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RELATÓRIO E CONTAS
31 de dezembro de 2021
COFINA, SGPS, S.A.
Rua Manuel Pinto Azevedo, 818
4100 – 320 Porto PORTUGAL
Tel: + 351 22 834 65 00
www.cofina.pt
RELATÓRIO E CONTAS 2021
1
ÍNDICE
(SECÇÕES INCLUÍDAS NO PRESENTE DOCUMENTO)
RELATÓRIO DE GOVERNO DA SOCIEDADE, que inclui o RELATÓRIO DE REMUNERAÇÕES
RELATÓRIO DE SUSTENTABILIDADE
RELATÓRIO E CONTAS 2021
2
RELATÓRIO DE GESTÃO
31 de dezembro de 2021
ÍNDICE
INTRODUÇÃO .............................................................................................................................................
ENQUADRAMENTO ECONÓMICO ...............................................................................................................
EVOLUÇÃO BOLSISTA ...............................................................................................................................
ATIVIDADE DO GRUPO ...............................................................................................................................
ANÁLISE FINANCEIRA ................................................................................................................................
GESTÃO DE RISCO ....................................................................................................................................
EVENTOS SUBSEQUENTES .......................................................................................................................
PERSPETIVAS FUTURAS ............................................................................................................................
ANÁLISE DAS CONTAS INDIVIDUAIS .........................................................................................................
INDIVIDUAL ................................................................................................................................................
DISPOSIÇÕES LEGAIS ...............................................................................................................................
CONSIDERAÇÕES FINAIS ..........................................................................................................................
MOBILIÁRIOS .............................................................................................................................................
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE ...................................................................................................
ANEXO I ......................................................................................................................................................
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Relatório de Gestão
4
Senhores acionistas
O Conselho de Administração da Cofina, SGPS, S.A. (daqui em diante “Cofina” ou “Sociedade” ou “Grupo”), em
observância das disposições legais e estatutárias aplicáveis, apresenta o Relatório e Contas relativo ao exercício de
2021, tendo, ao abrigo do número 6 do art.º 508.º – C do Código das Sociedades Comerciais (C.S.C.), optado por
apresentar um Relatório de Gestão Único que, dando cumprimento a todas as exigências legais aplicáveis, permitirá
uma análise completa, prática e integrada da informação aí disponibilizada.
INTRODUÇÃO
O ano de 2021 continuou fortemente marcado pela pandemia COVID-19, com impactos em termos sociais e
económicos relevantes, decorrentes das restrições e do confinamento, que marcaram o ano, em particular o seu
início, quando a população ainda não estava vacinada e se registou uma forte vaga da doença.
Apesar deste enquadramento, o Grupo Cofina assistiu a uma recuperação da atividade face ao ano de 2020, com
impacto essencialmente na evolução do mercado publicitário, tendo conseguido capturar uma importante parte
desse crescimento, desenvolvendo novos formatos publicitários e apostando na vertente digital, através das marcas
que, de forma geral, lideram nos respetivos segmentos.
A nível interno o Grupo manteve o registo de procura de máxima eficiência, tendo como pano de fundo as
perspetivas de evolução do setor, fortemente influenciadas pelos efeitos negativos da pandemia. Desta forma, foi
redefinida a estratégia para cada marca, considerando a dimensão e formato mais adequados, preço de capa,
estratégia editorial, entre outros. Em paralelo, foi implementado um plano de reestruturação com o objetivo de
conseguir uma empresa ainda mais ágil e preparada para enfrentar os desafios futuros.
De acordo com os dados disponibilizados pela Associação Portuguesa para o Controlo de Tiragem e Circulação
(APCT), para o ano de 2021, o “Correio da Manhã” mantém-se na liderança como jornal diário mais vendido em
Portugal, registando uma média de cerca de 53 mil exemplares vendidos por edição impressa e digital durante o
período em análise. Nas newsmagazines, de acordo com os dados disponibilizados por esta entidade certificadora,
a revista semanal “Sábado” conseguiu atingir os 27 mil exemplares vendidos por edição (impressos e digitais).
Refira-se que, apesar das quebras generalizadas na circulação paga do segmento em que se insere, o “Correio da
Manhã” tem vindo a manter a sua liderança ano após ano e a revista “Sábado” tem conseguido afirmar a sua quota
de mercado e manter-se extremamente competitiva.
No segmento televisão, a CMTV consolidou e aumentou a liderança nos canais por subscrição. As receitas totais da
CMTV ascenderam a cerca de 17,5 milhões de Euros, o que corresponde a um crescimento de 12,4%. O EBITDA
do segmento TV foi de cerca de 4,9 milhões de Euros, o que ilustra um crescimento de 4,3% face ao período
homólogo do ano anterior. Em 2021, a CMTV registou um share médio diário de 4,35% sendo o quarto canal mais
visto em Portugal.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Relatório de Gestão
5
ENQUADRAMENTO ECONÓMICO
O processo longo de vacinação marcou o ano de 2021, no âmbito da luta contra a pandemia de Covid-19. O
processo de vacinação em massa nas economias desenvolvidas resultou numa diminuição do número de infeções
e, consequentemente, numa diminuição das restrições, o que permitiu o crescimento da atividade económica. No
entanto, o ritmo de recuperação não foi constante, dado que o mundo esteve sempre em alerta com a possibilidade
de surgirem novas variantes infeciosas. As projeções da variação anual do PIB a preços constantes (em %) da
economia mundial andam maioritariamente na casa dos 5%: 5,5% do Banco Mundial, 5,7% da Comunidade
Europeia e 5,9% do Fundo Monetário Internacional, sendo que a OCDE é um pouco mais prudente, estimando um
crescimento de 3,8%.
Em 2022, irá manter-se o combate à pandemia, mas também surgirão novas adversidades, nomeadamente o
conflito armado no território ucraniano, que, para além do lamentável impacto social que tem tido na vida dos
cidadãos ucranianos, irá ter repercussões na economia mundial. Os impactos irão sentir-se nomeadamente no
preço das matérias-primas onde, por exemplo, o petróleo tem atingido novos máximos históricos. Em simultâneo, o
mundo tem tentado responder à invasão russa com sanções económicas que terão impacto em inúmeras
economias, quer com o papel de exportador, quer com o papel de importador. Desta forma, a inflação poderá ser
um tema particularmente relevante, dado que poderá implicar alterações importantes na política monetária. Os
Bancos Centrais poderão ter que adotar políticas monetárias mais restritivas, estrangulando a procura e, dessa
forma, provocar a desaceleração económica. Para 2022, a OCDE avança com projeções do crescimento do PIB (a
preços constantes) da economia mundial na ordem dos 3,9%. Já o Banco Mundial aponta para uma variação anual
do PIB a preços constantes de 4,1%, enquanto o FMI aponta para uma previsão superior, na ordem dos 4,8%.
Relativamente à economia da Zona Euro, que em 2020 tinha registado uma queda, registou uma sólida recuperação
em 2021, com as mais recentes estimativas da OCDE a apontarem para um crescimento de 5,2%. O consumo
privado foi dos principais responsáveis para esta recuperação. As taxas de inflação, quer a taxa global quer a taxa
subjacente, sofreram grandes aumentos, atingindo 4,1% e 2,0%, respetivamente, em outubro de 2021. Nos
próximos dois anos, prevê-se que o crescimento abrande gradualmente na ordem dos 4,3% em 2022 e dos 2,5%
em 2023. Relativamente ao desemprego, é expectável que se situe novamente em níveis pré-pandémicos e que
desça abaixo desse nível em 2023. As previsões da OCDE estimam que a taxa de desemprego na Zona Euro desça
de 7,9% em 2020 para 7,7% em 2021, 7,2% em 2022 e 7,0% em 2023. Já a inflação da Zona Euro, encerrou 2021
nos 2,4%, estimando-se 2,7% e 1,8% para 2022 e 2023.
Em relação a Portugal, o incentivo do consumo privado, após a retirada da maioria das medidas restritivas, levou a
uma recuperação da atividade económica de forma mais robusta do que o esperado no segundo e terceiro
trimestres de 2021. As mais recentes projeções avançam com um crescimento do PIB entre 4,8% e 4,9% em 2021.
Para 2022, a OCDE estima um crescimento do PIB de 5,8% para 2022 e de 2,8% para 2023. Simultaneamente,
após ter fechado o ano de 2020 com uma ligeira deflação de 0,1%, Portugal terá atingido níveis de inflação nos
0,9% em 2021. As projeções do Banco de Portugal (BdP) para os próximos anos apontam para uma inflação de
1,8% em 2022 e 1,1% em 2023. Relativamente ao desemprego, as estimativas do BdP e INE apontam para os 6,6%
em 2021, 6,0% em 2022 e 5,7% em 2023 (valores em % da população ativa).
Fonte: IMF - Informação de Mercados Financeiros, Relatório de Enquadramento Macroeconómico em 2021 e
Cenário para 2022, 21 de março de 2022
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Relatório de Gestão
6
EVOLUÇÃO BOLSISTA
(Nota: O PSI foi considerado como um índice com valor inicial idêntico ao do título em análise, de forma a possibilitar uma melhor comparação
das variações das cotações)
No final de 2021 as ações da Cofina encerraram a 0,234 Eur/ação sendo a correspondente capitalização bolsista de
24,0 milhões de Euros.
No ano de 2021, as ações da Cofina foram transacionadas a uma cotação máxima de 0,270 Euros e a uma cotação
mínima de 0,216 Euros. No total, foram transacionadas cerca de 16,9 milhões de ações, o que equivale a 16,5% do
capital emitido.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Relatório de Gestão
7
Seguem os principais eventos que marcaram a evolução da cotação das ações da Cofina durante 2021:
•A 14 de fevereiro de 2021, a Cofina informou o mercado sobre o acordo de aquisição de 111.000 ações
representativas de 16,67% do capital social da Vasp - Distribuidora de Publicações, S.A. (“VASP”), por
1.050.000 Euros, com a Impresa – Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A., passando a deter 50% do
capital social da VASP, caso a aquisição se concretizasse, após não oposição da Autoridade da Concorrência. A
conclusão desta operação foi realizada e comunicada ao mercado no dia 30 de junho de 2021;
•No comunicado relativo ao anúncio da performance do Grupo no exercício de 2020, divulgado a 18 de março de
2021, a Cofina apresentou um resultado líquido consolidado de 1,6 milhões de Euros. Excluindo custos não
recorrentes e imparidades de Goodwill, o resultado líquido teria sido de 5,5 milhões de Euros. As receitas
operacionais1 cifraram-se nos 71,4 milhões de Euros e o EBITDA2 fixou-se nos 10,0 milhões de Euros. O
EBITDA do Grupo excluindo custos não recorrentes e imparidades de Goodwill foi de aproximadamente 13,9
milhões de Euros. Nesse dia, as ações encerraram a cotar nos 0,234 Euros por ação;
•A 20 de julho a Cofina anunciou a revogação, com efeitos imediatos, da oferta pública geral e voluntária de
aquisição de ações representativas do capital social da Grupo Média Capital, SGPS, S.A., a qual foi autorizada
pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, passando a oferta a ser considerada ineficaz;
•No dia 29 de julho, o Grupo comunicou ao mercado os resultados do primeiro semestre de 2021, tendo
registado receitas operacionais1 de 35,5 milhões de Euros. O EBITDA2, excluindo custos não recorrentes,
atingiu os 6,9 milhões de Euros e a margem de EBITDA foi 19,4%. O resultado líquido fixou-se em 1,95 milhões
de Euros e a dívida líquida nominal3 nos 38,1 milhões de Euros.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Relatório de Gestão
8
1 Receitas operacionais = Vendas + Prestações de Serviços + Outros rendimentos
2 EBITDA = Resultado antes de impostos, Resultados relativos a empresas associadas e empreendimentos conjuntos, Gastos financeiros,
Rendimentos financeiros e Amortizações e depreciações
3 Dívida líquida nominal: Outros empréstimos (valores nominais) + Empréstimos bancários (valores nominais) – Caixa e equivalentes de caixa
ATIVIDADE DO GRUPO
O Grupo Cofina desenvolve a sua atividade essencialmente na área dos media e conteúdos. A subsidiária chave
nesta área de negócio é a Cofina Media, S.A..
O Grupo Cofina, através da subsidiária Cofina Media, edita/explora os seguintes produtos publicados em papel:
jornal diário generalista “Correio da Manhã”, jornal diário desportivo “Record”, jornal económico “Negócios”, jornal
gratuito “Destak”, revista semanal generalista “Sábado”, revista semanal de televisão “TV Guia”, canal de televisão
distribuído em todas as plataformas de cabo “Correio da Manhã TV” (CMTV), organização e gestão de eventos e
exploração dos vários produtos nas plataformas digitais, bem como outros produtos digitais, como por exemplo a
“Flash” e a “Máxima”.
Na Cofina Media, e no segmento televisão, a CMTV consolidou e aumentou a liderança nos canais por subscrição.
Na imprensa escrita verificou-se a tendência de aumento do investimento publicitário e de redução do número de
exemplares vendidos. Na área de jogo, a Cofina Media está presente através de uma participação de 40% na “A
Nossa Aposta”.
Desta forma, em 31 de dezembro de 2021 o organigrama das participações do Grupo Cofina era como segue:
O Correio da Manhã continua a ser o jornal diário mais vendido em Portugal. De acordo com a APCT (Associação
Portuguesa para o Controlo de Tiragem e Circulação), vendeu em 2021 uma média por edição de cerca de 51 mil
exemplares impressos, atingindo um share de 57% nos diários generalistas.
A TV Guia, revista do segmento de televisão obteve em 2021 cerca de 39 mil exemplares vendidos por edição,
continuando a aumentar o seu share nas revistas de televisão de 36% em 2020 para 39% em 2021.
Apesar do contexto adverso que caracteriza o setor de Imprensa, em particular neste período motivado pela
pandemia Covid-19, em termos de quota de mercado, a Cofina Media continuou a manter a liderança nas várias
publicações onde os seus principais produtos se inserem.
Destaque para o desempenho do canal “CMTV” que no ano de 2021 registou um share médio de 4,35% (4,22% em
2020), sendo o canal com maior audiência no cabo e o quarto maior canal português, imediatamente atrás das Free
to Air (SIC, TVI e RTP 1).
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Relatório de Gestão
9
ANÁLISE FINANCEIRA
A informação financeira apresentada foi preparada de acordo com os princípios de reconhecimento e mensuração
das Normas Internacionais de Relato Financeiro tal como adotado na União Europeia (IFRS-UE).
(milhares de euros)
2021
2020
Var (%) 2021/2020
Receitas Operacionais (a)
75.849
71.444
6,2%
Circulação
32.324
33.276
-2,9%
Publicidade
26.812
22.208
20,7%
Produtos de marketing alternativo e outros
16.713
15.960
4,7%
Receitas por segmentos
75.849
71.444
6,2%
Imprensa
58.390
55.911
4,4%
Televisão
17.459
15.533
12,4%
Custos Operacionais (b)
(61.077)
(59.509)
2,6%
EBITDA Operacional (c)
14.772
11.935
23,8%
Margem EBITDA (d)
19,5%
16,7%
+2,8 p.p.
Imprensa
9.854
7.220
36,5%
Margem EBITDA Imprensa (e)
16,9%
12,9%
+4,0 p.p.
Televisão
4.918
4.715
4,3%
Margem EBITDA Televisão (f)
28,2%
30,4%
-2,2 p.p.
Imparidade do Goodwill
(914)
(1.894)
-51,7%
EBITDA (g)
13.858
10.041
38,0%
Amortizações e depreciações
(3.488)
(3.414)
2,2%
EBIT (h)
10.370
6.627
56,5%
Margem EBIT (i)
13,7%
9,3%
-4,4 p.p.
Resultados Financeiros (j)
(3.194)
(2.944)
8,5%
Resultado antes de impostos
7.176
3.683
94,8%
Imposto sobre o rendimento
(2.951)
(2.094)
40,9%
Resultado líquido consolidado do exercício
4.225
1.589
165,9%
(a) Receitas Operacionais = Vendas + Prestações de Serviços + Outros rendimentos
(b) Custos Operacionais = Custo das Vendas + Fornecimentos e serviços externos + Gastos com pessoal + Provisões e perdas por imparidade
(excluindo imparidade de Goodwill) + Outros gastos
(c) EBITDA Operacional = Receitas Operacionais - Custos Operacionais
(d) Margem EBITDA = EBITDA Operacional / Receitas operacionais
(e) Margem EBITDA Imprensa = EBITDA Operacional Imprensa / Receitas por segmentos Imprensa
(f) Margem EBITDA Televisão = EBITDA Operacional Televisão / Receitas por segmentos Televisão
(g) EBITDA = EBITDA Operacional - Imparidade do Goodwill
(h) EBIT = EBITDA - Amortizações e depreciações
(i) Margem EBIT = EBIT / Receitas Operacionais
(j) Resultados Financeiros = Resultados relativos a empresas associadas e empreendimentos conjuntos + Rendimentos financeiros - Gastos
financeiros
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Relatório de Gestão
10
As receitas totais da Cofina ascenderam a 75,8 milhões de Euros, o que corresponde a um crescimento de 6,2% em
relação ao ano anterior. As receitas de publicidade registaram um crescimento de 20,7% e as receitas de marketing
alternativo cresceram 4,7%, tendo as receitas de circulação registado um decréscimo de 2,9%.
Em 31 de dezembro de 2021 os custos operacionais incluem custos não recorrentes de cerca de 1,8 milhões de
Euros, resultantes de indemnizações fruto da implementação do plano de reestruturação do Grupo.
Durante o período em análise o Grupo registou imparidade de Goodwill no montante de aproximadamente 0,9
milhões de Euros.
O EBITDA operacional do Grupo foi de, aproximadamente, 14,8 milhões de Euros (+23,8%). Considerando a
imparidade de Goodwill, o EBITDA ascende a 13,9 milhões de Euros (+38,0%).
O resultado líquido do exercício ascendeu a 4,2 milhões de Euros, um crescimento de 165,9% face ao ano anterior.
Em 31 de dezembro de 2021, a dívida líquida nominal4 da Cofina era de 33,9 milhões de Euros o que corresponde a
uma redução de aproximadamente 6,2 milhões de Euros relativamente à dívida líquida nominal registada a 31 de
dezembro de 2020, a qual era de 40,1 milhões de Euros.
O Free Cash Flow (FCF) (considerado como redução de dívida líquida) yield de 2021 (FCF/capitalização bolsista),
com base na cotação bolsista de 31 de dezembro de 2021, ascendeu a 25,8%.
De seguida, são apresentados alguns indicadores dos principais segmentos de negócio:
Segmento Televisão
O segmento de TV da Cofina é constituído pelo canal CMTV, o único canal generalista exclusivamente de cabo.
(milhares de euros)
2021
2020
Var (%)
2021/2020
Receitas Operacionais (a)
17 459
15 533
12,4 %
Custos operacionais (b)
(12 541)
(10 818)
15,9 %
EBITDA Operacional Televisão (c)
4 918
4 715
4,3 %
Margem EBITDA (d)
28,2 %
30,4 %
-2,2 p.p.
(a) Receitas Operacionais = Vendas + Prestações de Serviços + Outros rendimentos
(b) Custos operacionais = Custo das vendas + Fornecimentos e serviços externos + Gastos com o pessoal + Provisões e perdas por imparidade
(excluindo imparidade de Goodwill) + Outros gastos
(c) EBITDA Operacional Televisão = Receitas operacionais - Custos operacionais
(d) Margem EBITDA = EBITDA Operacional Televisão / Receitas Operacionais
As receitas totais da CMTV ascenderam a cerca de 17,5 milhões de Euros, o que corresponde a um crescimento de
12,4%.
O EBITDA do segmento TV foi de cerca de 4,9 milhões de Euros, o que representa um crescimento de 4,3% face ao
ano anterior.
Em 2021, a CMTV registou um share médio diário de 4,35% sendo o quarto canal mais visto em Portugal.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Relatório de Gestão
11
4 Dívida líquida nominal: Outros empréstimos (valores nominais) + Empréstimos bancários (valores nominais) – Caixa e equivalentes
de caixa
Segmento de Imprensa
O segmento de imprensa da Cofina engloba os jornais diários Correio da Manhã, Record e Negócios, as revistas
Sábado e TV Guia e os respetivos sites, bem como a área de BOOST (Eventos, Activation e Publishing).
(milhares de euros)
2021
2020
Var (%) 2021/2020
Receitas Operacionais (a)
58 390
55 911
4,4 %
Circulação
32 324
33 276
-2,9 %
Publicidade
17 534
15 172
15,6 %
Produtos de marketing alternativo e outros
8 532
7 463
14,3 %
Custos operacionais (b)
(48 536)
(48 691)
-0,3 %
EBITDA Operacional Imprensa (c)
9 854
7 220
36,5 %
Margem EBITDA (d)
16,9 %
12,9 %
+4,0 p.p.
(a) Receitas Operacionais = Vendas + Prestações de Serviços + Outros rendimentos
(b) Custos operacionais = Custo das vendas + Fornecimentos e serviços externos + Gastos com o pessoal + Provisões e perdas por imparidade
(excluindo imparidade de Goodwill) + Outros gastos
(c) EBITDA Operacional Imprensa = Receitas operacionais - Custos operacionais
(d) Margem EBITDA = EBITDA Operacional Imprensa / Receitas Operacionais
No ano de 2021, as receitas do segmento Imprensa, foram de cerca de 58,4 milhões de Euros, o que representa um
crescimento de 4,4% face ao ano anterior. As receitas de circulação registaram um decréscimo de 2,9%, tendo as
receitas provenientes de publicidade crescido 15,6%. As receitas associadas aos produtos de marketing alternativo
e outros registaram um crescimento de 14,3%.
Os custos operacionais foram de 48,5 milhões de Euros, representando uma ligeira redução de 0,3% face ao ano
anterior, o que permitiu que o EBITDA deste segmento apresentasse um crescimento de 36,5%, tendo ascendido a
cerca de 9,8 milhões de Euros.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Relatório de Gestão
12
ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELOS MEMBROS NÃO EXECUTIVOS DO CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO
Durante o exercício de 2021, os administradores não executivos da Sociedade atuaram de forma eficaz nas funções
de acompanhamento e monitorização da atividade dos membros executivos.
Em 2021, à semelhança de anos anteriores, os membros não executivos do Conselho de Administração
participaram ativamente e de forma regular nas reuniões do Conselho de Administração, tendo discutido as matérias
em análise e manifestado a sua posição relativamente às diretrizes estratégicas do Grupo e às áreas de negócio.
Sempre que se revelou necessário, aqueles membros mantiveram um contacto estreito e direto com os
responsáveis operacionais e financeiros do Grupo. No exercício de 2021, e no desenrolar das reuniões do Conselho
de Administração, os Administradores executivos prestaram todas as informações que foram requeridas pelos
membros não executivos do Conselho de Administração.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Relatório de Gestão
13
GESTÃO DE RISCO
A Gestão do Risco tem um papel vital na estrutura de gestão do Grupo. É nosso entendimento que a gestão do risco
é um potenciador da criação de valor.
A descrição mais abrangente dos riscos relacionados com as atividades do Grupo, pode ser consultada nas secções
anexas do Relatório de Governo da Sociedade, Demonstrações Financeiras Consolidadas e notas anexas,
Demonstrações Financeiras Individuais e notas anexas e Relatório de Sustentabilidade.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Relatório de Gestão
14
EVENTOS SUBSEQUENTES
Em 24 de fevereiro de 2022, teve início um conflito na Europa com as forças armadas da Federação Russa em
território Ucraniano. Apesar de as operações da Cofina não estarem expostas diretamente a estes países e de não
serem esperados impactos na performance financeira da Cofina, a esta data não é possível estimar os efeitos, se
alguns, do impacto socioeconómico que este conflito poderá vir a originar na economia portuguesa, em particular
em resultado do aumento dos preços dos combustíveis e de um conjunto de bens e serviços que tem provocado um
aumento da inflação, bem como impactos nos mercados financeiros, nomeadamente de aumento das taxas de juro.
Remetemos ainda para as considerações divulgadas na nota 35 Eventos Subsequentes no Anexo das
demonstrações financeiras consolidadas.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Relatório de Gestão
15
PERSPETIVAS FUTURAS
Na sequência dos excelentes resultados alcançados em 2021 no mercado publicitário, a Cofina continuará a apostar
no desenvolvimento de novos formatos de publicidade, maximizando o potencial combinado das várias marcas e
segmentos.
A dinâmica do setor exige uma capacidade de resposta ágil e eficaz aos desafios crescentes pelo que as suas
equipas estão permanentemente atentas ao mercado e às condições envolventes, focadas na inovação, de modo a
permitir ao Grupo estar permanentemente capaz de se adaptar às mudanças, antecipando-as sempre que possível
e permanecendo, enquanto grupo, atento, resiliente e inovador num setor em que as condições são
reconhecidamente adversas.
Neste contexto, o Grupo está permanentemente atento a  novas oportunidades de negócio, sempre com o foco no
crescimento.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Relatório de Gestão
16
ANÁLISE DAS CONTAS INDIVIDUAIS
O Conselho de Administração da Cofina, SGPS, S.A. adotou, na preparação das suas demonstrações financeiras
individuais os IAS/IFRS, tal como adotados pela União Europeia.
Em 31 de dezembro de 2021, em termos individuais, o resultado antes de impostos foi positivo, no montante de 1.4
milhões de euros, que compara com o resultado antes de impostos positivo de 5.5 milhões de euros, obtido em
2020.
No que se refere aos gastos financeiros, os mesmos em 2021 ascenderam a 0,8 milhões de euros, que comparam
com 1.3 milhões de euros obtidos em 2020.
O resultado líquido do exercício em 2021 foi positivo, no montante de 1.7 milhões de euros, inferior ao resultado
líquido do exercício obtido em 2020, no montante de 6,2 milhões de euros.
PROPOSTA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO PARA APLICAÇÃO DO RESULTADO
LÍQUIDO INDIVIDUAL
A Cofina, SGPS, S.A., na qualidade de holding do Grupo, registou nas suas demonstrações financeiras individuais
em 31 de dezembro de 2021, preparadas de acordo com os princípios de reconhecimento e mensuração das
Normas Internacionais de Relato Financeiro tal como adotadas pela União Europeia, um resultado líquido de
1.652.669 Euros, para o qual, nos termos legais e estatutários, o Conselho de Administração propõe à Assembleia
Geral a seguinte aplicação:
Reservas livres
1 652 669
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Relatório de Gestão
17
DISPOSIÇÕES LEGAIS
Ações próprias
Nos termos e para os efeitos do disposto no art.º 66, número 5, alínea d) do Código das Sociedades Comerciais,
informa-se que em 31 de dezembro de 2021 a Cofina não detinha ações próprias, bem como não adquiriu nem
alienou quaisquer ações próprias durante o exercício.
Ações detidas pelos órgãos sociais da Cofina
Nos termos e para os efeitos do disposto no art.º 447.º do Código das Sociedades Comerciais informa-se que em 31
de dezembro de 2021, os seguintes administradores da Cofina detinham as seguintes ações:
Ana Rebelo de Carvalho Menéres de Mendonça (a)
20 488 760
João Manuel Matos Borges de Oliveira (b)
15 400 000
Paulo Jorge dos Santos Fernandes (c)
14 235 474
Domingos José Vieira de Matos (d)
12 395 257
Pedro Miguel Matos Borges de Oliveira (e)
10 277 248
(a) – As 20.488.760 ações correspondem ao total das ações da COFINA – SGPS, S.A. detidas pela sociedade PROMENDO INVESTIMENTOS,
S.A., da qual a administradora Ana Rebelo de Carvalho Menéres de Mendonça é administradora e acionista dominante. 
(b) – As 15.400.000 ações correspondem ao total das ações da COFINA – SGPS, S.A. detidas pela sociedade CADERNO AZUL S.A., da qual o
administrador João Manuel Matos Borges de Oliveira é administrador e acionista dominante.
(c) – As 14.235.474 ações correspondem ao total das ações da COFINA - SGPS, S.A. detidas pela sociedade ACTIUM CAPITAL, S.A., da qual o
administrador Paulo Jorge dos Santos Fernandes é administrador e acionista dominante.
(d) – As 12.395.257 ações correspondem ao total das ações da COFINA – SGPS, S.A. detidas pela sociedade LIVREFLUXO, S.A., da qual o
administrador Domingos José Vieira de Matos é administrador e acionista dominante.
(e) – As 10.277.248 ações correspondem ao total das ações da COFINA – SGPS, S.A. detidas pela sociedade VALOR AUTÊNTICO, S.A., da
qual o administrador Pedro Miguel Matos Borges de Oliveira é administrador e acionista dominante.
Em 31 de dezembro de 2021, o Revisor Oficial de Contas, os membros do Conselho Fiscal e da Mesa da
Assembleia Geral não possuíam ações representativas do capital social da Cofina.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Relatório de Gestão
18
Participação no Capital da Sociedade
Em 31 de Dezembro de 2021 e de acordo com as notificações recebidas pela Sociedade, nos termos e para os
efeitos do disposto nos Artigos 16.º, 20.º e 29.º-R do Código de Valores Mobiliários, informa-se que as Sociedades
e/ou pessoas singulares que detêm uma participação social qualificada que ultrapasse os 5%, 10%, 15%, 20%,
25%, 33%, 50%, 66% e 90% dos direitos de voto, são como segue:
GNB - Sociedade Gestora de Fundos de Investimentos
N° ações detidas em
31-dez-2021
% capital social com
direito de voto
Através do Fundo NB - Portugal Ações
2 203 152
2,15%
Total imputável
2 203 152
2,15%
Credit Suisse Group AG
N° ações detidas em
31-dez-2021
% capital social com
direito de voto
Directamente
5 039 060
4,91 %
Total imputável
5 039 060
4,91 %
Pedro Miguel Matos Borges de Oliveira
N° ações detidas em
31-dez-2021
% capital social com
direito de voto
Através da sociedade Valor Autêntico, S.A. (da qual é acionista dominante e administrador)
10 277 248
10,02 %
Total imputável
10 277 248
10,02 %
Domingos José Vieira de Matos
N° ações detidas em
31-dez-2021
% capital social com
direito de voto
Através da sociedade Livrefluxo, S.A. (da qual é acionista dominante e administrador)
12 395 257
12,09 %
Total imputável
12 395 257
12,09 %
Paulo Jorge dos Santos Fernandes
N° ações detidas em
31-dez-2021
% capital social com
direito de voto
Através da sociedade Actium Capital, S.A. (da qual é acionista dominante e administrador)
14 235 474
13,88 %
Total imputável
14 235 474
13,88 %
João Manuel Matos Borges de Oliveira
N° ações detidas em
31-dez-2021
% capital social com
direito de voto
Através da sociedade Caderno Azul, S.A. (da qual é acionista dominante e administrador)
15 400 000
15,01 %
Total imputável
15 400 000
15,01 %
Ana Rebelo Carvalho Menéres de Mendonça
N° ações detidas em
31-dez-2021
% capital social com
direito de voto
Através da sociedade Promendo Investimentos, S.A. (da qual é acionista dominante e administradora)
20 488 760
19,98 %
Total imputável
20 488 760
19,98 %
A Cofina não foi notificada de quaisquer participações acima de 20% dos direitos de voto.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Relatório de Gestão
19
Política de Diversidade – Alínea q) do número 1 do artigo 29.º-H do C.V.M.
A política de diversidade não é um tema novo no seio do Grupo Cofina. Tanto no Conselho de Administração, como
nas posições de senior and middle-management, o Grupo tem vindo a definir e implementar políticas que se têm
vindo a materializar numa maior paridade de género desde há já vários anos.
A Sociedade, desde cedo, potenciou a assunção de cargos de topo por mulheres, como é exemplo a eleição, já em
2009, da Dra. Ana Rebelo de Carvalho Menéres de Mendonça, tendo sido eleita, em 2020, a Dra. Laurentina da
Silva Martins, num conselho composto atualmente, por seis membros.
Adicionalmente, a COFINA publicou, durante o ano de 2021, o Plano para a Igualdade de Género, a executar, nos
termos legais aplicáveis, de 15 de setembro de 2021 a 15 de setembro de 2022, que tem como objetivo
fundamental, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 7.º, n.º 1, da Lei n.º 62/2017, de 1 de agosto,
contribuir, ainda mais, para alcançar uma efetiva igualdade de tratamento e de oportunidades entre mulheres e
homens, promovendo a eliminação da discriminação em função do sexo e fomentando a conciliação entre a vida
pessoal, familiar e profissional.
De igual forma, a COFINA prosseguiu a sua atuação em observância estrita das imposições legais, nomeadamente
aquando da eleição de novos membros para integrarem os órgãos sociais, a propósito do início de um novo
mandato, o que aconteceu na Assembleia Geral Anual, realizada em 30 de abril de 2020.
Importa destacar que o Conselho de Administração da Cofina, eleito em abril de 2020 para o mandato
correspondente ao triénio 2020/2022 é composto por seis membros, de entre os quais quatro homens e duas
mulheres, representando assim 33,3% da composição daquele órgão. Esta percentagem é superior à composição
do triénio anterior, correspondente ao triénio 2017/2019, que era de 20% (e, portanto, ainda antes da entrada em
vigor da Lei n.º 62/2017, de 1 de agosto).
Os membros que integram o Conselho de Administração e que se encontram em exercício de funções têm revelado,
e têm já provas dadas nesse sentido, serem titulares das características individuais (nomeadamente competência,
independência, integridade, disponibilidade e experiência, como já referido) para o exercício pleno e cabal das
funções que lhes estão atribuídas de uma forma alinhada com os interesses da Sociedade e dos seus Acionistas,
desde logo pela sua senioridade e experiência.
Por outro lado, mas não menos relevante, a COFINA considera que o equilíbrio de género no seio do seu órgão de
gestão, e que é anterior à entrada em vigor da Lei, demonstra que a política de diversidade não é um tema novo no
Grupo que desde há largos anos que atribui cargos de topo na sua gestão, a mulheres.
O Conselho de Administração promove políticas de diversidade a vários níveis, sem perder o fio condutor da
meritocracia, tais como:
•Instruções à área de recursos humanos para que:
◦as políticas de progressão na carreira, avaliação de desempenho e revisões salariais sejam
definidas tendo por base princípios de promoção da diversidade;
◦nos processos de recrutamento, procurem promover essa diversidade, apresentando sempre listas
de potenciais trabalhadores a recrutar suficientemente representativas de ambos os géneros.
•Instruções às áreas operacionais para que as equipas multidisciplinares formadas no âmbito dos mais
variados projetos sejam constituídas tendo sempre por base a preocupação de uma equilibrada
representatividade.
Na Cofina existe a convicção de que um equilíbrio de género saudável contribui decisivamente para que as equipas
sejam mais ecléticas, auto-desafiadoras e proativas, pelo que a promoção dessa diversidade é um desígnio do
Grupo.
Esta matéria encontra-se desenvolvida no Ponto 15 do Relatório de Governo da Sociedade.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Relatório de Gestão
20
Informação não Financeira
Conforme imposto pela Diretiva 2014/95/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, transposta pelo direito nacional
pelo Decreto-Lei n.º 89/2017 de 28 de julho, o Grupo deve prestar informação sobre matérias não financeiras. Tal
informação deverá ser suficiente para uma compreensão da evolução, do desempenho, da posição e do impacto
das suas atividades, referentes, no mínimo, às questões ambientais, sociais e relativas aos trabalhadores, à
igualdade entre mulheres e homens, à não discriminação, ao respeito dos direitos humanos, ao combate à
corrupção e às tentativas de suborno.
A informação não financeira prevista no Decreto-Lei n.º 89/2017 está incluída no Relatório de Sustentabilidade que
integra o presente Relatório & Contas.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Relatório de Gestão
21
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Não poderíamos concluir sem agradecer aos diversos Stakeholders do Grupo Cofina a confiança depositada na
nossa organização, junto dos quais queremos renovar - diariamente - o nosso compromisso com a excelência.
Gostaríamos, ainda, de expressar um reconhecido agradecimento a todos os nossos trabalhadores, pelo enorme
dedicação e empenho, que nos constroem todos os dias, e pela confiança demonstrada na nossa organização,
fundamental para os bons resultados alcançados.
Gostaríamos ainda de agradecer ao Conselho Fiscal pelo acompanhamento continuado das nossas operações.
Porto, 7 de abril de 2022
O Conselho de Administração
_____________________________________________
Paulo Jorge dos Santos Fernandes – Presidente
_____________________________________________
João Manuel Matos Borges de Oliveira
_____________________________________________
Domingos José Vieira de Matos
_____________________________________________
Pedro Miguel Matos Borges de Oliveira
_____________________________________________
Ana Rebelo de Carvalho Menéres de Mendonça
_____________________________________
Laurentina da Silva Martins
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Relatório de Gestão
22
ANEXOS AO RELATÓRIO DE
GESTÃO
31 de dezembro de 2021
DECLARAÇÃO NOS TERMOS DA ALÍNEA C) DO NÚMERO 1 DO ARTIGO 29 G DO CÓDIGO
DE VALORES MOBILIÁRIOS
Os signatários individualmente declaram que, tanto quanto é do seu conhecimento, o Relatório de Gestão, as
Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais e demais documentos de prestação de contas exigidos por
lei ou regulamento foram elaborados em conformidade com as Normas Internacionais de Relato Financeiro (“IFRS”)
tal como adotadas pela União Europeia, dando uma imagem verdadeira e apropriada do ativo e passivo, da situação
financeira e dos resultados consolidados e individuais da Cofina, SGPS, S.A. e das empresas incluídas no perímetro
de consolidação, e que o Relatório de Gestão expõe fielmente a evolução dos negócios, do desempenho e da
posição financeira da Cofina, SGPS, S.A. e das empresas incluídas no perímetro de consolidação, e contém uma
descrição dos principais riscos e incertezas com que se defrontam.
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Os membros do Conselho de Administração da Cofina, SGPS, S.A. declaram assumir a responsabilidade pela
presente informação e asseguram que os elementos nela inscritos são verídicos e que não existem omissões que
sejam do seu conhecimento.
Nos termos do art.º 210.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social
(aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro), informamos que não existem dívidas vencidas perante o
Estado, nomeadamente perante a Segurança Social.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Anexos aos Relatório de Gestão
24
ANEXO I
1.Conselho de Administração
Qualificações, experiência e cargos exercidos noutras sociedades pelos membros do Conselho de Administração:
Paulo Jorge dos Santos Fernandes
É licenciado em Engenharia Eletrónica pela Universidade do Porto, tendo posteriormente concluído um MBA na
Universidade Nova de Lisboa.
É um dos fundadores da RAMADA INVESTIMENTOS E INDÚSTRIA, atual holding do grupo Ramada, grupo que foi
adquirido na década de 90, do qual é acionista e administrador desde então. A atividade da Ramada Investimentos
inclui, dentro da área industrial, que é a sua área core de atividade, os aços, a maquinação e fabricação de
estruturas para moldes e a trefilaria. Desenvolve ainda uma forte atividade na área de Imobiliário, vocacionada para
a gestão de ativos imobiliários, em especial, florestais e na atividade de gestão de investimentos financeiros.
É também um dos fundadores da COFINA, grupo do qual é acionista e administrador, tendo estado diretamente
envolvido, sempre com funções executivas (Chairman e CEO), na construção e gestão do grupo desde a sua
criação, que é uma referência no setor dos media em Portugal.
É igualmente um dos fundadores da ALTRI, que resultou de um processo de cisão da Cofina, sendo também
acionista e administrador (atualmente co-Vice-Presidente), assumindo funções executivas na construção do grupo
desde a sua fundação, grupo que registou um crescimento assinalável através da concretização de grandes e
complexas operações de M&A. As suas unidades industriais são hoje benchmark mundial de tecnologia e inovação
e operam no setor da produção de fibras celulósicas e no setor de energias renováveis de base florestal,
nomeadamente a cogeração industrial através de licor negro e biomassa.
Mais recentemente, e também enquanto um dos fundadores, promoveu o Initial Public Offering (IPO) da subsidiária
da ALTRI, GreenVolt, através de uma operação extraordinariamente bem-sucedida e com contornos singulares no
mercado de capitais português. É também acionista e administrador. Este grupo dedica-se à produção de energias
renováveis a partir de biomassa, sol, vento e descentralizado.
Para além das Empresas onde exerce atualmente funções de administração, a sua experiência profissional inclui:
1982/1984
Adjunto do Diretor de Produção da CORTAL
1986/1989
Diretor Geral da CORTAL
1989/1994
Presidente do Conselho de Administração da CORTAL
1995
Administrador da CRISAL - CRISTAIS DE ALCOBAÇA, S.A.
1997
Administrador do Grupo Vista Alegre, S.A.
1997
Presidente do Conselho de Administração da ATLANTIS - Cristais de Alcobaça, S.A.
2000/2001
Administrador da SIC
Ao longo da sua carreira, desempenhou ainda funções em diversas associações:
1989/1994
Presidente da FEMB (Fédération Européene de Mobilier de Bureau) para Portugal
1989/1990
Presidente da Assembleia Geral Assoc. Industr. Águeda
1991/1993
Membro do Conselho Consultivo Assoc. Ind. Portuense
Desde 2005
Membro do Conselho Superior da Associação do Antigos Alunos de MBA
2013/2016
Presidente da Mesa do Conselho Fiscal do BCSD
Desde 2006
Membro do Conselho Consultivo em Engenharia e Gestão do IST
Desde 2016
Membro do Conselho da CELPA – Associação da Indústria Papeleira
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Anexos aos Relatório de Gestão
25
Em 31 de dezembro de 2021, as outras empresas onde desempenha funções de administração são:
–A Nossa Aposta – Jogos e Apostas On-Line, S.A. (b)
–Actium Capital, S.A. (a)
–Altri, S.G.P.S., S.A. (a)
–Articulado – Actividades Imobiliárias, S.A. (a)
–Cofihold, S.A. (a)
–Cofihold II, S.A. (a)
–Cofina Media, S.A.
–Elege Valor, Lda. (a)
–F. Ramada II Imobiliária, S.A. (a)
–Greenvolt - Energias Renováveis, S.A. (a)
–Préstimo – Prestígio Imobiliário, S.A. (a)
–Ramada Aços, S.A. (a)
–Ramada Investimentos e Indústria, S.A. (a)
–Santos Fernandes & Vieira Matos, Lda. (a)
Em 31 de dezembro de 2021, as outras empresas onde desempenha funções de fiscalização são:
–Fisio Share - Gestão De Clínicas, S.A. (a)
(a) – sociedades que, em 31 de dezembro de 2021, não podem ser consideradas como fazendo parte do grupo Cofina, S.G.P.S.,
S.A.
(b) – sociedades associadas do Grupo Cofina, motivo pelo qual não consolidam nas demonstrações financeiras do Grupo pelo
método integral
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Anexos aos Relatório de Gestão
26
João Manuel Matos Borges de Oliveira
É licenciado em Engenharia Química pela Universidade do Porto, tendo concluído o MBA do INSEAD.
É um dos fundadores da RAMADA INVESTIMENTOS E INDÚSTRIA, atual holding do grupo Ramada, grupo que foi
adquirido na década de 90, do qual é acionista e administrador executivo (Chairman e CEO) desde então. A
atividade da Ramada Investimentos inclui, dentro da área industrial, que é a sua área core de atividade, os aços, a
maquinação e fabricação de estruturas para moldes e a trefilaria. Desenvolve ainda uma forte atividade na área de
Imobiliário, vocacionada para a gestão de ativos imobiliários, em especial, florestais e na atividade de gestão de
investimentos financeiros.
É também um dos fundadores da COFINA, grupo do qual é acionista e administrador, tendo estado diretamente
envolvido, na construção e gestão do grupo desde a sua criação, que é uma referência no setor dos media em
Portugal. 
É igualmente um dos fundadores da ALTRI, que resultou de um processo de cisão da Cofina, sendo também
acionista e administrador (atualmente co-Vice-Presidente), assumindo funções executivas na construção do grupo
desde a sua fundação, grupo que registou um crescimento assinalável através da concretização de grandes e
complexas operações de M&A. As suas unidades industriais são hoje benchmark mundial de tecnologia e inovação
e operam no setor da produção de fibras celulósicas e no setor de energias renováveis de base florestal,
nomeadamente a cogeração industrial através de licor negro e biomassa.
Mais recentemente, e também enquanto um dos fundadores, promoveu o Initial Public Offering (IPO) da subsidiária
da ALTRI, GreenVolt, através de uma operação extraordinariamente bem-sucedida e com contornos singulares no
mercado de capitais português. É também acionista e administrador. Este grupo dedica-se à produção de energias
renováveis a partir de biomassa, sol, vento e descentralizado.
Para além das Empresas onde exerce atualmente funções de administração, a sua experiência profissional inclui:
1982/1983
Adjunto do Diretor de Produção da Cortal
1984/1985
Diretor de Produção da Cortal
1987/1989
Diretor de Marketing da Cortal
1989/1994
Diretor Geral da Cortal
1989/1995
Vice-presidente do Conselho de Administração da Cortal
1989/1994
Administrador da Seldex
1996/2000
Administrador não executivo da Atlantis, S.A.
1997/2000
Administrador não executivo da Vista Alegre, S.A.
1998/1999
Administrador da Efacec Capital, SGPS, S.A.
2008/2015
Presidente do Conselho Fiscal da Porto Business School
2008/2011
Administrador não executivo da Zon Multimédia, SGPS, S.A.
2011/2013
Membro do ISCTE-IUL CFO Advisory Forum
Desde 2019
Membro da Comissão de Remunerações da Fundação de Serralves
Em 31 de dezembro de 2021, as outras empresas onde desempenha funções de administração são:
–Altri, S.G.P.S., S.A. (a)
–Caderno Azul, S.A. (a)
–Cofina Media, S.A.
–Cofihold, S.A. (a)
–Cofihold II, S.A. (a)
–Elege Valor, Lda. (a)
–F. Ramada II Imobiliária, S.A. (a)
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Anexos aos Relatório de Gestão
27
–Greenvolt - Energias Renováveis, S.A. (a)
–Indaz, S.A. (a)
–Préstimo – Prestígio Imobiliário, S.A. (a)
–Ramada Aços, S.A. (a)
–Ramada Investimentos e Indústria, S.A. (a)
–Universal – Afir, S.A. (a)
(a) – sociedades que, em 31 de dezembro de 2021, não podem ser consideradas como fazendo parte do grupo Cofina, S.G.P.S.,
S.A.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Anexos aos Relatório de Gestão
28
Domingos José Vieira de Matos
É licenciado em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto, tendo iniciado atividades de
gestão em 1978.
É um dos fundadores da RAMADA INVESTIMENTOS E INDÚSTRIA, atual holding do grupo Ramada, grupo que foi
adquirido na década de 90, do qual é acionista e administrador desde então. A atividade da Ramada Investimentos
e Indústria inclui, dentro da área industrial, que é a sua área core de atividade, os aços, a maquinação e fabricação
de estruturas para moldes e a trefilaria. Desenvolve ainda uma forte atividade na área de Imobiliário, vocacionada
para a gestão de ativos imobiliários, em especial, florestais e na atividade de gestão de investimentos financeiros.
É também um dos fundadores da COFINA, grupo do qual é acionista e administrador, tendo estado diretamente
envolvido na construção e gestão do grupo desde a sua fundação, que é uma referência no setor dos media em
Portugal. 
É igualmente um dos fundadores da ALTRI, que resultou de um processo de cisão da Cofina, sendo também
acionista e administrador, e tendo participando na construção do grupo desde a sua fundação, grupo que registou
um crescimento assinalável através da concretização de grandes e complexas operações de M&A. As suas
unidades industriais são hoje benchmark mundial de tecnologia e inovação e operam no setor da produção de fibras
celulósicas e no setor de energias renováveis de base florestal, nomeadamente a cogeração industrial através de
licor negro e biomassa.
Mais recentemente, e também enquanto um dos fundadores, promoveu o Initial Public Offering (IPO) da subsidiária
da ALTRI, GreenVolt, através de uma operação extraordinariamente bem-sucedida e com contornos singulares no
mercado de capitais português. É também acionista e administrador. Este grupo dedica-se à produção de energias
renováveis a partir de biomassa, sol, vento e descentralizado.
Para além das Empresas onde exerce atualmente funções de administração, a sua experiência profissional inclui:
1978/1994
Administrador da Cortal, S.A.
1983
Sócio-Fundador da Promede – Produtos Médicos, S.A.
1998/2000
Administrador da Electro Cerâmica, S.A.
Em 31 de dezembro de 2021, as outras empresas onde desempenha funções de administração são:
–Altri, S.G.P.S., S.A. (a)
–Cofihold, S.A. (a)
–Cofihold II, S.A. (a)
–Elege Valor, Lda. (a)
–F. Ramada II Imobiliária, S.A. (a)
–Greenvolt - Energias Renováveis, S.A. (a)
–Livrefluxo, S.A. (a)
–Préstimo – Prestígio Imobiliário, S.A. (a)
–Ramada Aços, S.A. (a)
–Ramada Investimentos e Indústria, S.A. (a)
–Santos Fernandes & Vieira Matos, Lda. (a)
–Sociedade Imobiliária Porto Seguro – Investimentos Imobiliários, S.A. (a)
–Universal - Afir, S.A. (a)
(a) – sociedades que, em 31 de dezembro de 2021, não podem ser consideradas como fazendo parte do grupo Cofina, S.G.P.S.,
S.A.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Anexos aos Relatório de Gestão
29
Pedro Miguel Matos Borges de Oliveira
É licenciado em Gestão Financeira pelo Instituto Superior de Administração e Gestão do Porto. Em 2000 concluiu o
Executive MBA no Instituto Empresarial Portuense em parceria com a ESADE-Business School de Barcelona,
atualmente Católica Porto Business School. Em 2009 fez o Curso de Avaliação de Empresas na EGE- Escola de
Gestão Empresarial.
É acionista e administrador da RAMADA INVESTIMENTOS E INDÚSTRIA, atual holding do grupo Ramada, grupo
que foi adquirido na década de 90. A atividade da Ramada Investimentos e Indústria inclui, dentro da área industrial,
que é a sua área core de atividade, os aços, a maquinação e fabricação de estruturas para moldes e a trefilaria.
