacia desde 1983, com especial dedicação ao direito comercial e das sociedades,
fusões e aquisições, investimento estrangeiro e contratos internacionais
Co-autor do capítulo sobre Portugal no "Handbuch der Europäischen Aktien-Gesellschaft” – Societas Europaea
– de Jannot / Frodermann, publicado por C.F. Müller Verlag
Outros cargos em exercício:
Presidente do Conselho Fiscal da Altri, S.G.P.S., S.A. (a)
Presidente do Conselho Fiscal da Ramada Investimentos e Indústria, S.A. (a)
Vogal da Comissão de Remunerações da Altri, S.G.P.S., S.A. (a)
Vogal da Comissão de Remunerações da Ramada Investimentos e Indústria, S.A. (a)
Presidente da Mesa da AG da SOGRAPE, S.G.P.S., S.A. (a)
Presidente da Mesa da AG da SOGRAPE Vinhos, S.A. (a)
Presidente da Mesa da AG da SOGRAPE Distribuição S.A. (a)
Presidente da Mesa da AG da Sandeman & CA, S.A. (a)
Presidente da Comissão de Remunerações da SOGRAPE S.G.P.S., S.A. (a)
Presidente da Mesa da AG da Adriano Ramos Pinto, S.A. (a)
Presidente da Mesa da AG da Aquitex – Acabamentos Químicos Têxteis, S.A. (a)
Cônsul honorário da Bélgica no Porto (a)
            Sócio da Abreu Advogados – Sociedade de Advogados, SP, RL. (a)
(a) – sociedades que, em 31 de dezembro de 2022, não podem ser consideradas como fazendo parte do grupo Cofina, S.G.P.S.,
S.A.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Governo da Sociedade
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André Seabra Ferreira Pinto
Habilitações:
Licenciatura em Economia na Universidade Portucalense
Revisor Oficial de Contas (ROC n.º 1.243)
MBA Executivo - Escola de Gestão do Porto – University of Porto Business School
Experiência profissional:
Entre setembro de 1999 e maio de 2008, colaborador do departamento de Auditoria da
Deloitte & Associados, SROC, S.A. (inicialmente como membro do staff e desde
setembro de 2004 como Manager)
Entre junho de 2008 e dezembro de 2010, Senior Manager do departamento de
Corporate Finance - Transaction Services da Deloitte Consultores
Entre janeiro de 2011 e março de 2013, diretor financeiro das empresas do Grupo WireCoWorldGroup
em Portugal (a)
Entre Abril de 2013 e Fevereiro de 2022, administrador (CFO) do Grupo Mecwide
Desde Março de 2022, passou a assumir a função de CEO do Grupo Mecwide (a)
Administrador da MWIDE, SGPS, S.A., bem como das restantes empresas integrantes do Grupo
Mecwide (a)
Outros cargos em exercício:
Vogal da Comissão de Remunerações da Altri, S.G.P.S., S.A. (a)
Vogal da Comissão de Remunerações da Ramada Investimentos e Indústria, S.A. (a)
Suplente do Conselho Fiscal da Altri, S.G.P.S., S.A. (a)
Suplente do Conselho Fiscal da Ramada Investimentos e Indústria, S.A. (a)
(a) – sociedades que, em 31 de dezembro de 2022, não podem ser consideradas como fazendo parte do grupo Cofina, S.G.P.S.,
S.A.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Governo da Sociedade
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RELATÓRIO DE
SUSTENTABILIDADE
31 de dezembro de 2022
Índice
Missão, Visão e Valores
História
Áreas de Negócio | Produtos e Serviços
Inovação e Tecnologia
Agir com Responsabilidade
Criar valor para os stakeholders
Materialidade
Governance, Gestão do Risco e Compliance
Desempenho Económico
Taxonomia Europeia
Proteger o Planeta
Estratégia Climática e Ecoeficiência Operacional
Gestão de Consumos
Gestão de Resíduos
Emissões GEE
As nossas Pessoas
Igualdade de Oportunidades, Diversidade e Não Discriminação
Atração, Retenção e Desenvolvimento do Talento
Bem-Estar, Saúde e Segurança
Impactar a Sociedade
Apoio à Comunidade
Premiar a Sustentabilidade
Sensibilizar para o Futuro
Informação Complementar
Notas Metodológicas
Tabela GRI
Tabela de Correspondência com os requisitos do Decreto de Lei nº 89/2017
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Relatório de Sustentabilidade
100
A COFINA EM
2022
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1 CANAL DE TV
4 JORNAIS
2 REVISTAS
12 WEBSITES
EMISSÕES GEE
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290,6 ton CO2eq
Âmbito 1
76.037 €
RECEITAS
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image.png
752,4 ton CO2eq
Âmbito 2 (market-based)
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22
CARREGADORES
PARA VEÍCULOS
ELÉTRICOS
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550
PAINÉIS
FOTOVOLTAICOS
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42.773 kWh
CONSUMO DE
ELETRICIDADE
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2.740.562 kWh
CONSUMO DE
ELETRICIDADE
Frota
Edifícios
692
COLABORADORES
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41%
MULHERES
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Relatório de Sustentabilidade
101
Mensagem do Presidente do Conselho de Administração
A situação de emergência climática em que vivemos - que é uma realidade que se está a
manifestar violentamente nas mais diversas formas e geografias - foi declarada em Portugal na Lei
de Bases do Clima aprovada pela Lei 98/2021 de 31 de dezembro.
A Cofina é uma empresa socialmente responsável, preocupada com a sustentabilidade do planeta
e seriamente comprometida com a adoção de comportamentos que reduzam ou mitiguem os
impactos da sua ação de modo a contribuir, ativa e positivamente, para a sustentabilidade global.
Em 2022 o Conselho de Administração desenvolveu e aprovou importantes políticas que visam
promover a chamada justiça climática, contribuindo para a proteção das comunidades mais
vulneráveis à crise do clima, com a adoção da Política de Participação nas Comunidades, o
respeito pelos direitos humanos, com a adoção da Política de Direitos Humanos, bem como a
igualdade e os direitos coletivos sobre os bens comuns com a adoção da Política de Prevenção e
Combate ao Branqueamento de Capitais.
A Cofina tem dado, assim, passos decisivos no aprofundamento de uma cultura empresarial de
transparência e responsabilidade em matéria de sustentabilidade, que pretende melhorar de forma
continua e permanente - sendo responsável ela própria e apoiando a comunidade - na construção
de um mundo mais renovável.
Paulo Fernandes
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Relatório de Sustentabilidade
102
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Sobre a Cofina
Missão, Visão e Valores
Fundada em 1990, a Cofina, SGPS, S.A. (“Grupo Cofina”, “Grupo”, “Cofina”) desenvolve a sua
atividade no setor de media, liderando o segmento de imprensa e de TV por Cabo em Portugal.
O Grupo Cofina pretende manter essa liderança através de uma estratégia de desenvolvimento
assente no crescimento orgânico e no lançamento de produtos inovadores, em todos os
segmentos, assumindo o compromisso de ter impacto positivo nas pessoas e na comunidade.
Numa perspetiva de criação de valor para todos os seus stakeholders, o Grupo Cofina orienta a
sua conduta pelos seguintes princípios e valores:
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Integridade
Ética
Transparência
Honestidade
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Cooperação
Profissionalismo
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Lealdade
Rigor       
Boa-Fé
Na tomada de decisão
Na relação com os
parceiros e as
comunidades onde opera
Na condução dos
negócios
História
Com foco no crescimento sustentado, o Grupo atua, desde a sua fundação, em diversas áreas de
negócio, centrando-se principalmente nos ativos de media com a aquisição e o lançamento de
diversos jornais e revistas desde 2000, e o estabelecimento de um canal de televisão por cabo,
em 2013. Um percurso pautado pela ambição de consolidar, diariamente, a sua presença em
todos os segmentos de media a nível nacional e em mercados naturais.
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RELATÓRIO E CONTAS 2022
Relatório de Sustentabilidade
103
Áreas de Negócio | Produtos e Serviços
A Cofina, SGPS, S.A. está cotada na Euronext Lisbon com uma carteira de valores mobiliários que
abrange todos os segmentos do mercado de media. A subholding Cofina Media, S.A. edita uma
gama diversificada de produtos, nomeadamente jornais, revistas e um canal de televisão por cabo,
sendo, também, detentora da Grafedisport - Impressão e Artes Gráficas, S.A. - Em Liquidação.
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Iniciou a emissão regular em 2013 com o objetivo de acrescentar valor ao
mercado audiovisual português, diversificando a oferta ao consumidor.
TV
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Logo Jornal Negocios.png
Com um crescimento anual
sustentado, o diário de economia
e negócios é uma referência
editorial no seu segmento.
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Adquirido pela Cofina em 1999, o
“Record” é um diário desportivo, com
especial enfoque no futebol, líder de
mercado no seu segmento.
JORNAIS
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Fundado em 1979 e adquirido
pela Cofina em 2000, o “CM” é
um jornal generalista diário, líder
de mercado em Portugal.
Destak.png
Fundado em 2001, o “Destak” foi o
primeiro jornal gratuito a ser editado em
Portugal. A Cofina adquiriu a maioria do
capital em 2006, passando a deter
100% em 2014. Atualmente, é o jornal
diário gratuito líder no seu segmento.
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Fundada em maio de 2004, a
revista semanal é, atualmente,
uma multiplataforma de
informação e entretenimento,
líder em banca do seu segmento
desde 2007.
TVguia-vencedor-escolha-do-consumidor-2020_.jpg
Adquirida em 2002, a “TV Guia” é uma
revista generalista, dedicada à
atualidade e à informação com um foco
especial nos grandes nomes da
televisão e da sociedade.
REVISTAS
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Relatório de Sustentabilidade
104
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Publicação online que desenvolve
temas relacionados com cultura,
moda, beleza, saúde e bem-estar,
viagens e lifestyle.
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Publicação online que aborda a
atualidade social de figuras públicas
nacionais e internacionais, bem como
temas de lifestyle, moda e beleza. 
PUBLICAÇÕES
ONLINE
O Grupo Cofina conta, ainda, com outras publicações online, como
“Aquela Máquina”.
Em destaque A CMTV fechou 2022 a liderar o mercado de informação nacional pelo sexto
ano consecutivo com o melhor resultado de sempre: um share médio de 4,84%, que representa
um crescimento superior a 11% relativamente a 2021.
O Grupo Cofina analisou, ainda, os dados, com base em diferentes categorias - Adultos, Adultos
Ativos, Responsáveis de Compras Para o Lar, ABCD 15-64 anos e ABCD 25-54 anos - e,
comparando março com julho de 2022, a CMTV, na categoria ABCD 25-54 anos, cresceu 51%.
Em média, a CMTV conta com 2,6 milhões de espetadores por dia e 6,7
milhões por mês.
Fonte: Yumi/GFK Total Dia para alvo Universo
A par do importante trabalho jornalístico, nos segmentos de televisão e imprensa, o Grupo Cofina
conta, também, com múltiplas soluções comerciais que comunicam, de forma eficaz e criativa, a
informação que marcas e entidades pretendem transmitir.
A Cofina Boost Solutions consubstancia um serviço integrado, através de uma produção de
conteúdos 360º, que consolida a posição do Grupo Cofina no mercado de media, através de três
eixos estratégicos:
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Relatório de Sustentabilidade
105
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Cofina Boost Content
Criação de conteúdos que aproximam as pessoas das marcas, que
contam histórias para serem lidas e partilhadas, comunicando de forma
emocional e relevante. Em 2022, a Cofina desenvolveu conteúdos nas
mais diversas áreas, desde saúde, sociedade, desporto e ambiente,
entre outras.
Cofina Boost Events
Organização, promoção e divulgação de conferências presenciais e
híbridas com temas e oradores que pautam a atualidade em Portugal,
a par de iniciativas que reconhecem organizações e projetos,
designadamente ao nível da sustentabilidade.
Cofina Boost
Definição de estratégias de comunicação eficazes, com trabalho no
terreno, de forma a potenciar a experiência dos participantes. Aposta
na ativação de marcas, através de eventos desportivos, musicais ou
relacionados com o tema da sustentabilidade.
Desafios e Oportunidades
O mercado dos media enfrenta, atualmente, múltiplos desafios. Desde a transformação digital, à
aceleração do ritmo de mudança, em grande parte motivada pelos efeitos de uma pandemia à
escala global, passando pela inflação e a quebra do poder de compra, a guerra e os muitos
constrangimentos nas cadeias de abastecimento, à alteração dos hábitos de consumo e à
fragmentação das audiências, sem esquecer as preocupações crescentes dos consumidores com
a sustentabilidade, exigindo às organizações o mesmo grau de preocupação e empenho.
Aos múltiplos desafios de mercado e geopolítica, o Grupo Cofina tem respondido com uma
reinvenção contínua, designadamente através de uma forte aposta na inovação e na digitalização,
com soluções tecnológicas diferenciadoras, e na produção de conteúdos em multiplataforma para
diferentes audiências e contextos de consumo, garantindo rentabilidade com modelos de negócio
complementares.
À sustentabilidade económica, corresponde, também, uma aposta estratégica na sustentabilidade
ambiental e social suportada por uma sólida estrutura de governance, de modo a amplificar os
impactos positivos do Grupo Cofina na sociedade e no planeta, mitigando, tanto quanto possível,
os impactos negativos e contribuindo para um futuro mais sustentável para todos, em alinhamento
com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Relatório de Sustentabilidade
106
         
ÁREAS DE FOCO
ESG
.
Temas Materiais                                                      
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AMBIENTE
•Estratégia Climática
•Ecoeficiência Operacional
•Resíduos
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SOCIAL
•Desenvolvimento do Capital Humano
•Bem-estar, Saúde e Segurança
•Direitos Humanos (Igualdade de
Oportunidades, Diversidade e Não
Discriminação)
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GOVERNANCE
•Ética
•Inovação e Tecnologia
•Segurança da Informação
Inovação e Tecnologia
O Grupo Cofina, ao colocar o crescimento digital no centro da sua estratégia, adaptou-se às
expetativas do consumidor e às necessidades do mercado, impulsionou audiências e diversificou
receitas, consolidando o seu posicionamento e desempenho ao nível nacional.
Uma aposta suportada nas suas áreas de Tecnologia de Informação e Digital, esta última muito
focada em Data, UX e Reader Revenue.
A inovação no Grupo Cofina é transversal. Desde a implementação de mecanismos que visam
desmaterializar processos, designadamente através de validação e assinatura eletrónicas dos
contratos, até à disponibilização de novas soluções digitais, que oferecem um serviço e uma
experiência melhorados ao consumidor, até ao desenvolvimento de projetos de personalização
assentes na metadata de conteúdos.
Em 2022, foi atribuído o Estatuto Inovadora COTEC 2022 à Cofina Media, S.A. em
reconhecimento pelo seu desempenho ao nível da Inovação, que constitui um exemplo de
criação de valor para o país.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Relatório de Sustentabilidade
107
A inovação através das infraestruturas
Iniciativas
Resultados
Novo estúdio CMTV
Aumento do potencial para as emissões da
CMTV em estúdio
Nova régie CMTV
Aumento do potencial para as emissões da
CMTV
Novo sistema de AC para o Data Center da
Cofina Media
Maior eficiência com um menor consumo de
energia e um nível de redundância n+2
Novo sistema de gestão de ar no Data Center
da Cofina Media
Maior eficiência conseguida com a segmentação
do ar quente e frio, através de corredores físicos
no Data Center, com impacto nos consumos de
energia
Novo serviço de internet por satélite
Aumento do potencial de resposta às
necessidades específicas dos diretos da CMTV,
suportados no sistema Starlink
Ex.: A adoção do serviço de internet por satélite
permitiu à CMTV ter duas equipas de reportagem
de guerra na Ucrânia
A inovação através dos projetos
•Projeto Alfa
O projeto, iniciado no segundo semestre de 2022 em colaboração com a Innovation - Media
Consulting Group, foi desenvolvido para dar vida à Cofina 3.0. Uma iniciativa que combina o
trabalho de várias áreas da empresa, como IT e Digital, e tem como objetivo a reinvenção da
operação de produção noticiosa, consolidada através da transformação e do crescimento digital,
assegurando a sustentabilidade do negócio.
O projeto Alfa pretende reforçar a posição da Cofina Media no mercado enquanto líder na criação
de informação e de conteúdos relevantes, adaptando a experiência e a distribuição às exigências
atuais e futuras de uma era, cada vez mais, digital.  Para o efeito, foram realizadas diversas
entrevistas com vários interlocutores internos para o levantamento dos riscos e das oportunidades
de mercado e, em 2023, prevê-se que este trabalho apresente impactos significativos, quer na
gestão da organização, quer na forma de trabalhar e de gerir as pessoas.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Relatório de Sustentabilidade
108
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Estar onde o consumidor está
Adaptar o conteúdo às suas
preferências
Otimizar recursos e sinergias
Aumentar receita por utilizador
Objetivos
Conquistar novos públicos
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Reforçar a posição da Cofina Media no mercado enquanto líder na criação de
informação e conteúdos relevantes, proporcionando uma experiência
adequada às exigências dos atuais e futuros consumidores, obtendo o maior
share of time e, consequentemente, o maior share of wallet dos clientes.
Missão
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Âmbitos
O projeto engloba os âmbitos da redação e da área de negócio.
•Audience Diversity Academy
A promoção da diversidade, tanto ao nível das audiências como ao nível interno, entre os
colaboradores, integra as prioridades estratégicas do Grupo Cofina.
Estudos comprovam que a diversidade nas organizações cria o equilíbrio pretendido em que o
público e os colaboradores se sentem motivados, alinhados e representados com os valores da
organização. Este impacto traduz-se em valores numéricos:
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Para diversificar o público de leitores (Mulheres e Jovens) e alcançar segmentos sub-
representados na sua audiência, o “Negócios” e o “Record”, em parceria com o Financial Times,
prosseguiu com o projeto Audience Diversity Academy, desenvolvido em 3 fases.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Relatório de Sustentabilidade
109
1.Fase Discovery: Através de diagnósticos e relatórios de oportunidades, foram avaliados
pontos fortes que devem ser desenvolvidos e desafios internos e externos a enfrentar, de
forma a potenciar a audiência feminina.
2.Fase de teste: aplicação da North Star (NS), uma metodologia concebida para
desenvolver a área de Reader Revenue e assente num objetivo comum - aumentar a
diversidade de audiência jovem - para alcançar resultados tangíveis, alinhados com a
organização. A North Star consiste numa abordagem a longo prazo (3-5 anos) e na
definição de todos os passos para alcançar o objetivo (outcomes, hipóteses e
experiências). A North Star já foi implementada no “Record”, através de um programa de
formação e workshops/sessões de consultoria individual. O aumento da audiência jovem
foi a ideia que surgiu no brainstorming, para além do foco na sustentabilidade do Record a
longo prazo (visão de futuro).
3.Relatório final: A última fase do projeto é a sistematização dos resultados numa
avaliação de impacto.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Relatório de Sustentabilidade
110
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Agir com Responsabilidade
Criar valor para os stakeholders
Para o Grupo Cofina a comunicação regular e transparente com os seus stakeholders reveste-se
de uma importância acrescida, tendo definido e implementado diversos canais de envolvimento
para assegurar uma relação de proximidade com as partes interessadas internas e externas. A
conceção e implementação de um plano estratégico que considere a criação de valor para os
stakeholders é essencial para potenciar o sucesso da abordagem ao negócio e à sustentabilidade,
potenciando os impactos positivos da organização e mitigando/eliminado os negativos, em toda a
cadeia de valor.
Deste modo, o Grupo Cofina identificou os seus stakeholders internos e externos mais relevantes
e mapeou as diversas ações de envolvimento de forma não exaustiva:
Clientes
Website | Email | Linha de Apoio | Livro de Reclamações
Consumidores
Colaboradores
Intranet | Reuniões de Suporte | Avaliação de Desempenho | Ações
de Formação | Ambiente Interno
Fornecedores 1
Website | Reuniões de Negócio | Visitas de Acompanhamento |
Contactos Diretos
Parceiros de Negócio
Prestadores de Serviço
Organismos Oficiais
Website | Email | Reuniões
1 Decorrente da sua atividade, o Grupo Cofina identifica, no âmbito da sua cadeia de valor, os fornecedores de papel e de
produtos de marketing, a par dos prestadores de serviços, como os mais relevantes.
Paralelamente, o Grupo Cofina recorre a diversos instrumentos de observação e auscultação para
analisar o comportamento de leitores e espetadores e antecipar tendências, monitorizando
continuamente os atos de reclamação para identificar problemas e/ou insatisfações. O Livro de
Reclamações assume, neste âmbito, um papel fundamental, registando os motivos de reclamação
para posterior encaminhamento à entidade de controlo de mercado competente ou à entidade
reguladora do setor. Em 2022, foram registadas quatro reclamações relacionadas com
atendimento ao cliente, informação ao consumidor, qualidade e divulgação de conteúdo indevido,
às quais foi assegurada a devida resposta por parte da organização.
Participação em associações
O Grupo Cofina valoriza o envolvimento com entidades setoriais e de responsabilidade social,
acompanhando ativamente as suas atividades e recomendações.
Envolvimento com associações e
entidades
•Grace - Empresas Responsáveis
•CAEM - Comissão de Análise de Estudos de Meios
•Auto-Regulação Publicitária
•VISAPRESS – Gestão de Conteúdo dos Media, CRL
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Relatório de Sustentabilidade
111
Materialidade
A Matriz de Materialidade é o resultado do cruzamento de temas identificados previamente,
através de análise de benchmarking a vários peers, da documentação de referência para o setor e
da aferição da importância que a organização concede aos temas.
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Foram identificados 9 temas materiais:
Ética
Segurança da
Informação
Ecoeficiência
Operacional
Desenvolvimento
do Capital Humano
Direitos Humanos
(Igualdade de
Oportunidades,
Diversidade e Não-
Discriminação)
Inovação e
Tecnologia
Estratégia
Climática
Resíduos
Bem-Estar, Saúde e
Segurança
O Grupo Cofina também procura contribuir para o cumprimento da Agenda 2030 da ONU,
comprometendo-se com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) que definem
prioridades e metas para apoiar o crescimento sustentável e inclusivo, combater as alterações
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Relatório de Sustentabilidade
112
climáticas e as desigualdades e assimetrias sociais. Através da análise dos temas materiais, foram
identificados 4 ODS prioritários.
 
ODS 4
Garantir o acesso à educação inclusiva, de
qualidade e equitativa, e promover
oportunidades de aprendizagem ao longo da
vida para todos
ODS 8
Promover o crescimento económico
inclusivo e sustentável, o emprego pleno e
produtivo e o trabalho digno para todos
O Grupo Cofina está empenhado
no desenvolvimento do seu
capital humano, promovendo
oportunidades de aprendizagem
ao longo da carreira e
potenciando o seu sucesso no
seio da organização.
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Através da diversificação de
atividades, da atualização
tecnológica e da inovação, o
Grupo Cofina potencia o seu
crescimento económico e
assegura a criação de trabalho
pleno, digno e produtivo.
ODS 9
Construir infraestruturas
resilientes, promover a
industrialização inclusiva e
sustentável e fomentar a
inovação
ODS 13
Adotar medidas urgentes
para combater as
alterações climáticas e os
seus impactos
O Grupo Cofina aposta na inovação e no
desenvolvimento tecnológico para potenciar a sua
resiliência e competitividade.
O Grupo Cofina monitoriza o seu desempenho
ambiental, implementando ações e medidas de
combate às alterações climáticas, que fortalecem a
sua capacidade de resiliência e mobilização
enquanto organização e agente ativo de mudança.
Governação, Gestão de Risco e Compliance
O Grupo Cofina assume um compromisso com a transparência e a ética no desenvolvimento das
suas atividades, aplicando um modelo de gestão integrada, assente nos critérios da
sustentabilidade e focado na criação de valor para os seus stakeholders.
O atual modelo de governance, composto por Assembleia Geral, Conselho de Administração,
Conselho Fiscal e Revisor Oficial de Contas, em paralelo com a Comissão de Remunerações, tem
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Relatório de Sustentabilidade
113
demonstrado uma elevada eficácia na comunicação entre os órgãos sociais e na resposta aos
desafios do dia-a-dia.
image.png
A Comissão de Remunerações, eleita pelos acionistas em Assembleia Geral, elabora e propõe
as políticas de remuneração dos órgãos sociais, em cumprimento dos requisitos legais impostos
pelo Código das Sociedades Comerciais, pelo Código dos Valores Mobiliários e pelo Código de
Governo das Sociedades do IPCG, estando, ainda, alinhada com as políticas dos peers do Grupo
Cofina e com as melhores práticas de mercado. Cabe, também, a esta Comissão pugnar pela
aplicação das políticas de remuneração, monitorizando a sua permanente adequação à realidade
da Sociedade. A elaboração da Declaração sobre a Política de Remuneração e Compensação dos
Órgãos Sociais é submetida a aprovação por parte da Assembleia Geral, sendo que, na
Assembleia Geral Anual está sempre presente um dos membros da Comissão de Remunerações,
quando a Política integra a Ordem de Trabalhos.
O Conselho de Administração do Grupo Cofina, presidido pelo Presidente do Conselho de
Administração, que exerce também as funções de CEO, é o órgão responsável pela definição do
modelo de gestão e pela tomada das decisões estratégicas e operacionais do Grupo, com vista à
execução desse modelo. Através deste órgão, e em constante articulação com as restantes
equipas de gestão, são definidos os mecanismos de controlo e identificados os riscos e as
medidas de mitigação num processo de gestão de impactos, garantindo o compromisso para com
o bem-estar dos colaboradores.
Cabe ainda ao Conselho de Administração a definição e implementação de códigos e políticas que
não só deem cumprimento às exigências legais que vão adensando permanentemente, como
permitam ao Grupo dar um salto qualitativo em matéria de compliance.
O Grupo Cofina adota hoje, voluntariamente, um Código de Ética e de Conduta, aplicável
transversalmente a todos os níveis da organização, bem como algumas políticas em matérias que
considera essenciais, como  Política de Direitos Humanos,  Política de Prevenção e Combate ao
Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo e ainda Política de Participação nas
Comunidades.
O Grupo Cofina tem ainda, em vigor, um Plano para a Igualdade de Género, um Código de
Conduta de Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas, bem como um Regulamento de
Transações com Partes Relacionadas e Conflitos de Interesses, tudo em observância das
melhores práticas de governance. Os documentos aqui elencados estão disponíveis e podem ser
consultados no website da Cofina, SGPS, S.A..
Importa ainda referir que o Conselho de Administração é composto por elementos com um elevado
nível de senioridade e experiência, sendo que um dos membros é independente nos termos e para
os efeitos do disposto no artigo 414.º, número 5 do Código das Sociedades Comerciais e da
Recomendação III.4 do Código de Governo das Sociedades do IPCG. A eleição dos membros
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Relatório de Sustentabilidade
114
deste órgão social é feita pelos acionistas da Sociedade e o seu mandato tem a duração de três
anos, sendo renovável por uma ou mais vezes.
A definição das remunerações assenta em critérios de avaliação de desempenho e de objetivos,
de natureza financeira e não financeira, alinhados com a estratégia empresarial do Grupo Cofina,
de modo a assegurar a sua efetiva sustentabilidade no longo prazo. Os objetivos associados à
definição das remunerações estão relacionados com o desempenho do Grupo em indicadores
ambientais, sociais e de governo corporativo (ESG), traduzindo o compromisso de
desenvolvimento sustentável, bem como o cumprimento dos valores e princípios éticos do Grupo.
A política de remuneração dos membros executivos do Conselho de Administração inclui uma
componente variável que se destina a alinhar, de forma mais vincada, os interesses dos
administradores executivos com os dos acionistas, tendo como base critérios objetivos e pré-
determinados, visando aumentar a consciencialização sobre a importância do seu desempenho
para o sucesso global.
A avaliação de desempenho dos administradores executivos tem por base critérios pré-
determinados, assentes em indicadores de desempenho objetivamente fixados para cada
mandato, alinhados com a estratégia de desempenho da Sociedade e de crescimento do negócio.
O Grupo Cofina preocupa-se com o impacto das suas atividades, adotando comportamentos
sustentáveis, ambientalmente responsáveis e socialmente positivos, motivo pelo qual compete ao
Conselho de Administração a responsabilidade de assegurar o cumprimento contínuo dos seus
objetivos ESG, espelhado pelo relato anual de sustentabilidade. Uma evidência do importante
compromisso da gestão de topo com estas matérias.
As equipas multidisciplinares, criadas nas diversas direções e áreas operacionais do Grupo,
funcionam em iteração permanente com a gestão de topo, com o objetivo de garantir uma visão
global da organização e promover continuamente um canal de comunicação ágil, eficaz e
transversal, que potencia a geração de ideias e o desenvolvimento de projetos inovadores.
No que toca à gestão corporativa, o Grupo Cofina destaca 5 áreas, nomeadamente Corporate
Finance, Planeamento e Controlo de Gestão, Jurídico & Compliance, Relações com Investidores e
Controlo de Gestão das Subsidiárias.
Corporate Finance
Planeamento e Controlo de
Gestão
Jurídico & Compliance
Define as estratégias e
políticas de gestão financeira,
garantindo o contacto com os
mercados de capitais, dívidas
e bancários.
Implementa as estratégias e as
políticas corporativas e/ou
negócios, a par da preparação e
análise da informação de gestão,
construção de planos de
negócio, estudos técnicos e
benchmark.
Presta apoio jurídico,
monitoriza e garante a
legalidade das atividades
desenvolvidas e acompanha a
política de governo das
sociedades. O objetivo é
maximizar a segurança e
reduzir os riscos legais.
Relações com Investidores
Controlo de Gestão | Subsidiárias
Assegura a relação com a comunidade
financeira, auxiliando na gestão das relações
institucionais, através do contacto permanente
com investidores, acionistas e analistas e da
participação em fóruns nacionais e
internacionais.
As empresas operacionais do Grupo possuem
órgãos próprios de controlo de gestão, que
elaboram relatórios mensais para os respetivos
Conselhos de Administração.
Abordagem Ética, Promoção dos Direitos Humanos e Combate à Corrupção e ao Suborno
O Conselho de Administração do Grupo Cofina implementou o Código de Ética e de Conduta,
que reflete os princípios éticos e comportamentais comuns a todas as empresas do Grupo, e
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Relatório de Sustentabilidade
115
respetivos colaboradores sem exceções, e a todos os que representam o Grupo Cofina, assim
como para o relacionamento com os seus stakeholders.
O Código de Ética e de Conduta regula 4 áreas fundamentais:
Relações com Colaboradores
Relações com Autoridades,
Instituições e Comunidades
Locais
•Respeito e promoção dos Direitos Humanos,
conforme a Declaração Universal dos Direitos
Humanos das Nações Unidas, repudiando a
discriminação e os tratamentos diferenciados em
função de raça, género, origem étnica ou social,
orientação sexual, política, associação sindical ou
convicção religiosa;
•Presentes, Suborno e Corrupção, estabelecendo
uma conduta aberta e transparente, sem corrupção
ou suborno;
•Conflitos de Interesse, proibindo a intervenção em
decisões nas quais exista um interesse económico
ou pessoal.
•Concorrência Leal;
•Promoção do
desenvolvimento
socioeconómico das
comunidades locais;
•Cooperação com
Autoridades Públicas,
Instituições e
Comunidades.
Relações com Acionistas
Relações com Parceiros
•Criação de valor, promovendo um
desempenho profissional de excelência e
uma correta gestão de recursos, em
conformidade com a responsabilidade
social e o desenvolvimento sustentável.
•Cumprimento das obrigações
contratuais assumidas, através de
boas práticas comerciais e
deontológicas.
Ética Jornalística
O respeito pelo Código Deontológico dos Jornalistas e pelo Estatuto Editorial dos diferentes
meios norteia a conduta das equipas que, todos os dias, levam a cabo a sua missão de informar
com empenho, isenção e ética.
No âmbito do Código de Conduta de Prevenção de Corrupção e Infrações Conexas, em
cumprimento do RGPC – Regime Geral de Prevenção da Corrupção, o Grupo Cofina adotou o
Código de Conduta de Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas, procedeu à nomeação
de um Responsável pelo Cumprimento Normativo e tem disponível no seu website um Canal
de Denúncias para efeitos da Lei número 109 E/2021 de 9 de dezembro, encontrando-se a
implementar um Plano de Cumprimento Normativo com o objetivo de prevenir, detetar e
sancionar atos de corrupção e infrações conexas, sendo submetido a avaliações para analisar a
sua eficácia e garantir melhorias. O Programa integra:
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Relatório de Sustentabilidade
116
Código de Ética
e de Conduta
Plano de Prevenção de Riscos
de Corrupção e Infrações
Conexas
Programa de
Formação
Canal de
Denúncias Interno
Deve ser lido em
conjunto com o
Código de
Conduta de
Prevenção de
Corrupção e
Infrações
Conexas.
Abrange toda a organização e
atividades, incluindo áreas de
administração, direção, operacionais
ou de suporte, e contém:
•A identificação, análise e
classificação dos riscos e
situações que possam expor
o Grupo a atos de corrupção
e infrações conexas,
considerando a realidade do
setor e as áreas geográficas
em que a entidade atua;
•Medidas preventivas e
corretivas para reduzir a
probabilidade de ocorrência e
o impacto dos riscos e das
situações identificadas.
Programas de
formação interna para
todos os
colaboradores, de
modo a que conheçam
e compreendam as
políticas e os
procedimentos de
prevenção da
corrupção e infrações
conexas
implementados.
Em articulação com o
órgão de fiscalização,
assegura a receção, o
processamento e o
tratamento de queixas,
de acordo com as
disposições legais e
regulamentares em
vigor e com os
princípios e regras
estatuídos no Código
de Ética e de Conduta.
Nos termos do RGPC, o Conselho de Administração da Cofina designou um Responsável pelo
Cumprimento Normativo (RCN), que garante e controla a aplicação do programa de cumprimento
normativo, exercendo as suas funções de forma independente, permanente e autónoma. Como
previsto no Código de Ética e de Conduta, todos os colaboradores do Grupo devem assumir um
comportamento íntegro, honesto e transparente e cumprir as normas aplicáveis, nacionais e
internacionais, de combate à corrupção. O incumprimento das regras previstas no Código de
Conduta de Prevenção de Corrupção e Infrações Conexas pode originar consequências graves
para o Grupo e pode constituir um ilícito disciplinar e/ou uma violação contratual, atos em relação
aos quais a Cofina terá que retirar as consequências legais aplicáveis. Essas consequências
legais podem incluir alterações de procedimento internas, necessidades de formação, resoluções
de contratos e a abertura de processos disciplinares, adequadas e proporcionais à gravidade da
infração cometida e à culpabilidade do infrator, ou responsabilidade civil e/ou criminal de cada
colaborador, perante as empresas do Grupo Cofina ou terceiros.  Por cada infração é elaborado
um relatório com as regras violadas, a sanção aplicada e as medidas adotadas. O Código de Ética
e de Conduta é revisto a cada três anos ou sempre que sejam necessárias alterações nas
atribuições ou na estrutura orgânica ou societária do Grupo, que justifiquem a sua revisão.
A Política de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do
Terrorismo é fundamental para a preservação da sustentabilidade, solidez, integridade, reputação
e confiança do Grupo Cofina. Como tal, estabelece um conjunto de normas e valores éticos para
prevenir e combater o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, a fim de
assegurar uma base comum para a Cofina e restantes sociedades que integram o Grupo. As
diretrizes adotadas seguem o modelo de gestão de risco da Cofina, que aplica uma abordagem
preventiva assente na implementação de procedimentos Know Your Client, Know Your Provider,
Know Your Business Partner antes do início da relação de negócio, complementada com
monitorização de eventuais riscos futuros e com o incentivo à partilha e transparência da
informação entre todas as sociedades integrantes. Esta política é aplicável aos respetivos
membros dos órgãos de gestão e supervisão, colaboradores e prestadores de serviços.
Adicionalmente, o Grupo Cofina tem em vigor um Regulamento de Transações com Partes
Relacionadas e Conflitos de Interesses, implementado pelo Conselho de Administração, que
define as regras associadas a transações com partes interessadas, não se tendo verificado
situações de conflitos de interesses até ao momento.
O Conselho Fiscal possibilita o envio de dúvidas, pedidos de esclarecimento e comunicações de
irregularidades, tendo sido desenvolvido um sistema de whistleblowing para assegurar os meios
apropriados à comunicação e ao tratamento de violações éticas ou legais, que impactam
significativamente os domínios da contabilidade, da luta contra a corrupção e do crime bancário e
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Relatório de Sustentabilidade
117
financeiro. O canal de denúncias estabelece, assim, uma articulação com o órgão de fiscalização
para garantir que qualquer denúncia ou irregularidade que seja reportada conta com o adequado
tratamento em si mesmo, mas também com o impacto necessário na atividade de fiscalização do
órgão de fiscalização da sociedade.
Aliado a estes mecanismos, o Grupo Cofina disponibiliza, ainda, aos seus colaboradores um canal
aberto de comunicação com os Recursos Humanos para o aconselhamento sobre as políticas em
vigor.
O Grupo Cofina promove, de resto, um acompanhamento constante por parte do seu mais alto
órgão de governance, de forma a garantir a monitorização e o reporte de preocupações críticas,
que exijam respostas imediatas, sendo que, em 2022, não foram rececionadas quaisquer
denúncias ou comunicações.
0
Denúncias relativas a irregularidades,
face ao estabelecido no Código de
Ética e de Conduta
100 %
Dos colaboradores recebem e
assinam o Código de Ética e de
Conduta no momento da contratação
Na esfera dos Direitos Humanos, o Grupo Cofina implementou a Política de Direitos Humanos,
assegurando o respeito pelos direitos humanos e laborais, estabelecidos nos seus Código de Ética
e de Conduta e Plano para a Igualdade de Género. Assim, o Grupo compromete-se a
salvaguardar os princípios da dignidade humana, não discriminação, igualdade de direitos,
segurança e bem-estar, educação, desenvolvimento pessoal e profissional e da liberdade de
consciência religiosa, de organização, de associação, de opinião e de expressão. Tais princípios
estão em conformidade com as normas pugnadas pelas diversas instituições nacionais e
internacionais, nomeadamente o United Nations Global Compact, os Princípios Orientadores da
Organização das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos, o Guia da Organização
para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) sobre o Dever de Diligência para uma
Conduta Responsável das Empresas e a Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa
ao Dever de Diligência das Empresas e à Responsabilidade Empresarial. Os Direitos Humanos
são direitos constitucionalmente consagrados e inerentes a todos, motivo pelo qual a Política se
aplica a todas as sociedades e colaboradores do Grupo Cofina e se pretende estender a todas as
suas partes interessadas. Neste âmbito, o Grupo dispõe de um Canal de Denúncias acessível a
todas as pessoas, singulares ou coletivas, que pretendam apresentar reclamações, denúncias ou
esclarecimentos. As equipas das áreas de sustentabilidade e recursos humanos são responsáveis
pela implementação e monitorização da Política de Direitos Humanos e pela promoção dos
direitos humanos e laborais. A Política de Direitos Humanos é comunicada diretamente aos
colaboradores via email, estando também disponível no website do Grupo Cofina, e é revista
periodicamente com base na informação divulgada nos relatórios anuais, sendo as alterações
comunicadas aos colaboradores sempre que necessário.
O Plano para a Igualdade de Género do Grupo Cofina visa contribuir para alcançar a igualdade
no tratamento e de oportunidades entre mulheres e homens, promovendo a eliminação da
discriminação em função do sexo e fomentando a conciliação entre a vida pessoal, familiar e
profissional. O Plano atua em 5 dimensões:
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Relatório de Sustentabilidade
118
image.png
Igualdade no
acesso ao
emprego
Objetivo
Garantir a observância dos princípios da igualdade e não
discriminação nos processos e procedimentos de seleção e
recrutamento.
Medidas
•Continuar a assegurar que os processos de recrutamento
apresentam sempre listas de potenciais colaboradores,
suficientemente representativas de ambos os sexos.
•Fomentar e promover o equilíbrio entre equipas, em especial
em áreas onde tradicionalmente predomina um dos sexos.
•Reforçar os princípios da igualdade e não discriminação no
âmbito do plano de formação.
image.png
Igualdade nas
condições de
trabalho
Objetivo
Garantir que todos os colaboradores desempenham a sua
atividade em iguais condições e que a avaliação e progressão
respeitam integralmente os princípios da igualdade e não
discriminação.
Medidas
•Continuar a assegurar que as políticas de progressão na
carreira e avaliação de desempenho são definidas tendo por
base preocupações de promoção da diversidade para as
mesmas funções.
•Continuar a assegurar que a progressão não depende de
critérios relacionados com a disponibilidade dos colaboradores
ou com as suas responsabilidades familiares.
•Reforçar a igualdade de género no âmbito dos planos de
desenvolvimento de competências de gestão e liderança.
image.png
Igualdade
remuneratória
Objetivo
Garantir uma política de gestão de remunerações baseada no
mérito e nos princípios da igualdade e não discriminação.
Medidas
•Continuar a assegurar que as regras em matéria de igualdade e
não discriminação são observadas na definição dos conteúdos
funcionais.
•Continuar a assegurar a igualdade e não discriminação na
atribuição de benefícios, os quais devem estar associados a
critérios objetivos.
image.png
Proteção da
parentalidade
Objetivo
Garantir a proteção da parentalidade e o respeito integral pelos
princípios da igualdade e não discriminação em sede de
parentalidade.
Medidas
•Promover o gozo dos direitos relacionados com a parentalidade
nas diferentes dimensões.
•Continuar a assegurar a igualdade e não discriminação na
atribuição de benefícios relacionados com a parentalidade, os
quais devem estar associados a critérios objetivos.
•Continuar a assegurar a divulgação de informação sobre
legislação relativa à proteção da parentalidade.
image.png
Conciliação
da atividade
profissional
com a vida
familiar e
pessoal
Objetivo
Garantir a promoção de formas de conciliação da atividade
profissional com a vida familiar e pessoal.
Medidas
•Incentivar a participação nas iniciativas escolares dos filhos dos
colaboradores.
•Possibilitar, sempre que necessário e se revelar possível e
compatível com a atividade desempenhada, o trabalho a partir
de casa.
•Utilizar linguagem e imagem não discriminatórias e inclusivas
em função do sexo na promoção e divulgação das políticas e
práticas em matéria de conciliação entre a vida profissional,
familiar e pessoal.
Nortear as decisões com base em princípios éticos e critérios de responsabilidade social é, para o
Grupo Cofina, a base de uma verdadeira complementaridade e interdependência entre a sua
atividade e a comunidade em que se insere, o que potencia a melhoria contínua da sua
performance, promove o crescimento social e a qualidade de vida das localidades em que se
insere e contribui para a sua sustentabilidade. Deste modo, o Grupo Cofina implementa a Política
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Relatório de Sustentabilidade
119
de Participação nas Comunidades para fomentar o desenvolvimento de soluções para desafios
ESG, como iniciativas culturais, educacionais ou sociais e serviços de saúde e bem-estar.
Gestão do Risco
Ao nível da gestão e mitigação dos riscos, a metodologia implementada pelo Grupo Cofina permite
identificar situações de ameaça passíveis de prejudicar o cumprimento dos objetivos do Grupo,
aplicando 4 passos fundamentais:
1º
2º
3º
4º
Identificação e
priorização de riscos
internos e externos,
capazes de afetar os
objetivos estratégicos
da Cofina.
Identificação de fatores
de risco suscetíveis de
afetar operações e
atividades, assim como
possíveis processos e
mecanismos de
controlo.
Ponderação do
impacto e da
probabilidade de
ocorrência de cada
fator de risco, de
acordo com o nível de
exposição, para avaliar
a necessidade de
resposta.
Monitorização das
ações de mitigação e
do nível de exposição
a fatores críticos.
Não obstante o Conselho de Administração identificar os riscos mais significativos e assegurar o
cumprimento das políticas e dos procedimentos que integram a gestão dos riscos, cabe, também,
a todos os colaboradores do Grupo Cofina a responsabilidade de cooperar nesta atividade no
momento da tomada de decisão. O Grupo Cofina analisa, de forma rigorosa e contínua, os riscos
específicos do seu negócio aos quais está exposta, nomeadamente riscos de liquidez, crédito,
legais, fiscais, regulatórios e de mercado, que incluem taxas de juro e câmbio, e riscos relativos a:
Concorrência
Clientes
Este risco está relacionado com a entrada de
novos concorrentes no mercado ou com o
reposicionamento dos atuais. O Grupo Cofina
trabalha no sentido de minimizar este risco
através de um acompanhamento contínuo das
entidades concorrentes e do lançamento de
soluções inovadoras.
Este risco, associado à variação dos padrões
de consumo, é minimizado através da análise
permanente do comportamento dos
consumidores, utilizando estudos de mercado e
pareceres de entidades independentes.
Paralelamente, o Grupo Cofina considera, ainda, os riscos relacionados com a gestão ambiental e
a responsabilidade social, a corrupção e o suborno, em concordância com o Código de Ética e de
Conduta. Assim, com o intuito de mitigar os riscos inerentes às suas atividades e sensibilizar os
colaboradores para os princípios éticos e a promoção dos Direitos Humanos, o Grupo disponibiliza
as suas políticas e regulamentos, como é o caso do Código de Ética e de Conduta e da Carta de
Risco, no momento da contratação e divulga, também, as ações sociais realizadas na
comunidade, por email, aos seus colaboradores.
As políticas do Grupo Cofina são, assim, conhecidas da organização, que as observa na
performance do dia-a-dia.
Segurança da Informação
A adaptação das empresas à transição digital traz desafios, sendo que a proteção e segurança da
informação contra as ameaças adquire uma importância acrescida. Para o Grupo Cofina, mitigar
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Relatório de Sustentabilidade
120
riscos e garantir a continuidade das operações requer a identificação de temas prementes e a
implementação de iniciativas eficazes:
Iniciativas
•Formação dos colaboradores em Cibersegurança
•Implementação de MFA (Autenticação Multifator) no acesso remoto aos
sistemas
Mecanismos
•Soluções de EDR (Cisco Secure Endpoint)
•DNS Security (Cisco Umbrella)
•MFA (Cisco Duo)
•Backup (Veeam)
Resultados
Maior sensibilidade por parte dos colaboradores para as questões de
cibersegurança, tendo ficado mais conscientes dos perigos para o Grupo, assim
como os comportamentos que devem adotar para minimizar os riscos.
Neste contexto, o tratamento dos dados de clientes e utilizadores assume um papel fundamental,
pelo que o Grupo, numa perspetiva de resposta contínua às necessidades, reforçou o seu
compromisso ao juntar esforços para avaliar e monitorizar os riscos e os seus impactos na
empresa. Em 2022 não se verificaram denúncias comprovadas relativas a violação da privacidade
e perda de dados de clientes.
Desempenho Económico
Desde 1990, ano em que foi fundado, o Grupo Cofina tem assegurado um crescimento sólido e
estruturado. Detentor de jornais, revistas, um canal de televisão e uma forte presença online
através de vários títulos, o Grupo assume uma posição de liderança no segmento da imprensa,
que pretende alargar aos restantes. A estratégia do Grupo Cofina, cotada em Bolsa desde 1998,
assenta em dois eixos fundamentais:
Crescimento orgânico
Crescimento não orgânico
Aposta no reforço da rentabilidade dos ativos,
medida através do crescimento do EBITDA e da
sua margem:
•Quanto ao top line, a estratégia passa
pela monetização dos investimentos
realizados em jornais e revistas, mas
também num enfoque no segmento de
new media;
•Em termos da base de custos, a
estratégia assenta na otimização da
estrutura funcional e no controlo de
custos.
Visa o aumento da dimensão da empresa,
quer em termos de crescimento do EBITDA,
quer em termos de solidez financeira,
englobando os eixos:
•Outros segmentos de media;
•Consolidação;
•Internacionalização para mercados
naturais.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Relatório de Sustentabilidade
121
Uma dupla estratégia apoiada pela eficiência operacional do Grupo Cofina, que permite,
simultaneamente, reforçar a sua posição competitiva e gerar valor para os stakeholders.
Valor económico direto gerado e distribuído
2022
2021
Valor económico direto gerado (€)
76 037
75 849
Receitas (1)
76 037
75 849
Valor económico distribuído (€)
68 088
65 986
Custos operacionais (2)
36 255
33 195
Salários e benefícios dos colaboradores (3)
27 455
27 650
Pagamentos a investidores (4)
—
—
Pagamentos/(Recebimentos) ao Estado (5)
2 689
1 812
Donativos e outros investimentos na comunidade (6)
1 689
3 329
Valor económico acumulado (€)
7 949
9 863
(1) Vendas + Prestações de serviços + Outros rendimentos (excluindo transações intra-grupo); (2) Custo das vendas +
Fornecimento de serviços externos + Outros gastos (excluindo transações intra-grupo); (3) Custos com o pessoal
(excluindo transações intra-grupo); (4) Dividendos distribuídos pela Cofina SGPS; (5) Pagamentos/(Recebimentos) de
Imposto sobre o Rendimento Coletivo; (6) Donativos
Taxonomia Europeia
1.Enquadramento à Taxonomia Ambiental Europeia
Em linha com a implementação do Pacto Ecológico Europeu e com o objetivo de alcançar a
neutralidade carbónica até 2050, a União Europeia (EU) introduziu, em 2020, o  Regulamento
852/2020 para a Taxonomia ambiental da UE. A Taxonomia é um sistema de classificação de
atividades económicas que tem como principal objetivo direcionar investimentos para projetos e
atividades ambientalmente sustentáveis, sendo uma das principais ferramentas da Comissão
Europeia para promover o desenvolvimento das finanças sustentáveis. Para uma atividade ser
considerada ambientalmente sustentável:
•Deve contribuir substancialmente para 1 dos 6 objetivos ambientais definidos no
Regulamento: Mitigação das alterações climáticas; Adaptação às alterações climáticas;
Proteção da água e dos recursos hídricos; Transição para a economia circular; Prevenção
e controlo da poluição; Proteção e restauração da biodiversidade e dos ecossistemas;
•Não deve prejudicar significativamente nenhum dos restantes objetivos ambientais;
•Cumprir com as salvaguardas mínimas sociais.
Dos seis objetivos ambientais, apenas os relativos à mitigação e à adaptação às alterações
climáticas estão regulados (através do Ato Delegado do Clima). Para uma determinada atividade
económica ser considerada elegível à taxonomia deve fazer parte do Ato Delegado Clima ou do
Ato Delegado Complementar que complementa o Ato Delegado Clima com certas atividades de
gás fóssil e energia nuclear. Para a atividade ser considerada alinhada para com a taxonomia
deve: i) cumprir com os critérios técnicos que permitem avaliar se a atividade apresenta “uma
contribuição substancial” para um objetivo ambiental; ii) cumprir com os critérios técnicos que
avaliam se a atividade “não causa danos significativos” relativamente a outros objetivos
ambientais; iii) cumprir com critérios de salvaguardas mínimas sociais.
A Taxonomia aplica-se ao Grupo Cofina enquanto empresa sujeita à obrigação de reporte não
financeiro e de acordo com o Regulamento da Taxonomia ((UE) 2020/852). Este regulamento
exige que empresas não financeiras divulguem informações relativas a certos indicadores,
incluindo o volume de negócios, as despesas de capital (CapEx) e as despesas operacionais
(OpEx) das suas atividades elegíveis e/ou alinhadas para com a Taxonomia. Neste relato de
taxonomia 2022 o Grupo Cofina teve oportunidade de desenvolver com maior profundidade a sua
análise de elegibilidade e, desta forma, foram identificadas atividades económicas elegíveis no Ato
Delegado Clima que não foram reportadas no relato de 2021. Nas secções abaixo elaboramos
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Relatório de Sustentabilidade
122
sobre a análise de elegibilidade efetuada, assim como a análise de alinhamento (esta última como
requisito adicional no relato de taxonomia 2022).
2. Análise de Elegibilidade
O Grupo Cofina analisou o Ato Delegado Clima e o Ato Delegado Complementar e identificou as
seguintes atividades económicas elegíveis para o ano de 2022:
Atividade
Descrição
Objetivo ambiental
6.5 Transportes em
motociclos, veículos
ligeiros de passageiros
e veículos comerciais
ligeiros
No âmbito da sua atividade, o Grupo Cofina
apresenta gastos operacionais relacionados com
a sua frota móvel (veículos a gasolina, diesel,
híbridos e elétricos).
Mitigação
8.3 - Atividades de
programação e de
radiodifusão
As atividades de programação e de radiodifusão
incluem a criação de conteúdos ou a aquisição do
direito de distribuição de conteúdos e,
subsequentemente, a sua difusão. Atualmente, a
empresa detém um portefólio de 4 jornais, 2
revistas e um canal de televisão por cabo.
Adaptação
3. Análise de Alinhamento
a.Critérios técnicos: “Contribuição substancial” e ”Não prejudicar significativamente”
O Ato Delegado Clima requer a verificação do cumprimento de critérios técnicos de “Contribuição
Substancial” e de “Não prejudicar Significativamente” de cada uma das atividades identificadas
como elegíveis. Depois de análise detalhada, o Grupo Cofina considera que não possui ainda toda
a informação necessária para aferir e validar o alinhamento técnico das suas atividades. Desta
forma, conclui-se que não haverá alinhamento dos montantes que foram considerados como
elegíveis à taxonomia (volume de negócios e capex).
b.Salvaguardas Mínimas
O artigo 18º da Taxonomia estipula que as empresas devem cumprir com as Diretrizes da OCDE
para as Empresas Multinacionais e os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre
Empresas e Direitos Humanos para se encontrarem alinhadas com as Salvaguardas Mínimas.
Posteriormente, a Plataforma de Finanças Sustentáveis publicou o relatório “Final Report on
Minimum Safeguards”, onde se identificam os principais temas a abordar nesta matéria: Direitos
Humanos, Corrupção, Tributação e Concorrência Justa.
Direitos Humanos
A Política de Direitos Humanos (DH) do Grupo Cofina estipula os princípios de respeito pelos
direitos humanos e laborais estabelecidos no Código de Ética e de Conduta e no Plano para a
Igualdade de Género. Esta Política representa o compromisso do Grupo Cofina em respeitar todos
os direitos humanos e laborais reconhecidos por entidades comunitárias e internacionais, como o
Pacto Global da Organização das Nações Unidas, os Princípios Orientadores da Organização das
Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos, o Guia da Organização para a Cooperação e
Desenvolvimento Económico (OCDE) sobre o Dever de Diligência para uma Conduta Responsável
das Empresas, e a Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao Dever de Diligência
das Empresas e à Responsabilidade Empresarial. É aplicável a todos os colaboradores do Grupo
Cofina, incluindo membros dos órgãos sociais e trabalhadores. O grupo de destinatários da
Política de DH integra, ainda, todas as entidades que se relacionem económica, institucional ou
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Relatório de Sustentabilidade
123
socialmente com o Grupo Cofina, a quem é requerida a adesão aos princípios aqui estabelecidos,
na medida em que sejam aplicáveis.
Corrupção, Tributação e Concorrência Justa
O Código de Conduta de Prevenção de Corrupção e Infrações Conexas, juntamente com o Código
de Ética e de Conduta, estabelece o conjunto de princípios, valores e regras de atuação de todos
os colaboradores do Grupo Cofina, bem como de todos os que representem ou se relacionem com
o Grupo Cofina em matéria de ética profissional. Adicionalmente, engloba as regras nacionais e
internacionais aplicáveis em matéria de concorrência, assegurando que a concorrência entre o
Grupo Cofina e as empresas que atuam no mesmo mercado é sã e leal. Tem em consideração as
respetivas normas penais referentes à Corrupção e Infrações Conexas e os riscos de exposição
da entidade a estes crimes. O Grupo Cofina tem também uma Política de Prevenção e Combate
ao Branqueamento de Capitais que estabelece regras-padrão para prevenir e combater o
branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, sendo aplicável aos membros dos
órgãos de gestão e supervisão, colaboradores e a todos os prestadores de serviços. Já em
matéria de tributação, o Grupo Cofina avalia continuamente os diversos riscos a que está sujeita:
riscos de mercado, de liquidez, de crédito e ainda riscos legais, fiscais e regulatórios.
No decorrer de 2022, não se registaram condenações materiais nos temas acima mencionados. O
Grupo Cofina disponibiliza, no seu website, um Canal de Reporte de Denúncias acessível a todas
as pessoas, singulares ou coletivas, que desejem reclamar, denunciar, esclarecer ou expor
qualquer situação. As equipas da área de sustentabilidade e de recursos humanos são, ainda,
responsáveis pela implementação e monitorização periódica da Política de Direitos Humanos, bem
como por quaisquer outros temas relacionados. O Grupo Cofina reforça, assim, o respeito pela
dignidade humana e o cumprimento estrito de toda a legislação aplicável nesta matéria.
4. Divulgação de KPIs
O Grupo Cofina reporta a informação relativa aos seus KPIs (Volume de Negócios, Despesas de
Capital e Despesas Operacionais) de acordo com o Ato Delegado do Artigo 8º da Taxonomia, nas
tabelas que se seguem:
4.1 Volume de negócios
Critérios de
contributo
substancial*
Critérios de “Não Prejudicar Significativamente”
Atividades
Económic
as
Código
Volume
de
negócio
s
absolut
o
Proporç
ão do
volume
de
negócio
s
Mitigaç
ão das
alteraçõ
es
climátic
as
Adapta
ção às
alteraçõ
es
climátic
as
Mitigaç
ão das
alteraçõ
es
climátic
as
Adapta
ção às
alteraçõ
es
climátic
as
Recurs
os
hídricos
e
marinho
s
Econo
mia
circular
Preven
ção e
controlo
da
poluiçã
o
Biodiver
sidade
e
ecossist
emas
Salvagu
ardas
Mínima
s
Proporç
ão do
volume
de
negócio
s
alinhad
a pela
taxono
mia,
ano N
Categor
ia
(ativida
de
capacit
ante)
Categor
ia
(ativida
de de
transiçã
o)
(euros)
(%)
(%)
(%)
(S/
N)
(S/
N)
(S/
N)
(S/
N)
(S/
N)
(S/
N)
(S/
N)
(%)
(C)
(T)
A. Atividades elegíveis para a taxonomia
A.1. Atividades sustentáveis do ponto de vista ambiental (alinhadas pela taxonomia)
Volume
de
negócios
das
atividade
s
sustentáv
eis do
ponto de
vista
ambiental
(alinhada
s pela
taxonomi
a) (A.1)
- €
0%
0%
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Relatório de Sustentabilidade
124
A.2. Atividades elegíveis para a taxonomia mas não sustentáveis do ponto de vista ambiental (atividades não alinhadas pela taxonomia) (A2)
8.3 -
Atividades
de
programa
ção e de
radiodifus
ão
60,1
11.889.
849
16%
Volume
de
negócios
das
atividade
s
elegíveis
para a
taxonomi
a, mas
não
sustentáv
eis do
ponto de
vista
ambiental
(atividade
s não
alinhadas
pela
taxonomi
a) (A.2)
11.889.
849
16%
Total (A.1
+ A.2)
11.889.
849
16%
0%
Volume
de
negócios
das
atividade
s não
elegíveis
para a
taxonomi
a (B)
45.853.
225
79%
Total
(A+B)
57.743.
074
100%
Definição e reconciliação
A proporção do volume de negócios é calculada como a parte do volume de negócios líquido anual resultante
de produtos ou serviços, incluindo intangíveis, associada a atividades económicas alinhadas com a
taxonomia (numerador) dividida pelo volume de negócios líquido (denominador), na aceção do artigo 2.º,
ponto 5, da Diretiva 2013/34/UE. O volume de negócios líquido inclui os rendimentos reconhecidos nos
termos da Norma Internacional de Contabilidade (IAS) 1, parágrafo 82, alínea a), tal como adotada pelo
Regulamento (CE) n.º 1126/2008 da Comissão. Em 2022, o denominador da proporção do volume de
negócios corresponde à soma das vendas e prestações de serviços conforme apresentados nas respetivas
rubricas das demonstrações consolidadas dos resultados. Informação sobre as vendas e prestações de
serviços são incluídas nas Notas 25, 29 e 32 anexas às demonstrações financeiras consolidadas, sendo a
respetiva política contabilística detalhada na Nota 2.3, alínea m). O numerador corresponde ao montante do
denominador resultante de atividades económicas alinhadas com a taxonomia.
4.2 CapEx
Critérios de
contributo
substancial*
Critérios de “Não Prejudicar Significativamente”
Atividades
Económicas
Código
Capex
absolu
to
Propor
ção do
Capex
Mitigaçã
o das
alteraçõe
s
climática
s
Adaptaç
ão às
alteraçõ
es
climática
s
Mitigaç
ão das
alteraç
ões
climáti
cas
Adapta
ção às
alteraç
ões
climáti
cas
Recurs
os
hídrico
s e
marinh
os
Econo
mia
circular
Preven
ção e
control
o da
poluiçã
o
Biodiv
ersida
de e
ecossi
stemas
Salvag
uardas
Mínima
s
Proporç
ão do
Capex
alinhad
a pela
taxono
mia,
ano N
Categori
a
(atividad
e
capacita
nte)
Catego
ria
(ativida
de de
transiçã
o)
(euros
)
(%)
(%)
(%)
(S/
N)
(S/
N)
(S/
N)
(S/
N)
(S/
N)
(S/
N)
(S/
N)
(%)
(C)
(T)
A. Atividades elegíveis para a taxonomia
A.1. Atividades sustentáveis do ponto de vista ambiental (alinhadas pela taxonomia)
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Relatório de Sustentabilidade
125
Capex das
atividades
sustentáveis
do ponto de
vista ambiental
(alinhadas pela
taxonomia)
(A.1)
- €
0%
0%
A.2. Atividades elegíveis para a taxonomia, mas não sustentáveis do ponto de vista ambiental (atividades não alinhadas pela taxonomia) (A2)
6.5. Transportes
em motociclos,
veículos ligeiros
de passageiros
e veículos
comerciais
49,3
315,4
35
18%
Capex das
atividades
elegíveis para
a taxonomia,
mas não
sustentáveis
do ponto de
vista ambiental
(atividades não
alinhadas pela
taxonomia)
(A.2)
315,4
35
18%
Total (A.1 +
A.2)
315,4
35
18%
0%
Capex das
atividades não
elegíveis para
a taxonomia
(B)
1.418.
396
82%
Total (A+B)
1.733.
831
100%
Definição e reconciliação
A proporção de despesas de capital é definida como o Capex alinhado com a taxonomia (numerador) dividido
pelo Capex total (denominador). Nos termos do Ato Delegado do Artigo 8.º da Taxonomia, o Capex total
consiste no valor das adições aos ativos tangíveis e intangíveis durante o ano, incluindo de concentrações de
atividades empresariais, antes de considerar a depreciação, amortização e quaisquer remensurações,
nomeadamente as resultantes de reavaliações e imparidades, e excluindo variações do justo valor. São
incluídas as adições de ativos fixos tangíveis (IAS 16), ativos fixos intangíveis (IAS 38), ativos sob direito de
uso (IFRS 16), propriedades de investimento (IAS 40) e ativos biológicos (IAS 41). Não são incluídas adições
de goodwill.
O numerador corresponde à parte das despesas de capital incluída no denominador que:
•esteja relacionada com ativos ou processos associados a atividades económicas alinhadas pela
taxonomia;
•seja parte de um plano para expandir as atividades económicas alinhadas pela taxonomia ou para
permitir que as atividades económicas elegíveis para a taxonomia se tornem alinhadas pela
taxonomia; ou
•esteja relacionada com a aquisição da produção de atividades económicas alinhadas pela
taxonomia e com medidas individuais que capacitem a transformação das atividades em causa em
atividades hipocarbónicas ou que permitam reduções das emissões de gases com efeito de estufa,
desde que essas medidas sejam aplicadas e estejam operacionais no prazo de 18 meses.
Em 2022, o denominador do KPI de Capex consiste no total anual de adições aos ativos fixos tangíveis,
ativos intangíveis e ativos sob direito de uso. O denominador pode ser reconciliado com o total dos aumentos
apresentado nas Notas 6, 8 e 7.1 anexas às demonstrações financeiras consolidadas, sendo as respetivas
políticas contabilísticas detalhadas na Nota 2.3 alíneas b), a) e c), respetivamente. Em 2022, o numerador
corresponde à parte do denominador associado às atividades económicas alinhadas com a taxonomia,
incluindo as atividades destinadas ao consumo interno do Grupo, e ainda à aquisição da produção de
atividades económicas alinhadas pela taxonomia.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Relatório de Sustentabilidade
126
4.3 OpEx
Critérios de
contributo
substancial*
Critérios de “Não Prejudicar Significativamente”
Atividades
Económicas
Códi
go
Opex
absoluto
Proporç
ão do
Opex
Mitigaçã
o das
alteraçõ
es
climática
s
Adapta
ção às
alteraç
ões
climátic
as
Mitigaç
ão das
alteraç
ões
climáti
cas
Adapta
ção às
alteraç
ões
climáti
cas
Recurs
os
hídrico
s e
marinh
os
Econo
mia
circular
Preven
ção e
control
o da
poluiçã
o
Biodiv
ersida
de e
ecossi
stemas
Salvagu
ardas
Mínima
s
Proporção
do Opex
alinhada
pela
taxonomia
, ano N
Categ
oria
(ativid
ade
capac
itante)
Categ
oria
(ativid
ade
de
transi
ção)
(euros)
(%)
(%)
(%)
(S/
N)
(S/
N)
(S/
N)
(S/
N)
(S/
N)
(S/
N)
(S/
N)
(%)
(C)
(T)
A. Atividades elegíveis para a taxonomia
A.1. Atividades sustentáveis do ponto de vista ambiental (alinhadas pela taxonomia)
Opex das
atividades
sustentáveis do
ponto de vista
ambiental
(alinhadas pela
taxonomia) (A.1)
- €
0%
0%
A.2. Atividades elegíveis para a taxonomia, mas não sustentáveis do ponto de vista ambiental (atividades não alinhadas pela taxonomia) (A2)
Opex das
atividades
elegíveis para a
taxonomia, mas
não sustentáveis
do ponto de
vista ambiental
(atividades não
alinhadas pela
taxonomia) (A.2)
- €
0%
Total (A.1 + A.2)
- €
0%
0%
B. Atividades não elegíveis para a taxonomia
Opex das
atividades não
elegíveis para a
taxonomia (B)
1.080.91
1
100%
Total (A + B)
1.080.91
1
100%
Definição e reconciliação
A proporção de despesas operacionais é definida como o Opex alinhado com a taxonomia (numerador)
dividido pelo Opex total (denominador). Nos termos do Ato Delegado do Artigo 8.º da Taxonomia, o Opex total
consiste nos custos diretos não capitalizados durante o ano relacionados com a investigação e
desenvolvimento, as medidas de renovação de edifícios, as locações de curto prazo, a manutenção e a
reparação, e outras despesas diretas relacionadas com a manutenção diária dos ativos fixos tangíveis
necessárias para assegurar o seu funcionamento.
O numerador corresponde à parte das despesas operacionais incluída no denominador que:
•esteja relacionada com ativos ou processos associados a atividades económicas alinhadas pela
taxonomia, incluindo necessidades de formação e outras necessidades de adaptação dos recursos
humanos;
•seja parte de um plano para expandir as atividades económicas alinhadas pela taxonomia ou para
permitir que as atividades económicas elegíveis para a taxonomia se tornem alinhadas pela
taxonomia; ou
•esteja relacionada com a aquisição da produção de atividades económicas alinhadas pela
taxonomia e com medidas individuais que capacitem a transformação das atividades em causa em
atividades hipocarbónicas ou que permitam reduções das emissões de gases com efeito de estufa,
desde que essas medidas sejam aplicadas e estejam operacionais no prazo de 18 meses.
Em 2022, o denominador do KPI de Opex inclui 378.783 Euros de gastos com rendas e alugueres e 702.128
Euros em despesas de conservação e reparação (apresentado na rubrica de “Outros custos”), reconhecidos
conforme as políticas contabilísticas detalhadas na Nota 2.3, alíneas c) (iii) e b), respetivamente, anexa às
demonstrações financeiras consolidadas. Os montantes acima estão incluídos na demonstração consolidada
dos resultados na rubrica “Fornecimentos e serviços externos” (Nota 26 anexa às demonstrações financeiras
consolidadas). Não são incluídos montantes da rubrica “Gastos com o pessoal”, uma vez que não incorporam
gastos de naturezas que cumpram a definição de Opex total da taxonomia.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Relatório de Sustentabilidade
127
O total de Opex, conforme apresentado na tabela acima, não é considerado material ao modelo de negócio
do Grupo Cofina uma vez que representa apenas 1,5% do total dos seus gastos operacionais em 2022,
decorrente de o facto de o Grupo não incorrer em gastos significativos de pesquisa e desenvolvimento no
âmbito da IAS 38, nem serem materiais os gastos de manutenção e reparação de ativos e de locações de
curto prazo. Nesse sentido, o Grupo Cofina optou por aplicar a isenção disponível no Ato Delegado do Artigo
8.º da Taxonomia, e não calcular o numerador para o KPI de Opex.
5. Desenvolvimentos futuros do Grupo Cofina na aplicação da Taxonomia
Durante 2023, o Grupo Cofina continuará a desenvolver ações para responder adequadamente
aos requisitos do regulamento da taxonomia e aplicação dos critérios de alinhamento do Ato
Delegado Clima. O Grupo Cofina irá igualmente acompanhar as atualizações relativas aos
restantes quatro objetivos ambientais, possíveis extensões a outras atividades económicas e
implementação de orientações da Comissão Europeia que possam ter um impacto significativo na
classificação de elegibilidade e alinhamento da empresa.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Relatório de Sustentabilidade
128
image.png
Proteger o Planeta
Estratégia Climática e Ecoeficiência Operacional
A preservação da Natureza e a gestão dos recursos surgem como emergência de combate às
alterações climáticas. A mudança dos padrões climáticos exige uma ação imediata e um esforço
conjunto para combater os fenómenos de aumento da temperatura global, da subida do nível do
mar e de eventos climáticos extremos, que ameaçam os ecossistemas, tendo múltiplas
consequências negativas, tanto para os sistemas de produção de alimentos como para o bem-
estar das comunidades.
O Grupo Cofina está consciente dos riscos que enfrenta e dos impactos produzidos e, por isso,
atua com conhecimento do seu papel enquanto organização com potencial de contributo no
combate às alterações climáticas.
Por esta razão, monitoriza o seu desempenho ambiental, em concreto no que diz respeito às
emissões de GEE, ao consumo de materiais, água e energia e à gestão de resíduos,
implementando medidas que visam eliminar ou mitigar os seus impactos negativos.
O Grupo Cofina adota uma abordagem que tem como meta a ecoeficiência das operações, com
uma diminuição progressiva das emissões, promovendo o combate às alterações climáticas.
Influenciador de um ambiente positivo externo
O Grupo Cofina reconhece o seu impacto na comunidade, pelo que, através da produção e
divulgação de conteúdos pedagógicos e de sensibilização, procura influenciar, mobilizar e
aumentar a compreensão da sociedade para as questões da sustentabilidade.
image.png
Influenciador de um ambiente positivo interno
O Grupo Cofina aposta na ecoeficiência operacional com o objetivo de promover a otimização do
consumo de recursos. Para envolver os colaboradores na relevância do desempenho ambiental,
procura sensibilizá-los para estas questões através de mensagens de alerta e de boas práticas,
como desligar as luzes ou fechar as torneiras quando já não estão a ser utilizadas, ou separar
devidamente os resíduos.
Mecanismos de Monitorização
O edifício-sede do Grupo Cofina conta com um sistema de Gestão Técnica Centralizada (GTC),
que gere, entre outros aspetos, o sistema de ar condicionado e a iluminação, para além de
monitorizar o funcionamento geral do edifício, identificando potenciais anomalias.
Na Grafedisport existem bacias de retenção de líquidos perniciosos para o ambiente, sendo que
os principais riscos identificados são o de incêndio e derrame para o solo, situações acauteladas
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Relatório de Sustentabilidade
129
por instrumentos e procedimentos internos, como extintores e formação específica aos
colaboradores.
Para além da monitorização constante, o Grupo Cofina considera essencial aplicar iniciativas que
reduzam os impactos ambientais negativos e que potenciem os impactos positivos, dos quais se
destacam:
•Separação de contentores com
reencaminhamento de resíduos
•Aplicação de sensores de movimento no
sistema de iluminação
•Substituição de lâmpadas para LED
•Colocação de autoclismos com opção de
maior/menor descarga
•Impressões inteligentes
•Redução de caudal nas torneiras
•Desligar ar condicionado
•Integração na Greenvolt Comunidades
Outras iniciativas de combate às alterações climáticas:
•Aquisição de viaturas elétricas e plug-in, em
substituição de viaturas que consomem
combustíveis fósseis
•Instalação de carregadores elétricos no edifício
image.png
Resultados
Poupança de água e energia
Redução do consumo de
combustíveis fósseis
Diminuição das emissões
Cofina | Comunidade de Energia Solar
No âmbito da sua Estratégia Climática, o Grupo Cofina tornou-se no produtor âncora de uma das
primeiras comunidades energéticas em Portugal com a Greenvolt Comunidades, tendo
instalado 550 painéis fotovoltaicos na cobertura do seu edifício sede. 
O produtor consome a
energia produzida e
distribui a restante pela
comunidade.
image.png
A iniciativa contribui para a
redução dos custos de todos
os intervenientes e para um
modelo de consumo energético
mais sustentável, assente em
energia limpa e 100%
renovável.
A Comunidade de Energia permitirá diminuir os consumos de eletricidade do Grupo Cofina e dos
serviços comuns do edifício em cerca de 35% do seu consumo diurno, em consonância com o
seu objetivo de redução da pegada de carbono.
A produção estimada para o primeiro ano de funcionamento é de, aproximadamente, 403 MWh,
evitando a emissão de cerca de 105 toneladas de CO₂/ano.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Relatório de Sustentabilidade
130
Gestão de consumos
Materiais
Os principais materiais consumidos no Grupo Cofina são o papel, reciclado e virgem, para além
das embalagens de tintas de impressão e os plásticos de cintas dos maços, tendo representado
em 2022 um total de 7,52 toneladas, uma redução de 21,1% face a 2021.
O papel virgem representa 59% do total de materiais consumidos com uma redução de 2,3
toneladas face ao consumo registado em 2021. O papel reciclado, cujo consumo o Grupo Cofina
pretende aumentar progressivamente no âmbito do processo produtivo como substituto do papel
virgem, registou um aumento de 78,6% em relação ao ano anterior, representando 39% da
totalidade dos materiais consumidos pela organização. Quanto aos demais materiais registaram-
se reduções de consumo de 12,8%, no caso das embalagens de tintas de impressão, e de 33,8%,
no que se refere ao plástico das cintas dos maços.
Em 2021, nas áreas administrativas e editoriais, foi implementada uma medida para a otimização
das impressões, assente na autorização personalizada de impressão, que contribuiu para a
diminuição do número de impressões. Em 2022, o Grupo manteve esta medida de melhoria.
Ao longo dos últimos 3 anos, o consumo de papel reciclado aumentou 1.571 toneladas e o
consumo de embalagens de tintas de impressão diminuiu cerca de 20 toneladas.
image.png
Água
Não sendo identificado como um dos consumos mais significativos do Grupo Cofina, o consumo
de água é particularmente evidente no âmbito do processo de impressão, designadamente na fase
da limpeza da impressão offset.
Toda a água consumida no Grupo Cofina, desde a captação até ao descarte, pertence à rede
pública, pelo que o tratamento dos efluentes é da responsabilidade das entidades municipais.
O consumo é monitorizado e, no último ano, o aumento foi de 0,645m3, ou seja, 11,2%, justificado
pelo regresso dos colaboradores às instalações após o final das restrições relativas à Covid-19.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Relatório de Sustentabilidade
131
image.png
Energia
Em 2022, registou-se uma redução de 6% no consumo de eletricidade (instalações) face a 2021,
menos 173.858 kWh, e uma redução de 6,7% da intensidade energética.
image.png
Ao longo dos últimos anos, o Grupo tem implementado e desenvolvido diversas medidas para a
redução do consumo de energia nos edifícios do Grupo Cofina, como a aplicação de sensores de
movimento no sistema de iluminação, a substituição de lâmpadas por LED e o controlo mais
eficiente do ar condicionado, o que, a par da sensibilização para o tema junto dos colaboradores,
tem contribuído para um melhor desempenho nesta matéria.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Relatório de Sustentabilidade
132
Em 2022, o Grupo Cofina aumentou o número de carregadores elétricos para viaturas, adquiriu
mais 1 viatura elétrica e mais 13 viaturas plug-in, face a 2021, pelo que se verificou um aumento
do consumo de eletricidade a este nível.
image.png
Gestão de resíduos
A redução na produção de resíduos é um objetivo do Grupo Cofina, suportado na:
•Implementação de medidas que permitem reduzir os resíduos gerados;
•Encaminhamento dos resíduos produzidos para a reciclagem ou outras formas de
valorização.
A maioria dos resíduos produzidos pelo Grupo decorre da atividade de distribuição de publicações
- exemplares devolvidos.
Quantificando nos resíduos produzidos em 2022 registou-se um total de 270 toneladas, menos
28% do que em 2021, das quais 17 (6,3%) correspondem a resíduos perigosos e 253 (93,7%)
correspondem a resíduos não perigosos.
image.png
Relativamente ao tratamento de resíduos, em 2022, 99% do total de resíduos foi enviado para
operações de valorização e reciclagem.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Relatório de Sustentabilidade
133
Em 2022, verificou-se a recolha e o encaminhamento para reciclagem de 2.227 toneladas
de artigos impressos não vendidos.
Emissões GEE
O Grupo Cofina está comprometido em reduzir as emissões de gases com efeito de estufa (GEE),
contribuindo para  a mitigação das alterações climáticas e a implementação do Acordo de Paris.
Conhecer e calcular as emissões de GEE é o primeiro passo para implementar medidas de
redução. O Grupo monitoriza os consumos e calcula as emissões dos âmbitos 1 e 2.
Emissões Diretas (Âmbito 1)
Emissões Indiretas (Âmbito 2)
Correspondem às emissões produzidas ou
diretamente controladas pela organização, sendo
que, para o Grupo Cofina, representam o
consumo combustíveis relacionados com a frota
automóvel.
Correspondem às emissões decorrentes
do consumo de energia elétrica por parte
da organização nas suas operações.
As emissões associadas ao consumo de combustíveis (âmbito 1) registaram, em 2022, uma
diminuição de 2,5% face a 2021, mesmo considerando o aumento das deslocações dos
colaboradores face ao contexto pandémico que se viveu nos anos anteriores, durante os quais o
número de colaboradores a desempenhar funções presencialmente foi menor. Estes valores
refletem as ações implementadas, como o aumento do número de viaturas elétricas e plug-in.
image.png
Relativamente às emissões associadas ao consumo de eletricidade (âmbito 2 | market-based)
registou-se uma diminuição de  5,6% face a 2021, que resultou de uma diminuição do consumo de
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Relatório de Sustentabilidade
134
eletricidade nas operações, equilibrando o consequente aumento do consumo de eletricidade
proveniente do aumento da frota elétrica da empresa.
Dos resultados obtidos em 2022 transparecem as ações que têm vindo a ser implementadas pelo
Grupo, sendo que o objetivo será trabalhar na manutenção e otimização destas medidas, de modo
a que os resultados se intensifiquem nos próximos anos.
image.png
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Relatório de Sustentabilidade
135
image.png
Valorizar as Pessoas
As nossas pessoas
image.png
O Grupo Cofina acredita que os colaboradores são fundamentais para o seu
sucesso.
Por isso, preocupa-se em promover diariamente um ambiente de trabalho saudável e inclusivo,
que oferece a todos a possibilidade de desenvolver as suas competências, envolvendo e
motivando cada um dos seus colaboradores. Para o Grupo Cofina, as pessoas são uma prioridade
e, por isso, é-lhes disponibilizado um plano de benefícios, programas de formação e diversas
iniciativas e serviços focados na saúde, na segurança e no bem-estar.
No final de 2022, o Grupo Cofina contava com 692 colaboradores. Deste total, 41% são mulheres,
sendo que 61% de todos os colaboradores possui formação académica superior, 52% dos
colaboradores têm entre 30 e 54 anos e 32% estão abaixo dos 35 anos. As mulheres continuam a
representar a maioria dos colaboradores com formação académica superior.
O Conselho de Administração da Cofina, SGPS, S.A., holding do Grupo Cofina, é composto por 6
membros, todos com ≥ 53 anos.
image.png
image.png
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Relatório de Sustentabilidade
136
image.png
Caraterização dos Recursos Humanos
2022 (n.º)
2022 (%)
Homens
Mulheres
Total
Homens
Mulheres
Total
Indicadores Laborais
Colaboradores
407
285
692
58,8 %
41,2 %
100,0 %
Faixa etária
até 35 anos
129
91
220
31,7 %
31,9 %
31,8 %
30-54 anos
209
153
362
51,4 %
53,7 %
52,3 %
mais de 54 anos
64
38
102
15,7 %
13,3 %
14,7 %
Categoria Profissional
Administração Cofina, SGPS, S.A.
4
2
6
1,0 %
0,7 %
0,9 %
Administração Cofina Media, S.A.
1
1
2
0,2 %
0,4 %
0,3 %
Direção
25
11
36
6,1 %
3,9 %
5,2 %
Técnico Especializado
60
71
131
14,7 %
24,9 %
18,9 %
Operário gráfico
32
0
32
7,9 %
— %
4,6 %
Jornalistas
177
108
285
43,5 %
37,9 %
41,2 %
Técnico e operacional
108
92
200
26,5 %
32,3 %
28,9 %
Vínculo Contratual
Efetivos (sem termo)
400
272
672
98,3 %
95,4 %
97,1 %
Contratados (termo certo)
6
8
14
1,5 %
2,8 %
2,0 %
Contratados (termo incerto)
1
5
6
0,2 %
1,8 %
0,9 %
Habilitações Literárias
Nível de escolaridade (1.º ciclo)
0
0
0
— %
— %
— %
Nível de escolaridade (2.º ciclo)
8
2
10
2,0 %
0,7 %
1,4 %
Nível de escolaridade (3.º ciclo)
26
12
38
6,4 %
4,2 %
5,5 %
Ensino Secundário
161
59
220
39,6 %
20,7 %
31,8 %
Formação Académica Superior
212
212
424
52,1 %
74,4 %
61,3 %
Admissões e Saídas
Admissões
102
64
166
25,1 %
22,5 %
24,0 %
Saídas
118
67
185
29,0 %
23,5 %
26,7 %
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Relatório de Sustentabilidade
137
Riscos e Oportunidades
O Grupo Cofina identifica riscos e oportunidades relacionadas com aspetos sociais, para os quais
aplica soluções de melhoria e monitorização, com vista ao crescimento sustentado, ao bem-estar
das suas pessoas e ao desenvolvimento das comunidades em que se insere.
Principais Riscos
Oportunidades de Melhoria | Mecanismos e Processos
image.png
Condições físicas de
trabalho
O Grupo Cofina reconhece a importância das condições físicas do
ambiente de trabalho para o bem-estar dos seus colaboradores. Por
isso, realiza regularmente Avaliações de Riscos por Função,
Avaliação da Iluminação e do Ambiente Térmico, sendo que os
fatores de risco que venham a ser identificados são tratados/
minimizados/eliminados adequadamente. As alterações propostas
nos relatórios são validadas junto das equipas responsáveis.
image.png
Taxa de rotatividade
elevada
Algumas áreas do Grupo possuem taxas de rotatividade mais
elevadas, em particular em funções que trabalham por turnos. Como
tal, são realizadas medições da taxa de rotatividade nas equipas e
tomadas medidas para minimizar o impacto desta rotatividade. Numa
das equipas onde se verificou uma taxa elevada, procedeu-se ao
reforço com novos elementos, de forma a diminuir os
constrangimentos causados pela saída de colaboradores.
image.png
Problemas sociais na
comunidade local
Ciente dos problemas sociais que afetam a nossa sociedade, e de
forma a tornar o Grupo mais interventivo na comunidade local, foi
criado em 2022 um grupo de Responsabilidade Social – o We
Together – que organiza diversas ações de apoio à comunidade.
image.png
Acidentes no local de
trabalho
O Grupo realiza a monitorização dos acidentes no local de
trabalho, através da plataforma de um parceiro na área de Saúde e
da Segurança no Trabalho, que analisa e reporta, entre outros
aspetos, os índices de Incidência, Frequência e Gravidade.
image.png
Lacunas ao nível da
liderança e da gestão de
equipas
É ministrada formação específica, procedida pela respetiva avaliação
e certificação por parte de entidades formadoras.
image.png
Conhecimentos
deficitários em Excel
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Relatório de Sustentabilidade
138
Igualdade de Oportunidades, Diversidade e Não Discriminação
Ao nível da gestão dos seus recursos humanos, o Grupo Cofina estabelece 4 grandes objetivos:
image.png
Para os atingir, o Grupo guia-se por princípios de Igualdade, Diversidade e Não Discriminação em
todos os seus processos, acreditando que as pessoas devem ser valorizadas e que o seu
potencial deve ser enriquecido, garantindo o respeito pelos Direitos Humanos. Esta visão
transparece na sua conduta, no seu recrutamento, no acesso à formação e nas condições de
trabalho dignas que assegura através de um ambiente seguro e saudável, na remuneração justa e
equitativa, na prevenção do assédio, no respeito pela liberdade de expressão e opinião, nas
políticas de progressão na carreira e na atualização salarial baseadas na Avaliação de
Desempenho, na proteção da parentalidade e na conciliação entre a vida pessoal e a vida
profissional, que proporciona aos seus colaboradores através do trabalho remoto e da
possibilidade de atribuição de mais 3 dias de férias, implementados em 2022.
Diversidade em órgãos de governação e colaboradores
Homens
Mulheres
Total
Administração Cofina, SGPS, S.A.
até 35 anos
0 %
0 %
0 %
30-54 anos
67 %
17 %
83 %
mais de 54 anos
0 %
17 %
17 %
Administração Cofina Media, S.A.
até 35 anos
0 %
0 %
0 %
30-54 anos
0 %
50 %
50 %
mais de 54 anos
50 %
0 %
50 %
Colaboradores
até 35 anos
19 %
13 %
32 %
30-54 anos
31 %
22 %
53 %
mais de 54 anos
9 %
6 %
15 %
0
Incidentes de discriminação
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Relatório de Sustentabilidade
139
Por ser um tema de extrema relevância para o Grupo Cofina, existe, ainda, um foco no
desenvolvimento e na participação em iniciativas que promovem princípios da Igualdade e
Diversidade.
Em março de 2022 ocorreu mais uma edição do Programa Executivo
Sustainability: A Corporate Journey, promovido pelo ISEG, que
contou com a participação do Diretor de Recursos Humanos do
Grupo Cofina. Esta formação abordou a integração da dimensão
social na estratégia das empresas, rumo à sustentabilidade dos
negócios, com o objetivo de ampliar a visão sobre o papel das
empresas na sociedade, estimulando a reflexão sobre os desafios
que se colocam à sociedade atual.
Diversidade, Equidade e Inclusão (DEI) são temas cada vez mais
relevantes para o crescimento sustentável de uma organização. Por isso, o
Grupo Cofina, através do “Negócios” e do “Record”, em parceria com o
“Financial Times”, deram continuidade ao projeto Audience Diversity
Academy. Este programa, centrado na diversidade das audiências
(Mulheres e Jovens), teve como objetivo o desenvolvimento de meios para
potenciar uma maior representatividade nas audiências, designadamente
através de uma comunicação mais impactante junto dos targets definidos.
A CMTV, no que está estabelecido no plano
plurianual em vigor, cumpre integralmente a
emissão de programas com interpretação da
língua gestual destinada a públicos com
necessidades especiais.
Atração, Retenção e Desenvolvimento de Talento
O Grupo Cofina possui uma abordagem holística à captação e ao desenvolvimento do talento,
consubstanciada em múltiplas iniciativas internas e de parceria. 
Exemplo disso mesmo é a parceria com a Universidade Autónoma, no âmbito da Pós-Graduação
em Jornalismo Televisivo e Multiplataforma, que aborda as várias plataformas jornalísticas –
imprensa, televisão e online – com foco na inovação tecnológica e na evolução das tendências,
proporcionando ferramentas para lidar com um setor em constante evolução. O Grupo Cofina
disponibiliza profissionais para lecionar na Pós-Graduação e acolhe, em regime de estágio
profissional remunerado, os dois melhores alunos.
O Grupo mantém, ainda, protocolos de parceria com outras instituições de ensino, proporcionando
estágios a jovens estudantes em diferentes áreas para fomentar uma relação de maior
proximidade entre o mundo académico e empresarial. O investimento do Grupo Cofina nestas
parcerias académicas permite o reconhecimento do talento externo e a sua integração na
organização.
Em 2022, o Grupo Cofina acolheu 78 estagiários (62% dos quais, mulheres) nas áreas de
Editorial, Marketing, Online e Sistemas de Informação, tendo sido integrados 10 jovens na área
Editorial.
Para potenciar os níveis de retenção e progressão das suas pessoas, o Grupo Cofina dispõe de
um Modelo de Gestão de Desempenho que permite conhecer as competências e identificar as
necessidades de melhoria e investimento, alinhando o desempenho dos colaboradores com a
estratégia de negócio, com vista ao cumprimento dos objetivos traçados pelo Grupo. O modelo
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Relatório de Sustentabilidade
140
permite, ainda, perceber os pontos fortes e os aspetos a melhorar em cada colaborador,
possibilitando uma gestão de recursos humanos assente na valorização profissional e no
reconhecimento, motivando e fomentando o desenvolvimento do potencial profissional e a
comunicação entre chefias e colaboradores.
O Modelo de Gestão de Desempenho permite traçar um plano evolutivo, necessário para atingir os
objetivos individuais e da organização, assente em 4 princípios.
Foco no futuro e no feedback contínuo
Objetividade e perceção de justiça e
equidade
Formação das equipas com vista ao
desenvolvimento individual e contínuo
Aumento da performance das equipas e
da organização
O desenvolvimento do Modelo contou com o envolvimento da equipa de gestão do Grupo Cofina,
nomeadamente a Administração e os Diretores, a par de profissionais com responsabilidades de
gestão, em workshops e reuniões, de modo a identificar as competências a avaliar em cada
Direção ou Área Corporativa, alinhadas com as expectativas da organização. O Modelo é
composto por uma componente prática (conceitos) e uma componente aplicacional (software de
suporte), tendo sido apresentado a todos os profissionais e testado por um focus group para
identificação dos aspetos a melhorar. A avaliação de desempenho é aplicável a todos os
colaboradores com mais de 6 meses de contrato, sendo que os colaboradores com menos de 6
meses de contrato podem realizar a sua auto-avaliação, a título opcional, para obtenção de
feedback da chefia e alinhamento de objetivos.
Como consequência da aplicação do modelo, foram identificadas necessidades de formação ao
nível da liderança, de gestão de equipas e conhecimentos em Excel.
90 %
dos colaboradores abrangidos pela
Avaliação de Desempenho em
2022
A capacitação e o desenvolvimento do potencial dos colaboradores são uma prioridade para o
Grupo Cofina. Por isso, investe continuamente em formação, tanto ao nível de conceitos técnicos
relativos a, por exemplo, peças jornalísticas e direitos de televisão, como ao nível da gestão e da
liderança. O Plano de Formação, direcionado ao colaborador de acordo com a sua função, é
construído com base na identificação das necessidades de formação de cada departamento, na
informação fornecida pelo Modelo de Gestão de Desempenho e de acordo com o budget definido.
Em 2022, o Grupo iniciou uma formação em microinformática, nomeadamente Excel, que
abrangeu 131 pessoas.
Em 2022, deu-se início a uma ação de formação de liderança de grande relevância para o Grupo
– “Ser Cofina, ADN do Talento” - dirigida aos colaboradores em funções de chefia. O objetivo
desta iniciativa é formar os líderes do Grupo com ferramentas mais eficazes de gestão de
pessoas para que tenham um maior impacto na eficiência da organização e na performance das
equipas.
Assim, ao investir no desenvolvimento pessoal e profissional dos seus colaboradores, o Grupo
Cofina assegura a sustentabilidade do seu ADN e amplia o sucesso das pessoas e da
organização.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Relatório de Sustentabilidade
141
Horas de Formação
2021 (n.º)1
2022 (n.º)
Homens
Mulheres
Total
Homens
Mulheres
Total
Área técnica
270
0
270
171
0
171
Área de segurança, saúde e ambiente
78
30
108
18
25
43
Área das tecnologias de informação
7
42
49
406
521
927
Línguas estrangeiras
0
0
0
0
25
25
Área de desenvolvimento pessoal e
profissional
1.230
1.060
2.290
416
129
545
1
Atualmente, um dos maiores desafios para os agentes empresariais é a atração e retenção de
talento. Por isso, o Grupo Cofina foca-se em motivar as suas Pessoas e impulsionar o seu
desenvolvimento, elaborando várias iniciativas ao longo do ano, para além da atribuição de
benefícios e compensações para a promoção da saúde, da segurança e do bem-estar dos seus
colaboradores.
Envolvimento e Motivação
Aniversário das Publicações
O Grupo Cofina comemora o aniversário das publicações com os seus colaboradores, através de um
momento de convívio entre todos e da partilha de um bolo de aniversário nas respetivas redações.
Dia Internacional da Mulher
Em 2022, o Grupo comemorou este dia de forma diferente. Em lugar de oferecer uma lembrança a todas
as mulheres do Grupo, aliou-se este dia a uma ação de solidariedade social. Assim, reverteu-se o valor
habitualmente despendido nas ofertas à compra de bens da lista da Associação Médicos do Mundo,
destinados às mulheres da Ucrânia que se encontram a viver momentos particularmente difíceis depois
de abandonar o seu país com os filhos, deixando para trás familiares que se encontram no confronto da
guerra. Em paralelo, o Grupo divulgou esta iniciativa internamente e apelou ao espírito solidário dos seus
colaboradores, de modo a que se pudessem juntar à oferta de bens.
Páscoa
Neste dia, o Grupo Cofina oferece a todos os colaboradores um pacote de amêndoas alusivas à época
festiva.
São Martinho
No Dia de S. Martinho, o Grupo Cofina contratou um assador de castanhas e ofereceu uma dúzia de
castanhas a cada colaborador.
Dia de Aniversário
O Grupo Cofina oferece o dia de aniversário aos seus colaboradores.
Natal
Em 2022, o Grupo Cofina voltou a celebrar a quadra natalícia com vários momentos especiais. Para além
da oferta aos colaboradores de um Bolo Rei e do Cabaz de Natal com produtos para a Ceia, o Grupo
ofereceu presentes e convites para o Teatro de Natal no Politeama aos filhos dos colaboradores (até aos
12 anos), envolvendo-os nas decorações natalícias dos escritórios com o envio de uma bola ou estrela
para personalização e colocação na Árvore de Natal da Cofina.
Recolha de Sangue
Desde 2013, em cooperação com o Instituto Português do Sangue e da Transplantação, o Grupo Cofina
promove a recolha de sangue, a título voluntário, nas suas instalações duas vezes por ano.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Relatório de Sustentabilidade
142
1 O número de horas de formação foi atualizado, face à disponibilização de informação complementar.
Bem-Estar, Saúde e Segurança
A saúde, física e mental, e a segurança dos colaboradores são de extrema importância para o
Grupo Cofina, preocupação que se reflete no modo como atua.
Para assegurar a segurança em ambiente de trabalho, conta com o apoio de uma empresa
externa, prestadora de serviços de higiene, segurança e saúde ocupacional, para a gestão dos
riscos relacionados com as atividades principais, que inclui a promoção de sessões de
sensibilização e a realização de simulacros de evacuação. Adicionalmente, o Grupo mantém uma
equipa interna de primeiros socorros, qualificados pela Cruz Vermelha Portuguesa através de
formações regulares e, alguns, com formação em DAE – Desfibrilhadores Automáticos Externos,
possibilitando a realização do suporte básico de vida em situações de emergência. Em 2022,
aumentámos esta equipa com mais 2 elementos formados.
O Grupo Cofina promove, ainda, reuniões regulares para partilha e reporte de intervenções no
terreno e de situações a melhorar, discutir ideias e planear ações futuras, realizando, também,
avaliações de riscos por função e avaliação da iluminação e do ambiente térmico. Neste âmbito,
em 2022, foi desenvolvido um questionário para Consulta dos Colaboradores, com implementação
prevista para 2023. Paralelamente, o Grupo Cofina criou uma Carta de Risco, com vista a alertar
os colaboradores para os diversos perigos e riscos com os quais se podem confrontar no seu dia-
a-dia de trabalho, tanto no interior como no exterior das instalações. Esta informação foi
disponibilizada na intranet.
Ao nível de acidentes de trabalho, o Grupo Cofina realiza monitorizações e avaliações anuais,
aplicando medidas corretivas adequadas sempre que necessário, como é o caso da passadeira
antiderrapante, colocada na entrada do edifício para evitar quedas, e os equipamentos de suporte
de câmaras para os repórteres de imagem, que permitem uma melhor distribuição do peso e
previnem lesões musculoesqueléticas.
Em 2022, o Grupo Cofina desenvolveu e implementou o Manual de Procedimentos de Saúde e
Segurança no Trabalho, que visa estabelecer e uniformizar as principais práticas e
procedimentos de carácter técnico-organizativo dos serviços de saúde existentes para a gestão
da saúde e da segurança dos colaboradores do Grupo. O Manual foi criado tendo por base as
normas legais em vigor e a sua gestão é da responsabilidade do Departamento de Recursos
Humanos.
Em 2022, o número de acidentes de trabalhos e os índices de frequência e severidade reduziram,
face a 2021, embora tenha decorrido uma fatalidade por motivo de deslocação em trabalho.
Saúde e Segurança no Trabalho
2021
2022
Número de óbitos
0
1
Número de acidentes de trabalho
11
8
Índice de frequência de acidentes
10
7
Índice de severidade dos acidentes
0,09
0,07
Porque, para o Grupo Cofina, as Pessoas são uma prioridade, em 2022 foi dada continuidade a
uma vasta panóplia de benefícios e iniciativas no âmbito do Bem-Estar, da Saúde e da Segurança.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Relatório de Sustentabilidade
143
image.png
Seguro de Saúde e
de Vida
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Equipamentos e
Serviços
image.png
Protocolos
O Grupo Cofina oferece seguro de
saúde aos seus colaboradores, com
possibilidade de extensão a
familiares diretos, para acesso a
serviços médicos em
estabelecimentos de saúde da rede
contratada e assistência ao
domicílio. Oferece, também, um
Seguro de Vida que cobre riscos de
morte e invalidez total e
permanente.
Para que os seus colaboradores
tenham a possibilidade de preparar
as suas refeições de forma tranquila
e saudável, o Grupo disponibiliza,
nas suas instalações, áreas próprias
e equipadas para refeições
completas ou ligeiras. Dispõe,
também, diariamente de uma oferta
variada e saudável de refeições e
snacks, em parceria com uma
empresa de catering.
O Grupo Cofina estabelece
parcerias e protocolos com
várias instituições que
permitem o acesso a
condições especiais para os
colaboradores e familiares,
nomeadamente, clínicas
dentárias e Health Clubs.
image.png
Serviços de Medicina e
Enfermagem
image.png
Atividades de Lazer
Um serviço muito valorizado pelos colaboradores do
Grupo é o gabinete médico as instalações de Lisboa
para consultas de medicina do trabalho, legalmente
previstas, e de medicina curativa.
Desde a pandemia até novembro de 2022, o Grupo
teve diariamente nas suas instalações um
profissional de saúde para nos apoiar nas testagens
dos colaboradores e em situações de casos
suspeitos de Covid-19.
Dispõe, ainda, de um serviço de medicina curativa,
higiene e segurança no trabalho onde avaliam riscos
por função, avaliam a iluminação e a qualidade do
ar.
Os colaboradores podem também contar com a
equipa de primeiros socorros para qualquer situação
no decorrer durante o seu dia de trabalho.
Para promover a saúde e o bem-estar dos seus
colaboradores, o Grupo incentiva à prática de
desporto através de diversas atividades individuais e
em grupo, durante os fins-de-semana. Uma das
iniciativas é a Cofina Runners, em vigor desde 2015,
cujo lema é “Corre… Desafia-te… e Disciplina-te.
Imediatamente!”. Esta atividade promove o espírito
de equipa e a vontade de correr em grupo, numa
ótica de motivação e superação.
Adicionalmente, o Grupo Cofina divulga e participa
noutras atividades, como é o caso da iniciativa "Um
dia a pedalar, porque não?", que pretende
sensibilizar os colaboradores para a redução dos
impactos ambientais da mobilidade urbana,
incentivando-os a optar pela bicicleta na deslocação
para o trabalho no primeiro dia da Semana Europeia
da Mobilidade. O Grupo Cofina disponibilizou, nesse
dia e a todos os colaboradores, o acesso ao
parqueamento para as bicicletas nas instalações de
Lisboa.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Relatório de Sustentabilidade
144
image.png
Impactar a Sociedade
Apoio à Comunidade
Para o Grupo Cofina, o apoio à comunidade não é, apenas, uma responsabilidade, mas antes um
desígnio que decorre da sua ação enquanto agente influenciador da mudança. O Grupo pretende
criar um impacto positivo na sociedade e no planeta, muito para além das suas operações de
negócio, pelo que, ao longo dos anos, tem apoiado inúmeras causas e iniciativas.
Em 2022, o Grupo continuou a contribuir para o desenvolvimento da comunidade através de uma
ampla panóplia de iniciativas:
Recolha de
tampinhas
Reciclagem
Missão Ucrânia no Dia da Mulher
A recolha de tampinhas
para a Constança é uma
atividade que o Grupo
Cofina mantém para
ajudar uma menina com
síndroma de Rett, que as
utiliza como “moeda” de
troca para as suas
terapias.
Com o objetivo de
incentivar ao hábito da
reciclagem, equipámos o
edifício com baldes do
lixo de reciclagem
(papelão, embalão e
pilão), com vista à
reciclagem dos vários
tipos de materiais.
Em 2022, o Dia Internacional da Mulher foi
assinalado de uma forma diferente: Foi organizada
uma ação de solidariedade social, revertendo o
valor que habitualmente investimos neste dia na
compra de bens identificados na lista da
Associação Médicos do Mundo, cujo destino são as
mulheres da Ucrânia que vivem momentos
particularmente difíceis e que tiveram de
abandonar o seu país com os filhos, deixando para
trás familiares que se encontram no confronto de
guerra.
Paralelamente, a iniciativa foi divulgada
internamente e apelou-se ao espírito solidário de
todos os colaboradores para que se juntassem na
oferta destes bens.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Relatório de Sustentabilidade
145
Heróis Missão Continente
O Grupo Cofina associou-se à Missão Continente, uma iniciativa que tem por objetivo a participação em
diversas ações de cariz social, promovendo um conjunto de comportamentos solidários, saudáveis e
sustentáveis com vista à promoção do bem.
O Grupo convidou os seus colaboradores e as suas famílias a inscrever-se numa das iniciativas disponíveis
no website missao.continente.pt. Por cada participação, o Grupo Cofina ofereceu um dia de férias.
Todas estas iniciativas são muito simples de concretizar e fazem a diferença!
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Liga Portuguesa
Contra o Cancro
Campanha Médicos do
Mundo “Sarar cá dentro
as feridas de lá”
Fundação EDP
A equipa de Recursos
Humanos participa
ativamente no peditório
da Liga Portuguesa
Contra o Cancro,
percorrendo o edifício-
sede do Grupo Cofina
para recolher donativos
para esta causa.
No início de março de 2022, o
Grupo Cofina uniu-se à
Associação Médicos do
Mundo para recolher, no final
do ano, meias quentes e
tamanhos grandes para doar
a quem mais precisa.
No Natal de 2022, o Grupo Cofina associou-se
à Fundação EDP, uma entidade que tem como
missão contribuir para a melhoria da qualidade
de vida das pessoas, através de iniciativas
sociais, culturais e científicas.
Partilhando os valores desta entidade, o Grupo
ofereceu, juntamente com a Fundação EDP, um
presente de Natal a cerca de 4.400 crianças e
jovens em situação de acolhimento pela
Segurança Social, distribuídas por 285
instituições no país inteiro.
Paralelamente à oferta de presentes, o Grupo
Cofina desafiou os seus colaboradores a
disponibilizar um pouco do seu tempo na ajuda
ao outro, embrulhando presentes na Fábrica do
Pai Natal.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Relatório de Sustentabilidade
146
Para além destas iniciativas, o Grupo sente a necessidade de intervir mais ativamente no
desenvolvimento da comunidade, de uma forma regular e sustentada. Por isso, em novembro de
2022, criou-se o grupo We Together com o objetivo de incentivar os colaboradores a envolver-se
mais em projetos de responsabilidade social, quer através da apresentação de ideias, quer
participando ativamente no apoio à comunidade, promovendo também o trabalho em equipa.