Desenvolve ainda uma forte atividade na área de Imobiliário, vocacionada para a gestão de ativos imobiliários, em
especial, florestais e na atividade de gestão de investimentos financeiros.
É também acionista e administrador da COFINA, grupo que é uma referência no setor dos media em Portugal. 
É igualmente acionista e administrador da ALTRI, que resultou de um processo de cisão da Cofina, grupo que
registou um crescimento assinalável através da concretização de grandes e complexas operações de M&A. As suas
unidades industriais são hoje benchmark mundial de tecnologia e inovação e operam no setor da produção de fibras
celulósicas e no setor de energias renováveis de base florestal, nomeadamente a cogeração industrial através de
licor negro e biomassa.
Mais recentemente, e enquanto um dos fundadores, promoveu o Initial Public Offering (IPO) da subsidiária da
ALTRI, GreenVolt, através de uma operação extraordinariamente bem-sucedida e com contornos singulares no
mercado de capitais português. É também acionista e administrador. Este grupo dedica-se à produção de energias
renováveis a partir de biomassa, sol, vento e descentralizado.
Para além das empresas onde exerce atualmente funções de administração, a sua experiência profissional inclui:
1986/2000
Assessor de gerência de FERÁGUEDA, Lda.
1992
Gerente da Bemel, Lda.
1997/1999
Assistente de Direção da GALAN, Lda.
1999/2000
Adjunto de Direção do Departamento de Serras e Ferramentas da F. Ramada, Aços e
Indústrias, S.A.
2000
Diretor do Departamento de Serras e Ferramentas de F. Ramada, Aços e Indústrias, S.A.
2006
Administrador da Universal Afir, Aços Especiais e Ferramentas, S.A.
2009
Administrador da F. Ramada - Investimentos, S.G.P.S., S.A.
2014
Administrador da Altri, S.G.P.S., S.A.
Em 31 de dezembro de 2021, as outras empresas onde desempenha funções de administração são:
–Altri, S.G.P.S., S.A. (a)
–Cofihold, S.A. (a)
–Cofihold II, S.A. (a)
–F. Ramada II Imobiliária, S.A. (a)
–Greenvolt – Energias Renováveis, S.A. (a)
–Préstimo – Prestígio Imobiliário, S.A. (a)
–Ramada Aços, S.A. (a)
–Ramada Investimentos e Indústria, S.A. (a)
–Universal - Afir, S.A. (a)
–Valor Autêntico, S.A. (a)
–Título Singular, S.A. (a)
–1 Thing, Investments, S.A. (a)
(a) – sociedades que, em 31 de dezembro de 2021, não podem ser consideradas como fazendo parte do grupo Cofina, S.G.P.S.,
S.A.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Anexos aos Relatório de Gestão
30
Ana Rebelo de Carvalho Menéres de Mendonça
É licenciada em Economia pela Universidade Católica Portuguesa em Lisboa.
É acionista e administradora da RAMADA INVESTIMENTOS E INDÚSTRIA, atual holding do grupo Ramada, grupo
que foi adquirido na década de 90. A atividade da Ramada Investimentos e Indústria inclui, dentro da área industrial,
que é a sua área core de atividade, os aços, a maquinação e fabricação de estruturas para moldes e a trefilaria.
Desenvolve ainda uma forte atividade na área de Imobiliário, vocacionada para a gestão de ativos imobiliários, em
especial, florestais e na atividade de gestão de investimentos financeiros.
É também acionista e administradora da COFINA, grupo que é uma referência no setor dos media em Portugal.
É igualmente acionista e administradora da ALTRI, que resultou de um processo de cisão da Cofina, grupo que
registou um crescimento assinalável através da concretização de grandes e complexas operações de M&A. As suas
unidades industriais são hoje benchmark mundial de tecnologia e inovação e operam no setor da produção de fibras
celulósicas e no setor de energias renováveis de base florestal, nomeadamente a cogeração industrial através de
licor negro e biomassa.
Mais recentemente, e enquanto uma das fundadoras, promoveu o Initial Public Offering (IPO) da subsidiária da
ALTRI, GreenVolt, através de uma operação extraordinariamente bem-sucedida e com contornos singulares no
mercado de capitais português. É também acionista e administradora. Este grupo dedica-se à produção de energias
renováveis a partir de biomassa, sol, vento e descentralizado.
Para além das empresas onde exerce atualmente funções de administração, a sua experiência profissional inclui:
1995
Jornalista na área de economia do jornal Semanário Económico
1996
Departamento Comercial do Citibank
1996
Administradora da Promendo, S.A.
2009
Administradora da PROMENDO, S.G.P.S., S.A.
Em 31 de dezembro de 2021, as outras empresas onde desempenha funções de administração são:
–Altri, S.G.P.S., S.A. (a)
–Cofihold, S.A. (a)
–Cofihold II, S.A. (a)
–F. Ramada II Imobiliária, S.A. (a)
–Greenvolt - Energias Renováveis, S.A. (a)
–Promendo Investimentos, S.A. (a)
–Préstimo – Prestígio Imobiliário, S.A. (a)
–Ramada Aços, S.A. (a)
–Ramada Investimentos e Indústria, S.A. (a)
(a) – sociedades que, em 31 de dezembro de 2021, não podem ser consideradas como fazendo parte do grupo Cofina, S.G.P.S.,
S.A.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Anexos aos Relatório de Gestão
31
Laurentina da Silva Martins
Com formação em Finanças e Administração no Instituto Superior do Porto. Foi nomeada administradora da
Sociedade em abril de 2020.
A sua experiência profissional inclui:
1965
Adjunta da Direção Financeira da Companhia de Celulose do Caima, S.A.
1990
Diretora Financeira da Companhia de Celulose do Caima, S.A.
2001
Administradora da Cofina Media, S.G.P.S., S.A.
2001
Administradora da Caima Energia – Empresa de Gestão e Exploração de Energia, S.A.
2004
Administradora da Grafedisport – Impressão e Artes Gráficas, S.A.
2005
Administradora da Silvicaima – Sociedade Silvícola do Caima, S.A. (atual Altri Florestal, S.A.)
2006
Administradora da EDP – Produção Bioeléctrica, S.A.
Em 31 de dezembro de 2021, as outras empresas onde desempenha funções de administração são:
–Altri, S.G.P.S., S.A. (a)
–Ramada Investimentos e Indústria, S.A. (a)
(a) – sociedades que, em 31 de dezembro de 2021, não podem ser consideradas como fazendo parte do grupo Cofina, S.G.P.S.,
S.A.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Anexos aos Relatório de Gestão
32
2.Conselho Fiscal
Qualificações, experiência e cargos exercidos noutras sociedades pelos membros do Conselho de Fiscal:
Pedro Nuno Fernandes de Sá Pessanha Da Costa
Habilitações:
Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra em 1981
Formação complementar em gestão e análise económico financeira de empresas na Universidade Católica
Portuguesa - Escola de Direito do Porto em 1982 e 1983
Experiência profissional:
Inscrito na Ordem dos Advogados desde 1983
Presidente do conselho geral e de supervisão de sociedade aberta desde 1996 até 2010
Presidente do Conselho Fiscal do Banco Português de Investimento S.A. desde 2016 e da BPI Private Equity –
Sociedade de Capital de Risco, S.A. desde 2018 até agosto de 2019, data em que ambas as sociedades se
extinguiram por fusão no Banco BPI, S.A.
Presidente da mesa da assembleia-geral de diversas sociedades cotadas e não cotadas em bolsa
Exercício contínuo da advocacia desde 1983, com especial dedicação ao direito comercial e das sociedades,
fusões e aquisições, investimento estrangeiro e contratos internacionais
Co-autor do capítulo sobre Portugal no "Handbuch der Europäischen Aktien-Gesellschaft” – Societas Europaea
– de Jannot / Frodermann, publicado por C.F. Müller Verlag
Outros cargos em exercício:
Presidente do Conselho Fiscal da Altri, S.G.P.S., S.A. (a)
Presidente do Conselho Fiscal da Ramada Investimentos e Indústria, S.A. (a)
Vogal da Comissão de Remunerações da Altri, S.G.P.S., S.A. (a)
Vogal da Comissão de Remunerações da Ramada Investimentos e Indústria, S.A. (a)
Presidente da Mesa da AG da SOGRAPE, S.G.P.S., S.A. (a)
Presidente da Mesa da AG da SOGRAPE Vinhos, S.A. (a)
Presidente da Mesa da AG da SOGRAPE Distribuição S.A. (a)
Presidente da Mesa da AG da Sandeman & CA, S.A. (a)
Presidente da Comissão de Remunerações da SOGRAPE S.G.P.S., S.A. (a)
Presidente da Mesa da AG da Adriano Ramos Pinto, S.A. (a)
Presidente da Mesa da AG da Aquitex – Acabamentos Químicos Têxteis, S.A. (a)
Presidente da Mesa da AG da Stow Ovar Manufactoring, S.A. (a)
Cônsul honorário da Bélgica no Porto (a)
(a) – sociedades que, em 31 de dezembro de 2021, não podem ser consideradas como fazendo parte do grupo Cofina, S.G.P.S.,
S.A.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Anexos aos Relatório de Gestão
33
António Luís Isidro de Pinho
Habilitações:
Licenciado em Economia, pelo Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (I.S.C.T.E.), (1973 –
1978)
Licenciado em Organização e Administração de Empresas, pelo Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da
Empresa (I.S.C.T.E.), (1986 – 1989)
Revisor Oficial de Contas, desde 1987
Membro da Ordem dos Economistas, da Ordem dos Técnicos Oficias de Contas e da Associação Portuguesa de
Consultores Fiscais.
Experiência profissional:
Vasta experiência profissional essencialmente em auditoria externa, mas também na direção financeira de
diversas Empresas e em consultadoria de gestão.
Inicio da atividade profissional em 1976 na Lacticoop, como estagiário.
Ingresso na Gremetal, em Janeiro de 1979, como quadro do departamento financeiro da empresa, tendo
participado na construção da Refinaria de Sines.
Auditor na Arthur Andersen & Co de Janeiro de 1982 até Dezembro de 1986, desempenhando na fase final as
funções de Manager de Auditoria.
De 1987 a 1991 integrou os quadros do grupo SOPORCEL, tendo desempenhado as funções de Auditor
Interno da Soporcel, Diretor Financeiro da Emporsil (empresa florestal do grupo) e de responsável pelo
Departamento de Aquisição de Terras.
De 1991 a 1996 foi membro da Direção Executiva da SOCTIP, gráfica líder no seu segmento de mercado, tendo
a seu cargo a área administrativa e financeira e da empresa.
De 1996 até à data exerce funções de Revisor Oficial de Contas em full-time.
Entre outubro de 1997 e Novembro de 2008, integrou os quadros da Moore Stephens, como sócio da
A.Gonçalves Monteiro & Associados,SROC, sociedade que foi posteriormente transformada na atual Kreston &
Associados, SROC.
Exerce atualmente funções de Fiscal Único, membro do Conselho Fiscal ou de Auditor Externo, em várias
empresas de dimensão significativa e de diferentes sectores da atividade económica, sendo, como Sócio-
gerente da Kreston, responsável pela revisão legal das contas de diversas empresas industriais, comercias e de
serviços.
Além das funções técnicas de Auditor, exerce também o cargo de responsável pelo Controlo de Qualidade da
firma e de controlador-relator da Comissão de Controlo de Qualidade da Ordem dos Revisores Oficiais de
Contas.
Outros cargos em exercício:
Vogal do Conselho Fiscal da Altri, SGPS, S.A. (a)
Vogal do Conselho Fiscal da Ramada Investimentos e Indústria, S.A. (a)
(a) – sociedades que, em 31 de dezembro de 2021, não podem ser consideradas como fazendo parte do grupo Cofina, S.G.P.S.,
S.A.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Anexos aos Relatório de Gestão
34
Ana Paula dos Santos Silva e Pinho
Habilitações:
Licenciado em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto
Revisor Oficial de Contas (ROC n.º 1.374)
Pós-graduação em Finanças e Fiscalidade – Porto Business School
Pós-graduação em Direito Fiscal – Faculdade de Direito da Universidade do Porto
Experiência
profissional:
Entre setembro de 2001 e setembro de 2010, colaboradora do departamento de Auditoria da
Deloitte & Associados, SROC, S.A. (inicialmente como membro do staff e desde setembro de
2007 como Manager)
Entre outubro de 2010 e outubro de 2019, Corporate Centre do Grupo Altri com
responsabilidades ao nível do reporte de informação financeira, consolidação de contas e
fiscalidade
Desde novembro de 2019, responsável pela equipa de Contabilidade do centro de serviços
partilhados da Sonae MC
Outros cargos em exercício:
                Vogal do Conselho Fiscal da Altri, S.G.P.S., S.A. (a)
                Vogal do Conselho Fiscal da Ramada Investimentos e Indústria, S.A. (a)
(a) – sociedades que, em 31 de dezembro de 2021, não podem ser consideradas como fazendo parte do grupo Cofina, S.G.P.S., S.A.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Anexos aos Relatório de Gestão
35
André Seabra Ferreira Pinto
Habilitações:
Licenciatura em Economia na Universidade Portucalense
Revisor Oficial de Contas (ROC n.º 1.243)
MBA Executivo - Escola de Gestão do Porto – University of Porto Business School
Experiência profissional:
Entre setembro de 1999 e maio de 2008, colaborador do departamento de Auditoria da
Deloitte & Associados, SROC, S.A. (inicialmente como membro do staff e desde
setembro de 2004 como Manager)
Entre junho de 2008 e dezembro de 2010, Senior Manager do departamento de
Corporate Finance - Transaction Services da Deloitte Consultores
Entre janeiro de 2011 e março de 2013, diretor financeiro das empresas do Grupo WireCoWorldGroup
em Portugal (a)
Desde abril de 2013, administrador (CFO) do Grupo Mecwide (a)
Administrador da MWIDE, SGPS, S.A., bem como das restantes empresas integrantes do Grupo
Mecwide (a)
Outros cargos em exercício:
Vogal da Comissão de Remunerações da Altri, S.G.P.S., S.A. (a)
Vogal da Comissão de Remunerações da Ramada Investimentos e Indústria, S.A. (a)
Suplente do Conselho Fiscal da Altri, S.G.P.S., S.A. (a)
Suplente do Conselho Fiscal da Ramada Investimentos e Indústria, S.A. (a)
(a) – sociedades que, em 31 de dezembro de 2021, não podem ser consideradas como fazendo parte do grupo Cofina, S.G.P.S.,
S.A.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Anexos aos Relatório de Gestão
36
3.Comissão de Remunerações
Qualificações, experiência e cargos exercidos noutras sociedades pelos membros da Comissão de Remunerações:
João da Silva Natária
Habilitações: Licenciatura em Direito pela Universidade de Lisboa
Experiência profissional:
1979
Diretor-Geral da Filial de Luanda/Viana da F. Ramada, por nomeação
conjunta da Administração e do Ministério da Indústria de Angola
1983
Diretor do Departamento de Poliéster e Botões da F. Ramada, Aços e
Indústrias, S.A.
1984/2000
Diretor de Recursos Humanos da F. Ramada, Aços e Indústrias, S.A.
1993/1995
Administrador da Universal – Aços, Máquinas e Ferramentas, S.A.
2000/2018
Advogado em nome individual especializado em Direito do Trabalho e
Direito da Família
Reformado
Outros cargos em exercício:
Presidente do Conselho Fiscal da Celulose Beira Industrial (CELBI), S.A. (a)
Presidente da Comissão de Remunerações da Altri, S.G.P.S., S.A. (a)
Presidente da Comissão de Remunerações da Ramada Investimentos e Indústria, S.A. (a)
(a) – sociedades que, em 31 de dezembro de 2021, não podem ser consideradas como fazendo parte do grupo Cofina, S.G.P.S.,
S.A.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Anexos aos Relatório de Gestão
37
Pedro Nuno Fernandes de Sá Pessanha Da Costa
Habilitações:
Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra em 1981
Formação complementar em gestão e análise económico financeira de empresas na Universidade Católica
Portuguesa - Escola de Direito do Porto em 1982 e 1983
Experiência profissional:
Inscrito na Ordem dos Advogados desde 1983
Presidente do conselho geral e de supervisão de sociedade aberta desde 1996 até 2010
Presidente do Conselho Fiscal do Banco Português de Investimento S.A. desde 2016 e da BPI Private Equity –
Sociedade de Capital de Risco, S.A. desde 2018 até agosto de 2019, data em que ambas as sociedades se
extinguiram por fusão no Banco BPI, S.A.
Presidente da mesa da assembleia-geral de diversas sociedades cotadas e não cotadas em bolsa
Exercício contínuo da advocacia desde 1983, com especial dedicação ao direito comercial e das sociedades,
fusões e aquisições, investimento estrangeiro e contratos internacionais
Co-autor do capítulo sobre Portugal no "Handbuch der Europäischen Aktien-Gesellschaft” – Societas Europaea
– de Jannot / Frodermann, publicado por C.F. Müller Verlag
Outros cargos em exercício:
Presidente do Conselho Fiscal da Altri, S.G.P.S., S.A. (a)
Presidente do Conselho Fiscal da Ramada Investimentos e Indústria, S.A. (a)
Vogal da Comissão de Remunerações da Altri, S.G.P.S., S.A. (a)
Vogal da Comissão de Remunerações da Ramada Investimentos e Indústria, S.A. (a)
Presidente da Mesa da AG da SOGRAPE, S.G.P.S., S.A. (a)
Presidente da Mesa da AG da SOGRAPE Vinhos, S.A. (a)
Presidente da Mesa da AG da SOGRAPE Distribuição S.A. (a)
Presidente da Mesa da AG da Sandeman & CA, S.A. (a)
Presidente da Comissão de Remunerações da SOGRAPE S.G.P.S., S.A. (a)
Presidente da Mesa da AG da Adriano Ramos Pinto, S.A. (a)
Presidente da Mesa da AG da Aquitex – Acabamentos Químicos Têxteis, S.A. (a)
Presidente da Mesa da AG da Stow Ovar Manufactoring, S.A. (a)
Cônsul honorário da Bélgica no Porto (a)
(a) – sociedades que, em 31 de dezembro de 2021, não podem ser consideradas como fazendo parte do grupo Cofina, S.G.P.S.,
S.A.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Anexos aos Relatório de Gestão
38
André Seabra Ferreira Pinto
Habilitações:
Licenciatura em Economia na Universidade Portucalense
Revisor Oficial de Contas (ROC n.º 1.243)
MBA Executivo - Escola de Gestão do Porto – University of Porto Business School
Experiência profissional:
Entre setembro de 1999 e maio de 2008, colaborador do departamento de Auditoria da
Deloitte & Associados, SROC, S.A. (inicialmente como membro do staff e desde
setembro de 2004 como Manager)
Entre junho de 2008 e dezembro de 2010, Senior Manager do departamento de
Corporate Finance - Transaction Services da Deloitte Consultores
Entre janeiro de 2011 e março de 2013, diretor financeiro das empresas do Grupo WireCoWorldGroup
em Portugal (a)
Desde abril de 2013, administrador (CFO) do Grupo Mecwide (a)
Administrador da MWIDE, SGPS, S.A., bem como das restantes empresas integrantes do Grupo
Mecwide (a)
Outros cargos em exercício:
Vogal da Comissão de Remunerações da Altri, S.G.P.S., S.A. (a)
Vogal da Comissão de Remunerações da Ramada Investimentos e Indústria, S.A. (a)
Suplente do Conselho Fiscal da Altri, S.G.P.S., S.A. (a)
Suplente do Conselho Fiscal da Ramada Investimentos e Indústria, S.A. (a)
(a) – sociedades que, em 31 de dezembro de 2021, não podem ser consideradas como fazendo parte do grupo Cofina, S.G.P.S.,
S.A.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Anexos aos Relatório de Gestão
39
Artigo 447.º do Código das Sociedades Comerciais e Artigo 19.º do Regulamento (UE) n.º 596/2014
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Abril
Divulgação de ações e outros títulos detidos por membros do Conselho de Administração e por Dirigentes, bem
como por pessoas com estes estreitamente relacionadas, nos termos do Artigo 29.º R do Código dos Valores
Mobiliários, e de transações sobre os mesmos efetuados no decurso do exercício:
Membro do Conselho de Administração
Nº ações detidas em
31-dez-2020
Aquisições
Alienações
Nº ações detidas em
31-dez-2021
Paulo Jorge dos Santos Fernandes (imputação via
ACTIUM CAPITAL, S.A.)
14 235 474
—
—
14 235 474
João Manuel Matos Borges de Oliveira (imputação
via CADERNO AZUL, S.A.)
15 400 000
—
—
15 400 000
Domingos José Vieira de Matos (imputação via
LIVREFLUXO, S.A.)
12 395 257
—
—
12 395 257
Pedro Miguel Matos Borges de Oliveira (imputação
via VALOR AUTÊNTICO, S.A.)
10 277 248
—
—
10 277 248
Ana Rebelo de Carvalho Menéres de Mendonça
(imputação via PROMENDO INVESTIMENTOS,
S.A.)
20 488 760
—
—
20 488 760
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Anexos aos Relatório de Gestão
40
RELATÓRIO DE GOVERNO
DA SOCIEDADE
31 de dezembro de 2021
GOVERNO DA SOCIEDADE
A COFINA, SGPS, S.A. (daqui em diante abreviadamente designada por “COFINA” ou “Sociedade”) apresenta, de
seguida, aos seus Acionistas, clientes, fornecedores e demais stakeholders e à sociedade em geral, o Relatório de
Governo da Sociedade (“Relatório”).
O modelo de Relatório que se apresenta é o que consta do Regulamento n.º 4/2013 da Comissão do Mercado de
Valores Mobiliários (“CMVM”), e a informação dele constante cumpre todas as exigências legais aplicáveis,
nomeadamente, mas sem limitar, o artigo 29.º-H do Código dos Valores Mobiliários (CVM).
A COFINA submete-se ao cumprimento do Código de Governo das Sociedades do Instituto Português de Corporate
Governance (“IPCG”) de 2018  revisto em 2020 (“Código de Governo das Sociedades do IPCG”).
A Sociedade proporciona, permanentemente, elevados níveis de formação às suas equipas, de forma a assegurar
que as decisões são tomadas com base em critérios de sustentabilidade e que o trabalho desenvolvido pelas
mesmas tem o seu foco no alcance dos objetivos.
A COFINA está convicta de que a evolução dos resultados que tem vindo a demonstrar numa área de negócio com
condições de mercado exigentes e muitas vezes adversas, traduzem a adequação e atingimento dos objetivos que
têm vindo a ser definidos.
O compromisso da COFINA para com os seus Acionistas e o mercado em geral é, claro: melhorar
permanentemente o trabalho que desenvolve e apresentar excelentes resultados.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Governo da Sociedade
42
PARTE I – INFORMAÇÃO SOBRE ESTRUTURA ACIONISTA,
ORGANIZAÇÃO E GOVERNO DA SOCIEDADE
A.ESTRUTURA ACIONISTA
I. Estrutura de capital
1.Estrutura de capital
O capital social da COFINA é de € 25.641.459,00, integralmente subscrito e realizado e está representado por
102.565.836 ações, sem valor nominal. As ações representativas do capital social da Sociedade são nominativas e
escriturais.
Da totalidade dos direitos de voto emitidos, 78,04% são, tanto quanto é do conhecimento da Sociedade, por
referência a 31 de dezembro de 2021, imputados aos titulares de participações qualificadas listados em II.7.
A totalidade das ações representativas do capital social está admitida à negociação no mercado regulamentado
Euronext Lisbon, gerido pela Euronext Lisbon – Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S.A..
2.Restrições à transmissibilidade das ações e à titularidade de ações
Os Estatutos da Sociedade não incluem qualquer restrição quanto à sua transmissibilidade ou titularidade e não
existem acionistas titulares de direitos especiais. Assim, as ações da COFINA são livremente transmissíveis de
acordo com as normas legais aplicáveis.
3.Ações próprias
A Sociedade não detém quaisquer ações próprias em carteira, por referência a 31 de dezembro de 2021.
4.Acordos significativos de que a sociedade seja parte e que entrem em vigor, sejam alterados ou
cessem em caso de mudança de controlo da sociedade na sequência de uma oferta pública de aquisição,
bem como os efeitos respetivos
Não existem acordos significativos celebrados pela COFINA que incluam quaisquer cláusulas de mudança de
controlo (inclusivamente na sequência de uma oferta pública de aquisição), i.e., que entrem em vigor, sejam
alterados, determinem pagamentos, assunção de encargos ou cessem nessas circunstâncias ou em caso de
mudança da composição do órgão de administração, assim como não existem quaisquer condições específicas que
limitem o exercício de direitos de voto pelos acionistas da Sociedade, suscetíveis de interferir no êxito de Ofertas
Públicas de Aquisição.
Alguns contratos de financiamento das subsidiárias da COFINA, e apenas destas, contêm as normais cláusulas tipo
de reembolso antecipado em caso de alteração de controlo acionista das mesmas.
5.Regime a que se encontre sujeita a renovação ou revogação de medidas defensivas, em particular
aquelas que prevejam a limitação do número de votos suscetíveis de detenção ou de exercício por um único
acionista de forma individual ou em concertação com outros acionistas
A COFINA não adotou quaisquer medidas defensivas.
6.Acordos parassociais que sejam do conhecimento da sociedade e possam conduzir a restrições em
matéria de transmissão de valores mobiliários ou de direitos de voto
Desconhece-se a existência de quaisquer acordos parassociais tendo por objeto a Sociedade.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Governo da Sociedade
43
II. Participações Sociais e Obrigações detidas
7.Participações qualificadas
Em 31 de dezembro de 2021, e de acordo com as notificações recebidas pela Sociedade, nos termos e para os
efeitos do disposto nos artigos 16.º, 20.º e 29.º-R do CVM, informa-se que as sociedades e/ou pessoas singulares
que detêm uma participação social qualificada que ultrapasse os 2%, 5%, 10%, 15%, 20%, 25%, 33%, 50%, 66% e
90% dos direitos de voto, são como segue:
GNB - Sociedade Gestora de Fundos de Investimentos
N° ações detidas em
31-dez-2021
% capital social com
direito de voto
Através do Fundo NB - Portugal Ações
2 203 152
2,15 %
Total imputável
2 203 152
2,15 %
Credit Suisse Group AG
N° ações detidas em
31-dez-2021
% capital social com
direito de voto
Diretamente
5 039 060
4,91 %
Total imputável
5 039 060
4,91 %
Pedro Miguel Matos Borges de Oliveira
N° ações detidas em
31-dez-2021
% capital social com
direito de voto
Através da sociedade Valor Autêntico, S.A (da qual é acionista dominante e administrador)
10 277 248
10,02 %
Total imputável
10 277 248
10,02 %
Domingos José Vieira de Matos
N° ações detidas em
31-dez-2021
% capital social com
direito de voto
Através da sociedade Livrefluxo, S.A. (da qual é acionista dominante e administrador)
12 395 257
12,09 %
Total imputável
12 395 257
12,09 %
Paulo Jorge dos Santos Fernandes
N° ações detidas em
31-dez-2021
% capital social com
direito de voto
Através da sociedade Actium Capital, S.A. (da qual é acionista dominante e administrador)
14 235 474
13,88 %
Total imputável
14 235 474
13,88 %
João Manuel Matos Borges de Oliveira
N° ações detidas em
31-dez-2021
% capital social com
direito de voto
Através da sociedade Caderno Azul, S.A. (da qual é acionista dominante e administrador)
15 400 000
15,01 %
Total imputável
15 400 000
15,01 %
Ana Rebelo Carvalho Menéres de Mendonça
N° ações detidas em
31-dez-2021
% capital social com
direito de voto
Através da sociedade Promendo Investimentos, SA (da qual é acionista dominante e administradora)
20 488 760
19,98 %
Total imputável
20 488 760
19,98 %
Esta matéria encontra-se igualmente tratada no Relatório Anual de Gestão.
A informação atualizada sobre participações qualificadas está acessível em http://www.cofina.pt/investors/
shareholder-structure.aspx?sc_lang=pt-PT
8.Número de ações e obrigações detidas por membros dos órgãos de administração e de fiscalização,
nos termos do n.º 5 do art.º 447.º do Código das Sociedades Comerciais (CSC)
As ações e obrigações detidas pelos membros dos órgãos de administração e fiscalização na Sociedade e em
sociedades em relação de domínio ou de grupo com a Sociedade, diretamente ou através de pessoas relacionadas,
encontram-se divulgadas em anexo ao Relatório Anual de Gestão nos termos exigidos pelo artigo 447.º do CSC e
pelo artigo 19.º do Regulamento (UE) n.º 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de abril de 2014.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Governo da Sociedade
44
9.Poderes do Conselho de Administração relativos a aumentos do capital
O Conselho de Administração dispõe das competências e dos poderes que lhe são conferidos pelo CSC e pelos
Estatutos da Sociedade.
Por deliberação tomada em Assembleia Geral realizada a 29 de janeiro de 2020, foi conferido ao Conselho de
Administração o poder de aumentar o capital social, por uma ou mais vezes, definindo os seus termos e
características, desde que sejam respeitadas as seguintes condições:
a) O montante global máximo do(s) aumento(s) do capital social não poderá exceder oitenta e cinco milhões de
Euros e cinco cêntimos;
b) O(s) aumento(s) opera(m) pela emissão de novas ações, que podem ser de uma ou mais categorias permitidas
por lei ou pelos Estatutos, com ou sem prémio de emissão;
c) O Conselho de Administração fixará as condições da(s) emissão(ões), bem como os termos do exercício da
preferência dos acionistas na respetiva subscrição, salvo em caso de ser aplicável limitação ou supressão
deliberada pela Assembleia Geral;
d) A atribuição preferencial não subscrita pelos acionistas pode ser oferecida à subscrição de terceiros, nos termos
permitidos na lei e na deliberação de emissão do Conselho de Administração;
e) Esta autorização compreende deliberações do Conselho de Administração de um ou mais aumentos de capital,
por novas entradas em dinheiro, com o limite referido em a) acima;
f) A deliberação de aumento no exercício desta autorização será necessariamente precedida de prévio parecer
favorável do Conselho Fiscal, nos termos prescritos na Lei.
10.Relações significativas de natureza comercial entre os titulares de participações qualificadas e a
Sociedade
Não existem relações significativas de natureza comercial a referir que tenham sido estabelecidas, diretamente,
entre os titulares de participações qualificadas, e a Sociedade e que a esta tenham sido notificadas.
A informação sobre os negócios entre a Sociedade e as partes relacionadas pode ser consultada na nota 29 do
Anexo às Contas Consolidadas e na nota 20 do Anexo às contas individuais da Sociedade referentes a transações
com partes relacionadas.
B.ÓRGÃOS SOCIAIS E COMISSÕES
I. ASSEMBLEIA GERAL
a)Composição da mesa da Assembleia Geral
11.Identificação e cargo dos membros da mesa da Assembleia Geral e respetivo mandato
A mesa da Assembleia Geral da COFINA é constituída, em observância do disposto no artigo 11.º dos Estatutos da
Sociedade e do artigo 374.º do CSC, por um presidente e por um secretário eleitos em Assembleia Geral, pelos
acionistas da Sociedade, para cada mandato correspondente a três anos, coincidente com o mandato do Conselho
de Administração e do Conselho Fiscal.
A 31 de dezembro de 2021, a Mesa da Assembleia Geral era composta pelos seguintes membros, em exercício do
segundo mandato:
Presidente: Manuel Eugénio Pimentel Cavaleiro Brandão
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Governo da Sociedade
45
Secretária: Maria Conceição Henriques Fernandes Cabaços
O mandato em curso corresponde ao triénio que se iniciou em 2020 e termina em 2022.
b)Exercício do direito de voto
12.Eventuais restrições em matéria de direito de voto
Na COFINA não existem quaisquer limitações estatutárias ao exercício do direito de voto.
O capital social da Sociedade é integralmente representado por uma única categoria de ações, correspondendo a
cada ação um voto, não existindo, assim, limitações estatutárias ao número de votos que podem ser detidos ou
exercidos por qualquer acionista.
A Sociedade não emitiu ações preferenciais sem direito a voto.
A participação dos acionistas em Assembleia Geral depende da comprovação da qualidade de acionista por
referência à “Data do Registo” nos termos legais aplicáveis e definidos no Aviso Convocatório, não estabelecendo a
Sociedade qualquer exigência adicional face às exigências impostas por lei.
Importa ainda referir que, em linha com o disposto no n.º 2 do artigo 23.º-C, do CVM, o exercício dos direitos de
participação e votação em Assembleia Geral não é prejudicado pela transmissão das ações em momento posterior
à data de registo, nem depende do bloqueio das mesmas entre aquela data e a data da Assembleia Geral.
Os acionistas individuais e as pessoas coletivas poderão fazer-se representar por quem designarem para o efeito
mediante documento de representação escrito, dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por carta
entregue na sede social até ao final do terceiro dia útil anterior à data da Assembleia Geral.
Um acionista pode ainda, nos termos legais aplicáveis, designar diferentes representantes em relação às ações de
que seja titular em diferentes contas de valores mobiliários, sem prejuízo do princípio da unidade de voto e da
votação em sentido diverso legalmente prevista para os acionistas a título profissional.
Os acionistas da Sociedade podem votar por correspondência em relação a todas as matérias sujeitas à apreciação
da Assembleia Geral, por declaração escrita, com a identificação do acionista, quando pessoa singular, pelo envio
de cópia certificada do seu cartão de cidadão, o que é solicitado em observância do n.º 2 do artigo 5.º, da Lei n.º
7/2007, de 5 de fevereiro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 61/2021, de 19 de Agosto, e, quando pessoa
coletiva, pela assinatura devidamente reconhecida, nos termos legais aplicáveis.
De acordo com os Estatutos da Sociedade:
•Sem prejuízo da prova da qualidade de acionista em observância dos termos e dos prazos previstos na lei,
só serão admitidos os votos por correspondência enviados por correio registado para a sede da Sociedade,
dirigidos ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e recebidos por este até ao final do terceiro dia útil
anterior à data da Assembleia Geral.
•A declaração de voto deverá ser assinada pelo titular das ações ou por quem, legalmente, o represente,
devendo o acionista, caso seja pessoa singular, acompanhar a declaração de voto de cópia certificada do
seu documento de identificação e, caso seja pessoa coletiva, ser a sua assinatura reconhecida na qualidade
e com poderes para o ato.
•As declarações de voto deverão (i) indicar o ponto ou pontos da ordem de trabalhos a que respeita, (ii)
indicar a proposta concreta a que se destina, com indicação do dos proponentes, bem como (iii) conter a
indicação precisa e incondicional do sentido de voto para cada proposta.
•Os votos emitidos por correspondência contam para a verificação do quórum constitutivo da Assembleia
Geral, sendo o resultado da votação por correspondência relativamente a cada ponto da ordem de trabalhos
divulgado no ponto a que disser respeito.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Governo da Sociedade
46
•Considera-se revogado o voto por correspondência emitido, no caso da presença, na Assembleia Geral, do
acionista que o emitiu ou de representante por ele designado.
•Caso as declarações de voto omitam o sentido de voto em relação a propostas apresentadas anteriormente
à data em que esses mesmos votos tenham sido emitidos, considerar-se-á que esse acionista se abstém
relativamente a essas propostas.
•Os votos exercidos por correspondência valem como votos negativos relativamente a propostas de
deliberação apresentadas posteriormente à data em que esses mesmos votos tenham sido emitidos.
Cabe ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a conformidade das declarações de voto por
correspondência, valendo como não emitidos os votos correspondentes às declarações não aceites.
Sem prejuízo de monitorizar em permanência a adequação do seu modelo e de dar resposta imediata a qualquer
solicitação que lhe seja dirigida em sentido diverso, a COFINA tem vindo a incentivar a participação física dos seus
acionistas, por si diretamente ou através de representantes, nas suas assembleias gerais por considerar que as
mesmas são o momento, por excelência, para o contacto entre os seus Acionistas com a equipa de gestão,
aproveitando a presença dos membros que integram os demais órgãos sociais, nomeadamente o Conselho Fiscal e
o Revisor Oficial de Contas, bem como os membros da Comissão de Remunerações. Esta interação tem-se
revelado profícua no seio da Sociedade.
Neste sentido, a Sociedade não implementou os mecanismos necessários ao exercício do direito de voto por via
eletrónica, nem à participação dos acionistas na assembleia por meios telemáticos. Estas modalidades de voto e de
participação nunca foram solicitadas à Sociedade por qualquer Acionista, pelo que se considera que a ausência de
tais formas de votação e de participação não consubstanciam qualquer constrangimento ou restrição ao exercício do
direito de voto e de participação em Assembleia Geral.
De referir, ainda, que a Sociedade divulga, dentro dos prazos legais aplicáveis, e em todos os locais impostos por
lei, a convocatória das Assembleias Gerais, que contém informação sobre a forma de habilitação dos acionistas
para participação e exercício do direito de voto, bem como sobre procedimentos a adotar para o exercício do voto
por correspondência ou para designação de representante.
A Sociedade divulga ainda, nos termos legais aplicáveis, as propostas de deliberação, as informações preparatórias
exigidas por lei, as minutas de carta de representação e de boletins de voto para o exercício do voto por
correspondência, tudo no sentido de garantir, promover e incentivar a participação dos acionistas, por si ou por
representantes por si designados, nas Assembleias Gerais.
Neste contexto, a Sociedade está convicta de que o modelo vigente promove e incentiva, nos termos amplamente
descritos neste Relatório, a participação dos Acionistas em Assembleia Geral.
13.Percentagem máxima dos direitos de voto que podem ser exercidos por um único acionista ou por
acionistas que com aquele se encontrem em alguma das relações do n.º 1 do art.º 20.º do Código dos
Valores Mobiliários
Não existe qualquer limitação no número de votos que pode ser detido ou exercido por um único acionista ou grupo
de acionistas.
14.Deliberações acionistas que, por imposição estatutária, só podem ser tomadas com maioria
qualificada
De acordo com os Estatutos da Sociedade, as deliberações sociais são tomadas por maioria dos votos emitidos,
seja qual for a percentagem do capital social representado na assembleia, exceto quando seja exigida por lei uma
diferente maioria.
Numa segunda convocatória, a Assembleia Geral pode deliberar independentemente do número de acionistas
presentes e do capital social que representem.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Governo da Sociedade
47
O quórum deliberativo da Assembleia Geral está em conformidade com o disposto no CSC.
II. ADMINISTRAÇÃO E SUPERVISÃO
a)Composição
15.Identificação do modelo de governo adotado
A COFINA adota o modelo de governo denominado monista, que contempla um Conselho de Administração e um
Conselho Fiscal, conforme disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 278.º do CSC e de um Revisor Oficial de Contas,
em observância do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 413.º do CSC, por remissão do n.º 3 do já mencionado
artigo 278.º.
O Conselho de Administração é, assim, o órgão responsável pela gestão dos negócios da Sociedade na
prossecução do objeto social, determinando a sua orientação estratégica, sem prejuízo do acompanhamento e
avaliação da gestão pelo Conselho Fiscal, no âmbito das suas competências.
A Sociedade monitoriza em permanência a adequação do modelo adotado, o qual se tem revelado perfeitamente
adequado à dimensão e estrutura da Sociedade, e base essencial à boa performance do Grupo.
Em matéria de política de diversidade nos órgãos sociais importa referir que é um tema que não é novo para o
Grupo COFINA. Na verdade, e tendo em consideração que a atividade desenvolvida pelas empresas do Grupo, a
Sociedade, desde cedo, potenciou a assunção de cargos de topo por mulheres, como é exemplo a eleição, já em
2009, da Dra. Ana Rebelo de Carvalho Menéres de Mendonça, tendo sido eleitas em 2020 a Dra. Laurentina da
Silva Martins e a Dra. Alda Maria Farinha dos Santos Delgado, tendo esta última renunciado ao cargo em 27 agosto
de 2021, num conselho composto atualmente por seis membros.
Num período temporal em que não existia qualquer imposição legal, já a COFINA se encontrava a trilhar um
caminho de evolução crescente, tendo uma representatividade de género considerada expressiva na sua
organização.
E é assim porque a COFINA assenta a sua cultura em critérios de  meritocracia.
Adicionalmente, a COFINA publicou, durante o ano de 2021, o Plano para a Igualdade de Género, a executar
durante o ano de 2022, e que tem como objetivo fundamental, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 7.º,
n.º 1, da Lei n.º 62/2017, de 1 de agosto, contribuir, ainda mais, para alcançar uma efetiva igualdade de tratamento
e de oportunidades entre mulheres e homens, promovendo a eliminação da discriminação em função do sexo e
fomentando a conciliação entre a vida pessoal, familiar e profissional.
Os membros que integram o Conselho de Administração e que se encontram em exercício de funções têm revelado
e têm já provas dadas nesse sentido, serem titulares das características individuais (nomeadamente competência,
independência, integridade, disponibilidade e experiência, como já referido) para o exercício pleno e cabal das
funções que lhes estão atribuídas de uma forma alinhada com os interesses da Sociedade e dos seus Acionistas,
desde logo pela sua senioridade e experiência.
Por outro lado, mas não menos relevante, a COFINA considera que o equilíbrio de género no seio do seu órgão de
gestão, e que é anterior à entrada em vigor da Lei, demonstra que a política de diversidade não é um tema novo no
Grupo que, fiel a princípios de meritocracia, desde há largos anos que atribui cargos de topo na sua gestão, a
mulheres.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Governo da Sociedade
48
16.Regras estatutárias sobre requisitos procedimentais e materiais aplicáveis à nomeação e substituição
dos membros, consoante aplicável, do Conselho de Administração
A eleição de membros para integrarem o Conselho de Administração da Sociedade cabe aos Acionistas, por
deliberação tomada em Assembleia Geral. Os membros são eleitos para mandatos correspondentes a períodos de
três anos, podendo a sua reeleição ser deliberada por uma ou mais vezes.
O Conselho de Administração é constituído por um número par ou ímpar de membros, no mínimo de três e no
máximo de doze, eleitos em Assembleia Geral, a qual poderá, desde logo, designar o respetivo Presidente.
O posicionamento de mercado que o Grupo tem vindo a conquistar e os resultados apresentados ao mercado
comprovam que a equipa de gestão da Sociedade tem realizado suas funções com rigor e competência.
Ainda em matéria de eleição de membros para integrarem o Conselho de Administração, importa referir a regra
estatutária constante do artigo 15.º dos Estatutos, nos termos da qual na Assembleia Geral eleitoral um dos
administradores poderá ser eleito, entre pessoas propostas em listas subscritas por grupos de acionistas desde que
nenhum desses grupos possua ações representativas de mais de vinte por cento e de menos de dez por cento do
capital social. Havendo propostas nesse sentido, a eleição será efetuada isoladamente antes da eleição dos demais
administradores. Cada uma das listas referidas anteriormente deverá propor pelo menos duas pessoas elegíveis por
cada um dos cargos a preencher. Nenhum acionista poderá subscrever mais do que uma das referidas listas. Se
numa eleição isolada forem apresentadas listas por mais de um grupo, a votação incide sobre o conjunto dessas
listas. A Assembleia Geral não poderá proceder à eleição de quaisquer outros administradores enquanto não tiver
sido eleito um administrador, em conformidade com o acima exposto, salvo se não forem apresentadas tais listas.
Faltando administrador eleito, será chamado o respetivo suplente e, na falta deste, realizar-se-á nova eleição, à qual
serão aplicadas, com as necessárias adaptações, as regras acima descritas. No entanto, o disposto no artigo 15.º
dos Estatutos só será aplicável se, em alguma circunstância, a Sociedade vier a ser considerada de subscrição
pública, concessionária do Estado ou de entidade a ele equiparada.
17.Composição do Conselho de Administração
O Conselho de Administração, composto atualmente por seis membros, uma vez que a Dra. Alda Maria Farinha dos
Santos Delgado e o Dr. Luís Manuel Castilho Godinho Santana renunciaram ao cargo de Vogais em 27 de Agosto
de 2021, é o órgão responsável pela gestão dos negócios da Sociedade na prossecução do objeto social,
determinando a sua orientação estratégica, atuando sempre da forma que considerar que melhor defende os
interesses da Sociedade, na criação permanente de valor para os seus acionistas e demais stakeholders.
Em 31 de dezembro de 2021 este órgão era composto pelos seguintes elementos:
•Paulo Jorge dos Santos Fernandes – Presidente
•João Manuel Matos Borges de Oliveira – Vogal
•Domingos José Vieira de Matos – Vogal (não executivo)
•Pedro Miguel Matos Borges de Oliveira – Vogal (não executivo)
•Ana Rebelo de Carvalho Menéres de Mendonça – Vogal (não executiva)
•Laurentina da Silva Martins – Vogal (não executiva)
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Governo da Sociedade
49
Todos os membros atuais do Conselho de Administração foram eleitos na Assembleia Geral realizada no dia 30 de
abril de 2020 para o triénio 2020/2022.
NOME
PRIMEIRA
NOMEAÇÃO
DATA DE TERMO DO
MANDATO
Paulo Jorge dos Santos Fernandes
1990
31 de dezembro de 2022
João Manuel Matos Borges de Oliveira
1990
31 de dezembro de 2022
Domingos José Vieira de Matos
1990
31 de dezembro de 2022
Pedro Miguel Matos Borges de Oliveira
maio de 2009
31 de dezembro de 2022
Ana Rebelo de Carvalho Menéres de Mendonça
maio de 2009
31 de dezembro de 2022
Laurentina da Silva Martins
abril de 2020
31 de dezembro de 2022
18.Distinção dos membros executivos e não executivos do Conselho de Administração e, relativamente
aos membros não executivos, identificação dos membros que podem ser considerados independentes
Em 31 de dezembro de 2021, o Conselho de Administração, composto por seis membros, incluía quatro membros
não executivos: Domingos José Vieira de Matos, Pedro Miguel Matos Borges de Oliveira, Ana Rebelo de Carvalho
Menéres de Mendonça e Laurentina da Silva Martins.
Tomando em consideração o perfil pessoal, o percurso e a experiência profissional dos membros que integram o
Conselho de Administração da COFINA, considera-se que o número de administradores não executivos, em relação
ao número total de membros que integram o órgão, se revela adequado e equilibrado face à natureza e dimensão
da Sociedade. Neste sentido, a COFINA considera que os administradores não executivos são em número
suficiente para garantir um acompanhamento efetivo, bem como uma verdadeira supervisão e fiscalização, à
atividade desenvolvida pelos executivos, sobretudo tendo em conta que a Sociedade desenvolveu mecanismos
tendentes a permitir aos administradores não executivos tomadas de decisão independentes e informadas,
nomeadamente através de:
•Disponibilidade dos administradores executivos para o fornecimento, aos administradores não executivos,
de toda a informação adicional que entendam relevante ou necessária, bem como para proceder a estudos e
análises mais aprofundados em relação a todas as matérias que sejam objeto de deliberação ou que, não o
sendo, estejam em análise, de alguma forma, na Sociedade;
•Envio prévio e atempado, a todos os membros que integram o Conselho de Administração, das
convocatórias das reuniões daquele órgão, incluindo ordem de trabalhos, mesmo que provisória, da reunião,
acompanhadas da demais informação e documentação relevante;
•Disponibilização dos livros de atas, registos, documentos e restantes antecedentes de operações realizadas
na Sociedade ou nas subsidiárias, para examinação, bem como, disponibilização e promoção de um canal
direto de obtenção de informação junto dos administradores e responsáveis operacionais e financeiros das
várias empresas que integram o grupo, sem que seja necessária qualquer intervenção dos administradores
executivos nesse processo.
A Sociedade, nesta matéria, tal como noutras, leva a cabo em permanência uma avaliação à adequação do modelo
vigente, tendo concluído que o mesmo se tem vindo a revelar adequado e eficiente.
Acrescente-se que o relatório de gestão inclui, no seu capítulo “Atividade desenvolvida pelos membros não-
executivos do Conselho de Administração”, uma descrição da atividade desenvolvida pelos administradores não
executivos durante o exercício de 2021.
O Conselho de Administração inclui um membro independente, a Dra. Laurentina Martins.
Assim, a COFINA considera verificados, em relação a esta Administradora, os critérios de independência previstos
quer no ponto 18.1. do Anexo ao Regulamento da CMVM número 4/2013, o que classifica esta administradora como
administradora independente, quer os critérios de independência ínsitos na recomendação III.4 do Código de
Governo das Sociedades do IPCG.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Governo da Sociedade
50
19.Qualificações profissionais dos membros do Conselho de Administração
A informação curricular dos membros que integram o Conselho de Administração é apresentada no anexo I do
Relatório de Gestão.
20.Relações familiares, profissionais ou comerciais, habituais e significativas, dos membros do Conselho
de Administração com acionistas a quem seja imputável participação qualificada superior a 2% dos direitos
de voto
Em 31 de dezembro de 2021, o Presidente do Conselho de Administração Paulo Jorge dos Santos Fernandes é
administrador e acionista dominante da ACTIUM CAPITAL, S.A., sociedade detentora de uma participação de
13,88% do capital da COFINA.
O administrador João Manuel Matos Borges de Oliveira é administrador e acionista dominante da CADERNO AZUL,
S.A., sociedade detentora de uma participação de 15,01% do capital da COFINA.
O administrador Pedro Miguel Matos Borges de Oliveira é administrador e acionista dominante da VALOR
AUTÊNTICO, S.A., sociedade detentora de uma participação de 10,02% do capital da COFINA e é irmão do
administrador João Manuel Matos Borges de Oliveira.
O administrador Domingos José Vieira de Matos é administrador e acionista dominante da LIVREFLUXO, S.A.,
sociedade detentora de uma participação de 12,09% do capital da COFINA.
A administradora Ana Rebelo de Carvalho Menéres de Mendonça é administradora e acionista dominante da
Promendo Investimentos, S.A., sociedade detentora de uma participação de 19,98% do capital da COFINA.