Através deste programa, ainda em 2022, foram desenvolvidas duas iniciativas:
Refood Gaia
ASMAL
Através da Refood Gaia, alguns elementos
da Delegação do Porto e dos Recursos
Humanos cozinharam, preparam e
embalaram 120 refeições para oferecer a
famílias em risco e famílias carenciadas.
As equipas do Algarve, Faro e Portimão juntaram-se para
a remodelação de um espaço para os utentes da
ASMAL, uma associação de saúde mental, tornando-o
mais agradável e adaptado às suas necessidades.
Participámos, também, na construção de floreiras para a
plantação de produtos hortícolas.
Premiar a Sustentabilidade
image.png
image.png
No âmbito da sua atuação empresarial responsável, o Grupo Cofina, através da iniciativa
promovida pelo “Negócios” - Prémio Nacional de Sustentabilidade -, apresenta a sustentabilidade
como um tema central para a sociedade portuguesa. O Prémio, alinhado com os Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável, distingue as organizações que se destacam pelo compromisso na
adoção, discussão e desenvolvimento de iniciativas de sustentabilidade nas áreas de Ambiente,
Social e Governação. A iniciativa, planeada a 10 anos, conta com o Alto Patrocínio da Presidência
da República e a Deloitte enquanto Knowledge Partner, sendo que, ao longo das várias edições,
têm sido realizadas várias conferências para suscitar o importante debate sobre a sustentabilidade
no atual contexto empresarial.
Em 2022 foi lançada a 3.ª edição do Prémio Nacional de Sustentabilidade, que, em 2023, irá
distinguir projetos, produtos e/ou serviços em três grandes eixos:
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Relatório de Sustentabilidade
147
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    Social
Bem-Estar e Cidades Sustentáveis:
Promoção de habitação acessível e
sustentável e do bem-estar da
comunidade. Criação de impacto positivo,
através da integração, comunicação e
interação com os cidadãos e a melhoria de
infraestruturas (ex.: transporte, gestão de
resíduos, espaços verdes), serviços
públicos, edifícios e condições de
habitação.
Igualdade, Diversidade e Equidade: Contributo
para a inclusão, a criação de equilíbrios geracionais,
o desenvolvimento e o fortalecimento social, a
redução das desigualdades e o combate ao
isolamento social, eliminando qualquer tipo de
discriminação com base em ascendência,
deficiência, idade, identidade de género,
nacionalidade, orientação sexual, origem étnica ou
raça, religião ou situação familiar e económica.
Saúde e Bem-Estar nas Empresas/Organizações: Contributo para o bem-estar dos
colaboradores, internos e externos, promovendo o equilíbrio entre a vida pessoal e profissional, a
saúde ocupacional, o bem-estar psíquico, o suporte em situação de doença/carência familiar,
oportunidades de crescimento na carreira, espírito de equipa e entreajuda e melhoria dos
espaços de trabalho.
image.png
    Ambiental
Economia Circular: Inovação nas áreas de conceção,
design, produção, distribuição e consumo, através da
aplicação de princípios de economia circular ao longo do
ciclo de vida de um produto, promovendo a recolha, a
reutilização, o tratamento/reparação, o upgrade, a
renovação, a reciclagem e o reaproveitamento.
Descarbonização: Criação de
impacto positivo ao nível da
redução das emissões GEE e da
promoção da luta contra as
alterações climáticas.
Mobilidade Sustentável: Promoção do aumento das
opções de transporte sustentável e colaborativo e da
melhoria da qualidade de vida da população, através da
redução do tempo de transporte, do acesso em igualdade e
equidade e da promoção de espaços e infraestruturas
organizadas, seguras e acessíveis a todos, bem como
redes de transporte intermodais.
Preservação do Capital Natural:
Promoção da biodiversidade e da
integração do capital natural no
processo de decisão das
organizações.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Relatório de Sustentabilidade
148
image.png
    Económica/Governance
Comunicação em Sustentabilidade:
Conceção de soluções de comunicação
eficazes, impactantes, de caráter educativo,
que permitam aumentar a transparência e a
redução de desinformação e, em simultâneo,
promover a consciencialização e a transição
para comportamentos sustentáveis em linha
com os Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável (ODS) da ONU.
Finanças Sustentáveis: Iniciativas, serviços,
projetos ou produtos que compreendam
critérios de sustentabilidade e tenham como
objetivo contribuir para uma maior inovação,
transparência, crescimento, desenvolvimento e
alinhamento com os ODS, sendo também
valorizadas inovações, como modelos de
avaliação de risco ESG e respetiva aplicação à
concessão e atribuição de financiamento.
Transformação digital em sustentabilidade: Soluções tecnológicas e digitais inovadoras que
promovam o acesso à informação e contribuam para o bem-estar social, saúde pública ou
ambiente (por exemplo, erradicação da fome e pobreza, promoção da saúde e preservação dos
recursos naturais), aumento da produtividade e redução de tempos de espera, otimização de
processos e procedimentos manuais. Ex.: apps, websites ou outras plataformas disruptivas na
interação com cidadãos, inteligência artificial, robótica, realidade aumentada e virtual, machine
learning.
O Prémio Nacional de Sustentabilidade distingue, ainda, a cada edição, uma Personalidade e uma
ONG que se tenham destacado pela conduta e atuação em prol da sustentabilidade, ao nível
económico, social e ambiental.
A edição de 2022 contou com
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image.png
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12,5 M€ atribuídos em prémios
73 candidaturas
Júri Prestigiado
(em publicidade nos títulos Cofina)
em 8 categorias
com 62 elementos
Sensibilizar para o futuro
A consubstanciar o trabalho desenvolvido no âmbito do Prémio Nacional de Sustentabilidade, o
Grupo Cofina, através do “Negócios”, promove, também, o Negócios Sustentabilidade 20|30, um
conjunto de talks dedicadas aos desafios e às boas práticas em sustentabilidade. A edição de
2021 contou, neste âmbito, com 7 Talks sobre Sustentabilidade, com mais de 48 oradores, entre
comissários europeus e outros governantes, CEOs de empresas e especialistas nas várias
vertentes ESG, com a visibilidade mediática de mais de 200 notícias e 4 milhões de visualizações
dos vários conteúdos.
Para a edição de 2022, o Grupo Cofina preparou um Ciclo de 3 Grandes Conferências com os
maiores especialistas em sustentabilidade, para além do já habitual Evento Final de Entrega de
Prémios, que decorrerá em 2023.
Sob o lema “O amanhã debate-se hoje”, foram realizadas duas conferências em 2022:
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Relatório de Sustentabilidade
149
image.png
image.png
A Conferência Ambiente | O Combate para o Futuro, decorreu a 21 de outubro em formato
online, promovendo o debate em torno de temas como a preservação do capital natural, a
descarbonização da indústria, a mobilidade e a economia circular. A iniciativa contou com a
participação de oradores especialistas, tais como Duarte Cordeiro, Ministro do Ambiente e da Ação
Climática, e Goran Carstedt, Conselheiro do ex-Presidente norte-americano Bill Clinton para
Assuntos do Clima.
image.png
image.png
A Conferência Social | Os desafios da igualdade em tempos de crise, decorreu a 9 novembro
em formato online, promovendo o debate sobre a ameaça da pobreza, diversidade e igualdade,
casas e cidades mais amigas e bem-estar nas empresas, tendo contado com a participação de
oradores especialistas,  como Guy Verhofstadt, ex-primeiro-ministro da Bélgica e deputado
europeu, e Victor do Prado, ex-Diretor da World Trade Organization (WTO).
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image.png
A edição 2022 prolongar-se-á até 2023, com a realização da Conferência Governação em
janeiro.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Relatório de Sustentabilidade
150
Sobre o Relatório
Âmbito, Período e Estrutura de Reporte
A Cofina, SGPS, S.A. publica o seu segundo Relatório de Sustentabilidade relativo ao
desempenho no período compreendido entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2022,
contando com uma periodicidade anual.
O Relatório apresenta informação consolidada da Cofina, SGPS, S.A. (Cofina Media, S.A. e
Grafedisport - Impressão e Artes Gráficas, S.A. - Em Liquidação). O reporte de informação
financeira do Grupo Cofina inclui, para além das empresas supracitadas, a VASP - Sociedade de
Transportes e Distribuição, Lda. e a Mercados Globais - Publicação de Conteúdos, Lda..
Global Reporting Initiative (GRI)
A Cofina, SGPS, S.A. relatou em conformidade com os GRI Standards (vide Tabela GRI).
Sempre que possível e relevante foi apresentada informação relativa aos anos anteriores, no
sentido de fornecer uma visão da evolução do seu desempenho em matéria de sustentabilidade.
Informação não financeira
Conforme estipulado pela Diretiva 2014/95/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, transposta
para o ordenamento jurídico interno pelo Decreto-Lei n.º 89/2017 de 28 de julho, o Grupo deve
prestar informação sobre matérias não financeiras. Tal informação deverá ser suficiente para uma
compreensão da evolução, do desempenho, da posição e do impacto das suas atividades,
referentes, no mínimo, às questões ambientais, sociais e relativas aos colaboradores, à igualdade
entre mulheres e homens, à não discriminação, ao respeito dos direitos humanos, ao combate à
corrupção e às tentativas de suborno.
A informação não financeira prevista no Decreto-Lei n.º 89/2017 referente ao período de 2022 está
incluída no presente relatório, sendo que se encontra incluída no anexo Tabela de
Correspondência com os requisitos definidos neste diploma.
Regulamento de Taxonomia da UE
Este relatório é, ainda, preparado de acordo com os requisitos legais vertidos no Regulamento de
Taxonomia da UE, nomeadamente a divulgação dos Indicadores Chave de Desempenho
específicos sobre a elegibilidade e alinhamento das atividades ambientais.
Verificação Externa
O presente Relatório não é sujeito a verificação por parte de entidade externa. 
Contactos
Para qualquer esclarecimento relacionado com o presente Relatório ou com a atuação da Cofina,
SGPS, S.A. em matéria de sustentabilidade poderá contactar o Departamento de Recursos
Humanos, através do e-mail njeronimo@cofina.pt.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Relatório de Sustentabilidade
151
Informação Complementar
GRI 2-7 Informação dos colaboradores | GRI 2-8 Trabalhadores que não são colaboradores
Informação dos Colaboradores
2021
2022
Homens
Mulheres
Total
Homens
Mulheres
Total
Colaboradores com contrato por tempo
indeterminado
387
278
665
400
272
672
Colaboradores com contrato a termo
3
3
6
6
8
14
Colaboradores com contrato a termo incerto
7
1
8
1
5
6
Estágios
33
33
66
30
48
78
Subcontratados
0
0
0
45
13
58
Período Integral (full-time)
397
278
675
406
280
686
Período Parcial (part-time)
0
4
4
1
5
6
GRI 2-16 Comunicação de preocupações críticas ao mais alto órgão de governance
Comunicação de preocupações críticas ao mais alto órgão de governance
2022
Número de preocupações críticas comunicadas ao mais alto órgão de governance
0
GRI 2-27 Conformidade com leis e regulamentos
Conformidade com leis e regulamentos
2022
Número total de casos significativos de não conformidade com leis e regulamentos
0
Valor total de multas para casos de não conformidade significativos
0
GRI 2-30 Negociação Coletiva
Negociação Coletiva
2021
2022
Homens
Mulheres
Total
Homens
Mulheres
Total
% de colaboradores abrangidos por acordos
de negociação coletiva
6 %
12 %
8 %
9 %
1 %
6 %
% de colaboradores sindicalizados
9 %
10 %
9 %
9 %
10 %
9 %
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Relatório de Sustentabilidade
152
GRI 401-1 Novas contratações e rotatividade
Novas Contratações e Rotatividade
2021
2022
Homens
Mulheres
Total
Homens
Mulheres
Total
N.º de admissões e saídas
Colaboradores admitidos
71
58
129
102
64
166
até 30 anos
29
35
64
78
44
122
30-50 anos
41
20
61
2
2
4
mais de 50 anos
1
3
4
22
18
40
Colaboradores que saíram
91
87
178
118
67
185
até 30 anos
25
34
59
52
38
90
30-50 anos
50
38
88
20
1
21
mais de 50 anos
16
15
31
46
28
74
% de admissões e saídas
Colaboradores admitidos
17,9 %
20,6 %
19,0 %
25,1 %
22,5 %
24,0 %
até 30 anos
7,3 %
12,4 %
9,4 %
19,2 %
15,4 %
17,6 %
30-50 anos
10,3 %
7,1 %
9,0 %
0,5 %
0,7 %
0,6 %
mais de 50 anos
0,3 %
1,1 %
0,6 %
5,4 %
6,3 %
5,8 %
Colaboradores que saíram
22,9 %
30,9 %
26,2 %
29,0 %
23,5 %
26,7 %
até 30 anos
6,3 %
12,1 %
8,7 %
12,8 %
13,3 %
13,0 %
30-50 anos
12,6 %
13,5 %
13,0 %
4,9 %
0,4 %
3,0 %
mais de 50 anos
4,0 %
5,3 %
4,6 %
11,3 %
9,8 %
10,7 %
GRI 403-9 Acidentes de trabalho
Saúde e Segurança no Trabalho
2021
2022
Óbitos
0
1
Número de acidentes de trabalho
11
8
Número de acidentes de trabalho de consequência grave,
exceto óbitos
0
0
Índice de frequência de acidentes
10,0
7,0
Índice de severidade dos acidentes
0,1
0,1
Índice de óbitos resultantes de acidente de trabalho
0,0
0,1
Índice de acidentes de trabalho
9,5
7,0
Índice de acidentes de trabalho com consequência grave,
exceto óbitos
0,0
0,0
Número de horas trabalhadas
1.155.345
1.179.178
GRI 404-1 Número médio de horas de formação por colaborador
Número médio de horas de formação por colaborador
2021
2022
Homens
Mulheres
Total
Homens
Mulheres
Total
Média de horas de formação por
categoria profissional
3,99
4,01
4,00
2,48
2,46
2,47
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Relatório de Sustentabilidade
153
Notas Metodológicas
Emissões GEE - Âmbito 1
Emissões GEE - Âmbito 1
Ano
Combustível
Unidade
Consumo
combustíveis (l)
Densida
de (kg/l)
Consumo de
combustíveis
(Kg)
Consumo de
combustíveis
(GJ)
EMISSÕES GEE (ton eq)
CO2
CH4
N2O
CO2e
2022
Gasolina
Grafedisport
989,91
0,748
732,56
32,23
2,332
0,007
0,009
2,347
2022
Gasolina
Cofina Media
62.532,24
0,748
46.275,42
2.036,12
147,293
0,442
0,546
148,281
2022
Gasóleo
Grafedisport
813,19
0,833
670,21
28,87
2,151
0,000
0,028
2,180
2022
Gasóleo
Cofina Media
51.386,07
0,833
42.351,11
1.824,06
135,947
0,009
1,794
137,750
Total
115.721,41
90.029,30
3.921,28
287,723
0,459
2,377
290,559
Para o cálculo das emissões de GEE de âmbito 1 foram considerados os seguintes fatores de
emissão:
Densidade (kg/l)
PCI (GJ/ton)
Fontes
Gasolina
0,748
44,000
APA - Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE) 2013-2020 Poder
Calorífico Inferior, Fator de Emissão e Fator de Oxidação; Decreto-Lei n.º
152-C/2017, de 11 de dezembro
Gasóleo
0,833
43,070
Fator de oxidação
CO2 (t/TJ)
CH4 (t/TJ)
N02 (t/TJ)
Fonte
Gasolina
0,990
72,340
0,009
0,001
NIR 2022
Gasóleo
0,990
74,530
0,000
0,003
Emissões GEE - Âmbito 2
Para o cálculo das emissões de GEE de âmbito 2 foram considerados os seguintes fatores de
emissão:
(g CO2/kWh)
(Kg CO2/kWh)
Fontes
Market-based
273,050
0,273
EDP - Clientes empresariais 2022 https://
www.edp.pt/origem-energia/
Location-based
137,000
0,137
Apren 2022 https://www.apren.pt/pt/
energias-renovaveis/outros
Market-based
95,000
0,095
AXPO (2021/2022) Sustainability Report
2021/22 - AXPO (pág.3)
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Relatório de Sustentabilidade
154
Tabela GRI
Declaração de utilização
A Cofina, SGPS, S.A. relatou em conformidade com os GRI
Standards para o período entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de
dezembro de 2022.
GRI 1 utilizado
GRI 1: Foundation 2021
Norma setorial aplicável
N.A.
GRI 2 - CONTEÚDOS GERAIS
GRI
Divulgações
Localização
Omissão
Requisitos
omitidos
Motivo
Explicação
GRI 2:
Conteúdos
Gerais
PERFIL ORGANIZACIONAL
2-1 Detalhes da
Organização
Cofina, SGPS, S.A.
Rua Manuel Pinto de
Azevedo, n.º 818, 4100-320
Porto, Portugal
-
-
-
2-2 Entidades incluídas no
relatório de
sustentabilidade da
organização
Sobre o Relatório
-
-
-
2-3 Período de relato,
frequência e contactos
Sobre o Relatório
-
-
-
2-4 Reformulação das
informações
Sempre que se registaram
alterações, tal foi devidamente
assinalado junto ao respetivo
indicador.
-
-
-
2-5 Verificação externa
Sobre o Relatório
-
-
-
ATIVIDADES E TRABALHADORES
2-6 Atividades, cadeia de
valor e outras relações de
negócios
Sobre a Cofina > Áreas de
Negócio | Produtos e Serviços
-
-
-
2-7 Colaboradores
Valorizar as pessoas > As
nossas pessoas
-
-
-
2-8 Trabalhadores que
não são colaboradores
Informação Complementar
-
-
-
GOVERNAÇÃO
2-9 Estrutura de
governance e sua
composição
Agir com responsabilidade >
Governação, Gestão do Risco
e Compliance
Valorizar as Pessoas > As
nossas pessoas
-
-
-
2-10 Nomeação e seleção
para o mais alto órgão de
governance
Agir com responsabilidade >
Governação, Gestão do Risco
e Compliance
-
-
-
2-11 Presidente do mais
alto órgão de governance
Agir com responsabilidade >
Governação, Gestão do Risco
e Compliance
-
-
-
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Relatório de Sustentabilidade
155
GRI 2:
Conteúdos
Gerais
2-12 Papel
desempenhado pelo mais
alto órgão de governance
na supervisão da gestão
dos impactos
Agir com responsabilidade >
Governação, Gestão do Risco
e Compliance
-
-
-
2-13 Delegação de
responsabilidade pela
gestão de impactos
Agir com responsabilidade >
Governação, Gestão do Risco
e Compliance
-
-
-
2-14 Papel
desempenhado pelo mais
alto órgão de governance
no relato de
sustentabilidade
Agir com responsabilidade >
Governação, Gestão do Risco
e Compliance
-
-
-
2-15 Conflitos de
interesse
Agir com responsabilidade >
Governação, Gestão do Risco
e Compliance
-
-
-
2-16 Comunicação de
preocupações críticas
Agir com responsabilidade >
Governação, Gestão do Risco
e Compliance
Informação Complementar
-
-
-
2-17 Conhecimento
coletivo do mais alto
órgão de governance
Agir com responsabilidade >
Governação, Gestão do Risco
e Compliance
-
-
-
2-18 Avaliação de
desempenho do mais alto
órgão de governance
Agir com responsabilidade >
Governação, Gestão do Risco
e Compliance
-
-
-
2-19 Políticas de
remuneração
Agir com responsabilidade >
Governação, Gestão do Risco
e Compliance
-
-
-
2-20 Processo para
determinação da
remuneração
Agir com responsabilidade >
Governação, Gestão do Risco
e Compliance
-
-
-
2-21 Rácio da
remuneração total anual
-
Rácio da
remuneração
total anual
À data da
publicação do
Relatório não
foi possível
recolher a
informação
em
conformidade
com os
requisitos do
indicador,
sendo que a
organização
procurará
apresentar a
informação
no próximo
exercício de
reporte.
-
ESTRATÉGIA, POLÍTICAS E PRÁTICAS
2-22 Declaração sobre
estratégia de
desenvolvimento
sustentável
Mensagem do Presidente do
Conselho de Administração
-
-
-
2-23 Políticas
Agir com responsabilidade >
Governação, Gestão do Risco
e Compliance
2-24 Incorporação de
Políticas
Agir com responsabilidade >
Governação, Gestão do Risco
e Compliance
-
-
-
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Relatório de Sustentabilidade
156
GRI 2:
Conteúdos
Gerais
2-25 Processos para
remediar impactos
negativos
Agir com responsabilidade >
Governação, Gestão do Risco
e Compliance
-
-
-
2-26 Mecanismos para
aconselhamento e
apresentação de
preocupações
Agir com responsabilidade >
Governação, Gestão do Risco
e Compliance
-
-
-
2-27 Conformidade com
leis e regulamentos
Informação Complementar
-
-
-
ABORDAGEM AO ENVOLVIMENTO DE STAKEHOLDERS
2-28 Participação em
associações
Agir com responsabilidade >
Criar valor para os
stakeholders > Participação
em associações
-
-
-
2-29 Abordagem de
envolvimento de partes
interessadas
Agir com responsabilidade >
Criar valor para os
stakeholders
-
-
-
2-30 Acordos de
negociação coletiva
Informação Complementar
-
-
-
GRI 3 - TEMAS MATERIAIS
GRI
Divulgações
Localização
Omissão
Requisitos
omitidos
Motivo
Explicação
GRI 3: Temas
Materiais
3-1 Processo de definição
de temas materiais
Agir com responsabilidade >
Materialidade
-
-
-
3-2 Lista de temas
materiais
Agir com responsabilidade >
Materialidade
-
-
-
ÉTICA
3-3 Gestão dos temas
materiais
Agir com responsabilidade >
Governação, Gestão do Risco
e Compliance
-
-
-
Denúncias relativas a
irregularidades, face ao
estabelecido no Código
de Ética e de Conduta
Agir com responsabilidade >
Abordagem Ética, Promoção
dos DH e Combate à
Corrupção e ao Suborno
-
-
-
INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
3-3 Gestão dos temas
materiais
Sobre a Cofina > Inovação e
Tecnologia
-
-
-
SEGURANÇA DE INFORMAÇÃO
3-3 Gestão dos temas
materiais
Agir com responsabilidade >
Segurança da Informação
-
-
-
418-1 Denúncias
comprovadas relativas a
violação da privacidade e
perda de dados de
clientes
Agir com responsabilidade >
Segurança da Informação
-
-
-
ESTRATÉGIA CLIMÁTICA
3-3 Gestão dos temas
materiais
Proteger o Planeta > Estratégia
Climática & Ecoeficiência
Operacional
-
-
-
305-1 Emissões diretas
(âmbito 1) de gases com
efeito estufa (GEE)
Proteger o Planeta > Emissões
GEE
Notas Metodológicas
-
-
-
305-2 Emissões indiretas
(âmbito 2) de gases com
efeito estufa (GEE)
provenientes da aquisição
de energia
Proteger o Planeta > Emissões
GEE
Notas Metodológicas
-
-
-
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Relatório de Sustentabilidade
157
GRI 3:
Temas
Materiais
305-3 Outras emissões
indiretas (âmbito 3) de
gases com efeito estufa
(GEE)
Proteger o Planeta > Emissões
GEE
Notas Metodológicas
-
-
-
ECOEFICIÊNCIA OPERACIONAL
3-3 Gestão dos temas
materiais
Proteger o Planeta > Estratégia
Climática & Ecoeficiência
Operacional
-
-
-
302-3 Intensidade
energética
Proteger o Planeta > Gestão
de Consumos
-
-
-
303-1 Interações com a
água como recurso
partilhado
Proteger o Planeta > Gestão
de Consumos
-
-
-
303-2 Gestão de impactos
relacionados com os
efluentes
Proteger o Planeta > Gestão
de Consumos
-
-
-
303-3 Captação da água
Proteger o Planeta > Gestão
de Consumos
-
-
-
RESÍDUOS
3-3 Gestão dos temas
materiais
Proteger o Planeta > Gestão
de Resíduos
306-1 Produção de
resíduos e impactos
significativos relacionados
com resíduos
Proteger o Planeta > Gestão
de Resíduos
-
-
-
306-2 Gestão de impactos
significativos relacionados
com resíduos
Proteger o Planeta > Gestão
de Resíduos
-
-
-
306-3 Resíduos gerados
Proteger o Planeta > Gestão
de Resíduos
-
-
-
DESENVOLVIMENTO DO CAPITAL HUMANO
3-3 Gestão dos temas
materiais
Valorizar as Pessoas >
Atração, Retenção e
Desenvolvimento do Talento
-
-
-
404-1 Média de horas de
formação por ano, por
colaborador
Informação Complementar
-
-
-
BEM-ESTAR, SAÚDE E SEGURANÇA
3-3 Gestão dos temas
materiais
Bem-estar, Saúde e Segurança
-
-
-
403-1 Sistema de gestão
de saúde e segurança do
trabalho
Valorizar as pessoas > Bem-
Estar, Saúde e Segurança
-
-
-
403-2 Identificação de
perigosidade, avaliação
de riscos
e investigação de
incidentes
Valorizar as pessoas > Bem-
Estar, Saúde e Segurança
-
-
-
403-3 Serviços de saúde
do trabalho
Valorizar as pessoas > Bem-
Estar, Saúde e Segurança
-
-
-
403-4 Participação dos
trabalhadores, consulta e
comunicação aos
trabalhadores referentes a
saúde e segurança do
trabalho
Valorizar as pessoas > Bem-
Estar, Saúde e Segurança
-
-
-
403-5 Formação de
trabalhadores em saúde e
segurança do trabalho
Valorizar as pessoas > Bem-
Estar, Saúde e Segurança
-
-
-
403-6 Promoção da saúde
do trabalhador
Valorizar as pessoas > Bem-
Estar, Saúde e Segurança
-
-
-
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Relatório de Sustentabilidade
158
GRI 3: Temas
Materiais
403-7 Prevenção e
mitigação de impactos de
saúde e segurança
do trabalho diretamente
vinculados com relações
de negócios
Valorizar as pessoas > Bem-
Estar, Saúde e Segurança
-
-
-
403-9 Acidentes de
trabalho
Valorizar as pessoas > Bem-
Estar, Saúde e Segurança
Informação Complementar
-
-
-
DIREITOS HUMANOS (IGUALDADE DE OPORTUNIDADES, DIVERSIDADE E NÃO-
DISCRIMINAÇÃO)
3-3 Gestão dos temas
materiais
Agir com responsabilidade >
Governação, Gestão do Risco
e Compliance
-
-
-
405-1 Diversidade em
órgãos de governance e
colaboradores
Valorizar as pessoas > As
nossas pessoas; Igualdade de
Oportunidades, Diversidade e
Não Discriminação
-
-
-
GRI 200 - DIVULGAÇÕES ECONÓMICAS
GRI
Divulgações
Localização
Omissão
Requisitos
omitidos
Motivo
Explicação
GRI 200:
Indicadores
Económicos
201-1 Valor económico
direto gerado e distribuído
Agir com responsabilidade >
Desempenho Económico
-
-
-
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Relatório de Sustentabilidade
159
GRI 300 - DIVULGAÇÕES AMBIENTAIS
GRI
Divulgações
Localização
Omissão
Requisitos
omitidos
Motivo
Explicação
GRI 300:
Indicadores
Ambientais
MATERIAIS
301-2 Matérias-primas ou
materiais reciclados
utilizados
Proteger o Planeta > Gestão
de Consumos
-
-
-
ENERGIA
302-3 Intensidade
energética
Proteger o Planeta > Gestão
de Consumos
-
-
-
ÁGUA E EFLUENTES
303-1 Interações com a
água como recurso
partilhado
Proteger o Planeta > Gestão
de Consumos
-
-
-
303-2 Gestão de impactos
relacionados com os
efluentes
Proteger o Planeta > Gestão
de Consumos
-
-
-
303-3 Captação da água
Proteger o Planeta > Gestão
de Consumos
-
-
-
EMISSÕES
305-1 Emissões diretas
(âmbito 1) de gases com
efeito estufa (GEE)
Proteger o Planeta >
Emissões GEE e Notas
Metodológicas
-
-
-
305-2 Emissões indiretas
(âmbito 2) de gases com
efeito estufa (GEE)
provenientes da aquisição
de energia
Proteger o Planeta >
Emissões GEE e Notas
Metodológicas
-
-
-
305-3 Outras emissões
indiretas (âmbito 3) de
gases com efeito estufa
(GEE)
Proteger o Planeta >
Emissões GEE e Notas
Metodológicas
-
-
-
RESÍDUOS
306-1 Geração de
resíduos e impactos
significativos relacionados
a resíduos
Proteger o Planeta > Gestão
de Resíduos
-
-
-
306-2 Gestão de impactos
significativos relacionados
a resíduos
Proteger o Planeta > Gestão
de Resíduos
-
-
-
306-3 Resíduos gerados
Proteger o Planeta > Gestão
de Resíduos
-
-
-
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Relatório de Sustentabilidade
160
GRI 400 - DIVULGAÇÕES SOCIAIS
GRI
Divulgações
Localização
Omissão
Requisitos
omitidos
Motivo
Explicação
GRI 400
Indicadores
Sociais
EMPREGO
401-1 Novas contratações
e rotatividade de
trabalhadores
Valorizar as Pessoas > As
nossas pessoas
Informação Complementar
-
-
-
SAÚDE E SEGURANÇA OCUPACIONAL
403-1 Sistema de gestão
de saúde e segurança do
trabalho
Valorizar as pessoas > Bem-
Estar, Saúde e Segurança
-
-
-
403-2 Identificação de
perigosidade, avaliação
de riscos
e investigação de
incidentes
Valorizar as pessoas > Bem-
Estar, Saúde e Segurança
-
-
-
403-3 Serviços de saúde
do trabalho
Valorizar as pessoas > Bem-
Estar, Saúde e Segurança
-
-
-
403-4 Participação dos
trabalhadores, consulta e
comunicação aos
trabalhadores referentes a
saúde e segurança do
trabalho
Valorizar as pessoas > Bem-
Estar, Saúde e Segurança
-
-
-
403-5 Formação de
trabalhadores em saúde e
segurança do trabalho
Valorizar as pessoas > Bem-
Estar, Saúde e Segurança
-
-
-
403-6 Promoção da saúde
do trabalhador
Valorizar as pessoas > Bem-
Estar, Saúde e Segurança
-
-
-
403-7 Prevenção e
mitigação de impactos de
saúde e segurança
do trabalho diretamente
vinculados com relações
de negócios
Valorizar as pessoas > Bem-
Estar, Saúde e Segurança
-
-
-
403-9 Acidentes de
trabalho
Valorizar as pessoas > Bem-
Estar, Saúde e Segurança
Informação Complementar
-
-
-
FORMAÇÃO E EDUCAÇÃO
404-1 Média de horas de
formação por ano, por
empregado
Informação Complementar
-
-
-
DIVERSIDADE E IGUALDADE DE OPORTUNIDADES
405-1 Diversidade em
órgãos de governance e
colaboradores
Valorizar as pessoas > As
nossas pessoas; Igualdade de
Oportunidades, Diversidade e
Não Discriminação
-
-
-
PRIVACIDADE DO CLIENTE
418-1 Denúncias
comprovadas relativas a
violação da privacidade e
perda de dados de
clientes
Agir com responsabilidade >
Segurança da Informação
-
-
-
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Relatório de Sustentabilidade
161
Tabela de Correspondência com os requisitos do Decreto de Lei
nº 89/2017
Requisito
Resposta
MODELO EMPRESARIAL
DL 89/2017 - Art°3° (Remetido para o N°2 do Art°508°- G do CSC) - Diretiva 2014/95/UE- Art. 19a (1)(a)
Modelo empresarial da empresa
Sobre a Cofina > Áreas de Negócio | Produtos e Serviços
DIVERSIDADE NOS ORGÃOS DO GOVERNO
DL 89/2017 - Art°4° (Remetido para o Art° 245.°- N.° 1 r) e N.°2 do CVM) - Diretiva 2014/95/UE - Art. 20 (1)(g)
Política de diversidade aplicada pela
sociedade relativamente aos seus
órgãos de administração e de
fiscalização
Agir com responsabilidade > Governação, Gestão do Risco e Compliance
Valorizar as Pessoas
QUESTÕES AMBIENTAIS
DL 89/2017 - N°2 do Art°3° (Remetido para o N°2 do Art°508° do CSC) - Diretiva 2014/95/UE - Art. 19a (1) (a-e)
Políticas específicas relacionadas
com questões ambientais
Proteger o Planeta > Estratégia Climática e Ecoeficiência Ambiental
Resultados da aplicação das políticas
Proteger o Planeta > Gestão de consumos > Gestão de resíduos > Emissões
GEE
Principais riscos associados e a forma
como esses riscos são geridos
Proteger o Planeta > Estratégia Climática e Ecoeficiência Ambiental
Indicadores-chave de desempenho
A Cofina em 2022
Proteger o Planeta > Gestão de consumos > Gestão de resíduos > Emissões
GEE
QUESTÕES SOCIAIS E RELATIVAS AOS TRABALHADORES
DL 89/2017 - N°2 do Art°3° (Remetido para o N°2 do Art°508° do CSC) - Diretiva 2014/95/UE - Art. 19a (1) (a-e)
Políticas específicas relacionadas
com questões sociais e relativas aos
trabalhadores
Agir com Responsabilidade > Governação, Gestão do Risco e Compliance
Valorizar as Pessoas
Resultados da aplicação das políticas
Valorizar as Pessoas
Principais riscos associados e a forma
como esses riscos são geridos
Valorizar as Pessoas
Indicadores-chave de desempenho
A Cofina em 2022
Valorizar as Pessoas
Informação Complementar
IGUALDADE ENTRE MULHERES E HOMENS E NÃO DISCRIMINAÇÃO
N°2 do Art°3° do DL 89/2017 (Remetido para o N°2 do Art°508° do CSC) - Diretiva 2014/95/UE - Art. 19a (1)(a-e)
Políticas específicas relacionadas
com questões de igualdade entre
mulheres e homens e não
discriminação
Agir com Responsabilidade > Governação, Gestão do Risco e Compliance
Valorizar as Pessoas
Resultados da aplicação das políticas
Valorizar as Pessoas > As nossas Pessoas > Igualdade de Oportunidades,
Diversidade e Não Discriminação
Principais riscos associados e a forma
como esses riscos são geridos
Valorizar as Pessoas > As nossas Pessoas > Igualdade de Oportunidades,
Diversidade e Não Discriminação
Indicadores-chave de desempenho
A Cofina em 2022
Valorizar as Pessoas > As nossas Pessoas; Igualdade de Oportunidades,
Diversidade e Não Discriminação
Informação Complementar
RESPEITO DOS DIREITOS HUMANOS
N°2 do Art°3° do DL 89/2017 (Remetido para o N°2 do Art°508° do CSC) - Diretiva 2014/95/UE - Art. 19a (1)(a-e)
Políticas específicas relacionadas
com o respeito dos Direitos Humanos
Agir com Responsabilidade > Governação, Gestão do Risco e Compliance
Resultados da aplicação das políticas
Agir com Responsabilidade > Governação, Gestão do Risco e Compliance
Valorizar as Pessoas
Principais riscos associados e a forma
como esses riscos são geridos
Agir com Responsabilidade > Governação, Gestão do Risco e Compliance
Valorizar as Pessoas
COMBATE À CORRUPÇÃO E TENTATIVAS DE SUBORNO
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Relatório de Sustentabilidade
162
Nº2 do Artº3º do DL 89/2017 (Remetido para o n. º2 do Artº508º do CSC) - Diretiva 2014/95/UE - Art. 19a (1)(a-e)
Políticas específicas relacionadas
com o combate à corrupção e
tentativas de suborno
Agir com Responsabilidade > Governação, Gestão do Risco e Compliance
Resultados da aplicação das
políticas
Agir com Responsabilidade > Governação, Gestão do Risco e Compliance
Principais riscos associados e a forma
como esses riscos são geridos
Agir com Responsabilidade > Governação, Gestão do Risco e Compliance
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Relatório de Sustentabilidade
163
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
CONSOLIDADAS
E NOTAS ANEXAS
31 de dezembro de 2022
COFINA, SGPS, S.A.
DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS DA POSIÇÃO FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2022 E 2021
(Montantes expressos em Euros)
ATIVO
Notas
31.12.2022
31.12.2021
ATIVOS NÃO CORRENTES
Ativos fixos tangíveis
6
1 417 894
1 555 739
Goodwill
5
77 568 721
81 168 721
Ativos intangíveis
8
305 912
222 161
Ativos sob direito de uso
7.1
6 846 579
8 265 070
Investimentos em empreendimentos conjuntos e associadas
4.2
7 076
3 250 465
Outros investimentos financeiros
4.3
10 005 510
10 005 510
Outros ativos não correntes
104 149
106 465
Ativos por impostos diferidos
10
1 390 604
898 817
Total de ativos não correntes
97 646 445
105 472 948
ATIVOS CORRENTES
Inventários
11
1 751 401
1 262 408
Clientes
12
7 054 920
6 961 368
Ativos de contratos com clientes
13
3 406 633
3 517 885
Outros dívidas de terceiros
15
1 020 876
394 820
Outros ativos correntes
16
731 121
1 187 285
Caixa e equivalentes de caixa
17
21 267 815
18 000 234
Total de ativos correntes
35 232 766
31 324 000
Ativos não correntes detidos para venda
4 e 6
3 598 266
—
TOTAL DO ATIVO
136 477 477
136 796 948
CAPITAL PRÓPRIO E PASSIVO
CAPITAL PRÓPRIO
Capital social
18
25 641 459
25 641 459
Prémios de emissão de ações
18
15 874 835
15 874 835
Reserva legal
18
5 409 144
5 409 144
Outras reservas
18
2 694 169
(1 530 352)
Resultado líquido atribuível aos acionistas da Empresa-mãe
10 451 297
4 224 521
Total do capital próprio atribuível aos acionistas da Empresa-mãe
60 070 904
49 619 607
Interesses que não controlam
—
—
TOTAL DO CAPITAL PRÓPRIO
60 070 904
49 619 607
PASSIVO
PASSIVO NÃO CORRENTE
Outros empréstimos
19
—
9 994 799
Passivos da locação
7.2
6 851 417
8 369 638
Provisões
20
1 632 250
1 245 700
Total de passivos não correntes
8 483 667
19 610 137
PASSIVO CORRENTE
Empréstimos bancários
19
645 060
5 949 874
Outros empréstimos
19
46 219 279
35 865 876
Passivos da locação
7.2
1 879 333
2 048 689
Provisões
20
315 000
—
Fornecedores
21
5 972 209
7 188 748
Passivos de contratos com clientes
22
4 074 394
3 913 711
Imposto sobre o rendimento
14
283 484
5 047 949
Outros dívidas a terceiros
23
2 748 475
2 730 486
Outros passivos correntes
24
5 785 672
4 821 871
Total de passivos correntes
67 922 906
67 567 204
TOTAL DO PASSIVO
76 406 573
87 177 341
TOTAL DO CAPITAL PRÓPRIO E DO PASSIVO
136 477 477
136 796 948
As notas anexas fazem parte integrante das demonstrações financeiras consolidadas.
O Contabilista Certificado
O Conselho de Administração
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Demonstrações financeiras consolidadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
165
COFINA, SGPS, S.A.
DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS DOS RESULTADOS POR NATUREZAS
PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2022 E 2021
(Montantes expressos em Euros)
Notas
31.12.2022
31.12.2021
Vendas
25, 29 e 32
29 578 990
32 323 728
Prestações de serviços
25, 29 e 32
28 164 084
26 812 244
Outros rendimentos
25, 29 e 32
18 293 441
16 712 780
Custo das vendas
11
(6 321 434)
(5 127 428)
Fornecimentos e serviços externos
26
(29 678 782)
(27 903 046)
Gastos com pessoal
27
(27 454 897)
(27 649 613)
Amortizações e depreciações
6, 7.1, 8 e 32
(3 115 002)
(3 487 718)
Provisões e perdas por imparidade
20
(3 376 264)
(1 146 326)
Outros gastos
(254 580)
(164 661)
Resultados relativos a investimentos
28
3 245 144
(1 637 453)
Gastos financeiros
28
(1 648 504)
(1 556 975)
Rendimentos financeiros
28
249 078
—
Resultado antes de impostos
7 681 274
7 175 532
Impostos sobre o rendimento
10
2 770 023
(2 951 011)
Resultado líquido consolidado do exercício
10 451 297
4 224 521
Atribuível a:
Detentores de capital próprio da empresa-mãe
31
10 451 297
4 224 521
Interesses que não controlam
—
—
10 451 297
4 224 521
Resultados por ação:
Básico
31
0,10
0,04
Diluído
31
0,10
0,04
As notas anexas fazem parte integrante das demonstrações financeiras consolidadas.
O Contabilista Certificado
O Conselho de Administração
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Demonstrações financeiras consolidadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
166
COFINA, SGPS, S.A.
DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS DO RENDIMENTO INTEGRAL
PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2022 E 2021
(Montantes expressos em Euros)
Notas
31.12.2022
31.12.2021
Resultado líquido consolidado do exercício
31
10 451 297
4 224 521
Outro rendimento integral do exercício
—
Total do rendimento integral consolidado do exercício
10 451 297
4 224 521
Atribuível a:
Detentores de capital próprio da empresa-mãe
10 451 297
4 224 521
Interesses que não controlam
—
—
As notas anexas fazem parte integrante das demonstrações financeiras consolidadas.
O Contabilista Certificado
O Conselho de Administração
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Demonstrações financeiras consolidadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
167
COFINA, SGPS, S.A.
DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS DAS ALTERAÇÕES NO CAPITAL PRÓPRIO
PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2022 E 2021
(Montantes expressos em Euros)
Atribuível aos Acionistas da Empresa-Mãe
Notas
Capital
social
Prémios de
emissão de
ações
Reserva
legal
Outras
reservas
Resultado
líquido
Total
Interesses
que não
controlam
Total do
Capital
próprio
Saldo em 1 de janeiro de 2021
25 641 459
15 874 835
5 409 144
(3 119 307)
1 588 955
45 395 086
—
45 395 086
Aplicação do resultado líquido
consolidado do exercício de 2020
Transferência para resultados
transitados
—
—
—
1 588 955
(1 588 955)
—
—
—
Outras variações
—
—
—
—
—
—
—
—
Rendimento integral do exercício
—
—
—
—
4 224 521
4 224 521
—
4 224 521
Saldo em 31 de dezembro de 2021
25 641 459
15 874 835
5 409 144
(1 530 352)
4 224 521
49 619 607
—
49 619 607
Saldo em 1 de janeiro de 2022
25 641 459
15 874 835
5 409 144
(1 530 352)
4 224 521
49 619 607
—
49 619 607
Aplicação do resultado líquido
consolidado do exercício de 2021
Transferência para resultados
transitados
—
—
—
4 224 521
(4 224 521)
—
—
—
Outras variações
—
—
—
—
—
—
—
—
Rendimento integral do exercício
—
—
—
—
10 451 297
10 451 297
—
10 451 297
Saldo em 31 de dezembro de 2022
25 641 459
15 874 835
5 409 144
2 694 169
10 451 297
60 070 904
—
60 070 904
As notas anexas fazem parte integrante das demonstrações financeiras consolidadas.
O Contabilista Certificado
O Conselho de Administração
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Demonstrações financeiras consolidadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
168
COFINA, SGPS, S.A.
DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS DOS FLUXOS DE CAIXA
PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2022 E 2021
(Montantes expressos em Euros)
Notas
2022
2021
Atividades operacionais:
Recebimentos de clientes
84 712 037
80 055 613
Pagamentos a fornecedores
(44 238 225)
(36 533 553)
Pagamentos ao pessoal
(26 675 049)
(27 950 662)
Outros recebimentos/pagamentos relativos à atividade operacional
(766 120)
(254 866)
Pagamento de Impostos sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
(2 688 865)
10 343 778
(1 812 332)
13 504 200
Fluxos gerados pelas atividades operacionais (1)
10 343 778
13 504 200
Atividades de investimento:
Recebimentos provenientes de:
Ativos fixos tangíveis
—
—
Investimentos Financeiros
4.2
2 918 000
2 918 000
—
—
Pagamentos relativos a:
Ativos intangíveis
(833 278)
(424 928)
Ativos fixos tangíveis
(576 857)
(489 736)
Investimentos Financeiros
4.2
—
(1 050 000)
Prestações suplementares
4.2
—
(1 410 135)
(1 430 000)
(3 394 664)
Fluxos gerados pelas atividades de investimento (2)
1 507 865
(3 394 664)
Atividades de financiamento:
Recebimentos provenientes de:
Empréstimos obtidos
19.2
101 913 098
97 657 859
Juros e ganhos similares
235 774
102 148 872
—
97 657 859
Pagamentos respeitantes a:
Juros e custos similares
(502 069)
(682 880)
Passivos da locação
7.2
(2 823 309)
(2 774 652)
Empréstimos obtidos
19.2
(102 102 742)
(105 428 120)
(104 174 581)
(107 632 113)
Fluxos gerados pelas atividades de financiamento (3)
(3 279 248)
(9 974 254)
Caixa e seus equivalentes no início do exercício
17
12 050 360
11 915 078
Variação de caixa e seus equivalentes: (1)+(2)+(3)
8 572 395
135 282
Caixa e seus equivalentes no fim do exercício
17
20 622 755
12 050 360
As notas anexas fazem parte integrante das demonstrações financeiras consolidadas.
O Contabilista Certificado
O Conselho de Administração
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Demonstrações financeiras consolidadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
169
1.NOTA INTRODUTÓRIA
A Cofina, SGPS, S.A. (“Cofina” ou “Empresa”, sem alterações face ao período de reporte anterior) é uma sociedade anónima,
constituída em 1990, em Portugal, com sede na Rua Manuel Pinto de Azevedo, 818, no Porto, em Portugal, sendo a Empresa-
Mãe de um grupo de empresas que se detalha na Nota 4 e designado por “Grupo Cofina”, o qual desenvolve a sua atividade
na área dos Media, essencialmente dedicado à imprensa escrita e televisão por cabo, estando as suas ações cotadas em
Bolsa de Valores (“Euronext Lisbon”).
O Grupo Cofina possui títulos de referência nos segmentos em que se insere (nomeadamente, Imprensa e Televisão), editando
os jornais “Correio da Manhã”, “Record”, “Negócios”, “Destak”, bem como, as revistas “Sábado” e “TV Guia”, e desde 2013 o
canal de televisão distribuído em todas as plataformas de cabo “Correio da Manhã TV” (CMTV).
As demonstrações financeiras consolidadas do Grupo Cofina são apresentadas em Euros (com arredondamento às unidades),
sendo esta a divisa utilizada pelo Grupo nas suas operações e como tal considerada a moeda funcional.
As demonstrações financeiras foram aprovadas pelo Conselho de Administração e autorizadas para emissão no dia 6 de abril
de 2023. A sua aprovação final está ainda sujeita a concordância da Assembleia Geral de Acionistas, sendo expectativa do
Grupo e do Conselho de Administração que as mesmas serão aprovadas sem alterações significativas.
2.PRINCIPAIS POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS
As principais políticas contabilísticas adotadas na preparação das demonstrações financeiras consolidadas anexas encontram-
se descritas abaixo. Estas políticas foram aplicadas de forma consistente nos períodos comparativos.
Adicionalmente, não ocorreram alterações significativas nas principais estimativas utilizadas pelo Grupo na preparação das
demonstrações financeiras consolidadas.
2.1BASES DE APRESENTAÇÃO
As demonstrações financeiras consolidadas anexas foram preparadas de acordo com as Normas Internacionais de Relato
Financeiro, tal como adotadas pela União Europeia (“IFRS-UE”) em vigor para o exercício económico iniciado a 1 de janeiro de
2022. Estas correspondem às Normas Internacionais de Relato Financeiro, emitidas pelo International Accounting Standards
Board (“IASB”) e interpretações emitidas pelo IFRS Interpretations Committee (“IFRS - IC”) ou pelo anterior Standing
Interpretations Committee (“SIC”), que tenham sido adotadas pela União Europeia à data de publicação de contas.
O Conselho de Administração procedeu à avaliação da capacidade do Grupo operar em continuidade, tendo por base toda a
informação relevante, factos e circunstâncias, de natureza financeira, comercial ou outra, incluindo acontecimentos
subsequentes à data de referência das demonstrações financeiras, disponível sobre o futuro. Em resultado da avaliação
efetuada, o Conselho de Administração concluiu que dispõe de recursos adequados para manter as atividades, não havendo
intenção de cessar as atividades no curto prazo, pelo que considerou adequado o uso do pressuposto da continuidade das
operações na preparação das demonstrações financeiras.
As demonstrações financeiras consolidadas anexas foram preparadas a partir dos livros e registos contabilísticos da empresa,
suas subsidiárias, empreendimentos conjuntos e associadas, ajustados no processo de consolidação, no pressuposto da
continuidade das operações. Na preparação das demonstrações financeiras consolidadas o Grupo tomou por base o custo
histórico, modificado, quando aplicável, pela mensuração ao justo valor.
A preparação das demonstrações financeiras consolidadas em conformidade com as IFRS-UE requer o uso de estimativas,
pressupostos e julgamentos críticos no processo da determinação das políticas contabilísticas a adotar pela Entidade, com
impacto significativo no valor contabilístico dos ativos e passivos, assim como nos rendimentos e gastos do período. Apesar de
estas estimativas serem baseadas na melhor experiência do Conselho de Administração e nas suas melhores expectativas em
relação aos eventos e ações correntes e futuras, os resultados atuais e futuros podem diferir destas estimativas. As áreas que
envolvem um maior grau de julgamento ou complexidade, ou áreas em que os pressupostos e as estimativas sejam
significativos são apresentadas na Nota 2.4.
Adicionalmente, para efeitos de relato financeiro, a mensuração a justo valor é hierarquizada em três níveis (Nível 1, 2 e 3), os
quais têm em consideração, nomeadamente, se os dados utilizados são observáveis em mercado ativo e a significância dos
mesmos ao nível da valorização dos ativos / passivos ou na divulgação destes.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Demonstrações financeiras consolidadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
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170
O justo valor é a quantia pela qual um ativo pode ser trocado ou um passivo liquidado, entre partes conhecedoras e dispostas a
isso, numa transação em que não exista relacionamento entre elas, independentemente de esse preço poder ser diretamente
observável ou estimado utilizando outras técnicas de valorização. Ao estimar o justo valor de um ativo ou passivo, o Grupo
considera as características que os participantes do mercado também teriam em consideração quando valorizassem o ativo ou
passivo na data de mensuração.
Os ativos que são mensurados a justo valor após o reconhecimento inicial são agrupados em 3 níveis de acordo com a
possibilidade de observar no mercado o seu justo valor:
Nível 1: o justo valor é determinado com base em preços de mercado ativo para idênticos ativos/passivos;
Nível 2: o justo valor é determinado com base em técnicas de avaliação. Os principais inputs dos modelos de avaliação
são observáveis no mercado; e
Nível 3: o justo valor é determinado com base em modelos de avaliação, cujos principais inputs não são observáveis no
mercado.
(i)Adoção de normas e interpretações novas, emendadas ou revistas
Até à data de aprovação destas demonstrações financeiras, foram aprovadas (“endorsed”) pela União Europeia as seguintes
normas contabilísticas, interpretações, emendas e revisões, com aplicação obrigatória ao exercício iniciado em 1 de janeiro de
2022:
Norma / Interpretação 
Aplicável na União
Europeia nos
exercícios iniciados em
ou após
Alterações à IFRS 3 – Referências à
Estrutura Conceptual para o Relato
Financeiro
1-jan-22
Esta alteração atualiza as referências à Estrutura Conceptual no
texto da IFRS 3, não tendo sido introduzidas alterações aos
requisitos contabilísticos para as concentrações de atividades
empresariais.
É também clarificado o tratamento contabilístico a adotar
relativamente aos passivos e passivos contingentes no âmbito da
IAS 37 e IFRIC 21, incorridos separadamente versus os que
foram incluídos numa concentração de atividades empresariais.
A alteração é de aplicação prospetiva.
Alterações à IAS 16 – Rendimentos
obtidos antes da entrada em
funcionamento
1-jan-22
Clarifica o tratamento contabilístico dado à contraprestação
obtida com a venda de produtos que resultam da produção em
fase de teste dos ativos fixos tangíveis, proibindo a sua dedução
ao custo de aquisição dos ativos. A entidade reconhece os
rendimentos obtidos da venda de tais produtos e os custos da
sua produção nos resultados.
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171
Alterações à IAS 37 – Contratos
onerosos – custos de cumprir com
um contrato
1-jan-22
Esta alteração especifica que na avaliação sobre se um contrato
é ou não oneroso, apenas podem ser considerados os gastos
diretamente relacionados com o cumprimento do contrato, como
os custos incrementais relacionados com mão-de-obra direta e
materiais e a alocação de outros gastos diretamente relacionados
como a alocação dos gastos de depreciação dos ativos tangíveis
utilizados para realizar o contrato.
Os custos gerais e administrativos não se relacionam diretamente
com um contrato e são excluídos exceto se forem explicitamente
debitados à contraparte de acordo com o contrato.
Esta alteração deverá ser aplicada aos contratos que, no início do
primeiro período anual de relato ao qual a alteração é aplicada,
ainda incluam obrigações contratuais por satisfazer, sem haver
lugar à reexpressão do comparativo.
Alterações à IFRS 1 – Subsidiária
enquanto adotante das IFRS pela
primeira vez (incluída nas melhorias
anuais relativas ao ciclo 2018-2020)
1-jan-22
Esta alteração clarifica que, quando uma subsidiária optar pela
mensuração dos seus ativos e passivos pelos montantes
incluídos nas demonstrações financeiras consolidadas da
empresa-mãe (assumindo que não ocorreu nenhum ajuste no
processo de consolidação), a mensuração das diferenças de
transposição acumuladas pode ser efetuada pelos montantes que
seriam registados nas demonstrações financeiras consolidadas,
baseado na data de transição da empresa-mãe para as IFRS.
Alterações à IFRS 9 –
Desreconhecimento de passivos
financeiros – Comissões a incluir no
teste dos ‘10 por cento’ de variação
(incluída nas melhorias anuais
relativas ao ciclo 2018-2020)
1-jan-22
Esta alteração vem clarificar quais as comissões que uma
entidade deve incluir ao avaliar se os termos de um passivo
financeiro são substancialmente diferentes dos termos do passivo
financeiro original. Assim, no âmbito dos testes de
desreconhecimento efetuados aos passivos renegociados,
deverão apenas ser incluídas as comissões pagas ou recebidas
entre o devedor e o credor, incluindo as comissões pagas ou
recebidas pelo devedor ou pelo credor em nome do outro.
Alterações à IAS 41 – Tributação e
mensuração do justo valor (incluída
nas melhorias anuais relativas ao
ciclo 2018-2020)
1-jan-22
Esta alteração elimina o requisito previsto no parágrafo 22 da IAS
41, de exclusão dos fluxos de caixa relacionados com imposto
sobre o rendimento na mensuração de justo valor dos ativos
biológicos, assegurando a consistência com os princípios da
IFRS 13.
Não foram produzidos efeitos significativos nas demonstrações financeiras do Grupo no exercício findo em 31 de dezembro de
2022, decorrente da adoção das normas, interpretações, emendas e revisões acima referidas.
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(ii)Normas, interpretações, emendas e revisões que irão entrar em vigor em exercícios futuros
As seguintes normas contabilísticas e interpretações, com aplicação obrigatória em exercícios económicos futuros, foram, até à
data de aprovação destas demonstrações financeiras, aprovadas (“endorsed”) pela União Europeia:
Norma / Interpretação 
Aplicável na União
Europeia nos
exercícios iniciados em
ou após
IFRS 17 – Contratos de Seguro; inclui
emendas à IFRS 17
1-jan-23
A IFRS 17 aplica-se a todos os contratos de seguro (i.e., vida,
não vida, seguros diretos e resseguros), independentemente
do tipo de entidades que os emite, bem como a algumas
garantias e a alguns instrumentos financeiros com
características de participação discricionária. Em termos
gerais, a IFRS 17 fornece um modelo contabilístico para os
contratos de seguro de maior utilidade e mais consistente para
os emitentes. Contrastando com os requisitos da IFRS 4, que
são baseadas em políticas contabilísticas locais adotadas
anteriormente, a IFRS 17 fornece um modelo integral para
contratos de seguro, cobrindo todos os aspetos contabilísticos
relevantes.
Alterações à IFRS 17 – Contratos de
seguro – Aplicação inicial da IFRS 17 e
IFRS 9 – Informação comparativa
1-jan-23
Esta alteração à IFRS 17 refere-se à apresentação de
informação comparativa de ativos financeiros na aplicação
inicial da IFRS 17.
A emenda adiciona uma opção de transição que permite que
uma entidade aplique um ‘overlay’ na classificação de um ativo
financeiro no(s) período(s) comparativo(s) apresentado(s) na
aplicação inicial da IFRS 17. O ‘overlay’ permite que todos os
ativos financeiros, incluindo aqueles mantidos em relação a
atividades não relacionadas a contratos dentro do âmbito da
IFRS 17 ser classificado, instrumento a instrumento, no(s)
período(s) comparativo(s) de forma alinhada com a forma
como a entidade espera que esses ativos sejam classificados
na aplicação inicial da IFRS 9.
Alterações à IAS 1 – Divulgação de
políticas contabilísticas
1-jan-23
Estas alterações pretendem auxiliar a entidade na divulgação
das políticas contabilísticas ‘materiais’, anteriormente
designadas por políticas 'significativas’. No entanto devido à
inexistência deste conceito nas normas IFRS, foi decidido
substituir pelo conceito “materialidade”, um conceito já
conhecido pelos utilizadores das demonstrações financeiras.
Ao avaliar a materialidade das políticas contabilísticas, a
entidade tem de considerar não só a dimensão das transações
como também outros eventos ou condições e a natureza dos
mesmos.
Alterações à IAS 8 – Definição de
estimativas contabilísticas
1-jan-23
A alteração vem esclarecer qual a distinção entre alteração de
estimativa contabilística, alteração de política contabilística e a
correção de erros. Adicionalmente, esclarece de que forma
uma entidade usa as técnicas de mensuração e inputs para
desenvolver estimativas contabilísticas.
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173
Alterações à IAS 12 – Imposto diferido
relacionados com ativos e passivos
decorrentes a uma transação única
1-jan-23
A alteração esclarece que os pagamentos que liquidem um
passivo são fiscalmente dedutíveis, contudo trata-se de uma
questão de julgamento profissional se tais deduções são
atribuíveis ao passivo que está reconhecido nas
demonstrações financeiras ou ao ativo relacionado. Isto é
importante para determinar se existem diferenças temporárias
no reconhecimento inicial do ativo ou do passivo.
Assim, a exceção de reconhecimento inicial não é aplicável às
transações que originaram diferenças temporárias tributáveis e
dedutíveis iguais. Apenas é aplicável se o reconhecimento de
um leasing ativo e um leasing passivo derem origem a
diferenças temporárias tributáveis e dedutíveis que não sejam
iguais.
Estas emendas apesar de aprovadas (“endorsed”) pela União Europeia, não foram adotadas pelo Grupo em 2022, em virtude
de a sua aplicação não ser ainda obrigatória. Não se estima que da futura adoção das referidas emendas decorram impactos
significativos para as demonstrações financeiras.
(iii)Normas e interpretações novas, emendadas ou revistas não adotadas pela União Europeia
As seguintes normas contabilísticas e interpretações foram emitidas pelo IASB e não se encontravam ainda aprovadas
(“endorsed”) pela União Europeia:
Norma / Interpretação 
Aplicável na União
Europeia nos
exercícios iniciados em
ou após
Alterações à IAS 1 – Apresentação das
demonstrações financeiras – Classificação
de passivos correntes e não correntes
1-jan-24
Esta alteração pretende clarificar a classificação dos
passivos como saldos correntes ou não correntes em
função dos direitos que uma entidade tem de diferir o seu
pagamento, no final de cada período de relato.
A classificação dos passivos não é afetada pelas
expectativas da entidade (a avaliação deverá determinar
se um direito existe, mas não deverá considerar se a
entidade irá ou não exercer tal direito), ou por eventos
ocorridos após a data de relato, como seja o
incumprimento de um “covenant”.
No entanto, se o direito de adiar a liquidação por pelo
menos doze meses estiver sujeito ao cumprimento de
determinadas condições após a data de balanço, esses
critérios não afetam o direito de diferir a liquidação cuja
finalidade seja de classificar um passivo como corrente ou
não corrente.
Esta alteração inclui ainda uma nova definição de
“liquidação” de um passivo e é de aplicação retrospetiva.
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174
Alterações à IFRS 16 - Passivos de
locação em transações de venda e
relocação
1-jan-24
Esta alteração específica os requisitos relativos à
mensuração subsequente de passivos de locação,
relacionados com transações de venda e relocação (“sale
& leaseback”) que qualificam como “venda” de acordo com
os princípios da IFRS 15, com enfoque nos pagamentos de
locação de locação variáveis que não dependem de um
índice ou de uma taxa.
Na mensuração subsequente, os vendedores-locatários
deverão determinar os “pagamentos de locação” e
“pagamentos de locação revistos”
Ao mensurar subsequentemente os passivos de locação,
os vendedores-locatários deverão determinar os
“pagamentos de locação” e “pagamentos de locação
revistos” de forma que não reconheça qualquer ganho ou
perda relacionado com o direito de uso retido. A aplicação
desses requisitos não impede que o vendedor-locatário
reconheça, na demonstração dos resultados, qualquer
ganho ou perda relacionado à “venda” parcial ou total,
conforme exigido pelo parágrafo 46(a) da IFRS 16.
Esta alteração é de aplicação retrospetiva.
Estas normas não foram ainda adotadas (“endorsed”) pela União Europeia e, como tal, não foram aplicadas pelo Grupo no
exercício findo em 31 de dezembro de 2022.
Relativamente a estas normas e interpretações, emitidas pelo IASB, mas ainda não aprovadas (“endorsed”) pela União
Europeia, não se estima que da futura adoção das mesmas decorram impactos significativos para as demonstrações
financeiras anexas.
2.2PRINCÍPIOS DE CONSOLIDAÇÃO
Os princípios de consolidação adotados pelo Grupo Cofina na preparação das suas demonstrações financeiras consolidadas
são os seguintes:
a)Empresas subsidiárias incluídas na consolidação
As empresas em que o Grupo detém controlo, isto é, em que cumulativamente preenche as seguintes condições: i) tem
poder sobre a participada; ii) está exposta a, ou tem direito sobre, resultados variáveis por via do seu relacionamento com
a participada; e iii) tem capacidade de utilizar o seu poder sobre a participada para afetar o montante dos seus resultados
(definição de controlo utilizada pelo Grupo), foram incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas anexas pelo
método de consolidação integral.
O capital próprio e o resultado líquido destas empresas correspondente à participação de terceiros nas mesmas, são
apresentados separadamente na demonstração da posição financeira consolidada e na demonstração dos resultados
consolidada, na rubrica “Interesses que não controlam”. As empresas do Grupo incluídas nas demonstrações financeiras
consolidadas pelo método de consolidação integral encontram-se detalhadas na Nota 4.
O rendimento integral total é atribuído aos proprietários da empresa-mãe e dos interesses que não controlam, mesmo que
isso resulte num saldo deficitário ao nível dos interesses que não controlam.
Os resultados das subsidiárias adquiridas ou vendidas durante o exercício estão incluídos nas demonstrações dos
resultados desde a data de tomada de controlo ou até à data da cedência de controlo.
Sempre que necessário, são efetuados ajustamentos às demonstrações financeiras das subsidiárias para adequar as suas
políticas contabilísticas às usadas pelo Grupo. As transações, os saldos, fluxos de caixa e os dividendos distribuídos entre
empresas do Grupo são eliminados no processo de consolidação, bem como, os ganhos não realizados em transações
entre empresas do Grupo. Perdas não realizadas são também eliminadas, quando não evidenciem uma situação de
imparidade do ativo transferido.
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175
b)Investimentos financeiros em empreendimentos conjuntos e associadas
Os investimentos financeiros em empreendimentos conjuntos são investimentos em entidades objeto de acordo conjunto
por todos ou por parte dos seus detentores, tendo as partes que detêm o controlo conjunto do acordo direitos sobre os
ativos líquidos da entidade. O controlo conjunto é obtido por disposição contratual e existe apenas quando as decisões
associadas têm que ser tomadas por unanimidade das partes que partilham controlo.
Nas situações em que o investimento ou o interesse financeiro e o contrato celebrado entre as partes permite que a
entidade detenha controlo conjunto direto sobre os direitos de detenção do ativo ou obrigações inerentes aos passivos
relacionados com esse acordo, considera-se que tal acordo conjunto não corresponde a um empreendimento conjunto,
mas sim a uma operação conjuntamente controlada.
Os investimentos financeiros em empresas associadas são investimentos em que o Grupo exerce uma influência
significativa, mas nas quais não detém controlo ou controlo conjunto. A influência significativa (presumida quando os
direitos de voto se encontram entre 20% a 50%) é o poder de participar nas decisões de política financeira e operacional
da entidade, sem, todavia, exercer controlo ou controlo conjunto dessas políticas.
Os investimentos financeiros em empreendimentos conjuntos e em empresas associadas são registados pelo método da
equivalência patrimonial, exceto a partir do momento em que são classificados como ativos não correntes detidos para
venda (Nota 2.3 r)).
De acordo com o método da equivalência patrimonial, estas participações financeiras são inicialmente contabilizadas pelo
custo de aquisição. As participações financeiras são posteriormente ajustadas pelo valor correspondente à participação do
Grupo no rendimento integral (incluindo o resultado líquido do exercício) dos empreendimentos conjuntos e das
associadas, por contrapartida de outro rendimento integral do Grupo ou de ganhos ou perdas do exercício conforme
aplicável. Adicionalmente, os dividendos destas empresas são registados como uma diminuição do valor do investimento,
e a parte proporcional nas variações dos capitais próprios é registada como uma variação do capital próprio do Grupo.
As diferenças entre o preço de aquisição e o justo valor dos ativos e passivos identificáveis dos empreendimentos
conjuntos e das associadas na data de aquisição, se positivas são reconhecidas como Goodwill e mantidas no valor de
investimento financeiro em empreendimentos conjuntos e associadas. Se essas diferenças forem negativas são registadas
como rendimento do exercício na rubrica “Resultados relativos a investimentos”, após reconfirmação do justo valor
atribuído (Nota 2.2.c)).
É efetuada uma avaliação dos investimentos em empreendimentos conjuntos e em associadas quando existem indícios de
que o ativo possa estar em imparidade, sendo registadas como gasto as perdas por imparidade que se demonstrem existir.
Quando as perdas por imparidade reconhecidas em exercícios anteriores deixam de existir são objeto de reversão.
Quando a proporção do Grupo nos prejuízos acumulados dos empreendimentos conjuntos e associada excede o valor
pelo qual o investimento se encontra registado, o investimento é reportado por valor nulo, exceto quando o Grupo tenha
assumido compromissos para com o empreendimento conjunto e associada, registando nesses casos uma provisão para
fazer face a essas obrigações.
Os ganhos não realizados em transações com os empreendimentos conjuntos e associadas são eliminados
proporcionalmente ao interesse do Grupo nas referidas entidades por contrapartida do investimento nessa mesma
associada. As perdas não realizadas são similarmente eliminadas, mas somente até ao ponto em que a perda não
evidencie que o ativo transferido esteja em situação de imparidade.
As políticas contabilísticas dos empreendimentos conjuntos e associadas são alteradas, sempre que necessário, de forma
a garantir, que as mesmas são aplicadas de forma consistente por todas as empresas do Grupo.
Os investimentos financeiros em empreendimentos conjuntos e associadas encontram-se detalhados na Nota 4.
c)Concentrações de atividades empresariais e Goodwill
As diferenças entre o preço de aquisição dos investimentos financeiros em empresas subsidiárias, acrescido do valor dos
interesses que não controlam, e o montante atribuído ao justo valor dos ativos e passivos identificáveis dessas empresas à
data da sua aquisição, quando positivas são registadas na rubrica “Goodwill” e quando negativas, após uma reavaliação
do seu apuramento, são registadas diretamente na demonstração dos resultados.
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176
As diferenças entre o preço de aquisição dos investimentos financeiros em empreendimentos conjuntos e associadas e o
montante atribuído ao justo valor dos ativos e passivos identificáveis dessas empresas à data da sua aquisição, quando
positivas, são mantidas na rubrica “Investimentos em empreendimentos conjuntos e associadas” e, quando negativas,
após uma reconfirmação do justo valor atribuído, são registadas diretamente na demonstração dos resultados, na rubrica
“Resultados relativos a investimentos”.
As diferenças entre o custo de aquisição dos investimentos em subsidiárias sedeadas no estrangeiro e o justo valor dos
ativos e passivos identificáveis dessas subsidiárias à data da sua aquisição, são registadas na moeda de reporte dessas
filiais, sendo convertidas para a moeda de reporte do Grupo (Euro) à taxa de câmbio em vigor na data da demonstração da
posição financeira. As diferenças cambiais geradas nessa conversão são registadas na rubrica “Reserva de conversão
cambial” incluída na rubrica “Outras reservas”.
O Grupo, numa base de transação a transação (para cada concentração de atividades empresariais), opta por mensurar
qualquer interesse sem controlo na empresa adquirida ou pelo justo valor ou pela parte proporcional dos interesses sem
controlo nos ativos líquidos identificáveis da adquirida.
O valor dos pagamentos contingentes futuros é reconhecido como passivo no momento da concentração empresarial de
acordo com o seu justo valor, sendo que qualquer alteração ao valor reconhecido inicialmente é registada em contrapartida
do valor de “Goodwill”, mas apenas se ocorrer dentro do período de mensuração (12 meses após a data de aquisição) e se
estiver relacionada com factos e circunstâncias que existiam à data de aquisição, caso contrário deverá ser registada por
contrapartida da demonstração dos resultados, a menos que esse pagamento contingente esteja classificado como capital
próprio, sendo que neste caso não deve ser remensurado e, apenas aquando da sua liquidação, será reconhecido o
impacto em capital próprio.
Transações de compra ou venda de interesses em entidades já controladas, sem que tal resulte em perda de controlo são
tratadas como transações entre detentores de capital afetando apenas as rubricas de capital próprio sem que exista
impacto na rubrica “Goodwill” ou na demonstração dos resultados.
Quando a combinação de negócios é efetuada em fases, o justo valor na data de aquisição anterior dos interesses detidos
é remensurado para o justo valor na data em que o controlo é obtido, por contrapartida de resultados do período em que o
controlo é atingido, afetando a determinação do Goodwill ou de alocação do preço de compra.
No momento em que uma transação de venda gerar uma perda de controlo, deverão ser desreconhecidos os ativos e
passivos dessa entidade, e qualquer interesse retido na entidade alienada deverá ser remensurado ao justo valor, e a
eventual perda ou ganho apurada com a alienação é registada na demonstração dos resultados.
O Grupo testa anualmente a existência de imparidade do Goodwill. Os valores recuperáveis das unidades geradoras de
fluxos de caixa são determinados com base no cálculo dos valores de uso. Estes cálculos exigem o uso de pressupostos
que são efetuados com base em estimativas de circunstâncias futuras cuja ocorrência poderá vir a ser diferente da
estimada. As perdas por imparidade do Goodwill não podem ser revertidas.
d)Conversão de demonstrações financeiras de entidades em moeda estrangeira
Os ativos e passivos das demonstrações financeiras de subsidiárias que usam moeda diferente do Euro incluídas na
consolidação são convertidos para Euros utilizando as taxas de câmbio à data da demonstração da posição financeira e os
gastos e rendimentos bem como os fluxos de caixa são convertidos para Euros utilizando a taxa de câmbio média
verificada no exercício. A diferença cambial resultante é registada na rubrica “Reserva de conversão cambial” incluída na
rubrica de capital próprio “Outras reservas”.
O valor do Goodwill e ajustamentos de justo valor resultantes da aquisição de entidades que usam moeda diferente do
Euro são tratados como ativos e passivos dessa entidade e transpostos para Euros de acordo com a taxa de câmbio em
vigor no final do exercício.
Sempre que uma participação numa entidade que usa moeda diferente do Euro é alienada, a diferença cambial acumulada
é reconhecida na demonstração dos resultados como um ganho ou perda na alienação, no caso de existir perda de
controlo, ou transferido para interesses que não controlam, no caso de não haver perda de controlo.
Em 31 de dezembro de 2022 e 2021, o Grupo não detinha entidades que usam moeda diferente do Euro incluídas na
consolidação.
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2.3PRINCIPAIS CRITÉRIOS DE RECONHECIMENTO E MENSURAÇÃO
Os principais critérios de reconhecimento e mensuração seguidos pelo Grupo Cofina na preparação das suas
demonstrações financeiras consolidadas são as seguintes:
a)Ativos intangíveis
Os ativos intangíveis encontram-se registados ao custo de aquisição, deduzido das amortizações e das perdas por
imparidade acumuladas. Os ativos fixos intangíveis só são reconhecidos se for provável que deles advenham benefícios
económicos futuros para o Grupo, sejam controláveis pelo Grupo e se possa medir razoavelmente o seu valor.
Quando adquiridos individualmente os ativos intangíveis são reconhecidos ao custo, o qual compreende: i) o preço de
compra, incluindo custos com direitos intelectuais e taxas após a dedução de quaisquer descontos; e ii) qualquer custo
diretamente atribuível à preparação do ativo, para o seu uso pretendido.
As despesas de investigação incorridas com novos conhecimentos técnicos são reconhecidas na demonstração dos
resultados quando incorridas. As despesas de desenvolvimento para as quais o Grupo demonstre capacidade para
completar o seu desenvolvimento e iniciar a sua comercialização e/ou uso e relativamente às quais seja provável que o
ativo criado venha a gerar benefícios económicos futuros, são capitalizadas. As despesas de desenvolvimento que não
cumpram estes critérios são registadas como gasto no período em que são incorridas.
As despesas internas associadas à manutenção e ao desenvolvimento de software são registadas como gastos na
demonstração dos resultados quando incorridos, exceto na situação em que estes gastos estejam diretamente associados
a projetos para os quais seja provável a geração de benefícios económicos futuros para o Grupo. Nestas situações os
gastos são capitalizados como ativos intangíveis.
As amortizações são calculadas, após o início de utilização dos bens, pelo método das quotas constantes em
conformidade com o período de vida útil estimado (genericamente 3 a 5 anos).
b)Ativos fixos tangíveis
Os ativos fixos tangíveis encontram-se registados ao custo de aquisição, deduzido das correspondentes depreciações e
das perdas por imparidade acumuladas.
O custo de aquisição inclui o preço de compra do ativo, as despesas diretamente imputáveis à sua aquisição e os
encargos suportados com a preparação do ativo para que este seja colocado na sua condição de utilização. Os custos
financeiros incorridos com empréstimos obtidos para a construção de ativos tangíveis qualificáveis são reconhecidos como
parte do custo de construção do ativo.
As depreciações são calculadas, após os bens estarem em condições de serem utilizados, pelo método das quotas
constantes em conformidade com o período de vida útil estimado para cada grupo de bens.
As taxas de depreciação utilizadas correspondem aos seguintes períodos de vida útil estimada:
Anos
Edifícios e outras construções
10
Equipamento básico
2 a 15
Equipamento de transporte
2 a 10
Equipamento administrativo
2 a 10
Outros ativos fixos tangíveis
3 a 10
As despesas de conservação e reparação que não aumentem a vida útil dos ativos nem resultem em benfeitorias ou
melhorias significativas nos elementos dos ativos fixos tangíveis são registadas como gasto do exercício em que são
incorridas.
Os ativos fixos tangíveis em curso representam ativos fixos tangíveis ainda em fase de construção, encontrando-se
registados ao custo de aquisição deduzido de eventuais perdas por imparidade. Estes ativos são depreciados a partir do
momento em que os ativos subjacentes estejam em condições de serem utilizados.
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As mais ou menos valias resultantes da venda ou abate de ativos fixos tangíveis são determinadas como a diferença entre
o preço de venda e o valor líquido contabilístico na data de alienação ou abate, sendo registadas na demonstração dos
resultados nas rubricas “Outros rendimentos” ou “Outros gastos”.
c)Direitos de uso
O Grupo avalia, no início de cada acordo, se o acordo é, ou contém, uma locação. Isto é, se transmite o direito de uso de
um ativo ou ativos específicos por um determinado período de tempo em troca de uma contrapartida.
Grupo como locatário
O Grupo aplica o mesmo método de reconhecimento e mensuração a todas as locações, exceto para as locações de curto
prazo e locações associadas a ativos de baixo valor. O Grupo reconhece um passivo relativo aos pagamentos da locação
e um ativo identificado como direito de uso do ativo subjacente.
(i)Ativos sob direito de uso
À data de início da locação (isto é, data a partir da qual o ativo está disponível para uso), o Grupo reconhece um ativo
relativo ao direito de uso. Os “Ativos sob direito de uso” são mensurados ao custo, deduzido das depreciações e perdas
por imparidade acumuladas, ajustado pela remensuração do passivo da locação. O custo compreende o valor inicial da
responsabilidade de locação ajustado por quaisquer pagamentos de locação feitos em ou antes da data de início, além de
quaisquer custos diretos iniciais incorridos, assim como uma estimativa dos custos de desmantelamento e remoção do
ativo subjacente (caso aplicável), deduzido de qualquer incentivo concedido (caso aplicável).
O ativo sob direito de uso é depreciado utilizando o método de depreciação linear, com base no prazo da locação.
Se a propriedade do ativo se transmitir para o Grupo no final do prazo da locação, ou o custo incluir uma opção de compra,
as depreciações são calculadas tendo em conta a vida útil estimada do ativo.
Os Ativos sob direito de uso são ainda sujeitos a perdas por imparidade.
(ii)Passivos da locação
À data de início da locação, o Grupo reconhece um passivo mensurado ao valor presente dos pagamentos de rendas a
efetuar ao longo do acordo. Os pagamentos de locação incluídos na mensuração do passivo de locação incluem os
pagamentos fixos, deduzidos de quaisquer incentivos já recebidos (caso aplicável) e pagamentos variáveis associados a
um índice ou taxa. Os pagamentos incluem ainda, caso aplicável, o preço de exercício de uma opção de compra, que será
exercida pelo Grupo com uma certeza razoável, e pagamentos de penalizações por terminar o contrato, se os termos da
locação refletirem a opção de exercício do Grupo.
O passivo da locação é mensurado pelo custo amortizado, utilizando o método do juro efetivo, sendo remensurado quando
se verificam alterações nos pagamentos futuros derivados de uma alteração da taxa ou índice, bem como das possíveis
modificações dos contratos de locação.
Pagamentos variáveis que não estejam associados a quaisquer índices ou taxas são reconhecidos como gasto do
exercício, no exercício em que ocorre o evento ou condição que leva ao pagamento.
Uma vez que a taxa de juro implícita ao contrato não é prontamente determinável, o Grupo, para o cálculo do valor
presente dos pagamentos futuros da locação, usa a taxa de juro incremental à data de início da locação. Esta taxa é
determinada através da observação de dados de mercado de curvas de taxas de juro de obrigações compostas com
referência à data de início do contrato para maturidades similares ao termo da locação. Após essa data, o montante do
passivo da locação é aumentado por acréscimo de juros e reduzido por pagamentos de rendas efetuados. Adicionalmente,
o valor é remensurado se ocorrer alguma alteração nos termos do acordo, no valor das rendas (e.g., alterações dos
pagamentos futuros causadas por uma alteração de um índice ou taxa utilizados para determinar esses pagamentos) ou
uma alteração da avaliação de uma opção de compra associada ao ativo subjacente.
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(iii)Locações de curto prazo e locações de baixo valor
O Grupo aplica a isenção de reconhecimento às suas locações de curto prazo de ativos (i.e., locações com prazos de 12
meses ou inferiores e não contêm uma opção de compra). O Grupo aplica igualmente a isenção de reconhecimento a
locações de ativos considerados de baixo valor. Os pagamentos de rendas de locações de curto prazo e de baixo valor
são reconhecidos como gasto do exercício, ao longo do período da locação.
d)Imparidade dos ativos não correntes, exceto Goodwill
É efetuada uma avaliação de imparidade dos ativos do Grupo à data de cada demonstração da posição financeira e
sempre que seja identificado um evento ou alteração nas circunstâncias que indique que o montante pelo qual o ativo se
encontra registado possa não ser recuperável.
Sempre que o montante pelo qual o ativo se encontra registado é superior à sua quantia recuperável, é reconhecida uma
perda por imparidade, registada na demonstração dos resultados na rubrica “Provisões e perdas por imparidade”.
A quantia recuperável é a mais alta entre o preço de venda líquido e o valor de uso. O preço de venda líquido é o montante
que se obteria com a alienação do ativo, numa transação entre entidades independentes e conhecedoras, deduzido dos
gastos diretamente atribuíveis à alienação. O valor de uso é o valor presente dos fluxos de caixa futuros estimados que
são esperados que surjam do uso continuado do ativo e da sua alienação no final da sua vida útil. A quantia recuperável é
estimada para cada ativo, individualmente ou, no caso de não ser possível, para a unidade geradora de fluxos de caixa à
qual o ativo pertence.
Quando as perdas por imparidade, reconhecidas em exercícios anteriores, deixem de existir, são objeto de reversão. A
reversão das perdas por imparidade é reconhecida na demonstração dos resultados na rubrica “Provisões e perdas por
imparidade”. Esta reversão da perda por imparidade é efetuada até ao limite da quantia que estaria reconhecida (líquida de
amortização ou depreciação) caso a perda por imparidade não se tivesse registado em exercícios anteriores.
e)Encargos financeiros com empréstimos obtidos
Os encargos financeiros relacionados com empréstimos obtidos são geralmente reconhecidos como custo na
demonstração dos resultados do exercício de acordo com o princípio da especialização dos exercícios.
Os encargos financeiros de empréstimos obtidos diretamente relacionados com a aquisição, construção ou produção de
ativos fixos tangíveis são capitalizados, fazendo parte do custo do ativo. A capitalização destes encargos começa após o
início da preparação das atividades de construção ou desenvolvimento do ativo e é interrompida quando aqueles ativos
estão disponíveis para utilização ou no final da construção do ativo ou quando o projeto em causa se encontra suspenso.
Em 31 de dezembro de 2022 e 2021 não existiram encargos financeiros com empréstimos obtidos capitalizados.
f)Inventários
As mercadorias e as matérias-primas, subsidiárias e de consumo são valorizadas ao custo médio de aquisição, deduzido
do valor dos descontos de quantidade concedidos pelos fornecedores, o qual é inferior ao respetivo valor de mercado.
O Grupo regista em Inventários os direitos de transmissão de programas. Os direitos de transmissão de programas
correspondem, essencialmente, a contratos ou acordos celebrados com terceiros para exibição de filmes e outros
programas de televisão, sendo valorizados ao custo específico de aquisição. O custo dos programas exibidos no canal é
registado na demonstração consolidada dos resultados no momento em que os mesmos são exibidos, tendo em
consideração o número de exibições estimado e os benefícios estimados de cada exibição.
As diferenças entre o custo e o respetivo valor de realização dos inventários, no caso de este ser inferior ao custo, são
registadas como gasto na rubrica “Provisões e perdas por imparidade”.
g)Provisões
As provisões são reconhecidas quando, e somente quando, o Grupo (i) tenha uma obrigação presente (legal ou
construtiva) resultante de um evento passado, (ii) seja provável que para a resolução dessa obrigação ocorra uma saída
de recursos e (iii) o montante da obrigação possa ser razoavelmente estimado. As provisões são revistas na data de cada
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demonstração da posição financeira e ajustadas de modo a refletir a melhor estimativa do Conselho de Administração a
essa data.
As provisões para gastos de reestruturação são reconhecidas pelo Grupo sempre que exista um plano formal e detalhado
de reestruturação e que o mesmo tenha sido comunicado às partes envolvidas.
Quando uma provisão é apurada tendo em consideração os fluxos de caixa necessários para liquidar tal obrigação, a
mesma é registada pelo valor atual dos mesmos.
h)Instrumentos financeiros
Ativos e passivos financeiros
Os ativos e passivos financeiros são reconhecidos na demonstração consolidada da posição financeira do Grupo quando
este se torna parte das disposições contratuais do instrumento.
Os ativos e passivos financeiros são inicialmente mensurados pelo seu justo valor. Os custos de transação diretamente
atribuíveis à aquisição ou à emissão dos ativos e passivos financeiros (que não sejam ativos ou passivos financeiros
mensurados pelo justo valor através da demonstração dos resultados) são adicionados ou deduzidos ao justo valor do
ativo ou passivo financeiro, conforme o caso, no reconhecimento inicial.
Os custos de transação diretamente atribuíveis à aquisição de ativos ou passivos financeiros reconhecidos pelo justo valor
através da demonstração dos resultados são reconhecidos imediatamente na demonstração consolidada dos resultados.
Ativos financeiros
Todas as compras e vendas de ativos financeiros são reconhecidas à data da assinatura dos respetivos contratos de
compra e venda, independentemente da data da sua liquidação financeira. Todos os ativos financeiros reconhecidos são
mensurados subsequentemente ao custo amortizado ou, ao seu justo valor, dependendo do modelo de negócio adotado
pelo Grupo e das características dos seus fluxos de caixa contratuais.
No momento inicial, os ativos são classificados e subsequentemente mensurados ao custo amortizado, ao justo valor
através do outro rendimento integral e ao justo valor através dos resultados.
A classificação inicial dos ativos financeiros depende das caraterísticas contratuais dos fluxos de caixa e do modelo de
negócio que o Grupo adota para os gerir. Com exceção das contas a receber de clientes que não contêm uma
componente financeira significativa e para as quais o Grupo adota o expediente prático, o Grupo mensura no momento
inicial um ativo financeiro ao seu justo valor adicionado, no caso de um ativo não classificado como de justo valor através
dos resultados, dos custos de transação.
As contas a receber de clientes que não contêm uma componente financeira significativa e para as quais o Grupo adota o
expediente prático são mensuradas ao preço da transação determinado de acordo com a IFRS 15.
De forma a ser possível que um ativo financeiro seja classificado e mensurado ao custo amortizado ou ao justo valor
através do outro rendimento integral, ele deve proporcionar fluxos de caixa que representem apenas reembolsos de capital
e pagamentos de juros (“solely payments of principal and interest (SPPI)”) sobre o capital em dívida. Esta avaliação,
conhecida como o teste dos “fluxos de caixa apenas de reembolsos de capital e pagamentos de juros”, é realizada para
cada instrumento financeiro.
O modelo de negócio estabelecido para a gestão dos ativos financeiros diz respeito ao modo como o Grupo gere os ativos
financeiros com vista a obter os fluxos de caixa. O modelo de negócio pode ser concebido para obter os fluxos de caixa
contratuais, para alienar os ativos financeiros ou ambos.
Classificação de ativos financeiros
(i)Ativos financeiros ao custo amortizado (instrumentos de dívida e contas a receber)
Os instrumentos de dívida de rendimento fixo e as contas a receber que cumpram as seguintes condições são
mensurados subsequentemente pelo custo amortizado:
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•o ativo financeiro é detido tendo em conta um modelo de negócio cujo objetivo é mantê-lo de forma a receber os
seus fluxos de caixa contratuais; e
•os termos contratuais do ativo financeiro dão origem, em datas específicas, a fluxos de caixa que são apenas
pagamentos de capital e juros sobre o valor do capital em dívida.
O método da taxa de juro efetiva é um método de calcular o custo amortizado de um instrumento financeiro e de alocar o
respetivo juro durante o período da sua vigência.
Para os ativos financeiros que não sejam adquiridos ou originados com imparidade (ou seja, ativos com imparidade no
reconhecimento inicial), a taxa de juro efetiva é a taxa que desconta exatamente os fluxos de caixa futuros estimados
(incluindo fees e comissões pagas ou recebidas que fazem parte integrante da taxa de juro efetiva, custos de transação e
outros prémios ou descontos) durante a vida esperada do instrumento na sua quantia escriturada bruta na data do seu
reconhecimento inicial.
O custo amortizado de um ativo financeiro é o montante pelo qual o mesmo é mensurado no reconhecimento inicial
deduzido dos reembolsos de capital, mais a amortização acumulada, utilizando o método da taxa de juro efetiva, de
qualquer diferença entre esse montante inicial e o montante do seu reembolso, ajustado por eventuais perdas por
imparidade.
A receita associada aos juros é reconhecida na demonstração consolidada dos resultados na rubrica "Rendimentos
financeiros”, através do método da taxa de juro efetiva, para os ativos financeiros registados subsequentemente pelo custo
amortizado ou ao justo valor através da demonstração dos resultados. A receita de juros é calculada aplicando-se a taxa
de juro efetiva à quantia escriturada bruta do ativo financeiro.
Os ativos financeiros ao custo amortizado são mensurados subsequentemente através do método do juro efetivo e são
sujeitos a imparidade. Os ganhos e perdas são registados nos resultados quando o ativo é desreconhecido, modificado ou
esteja em imparidade.
(ii)Ativos financeiros ao justo valor através do outro rendimento integral (instrumentos de dívida)
Os instrumentos de dívida e as contas a receber que cumpram as seguintes condições são mensurados
subsequentemente a justo valor através de outro rendimento integral:
•o ativo financeiro é detido tendo em conta um modelo de negócio cujo objetivo prevê quer o recebimento dos seus
fluxos de caixa contratuais, quer a sua alienação; e
•os termos contratuais do ativo financeiro dão origem, em datas específicas, a fluxos de caixa que são apenas
pagamentos de capital e juros sobre o valor do capital em dívida.
No caso dos instrumentos de dívida mensurados ao justo valor através do outro rendimento integral, os juros obtidos, as
diferenças de câmbio e as perdas e reversões de imparidade são registadas nos resultados e calculadas do mesmo modo
dos ativos financeiros mensurados ao custo amortizado. As alterações de justo valor remanescentes são registadas no
outro rendimento integral.
No momento do desreconhecimento, as alterações no justo valor acumuladas no outro rendimento integral são transferidas
(recicladas) para os resultados. 
Em 31 de dezembro de 2022 e 2021 não existem ativos financeiros nestas condições.
(iii)Ativos financeiros ao justo valor através do outro rendimento integral (instrumentos de capital)
No reconhecimento inicial, o Grupo pode efetuar uma escolha irrevogável (instrumento financeiro a instrumento financeiro)
de designar determinados investimentos em instrumentos de capital próprio (ações) a justo valor através do outro
rendimento integral quando eles satisfazem a definição de capital prevista na IAS 32 Instrumentos financeiros:
Apresentação e não são detidos para negociação. A classificação é determinada instrumento a instrumento.
A designação a justo valor através de outro rendimento integral não é permitida se o investimento for mantido para efeitos
de negociação ou se resultar de uma contraprestação contingente reconhecida no âmbito de uma concentração de
atividades empresariais.
Um instrumento de capital é mantido para negociação se:
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•ele for adquirido principalmente com o propósito de alienação no curto prazo;
•no reconhecimento inicial, fizer parte de uma carteira de instrumentos financeiros identificados que o Grupo
administra em conjunto e em que existe evidência de um padrão real recente de obtenção de lucros a curto prazo;
ou
•se for um instrumento financeiro derivado (exceto se se encontrar afeto a uma operação de cobertura).
Os investimentos em instrumentos de capital próprio reconhecidos ao justo valor através de outro rendimento integral são
mensurados inicialmente pelo seu justo valor acrescido dos custos de transação. Posteriormente, são mensurados ao seu
justo valor com os ganhos e perdas decorrentes da sua variação reconhecidos no outro rendimento integral. No momento
da sua alienação, o ganho ou a perda acumulado gerado com estes instrumentos financeiros não é reclassificado para a
demonstração consolidada dos resultados, mas sim transferido somente para a rubrica de “Resultados transitados”.
Os dividendos associados a investimentos em instrumentos de capital próprio reconhecidos ao justo valor através de outro
rendimento integral são reconhecidos na demonstração consolidada dos resultados no momento em que são atribuídos /
deliberados, a menos que os mesmos representem claramente uma recuperação de parte do custo do investimento. Os
dividendos são registados na demonstração consolidada dos resultados na rubrica "Rendimentos financeiros”.
Na primeira aplicação da IFRS 9, o Grupo designou os investimentos em instrumentos de capital próprio que não eram
mantidos para negociação como valorizados ao justo valor através de resultados.
(iv)Ativos financeiros ao justo valor através dos resultados
Os ativos financeiros que não cumpram os critérios para serem mensurados pelo custo amortizado ou ao justo valor
através de outro rendimento integral são mensurados ao justo valor através da demonstração dos resultados. Estes ativos
incluem ativos financeiros detidos para negociação, ativos financeiros designados no momento de reconhecimento inicial
como mensurados ao justo valor através dos resultados, ou os ativos financeiros que obrigatoriamente têm de ser
mensuradas ao justo valor.
Os ativos financeiros registados ao justo valor através da demonstração dos resultados são mensurados pelo justo valor
apurado no final de cada período de relato, sendo os respetivos ganhos ou perdas reconhecidos na demonstração
consolidada dos resultados, exceto se fizerem parte de uma relação de cobertura.
Imparidade de ativos financeiros
O Grupo reconhece um ajustamento para as perdas de crédito esperadas para todos os instrumentos de dívida não
mensurados ao justo valor através dos resultados. As perdas de crédito esperadas baseiam-se na diferença entre os
fluxos de caixa contratuais que sejam devidos e todos os fluxos de caixa que o Grupo espera receber, descontados a uma
taxa próxima da taxa de juro efetiva original. Os fluxos de caixa que se esperam vir a receber incluem os fluxos de caixa
resultantes de colaterais detidos ou de outras garantias de crédito que sejam parte integrante dos termos contratuais.
As perdas de crédito esperadas são reconhecidas em dois estágios: (i) para as situações onde não tenha existido um
aumento significativo no risco de crédito desde o reconhecimento inicial, as perdas de crédito esperadas incidem sobre
perdas que possam vir a ser incorridas de incumprimentos que sejam de possível ocorrência nos próximos 12 meses; (ii)
para as situações onde tenha existido um aumento significativo no risco de crédito desde o reconhecimento inicial, a perda
por imparidade é calculada para todas as perdas de crédito esperadas ao longo da duração do ativo, independentemente
de quando ocorra o incumprimento.
Para as contas a receber de clientes e contas a receber relativas a contratos com clientes, o Grupo adota a abordagem
simplificada na determinação das perdas de crédito esperadas.
Assim, o Grupo não monitoriza alterações no risco de crédito, mas ao invés reconhece uma perda por imparidade baseada
na perda de crédito esperada ao longo da duração do ativo, a cada data de relato. O Grupo estabeleceu uma matriz de
imparidade baseada nos créditos que foram perdidos no passado, ajustada por fatores prospetivos específicos dos
devedores e do ambiente económico.
O Grupo considera que um ativo financeiro está em incumprimento quando está vencido há mais de 180 dias. Porém, em
certos casos, o Grupo pode também considerar que um ativo financeiro está em incumprimento quando exista informação
interna e externa que indique que é improvável que o Grupo venha a receber a totalidade do crédito sem que tenha de
acionar as garantias que possua. Além disso, o Grupo mantém imparidades reconhecidas em exercícios anteriores em
resultado de eventos passados específicos e com base em saldos específicos analisados de forma casuística.
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Um ativo financeiro é desreconhecido quando não há uma expetativa razoável de vir a recuperar os fluxos de caixa
contratuais.
Desreconhecimento de ativos financeiros
Um ativo financeiro (ou, quando aplicável, uma parte do ativo financeiro ou parte de um grupo de ativos financeiros ativos)
é desreconhecido (ou seja, removido da Demonstração da Posição Financeira) quando:
•Os direitos contratuais a receber fluxos de caixa resultantes do ativo financeiro expiram; ou
•O Grupo transferiu os seus direitos contratuais a receber fluxos de caixa resultantes do ativo financeiro ou assumiu
uma obrigação de pagar os fluxos de caixa recebidos na sua totalidade num curto prazo no âmbito de um acordo no
qual o Grupo i) não tem qualquer obrigação de pagar quantias aos destinatários finais a menos que receba quantias
equivalentes resultantes do ativo original; ii) está proibido pelos termos do contrato de transferência de vender ou
penhorar o ativo original que não seja como garantia aos destinatários finais pela obrigação de lhes pagar fluxos de
caixa; e  iii) o Grupo tem uma obrigação de remeter qualquer fluxo de caixa que receba em nome dos destinatários
finais sem atrasos significativos;  e
•O Grupo transferiu substancialmente todos os riscos e benefícios do ativo, ou o Grupo não transferiu nem reteve
substancialmente todos os ativos e benefícios do ativo, mas transferiu o controlo sobre o ativo.
Quando o Grupo transfere os seus direitos de receber fluxos de caixa de um ativo ou é parte de um acordo que pode
possibilitar o desreconhecimento, avalia se, e em que extensão, foram retidos os riscos e benefícios associados à
titularidade do ativo.
Quando não foram transferidos nem retidos substancialmente todos os riscos e benefícios decorrentes da propriedade de
um ativo, nem transferido o controlo do ativo, o Grupo continua a reconhecer o ativo transferido na medida do seu
envolvimento continuado. Nesse caso, o Grupo também reconhece o passivo correspondente. O ativo transferido e o
passivo correspondente são mensurados numa base que reflete os direitos e obrigações que o Grupo reteve.
Se o envolvimento continuado do Grupo assumir a forma de garantia prestada sobre o ativo transferido, a medida do
envolvimento continuado é a menor entre o valor contabilístico original do ativo e a quantia máxima da retribuição recebida
que o Grupo pode vir a pagar.
Consequentemente, os saldos de clientes titulados por letras descontadas e não vencidas e as contas a receber cedidas
em factoring à data de cada demonstração da posição financeira, com exceção das operações de “factoring sem
recurso” (e para as quais seja inequívoco que são transferidos os riscos e benefícios inerentes a estas contas a receber)
são reconhecidas nas demonstrações financeiras do Grupo até ao momento do seu recebimento.
(v)Passivos financeiros e instrumentos de capital próprio
Classificação como passivo financeiro ou como instrumento de capital próprio
Os passivos financeiros e os instrumentos de capital próprio são classificados como passivo ou como capital próprio de
acordo com a substância contratual da transação.
Capital próprio
São considerados pelo Grupo instrumentos de capital próprio aqueles em que o suporte contratual da transação evidencie
que o Grupo detém um interesse residual num conjunto de ativos após dedução de um conjunto de passivos.
Os instrumentos de capital próprio emitidos pelo Grupo são reconhecidos pelo montante recebido, líquido dos custos
diretamente atribuíveis à sua emissão.
A recompra de instrumentos de capital próprio emitidos pelo Grupo (ações próprias) é contabilizada pelo seu custo de
aquisição como uma dedução ao capital próprio. Os ganhos ou perdas inerentes à alienação de ações próprias são
registados na rubrica “Outras reservas”.
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Passivos financeiros
Após o reconhecimento inicial, todos os passivos financeiros são mensurados subsequentemente pelo custo amortizado
ou ao justo valor através da demonstração dos resultados.
Os passivos financeiros são registados ao justo valor através da demonstração dos resultados quando:
•o passivo financeiro resultar de uma contraprestação contingente decorrente de uma concentração de atividades
empresariais;
•quando o passivo for detido para negociação; ou
•quando o passivo for designado para ser registado a justo valor através da demonstração dos resultados.
Um passivo financeiro é classificado como detido para negociação se:
•for adquirido principalmente com o propósito de alienação no curto prazo; ou
•no reconhecimento inicial, fizer parte de uma carteira de instrumentos financeiros identificados que o Grupo
administra em conjunto e em que existe evidência de um padrão real recente de obtenção de lucros a curto prazo;
ou
•se for um instrumento financeiro derivado (exceto se se encontrar afeto a uma operação de cobertura).
Os passivos financeiros registados ao justo valor através da demonstração consolidada dos resultados são mensurados
pelo seu justo valor com os respetivos ganhos ou perdas decorrentes da sua variação reconhecidos na demonstração
consolidada dos resultados, exceto se estiverem afetos a operações de cobertura.
Passivos financeiros mensurados subsequentemente ao custo amortizado
Os passivos financeiros que não são designados para registo ao justo valor através da demonstração dos resultados são
mensurados subsequentemente pelo custo amortizado utilizando-se o método da taxa de juro efetiva.
O método da taxa de juro efetiva é um método de calcular o custo amortizado de um passivo financeiro e de alocar o
respetivo juro durante o período da sua vigência.
A taxa de juro efetiva é a taxa que desconta exatamente os fluxos de caixa futuros estimados (incluindo fees e comissões
pagas ou recebidas que fazem parte integrante da taxa de juro efetiva, custos de transação e outros prémios ou
descontos) durante a vida esperada do passivo financeiro na sua quantia escriturada na data do seu reconhecimento
inicial.
Tipologias de passivos financeiros
Os empréstimos sob a forma de emissões de papel comercial são classificados como passivos não correntes quando têm
garantia de colocação por um período superior a um ano e é intenção do Conselho de Administração do Grupo utilizar
essa fonte de financiamento igualmente por um período superior a um ano.
Após o reconhecimento inicial, os empréstimos são subsequentemente mensurados ao custo amortizado através da
utilização do método do juro efetivo. Ganhos e perdas são registados na demonstração dos resultados quando os passivos
são desreconhecidos e através da amortização decorrente do método do juro efetivo. O custo amortizado é calculado
tendo em conta qualquer desconto ou prémio na aquisição e os honorários e outros custos que sejam parte integral da
taxa de juro efetiva. O efeito do juro efetivo é registado nos gastos financeiros na demonstração dos resultados.
Os outros passivos financeiros referem-se, essencialmente, a passivos da locação, os quais são inicialmente registados
pelo seu justo valor. Estes passivos financeiros são, subsequentemente ao seu reconhecimento inicial, mensurados pelo
custo amortizado, através do método da taxa de juro efetiva.
Confirming
O Grupo contrata operações de confirming com instituições financeiras. O Grupo utiliza estes contratos como forma de
gerir as suas necessidades de liquidez. Consequentemente, e tendo em consideração que estes contratos originam um
gasto financeiro para o Grupo, os montantes das faturas adiantadas aos fornecedores que aderem a estes contratos são
apresentados no passivo na rubrica “Outros Empréstimos”. O passivo apenas é desreconhecido quando as obrigações
subjacentes se extinguem pelo pagamento, são canceladas ou expiram.
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Desreconhecimento de passivos financeiros
O Grupo desreconhece passivos financeiros quando, e somente quando, as obrigações do Grupo são liquidadas,
canceladas ou expiraram.
A diferença entre a quantia escriturada do passivo financeiro desreconhecido e a contraprestação paga ou a pagar é
reconhecida na demonstração consolidada dos resultados.
Quando o Grupo troca com um determinado credor um instrumento de dívida por outro com termos substancialmente
diferentes, essa troca é contabilizada como uma extinção do passivo financeiro original e o reconhecimento de um novo
passivo financeiro.
De igual forma, o Grupo contabiliza as modificações substanciais nos termos de uma responsabilidade existente, ou em
parte dela, como uma extinção do passivo financeiro original e o reconhecimento de um novo passivo financeiro.
Caso a modificação não seja substancial, a diferença entre: (i) a quantia escriturada do passivo antes da modificação; e (ii)
o valor presente dos fluxos de caixa futuros após a modificação é reconhecida na demonstração consolidada dos
resultados como um ganho ou perda da modificação.
Compensação de instrumentos financeiros
Ativos financeiros e passivos financeiros são compensados e o respetivo valor líquido é apresentado na demonstração da
posição financeira consolidada se existir um direito presente de cumprimento obrigatório para compensar as quantias
reconhecidas e existe a intenção de ou liquidar numa base líquida, ou realizar o ativo e liquidar simultaneamente o passivo.
Instrumentos financeiros derivados e contabilidade de cobertura
Quando entende relevante, o Grupo utiliza instrumentos financeiros derivados, tais como contratos forward de taxas de
câmbio e swaps de taxas de juros para cobrir os seus riscos de câmbio e de juro, respetivamente.
Tais instrumentos financeiros derivados são inicialmente registados ao justo valor na data em que o derivado é contratado
e são subsequentemente mensurados ao justo valor. As alterações de justo valor destes instrumentos são reconhecidas
em capitais próprios na rubrica “Reservas de cobertura”, sendo transferidas para resultados no mesmo período em que o
instrumento objeto de cobertura afeta resultados.