21.Organogramas ou mapas funcionais relativos à repartição de competências entre os vários órgãos
sociais, comissões e/ou departamentos da sociedade, incluindo informação sobre delegações de
competências, em particular no que se refere à delegação da administração quotidiana da sociedade
De acordo com a estrutura atual de Governo da Sociedade, o Conselho de Administração é o órgão responsável
pela gestão dos negócios da Sociedade na prossecução do objeto social, determinando a sua orientação
estratégica, atuando sempre da forma que considerar que melhor defende os interesses da Sociedade, na criação
permanente de valor para os seus acionistas e demais stakeholders. O Conselho de Administração é constituído
atualmente por seis membros, eleitos em Assembleia Geral, dos quais um presidente e cinco vogais, sendo quatro
deles não executivos.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Governo da Sociedade
51
O Conselho de Administração, no exercício das funções que lhe estão acometidas, estabelece uma interação
permanente com o Conselho Fiscal e com o Revisor Oficial de Contas, colaborando com o órgão de fiscalização de
forma transparente e rigorosa, em observância dos respetivos regulamentos de funcionamento e das melhores
práticas de governo societário.
Não existe limitação ao número máximo de cargos acumuláveis pelos administradores em órgãos de administração
de outras sociedades, pelo que os membros do Conselho de Administração da COFINA, integram, na maioria dos
casos, os órgãos de administração das subsidiárias mais relevantes do grupo, assegurando um acompanhamento
próximo e permanente das respetivas atividades.
O Conselho de Administração da COFINA incentiva todas as direções e áreas operacionais a criar equipas
multidisciplinares, com vista ao desenvolvimento de projetos de relevo no Grupo, multidisciplinaridade essa que
permite assegurar a identificação de questões e a análise das formas de resolução das mesmas sob as diferentes
perspetivas, garantindo-se uma visão mais transversal sobre os temas em análise. A COFINA acredita que o
estabelecimento de canais de comunicação ágeis e eficazes entre as direções da Sociedade, entre estas e as áreas
operacionais e de todas estas com os conselhos de administração de cada subsidiária e da própria Sociedade é a
forma de melhor executar os projetos, identificar os riscos associados, desenvolver os mecanismos necessários à
sua mitigação, numa perspetiva verdadeiramente abrangente e analisada sob diversos pontos de vista.
A COFINA acredita que um fluxo de informação eficaz dentro da organização é a única forma que permite assegurar
um igualmente adequado fluxo de informação entre as equipas multidisciplinares e os órgãos sociais e,
consequentemente, destes em relação aos acionistas, aos investidores, aos demais stakeholders, analistas
financeiros e ao mercado em geral.
Em observância desta política do Grupo, que está perfeitamente alinhada com a Recomendação I.1.1. do Código de
Governo das Sociedades do IPCG, a COFINA tem assegurado a divulgação, rigorosa e tempestiva de informação
ao mercado, através do Sistema de Difusão de Informação da CMVM (SDI da CMVM), garantindo o acesso a essa
informação, aos seus acionistas, demais stakeholders e ao mercado em geral, no mesmo momento e com o mesmo
nível de detalhe.
Em linha com o que se acaba de expor, a COFINA apresenta de seguida as Comissões e/ou departamentos da
Sociedade e respetivas competências e atribuições:
Comissão de Remunerações
O Conselho de Administração considera que, face à sua estrutura organizativa e à dimensão e complexidade da
Sociedade (conforme, em detalhe, se explicita no ponto 28 infra), a única comissão especializada que se revela
necessária é a Comissão de Remunerações.
A Comissão de Remunerações é o órgão responsável pela avaliação de desempenho e aprovação das
remunerações dos membros do Conselho de Administração e dos demais órgãos sociais. É a esta comissão que
cabe, em observância do disposto no artigo 26.º-A do Código dos Valores Mobiliários e da Recomendação V.2.2. do
Código de Governo das Sociedades do IPCG, elaborar a Declaração sobre a Política de Remuneração e
Compensação dos Órgãos Sociais bem como, através da elaboração de uma proposta de aprovação, a submetê-la
ao escrutínio do órgão deliberativo por excelência para esta matéria, que é a Assembleia Geral.
Merecendo a Política de Remuneração e Compensação dos Órgãos Sociais a aprovação dos Acionistas em
Assembleia Geral, cabe a esta comissão pugnar pela aplicação da mesma, monitorizando a sua permanente
adequação à realidade da Sociedade.
Em termos de gestão corporativa, a COFINA destaca as seguintes áreas:
Área de Corporate Finance
A área de Corporate Finance da COFINA, dada a sua visão integrada e transversal a nível de todas as sociedades
do grupo, é responsável, por um lado, pela definição de estratégias e políticas de gestão financeira e, por outro, por
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Governo da Sociedade
52
assegurar o interface com os mercados de capitais, de dívida e bancários. Cabe-lhe ainda o desenvolvimento dos
mecanismos necessários à implementação das estratégias e políticas de gestão financeiras delineadas.
Área de Planeamento e Controlo de Gestão
A área de planeamento e controlo de gestão da COFINA presta apoio na implementação das estratégias
corporativas e/ou dos negócios, seguidas pelo grupo. Esta área prepara e analisa a informação de gestão a nível de
todas as sociedades do grupo, bem como ao nível consolidado, seja mensal, trimestral, semestral e anual,
monitorizando desvios em relação ao orçamento e propondo as necessárias medidas corretivas. Assume ainda a
responsabilidade pela construção de planos de negócio, integrando as equipas de trabalho multidisciplinares criadas
para este efeito, atividades que vai desenvolvendo a par com a permanente realização de estudos técnicos e de
benchmark dos negócios existentes, de modo a monitorizar a performance da COFINA tendo em conta a sua
posição estratégica no mercado.
Área de Jurídico & Compliance
A área legal da COFINA presta apoio jurídico em todas as áreas de atividade do grupo, monitorizando e garantindo,
por um lado, a legalidade das atividades desenvolvidas, e assegurando, por outro, as relações com a Euronext
Lisbon, com a CMVM e com os acionistas sempre que em causa estejam matérias legais. Esta área é igualmente
responsável pelo acompanhamento da política de governo das sociedades com vista ao cumprimento das melhores
práticas neste domínio. Cabe-lhe ainda a responsabilidade da elaboração e/ou análise de contratos que permitam
maximizar a segurança e reduzir riscos legais e custos potenciais, a gestão dos aspetos relativos à propriedade
intelectual e industrial usados pelo grupo, tais como marcas e patentes, logótipos, domínios e direitos de autor,
exercendo ainda as funções de secretariado societário numa permanente monitorização de conformidade jurídica,
apoiando o Conselho de Administração na implementação das suas estratégias. 
Área de Relações com Investidores
A área de relações com investidores da COFINA estabelece a relação entre o grupo e a comunidade financeira,
divulgando permanentemente informação relevante e atualizada sobre a atividade do mesmo. Cabe-lhe ainda
prestar apoio ao Conselho de Administração no fornecimento de informação atualizada sobre o mercado de capitais,
bem como, prestar apoio à gestão das relações institucionais da COFINA, estabelecendo contacto permanente com
investidores institucionais, acionistas e analistas e representando o grupo em associações, fóruns ou eventos
(nacionais ou internacionais)
Área de Controlo de Gestão a Nível das Subsidiárias
Acrescente-se que as empresas operacionais do Grupo COFINA possuem órgãos próprios de controlo de gestão
que exercem a sua atividade a todos os níveis das empresas participadas, elaborando relatórios mensais
periodicamente reportados aos respetivos Conselhos de Administração.
Os administradores da COFINA centram a sua atividade, essencialmente, na gestão das participações do grupo e
na definição das suas linhas estratégicas. As decisões relativas a matérias estruturantes para a atividade do Grupo
são tomadas pelo Conselho de Administração enquanto órgão colegial composto pela totalidade dos seus membros,
executivos e não executivos, no normal desempenho das suas funções.
A gestão corrente das sociedades operacionais é desempenhada pela administração de cada uma das subsidiárias,
as quais integram igualmente, por regra, alguns dos administradores da COFINA, para além de outros
administradores com competências e pelouros especificamente definidos.
Importa referir que o exercício de cargos de administração por parte dos administradores da Sociedade nas
sociedades subsidiárias materializa-se num aprofundado conhecimento do negócio, perto das operações e das
pessoas o que leva a que as decisões tomadas ao nível da holding do grupo, a COFINA, sejam assim ainda mais
conscientes e informadas.
A COFINA acredita que quanto mais profundo é o conhecimento dos administradores da Sociedade, sobre as
especificidades e subtilezas do negócio, mais acertadas são as decisões em relação às linhas estratégicas e,
consequentemente, ao sucesso das decisões ao nível da administração de topo.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Governo da Sociedade
53
Deste modo, e tendo em consideração o desenvolvimento da atividade dos membros do Conselho de
Administração, quer na COFINA, quer nas respetivas subsidiárias, o organigrama funcional pode ser apresentado
do seguinte modo:
COFINA, SGPS, S.A.
Paulo Fernandes
João Borges de Oliveira
Domingos Matos
Pedro Borges de Oliveira
Ana Mendonça
Laurentina Martins
COFINA MEDIA
Paulo Fernandes
João Borges de Oliveira
Luís Santana
Ana Dias Fonseca
GRAFEDISPORT
Luís Santana
Ana Dias Fonseca
b)Funcionamento
22.Existência e local onde podem ser consultados os regulamentos de funcionamento do Conselho de
Administração
O regulamento de funcionamento do Conselho de Administração encontra-se disponível para consulta na página na
internet da Sociedade (www.cofina.pt) (separador “Acerca da Cofina”, secção “Governo da Sociedade”).
23.Número de reuniões realizadas e grau de assiduidade de cada membro do Conselho de Administração
às reuniões realizadas
Os Estatutos da Sociedade estabelecem, no seu artigo 17.º, que o Conselho de Administração reunirá sempre que
for convocado pelo seu presidente, por iniciativa deste ou a pedido de quaisquer dois administradores e, pelo
menos, uma vez por trimestre.
O quórum necessário à realização de qualquer reunião do Conselho de Administração considera-se constituído
desde que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
Durante o ano de 2021, o Conselho de Administração reuniu oito vezes, com uma assiduidade de 100%.
As reuniões do Conselho de Administração são marcadas e preparadas com antecedência, e atempadamente
disponibilizada documentação referente às matérias constantes da respetiva ordem de trabalhos, no sentido de
assegurar a todos os seus membros as condições necessárias ao exercício das suas funções e à adoção de
deliberações de forma amplamente informada.
De igual modo as respetivas convocatórias e posteriormente as atas das reuniões, são disponibilizadas ao
presidente do Conselho Fiscal.
24.Indicação dos órgãos da sociedade competentes para realizar a avaliação de desempenho dos
administradores executivos
Em linha com o que se refere no ponto 21 supra, a Comissão de Remunerações é o órgão responsável pela
avaliação de desempenho e aprovação das remunerações dos membros do Conselho de Administração e demais
órgãos sociais.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Governo da Sociedade
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É a esta comissão que cabe, em observância do disposto no artigo 26.º-A do Código dos Valores Mobiliários e da
Recomendação V.2.2. do Código de Governo das Sociedades do IPCG, elaborar a Declaração sobre a Política de
Remuneração e Compensação dos Órgãos Sociais bem como, através da elaboração de uma proposta de
aprovação, a submetê-la ao escrutínio do órgão deliberativo por excelência para esta matéria, que é a Assembleia
Geral.
Pelo menos um membro da Comissão de Remunerações deve estar presente nas Assembleias Gerais Anuais
quando a Declaração sobre Política de Remuneração e Compensação dos Órgãos Sociais integrar a Ordem de
Trabalhos, de forma a assegurar o esclarecimento de quaisquer questões que, sobre a mesma, aí se possam
levantar. Na Assembleia Geral Anual realizada em 2021, encontrava-se presente um dos membros daquela
comissão, a saber, Dr. Pedro Pessanha.
Merecendo a Política de Remuneração e Compensação dos Órgãos Sociais, plasmada na referida Declaração, a
aprovação dos Acionistas em Assembleia Geral, cabe a esta comissão pugnar pela aplicação da mesma,
monitorizando a sua permanente adequação à realidade da Sociedade.
25.Critérios pré-determinados para a avaliação de desempenho dos administradores executivos
A avaliação de desempenho dos administradores executivos tem por base critérios pré-determinados, assentes em
indicadores de desempenho objetivamente fixados para cada mandato, os quais se encontram alinhados com a
estratégia de médio/longo prazo de desempenho da Sociedade e de crescimento do negócio.
A política de remuneração dos membros executivos do Conselho de Administração inclui uma componente variável
de médio prazo e destina-se a alinhar de forma mais vincada os interesses dos administradores executivos com os
dos acionistas, visando aumentar a consciencialização sobre a importância do respetivo desempenho para o
sucesso global da Sociedade e será calculado cobrindo o período correspondente a um mandato, tendo como base
critérios objetivos e pré-determinados, a saber: (i) retorno total para o acionista (remuneração de ação mais
dividendo distribuído); (ii) somatórios dos resultados líquidos consolidados dos 3 anos (2020 a 2022); e; (iii)
evolução dos negócios da Sociedade.
O valor total da componente de médio prazo não pode ser superior a 50% da remuneração fixa auferida durante o
período dos 3 anos.
26.Disponibilidade de cada um dos membros do Conselho de Administração com indicação dos cargos
exercidos em simultâneo em outras empresas, dentro e fora do grupo, e outras atividades relevantes
exercidas pelos membros daqueles órgãos no decurso do exercício
O compromisso dos administradores da COFINA com a natureza e exigência das funções que assumiram é total.
Neste sentido, a gestão de topo do Grupo é uma gestão presente, próxima das pessoas e do negócio.
As suas atividades profissionais, a indicação de outras empresas onde desempenham funções de administração e a
indicação de outras atividades relevantes exercidas pelos mesmos, é apresentada no anexo I do Relatório de
Gestão.
27.Identificação das comissões criadas no seio do Conselho de Administração e local onde podem ser
consultados os regulamentos de funcionamento
O Conselho de Administração considera que, face à estrutura organizativa e à dimensão e complexidade da
Sociedade (conforme, em detalhe, se explicita no ponto 28 infra), a única comissão especializada que se revela
necessária é a Comissão de Remunerações.
A COFINA tem assim formalmente constituída uma Comissão de Remunerações, eleita pela Assembleia Geral para
o mandato correspondente ao triénio que se iniciou em 2020 e que termina em 2022, cuja composição é a seguinte:
•João da Silva Natária – Presidente
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Governo da Sociedade
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•André Seabra Ferreira Pinto – Vogal
•Pedro Nuno Fernandes de Sá Pessanha da Costa – Vogal
A Comissão de Remunerações dispõe de um regulamento de funcionamento válido para o mandato em curso,
aprovado em sede de reunião dessa mesma comissão, regulamento esse que se encontra disponível para consulta
no website da Sociedade (www.cofina.pt) (separador “Acerca da Cofina”, secção “Governo da Sociedade”).
28.Composição, se aplicável, da comissão executiva e/ou identificação de administrador(es) delegado(s)
A COFINA, conforme já amplamente referido ao longo do presente Relatório, monitoriza em permanência a
adequação do modelo vigente. Nesse sentido, dessa monitorização permanente tem resultado a conclusão de que,
em virtude da sua estrutura organizativa, face à reduzida dimensão do Conselho de Administração, que é composto
por seis membros, se afigura desnecessária uma designação formal de uma Comissão Executiva no seio do
Conselho de Administração.
No entanto, e tal como referido no ponto 18 do presente Relatório, dos seis membros que integram o Conselho de
Administração, dois desempenham funções de cariz executivo – mais prático ou operacional – observando o
seguinte:
(i)envio prévio e atempado, a todos os membros que integram o Conselho de Administração, das convocatórias
das reuniões daquele órgão, incluindo ordem de trabalhos, mesmo que provisória, da reunião, acompanhadas da
demais informação e documentação relevante;
(ii)disponibilidade para o fornecimento, aos administradores ditos não executivos, de toda a informação adicional
que entendam relevante ou necessária, bem como para proceder a estudos e análises mais aprofundados em
relação a todas as matérias que sejam objeto de deliberação ou que, não o sendo, estejam em análise, de alguma
forma, na Sociedade, e ainda,
(iii)disponibilização dos livros de atas, registos, documentos e restantes antecedentes de operações realizadas
na Sociedade ou nas subsidiárias, para examinação, bem como, disponibilização e promoção de um canal direto de
obtenção de informação junto dos administradores e responsáveis operacionais e financeiros das subsidiárias do
grupo, sem que seja necessária qualquer intervenção dos administradores ditos executivos nesse processo.
Desta forma, considera a Sociedade estarem garantidas as condições necessárias para que as decisões relativas a
matérias estratégicas sejam, tal como são tomadas pelo Conselho de Administração enquanto órgão colegial
composto pela totalidade dos seus membros, executivos e não executivos, no normal desempenho das suas
funções, de forma esclarecida e informada, totalmente focada na criação de valor para os acionistas.
Não obstante, e tal como se refere supra, o Conselho de Administração tem refletido regularmente sobre a
adequação da sua estrutura organizativa, tendo vindo sempre a resultar dessas reflexões a conclusão da
conformidade de tal estrutura com as melhores práticas de governo das sociedades, o que se tem vindo a
materializar no desempenho positivo da Sociedade.
29.Indicação das competências de cada uma das comissões criadas e síntese das atividades
desenvolvidas no exercício dessas competências
Em linha com o que se refere nos pontos 21 e 24 supra, a Comissão de Remunerações é o órgão responsável pela
avaliação de desempenho e aprovação das remunerações dos membros do Conselho de Administração e demais
órgãos sociais.
É a esta comissão que cabe, em observância do disposto no artigo 26.º-A do Código dos Valores Mobiliários e da
Recomendação V.2.2. do Código de Governo das Sociedades do IPCG, elaborar a Declaração sobre a Política de
Remuneração e Compensação dos Órgãos Sociais bem como, através da elaboração de uma proposta de
aprovação  dessa mesma Política, submetê-la ao escrutínio do órgão deliberativo por excelência para esta matéria,
que é a Assembleia Geral.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Governo da Sociedade
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Merecendo a Política de Remuneração e Compensação dos Órgãos Sociais a aprovação dos Acionistas em
Assembleia Geral, cabe a esta comissão pugnar pela aplicação da mesma, monitorizando a sua permanente
adequação à realidade da Sociedade.
Secretário da Sociedade
O Secretário da Sociedade exerce as competências que lhe estão atribuídas por lei, nomeadamente o disposto no
artigo 446.º B do Código das Sociedades Comerciais e que são, entre outras, as seguintes: a) Secretariar as
reuniões dos órgãos sociais; b) Lavrar as atas e assiná-las conjuntamente com os membros dos órgãos sociais
respetivos e o presidente da mesa da assembleia geral, quando desta se trate; c)  Conservar, guardar e manter em
ordem os livros e folhas de atas, as listas de presenças, o livro de registo de ações, bem como o expediente a eles
relativo; d) Proceder à expedição das convocatórias legais para as reuniões de todos os órgãos sociais; e) 
Certificar as assinaturas dos membros dos órgãos sociais apostas nos documentos da sociedade; f)  Certificar que
todas as cópias ou transcrições extraídas dos livros da sociedade ou dos documentos arquivados são verdadeiras,
completas e atuais; g)  Satisfazer, no âmbito da sua competência, as solicitações formuladas pelos acionistas no
exercício do direito à informação e prestar a informação solicitada aos membros dos órgãos sociais que exercem
funções de fiscalização sobre deliberações do conselho de administração ou da comissão executiva; h)  Certificar o
conteúdo, total ou parcial, do contrato de sociedade em vigor, bem como a identidade dos membros dos diversos
órgãos da sociedade e quais os poderes de que são titulares; i) Certificar as cópias atualizadas dos estatutos, das
deliberações dos sócios e da administração e dos lançamentos em vigor constantes dos livros sociais, bem como
assegurar que elas sejam entregues ou enviadas aos titulares de ações que as tenham requerido e que tenham
pago o respetivo custo. Cabe-lhe ainda apoiar o fluxo de informação entre o Conselho de Administração e o Órgão
de Fiscalização e assegurar o registo tempestivo das deliberações sociais junto da Conservatória do Registo
Comercial.
As funções de secretariado da Sociedade foram exercidas de forma regular durante o exercício de 2021.
III. FISCALIZAÇÃO
a)Composição
30.Identificação do órgão de fiscalização correspondente ao modelo adotado
O Conselho Fiscal e o Revisor Oficial de Contas são, no modelo de governo adotado, os órgãos de fiscalização da
Sociedade.
31.Composição do Conselho Fiscal, com indicação do número estatutário mínimo e máximo de membros,
duração estatutária do mandato, número de membros efetivos, data da primeira designação, e data do termo
de mandato de cada membro
O Conselho Fiscal é designado pela Assembleia Geral para mandatos de dois anos, renovável por uma ou mais
vezes. É composto por um número par ou ímpar de membros, com um mínimo de três e um máximo de cinco, em
número a deliberar pela Assembleia Geral, devendo existir um ou dois suplentes consoante a sua composição for
de, respetivamente, três ou mais membros, assumindo, em pleno, as funções que lhe estão atribuídas por lei, nas
quais se inclui a proposta de designação do Revisor Oficial de Contas ou Sociedade de Revisores Oficiais de
Contas, em observância do disposto na alínea b) do número 1 do artigo 413.º do CSC, bem como da alínea b) do
número 2 do artigo 420.º do CSC.
Em 31 de dezembro de 2021, este órgão era composto pelos seguintes membros:
•António Luís Isidro de Pinho – Presidente
•Pedro Nuno Fernandes de Sá Pessanha da Costa – Vogal
•Ana Paula dos Santos Silva e Pinho – Vogal
•André Seabra Ferreira Pinto – Suplente
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Governo da Sociedade
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O membro do Conselho Fiscal Pedro Nuno Fernandes de Sá Pessanha da Costa foi eleito, pela primeira vez, em
abril de 2014, para o mandato que se iniciou em 2014 e cessou em 2016, tendo sido reeleito, em abril de 2017, para
um segundo mandato (triénio que se iniciou em 2017 e que cessou em 2019), em abril de 2020, para um terceiro
mandato (ano de 2020), e, em abril de 2021, para um quarto mandato que se iniciou em 2021 e cessará em 2022.
Já o membro António Pinho foi eleito pela primeira vez em Abril de 2017, para o triénio que se iniciou em 2017 e que
cessou em 2019, tendo cumprido em 2020 o seu segundo mandato (de um ano) e sido reeleito, em abril de 2021,
para um terceiro mandato que se iniciou em 2021 e cessará em 2022. O membro Ana Paula dos Santos Silva e
Pinho foi eleita em Abril de 2020, tendo cumprido o seu primeiro mandato (ano de 2020) e sido reeleita em abril de
2021 para um segundo mandato que se iniciou em 2021 e cessará em 2022. O membro suplente do Conselho
Fiscal André Seabra Ferreira Pinto foi eleito, pela primeira vez, em abril de 2014, para o mandato que se iniciou em
2014 e cessou em 2016. Em abril de 2017 foi eleito suplente, tendo sido reeleito suplente em abril de 2020 e em
abril de 2021.
32.Identificação dos membros do Conselho Fiscal que se considerem independentes, nos termos do art.º
414.º, n.º 5 do CSC
Como órgão colegial que é, a aferição da independência do Conselho Fiscal é feita a todos aqueles que o
compõem, aferindo-se a independência de cada um dos seus membros de acordo com a definição que é dada nos
termos do n.º 5 do artigo 414.º e incompatibilidade de acordo com a definição do n.º 1 do artigo 414.º-A, ambos do
CSC.
À exceção do vogal Pedro Nuno Fernandes de Sá Pessanha da Costa, que ao ser reeleito para o quarto mandato
(2021-2022) deixou de ser independente nos termos do disposto na alínea b) do n.º 5 do artigo 414.º do CSC, todos
os restantes membros que compõem o Conselho Fiscal da Sociedade cumprem as regras de incompatibilidade e de
independência acima identificadas. Esta conformidade é declarada pelos respetivos membros em declaração que
individualmente subscrevem e entregam na Sociedade.
33.Qualificações profissionais de cada um dos membros do Conselho Fiscal e outros elementos
curriculares relevantes
Todos os membros que integram o Conselho Fiscal da COFINA dispõem da formação, competência e da
experiência necessárias ao pleno exercício das funções, em linha com o disposto no n.º 4 do artigo 414.º do CSC e
no n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 148/2015, de 9 de setembro. O Presidente deste órgão está adequadamente apoiado
pelos restantes membros do Conselho Fiscal.
No Anexo I do Relatório de Gestão são apresentadas as qualificações profissionais e as demais atividades
exercidas pelos membros do Conselho Fiscal.
b)Funcionamento
34.Existência e local onde podem ser consultados os regulamentos de funcionamento do Conselho Fiscal
O regulamento de funcionamento do Conselho Fiscal está disponível para consulta no website da Sociedade
(www.cofina.pt), separador “Acerca da Cofina”, secção “Governo da Sociedade”.
35.Número de reuniões realizadas e grau de assiduidade às reuniões realizadas de cada membro do
Conselho Fiscal
Durante o ano de 2021, o Conselho Fiscal da Sociedade reuniu sete vezes, não tendo existido ausências. As
correspondentes atas encontram-se registadas no livro de atas do Conselho Fiscal.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Governo da Sociedade
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36.Disponibilidade de cada um dos membros do Conselho Fiscal com indicação dos cargos exercidos em
simultâneo em outras empresas, dentro e fora do grupo, e outras atividades relevantes exercidas
Os membros do Conselho Fiscal assumiram um compromisso com a Sociedade, que têm vindo a cumprir de forma
escrupulosa e que se materializa num nível de disponibilidade totalmente consentâneo com os interesses da
Sociedade.
A informação relativa a outros cargos exercidos, qualificações e experiência profissional dos membros do Conselho
Fiscal encontra-se detalhada no Anexo I do Relatório de Gestão.
c)Competências e funções
37.Descrição dos procedimentos e critérios aplicáveis à intervenção do órgão de fiscalização para efeitos
de contratação de serviços adicionais ao auditor externo
É da competência do Conselho Fiscal aprovar previamente a prestação de serviços distintos dos serviços de
auditoria a contratar ao Auditor Externo.
Como nota prévia, importa referir que o próprio Conselho de Administração, quando pondera a possibilidade de
contratar serviços adicionais ao Auditor Externo ou ao Revisor Oficial de Contas, assegura, antes de comunicar a
sua decisão ao Conselho Fiscal, que àqueles ou a entidades que integram a sua rede, não são contratados serviços
que, nos termos da Recomendação da Comissão Europeia n.º C (2002) 1873, de 16 de maio, possam pôr em causa
a sua independência.
Concluindo o Conselho de Administração que estão reunidas as condições para apresentar o tema ao Conselho
Fiscal, este analisa, de forma prévia e aprofundada, o âmbito de tais serviços adicionais a prestar pelo Auditor
Externo e pelo Revisor Oficial de Contas, tomando uma decisão favorável se, da análise levada a cabo resultar que:
(i) a contratação dos serviços adicionais não coloca em causa a independência do Auditor Externo; (ii) está
assegurado um equilíbrio saudável entre os normais serviços de auditoria e os serviços adicionais cuja prestação
está a ser alvo de análise e que (iii) os serviços adicionais cuja prestação se propõe não configuram serviços cuja
prestação esteva vedada nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei n.º 140/2015, de 9 de setembro. Nesta sua
análise o Conselho Fiscal analisa ainda se (iv) os serviços adicionais serão prestados em cumprimentos dos níveis
de qualidade em vigor no Grupo e tendo sempre como pano de fundo o objetivo de que a prestação dos mesmos,
caso venha a ocorrer, não ponha em causa a independência que se lhe exige no exercício das funções de auditoria.
Importa referir a este propósito que a Deloitte & Associados, SROC, S.A., antes de aceitar a adjudicação dos
serviços realiza, igualmente, um rigoroso assessment interno para aferir que os serviços que se propõe prestar não
afetem, em nenhuma circunstância, os critérios de independência que se propôs cumprir aquando da aceitação da
eleição para o exercício das funções.
A Sociedade considera assegurado, assim, um triplo grau de controlo, na verificação do não comprometimento dos
critérios de independência, aquando da decisão de contratação de serviços adicionais ao Auditor Externo.
Importa acrescentar que o Conselho Fiscal recebe ainda, anualmente, a declaração de independência do Auditor
Externo e do Revisor Oficial de Contas na qual são descritos os serviços prestados por este e por outras entidades
da mesma rede, respetivos honorários pagos, eventuais ameaças à sua independência e as medidas de
salvaguarda para fazer face às mesmas.
Todas as potenciais ameaças à independência do Auditor Externo, quando existam, assim como as respetivas
medidas de salvaguarda são avaliadas e discutidas, de forma aberta e transparente, entre o Conselho Fiscal e o
Auditor Externo.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Governo da Sociedade
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38.Outras funções dos órgãos de fiscalização
A fiscalização da Sociedade compete ao Conselho Fiscal que exerce na COFINA as responsabilidades, tal como
previstas no artigo 420º do CSC e no seu Regulamento.
O Conselho Fiscal, na execução das suas funções estatutárias e legalmente atribuídas, tem, nomeadamente, as
seguintes atribuições:
a)Fiscalizar a administração da Sociedade;
b)Vigiar pela observância da lei e do contrato de sociedade;
c)Elaborar anualmente relatório sobre a sua ação fiscalizadora e dar parecer sobre o relatório, contas e
propostas apresentados pela Administração;
d)Convocar a Assembleia Geral, quando o presidente da respetiva mesa o não faça, devendo fazê-lo;
e)Fiscalizar a eficácia do sistema de gestão de riscos, do sistema de controlo interno e do sistema de auditoria
interna;
f)Receber as comunicações de irregularidades apresentadas por acionistas, colaboradores da Sociedade ou
outros;
g)Contratar a prestação de serviços de peritos que coadjuvem um ou vários dos seus membros no exercício das
suas funções, devendo a contratação e a remuneração dos peritos ter em conta a importância dos assuntos a eles
cometidos e a situação económica da Sociedade;
h)Cumprir as demais atribuições constantes da lei ou do contrato de Sociedade;
i)Fiscalizar o processo de preparação e de divulgação de informação financeira;
j)Propor à Assembleia Geral a nomeação do Revisor Oficial de Contas;
k)Fiscalizar a revisão de contas aos documentos de prestação de contas da Sociedade;
l)Fiscalizar a independência do Revisor Oficial de Contas, designadamente no tocante à prestação de serviços
adicionais.
Para o desempenho destas funções, o Conselho Fiscal:
a)Obtém da Administração, as informações necessárias ao exercício da sua atividade, designadamente à
evolução operacional e financeira da empresa, às alterações de composição do seu portfólio, termos das operações
realizadas e conteúdo das deliberações tomadas;
b)Acompanha o sistema de gestão de risco e controlo interno, elaborando anualmente um relatório de
apreciação e recomendações dirigido à Administração, caso existam matérias que o justifique;
c)Recebe, com uma antecedência mínima de cinco dias sobre a data da sua reunião, os documentos de
prestação de contas, individuais e consolidadas, e os respetivos relatórios da Administração, analisando,
designadamente, as principais variações, as transações relevantes e os correspondentes procedimentos
contabilísticos e esclarecimentos obtidos da Administração, nomeadamente através do Conselho de Administração
e do auditor externo, e emite as suas apreciações e deliberações;
d)Presta conhecimento à Administração das verificações, fiscalizações e diligências que tenha efetuado e do
resultado das mesmas;
e)Assiste às Assembleias Gerais, bem como às reuniões do Conselho de Administração para que seja
convocado ou em que se apreciem as contas do exercício;
f)Efetua anualmente uma autoavaliação da sua atividade e desempenho, incluindo a revisão do respetivo
regulamento, tendo em vista o desenvolvimento e implementação de melhorias no seu funcionamento;
g)Desenvolve os demais deveres de vigilância que lhe são impostos por lei.
O Conselho Fiscal representa ainda a Sociedade, junto do Auditor Externo e Revisor Oficial de Contas, competindo-
lhe, designadamente, propor o prestador destes serviços e a respetiva remuneração, zelando igualmente para que
sejam asseguradas, dentro do grupo, as condições adequadas à prestação daqueles serviços.
O Conselho Fiscal é o primeiro destinatário dos relatórios emitidos pelo Auditor Externo e Revisor Oficial de Contas,
bem como, o interlocutor do Grupo no relacionamento com aquelas entidades, cabendo-lhe ainda pronunciar-se
sobre projetos relevantes e planos de trabalhos e sobre a adequação dos recursos afetos à execução desses
projetos.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Governo da Sociedade
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O Conselho Fiscal é, assim, responsável por elaborar anualmente relatório sobre a sua ação fiscalizadora e dar
parecer sobre o relatório e contas e propostas apresentadas pela administração e fiscalizar a eficácia do sistema de
gestão de risco e de controlo interno.
O Conselho Fiscal, em articulação com o Conselho de Administração, analisa e supervisiona regularmente a
elaboração e divulgação da informação financeira, prestando todo o apoio necessário e assumindo expressamente
esse compromisso de que não haja acesso, por parte de terceiros, indevido e intempestivo, à informação relevante.
Adicionalmente, o órgão de fiscalização é chamado a intervir para emitir parecer sempre que em causa esteja a
realização de transações entre administradores da COFINA e a própria Sociedade ou entre a COFINA e sociedades
que consigo se encontrem numa relação de domínio ou de grupo em que o interveniente é administrador, nos
termos do artigo 397.º do CSC. Esta intervenção do Conselho Fiscal será solicitada independentemente do nível de
materialidade da operação em causa.
O Auditor Externo, por sua vez, e enquanto parte do órgão de fiscalização da Sociedade, no âmbito do processo de
auditoria anual, analisa (i) o funcionamento de mecanismos de controlo interno e reporta deficiências identificadas;
(ii) verifica se os principais elementos dos sistemas de controlo interno e gestão de risco implementados na
Empresa relativamente ao processo de divulgação de informação financeira são apresentados e divulgados na
informação anual sobre o Governo das Sociedades e (iii) emite uma certificação legal das contas e Relatório de
Auditoria, na qual atesta se aquele relatório divulgado sobre a estrutura e as práticas de governo societário inclui os
elementos referidos no artigo 66.º-B do CSC na sua atual redação ou, não incluindo, assegurando que essa
informação consta de relatório separado igualmente disponibilizado aos acionistas, se cumpre as disposições do
artigo 29.º-H do CVM, se obedece à estrutura do Regulamento n.º 4/2013 da CMVM e, ainda, se contempla na
informação constante do mesmo, uma declaração sobre o cumprimento do Código de Governo das Sociedades do
IPCG.
Durante o exercício de 2021, o Revisor Oficial de Contas acompanhou o desenvolvimento da atividade da
Sociedade e procedeu aos exames e verificações por si considerados necessários à revisão e certificação legal das
contas, em interação com o Conselho Fiscal, contando sempre com a colaboração plena, no sentido de célere e
expedita, do Conselho de Administração no acesso às informações solicitadas.
Em linha com o que se acaba de referir, o Revisor Oficial de Contas pronunciou-se sobre a atividade por si
desenvolvida no exercício de 2021, informação que fez constar do seu relatório anual de auditoria, o qual será
sufragado pelos Acionistas em Assembleia Geral Anual.
O órgão de fiscalização monitoriza e assegura o cumprimento por parte da COFINA e das suas subsidiárias, da
legislação aplicável a cada momento de modo a poder avaliar os níveis de compliance do Grupo nesta matéria, que
tem classificado como elevados e alinhados com os interesses da Sociedade e dos seus Acionistas.
IV. REVISOR OFICIAL DE CONTAS
39.Identificação do revisor oficial de contas e do sócio revisor oficial de contas que o representa
O revisor oficial de contas da Sociedade é a Deloitte & Associados, SROC S.A., registada na CMVM com o número
20161389, representada por Tiago Nuno Proença Esgalhado, registado na CMVM com o número 20160762.
40.Indicação do número de anos em que o revisor oficial de contas exerce funções consecutivamente
junto da sociedade e/ou grupo
A Deloitte & Associados, SROC S.A. é responsável pela revisão oficial de contas da Sociedade e das sociedades do
Grupo desde 2021, tendo sido eleita para o mandato em curso, sob proposta do Conselho Fiscal, na Assembleia
Geral de 30 de abril de 2021.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Governo da Sociedade
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41.Descrição de outros serviços prestados pelo ROC à sociedade
O revisor oficial de contas é, simultaneamente, Auditor Externo da Sociedade conforme detalhado nos pontos
abaixo.
V. AUDITOR EXTERNO
42.Identificação do auditor externo designado para os efeitos do art.º. 8.º e do sócio revisor oficial de
contas que o representa no cumprimento dessas funções, bem como o respetivo número de registo na
CMVM
O Auditor Externo da Sociedade, designado para os efeitos do artigo 8.º do CVM, é a Deloitte & Associados, SROC
S.A., registada sob o n.º 20161389 na CMVM, representada por Tiago Nuno Proença Esgalhado, registado na
CMVM com o número 20160762.
43.Indicação do número de anos em que o auditor externo e o respetivo sócio revisor oficial de contas
que o representa no cumprimento dessas funções exercem funções consecutivamente junto da sociedade e/
ou do grupo
O Auditor Externo foi eleito em 2021, tal como o sócio que o representa.
44.Política e periodicidade da rotação do auditor externo e do respetivo sócio revisor oficial de contas
que o representa no cumprimento dessas funções
No que respeita à rotação do Auditor Externo, a Sociedade não tinha estabelecida, até à data de entrada em vigor
do novo Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, aprovado pela Lei n.º 140/2015, de 7 de setembro,
uma política de rotação do Auditor Externo baseada num número pré-determinado de mandatos, tendo em conta,
designadamente, o facto de tal política de rotação não constituir uma prática comum ou habitual e por a Sociedade,
na monitorização permanente da adequação e justeza do modelo vigente, não ter nunca identificado situações de
perda de independência ou qualquer outras situações que pudessem aconselhar a adoção de uma política formal
que exigisse tal rotação.
A entrada em vigor do novo Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, em 1 de Janeiro de 2016, veio
consagrar um novo regime aplicável à rotação dos revisores oficiais de contas aplicável às sociedades cujas ações
se encontram admitidas à negociação em mercado regulamentado, como é o caso da Sociedade, pelo que o
Conselho Fiscal iniciou, durante o ano de 2016, um processo de seleção com vista à eleição de um novo ROC que,
cumprindo todas as exigências legais ao nível de competências técnicas e de independência, pudesse a sua eleição
ser proposta em Assembleia Geral Anual, o que veio a acontecer na Assembleia Geral Anual de 2017, onde veio a
ser eleita a Ernst & Young Audit & Associados - SROC, S.A., para exercer um primeiro mandato trienal. A Ernst &
Young Audit & Associados - SROC, S.A., veio ulteriormente a ser reeleita para um segundo mandato anual (2020),
tendo a Assembleia Geral Anual de 2021 deliberado eleger a Deloitte & Associados, SROC, S.A., para o mandato
correspondente ao ano de 2021.
Neste sentido, a Sociedade não dispõe de uma política formal, interna, que disponha sobre a rotatividade do Auditor
Externo, considerando-a desnecessária, porquanto cumpre as imposições legais, nesta matéria, em toda a sua
extensão.
45.Indicação do órgão responsável pela avaliação do auditor externo e periodicidade com que essa
avaliação é feita
O Conselho Fiscal, no exercício das suas funções, acompanha, ao longo do exercício, o desempenho das funções
do Auditor Externo, bem como efetua anualmente uma avaliação da independência do mesmo. Adicionalmente, o
Conselho Fiscal promove, sempre que necessário ou adequado em função dos desenvolvimentos da atividade da
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Governo da Sociedade
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Sociedade ou de exigências legais ou de mercado, uma reflexão sobre a adequação do Auditor Externo ao nível que
exige para o exercício das suas funções.
46.Identificação de trabalhos, distintos dos de auditoria, realizados pelo auditor externo, bem como
indicação dos procedimentos internos para efeitos de aprovação da contratação de tais serviços e indicação
das razões para a sua contratação
Não foi prestado durante o exercício de 2021, pelo Auditor Externo, qualquer serviço distinto do de auditoria.
47.Indicação do montante da remuneração anual paga ao auditor e a outras pessoas singulares ou
coletivas pertencentes à mesma rede e discriminação da percentagem respeitante aos seguintes serviços:
31.12.2021
31.12.2020
Pela Sociedade
Valor dos serviços de revisão de contas anuais (€)
25 000
3,3 %
2 000
1,7 %
Valor dos serviços de garantia de fiabilidade (€)
—
35,6 %
33 750
0,0 %
Por entidades que integram o Grupo
Valor dos serviços de revisão de contas anuais (€)
45 000
62,3 %
59 000
98,3 %
Valor dos serviços de garantia de fiabilidade (€)
—
0,0 %
—
0,0 %
Total
Valor dos serviços de revisão de contas anuais (€)
70 000
64,4 %
61 000
100,0 %
Valor dos serviços de garantia de fiabilidade (€)
—
35,6 %
33 750
0,0 %
70 000
94 750
C.ORGANIZAÇÃO INTERNA
I. Estatutos
48.Regras aplicáveis à alteração dos Estatutos da sociedade
As alterações estatutárias seguem os termos legais aplicáveis, constantes em particular do CSC, os quais exigem a
maioria de dois terços dos votos emitidos para a aprovação dessa deliberação.
II. Comunicação de irregularidades
49.Meios e política de comunicação de irregularidades ocorridas na sociedade
O Conselho Fiscal é o órgão ao qual deverão ser dirigidas quaisquer comunicações de irregularidades, por parte de
qualquer Colaborador, Parceiro, Fornecedor ou qualquer outro Stakeholder.
O Grupo COFINA dispõe de um mecanismo específico para a comunicação de irregularidades que consubstanciem
violações de natureza ética ou legal com impacto significativo nos domínios da contabilidade, da luta contra a
corrupção e do crime bancário e financeiro (Whistleblowing), que salvaguarda a confidencialidade das informações
transmitidas e da identidade do transmitente, sempre que seja solicitada.
Se ao Conselho de Administração chegar algum pedido de esclarecimento ou manifestação de preocupação
relacionado com o sistema de Whistleblowing, remetê-lo-á este órgão, de imediato, para o Conselho Fiscal.
O reporte ao Conselho Fiscal de qualquer irregularidade ou indício de irregularidade, deverá ser efetuado através de
carta em envelope fechado com a menção da sua confidencialidade, para a seguinte morada: Rua Manuel Pinto de
Azevedo, número 818, 4100-320 Porto. Só serão aceites e tratadas denúncias anónimas a título excecional.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Governo da Sociedade
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Importa referir que, ao longo do exercício de 2021 não foram reportadas ao Conselho Fiscal da Sociedade
quaisquer comunicações de irregularidades.
III. Controlo interno e gestão de riscos
50.Pessoas, órgãos ou comissões responsáveis pela auditoria interna e/ou pela implementação de
sistemas de controlo interno
A gestão de risco, enquanto pedra basilar dos princípios de bom governo da sociedade, é uma área considerada
fundamental na COFINA, que promove a consciencialização permanente de todos os seus colaboradores, nos
diferentes níveis da organização, inculcando-lhes tal responsabilidade em todas os processos de tomada de
decisão.
A gestão de risco é levada a cabo numa lógica de criação de valor, com uma identificação clara das situações que
constituem uma ameaça suscetível de afetar os objetivos do negócio.
A gestão ambiental, assente em critérios de sustentabilidade, e a Responsabilidade Social assumem um papel cada
vez mais determinante no seio da organização, sendo que a gestão do risco é monitorizada, também nestas áreas,
com cada vez maior acuidade.
A gestão de risco, apesar de não se consubstanciar num departamento formalmente constituído, está assegurada
no Grupo COFINA, ao nível de cada uma das direções, que estão suficiente e aprofundadamente conscientes da
necessidade de identificação e quantificação do risco associado a todas as decisões, com critérios bem definidos
que lhes permitem ajuizar, de modo autónomo e em cada caso concreto, se o risco pode ser assumido pela direção
ou se a decisão da sua assunção, desde logo por critérios de materialidade ou de exposição do Grupo, deve ser
levada a Conselho de Administração da sociedade em causa, seja a COFINA, seja qualquer uma das suas
subsidiárias. Desta forma, as equipas operacionais do Grupo atuam tendo por base critérios claros de (i) níveis de
assunção de risco e quem deverá tomar a decisão de os assumir ou não e (ii) da identificação de formas de
mitigação dos mesmos.
A gestão de riscos é, assim, assegurada por todas as direções da COFINA, com base na seguinte metodologia, que
inclui várias etapas:
•Numa primeira fase são identificados e priorizados, os riscos internos e externos que podem afetar de forma
materialmente relevante a prossecução dos objetivos estratégicos do Grupo;
•Os responsáveis operacionais das várias direções do Grupo identificam os fatores de risco e eventos que
podem afetar as operações e atividades da COFINA, assim como eventuais processos e mecanismos de controlo;
•Adicionalmente, o impacto e a probabilidade de ocorrência de cada fator de risco são ponderados e,
consoante o nível de exposição, é avaliada a necessidade de resposta ao risco; e
•As ações de mitigação de risco são acompanhadas e o nível de exposição aos fatores críticos é
constantemente monitorizado.
Cabe ao Conselho de Administração decidir, a cada momento, qual o nível de exposição assumido pelo Grupo nas
suas diferentes atividades e, sem prejuízo da delegação de funções e responsabilidades, definir limites globais de
risco e assegurar que as políticas e procedimentos de gestão de risco são seguidos.
Na monitorização do processo de gestão de risco o Conselho de Administração, enquanto órgão responsável pela
estratégia da COFINA, tem o seguinte quadro de objetivos e responsabilidades:
•Conhecer os riscos mais significativos que afetam o Grupo;
•Assegurar a existência, no interior do Grupo, de níveis apropriados de conhecimento dos riscos que afetam as
operações e forma de os gerir;
•Assegurar a divulgação da estratégia de gestão de risco a todos os níveis hierárquicos;
•Assegurar que o Grupo tem capacidade de minimizar a probabilidade de ocorrência e o impacto dos riscos no
negócio;
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Governo da Sociedade
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•Assegurar que o processo de gestão de risco é adequado e que se mantém uma monitorização rigorosa dos
riscos com maior probabilidade de ocorrência e impacto nas operações do Grupo;
•Assegurar uma comunicação permanente com o Conselho Fiscal, dando-lhe a conhecer o nível de exposição
do risco assumido e solicitando, sempre que necessário, os pareceres deste órgão que considerar necessários à
tomada de decisões conscientes e informadas, assegurando que os riscos identificados e as políticas definidas, são
analisados sob as perspetivas multidisciplinares que norteiam a atuação do grupo.
As subsidiárias gerem os riscos, dentro dos critérios e delegações estabelecidos.
O Conselho Fiscal acompanha e fiscaliza, em permanência, o desempenho do grupo nesta matéria.
Com base nesta metodologia, a COFINA tem vindo a concluir que tem conseguido garantir uma maior consciência
na tomada das decisões em todos os níveis da organização, atendendo à responsabilidade inerente de cada player
interno, o que contribui para que as pessoas se sintam mandatadas, verdadeiramente envolvidas e com uma
participação ativa no desempenho da Sociedade.
A COFINA, como já por diversas vezes referiu ao longo deste Relatório, monitoriza, em permanência, a adequação
do seu modelo também nesta matéria de gestão de risco, tendo concluído, até à data, que o mesmo que se tem
vindo a revelar totalmente adequado face à sua estrutura organizativa.
51.Explicitação das relações de dependência hierárquica e/ou funcional face a outros órgãos ou
comissões da sociedade
Cabe ao Conselho Fiscal avaliar o funcionamento dos mecanismos de gestão de risco, e é a este órgão que são
reportados os procedimentos de controlo considerados adequados à respetiva mitigação. É, assim,
responsabilidade deste órgão a supervisão das ações desencadeadas na Sociedade nestas matérias e a verificação
periódica de que os riscos efetivamente incorridos pela Sociedade são consistentes com o definido pelo Conselho
de Administração.
O Auditor Externo, no exercício das suas funções, verifica a adequação dos mecanismos e procedimentos em causa
assegurando o reporte das suas conclusões ao Conselho Fiscal.
Ao Conselho de Administração cabe a responsabilidade de monitorizar tais mecanismos e procedimentos.
52.Existência de outras áreas funcionais com competências no controlo de riscos
A gestão do risco é assegurada, na COFINA, por todas as direções e unidades operacionais, nos termos
amplamente descritos no ponto 51 supra. A COFINA, como já por diversas vezes referiu também ao longo deste
relatório, monitoriza, em permanência, a adequação do seu modelo também nesta matéria de gestão de risco, tendo
concluído, até à data, que o mesmo que se tem vindo a revelar totalmente adequado face à estrutura organizativa
da Sociedade.
53.Identificação e descrição dos principais tipos de riscos (económicos, financeiros e jurídicos) a que a
sociedade se expõe no exercício da atividade
O Conselho de Administração considera que o Grupo se encontra exposto aos riscos normais decorrentes da sua
atividade, nomeadamente ao nível das suas unidades operacionais. Destacam-se os seguintes fatores de risco
financeiro, que se encontram detalhados e analisados no Anexo às Demonstrações Financeiras Consolidadas:
1. Risco de mercado:
1.1 risco de taxa de juro;
1.2 risco de taxa de câmbio.
2. Risco de liquidez;
3. Risco de crédito;
4. Risco de capital.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Governo da Sociedade
65
Para além dos riscos financeiros acima identificados, importa ter em consideração que o Grupo também se encontra
exposto a riscos legais, fiscais e regulatórios.
A COFINA, bem como o seu negócio, dispõem de assessoria legal, fiscal e regulatória permanente, que funciona
em articulação com as áreas de negócio, assegurando, preventivamente, a proteção dos interesses do Grupo no
cumprimento escrupuloso das disposições legais aplicáveis às áreas de negócio da Sociedade.