Os derivados são apresentados no ativo quando o seu justo valor é positivo e no passivo quando o seu justo valor é
negativo.
Em termos de contabilidade de cobertura, as coberturas são classificadas como:
•Cobertura de justo valor quando a finalidade é cobrir a exposição a alterações de justo valor de um ativo ou passivo
registado ou de um compromisso do Grupo não registado.
•Cobertura de fluxos de caixa quando a finalidade é cobrir a exposição à variabilidade dos fluxos de caixa decorrente
de um risco específico associado à totalidade ou a uma componente de um ativo ou passivo registado ou a uma
transação prevista de ocorrência altamente provável ou o risco de câmbio associado a um compromisso do Grupo
não registado.
No início da relação de cobertura, o Grupo formalmente designa e documenta a relação de cobertura para a qual pretende
aplicar a contabilidade de cobertura bem como a finalidade de gestão e estratégia dessa cobertura.
A documentação inclui a identificação do instrumento de cobertura, o item ou transação coberta, a natureza do risco a ser
coberto e o modo como o Grupo avalia se a relação de cobertura cumpre com os requisitos de contabilidade de cobertura
(incluindo a sua análise das fontes de ineficácia da cobertura e a forma como determina a taxa de cobertura). O
relacionamento de cobertura é qualificável para contabilidade de cobertura se satisfaz todos os seguintes requisitos de
eficácia da cobertura:
(i)Existe uma relação económica entre o item coberto e o instrumento de cobertura;
(ii)O efeito do risco de crédito não domina as alterações de valor que resultam dessa relação económica; e
(iii)O rácio de cobertura do relacionamento de cobertura é o mesmo que o que resulta da quantidade do item coberto
que uma entidade cobre efetivamente e da quantidade do instrumento de cobertura que a entidade utiliza
efetivamente para cobrir essa quantidade do item coberto.
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Os relacionamentos de cobertura que satisfaçam os critérios de elegibilidade acima, são contabilizados, como segue:
Cobertura de justo valor
A alteração no justo valor do instrumento de cobertura é registada na demonstração dos resultados. A alteração no justo
valor do item coberto atribuível ao risco coberto é registada como parte do valor contabilístico do item coberto e também é
registada na demonstração dos resultados.
Para cobertura de justo valor de itens mensurados ao custo amortizado, qualquer ajustamento ao valor contabilístico é
amortizado na demonstração dos resultados pelo período remanescente da cobertura usando o método do juro efetivo. A
amortização através do método do juro efetivo inicia-se quando existe o ajustamento e nunca mais tarde do momento no
qual o item coberto deixa de ser ajustado pelas alterações no justo valor atribuíveis ao risco que está sendo coberto.
Se o item coberto é desreconhecido, o justo valor por amortizar é registado imediatamente na demonstração dos
resultados.
Quando um compromisso não registado é designado como item coberto, as alterações acumuladas subsequentes no justo
valor do compromisso do Grupo atribuíveis ao risco coberto são reconhecidas como um ativo ou passivo e o
correspondente ganho ou perda registado na demonstração dos resultados.
Cobertura de fluxos de caixa
A parcela eficaz do ganho ou perda no instrumento de cobertura é reconhecida no Outro rendimento integral na reserva de
cobertura de fluxos de caixa, enquanto que a parcela ineficaz é reconhecida imediatamente na demonstração dos
resultados. A reserva de cobertura de fluxos de caixa é ajustada para o menor dos valores entre o ganho ou perda
acumulada no instrumento de cobertura e a alteração acumulada no justo valor do item coberto.
O Grupo usa contratos de forward de taxas de câmbio para cobrir a exposição ao risco cambial em transações esperadas
e compromissos assumidos. A parcela ineficaz relacionada com os contratos de taxas de câmbio é reconhecida na
demonstração de resultados.
O Grupo designa apenas o elemento à vista dos contratos forward como instrumento de cobertura. O elemento forward é
reconhecido no Outro rendimento integral e acumulado numa componente separada de capital próprio.
As quantias acumuladas no Outro rendimento integral são contabilizadas em função da natureza da relação de cobertura
respetiva. Se a relação de cobertura subsequentemente se traduz no registo de um item não financeiro, a quantia
acumulada é removida da componente separada de capital próprio e incluída no custo inicial ou valor contabilístico do ativo
ou passivo coberto. Tal não é um ajustamento de reclassificação e não deve ser registado no Outro rendimento integral do
período. Isto também é aplicável quando uma transação esperada coberta de um ativo não financeiro ou de um passivo
não financeiro se converte num compromisso do Grupo sujeito a contabilidade de cobertura.
Para quaisquer outras coberturas de fluxos de Caixa, a quantia acumulada no Outro rendimento integral é reclassificada
para a demonstração dos resultados como um ajustamento de reclassificação no mesmo período ou períodos durante os
quais os fluxos de caixa cobertos afetam a demonstração dos resultados.
Se a contabilidade de cobertura de fluxos de caixa for interrompida, a quantia acumulada no Outro rendimento integral
deve permanecer se se esperar que os fluxos de Caixa futuros cobertos ainda ocorram. Caso contrário, a quantia
acumulada é reclassificada imediatamente para a demonstração dos resultados como um ajustamento de reclassificação.
Após a interrupção, assim que os fluxos de caixa coberto ocorram, qualquer quantia acumulada remanescente no Outro
rendimento integral deve ser contabilizada de acordo com a natureza da transação subjacente como descrito acima.
Durante o exercício de 2022 e 2021 não foram contratados instrumentos financeiros derivados de cobertura de risco de
taxa de juro, nem de taxa de câmbio.
i)Caixa e equivalentes de caixa
Os montantes incluídos na rubrica “Caixa e equivalentes de caixa” correspondem aos valores de caixa, depósitos
bancários, depósitos a prazo e outras aplicações de tesouraria, vencíveis a menos de três meses, e que possam ser
imediatamente mobilizáveis sem risco significativo de alteração de valor.
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Ao nível da demonstração dos fluxos de caixa, a rubrica “Caixa e equivalentes de caixa” compreende também os
descobertos bancários incluídos na rubrica do passivo corrente “Empréstimos bancários”.
j)Demonstração dos fluxos de caixa
A demonstração consolidada dos fluxos de caixa é preparada de acordo com a IAS 7, através do método direto.
A demonstração dos fluxos de caixa encontra-se classificada em atividades operacionais (que englobam os recebimentos
de clientes, pagamentos a fornecedores, pagamentos a pessoal e outros relacionados com a atividade operacional), de
financiamento (que incluem, designadamente, os pagamentos e recebimentos referentes a empréstimos obtidos, passivos
da locação e pagamento de dividendos) e de investimento (que incluem, nomeadamente, aquisições e alienações de
investimentos em empresas participadas e recebimentos e pagamentos decorrentes da compra e da venda de ativos fixos
tangíveis).
k)Ativos e passivos contingentes
Os passivos contingentes são definidos pelo Grupo como (i) obrigações que surjam de acontecimentos passados e cuja
existência somente será confirmada pela ocorrência, ou não, de um ou mais acontecimentos futuros incertos não
totalmente sob o controlo do Grupo ou (ii) obrigações presentes que surjam de acontecimentos passados mas que não são
reconhecidas porque não é provável que um fluxo de recursos que afete benefícios económicos seja necessário para
liquidar a obrigação ou a quantia da obrigação não pode ser mensurada com suficiente fiabilidade.
Os passivos contingentes não são reconhecidos nas demonstrações financeiras do Grupo, sendo os mesmos objeto de
divulgação, a menos que a possibilidade de uma saída de fundos afetando benefícios económicos futuros seja remota,
caso este em que não são sequer objeto de divulgação.
Os ativos contingentes são possíveis ativos que surgem de acontecimentos passados e cuja existência somente será
confirmada pela ocorrência, ou não, de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob o controlo do Grupo.
Os ativos contingentes não são reconhecidos nas demonstrações financeiras do Grupo, sendo unicamente objeto de
divulgação quando é provável a existência de um benefício económico futuro.
l)Imposto sobre o rendimento
O imposto sobre o rendimento do exercício é calculado com base nos resultados tributáveis das empresas incluídas na
consolidação e considera a tributação diferida.
O imposto corrente sobre o rendimento é calculado com base nos resultados tributáveis das empresas incluídas na
consolidação de acordo com as regras fiscais em vigor.
A Cofina SGPS, S.A. é a empresa dominante do perímetro do regime especial de tributação de grupos de sociedades.
Estas empresas são tributadas segundo o regime especial de tributação de grupos de sociedades, de acordo com o art.º
69º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (“RETGS”), do qual fazem parte a Cofina SGPS e a
Cofina Media. Em 31 de dezembro de 2022, a Cofina SGPS, S.A., através da subsidiária Cofina Media, como acionista
única da subsidiária Grafedisport – Impressão e Artes Gráficas, S.A., deliberou em Assembleia Geral a dissolução e
liquidação desta entidade. Em resultado da dissolução (e entrada em liquidação) a 1 de setembro de 2022 da subsidiária
Grafedisport – Impressão e Artes Gráficas, S.A., esta passou a ser tributada individualmente com referência a 1 de janeiro
de 2022.
O Grupo reconhece o ganho com incentivos fiscais ao investimento sob a forma de descontos à coleta de acordo com os
critérios estabelecidos na “IAS 12 – Imposto sobre o rendimento “para reconhecimento de ganhos com créditos fiscais.
Deste modo, o ganho é reconhecido no momento em que é obtido o direito a utilizar o mesmo, sendo reconhecido um
“ativo por imposto diferido” caso não seja possível utilizar no exercício a totalidade daqueles créditos fiscais e seja
expectável que no futuro o Grupo gere resultados suficientes que permitam a sua utilização.
Os impostos diferidos são calculados com base no método da responsabilidade da demonstração da posição financeira e
refletem as diferenças temporárias entre o montante dos ativos e passivos para efeitos de reporte contabilístico e os
respetivos montantes para efeitos de tributação. Os impostos diferidos ativos e passivos são calculados e anualmente
avaliados utilizando as taxas de tributação em vigor ou substancialmente em vigor à data expectável da reversão das
diferenças temporárias.
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A mensuração dos ativos e passivos por impostos diferidos:
–É efetuada de acordo com as taxas que se espera que sejam de aplicar no período em que o ativo for realizado
ou o passivo liquidado, com base nas taxas fiscais aprovadas à data da demonstração da posição financeira; e
–Reflete as consequências fiscais decorrentes da forma como o Grupo espera, à data da demonstração da
posição financeira, recuperar ou liquidar a quantia escriturada dos seus ativos e passivos.
Os ativos por impostos diferidos são reconhecidos unicamente quando existem expectativas razoáveis de lucros fiscais
futuros suficientes para a sua utilização, ou nas situações em que existam diferenças temporárias tributáveis que
compensem as diferenças temporárias dedutíveis no período da sua reversão. No final de cada período é efetuada uma
revisão desses impostos diferidos, sendo os mesmos reduzidos sempre que deixe de ser provável a sua utilização futura.
Não são reconhecidos impostos diferidos relativos às diferenças temporárias associadas aos investimentos em associadas
e interesses em empreendimentos conjuntos por se considerar que se encontram satisfeitas, simultaneamente, as
seguintes condições:
–O Grupo é capaz de controlar a tempestividade da reversão da diferença temporária; e
–É provável que a diferença temporária não se reverterá no futuro previsível.
Os impostos diferidos são registados como gasto ou rendimento do exercício, exceto se resultarem de valores registados
diretamente em capital próprio, situação em que o imposto diferido é também registado na mesma rubrica.
De acordo com a IFRIC 23 - Incertezas no tratamento de impostos sobre o rendimento, o Grupo Cofina apresenta as
posições fiscais incertas relacionadas com impostos sobre o rendimento na rubrica Impostos sobre o rendimento correntes
ou Impostos diferidos.
m)Rédito
O rédito é mensurado de acordo com a retribuição especificada nos contratos estabelecidos com os clientes e exclui
qualquer montante recebido por conta de terceiros. Deste modo, o Grupo passou a reconhecer o rédito quando transfere o
controlo sobre um determinado bem ou serviço para o cliente.
As fontes de rédito do Grupo encontram-se detalhadas na nota 25. Vendas, Prestações de Serviços e Outros rendimentos.
O Grupo reconhece o rédito de acordo com a IFRS 15, que estabelece que uma entidade reconheça o rédito para refletir a
transferência de bens e serviços contratados pelos clientes, no montante que corresponda à consideração que a entidade
espera ter direito a receber como contrapartida da entrega desses bens ou serviços, com base no modelo de 5 passos
abaixo:
1.identificação do contrato com um cliente;
2.identificação das obrigações de desempenho;
3.determinação do preço da transação;
4.alocação do preço da transação a obrigações de desempenho; e
5.reconhecimento do rédito quando ou à medida que a entidade satisfaz uma obrigação de desempenho.
O rédito é reconhecido líquido de bonificações, descontos e impostos (exemplo: descontos comercias e descontos de
quantidade), e refere-se à consideração recebida ou a receber dos bens e serviços vendidos em linha com as tipologias de
negócio do grupo identificadas.
As vendas de revistas e de jornais assim como as vendas de produtos de marketing alternativo incorporam uma obrigação
de desempenho única que é cumprida no momento em que as publicações são disponibilizadas em banca ou na
plataforma digital.
O rédito resultante da subscrição de revistas e jornais (assinaturas) é diferido ao longo do período de subscrição (em
regra, um ano ou menos).
As prestações de serviços que respeitam à venda de espaço publicitário nas publicações do Grupo incorporam uma
obrigação de desempenho única que é cumprida no momento da publicação do anúncio.
A obrigação de desempenho associada aos direitos de distribuição de transmissões televisivas é satisfeita no período de
transmissão pelo operador, sendo este o critério atualmente utilizado pelo Grupo para o reconhecimento do rédito.
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Por fim, a obrigação de desempenho associada à atividade de impressão gráfica, exercida por uma das subsidiárias, é
cumprida integralmente no momento em que o serviço é prestado.
Para cada contrato, o Grupo avalia se existem outros compromissos no contrato que sejam obrigações de desempenho
distintas e para as quais uma parte do preço da transação deva ser alocada (por exemplo, garantias e créditos de
fidelização). Na determinação do preço da transação, o Grupo tem em conta eventuais retribuições variáveis, a existência,
ou não, de uma componente significativa de financiamento, de retribuições a receber não-monetárias e eventualidade de
existirem retribuições a pagar ao cliente.
(i)Retribuição variável
Se a retribuição prevista num contrato incluir uma componente variável, o Grupo estima a quantia que considera vir a ter o
direito de receber em troca da transferência dos bens para o cliente. A componente variável é estimada no início do
contrato e é restringida em caso de incerteza até que seja altamente provável que não ocorra uma reversão significativa do
rédito reconhecido quando a incerteza associada à componente de retribuição variável seja finalmente dissipada.
Direito de devolução
Alguns contratos, nomeadamente o contrato com a empresa VASP – Sociedade de Transportes e Distribuições, Lda.,
conferem ao cliente o direito a devolver os produtos dentro de um determinado prazo. Tendo em conta a informação
histórica, o Grupo estima a quantia dos bens que não irão ser devolvidos.
Os requisitos da IFRS 15 quanto a restringir as quantias de retribuição variável estimada são também aplicáveis para
determinar o valor das devoluções a considerar no preço da transação.
Descontos de quantidade
O Grupo proporciona descontos retrospetivos de volumes a alguns clientes quando um determinado volume de
investimento publicitário em determinado período excede um determinado limite previsto no contrato. Os descontos são
registados a crédito da respetiva conta a receber do cliente. Para estimar a retribuição variável associada ao valor
esperado de descontos de quantidade a concede, o Grupo baseia-se em dados históricos relativos a cada cliente.
Os requisitos da IFRS 15 quanto a restringir as quantias de retribuição variável estimada são também aplicáveis, e o Grupo
regista um passivo relacionado com o valor a conceder de descontos.
(ii)Componente financeira significativa
Fazendo uso do expediente prático previsto na IFRS 15, o Grupo não ajusta o valor da retribuição pelo efeito financeiro
quando tem a expetativa, no momento inicial, que o período entre a transferência do bem ou serviço para o cliente e o
momento em que o cliente paga o bem ou o serviço é menor do que um ano.
O mesmo acontece quando o Grupo recebe adiantamentos de curto-prazo dos seus clientes – neste caso, também o valor
da retribuição não é ajustado pelo efeito financeiro.
No caso em que o Grupo recebe adiantamento de longo prazo dos seus clientes, o preço da transação desses contratos é
descontado usando uma taxa que reflita o que aconteceria na transação autónoma de financiamento entre o Grupo e os
seus clientes no momento inicial do contrato, de modo a levar em consideração a componente financeira significativa.
Ativos de contratos com clientes
Um ativo de contrato com clientes é um direito a receber uma retribuição em troca de bens ou serviços transferidos para o
cliente. Se o Grupo entrega os bens ou presta os serviços a um cliente antes do cliente pagar a retribuição ou antes da
retribuição ser devida, o ativo contratual corresponde ao valor da retribuição que é condicional.
Contas a receber de clientes
Uma conta a receber representa o direito incondicional (ou seja, apenas depende da passagem de tempo até que a
retribuição seja devida) do Grupo em receber a retribuição.
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Passivos de contratos com clientes
Um passivo de contratos com clientes é a obrigação de transferir bens ou serviços para os quais o Grupo recebeu (ou tem
direito a receber) uma retribuição de um cliente. Se o cliente paga a retribuição antes que o Grupo transfira os bens ou
serviços, um passivo contratual é registado quando o pagamento é efetuado ou quando é devido (dependendo do que
aconteça primeiro). Os passivos contratuais são reconhecidos como rédito quando o Grupo executa as suas obrigações de
desempenho contratuais.
Ativos e passivos relativos a direitos de devolução
Ativos relacionados com o direito a devolução correspondem ao direito do Grupo em recuperar os bens que se estima
sejam devolvidos pelos seus clientes. O ativo é mensurado ao seu anterior custo de inventário, deduzido dos gastos
estimados para recuperar os bens, incluindo as perdas potenciais de valor dos bens devolvidos. O Grupo atualiza
regularmente a mensuração dos ativos nestas circunstâncias revendo o valor estimado de devoluções tal como
desvalorizações adicionais dos bens devolvidos.
Um passivo relacionado com o direito a devolução é a obrigação de reembolsar total ou parcialmente a retribuição
recebida (ou a receber) do cliente e é mensurada pela quantia que o Grupo estima vir a reembolsar ao cliente.
O Grupo atualiza a estimativa de passivos a reembolsar (e a corresponde alteração nos preços de transação) no final de
cada período de relato – ver acima considerações acerca da retribuição variável.
n)Especialização dos exercícios
As restantes receitas e despesas são registadas de acordo com o princípio da especialização de exercícios pelo qual estas
são reconhecidas à medida que são geradas independentemente do momento em que são recebidas ou pagas. As
diferenças entre os montantes recebidos e pagos e as correspondentes receitas e despesas geradas são registadas nas
rubricas de acréscimos e diferimentos incluídas nas rubricas “Outros ativos correntes”, “Outros passivos correntes”,
“Outros ativos não correntes” e “Outros passivos não correntes”.
o)Saldos e transações expressos em moeda estrangeira
Todos os ativos e passivos expressos em moeda estrangeira foram convertidos para Euros utilizando as taxas de câmbio
oficiais vigentes à data da demonstração da posição financeira.
As diferenças de câmbio, favoráveis e desfavoráveis, originadas pelas diferenças entre as taxas de câmbio em vigor na
data das transações e as vigentes na data das cobranças, pagamentos ou à data da demonstração da posição financeira,
dessas mesmas transações, são registadas como rendimentos e gastos na demonstração consolidada dos resultados do
exercício, exceto as relativas a valores não monetários cuja variação de justo valor seja registada diretamente em capital
próprio.
p)Eventos subsequentes
Os eventos ocorridos após a data da demonstração da posição financeira que proporcionem provas ou informações
adicionais sobre condições que existiam à data da demonstração da posição financeira (“adjusting events”) são refletidos
na demonstração financeira do Grupo. Os eventos após a data da demonstração da posição financeira que sejam
indicativos de condições que surgiram após a data da demonstração da posição financeira (“non adjusting events”),
quando materiais, são divulgados no anexo às demonstrações financeiras.
q)Informação por segmentos
Em cada exercício, são identificados os segmentos relatáveis aplicáveis ao Grupo mais adequados tendo em consideração
as atividades desenvolvidas. Segmento operacional é um grupo de ativos e operações do Grupo cuja informação
financeira é utilizada no processo de decisão desenvolvido pela gestão do Grupo.
Os segmentos operacionais são apresentados nestas demonstrações financeiras da mesma forma que são apresentados
internamente na análise da evolução da atividade do Grupo.
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As políticas contabilísticas do relato por segmentos são as utilizadas consistentemente no Grupo. Todas as vendas e
prestações de serviços intersegmentais são apresentados a preços de mercado e todas as vendas e prestações de
serviços intersegmentais são eliminadas na consolidação.
Atualmente, as atividades do Grupo Cofina centram-se no segmento da Imprensa e Televisão. A informação relativa ao
rédito ao nível dos segmentos de negócio identificados é incluída na Nota 32.
r)Ativos detidos para venda e operações em descontinuação
Incluem-se nesta categoria os ativos ou grupo de ativos cujo respetivo valor seja realizável através de uma transação de
venda ou, conjuntamente, como um grupo numa transação única, e os passivos diretamente associados a estes ativos que
sejam transferidos na mesma transação. Os ativos e passivos nesta situação são mensurados ao mais baixo valor entre o
respetivo valor contabilístico e o justo valor deduzido dos custos de venda.
Para que esta situação se verifique é necessário que a venda seja muito provável (sendo expectável que se concretize
num prazo inferior a 12 meses), e que o ativo esteja disponível para venda imediata nas atuais condições, para além de
que o Grupo se tenha comprometido com a sua venda.
A amortização dos ativos nestas condições cessa a partir do momento em que são classificados como detidos para venda
e são apresentados como correntes em linhas próprias do ativo, passivo e capital próprio. Uma unidade operacional
descontinuada é um componente (unidades operacionais e fluxos de caixa que podem ser claramente distinguidos,
operacionalmente e para finalidades de relato financeiro, do resto da entidade) de uma entidade que ou foi alienada ou
está classificada como detida para venda, e:
(i)representa uma importante linha de negócios ou área geográfica de operações separada;
(ii)é parte integrante de um único plano coordenado para alienar uma importante linha de negócios ou área
geográfica de operações separada; ou
(iii)é uma subsidiária adquirida exclusivamente com vista à revenda.
Os resultados das unidades operacionais descontinuadas são apresentados como uma quantia única na demonstração
dos resultados, compreendendo os lucros ou prejuízos após os impostos das unidades operacionais descontinuadas,
adicionados dos ganhos ou perdas após os impostos reconhecidos na mensuração pelo justo valor menos os custos de
vender ou na alienação de ativos ou de grupo(s) para alienação que constituam a unidade operacional descontinuada.
Os saldos e transações entre operações continuadas e operações descontinuadas são eliminados na extensão que
representem as operações que deixarão de ser levadas a cabo pelo Grupo.
2.4JULGAMENTOS E ESTIMATIVAS
Na preparação das demonstrações financeiras consolidadas, em conformidade com o normativo contabilístico em vigor
(Nota 2.1), o Conselho de Administração do Grupo adotou certos pressupostos e estimativas que afetam os ativos e
passivos, bem como os rendimentos e gastos incorridos relativos aos períodos reportados. Todas as estimativas e
assunções efetuadas pelo Conselho de Administração foram efetuadas com base no seu melhor conhecimento existente,
à data de aprovação das demonstrações financeiras, dos eventos e transações em curso.
Os principais juízos de valor e estimativas mais significativas efetuadas utilizadas na preparação nas demonstrações
financeiras consolidadas incluem:
a)Testes de imparidade do Goodwill, ativos fixos tangíveis e intangíveis, bem como de investimentos financeiros
As análises de imparidade requerem a determinação do justo valor e / ou do valor de uso dos ativos em questão (ou
de algumas unidades geradoras de caixa). Este processo requer um elevado número de julgamentos,
nomeadamente a estimação de fluxos de caixa futuros associados aos ativos ou às respetivas unidades geradoras
de caixa e a determinação de uma taxa de desconto apropriada para o apuramento do valor presente dos referidos
fluxos de caixa. Neste particular, o Grupo, mais uma vez, estabeleceu o requisito de ser utilizada a máxima
quantidade possível de dados de mercado observáveis. Estabeleceu ainda mecanismos de monitorização dos
cálculos assentes no desafio crítico da razoabilidade dos pressupostos utilizados, da sua coerência e consistência
(em situações similares).
Em 31 de dezembro de 2022 e 2021, foi ainda realizada uma análise relativamente à recuperabilidade do
caucionamento incluído na rubrica “Outros investimentos financeiros”. Para esta análise o Conselho de
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Administração tomou em consideração toda a informação disponível, atual e de conhecimento à data, bem como, o
suporte dos assessores legais do Grupo Cofina.
b)Provisões
O desfecho dos processos judiciais e fiscais em curso, bem como a respetiva necessidade de constituição de
provisões, é estimado tendo por base a opinião dos advogados / consultores legais do Grupo. Os advogados /
consultores legais do Grupo possuem as competências técnicas e o conhecimento detalhado dos processos que
lhes permitem fazer face à incerteza inerente ao desfecho de processos desta natureza.
c)Apuramento da taxa de juro incremental nos contratos de locação
Como referido na Nota 2.3 c), o Grupo usa a sua taxa de juro incremental à data de início da locação, uma vez que
a taxa de juro implícita ao contrato não é prontamente determinável. Alteração neste pressuposto pode implicar
valorizações/desvalorizações destes ativos e passivos.
d)Determinação de perdas por imparidade em contas a receber
As perdas por imparidade em contas a receber são apuradas conforme indicado na Nota 2.3 h). Deste modo, a
determinação da imparidade através da análise individual corresponde ao julgamento do Grupo quanto à situação
económica e financeira dos seus clientes e à sua estimativa sobre o valor atribuído a eventuais garantias existentes,
com o consequente impacto nos fluxos de caixa futuros esperados. Por outro lado, as perdas por imparidade
esperadas no crédito concedido são apuradas tendo em conta um conjunto de informação histórica e de
pressupostos, os quais poderão vir a não ser representativos da incobrabilidade futura dos devedores do Grupo.
e)Vidas úteis dos ativos fixos tangíveis e intangíveis
O Grupo revê as vidas úteis estimadas dos seus ativos tangíveis e intangíveis em cada data de relato. As vidas úteis
dos ativos dependem de diversos fatores relacionados quer com a utilização dos mesmos, quer com decisões
estratégicas do Grupo, quer ainda com a envolvente económica das várias empresas incluídas no perímetro de
consolidação.
As estimativas e os pressupostos subjacentes foram determinadas com base na melhor informação disponível à data da
preparação das demonstrações financeiras consolidadas e com base no melhor conhecimento e na experiência de
eventos passados e/ou correntes. No entanto, poderão ocorrer situações em períodos subsequentes que, não sendo
previsíveis à data, não foram consideradas nessas estimativas. Por este motivo e dado o grau de incerteza associado os
resultados reais das transações em questão poderão diferir das correspondentes estimativas. As alterações a essas
estimativas, que ocorram posteriormente à data das demonstrações financeiras consolidadas, serão corrigidas na
demonstração dos resultados de forma prospetiva, conforme disposto pelo IAS 8 – Políticas Contabilísticas, Alterações nas
Estimativas Contabilísticas e Erros.
2.5 ALTERAÇÕES DE POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS E CORREÇÃO DE ERROS
A respeito das novas normas, interpretações, emendas e revisões às IFRS ver Nota 2.1.
Não ocorreram durante o exercício alterações voluntárias de políticas contabilísticas, não tendo igualmente sido
reconhecidos erros materiais relativos a exercícios anteriores.
3. GESTÃO DE RISCO FINANCEIRO
O Grupo Cofina encontra-se exposto essencialmente ao: (a) risco de mercado; (b) risco de liquidez; (c) risco de crédito; e
(d) risco de capital. No que diz respeito ao risco relacionado com a sustentabilidade, ESG (“Environmental, Social and
Governance”) e alterações climáticas, o mesmo é abordado no Relatório de Sustentabilidade do Grupo. O principal objetivo
do Conselho de Administração ao nível da gestão de risco é o de reduzir estes riscos a um nível considerado aceitável
para o desenvolvimento das atividades do Grupo. As linhas orientadoras da política de gestão de risco são definidas pelo
Conselho de Administração da Cofina, o qual determina quais os limites de risco aceitáveis. A concretização operacional
da política de gestão de risco é levada a cabo pela Administração e pela Direção de cada uma das empresas participadas.
a)Risco de mercado
O atual ambiente macroeconómico desfavorável, pautado pela inflação generalizada dos custos, aumento das taxas de
juro, riscos geopolíticos e incertezas relativamente à sua evolução futura, em resultado da combinação de vários efeitos,
nomeadamente a pandemia e o conflito armado entre a Ucrânia e a Rússia, coloca desafios significativos às empresas e
às suas operações.
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O Conselho de Administração encontra-se a monitorizar os impactos da atual envolvência macroeconómica na cadeia de
operações do Grupo, garantindo que são aplicadas medidas mitigatórias que permitam minimizar, sempre que possível, os
efeitos negativos e a incerteza que ameaça a estabilidade económica mundial.
Adicionalmente, o Grupo, quando entende necessário, utiliza instrumentos derivados na gestão dos seus riscos de
mercado a que está exposto como forma de garantir a sua cobertura, não sendo utilizados instrumentos derivados com o
objetivo de negociação ou especulação.
Revestem-se ainda de particular importância no âmbito da gestão de risco de mercado os riscos de taxa de câmbio e
taxa de juro.
a.Taxa de câmbio
O impacto nas demonstrações financeiras das variações nas taxas de câmbio é reduzido, na medida em que a maior
parte dos fluxos operacionais são contratados em Euros. Deste modo, o Conselho de Administração do Grupo
entende que eventuais alterações da taxa de câmbio não terão um efeito significativo sobre as demonstrações
financeiras consolidadas.
Pontualmente e sempre que necessário o Grupo procura efetuar uma cobertura da sua exposição à variabilidade da
taxa de câmbio através da contratação de instrumentos financeiros derivados, considerando eventuais transações com
entidades não residentes e fixadas em moeda diferente de Euro, em que a variação de taxa de câmbio possa ter um
impacto relevante sobre a performance do Grupo, sempre que tal seja aplicável e considerado necessário para reduzir
a volatilidade dos seus resultados.
Durante o exercício de 2022 e 2021 não foram contratados instrumentos financeiros derivados de cobertura de risco
de taxa de câmbio.
a.Taxa de juro
O risco de taxa de juro é essencialmente resultante do endividamento do Grupo indexado a taxas variáveis, que pode
expor o custo da dívida a um risco de volatilidade.
O Grupo utiliza, quando entende relevante instrumentos derivados ou transações semelhantes para efeitos de
cobertura de riscos de taxas de juro consideradas significantes. Três princípios são utilizados na seleção e
determinação dos instrumentos de cobertura da taxa de juro:
•Para cada derivado ou instrumento de cobertura utilizado para proteção do risco associado a um determinado
financiamento, existe coincidência entre as datas dos fluxos de juros pagos nos financiamentos objeto de cobertura e
as datas de liquidação ao abrigo dos instrumentos de cobertura;
•Equivalência perfeita entre as taxas base: o indexante utilizado no derivado ou instrumento de cobertura deverá
ser o mesmo que o aplicável ao financiamento/transação que está a ser coberta; e
•Desde o início da transação, o custo máximo do endividamento, resultante da operação de cobertura realizada,
é conhecido e limitado, mesmo em cenários de evoluções extremas das taxas de juro de mercado, procurando-se que
o nível de taxas daí resultante seja enquadrável no custo dos fundos considerado no plano de negócios do Grupo.
Uma vez que a totalidade do endividamento da Cofina se encontra indexado a taxas variáveis, são utilizados swaps de
taxa de juro, quando tal é considerado necessário, como forma de proteção contra as variações dos fluxos de caixa
futuros associados aos pagamentos de juros. Os swaps de taxa de juro contratados têm o efeito económico de
converter os respetivos empréstimos associados a taxas variáveis para taxas fixas. Ao abrigo destes contratos, o
Grupo acorda com terceiras partes (Bancos) a troca, em períodos de tempo pré-determinados, da diferença entre o
montante de juros calculados à taxa fixa contratada e à taxa variável da altura da refixação, com referência aos
respetivos montantes nocionais acordados.
As contrapartes dos instrumentos de cobertura estão limitadas a instituições de crédito de elevada qualidade creditícia,
sendo política do Grupo privilegiar a contratação destes instrumentos com entidades bancárias que formem parte das
suas operações de financiamento. Para efeitos de determinação da contraparte das operações pontuais, a Cofina
solicita a apresentação de propostas e preços indicativos a um número representativo de bancos de forma a garantir a
adequada competitividade destas operações.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Demonstrações financeiras consolidadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
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194
Na determinação do justo valor das operações de cobertura, o Grupo utiliza determinados métodos, tais como
modelos de avaliação de opções e de atualização de fluxos de caixa futuros, e utiliza determinados pressupostos que
são baseados nas condições de taxas de juro de mercado prevalecentes à data da demonstração da posição
financeira consolidada. Cotações comparativas de instituições financeiras, para instrumentos específicos ou
semelhantes, são utilizados como referencial de avaliação.
O Conselho de Administração do Grupo Cofina aprova os termos e condições dos financiamentos considerados
materiais para o Grupo, analisando para tal a estrutura da dívida, os riscos inerentes e as diferentes opções existentes
no mercado, nomeadamente quanto ao tipo de taxa de juro (fixo/variável).
Durante o exercício de 2022 e 2021 não foram contratados instrumentos financeiros derivados de cobertura de risco
de taxa de juro.
Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2022 e 2021 a sensibilidade do Grupo a alterações no indexante da taxa
de juro de mais ao menos 1 ponto percentual, medida como a variação nos resultados financeiros pode ser analisada
como segue:
31.12.2022
31.12.2021
Juros suportados e comissões bancárias (Nota 28)
1 078 634
918 417
Diminuição de 1 p.p. na taxa de juro aplicada à totalidade do
endividamento
(456 451)
(519 499)
Aumento de 1 p.p. na taxa de juro aplicada à totalidade do
endividamento
456 451
519 499
A análise de sensibilidade acima foi calculada com base na exposição à taxa de juro existente à data do final de cada
exercício. Para esta análise foi tido como pressuposto base que a estrutura de financiamento (ativos e passivos
remunerados) se manteve estável ao longo do ano e semelhante à apresentada no final de cada exercício e
mantendo-se tudo o resto constante.
b)Risco de liquidez
O objetivo da política de gestão de risco de liquidez é garantir que o Grupo tem capacidade para liquidar ou cumprir as
suas responsabilidades e prosseguir as estratégias delineadas, cumprindo todos os compromissos assumidos com
terceiros no prazo estipulado.
O Grupo define como política ativa (i) manter um nível suficiente de recursos livres e imediatamente disponíveis para
fazer face aos pagamentos necessários no seu vencimento, (ii) limitar a probabilidade de incumprimento no reembolso
de toda as suas aplicações e empréstimos negociando a amplitude das cláusulas contratuais e (iii) minimizar o custo
de oportunidade de detenção de liquidez excedentária no curto prazo.
O Grupo procura ainda compatibilizar os prazos de vencimento de ativos e passivos, através de uma gestão agilizada
das suas maturidades.
Em 31 de dezembro de 2022 as demonstrações financeiras consolidadas evidenciam que os ativos correntes são
inferiores aos passivos correntes em aproximadamente 33 milhões de Euros (36 milhões de Euros em 31 de
dezembro de 2021). No entanto, é convicção do Conselho de Administração do Grupo que, com base nas linhas de
crédito disponíveis (Nota 19) no valor de, aproximadamente, 17,9 milhões de Euros (12,6 milhões de Euros em 31 de
dezembro de 2021), na renovação dos descobertos bancários e dos programas de papel comercial, bem como na
expectativa de libertação de fluxos de caixa operacionais no próximo exercício, este desequilíbrio encontra-se
devidamente mitigado.
Remetemos para informação incluída na nota 19. Empréstimos bancários e Outros empréstimos.
c)Risco de crédito
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Demonstrações financeiras consolidadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
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195
A exposição do Grupo ao risco de crédito está maioritariamente associada às contas a receber decorrentes da sua
atividade operacional e de tesouraria. O risco de crédito refere-se ao risco de a contraparte incumprir com as suas
obrigações contratuais, tal resultando numa perda para o Grupo.
A avaliação do risco de crédito é efetuada numa base regular, tendo em consideração as condições correntes de
conjuntura económica e a situação específica do crédito de cada uma das empresas, sendo adotados procedimentos
corretivos sempre que tal se julgue conveniente.
O Grupo não possui risco de crédito significativo concentrado em nenhum cliente ou grupo de clientes em particular ou
com características semelhantes, na medida em que as contas a receber estão repartidas por um elevado número de
clientes.
d)Risco de capital
A estrutura de capital do Grupo Cofina, determinada pela proporção entre o capital próprio e a dívida líquida, é gerida
de forma a assegurar a continuidade e o desenvolvimento das suas atividades operacionais, maximizar o retorno dos
acionistas e otimizar os custos de financiamento.
O Grupo monitoriza periodicamente a sua estrutura de capital, identificando riscos, oportunidades e as necessárias
medidas de ajustamento com vista à concretização dos objetivos acima referidos.
Em 31 de dezembro de 2022 e 2021, o Grupo Cofina apresenta um Gearing contabilístico de 175% e 112%
respetivamente.
Gearing = total do capital próprio / dívida líquida, sendo que a dívida líquida corresponde à soma algébrica das
seguintes rubricas da demonstração consolidada da posição financeira: outros empréstimos; empréstimos bancários;
incentivos reembolsáveis; passivo da locação e (-) Caixa e equivalentes de caixa.
4.INVESTIMENTOS
4.1SUBSIDIÁRIAS INCLUÍDAS NA CONSOLIDAÇÃO
As empresas subsidiárias incluídas na consolidação, suas sedes sociais, proporção do capital detido e atividade desenvolvida
em 31 de dezembro de 2022 e 2021 são as seguintes:
Denominação social
Sede
Percentagem efetiva de
participação
Atividade
2022
2021
Empresa mãe:
Cofina, SGPS, S.A.
Porto
Sociedade gestora de participações
sociais
Grupo Cofina Media
Cofina Media, S.A. (“Cofina Media”)
Lisboa
100,00 %
100,00 %
Publicação de jornais, revistas, emissor de
transmissões televisivas, produção e
criação de sites para desenvolvimento de
negócios online e promoção e organização
de eventos.
Grafedisport – Impressão e Artes
Gráficas, S.A. – em liquidação
(“Grafedisport”) (a)
Lisboa
100,00 %
100,00 %
Impressão de jornais
(a) No dia 1 de setembro de 2022, o Grupo Cofina, através da subsidiária Cofina Media, como acionista única da subsidiária
Grafedisport – Impressão e Artes Gráficas, S.A., deliberou em Assembleia Geral a dissolução e liquidação desta entidade
Estas empresas foram incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas do Grupo Cofina pelo método de consolidação
integral, conforme indicado na Nota 2.2.a).
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Demonstrações financeiras consolidadas e notas anexas
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4.2INVESTIMENTOS EM EMPREENDIMENTOS CONJUNTOS E ASSOCIADAS
Os empreendimentos conjuntos e associadas, suas sedes sociais, proporção do capital detido, atividade desenvolvida e valor
na demonstração da posição financeira em 31 de dezembro de 2022 e de 2021 são os seguintes:
Denominação social
Sede
Percentagem efetiva de
participação
Atividade
2022
2021
VASP – Sociedade de
Transportes e Distribuições, Lda.
(“VASP”) (a)
Lisboa
50 %
50 %
Distribuição de publicações
Mercados Globais – Publicação de
Conteúdos, Lda. (“Mercados
Globais”)
V.N. Gaia
50 %
50 %
Prestação de serviços de gestão e
dinamização de um fórum financeiro na
internet
A Nossa Aposta – Jogos e
Apostas Online, S.A. (“A Nossa
Aposta”) (b)
Lisboa
— %
40 %
Atividade de jogos e apostas online
(a) Participação classificada como Ativos não correntes detidos para venda em 31 de dezembro de 2022
(b) Participação alienada em 2022
Nos investimentos em empreendimentos conjuntos apresentados, as deliberações em Assembleia Geral são tomadas por
unanimidade, e no Conselho de Administração o número de membros é paritário, as deliberações são tomadas por
unanimidade, tendo as partes o controlo conjunto. Os empreendimentos conjuntos e as associadas foram incluídas nas
demonstrações financeiras consolidadas pelo método de equivalência patrimonial, conforme indicado nas Notas 2.2 b).
Em 31 de dezembro de 2022 e 2021, a informação financeira resumida dos empreendimentos conjuntos e associadas ao
Grupo pode ser analisada como se segue:
31.12.2022
31.12.2021
VASP (a)
Mercados Globais (a)
VASP (a)
A Nossa Aposta (a)
Mercados Globais
(a)
Ativo não corrente
15 230 520
—
15 810 443
31 776
—
Ativo corrente
26 516 749
14 912
23 697 890
1 664 780
12 056
Passivos não correntes
2 218 234
—
2 002 713
—
—
Passivos correntes
32 752 724
761
31 857 924
1 068 916
4 955
Capital próprio
6 776 311
14 151
5 647 696
627 640
7 101
31.12.2022
31.12.2021
VASP (a)
Mercados Globais (a)
VASP (a)
A Nossa Aposta (a)
Mercados Globais
(a)
Volume de negócios
199 713 016
38 400
189 221 197
3 072 580
38 400
Outros rendimentos operacionais
651 612
—
347 825
—
—
Gastos operacionais
(195 305 858)
(31 350)
(187 066 283)
(4 653 781)
(39 014)
Gastos de depreciação e amortização
(3 222 131)
—
(3 301 694)
(120 327)
—
Resultados financeiros
(255 149)
—
(227 191)
(84)
—
Imposto sobre o rendimento
(436 428)
—
137 252
—
—
Resultado liquido do exercício
1 145 062
7 050
(888 894)
(1 701 612)
(614)
(a) Os indicadores apresentados são com base em demonstrações financeiras provisórias não auditadas
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Demonstrações financeiras consolidadas e notas anexas
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197
Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2022 e 2021, o movimento ocorrido no valor dos investimentos em 
empreendimentos conjuntos e associadas foi o seguinte:
31.12.2022
31.12.2021
VASP
A Nossa
Aposta
Mercados
Globais
Total
VASP
A Nossa
Aposta
Mercados
Globais
Total
Investimentos em empreendimentos conjuntos e associadas
Saldo em 1 de janeiro
2 995 859
251 056
3 550
3 250 465
2 244 360
159 700
3 858
2 407 918
Aquisições no exercício
—
—
—
—
1 050 000
—
—
1 050 000
Prestações suplementares
—
—
—
—
—
1 430 000
—
1 430 000
Equivalência patrimonial
Efeito em ganhos e perdas relativos a empreendimentos
conjuntos e associadas (Nota 28)
564 306
(119 362)
3 526
448 470
(298 501)
(1 338 644)
(308)
(1 637 453)
Transferência para Ativos não correntes detidos para venda
(3 560 165)
(131 694)
—
(3 691 859)
—
—
—
—
Outros
—
—
—
—
—
—
—
—
Saldo final
—
—
7 076
7 076
2 995 859
251 056
3 550
3 250 465
Entre as demonstrações financeiras preliminares consideradas no apuramento do efeito da aplicação do método de
equivalência patrimonial e as demonstrações financeiras aprovadas e auditadas da participada VASP com referência a 31 de
dezembro de 2021, foi apurado na quota-parte do Grupo nos resultados líquidos da participada, um diferencial negativo de
8.294 euros (negativo no montante de 65.497 euros com referência a 31 de dezembro de 2020), que dada a sua imaterialidade
foi reconhecido na demonstração dos resultados no exercício de 2022 e 2021, respetivamente.
O Grupo Cofina, através da subsidiária integralmente detida, Cofina Media, S.A., celebrou durante o exercício de 2022 um
acordo para alienação da sua participada A Nossa Aposta – Jogos e Apostas On-line, S.A. (“A Nossa Aposta”), titular de uma
plataforma de jogo on-line, que assenta na inovação, entretimento e responsabilidade social. Nesse sentido, A Nossa Aposta
foi, com referência a 30 de junho de 2022, apresentada como Ativos não correntes detidos para venda. A concretização do
acordo estava  sujeito à verificação de um conjunto de condições precedentes habituais em operações desta natureza, que
foram verificadas, tendo o acordo sido concluído até 31 de dezembro de 2022. Em resultado desta transação o Grupo
reconheceu uma mais valia no montante de 2.786.307 euros (Nota 28).
O Grupo Cofina, através da subsidiária integralmente detida, Cofina Media, S.A., celebrou um acordo parassocial onde está
prevista uma opção de compra e uma opção de venda, para alienação da sua participação na Vasp – Distribuidora de
Publicações, S.A. (“VASP”). O exercício das referidas opções terá lugar, expectavelmente, num prazo inferior a 12 meses após
31 de dezembro de 2022. Nesse sentido, a VASP é apresentada na presente informação financeira consolidada como Ativos
não correntes detidos para venda, com referência a 31 de dezembro de 2022.
No dia 14 de fevereiro de 2021, o Grupo Cofina comunicou ao mercado que a sua subsidiária Cofina Media, S.A acordou
adquirir, em 12 de fevereiro de 2021, 111.000 ações representativas de 16,67% do capital social da VASP, no exercício parcial
do direito de preferência que lhe cabia como já acionista da VASP. Em resultado da referida transação a Cofina Media passou
a deter 50% do capital social da VASP.
Às datas de 31 de dezembro de 2022 e 2021, o valor contabilístico líquido do investimento do Grupo nos empreendimentos
conjuntos e associadas reconcilia-se como segue:
31.12.2022
31.12.2021
VASP (a)
Mercados
Globais
VASP
A Nossa
Aposta
Mercados
Globais
Capitais próprios
6 776 311
14 151
5 647 696
627 640
7 101
Percentagem de interesse
50,00 %
50,00 %
50,00 %
40,00 %
50,00 %
Quota-parte do grupo nos capitais próprios
3 388 156
7 076
1 945 859
251 056
3 550
Aquisições no exercício
—
—
1 050 000
—
—
Goodwill incluído no valor contabilístico líquido da participação financeira
—
—
—
—
—
Outros efeitos
172 009
—
—
—
—
3 560 165
7 076
2 995 859
251 056
3 550
(a) Participação classificada como Ativos não correntes detidos para venda em 31 de dezembro de 2022
RELATÓRIO E CONTAS 2022
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4.3OUTROS INVESTIMENTOS FINANCEIROS
Em 31 de dezembro de 2022 e 2021, o Grupo possui outros investimentos financeiros correspondentes a participações
minoritárias em empresas não cotadas para os quais foram registadas perdas por imparidade, apresentando naquelas datas
um valor líquido de 5.510 Euros. Em 31 de dezembro de 2022 e 2021 o valor total dos investimentos financeiros para os quais
foram constituídas perdas por imparidade ascende a 171.754 Euros (Nota 20).
Em 31 de dezembro de 2022 e 2021 a rubrica “Outros investimentos financeiros” inclui ainda o caucionamento de um montante
de 10 milhões de Euros no contexto do Contrato de Compra e Venda de Ações (“SPA”) celebrado em 20 de setembro de 2019
com a Promotora de Informaciones, S.A. para a aquisição de 100% do capital social e direitos de voto da Vertix, SGPS, S.A.
(“Vertix”), que, à data da celebração do SPA, era titular de ações representativas de 94,69% dos direitos de voto do Grupo
Media Capital, S.A. (“Media Capital”), SPA esse se encontrava  sujeito (i) à verificação de um conjunto de  Condições
Suspensivas e (ii) à realização, pela Cofina à Prisa, de um Down Payment no montante de € 10.000.000,00 (dez milhões de
Euros). Esta escrow account encontra-se depositada numa instituição financeira.
No dia 15 de abril de 2020, o Grupo Cofina comunicou ao mercado ter sido notificado de um Requerimento de Arbitragem
(“Requerimento”), apresentado pela Promotora de Informaciones, S.A. (“Prisa”) junto da Câmara do Comércio e Indústria
Portuguesa (CCIP), na qual reclama o direito de que lhe seja entregue, pelo Escrow Agent (Banco BPI, S.A.), o montante de 10
milhões de Euros ali depositado a título de Down payment. Adicionalmente, a Prisa apresenta um pedido indemnizatório em
que reclama a condenação da Cofina no pagamento dos danos que considera ter sofrido.
A Cofina, suportada nos seus assessores legais, considera que os pedidos da Prisa carecem de qualquer fundamento e
apresentou a devida contestação, rebatendo cada argumento apresentado com a devida fundamentação.
É, por isso, entendimento do Conselho de Administração do Grupo Cofina, com base na informação disponível, atual e de
conhecimento à data, suportado nos seus assessores legais, que o montante será devolvido ao Grupo, motivo pelo qual não
procedeu ao registo de qualquer ajustamento sobre o saldo apresentado no ativo do Grupo, bem como não irá ser condenada
a pagar qualquer valor à Prisa a qualquer título.
Até à presente data o processo arbitral encontra-se a seguir os seus trâmites normais.
5. GOODWILL
Em 31 de dezembro de 2022 e 2021, o valor líquido da rubrica ‘Goodwill’ tinha a seguinte composição:
31.12.2022
31.12.2021
Jornais
76 467 457
80 067 457
Jornais - Portugal
76 467 457
80 067 457
Revistas
1 101 264
1 101 264
77 568 721
81 168 721
A partir do exercício findo em 31 de dezembro de 2014, e na sequência de um processo de reorganização interna do Grupo
Cofina que culminou com as fusões concluídas no exercício de 2015, diversas subsidiárias foram objeto de incorporação por
fusão na Cofina Media, S.A. O Goodwill está alocado a unidades geradores de caixa. Estas unidades geradoras de caixa são o
mais pequeno grupo identificável de ativos geradores de influxos de caixa e em larga medida são independentes dos influxos
de caixa de outros ativos ou grupos de ativos.
Assim o Goodwill a 31 de dezembro de 2022 e 2021, detalha-se como segue:
i.Revistas: constituído essencialmente pela subsidiária entretanto objeto de fusão na Cofina Media, S.A. - Edirevistas –
Sociedade Editorial, S.A. cuja principal publicação se refere à “TV Guia”;
ii.Jornais - Portugal: constituído essencialmente pela empresa entretanto objeto de fusão na Cofina Media, S.A. -
Presselivre – Imprensa Livre, S.A., cujas principais publicações se referem aos jornais “Correio da Manhã”, e revista
“Sábado”.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Demonstrações financeiras consolidadas e notas anexas
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199
Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2022 e 2021, o movimento ocorrido no Goodwill e nas respetivas perdas
por imparidade, foi o seguinte:
31.12.2022
31.12.2021
Valor Bruto:
Saldo inicial
91 972 490
91 972 490
Saldo final
91 972 490
91 972 490
Perdas por imparidade acumuladas:
Saldo inicial
10 803 769
9 889 310
Perdas por imparidade (Nota 20)
3 600 000
914 459
Saldo final
14 403 769
10 803 769
Valor líquido
77 568 721
81 168 721
Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2022, a variação ocorrida na rubrica “Goodwill” deve-se à perda por
imparidade registada nos Jornais - Portugal, no montante de 3.600.000 Euros (Nota 20). Em 31 de dezembro de 2021, a
variação ocorrida na rubrica “Goodwill” deve-se à perda por imparidade registada na Impressão Gráfica, no montante de
914.459 Euros (Nota 20).
São efetuados testes de imparidade ao Goodwill numa base anual e sempre que seja identificado um evento ou alteração nas
circunstâncias que indique que o montante pelo qual o ativo se encontra registado possa não ser recuperado. Sempre que o
montante pelo qual o ativo se encontra registado é superior à sua quantia recuperável é reconhecida uma perda por
imparidade.
As análises de imparidade ao Goodwill são efetuadas utilizando o método “discounted cash-flow”, tendo como base as
projeções financeiras de cash-flow a cinco anos de cada unidade geradora de caixa, e a perpetuidade a partir do quinto ano.
As projeções financeiras são preparadas com base em pressupostos de evolução da atividade das unidades geradoras de
caixa que o Conselho de Administração entende serem coerentes com o histórico e com a tendência dos mercados, sendo
razoáveis e prudentes e que refletem a sua visão. Adicionalmente, sempre que possível, foram considerados dados de
mercado obtidos de entidades externas, os quais foram comparados com dados históricos e a experiência do Grupo.
Conforme referido na Nota 2.4 a), o pressuposto relevante prende-se com a determinação da taxa de desconto. A taxa de
desconto utilizada reflete o nível de endividamento e custo de capital alheio do Grupo Cofina (atendendo que o mesmo é
comum), bem como o nível de risco e rentabilidade esperada pelo mercado. Acresce referir que, na determinação da taxa de
desconto a componente relativa à taxa de juro de um ativo sem risco tem por referência a taxa de juro das obrigações
portuguesas a dez anos. As taxas de desconto utilizadas incluem ainda um prémio de risco de mercado.
A taxa de inflação e a taxa de crescimento na perpetuidade, são estimadas com base na análise do potencial de mercado de
cada unidade geradora de caixa, e resultam do entendimento do Grupo das perspetivas futuras para a evolução do preço e da
atividade.
Face a 31 de dezembro de 2021, as principais alterações ocorridas nos pressupostos utilizados na determinação do valor
recuperável das diversas unidades geradoras de caixa prendem-se na taxa de desconto que passou de 7,34% em 31 de
dezembro de 2021 para 9,52% em 31 de dezembro de 2022, e na taxa de crescimento na perpetuidade que passou de 1,3%
em 31 de dezembro de 2021 para 2,1% em 31 de dezembro de 2022. No que se refere aos pressupostos de atividade,
continua-se a projetar a redução de receita de circulação.
Testes de imparidade do exercício findo em 31 de dezembro de 2022:
Jornais - Portugal:
O valor recuperável desta unidade geradora de caixa foi determinado considerando as projeções financeiras dos jornais
vendidos em Portugal para um período de cinco anos, uma taxa de desconto de 9,52% (7,34% em 31 de dezembro de 2021) e
uma taxa de crescimento na perpetuidade de 2,1% (1,3% em 31 de dezembro de 2021).
Os principais pressupostos de atividade considerados foram os seguintes:
–Circulação: foi estimado uma taxa composta de crescimento de circulação (número de exemplares vendidos) de jornais
negativa de 4,4%;
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Demonstrações financeiras consolidadas e notas anexas
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200
–Vendas: foi considerada uma taxa composta de crescimento negativa de 2,1%;
–Prestação de serviços de publicidade e receitas de marketing alternativo: foi considerada uma taxa composta de
crescimento de 0,1%;
–Portfolio: foi estimada a manutenção das atuais publicações de jornais (Correio da Manhã e revista Sábado).
De acordo com as análises de sensibilidade efetuadas, nomeadamente, (i) um aumento de 0,2 p.p. no pressuposto da taxa de
desconto ao longo dos anos das projeções; (ii) uma redução de 0,2 p.p. no pressuposto da taxa de crescimento na
perpetuidade, (iii) uma redução de 0,5 p.p. na taxa composta de crescimento das vendas, implicariam o registo de uma perda
por imparidade adicional.
Revistas:
O valor recuperável desta unidade geradora de caixa foi determinado considerando as projeções financeiras das revistas
vendidas em Portugal para um período de cinco anos, uma taxa de desconto de 9,52% (7,34% em 31 de dezembro de 2021) e
uma taxa de crescimento na perpetuidade de 2,1% (1,3% em 31 de dezembro de 2021).
Os principais pressupostos de atividade considerados foram os seguintes:
–Circulação: foi estimado uma taxa composta de crescimento de circulação (número de exemplares vendidos) de revistas
negativa de 0,8%;
–Vendas: foi considerada uma taxa composta de crescimento de 0,7%;
–Prestação de serviços de publicidade e receitas de marketing alternativo: foi considerada uma taxa composta de
crescimento de 2,6%;
–Portfolio: foi estimada a manutenção das atuais publicações de Revistas (TV Guia, Máxima e Flash, sendo que estas duas
últimas publicações atualmente apenas existem em suporte digital).
De acordo com as análises de sensibilidade efetuadas, nomeadamente, (i) um aumento de 0,2 p.p. no pressuposto da taxa de
desconto ao longo dos anos das projeções; (ii) uma redução de 0,2 p.p. no pressuposto da taxa de crescimento na
perpetuidade, (iii) uma redução de 0,5 p.p. na taxa composta de crescimento das vendas, não implicariam o registo de uma
perda por imparidade.
A quantificação dos pressupostos acima referidos foi efetuada tendo por base dados históricos bem como a experiência do
Conselho de Administração do Grupo. Contudo, tais pressupostos poderão ser afetados por fenómenos de natureza política,
económica ou legal que neste momento são imprevisíveis.
Em resultado das análises de imparidade efetuadas, com base nas metodologias e pressupostos acima referidos, o Conselho
de Administração concluiu que não existem perdas por imparidade adicionais a reconhecer.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Demonstrações financeiras consolidadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
ad.jpg
201
6.ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS
Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2022 e 2021, o movimento ocorrido no valor dos ativos fixos tangíveis,
bem como nas respetivas amortizações e perdas por imparidade acumuladas, foi o seguinte:
2022
Ativo bruto
Terrenos e
recursos naturais
Edifícios e outras
construções
Equipamento
básico
Equipamento de
transporte
Equipamento
administrativo
Outros ativos
fixos tangíveis
Ativos fixos em
curso
Total
Saldo inicial
32 032
4 979 301
24 922 646
621 770
8 727 101
1 520 970
—
40 803 820
Aumentos
—
34 421
171 181
16 254
59 766
—
384 999
666 621
Alienações
—
—
(467 887)
—
(46 892)
(149 838)
—
(664 617)
Transferências e abates
—
(322 694)
(14 216 413)
—
(215 688)
(606 566)
(100 568)
(15 461 929)
Saldo final
32 032
4 691 028
10 409 527
638 024
8 524 287
764 566
284 431
25 343 895
2022
Depreciações e perdas de imparidade acumuladas
Terrenos e
recursos naturais
Edifícios e outras
construções
Equipamento
básico
Equipamento de
transporte
Equipamento
administrativo
Outros ativos
fixos tangíveis
Total
Saldo inicial
—
4 466 334
24 117 528
573 852
8 603 873
1 486 494
39 248 081
Aumentos
—
142 521
479 414
33 276
40 420
57 370
753 001
Alienações
—
—
(466 637)
—
(42 736)
(141 881)
(651 254)
Transferências e abates
—
(327 634)
(14 294 721)
—
(155 282)
(646 190)
(15 423 827)
Saldo final
—
4 281 221
9 835 584
607 128
8 446 275
755 793
23 926 001
32 032
409 807
573 943
30 896
78 012
8 773
284 431
1 417 894
2021
Ativo bruto
Terrenos e
recursos naturais
Edifícios e outras
construções
Equipamento
básico
Equipamento de
transporte
Equipamento
administrativo
Outros ativos
fixos tangíveis
Ativos fixos em
curso
Total
Saldo inicial
32 032
4 956 175
24 438 930
648 386
8 711 423
1 473 745
194 331
40 455 022
Aumentos
—
23 126
276 799
24 395
15 678
44 422
15 389
399 809
Alienações
—
—
—
(51 011)
—
—
—
(51 011)
Transferências e abates
—
—
206 917
—
—
2 803
(209 720)
—
Saldo final
32 032
4 979 301
24 922 646
621 770
8 727 101
1 520 970
—
40 803 820
2021
Depreciações e perdas de imparidade acumuladas
Terrenos e
recursos naturais
Edifícios e outras
construções
Equipamento
básico
Equipamento de
transporte
Equipamento
administrativo
Outros ativos
fixos tangíveis
Total
Saldo inicial
—
4 312 615
23 446 826
591 312
8 568 669
1 456 498
38 375 920
Aumentos
—
153 719
670 702
33 551
35 204
29 996
923 172
Alienações
—
—
—
(51 011)
—
—
(51 011)
Transferências e abates
—
—
—
—
—
—
—
Saldo final
—
4 466 334
24 117 528
573 852
8 603 873
1 486 494
39 248 081
32 032
512 967
805 118
47 918
123 228
34 476
—
1 555 739
Em 31 de dezembro de 2022, em resultado da deliberação em Assembleia Geral da dissolução e liquidação da subsidiária
Grafedisport – Impressão e Artes Gráficas, S.A, foram transferidos para a rubrica de “Ativos não correntes detidos para venda”
o montante líquido de 38.102 euros.
As alienações de equipamento no exercício respeitam essencialmente a bens que se encontravam integralmente amortizados.
Em 31 de dezembro de 2022 e 2021 não existiam ativos fixos tangíveis dados como garantia de empréstimos contraídos, nem
se encontravam capitalizados encargos financeiros.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Demonstrações financeiras consolidadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
ad.jpg
202
7.DIREITOS DE USO
7.1.  ATIVOS SOB DIREITO DE USO
Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2022 e 2021, o movimento ocorrido no valor dos ativos sob direito de uso,
bem como nas respetivas amortizações, foi o seguinte:
2022
Ativo bruto
Edifícios e
outras
construções
Equipamento de
transporte
Equipamento
básico
Total
Saldo inicial a 1 de janeiro
12 992 902
1 002 643
1 129 617
15 125 162
Aumentos
296 738
301 483
—
598 221
Reduções
(989 271)
(328 413)
(551 872)
(1 869 556)
Saldo final
12 300 369
975 713
577 745
13 853 827
2022
Amortizações acumuladas
Edifícios e
outras
construções
Equipamento de
transporte
Equipamento
básico
Total
Saldo inicial a 1 de janeiro
5 658 715
456 952
744 425
6 860 092
Aumentos
1 523 718
260 495
192 550
1 976 763
Reduções
(968 957)
(308 778)
(551 872)
(1 829 607)
Saldo final
6 213 476
408 669
385 103
7 007 248
6 086 893
567 044
192 642
6 846 579
2021
Ativo bruto
Edifícios e
outras
construções
Equipamento de
transporte
Equipamento
básico
Total
Saldo inicial a 1 de janeiro
12 876 091
832 393
551 873
14 260 357
Aumentos
282 594
455 452
577 744
1 315 790
Reduções
(165 783)
(285 202)
—
(450 985)
Saldo final
12 992 902
1 002 643
1 129 617
15 125 162
2021
Amortizações acumuladas
Edifícios e
outras
construções
Equipamento de
transporte
Equipamento
básico
Total
Saldo inicial a 1 de janeiro
4 298 329
477 076
367 916
5 143 321
Aumentos
1 526 169
263 922
376 509
2 166 600
Reduções
(165 783)
(284 046)
—
(449 829)
Saldo final
5 658 715
456 952
744 425
6 860 092
7 334 187
545 691
385 192
8 265 070
A rubrica “Edifícios e outras construções” diz essencialmente respeito ao contrato de arrendamento relativo ao edifício sede da
Cofina Media, S.A., em Lisboa.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Demonstrações financeiras consolidadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
ad.jpg
203
A rubrica “Equipamentos de transporte” respeita a contratos de locação de viaturas por prazos entre 4 a 5 anos.
7.2. PASSIVO DA LOCAÇÃO
Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2022 e 2021, o movimento ocorrido no valor dos passivos da locação, foi o
seguinte:
31.12.2022
31.12.2021
Saldo inicial a 1 de janeiro
10 418 327
11 255 982
Aumentos
598 221
1 315 790
Acréscimos de juros
547 591
621 207
Pagamentos
(2 823 309)
(2 774 652)
Outros efeitos
(10 080)
—
Saldo final a 31 de dezembro
8 730 750
10 418 327
Adicionalmente, foram reconhecidos em 2022 e 2021 os seguintes montantes de gastos relativos a ativos por direito de uso:
31.12.2022
31.12.2021
Depreciação de ativos sob direito de uso
1 976 763
2 166 600
Gastos com juros relacionados com passivos de locação (Nota 28)
547 591
621 207
Gastos relacionados com locações de curto prazo
70 343
83 160
Total do montante reconhecido na demonstração de resultados
2 594 697
2 870 967
O prazo de reembolso dos Passivos da Locação é como segue:
31.12.2022
2023
2024
2025
2026
>2026
Total
Passivo da Locação
1 879 333
1 806 238
1 663 580
1 661 381
1 720 218
8 730 750
1 879 333
1 806 238
1 663 580
1 661 381
1 720 218
8 730 750
31.12.2021
2022
2023
2024
2025
>2025
Total
Passivo da Locação
2 048 689
1 901 512
1 570 980
1 570 223
3 326 923
10 418 327
2 048 689
1 901 512
1 570 980
1 570 223
3 326 923
10 418 327
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Demonstrações financeiras consolidadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
ad.jpg
204
8.ATIVOS INTANGÍVEIS
Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2022 e 2021, o movimento ocorrido no valor dos ativos intangíveis, bem
como nas respetivas amortizações e perdas por imparidade acumuladas, foi o seguinte:
2022
Ativo bruto
Propriedade
industrial e
outros direitos
Outros ativos
intangíveis
Software
Ativos
intangíveis em
curso
Total
Saldo inicial
760 599
370 090
6 687 339
10 000
7 828 028
Aumentos
—
—
218 537
250 452
468 989
Transferências e abates
—
—
170 365
(170 365)
—
Saldo final
760 599
370 090
7 076 241
90 087
8 297 017
2022
Amortizações acumuladas
Propriedade
industrial e
outros direitos
Outros ativos
intangíveis
Software
Total
Saldo inicial
760 599
370 090
6 475 178
7 605 867
Aumentos
—
—
385 238
385 238
Transferências e abates
—
—
—
—
Saldo final
760 599
370 090
6 860 416
7 991 105
—
—
215 825
90 087
305 912
2021
Ativo bruto
Propriedade
industrial e
outros direitos
Outros ativos
intangíveis
Software
Ativos
intangíveis em
curso
Total
Saldo inicial
760 599
370 090
6 251 860
102 813
7 485 362
Aumentos
—
—
189 257
153 409
342 666
Transferências e abates
—
—
246 222
(246 222)
—
Saldo final
760 599
370 090
6 687 339
10 000
7 828 028
2021
Amortizações acumuladas
Propriedade
industrial e
outros direitos
Outros ativos
intangíveis
Software
Total
Saldo inicial
760 599
370 090
6 077 232
7 207 921
Aumentos
—
—
397 946
397 946
Transferências e abates
—
—
—
—
Saldo final
760 599
370 090
6 475 178
7 605 867
—
—
212 161
10 000
222 161
Os principais investimentos efetuados no decurso do exercício findo em 31 de dezembro de 2022 e 2021 estão relacionados
com licenças e outras aplicações informáticas utilizadas pelo Grupo.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Demonstrações financeiras consolidadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
ad.jpg
205
9.CLASSES DE INSTRUMENTOS FINANCEIROS
Os instrumentos financeiros, de acordo com as políticas descritas na Nota 2.3 h), foram classificados como segue:
Ativos financeiros
31 de dezembro de 2022
Ativos financeiros
registados ao
custo amortizado
Total
Ativos não correntes
Outros ativos não correntes
104 149
104 149
104 149
104 149
Ativos correntes
Clientes
7 054 920
7 054 920
Ativos de contratos com clientes
3 406 633
3 406 633
Outros dívidas de terceiros
29 817
29 817
Outros ativos correntes
27 800
27 800
Caixa e equivalentes de caixa
21 267 815
21 267 815
31 786 985
31 786 985
31 891 134
31 891 134
31 de dezembro de 2021
Ativos financeiros
registados ao
custo amortizado
Total
Ativos não correntes
Outros ativos não correntes
106 465
106 465
106 465
106 465
Ativos correntes
Clientes
6 961 368
6 961 368
Ativos de contratos com clientes
3 517 885
3 517 885
Outros dívidas de terceiros
56 128
56 128
Outros ativos correntes
12 493
12 493
Caixa e equivalentes de caixa
18 000 234
18 000 234
28 548 108
28 548 108
28 654 573
28 654 573
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Demonstrações financeiras consolidadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
ad.jpg
206
Passivos financeiros
31 de dezembro de 2022
Passivos
financeiros
registados ao
custo amortizado
Total
Passivos não correntes
Outros empréstimos
—
—
Passivos da locação
6 851 417
6 851 417
6 851 417
6 851 417
Passivos correntes
Empréstimos bancários
645 060
645 060
Outros empréstimos
46 219 279
46 219 279
Passivos da locação
1 879 333
1 879 333
Fornecedores
5 972 209
5 972 209
Passivos de contratos com clientes
4 074 394
4 074 394
Outros dívidas a terceiros
714 400
714 400
Outros passivos correntes
4 640 932
4 640 932
64 145 607
64 145 607
70 997 024
70 997 024
31 de dezembro de 2021
Passivos
financeiros
registados ao
custo amortizado
Total
Passivos não correntes
Outros empréstimos
9 994 799
9 994 799
Passivos da locação
8 369 638
8 369 638
18 364 437
18 364 437
Passivos correntes
Empréstimos bancários
5 949 874
5 949 874
Outros empréstimos
35 865 876
35 865 876
Passivos da locação
2 048 689
2 048 689
Fornecedores
7 188 748
7 188 748
Passivos de contratos com clientes
3 913 711
3 913 711
Outros dívidas a terceiros
653 109
653 109
Outros passivos correntes
4 570 192
4 570 192
60 190 199
60 190 199
78 554 636
78 554 636
10.IMPOSTOS CORRENTES E DIFERIDOS
De acordo com a legislação portuguesa em vigor, as declarações fiscais estão sujeitas a revisão e correção por parte das
autoridades fiscais durante um período de quatro anos (cinco anos para a Segurança Social), exceto quando tenham ocorrido
prejuízos fiscais, tenham sido concedidos benefícios fiscais, ou estejam em curso inspeções, reclamações ou impugnações,
casos estes em que, dependendo das circunstâncias, os prazos são alargados ou suspensos. Deste modo, as declarações
fiscais das empresas do Grupo Cofina desde 2019 poderão vir ainda a ser sujeitas a revisão.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Demonstrações financeiras consolidadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
ad.jpg
207
O Conselho de Administração entende que eventuais correções resultantes de revisões/inspeções por parte das autoridades
fiscais àquelas declarações de impostos não terão um efeito significativo nas demonstrações financeiras consolidadas em 31
de dezembro de 2022 e 2021.
A Cofina SGPS, S.A. é a empresa dominante do perímetro do regime especial de tributação de grupos de sociedades. Estas
empresas são tributadas de acordo com o Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades (“RETGS”), do qual
fazem parte a Cofina SGPS e a Cofina Media. Em 31 de dezembro de 2022, a Cofina SGPS, S.A., através da subsidiária
Cofina Media, como acionista única da subsidiária Grafedisport – Impressão e Artes Gráficas, S.A., deliberou em Assembleia
Geral a dissolução e liquidação desta entidade. Em resultado da dissolução (e entrada em liquidação) a 1 de setembro de 2022
da subsidiária, Grafedisport – Impressão e Artes Gráficas, S.A., esta passou a ser tributada individualmente com referência a 1
de janeiro de 2022.
Em 31 de dezembro de 2022, a taxa de imposto a utilizar nas empresas em Portugal, para o apuramento dos impostos
diferidos ativos relativos a prejuízos fiscais é de 21%. No caso de diferenças temporárias positivas ou negativas com origem
em empresas portuguesas a taxa a utilizar é de 22,5%, acrescida da taxa da derrama estadual nas empresas em que se
perspetiva o pagamento da mesma nos períodos de reversão esperada dos impostos diferidos associados. De acordo com a
legislação em vigor em Portugal, durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2022, a derrama estadual correspondeu à
aplicação de uma taxa adicional de 3% sobre a parte do lucro tributável entre 1,5 e 7,5 milhões de Euros, de 5% sobre a parte
do lucro tributável entre 7,5 e 35 milhões de Euros e de 9% sobre o lucro tributável acima de 35 milhões de Euros.
Impostos diferidos
O movimento ocorrido nos ativos e passivos por impostos diferidos nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2022 e 2021
foi como segue:
Ativos por impostos diferidos
2022
2021
Saldo inicial
898 817
841 107
Efeitos na demonstração dos resultados:
Aumento/(Redução) de provisões não aceites para efeitos fiscais
494 707
57 710
Outros efeitos
(2 920)
—
Saldo final
1 390 604
898 817
Em 31 de dezembro de 2022 e 2021 não existem situações geradoras de passivos por impostos diferidos.
O detalhe dos ativos por impostos diferidos em 31 de dezembro de 2022 e 2021, de acordo com as diferenças temporárias que
os geraram, é como segue:
31.12.2022
31.12.2021
Provisões e perdas por imparidade de ativos não aceites fiscalmente
969 049
474 341
Ativos sobre o direito de uso
421 555
424 476
1 390 604
898 817
Impostos correntes
Os impostos sobre o rendimento reconhecidos na demonstração dos resultados durante os exercícios findos em 31 de
dezembro de 2022 e 2021 são detalhados como segue:
31.12.2022
31.12.2021
Imposto corrente
2 278 235
(3 008 721)
Imposto diferido
491 788
57 710
2 770 023
(2 951 011)
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Demonstrações financeiras consolidadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
ad.jpg
208
A reconciliação do resultado antes de imposto para o imposto dos exercícios findos em 31 de dezembro de 2022 e 2021, é
como segue:
31.12.2022
31.12.2021
Resultado antes de impostos
7 681 274
7 175 532
Taxa de imposto teórica
22,50 %
22,50 %
(1 728 287)
(1 614 495)
Insuficiência / (Excesso) de estimativa de imposto
11 446
(3 859)
Provisões para processos fiscais
3 900 000
(200 000)
Derrama estadual
(306 510)
(349 935)
Tributação autónoma
(168 665)
(189 372)
Resultados relativos a investimentos
730 157
(368 427)
Imparidade do Goodwill
(810 000)
(205 753)
Constituição/reversão de provisões
318 094
(62 523)
Outros efeitos
823 788
43 353
Imposto sobre o rendimento
2 770 023
(2 951 011)
Em 31 de dezembro de 2022, o montante incluído na rubrica “Outros efeitos” resulta, essencialmente, do desfecho favorável à
Empresa de processos fiscais (aproximadamente 0,9 milhões de euros).
11.INVENTÁRIOS
Em 31 de dezembro de 2022 e 2021 a rubrica “Inventários” tinha a seguinte composição:
31.12.2022
31.12.2021
Matérias-primas, subsidiárias e de consumo
1 638 001
1 158 827
Direitos de Transmissão
161 437
151 618
Perdas por imparidade acumuladas em inventários (Nota 20)
(48 037)
(48 037)
1 751 401
1 262 408
Os inventários correspondem essencialmente a papel que é usado na impressão dos jornais e revistas.
O cálculo do custo das vendas dos exercícios findos em 31 de dezembro de 2022 e 2021 é como segue:
31.12.2022
31.12.2021
Inventários iniciais
1 310 445
1 068 311
Compras
6 810 427
5 369 562
Inventários finais
(1 799 438)
(1 310 445)
6 321 434
5 127 428
12.CLIENTES
Em 31 de dezembro de 2022 e 2021 esta rubrica tinha a seguinte composição:
31.12.2022
31.12.2021
Clientes, conta corrente
7 146 592
7 073 213
Clientes de cobrança duvidosa
106 578
196 983
7 253 170
7 270 196
Perdas por imparidade acumuladas em clientes (Nota 20)
(198 250)
(308 828)
7 054 920
6 961 368
A exposição do Grupo ao risco de crédito é atribuível antes de mais às contas a receber da sua atividade operacional. Os
montantes apresentados na demonstração da posição financeira consolidada encontram-se líquidos das perdas acumuladas
por imparidade que foram estimadas pelo Grupo.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Demonstrações financeiras consolidadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
ad.jpg
209
O Conselho de Administração entende que os valores contabilísticos das contas a receber se aproximam do seu justo valor,
uma vez que as mesmas não vencem juros e o efeito de desconto é considerado imaterial.
Em 31 de dezembro de 2022 e de 2021, a antiguidade dos saldos de clientes bruto de perdas por imparidade, pode ser
analisada (por segmento de negócio) como segue:
Clientes
31.12.2022
31.12.2021
Imprensa
Televisão
Total
Imprensa
Televisão
Total
Não vencido
3 869 049
1 545 838
5 414 887
3 931 970
1 664 857
5 596 827
Vencido
0 - 90 dias
1 355 023
205 121
1 560 144
1 025 836
277 380
1 303 216
90 - 180 dias
42 828
6 888
49 716
13 684
23 259
36 943
180 - 360 dias
4 563
—
4 563
91 970
—
91 970
+ 360 dias
193 687
—
193 687
143 869
3 499
147 368
1 596 101
212 009
1 808 110
1 275 359
304 138
1 579 497
Saldos de permutas
Sem imparidade
29 993
180
30 173
93 692
180
93 872
Total
5 495 143
1 758 027
7 253 170
5 301 021
1 969 175
7 270 196
A parcela “Saldos de permutas” corresponde a valores a receber em regime de permuta, relativamente aos quais existem
igualmente contas a pagar registadas na rubrica “Fornecedores” (Nota 21).
O Conselho de Administração entende que as contas a receber vencidas que não apresentam imparidade, serão integralmente
realizadas, tendo em conta o histórico de incobrabilidade e as características das contrapartes. O Grupo apura as perdas de
imparidade esperadas para as suas contas a receber de acordo com os critérios divulgados na Nota 2.3 h).
O prazo médio de crédito concedido aos clientes varia em função do tipo de venda / serviço prestado. De acordo com o
procedimento definido com a empresa de distribuição, os valores relativos à distribuição de publicações são cobrados na data
da fatura. Relativamente às prestações de serviços (essencialmente publicidade) é concedido um período de crédito entre 15 e
60 dias (estes prazos mantiveram-se inalterados face ao exercício de 2021). O Grupo não cobra quaisquer encargos de juros
enquanto os prazos de pagamento definidos estejam a ser respeitados. Findos esses prazos, podem ser cobrados os juros que
estiverem definidos contratualmente, e de acordo com a lei em vigor e aplicável a cada situação, o que tenderá a ocorrer só em
situações extremas.
13.ATIVOS DE CONTRATOS COM CLIENTES
Em 31 de dezembro de 2022 e 2021 esta rubrica tinha a seguinte composição:
31.12.2022
31.12.2021
Ativos de contratos com clientes:
Publicações (jornais e revistas) a faturar
3 406 633
3 515 910
CMTV
—
1 975
3 406 633
3 517 885
As vendas de revistas e de jornais são registadas no período em que as publicações são distribuídas, sendo os jornais diários,
com exceção do “Destak” que é quinzenal, e as revistas semanais. Os valores ainda não faturados são registados na rubrica
“Publicações (jornais e revistas) a faturar”.
A rubrica “CMTV” diz respeito ao valor a faturar associado aos direitos de transmissão do canal de televisão CMTV.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Demonstrações financeiras consolidadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
ad.jpg
210
14.ESTADO E OUTROS ENTES PÚBLICOS
Em 31 de dezembro de 2022 e 2021 estas rubricas do ativo e do passivo tinham a seguinte composição:
Saldos devedores:
31.12.2022
31.12.2021
Imposto sobre o Valor Acrescentado
101 349
148 485
Outros Impostos
2 939
11 764
Total outros impostos (Nota 15)
104 288
160 249
Saldos credores:
Imposto sobre o rendimento
283 484
5 047 949
Total imposto sobre o rendimento
283 484
5 047 949
Imposto sobre o Valor Acrescentado
987 758
1 042 635
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
445 075
415 298
Contribuições para a Segurança Social
541 226
511 938
Taxa exibição Televisão
48 073
98 103
Imposto selo - prémios
1 370
3 102
Outros impostos
10 573
6 301
Total outros impostos (Nota 23)
2 034 075
2 077 377
Em 31 de dezembro e 2022 e 2021, a rubrica do passivo corrente “Imposto sobre o Rendimento”, inclui a estimativa do imposto
sobre o rendimento (Nota 10), líquida dos pagamentos por conta e adicionais por conta efetuados pelo Grupo, nos montantes
de 438.551 Euros e 1.147.949 Euros, respetivamente. Em 31 de dezembro de 2021, e no seguimento da adoção da IFRIC 23,
a rubrica “Imposto sobre o Rendimento” incluía ainda o montante de 3,9 milhões de euros.
Relativamente às divergências com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) na sequência de uma inspeção incidente sobre o
exercício de 2007 em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, durante o último trimestre de 2019, o
Grupo foi notificado pelo Tribunal Constitucional, relativamente à referida menos valia gerada com a liquidação de uma
subsidiária, do indeferimento da reclamação apresentada pelo Grupo, confirmando a decisão sumária desfavorável ao Grupo
Cofina. Por sentença de novembro de 2021, foi a impugnação julgada procedente na parte respeitante à componente
“Dividendos”, e absolvida a AT da instância quanto ao demais. O Grupo diligenciou junto da Autoridade Tributária, e apoiado
nos seus assessores legais, realizou os procedimentos necessários para conclusão e levantamento do penhor das ações deste
processo. O Conselho de Administração da análise realizada aos impactos destes desenvolvimentos processuais e para o
encerramento destes processos, concluiu pela reversão da provisão. Pelo que a variação na rubrica "Imposto sobre o
rendimento" é essencialmente explicada pelo reconhecimento da reversão da provisão no montante de 3,9 milhões de Euros,
em resultado do desfecho, em parte, favorável ao Grupo de processos fiscais.
15.OUTRAS DÍVIDAS DE TERCEIROS
O detalhe das “Outras dívidas de terceiros” em 31 de dezembro de 2022 e 2021 é como segue:
31.12.2022
31.12.2021
Corrente
Não corrente
Corrente
Não corrente
Adiantamentos a fornecedores
886 771
—
178 443
Contas a receber de Estado e outros entes públicos (Nota 14)
104 288
—
160 249
—
Outros
29 817
93 587
656 128
96 110
1 020 876
93 587
994 820
96 110
Perdas por imparidade acumuladas em outras dívidas de terceiros (Nota 20)
—
(93 587)
(600 000)
(96 110)
1 020 876
—
394 820
—
O valor não corrente inscrito na rubrica “Adiantamentos a fornecedores” diz respeito a adiantamentos por conta de prestações
de serviços de impressão a efetuar em exercícios futuros.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Demonstrações financeiras consolidadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
ad.jpg
211
Em 31 de dezembro de 2022 e 2021, a antiguidade dos saldos de “Outras dívidas de terceiros” líquido de perdas por
imparidade, pode ser analisada como segue:
31.12.2022
31.12.2021
Adiantamentos a
fornecedores
Outros devedores
Total
Adiantamentos a
fornecedores
Outros devedores
Total
Não vencido
886 771
134 105
1 020 876
178 443
216 377
394 820
Vencido
0 - 90 dias
—
—
—
—
—
—
90 - 180 dias
—
—
—
—
—
—
180 - 360 dias
—
—
—
—
—
—
+ 360 dias
—
—
—
—
—
—
—
—
—
—
—
—
Total
886 771
134 105
1 020 876
178 443
216 377
394 820
Os montantes apresentados na demonstração da posição financeira consolidada encontram-se líquidos das perdas
acumuladas por imparidade que foram estimadas pelo Grupo.
16.OUTROS ATIVOS CORRENTES
Em 31 de dezembro de 2022 e 2021, o detalhe de “Outros ativos correntes” era o seguinte:
31.12.2022
31.12.2021
Acréscimo de rendimentos:
Juros a receber
13 405
—
Outros acréscimos de rendimentos
9 967
12 493
Gastos a reconhecer:
Fornecimentos e serviços externos pagos antecipadamente
525 702
471 266
Custos relativos a edições e publicidade a realizar no ano seguinte
166 972
692 880
Outros gastos diferidos
10 647
10 646
Outros ativos correntes
4 428
—
731 121
1 187 285
17.CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA
Em 31 de dezembro de 2022 e 2021, o detalhe de “Caixa e equivalentes de caixa” era o seguinte:
31.12.2022
31.12.2021
Numerário
48 852
47 595
Depósitos bancários imediatamente mobilizáveis
21 218 963
17 952 639
Caixa e equivalentes de caixa na demonstração da posição financeira
21 267 815
18 000 234
Descobertos bancários (Nota 19)
(645 060)
(5 949 874)
Caixa e equivalentes de caixa na demonstração dos fluxos de caixa
20 622 755
12 050 360
18.CAPITAL SOCIAL E RESERVAS
Capital social
Em 31 de dezembro de 2022, o capital social da Cofina, SGPS, S.A. encontrava-se totalmente subscrito e realizado e era
composto por 102.565.836 ações sem valor nominal. Nessa data, a Cofina, SGPS, S.A. e as suas filiais não detinham ações
próprias da Cofina, SGPS, S.A.
Em 31 de dezembro de 2022 e 2021 não existiam pessoas coletivas com uma participação no capital subscrito de, pelo menos,
20%.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Demonstrações financeiras consolidadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
ad.jpg
212
Prémios de emissão de ações
Os prémios de emissão correspondem a ágios obtidos com a emissão ou aumentos de capital. De acordo com a legislação
comercial portuguesa, os valores incluídos nesta rubrica seguem o regime estabelecido para a “Reserva legal”, isto é, os
valores não são distribuíveis, a não ser em caso de liquidação da Empresa, mas podem ser utilizados para absorver prejuízos,
depois de esgotadas todas as outras reservas, e para incorporação no capital.
Reserva legal
A legislação comercial portuguesa estabelece que pelo menos 5% do resultado líquido anual tem de ser destinado ao reforço
da “reserva legal” até que esta represente pelo menos 20% do capital social. Esta reserva não é distribuível, a não ser em caso
de liquidação da Empresa, mas pode ser utilizada para absorver prejuízos, depois de esgotadas todas as outras reservas, e
para incorporação no capital.
Nos termos da legislação portuguesa, o montante de reservas distribuíveis é determinado com base nas Demonstrações
Financeiras Separadas da Cofina, SGPS, S.A., apresentadas de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro,
tal como adotadas pela União Europeia (IFRS-UE).
Outras reservas
Em 31 de dezembro de 2022 e 2021, a rubrica de Outras reservas corresponde essencialmente a resultados transitados de
exercícios anteriores do Grupo.
Aplicação do Resultado Líquido
No que respeita ao exercício de 2022, o Conselho de Administração propôs, no seu relatório anual, que o resultado líquido
individual da Cofina, SGPS, S.A. no montante de 14.052.100 Euros, seja integralmente transferido para Reservas livres.
O Conselho de Administração da Cofina, SGPS, S.A. propôs ainda à Assembleia Geral a distribuição de reservas livres no
montante de Euros, sob a forma de dividendos. A proposta de distribuição de lucros de reservas livres implicará o
3 076 975
pagamento de um dividendo bruto de 0,03 Euros por ação.
19.EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS E OUTROS EMPRÉSTIMOS
Em 31 de dezembro de 2022 e 2021, o detalhe das rubricas “Outros empréstimos” e “Empréstimos bancários” é como segue:
31.12.2022
31.12.2021
Valor contabilístico
Valor nominal
Valor contabilístico
Valor nominal
Corrente
Não corrente
Corrente
Não corrente
Corrente
Não corrente
Corrente
Não corrente
Papel comercial
45 005 894
—
45 000 000
—
35 865 876
9 994 799
36 000 000
10 000 000
Confirming
1 213 385
—
1 213 385
—
—
—
—
—
46 219 279
—
46 213 385
—
35 865 876
9 994 799
36 000 000
10 000 000
31.12.2022
31.12.2021
Valor contabilístico
Valor nominal
Valor contabilístico
Valor nominal
Corrente
Não corrente
Corrente
Não corrente
Corrente
Não corrente
Corrente
Não corrente
Descobertos bancários (Nota 17)
645 060
—
645 060
—
5 949 874
—
—
—
645 060
—
645 060
—
5 949 874
—
—
—
19.1 Papel Comercial
A rubrica do passivo “Papel comercial” corresponde a seis programas de papel comercial com subscrição garantida de tomada
firme pelos bancos responsáveis pela sua colocação, até aos montantes máximos de 15.000.000 Euros, 10.000.000 Euros,
5.000.000 Euros, 5.000.000 Euros, 5.000.000 Euros, 5.000.000 Euros, os quais vencem juros a taxas de mercado. Estes
programas vencem-se em janeiro de 2023, setembro de 2026, setembro 2024, novembro de 2025, maio de 2025 e março de
2023, respetivamente.
Em 31 de dezembro de 2022, o Grupo Cofina apresenta Programas de Papel Comercial com Garantia de Tomada Firme
classificado como passivo corrente, no entanto, a maturidade dos contratos que os sustentam vai, na sua maioria, para além
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Demonstrações financeiras consolidadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
ad.jpg
213
de 31 de dezembro de 2023, pelo que, o Grupo tem a possibilidade de renovar as subscrições, tal como tem vindo a ocorrer ao
longo dos últimos exercícios.
Relativamente ao Programa de 5 milhões de euros, este apresenta um perfil de amortização que contempla 2 amortizações
anuais sucessivas de 1 milhão de euros (cada uma, a ocorrer no último dia útil do mês de novembro 2023 e 2024) e uma
amortização final de 3 milhões de euros a ocorrer em novembro de 2025.
Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2022 estes empréstimos venceram juros a taxas indexadas à Euribor
acrescidas de spreads que variam entre 1,050% e 2,250% (0,910% e 1,750% em 31 de dezembro de 2021), em função da
natureza e prazo do crédito obtido.
Em 31 de dezembro de 2022 e 2021 as linhas de financiamento utilizadas pelo Grupo e os correspondentes montantes
máximos autorizados, eram como segue:
31.12.2022
Natureza
Maturidade
Saldo
autorizado
Saldo nominal
utilizado
Saldo
disponível
Cash pooling / Overdraft
n/a
10 500 000
645 061
9 854 939
Facilidade em conta de Depósito à ordem
n/a
8 000 000
—
8 000 000
Papel comercial
03/01/2023
15 000 000
15 000 000
—
Papel comercial
27/09/2026
10 000 000
10 000 000
—
Papel comercial
12/09/2024
5 000 000
5 000 000
—
Papel comercial
28/11/2025
5 000 000
5 000 000
—
Papel comercial
30/05/2025
5 000 000
5 000 000
—
Papel comercial
10/03/2023
5 000 000
5 000 000
—
63 500 000
45 645 061
17 854 939
31.12.2021
Natureza
Maturidade
Saldo
autorizado
Saldo nominal
utilizado
Saldo
disponível
Cash pooling / Overdraft
n/a
10 500 000
2 957 981
7 542 019
Facilidade em conta de Depósito à ordem
n/a
8 000 000
2 991 893
5 008 107
Papel comercial
07/07/2022
15 000 000
15 000 000
—
Papel comercial
27/09/2026
10 000 000
10 000 000
—
Papel comercial
12/09/2024
5 000 000
5 000 000
—
Papel comercial
28/11/2025
6 000 000
6 000 000
—
Papel comercial
30/05/2022
5 000 000
5 000 000
—
Papel comercial
03/09/2022
5 000 000
5 000 000
—
64 500 000
51 949 874
12 550 126
Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2022 e 2021 o Grupo não entrou em incumprimento em qualquer
empréstimo obtido.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Demonstrações financeiras consolidadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
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214
19.2 Evolução do endividamento e maturidades
Em 31 de dezembro de 2022 e 2021, a reconciliação da variação da dívida bruta com os fluxos de caixa é como segue:
31.12.2022
31.12.2021
Saldo em 1 de janeiro
51 810 549
55 280 746
Pagamento de empréstimos obtidos
(102 102 742)
(104 174 581)
Recebimento de empréstimos obtidos
101 913 098
97 657 859
Descobertos bancários
(3 162 330)
2 517 269
Variação dos encargos com emissão de empréstimos
(1 594 236)
529 256
Variação da dívida
(4 946 210)
(3 470 197)
Saldo em 31 de dezembro
46 864 339
51 810 549
20.MOVIMENTO DAS PROVISÕES E PERDAS POR IMPARIDADE
O movimento verificado nas provisões e perdas por imparidade durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2022 e
2021 pode ser detalhado como segue:
31.12.2022
Provisões
Perdas por imparidade
em investimentos
(Nota 4)
Perdas por imparidade
em goodwil (Nota 5)
Perdas por imparidade
em inventários
(Nota 11)
Perdas por imparidade
em contas a receber
(Notas 12 e 15)
Saldo inicial
1 245 700
171 754
10 803 769
48 037
1 004 938
Aumentos
1 368 839
—
3 600 000
—
3 919
Diminuições
(453 814)
—
—
—
(117 020)
Reclassificações
—
—
—
—
—
Utilizações e transferências
(213 475)
—
—
—
(600 000)
Saldo final
1 947 250
171 754
14 403 769
48 037
291 837
31.12.2021
Provisões
Perdas por imparidade
em investimentos
(Nota 4)
Perdas por imparidade
em goodwil (Nota 5)
Perdas por imparidade
em inventários
(Nota 11)
Perdas por imparidade
em contas a receber
(Notas 12 e 15)
Saldo inicial
959 000
171 754
9 889 310
48 037
1 010 324
Aumentos
659 208
—
914 459
—
51 725
Diminuições
—
—
—
—
(33 366)
Reclassificações
—
—
—
—
—
Utilizações e transferências
(372 508)
—
—
—
(23 745)
Saldo final
1 245 700
171 754
10 803 769
48 037
1 004 938
Em 31 de dezembro de 2022 e 2021 a reconciliação entre os valores reconhecidos nas rubricas da demonstração da posição
financeira e demonstração dos resultados relativamente a provisões e perdas por imparidade pode ser desagregada como
segue:
31.12.2022
31.12.2021
Provisões
Goodwill
Contas a
receber
Total
Provisões
Goodwill
Contas a
receber
Total
Provisões e perdas por imparidade
(110 635)
3 600 000
(113 101)
3 376 264
213 508
914 459
18 359
1 146 326
Gastos com o pessoal
1 025 660
—
—
1 025 660
445 700
—
—
445 700
Total
915 025
3 600 000
(113 101)
4 401 924
659 208
914 459
18 359
1 592 026
Em 31 de dezembro de 2022 e 2021 a rubrica de “Provisões” pode ser desagregada como segue:
31.12.2022
31.12.2021
Provisões para indemnizações e processos judiciais
1 632 250
1 245 700
Provisões para liquidação
315 000
—
1 947 250
1 245 700
A rubrica “Provisões para indemnizações e processos judiciais” inclui provisões para indemnizações e processos judiciais em
curso contra o Grupo para os quais o desfecho é incerto, que corresponde à melhor estimativa do Conselho de Administração,
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Demonstrações financeiras consolidadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
ad.jpg
215
suportado pelos seus consultores legais, dos impactos que poderão vir a surgir do desfecho dos processos atualmente em
curso. A rubrica “Provisões para liquidação” diz respeito às provisões registadas no âmbito do processo de liquidação da
subsidiária Grafedisport.
21.FORNECEDORES
Em 31 de dezembro de 2022 e 2021 esta rubrica podia ser apresentada, tendo em consideração a sua maturidade, como
segue:
Pagáveis em
31.12.2022
Sem prazo (a)
Menos de 3 meses
Entre 3 e 6 meses
Mais de 6 meses
Fornecedores
5 972 209
207 226
5 764 983
—
—
5 972 209
207 226
5 764 983
—
—
Pagáveis em
31.12.2021
Sem prazo (a)
Menos de 3 meses
Entre 3 e 6 meses
Mais de 6 meses
Fornecedores
7 188 748
168 416
7 020 332
—
—
7 188 748
168 416
7 020 332
—
—
(a) Os valores incluídos na parcela “Sem prazo” correspondem a transações de permuta com entidades que são igualmente
clientes (Nota 12). Deste modo, não apresentam prazo de liquidação pré-determinado.
22.PASSIVOS DE CONTRATOS COM CLIENTES
Em 31 de dezembro de 2022 e 2021 esta rubrica tinha a seguinte composição:
31.12.2022
31.12.2021
Rappel a conceder
2 569 194
2 111 577
Comissões a liquidar
681 378
834 526
Receitas de marketing alternativo diferidas
823 822
967 608
4 074 394
3 913 711
23.OUTRAS DÍVIDAS A TERCEIROS
Em 31 de dezembro de 2022 e 2021 a rubrica “Outras dívidas a terceiros” pode ser detalhada como segue:
31.12.2022
31.12.2021
Contas a pagar ao Estado e outros entes públicos (Nota 14)
2 034 075
2 077 377
Outras dívidas:
Pessoal
229 251
63 148
Permutas com entidades públicas
252 907
252 907
Outras dívidas
232 242
337 054
2 748 475
2 730 486
24.OUTROS PASSIVOS CORRENTES
Em 31 de dezembro de 2022 e 2021 a rubrica “Outras dívidas a terceiros” pode ser detalhada como segue:
31.12.2022
31.12.2021
Acréscimos de gastos:
Remunerações a liquidar
3 613 305
3 385 487
Fornecimentos e serviços externos
562 063
867 648
Outros acréscimos de gastos
465 564
317 057
Rendimentos diferidos:
Outros rendimentos diferidos
1 144 740
251 679
5 785 672
4 821 871
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Demonstrações financeiras consolidadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
ad.jpg
216
25.VENDAS, PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS E OUTROS RENDIMENTOS
As “Vendas” dos exercícios findos em 31 de dezembro de 2022 e 2021 correspondem essencialmente à venda de jornais e
revistas incluindo ainda uma pequena parte de rendimentos relativos à comercialização de papel para impressão.
As “Prestações de serviços” correspondem basicamente à venda de espaço publicitário nas publicações do Grupo, líquidas dos
descontos concedidos.
Os “Outros rendimentos” referem-se, essencialmente, à venda de produtos de marketing alternativo, os quais são
comercializados juntamente com as publicações do Grupo Cofina e aos direitos de distribuição do canal televisivo CMTV.
26.FORNECIMENTOS E SERVIÇOS EXTERNOS
Em 31 de dezembro de 2022 e 2021 a rubrica fornecimentos e serviços externos pode ser detalhada como segue:
31.12.2022
31.12.2021
Publicidade e propaganda
9 542 731
9 242 318
Subcontratos
2 514 501
2 656 404
Trabalhos especializados
8 112 800
8 185 658
Deslocações e estadas
1 352 407
843 771
Rendas e alugueres
378 783
287 407
Combustíveis
236 184
355 830
Comunicação
375 099
361 143
Honorários
3 503 444
3 128 435
Royalties
382 850
473 455
Despesas representação
316 964
213 124
Outros custos
2 963 019
2 155 501
29 678 782
27 903 046
27.GASTOS COM PESSOAL
Em 31 de dezembro de 2022 e 2021 a rubrica de gastos com pessoal pode ser detalhada como segue:
31.12.2022
31.12.2021
Remunerações
21 339 140
20 282 916
Indemnizações
1 120 066
2 466 425
Encargos sobre as remunerações
4 432 394
4 395 384
Seguros de acidentes no trabalho
319 495
288 714
Gastos de ação social
29 627
31 108
Outros gastos com pessoal
214 175
185 066
27 454 897
27 649 613
Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2022 e 2021, o número médio de pessoal ao serviço das empresas
incluídas na consolidação pelo método de consolidação integral foi de 668 e 718, respetivamente.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Demonstrações financeiras consolidadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
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217
28.RESULTADOS FINANCEIROS E RESULTADOS RELATIVOS A INVESTIMENTOS
Os resultados relativos a investimentos, gastos e rendimentos financeiros dos exercícios findos em 31 de dezembro de 2022 e
2021 podem ser detalhados como segue:
31.12.2022
31.12.2021
Resultados relativos a investimentos
Aplicação do método de equivalência patrimonial - VASP (Nota 4)
564 306
(298 501)
Aplicação do método de equivalência patrimonial - A Nossa Aposta (Nota 4)
(119 362)
(1 338 644)
Aplicação do método de equivalência patrimonial - Mercados Globais (Nota 4)
3 526
(308)
Mais valia gerada na alienação da participação financeira - A Nossa Aposta (Nota 4)
2 786 307
—
Outros
10 367
—
3 245 144
(1 637 453)
Gastos financeiros
Juros suportados
720 449
604 200
Gastos com juros relacionados com passivos da locação (Nota 7.2)
547 591
621 207
Comissões bancárias
358 185
314 217
Outros custos e perdas financeiros
22 279
17 351
1 648 504
1 556 975
Rendimentos financeiros
Juros obtidos
13 405
—
Outros rendimentos financeiros
235 673
—
249 078
—
29.PARTES RELACIONADAS
Transações comerciais
As empresas participadas têm relações entre si que se qualificam como transações com partes relacionadas. Todas estas
transações são efetuadas a preços de mercado.
Nos procedimentos de consolidação estas transações são eliminadas, uma vez que as demonstrações financeiras
consolidadas apresentam informação da detentora e das suas subsidiárias como se de uma única empresa se tratasse.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Demonstrações financeiras consolidadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
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218
Os principais saldos com entidades relacionadas em 31 de dezembro de 2022 e 2021 e as principais transações realizadas
com essas entidades durante o exercício findo nessa data, podem ser detalhados como segue:
Transações:
31.12.2022
Vendas e
Prestações de
serviços
(Nota 25)
Outros
rendimentos
(Nota 25)
Fornecimentos e
serviços externos
(Nota 26)
VASP
29 123 610
5 067 191
770 496
A Nossa Aposta
—
—
—
Mercados Globais, S.A.
—
—
38 400
Outras partes relacionadas
60 446
538 905
—
29 184 056
5 606 096
808 896
31.12.2021
Vendas e
Prestações de
serviços
(Nota 25)
Outros
rendimentos
(Nota 25)
Fornecimentos e
serviços externos
(Nota 26)
VASP
31 108 795
5 750 899
214 223
A Nossa Aposta
8 069
—
—
Mercados Globais, S.A.
—
—
38 400
Outras partes relacionadas
105 134
135 438
—
31 221 998
5 886 337
252 623
Saldos:
31.12.2022
Clientes
(Nota 12)
Fornecedores
(Nota 21)
Ativos de contratos
com clientes (Nota 13)
VASP
50 424
147 245
2 823 250
A Nossa Aposta
—
—
—
Mercados Globais, S.A.
—
11 808
—
Outras partes relacionadas
163 439
—
—
213 863
159 053
2 823 250
31.12.2021
Clientes
(Nota 12)
Fornecedores
(Nota 21)
Ativos de contratos
com clientes (Nota 13)
VASP
68 130
173 317
3 012 069
A Nossa Aposta
7 872
—
—
Mercados Globais, S.A.
—
7 872
—
Outras partes relacionadas
39 469
—
—
115 471
181 189
3 012 069
As vendas efetuadas à VASP durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2022 e 2021 correspondem a vendas de
publicações (jornais e revistas) e produtos de marketing alternativo efetuadas àquela entidade, a qual se encarrega da
correspondente distribuição pelos postos de venda. Estas transações são efetuadas no decorrer da normal atividade do Grupo.
Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2022 e 2021, não ocorreram transações com os Administradores do
Grupo nem lhes foram concedidos empréstimos.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Demonstrações financeiras consolidadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
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219
Entidades relacionadas
Nas “Outras partes relacionadas” estão incluídas as subsidiárias das sociedades do Grupo Ramada, Grupo Altri, Grupo
Greenvolt, acionistas e outras entidades relacionadas.
Compensações dos Gestores Chave
As compensações atribuídas aos gestores chave, que, dado o modelo de governação do Grupo, correspondem aos membros
do Conselho de Administração da empresa mãe, auferidas em todas as sociedades do Grupo, nos exercícios findos em 31 de
dezembro de 2022 e de 2021, tem a seguinte composição:
Conselho de Administração
31.12.2022
31.12.2021
Remunerações fixas
272 000
537 981
Remunerações variáveis
—
133 000
272 000
670 981
Em 31 de dezembro de 2022 e 2021, não existem: (i) planos ou sistemas de incentivos relacionados com a atribuição de ações
aos membros do Conselho de Administração; (ii) regimes complementares de pensões ou de reforma antecipada para os
administradores; (iii) indemnizações pagas ou devidas a ex-administradores relativamente à cessão de funções durante o
exercício; ou (iv) benefícios não pecuniários considerados como remuneração.
A Cofina, SGPS, S.A. não possui qualquer plano de atribuição de ações ou de opções de aquisição de ações aos membros
dos órgãos sociais, nem aos seus trabalhadores.