Esta assessoria é igualmente apoiada a nível nacional e internacional por prestadores de serviços externos que a
COFINA contrata de entre firmas de reconhecida reputação e de acordo com elevados critérios de competência,
rigor e profissionalismo.
No entanto, a COFINA e as suas participadas podem vir a ser afetadas por alterações legais ocorridas tanto em
Portugal como na União Europeia ou em outros países onde desenvolve as suas atividades. A COFINA não
controla, naturalmente, tais alterações que, caso ocorram, poderão ter um impacto adverso nos negócios do Grupo
podendo, consequentemente, prejudicar ou impedir o alcance dos objetivos estratégicos.
A postura do Grupo é de colaboração permanente com as autoridades no respeito e observância das disposições
legais.
Por último, o Grupo encontra-se, ainda, exposto a riscos de mercado em matéria de concorrência e clientes:
a) Concorrência
Risco relacionado com a entrada de novos concorrentes ou reposicionamento dos atuais e com as ações que estes
possam levar a cabo para conquistar mercado (introdução de novos produtos, serviços, etc.). A incapacidade em
competir em áreas como o preço, gama de produtos, qualidade e serviço podem ter efeitos bastante adversos nos
resultados financeiros do Grupo. De forma a minimizar este risco, a COFINA efetua constante benchmarking das
ações da sua concorrência e investe em novos formatos e produtos de forma a oferecer aos seus clientes uma
proposta sempre inovadora.
b) Clientes
Um fator fundamental de risco no setor dos media é a propensão dos consumidores a variarem os seus padrões de
consumo, dependendo sobretudo de fatores sociais e económicos.
Os consumidores alteram frequentemente as suas preferências e expetativas, o que exige uma contínua adaptação
e melhoria da oferta. Para antecipar as tendências de mercado e do consumidor, o Grupo analisa regularmente
informação sobre os comportamentos dos leitores, tendo por base estudos de mercado e de opinião de entidades
independentes com elevada reputação no mercado.
54.Descrição do processo de identificação, avaliação, acompanhamento, controlo e gestão de riscos
Tal como descrito no ponto 52, o Conselho de Administração é o órgão responsável pela definição das políticas
estratégicas gerais do Grupo, incluindo a política de gestão de risco, encontrando-se devidamente suportado pelas
equipas de gestão das subsidiárias, que asseguram não só a monitorização permanente, como o reporte, ao
Conselho de Administração da COFINA, das situações detetadas, no sentido de assegurar um controlo permanente
e efetivo de risco.
O processo de identificação e avaliação, acompanhamento, controlo e gestão de riscos na COFINA funciona do
seguinte modo:
São identificados os riscos que o Grupo enfrenta no normal desempenho da sua atividade. Em relação a todos os
riscos identificados com materialidade relevante, é medido o impacto no desempenho financeiro e no valor do
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Governo da Sociedade
66
Grupo. Posteriormente é feito um estudo comparativo do valor em risco com os custos dos instrumentos de
cobertura, se disponíveis e, em consequência, é monitorizada a evolução dos riscos identificados e dos
instrumentos de cobertura, o que decorre, mais ou menos, no respeito pela seguinte metodologia:
•Numa primeira fase são identificados e priorizados os riscos internos e externos que podem afetar de forma
materialmente relevante a prossecução dos objetivos estratégicos do Grupo;
•Os responsáveis operacionais das várias unidades operacionais do Grupo identificam os fatores de risco e
eventos que podem afetar as operações e atividades da COFINA, assim como eventuais processos e mecanismos
de controlo;
•Adicionalmente, o impacto e a probabilidade de ocorrência de cada fator de risco são ponderados e consoante
o nível de exposição é avaliada a necessidade de resposta ao risco; e
•As ações de mitigação de risco são acompanhadas e o nível de exposição aos fatores críticos é
constantemente monitorizado.
A Sociedade tem vindo a implementar estratégias adicionais de gestão de risco que visam garantir, essencialmente,
que os sistemas e procedimentos de controlo e as políticas instituídas permitem responder às expectativas dos
órgãos de gestão, acionistas e demais stakeholders.
De entre essas estratégias destacam-se as seguintes:
•Os sistemas e procedimentos de controlo e as políticas instituídas estão de acordo com todas as leis e
regulamentos aplicáveis e são efetivamente aplicadas;
•A informação financeira e operacional é completa, fiável, segura e reportada periódica e atempadamente;
•Os recursos da COFINA são usados de forma eficiente e racional; e
•O valor para o acionista é maximizado e a gestão operacional adota as medidas necessárias para corrigir
aspetos reportados.
Decorrido que esteja todo este processo, a decisão, nesta matéria, cabe ao Conselho de Administração, na sua
qualidade de órgão executivo atuando nos termos que considerar que, em cada momento, melhor asseguram os
interesses da Sociedade e dos seus Acionistas.
55.Principais elementos dos sistemas de controlo interno e de gestão de risco implementados na
sociedade relativamente ao processo de divulgação de informação financeira
Quanto ao controlo de risco no processo de divulgação de informação financeira apenas um número muito restrito
de colaboradores da COFINA está envolvido no processo de divulgação de informação financeira.
Todos aqueles que estão envolvidos no processo de análise financeira da Sociedade são considerados como tendo
acesso a informação privilegiada, estando formalmente notificados sobre o conteúdo das suas obrigações bem
como sobre as sanções decorrentes do uso indevido da referida informação.
As regras internas aplicáveis à divulgação da informação financeira visam garantir a sua tempestividade e impedir a
assimetria do mercado no seu conhecimento.
O sistema de controlo interno nas áreas da contabilidade e preparação e divulgação de informação financeira
assenta nos seguintes elementos chave:
•A utilização de princípios contabilísticos, detalhados ao longo das notas às demonstrações financeiras,
constitui uma das bases do sistema de controlo;
•Os planos, procedimentos e registos da Sociedade e suas subsidiárias permitem uma garantia razoável que
apenas são registadas transações devidamente autorizadas e que essas transações são registadas em
conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites;
•A informação financeira é analisada, de forma sistemática e regular, pela gestão das unidades operacionais,
garantindo uma monitorização permanente e o respetivo controlo orçamental;
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Governo da Sociedade
67
•Durante o processo de preparação e revisão da informação financeira, é estabelecido previamente um
calendário de encerramento de contas e partilhado com as diferentes áreas envolvidas, e todos os
documentos são revistos em profundidade;
•Ao nível das demonstrações financeiras individuais das várias empresas do grupo, os registos contabilísticos
e a preparação das demonstrações financeiras são assegurados pelos serviços administrativos e
contabilísticos. As demonstrações financeiras são elaboradas pelos técnicos oficiais de contas e revistas
pela direção financeira de cada subsidiária. Depois da aprovação, os documentos são enviados para o
Auditor Externo, que emite a sua Certificação Legal de Contas;
•As demonstrações financeiras consolidadas são preparadas com periodicidade trimestral pela equipa de
consolidação. Este processo constitui um elemento adicional de controlo da fiabilidade da informação
financeira, nomeadamente, garantindo a aplicação uniforme dos princípios contabilísticos e dos
procedimentos de corte de operações assim como a verificação dos saldos e transações entre empresas do
grupo;
•As demonstrações financeiras consolidadas anuais são preparadas sob a supervisão da direção financeira.
Os documentos que constituem o relatório anual são enviados para revisão e aprovação do Conselho de
Administração. Depois da aprovação, os documentos são enviados para o Auditor Externo, que emite a sua
Certificação Legal de Contas e o Relatório de Auditoria; e
•O processo de preparação da informação financeira individual e consolidada e o Relatório de Gestão é
gerido pelo Conselho de Administração e supervisionado pelo Conselho Fiscal. Trimestralmente, estes
órgãos analisam as demonstrações financeiras consolidadas da Sociedade.
No que se refere aos fatores de risco que podem afetar materialmente o reporte contabilístico e financeiro
salientamos a utilização de estimativas contabilísticas que têm por base a melhor informação disponível à data da
preparação das demonstrações financeiras, bem como o conhecimento e experiência de eventos passados e/ou
presentes. Salientamos igualmente os saldos e as transações com partes relacionadas: no Grupo COFINA os
saldos e transações com entidades relacionadas referem-se essencialmente às atividades operacionais correntes
das empresas do grupo, bem como à concessão e obtenção de empréstimos remunerados a taxas de mercado.
O Conselho de Administração, em articulação com o Conselho Fiscal, analisa e supervisiona regularmente a
elaboração e divulgação da informação financeira, no sentido de obviar o acesso, indevido e extemporâneo, de
terceiros, à informação relevante.
IV. Apoio ao Investidor
56.Serviço responsável pelo apoio ao investidor, composição, funções, informação disponibilizada por
esses serviços e elementos para contacto
Em observância das disposições legais aplicáveis, bem como dos regulamentos da CMVM nesta matéria, a COFINA
assegura, sempre em primeira mão, a divulgação os seus acionistas e ao mercado em geral, de todas as
informações relativas ao negócio das empresas do grupo que se enquadram no conceito de informação privilegiada.
Desta forma, a COFINA tem vindo a assegurar, de forma permanente e tempestiva, a divulgação de informação aos
seus acionistas e ao mercado em geral, no preciso momento em que a mesma assume a natureza de informação
privilegiada.
A Sociedade dispõe de um Gabinete de Apoio ao Investidor do qual fazem parte, o Representante para as Relações
com o Mercado e o Investor Relations.
Os contactos com vista à obtenção de informações por parte de investidores poderão ser efetuados pelas seguintes
vias:
Rua Luciana Stegagno Picchio, n.º 3
1549-023 Lisboa
Tel: + 351 21 049 42 46
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Governo da Sociedade
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Fax: + 351 21 049 31 55
Email: sede@cofina.pt
Através da sua página oficial na Internet (www.cofina.pt), a COFINA disponibiliza informação financeira
relativamente à sua atividade individual e consolidada, bem como das suas subsidiárias. Este website é igualmente
utilizado pela empresa para divulgação de comunicados efetuados à imprensa com indicação sobre quaisquer
factos relevantes para a vida societária, os quais são sempre objeto de divulgação prévia no Sistema de Divulgação
de Informação da CMVM. Nesta página encontram-se igualmente disponíveis os documentos de prestação de
contas do Grupo dos últimos exercícios. A generalidade da informação é disponibilizada no website da Sociedade
em português e inglês.
57.Representante para as relações com o mercado
As funções de Representante para as Relações com o Mercado são desempenhadas por Miguel Valente e as
funções de Investor Relations por Ricardo Mendes Ferreira.
58.Informação sobre a proporção e o prazo de resposta aos pedidos de informação entrados no ano ou
pendentes de anos anteriores
Sempre que necessário, o Representante para as Relações com o Mercado assegura a prestação de toda a
informação relevante no tocante a acontecimentos marcantes, factos enquadráveis como factos relevantes,
divulgação trimestral de resultados e resposta a eventuais pedidos de esclarecimento por parte dos investidores ou
público em geral sobre informação financeira de caráter público. Todas as informações solicitadas por parte dos
investidores são analisadas e respondidas num prazo máximo de cinco dias úteis.
V. Sítio de Internet
59.Endereço(s)
A COFINA tem disponível uma página na Internet com a informação sobre a Sociedade e o Grupo. O endereço é
www.cofina.pt.
60.Local onde se encontra informação sobre a firma, a qualidade de sociedade aberta, a sede e demais
elementos mencionados no artigo 171.º do Código das Sociedades Comerciais
www.cofina.pt \ investidores \ perfil empresarial
61.Local onde se encontram os Estatutos e os regulamentos de funcionamento dos órgãos e/ou
comissões
www.cofina.pt \ investidores \ estatutos
www.cofina.pt \ acerca da cofina \ governo da sociedade \ arquivo
62.Local onde se disponibiliza informação sobre a identidade dos titulares dos órgãos sociais, do
representante para as relações com o mercado, do Gabinete de Apoio ao Investidor ou estrutura
equivalente, respetivas funções e meios de acesso
www.cofina.pt \ acerca da cofina \ governo da sociedade\ arquivo
www.cofina.pt \ investidores \ contactos IR
www.cofina.pt \ investidores \ gabinete de apoio ao investidor
63.Local onde se disponibilizam os documentos de prestação de contas, que devem estar acessíveis pelo
menos durante cinco anos, bem como o calendário semestral de eventos societários, divulgado no início de
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Governo da Sociedade
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cada semestre, incluindo, entre outros, reuniões da assembleia geral, divulgação de contas anuais,
semestrais e, caso aplicável, trimestrais
www.cofina.pt \ investidores \ relatórios financeiros
www.cofina.pt \ investidores \ calendário financeiro
64.Local onde são divulgados a convocatória para a reunião da assembleia geral e toda a informação
preparatória e subsequente com ela relacionada
www.cofina.pt \ investidores \ assembleias gerais
65.Local onde se disponibiliza o acervo histórico com as deliberações tomadas nas reuniões das
assembleias gerais da sociedade, o capital social representado e os resultados das votações, com
referência aos 3 anos antecedentes
www.cofina.pt \ investidores \ assembleias gerais
D.RELATÓRIO DE REMUNERAÇÕES
O Conselho de Administração apresenta, de seguida, um relatório claro e compreensível, que proporciona uma
visão abrangente das remunerações, incluindo todos os benefícios, independentemente da sua forma, atribuídas ou
devidas durante o último exercício a cada membro dos órgãos de administração e fiscalização, em conformidade
com a política de remuneração referida no artigo 26.º-A do Código dos Valores Mobiliários.
A informação constante do presente relatório cumpre todas as exigências legais aplicáveis, nomeadamente, mas
sem limitar, o artigo 26.º-G do Código dos Valores Mobiliários.
O tratamento, pela Sociedade, dos dados pessoais incluídos no presente relatório sobre as remunerações tem por
objetivo aumentar o seu nível de transparência quanto à remuneração dos respetivos membros dos órgãos de
administração e fiscalização, de forma a reforçar o nível de responsabilização destes últimos e a capacidade de
fiscalização dos acionistas relativamente à remuneração dos membros dos órgãos de administração e fiscalização
da Sociedade.
Este relatório de remunerações é submetido a apreciação na assembleia geral anual seguinte ao exercício a que diz
respeito e explicita de que forma a apreciação da assembleia geral anterior foi tida em conta.
Após a assembleia geral, o relatório sobre as remunerações é publicado em www.cofina.pt, mantendo-se disponível
durante, pelo menos, 10 anos.
I. Competência para a determinação
66.Indicação quanto à competência para a determinação da remuneração dos órgãos sociais
A Comissão de Remunerações é o órgão responsável pela aprovação das remunerações dos membros do
Conselho de Administração e restantes órgãos sociais em representação dos acionistas, de acordo com a política
de remuneração aprovada pelos acionistas em Assembleia Geral.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Governo da Sociedade
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II. Comissão de remunerações
67.Composição da comissão de remunerações, incluindo identificação das pessoas singulares ou
coletivas contratadas para lhe prestar apoio e declaração sobre a independência de cada um dos membros e
assessores
A COFINA tem, atualmente, definida uma Comissão de Remunerações, eleita em assembleia geral de acionistas
para integrar um mandato de três anos, com início em 2020 e termo em 2022, e cuja composição é a seguinte:
•João da Silva Natária – Presidente
•André Seabra Ferreira Pinto – Vogal
•Pedro Nuno Fernandes de Sá Pessanha da Costa – Vogal
Todos os membros da Comissão de Remunerações são independentes em relação aos membros do Conselho de
Administração e a qualquer outro grupo de interesses.
Quanto à identificação das pessoas singulares ou coletivas contratadas para prestar apoio a esta Comissão, importa
referir que cabe nas suas atribuições a autonomia de, a expensas da Sociedade e em observância de critérios de
razoabilidade no que a esta matéria diz respeito, contratar prestadores de serviços externos que, com
independência, possam levar a cabo avaliações, estudos e a elaboração de relatórios que possam coadjuvar aquela
comissão no exercício pleno e cabal das suas funções, nos termos melhor explicitados no ponto 68 infra.
Esta comissão deve apoiar-se em estudos de benchmarking em matéria política retributiva, assegurando que a
Declaração sobre a Política de Remuneração e Compensação dos Órgãos Sociais está alinhadas com as melhores
práticas em uso em empresas de igual relevo e dimensão.
Em 2021 não considerou esta comissão necessária a contratação de quaisquer pessoas ou entidades para apoiar
as suas tomadas de decisão.
68.Conhecimentos e experiência dos membros da comissão de remunerações em matéria de política de
remunerações
A experiência e qualificações profissionais dos membros da Comissão de Remunerações estão espelhados nos
currículos disponíveis no website da Sociedade em www.cofina.pt, separador “Investidores”, Secção “Assembleias
Gerais/2020/Currículos”.
A COFINA considera que a experiência e percurso profissionais dos membros que integram a Comissão de
Remunerações são plenamente adequados ao exercício das funções que lhe estão acometidas, permitindo-lhes
exercê-las com o rigor e com a eficácia que se exige. Sem prejuízo das qualificações dos demais membros, faz
sentido destacar o Dr. João da Silva Natária, pela elevada experiência e conhecimentos específicos de que dispõe
em matéria de avaliação e de política remuneratória.
Adicionalmente, e em complemento do que já se referiu no ponto 67 supra, sempre que tal se revela necessário,
aquela comissão recorre a recursos especializados, internos ou externos, para suportar as suas deliberações.
Nessas situações, a Comissão de Remunerações decide livremente a contratação, pela COFINA, dos serviços de
consultadoria considerados necessários ou convenientes, tendo o cuidado de assegurar que os serviços são
prestados com independência e que os respetivos prestadores não serão contratados para a prestação de
quaisquer outros serviços à COFINA ou às suas subsidiárias, sem autorização expressa da Comissão de
Remunerações.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Governo da Sociedade
71
III. Estrutura das remunerações
69.Descrição da política de remuneração dos órgãos de administração e de fiscalização a que se refere o
artigo 26.º-A do Código dos Valores Mobiliários
Tal como estipulado no artigo 26.º-B do Código dos Valores Mobiliários, é submetida à apreciação da Assembleia
Geral uma declaração sobre a política de remunerações dos órgãos de administração e fiscalização.
A política de remuneração e compensação dos órgãos sociais da COFINA, aprovada na Assembleia Geral de 30 de
abril de 2021, obedece aos seguintes princípios:
PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO DOS ÓRGÃOS SOCIAIS DA COFINA
A Política de Remuneração dos Órgãos Sociais da COFINA assenta no pressuposto de que a competência, a
dedicação, a disponibilidade e a performance são os elementos determinantes de um bom desempenho, e que só
com um bom desempenho é possível assegurar o necessário alinhamento com os interesses da sociedade e dos
seus acionistas.
Tendo em vista o interesse, a cultura e a estratégia de longo prazo da Sociedade, a Política de Remuneração dos
Órgãos Sociais da COFINA visa, tal como estabelecido no artigo 26.º-C, n.º 1, do CVM, “contribuir para a estratégia
empresarial da sociedade, para os seus interesses de longo prazo e para a sua sustentabilidade”:
•Atrair e reter os melhores profissionais para as funções a desempenhar, proporcionando as necessárias
condições de estabilidade no exercício das funções;
•Premiar o desempenho, mediante uma remuneração adequada aos mecanismos de defesa dos interesses
dos Acionistas, desincentivando a assunção excessiva de riscos, ao prever mecanismos de diferimento da
remuneração variável;
•Premiar o foco na melhoria contínua, na produtividade e na criação de valor de longo prazo para os acionistas;
•Premiar a sustentabilidade ambiental e a eficiência energética de atividades relevantes da Sociedade.
A  Política está assente em critérios que visam a sustentabilidade da Sociedade, está alinhada com o benchmarking
comparável e, cumprindo os requisitos legais, assenta nos seguintes vetores:
Responsabilidade inerente às funções desempenhadas
As funções desempenhadas e as responsabilidades assumidas por cada membro são, necessariamente, tidas em
consideração na definição da remuneração. Não estão na mesma posição todos os membros entre si o que impõe
uma definição cuidadosamente casuística. Na avaliação do nível de responsabilidade deve-se considerar o tempo
de dedicação, a exigência imposta pelas áreas sob a sua supervisão e as funções desempenhadas nas
subsidiárias.
Situação económica da Sociedade
A definição das remunerações tem que ser compatível com a dimensão e capacidade económica da Sociedade, não
deixando de se assegurar a adequada e justa remuneração.
Critérios de mercado
A observância de regras de mercado, através de um exercício comparativo (“benchmark”), é essencial para retribuir
adequadamente e de forma competitiva, tendo em consideração a prática do mercado de referência (a nível
nacional e internacional), em condições de mercado, a atividade desenvolvida e os resultados obtidos.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Governo da Sociedade
72
Alinhamento de interesses da gestão com os objetivos estratégicos da Sociedade
A definição das remunerações deve assentar em critérios de avaliação de desempenho e de objetivos, de natureza
financeira e não financeira, alinhados com a estratégia empresarial da Sociedade e que assegurem a efetiva
sustentabilidade da Sociedade no longo prazo.
Compromisso ESG
Os objetivos associados à definição das remunerações devem estar associados ao desempenho da Sociedade em
indicadores ambientais, sociais e de governo corporativo (ESG), traduzindo o compromisso de desenvolvimento
sustentável, em especial no âmbito da sustentabilidade ambiental, da Sociedade, bem como o permanente
cumprimento dos valores e princípios éticos da Sociedade e que constituem uma pedra angular na forma como esta
se estrutura e relaciona com todos os stakeholders.
Condições de emprego e de remuneração dos trabalhadores
As remunerações definidas devem ter em consideração as condições de emprego e de remuneração dos
trabalhadores da Sociedade, o que é alcançado através de um exercício comparativo (“benchmark”) com o mercado
de referência (a nível nacional e internacional), tendo por referência funções equivalentes, por forma a garantir a
equidade interna e um elevado nível competitivo.
A Comissão de Remunerações COFINA entende que estes princípios estão de acordo com o quadro legislativo e
recomendatório em vigor, refletindo, de igual modo, aquela que é a visão da Sociedade sobre esta matéria.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
A Comissão de Remunerações COFINA, em linha com o modelo organizativo da Sociedade e os princípios acima
descritos, teve em consideração as seguintes medidas:
i.reforço da necessidade de manutenção de um processo de definição de objetivos e avaliação de
desempenho;
ii.assegurar a coerência entre os objetivos quantitativos e qualitativos;
iii.garantir que os objetivos quantitativos dos Administradores estão alinhados com os objetivos quantitativos dos
quadros mais relevantes da Sociedade.
A remuneração global fixa do Conselho de Administração, nela se incluindo a remuneração que as sociedades
participadas paguem aos membros que integrem o Conselho de Administração, não pode exceder os €
1.100.000,00 Euros por ano.
1) Administradores Não Executivos
A remuneração dos membros não executivos do Conselho de Administração corresponde a uma retribuição mensal
fixa, cujo montante é determinado pela Comissão de Remunerações, tendo carácter exclusivamente fixo.
A remuneração individual de qualquer administrador não executivo não pode ultrapassar os 80.000 euros/ano, tendo
carácter exclusivamente fixo.
2) Administração Executiva
A remuneração dos Administradores Executivos da COFINA integra duas componentes:
a.Componente fixa, valor pago mensalmente.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Governo da Sociedade
73
a.Componente variável, que inclui um prémio variável de médio prazo.
A componente variável destina-se a alinhar de forma mais vincada os interesses dos administradores executivos
com os dos acionistas e será calculada cobrindo o período completo de um mandato, correspondente ao período
compreendido entre 2020 e 2022, tendo como base:
–Retorno total para o acionista (valorização de ação mais dividendo distribuído)
–Somatório dos resultados líquidos dos 3 anos (2020 a 2022)
–Evolução dos negócios do Grupo
O valor total da componente de médio prazo não pode ser superior a 50% da remuneração fixa auferida durante o
período dos 3 anos.
A componente variável (de curto prazo e de médio prazo) é apurada de acordo com o desempenho individual de
cada administrador executivo, tendo em conta a respetiva avaliação individual anual, de acordo com os objetivos
quantitativos (de natureza financeira e não financeira) e qualitativos previamente definidos.
Os objetivos quantitativos e qualitativos são, por natureza, de longo prazo e, portanto, têm um calendário que se
pode estender por um ou mais anos.
Os objetivos individuais quantitativos devem refletir o desempenho financeiro da Sociedade, nomeadamente o seu
crescimento e o retorno gerado para os acionistas. Os indicadores financeiros deverão ter em linha de conta os
objetivos estratégicos da Sociedade, em especial a evolução do volume de negócios e dos resultados da Sociedade
e a solidez financeira e de capital da Sociedade.
Os objetivos individuais qualitativos devem refletir o atingimento dos indicadores ambientais, sociais e de governo
corporativo.
O processo de avaliação de desempenho individual de cada administrador executivo é anual, devendo ser
suportado em evidências concretas, disponibilizadas à Comissão de Remunerações COFINA.
Em face das diferentes áreas de negócio abrangidas pela Sociedade, julga-se adequado que o pagamento da
remuneração dos administradores executivos, na componente fixa e/ou na componente variável, possa ser repartido
entre a Sociedade e sociedades subsidiárias cujos órgãos de administração sejam por eles integrados, de acordo
com os termos que venham a ser definidos pela Comissão de Remunerações COFINA.
Desta forma, e com base nas medidas acima elencadas, é entendimento da Comissão de Remunerações COFINA
que a remuneração dos administradores executivos (e, bem assim, dos administradores não executivos) é
adequada e, tal como estabelecido no artigo 26.º-C, n.º 1, do CVM, “contribui[r] para a estratégia empresarial da
sociedade, para os seus interesses de longo prazo e para a sua sustentabilidade”.
CONSELHO FISCAL
A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será baseada em valores anuais fixos, em níveis considerados
adequados para funções similares.
ASSEMBLEIA GERAL
A remuneração da mesa da Assembleia Geral será exclusivamente fixa e seguirá as práticas de mercado.
REVISOR OFICIAL DE CONTAS
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Governo da Sociedade
74
O Revisor Oficial de Contas terá uma remuneração fixa adequada ao exercício das suas funções e de acordo com a
prática do mercado, sob a supervisão do Conselho Fiscal.
NÚMERO DE AÇÕES E OPÇÕES CONCEDIDAS
Não se encontra em vigor nem está prevista qualquer forma de remuneração em que haja lugar à atribuição de
ações ou opções, ou qualquer outro sistema de incentivos em ações ou opções.
COMPENSAÇÃO PELA CESSAÇÃO DE FUNÇÕES ANTES OU NO TERMO DOS RESPETIVOS MANDATOS E
RESTITUIÇÃO DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
Em caso de cessação antecipada do termo do mandato dos membros do Conselho de Administração,
genericamente, não existem condições compensatórias adicionais às legalmente estabelecidas, exceto no caso de
existência de contrato de administração que, sobre esta matéria, posso contemplar condições particulares.
Não existem na Sociedade mecanismos que prevejam a possibilidade de solicitar a restituição, a administradores,
de remuneração variável.
Não foram pagas, em 2021, quaisquer indemnizações a ex-membros do Conselho de Administração, ou membros
dos demais órgãos sociais, por cessação das suas funções.
ABRANGÊNCIA DOS PRINCÍPIOS
Os princípios a que obedecem as políticas de remuneração e compensação constantes da presente declaração
abrangem não só o conjunto das remunerações pagas pela COFINA mas também as remunerações que aos seus
membros do Conselho de Administração sejam pagas por sociedades por ela direta ou indiretamente controladas.
70. Informação sobre o modo como a remuneração é estruturada de forma a permitir o alinhamento dos
interesses dos membros do órgão de administração com os interesses de longo prazo da sociedade, bem
como sobre o modo como é baseada na avaliação do desempenho e desincentiva a assunção excessiva de
riscos
A política de remuneração dos administradores executivos visa assegurar uma contrapartida adequada e rigorosa
do desempenho e contribuição de cada administrador para o sucesso da organização, alinhando os interesses dos
administradores executivos com os dos Acionistas e da Sociedade. Adicionalmente, a política de remuneração
prevê uma componente variável de médio prazo, indexada ao desempenho da Sociedade, destinada a alinhar de
forma mais vincada os interesses dos administradores executivos com os dos Acionistas e com os interesses de
longo prazo da Sociedade.
As propostas de remuneração dos administradores executivos são elaboradas, tendo em conta: (i) as funções
desempenhadas na COFINA e nas diferentes subsidiárias; (ii) a responsabilidade e o valor acrescentado pelo
desempenho individual; (iii) o conhecimento e a experiência acumulada no exercício da função; (iv) a situação
económica da Empresa; (v) a remuneração auferida em empresas do mesmo setor e outras sociedades cotadas na
Euronext Lisbon. Em relação a este último aspeto, a Comissão de Remunerações tem em consideração, nos limites
da informação acessível, todas as sociedades nacionais de dimensão equivalente, designadamente cotadas na
Euronext Lisbon, e também sociedades de outros mercados internacionais com características equivalentes à
COFINA.
Em cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 26.º-G do Código dos Valores Mobiliários, a variação
anual da remuneração dos administradores, do desempenho da Sociedade e da remuneração média de
trabalhadores em termos equivalentes a tempo inteiro da Sociedade, excluindo os membros dos órgãos de
administração e de fiscalização, durante os últimos cinco exercícios, apresenta-se do seguinte modo:
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Governo da Sociedade
75
Variações Anuais
2017 vs. 2016
2018 vs. 2017
2019 vs. 2018
2020 vs. 2019
2021 vs. 2020
Remunerações dos Administradores Executivos
Paulo Jorge dos
Santos Fernandes
(100,00 %)
N/A
100,00 %
— %
— %
João Manuel Matos
Borges de Oliveira
(100,00 %)
N/A
100,00 %
— %
— %
Remunerações dos Administradores Não Executivos
Domingos José
Vieira de Matos
(100,00 %)
N/A
100,00 %
— %
— %
Pedro Miguel
Matos Borges de
Oliveira
(100,00 %)
N/A
100,00 %
— %
— %
Ana Rebelo de
Carvalho Menéres
de Mendonça
(100,00 %)
N/A
100,00 %
— %
— %
Laurentina da Silva
Martins
N/A
N/A
N/A
N/A
N/A
Alda Maria Farinha
dos Santos
Delgado
N/A
N/A
N/A
N/A
N/A
Luís Manuel
Castilho Godinho
Santana
N/A
N/A
N/A
N/A
N/A
Desempenho da Sociedade
EBITDA
(17,33 %)
30,16 %
18,72 %
(40,13 %)
38,01 %
Receitas (1)
(8,87 %)
(0,47 %)
(1,42 %)
(18,84 %)
6,17 %
Resultado Líquido
16,94 %
31,31 %
7,46 %
(77,78 %)
165,87 %
Remuneração Média dos Trabalhadores em Termos Equivalentes a Tempo Inteiro
Trabalhadores do
Grupo
15,96 %
3,15 %
(0,31 %)
(1,21 %)
5,49 %
Importa recordar a este propósito que, em 2017, os membros do Conselho de Administração, atentas as condições
adversas do mercado em que a COFINA operava, deixaram de auferir qualquer remuneração pelo exercício dos
seus cargos em todas as empresas do Grupo Cofina.
71. Referência à existência de uma componente variável da remuneração e informação sobre eventual
impacto da avaliação de desempenho nesta componente
Na Assembleia Geral de 30 de abril de 2021 foi aprovada a política de remunerações conforme detalhado no ponto
69 acima a qual prevê uma componente variável de curto prazo e de médio prazo.
Não estão previstos mecanismos que impeçam os administradores executivos de celebrar contratos que coloquem
em causa a razão de ser da remuneração variável. Contudo, a Comissão de Remunerações tem em conta estes
fatores nos critérios de determinação da remuneração variável.
A Sociedade não celebrou quaisquer contratos com membros do Conselho de Administração que tenham por efeito
mitigar o risco inerente à variabilidade da remuneração, nem tem conhecimento de que existam contratos idênticos
celebrados com terceiros.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Governo da Sociedade
76
72. Diferimento do pagamento da componente variável da remuneração, com menção do período de
diferimento
A informação sobre o deferimento do pagamento da componente variável da remuneração, com menção do período
de diferimento encontra-se desenvolvida no ponto 69. do presente Relatório.
73. Critérios em que se baseia a atribuição de remuneração variável em ações
Não está prevista a atribuição de remuneração variável em que haja lugar à atribuição de ações ou outro sistema de
incentivos em ações, cumprindo-se assim o disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 26.º-G do Código dos Valores
Mobiliários.
74. Critérios em que se baseia a atribuição de remuneração variável em opções
Não está prevista a atribuição de remuneração variável em que haja lugar à atribuição de opções ou outro sistema
de incentivos em opções, cumprindo-se assim o disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 26.º-G do Código dos
Valores Mobiliários.
75. Principais parâmetros e fundamentos de qualquer sistema de prémios anuais e de quaisquer outros
benefícios não pecuniários
A COFINA não tem qualquer sistema de prémios anuais ou outros benefícios não pecuniários para além da
remuneração variável, nos termos descritos supra.
76. Principais características dos regimes complementares de pensões ou de reforma antecipada para os
administradores e data em que foram aprovados em assembleia geral, em termos individuais
A COFINA não tem regimes complementares de pensões ou de reforma antecipada para os membros dos órgãos
de administração e fiscalização.
IV. Divulgação das remunerações
77. Indicação do montante anual da remuneração auferida, de forma agregada e individual, pelos membros
dos órgãos de administração da sociedade, proveniente da sociedade, incluindo remuneração fixa e variável
e, relativamente a esta, menção às diferentes componentes que lhe deram origem
Em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 26.º-G do Código dos Valores Mobiliários, explicita-se
que as remunerações auferidas pelos membros do Conselho de Administração da COFINA durante o ano de 2021,
no exercício das suas funções, incluíram apenas remunerações fixas e foram pagas diretamente pela COFINA e
não por qualquer das suas subsidiárias, com exceção da Dra. Alda Delgado e do Dr. Luís Santana, os quais, por
também serem ou terem sido Administradores da subsidiária integralmente detida COFINA MEDIA, auferiram
remunerações fixas e variáveis exclusivamente nesta subsidiária. O montante ascendeu a 272.000,00 Euros
repartido como segue: Paulo Fernandes – 80.000 Euros; João Borges de Oliveira – 80.000 Euros; Domingos Matos
– 28.000 Euros; Pedro Borges de Oliveira – 28.000 Euros; Ana Mendonça – 28.000 Euros; Laurentina Martins –
28.000,00 euros.
78. Montantes a qualquer título pagos por outras sociedades em relação de domínio ou de grupo ou que se
encontrem sujeitas a um domínio comum
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 26.º-G do Código dos Valores Mobiliários, explicita-se
que as remunerações auferidas pelos membros do Conselho de Administração, Dra. Alda Delgado e Dr. Luís
Santana, na subsidiária integralmente detida COFINA MEDIA, até à data da sua renúncia, incluiram remunerações
fixas e variáveis exclusivamente nesta subsidiária, repartidas como segue: Alda Delgado - 186.501,80 Euros (dos
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Governo da Sociedade
77
quais 69,97% correspondem a remuneração fixa e 30,03% a remuneração variável); Luís Santana - 212.479 Euros
(dos quais 63,76% correspondem a remuneração fixa e 36,24% a remuneração varável).
79. Remuneração paga sob a forma de participação nos lucros e/ou de pagamento de prémios e os motivos
por que tais prémios e ou participação nos lucros foram concedidos
Durante o exercício não foram pagas quaisquer remunerações a título de participação nos lucros ou sob a forma de
prémios.
80. Indemnizações pagas ou devidas a ex-administradores executivos relativamente à cessação das suas
funções durante o exercício
Durante o exercício não foram pagos nem são devidos quaisquer montantes relativos a indemnizações a
administradores cujas funções tenham cessado.
81. Indicação do montante anual da remuneração auferida, de forma agregada e individual, pelos membros
dos órgãos de fiscalização da sociedade
Em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 26.º-G do Código de Valores Mobiliários, clarifica-se que
a remuneração dos membros do Conselho Fiscal é composta por um montante anual fixo baseado na situação da
COFINA e nas práticas correntes de mercado em sociedade de igual relevo e dimensão. No exercício findo em 31
de dezembro de 2021 a remuneração dos membros do Conselho Fiscal ascendeu a 28.620 Euros distribuída como
segue: António Pinho – 12.000 Euros; Pedro Pessanha – 8.310 Euros; Ana Paula Pinho  – 8.310 Euros.
A remuneração auferida pelo revisor oficial de contas encontra-se descrita no ponto 47 acima.
Em cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 26.º-G do Código dos Valores Mobiliários, a variação
anual da remuneração do Conselho Fiscal, do desempenho da Sociedade e da remuneração média de
trabalhadores em termos equivalentes a tempo inteiro da Sociedade, excluindo os membros dos órgãos de
administração e de fiscalização, durante os últimos cinco exercícios, apresenta-se do seguinte modo:
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Governo da Sociedade
78
Variações Anuais
2017 vs. 2016
2018 vs. 2017
2019 vs. 2018
2020 vs. 2019
2021 vs. 2020
Remuneração dos Membros do Conselho Fiscal
Pedro Nuno
Fernandes de Sá
Pessanha da Costa
— %
20,00 %
25,00 %
(20,00 %)
(30,75 %)
António Luís Isidro
de Pinho
N/A
N/A
— %
— %
44,40 %
Ana Paula dos
Santos Silva e
Pinho
N/A
N/A
N/A
N/A
N/A
Guilherme Paulo
Aires da Mota
Correia Monteiro
N/A
N/A
— %
N/A
N/A
André Seabra
Ferreira Pinto
N/A
N/A
N/A
N/A
N/A
José Guilherme
Barros Silva
N/A
N/A
N/A
N/A
N/A
Desempenho da Sociedade
EBITDA
(17,33 %)
30,16 %
18,72 %
(40,13 %)
38,01 %
Receitas (1)
(8,87 %)
(0,47 %)
(1,42 %)
(18,84 %)
6,17 %
Resultado Líquido
16,94 %
31,31 %
7,46 %
(77,78 %)
165,87 %
Remuneração Média dos Trabalhadores em Termos Equivalentes a Tempo Inteiro
Trabalhadores do
Grupo
15,96%
3,15 %
(0,31 %)
(1,21 %)
5,49 %
82. Indicação da remuneração no ano de referência do presidente da mesa da assembleia geral
A remuneração do presidente da mesa da Assembleia-Geral relativa ao exercício findo em 31 de dezembro de 2021
ascendeu a 3.500 Euros e a remuneração da secretária da mesa ascendeu a 1.500 Euros.
V. Acordos com implicações remuneratórias
83. Limitações contratuais previstas para a compensação a pagar por destituição sem justa causa de
administrador e sua relação com a componente variável da remuneração
A política de remunerações mantém o princípio de não contemplar a atribuição de compensações aos
administradores, ou membros dos demais órgãos sociais, associadas à cessação de funções antecipada ou no
termo do respetivo mandato, sem prejuízo do cumprimento pela Sociedade das disposições legais em vigor nesta
matéria.
84. Referência à existência e descrição, com indicação dos montantes envolvidos, de acordos entre a
sociedade e os titulares do órgão de administração e dirigentes, na aceção do n.º 1 do artigo 29.º-R do
Código dos Valores Mobiliários, que prevejam indemnizações em caso de demissão, despedimento sem
justa causa ou cessação da relação de trabalho na sequência de uma mudança de controlo da sociedade
Não existem acordos entre a Sociedade e os titulares do órgão de administração ou outros dirigentes da COFINA,
na aceção do n.º 1 do artigo 29.º-R do CVM, que prevejam indemnizações em caso de pedido de demissão,
despedimento sem justa causa ou cessação da relação de trabalho na sequência de uma mudança de controlo da
Sociedade. Não se encontram igualmente previstos acordos com os administradores no sentido de assegurar
qualquer compensação em caso de não recondução no mandato.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Governo da Sociedade
79
VI. Planos de atribuição de ações ou opções sobre ações (‘stock options’)
85. Identificação do plano e dos respetivos destinatários
A COFINA não possui plano de atribuição de ações ou de opções sobre ações aos membros dos órgãos sociais,
nem aos seus trabalhadores, cumprindo-se assim o disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 26.º-G do Código de
Valores Mobiliários.
86. Caracterização do plano
A COFINA não possui qualquer plano de atribuição de ações ou de opções sobre ações de aquisição de ações.
87. Direitos de opção atribuídos para a aquisição de ações (‘stock options’) de que sejam beneficiários os
trabalhadores e colaboradores da empresa
Não existem quaisquer direitos de opção atribuídos para a aquisição de ações de que sejam beneficiários os
trabalhadores e colaboradores da Sociedade, cumprindo-se assim o disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 26.º-G
do Código de Valores Mobiliários.
88. Mecanismos de controlo previstos num eventual sistema de participação dos trabalhadores no capital na
medida em que os direitos de voto não sejam exercidos diretamente por estes
Não aplicável conforme exposto acima.
E.TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS
I. Mecanismos e procedimentos de controlo
89. Mecanismos implementados pela sociedade para efeitos de controlo de transações com partes
relacionadas
As transações com partes relacionadas, quando existem, e quando assumem uma relevância material, cumprem
todas as exigências legais, nomeadamente, a obtenção prévia de parecer favorável do órgão de fiscalização da
Sociedade.
O órgão de fiscalização da Sociedade tem acesso aos termos da potencial operação a realizar, com um nível
rigoroso de detalhe, podendo ainda solicitar todos os esclarecimentos e informações adicionais que considere
adequados ou necessários.
O seu parecer é, naturalmente, vinculativo.
Por outro lado, a Sociedade pauta a sua atuação, em todos os domínios e em especial neste, por critérios de rigor e
transparência.
A Sociedade aprovou, por deliberação do Conselho de Administração do dia de 24 novembro de 2020, após parecer
prévio do Conselho Fiscal do dia 18 de novembro de 2020, o Regulamento sobre Transações com Partes
Relacionadas e Conflitos de Interesse, e que se encontra disponível no sítio da Sociedade (http://www.cofina.pt/
about-cofina/corporate-governance/governance.aspx?sc_lang=pt-pt).
Importa ainda referir que a Sociedade presta, pelo menos trimestralmente, ao Conselho Fiscal todas as informações
que este solicite, incluindo nomeadamente o reporte sobre transações com partes relacionadas, nunca tendo estado
em causa a realização de qualquer transação que pudesse pôr em causa o rigor e a transparência que pauta a
atuação da Sociedade, sem que tivesse sido observado o procedimento de solicitação de parecer prévio ao
Conselho Fiscal.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Governo da Sociedade
80
90. Indicação das transações que foram sujeitas a controlo no ano de referência
No exercício de 2021 não foram realizados quaisquer outros negócios ou transações comerciais significativas entre
a Sociedade e os titulares de participações qualificadas, e que tenham sido objeto de notificação à Sociedade.
Refira-se, adicionalmente, que não se concretizaram quaisquer negócios ou transações com membros do Conselho
Fiscal.
As transações levadas a cabo pela Sociedade com sociedades em relação de domínio ou de Grupo não assumem
materialidade digna de registo, tendo, no entanto, sido efetuadas em condições normais de mercado e, sendo todas
elas enquadráveis da atividade corrente da Sociedade, não merecem ser alvo de divulgação separada.
91. Descrição dos procedimentos e critérios aplicáveis à intervenção do órgão de fiscalização para efeitos
da avaliação prévia dos negócios a realizar entre a sociedade e titulares de participação qualificada ou
entidades que com eles estejam em qualquer relação
As transações com administradores da COFINA ou com sociedades que estejam em relação de grupo ou domínio
com aquela em que o interveniente seja administrador, independentemente do montante, estão sempre sujeitas à
autorização prévia do Conselho de Administração, no pressuposto de que tenha sido emitido parecer favorável do
órgão de fiscalização, nos termos prescritos pelo artigo 397.º do CSC.
As transações com partes relacionadas, quando existem, e quando assumem uma relevância material, cumprem
todas as exigências legais, nomeadamente, a obtenção prévia de parecer favorável do órgão de fiscalização da
Sociedade.
Em 2021 não foi necessário o Conselho Fiscal emitir qualquer parecer dado que não ocorreram transações
passíveis de serem sujeitas à apreciação daquele órgão.
II. Elementos relativos aos negócios
92. Indicação do local dos documentos de prestação de contas onde está disponível informação sobre os
negócios com partes relacionadas
A informação sobre os negócios com partes relacionadas pode ser consultada na nota 29 das Notas anexas às
demonstrações financeiras consolidadas e na nota 20 das Notas anexas às demonstrações financeiras individuais
da Sociedade.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Governo da Sociedade
81
PARTE II - AVALIAÇÃO DO GOVERNO SOCIETÁRIO
1.Identificação do Código de governo das sociedades adotado
O presente relatório de governo da Sociedade apresenta a descrição da estrutura de governo societário vigente na
COFINA, apresentando ainda as políticas e as práticas cuja adoção, na vigência de tal modelo, se revelam
necessárias e adequadas para garantir uma governação alinhada com as melhores práticas nesta matéria.
A avaliação apresentada cumpre as exigências legais do artigo 29.º-H do CVM, bem como divulga, à luz do princípio
comply or explain, o grau de observância das Recomendações do IPCG integradas no Código de Governo das
Sociedades do IPCG, uma vez ser este o Código de Governo da Sociedade adotado pela Sociedade.
São igualmente cumpridos os deveres de informação exigidos pela Lei n.º 50/2020, de 25 de agosto, assim como
pelo artigo 447.º do CSC, pelo Regulamento n.º 5/2008 da CMVM, de 2 de outubro de 2008, e pelo Regulamento
(UE) n.º 596/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril.
Todas as disposições legais mencionadas no presente Relatório e as Recomendações constantes do Código de
Governo das Sociedades do IPCG, poderão ser consultadas em www.cmvm.pt e https://cam.cgov.pt/images/
ficheiros/2020/revisao_codigo_pt_2018_ebook-05.11.2020.pdf, respetivamente.
Este Relatório deve ser lido como parte integrante do Relatório Anual de Gestão e Demonstrações Financeiras
Individuais e consolidadas relativas ao exercício social de 2021, bem como com o Relatório de Sustentabilidade que
dá cumprimento ao disposto no artigo 66.º-B do CSC, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 89/2017, de
28 de julho.
2.Análise de cumprimento do Código de Governo das Sociedades adotado
A COFINA tem vindo a incentivar e a promover todas as ações tendentes à adoção das melhores práticas de
Corporate Governance, pautando a sua política por elevados padrões éticos e de responsabilidade social, ambiental
e com decisões cada vez mais assentes em critérios de sustentabilidade.
A gestão integrada e eficaz do grupo é um desígnio do Conselho de Administração da COFINA que, estimulando a
transparência no relacionamento com os investidores e com o mercado, tem pautado o seu desempenho pela busca
permanente da criação de valor, na promoção dos legítimos interesses dos acionistas, dos colaboradores da
Sociedade e demais Stakeholders.
Para efeitos de cumprimento do disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 29.º-H do CVM, elencam-se, de seguida as
Recomendações constantes do Código de Governo das Sociedades do IPCG a cujo cumprimento a Sociedade se
propôs.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Governo da Sociedade
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RECOMENDAÇÕES
CUMPRIMENTO
OBSERVAÇÕES
Capítulo I — Parte Geral
Princípio geral:
O governo societário deve promover e potenciar o desempenho das sociedades, bem como do mercado de capitais, e
sedimentar a confiança dos investidores, dos trabalhadores e do público em geral na qualidade e transparência da
administração e da fiscalização e no desenvolvimento sustentado das sociedades.