30.RESPONSABILIDADES POR GARANTIAS PRESTADAS
Em 31 de dezembro de 2022, o Grupo tinha assumido responsabilidades relativas a garantias bancárias prestadas no
montante de 635.000 Euros (345.000 Euros em 31 de dezembro de 2021) relacionadas essencialmente com a sua atividade
publicitária 398.000 Euros (28.000 em 31 de dezembro de 2021) e com processos fiscais em curso 237.000 Euros (317.000
Euros em 31 de dezembro de 2021) (Nota 20).
31.RESULTADOS POR AÇÃO
Os resultados por ação dos exercícios findos em 31 de dezembro de 2022 e 2021 foram calculados da seguinte forma:
31.12.2022
31.12.2021
Resultado para efeito do cálculo do resultado líquido por ação básico e diluído
10 451 297
4 224 521
Número médio ponderado de ações para efeito de cálculo do resultado líquido por ação básico e
diluído
102 565 836
102 565 836
Resultado por ação:
Básico
0,10
0,04
Diluído
0,10
0,04
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Demonstrações financeiras consolidadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
ad.jpg
220
32.INFORMAÇÃO POR SEGMENTOS
O contributo dos principais segmentos de negócio para as demonstrações consolidadas dos resultados do exercício findo a 31
de dezembro de 2022 e 2021, detalham-se como segue:
31.12.2022
31.12.2021
Imprensa
Televisão
Total
Imprensa
Televisão
Total
Rendimentos Operacionais:
Vendas
29 578 990
—
29 578 990
32 323 728
—
32 323 728
Vendas - intersegmental
—
—
—
—
—
—
Prestações de serviços
16 274 235
11 889 849
28 164 084
17 533 955
9 278 289
26 812 244
Prestações de serviços - intersegmental
—
—
—
—
—
—
Outros rendimentos
9 906 317
8 387 124
18 293 441
8 532 150
8 180 630
16 712 780
Outros rendimentos - intersegmental
—
—
—
—
—
—
Total de rendimentos operacionais
55 759 542
20 276 973
76 036 515
58 389 833
17 458 919
75 848 752
Gastos Operacionais:
Custo das vendas
(6 321 434)
—
(6 321 434)
(5 127 428)
—
(5 127 428)
Fornecimentos e serviços externos
(19 963 621)
(9 715 161)
(29 678 782)
(19 219 663)
(8 683 383)
(27 903 046)
Gastos com o pessoal
(21 827 244)
(5 627 653)
(27 454 897)
(23 791 908)
(3 857 705)
(27 649 613)
Amortizações e depreciações
(2 884 942)
(230 060)
(3 115 002)
(3 259 973)
(227 745)
(3 487 718)
Provisões e perdas por imparidade
(3 376 264)
—
(3 376 264)
(1 146 326)
—
(1 146 326)
Outros gastos
(254 580)
—
(254 580)
(164 661)
—
(164 661)
Total de gastos operacionais
(54 628 085)
(15 572 874)
(70 200 959)
(52 709 959)
(12 768 833)
(65 478 792)
Resultados operacionais
1 131 457
4 704 099
5 835 556
5 679 874
4 690 086
10 369 960
Resultados relativos a investimentos
3 245 144
(1 637 453)
Resultados financeiros
(1 399 426)
(1 556 975)
Resultado antes de impostos
7 681 274
7 175 532
Impostos sobre o rendimento
2 770 023
(2 951 011)
Resultado líquido do exercício
10 451 297
4 224 521
Atribuível a:
Detentores de capital próprio da empresa-mãe
10 451 297
4 224 521
Interesses sem controlo
—
—
10 451 297
4 224 521
O investimento líquido total dos segmentos de negócio no exercício findo em 31 de dezembro de 2022 e 2021 é como segue:
(milhares de euros)
Imprensa
Televisão
31.12.2022
Investimento líquido total
650
486
1 136
(milhares de euros)
Imprensa
Televisão
31.12.2021
Investimento líquido total
742
—
742
Investimento líquido total – diz respeito às aquisições no exercício de ativos fixos tangíveis e intangíveis relacionados com os segmentos
Televisão e Imprensa.
33.ATIVOS E PASSIVOS CONTINGENTES
Em 31 de dezembro de 2022 e 2021 não existiam ativos contingentes. Em 31 de dezembro de 2022 e de 2021 os principais
passivos contingentes respeitavam aos processos em curso descritos na Nota 20 e às garantias prestadas detalhadas na Nota
30.
34.HONORÁRIOS DO REVISOR OFICIAL DE CONTAS
Em 31 de dezembro de 2022 o total de honorários suportados pelo Grupo Cofina relativamente a serviços prestados pelas
empresas do universo Deloitte & Associados, SROC S.A. ascenderam a 135.000 Euros. Referem-se a serviços de auditoria e
revisão legal das contas, e incluem o montante de 55.000 euros, relativos a outros serviços de garantia de fiabilidade.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Demonstrações financeiras consolidadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
ad.jpg
221
Em 31 de dezembro de 2021 o total de honorários suportados pelo Grupo Cofina relativamente a serviços prestados pelas
empresas do universo Deloitte & Associados, SROC S.A. ascenderam a 70.000 Euros. Referem-se a serviços de auditoria e
revisão legal das contas.
35.EVENTOS SUBSEQUENTES
De 31 de dezembro de 2022 até à data de emissão este relatório, não ocorreram outros factos relevantes que possam vir a
afetar materialmente a posição financeira e os resultados futuros do Grupo Cofina e do conjunto das empresas subsidiárias,
empreendimentos conjuntos e associadas incluídas na consolidação.
O Contabilista Certificado
O Conselho de Administração
Paulo Jorge dos Santos Fernandes
João Manuel Matos Borges de Oliveira
Domingos José Vieira de Matos
Pedro Miguel Matos Borges de Oliveira
Ana Rebelo de Carvalho Menéres de Mendonça
Laurentina da Silva Martins
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Demonstrações financeiras consolidadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
222
DEMONSTRAÇÕES
FINANCEIRAS
SEPARADAS
E NOTAS ANEXAS
31 de dezembro de 2022
Cofina, SGPS, S.A
DEMONSTRAÇÕES DA POSIÇÃO FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2022 E 2021
(Montantes expressos em Euros)
ATIVO
Notas
31.12.2022
31.12.2021
(Reexpresso Nota 4)
ATIVO NÃO CORRENTE
Investimentos em subsidiárias
5
68 432 782
99 279 337
Outros investimentos financeiros
5
10 000 510
10 000 510
Total de ativos não correntes
78 433 292
109 279 847
ATIVO CORRENTE
Clientes
18
1 152 645
219 690
Outras dívidas de terceiros
9 e 18
101 534
743 189
Outros ativos correntes
5 154
5 154
Caixa e equivalentes de caixa
10
10 463 956
472 977
Total de ativos correntes
11 723 289
1 441 010
TOTAL DO ATIVO
90 156 581
110 720 857
CAPITAL PRÓPRIO E PASSIVO
CAPITAL PRÓPRIO
Capital social
11
25 641 459
25 641 459
Prémios de emissão de ações
11
15 874 835
15 874 835
Reserva legal
11
5 409 144
5 409 144
Outras reservas
11
13 295 174
8 157 041
Resultado líquido do exercício
14 052 100
5 138 133
TOTAL DO CAPITAL PRÓPRIO
74 272 712
60 220 612
PASSIVO
PASSIVO NÃO CORRENTE
Outros empréstimos
12
—
9 994 799
Total de passivos não correntes
—
9 994 799
PASSIVO CORRENTE
Outros empréstimos
12
14 991 582
38 857 769
Fornecedores
2 392
222 336
Imposto sobre o rendimento
6 e 8
283 484
1 147 949
Outras dívidas a terceiros
13 e 18
418 216
11 362
Outros passivos correntes
14
188 195
266 030
Total de passivos correntes
15 883 869
40 505 446
TOTAL DO PASSIVO
15 883 869
50 500 245
TOTAL DO CAPITAL PRÓPRIO E DO PASSIVO
90 156 581
110 720 857
As notas anexas fazem parte integrante das demonstrações financeiras.
O Contabilista Certificado
O Conselho de Administração
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Demonstrações financeiras separadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
224
Cofina, SGPS, S.A
DEMONSTRAÇÕES DOS RESULTADOS POR NATUREZAS
PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2022 E 2021
(Montantes expressos em Euros)
Notas
31.12.2022
31.12.2021
(Reexpresso Nota 4)
Prestações de serviços
18
758 500
714 440
Outros rendimentos
24 932
—
Fornecimentos e serviços externos
15
(535 673)
(629 184)
Gastos com pessoal
16
(362 085)
(348 569)
Outros gastos
(54 032)
(37 550)
Resultados relativos a investimentos
5
13 849 060
6 014 132
Gastos financeiros
17
(743 763)
(807 384)
Rendimentos financeiros
17
235 672
—
Resultado antes de impostos
13 172 611
4 905 885
Impostos sobre o rendimento
6
879 489
232 248
Resultado líquido do exercício
14 052 100
5 138 133
As notas anexas fazem parte integrante das demonstrações financeiras.
O Contabilista Certificado
O Conselho de Administração
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Demonstrações financeiras separadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
225
Cofina, SGPS, S.A
DEMONSTRAÇÕES DO RENDIMENTO INTEGRAL
PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2022 E 2021
(Montantes expressos em Euros)
31.12.2022
31.12.2021
(Reexpresso Nota 4)
Resultado líquido do exercício
14 052 100
5 138 133
Total do rendimento integral do exercício
14 052 100
5 138 133
As notas anexas fazem parte integrante das demonstrações financeiras.
O Contabilista Certificado
O Conselho de Administração
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Demonstrações financeiras separadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
226
Cofina, SGPS, S.A
DEMONSTRAÇÕES DAS ALTERAÇÕES NO CAPITAL PRÓPRIO
PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2022 E 2021
(Montantes expressos em Euros)
Notas
Capital
social
Prémios de
emissão de
ações
Reserva
legal
Outras
reservas
Resultado líquido
do exercício
Total do
Capital próprio
Saldo em 1 de janeiro de 2021
25 641 459
15 874 835
5 409 144
48 505 919
6 179 202
101 610 559
Efeito da alteração na política contabilística de reconhecimento dos
investimentos financeiros
4
—
—
—
(46 528 080)
—
(46 528 080)
Saldo em 1 de janeiro de 2021 - Reexpresso
25 641 459
15 874 835
5 409 144
1 977 839
6 179 202
55 082 479
Aplicação do resultado líquido do exercício de 2020:
Transferência para outras reservas
11
—
—
—
6 179 202
(6 179 202)
—
Rendimento integral do exercício
—
—
—
—
5 138 133
5 138 133
Saldo em 31 de dezembro de 2021
25 641 459
15 874 835
5 409 144
8 157 041
5 138 133
60 220 612
Saldo em 1 de janeiro de 2022
25 641 459
15 874 835
5 409 144
8 157 041
5 138 133
60 220 612
Aplicação do resultado líquido do exercício de 2021:
Transferência para outras reservas
11
—
—
—
5 138 133
(5 138 133)
—
Rendimento integral do exercício
—
—
—
—
14 052 100
14 052 100
Saldo em 31 de dezembro de 2022
25 641 459
15 874 835
5 409 144
13 295 174
14 052 100
74 272 712
As notas anexas fazem parte integrante das demonstrações financeiras.
O Contabilista Certificado
O Conselho de Administração
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Demonstrações financeiras separadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
227
Cofina, SGPS, S.A
DEMONSTRAÇÕES DOS FLUXOS DE CAIXA
PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2022 E 2021
(Montantes expressos em Euros)
Notas
2022
2021
Atividades operacionais:
Recebimentos de clientes
—
2 836 466
Pagamento a fornecedores
(627 170)
(434 842)
Pagamentos a pessoal
(356 273)
(348 569)
Outros recebimentos/pagamentos relativos à atividade operacional
(84 558)
(6 328 901)
Impostos sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
725 165
(342 836)
293 812
(3 982 034)
Fluxos gerados pelas atividades operacionais (1)
(342 836)
(3 982 034)
Atividades de investimento:
Recebimentos respeitantes a:
Dividendos
18
44 695 615
44 695 615
2 528 668
2 528 668
Pagamentos respeitantes a:
Investimentos financeiros
—
—
—
—
Fluxos gerados pelas atividades de investimento (2)
44 695 615
2 528 668
Atividades de financiamento:
Recebimentos provenientes de:
Empréstimos obtidos
12
70 857 310
97 657 859
Juros e ganhos similares
235 672
71 092 982
—
97 657 859
Pagamentos relativos a:
Juros e gastos similares
(360 147)
(593 872)
Empréstimos obtidos
12
(102 102 742)
(102 462 889)
(104 174 581)
(104 768 453)
Fluxos gerados pelas atividades de financiamento (3)
(31 369 907)
(7 110 594)
Caixa e seus equivalentes no início do exercício
10
(2 518 916)
6 045 044
Variação de caixa e seus equivalentes: (1)+(2)+(3)
12 982 872
(8 563 960)
Caixa e seus equivalentes no fim do exercício
10
10 463 956
(2 518 916)
As notas anexas fazem parte integrante das demonstrações financeiras.
O Contabilista Certificado
O Conselho de Administração
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Demonstrações financeiras separadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
228
1.NOTA INTRODUTÓRIA
A Cofina, SGPS, S.A. (“Cofina” ou “Empresa”) é uma sociedade anónima, com sede na Rua Manuel Pinto de Azevedo, 818 no
Porto. Desenvolve a sua atividade essencialmente como gestora de participações sociais na área dos media, atuando nesse
setor principalmente através da Cofina Media, S.A., sociedade integralmente detida pela Cofina (Nota 5), sendo as suas ações
cotadas na Euronext Lisbon.
As demonstrações financeiras anexas são apresentadas em Euros (arredondadas às unidades), sendo a divisa utilizada pela
Empresa nas suas operações e, como tal, considerada a moeda funcional.
As demonstrações financeiras foram aprovadas pelo Conselho de Administração e autorizadas para emissão no dia 6 de abril
2023. A sua aprovação final está ainda sujeita a concordância da Assembleia Geral de Acionistas, sendo expectativa da
Empresa e do Conselho de Administração que as mesmas serão aprovadas sem alterações significativas.
2.PRINCIPAIS POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS
As principais políticas contabilísticas adotadas na preparação das demonstrações financeiras anexas encontram-se descritas
abaixo. Estas políticas foram aplicadas de forma consistente nos períodos comparativos, com exceção da política contabilística
de reconhecimento e mensuração dos investimentos financeiros em subsidiárias, empreendimentos conjuntos e associadas
(Nota 4).
Adicionalmente, não ocorreram alterações significativas nas principais estimativas utilizadas pela Empresa na preparação das
demonstrações financeiras.
2.1BASES DE APRESENTAÇÃO
As demonstrações financeiras anexas foram preparadas de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro, tal
como adotadas pela União Europeia (“IFRS-UE”) em vigor para o exercício económico iniciado a 1 de janeiro de 2022. Estas
correspondem às Normas Internacionais de Relato Financeiro, emitidas pelo International Accounting Standards Board (“IASB”)
e interpretações emitidas pelo IFRS Interpretations Committee (“IFRS - IC”) ou pelo anterior Standing Interpretations
Committee (“SIC”), que tenham sido adotadas pela União Europeia à data de publicação de contas.
O Conselho de Administração procedeu à avaliação da capacidade da Empresa, suas subsidiárias, empreendimentos
conjuntos e associadas, operarem em continuidade tendo por base toda a informação relevante, factos e circunstâncias, de
natureza financeira, comercial ou outra, incluindo acontecimentos subsequentes à data de referência das demonstrações
financeiras, disponível sobre o futuro. Em resultado da avaliação efetuada, o Conselho de Administração concluiu que dispõe
de recursos adequados para manter as atividades, não havendo intenção de cessar as atividades no curto prazo, pelo que
considerou adequado o uso do pressuposto da continuidade das operações na preparação das demonstrações financeiras.
As demonstrações financeiras anexas foram preparadas a partir dos livros e registos contabilísticos da Empresa, suas
subsidiárias, empreendimentos conjuntos e associadas, no pressuposto da continuidade das operações. Na preparação das
demonstrações financeiras a Empresa tomou por base o custo histórico.
A preparação das demonstrações financeiras em conformidade com as IFRS-UE requer o uso de estimativas, pressupostos e
julgamentos críticos no processo da determinação das políticas contabilísticas a adotar pela Entidade, com impacto
significativo no valor contabilístico dos ativos e passivos, assim como nos rendimentos e gastos do período. Apesar de estas
estimativas serem baseadas na melhor experiência do Conselho de Administração e nas suas melhores expectativas em
relação aos eventos e ações correntes e futuras, os resultados atuais e futuros podem diferir destas estimativas. As áreas que
envolvem um maior grau de julgamento ou complexidade, ou áreas em que os pressupostos e as estimativas sejam
significativos são apresentadas na Nota 2.3.
Para efeitos de relato financeiro, a mensuração a justo valor é hierarquizada em três níveis (Nível 1, 2 e 3), os quais têm em
consideração, nomeadamente, se os dados utilizados são observáveis em mercado ativo e a significância dos mesmos ao
nível da valorização dos ativos / passivos ou na divulgação destes.
O justo valor é a quantia pela qual um ativo pode ser trocado ou um passivo liquidado, entre partes conhecedoras e dispostas a
isso, numa transação em que não exista relacionamento entre elas, independentemente de esse preço poder ser diretamente
observável ou estimado utilizando outras técnicas de valorização. Ao estimar o justo valor de um ativo ou passivo, a Empresa
considera as características que os participantes do mercado também teriam em consideração quando valorizassem o ativo ou
passivo na data de mensuração.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Demonstrações financeiras separadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
229
Os ativos que são mensurados a justo valor após o reconhecimento inicial são agrupados em 3 níveis de acordo com a
possibilidade de observar no mercado o seu justo valor:
Nível 1: o justo valor é determinado com base em preços de mercado ativo para idênticos ativos/passivos;
Nível 2: o justo valor é determinado com base em técnicas de avaliação. Os principais inputs dos modelos de avaliação
são observáveis no mercado; e
Nível 3: o justo valor é determinado com base em modelos de avaliação, cujos principais inputs não são observáveis no
mercado.
(i)Adoção de normas e interpretações novas, emendadas ou revistas
Até à data de aprovação destas demonstrações financeiras, foram aprovadas (“endorsed”) pela União Europeia as seguintes
normas contabilísticas, interpretações, emendas e revisões, com aplicação obrigatória ao exercício iniciado em 1 de janeiro de
2022:
Norma / Interpretação 
Aplicável na União
Europeia nos
exercícios iniciados em
ou após
Alterações à IFRS 3 – Referências à
Estrutura Conceptual para o Relato
Financeiro
1-jan-22
Esta alteração atualiza as referências à Estrutura Conceptual no
texto da IFRS 3, não tendo sido introduzidas alterações aos
requisitos contabilísticos para as concentrações de atividades
empresariais.
É também clarificado o tratamento contabilístico a adotar
relativamente aos passivos e passivos contingentes no âmbito da
IAS 37 e IFRIC 21, incorridos separadamente versus os que
foram incluídos numa concentração de atividades empresariais.
A alteração é de aplicação prospetiva.
Alterações à IAS 16 – Rendimentos
obtidos antes da entrada em
funcionamento
1-jan-22
Clarifica o tratamento contabilístico dado à contraprestação
obtida com a venda de produtos que resultam da produção em
fase de teste dos ativos fixos tangíveis, proibindo a sua dedução
ao custo de aquisição dos ativos. A entidade reconhece os
rendimentos obtidos da venda de tais produtos e os custos da
sua produção nos resultados.
Alterações à IAS 37 – Contratos
onerosos – custos de cumprir com
um contrato
1-jan-22
Esta alteração especifica que na avaliação sobre se um contrato
é ou não oneroso, apenas podem ser considerados os gastos
diretamente relacionados com o cumprimento do contrato, como
os custos incrementais relacionados com mão-de-obra direta e
materiais e a alocação de outros gastos diretamente relacionados
como a alocação dos gastos de depreciação dos ativos tangíveis
utilizados para realizar o contrato.
Os custos gerais e administrativos não se relacionam diretamente
com um contrato e são excluídos exceto se forem explicitamente
debitados à contraparte de acordo com o contrato.
Esta alteração deverá ser aplicada aos contratos que, no início do
primeiro período anual de relato ao qual a alteração é aplicada,
ainda incluam obrigações contratuais por satisfazer, sem haver
lugar à reexpressão do comparativo.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Demonstrações financeiras separadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
230
Alterações à IFRS 1 – Subsidiária
enquanto adotante das IFRS pela
primeira vez (incluída nas melhorias
anuais relativas ao ciclo 2018-2020)
1-jan-22
Esta alteração clarifica que, quando uma subsidiária optar pela
mensuração dos seus ativos e passivos pelos montantes
incluídos nas demonstrações financeiras consolidadas da
empresa-mãe (assumindo que não ocorreu nenhum ajuste no
processo de consolidação), a mensuração das diferenças de
transposição acumuladas pode ser efetuada pelos montantes que
seriam registados nas demonstrações financeiras consolidadas,
baseado na data de transição da empresa-mãe para as IFRS.
Alterações à IFRS 9 –
Desreconhecimento de passivos
financeiros – Comissões a incluir no
teste dos ‘10 por cento’ de variação
(incluída nas melhorias anuais
relativas ao ciclo 2018-2020)
1-jan-22
Esta alteração vem clarificar quais as comissões que uma
entidade deve incluir ao avaliar se os termos de um passivo
financeiro são substancialmente diferentes dos termos do passivo
financeiro original. Assim, no âmbito dos testes de
desreconhecimento efetuados aos passivos renegociados,
deverão apenas ser incluídas as comissões pagas ou recebidas
entre o devedor e o credor, incluindo as comissões pagas ou
recebidas pelo devedor ou pelo credor em nome do outro.
Alterações à IAS 41 – Tributação e
mensuração do justo valor (incluída
nas melhorias anuais relativas ao
ciclo 2018-2020)
1-jan-22
Esta alteração elimina o requisito previsto no parágrafo 22 da IAS
41, de exclusão dos fluxos de caixa relacionados com imposto
sobre o rendimento na mensuração de justo valor dos ativos
biológicos, assegurando a consistência com os princípios da
IFRS 13.
Não foram produzidos efeitos significativos nas demonstrações financeiras da Empresa no exercício findo em 31 de dezembro
de 2022, decorrente da adoção das normas, interpretações, emendas e revisões acima referidas.
(ii)Normas, interpretações, emendas e revisões que irão entrar em vigor em exercícios futuros
As seguintes normas contabilísticas e interpretações, com aplicação obrigatória em exercícios económicos futuros, foram, até à
data de aprovação destas demonstrações financeiras, aprovadas (“endorsed”) pela União Europeia:
Norma / Interpretação 
Aplicável na União
Europeia nos
exercícios iniciados em
ou após
IFRS 17 – Contratos de Seguro; inclui
emendas à IFRS 17
1-jan-23
A IFRS 17 aplica-se a todos os contratos de seguro (i.e., vida,
não vida, seguros diretos e resseguros), independentemente
do tipo de entidades que os emite, bem como a algumas
garantias e a alguns instrumentos financeiros com
características de participação discricionária. Em termos
gerais, IFRS 17 fornece um modelo contabilístico para os
contratos de seguro de maior utilidade e mais consistente para
os emitentes. Contrastando com os requisitos da IFRS 4, que
são baseadas em políticas contabilísticas locais adotadas
anteriormente, a IFRS 17 fornece um modelo integral para
contratos de seguro, cobrindo todos os aspetos contabilísticos
relevantes.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Demonstrações financeiras separadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
231
Alterações à IFRS 17 – Contratos de
seguro – Aplicação inicial da IFRS 17 e
IFRS 9 – Informação comparativa
1-jan-23
Esta alteração à IFRS 17 refere-se à apresentação de
informação comparativa de ativos financeiros na aplicação
inicial da IFRS 17.
A emenda adiciona uma opção de transição que permite que
uma entidade aplique um ‘overlay’ na classificação de um ativo
financeiro no(s) período(s) comparativo(s) apresentado(s) na
aplicação inicial da IFRS 17. O ‘overlay’ permite que todos os
ativos financeiros, incluindo aqueles mantidos em relação a
atividades não relacionadas a contratos dentro do âmbito da
IFRS 17 ser classificado, instrumento a instrumento, no(s)
período(s) comparativo(s) de forma alinhada com a forma
como a entidade espera que esses ativos sejam classificados
na aplicação inicial da IFRS 9.
Alterações à IAS 1 – Divulgação de
políticas contabilísticas
1-jan-23
Estas alterações pretendem auxiliar a entidade na divulgação
das políticas contabilísticas ‘materiais’, anteriormente
designadas por políticas 'significativas’. No entanto devido à
inexistência deste conceito nas normas IFRS, foi decidido
substituir pelo conceito “materialidade”, um conceito já
conhecido pelos utilizadores das demonstrações financeiras.
Ao avaliar a materialidade das políticas contabilísticas, a
entidade tem de considerar não só a dimensão das transações
como também outros eventos ou condições e a natureza dos
mesmos.
Alterações à IAS 8 – Definição de
estimativas contabilísticas
1-jan-23
A alteração vem esclarecer qual a distinção entre alteração de
estimativa contabilística, alteração de política contabilística e a
correção de erros. Adicionalmente, esclarece de que forma
uma entidade usa as técnicas de mensuração e inputs para
desenvolver estimativas contabilísticas.
Alterações à IAS 12 – Imposto diferido
relacionados com ativos e passivos
decorrentes a uma transação única
1-jan-23
A alteração esclarece que os pagamentos que liquidem um
passivo são fiscalmente dedutíveis, contudo trata-se de uma
questão de julgamento profissional se tais deduções são
atribuíveis ao passivo que está reconhecido nas
demonstrações financeiras ou ao ativo relacionado. Isto é
importante para determinar se existem diferenças temporárias
no reconhecimento inicial do ativo ou do passivo.
Assim, a exceção de reconhecimento inicial não é aplicável às
transações que originaram diferenças temporárias tributáveis e
dedutíveis iguais. Apenas é aplicável se o reconhecimento de
um leasing ativo e um leasing passivo derem origem a
diferenças temporárias tributáveis e dedutíveis que não sejam
iguais.
Estas emendas apesar de aprovadas (“endorsed”) pela União Europeia, não foram adotadas pela Empresa em 2022, em
virtude de a sua aplicação não ser ainda obrigatória. Não se estima que da futura adoção das referidas emendas decorram
impactos significativos para as demonstrações financeiras.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Demonstrações financeiras separadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
232
(iii)Normas e interpretações novas, emendadas ou revistas não adotadas pela União Europeia
As seguintes normas contabilísticas e interpretações foram emitidas pelo IASB e não se encontravam ainda aprovadas
(“endorsed”) pela União Europeia:
Norma / Interpretação 
Aplicável na União
Europeia nos
exercícios iniciados em
ou após
Alterações à IAS 1 – Apresentação das
demonstrações financeiras – Classificação
de passivos correntes e não correntes
1-jan-24
Esta alteração pretende clarificar a classificação dos
passivos como saldos correntes ou não correntes em
função dos direitos que uma entidade tem de diferir o seu
pagamento, no final de cada período de relato.
A classificação dos passivos não é afetada pelas
expectativas da entidade (a avaliação deverá determinar
se um direito existe, mas não deverá considerar se a
entidade irá ou não exercer tal direito), ou por eventos
ocorridos após a data de relato, como seja o
incumprimento de um “covenant”.
No entanto, se o direito de adiar a liquidação por pelo
menos doze meses estiver sujeito ao cumprimento de
determinadas condições após a data de balanço, esses
critérios não afetam o direito de diferir a liquidação cuja
finalidade seja de classificar um passivo como corrente ou
não corrente.
Esta alteração inclui ainda uma nova definição de
“liquidação” de um passivo e é de aplicação retrospetiva.
Alterações à IFRS 16 - Passivos de
locação em transações de venda e
relocação
1-jan-24
Esta alteração específica os requisitos relativos à
mensuração subsequente de passivos de locação,
relacionados com transações de venda e relocação (“sale
& leaseback”) que qualificam como “venda” de acordo com
os princípios da IFRS 15, com enfoque nos pagamentos de
locação de locação variáveis que não dependem de um
índice ou de uma taxa.
Na mensuração subsequente, os vendedores-locatários
deverão determinar os “pagamentos de locação” e
“pagamentos de locação revistos”
Ao mensurar subsequentemente os passivos de locação,
os vendedores-locatários deverão determinar os
“pagamentos de locação” e “pagamentos de locação
revistos” de forma que não reconheça qualquer ganho ou
perda relacionado com o direito de uso retido. A aplicação
desses requisitos não impede que o vendedor-locatário
reconheça, na demonstração dos resultados, qualquer
ganho ou perda relacionado à “venda” parcial ou total,
conforme exigido pelo parágrafo 46(a) da IFRS 16.
Esta alteração é de aplicação retrospetiva.
Estas normas não foram ainda adotadas (“endorsed”) pela União Europeia e, como tal, não foram aplicadas pela Empresa no
exercício findo em 31 de dezembro de 2022.
Relativamente a estas normas e interpretações, emitidas pelo IASB, mas ainda não aprovadas (“endorsed”) pela União
Europeia, não se estima que da futura adoção das mesmas decorram impactos significativos para as demonstrações
financeiras anexas.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Demonstrações financeiras separadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
233
2.2POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS
As principais políticas contabilísticas utilizadas pela Empresa na preparação das suas demonstrações financeiras são as
seguintes:
a)Investimentos em subsidiárias, empreendimentos conjuntos e associadas
Os investimentos em partes de capital de empresas subsidiárias, empreendimentos conjuntos e associadas são
registados pelo método da equivalência patrimonial.
Subsidiárias são todas as entidades sobre as quais a Cofina tem controlo, ou seja, detenha o poder de controlar as suas
políticas financeiras e operacionais, de tal modo que consiga influenciar, em resultado do seu envolvimento, o retorno
das atividades da entidade detida e a capacidade de afetar esse retorno (definição de controlo utilizada pela Empresa).
Os investimentos financeiros em empreendimentos conjuntos são investimentos em entidades objeto de acordo conjunto
por todos ou por parte dos seus detentores, tendo as partes que detêm o controlo conjunto do acordo direitos sobre os
ativos líquidos da entidade. O controlo conjunto é obtido por disposição contratual e existe apenas quando as decisões
associadas têm que ser tomadas por unanimidade das partes que partilham controlo.
Nas situações em que o investimento ou o interesse financeiro e o contrato celebrado entre as partes permite que a
entidade detenha controlo conjunto direto sobre os direitos de detenção do ativo ou obrigações inerentes aos passivos
relacionados com esse acordo, considera-se que tal acordo conjunto não corresponde a um empreendimento conjunto,
mas sim a uma operação conjuntamente controlada.
Os investimentos financeiros em empresas associadas são investimentos em que a Empresa exerce uma influência
significativa, mas nas quais não detém controlo ou controlo conjunto. A influência significativa (presumida quando os
direitos de voto se encontram entre 20% a 50%) é o poder de participar nas decisões de política financeira e operacional
da entidade, sem, todavia, exercer controlo ou controlo conjunto dessas políticas.
De acordo com o método da equivalência patrimonial, estas participações financeiras são inicialmente contabilizadas
pelo custo de aquisição. As participações financeiras são posteriormente ajustadas pelo valor correspondente à
participação da Empresa no rendimento integral (incluindo o resultado líquido do exercício) das subsidiárias,
empreendimentos conjuntos e associadas, por contrapartida de outro rendimento integral da Empresa ou de ganhos ou
perdas do exercício conforme aplicável. Adicionalmente, os dividendos destas participações são registados como uma
diminuição do valor do investimento, e a parte proporcional nas variações dos capitais próprios é registada como uma
variação do capital próprio da Empresa.
Quando a proporção da Empresa nos prejuízos acumulados das subsidiárias, empreendimentos conjuntos e associadas
excede o valor pelo qual o investimento se encontra registado, o investimento é reportado por valor nulo, exceto quando
a Empresa tenha assumido compromissos para com a subsidiária, empreendimento conjunto e associada, registando
nesses casos uma provisão para fazer face a essas obrigações.
As políticas contabilísticas das subsidiárias, empreendimentos conjuntos e associadas são alteradas, sempre que
necessário, de forma a garantir, que as mesmas são aplicadas de forma consistente.
As diferenças entre o preço de aquisição e o justo valor dos ativos e passivos identificáveis das subsidiárias,
empreendimentos conjuntos e associadas na data de aquisição, se positivas são reconhecidas como Goodwill e
mantidas no valor de investimento financeiro. Se essas diferenças forem negativas são registadas como rendimento do
exercício na rubrica “Resultados relativos a investimentos”, após reconfirmação do justo valor atribuído.
A Cofina realiza testes de imparidade aos investimentos financeiros sempre que eventos ou alterações nas condições
envolventes indiquem que o valor pelo qual se encontram registados nas demonstrações financeiras separadas não seja
recuperável, sendo registadas como gasto as perdas por imparidade que se demonstrem existir. Quando as perdas por
imparidade reconhecidas em exercícios anteriores deixam de existir são objeto de reversão.
A análise de imparidade é efetuada com base na avaliação das unidades geradoras de caixa, por recurso ao método
“discounted cash-flow”, tendo como base as projeções financeiras de cash-flow a cinco anos de cada, e a perpetuidade
a partir do quinto ano, deduzido do justo valor dos passivos.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Demonstrações financeiras separadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
234
É entendimento do Conselho de Administração, que a metodologia acima descrita conduz a resultados fiáveis sobre a
existência de eventual imparidade dos investimentos em análise, uma vez que consideram a melhor informação
disponível à data da preparação das demonstrações financeiras.
b)Instrumentos financeiros
Ativos e passivos financeiros
Os ativos e passivos financeiros são reconhecidos na demonstração da posição financeira da Empresa quando este se
torna parte das disposições contratuais do instrumento.
Os ativos e passivos financeiros são inicialmente mensurados pelo seu justo valor. Os custos de transação diretamente
atribuíveis à aquisição ou à emissão dos ativos e passivos financeiros (que não sejam ativos ou passivos financeiros
mensurados pelo justo valor através da demonstração dos resultados) são adicionados ou deduzidos ao justo valor do
ativo ou passivo financeiro, conforme o caso, no reconhecimento inicial.
Os custos de transação diretamente atribuíveis à aquisição de ativos ou passivos financeiros reconhecidos pelo justo
valor através da demonstração dos resultados são reconhecidos imediatamente na demonstração dos resultados.
Ativos financeiros
Todas as compras e vendas de ativos financeiros são reconhecidas à data da assinatura dos respetivos contratos de
compra e venda, independentemente da data da sua liquidação financeira. Todos os ativos financeiros reconhecidos são
mensurados subsequentemente ao custo amortizado ou, ao seu justo valor, dependendo do modelo de negócio adotado
pela Empresa e das características dos seus fluxos de caixa contratuais.
No momento inicial, os ativos são classificados e subsequentemente mensurados ao custo amortizado, ao justo valor
através do outro rendimento integral e ao justo valor através dos resultados.
A classificação inicial dos ativos financeiros depende das caraterísticas contratuais dos fluxos de caixa e do modelo de
negócio que a Empresa adota para os gerir. Com exceção das contas a receber de clientes que não contêm uma
componente financeira significativa e para as quais a Empresa adota o expediente prático, a Empresa mensura no
momento inicial um ativo financeiro ao seu justo valor adicionado, no caso de um ativo não classificado como de justo
valor através dos resultados, dos custos de transação.
As contas a receber de clientes que não contêm uma componente financeira significativa e para as quais a Empresa
adota o expediente prático são mensuradas ao preço da transação determinado de acordo com a IFRS 15.
De forma a ser possível que um ativo financeiro seja classificado e mensurado ao custo amortizado ou ao justo valor
através do outro rendimento integral, ele deve proporcionar fluxos de caixa que representem apenas reembolsos de
capital e pagamentos de juros (“solely payments of principal and interest (SPPI)”) sobre o capital em dívida. Esta
avaliação, conhecida como o teste dos “fluxos de caixa apenas de reembolsos de capital e pagamentos de juros”, é
realizada para cada instrumento financeiro.
O modelo de negócio estabelecido para a gestão dos ativos financeiros diz respeito ao modo como a Empresa gere os
ativos financeiros com vista a obter os fluxos de caixa. O modelo de negócio pode ser concebido para obter os fluxos de
caixa contratuais, para alienar os ativos financeiros ou ambos.
Classificação de ativos financeiros
(i)Ativos financeiros ao custo amortizado (instrumentos de dívida e contas a receber)
Os instrumentos de dívida de rendimento fixo e as contas a receber que cumpram as seguintes condições são
mensurados subsequentemente pelo custo amortizado:
•o ativo financeiro é detido tendo em conta um modelo de negócio cujo objetivo é mantê-lo de forma a receber os
seus fluxos de caixa contratuais; e
•os termos contratuais do ativo financeiro dão origem, em datas específicas, a fluxos de caixa que são apenas
pagamentos de capital e juros sobre o valor do capital em dívida.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Demonstrações financeiras separadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
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O método da taxa de juro efetiva é um método de calcular o custo amortizado de um instrumento financeiro e de alocar o
respetivo juro durante o período da sua vigência.
Para os ativos financeiros que não sejam adquiridos ou originados com imparidade (ou seja, ativos com imparidade no
reconhecimento inicial), a taxa de juro efetiva é a taxa que desconta exatamente os fluxos de caixa futuros estimados
(incluindo fees e comissões pagas ou recebidas que fazem parte integrante da taxa de juro efetiva, custos de transação
e outros prémios ou descontos) durante a vida esperada do instrumento na sua quantia escriturada bruta na data do seu
reconhecimento inicial.
O custo amortizado de um ativo financeiro é o montante pelo qual o mesmo é mensurado no reconhecimento inicial
deduzido dos reembolsos de capital, mais a amortização acumulada, utilizando o método da taxa de juro efetiva, de
qualquer diferença entre esse montante inicial e o montante do seu reembolso, ajustado por eventuais perdas por
imparidade.
A receita associada aos juros é reconhecida na demonstração dos resultados na rubrica "Rendimentos financeiros”,
através do método da taxa de juro efetiva, para os ativos financeiros registados subsequentemente pelo custo
amortizado ou ao justo valor através da demonstração dos resultados. A receita de juros é calculada aplicando-se a taxa
de juro efetiva à quantia escriturada bruta do ativo financeiro.
Os ativos financeiros ao custo amortizado são mensurados subsequentemente através do método do juro efetivo e são
sujeitos a imparidade. Os ganhos e perdas são registados nos resultados quando o ativo é desreconhecido, modificado
ou esteja em imparidade.
(ii)Ativos financeiros ao justo valor através do outro rendimento integral (instrumentos de dívida)
Os instrumentos de dívida e as contas a receber que cumpram as seguintes condições são mensurados
subsequentemente a justo valor através de outro rendimento integral:
•o ativo financeiro é detido tendo em conta um modelo de negócio cujo objetivo prevê quer o recebimento dos seus
fluxos de caixa contratuais, quer a sua alienação; e
•os termos contratuais do ativo financeiro dão origem, em datas específicas, a fluxos de caixa que são apenas
pagamentos de capital e juros sobre o valor do capital em dívida.
No caso dos instrumentos de dívida mensurados ao justo valor através do outro rendimento integral, os juros obtidos, as
diferenças de câmbio e as perdas e reversões de imparidade são registadas nos resultados e calculadas do mesmo
modo dos ativos financeiros mensurados ao custo amortizado. As alterações de justo valor remanescentes são
registadas no outro rendimento integral.
No momento do desreconhecimento, as alterações no justo valor acumuladas no outro rendimento integral são
transferidas (recicladas) para os resultados.
Em 31 de dezembro de 2022 e 2021 não existem financeiros nestas condições.
(iii) Ativos financeiros ao justo valor através do outro rendimento integral (instrumentos de capital)
No reconhecimento inicial, a Empresa pode efetuar uma escolha irrevogável (instrumento financeiro a instrumento
financeiro) de designar determinados investimentos em instrumentos de capital próprio (ações) a justo valor através do
outro rendimento integral quando eles satisfazem a definição de capital prevista na IAS 32 Instrumentos financeiros:
Apresentação e não são detidos para negociação. A classificação é determinada instrumento a instrumento.
A designação a justo valor através de outro rendimento integral não é permitida se o investimento for mantido para
efeitos de negociação ou se resultar de uma contraprestação contingente reconhecida no âmbito de uma concentração
de atividades empresariais.
Um instrumento de capital é mantido para negociação se:
•ele for adquirido principalmente com o propósito de alienação no curto prazo;
•no reconhecimento inicial, fizer parte de uma carteira de instrumentos financeiros identificados que a Empresa
administra em conjunto e em que existe evidência de um padrão real recente de obtenção de lucros a curto prazo;
ou
RELATÓRIO E CONTAS 2022
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(montantes expressos em Euros)
236
•se for um instrumento financeiro derivado (exceto se se encontrar afeto a uma operação de cobertura).
Os investimentos em instrumentos de capital próprio reconhecidos ao justo valor através de outro rendimento integral
são mensurados inicialmente pelo seu justo valor acrescido dos custos de transação. Posteriormente, são mensurados
ao seu justo valor com os ganhos e perdas decorrentes da sua variação reconhecidos no outro rendimento integral. No
momento da sua alienação, o ganho ou a perda acumulado gerado com estes instrumentos financeiros não é
reclassificado para a demonstração dos resultados, mas sim transferido somente para a rubrica de “Resultados
transitados”.
Os dividendos associados a investimentos em instrumentos de capital próprio reconhecidos ao justo valor através de
outro rendimento integral são reconhecidos na demonstração dos resultados no momento em que são atribuídos /
deliberados, a menos que os mesmos representem claramente uma recuperação de parte do custo do investimento. Os
dividendos são registados na demonstração dos resultados na rubrica "Rendimentos financeiros”.
Na adoção da IFRS 9, a Empresa designou os investimentos em instrumentos de capital próprio que não eram mantidos
para negociação como valorizados ao justo valor através de resultados.
(iv) Ativos financeiros ao justo valor através dos resultados
Os ativos financeiros que não cumpram os critérios para serem mensurados pelo custo amortizado ou ao justo valor
através de outro rendimento integral são mensurados ao justo valor através da demonstração dos resultados. Estes
ativos incluem ativos financeiros detidos para negociação, ativos financeiros designados no momento de
reconhecimento inicial como mensurados ao justo valor através dos resultados, ou os ativos financeiros que
obrigatoriamente têm de ser mensuradas ao justo valor.
Os ativos financeiros registados ao justo valor através da demonstração dos resultados são mensurados pelo justo valor
apurado no final de cada período de relato, sendo os respetivos ganhos ou perdas reconhecidos na demonstração dos
resultados, exceto se fizerem parte de uma relação de cobertura.
Imparidade de ativos financeiros
A Empresa reconhece um ajustamento para as perdas de crédito esperadas para todos os instrumentos de dívida não
mensurados ao justo valor através dos resultados. As perdas de crédito esperadas baseiam-se na diferença entre os
fluxos de caixa contratuais que sejam devidos e todos os fluxos de caixa que a Empresa espera receber, descontados a
uma taxa próxima da taxa de juro efetiva original. Os fluxos de caixa que se esperam vir a receber incluem os fluxos de
caixa resultantes de colaterais detidos ou de outras garantias de crédito que sejam parte integrante dos termos
contratuais.
As perdas de crédito esperadas são reconhecidas em dois estágios: (i) para as situações onde não tenha existido um
aumento significativo no risco de crédito desde o reconhecimento inicial, as perdas de crédito esperadas incidem sobre
perdas que possam vir a ser incorridas de incumprimentos que sejam de possível ocorrência nos próximos 12 meses; (ii)
para as situações onde tenha existido um aumento significativo no risco de crédito desde o reconhecimento inicial, a
perda por imparidade é calculada para todas as perdas de crédito esperadas ao longo da duração do ativo,
independentemente de quando ocorra o incumprimento.
Para as contas a receber de clientes e contas a receber relativas a contratos com clientes, a Empresa adota a
abordagem simplificada na determinação das perdas de crédito esperadas.
Assim, a Empresa não monitoriza alterações no risco de crédito, mas ao invés reconhece uma perda por imparidade
baseada na perda de crédito esperada ao longo da duração do ativo, a cada data de relato. A Empresa estabeleceu uma
matriz de imparidade baseada os créditos que foram perdidos no passado, ajustada por fatores prospetivos específicos
dos devedores e do ambiente económico.
A Empresa considera que um ativo financeiro está em incumprimento quando está vencido há mais de 180 dias. Porém,
em certos casos, a Empresa pode também considerar que um ativo financeiro está em incumprimento quando exista
informação interna e externa que indique que é improvável que a Empresa venha a receber a totalidade do crédito sem
que tenha de acionar as garantias que possua. Um ativo financeiro é desreconhecido quando não há uma expetativa
razoável de vir a recuperar os fluxos de caixa contratuais.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
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237
Desreconhecimento de ativos financeiros
Um ativo financeiro (ou, quando aplicável, uma parte do ativo financeiro ou parte de um grupo de ativos financeiros
ativos) é desreconhecido (ou seja, removido da Demonstração da Posição Financeira) quando:
•Os direitos contratuais a receber fluxos de caixa resultantes do ativo financeiro expiram; ou
•A Empresa transferiu os seus direitos contratuais a receber fluxos de caixa resultantes do ativo financeiro ou
assumiu uma obrigação de pagar os fluxos de caixa recebidos na sua totalidade num curto prazo no âmbito de
um acordo no qual a Empresa i) não tem qualquer obrigação de pagar quantias aos destinatários finais a menos
que receba quantias equivalentes resultantes do ativo original; ii) está proibida pelos termos do contrato de
transferência de vender ou penhorar o ativo original que não seja como garantia aos destinatários finais pela
obrigação de lhes pagar fluxos de caixa; e  iii) a Empresa tem uma obrigação de remeter qualquer fluxo de caixa
que receba em nome dos destinatários finais sem atrasos significativos;  e
•A Empresa transferiu substancialmente todos os riscos e benefícios do ativo, ou a Empresa não transferiu nem
reteve substancialmente todos os ativos e benefícios do ativo, mas transferiu o controlo sobre o ativo.
Quando a Empresa transfere os seus direitos de receber fluxos de caixa de um ativo ou é parte de um acordo que pode
possibilitar o desreconhecimento, avalia se, e em que extensão, foram retidos os riscos e benefícios associados à
titularidade do ativo.
Quando não foram transferidos nem retidos substancialmente todos os riscos e benefícios decorrentes da propriedade
de um ativo, nem transferido o controlo do ativo, a Empresa continua a reconhecer o ativo transferido na medida do seu
envolvimento continuado. Nesse caso, a Empresa também reconhece o passivo correspondente. O ativo transferido e o
passivo correspondente são mensurados numa base que reflete os direitos e obrigações que a Empresa reteve.
Se o envolvimento continuado da Empresa assumir a forma de garantia prestada sobre o ativo transferido, a medida do
envolvimento continuado é a menor entre o valor contabilístico original do ativo e a quantia máxima da retribuição
recebida que a Empresa pode vir a pagar.
Consequentemente, os saldos de clientes titulados por letras descontadas e não vencidas e as contas a receber cedidas
em factoring à data de cada demonstração da posição financeira, com exceção das operações de “factoring sem
recurso” (e para as quais seja inequívoco que são transferidos os riscos e benefícios inerentes a estas contas a receber)
são reconhecidas nas demonstrações financeiras da Empresa até ao momento do seu recebimento.
(v)Passivos financeiros e instrumentos de capital próprio
Classificação como passivo financeiro ou como instrumento de capital próprio
Os passivos financeiros e os instrumentos de capital próprio são classificados como passivo ou como capital próprio de
acordo com a substância contratual da transação.
Capital próprio
São considerados pela Empresa instrumentos de capital próprio aqueles em que o suporte contratual da transação
evidencie que a Empresa detém um interesse residual num conjunto de ativos após dedução de um conjunto de
passivos.
Os instrumentos de capital próprio emitidos pela Empresa são reconhecidos pelo montante recebido, líquido dos custos
diretamente atribuíveis à sua emissão.
A recompra de instrumentos de capital próprio emitidos pela Empresa (ações próprias) é contabilizada pelo seu custo de
aquisição como uma dedução ao capital próprio. Os ganhos ou perdas inerentes à alienação de ações próprias são
registados na rubrica “Outras reservas”.
Passivos financeiros
Após o reconhecimento inicial, todos os passivos financeiros são mensurados subsequentemente pelo custo amortizado
ou ao justo valor através da demonstração dos resultados.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
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Os passivos financeiros são registados ao justo valor através da demonstração dos resultados quando:
•o passivo financeiro resultar de uma contraprestação contingente decorrente de uma concentração de
atividades empresariais;
•quando o passivo for detido para negociação; ou
•quando o passivo for designado para ser registado a justo valor através da demonstração dos resultados.
Um passivo financeiro é classificado como detido para negociação se:
•for adquirido principalmente com o propósito de alienação no curto prazo; ou
•no reconhecimento inicial, fizer parte de uma carteira de instrumentos financeiros identificados que a Empresa
administra em conjunto e em que existe evidência de um padrão real recente de obtenção de lucros a curto
prazo; ou
•se for um instrumento financeiro derivado (exceto se se encontrar afeto a uma operação de cobertura).
Os passivos financeiros registados ao justo valor através da demonstração dos resultados são mensurados pelo seu
justo valor com os respetivos ganhos ou perdas decorrentes da sua variação reconhecidos na demonstração dos
resultados, exceto se estiverem afetos a operações de cobertura.
Passivos financeiros mensurados subsequentemente ao custo amortizado
Os passivos financeiros que não são designados para registo ao justo valor através da demonstração dos resultados são
mensurados subsequentemente pelo custo amortizado utilizando-se o método da taxa de juro efetiva.
O método da taxa de juro efetiva é um método de calcular o custo amortizado de um passivo financeiro e de alocar o
respetivo juro durante o período da sua vigência.
A taxa de juro efetiva é a taxa que desconta exatamente os fluxos de caixa futuros estimados (incluindo fees e
comissões pagas ou recebidas que fazem parte integrante da taxa de juro efetiva, custos de transação e outros prémios
ou descontos) durante a vida esperada do passivo financeiro na sua quantia escriturada na data do seu reconhecimento
inicial.
Tipologias de passivos financeiros
Os empréstimos sob a forma de emissões de papel comercial são classificados como passivos não correntes quando
têm garantia de colocação por um período superior a um ano e é intenção do Conselho de Administração da Empresa
utilizar essa fonte de financiamento igualmente por um período superior a um ano.
Após o reconhecimento inicial, os empréstimos são subsequentemente mensurados ao custo amortizado através da
utilização do método do juro efetivo. Ganhos e perdas são registados na demonstração dos resultados quando os
passivos são desreconhecidos e através da amortização decorrente do método do juro efetivo. O custo amortizado é
calculado tendo em conta qualquer desconto ou prémio na aquisição e os honorários e outros custos que sejam parte
integral da taxa de juro efetiva. O efeito do juro efetivo é registado nos gastos financeiros na demonstração dos
resultados.
Desreconhecimento de passivos financeiros
A Empresa desreconhece passivos financeiros quando, e somente quando, as obrigações da Empresa são liquidadas,
canceladas ou expiraram.
A diferença entre a quantia escriturada do passivo financeiro desreconhecido e a contraprestação paga ou a pagar é
reconhecida na demonstração dos resultados.
Quando a Empresa troca com um determinado credor um instrumento de dívida por outro com termos substancialmente
diferentes, essa troca é contabilizada como uma extinção do passivo financeiro original e o reconhecimento de um novo
passivo financeiro.
De igual forma, a Empresa contabiliza as modificações substanciais nos termos de uma responsabilidade existente, ou
em parte dela, como uma extinção do passivo financeiro original e o reconhecimento de um novo passivo financeiro.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
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(montantes expressos em Euros)
239
Caso a modificação não seja substancial, a diferença entre: (i) a quantia escriturada do passivo antes da modificação; e
(ii) o valor presente dos fluxos de caixa futuros após a modificação é reconhecida na demonstração dos resultados como
um ganho ou perda da modificação.
Compensação de instrumentos financeiros
Ativos financeiros e passivos financeiros são compensados e o respetivo valor líquido é apresentado na demonstração
da posição financeira se existir um direito presente de cumprimento obrigatório para compensar as quantias
reconhecidas e existe a intenção de ou liquidar numa base líquida, ou realizar o ativo e liquidar simultaneamente o
passivo.
c)Provisões
As provisões são reconhecidas quando, e somente quando a Empresa (i) tenha uma obrigação presente (legal ou
construtiva) resultante de um evento passado, (ii) seja provável que para a resolução dessa obrigação ocorra uma saída
de recursos e (iii) o montante da obrigação possa ser razoavelmente estimado. As provisões são revistas na data de
cada demonstração da posição financeira e ajustadas de modo a refletir a melhor estimativa do Conselho de
Administração a essa data.
As provisões para gastos de reestruturação são reconhecidas sempre que exista um plano formal e detalhado de
reestruturação e que o mesmo tenha sido comunicado às partes envolvidas.
Quando uma provisão é apurada tendo em consideração os fluxos de caixa necessários para liquidar tal obrigação, a
mesma é registada pelo valor atual dos mesmos.
d)Caixa e equivalentes de caixa
Os montantes incluídos na rubrica “Caixa e equivalentes de caixa” correspondem aos valores de caixa, depósitos
bancários, depósitos a prazo e outras aplicações de tesouraria, vencíveis a menos de três meses, e que possam ser
imediatamente mobilizáveis sem risco significativo de alteração de valor.
Ao nível da demonstração dos fluxos de caixa, a rubrica “Caixa e equivalentes de caixa” compreende também, quando
aplicável, os descobertos bancários incluídos na rubrica do passivo corrente “Empréstimos bancários”.
e)Demonstração dos fluxos de caixa
A demonstração dos fluxos de caixa é preparada de acordo com a IAS 7, através do método direto.
A demonstração dos fluxos de caixa encontra-se classificada em atividades operacionais (que englobam os
recebimentos de clientes, pagamentos a fornecedores, pagamentos a pessoal e outros relacionados com a atividade
operacional), de financiamento (que incluem, designadamente, os pagamentos e recebimentos referentes a empréstimos
obtidos, contratos de locação financeira e pagamento de dividendos) e de investimento (que incluem, nomeadamente,
aquisições e alienações de investimentos em empresas participadas e recebimentos e pagamentos decorrentes da
compra e da venda de ativos fixos tangíveis).
f)Ativos e passivos contingentes
Os passivos contingentes são definidos pela Empresa como (i) obrigações que surjam de acontecimentos passados e
cuja existência somente será confirmada pela ocorrência, ou não, de um ou mais acontecimentos futuros incertos não
totalmente sob o controlo da Empresa ou (ii) obrigações presentes que surjam de acontecimentos passados mas que
não são reconhecidas porque não é provável que um fluxo de recursos que afete benefícios económicos seja necessário
para liquidar a obrigação ou a quantia da obrigação não pode ser mensurada com suficiente fiabilidade.
Os passivos contingentes não são reconhecidos nas demonstrações financeiras da Empresa, sendo os mesmos objeto
de divulgação, a menos que a possibilidade de uma saída de fundos afetando benefícios económicos futuros seja
remota, caso este em que não são sequer objeto de divulgação.
Os ativos contingentes são possíveis ativos que surgem de acontecimentos passados e cuja existência somente será
confirmada pela ocorrência, ou não, de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob o controlo da Empresa.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
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Os ativos contingentes não são reconhecidos nas demonstrações financeiras da Empresa, sendo unicamente objeto de
divulgação quando é provável a existência de benefícios económicos futuros.
g)Imposto sobre o rendimento
O imposto sobre o rendimento do exercício é calculado com base nos resultados tributáveis da Empresa de acordo com
as regras fiscais em vigor e considera a tributação diferida.
A Empresa é tributada segundo o Regime Especial de Tributação de Grupos de Sociedades (“RETGS”), de acordo com
o artigo 69º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, sendo a sociedade dominante do Grupo
fiscal.
Os impostos diferidos são calculados com base no método da responsabilidade da demonstração da posição financeira
e refletem as diferenças temporárias entre o montante dos ativos e passivos para efeitos de reporte contabilístico e os
respetivos montantes para efeitos de tributação. Os impostos diferidos ativos e passivos são calculados e anualmente
avaliados utilizando as taxas de tributação em vigor ou anunciadas para estarem em vigor à data expectável da reversão
das diferenças temporárias.
A mensuração dos ativos e passivos por impostos diferidos:
–É efetuada de acordo com as taxas que se espera que sejam de aplicar no período em que o ativo for realizado
ou o passivo liquidado, com base nas taxas fiscais aprovadas à data de balanço; e
–Reflete as consequências fiscais decorrentes da forma como a Empresa espera, à data do balanço, recuperar
ou liquidar a quantia escriturada dos seus ativos e passivos.
Os ativos por impostos diferidos são reconhecidos unicamente quando existem expectativas razoáveis de lucros fiscais
futuros suficientes para a sua utilização, ou nas situações em que existam diferenças temporárias tributáveis que
compensem as diferenças temporárias dedutíveis no período da sua reversão. No final de cada período é efetuada uma
revisão desses impostos diferidos, sendo os mesmos reduzidos sempre que deixe de ser provável a sua utilização
futura.
Não são reconhecidos impostos diferidos relativos às diferenças temporárias associadas aos investimentos em
subsidiárias por se considerar que se encontram satisfeitas, simultaneamente, as seguintes condições:
–A Empresa é capaz de controlar a tempestividade da reversão da diferença temporária; e
–É provável que a diferença temporária não se reverterá no futuro previsível.
Os impostos diferidos são registados como gasto ou rendimento do exercício, exceto se resultarem de valores
registados diretamente em capital próprio, situação em que o imposto diferido é também registado na mesma rubrica.
h)Rédito
A Cofina reconhece o rédito de acordo com a IFRS 15, que estabelece que uma entidade reconheça o rédito para refletir
a transferência de bens e serviços contratados pelos clientes, no montante que corresponda à consideração que a
entidade espera ter direito a receber como contrapartida da entrega desses bens ou serviços, com base no modelo de 5
passos abaixo:
•identificação do contrato com um cliente;
•identificação das obrigações de desempenho;
•determinação do preço da transação;
•alocação do preço da transação a obrigações de desempenho; e
•reconhecimento do rédito quando ou à medida que a entidade satisfaz uma obrigação de desempenho.
Em 31 de dezembro de 2022 e 2021, o rédito da Cofina refere-se integralmente a serviços corporativos prestados às
subsidiárias do Grupo, sendo os mesmos faturados trimestralmente sendo a fatura emitida no final do trimestre, pelos
serviços prestados nesse trimestre.
O rédito é reconhecido líquido de bonificações, descontos e impostos (exemplo: descontos comerciais), e refere-se à
consideração recebida ou a receber dos serviços vendidos em linha com a tipologia de negócio identificada.
O rédito é reconhecido pelo montante da obrigação de desempenho satisfeita. O preço da transação é uma componente
fixa.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Demonstrações financeiras separadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
241
A Empresa considera os factos e circunstâncias quando analisa os termos de cada contrato com clientes, aplicando os
requisitos que determinam o reconhecimento e mensuração do rédito de forma harmonizada, quando se tratem de
contratos com características e em circunstâncias semelhantes.
i)Especialização dos exercícios
As restantes receitas e despesas são registadas de acordo com o princípio da especialização de exercícios pelo qual
estas são reconhecidas à medida que são geradas independentemente do momento em que são recebidas ou pagas.
As diferenças entre os montantes recebidos e pagos e as correspondentes receitas e despesas geradas são registadas
nas rubricas de acréscimos e diferimentos incluídas nas rubricas “Outros ativos correntes”, “Outros passivos correntes”,
“Outros ativos não correntes” e “Outros passivos não correntes”.
j)Eventos subsequentes
Os eventos ocorridos após a data da demonstração da posição financeira que proporcionem provas ou informações
adicionais sobre condições que existiam à data da demonstração da posição financeira (“adjusting events”) são refletidos
nas demonstrações financeiras. Os eventos após a data da demonstração da posição financeira que sejam indicativos
de condições que surgiram após a data da demonstração da posição financeira (“non adjusting events”), quando
materiais, são divulgados no anexo às demonstrações financeiras.
2.3JULGAMENTOS E ESTIMATIVAS
Na preparação das demonstrações financeiras, em conformidade com o normativo contabilístico em vigor (Nota 2.1), o
Conselho de Administração da Empresa adotou certos pressupostos e estimativas que afetam os ativos e passivos, bem como
os rendimentos e gastos incorridos relativos aos períodos reportados. Todas as estimativas e assunções efetuadas pelo
Conselho de Administração foram efetuadas com base no seu melhor conhecimento existente, à data de aprovação das
demonstrações financeiras, dos eventos e transações em curso.
Os principais juízos de valor e estimativas mais significativas efetuadas utilizadas na preparação nas demonstrações
financeiras incluem:
•Testes de imparidade de investimentos financeiros
As análises de imparidade requerem a determinação do justo valor e / ou do valor de uso dos ativos em questão (ou
de algumas unidades geradoras de caixa). Este processo requer um elevado número de julgamentos,
nomeadamente a estimação de fluxos de caixa futuros associados aos ativos ou às respetivas unidades geradoras
de caixa e a determinação de uma taxa de desconto apropriada para o apuramento do valor presente dos referidos
fluxos de caixa. Neste particular, a Empresa, mais uma vez, estabeleceu o requisito de ser utilizada a máxima
quantidade possível de dados de mercado observáveis. Estabeleceu ainda mecanismos de monitorização dos
cálculos assentes no desafio crítico da razoabilidade dos pressupostos utilizados, da sua coerência e consistência
(em situações similares).
Em 31 de dezembro de 2022 e 2021, foi ainda realizada uma análise relativamente à recuperabilidade do
caucionamento incluído na rubrica “Outros investimentos financeiros”. Para esta análise o Conselho de
Administração tomou em consideração toda a informação disponível, atual e de conhecimento à data, bem como, o
suporte dos assessores legais do Grupo Cofina.
As estimativas e os pressupostos subjacentes foram determinadas com base na melhor informação disponível à data da
preparação das demonstrações financeiras e com base no melhor conhecimento e na experiência de eventos passados e/ou
correntes. No entanto, poderão ocorrer situações em períodos subsequentes que, não sendo previsíveis à data, não foram
consideradas nessas estimativas. Por este motivo e dado o grau de incerteza associado os resultados reais das transações em
questão poderão diferir das correspondentes estimativas. As alterações a essas estimativas, que ocorram posteriormente à
data das demonstrações financeiras, serão corrigidas na demonstração dos resultados de forma prospetiva, conforme disposto
pelo IAS 8 – Políticas Contabilísticas, Alterações nas Estimativas Contabilísticas e Erros.
2.4    ALTERAÇÕES DE POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS E CORREÇÃO DE ERROS
A respeito das novas normas, interpretações, emendas e revisões às IFRS ver Nota 2.1.
Com exceção do referido na Nota 4, não ocorreram durante o exercício alterações voluntárias de políticas contabilísticas
adicionais, não tendo igualmente sido reconhecidos erros materiais relativos a exercícios anteriores.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Demonstrações financeiras separadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
242
3.      GESTÃO DE RISCO FINANCEIRO
A Empresa encontra-se exposta a (i) risco de mercado e a (ii) risco de liquidez. O principal objetivo da gestão de risco é o de
reduzir estes riscos até um nível considerado aceitável.
Os princípios gerais da gestão de riscos são aprovados pelo Conselho de Administração, sendo a sua implementação e
acompanhamento supervisionados pelos administradores e diretores.
(i)Risco de mercado
O atual ambiente macroeconómico desfavorável, pautado pela inflação generalizada dos custos, aumento das taxas de juro,
riscos geopolíticos e incertezas relativamente à sua evolução futura, em resultado da combinação de vários efeitos,
nomeadamente a pandemia e o conflito armado entre a Ucrânia e a Rússia, coloca desafios significativos às empresas e às
suas operações.
O Conselho de Administração encontra-se a monitorizar os impactos da atual envolvência macroeconómica na cadeia de
operações da Cofina, garantindo que são aplicadas medidas mitigatórias que permitam minimizar, sempre que possível, os
efeitos negativos e a incerteza que ameaça a estabilidade económica mundial.
Reveste-se ainda de particular importância no âmbito da gestão de risco de mercado o risco de taxa de juro.
a.Taxa de juro
O risco de taxa de juro é essencialmente resultante do endividamento da Empresa indexado a taxas variáveis, que pode
expor o custo da dívida a um risco de volatilidade.
A Empresa utiliza, quando entende relevante instrumentos derivados ou transações semelhantes para efeitos de cobertura
de riscos de taxas de juro consideradas significantes. Três princípios são utilizados na seleção e determinação dos
instrumentos de cobertura da taxa de juro:
•Para cada derivado ou instrumento de cobertura utilizado para proteção do risco associado a um determinado
financiamento, existe coincidência entre as datas dos fluxos de juros pagos nos financiamentos objeto de cobertura e as
datas de liquidação ao abrigo dos instrumentos de cobertura;
•Equivalência perfeita entre as taxas base: o indexante utilizado no derivado ou instrumento de cobertura deverá
ser o mesmo que o aplicável ao financiamento/transação que está a ser coberta; e
•Desde o início da transação, o custo máximo do endividamento, resultante da operação de cobertura realizada,
é conhecido e limitado, mesmo em cenários de evoluções extremas das taxas de juro de mercado, procurando-se que o
nível de taxas daí resultante seja enquadrável no custo de fundos considerados no plano de negócios da Empresa.
Uma vez que a totalidade do endividamento da Cofina se encontra indexado a taxas variáveis, são utilizados swaps de
taxa de juro, quando tal é considerado necessário, como forma de proteção contra as variações dos fluxos de caixa futuros
associados aos pagamentos de juros. Os swaps de taxa de juro contratados têm o efeito económico de converter os
respetivos empréstimos associados a taxas variáveis para taxas fixas. Ao abrigo destes contratos a Empresa acorda com
terceiras partes (Bancos) a troca, em períodos de tempo pré-determinados, da diferença entre o montante de juros
calculados à taxa fixa contratada e à taxa variável da altura da refixação, com referência aos respetivos montantes
nocionais acordados.
As contrapartes dos instrumentos de cobertura estão limitadas a instituições de crédito de elevada qualidade creditícia,
sendo política da Empresa privilegiar a contratação destes instrumentos com entidades bancárias que formem parte das
suas operações de financiamento. Para efeitos de determinação da contraparte das operações pontuais, a Cofina solicita a
apresentação de propostas e preços indicativos a um número representativo de bancos de forma a garantir a adequada
competitividade destas operações.
Na determinação do justo valor das operações de cobertura, a Empresa utiliza determinados métodos, tais como modelos
de avaliação de opções e de atualização de fluxos de caixa futuros, e utiliza determinados pressupostos que são baseados
nas condições de taxas de juro de mercado prevalecentes à data da demonstração da posição financeira. Cotações
comparativas de instituições financeiras, para instrumentos específicos ou semelhantes, são utilizados como referencial de
avaliação.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Demonstrações financeiras separadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
243
O Conselho de Administração aprova os termos e condições dos financiamentos considerados materiais para a Empresa,
analisando para tal a estrutura da dívida, os riscos inerentes e as diferentes opções existentes no mercado,
nomeadamente quanto ao tipo de taxa de juro (fixo/variável).
Durante o exercício de 2022 e 2021 não foram contratados instrumentos financeiros derivados de cobertura de risco de
taxa de juro.
Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2022 e 2021 a sensibilidade da Empresa a alterações no indexante da taxa
de juro de mais ou menos um 1 ponto percentual, medida como a variação nos resultados financeiros pode ser analisada
como segue:
31.12.2022
31.12.2021
Juros suportados e comissões bancárias (Nota 17)
743 763
807 384
Diminuição de 1 p.p. na taxa de juro
aplicada à totalidade do endividamento
(150 000)
(490 000)
Aumento de 1 p.p. na taxa de juro
aplicada à totalidade do endividamento
150 000
490 000
A análise de sensibilidade acima foi calculada com base na exposição à taxa de juro existente à data da demonstração da
posição financeira. Para esta análise foi tido como pressuposto base que a estrutura de financiamento (ativos e passivos
remunerados) se manteve estável ao longo do ano e semelhante à apresentada em 31 de dezembro de 2022.
(ii)Risco de liquidez
O objetivo da política de gestão de risco de liquidez é garantir que a Empresa tem capacidade para liquidar ou cumprir as
suas responsabilidades e prosseguir as estratégias delineadas, cumprindo todos os compromissos assumidos com
terceiros no prazo estipulado.
A Empresa define como política ativa (i) manter um nível suficiente de recursos livres e imediatamente disponíveis para
fazer face aos pagamentos necessários no seu vencimento, (ii) limitar a probabilidade de incumprimento no reembolso de
todas as suas aplicações e empréstimos negociando a amplitude das cláusulas contratuais e (iii) minimizar o custo de
oportunidade de detenção de liquidez excedentária no curto prazo.
Procura ainda compatibilizar os prazos de vencimento de ativos e passivos, através de uma gestão agilizada das suas
maturidades.
Remetemos para informação incluída na nota 12. Outros empréstimos.
4.REEXPRESSÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
A reexpressão das demonstrações financeiras do exercício findo em 31 de dezembro de 2021 resulta da alteração da política
contabilística no reconhecimento e mensuração dos investimentos financeiros em subsidiárias, empreendimentos conjuntos e
associadas.
Os investimentos em partes de capital de empresas subsidiárias eram  mensurados de acordo com o estabelecido na “IAS 27 –
Demonstrações Financeiras Separadas”, ao custo de aquisição deduzido de eventuais perdas por imparidade. No entanto, é
entendimento do Conselho de Administração que o reconhecimento e mensuração dos investimentos financeiros em
subsidiárias pelo método de equivalência patrimonial se apresenta como mais adequada, na medida em que representa ao
nível das demonstrações financeiras da Empresa um reflexo mais apropriado dos ativos líquidos detidos na subsidiária.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Demonstrações financeiras separadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
244
Os impactos da reexpressão nas demonstrações financeiras em 01 de dezembro de 2021 e 31 de dezembro de 2021 é como
segue:
31.12.2021
01.01.2021
Demonstração dos resultados
Resultados relativos a investimentos
3 485 464
—
Aumento/(Diminuição) no resultado líquido do exercício
3 485 464
—
Demonstração da posição financeira
ATIVO NÃO CORRENTE
Investimentos em subsidiárias
(43 042 616)
(46 528 080)
Aumento/(Diminuição) em ativos líquidos
(43 042 616)
(46 528 080)
5.INVESTIMENTOS EM SUBSIDIÁRIAS E OUTROS INVESTIMENTOS FINANCEIROS
5.1 Investimentos em subsidiárias
Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2022 e de 2021, o movimento ocorrido no valor do investimento na
subsidiária Cofina Media, S.A. ("Cofina Media"), foi o seguinte:
31.12.2022
31.12.2021
(Reexpresso
Nota 4)
Cofina Media
Cofina Media
Investimentos em subsidiárias
Saldo em 1 de janeiro
99 279 337
95 793 873
Equivalência patrimonial
Efeito em ganhos e perdas relativos a
subsidiárias
13 849 060
6 014 132
Dividendos distribuídos (Nota 18)
(44 695 615)
(2 528 668)
Outros
—
—
Saldo final
68 432 782
99 279 337
Em 31 de dezembro de 2022 e 2021, os principais indicadores financeiros, são como segue:
31 de dezembro de 2022
31 de dezembro de 2021
Descrição
%
Total do ativo
Total do Capital
Próprio
Rendimentos
totais (a)
Resultado
líquido do
exercício
Total do ativo
Total do Capital
Próprio
Rendimentos
totais (a)
Resultado
líquido do
exercício
Cofina Media,
S.A. ("Cofina
Media")
100 %
104 802 982
40 721 055
74 954 669
11 665 109
113 167 350
73 751 560
74 770 227
5 142 444
104 802 982
40 721 055
74 954 669
11 665 109
113 167 350
73 751 560
74 770 227
5 142 444
(a)Rendimentos totais = Vendas, Prestações de serviços e Outros rendimentos.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Demonstrações financeiras separadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
245
Em 31 de dezembro de 2022 e 2021, o valor contabilístico líquido do investimento da Empresa na subsidiária Cofina Media
reconcilia-se como segue:
31.12.2022
31.12.2021
Cofina Media
Cofina Media
Capitais próprios
40 721 055
73 751 560
Percentagem de detenção
100,00 %
100,00 %
Quota parte dos ativos líquidos
40 721 055
73 751 560
Anulação do Goodwill  reconhecido na quota parte dos ativos líquidos
(62 775 224)
(62 775 224)
Goodwill reconhecido na participação financeira
91 755 222
91 755 222
Efeito da homogeneização de políticas contabilísticas
(1 268 271)
(3 452 221)
68 432 782
99 279 337
Nos exercícios de 2022 e 2021, os métodos e pressupostos utilizados nas análises de imparidade aos investimentos em
subsidiárias, os quais no entendimento do Conselho de Administração são os que mais se adequam à conjuntura atual, são
como segue:
31.12.2022
31.12.2021
Cash flows livres
Cash flows livres
Método utilizado
descontados
descontados
Base utilizada
Business plan
Business plan
Período de projeção explícito
5 anos
5 anos
Custo médio ponderado do capital
Portugal
9,52% - 10,56%
7,34% - 7,54%
Crescimento na perpetuidade
Portugal
2,10 %
1,30 %
A Cofina Media, S.A. foi avaliada através da metodologia dos cash flows livres descontados e com base em business plans,
compreendendo os negócios de jornais, revistas e canal de televisão, abrangendo um período de 5 anos, e a perpetuidade a
partir do quinto ano, desenvolvidos pelos responsáveis daquela subsidiária e devidamente aprovados pelo Conselho de
Administração.
As projeções financeiras são preparadas com base em pressupostos de evolução da atividade da subsidiária (e respetivas
unidades geradoras de caixa), que o Conselho de Administração entende serem coerentes com o histórico e com a tendência
dos mercados, sendo razoáveis e prudentes e que refletem a sua visão. Adicionalmente, sempre que possível, foram
considerados dados de mercado obtidos de entidades externas, os quais foram comparados com dados históricos, e a
experiência da Empresa.
Os pressupostos operacionais utilizados correspondem genericamente aos utilizados para efeitos de testes de imparidade de
goodwill que se encontram divulgados nas demonstrações financeiras consolidadas.
Conforme referido na Nota 2.3, o pressuposto relevante prende-se com a determinação da taxa de desconto. A taxa de
desconto utilizada reflete o nível de endividamento e custo de capital alheio do Grupo Cofina, bem como o nível de risco e
rentabilidade esperados pelo mercado. Acresce referir que, na determinação da taxa de desconto, a componente relativa à
taxa de juro de um ativo sem risco, tem por referência a taxa de juro das obrigações portuguesas a dez anos. As taxas de
desconto utilizadas incluem ainda um prémio de risco de mercado.
A taxa de inflação e a taxa de crescimento na perpetuidade, são estimadas com base na análise do potencial de mercado de
cada unidade geradora de caixa, e resultam do entendimento da Empresa das perspetivas futuras para a evolução do preço e
da atividade.
A quantificação dos pressupostos foi efetuada tendo por base dados históricos bem como a experiência do Conselho de
Administração da Empresa. Contudo, tais pressupostos poderão ser afetados por fenómenos de natureza política, económica
ou legal que neste momento são imprevisíveis.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Demonstrações financeiras separadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
246
Em 31 de dezembro de 2022 e 2021, em resultado das análises de imparidade efetuadas, com base nas metodologias e
pressupostos acima referidos, e tendo em consideração os montantes de dividendos distribuídos pela subsidiária naquele
exercício, não foram reconhecidas perdas por imparidade.
É convicção do Conselho de Administração que o efeito de eventuais desvios que possam ocorrer nos principais pressupostos
em que assenta o valor recuperável da participação financeira, não implicará, em todos os aspetos materialmente relevantes,
reconhecimento de imparidades adicionais de participações financeiras.
5.2 Outros investimentos financeiros
Em 31 de dezembro de 2022 e 2021 a Empresa possui outros investimentos financeiros correspondentes a participações
minoritárias em empresas não cotadas para os quais foram registadas perdas por imparidade, apresentando naquelas datas
um valor líquido de 510 Euros. Em 31 de dezembro de 2022 e 2021 o valor total dos investimentos financeiros para os quais
foram constituídas perdas por imparidade ascende a 156.400 Euros.
Em 31 de dezembro de 2022 e 2021 a rubrica “Outros investimentos financeiros” inclui ainda o caucionamento de um montante
de 10 milhões de Euros no contexto do Contrato de Compra e Venda de Ações (“SPA”) celebrado em 20 de setembro de 2019
com a Promotora de Informaciones, S.A. para a aquisição de 100% do capital social e direitos de voto da Vertix, SGPS, S.A.
(“Vertix”), que, à data da celebração do SPA, era titular de ações representativas de 94,69% dos direitos de voto do Grupo
Media Capital, S.A. (“Media Capital”), SPA esse se encontrava  sujeito (i) à verificação de um conjunto de Condições
Suspensivas e (ii) à realização, pela Cofina à Prisa, de um Down Payment no montante de € 10.000.000,00 (dez milhões de
Euros). Esta escrow account encontra-se depositada numa instituição financeira.
No dia 15 de abril de 2020, o Grupo Cofina comunicou ao mercado ter sido notificado de um Requerimento de Arbitragem
(“Requerimento”), apresentado pela Promotora de Informaciones, S.A. (“Prisa”) junto da Câmara do Comércio e Indústria
Portuguesa (CCIP), na qual reclama o direito de que lhe seja entregue, pelo Escrow Agent (Banco BPI, S.A.), o montante de 10
milhões de Euros ali depositado a título de Down payment. Adicionalmente, a Prisa apresenta um pedido indemnizatório em
que reclama a condenação da Cofina no pagamento dos danos que considera ter sofrido.
A Cofina, suportada nos seus assessores legais, considera que os pedidos da Prisa carecem de qualquer fundamento e
apresentou a devida contestação, rebatendo cada argumento apresentado com a devida fundamentação.
É, por isso, entendimento do Conselho de Administração da Cofina, com base na informação disponível, atual e de
conhecimento à data, suportado nos seus assessores legais, que o montante será devolvido, motivo pelo qual não procedeu ao
registo de qualquer ajustamento sobre o saldo apresentado no ativo da Empresa, bem como não irá ser condenada a pagar
qualquer valor à Prisa a qualquer título.
Até à presente data o processo arbitral encontra-se a seguir os seus trâmites normais.
6.IMPOSTOS CORRENTES E DIFERIDOS
A Empresa encontra-se sujeita a Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas – IRC, à taxa de 21%, acrescida de
Derrama à taxa de 1,5% sobre o lucro tributável. A Cofina, SGPS, S.A. é a sociedade dominante do Regime Especial de
Tributação de Grupos de Sociedades, sendo que cada uma das sociedades abrangidas por este regime regista o imposto
sobre o rendimento nas suas demonstrações financeiras separadas na rubrica “Empresas do Grupo”. Nos casos em que as
subsidiárias contribuem com prejuízos é registado, nas demonstrações financeiras individuais, o montante de imposto
correspondente aos prejuízos que vierem a ser compensados pelos lucros das demais sociedades abrangidas por este regime.
Caso sejam registados ativos por impostos diferidos relativos a prejuízos fiscais gerados, o montante fica registado na
Empresa por contrapartida de conta a pagar às entidades do Grupo.
Adicionalmente, de acordo com a legislação em vigor em Portugal durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2022 a
derrama estadual correspondeu à aplicação de uma taxa adicional de 3% sobre a parte do lucro tributável entre 1,5 e 7,5
milhões de Euros, de 5% sobre a parte do lucro tributável entre 7,5 e 35 milhões de Euros e de 9% sobre o lucro tributável
acima de 35 milhões de Euros.
De acordo com a legislação em vigor, as declarações fiscais estão sujeitas a revisão e correção por parte das autoridades
fiscais durante um período de quatro anos (cinco anos para a Segurança Social), exceto quando tenham ocorrido prejuízos
fiscais, tenham sido concedidos benefícios fiscais, ou estejam em curso inspeções, reclamações ou impugnações, casos estes
em que, dependendo das circunstâncias, os prazos são alargados ou suspensos. Deste modo, as declarações fiscais da
Empresa dos anos desde 2019 poderão vir ainda a ser sujeitas a revisão.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Demonstrações financeiras separadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
247
O Conselho de Administração da Empresa entende que eventuais correções resultantes de revisões/inspeções por parte das
autoridades fiscais àquelas declarações de impostos não terão um efeito significativo nas demonstrações financeiras em 31 de
dezembro de 2022 e 2021.
A Empresa encontra-se abrangida pelo Regime Especial de Tributação de Grupos de Sociedades (“RETGS”), sendo a Cofina a
sociedade dominante do Grupo fiscal o qual é constituído pela Cofina Media, S.A..
Em 31 de dezembro de 2022, a Cofina, através da subsidiária Cofina Media, como acionista única da subsidiária Grafedisport –
Impressão e Artes Gráficas, S.A., deliberou em Assembleia Geral a dissolução e liquidação desta entidade. Em resultado da
dissolução (e entrada em liquidação) a 1 de setembro de 2022 da subsidiária, Grafedisport – Impressão e Artes Gráficas, S.A.,
esta passou a ser tributada individualmente com referência a 1 de janeiro de 2022.
Impostos diferidos
Em 31 de dezembro de 2022 e 2021 não existem situações geradoras de impostos diferidos passivos.
De acordo com as declarações fiscais da Empresa, em 31 de dezembro de 2022 e 2021, não existem prejuízos fiscais
reportáveis.
Impostos correntes
Os impostos sobre o rendimento reconhecidos na demonstração dos resultados durante os exercícios findos em 31 de
dezembro de 2022 e 2021 são detalhados como segue:
Imposto corrente:
31.12.2022
31.12.2021
Estimativa de imposto do exercício
139 285
232 307
Excesso / (Insuficiência) estimativa imposto
(20)
(59)
Outros efeitos
740 224
—
879 489
232 248
A reconciliação do resultado antes de imposto com o imposto sobre o rendimento é como segue:
31.12.2022
31.12.2021
(Reexpresso
Nota 4)
Resultado antes de impostos
13 172 611
4 905 885
Taxa de imposto teórica
21,00 %
21,00 %
(2 766 248)
(1 030 236)
Resultados relativos a investimentos
2 908 303
1 262 968
Excesso / (Insuficiência) estimativa imposto
(20)
(59)
Tributação autónoma
274
(473)
Outros efeitos
737 180
48
Imposto sobre o rendimento
879 489
232 248
Em 31 de dezembro de 2022, o montante incluído na rubrica “Outros efeitos” resulta, essencialmente, do desfecho favorável à
Empresa de processos fiscais.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Demonstrações financeiras separadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
248
7.CLASSES DE INSTRUMENTOS FINANCEIROS
Os instrumentos financeiros, de acordo com as políticas descritas na Nota 2.2 b), foram classificados como segue:
Ativos financeiros
31 de dezembro de 2022
Ativos financeiros
registados ao custo
amortizado
Total
Ativos correntes
Clientes
1 152 645
1 152 645
Outras dívidas de terceiros
185
185
Outros ativos correntes
—
—
Caixa e equivalentes de caixa
10 463 956
10 463 956
11 616 786
11 616 786
31 de dezembro de 2021
Ativos financeiros
registados ao custo
amortizado
Total
Ativos correntes
Clientes
219 690
219 690
Outras dívidas de terceiros
594 704
594 704
Outros ativos correntes
—
—
Caixa e equivalentes de caixa
472 977
472 977
1 287 371
1 287 371
Passivos financeiros
31 de dezembro de 2022
Passivos
financeiros
registados ao custo
amortizado
Total
Passivos não correntes
Outros empréstimos
—
—
—
—
Passivos correntes
Outros empréstimos
14 991 582
14 991 582
Fornecedores
2 392
2 392
Outras dívidas a terceiros
407 604
407 604
Outros passivos correntes
188 195
188 195
15 589 773
15 589 773
15 589 773
15 589 773
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Demonstrações financeiras separadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
249
31 de dezembro de 2021
Passivos
financeiros
registados ao custo
amortizado
Total
Passivos não correntes
Outros empréstimos
9 994 799
9 994 799
9 994 799
9 994 799
Passivos correntes
Outros empréstimos
38 857 769
38 857 769
Fornecedores
222 336
222 336
Outras dívidas a terceiros
—
—
Outros passivos correntes
266 030
266 030
39 346 135
39 346 135
49 340 934
49 340 934
8.ESTADO E OUTROS ENTES PÚBLICOS
Em 31 de dezembro de 2022 e 2021 esta rubrica tinha a seguinte composição:
31.12.2022
31.12.2021
Saldos devedores:
Imposto sobre o Valor Acrescentado
101 349
148 485
Total outros impostos (Nota 9)
101 349
148 485
Saldos credores:
Imposto sobre o rendimento
283 484
1 147 949
Total imposto sobre o rendimento
283 484
1 147 949
Imposto sobre o Valor Acrescentado
—
—
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
3 238
3 988
Contribuições para a Segurança Social
3 736
3 736
Outros
3 638
3 638
Total outros impostos (Nota 13)
10 612
11 362
9.OUTRAS DÍVIDAS DE TERCEIROS
O detalhe das “Outras dívidas de terceiros” em 31 de dezembro de 2022 e 2021 é como segue:
31.12.2022
31.12.2021
Empresas do Grupo (Nota 18)
185
594 704
Contas a receber de Estado e outros entes públicos (Nota 8)
101 349
148 485
101 534
743 189
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Demonstrações financeiras separadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
250
10.CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA
Em 31 de dezembro de 2022 e 2021, o detalhe de “Caixa e equivalentes de caixa” era o seguinte:
31.12.2022
31.12.2021
Caixa
51
3
Depósitos bancários imediatamente mobilizáveis
10 463 905
472 974
Caixa e equivalentes de caixa na demonstração da posição
financeira
10 463 956
472 977
Descobertos bancários (Nota 12)
—
(2 991 893)
Caixa e equivalentes de caixa na demonstração dos fluxos de caixa
10 463 956
(2 518 916)
11.CAPITAL SOCIAL E RESERVAS
Capital social
Em 31 de dezembro de 2022, o capital social da Empresa encontrava-se totalmente subscrito e realizado e era composto por
102.565.836 ações sem valor nominal. Nessa data, a Cofina, SGPS, S.A. e as suas filiais não detinham ações próprias.
Prémios de emissão de ações
Os prémios de emissão correspondem a ágios obtidos com a emissão ou aumentos de capital. De acordo com a legislação
comercial portuguesa, os valores incluídos nesta rubrica seguem o regime estabelecido para a “reserva legal”, isto é, os
valores não são distribuíveis, a não ser em caso de liquidação da Empresa, mas podem ser utilizados para absorver prejuízos,
depois de esgotadas todas as outras reservas, e para incorporação no capital.
Reserva legal
A legislação comercial Portuguesa estabelece que pelo menos 5% do resultado líquido anual tem que ser destinado ao reforço
da “reserva legal” até que esta represente pelo menos 20% do capital social. Esta reserva não é distribuível, a não ser em caso
de liquidação da Empresa, mas pode ser utilizada para absorver prejuízos, depois de esgotadas todas as outras reservas, e
para incorporação no capital.
Outras reservas
Em 31 de dezembro de 2022 e 2021, a rubrica de Outras reservas corresponde a resultados transitados de exercícios
anteriores da Empresa.
Aplicação do Resultado Líquido
No que respeita ao exercício de 2022, o Conselho de Administração propôs, no seu relatório anual, que o resultado líquido
individual da Cofina, SGPS, S.A. no montante de 14.052.100 Euros, seja integralmente transferido para Reservas livres.
O Conselho de Administração da Cofina, SGPS, S.A. propôs ainda à Assembleia Geral a distribuição de reservas livres no
montante de 3.076.975 Euros, sob a forma de dividendos. A proposta de distribuição de lucros de reservas livres implicará o
pagamento de um dividendo bruto de 0,03 Euros por ação.
No que respeita ao exercício de 2021, o Conselho de Administração propôs, no seu relatório anual, o qual foi aprovado em
Assembleia Geral realizada a 29 de abril de 2022, que o resultado líquido individual da Cofina, SGPS, S.A. no montante de
1.652.669 Euros (resultado líquido individual da Cofina, SGPS, S.A. após reexpressão é de 5.138.133 Euros Nota 4) fosse
integralmente transferido para Reservas Livres.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Demonstrações financeiras separadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
251
12.OUTROS EMPRÉSTIMOS
Em 31 de dezembro de 2022 e 2021, o detalhe da rubrica “Outros empréstimos” é como segue:
31.12.2022
31.12.2021
Valor contabilístico
Valor nominal
Valor contabilístico
Valor nominal
Corrente
Não corrente
Corrente
Não corrente
Corrente
Não corrente
Corrente
Não corrente
Descobertos bancários
—
—
—
—
2 991 893
—
2 991 893
—
Papel comercial
14 991 582
—
15 000 000
—
35 865 876
9 994 799
36 000 000
10 000 000
14 991 582
—
15 000 000
—
38 857 769
9 994 799
38 991 893
10 000 000
Papel Comercial
A rubrica do passivo “Papel comercial” corresponde a um programa de papel comercial com subscrição garantida de tomada
firme pelos bancos responsáveis pela sua colocação, até aos montantes máximos de 15.000.000 Euros, os quais vencem juros
a taxas de mercado. Este programa vence-se em janeiro de 2023.
Em 31 de dezembro de 2022, a Empresa apresenta Programas de Papel Comercial com Garantia de Tomada Firme
classificado como passivo corrente, no entanto, a maturidade dos contratos que os sustentam vai, na sua maioria, para além
de 31 de dezembro de 2023, pelo que, o Grupo tem a possibilidade de renovar as subscrições, tal como tem vindo a ocorrer ao
longo dos últimos exercícios.
Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2022 estes empréstimos venceram juros a taxas indexadas à Euribor
acrescidas de spreads que variam entre 1,050% e 2,250% (0,910% e 1,750% em 31 de dezembro de 2021), em função da
natureza e prazo do crédito obtido.
Em 31 de dezembro de 2021 as linhas de financiamento utilizadas pela Empresa e os correspondentes montantes máximos
autorizados, eram como segue:
31.12.2021
Natureza
Maturidade
Saldo
autorizado
Saldo nominal
utilizado
Saldo
disponível
Cash pooling / Overdraft
n/a
3 000 000
—
3 000 000
Facilidade em conta de Depósito à ordem
n/a
4 000 000
2 991 893
1 008 107
Papel comercial
07/07/2022
15 000 000
15 000 000
—
Papel comercial
27/09/2026
10 000 000
10 000 000
—
Papel comercial
12/09/2024
5 000 000
5 000 000
—
Papel comercial
28/11/2025
6 000 000
6 000 000
—
Papel comercial
30/05/2022
5 000 000
5 000 000
—
Papel comercial
03/09/2022
5 000 000
5 000 000
—
53 000 000
48 991 893
4 008 107
Em 31 de dezembro de 2022 e 2021, a reconciliação da variação da dívida bruta com os fluxos de caixa é como segue:
31.12.2022
31.12.2021
Saldo em 1 de janeiro
48 852 568
51 848 141
Pagamento de empréstimos obtidos
(102 102 742)
(104 174 581)
Recebimento de empréstimos obtidos
70 857 310
97 657 859
Descobertos bancários
(2 991 893)
2 991 893
Variação dos encargos com emissão de empréstimos
376 339
529 256
Variação da dívida
(33 860 986)
(2 995 573)
Saldo em 31 de dezembro
14 991 582
48 852 568
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Demonstrações financeiras separadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
252
13.OUTRAS DÍVIDAS A TERCEIROS
Em 31 de dezembro de 2022 e 2021 a rubrica “Outras dívidas a terceiros” pode ser detalhada como segue:
31.12.2022
31.12.2021
Contas a pagar ao Estado e outros entes públicos (Nota 8)
10 612
11 362
Empresas do Grupo (Nota 18)
407 604
—
418 216
11 362
14.OUTROS PASSIVOS CORRENTES
Em 31 de dezembro de 2022 e 2021 a rubrica “Outros passivos correntes” pode ser detalhada como segue:
31.12.2022
31.12.2021
Acréscimo de gastos:
Remunerações a liquidar
34 924
29 112
Outros acréscimos de gastos
153 271
236 918
188 195
266 030
15.FORNECIMENTOS E SERVIÇOS EXTERNOS
Em 31 de dezembro de 2022 e 2021 a rubrica “Fornecimentos e serviços externos” pode ser detalhada como segue:
31.12.2022
31.12.2021
Honorários
399 759
524 572
Outros gastos
135 914
104 612
535 673
629 184
16.GASTOS COM PESSOAL
Em 31 de dezembro de 2022 e 2021 a rubrica de gastos com pessoal pode ser detalhada como segue:
31.12.2022
31.12.2021
Remunerações
312 810
305 620
Encargos sobre as remunerações
47 920
41 594
Outros gastos com pessoal
1 355
1 355
362 085
348 569
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Demonstrações financeiras separadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
253
17.RESULTADOS FINANCEIROS
Os resultados financeiros nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2022 e 2021 podem ser detalhados como segue:
31.12.2022
31.12.2021
Juros e gastos similares (Nota 12)
Juros bancários
(454 717)
(550 144)
Comissões de financiamento
(266 767)
(239 890)
Imposto de selo
(1 500)
(1 500)
Outros gastos financeiros
(20 779)
(15 850)
(743 763)
(807 384)
Juros e rendimentos similares
Outros rendimentos financeiros
235 672
—
235 672
—
18.PARTES RELACIONADAS
As empresas do Grupo Cofina têm relações entre si que se qualificam como transações com partes relacionadas. Todas estas
transações são efetuadas a preços de mercado.
Os principais saldos com entidades relacionadas em 31 de dezembro de 2022 e 2021 e as principais transações realizadas
com essas entidades durante o exercício findo nessa data, podem ser detalhados como segue:
Transações:
31.12.2022
31.12.2021
Prestações de
serviços
Dividendos
distribuídos
(Nota 5)
Prestações de
serviços
Dividendos
distribuídos
(Nota 5)
Cofina Media, S.A.
744 944
44 695 615
703 180
2 528 668
Grafedisport - Impressão e Artes Gráficas, S.A.
13 556
—
11 260
—
758 500
44 695 615
714 440
2 528 668
Saldos:
31.12.2022
31.12.2021
Clientes
Outras dívidas
de terceiros
Outras dívidas
a terceiros
Clientes
Outras dívidas
de terceiros
Outras dívidas
a terceiros
Cofina Media, S.A.
1 132 509
—
366 652
216 228
588 475
—
Grafedisport
20 136
185
40 952
3 462
6 229
—
1 152 645
185
407 604
219 690
594 704
—
Compensações dos Gestores Chave
As compensações atribuídas aos gestores chave, que, dado o modelo de governação do Grupo, correspondem aos membros
do Conselho de Administração da empresa mãe, auferidas diretamente na empresa mãe, nos exercícios findos em 31 de
dezembro de 2022 e de 2021, ascenderam a 272.000 Euros e 272.000 Euros, respetivamente, e referem-se unicamente a
remunerações fixas.
Em 31 de dezembro de 2022 e 2021, não existem: (i) planos ou sistemas de incentivos relacionados com a atribuição de ações
aos membros do Conselho de Administração; (ii) regimes complementares de pensões ou de reforma antecipada para os
administradores; (iii) indemnizações pagas ou devidas a ex-administradores relativamente à cessão de funções durante o
exercício; ou (iv) benefícios não pecuniários considerados como remuneração.
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Demonstrações financeiras separadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
254
A Cofina, SGPS, S.A. não possui qualquer plano de atribuição de ações ou de opções de aquisição de ações aos membros
dos órgãos sociais, nem aos seus trabalhadores.
19.RESPONSABILIDADES POR GARANTIAS PRESTADAS E OUTRAS CONTINGÊNCIAS
Em 31 de dezembro de 2022, em resultado do desfecho do processo fiscal foi levantado o penhor das ações da Cofina Media,
S.A., pelo que não existiam quaisquer garantias prestadas. Em 31 de dezembro de 2021 a Cofina tinha constituído garantias
penhor de 20.000.000 ações da Cofina Media, S.A., a favor da Autoridade Tributária e Aduaneira dadas como garantia de
processos de execução fiscal.
20.EVENTOS SUBSEQUENTES
De 31 de dezembro de 2022 até à data de emissão este relatório, não ocorreram outros factos relevantes que possam vir a
afetar materialmente a posição financeira e os resultados futuros da Empresa.
O Contabilista Certificado
O Conselho de Administração
Paulo Jorge dos Santos Fernandes
João Manuel Matos Borges de Oliveira
Domingos José Vieira de Matos
Pedro Miguel Matos Borges de Oliveira
Ana Rebelo de Carvalho Menéres de Mendonça
Laurentina da Silva Martins
RELATÓRIO E CONTAS 2022
Demonstrações financeiras separadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
255
CERTIFICAÇÃO LEGAL DAS
CONTAS E RELATÓRIO DE
AUDITORIA
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RELATÓRIO E PARECER DO
CONSELHO FISCAL
RELATÓRIO E PARECER DO CONSELHO FISCAL
Aos Acionistas da
COFINA, SGPS, S.A.
Em conformidade com a legislação em vigor e com o mandato que nos foi confiado,
submetemos à vossa apreciação o Relatório e Parecer do Conselho Fiscal sobre o Relatório de
Gestão e restantes documentos de prestação de contas separadas e consolidadas da COFINA,
SGPS, S.A. (“Sociedade”), relativos ao exercício findo em 31 de dezembro de 2022, os quais
são da responsabilidade do Conselho de Administração.
1.Relatório sobre a atividade desenvolvida
Ao longo do exercício em apreço, nos termos da sua competência legal e de acordo com o
estabelecido no Regulamento do Conselho Fiscal, o Conselho Fiscal acompanhou
regularmente a evolução da atividade da Sociedade e das suas participadas, analisou com a
extensão aconselhável a atividade do Conselho de Administração, nomeadamente a evolução
dos negócios, a qualidade do processo de preparação e divulgação da informação financeira,
das políticas contabilísticas e dos critérios de mensuração, e acompanhou a regularidade dos
registos contabilísticos, o cumprimento do normativo legal e estatutário em vigor e a eficácia e
integridade dos sistemas de gestão de riscos e de controlo interno, efetuou reuniões,
presenciais ou por via telemática, com a periodicidade e extensão que considerou adequadas,
tendo reunido no ano de 2022 cinco vezes, em que, de acordo com a natureza dos assuntos a
tratar, contou com a presença de outros membros de órgãos ou direções da Sociedade, tais
como membros do Conselho de Administração da Sociedade e da sua subsidiária, e obtido da
Administração e dos Serviços da Sociedade e das suas participadas as informações e
esclarecimentos solicitados.
O Conselho Fiscal desenvolveu as suas competências e inter‐relações com os demais órgãos
sociais e serviços da Sociedade e da sua subsidiária de acordo com os princípios e as
condutas recomendadas nos dispositivos legais e recomendatórios, não tendo recebido do
revisor oficial de contas qualquer reporte relativo a irregularidades ou dificuldades no exercício
das respetivas funções. Em particular, no âmbito das suas competências, o Conselho Fiscal
obteve do Conselho de Administração as informações necessárias ao exercício da respetiva
atividade de fiscalização e procedeu às interações necessárias ao cumprimento das
competências elencadas na lei e no Regulamento do Conselho Fiscal.
Em cumprimento do art.º 29.º- S, n.º 1, do Código dos Valores Mobiliários, na versão
introduzida pela Lei n.º 99-A/2021, de 31 de dezembro, aprovado inicialmente na reunião de 18
de novembro de 2020 e revisto no dia 21 de novembro de 2022, o Conselho Fiscal emitiu
parecer prévio vinculativo relativamente à revisão da política interna em matéria de transações
com partes relacionadas, política essa que foi aprovada pelo Conselho de Administração
inicialmente em 24 de novembro de 2020 e revista no dia 24 de novembro de 2022. No decurso
do exercício, as transações com partes relacionadas ou acionistas qualificados enquadraram-
se na atividade corrente da Sociedade, foram realizadas em condições de mercado, cumprindo
os requisitos legais e regulamentares aplicáveis, não tendo sido identificada a presença de
conflitos de interesses.
No exercício das suas competências, o Conselho Fiscal reuniu regularmente com os
representantes da Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, no sentido de acompanhar os
trabalhos de auditoria efetuados e tomar conhecimento das respetivas conclusões, para além
de avaliar a sua independência. Nesta sede o Conselho Fiscal analisou ainda as propostas que
lhe foram presentes para prestação de serviços distintos de auditoria por aquela Sociedade de
Revisores Oficiais de Contas (“SROC”) tendo-as aprovado, desde logo por respeitarem a
serviços permitidos, não afetarem a independência da respetiva SROC e cumprirem os demais
requisitos legais.
No âmbito das suas atribuições, o Conselho Fiscal examinou o Relatório de Gestão, o Relatório
de Sustentabilidade (que integra o Relatório de Informação Não Financeira), o Relatório de
Governo da Sociedade (que integra o Relatório de Remunerações) e os demais documentos de
prestação de contas separadas e consolidadas, designadamente as Demonstrações
Separadas e Consolidadas da Posição Financeira, dos Resultados, do Rendimento Integral,
das Alterações no Capital Próprio e dos Fluxos de Caixa para o exercício findo em 31 de
dezembro de 2022 e os correspondentes anexos, preparados pelo Conselho de Administração,
considerando que a informação divulgada satisfaz as normas legais em vigor, é apropriada
para a compreensão da posição financeira e dos resultados da sociedade e do universo da
consolidação e procedeu ainda à apreciação da respetiva Certificação Legal das Contas e do
Relatório de Auditoria, emitidos pela Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, documentos
esses que foram emitidos com uma opinião não modificada e que merecem o seu acordo.
O Conselho Fiscal mais apreciou o Relatório do Governo da Sociedade e o Relatório de
Informação Não Financeira (integrado no Relatório de Sustentabilidade), nos termos e para os
efeitos do n.º 5 do art.º 420º do Código das Sociedades Comerciais, tendo confirmado que os
mesmos contêm os elementos referidos no art.º 29º‐H do Código dos Valores Mobiliários.
Em reunião de 6 de abril de 2023 o Conselho de Administração da Sociedade aprovou o
relatório e as contas do exercício. O Conselho Fiscal teve ao longo do exercício disponibilidade
de acesso a toda a informação documental ou pessoal que se afigurou adequada ao exercício
da sua ação fiscalizadora.
O Conselho Fiscal analisou ainda o Relatório Adicional ao Órgão de Fiscalização e demais
documentação emitido pelo representante da Deloitte & Associados, SROC S.A., Revisor
Oficial de Contas e Auditor Externo da Sociedade.
2.Declaração de responsabilidade
De acordo com o disposto na alínea c) do número do artigo 29º- G do Código dos Valores
Mobiliários os membros do Conselho Fiscal, declaram que, tanto quanto é do nosso
conhecimento e convicção, os documentos de prestação de contas separadas e consolidadas
atrás referidos foram preparados em conformidade com as normas contabilísticas aplicáveis,
dando uma imagem verdadeira e apropriada do ativo e do passivo, da situação financeira e dos
resultados da COFINA, SGPS, S.A. e do Grupo por ela liderado, e que o Relatório de Gestão
expõe fielmente a evolução dos negócios, do desempenho e da posição do Grupo, contendo
uma adequada descrição dos principais riscos e incertezas com que se defronta.
3.Parecer
Em face do exposto, o Conselho Fiscal é de opinião que estão reunidas as condições para que
a Assembleia Geral aprove:
a)O Relatório de Gestão;
b)O Relatório de Sustentabilidade;
c)O Relatório de Governo da Sociedade;
d)As Demonstrações Financeiras Separadas e Consolidadas e os correspondentes
anexos, relativos ao exercício findo em 31 de dezembro de 2022;
e)A proposta de aplicação dos resultados apresentada pelo Conselho de Administração.
Desejamos manifestar ao Conselho de Administração e aos diversos Serviços da Sociedade e
das empresas participadas o nosso apreço pela colaboração que nos prestaram.
Porto, 6 de abril de 2023
O Conselho Fiscal
___________________________________
António Pinho
Presidente do Conselho Fiscal
___________________________________
Pedro Pessanha
Vogal do Conselho Fiscal
___________________________________
Ana Paula dos Santos Silva e Pinho
Vogal do Conselho Fiscal
COFINA, SGPS, S.A.
Rua Manuel Pinto Azevedo, 818
4100 – 320 Porto PORTUGAL
Tel: + 351 22 834 65 00
www.cofina.pt