I.1. Relação da sociedade com investidores e informação
Princípio:
As sociedades e, em particular, os seus administradores devem tratar de forma equitativa os acionistas e restantes
investidores, assegurando designadamente mecanismos e procedimentos para o adequado tratamento e divulgação
da informação
Recomendação
I.1.1. A sociedade deve instituir mecanismos que
assegurem, de forma adequada e rigorosa, a
atempada divulgação de informação aos seus
órgãos sociais, aos acionistas, aos investidores e
demais stakeholders, aos analistas financeiros e ao
mercado em geral
Adotada
Parte 1, pontos 21, 22, 38, 59 a 65
I.2. Diversidade na composição e funcionamento dos órgãos da sociedade
Princípios:
I.2.A As sociedades asseguram a diversidade na composição dos respetivos órgãos de governo e a adoção de
critérios de mérito individual nos respetivos processos de designação, os quais são da exclusiva competência dos
acionistas
I.2.B As sociedades devem ser dotadas de estruturas decisórias claras e transparentes e assegurar a máxima
eficácia do funcionamento dos seus órgãos e comissões
I.2.C As sociedades asseguram que o funcionamento dos seus órgãos e comissões é devidamente registado,
designadamente em atas, que permitam conhecer não só o sentido das decisões tomadas, mas também os seus
fundamentos e as opiniões expressas pelos seus membros
Recomendações
I.2.1. As sociedades devem estabelecer critérios e
requisitos relativos ao perfil de novos membros dos
órgãos societários adequados à função a
desempenhar, sendo que, além de atributos
individuais (como competência, independência,
integridade, disponibilidade e experiência), esses
perfis devem considerar requisitos de diversidade,
dando particular atenção ao do género, que possam
contribuir para a melhoria do desempenho do órgão
e para o equilíbrio na respetiva composição
Adotada
Parte 1, pontos 16, 19, 26, 33 e 36
I.2.2. Os órgãos de administração e de fiscalização
e as suas comissões internas devem dispor de
regulamentos internos — nomeadamente sobre o
exercício das respetivas atribuições, presidência,
periodicidade de reuniões, funcionamento e quadro
de deveres dos seus membros — divulgados na
íntegra no sítio da Internet da sociedade, devendo
ser elaboradas atas das respetivas reuniões
Adotada
Parte 1, pontos 22, 27, 29, 34 e 61
I.2.3. A composição e o número de reuniões anuais
dos órgãos de administração, de fiscalização e das
suas comissões internas devem ser divulgados
através do sítio Internet da sociedade
Adotada
Parte 1, pontos 23 e 35
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Governo da Sociedade
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I.2.4. Deve ser adotada uma política de
comunicação de irregularidades (whistleblowing)
que garanta os meios adequados para a
comunicação e tratamento das mesmas com
salvaguarda da confidencialidade das informações
transmitidas e da identidade do transmitente,
sempre que esta seja solicitada
Adotada
Parte 1, ponto 49
I.3. Relação entre órgãos da sociedade
Princípio:
Os membros dos órgãos sociais, mormente os administradores, deverão criar as condições para que, na medida das
responsabilidades de cada órgão, seja assegurada a tomada de medidas ponderadas e eficientes e, de igual modo,
para que os vários órgãos da sociedade atuem de forma harmoniosa, articulada e com a informação adequada ao
exercício das respetivas funções
Recomendações
I.3.1. Os estatutos ou outras vias equivalentes
adotadas pela sociedade devem estabelecer
mecanismos para garantir que, dentro dos limites
da legislação aplicável, seja permanentemente
assegurado aos membros dos órgãos de
administração e de fiscalização o acesso a toda a
informação e colaboradores da sociedade para a
avaliação do desempenho, da situação e das
perspetivas de desenvolvimento da sociedade,
incluindo, designadamente, as atas, a
documentação de suporte às decisões tomadas, as
convocatórias e o arquivo das reuniões do órgão de
administração executivo, sem prejuízo do acesso a
quaisquer outros documentos ou pessoas a quem
possam ser solicitados esclarecimentos
Adotada
Parte 1, ponto 18, 38 e 61
I.3.2. Cada órgão e comissão da sociedade deve
assegurar, atempada e adequadamente, o fluxo de
informação, desde logo das respetivas
convocatórias e atas, necessário ao exercício das
competências legais e estatutárias de cada um dos
restantes órgãos e comissões
Adotada
Parte 1, pontos 18, 23, 28, 38
I.4. Conflitos de interesses
Princípio:
Deve ser prevenida a existência de conflitos de interesses, atuais ou potenciais, entre os membros de órgãos ou
comissões societárias e a sociedade. Deve garantir-se que o membro em conflito não interfere no processo de
decisão
Recomendações
I.4.1. Por regulamento interno ou via equivalente, os
membros dos órgãos de administração e de
fiscalização e das comissões internas ficam
vinculados a informar o respetivo órgão ou
comissão sempre que existam factos que possam
constituir ou dar causa a um conflito entre os seus
interesses e o interesse social
Adotada
Parte 1, ponto 49
I.4.2. Deverão ser adotados procedimentos que
garantam que o membro em conflito não interfere
no processo de decisão, sem prejuízo do dever de
prestação de informações e esclarecimentos que o
órgão, a comissão ou os respetivos membros lhe
solicitarem
Adotada
Parte 1, ponto 20
I.5. Transações com partes relacionadas
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Governo da Sociedade
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Princípio:
Pelos potenciais riscos que comportam, as transações com partes relacionadas devem ser justificadas pelo interesse
da sociedade e realizadas em condições de mercado, sujeitando-se a princípios de transparência e a adequada
fiscalização
Recomendações
I.5.1. O órgão de administração deve divulgar, no
relatório de governo ou por outra via publicamente
disponível, o procedimento interno de verificação
das transações com partes relacionadas
Adotada
Parte 1, ponto 89
I.5.2. O órgão de administração deve comunicar ao
órgão de fiscalização os resultados do
procedimento interno de verificação das transações
com partes relacionadas, incluindo as transações
objeto de análise, com periodicidade pelo menos
semestral
Adotada
Parte 1, ponto 89
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Governo da Sociedade
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Capítulo II — Acionistas e Assembleia Geral
Princípios:
II.A O adequado envolvimento dos acionistas no governo societário constitui um fator positivo de governo societário,
enquanto instrumento para o funcionamento eficiente da sociedade e para a realização do fim social
II.B A sociedade deve promover a participação pessoal dos acionistas nas reuniões da Assembleia Geral, enquanto
espaço de comunicação dos acionistas com os órgãos e comissões societários e de reflexão sobre a sociedade.
II.C A sociedade deve implementar meios adequados para a participação e o voto à distância dos acionistas na
assembleia
Recomendações
II.1. A sociedade não deve fixar um número
excessivamente elevado de ações necessárias para
conferir direito a um voto, devendo explicitar no
relatório de governo a sua opção sempre que a
mesma implique desvio ao princípio de que a cada
ação corresponde um voto
Adotada
Parte 1, ponto 12
II.2. A sociedade não deve adotar mecanismos que
dificultem a tomada de deliberações pelos seus
acionistas, designadamente fixando um quórum
deliberativo superior ao previsto por lei
Adotada
Parte 1, ponto 14
II.3. A sociedade deve implementar meios
adequados para a participação dos acionistas na
Assembleia Geral à distância, em termos
proporcionais à sua dimensão
Parcialmente
Adotada
Parte 1, ponto 12
clarificação sobre recomendação
parcialmente adotada infra
II.4. A sociedade deve ainda implementar meios
adequados para o exercício do direito de voto à
distância, incluindo por correspondência e por via
eletrónica
Parcialmente
Adotada
Parte 1, ponto 12
clarificação sobre recomendação
parcialmente adotada infra
II.5. Os estatutos da sociedade que prevejam a
limitação do número de votos que podem ser
detidos ou exercidos por um único acionista, de
forma individual ou em concertação com outros
acionistas, devem prever igualmente que, pelo
menos de cinco em cinco anos, seja sujeita a
deliberação pela assembleia geral a alteração ou a
manutenção dessa disposição estatutária — sem
requisitos de quórum agravado relativamente ao
legal — e que, nessa deliberação, se contam todos
os votos emitidos sem que aquela limitação
funcione
Recomendação
não aplicável
Clarificação sobre recomendação não
aplicável infra
II.6. Não devem ser adotadas medidas que
determinem pagamentos ou a assunção de
encargos pela sociedade em caso de transição de
controlo ou de mudança da composição do órgão
de administração e que se afigurem suscetíveis de
prejudicar o interesse económico na transmissão
das ações e a livre apreciação pelos acionistas do
desempenho dos administradores
Adotada
Parte 1, pontos 4 e 84
Capítulo III — Administração Não Executiva e Fiscalização
Princípios:
III.A Os membros de órgãos sociais com funções de administração não executiva e de fiscalização devem exercer, de
modo efetivo e criterioso, uma função fiscalizadora e de desafio à gestão executiva para a plena realização do fim
social, devendo tal atuação ser complementada por comissões em áreas centrais do governo da sociedade
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Governo da Sociedade
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III.B A composição do órgão de fiscalização e o conjunto dos administradores não executivos devem proporcionar à
sociedade uma equilibrada e adequada diversidade de competências, conhecimentos e experiências profissionais
III.C. O órgão de fiscalização deve desenvolver uma fiscalização permanente da administração da sociedade,
também numa perspetiva preventiva, acompanhando a atividade da sociedade e, em particular, as decisões de
fundamental importância para a sociedade
Recomendações
III.1. Sem prejuízo das funções legais do presidente
do conselho de administração, se este não for
independente, os administradores independentes
devem designar entre si um coordenador para,
designadamente, (i) atuar, sempre que necessário,
como interlocutor com o presidente do conselho de
administração e com os demais administradores, (ii)
zelar por que disponham do conjunto de condições
e meios necessários ao desempenho das suas
funções; e (iii) coordená-los na avaliação do
desempenho pelo órgão de administração prevista
na recomendação V.1.1.
Não adotada
Clarificação sobre recomendação não
adotada infra
III.2. O número de membros não executivos do
órgão de administração, bem como o número de
membros do órgão de fiscalização e o número de
membros da comissão para as matérias financeiras
deve ser adequado à dimensão da sociedade e à
complexidade dos riscos inerentes à sua atividade,
mas suficiente para assegurar com eficiência as
funções que lhes estão cometidas, devendo constar
do relatório de governo a formulação deste juízo de
adequação
Adotada
Parte 1, ponto 18
III.3. Em todo o caso, o número de administradores
não executivos deve ser superior ao de
administradores executivos
Adotada
Parte 1, ponto 18
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Governo da Sociedade
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III.4. Cada sociedade deve incluir um número não
inferior a um terço, mas sempre plural, de
administradores não executivos que cumpram os
requisitos de independência. Para efeitos desta
recomendação, considera-se independente a
pessoa que não esteja associada a qualquer grupo
de interesses específicos na sociedade, nem se
encontre em alguma circunstância suscetível de
afetar a sua isenção de análise ou de decisão,
nomeadamente em virtude de:
Ter exercido durante mais de doze anos, de forma
contínua ou intercalada, funções em qualquer órgão
da sociedade;
Ter sido colaborador da sociedade ou de sociedade
que com ela se encontre em relação de domínio ou
de grupo nos últimos três anos;
Ter, nos últimos três anos, prestado serviços ou
estabelecido relação comercial significativa com a
sociedade ou com sociedade que com esta se
encontre em relação de domínio ou de grupo, seja
de forma direta ou enquanto sócio, administrador,
gerente ou dirigente de pessoa coletiva;
Ser beneficiário de remuneração paga pela
sociedade ou por sociedade que com ela se
encontre em relação de domínio ou de grupo para
além da remuneração decorrente do exercício das
funções de administrador;
Viver em união de facto ou ser cônjuge, parente ou
afim na linha reta e até ao 3.º grau, inclusive, na
linha colateral, de administradores da sociedade, de
administradores de pessoa coletiva titular de
participação qualificada na sociedade ou de
pessoas singulares titulares direta ou indiretamente
de participação qualificada;
Ser titular de participação qualificada ou
representante de um acionista titular de
participações qualificadas
Não adotada
Clarificação sobre recomendação não
adotada infra
III.5. O disposto no parágrafo (i) da recomendação
III.4 não obsta à qualificação de um novo
administrador como independente se, entre o termo
das suas funções em qualquer órgão da sociedade
e a sua nova designação, tiverem entretanto
decorrido pelo menos três anos (cooling-off period).
Recomendação
não aplicável
Clarificação sobre recomendação não
aplicável infra
III.6. Com respeito pelas competências que lhe são
conferidas por lei, o órgão de fiscalização avalia e
pronuncia-se sobre as linhas estratégicas e a
política de risco, previamente à sua aprovação final
pelo órgão de administração
Adotada
Parte 1, pontos 15 e 38
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Governo da Sociedade
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III.7. As sociedades devem dispor de comissões
especializadas em matéria de governo societário,
nomeações e avaliação de desempenho, separada
ou cumulativamente. No caso de ter sido criada a
comissão de remunerações prevista pelo artigo
399º do Código das Sociedades Comerciais, e de
tal não ser proibido por lei, esta recomendação
pode ser cumprida mediante a atribuição a esta
comissão de competência nas referidas matérias
Adotada
Parte 1, Pontos 27 e 29
Capítulo IV — Administração Executiva
Princípios:
IV.A Como forma de aumentar a eficiência e a qualidade do desempenho do órgão de administração e o adequado
fluxo de informação para este órgão, a gestão corrente da sociedade deve pertencer a administradores executivos
com as qualificações, competências e a experiência adequadas à função. À administração executiva compete gerir a
sociedade, prosseguindo os objetivos da sociedade e visando contribuir para o seu desenvolvimento sustentável
IV.B Na determinação do número de administradores executivos, devem ser ponderados, além dos custos e da
desejável agilidade de funcionamento da administração executiva, a dimensão da empresa, a complexidade da sua
atividade e a sua dispersão geográfica.
Recomendações
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Governo da Sociedade
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IV.1. O órgão de administração deve aprovar,
através de regulamento interno ou mediante via
equivalente, o regime de atuação dos
administradores executivos aplicável ao exercício
por estes de funções executivas em entidades fora
do grupo
Adotada
Clarificação sobre recomendação adotada
infra
IV.2. O órgão de administração deve assegurar que
a sociedade atua de forma consentânea com os
seus objetivos e não deve delegar poderes,
designadamente, no que respeita a: i) definição da
estratégia e das principais políticas da sociedade; ii)
organização e coordenação da estrutura
empresarial; iii) matérias que devam ser
consideradas estratégicas em virtude do seu
montante, risco ou características especiais
Adotada
Parte 1, pontos 21 e 28
IV.3. No relatório anual, o órgão de administração
explicita em que termos a estratégia e as principais
políticas definidas procuram assegurar o êxito a
longo prazo da sociedade e quais os principais
contributos daí resultantes para a comunidade em
geral
Adotada
Parte 1, ponto 21, 50 e 54
Capítulo V — Avaliação de Desempenho, Remunerações e Nomeações
V.1 Avaliação anual de desempenho
Princípio:
A sociedade deve promover a avaliação do desempenho do órgão executivo e dos seus membros individualmente e
ainda do desempenho global do órgão de administração e das comissões especializadas constituídas no seu seio
Recomendações
V.1.1. O órgão de administração deve avaliar
anualmente o seu desempenho, bem como o
desempenho das suas comissões e dos
administradores executivos, tendo em conta o
cumprimento do plano estratégico da sociedade e
do orçamento, a gestão de riscos, o seu
funcionamento interno e o contributo de cada
membro para o efeito, e o relacionamento entre
órgãos e comissões da sociedade
Adotada
Clarificação sobre recomendação adotada
infra
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Governo da Sociedade
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V.2 Remunerações
Princípio:
V.2.A A política de remuneração dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização deve permitir à
sociedade atrair, a um custo economicamente justificável pela sua situação, profissionais qualificados, induzir o
alinhamento de interesses com os dos acionistas — tomando em consideração a riqueza efetivamente criada pela
sociedade, a situação económica e a do mercado — e constituir um fator de desenvolvimento de uma cultura de
profissionalização, de sustentabilidade, de promoção do mérito e de transparência na sociedade
V.2.B Os administradores devem receber uma remuneração:
que retribua adequadamente a responsabilidade assumida, a disponibilidade e a competência colocadas ao serviço
da sociedade;
que garanta uma atuação alinhada com os interesses de longo prazo dos acionistas e promova a atuação sustentável
da sociedade; e
que premeie o desempenho.
Recomendações
V.2.1. A sociedade deve constituir uma comissão
de remunerações, cuja composição assegure a sua
independência em face da administração, podendo
tratar-se da comissão de remunerações designada
nos termos do artigo 399.º do Código das
Sociedades Comerciais
Adotada
Parte 1, pontos 66, 67 e 68
V.2.2. A fixação das remunerações deve competir à
comissão de remunerações ou à assembleia geral,
sob proposta daquela comissão
Adotada
Parte 1, pontos 66, 67 e 68
V.2.3. Para cada mandato, a comissão de
remunerações ou a assembleia geral, sob proposta
daquela comissão, deve igualmente aprovar o
montante máximo de todas as compensações a
pagar ao membro de qualquer órgão ou comissão
da sociedade em virtude da respetiva cessação de
funções, procedendo-se à divulgação da referida
situação e montantes no relatório de governo ou no
relatório de remunerações
Recomendação
não aplicável
Clarificação sobre recomendação não
aplicável infra
V.2.4 A fim de prestar informações ou
esclarecimentos aos acionistas, o presidente ou, no
seu impedimento, outro membro da comissão de
remunerações deve estar presente na assembleia
geral anual e em quaisquer outras se a respetiva
ordem de trabalhos incluir assunto conexo com a
remuneração dos membros dos órgãos e
comissões da sociedade ou se tal presença tiver
sido requerida por acionistas
Adotada
Parte 1, ponto 24
V.2.5. Dentro das limitações orçamentais da
sociedade, a comissão de remunerações deve
poder decidir livremente a contratação, pela
sociedade, dos serviços de consultadoria
necessários ou convenientes para o exercício das
suas funções
Adotada
Parte 1, ponto 67
V.2.6. A comissão de remunerações deve
assegurar que aqueles serviços são prestados com
independência e que os respetivos prestadores não
serão contratados para a prestação de quaisquer
outros serviços à própria sociedade ou a outras que
com ela se encontrem em relação de domínio ou de
grupo sem autorização expressa da comissão
Adotada
Parte 1, ponto 67
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Governo da Sociedade
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V.2.7. Tendo em vista o alinhamento de interesses
entre a sociedade e os administradores executivos,
uma parte da remuneração destes deve ter
natureza variável que reflita o desempenho
sustentado da sociedade e não estimule a
assunção de riscos excessivos
Adotada
Parte 1, pontos 69 a 76
V.2.8. Uma parte significativa da componente
variável deve ser parcialmente diferida no tempo,
por um período não inferior a três anos, associando-
a, necessariamente, à confirmação da
sustentabilidade do desempenho, nos termos
definidos em regulamento interno da sociedade
Adotada
Parte 1, ponto 69
V.2.9. Quando a remuneração variável
compreender opções ou outros instrumentos direta
ou indiretamente dependentes do valor das ações,
o início do período de exercício deve ser diferido
por um prazo não inferior a três anos
Recomendação
não aplicável
Clarificação sobre recomendação não
aplicável infra
V.2.10. A remuneração dos administradores não
executivos não deve incluir nenhuma componente
cujo valor dependa do desempenho da sociedade
ou do seu valor
Adotada
Clarificação sobre recomendação adotada
infra
V.3 Nomeações
Princípio:
Independentemente do modo de designação, o perfil, conhecimentos e currículo dos membros dos órgãos sociais e
dos quadros dirigentes devem adequar-se à função a desempenhar
Recomendações
V.3.1. A sociedade deve, nos termos que considere
adequados, mas de forma suscetível de
demonstração, promover que as propostas para
eleição dos membros dos órgãos sociais sejam
acompanhadas de fundamentação a respeito da
adequação do perfil, conhecimentos e currículo à
função a desempenhar por cada candidato
Adotada
Parte 1, pontos 16, 19,
22, 29, 31 e 33
V.3.2. A não ser que a dimensão da sociedade o
não justifique, a função de acompanhamento e
apoio às designações de quadros dirigentes deve
ser atribuída a uma comissão de nomeações
Recomendação
não aplicável
Clarificação sobre recomendação não
aplicável infra
V.3.3. Esta comissão inclui uma maioria de
membros não executivos independentes
Recomendação
não aplicável
Clarificação sobre recomendação não
aplicável infra
V.3.4. A comissão de nomeações deve
disponibilizar os seus termos de referência e deve
induzir, na medida das suas competências,
processos de seleção transparentes que incluam
mecanismos efetivos de identificação de potenciais
candidatos, e que sejam escolhidos para proposta
os que apresentem maior mérito, melhor se
adequem às exigências da função e promovam,
dentro da organização, uma diversidade adequada
incluindo de género
Recomendação
não aplicável
Clarificação sobre recomendação não
aplicável infra
Capítulo VI — Controlo Interno
Princípio:
Tendo por base a estratégia de médio e longo prazo, a sociedade deverá instituir um sistema de gestão e controlo de
risco e de auditoria interna que permita antecipar e minimizar os riscos inerentes à atividade desenvolvida
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Governo da Sociedade
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Recomendações
VI.1. O órgão de administração deve debater e
aprovar o plano estratégico e a política de risco da
sociedade, que inclua a fixação de limites em
matéria de assunção de riscos
Adotada
Parte 1, pontos 21, 51
a 54
VI.2. O órgão de fiscalização deve organizar-se
internamente, implementando mecanismos e
procedimentos de controlo periódico com vista a
garantir que os riscos efetivamente incorridos pela
sociedade são consistentes com os objetivos
fixados pelo órgão de administração
Adotada
Parte 1, ponto 51
VI.3. O sistema de controlo interno, compreendendo
as funções de gestão de riscos, compliance e
auditoria interna, deve ser estruturado em termos
adequados à dimensão da sociedade e à
complexidade dos riscos inerentes à sua atividade,
devendo o órgão de fiscalização avaliá-lo e, no
âmbito da sua competência de fiscalização da
eficácia deste sistema, propor os ajustamentos que
se mostrem necessários
Adotada
Parte 1, pontos 27, 29, 38 e 50 a 55
VI.4. O órgão de fiscalização deve pronunciar-se
sobre os planos de trabalho e os recursos afetos
aos serviços do sistema de controlo interno,
incluindo às funções de gestão de riscos,
compliance e auditoria interna, podendo propor os
ajustamentos que se mostrem necessários.
Adotada
Parte 1, pontos 37, 38 e 50
VI.5. O órgão de fiscalização deve ser destinatário
dos relatórios realizados pelos serviços de controlo
interno, incluindo as funções de gestão de riscos,
compliance e auditoria interna, pelo menos quando
estejam em causa matérias relacionadas com a
prestação de contas, a identificação ou a resolução
de conflitos de interesses e a deteção de potenciais
irregularidades
Adotada
Parte 1, pontos 37, 38 e 50
VI.6. Tendo por base a sua política de risco, a
sociedade deve instituir uma função de gestão de
riscos, identificando (i) os principais riscos a que se
encontra sujeita no desenvolvimento da sua
atividade, (ii) a probabilidade de ocorrência dos
mesmos e o respetivo impacto, (iii) os instrumentos
e medidas a adotar tendo em vista a respetiva
mitigação e (iv) os procedimentos de monitorização,
visando o seu acompanhamento
Adotada
Parte 1, pontos 50 a 55
VI.7. A sociedade deve estabelecer procedimentos
de fiscalização, avaliação periódica e de
ajustamento do sistema de controlo interno,
incluindo uma avaliação anual do grau de
cumprimento interno e do desempenho desse
sistema, bem como da perspetiva de alteração do
quadro de risco anteriormente definido
Adotada
Parte 1, pontos 38 e 50 a 55
Capítulo VII — Informação Financeira
VII.1 Informação Financeira
Princípios:
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Governo da Sociedade
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VII.A. O órgão de fiscalização deve, com independência e de forma diligente, assegurar-se de que o órgão de
administração cumpre as suas responsabilidades na escolha de políticas e critérios contabilísticos apropriados e no
estabelecimento de sistemas adequados para o reporte financeiro, para a gestão de riscos, para o controlo interno e
para a auditoria interna
VII.B. O órgão de fiscalização deve promover uma adequada articulação entre os trabalhos da auditoria interna e da
revisão legal de contas
Recomendações
VII.1.1. O regulamento interno do órgão de
fiscalização deve impor que este fiscalize a
adequação do processo de preparação e de
divulgação de informação financeira pelo órgão de
administração, incluindo a adequação das políticas
contabilísticas, das estimativas, dos julgamentos,
das divulgações relevantes e sua aplicação
consistente entre exercícios, de forma devidamente
documentada e comunicada
Adotada
parte 1, pontos 34 e 38
VII.2 Revisão Legal de Contas e Fiscalização
Princípio:
Cabe ao órgão de fiscalização estabelecer e monitorizar procedimentos formais, claros e transparentes sobre o
relacionamento da sociedade com o revisor oficial de contas e a fiscalização do cumprimento por este das regras de
independência que a lei e as normas profissionais lhe impõem
Recomendações
VII.2.1. Através de regulamento interno, o órgão de
fiscalização deve definir, nos termos do regime legal
aplicável, os procedimentos de fiscalização
destinados a assegurar a independência do revisor
oficial de contas.
Adotada
parte 1, pontos 34, 37, 38 e 42 a 47
VII.2.2. O órgão de fiscalização deve ser o principal
interlocutor do revisor oficial de contas na
sociedade e o primeiro destinatário dos respetivos
relatórios, competindo-lhe, designadamente, propor
a respetiva remuneração e zelar para que sejam
asseguradas, dentro da empresa, as condições
adequadas à prestação dos serviços
Adotada
parte 1, pontos 37 e 38
VII.2.3. O órgão de fiscalização deve avaliar
anualmente o trabalho realizado pelo revisor oficial
de contas, a sua independência e adequação para
o exercício das funções e propor ao órgão
competente a sua destituição ou a resolução do
contrato de prestação dos seus serviços sempre
que se verifique justa causa para o efeito
Adotada
parte 1, pontos 37 e 38
•Recomendação II.3. A sociedade deve implementar meios adequados para o exercício do
direito de voto por correspondência, incluindo por via eletrónica
Como referido no ponto 12 da Parte 1 do presente Relatório, a Sociedade implementou os meios necessários para
assegurar o direito de voto por correspondência.
No que se refere ao voto por via eletrónica, a Sociedade não desencadeou os mecanismos necessários à sua
implementação (i) porque essa modalidade nunca lhe foi solicitada por qualquer acionista e (ii) por considerar que
tal circunstância não consubstancia qualquer constrangimento ou restrição ao exercício do direito de voto por
parte dos acionistas, exercício esse que a Sociedade promove e incentiva.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Governo da Sociedade
94
A COFINA tem vindo a incentivar a participação física dos seus acionistas, por si diretamente ou através de
representantes, nas suas Assembleias Gerais por considerar que as mesmas são o momento, por excelência,
para o contacto entre os seus Acionistas com a equipa de gestão, aproveitando a presença dos membros que
integram os demais órgãos sociais, nomeadamente o Conselho Fiscal e o Revisor Oficial de Contas, bem como os
membros da Comissão de Remunerações. Esta iteração tem-se revelado profícua no seio da Sociedade.
•Recomendação II.4. A sociedade deve ainda implementar meios adequados para o exercício
do direito de voto à distância, incluindo por correspondência e por via eletrónica
Como referido no ponto 12 da Parte 1 do presente Relatório, a Sociedade implementou os meios necessários para
assegurar o direito de voto por correspondência.
No que se refere à possibilidade de realização da Assembleia Geral por meios telemáticos, a Sociedade não
desencadeou os mecanismos necessários à sua implementação porque (i) essa modalidade nunca lhe foi
solicitada por qualquer acionista, (ii) os custos de implementação dos meios telemáticos são elevados e (iii) tal
circunstância não consubstancia qualquer constrangimento ou restrição ao exercício do direito de voto por parte
dos acionistas, exercício esse que a Sociedade promove e incentiva.
Remetendo e reforçando para o que se acabou de referir no ponto anterior, a COFINA tem vindo a incentivar a
participação física dos seus acionistas, por si diretamente ou através de representantes, nas suas assembleias
gerais por considerar que as mesmas são o momento, por excelência, para o contacto entre os seus Acionistas
com a equipa de gestão, aproveitando a presença dos membros que integram os demais órgãos sociais,
nomeadamente o Conselho Fiscal e o Revisor Oficial de Contas, bem como os membros da Comissão de
Remunerações. Esta iteração tem-se revelado profícua no seio da Sociedade.
Desta forma, entende-se que estão já assegurados todos os meios necessários e adequados a assegurar a
participação na Assembleia Geral.
•Recomendação II.5. Os estatutos da sociedade que prevejam a limitação do número de votos
que podem ser detidos ou exercidos por um único acionista, de forma individual ou em concertação
com outros acionistas, devem prever igualmente que, pelo menos de cinco em cinco anos, seja
sujeita a deliberação pela assembleia geral a alteração ou a manutenção dessa disposição
estatutária — sem requisitos de quórum agravado relativamente ao legal — e que, nessa deliberação,
se contam todos os votos emitidos sem que aquela limitação funcione
Os Estatutos da Sociedade não preveem qualquer limitação ao número de votos que podem ser detidos ou
exercidos por um único acionista, de forma individual ou em concertação com outros acionistas
•Recomendação III.1. Sem prejuízo das funções legais do presidente do conselho de
administração, se este não for independente, os administradores independentes devem designar
entre si um coordenador (lead independent director) para, designadamente, (i) atuar, sempre que
necessário, como interlocutor com o presidente do conselho de administração e com os demais
administradores, (ii) zelar por que disponham do conjunto de condições e meios necessários ao
desempenho das suas funções; e (iii) coordená-los na avaliação do desempenho pelo órgão de
administração prevista na recomendação V.1.1.
Atendendo à dimensão e à estrutura da Sociedade, tendo sobretudo em conta a concentração da respetiva
estrutura de capital e o número total de administradores que integram o Conselho, que é de apenas 6, e tendo
ainda em conta a performance de atuação do atual presidente do Conselho que se tem revelado perfeitamente
adequada e alinhada com os interesses da Sociedade e dos seus acionistas, a COFINA considera que a
designação de um Lead Indpendent Director apenas para efeitos de cumprimento de um critério meramente
formal não acrescentaria valor relevante.
•Recomendação III.4. Cada sociedade deve incluir um número não inferior a um terço mas
sempre plural, de administradores não executivos que cumpram os requisitos de independência.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Governo da Sociedade
95
Para efeitos desta recomendação, considera-se independente a pessoa que não esteja associada a
qualquer grupo de interesses específicos na sociedade, nem se encontre em alguma circunstância
suscetível de afetar a sua isenção de análise ou de decisão, nomeadamente em virtude de:
(i)Ter exercido durante mais de doze anos, de forma contínua ou intercalada, funções em
qualquer órgão da sociedade;
(ii)Ter sido colaborador da sociedade ou de sociedade que com ela se encontre em relação de
domínio ou de grupo nos últimos três anos;
(iii)Ter, nos últimos três anos, prestado serviços ou estabelecido relação comercial significativa
com a sociedade ou com sociedade que com esta se encontre em relação de domínio ou de grupo,
seja de forma direta ou enquanto sócio, administrador, gerente ou dirigente de pessoa coletiva;
(iv)Ser beneficiário de remuneração paga pela sociedade ou por sociedade que com ela se
encontre em relação de domínio ou de grupo para além da remuneração decorrente do exercício
das funções de administrador;
(v)Viver em união de facto ou ser cônjuge, parente ou afim na linha reta e até ao 3.º grau,
inclusive, na linha colateral, de administradores da sociedade, de administradores de pessoa
coletiva titular de participação qualificada na sociedade ou de pessoas singulares titulares direta
ou indiretamente de participação qualificada;
(vi)Ser titular de participação qualificada ou representante de um acionista titular de
participações qualificadas
A sociedade não dispõe de um terço de administradores independentes, mas considera que a sua estrutura de
Gestão está alinhada com as melhores práticas na medida em que tem estabelecidos mecanismos tendentes a
permitir aos administradores não executivos, tomadas de decisão independentes e informadas, tais como:
•Envio prévio e atempado, a todos os membros que integram o Conselho de Administração, das
convocatórias das reuniões daquele órgão, incluindo ordem de trabalhos, mesmo que provisória, da
reunião, acompanhadas da demais informação e documentação relevante;
•Disponibilidade dos administradores executivos para o fornecimento, aos administradores não
executivos, de toda a informação adicional que entendam relevante ou necessária, bem como para
proceder a estudos e análises mais aprofundados em relação a todas as matérias que sejam objeto de
deliberação ou que, não o sendo, estejam em análise, de alguma forma, na Sociedade;
•Disponibilização dos livros de atas, registos, documentos e restantes antecedentes de operações
realizadas na Sociedade ou nas subsidiárias, para examinação, bem como, disponibilização e promoção
de um canal direto de obtenção de informação junto dos administradores e responsáveis operacionais e
financeiros das várias empresas que integram o Grupo, sem que seja necessária qualquer intervenção dos
administradores executivos nesse processo.
A Sociedade ponderou e refletiu sobre este circunstancialismo considerando, por um lado, o modelo societário
adotado e, por outro, a composição e o modo de funcionamento dos seus órgãos sociais como um todo,
(nomeadamente o Conselho de Administração enquanto órgão colegial, o Conselho Fiscal e o Revisor Oficial de
Contas, com a independência que lhes é inerente) tendo concluído que a eventual designação, por razões
meramente formais, de administradores independentes, não traria valias significativas para o desempenho da
Sociedade, ou para um (eventual) melhor funcionamento do modelo adotado, considerando que quer aquele, quer
este, que se têm vindo a revelar positivos, pertinentes, adequados e eficientes.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Governo da Sociedade
96
Acrescente-se que o relatório de gestão inclui, no seu capítulo “Atividade desenvolvida pelos membros não-
executivos do Conselho de Administração”, uma descrição da atividade desenvolvida pelos administradores não
executivos durante o exercício de 2021.
•Recomendação III.5. O disposto no parágrafo (i) da recomendação III.4 não obsta à
qualificação de um novo administrador como independente se, entre o termo das suas funções em
qualquer órgão da sociedade e a sua nova designação, tiverem, entretanto, decorrido pelo menos
três anos (cooling-off period)
A Sociedade não tem nenhum administrador na circunstância descrita.
•Recomendação IV.1. O órgão de administração deve aprovar, através de regulamento interno
ou mediante via equivalente, o regime de atuação dos executivos e do exercício por estes de funções
executivas em entidades fora do grupo
A COFINA, considerando a sua estrutura organizativa, e a reduzida dimensão do Conselho de Administração que
é composto por seis membros, entende desnecessária uma designação formal de uma Comissão Executiva no
seio do Conselho de Administração.
No entanto, e tal como referido no ponto 28 do presente Relatório, dos 6 membros que integram o Conselho de
Administração, 2 desempenham funções de cariz executivo - mais prático ou operacional –, pelo que se considera
que estão garantidas as condições necessárias para que as decisões relativas a matérias estratégicas sejam, tal
como são, tomadas pelo Conselho de Administração enquanto órgão colegial composto pela totalidade dos seus
membros, executivos e não executivos, no normal desempenho das suas funções, de forma esclarecida e
informada, totalmente focada na criação de valor para os acionistas.
•Recomendação V.1.1. O órgão de administração deve avaliar anualmente o seu desempenho,
bem como o desempenho das suas comissões e dos administradores executivos, tendo em conta o
cumprimento do plano estratégico da sociedade e do orçamento, a gestão de riscos, o seu
funcionamento interno e o contributo de cada membro para o efeito, e o relacionamento entre órgãos
e comissões da sociedade
A avaliação do desempenho do Conselho de Administração, é submetida à apreciação da Assembleia Geral nos
termos da lei, tendo por referência o cumprimento do plano estratégico e orçamento da Sociedade, a sua gestão
de riscos, funcionamento interno e as suas relações com os demais órgãos da Sociedade. O Conselho de
Administração não elege um momento para, formalmente, proceder de forma documentada a essa autoavaliação,
mas essa autoavaliação é feita regularmente, num órgão que reúne, pelo menos uma vez por trimestre, e que leva
a cabo um acompanhamento tão próximo e regular da atividade da sociedade, que traduz a justeza e adequação
da atuação do órgão.
Adicionalmente, e como previsto no CSC (artigo 376.º), a Assembleia Geral procede anualmente à apreciação
geral da administração da Sociedade.
•Recomendação V.2.3. Para cada mandato, a comissão de remunerações ou assembleia geral,
sob proposta daquela comissão, deve igualmente aprovar o montante máximo de todas as
compensações a pagar ao membro de qualquer órgão ou comissão da sociedade em virtude da
respetiva cessação de funções, procedendo-se à divulgação da referida situação e montantes no
relatório de governo ou no relatório de remunerações
A política de remunerações aprovada não prevê um sistema de benefícios de pensões ou pagamento
compensações.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Governo da Sociedade
97
•Recomendação V.2.9. Quando a remuneração variável compreender opções ou outros
instrumentos direta ou indiretamente dependentes do valor das ações, o início do período de
exercício deve ser diferido por um prazo não inferior a três anos
A componente variável da retribuição da Sociedade não contempla a atribuição de opções ou outros instrumentos
direta ou indiretamente dependentes do valor das ações.
•Recomendação V.2.10. A remuneração dos administradores não executivos não deve incluir
nenhuma componente cujo valor dependa do desempenho da sociedade ou do seu valor
A política de remuneração aprovada pela Assembleia Geral sob proposta da Comissão de Remunerações
estabelece que a remuneração individual de qualquer administrador não executivo tem carácter exclusivamente
fixo.
•Recomendação V.3.2. A não ser que a dimensão da sociedade o não justifique, a função de
acompanhamento e apoio às designações de quadros dirigentes deve ser atribuída a uma comissão
de nomeações
A Sociedade não dispõe de uma comissão de nomeações, pelas razões elencadas nos pontos 27, 29 e 67 da
Parte I deste Relatório.
•Recomendação V.3.3. Esta comissão inclui uma maioria de membros não executivos
independentes
A Sociedade não dispõe de uma comissão de nomeações, pelas razões elencadas nos pontos 27, 29 e 67 da
Parte I deste Relatório.
•Recomendação V.3.4. A comissão de nomeações deve disponibilizar os seus termos de
referência e deve induzir, na medida das suas competências, processos de seleção transparentes
que incluam mecanismos efetivos de identificação de potenciais candidatos, e que sejam escolhidos
para proposta os que apresentem maior mérito, melhor se adequem às exigências da função e
promovam, dentro da organização, uma diversidade adequada incluindo de género
A Sociedade não dispõe de uma comissão de nomeações, pelas razões elencadas nos pontos 27, 29 e 67 da
Parte I deste Relatório.
3.Outras informações
Em linha com o que vem sendo dito, a COFINA gostaria de fazer notar que, das sessenta recomendações
constantes do Código de Governo das Sociedades do IPCG, o número adotado é muito significativo, o que se
materializa numa gestão diligente e cautelosa, absolutamente focada na criação de valor para a Sociedade e,
consequentemente, para os acionistas.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Governo da Sociedade
98
RELATÓRIO DE
SUSTENTABILIDADE
31 de dezembro de 2021
ÍNDICE
99
100
101
História
101
Áreas de Negócio
102
Missão, Visão e Valores
103
Governação e Ética
103
Segurança da Informação
105
Compromissos e Iniciativas
106
107
Os nossos stakeholders: modelo de envolvimento
107
108
Matriz de Materialidade
108
109
Desempenho Económico
109
Inovação Digital & Tecnologia
110
112
Estratégia Climática e Ecoeficiência Operacional
112
Consumo de Materiais
113
Consumo de Água
114
Consumo de Energia
114
Gestão de Resíduos
115
Emissões GEE
116
117
As nossas Pessoas
117
Igualdade de Oportunidades, Diversidade e Não Discriminação
119
Avaliação de Desempenho
119
Formação
120
Bem-Estar, Saúde e Segurança
120
Benefícios, Compensações e Iniciativas
122
124
125
Notas Metodológicas
126
128
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Relatório de Sustentabilidade
100
A COFINA EM 2021
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Relatório de Sustentabilidade
101
MENSAGEM DO PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
O Acordo de Paris, adotado 2015, entraria em vigor 30 dias após a data em que, pelo menos, 55 países representativos
de, pelo menos, 55% das emissões de gases com efeito de estufa, o ratificassem. As condições para a sua entrada em
vigor verificaram-se menos de um ano após a adoção do Acordo.
Portugal foi dos primeiros países a ratificar.
Pela primeira vez, uma maioria significativa das nações mundiais reconheceu a necessidade de proceder à
descarbonização das respetivas economias e comprometeu-se a agir para travar o aquecimento global. Esta adesão
global representou uma mudança de paradigma na forma como os países estão conscientes para a gravidade do
problema e estão comprometidos com novas formas de dar resposta aos desafios das Alterações Climáticas.
Este Acordo, se renova, por um lado, a esperança de todos nós no combate ao problema das alterações climáticas,
aponta, por outro, para a necessidade de uma descarbonização profunda, urgente, da economia mundial.
Pode ler-se no Roteiro para a Neutralidade Carbónica, aprovado pelo Conselho de Ministros, que: “atingir a neutralidade
carbónica em 2050 implica, a par do reforço da capacidade de sequestro de carbono pelas florestas e por outros usos
do solo, a total descarbonização do sistema eletroprodutor e da mobilidade urbana, bem como alterações profundas na
forma como utilizamos a energia e os recursos, apostando numa economia que se sustenta em recursos renováveis,
utiliza os recursos de forma eficiente e assenta em modelos de economia circular, valorizando o território e promovendo
a coesão territorial.”
As empresas, enquanto eixo fundamental do desenvolvimento da sociedade, têm que assumir responsabilidade direta
no alcance deste desígnio. Devem, por isso, nortear as suas decisões tendo por base preocupações de direitos
humanos, ambientais, sociais e de um governo transparente e saudável da sociedade – têm, verdadeiramente, que
desenvolver a sua estratégia assente em critérios de sustentabilidade.
No Grupo Cofina estamos perfeitamente conscientes da nossa responsabilidade no combate às alterações climáticas e
acreditamos que a sustentabilidade não é uma opção paras as empresas e para cada um de nós. A sustentabilidade é o
caminho.
Esperamos que o presente Relatório consiga transmitir um retrato fiel dos compromissos que assumimos e do impacto
positivo que nos esforçamos por ter, diariamente, nas pessoas e na comunidade, contribuindo para o desiderato global
que nos move a todos – garantir a sustentabilidade do Planeta.
Paulo Fernandes
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Relatório de Sustentabilidade
102
SOBRE A COFINA, SGPS, S.A.
HISTÓRIA
Fundada em 1990 com participações em várias áreas de negócio, a Cofina dedicou-se, essencialmente, aos ativos de
media a partir de 2005, dando continuidade à aquisição e lançamento de jornais, revistas e, em 2013, de um canal de
televisão por cabo.
Principais Destaques:
Atualmente, somos um grupo empresarial sólido, cotado na Euronext Lisbon, cujo portefólio de títulos abrange todos os
segmentos do mercado de media. A subsidiária chave nesta área de negócio é a Cofina Media, S.A., por intermédio da
qual editamos os seguintes produtos:
▪jornal diário generalista “Correio da Manhã”,
▪jornal diário desportivo “Record”;
▪jornal económico “Negócios”,
▪jornal gratuito “Destak”,
▪revista semanal generalista “Sábado”,
▪revista semanal de televisão “TV Guia”,
▪canal de televisão distribuído em todas as plataformas de cabo “Correio da Manhã TV” (cmTV),
▪organização e gestão de eventos e
▪exploração dos vários produtos nas plataformas digitais, bem como outros produtos digitais, como por
exemplo a “Flash” e a “Máxima”.
A Cofina Media é, ainda, detentora da Grafedisport - Impressão e Artes Gráficas, S.A. (100%).
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Relatório de Sustentabilidade
103
ÁREAS DE NEGÓCIO
▪cmTV
Iniciou a sua emissão em março de 2013 com o objetivo de acrescentar valor ao mercado audiovisual português,
diversificando a oferta ao consumidor.
▪Correio da Manhã
Fundado em 1979 e adquirido pela Cofina em 2000, o “Correio da Manhã” é um jornal generalista diário, líder de
mercado em Portugal.
▪Destak
Lançado em 2001, o “Destak” foi o primeiro jornal gratuito a ser editado em Portugal. A Cofina adquiriu a maioria (59%)
do capital em 2006, passando a deter 100% em 2014 e hoje é o jornal diário gratuito líder no seu segmento.
▪Record
Adquirido pela Cofina em 1999, o “Record” é um diário desportivo, com especial enfoque no futebol, líder de mercado no
seu segmento.
▪Negócios
Com um crescimento anual sustentado, o diário de economia e negócios é uma referência editorial no seu segmento.
▪Sábado
Fundada em maio de 2004, a revista semanal é, atualmente, uma marca global e multiplataforma de informação e
entretenimento. A Sábado é líder em banca do seu segmento desde 2007.
▪TV Guia
Adquirida em 2002, a TV Guia começou por ser uma revista dedicada, em exclusivo, aos temas da televisão.
Atualmente, é uma revista mais generalista, dedicada à atualidade e à informação, mas com a atenção de sempre aos
grandes nomes da televisão e da sociedade. 
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Relatório de Sustentabilidade
104
MISSÃO, VISÃO E VALORES
Líder no segmento da imprensa em Portugal, a Cofina pretende manter essa liderança através de uma estratégia de
desenvolvimento assente no crescimento orgânico e no lançamento de produtos inovadores, em todos os segmentos,
assumindo o compromisso de ter impacto positivo nas pessoas e na comunidade.
Numa perspetiva de criação de valor para todos os seus stakeholders, a Cofina orienta a sua conduta pelos seguintes
princípios e valores:
•Integridade, ética, transparência e honestidade na tomada de decisão;
•Cooperação e profissionalismo nas relações com os Parceiros e com as comunidades locais em que opera;
•Condução dos negócios dentro de um quadro de lealdade, rigor e boa-fé.
GOVERNAÇÃO E ÉTICA
Pautando o seu desempenho por elevados padrões éticos, a Cofina adotou um modelo de gestão integrada,
transparente na relação com o mercado e geradora de valor para os stakeholders. Ao Conselho de Administração cabe
a execução desse modelo, em que a tomada de decisão é, cada vez mais, assente em critérios de sustentabilidade, nas
esferas económica, social e ambiental.
Neste âmbito, o contacto do Conselho de Administração com o Conselho Fiscal e o Revisor Oficial de Contas é
permanente, existindo, ainda, uma comissão especializada: a Comissão das Remunerações. Ao nível da gestão
corporativa, destacam-se as áreas de:
•Corporate Finance – Definição de estratégias e políticas de gestão financeira, assegurando o contacto com
os mercados de capitais, dívidas e bancários;
•Planeamento e Controlo de Gestão – Implementação de estratégias e políticas corporativas e/ou negócios,
a par da preparação e análise da informação de gestão, construção de planos de negócio, estudos técnicos e
benchmark;
•Jurídico & Compliance - Presta apoio jurídico, monitoriza e garante a legalidade das atividades
desenvolvidas, acompanha a política de governo das sociedades, entre outras atividades, com vista a
maximizar a segurança e a reduzir riscos legais:
•Relações com Investidores – Assegura a relação com a comunidade financeira, apoiando a gestão das
relações institucionais através de um contacto permanente com investidores, acionistas e analistas e a
participação em fóruns nacionais e internacionais:
•Controlo de Gestão | Subsidiárias – As empresas operacionais do Grupo Cofina possuem órgãos próprios
de controlo de gestão, que elaboram relatórios mensais para os respetivos Conselhos de Administração.
O Conselho de Administração da Cofina determina que todas as direções e áreas operacionais devem criar equipas
multidisciplinares, de modo a garantir uma visão holística da organização. Um canal de comunicação ágil e eficaz entre
áreas operacionais, direções e conselho de administração permite criar projetos diferenciadores e, simultaneamente,
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Relatório de Sustentabilidade
105
identificar riscos e desenvolver mecanismos para a respetiva mitigação. Uma perspetiva de transversalidade, também
aplicável ao modo como a sustentabilidade é vivida no seio da Cofina.
O Código de Ética e de Conduta da Cofina, SGPS. S.A., implementado pelo Conselho de Administração, baliza esta
atuação conjunta, definindo os valores comuns a todos os colaboradores, sem exceções, e, com as devidas
adaptações, a parceiros. Cabe ao Conselho Fiscal rececionar quaisquer dúvidas, pedidos de esclarecimento ou
comunicações de irregularidades, tendo sido implementado um sistema de whistleblowing para garantir os meios
adequados à comunicação e ao tratamento de violações de natureza ética ou legal com impacto significativo nos
domínios da contabilidade, da luta contra a corrupção e do crime bancário e financeiro.
O Código de Ética e de Conduta regula quatro áreas centrais:
1.Relações com Colaboradores:
▪Respeito e promoção dos Direitos Humanos, tal como consagrado na Declaração Universal dos
Direitos Humanos das Nações Unidas, repudiando a discriminação e quaisquer tratamentos
diferenciados em função de raça, género, origem étnica ou social, orientação sexual, política ou de
associação sindical ou convicção religiosa;
▪Presentes, Suborno e Corrupção, exigindo uma conduta aberta e transparente, sem corrupção e
suborno;
▪Conflitos de Interesse, proibindo a intervenção em decisões nas quais exista um interesse
económico ou pessoal.
2. Relações com Autoridades, Instituições e Comunidades Locais:
▪Concorrência Leal;
▪Promoção do desenvolvimento socioeconómico das comunidades locais;
▪Cooperação com Autoridades Públicas, Instituições e Comunidades.
3. Relações com Acionistas:
▪Criação de valor, promovendo um desempenho profissional de excelência e uma correta gestão de
recursos, em linha com a responsabilidade social e o desenvolvimento sustentável.
4. Relações com Parceiros:
▪Cumprimento das obrigações contratuais assumidas, através de boas práticas comerciais e
deontológicas.
0
denúncias relativas a irregularidades relacionadas com o estabelecido no
Código de Ética e de Conduta
100%
dos colaboradores recebem e assinam o Código de Ética e de Conduta no
momento da contratação
Em matéria de Direitos Humanos, destacamos, ainda, a salvaguarda da legislação nacional por parte do Grupo Cofina.
Tendo em conta o enquadramento legal nacional e o tipo de atividade desenvolvida, onde não é expetável a existência
de abusos grosseiros aos direitos humanos, não estão tipificados riscos genéricos que se considerem elevados no
plano da gestão interna dos recursos humanos, exceto na eventualidade de uma deslocação de um colaborador para
áreas de risco de violação destes direitos, o que não se tem verificado.
No âmbito da promoção de uma conduta ética no seio do Grupo, os direitos humanos surgem, ainda, intimamente
ligados a valores como independência editorial, objetividade, liberdade de expressão, privacidade e proteção das fontes,
promoção da diversidade cultural, a par da representação dos interesses e proteção de grupos minoritários e
vulneráveis na gestão e acessibilidade de conteúdos. Assim sendo, e para efeitos de concretização do plano de
acessibilidades definido pela ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social para servir os públicos com
necessidades especiais, a cmTV procede a uma tradução parcial dos seus conteúdos para língua gestual. Desta forma,
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Relatório de Sustentabilidade
106
a comunidade de espetadores surdos consegue ter acesso a informação de qualidade com a marca Correio da Manhã
no horário nobre da cmTV. Também aqui o Grupo Cofina zela pelo cumprimento das obrigações legais que lhe
competem.
A par de um alinhamento ético transversal a toda a organização, a Cofina tem implementada uma sólida metodologia
para a gestão do risco, permitindo uma identificação clara das situações que constituem uma ameaça suscetível de
afetar os objetivos do negócio. Nesse sentido, foram implementados quatro passos fundamentais:
a.em primeiro lugar, a identificação e priorização de riscos internos e externos, suscetíveis de afetar os
objetivos estratégicos da Cofina;
b.em segundo lugar, a identificação dos fatores de risco e eventos que podem afetar operações e
atividades, assim como eventuais processos e mecanismos de controlo;
c.segue-se a ponderação do impacto e da probabilidade de ocorrência de cada fator de risco, de acordo
com o nível de exposição, de modo a avaliar a necessidade de resposta;
d.e, por fim, a monitorização das ações de mitigação e do nível de exposição a fatores críticos.
A gestão dos riscos é uma responsabilidade partilhada por todos os colaboradores no momento da tomada de decisão,
que emana de um Conselho de Administração conhecedor dos riscos mais significativos para o Grupo, assegurando o
cumprimento de todas as políticas e procedimentos inerentes à gestão do risco.
A Cofina avalia, de forma atenta e contínua, os riscos de mercado (taxa de juro e taxa de câmbio), riscos de liquidez,
crédito, para além de riscos legais, fiscais e regulatórios. Pela especificidade do seu negócio, a Cofina encontra-se,
ainda, exposta a riscos de mercado relativos a:
•Concorrência, através da entrada de novos concorrentes ou do reposicionamento dos atuais, que poderão,
entre outras ações, introduzir no mercado novos produtos e serviços. Um risco que a Cofina procura minimizar
através de um acompanhamento permanente das entidades concorrentes e do lançamento de novos e
inovadores produtos e formatos.
•Clientes, através da variação dos padrões de consumo. A Cofina minimiza o risco ao analisar
permanentemente o comportamento dos consumidores, através de estudos de mercado e pareceres de
entidades independentes.
A gestão ambiental, a par da responsabilidade social, assumem um papel cada vez mais determinante no seio da
Cofina, sendo que os riscos inerentes a estas áreas são considerados sempre que tal se revele necessário.
Não obstante a corrupção e o suborno constituírem riscos inerentes a qualquer atividade económica, a atuação ética é
um pressuposto que o Grupo projeta em todos os colaboradores, sendo que o Código de Ética e Conduta, entregue e
assinado no momento da contratação, assume-se como um importante instrumento nesta matéria.
SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
No âmbito de uma transição digital que traz, cada vez mais, desafios às organizações, a segurança da informação
adquire uma importância acrescida ao nível global. Para a Cofina esta é, também, uma questão central, tendo sido
identificados os temas mais relevantes e definida a implementação das respetivas soluções, numa perspetiva de
resposta contínua aos riscos e às necessidades identificadas:
Tema
Solução Implementada
Proteção dos utilizadores quando navegam na internet
EDR/Antivírus
Proteção ao nível do DNS
Filtragem da navegação na Internet
Proteção de acesso com dupla autenticação
Duplo Fator de Autenticação
Proteção de acessos a aplicações e VPN
Formação em cibersegurança
Plataforma de Awareness na área da Cibersegurança.
Conteúdos formativos.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Relatório de Sustentabilidade
107
Identificação de vulnerabilidades
Scan da rede corporativa com indicação de vulnerabilidades e
respetiva mitigação
Segurança de dados
Backups de dados críticos, incluindo backups de Servidores
Réplica de dados críticos para storage em local remoto
Neste contexto, o tratamento dos dados pessoais de clientes e utilizadores assume um papel fundamental, pelo que a
Cofina reforçou o seu compromisso na salvaguarda da privacidade dos dados pessoais através da sua Política de
Privacidade, que tem como objetivo descrever a forma como a empresa trata os dados pessoais das pessoas singulares
e informar sobre os direitos de que gozam os titulares desses mesmos dados, designadamente os direitos a:
▪acesso da informação,
▪retificação e eliminação dos dados,
▪limitação do tratamento dos dados,
▪portabilidade dos dados,
▪eliminação do consentimento,
▪opor-se ao tratamento dos dados pessoais,
▪não ficar sujeito a uma decisão individual automatizada e
▪apresentação de reclamações.
0
denúncias relativas a violação da privacidade e perda de dados de clientes
COMPROMISSOS E INICIATIVAS
A Cofina tem vindo a reforçar o seu compromisso com a responsabilidade social e a sustentabilidade. Na vertente
interna, através da adesão ao Grace – Empresas Responsáveis, uma associação que visa a promoção e o
desenvolvimento de uma cultura empresarial sustentável junto dos seus associados. Na vertente externa, com o
lançamento de iniciativas que promovem, no seio da sociedade portuguesa, o tema da sustentabilidade, partilhando e
reconhecendo as boas práticas de organizações de referência:
▪Negócios Sustentabilidade 20|30
Um ciclo de talks e conteúdos editoriais lançado pelo jornal Negócios, que aborda as matérias da sustentabilidade,
divulgando os desafios e as boas práticas nos domínios ESG: Ambiente, Social e Governação.
Uma iniciativa com o Alto Patrocínio da Presidência da República.
7 Talks | 34 Oradores:
Descarbonização | Economia Circular | Preservação do Capital Natural | Bem-Estar e Cidades Sustentáveis;
Transformação Digital em Sustentabilidade | Finanças Sustentáveis | Igualdade e Diversidade
▪Prémio Nacional de Sustentabilidade
Uma iniciativa lançada pelo jornal Negócios que distingue organizações com boas práticas de sustentabilidade nos
domínios ESG: Ambiente, Social e Governação. Uma iniciativa com o Alto Patrocínio da Presidência da República.
9 Categorias | 40 Jurados:
Ambiente: Preservação do Capital Natural | Descarbonização | Economia Circular
Social: Igualdade e Diversidade | Bem-Estar e Cidades Sustentáveis
Governance: Comunicação de Sustentabilidade – Criatividade; Comunicação de Sustentabilidade – Estratégia; Finanças
Sustentáveis; Transformação Digital em Sustentabilidade.
▪Volta ao Alentejo Sustentável
A Volta ao Alentejo em bicicleta percorre os territórios do alto, baixo, litoral e Alentejo central. A prova com seis etapas
começa em Reguengos de Monsaraz e, pela quinta vez consecutiva, vai terminar em Évora após 819 quilómetros
repartidos por cinco dias de competição. Com o objetivo de inspirar os cidadãos a adotarem comportamentos mais
sustentáveis, a reciclagem foi o mote oficial da “Alentejana”.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Relatório de Sustentabilidade
108
STAKEHOLDERS
OS NOSSOS STAKEHOLDERS: MODELO DE ENVOLVIMENTO
Para a Cofina, o envolvimento com os seus stakeholders é determinante para o seu sucesso. Conhecê-los e
estabelecer formas regulares de envolvimento permite aferir as suas necessidades e expectativas, um fator de
importância acrescida para um Grupo que, pela especificidade da sua atividade, possui uma forte presença na
sociedade portuguesa.
Como tal, a Cofina identificou os seus stakeholders internos e externos mais relevantes e mapeou as diferentes ações
de envolvimento de modo não exaustivo:
Principais grupos de stakeholders
Envolvimento
Clientes
Website | E-mail | Linha de Apoio | Livro de
Reclamações
Consumidores
Colaboradores
Intranet | Reuniões de Suporte | Avaliação de
Desempenho | Ações de Formação | Ambiente Interno
Fornecedores
Website | Reuniões de Negócio | Visitas de
Acompanhamento | Contactos Diretos
Parceiros de Negócio
Prestadores de Serviço
Organismos Oficiais
Website | E-mail | Reuniões
A Cofina recorre, ainda, a estudos de mercado e de opinião para analisar o comportamento de leitores e espetadores e
antecipar tendências, procedendo, em paralelo, a uma cuidadosa monitorização dos pedidos de reclamação, de modo a
identificar eventuais problemas e/ou insatisfações relativamente a produtos e serviços. Neste domínio, os clientes têm
ao seu dispor o Livro de Reclamações, onde podem descrever os motivos da reclamação, de modo a que a mesma seja
reencaminhada à entidade de controlo de mercado competente ou à entidade reguladora do setor.
1
reclamação formal relativa aos classificados CM, devidamente resolvida
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Relatório de Sustentabilidade
109
MATERIALIDADE
MATRIZ DE MATERIALIDADE
A matriz de materialidade que apresentamos abaixo resulta do cruzamento dos temas previamente identificados com
base em análise de benchmark a vários peers, assim como em documentação de referência para o setor e a
importância dada aos temas pela Cofina.
Temas Materiais
ODS
Ética
Através da abordagem aos temas materiais, a Cofina
procura contribuir para o cumprimento da Agenda
2030 da ONU, tendo identificado 4 Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável como prioritários.
Inovação e Tecnologia
Segurança da Informação
Estratégia Climática
Ecoeficiência Operacional
Resíduos
Desenvolvimento do Capital Humano
Bem-Estar, Saúde e Segurança
Direitos Humanos (Igualdade de Oportunidades,
Diversidade e Não-Discriminação
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Relatório de Sustentabilidade
110
CRIAR VALOR
DESEMPENHO ECONÓMICO
Desde 1990, ano em que foi fundada, a Cofina tem assegurado um crescimento sólido e estruturado. Detentora de
quatro jornais, duas revistas, um canal de televisão e uma forte presença online através de múltiplos títulos, a Cofina
assume uma posição de liderança no segmento da imprensa, que pretende alargar aos media.
A estratégia da Cofina, cotada em Bolsa desde 1998, assenta em dois eixos fundamentais: por um lado, o crescimento
orgânico e, por outro, o crescimento não orgânico.
Ao nível do crescimento orgânico, a Cofina aposta no reforço da rentabilidade dos ativos, medida através do
crescimento do EBITDA e da sua margem:
▪Quanto ao top line, a estratégia passa pela monetização dos investimentos realizados em jornais e revistas,
mas também num enfoque no segmento de new media;
▪Em termos da base de custos, a estratégia assenta na otimização da estrutura funcional e no controlo de
custos.
Relativamente ao crescimento não orgânico, o objetivo centra-se no aumento da dimensão da empresa, quer em termos
de crescimento do EBITDA, quer em termos de solidez financeira. Principais eixos:
▪Outros segmentos de media;
▪Consolidação;
▪Internacionalização para mercados naturais.
Uma dupla estratégia coadjuvada pela eficiência operacional da Cofina, que permite, por um lado, reforçar a sua
posição competitiva e, por outro, gerar valor para os seus stakeholders.
(1) Vendas + Prestações de serviços + Outros rendimentos (excluindo transações intra-grupo); (2) Custo das vendas + Fornecimento de serviços
externos + Outros gastos (excluindo transações intra-grupo); (3) Custos com o pessoal (excluindo transações intra-grupo); (4) Dividendos distribuídos
pela Cofina SGPS; (5) Pagamentos/(Recebimentos) de Imposto sobre o Rendimento Coletivo; (6) Donativos
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Relatório de Sustentabilidade
111
INOVAÇÃO DIGITAL & TECNOLOGIA
Atenta às tendências de mercado, a Cofina continua a apostar no desenvolvimento da sua estratégia digital com um
incremento contínuo nos 12 websites do Grupo e respetivas aplicações nativas ou webmobile, assim como nos sistemas
de backoffice e de suporte a toda a operação.
Em termos de audiências, as propriedades digitais da Cofina contam com:
Nos dados de dezembro de 2021 do ranking de cobertura multiplataforma da Netaudience, os sites da Cofina lideram
em todos os segmentos, nomeadamente o Correio da Manhã (Generalistas), a FLASH! (Sociedade), o Record
(Desportivos), o Jornal de Negócios (Económicos) e a SÁBADO (newsmagazines).
Prosseguindo o princípio de “estar onde o utilizador está” também a presença da Cofina nas redes sociais é muito
relevante, nomeadamente na componente de atracão de novos utilizadores para as nossas plataformas nativas e
consolidação das marcas junto, quer dos seus consumidores, quer da nova geração Z.
A Cofina tem, assim, mais de seis milhões de seguidores nas várias redes sociais, do Facebook ao Instagram e do
Linkedin ao TikTok.
FACEBOOK
> 4.000.000
seguidores
INSTAGRAM
> 500.000
seguidores
TWITTER
> 1.000.000
seguidores
Destacamos, ainda, dois eixos ao nível da Inovação Digital & Tecnologia:
1 – Adoção generalizada de Big Data / Automatização e Inteligência Artificial (IA) no apoio ao desenvolvimento do
negócio.
a) Audiências
Acompanhando as tendências do mercado em termos de consumo de notícias, a Cofina aposta numa estratégia de
desenvolvimento das assinaturas digitais. Desta forma, no ano de 2021 registaram um crescimento de 36%. Em 2021,
foram massificadas as métricas de engagement que privilegiam um consumo sustentado e orgânico dos produtos
digitais. A avaliação das audiências passou a estar fundamentada em conceitos de loyalty e ARPU e num princípio
metodológico suportado em KPI definidos para cada marca e por cada área de negócio, com o objetivo de atrair,
envolver e converter. Foram introduzidas métricas de avaliação em todos os touchpoints por forma a promover
ativamente uma estratégia assente em first party data e audiências com maior índice de engagement, promovendo o
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Relatório de Sustentabilidade
112
registo, a navegação, a subscrição de newsletters, de push notifications, opção de “seguir” conteúdo, descarregar app,
entre outras. Foi desenvolvido o conhecimento do leitor com uma abordagem costumer centric e assente na jornada do
consumidor com recurso à consolidação de solução de analytics e de uma solução de marketing automation líder de
mercado. Adicionalmente, apostou-se na área de UX Human Design e Research.
b) Produção
Com preocupação adicional na otimização da produção com foco na eficácia da produção noticiosa crescentemente
orientada para a atração, envolvimento e retenção dos utilizadores, foram desenvolvidos dashboards de apoio,
proporcionando métricas de avaliação de consumo em profundidade de leitura, formatos, taxas de churn no consumo de
formatos multimédia, trends temáticas, entre outras.
2. Inovação e novas funcionalidades no Digital
Aposta numa nova infraestrutura de dados que suporta a adoção generalizada de Big Data / Automatização e
Inteligência Artificial (IA). O recurso a ferramentas assentes em IA permite o desenvolvimento das soluções de
“recomendação de notícias” e “gestão de comentários”, oferecendo uma melhor experiência ao utilizador, alinhada com
as melhores práticas internacionais. Em 2021 foram disponibilizadas novas funcionalidades inovadoras, como, por
exemplo, a opção Dark Mode e Ouvir Notícia. Desenvolveu-se, ainda, o projeto Audio Q, financiado pela Google no
âmbito do DNI e que está assente na produção, pesquisa e distribuição de conteúdos áudio e voice assistance
personalizados. Foram lançados vários Podcasts com sucesso de audiências, suportados em processos de produção e
distribuição internos e otimizados. O Negócios.pt lançou, em junho de 2021, o primeiro leilão de NFT (Non Fungible
Token) da tira inaugural publicada pelo autor Luís Afonso e cujas receitas reverteram para as Aldeias SOS. A aplicação
da Liga Record, iniciativa com 27 anos off-line, foi transformada para suporte digital, promovendo um maior engagement
e a renovação das audiências, com impacto extremamente positivo atingindo mais de 10 000 downloads da aplicação.
Foi, ainda, iniciado o processo de implementação de uma plataforma de assinaturas integrada que permitirá a adoção
de automatismos e aumento da eficácia.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Relatório de Sustentabilidade
113
PRESERVAR O AMBIENTE
ESTRATÉGIA CLIMÁTICA E ECOEFICIÊNCIA OPERACIONAL
A alteração dos padrões climáticos é, porventura, um dos temas mais decisivos do nosso século, exigindo uma ação
concertada para combater o aumento da temperatura global, a subida do nível do mar e os fenómenos climáticos
extremos que, em conjunto, ameaçam ecossistemas, colocam em risco sistemas de produção alimentar e o bem-estar
de comunidades em todo o mundo.
A Cofina reconhece o seu papel enquanto empresa com um potencial contributo no combate às alterações climáticas.
Nesse sentido, monitorizamos o nosso desempenho ambiental, nomeadamente no que diz respeito a consumo de
matérias-primas, água e energia e a gestão de resíduos, e implementamos medidas que permitem eliminar ou mitigar os
nossos impactos ambientais, nomeadamente na atividade de impressão de jornais, identificada como a que gera
impactos mais significativos. Uma abordagem transversal, que visa a ecoeficiência operacional e que, através da
diminuição progressiva das nossas emissões, contribuirá para o importante combate às alterações climáticas.
No âmbito da sua atuação enquanto influenciador de um ambiente positivo externo, a Cofina, através da iniciativa
promovida pelo jornal Negócios “Prémio Nacional de Sustentabilidade”, distingue projetos, produtos e/ou serviços em
três categorias:
•Preservação do Capital Natural: Distinção de projetos, iniciativas, produtos e/ou serviços que promovem a
biodiversidade e a integração do capital natural como fator no processo de decisão das organizações;
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Relatório de Sustentabilidade
114
•Descarbonização: Distinção de iniciativas, serviços ou produtos que criam um impacto positivo ao nível da
redução das emissões GEE e da promoção da luta contra as alterações climáticas;
•Economia Circular: Distinção de iniciativas, serviços ou produtos que resultam em inovação nas áreas de
conceção, design, produção, distribuição e consumo, através da aplicação de princípios de economia circular
ao longo do ciclo de vida de um produto, promovendo a recolha, reutilização, tratamento/ reparação, upgrade,
renovação, reciclagem e reaproveitamento.
A Cofina, através da iniciativa do jornal Negócios “Negócios Sustentabilidade 20|30”, promove, ainda, uma série de talks
dedicadas aos desafios e às boas práticas na esfera ambiental, contando com a participação de inúmeros especialistas
e contribuindo, deste modo, para o seu papel no que se refere à influência positiva sobre o ambiente externo.
CONSUMO DE MATERIAIS
Os principais materiais consumidos na Cofina são o papel reciclado e virgem, as embalagens das tintas de impressão e
os plásticos de cintas dos maços, tendo representado em 2021 um total de 9,53 toneladas, uma redução de 12% face a
2020.
O papel virgem representa 81% do total de materiais consumidos, tendo tido uma redução de 1,56 toneladas face ao
consumo registado em 2020. O papel reciclado, que procuramos introduzir, cada vez mais, no nosso processo
produtivo, em alternativa ao papel virgem, registou um aumento de cerca de 19% em comparação com o ano anterior.
Os restantes materiais consumidos registaram reduções no seu consumo de 2,4%, no caso das embalagens de tintas
de impressão, e 8,8% no que se refere ao plástico das cintas dos maços.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Relatório de Sustentabilidade
115
Relativamente ao consumo de papel utilizado internamente, nas áreas administrativas e editoriais, tem sido promovida a
otimização das impressões, nomeadamente através da implementação da autorização personalizada, resultando em
menos desperdício e impressões ou reimpressões desnecessárias.
CONSUMO DE ÁGUA
Ainda que o setor em que atua não seja identificado como um setor de consumo intensivo de água, existem algumas
fases do processo de impressão, nomeadamente a limpeza da impressão 'offset' que representa um consumo mais
significativo deste recurso. Toda a água consumida na Cofina é captada e descartada exclusivamente na rede pública,
pelo que o tratamento dos efluentes é da responsabilidade das entidades municipais responsáveis.
Não obstante o exposto, monitorizamos o consumo de água, tendo sido observada uma redução de 7,9% no consumo
total de água comparando com os valores de 2020 (6.266 m3). A redução do consumo de água justifica-se pela
implementação de diversas iniciativas, de que é exemplo a adaptação do volume de água utilizada nas descargas dos
autoclismos nas casas de banho.
CONSUMO DE ENERGIA
Na monitorização do consumo de energia, apenas é considerada a energia adquirida, uma vez que esta representa o
consumo mais relevante no âmbito das atividades do Grupo.
Em 2021, registou-se uma redução de 4,9% no consumo de eletricidade face ao desempenho de 2020, menos 148.580
KWh, e uma redução de 9,8% da intensidade energética, evidenciando a melhoria da eficiência energética dos
processos e do consumo.
Ao longo dos últimos anos, temos dado continuidade a diversas medidas que promovem a melhoria do nosso
desempenho, nomeadamente no que se refere ao consumo de energia, de que é exemplo a substituição de lâmpadas
tradicionais por lâmpadas LED (Light Emitting Diode), a implementação de sensores de luzes e a sensibilização dos
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Relatório de Sustentabilidade
116
colaboradores no sentido de integrarem as melhores práticas nos seus comportamentos, nomeadamente desligar os
aparelhos e as luzes quando estes já não estão a ser utilizados.
GESTÃO DE RESÍDUOS
No âmbito da gestão dos resíduos do Grupo Cofina, atuamos em duas frentes:
a.Implementar medidas que permitam reduzir os resíduos gerados e
b.Assegurar que, os resíduos que não conseguimos evitar, são encaminhados para o destino mais adequado,
nomeadamente para destinos de reciclagem ou outras formas de valorização.
A maioria dos resíduos produzidos pelo Grupo decorrem da atividade de distribuição de publicações, nomeadamente os
resíduos inerentes aos exemplares devolvidos.
Em termos de volume dos resíduos produzidos, em 2021 registou-se um total de 377 toneladas de resíduos, das quais
25 (7%) correspondem a resíduos perigosos e 352 (93%) corresponderam a resíduos não perigosos.
Relativamente às operações de tratamento de resíduos, à semelhança do observado em 2020, 99% do total de resíduos
foram enviados para operações de valorização e reciclagem e apenas 1% foi eliminado.
No âmbito da separação e valorização de resíduos, foram colocados contentores para a separação dos resíduos
provenientes da utilização das casas de banho, no sentido de garantir a correta separação dos mesmos.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Relatório de Sustentabilidade
117
EMISSÕES GEE
A Cofina está comprometida com a diminuição da sua pegada de carbono, pelo que iniciou a monitorização do seu
consumo de combustíveis e de eletricidade (frota e não frota), de modo a aferir as emissões de Âmbito 1 e Âmbito 2, e,
fruto da respetiva análise, empreender as ações necessárias para que possa contribuir, cada vez mais, para o
estabelecido no Acordo de Paris.
As emissões associadas ao consumo de combustíveis (âmbito 1) registaram, em 2021, uma diminuição de 28% face a
2019. Valores que refletem, por um lado, a adoção de importantes medidas como a aquisição de viaturas elétricas e
plug in e, por outro, o contexto pandémico que se viveu nos últimos dois anos, com a consequente redução de
colaboradores a desempenhar as suas funções presencialmente.
Com a retoma progressiva da atividade em 2021, as emissões de âmbito 1 registaram um aumento de 3% face a 2020.
Quanto às emissões associadas ao consumo de eletricidade (âmbito 2 | market-based) registou-se um aumento de 27%
face a 2020, dado que o consumo em 2020 foi extremamente reduzido devido aos meses de confinamento.
Com o objetivo de diminuir, cada vez mais, as suas emissões de GEE, a Cofina continuará a trabalhar no sentido da
diminuição do consumo dos combustíveis fósseis e do consumo eficiente de energia elétrica.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Relatório de Sustentabilidade
118
VALORIZAR AS PESSOAS
AS NOSSAS PESSOAS
Para a Cofina, os colaboradores constituem um dos seus principais ativos, contribuindo, diariamente, para o sucesso da
organização. Envolvê-los, motivá-los e promover o seu desenvolvimento contínuo é, por isso, uma das grandes
prioridades da Cofina, que aposta num extenso plano de benefícios, no desenvolvimento de programas de formação
ajustados às necessidades, mas também na promoção de equipamentos, serviços e iniciativas que procuram ampliar o
bem-estar de quem, todos os dias, gera valor para a organização através do seu trabalho.
O Grupo Cofina é constituído por um universo de 679 colaboradores - 58% homens e 42% mulheres - distribuídos
maioritariamente entre os 30 e os 54 anos (56%), sendo que 28% têm até 35 anos e 16% têm mais de 54 anos. Um
retrato da diversidade de género que impera no Grupo Cofina, também visível na composição do Conselho de
Administração.
As mulheres constituem, ainda, a maioria dos colaboradores com formação académica superior.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Relatório de Sustentabilidade
119
Paralelamente, a Cofina mantém uma série de protocolos com Instituições de ensino, com vista à atribuição de estágios
que visam o contacto diário dos jovens com as diversas áreas da Cofina. Uma iniciativa que constitui uma importante
fonte de recrutamento externo para a Cofina, sendo que em 2021 ocorreram 66 estágios (50% Mulheres e 50%
Homens) nas áreas Editorial (58), Marketing (4), Online (1), Sistemas de Informação (1) e Imagem (2).
O investimento da Cofina nestas parcerias com entidades de formação (onde estabeleceu e continua a estabelecer
protocolos com diversas instituições de ensino, quer de licenciatura, escolas profissionais e institutos politécnicos, entre
outras) tem-se traduzido, assim, na identificação de talento e, consequentemente, na incorporação na organização
desse mesmo talento, constituindo uma enorme mais valia para a Cofina. Em 2021, admitimos 16 profissionais que se
vieram a destacar com o seu talento, motivação para a aquisição de novas aprendizagens e resiliência, que
transformaram estes jovens profissionais em jovens capazes de desenvolver já um trabalho profissional, sendo que, por
esse motivo, lhes foi dada uma oportunidade através da sua integração nas nossas equipas.
Quadro de caracterização de Recursos Humanos
2021 (n.º)
2021 (%)
Homens
Mulheres
Total
Homens
Mulheres
Total
Indicadores Laborais
Colaboradores
397
282
679
58%
42%
100%
Faixa etária
até 35 anos
107
83
190
27%
29 %
28%
30-54 anos
221
159
380
56%
56 %
56%
mais de 54 anos
69
40
109
17 %
14%
16%
Categoria Profissional
Administração
4
2
6
1%
1 %
1 %
Direção
24
9
33
6%
3%
5%
Técnico Especializado
48
56
104
12%
20%
15%
Cargo operário gráfico
33
0
33
8%
0%
5%
Jornalistas
176
108
284
44 %
38%
42%
Cargo técnico e operacional
112
107
219
28%
38%
32%
Vínculo contratual
Efetivos (sem termo)
387
278
665
97%
99%
98%
Contratados (termo certo)
3
3
6
1%
1%
1%
Contratados (termo incerto - substituições de baixas)
7
1
8
2%
0%
1%
Habilitações literárias
Nível de escolaridade (1º ciclo)
0
0
0
0%
0%
0%
Nível de escolaridade (2º ciclo)
8
2
10
2%
1%
1%
Nível de escolaridade (3º ciclo)
31
11
42
8%
4%
6%
Ensino Secundário
156
59
215
39%
21%
32%
Formação Académica Superior
202
210
412
51%
74 %
61%
Admissões e Saídas
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Relatório de Sustentabilidade
120
Admissões
71
58
129
18%
21 %
19%
Saídas
91
87
178
23%
31%
26%
IGUALDADE DE OPORTUNIDADES, DIVERSIDADE E NÃO DISCRIMINAÇÃO
No âmbito da sua estratégia de Recursos Humanos, a Cofina tem como objetivos:
•atrair e reter os melhores talentos para assegurar a excelência do trabalho;
•preparar a organização para os desafios futuros, dotando-a de instrumentos de gestão eficazes, como as
pessoas e respetivas competências;
•desenvolver as competências das equipas, concedendo-lhes uma maior polivalência e preparação para o
futuro;
•criar uma cultura de desempenho, capaz de mobilizar as equipas para um desempenho de excelência, com
vista ao cumprimento de novos e desafiantes objetivos. 
Para tal, a Cofina assegura o respeito pelos princípios da igualdade e não discriminação nos processos de seleção e
recrutamento; no desempenho da atividade profissional, na avaliação e progressão, na política de remunerações,
baseada no mérito, na proteção da parentalidade e na promoção da conciliação entre a vida profissional, familiar e
pessoal.
0
Incidentes de discriminação
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Com vista a um acompanhamento mais próximo dos seus colaboradores, a Cofina implementou em 2021 o Modelo de
Avaliação de Desempenho, que permitirá traçar um plano evolutivo, essencial ao cumprimento dos objetivos individuais
e da organização.
O processo, iniciado em 2018, contou, desde o primeiro momento, com a participação dos profissionais com
responsabilidades de gestão em workshops e reuniões para a conceção de um modelo alinhado com os objetivos e as
expectativas do Grupo, identificando, para cada Direção ou Área Corporativa, as competências a avaliar. O modelo,
composto pela componente prática – conceitos - e componente aplicacional – software de suporte – foi apresentado a
todos os profissionais e testado por um grupo piloto, constituído por elementos de várias áreas, de modo a identificar
possibilidades de melhoria.
A aplicação da versão final do modelo, já com a incorporação das sugestões do focus group, foi interrompida em 2020
devido à pandemia da Covid-19, mas retomada em 2021 com a definição e apresentação dos objetivos para o ano,
colocando à disposição de todos os colaboradores um consultor de empresa parceira para, a par da Direção de
Recursos Humanos, esclarecer dúvidas e questões e fornecer aos novos colaboradores todas as informações relativas
a objetivos e timings associados.
Para além da avaliação do desempenho propriamente dita, a Cofina considera a existência de um segundo objetivo - a
identificação de planos de melhoria individual – permitindo uma gestão de recursos humanos mais eficiente, que alinha
os objetivos individuais dos colaboradores com os objetivos da organização.
É expectável que este novo modelo tenha reflexos na taxa de absentismo, sendo que, em 2021, diminuiu 1,83% face ao
ano anterior, apresentando uma taxa de 5,95%, correspondendo a 68 690 horas não trabalhadas.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Relatório de Sustentabilidade
121
93%
dos colaboradores abrangidos pela Avaliação de
Desempenho em 2021
FORMAÇÃO
Consciente de que o conhecimento assume um papel central na concretização da sua missão, enquanto referência de
media em Portugal, a Cofina tem apostado continuamente na capacitação dos seus colaboradores. Para tal, procede a
um levantamento das necessidades de formação por departamento e, atendendo ao orçamento aprovado para o efeito,
disponibiliza uma oferta integrada, que conjuga formação interna e formação externa de teor técnico, relativa, por
exemplo, a peças jornalísticas e direitos de televisão, mas também de teor comportamental, focada na gestão e na
liderança. Desta forma, a Cofina assegura o desenvolvimento pessoal e profissional dos seus colaboradores,
amplificando o sucesso das pessoas e da organização.
O Grupo mantém, ainda, uma parceria com a Universidade Autónoma de Lisboa para a realização de uma Pós-
Graduação em Jornalismo Televisivo e Multiplataforma, que aborda a interação entre as diferentes plataformas
jornalísticas – imprensa, televisão e online – preparando os futuros profissionais para a inovação tecnológica que hoje
caracteriza a produção jornalística. Uma aposta no jornalismo de qualidade, atento às principais tendências, capaz de
responder às necessidades e expetativas de um setor em constante evolução.
2021 (n.º)
Áreas | Horas de formação
Homens
Mulheres
Total
Área técnica
10
0
10
Área de segurança, saúde e ambiente
20
9
29
Área das tecnologias de informação
1
6
7
Área de desenvolvimento pessoal e profissional
157
93
250
BEM-ESTAR, SAÚDE E SEGURANÇA
Para a Cofina, a Saúde e Segurança ultrapassa a conformidade legal e consubstancia uma área de atuação
amplamente valorizada. Ambientes de trabalho seguros e saudáveis são um garante de bem-estar para os
colaboradores com reflexos diretos na diminuição do absentismo e no aumento da produtividade.
Para tal, a Cofina conta com o apoio de uma empresa externa, que assegura a gestão dos riscos associados às
principais atividades desenvolvidas e promove sessões de sensibilização, estando prevista para 2022 a retoma dos
simulacros de evacuação, interrompidos em 2021 devido à situação de pandemia.
Em paralelo, a Cofina mantém um grupo de socorristas constituído por colaboradores, que recebe formação
regularmente para assegurar, em caso de necessidade, o suporte básico de vida, estando previsto o aumento do
número de elementos para 2022.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Relatório de Sustentabilidade
122
No que se refere a acidentes de trabalhos e índices de frequência e severidade, estes apresentam um aumento face a
2020, devido ao regresso ao local de trabalho, tendo, a maior parte dos acidentes estado relacionado com deslocações
(quedas).
2020
2021
Número de acidentes de trabalho
2
11
Índice de frequência de acidentes5
0,36
10
Índice de severidade dos acidentes6
0,02
0,09
Em 2021 foi dada formação em matéria de organização para a emergência e combate a incêndios na Delegação Norte,
tendo sido identificados os Delegados de Segurança e o Ajudante.
Para um acompanhamento regular de todas as intervenções no terreno, são promovidas reuniões que permitem o
reporte de situações menos corretas e o planeamento de ações futuras, sendo que, anualmente, é feita a monitorização
e avaliação dos acidentes de trabalho e o desenvolvimento, sempre que necessário, de medidas corretivas e
mitigadoras dos riscos. Da análise do reporte dos colaboradores relativamente à saúde e segurança no trabalho, a
Cofina tomou, ainda, a iniciativa de adquirir equipamentos de suporte de câmaras para os repórteres de imagem,
permitindo uma melhor distribuição do peso e prevenindo lesões musculoesqueléticas.
No âmbito da pandemia da Covid-19, desde 2020 que a Cofina tem implementado um Plano de Contingência que inclui
a distribuição de equipamentos de proteção individual, de que são exemplo máscaras, luvas, desinfetantes, entre
outros, bem como a testagem dos colaboradores. Foi, ainda, respeitado o cumprimento dos normativos legais que
tornam o teletrabalho obrigatório para pais com filhos menores de 3 anos, assim como o decreto lei que prevê o
teletrabalho para trabalhadores com doenças associadas. Esta análise foi sempre acompanhada pelo médico da
medicina do trabalho.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Relatório de Sustentabilidade
123
5 Índice de frequência: N.º total de acidentes/N.º de horas trabalhadas
6 Índice de severidade: (Nº de dias perdidos / Nº horas efetivamente trabalhadas) x 1.000
BENEFÍCIOS, COMPENSAÇÕES E INICIATIVAS
Atrair e reter talento é, hoje, um dos principais desafios para as organizações. Como tal, a Cofina definiu um conjunto de
benefícios e compensações que visam motivar os colaboradores e potenciar o seu desenvolvimento e bem-estar, numa
perspetiva de continuidade.
Seguro de Saúde e de Vida
Os colaboradores dispõem de um plano de saúde, com possibilidade de extensão a familiares diretos, que faculta o
acesso a serviços médicos em estabelecimentos de saúde da rede contratada. Em paralelo, o Grupo disponibiliza nas
suas instalações de Lisboa um gabinete médico para consultas de medicina do trabalho, previstas por lei, e consultas
de medicina curativa. O Grupo proporciona, ainda, a todos os colaboradores um Seguro de Vida, que assegura a
cobertura dos riscos de morte e invalidez total e permanente
Consultas de Nutrição
Fruto de uma parceria com uma empresa especializada em nutrição, os colaboradores têm acesso a consultas
especializadas, que visam a definição de planos nutricionais e o acompanhamento, a cada ciclo, de um conjunto de
profissionais identificados.
Atividades de Lazer
A Cofina promove uma série de atividades desportivas, individuais e em grupo, com o objetivo de incentivar à prática
desportiva, promovendo a saúde e o bem-estar dos colaboradores. O grupo de corrida “Cofina Runners” é disso um
claro exemplo. Criada com o lema “Corre… Desafia-te… e Disciplina-te. Imediatamente!”, a iniciativa promove o espírito
de equipa e o conhecimento entre colegas, numa ótica de motivação e superação contínuas. Interrompida em 2021
devido ao contexto de pandemia, prevê-se a sua retoma em 2022.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Relatório de Sustentabilidade
124
Equipamentos e Serviços
A Cofina disponibiliza, nas suas instalações, diversas áreas para refeições completas ou ligeiras, equipadas com
frigorífico, micro-ondas, máquinas de vending e de café/chá, entre outros. Fruto de uma parceria com uma empresa de
catering, é possível aceder a uma oferta variada e saudável de refeições e snacks durante todo o dia através de um
serviço que, após interrupção devido à pandemia, retomou em 2021.
Protocolos
A Cofina estabeleceu parcerias e protocolos com entidades de diversos setores, dos quais destacamos a banca,
seguros e comunicações, permitindo o acesso a condições especiais para colaboradores e familiares a diversos
serviços e produtos. O Cartão Galp Frota Business é um desses exemplos, permitindo ao colaborador um desconto nos
Postos de Combustível Galp.
Envolvimento e Motivação
▪Aniversário das publicações
Sempre que as publicações comemoram mais um ano de vida, o Grupo Cofina reúne-se para celebrar a data e
promover o espírito de equipa, através da partilha de um bolo de aniversário nas respetivas redações.
▪Dia Internacional das Mulheres
Comemorado anualmente a 8 de março, o Grupo Cofina assinala a data com a oferta de uma lembrança a todas as
mulheres. Uma tradição interrompida em 2021 devido à pandemia da Covid-19.
▪Páscoa
A Cofina distribui a todos os colaboradores um pacote de amêndoas, um ovo de chocolate ou outro produto alusivo à
época festiva.
▪Dia de Aniversário
Todos os colaboradores contam com dispensa no seu dia de aniversário, sem que o mesmo seja reduzido nos dias de
férias.
•Natal
A Cofina assinala a quadra natalícia com um encontro anual, a par da oferta de um Bolo Rei, presentes para os filhos
dos colaboradores (até aos 12 anos) e uma atividade lúdica (teatro, cinema ou circo), atividades que, em 2021, ficaram
em suspenso devido às restrições impostas pela pandemia. Em alternativa foi atribuído aos colaboradores um cartão
presente e um cabaz de Natal com géneros alimentícios para a Ceia.
•Recolha de Sangue
Desde 2013, em colaboração com o Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP, a Cofina promove, duas
vezes por ano, uma recolha de sangue nas suas instalações. Esta iniciativa decorre habitualmente nos meses de março
e setembro e é uma ação de cariz voluntário.
                 
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Relatório de Sustentabilidade
125
IMPACTAR A COMUNIDADE
Consciente do seu importante papel enquanto agente de mobilização e mudança, a Cofina continuou, em 2021, a
contribuir para o desenvolvimento da comunidade, através de várias iniciativas:
▪Record Challenge Park
Uma iniciativa inspirada nos Jogos Olímpicos, que permite a atletas amadores de todas as idades o acesso a uma série
de atividades de desporto ao ar livre, entre futebol, atletismo, basquetebol, golfe, rugby e outros, a par de atividades
lúdicas e musicais para toda a família. O Record Challenge Park promove, desta forma, um estilo de vida saudável junto
da comunidade, a par de importantes valores como o fair-play.
▪Remodelação do Espaço de Refeição do Lar Madre Teresa de Saldanha
A instituição que acolhe crianças e jovens com problemas sociais contou com o apoio da Cofina em plena época
natalícia com a remodelação do espaço de refeição, tornando-o mais agradável e funcional. Uma ação com impacto na
vida dos jovens acolhidos pelo Lar, mas também na dos colaboradores da Cofina que integraram o desafio na certeza
da sua importância. Foi, ainda, oferecido a cada criança/jovem um presente de Natal em função da idade.
▪Consignação IRS
Fruto de uma parceria com a Associação Salvador, a Cofina propõe aos Colaboradores a consignação de 0,5% do IRS
a favor desta Instituição, aumento as suas possibilidades de ação junto da comunidade.
▪Literacia para a Saúde
O acompanhamento permanente da pandemia da Covid-19 foi, a par e passo, coadjuvada por uma forte ação
pedagógica relativamente à doença e às respetivas medidas de prevenção e combate. Uma ação particularmente
presente no conteúdo programático da cmTV com o objetivo de facultar à comunidade uma informação clara e rigorosa
sobre o tema.
▪Literacia Cultural
Realizado em parceria com a Sociedade Portuguesa de Autores, o programa da cmTV “Língua Mãe”, com apresentação
de Carlos Alberto Moniz, consubstancia a aposta numa informação alargada sobre a produção artística em língua
portuguesa, ao nível da música, da literatura, do cinema e das artes plásticas.
•Condições Especiais para Anúncios
À semelhança dos anos anteriores, o Grupo Cofina continuou a apoiar e a financiar anúncios de entidades de cariz
social, através da sua inserção em vários meios do Grupo, designadamente na imprensa, através de Correio da Manhã,
Sábado, TV Guia e Destak, e na televisão com a cmTV, a par dos vários Canais Digitais. Destacam-se, pela sua
importância na comunidade, a “APAV - Associação Portuguesa de Apoio à Vítima", a "Liga Portuguesa Contra o
Cancro", a “Make a Wish”, entre muitas outras.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Relatório de Sustentabilidade
126
SOBRE O RELATÓRIO
Âmbito, Período e Estrutura de Reporte
A Cofina, SGPS, S.A. publica o seu primeiro Relatório de Sustentabilidade relativo ao seu desempenho no período
compreendido entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2021, contando com uma periodicidade anual.
O Relatório inclui informação consolidada sobre a Cofina, SGPS, S.A..
A Cofina, SGPS, S.A. realizou a análise de materialidade, no sentido de identificar os temas mais relevantes e sobre os
quais procura concentrar a sua atuação.
Global Reporting Initiative
O Relatório foi desenvolvido com base nos Standards da Global Reporting Initiative, no nível 'de acordo- essencial' (vide
Tabela GRI).
Sempre que possível e relevante foi apresentada informação relativa ao ano anterior no sentido de fornecer uma visão
da evolução do seu desempenho em matéria de sustentabilidade.
Taxonomia
O Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho de 18 de junho de 2020 relativo ao
estabelecimento de um regime para a promoção do investimento sustentável e que altera o Regulamento (UE)
2019/2088 estabelece os critérios para determinar se uma atividade económica é qualificada como sustentável do ponto
de vista ambiental, com vista a estabelecer em que grau um investimento é sustentável do ponto de vista ambiental.
O regulamento aplica-se à Cofina, enquanto empresa sujeita à obrigação de publicar uma demonstração não financeira
nos termos da Diretiva 2013/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho e do Decreto-Lei n.º 89/2017. Nesse
contexto, numa análise inicial concluiu-se que as atividades principais desenvolvidas pela Cofina não serão elegíveis de
acordo com o ato delegado relativo aos objetivos da mitigação e adaptação às alterações climáticas, mas a Cofina irá
continuar a acompanhar o tema e os seus desenvolvimentos e em 2022 será efetuada uma análise mais aprofundada,
com vista à análise da elegibilidade e alinhamento do volume de negócios, das despesas de capital (CapEx) ou das
despesas operacionais (OpEx).
Contactos
Para qualquer esclarecimento relacionado com o presente Relatório ou com a atuação da Cofina, SGPS, S.A. em
matéria de sustentabilidade poderá contactar o Departamento de Recursos Humanos, através do e-mail
njeronimo@cofina.pt.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Relatório de Sustentabilidade
127
NOTAS METODOLÓGICAS
Emissões GEE - Âmbito 1
Para o cálculo das emissões de GEE de âmbito 1 foram considerados os seguintes fatores de emissão:
Combustível
CO2
CH4
N20
Fator de emissão (t/TJ)
Petrol
72,38
0,0062
0,0004
Fator de emissão (t/TJ)
Diesel
74,56
0
0,0027
Emissões GEE - Âmbito 2
Para o cálculo das emissões de GEE de âmbito 2 foram considerados os seguintes fatores de emissão:
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Relatório de Sustentabilidade
128
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Relatório de Sustentabilidade
129
TABELA GRI
Divulgações
Localização/Omissão
Perfil organizacional
102-1
Nome da organização
Cofina, SGPS, S.A.
102-2
Atividades, marcas,
produtos e serviços
Sobre a Cofina, SGPS, S.A. > Áreas de Negócio
102-3
Localização da sede
Rua Manuel Pinto de Azevedo, 818, 4100-320 Porto, Portugal
102-4
Localização das
operações
Portugal
102-5
Propriedade e
natureza legal
SGPS, S.A.
102-6
Mercados servidos
A Cofina serve o território nacional, incluindo ilhas, trabalhando com todo o tipo de
setores para grandes clientes e clientes individuais
102-7
Dimensão da
organização
Sobre a Cofina, SGPS, S.A.
102-8
Informação sobre
colaboradores e outros
trabalhadores
Valorizar as Pessoas > As nossas Pessoas
Restante informação respondida na tabela abaixo
2021
Homens
Mulheres
Total
Período Integral (full-time)
397
278
675
Período Parcial (part-time)
0
4
4
102-9
Cadeia de
fornecedores
Decorrente da sua atividade, a Cofina SGPS, S.A. identifica, no âmbito da sua
cadeia de valor, os fornecedores de papel e de produtos de marketing, a par dos
prestadores de serviços como os mais relevantes.
102-10
Alterações
significativas na
organização e na
cadeia de
fornecedores
N.A.
102-11
Abordagem ao
princípio de precaução
Sobre a Cofina, SGPS, S.A. > Governação e Ética
102-12
Iniciativas externas
Sobre a Cofina, SGPS, S.A. > Compromissos e Iniciativas
102-13
Membro de
associações
Sobre a Cofina, SGPS, S.A. > Compromissos e Iniciativas
Estratégia
102-14
Mensagem do
Presidente
Mensagem do Presidente do Conselho de Administração
Ética e Integridade
102-16
Valores, princípios,
standards e normas de
conduta
Sobre a Cofina, SGPS, S.A. > Governação e Ética
102-17
Mecanismos de
aconselhamento e
preocupações éticas
Sobre a Cofina, SGPS, S.A. > Governação e Ética
Governance
102-18
Estrutura de
governance
Sobre a Cofina, SGPS, S.A. > Governação e Ética
Envolvimento com Stakeholders
102-40
Lista dos grupos de
Stakeholders
Stakeholders > Os nossos stakeholders > Modelo de Envolvimento
102-41
Acordos coletivos de
trabalho
Informação respondida na tabela abaixo.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Relatório de Sustentabilidade
130
2021
Homens
Mulheres
Total
% de colaboradores abrangidos por acordos de negociação coletiva
6%
12%
8%
% de colaboradores sindicalizados
9%
10%
9%
102-42
Identificação e seleção
de Stakeholders
Stakeholders > Os nossos stakeholders > Modelo de Envolvimento
102-43
Abordagem de
envolvimento com
Stakeholders
Stakeholders > Os nossos stakeholders > Modelo de Envolvimento
102-44
Principais questões e
preocupações
levantadas pelos
stakeholders
Stakeholders > Os nossos stakeholders > Modelo de Envolvimento
Práticas de Reporte
102-45
Entidades incluídas
nas demonstrações
financeiras
consolidadas
Sobre a Cofina SGPS, S.A. e Sobre o Relatório
102-46
Definição do conteúdo
do relatório e dos
limites dos tópicos
Materialidade
102-47
Lista dos tópicos
materiais
Materialidade
102-48
Reformulação de
informação
N.A.
102-49
Alterações no relatório
N.A.
102-50
Período de reporte
1 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021
102-51
Data do relatório mais
recente
O presente relatório é o primeiro Relatório de Sustentabilidade da Cofina
102-52
Ciclo de relatórios
Anual
102-53
Contacto para
questões sobre o
relatório
Sobre o Relatório
102-54
Opção “de acordo”
com os GRI Standards
Sobre o Relatório
102-55
Índice de conteúdo
GRI
Presente tabela
102-56
Verificação externa
N.A.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Relatório de Sustentabilidade
131
GRI 200- DIVULGAÇÕES ECONÓMICAS
Divulgações
Localização/Omissão
201- Desempenho Económico
201-1
Valor Económico
Direto Gerado e
Distribuídos
Criar Valor > Desempenho Económico
GESTÃO DE OUTROS TEMAS MATERIAIS DE DESEMPENHO ECONÓMICO / GOVERNANCE
Inovação e Tecnologia
103-1
Explicação do tema
material e dos seus
limites
Os temas materiais da Cofina foram definidos conforme descrito no capítulo
Materialidade. O tema da Inovação e Tecnologia foi considerado um tema de
materialidade elevada.
103-2
A forma de gestão e os
seus componentes
A Cofina conta com diversas iniciativas relacionadas com o tema da Inovação e
Tecnologia, reportando-as no presente relatório, no capítulo Criar Valor > Inovação
Digital & Tecnologia
103-3
Evolução da forma de
gestão
A Cofina monitoriza os indicadores associados ao presente tema e reporta-os no
presenta relatório, no capítulo Criar Valor > Inovação Digital & Tecnologia
Ética
103-1
Explicação do tema
material e dos seus
limites
Os temas materiais da Cofina foram definidos conforme descrito no capítulo
Materialidade. O tema da Ética foi considerado um tema de materialidade elevada.
103-2
A forma de gestão e os
seus componentes
A Cofina conta com diversas iniciativas relacionadas com o tema da Ética,
reportando-as no presente relatório, no capítulo Sobre a Cofina, SGPS, S.A. >
Governação e Ética
103-3
Evolução da forma de
gestão
A Cofina monitoriza os indicadores associados ao presente tema e reporta-os no
presenta relatório, no capítulo Sobre a Cofina, SGPS, S.A. > Governação e Ética
-
Denúncias feitas
relativas a
irregularidades
relacionadas com o
estabelecido no
Código de Ética e de
Conduta
Sobre a Cofina, SGPS, S.A. > Governação e Ética
GRI 300- DIVULGAÇÕES AMBIENTAIS
Divulgações
Localização/Omissão
302- Energia
302-3
Intensidade energética
Preservar o Ambiente > Consumo de Energia
Nota: Apenas foi considerado o consumo de eletricidade adquirida para o cálculo
deste indicador
303- Água e Efluentes
303-1
Interações com a água
como recurso
partilhado
Preservar o Ambiente > Consumo de Água
303-2
Gestão de impactos
relacionados com os
efluentes
Preservar o Ambiente > Consumo de Água
303-3
Captação de água
Preservar o Ambiente > Consumo de Água
305- Emissões
305-1
Emissões Diretas
(Âmbito 1) de GEE
Preservar o Ambiente > Emissões GEE e Notas Metodológicas
305-2
Emissões Indiretas
(Âmbito 2) de GEE
Preservar o Ambiente > Emissões GEE e Notas Metodológicas
305-5
Redução de Emissões
de GEE
Preservar o Ambiente > Emissões GEE
306- Resíduos
103-1
Explicação do tema
material e dos seus
limites
Os temas materiais da Cofina foram definidos conforme descrito no capítulo
Materialidade. O tema dos Resíduos foi considerado um tema de materialidade
elevada.
103-2
A forma de gestão e os
seus componentes
A Cofina promove diversas iniciativas relacionadas com o tema dos Resíduos,
reportando-as no presente relatório, no capítulo Preservar o Ambiente > Gestão de
Resíduos
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Relatório de Sustentabilidade
132
103-3
Evolução da forma de
gestão
A Cofina monitoriza os indicadores associados ao presente tema e reporta-os no
presenta relatório, no capítulo Preservar o Ambiente > Gestão de Resíduos
306-1
Geração de resíduos e
impactos significativos
relacionados com
resíduos
Preservar o Ambiente > Gestão de Resíduos
306-2
Gestão de impactos
significativos
relacionados com
resíduos
Preservar o Ambiente > Gestão de Resíduos
306-3
Resíduos gerados
Preservar o Ambiente > Gestão de Resíduos
307- Conformidade Ambiental
307-1
Não conformidade
com leis e
regulamentos
ambientais
Em 2021 não foram registadas não-conformidades ou sanções relativas a
incumprimentos com leis e regulamentos ambientais
GESTÃO DE OUTROS TEMAS MATERIAIS DE DESEMPENHO AMBIENTAL
Estratégia Climática
103-1
Explicação do tema
material e dos seus
limites
Os temas materiais da Cofina foram definidos conforme descrito no capítulo
Materialidade. O tema da Estratégia Climática foi considerado um tema de
materialidade elevada.
103-2
A forma de gestão e os
seus componentes
A Cofina conta com diversas iniciativas relacionadas com o tema da Estratégia
Climática, reportando-as no presente relatório, no capítulo Preservar o Ambiente
103-3
Evolução da forma de
gestão
A Cofina monitoriza os indicadores associados ao presente tema e reporta-os no
presenta relatório, no capítulo Preservar o Ambiente
Ecoeficiência Operacional
103-1
Explicação do tema
material e dos seus
limites
Os temas materiais da Cofina foram definidos conforme descrito no capítulo
Materialidade. O tema da Ecoeficiência Operacional foi considerado um tema de
materialidade elevada.
103-2
A forma de gestão e os
seus componentes
A Cofina conta com diversas iniciativas relacionadas com o tema da Ecoeficiência
Operacional, reportando-as no presente relatório, no capítulo Preservar o Ambiente
103-3
Evolução da forma de
gestão
A Cofina monitoriza os indicadores associados ao presente tema e reporta-os no
presenta relatório, no capítulo Preservar o Ambiente
GRI 400- DIVULGAÇÕES SOCIAIS
Divulgações
Localização/Omissão
401- Emprego
401-1
Novas contratações e
rotatividade dos
colaboradores
Valorizar as Pessoas > As Nossas Pessoas
Indicador respondido na tabela abaixo.
2021
Homens
Mulheres
Total
Colaboradores admitidos
71
58
129
até 30 anos
29
35
64
30-50 anos
41
20
61
mais de 50 anos
1
3
4
Colaboradores que saíram
91
87
178
até 30 anos
25
34
59
30-50 anos
50
38
88
mais de 50 anos
16
15
31
% de admissões & saídas
Colaboradores admitidos
17.9%
20.6%
19%
até 30 anos
7.3%
12.4%
9.4%
30-50 anos
10.3%
7.1%
9.0%
mais de 50 anos
0.3%
1.1%
0.6%
Colaboradores que saíram
22.09%
30.9%
26.2%
até 30 anos
6.3%
12.1%
8.7%
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Relatório de Sustentabilidade
133
30-50 anos
12.6%
13.5%
13.0%
mais de 50 anos
4.0%
5.3%
4.6%
403- Saúde e Segurança Ocupacional
103-1
Explicação do tema
material e dos seus
limites
Os temas materiais da Cofina foram definidos conforme descrito no capítulo
Materialidade. O tema da saúde e segurança ocupacional (designado por Bem-
Estar, Saúde e Segurança) foi considerado um tema de materialidade elevada.
103-2
A forma de gestão e os
seus componentes
A Cofina promove diversas iniciativas relacionadas com o tema da saúde e
segurança ocupacional, reportando-as no presente relatório, nos capítulos Bem-
Estar, Saúde e Segurança e Benefícios, Compensações e Iniciativas
103-3
Evolução da forma de
gestão
A Cofina monitoriza os indicadores associados ao presente tema e reporta-os no
presenta relatório, no capítulo Bem-Estar, Saúde e Segurança
403-1
Sistema de gestão de
saúde e segurança do
trabalho
N.A.
403-2
Identificação de
perigos, avaliação de
riscos e investigação
de incidentes
Valorizar as Pessoas > Bem-Estar, Saúde e Segurança
403-3
Serviços de saúde do
trabalho
Valorizar as Pessoas > Bem-Estar, Saúde e Segurança
403-4
Participação dos
trabalhadores,
consulta e
comunicação aos
trabalhadores
referentes a saúde e
segurança do trabalho
Valorizar as Pessoas > Bem-Estar, Saúde e Segurança
403-5
Formação de
trabalhadores em
saúde e segurança do
trabalho
Valorizar as Pessoas > Bem-Estar, Saúde e Segurança > Formação
403-6
Promoção da saúde
do trabalhador
Valorizar as Pessoas > Bem-Estar, Saúde e Segurança e Benefícios,
Compensações e Iniciativas
403-7
Prevenção e mitigação
de impactos de saúde
e segurança do
trabalho diretamente
vinculados com
relações de negócios
Valorizar as Pessoas > Bem-Estar, Saúde e Segurança
403-9
Acidentes de trabalho
Indicador respondido na tabela abaixo.
2021
Óbitos
0
Número de acidentes de trabalho
11
Número de acidentes de trabalho de consequência grave exceto óbitos
0
Índice de óbitos resultantes de acidente de trabalho
0
Índice de acidentes de trabalho
10
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Relatório de Sustentabilidade
134
Índice de acidentes de trabalho com consequência grave (exceto óbitos)
0
Número de horas trabalhadas
1.155.345
404- Educação e Formação
404-1
Média de horas de
formação por
colaborador
Indicador respondido na tabela abaixo.
2021
Homens
Mulheres
Total
Média de horas de formação por colaborador
0.47
0.38
0.85
405- Diversidade e Igualdade de Oportunidades
405-1
Diversidade dos
órgãos de Governação
e colaboradores
Valorizar as Pessoas > As nossas Pessoas
418- Privacidade do Cliente
103-1
Explicação do tema
material e dos seus
limites
Os temas materiais da Cofina foram definidos conforme descrito no capítulo
Materialidade. O tema da privacidade do cliente (designado por Segurança da
Informação) foi considerado um tema de materialidade elevada
103-2
A forma de gestão e os
seus componentes
A Cofina promove diversas iniciativas relacionadas com o tema da privacidade do
cliente (designado por Segurança da Informação), reportando-as no presente
relatório, no capítulo Sobre a Cofina SGPS, S.A. > Segurança da Informação
103-3
Evolução da forma de
gestão
A Cofina monitoriza os indicadores associados ao presente tema e reporta-os no
presenta relatório, no capítulo Sobre a Cofina SGPS, S.A. > Segurança da
Informação
418-1
Denúncias relativas a
violação da
privacidade e perda de
dados de clientes
Sobre a Cofina, SGPS, S.A. > Segurança da Informação
419- Conformidade Socioeconómica
419-1
Não conformidade
com leis e
regulamentos na área
socioeconómica
Em 2021 não foram registadas não-conformidades ou sanções relativas a
incumprimentos com leis e regulamentos socioeconómicas
GESTÃO DE OUTROS TEMAS MATERIAIS DE DESEMPENHO SOCIAL
Desenvolvimento do Capital Humano
103-1
Explicação do tema
material e dos seus
limites
Os temas materiais da Cofina foram definidos conforme descrito no capítulo
Materialidade. O tema do Desenvolvimento do Capital Humano (designado por
Valorizar as Pessoas) foi considerado um tema de materialidade elevada
103-2
A forma de gestão e os
seus componentes
A Cofina promove diversas iniciativas relacionadas com o tema do
Desenvolvimento do Capital Humano (designado por Valorizar as Pessoas)
reportando-as no presente relatório, no capítulo Valorizar as Pessoas
103-3
Evolução da forma de
gestão
A Cofina monitoriza os indicadores associados ao presente tema e reporta-os no
presenta relatório, no capítulo Valorizar as Pessoas
Direitos Humanos
103-1
Explicação do tema
material e dos seus
limites
Os temas materiais da Cofina foram definidos conforme descrito no capítulo
Materialidade. O tema dos Direitos Humanos foi considerado um tema de
materialidade elevada.
103-2
A forma de gestão e os
seus componentes
A Cofina promove diversas iniciativas relacionadas com o tema dos Direitos
Humanos, reportando-as no presente relatório, nos capítulos Sobre a Cofina
SGPS, S.A > Governação e Ética e Valorizar as Pessoas > Igualdade de
Oportunidades, Diversidade e Não Discriminação
103-3
Evolução da forma de
gestão
A Cofina monitoriza os indicadores associados ao presente tema e reporta-os no
presenta relatório, nos capítulos Sobre a Cofina, SGPS, S.A. > Governação e Ética
e Valorizar as Pessoas > Igualdade de Oportunidades, Diversidade e Não
Discriminação
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Relatório de Sustentabilidade
135
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
CONSOLIDADAS
E NOTAS ANEXAS
31 de dezembro de 2021
COFINA, SGPS, S.A.
DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS DA POSIÇÃO FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2021 E 2020
(Montantes expressos em Euros)
ATIVO
Notas
31.12.2021
31.12.2020
ATIVOS NÃO CORRENTES
Ativos fixos tangíveis
6
1 555 739
2 079 102
Goodwill
5
81 168 721
82 083 180
Ativos intangíveis
8
222 161
277 441
Ativos sob direito de uso
7.1
8 265 070
9 117 036
Investimentos em empreendimentos conjuntos e associadas
4
3 250 465
2 407 918
Outros investimentos financeiros
4
10 005 510
10 005 510
Outros ativos não correntes
106 465
85 638
Ativos por impostos diferidos
10
898 817
841 107
Total de ativos não correntes
105 472 948
106 896 932
ATIVOS CORRENTES
Inventários
11
1 262 408
1 020 274
Clientes
12
6 961 368
5 238 047
Ativos de contratos com clientes
13
3 517 885
3 130 363
Outros dívidas de terceiros
15
394 820
305 203
Outros ativos correntes
16
1 187 285
742 992
Caixa e equivalentes de caixa
17
18 000 234
15 347 683
Total de ativos correntes
31 324 000
25 784 562
TOTAL DO ATIVO
136 796 948
132 681 494
CAPITAL PRÓPRIO E PASSIVO
CAPITAL PRÓPRIO
Capital social
18
25 641 459
25 641 459
Prémios de emissão de ações
18
15 874 835
15 874 835
Reserva legal
18
5 409 144
5 409 144
Outras reservas
18
(1 530 352)
(3 119 307)
Resultado líquido atribuível aos acionistas da Empresa-mãe
4 224 521
1 588 955
Total do capital próprio atribuível aos acionistas da Empresa-mãe
49 619 607
45 395 086
Interesses que não controlam
—
—
TOTAL DO CAPITAL PRÓPRIO
49 619 607
45 395 086
PASSIVO
PASSIVO NÃO CORRENTE
Outros empréstimos
19
9 994 799
—
Passivos da locação
7.2
8 369 638
9 353 004
Provisões
20
1 245 700
959 000
Total de passivos não correntes
19 610 137
10 312 004
PASSIVO CORRENTE
Empréstimos bancários
19
5 949 874
3 432 605
Outros empréstimos
19
35 865 876
51 848 141
Passivos da locação
7.2
2 048 689
1 902 978
Fornecedores
21
7 188 748
5 615 823
Passivos de contratos com clientes
22
3 913 711
2 257 761
Imposto sobre o rendimento
14
5 047 949
3 864 845
Outros dívidas a terceiros
23
2 730 486
2 615 729
Outros passivos correntes
24
4 821 871
5 436 522
Total de passivos correntes
67 567 204
76 974 404
TOTAL DO PASSIVO
87 177 341
87 286 408
TOTAL DO CAPITAL PRÓPRIO E DO PASSIVO
136 796 948
132 681 494
As notas anexas fazem parte integrante das demonstrações financeiras consolidadas.
O Contabilista Certificado
O Conselho de Administração
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Demonstrações financeiras consolidadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
137
COFINA, SGPS, S.A.
DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS DOS RESULTADOS POR NATUREZAS
PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2021 E 2020
(Montantes expressos em Euros)
Notas
31.12.2021
31.12.2020
Vendas
25, 29 e 32
32 323 728
33 275 818
Prestações de serviços
25, 29 e 32
26 812 244
22 208 139
Outros rendimentos
25, 29 e 32
16 712 780
15 960 038
Custo das vendas
11
(5 127 428)
(6 075 087)
Fornecimentos e serviços externos
26
(27 903 046)
(26 473 432)
Gastos com pessoal
27
(27 649 613)
(26 085 626)
Amortizações e depreciações
6, 7.1, 8 e 32
(3 487 718)
(3 414 659)
Provisões e perdas por imparidade
20
(1 146 326)
(2 084 000)
Outros gastos
(164 661)
(684 483)
Resultados relativos a investimentos
28
(1 637 453)
(818 553)
Gastos financeiros
28
(1 556 975)
(2 125 140)
Rendimentos financeiros
28
—
—
Resultado antes de impostos
7 175 532
3 683 015
Impostos sobre o rendimento
10
(2 951 011)
(2 094 060)
Resultado líquido consolidado do exercício
4 224 521
1 588 955
Atribuível a:
Detentores de capital próprio da empresa-mãe
31
4 224 521
1 588 955
Interesses que não controlam
—
—
4 224 521
1 588 955
Resultados por ação:
Básico
31
0,04
0,02
Diluído
31
0,04
0,02
As notas anexas fazem parte integrante das demonstrações financeiras consolidadas.
O Contabilista Certificado
O Conselho de Administração
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Demonstrações financeiras consolidadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
138
COFINA, SGPS, S.A.
DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS DO RENDIMENTO INTEGRAL
PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2021 E 2020
(Montantes expressos em Euros)
Notas
31.12.2021
31.12.2020
Resultado líquido consolidado do exercício
31
4 224 521
1 588 955
Outro rendimento integral do exercício
—
—
Total do rendimento integral consolidado do exercício
4 224 521
1 588 955
Atribuível a:
Detentores de capital próprio da empresa-mãe
4 224 521
1 588 955
Interesses que não controlam
—
—
As notas anexas fazem parte integrante das demonstrações financeiras consolidadas.
O Contabilista Certificado
O Conselho de Administração
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Demonstrações financeiras consolidadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
139
COFINA, SGPS, S.A.
DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS DAS ALTERAÇÕES NO CAPITAL PRÓPRIO
PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2021 E 2020
(Montantes expressos em Euros)
Atribuível aos Acionistas da Empresa-Mãe
Notas
Capital
social
Prémios de
emissão de
ações
Reserva
legal
Outras
reservas
Resultado
líquido
Total
Interesses
que não
controlam
Total do
Capital
próprio
Saldo em 1 de janeiro de 2020
25 641 459
15 874 835
5 409 144
(10 268 757)
7 149 450
43 806 131
—
43 806 131
Aplicação do resultado líquido
consolidado do exercício de
2019:
Transferência para reserva
legal e resultados transitados
—
—
—
7 149 450
(7 149 450)
—
—
—
Outras variações
—
—
—
—
—
—
—
—
Rendimento integral do exercício
—
—
—
—
1 588 955
1 588 955
—
1 588 955
Saldo em 31 de dezembro de 2020
25 641 459
15 874 835
5 409 144
(3 119 307)
1 588 955
45 395 086
—
45 395 086
Saldo em 1 de janeiro de 2021
25 641 459
15 874 835
5 409 144
(3 119 307)
1 588 955
45 395 086
—
45 395 086
Aplicação do resultado líquido
consolidado do exercício de
2020:
Transferência para reserva
legal e resultados transitados
—
—
—
1 588 955
(1 588 955)
—
—
—
Outras variações
—
—
—
—
—
—
—
—
Rendimento integral do exercício
—
—
—
—
4 224 521
4 224 521
—
4 224 521
Saldo em 31 de dezembro de 2021
25 641 459
15 874 835
5 409 144
(1 530 352)
4 224 521
49 619 607
—
49 619 607
As notas anexas fazem parte integrante das demonstrações financeiras consolidadas.
O Contabilista Certificado
O Conselho de Administração
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Demonstrações financeiras consolidadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
140
COFINA, SGPS, S.A.
DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS DOS FLUXOS DE CAIXA
PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2021 E 2020
(Montantes expressos em Euros)
Notas
2021
2020
Atividades operacionais:
Recebimentos de clientes
80 055 613
77 790 526
Pagamentos a fornecedores
(36 533 553)
(39 556 584)
Pagamentos ao pessoal
(27 950 662)
(25 583 166)
Outros recebimentos/pagamentos relativos à atividade operacional
(254 866)
(382 326)
Pagamento de Impostos sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
(1 812 332)
13 504 200
(2 060 507)
10 207 943
Fluxos gerados pelas atividades operacionais (1)
13 504 200
10 207 943
Atividades de investimento:
Recebimentos provenientes de:
Ativos fixos tangíveis
—
—
4 649
4 649
Pagamentos relativos a:
Ativos intangíveis
(424 928)
(393 371)
Ativos fixos tangíveis
(489 736)
(389 782)
Investimentos Financeiros
4.2
(1 050 000)
—
Prestações suplementares
4.2
(1 430 000)
(3 394 664)
—
(783 153)
Fluxos gerados pelas atividades de investimento (2)
(3 394 664)
(778 504)
Atividades de financiamento:
Recebimentos provenientes de:
Empréstimos obtidos
19.2
97 657 859
97 657 859
229 649 262
229 649 262
Pagamentos respeitantes a:
Juros e custos similares
(682 880)
(1 371 849)
Passivos da locação
7.2
(2 774 652)
(2 658 807)
Empréstimos obtidos
19.2
(104 174 581)
(107 632 113)
(230 242 667)
(234 273 323)
Fluxos gerados pelas atividades de financiamento (3)
(9 974 254)
(4 624 061)
Caixa e seus equivalentes no início do exercício
17
11 915 078
7 109 700
Variação de caixa e seus equivalentes: (1)+(2)+(3)
135 282
4 805 378
Caixa e seus equivalentes no fim do exercício
17
12 050 360
11 915 078
As notas anexas fazem parte integrante das demonstrações financeiras consolidadas.
O Contabilista Certificado
O Conselho de Administração
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Demonstrações financeiras consolidadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
141
1.NOTA INTRODUTÓRIA
A Cofina, SGPS, S.A. (“Cofina” ou “Empresa”, sem alterações face ao período de reporte anterior) é uma sociedade anónima,
constituída em 1990, em Portugal, com sede na Rua Manuel Pinto de Azevedo, 818, no Porto, em Portugal, sendo a Empresa-
Mãe de um grupo de empresas que se detalha na Nota 4 e designado por “Grupo Cofina”, o qual desenvolve a sua atividade
na área dos Media, essencialmente dedicado à imprensa escrita e televisão por cabo, estando as suas ações cotadas em
Bolsa de Valores (“Euronext Lisbon”).
O Grupo Cofina possui títulos de referência nos segmentos em que se insere (nomeadamente, Imprensa e Televisão), editando
os jornais “Correio da Manhã”, “Record”, “Negócios”, “Destak”, bem como, as revistas “Sábado” e “TV Guia”, e desde 2013 o
canal de televisão distribuído em todas as plataformas de cabo “Correio da Manhã TV” (CMTV).
As demonstrações financeiras consolidadas do Grupo Cofina são apresentadas em Euros (com arredondamento às unidades),
sendo esta a divisa utilizada pelo Grupo nas suas operações e como tal considerada a moeda funcional.
As demonstrações financeiras foram aprovadas pelo Conselho de Administração e autorizadas para emissão no dia 7 de abril
de 2022. A sua aprovação final está ainda sujeita a concordância da Assembleia Geral de Acionistas, sendo expectativa do
Grupo e do Conselho de Administração que as mesmas serão aprovadas sem alterações significativas.
EVENTOS SIGNIFICATIVOS: COVID-19
Desde o início da pandemia, o Grupo Cofina procedeu à implementação de um conjunto de medidas de prevenção, controlo e
vigilância da pandemia, sendo desenvolvidos planos de prevenção/contingência que abrangem toda a organização. Durante o
exercício de 2021, e de forma a dar resposta às exigências decorrentes da pandemia COVID-19, o Grupo deu continuidade ao
seu processo de monitorização e avaliação das ações implementadas, nomeadamente ao nível dos fatores de risco que, no
seu entendimento, são relevantes e que podem afetar as áreas de negócio quer em termos operacionais, de investimento ou
financeiros.
Assegurar o bem-estar permanente de todos os Colaboradores, das suas famílias e da comunidade, sempre foi e continuará a
ser uma prioridade do Grupo Cofina. O Grupo Cofina juntamente com o departamento de recurso humanos, procedeu à
implementação de um conjunto de ações preventivas acrescidas para proteger a saúde e segurança dos Colaboradores, tendo
por base as recomendações da Direção Geral de Saúde para fazer face à pandemia. Estas medidas têm de forma contínua
sido ajustadas face à evolução da pandemia, sendo basilar para efeitos de contenção dos impactos da pandemia entre os
nossos Colaboradores e a Comunidade local.
No atual contexto de pandemia COVID-19, há ainda que referir a eficácia do processo de vacinação em massa, bem como da
eficácia de eventuais medidas de contenção adicionais definidas pelos governos. A conjugação destes vários fatores, permitem
afirmar que os efeitos sobre a economia global e sobre os padrões de consumo estarão controlados, não obstante os
desequilíbrios existentes e a necessidade de tomar medidas que permitam o retomar da atividade e o normal funcionamento
dos diversos fluxos económicos.
2.PRINCIPAIS POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS
As principais políticas contabilísticas adotadas na preparação das demonstrações financeiras consolidadas anexas encontram-
se descritas abaixo. Estas políticas foram aplicadas de forma consistente nos períodos comparativos.
Adicionalmente, não ocorreram alterações significativas nas principais estimativas utilizadas pelo Grupo na preparação das
demonstrações financeiras consolidadas.
2.1BASES DE APRESENTAÇÃO
As demonstrações financeiras consolidadas anexas foram preparadas de acordo com as Normas Internacionais de Relato
Financeiro, tal como adotadas pela União Europeia (“IFRS-UE”) em vigor para o exercício económico iniciado a 1 de janeiro de
2021. Estas correspondem às Normas Internacionais de Relato Financeiro, emitidas pelo International Accounting Standards
Board (“IASB”) e interpretações emitidas pelo IFRS Interpretations Committee (“IFRS - IC”) ou pelo anterior Standing
Interpretations Committee (“SIC”), que tenham sido adotadas pela União Europeia à data de publicação de contas.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Demonstrações financeiras consolidadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
142
O Conselho de Administração procedeu à avaliação da capacidade da Empresa, suas subsidiárias, empreendimentos
conjuntos e associadas operarem em continuidade, tendo por base toda a informação relevante, factos e circunstâncias, de
natureza financeira, comercial ou outra, incluindo acontecimentos subsequentes à data de referência das demonstrações
financeiras, disponível sobre o futuro. Em resultado da avaliação efetuada, o Conselho de Administração concluiu que dispõe
de recursos adequados para manter as atividades, não havendo intenção de cessar as atividades no curto prazo, pelo que
considerou adequado o uso do pressuposto da continuidade das operações na preparação das demonstrações financeiras.
As demonstrações financeiras consolidadas anexas foram preparadas a partir dos livros e registos contabilísticos da empresa,
suas subsidiárias, empreendimentos conjuntos e associadas, ajustados no processo de consolidação, no pressuposto da
continuidade das operações. Na preparação das demonstrações financeiras consolidadas o Grupo tomou por base o custo
histórico, modificado, quando aplicável, pela mensuração ao justo valor.
A preparação das demonstrações financeiras consolidadas em conformidade com as IFRS-UE requer o uso de estimativas,
pressupostos e julgamentos críticos no processo da determinação das políticas contabilísticas a adotar pela Entidade, com
impacto significativo no valor contabilístico dos ativos e passivos, assim como nos rendimentos e gastos do período. Apesar de
estas estimativas serem baseadas na melhor experiência do Conselho de Administração e nas suas melhores expectativas em
relação aos eventos e ações correntes e futuras, os resultados atuais e futuros podem diferir destas estimativas. As áreas que
envolvem um maior grau de julgamento ou complexidade, ou áreas em que os pressupostos e as estimativas sejam
significativos são apresentadas na Nota 2.4.
Adicionalmente, para efeitos de relato financeiro, a mensuração a justo valor é hierarquizada em três níveis (Nível 1, 2 e 3), os
quais têm em consideração, nomeadamente, se os dados utilizados são observáveis em mercado ativo e a significância dos
mesmos ao nível da valorização dos ativos / passivos ou na divulgação destes.
O justo valor é a quantia pela qual um ativo pode ser trocado ou um passivo liquidado, entre partes conhecedoras e dispostas a
isso, numa transação em que não exista relacionamento entre elas, independentemente de esse preço poder ser diretamente
observável ou estimado utilizando outras técnicas de valorização. Ao estimar o justo valor de um ativo ou passivo, o Grupo
considera as características que os participantes do mercado também teriam em consideração quando valorizassem o ativo ou
passivo na data de mensuração.
Os ativos que são mensurados a justo valor após o reconhecimento inicial são agrupados em 3 níveis de acordo com a
possibilidade de observar no mercado o seu justo valor:
Nível 1: o justo valor é determinado com base em preços de mercado ativo para idênticos ativos/passivos;
Nível 2: o justo valor é determinado com base em técnicas de avaliação. Os principais inputs dos modelos de avaliação
são observáveis no mercado; e
Nível 3: o justo valor é determinado com base em modelos de avaliação, cujos principais inputs não são observáveis no
mercado.
(i)Adoção de normas e interpretações novas, emendadas ou revistas
Até à data de aprovação destas demonstrações financeiras, foram aprovadas (“endorsed”) pela União Europeia as seguintes
normas contabilísticas, interpretações, emendas e revisões, com aplicação obrigatória ao exercício iniciado em 1 de janeiro de
2021:
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Demonstrações financeiras consolidadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
143
Norma / Interpretação 
Aplicável na União
Europeia nos
exercícios iniciados em
ou após
Alterações à IFRS 4 – Contratos de
Seguro
Diferimento da aplicação da IFRS 9
1-jan-21
Esta alteração refere-se às consequências contabilísticas
temporárias que resultam da diferença entre a data de entrada
em vigor da IFRS 9 – Instrumentos Financeiros e da futura IFRS
17 – Contratos de Seguro. Em concreto, a alteração efetuada à
IFRS 4 adia até 1 de janeiro de 2023 a data de expiração da
isenção temporária da aplicação da IFRS 9 a fim de alinhar a
data efetiva desta última com a da nova IFRS 17.
A isenção temporária referida é de aplicação facultativa e apenas
disponível para entidades cujo as suas atividades estão
predominantemente relacionadas com seguros.
Alterações à IFRS 9, IAS 39, IFRS 7,
IFRS 4 e IFRS 16 – Reforma das
taxas de juro de referência - fase 2
1-jan-21
Estas alterações fazem parte da segunda fase do projeto “IBOR
reform” do IASB e permitem isenções relacionadas com a
reforma do benchmark para as taxas de juro de referência, por
uma taxa de juros alternativa (Risk Free Rate (RFR)). As
alterações incluem os seguintes expedientes práticos:
Um expediente prático que requeira mudanças contratuais, ou
mudanças nos fluxos de caixa que são diretamente exigidas pela
reforma, sejam tratadas da mesma forma que uma alteração de
taxa de juro flutuante, equivalente a um movimento na taxa de
juros de mercado;
Permitir que as mudanças exigidas pela reforma sejam feitas
para designações de cobertura e documentação de cobertura
sem que a relação de cobertura seja descontinuada;
Fornecer alívio operacional temporário às entidades que tenham
de cumprir o requisito identificável separadamente quando um
instrumento RFR é designado como cobertura de um
componente de risco.
Alterações à IFRS 16 - Locações -
Concessões relacionadas com a
COVID-19 ao nível das rendas para
além de 30 de junho de 2021
1-abr-21
Em 28 de maio de 2020, a alteração à IFRS 16 denominada
‘Concessões relacionadas com a COVID-19’ foi emitida, tendo
Introduzido o seguinte expediente prático: um locatário pode
optar por não avaliar se uma concessão de renda relacionada a
Covid-19 é uma modificação de locação.
Os locatários que optem pela aplicação deste expediente,
contabilizam a alteração aos pagamentos das rendas resultantes
de uma concessão relacionada com a COVID-19 da mesma
forma que contabilizam uma alteração que não seja uma
modificação da locação de acordo com a IFRS 16.
Inicialmente, o expediente prático aplicava-se a pagamentos
originalmente devidos até 30 de junho de 2021, no entanto,
devido ao prolongamento do impacto da pandemia, em 31 de
março de 2021, o mesmo foi alargado para pagamentos
originalmente devidos até 30 de junho de 2022. A alteração
aplica-se a períodos de relatório anuais iniciados em ou após 1
de abril de 2021.
Em suma, o expediente prático pode ser aplicado deste que
estejam cumpridos os seguintes critérios:
a alteração nos pagamentos de locação resulta numa retribuição
revista para a locação que é substancialmente igual, ou inferior, à
retribuição imediatamente anterior à alteração;
qualquer redução dos pagamentos de locação apenas afeta
pagamentos devidos em, ou até 30 de junho de 2022; e
não existem alterações significativas a outros termos e condições
da locação.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Demonstrações financeiras consolidadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
144
Não foram produzidos efeitos significativos nas demonstrações financeiras do Grupo no exercício findo em 31 de dezembro de
2021, decorrente da adoção das normas, interpretações, emendas e revisões acima referidas.
(ii)Normas, interpretações, emendas e revisões que irão entrar em vigor em exercícios futuros
As seguintes normas contabilísticas e interpretações, com aplicação obrigatória em exercícios económicos futuros, foram, até à
data de aprovação destas demonstrações financeiras, aprovadas (“endorsed”) pela União Europeia:
Norma / Interpretação 
Aplicável na União
Europeia nos
exercícios iniciados em
ou após
Alterações à IFRS 3 – Referências à
Estrutura Conceptual para o Relato
Financeiro
1-jan-22
Esta alteração atualiza as referências à Estrutura Conceptual
no texto da IFRS 3, não tendo sido introduzidas alterações aos
requisitos contabilísticos para as concentrações de atividades
empresariais.
É também clarificado o tratamento contabilístico a adotar
relativamente aos passivos e passivos contingentes no âmbito
da IAS 37 e IFRIC 21, incorridos separadamente versus os
que foram incluídos numa concentração de atividades
empresariais.
A alteração é de aplicação prospetiva.
Alterações à IAS 16 – Rendimentos
obtidos antes da entrada em
funcionamento
1-jan-22
Clarifica o tratamento contabilístico dado à contraprestação
obtida com a venda de produtos que resultam da produção em
fase de teste dos ativos fixos tangíveis, proibindo a sua
dedução ao custo de aquisição dos ativos. A entidade
reconhece os rendimentos obtidos da venda de tais produtos e
os custos da sua produção nos resultados.
Alterações à IAS 37 – Contratos onerosos
– custos de cumprir com um contrato
1-jan-22
Esta alteração especifica que na avaliação sobre se um
contrato é ou não oneroso, apenas podem ser considerados
os gastos diretamente relacionados com o cumprimento do
contrato, como os custos incrementais relacionados com mão-
de-obra direta e materiais e a alocação de outros gastos
diretamente relacionados como a alocação dos gastos de
depreciação dos ativos tangíveis utilizados para realizar o
contrato.
Os custos gerais e administrativos não se relacionam
diretamente com um contrato e são excluídos exceto se forem
explicitamente debitados à contraparte de acordo com o
contrato.
Esta alteração deverá ser aplicada aos contratos que, no início
do primeiro período anual de relato ao qual a alteração é
aplicada, ainda incluam obrigações contratuais por satisfazer,
sem haver lugar à reexpressão do comparativo.
Alterações à IFRS 1 – Subsidiária
enquanto adotante das IFRS pela
primeira vez (incluída nas melhorias
anuais relativas ao ciclo 2018-2020)
1-jan-22
Esta melhoria clarifica que, quando a subsidiária optar pela
mensuração dos seus ativos e passivos pelos montantes
incluídos nas demonstrações financeiras consolidadas da
empresa-mãe (assumindo que não ocorreu nenhum ajuste no
processo de consolidação), a mensuração das diferenças de
transposição acumuladas de todas as operações estrangeiras
podem ser efetuadas pelos montantes que seriam registados
nas demonstrações financeiras consolidadas, baseado na data
de transição da empresa-mãe para as IFRS.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Demonstrações financeiras consolidadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
145
Alterações à IFRS 9 –
Desreconhecimento de passivos
financeiros – Comissões a incluir no teste
dos ‘10 por cento’ de variação (incluída
nas melhorias anuais relativas ao ciclo
2018-2020)
1-jan-22
Esta melhoria vem clarificar quais as comissões que uma
entidade deve incluir ao avaliar se os termos de um passivo
financeiro são substancialmente diferentes dos termos do
passivo financeiro original. Esta melhoria clarifica que no
âmbito dos testes de desreconhecimento efetuados aos
passivos renegociados, deverão apenas ser incluídas as
comissões pagas ou recebidas entre o devedor e o credor,
incluindo as comissões pagas ou recebidas pelo devedor ou
pelo credor em nome do outro.
Alterações à IAS 41 – Tributação e
mensuração do justo valor (incluída nas
melhorias anuais relativas ao ciclo
2018-2020)
1-jan-22
Esta melhoria elimina o requisito de exclusão dos fluxos de
caixa fiscais na mensuração de justo valor dos ativos
biológicos, assegurando a consistência com os princípios a
IFRS 13 – Justo valor.
IFRS 17 – Contratos de Seguro; inclui
emendas à IFRS 17 (algumas das quais
não aprovadas)
1-jan-23
A IFRS 17 aplica-se a todos os contratos de seguro (i.e., vida,
não vida, seguros diretos e resseguros), independentemente
do tipo de entidades que os emite, bem como a algumas
garantias e a alguns instrumentos financeiros com
características de participação discricionária. Em termos
gerais, IFRS 17 fornece um modelo contabilístico para os
contratos de seguro de maior utilidade e mais consistente para
os emitentes. Contrastando com os requisitos da IFRS 4, que
são baseadas em políticas contabilísticas locais adotadas
anteriormente, a IFRS 17 fornece um modelo integral para
contratos de seguro, cobrindo todos os aspetos contabilísticos
relevantes.
Alterações à IAS 8 – Definição de
estimativas contabilísticas
1-jan-23
A alteração vem esclarecer qual a distinção entre alteração de
estimativa contabilística, alteração de política contabilística e a
correção de erros. Adicionalmente, esclarece de que forma
uma entidade usa as técnicas de mensuração e inputs para
desenvolver estimativas contabilísticas.
Alterações à IAS 1 – Divulgação de
políticas contabilísticas
1-jan-23
Estas alterações pretendem auxiliar a entidade na divulgação
das políticas contabilísticas ‘materiais’, anteriormente
designadas por políticas 'significativas’. No entanto devido à
inexistência deste conceito nas normas IFRS, foi decidido
substituir pelo conceito “materialidade”, um conceito já
conhecido pelos utilizadores das demonstrações financeiras.
Ao avaliar a materialidade das políticas contabilísticas, a
entidade tem de considerar não só a dimensão das transações
como também outros eventos ou condições e a natureza dos
mesmos.
Estas emendas apesar de aprovadas (“endorsed”) pela União Europeia, não foram adotadas pelo Grupo em 2021, em virtude
de a sua aplicação não ser ainda obrigatória. Não se estima que da futura adoção das referidas emendas decorram impactos
significativos para as demonstrações financeiras.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Demonstrações financeiras consolidadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
146
(iii)Normas e interpretações novas, emendadas ou revistas não adotadas pela União Europeia
As seguintes normas contabilísticas e interpretações foram emitidas pelo IASB e não se encontravam ainda aprovadas
(“endorsed”) pela União Europeia:
Norma / Interpretação 
Aplicável na União
Europeia nos
exercícios iniciados em
ou após
Alterações à IAS 1 – Apresentação das
demonstrações financeiras – Classificação
de passivos correntes e não correntes
1-jan-23
Esta alteração pretende clarificar a classificação dos
passivos como saldos correntes ou não correntes em
função dos direitos que uma entidade tem de diferir o seu
pagamento, no final de cada período de relato.
A classificação dos passivos não é afetada pelas
expectativas da entidade (a avaliação deverá determinar
se um direito existe, mas não deverá considerar se a
entidade irá ou não exercer tal direito), ou por eventos
ocorridos após a data de relato, como seja o
incumprimento de um “covenant”.
No entanto, se o direito de adiar a liquidação por pelo
menos doze meses estiver sujeito ao cumprimento de
determinadas condições após a data de balanço, esses
critérios não afetam o direito de diferir a liquidação cuja
finalidade seja de classificar um passivo como corrente ou
não corrente.
Esta alteração inclui ainda uma nova definição de
“liquidação” de um passivo e é de aplicação retrospetiva.
Alterações à IAS 12 – Imposto diferido
relacionados com ativos e passivos
decorrentes a uma transação única
1-jan-23
As alterações esclarecem que os pagamentos que
liquidem um passivo são fiscalmente dedutíveis, contudo
trata-se de uma questão de julgamento profissional se tais
deduções são atribuíveis ao passivo que está reconhecido
nas demonstrações financeiras ou ao ativo relacionado.
Isto é importante para determinar se existem diferenças
temporárias no reconhecimento inicial do ativo ou do
passivo.
De acordo com estas alterações, a exceção de
reconhecimento inicial não é aplicável às transações que
originaram diferenças temporárias tributáveis e dedutíveis
iguais. Apenas é aplicável se o reconhecimento de um
leasing ativo e um leasing passivo derem origem a
diferenças temporárias tributáveis e dedutíveis que não
sejam iguais.
Alterações à IFRS 17 – Contratos de
seguro – Aplicação inicial da IFRS 17 e
IFRS 9 – Informação comparativa
1-jan-23
Esta alteração à IFRS 17 refere-se à apresentação de
informação comparativa de ativos financeiros na aplicação
inicial da IFRS 17.
A emenda adiciona uma opção de transição que permite
que uma entidade aplique um ‘overlay’ na classificação de
um ativo financeiro no(s) período(s) comparativo(s)
apresentado(s) na aplicação inicial da IFRS 17. O ‘overlay’
permite que todos os ativos financeiros, incluindo aqueles
mantidos em relação a atividades não relacionadas a
contratos dentro do âmbito da IFRS 17 ser classificado,
instrumento a instrumento, no(s) período(s) comparativo(s)
de forma alinhada com a forma como a entidade espera
que esses ativos sejam classificados na aplicação inicial da
IFRS 9.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Demonstrações financeiras consolidadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
147
Estas normas não foram ainda adotadas (“endorsed”) pela União Europeia e, como tal, não foram aplicadas pelo Grupo no
exercício findo em 31 de dezembro de 2021.
Relativamente a estas normas e interpretações, emitidas pelo IASB mas ainda não aprovadas (“endorsed”) pela União
Europeia, não se estima que da futura adoção das mesmas decorram impactos significativos para as demonstrações
financeiras anexas.
2.2PRINCÍPIOS DE CONSOLIDAÇÃO
Os princípios de consolidação adotados pelo Grupo Cofina na preparação das suas demonstrações financeiras consolidadas
são os seguintes:
a)Empresas subsidiárias incluídas na consolidação
As empresas em que o Grupo detém controlo, isto é, em que cumulativamente preenche as seguintes condições: i) tem
poder sobre a participada; ii) está exposta a, ou tem direito sobre, resultados variáveis por via do seu relacionamento com
a participada; e iii) tem capacidade de utilizar o seu poder sobre a participada para afetar o montante dos seus resultados
(definição de controlo utilizada pelo Grupo), foram incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas anexas pelo
método de consolidação integral.
O capital próprio e o resultado líquido destas empresas correspondente à participação de terceiros nas mesmas, são
apresentados separadamente na demonstração da posição financeira consolidada e na demonstração dos resultados
consolidada, na rubrica “Interesses que não controlam”. As empresas do Grupo incluídas nas demonstrações financeiras
consolidadas pelo método de consolidação integral encontram-se detalhadas na Nota 4.
O rendimento integral total é atribuído aos proprietários da empresa-mãe e dos interesses que não controlam, mesmo que
isso resulte num saldo deficitário ao nível dos interesses que não controlam.
Os resultados das subsidiárias adquiridas ou vendidas durante o exercício estão incluídos nas demonstrações dos
resultados desde a data de tomada de controlo ou até à data da cedência de controlo.
Sempre que necessário, são efetuados ajustamentos às demonstrações financeiras das subsidiárias para adequar as suas
políticas contabilísticas às usadas pelo Grupo. As transações, os saldos, fluxos de caixa e os dividendos distribuídos entre
empresas do Grupo são eliminados no processo de consolidação, bem como, os ganhos não realizados em transações
entre empresas do Grupo. Perdas não realizadas são também eliminadas, quando não evidenciem uma situação de
imparidade do ativo transferido.
b)Investimentos financeiros em empreendimentos conjuntos e associadas
Os investimentos financeiros em empreendimentos conjuntos são investimentos em entidades objeto de acordo conjunto
por todos ou por parte dos seus detentores, tendo as partes que detêm o controlo conjunto do acordo direitos sobre os
ativos líquidos da entidade. O controlo conjunto é obtido por disposição contratual e existe apenas quando as decisões
associadas têm que ser tomadas por unanimidade das partes que partilham controlo.
Nas situações em que o investimento ou o interesse financeiro e o contrato celebrado entre as partes permite que a
entidade detenha controlo conjunto direto sobre os direitos de detenção do ativo ou obrigações inerentes aos passivos
relacionados com esse acordo, considera-se que tal acordo conjunto não corresponde a um empreendimento conjunto,
mas sim a uma operação conjuntamente controlada.
Os investimentos financeiros em empresas associadas são investimentos em que o Grupo exerce uma influência
significativa, mas nas quais não detém controlo ou controlo conjunto. A influência significativa (presumida quando os
direitos de voto se encontram entre 20% a 50%) é o poder de participar nas decisões de política financeira e operacional
da entidade, sem, todavia, exercer controlo ou controlo conjunto dessas políticas.
Os investimentos financeiros em empreendimentos conjuntos e em empresas associadas são registados pelo método da
equivalência patrimonial.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Demonstrações financeiras consolidadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
148
De acordo com o método da equivalência patrimonial, estas participações financeiras são inicialmente contabilizadas pelo
custo de aquisição. As participações financeiras são posteriormente ajustadas pelo valor correspondente à participação do
Grupo no rendimento integral (incluindo o resultado líquido do exercício) dos empreendimentos conjuntos e das
associadas, por contrapartida de outro rendimento integral do Grupo ou de ganhos ou perdas do exercício conforme
aplicável. Adicionalmente, os dividendos destas empresas são registados como uma diminuição do valor do investimento,
e a parte proporcional nas variações dos capitais próprios é registada como uma variação do capital próprio do Grupo.
As diferenças entre o preço de aquisição e o justo valor dos ativos e passivos identificáveis dos empreendimentos
conjuntos e das associadas na data de aquisição, se positivas são reconhecidas como Goodwill e mantidas no valor de
investimento financeiro em empreendimentos conjuntos e associadas. Se essas diferenças forem negativas são registadas
como rendimento do exercício na rubrica “Resultados relativos a investimentos”, após reconfirmação do justo valor
atribuído (Nota 2.2.c)).
É efetuada uma avaliação dos investimentos em empreendimentos conjuntos e em associadas quando existem indícios de
que o ativo possa estar em imparidade, sendo registadas como gasto as perdas por imparidade que se demonstrem existir.
Quando as perdas por imparidade reconhecidas em exercícios anteriores deixam de existir são objeto de reversão.
Quando a proporção do Grupo nos prejuízos acumulados dos empreendimentos conjuntos e associada excede o valor
pelo qual o investimento se encontra registado, o investimento é reportado por valor nulo, exceto quando o Grupo tenha
assumido compromissos para com o empreendimento conjunto e associada, registando nesses casos uma provisão para
fazer face a essas obrigações.
Os ganhos não realizados em transações com os empreendimentos conjuntos e associadas são eliminados
proporcionalmente ao interesse do Grupo nas referidas entidades por contrapartida do investimento nessa mesma
associada. As perdas não realizadas são similarmente eliminadas, mas somente até ao ponto em que a perda não
evidencie que o ativo transferido esteja em situação de imparidade.
As políticas contabilísticas dos empreendimentos conjuntos e associadas são alteradas, sempre que necessário, de forma
a garantir, que as mesmas são aplicadas de forma consistente por todas as empresas do Grupo.
Os investimentos financeiros em empreendimentos conjuntos e associadas encontram-se detalhados na Nota 4.
c)Concentrações de atividades empresariais e Goodwill
As diferenças entre o preço de aquisição dos investimentos financeiros em empresas subsidiárias, acrescido do valor dos
interesses que não controlam, e o montante atribuído ao justo valor dos ativos e passivos identificáveis dessas empresas à
data da sua aquisição, quando positivas são registadas na rubrica “Goodwill” e quando negativas, após uma reavaliação
do seu apuramento, são registadas diretamente na demonstração dos resultados.
As diferenças entre o preço de aquisição dos investimentos financeiros em empreendimentos conjuntos e associadas e o
montante atribuído ao justo valor dos ativos e passivos identificáveis dessas empresas à data da sua aquisição, quando
positivas, são mantidas na rubrica “Investimentos em empreendimentos conjuntos e associadas” e, quando negativas,
após uma reconfirmação do justo valor atribuído, são registadas diretamente na demonstração dos resultados, na rubrica
“Resultados relativos a investimentos”.
As diferenças entre o custo de aquisição dos investimentos em subsidiárias sedeadas no estrangeiro e o justo valor dos
ativos e passivos identificáveis dessas subsidiárias à data da sua aquisição, são registadas na moeda de reporte dessas
filiais, sendo convertidas para a moeda de reporte do Grupo (Euro) à taxa de câmbio em vigor na data da demonstração da
posição financeira. As diferenças cambiais geradas nessa conversão são registadas na rubrica “Reserva de conversão
cambial” incluída na rubrica “Outras reservas”.
O Grupo, numa base de transação a transação (para cada concentração de atividades empresariais), opta por mensurar
qualquer interesse sem controlo na empresa adquirida ou pelo justo valor ou pela parte proporcional dos interesses sem
controlo nos ativos líquidos identificáveis da adquirida. Até 1 de janeiro de 2010, os interesses sem controlo eram
valorizados exclusivamente de acordo com a proporção do justo valor dos ativos e passivos adquiridos.
O valor dos pagamentos contingentes futuros é reconhecido como passivo no momento da concentração empresarial de
acordo com o seu justo valor, sendo que qualquer alteração ao valor reconhecido inicialmente é registada em contrapartida
do valor de “Goodwill”, mas apenas se ocorrer dentro do período de mensuração (12 meses após a data de aquisição) e se
estiver relacionada com factos e circunstâncias que existiam à data de aquisição, caso contrário deverá ser registada por
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Demonstrações financeiras consolidadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
149
contrapartida da demonstração dos resultados, a menos que esse pagamento contingente esteja classificado como capital
próprio, sendo que neste caso não deve ser remensurado e, apenas aquando da sua liquidação, será reconhecido o
impacto em capital próprio.
Transações de compra ou venda de interesses em entidades já controladas, sem que tal resulte em perda de controlo são
tratadas como transações entre detentores de capital afetando apenas as rubricas de capital próprio sem que exista
impacto na rubrica “Goodwill” ou na demonstração dos resultados.
Quando a combinação de negócios é efetuada em fases, o justo valor na data de aquisição anterior dos interesses detidos
é remensurado para o justo valor na data em que o controlo é obtido, por contrapartida de resultados do período em que o
controlo é atingido, afetando a determinação do Goodwill ou de alocação do preço de compra.
No momento em que uma transação de venda gerar uma perda de controlo, deverão ser desreconhecidos os ativos e
passivos dessa entidade, e qualquer interesse retido na entidade alienada deverá ser remensurado ao justo valor, e a
eventual perda ou ganho apurada com a alienação é registada na demonstração dos resultados.
O Grupo testa anualmente a existência de imparidade do Goodwill. Os valores recuperáveis das unidades geradoras de
fluxos de caixa são determinados com base no cálculo dos valores de uso. Estes cálculos exigem o uso de pressupostos
que são efetuados com base em estimativas de circunstâncias futuras cuja ocorrência poderá vir a ser diferente da
estimada. As perdas por imparidade do Goodwill não podem ser revertidas.
d)Conversão de demonstrações financeiras de entidades em moeda estrangeira
Os ativos e passivos das demonstrações financeiras de subsidiárias que usam moeda diferente do Euro incluídas na
consolidação são convertidos para Euros utilizando as taxas de câmbio à data da demonstração da posição financeira e os
gastos e rendimentos bem como os fluxos de caixa são convertidos para Euros utilizando a taxa de câmbio média
verificada no exercício. A diferença cambial resultante é registada na rubrica “Reserva de conversão cambial” incluída na
rubrica de capital próprio “Outras reservas”.
O valor do Goodwill e ajustamentos de justo valor resultantes da aquisição de entidades que usam moeda diferente do
Euro são tratados como ativos e passivos dessa entidade e transpostos para Euros de acordo com a taxa de câmbio em
vigor no final do exercício.
Sempre que uma participação numa entidade que usa moeda diferente do Euro é alienada, a diferença cambial acumulada
é reconhecida na demonstração dos resultados como um ganho ou perda na alienação, no caso de existir perda de
controlo, ou transferido para interesses que não controlam, no caso de não haver perda de controlo.
Em 31 de dezembro de 2021 e 2020, o Grupo não detinha entidades que usam moeda diferente do Euro incluídas na
consolidação.
2.3PRINCIPAIS CRITÉRIOS DE RECONHECIMENTO E MENSURAÇÃO
Os principais critérios de reconhecimento e mensuração seguidos pelo Grupo Cofina na preparação das suas
demonstrações financeiras consolidadas são as seguintes:
a)Ativos intangíveis
Os ativos intangíveis encontram-se registados ao custo de aquisição, deduzido das amortizações e das perdas por
imparidade acumuladas. Os ativos fixos intangíveis só são reconhecidos se for provável que deles advenham benefícios
económicos futuros para o Grupo, sejam controláveis pelo Grupo e se possa medir razoavelmente o seu valor.
Quando adquiridos individualmente os ativos intangíveis são reconhecidos ao custo, o qual compreende: i) o preço de
compra, incluindo custos com direitos intelectuais e taxas após a dedução de quaisquer descontos; e ii) qualquer custo
diretamente atribuível à preparação do ativo, para o seu uso pretendido.
As despesas de investigação incorridas com novos conhecimentos técnicos são reconhecidas na demonstração dos
resultados quando incorridas. As despesas de desenvolvimento para as quais o Grupo demonstre capacidade para
completar o seu desenvolvimento e iniciar a sua comercialização e/ou uso e relativamente às quais seja provável que o
ativo criado venha a gerar benefícios económicos futuros, são capitalizadas. As despesas de desenvolvimento que não
cumpram estes critérios são registadas como gasto no período em que são incorridas.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Demonstrações financeiras consolidadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
150
As despesas internas associadas à manutenção e ao desenvolvimento de software são registadas como gastos na
demonstração dos resultados quando incorridos, exceto na situação em que estes gastos estejam diretamente associados
a projetos para os quais seja provável a geração de benefícios económicos futuros para o Grupo. Nestas situações os
gastos são capitalizados como ativos intangíveis.
As amortizações são calculadas, após o início de utilização dos bens, pelo método das quotas constantes em
conformidade com o período de vida útil estimado (genericamente 3 a 5 anos).
b)Ativos fixos tangíveis
Os ativos fixos tangíveis adquiridos até 1 de janeiro de 2004 (data de transição para as Normas Internacionais de Relato
Financeiro tal como adotadas pela União Europeia), encontram-se registados ao seu “deemed cost”, o qual corresponde
ao custo de aquisição ou ao custo de aquisição reavaliado de acordo com os princípios contabilísticos geralmente aceites
em Portugal até àquela data, deduzido das amortizações acumuladas e de perdas por imparidade.
Os ativos fixos tangíveis adquiridos após aquela data encontram-se registados ao custo de aquisição, deduzido das
correspondentes amortizações e das perdas por imparidade acumuladas.
O custo de aquisição inclui o preço de compra do ativo, as despesas diretamente imputáveis à sua aquisição e os
encargos suportados com a preparação do ativo para que este seja colocado na sua condição de utilização. Os custos
financeiros incorridos com empréstimos obtidos para a construção de ativos tangíveis qualificáveis são reconhecidos como
parte do custo de construção do ativo.
As amortizações são calculadas, após os bens estarem em condições de serem utilizados, pelo método das quotas
constantes em conformidade com o período de vida útil estimado para cada grupo de bens.
As taxas de amortização utilizadas correspondem aos seguintes períodos de vida útil estimada:
Anos
Edifícios e outras construções
10
Equipamento básico
2 a 15
Equipamento de transporte
2 a 10
Equipamento administrativo
2 a 10
Outros ativos fixos tangíveis
3 a 10
As despesas de conservação e reparação que não aumentem a vida útil dos ativos nem resultem em benfeitorias ou
melhorias significativas nos elementos dos ativos fixos tangíveis são registadas como gasto do exercício em que são
incorridas.
Os ativos fixos tangíveis em curso representam ativos fixos tangíveis ainda em fase de construção, encontrando-se
registados ao custo de aquisição deduzido de eventuais perdas por imparidade. Estes ativos são amortizados a partir do
momento em que os ativos subjacentes estejam em condições de serem utilizados.
As mais ou menos valias resultantes da venda ou abate de ativos fixos tangíveis são determinadas como a diferença entre
o preço de venda e o valor líquido contabilístico na data de alienação ou abate, sendo registadas na demonstração dos
resultados nas rubricas “Outros rendimentos” ou “Outros gastos”.
c)Direitos de uso
O Grupo avalia, no início de cada acordo, se o acordo é, ou contém, uma locação. Isto é, se transmite o direito de uso de
um ativo ou ativos específicos por um determinado período de tempo em troca de uma contrapartida.
Grupo como locatário
O Grupo aplica o mesmo método de reconhecimento e mensuração a todas as locações, exceto para as locações de curto
prazo e locações associadas a ativos de baixo valor. O Grupo reconhece um passivo relativo aos pagamentos da locação
e um ativo identificado como direito de uso do ativo subjacente.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Demonstrações financeiras consolidadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
151
(i)Ativos sob direito de uso
À data de início da locação (isto é, data a partir da qual o ativo está disponível para uso), o Grupo reconhece um ativo
relativo ao direito de uso. Os “Ativos sob direito de uso” são mensurados ao custo, deduzido das depreciações e perdas
por imparidade acumuladas, ajustado pela remensuração do passivo da locação. O custo compreende o valor inicial da
responsabilidade de locação ajustado por quaisquer pagamentos de locação feitos em ou antes da data de início, além de
quaisquer custos diretos iniciais incorridos, assim como uma estimativa dos custos de desmantelamento e remoção do
ativo subjacente (caso aplicável), deduzido de qualquer incentivo concedido (caso aplicável).
O ativo sob direito de uso é depreciado utilizando o método de depreciação linear, com base no prazo da locação.
Se a propriedade do ativo se transmitir para o Grupo no final do prazo da locação, ou o custo incluir uma opção de compra,
as depreciações são calculadas tendo em conta a vida útil estimada do ativo.
Os Ativos sob direito de uso são ainda sujeitos a perdas por imparidade.
(ii)Passivos da locação
À data de início da locação, o Grupo reconhece um passivo mensurado ao valor presente dos pagamentos de rendas a
efetuar ao longo do acordo. Os pagamentos de locação incluídos na mensuração do passivo de locação incluem os
pagamentos fixos, deduzidos de quaisquer incentivos já recebidos (caso aplicável) e pagamentos variáveis associados a
um índice ou taxa. Os pagamentos incluem ainda, caso aplicável, o preço de exercício de uma opção de compra, que será
exercida pelo Grupo com uma certeza razoável, e pagamentos de penalizações por terminar o contrato, se os termos da
locação refletirem a opção de exercício do Grupo.
O passivo da locação é mensurado pelo custo amortizado, utilizando o método do juro efetivo, sendo remensurado quando
se verificam alterações nos pagamentos futuros derivados de uma alteração da taxa ou índice, bem como das possíveis
modificações dos contratos de locação.
Pagamentos variáveis que não estejam associados a quaisquer índices ou taxas são reconhecidos como gasto do
exercício, no exercício em que ocorre o evento ou condição que leva ao pagamento.
Uma vez que a taxa de juro implícita ao contrato não é prontamente determinável, o Grupo, para o cálculo do valor
presente dos pagamentos futuros da locação, usa a taxa de juro incremental à data de início da locação. Esta taxa é
determinada através da observação de dados de mercado de curvas de taxas de juro de obrigações compostas com
referência à data de início do contrato para maturidades similares ao termo da locação. Após essa data, o montante do
passivo da locação é aumentado por acréscimo de juros e reduzido por pagamentos de rendas efetuados. Adicionalmente,
o valor é remensurado se ocorrer alguma alteração nos termos do acordo, no valor das rendas (e.g., alterações dos
pagamentos futuros causadas por uma alteração de um índice ou taxa utilizados para determinar esses pagamentos) ou
uma alteração da avaliação de uma opção de compra associada ao ativo subjacente.
(iii)Locações de curto prazo e locações de baixo valor
O Grupo aplica a isenção de reconhecimento às suas locações de curto prazo de ativos (i.e., locações com prazos de 12
meses ou inferiores e não contêm uma opção de compra). O Grupo aplica igualmente a isenção de reconhecimento a
locações de ativos considerados de baixo valor. Os pagamentos de rendas de locações de curto prazo e de baixo valor
são reconhecidos como gasto do exercício, ao longo do período da locação.
d)Imparidade dos ativos não correntes, exceto Goodwill
É efetuada uma avaliação de imparidade dos ativos do Grupo à data de cada demonstração da posição financeira e
sempre que seja identificado um evento ou alteração nas circunstâncias que indique que o montante pelo qual o ativo se
encontra registado possa não ser recuperável.
Sempre que o montante pelo qual o ativo se encontra registado é superior à sua quantia recuperável, é reconhecida uma
perda por imparidade, registada na demonstração dos resultados na rubrica “Provisões e perdas por imparidade”.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Demonstrações financeiras consolidadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
152
A quantia recuperável é a mais alta entre o preço de venda líquido e o valor de uso. O preço de venda líquido é o montante
que se obteria com a alienação do ativo, numa transação entre entidades independentes e conhecedoras, deduzido dos
gastos diretamente atribuíveis à alienação. O valor de uso é o valor presente dos fluxos de caixa futuros estimados que
são esperados que surjam do uso continuado do ativo e da sua alienação no final da sua vida útil. A quantia recuperável é
estimada para cada ativo, individualmente ou, no caso de não ser possível, para a unidade geradora de fluxos de caixa à
qual o ativo pertence.
Quando as perdas por imparidade, reconhecidas em exercícios anteriores, deixem de existir, são objeto de reversão. A
reversão das perdas por imparidade é reconhecida na demonstração dos resultados na rubrica “Provisões e perdas por
imparidade”. Esta reversão da perda por imparidade é efetuada até ao limite da quantia que estaria reconhecida (líquida de
amortização ou depreciação) caso a perda por imparidade não se tivesse registado em exercícios anteriores.
e)Encargos financeiros com empréstimos obtidos
Os encargos financeiros relacionados com empréstimos obtidos são geralmente reconhecidos como custo na
demonstração dos resultados do exercício de acordo com o princípio da especialização dos exercícios.
Os encargos financeiros de empréstimos obtidos diretamente relacionados com a aquisição, construção ou produção de
ativos fixos tangíveis são capitalizados, fazendo parte do custo do ativo. A capitalização destes encargos começa após o
início da preparação das atividades de construção ou desenvolvimento do ativo e é interrompida quando aqueles ativos
estão disponíveis para utilização ou no final da construção do ativo ou quando o projeto em causa se encontra suspenso.
Em 31 de dezembro de 2021 e 2020 não existiram encargos financeiros com empréstimos obtidos capitalizados.
f)Inventários
As mercadorias e as matérias-primas, subsidiárias e de consumo são valorizadas ao custo médio de aquisição, deduzido
do valor dos descontos de quantidade concedidos pelos fornecedores, o qual é inferior ao respetivo valor de mercado.
O Grupo regista em Inventários os direitos de transmissão de programas. Os direitos de transmissão de programas
correspondem, essencialmente, a contratos ou acordos celebrados com terceiros para exibição de filmes e outros
programas de televisão, sendo valorizados ao custo específico de aquisição. O custo dos programas exibidos no canal é
registado na demonstração consolidada dos resultados no momento em que os mesmos são exibidos, tendo em
consideração o número de exibições estimado e os benefícios estimados de cada exibição.
As diferenças entre o custo e o respetivo valor de realização dos inventários, no caso de este ser inferior ao custo, são
registadas como gasto na rubrica “Provisões e perdas por imparidade”.
g)Provisões
As provisões são reconhecidas quando, e somente quando, o Grupo (i) tenha uma obrigação presente (legal ou
construtiva) resultante de um evento passado, (ii) seja provável que para a resolução dessa obrigação ocorra uma saída
de recursos e (iii) o montante da obrigação possa ser razoavelmente estimado. As provisões são revistas na data de cada
demonstração da posição financeira e ajustadas de modo a refletir a melhor estimativa do Conselho de Administração a
essa data.
As provisões para gastos de reestruturação são reconhecidas pelo Grupo sempre que exista um plano formal e detalhado
de reestruturação e que o mesmo tenha sido comunicado às partes envolvidas.
Quando uma provisão é apurada tendo em consideração os fluxos de caixa necessários para liquidar tal obrigação, a
mesma é registada pelo valor atual dos mesmos.
h)Instrumentos financeiros
Ativos e passivos financeiros
Os ativos e passivos financeiros são reconhecidos na demonstração consolidada da posição financeira do Grupo quando
este se torna parte das disposições contratuais do instrumento.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Demonstrações financeiras consolidadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
153
Os ativos e passivos financeiros são inicialmente mensurados pelo seu justo valor. Os custos de transação diretamente
atribuíveis à aquisição ou à emissão dos ativos e passivos financeiros (que não sejam ativos ou passivos financeiros
mensurados pelo justo valor através da demonstração dos resultados) são adicionados ou deduzidos ao justo valor do
ativo ou passivo financeiro, conforme o caso, no reconhecimento inicial.
Os custos de transação diretamente atribuíveis à aquisição de ativos ou passivos financeiros reconhecidos pelo justo valor
através da demonstração dos resultados são reconhecidos imediatamente na demonstração consolidada dos resultados.
Ativos financeiros
Todas as compras e vendas de ativos financeiros são reconhecidas à data da assinatura dos respetivos contratos de
compra e venda, independentemente da data da sua liquidação financeira. Todos os ativos financeiros reconhecidos são
mensurados subsequentemente ao custo amortizado ou, ao seu justo valor, dependendo do modelo de negócio adotado
pelo Grupo e das características dos seus fluxos de caixa contratuais.
No momento inicial, os ativos são classificados e subsequentemente mensurados ao custo amortizado, ao justo valor
através do outro rendimento integral e ao justo valor através dos resultados.
A classificação inicial dos ativos financeiros depende das caraterísticas contratuais dos fluxos de caixa e do modelo de
negócio que o Grupo adota para os gerir. Com exceção das contas a receber de clientes que não contêm uma
componente financeira significativa e para as quais o Grupo adota o expediente prático, o Grupo mensura no momento
inicial um ativo financeiro ao seu justo valor adicionado, no caso de um ativo não classificado como de justo valor através
dos resultados, dos custos de transação.
As contas a receber de clientes que não contêm uma componente financeira significativa e para as quais o Grupo adota o
expediente prático são mensuradas ao preço da transação determinado de acordo com a IFRS 15.
De forma a ser possível que um ativo financeiro seja classificado e mensurado ao custo amortizado ou ao justo valor
através do outro rendimento integral, ele deve proporcionar fluxos de caixa que representem apenas reembolsos de capital
e pagamentos de juros (“solely payments of principal and interest (SPPI)”) sobre o capital em dívida. Esta avaliação,
conhecida como o teste dos “fluxos de caixa apenas de reembolsos de capital e pagamentos de juros”, é realizada para
cada instrumento financeiro.
O modelo de negócio estabelecido para a gestão dos ativos financeiros diz respeito ao modo como o Grupo gere os ativos
financeiros com vista a obter os fluxos de caixa. O modelo de negócio pode ser concebido para obter os fluxos de caixa
contratuais, para alienar os ativos financeiros ou ambos.
Classificação de ativos financeiros
(i)Ativos financeiros ao custo amortizado (instrumentos de dívida e contas a receber)
Os instrumentos de dívida de rendimento fixo e as contas a receber que cumpram as seguintes condições são
mensurados subsequentemente pelo custo amortizado:
•o ativo financeiro é detido tendo em conta um modelo de negócio cujo objetivo é mantê-lo de forma a receber os
seus fluxos de caixa contratuais; e
•os termos contratuais do ativo financeiro dão origem, em datas específicas, a fluxos de caixa que são apenas
pagamentos de capital e juros sobre o valor do capital em dívida.
O método da taxa de juro efetiva é um método de calcular o custo amortizado de um instrumento financeiro e de alocar o
respetivo juro durante o período da sua vigência.
Para os ativos financeiros que não sejam adquiridos ou originados com imparidade (ou seja, ativos com imparidade no
reconhecimento inicial), a taxa de juro efetiva é a taxa que desconta exatamente os fluxos de caixa futuros estimados
(incluindo fees e comissões pagas ou recebidas que fazem parte integrante da taxa de juro efetiva, custos de transação e
outros prémios ou descontos) durante a vida esperada do instrumento na sua quantia escriturada bruta na data do seu
reconhecimento inicial.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Demonstrações financeiras consolidadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
154
O custo amortizado de um ativo financeiro é o montante pelo qual o mesmo é mensurado no reconhecimento inicial
deduzido dos reembolsos de capital, mais a amortização acumulada, utilizando o método da taxa de juro efetiva, de
qualquer diferença entre esse montante inicial e o montante do seu reembolso, ajustado por eventuais perdas por
imparidade.
A receita associada aos juros é reconhecida na demonstração consolidada dos resultados na rubrica "Rendimentos
financeiros”, através do método da taxa de juro efetiva, para os ativos financeiros registados subsequentemente pelo custo
amortizado ou ao justo valor através da demonstração dos resultados. A receita de juros é calculada aplicando-se a taxa
de juro efetiva à quantia escriturada bruta do ativo financeiro.
Os ativos financeiros ao custo amortizado são mensurados subsequentemente através do método do juro efetivo e são
sujeitos a imparidade. Os ganhos e perdas são registados nos resultados quando o ativo é desreconhecido, modificado ou
esteja em imparidade.
(ii)Ativos financeiros ao justo valor através do outro rendimento integral (instrumentos de dívida)
Os instrumentos de dívida e as contas a receber que cumpram as seguintes condições são mensurados
subsequentemente a justo valor através de outro rendimento integral:
•o ativo financeiro é detido tendo em conta um modelo de negócio cujo objetivo prevê quer o recebimento dos seus
fluxos de caixa contratuais, quer a sua alienação; e
•os termos contratuais do ativo financeiro dão origem, em datas específicas, a fluxos de caixa que são apenas
pagamentos de capital e juros sobre o valor do capital em dívida.
No caso dos instrumentos de dívida mensurados ao justo valor através do outro rendimento integral, os juros obtidos, as
diferenças de câmbio e as perdas e reversões de imparidade são registadas nos resultados e calculadas do mesmo modo
dos ativos financeiros mensurados ao custo amortizado. As alterações de justo valor remanescentes são registadas no
outro rendimento integral.
No momento do desreconhecimento, as alterações no justo valor acumuladas no outro rendimento integral são transferidas
(recicladas) para os resultados. 
Em 31 de dezembro de 2021 e 2020 não existem ativos financeiros nestas condições.
(iii)Ativos financeiros ao justo valor através do outro rendimento integral (instrumentos de capital)
No reconhecimento inicial, o Grupo pode efetuar uma escolha irrevogável (instrumento financeiro a instrumento financeiro)
de designar determinados investimentos em instrumentos de capital próprio (ações) a justo valor através do outro
rendimento integral quando eles satisfazem a definição de capital prevista na IAS 32 Instrumentos financeiros:
Apresentação e não são detidos para negociação. A classificação é determinada instrumento a instrumento.
A designação a justo valor através de outro rendimento integral não é permitida se o investimento for mantido para efeitos
de negociação ou se resultar de uma contraprestação contingente reconhecida no âmbito de uma concentração de
atividades empresariais.
Um instrumento de capital é mantido para negociação se:
•ele for adquirido principalmente com o propósito de alienação no curto prazo;
•no reconhecimento inicial, fizer parte de uma carteira de instrumentos financeiros identificados que o Grupo
administra em conjunto e em que existe evidência de um padrão real recente de obtenção de lucros a curto prazo;
ou
•se for um instrumento financeiro derivado (exceto se se encontrar afeto a uma operação de cobertura).
Os investimentos em instrumentos de capital próprio reconhecidos ao justo valor através de outro rendimento integral são
mensurados inicialmente pelo seu justo valor acrescido dos custos de transação. Posteriormente, são mensurados ao seu
justo valor com os ganhos e perdas decorrentes da sua variação reconhecidos no outro rendimento integral. No momento
da sua alienação, o ganho ou a perda acumulado gerado com estes instrumentos financeiros não é reclassificado para a
demonstração consolidada dos resultados, mas sim transferido somente para a rubrica de “Resultados transitados”.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Demonstrações financeiras consolidadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
155
Os dividendos associados a investimentos em instrumentos de capital próprio reconhecidos ao justo valor através de outro
rendimento integral são reconhecidos na demonstração consolidada dos resultados no momento em que são atribuídos /
deliberados, a menos que os mesmos representem claramente uma recuperação de parte do custo do investimento. Os
dividendos são registados na demonstração consolidada dos resultados na rubrica "Rendimentos financeiros”.
Na primeira aplicação da IFRS 9, o Grupo designou os investimentos em instrumentos de capital próprio que não eram
mantidos para negociação como valorizados ao justo valor através de resultados.
(iv)Ativos financeiros ao justo valor através dos resultados
Os ativos financeiros que não cumpram os critérios para serem mensurados pelo custo amortizado ou ao justo valor
através de outro rendimento integral são mensurados ao justo valor através da demonstração dos resultados. Estes ativos
incluem ativos financeiros detidos para negociação, ativos financeiros designados no momento de reconhecimento inicial
como mensurados ao justo valor através dos resultados, ou os ativos financeiros que obrigatoriamente têm de ser
mensuradas ao justo valor.
Os ativos financeiros registados ao justo valor através da demonstração dos resultados são mensurados pelo justo valor
apurado no final de cada período de relato, sendo os respetivos ganhos ou perdas reconhecidos na demonstração
consolidada dos resultados, exceto se fizerem parte de uma relação de cobertura.
Imparidade de ativos financeiros
O Grupo reconhece um ajustamento para as perdas de crédito esperadas para todos os instrumentos de dívida não
mensurados ao justo valor através dos resultados. As perdas de crédito esperadas baseiam-se na diferença entre os
fluxos de caixa contratuais que sejam devidos e todos os fluxos de caixa que o Grupo espera receber, descontados a uma
taxa próxima da taxa de juro efetiva original. Os fluxos de caixa que se esperam vir a receber incluem os fluxos de caixa
resultantes de colaterais detidos ou de outras garantias de crédito que sejam parte integrante dos termos contratuais.
As perdas de crédito esperadas são reconhecidas em dois estágios: (i) para as situações onde não tenha existido um
aumento significativo no risco de crédito desde o reconhecimento inicial, as perdas de crédito esperadas incidem sobre
perdas que possam vir a ser incorridas de incumprimentos que sejam de possível ocorrência nos próximos 12 meses; (ii)
para as situações onde tenha existido um aumento significativo no risco de crédito desde o reconhecimento inicial, a perda
por imparidade é calculada para todas as perdas de crédito esperadas ao longo da duração do ativo, independentemente
de quando ocorra o incumprimento.
Para as contas a receber de clientes e contas a receber relativas a contratos com clientes, o Grupo adota a abordagem
simplificada na determinação das perdas de crédito esperadas.
Assim, o Grupo não monitoriza alterações no risco de crédito, mas ao invés reconhece uma perda por imparidade baseada
na perda de crédito esperada ao longo da duração do ativo, a cada data de relato. O Grupo estabeleceu uma matriz de
imparidade baseada os créditos que foram perdidos no passado, ajustada por fatores prospetivos específicos dos
devedores e do ambiente económico.
O Grupo considera que um ativo financeiro está em incumprimento quando está vencido há mais de 180 dias. Porém, em
certos casos, o Grupo pode também considerar que um ativo financeiro está em incumprimento quando exista informação
interna e externa que indique que é improvável que o Grupo venha a receber a totalidade do crédito sem que tenha de
acionar as garantias que possua. Além disso, o Grupo mantém imparidades reconhecidas em exercícios anteriores em
resultado de eventos passados específicos e com base em saldos específicos analisados de forma casuística.
Um ativo financeiro é desreconhecido quando não há uma expetativa razoável de vir a recuperar os fluxos de caixa
contratuais.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Demonstrações financeiras consolidadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
156
Desreconhecimento de ativos financeiros
Um ativo financeiro (ou, quando aplicável, uma parte do ativo financeiro ou parte de um grupo de ativos financeiros ativos)
é desreconhecido (ou seja, removido da Demonstração da Posição Financeira) quando:
•Os direitos contratuais a receber fluxos de caixa resultantes do ativo financeiro expiram; ou
•O Grupo transferiu os seus direitos contratuais a receber fluxos de caixa resultantes do ativo financeiro ou assumiu
uma obrigação de pagar os fluxos de caixa recebidos na sua totalidade num curto prazo no âmbito de um acordo no
qual o Grupo i) não tem qualquer obrigação de pagar quantias aos destinatários finais a menos que receba quantias
equivalentes resultantes do ativo original; ii) está proibido pelos termos do contrato de transferência de vender ou
penhorar o ativo original que não seja como garantia aos destinatários finais pela obrigação de lhes pagar fluxos de
caixa; e  iii) o Grupo tem uma obrigação de remeter qualquer fluxo de caixa que receba em nome dos destinatários
finais sem atrasos significativos;  e
•O Grupo transferiu substancialmente todos os riscos e benefícios do ativo, ou o Grupo não transferiu nem reteve
substancialmente todos os ativos e benefícios do ativo, mas transferiu o controlo sobre o ativo.
Quando o Grupo transfere os seus direitos de receber fluxos de caixa de um ativo ou é parte de um acordo que pode
possibilitar o desreconhecimento, avalia se, e em que extensão, foram retidos os riscos e benefícios associados à
titularidade do ativo.
Quando não foram transferidos nem retidos substancialmente todos os riscos e benefícios decorrentes da propriedade de
um ativo, nem transferido o controlo do ativo, o Grupo continua a reconhecer o ativo transferido na medida do seu
envolvimento continuado. Nesse caso, o Grupo também reconhece o passivo correspondente. O ativo transferido e o
passivo correspondente são mensurados numa base que reflete os direitos e obrigações que o Grupo reteve.
Se o envolvimento continuado do Grupo assumir a forma de garantia prestada sobre o ativo transferido, a medida do
envolvimento continuado é a menor entre o valor contabilístico original do ativo e a quantia máxima da retribuição recebida
que o Grupo pode vir a pagar.
Consequentemente, os saldos de clientes titulados por letras descontadas e não vencidas e as contas a receber cedidas
em factoring à data de cada demonstração da posição financeira, com exceção das operações de “factoring sem
recurso” (e para as quais seja inequívoco que são transferidos os riscos e benefícios inerentes a estas contas a receber)
são reconhecidas nas demonstrações financeiras do Grupo até ao momento do seu recebimento.
(v)Passivos financeiros e instrumentos de capital próprio
Classificação como passivo financeiro ou como instrumento de capital próprio
Os passivos financeiros e os instrumentos de capital próprio são classificados como passivo ou como capital próprio de
acordo com a substância contratual da transação.
Capital próprio
São considerados pelo Grupo instrumentos de capital próprio aqueles em que o suporte contratual da transação evidencie
que o Grupo detém um interesse residual num conjunto de ativos após dedução de um conjunto de passivos.
Os instrumentos de capital próprio emitidos pelo Grupo são reconhecidos pelo montante recebido, líquido dos custos
diretamente atribuíveis à sua emissão.
A recompra de instrumentos de capital próprio emitidos pelo Grupo (ações próprias) é contabilizada pelo seu custo de
aquisição como uma dedução ao capital próprio. Os ganhos ou perdas inerentes à alienação de ações próprias são
registados na rubrica “Outras reservas”.
Passivos financeiros
Após o reconhecimento inicial, todos os passivos financeiros são mensurados subsequentemente pelo custo amortizado
ou ao justo valor através da demonstração dos resultados.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Demonstrações financeiras consolidadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
157
Os passivos financeiros são registados ao justo valor através da demonstração dos resultados quando:
•o passivo financeiro resultar de uma contraprestação contingente decorrente de uma concentração de atividades
empresariais;
•quando o passivo for detido para negociação; ou
•quando o passivo for designado para ser registado a justo valor através da demonstração dos resultados.
Um passivo financeiro é classificado como detido para negociação se:
•for adquirido principalmente com o propósito de alienação no curto prazo; ou
•no reconhecimento inicial, fizer parte de uma carteira de instrumentos financeiros identificados que o Grupo
administra em conjunto e em que existe evidência de um padrão real recente de obtenção de lucros a curto prazo;
ou
•se for um instrumento financeiro derivado (exceto se se encontrar afeto a uma operação de cobertura).
Os passivos financeiros registados ao justo valor através da demonstração consolidada dos resultados são mensurados
pelo seu justo valor com os respetivos ganhos ou perdas decorrentes da sua variação reconhecidos na demonstração
consolidada dos resultados, exceto se estiverem afetos a operações de cobertura.
Passivos financeiros mensurados subsequentemente ao custo amortizado
Os passivos financeiros que não são designados para registo ao justo valor através da demonstração dos resultados são
mensurados subsequentemente pelo custo amortizado utilizando-se o método da taxa de juro efetiva.
O método da taxa de juro efetiva é um método de calcular o custo amortizado de um passivo financeiro e de alocar o
respetivo juro durante o período da sua vigência.
A taxa de juro efetiva é a taxa que desconta exatamente os fluxos de caixa futuros estimados (incluindo fees e comissões
pagas ou recebidas que fazem parte integrante da taxa de juro efetiva, custos de transação e outros prémios ou
descontos) durante a vida esperada do passivo financeiro na sua quantia escriturada na data do seu reconhecimento
inicial.
Tipologias de passivos financeiros
Os empréstimos sob a forma de emissões de papel comercial são classificados como passivos não correntes quando têm
garantia de colocação por um período superior a um ano e é intenção do Conselho de Administração do Grupo utilizar
essa fonte de financiamento igualmente por um período superior a um ano.
Após o reconhecimento inicial, os empréstimos são subsequentemente mensurados ao custo amortizado através da
utilização do método do juro efetivo. Ganhos e perdas são registados na demonstração dos resultados quando os passivos
são desreconhecidos e através da amortização decorrente do método do juro efetivo. O custo amortizado é calculado
tendo em conta qualquer desconto ou prémio na aquisição e os honorários e outros custos que sejam parte integral da
taxa de juro efetiva. O efeito do juro efetivo é registado nos gastos financeiros na demonstração dos resultados.
Os outros passivos financeiros referem-se, essencialmente, a passivos da locação, os quais são inicialmente registados
pelo seu justo valor. Estes passivos financeiros são, subsequentemente ao seu reconhecimento inicial, mensurados pelo
custo amortizado, através do método da taxa de juro efetiva.
Desreconhecimento de passivos financeiros
O Grupo desreconhece passivos financeiros quando, e somente quando, as obrigações do Grupo são liquidadas,
canceladas ou expiraram.
A diferença entre a quantia escriturada do passivo financeiro desreconhecido e a contraprestação paga ou a pagar é
reconhecida na demonstração consolidada dos resultados.
Quando o Grupo troca com um determinado credor um instrumento de dívida por outro com termos substancialmente
diferentes, essa troca é contabilizada como uma extinção do passivo financeiro original e o reconhecimento de um novo
passivo financeiro.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Demonstrações financeiras consolidadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
158
De igual forma, o Grupo contabiliza as modificações substanciais nos termos de uma responsabilidade existente, ou em
parte dela, como uma extinção do passivo financeiro original e o reconhecimento de um novo passivo financeiro.
Caso a modificação não seja substancial, a diferença entre: (i) a quantia escriturada do passivo antes da modificação; e (ii)
o valor presente dos fluxos de caixa futuros após a modificação é reconhecida na demonstração consolidada dos
resultados como um ganho ou perda da modificação.
Compensação de instrumentos financeiros
Ativos financeiros e passivos financeiros são compensados e o respetivo valor líquido é apresentado na demonstração da
posição financeira consolidada se existir um direito presente de cumprimento obrigatório para compensar as quantias
reconhecidas e existe a intenção de ou liquidar numa base líquida, ou realizar o ativo e liquidar simultaneamente o passivo.
Instrumentos financeiros derivados e contabilidade de cobertura
Quando entende relevante o Grupo utiliza instrumentos financeiros derivados, tais como contratos forward de taxas de
câmbio e swaps de taxas de juros para cobrir os seus riscos de câmbio e de juro, respetivamente.
Tais instrumentos financeiros derivados são inicialmente registados ao justo valor na data em que o derivado é contratado
e são subsequentemente mensurados ao justo valor. As alterações de justo valor destes instrumentos são reconhecidas
em capitais próprios na rubrica “Reservas de cobertura”, sendo transferidas para resultados no mesmo período em que o
instrumento objeto de cobertura afeta resultados.
Os derivados são apresentados no ativo quando o seu justo valor é positivo e no passivo quando o seu justo valor é
negativo.
Em termos de contabilidade de cobertura, as coberturas são classificadas como:
•Cobertura de justo valor quando a finalidade é cobrir a exposição a alterações de justo valor de um ativo ou passivo
registado ou de um compromisso do Grupo não registado.
•Cobertura de fluxos de caixa quando a finalidade é cobrir a exposição à variabilidade dos fluxos de caixa decorrente
de um risco específico associado à totalidade ou a uma componente de um ativo ou passivo registado ou a uma
transação prevista de ocorrência altamente provável ou o risco de câmbio associado a um compromisso do Grupo
não registado.
No início da relação de cobertura, o Grupo formalmente designa e documenta a relação de cobertura para a qual pretende
aplicar a contabilidade de cobertura bem como a finalidade de gestão e estratégia dessa cobertura.
A documentação inclui a identificação do instrumento de cobertura, o item ou transação coberta, a natureza do risco a ser
coberto e o modo como o Grupo avalia se a relação de cobertura cumpre com os requisitos de contabilidade de cobertura
(incluindo a sua análise das fontes de ineficácia da cobertura e a forma como determina a taxa de cobertura). O
relacionamento de cobertura é qualificável para contabilidade de cobertura se satisfaz todos os seguintes requisitos de
eficácia da cobertura:
(i)Existe uma relação económica entre o item coberto e o instrumento de cobertura;
(ii)O efeito do risco de crédito não domina as alterações de valor que resultam dessa relação económica; e
(iii)O rácio de cobertura do relacionamento de cobertura é o mesmo que o que resulta da quantidade do item coberto
que uma entidade cobre efetivamente e da quantidade do instrumento de cobertura que a entidade utiliza
efetivamente para cobrir essa quantidade do item coberto.
Os relacionamentos de cobertura que satisfaçam os critérios de elegibilidade acima, são contabilizados, como segue:
Cobertura de justo valor
A alteração no justo valor do instrumento de cobertura é registada na demonstração dos resultados. A alteração no justo
valor do item coberto atribuível ao risco coberto é registada como parte do valor contabilístico do item coberto e também é
registada na demonstração dos resultados.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
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Para cobertura de justo valor de itens mensurados ao custo amortizado, qualquer ajustamento ao valor contabilístico é
amortizado na demonstração dos resultados pelo período remanescente da cobertura usando o método do juro efetivo. A
amortização através do método do juro efetivo inicia-se quando existe o ajustamento e nunca mais tarde do momento no
qual o item coberto deixa de ser ajustado pelas alterações no justo valor atribuíveis ao risco que está sendo coberto.
Se o item coberto é desreconhecido, o justo valor por amortizar é registado imediatamente na demonstração dos
resultados.
Quando um compromisso não registado é designado como item coberto, as alterações acumuladas subsequentes no justo
valor do compromisso do Grupo atribuíveis ao risco coberto são reconhecidas como um ativo ou passivo e o
correspondente ganho ou perda registado na demonstração dos resultados.
Cobertura de fluxos de caixa
A parcela eficaz do ganho ou perda no instrumento de cobertura é reconhecida no Outro rendimento integral na reserva de
cobertura de fluxos de caixa, enquanto que a parcela ineficaz é reconhecida imediatamente na demonstração dos
resultados. A reserva de cobertura de fluxos de caixa é ajustada para o menor dos valores entre o ganho ou perda
acumulada no instrumento de cobertura e a alteração acumulada no justo valor do item coberto.
O Grupo usa contratos de forward de taxas de câmbio para cobrir a exposição ao risco cambial em transações esperadas
e compromissos assumidos. A parcela ineficaz relacionada com os contratos de taxas de câmbio é reconhecida na
demonstração de resultados.
O Grupo designa apenas o elemento à vista dos contratos forward como instrumento de cobertura. O elemento forward é
reconhecido no Outro rendimento integral e acumulado numa componente separada de capital próprio.
As quantias acumuladas no Outro rendimento integral são contabilizadas em função da natureza da relação de cobertura
respetiva. Se a relação de cobertura subsequentemente se traduz no registo de um item não financeiro, a quantia
acumulada é removida da componente separada de capital próprio e incluída no custo inicial ou valor contabilístico do ativo
ou passivo coberto. Tal não é um ajustamento de reclassificação e não deve ser registado no Outro rendimento integral do
período. Isto também é aplicável quando uma transação esperada coberta de um ativo não financeiro ou de um passivo
não financeiro se converte num compromisso do Grupo sujeito a contabilidade de cobertura.
Para quaisquer outras coberturas de fluxos de Caixa, a quantia acumulada no Outro rendimento integral é reclassificada
para a demonstração dos resultados como um ajustamento de reclassificação no mesmo período ou períodos durante os
quais os fluxos de caixa cobertos afetam a demonstração dos resultados.
Se a contabilidade de cobertura de fluxos de caixa for interrompida, a quantia acumulada no Outro rendimento integral
deve permanecer se se esperar que os fluxos de Caixa futuros cobertos ainda ocorram. Caso contrário, a quantia
acumulada é reclassificada imediatamente para a demonstração dos resultados como um ajustamento de reclassificação.
Após a interrupção, assim que os fluxos de caixa coberto ocorram, qualquer quantia acumulada remanescente no Outro
rendimento integral deve ser contabilizada de acordo com a natureza da transação subjacente como descrito acima.
Durante o exercício de 2021 e 2020 não foram contratados instrumentos financeiros derivados de cobertura de risco de
taxa de juro, nem de taxa de câmbio.
i)Caixa e equivalentes de caixa
Os montantes incluídos na rubrica “Caixa e equivalentes de caixa” correspondem aos valores de caixa, depósitos
bancários, depósitos a prazo e outras aplicações de tesouraria, vencíveis a menos de três meses, e que possam ser
imediatamente mobilizáveis sem risco significativo de alteração de valor.
Ao nível da demonstração dos fluxos de caixa, a rubrica “Caixa e equivalentes de caixa” compreende também os
descobertos bancários incluídos na rubrica do passivo corrente “Empréstimos bancários”.
j)Demonstração dos fluxos de caixa
A demonstração consolidada dos fluxos de caixa é preparada de acordo com a IAS 7, através do método direto.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Demonstrações financeiras consolidadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
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A demonstração dos fluxos de caixa encontra-se classificada em atividades operacionais (que englobam os recebimentos
de clientes, pagamentos a fornecedores, pagamentos a pessoal e outros relacionados com a atividade operacional), de
financiamento (que incluem, designadamente, os pagamentos e recebimentos referentes a empréstimos obtidos, passivos
da locação e pagamento de dividendos) e de investimento (que incluem, nomeadamente, aquisições e alienações de
investimentos em empresas participadas e recebimentos e pagamentos decorrentes da compra e da venda de ativos fixos
tangíveis).
k)Ativos e passivos contingentes
Os passivos contingentes são definidos pelo Grupo como (i) obrigações que surjam de acontecimentos passados e cuja
existência somente será confirmada pela ocorrência, ou não, de um ou mais acontecimentos futuros incertos não
totalmente sob o controlo do Grupo ou (ii) obrigações presentes que surjam de acontecimentos passados mas que não são
reconhecidas porque não é provável que um fluxo de recursos que afete benefícios económicos seja necessário para
liquidar a obrigação ou a quantia da obrigação não pode ser mensurada com suficiente fiabilidade.
Os passivos contingentes não são reconhecidos nas demonstrações financeiras do Grupo, sendo os mesmos objeto de
divulgação, a menos que a possibilidade de uma saída de fundos afetando benefícios económicos futuros seja remota,
caso este em que não são sequer objeto de divulgação.
Os ativos contingentes são possíveis ativos que surgem de acontecimentos passados e cuja existência somente será
confirmada pela ocorrência, ou não, de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob o controlo do Grupo.
Os ativos contingentes não são reconhecidos nas demonstrações financeiras do Grupo, sendo unicamente objeto de
divulgação quando é provável a existência de um benefício económico futuro.
l)Imposto sobre o rendimento
O imposto sobre o rendimento do exercício é calculado com base nos resultados tributáveis das empresas incluídas na
consolidação e considera a tributação diferida.
O imposto corrente sobre o rendimento é calculado com base nos resultados tributáveis das empresas incluídas na
consolidação de acordo com as regras fiscais em vigor.
As empresas incluídas no perímetro de consolidação do Grupo Cofina pelo método integral sedeadas em Portugal são
tributadas segundo o regime especial de tributação de grupos de sociedades, de acordo com o art.º 69º do Código do
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.
O Grupo reconhece o ganho com incentivos fiscais ao investimento sob a forma de descontos à coleta de acordo com os
critérios estabelecidos na “IAS 12 – Imposto sobre o rendimento “para reconhecimento de ganhos com créditos fiscais.
Deste modo, o ganho é reconhecido no momento em que é obtido o direito a utilizar o mesmo, sendo reconhecido um
“ativo por imposto diferido” caso não seja possível utilizar no exercício a totalidade daqueles créditos fiscais e seja
expectável que no futuro o Grupo gere resultados suficientes que permitam a sua utilização.
Os impostos diferidos são calculados com base no método da responsabilidade da demonstração da posição financeira e
refletem as diferenças temporárias entre o montante dos ativos e passivos para efeitos de reporte contabilístico e os
respetivos montantes para efeitos de tributação. Os impostos diferidos ativos e passivos são calculados e anualmente
avaliados utilizando as taxas de tributação em vigor ou substancialmente em vigor à data expectável da reversão das
diferenças temporárias.
A mensuração dos ativos e passivos por impostos diferidos:
–É efetuada de acordo com as taxas que se espera que sejam de aplicar no período em que o ativo for realizado
ou o passivo liquidado, com base nas taxas fiscais aprovadas à data da demonstração da posição financeira; e
–Reflete as consequências fiscais decorrentes da forma como o Grupo espera, à data da demonstração da
posição financeira, recuperar ou liquidar a quantia escriturada dos seus ativos e passivos.
Os ativos por impostos diferidos são reconhecidos unicamente quando existem expectativas razoáveis de lucros fiscais
futuros suficientes para a sua utilização, ou nas situações em que existam diferenças temporárias tributáveis que
compensem as diferenças temporárias dedutíveis no período da sua reversão. No final de cada período é efetuada uma
revisão desses impostos diferidos, sendo os mesmos reduzidos sempre que deixe de ser provável a sua utilização futura.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Demonstrações financeiras consolidadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
161
Não são reconhecidos impostos diferidos relativos às diferenças temporárias associadas aos investimentos em associadas
e interesses em empreendimentos conjuntos por se considerar que se encontram satisfeitas, simultaneamente, as
seguintes condições:
–O Grupo é capaz de controlar a tempestividade da reversão da diferença temporária; e
–É provável que a diferença temporária não se reverterá no futuro previsível.
Os impostos diferidos são registados como gasto ou rendimento do exercício, exceto se resultarem de valores registados
diretamente em capital próprio, situação em que o imposto diferido é também registado na mesma rubrica.
De acordo com a IFRIC 23 - Incertezas no tratamento de impostos sobre o rendimento, o Grupo Cofina apresenta as
posições fiscais incertas relacionadas com impostos sobre o rendimento na rubrica Impostos sobre o rendimento correntes
ou Impostos diferidos.
m)Rédito
O rédito é mensurado de acordo com a retribuição especificada nos contratos estabelecidos com os clientes e exclui
qualquer montante recebido por conta de terceiros. Deste modo, o Grupo passou a reconhecer o rédito quando transfere o
controlo sobre um determinado bem ou serviço para o cliente.
As fontes de rédito do Grupo encontram-se detalhadas na nota 25. Vendas, Prestações de Serviços e Outros rendimentos.
O Grupo reconhece o rédito de acordo com a IFRS 15, que estabelece que uma entidade reconheça o rédito para refletir a
transferência de bens e serviços contratados pelos clientes, no montante que corresponda à consideração que a entidade
espera ter direito a receber como contrapartida da entrega desses bens ou serviços, com base no modelo de 5 passos
abaixo:
1.identificação do contrato com um cliente;
2.identificação das obrigações de desempenho;
3.determinação do preço da transação;
4.alocação do preço da transação a obrigações de desempenho; e
5.reconhecimento do rédito quando ou à medida que a entidade satisfaz uma obrigação de desempenho.
O rédito é reconhecido líquido de bonificações, descontos e impostos (exemplo: descontos comercias e descontos de
quantidade), e refere-se à consideração recebida ou a receber dos bens e serviços vendidos em linha com as tipologias de
negócio do grupo identificadas.
As vendas de revistas e de jornais assim como as vendas de produtos de marketing alternativo incorporam uma obrigação
de desempenho única que é cumprida no momento em que as publicações são disponibilizadas em banca ou na
plataforma digital.
O rédito resultante da subscrição de revistas e jornais (assinaturas) é diferido ao longo do período de subscrição (em
regra, um ano ou menos).
As prestações de serviços que respeitam à venda de espaço publicitário nas publicações do Grupo incorporam uma
obrigação de desempenho única que é cumprida no momento da publicação do anúncio.
A obrigação de desempenho associada aos direitos de distribuição de transmissões televisivas é satisfeita no período de
transmissão pelo operador, sendo este o critério atualmente utilizado pelo Grupo para o reconhecimento do rédito.
Por fim, a obrigação de desempenho associada à atividade de impressão gráfica, exercida por uma das subsidiárias, é
cumprida integralmente no momento em que o serviço é prestado.
Para cada contrato, o Grupo avalia se existem outros compromissos no contrato que sejam obrigações de desempenho
distintas e para as quais uma parte do preço da transação deva ser alocada (por exemplo, garantias e créditos de
fidelização). Na determinação do preço da transação, o Grupo tem em conta eventuais retribuições variáveis, a existência,
ou não, de uma componente significativa de financiamento, de retribuições a receber não-monetárias e eventualidade de
existirem retribuições a pagar ao cliente.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Demonstrações financeiras consolidadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
162
(i)Retribuição variável
Se a retribuição prevista num contrato incluir uma componente variável, o Grupo estima a quantia que considera vir a ter o
direito de receber em troca da transferência dos bens para o cliente. A componente variável é estimada no início do
contrato e é restringida em caso de incerteza até que seja altamente provável que não ocorra uma reversão significativa do
rédito reconhecido quando a incerteza associada à componente de retribuição variável seja finalmente dissipada.
Direito de devolução
Alguns contratos, nomeadamente o contrato com a empresa VASP – Sociedade de Transportes e Distribuições, Lda.,
conferem ao cliente o direito a devolver os produtos dentro de um determinado prazo. Tendo em conta a informação
histórica, o Grupo estima a quantia dos bens que não irão ser devolvidos.
Os requisitos da IFRS 15 quanto a restringir as quantias de retribuição variável estimada são também aplicáveis para
determinar o valor das devoluções a considerar no preço da transação.
Descontos de quantidade
O Grupo proporciona descontos retrospetivos de volumes a alguns clientes quando um determinado volume de
investimento publicitário em determinado período excede um determinado limite previsto no contrato. Os descontos são
registados a crédito da respetiva conta a receber do cliente. Para estimar a retribuição variável associada ao valor
esperado de descontos de quantidade a concede, o Grupo baseia-se em dados históricos relativos a cada cliente.
Os requisitos da IFRS 15 quanto a restringir as quantias de retribuição variável estimada são também aplicáveis, e o Grupo
regista um passivo relacionado com o valor a conceder de descontos.
(ii)Componente financeira significativa
Fazendo uso do expediente prático previsto na IFRS 15, o Grupo não ajusta o valor da retribuição pelo efeito financeiro
quando tem a expetativa, no momento inicial, que o período entre a transferência do bem ou serviço para o cliente e o
momento em que o cliente paga o bem ou o serviço é menor do que um ano.
O mesmo acontece quando o Grupo recebe adiantamentos de curto-prazo dos seus clientes – neste caso, também o valor
da retribuição não é ajustado pelo efeito financeiro.
No caso em que o Grupo recebe adiantamento de longo prazo dos seus clientes, o preço da transação desses contratos é
descontado usando uma taxa que reflita o que aconteceria na transação autónoma de financiamento entre o Grupo e os
seus clientes no momento inicial do contrato, de modo a levar em consideração a componente financeira significativa.
Ativos de contratos com clientes
Um ativo de contrato com clientes é um direito a receber uma retribuição em troca de bens ou serviços transferidos para o
cliente. Se o Grupo entrega os bens ou presta os serviços a um cliente antes do cliente pagar a retribuição ou antes da
retribuição ser devida, o ativo contratual corresponde ao valor da retribuição que é condicional.
Contas a receber de clientes
Uma conta a receber representa o direito incondicional (ou seja, apenas depende da passagem de tempo até que a
retribuição seja devida) do Grupo em receber a retribuição.
Passivos de contratos com clientes
Um passivo de contratos com clientes é a obrigação de transferir bens ou serviços para os quais o Grupo recebeu (ou tem
direito a receber) uma retribuição de um cliente. Se o cliente paga a retribuição antes que o Grupo transfira os bens ou
serviços, um passivo contratual é registado quando o pagamento é efetuado ou quando é devido (dependendo do que
aconteça primeiro). Os passivos contratuais são reconhecidos como rédito quando o Grupo executa as suas obrigações de
desempenho contratuais.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Demonstrações financeiras consolidadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
163
Ativos e passivos relativos a direitos de devolução
Ativos relacionados com o direito a devolução correspondem ao direito do Grupo em recuperar os bens que se estima
sejam devolvidos pelos seus clientes. O ativo é mensurado ao seu anterior custo de inventário, deduzido dos gastos
estimados para recuperar os bens, incluindo as perdas potenciais de valor dos bens devolvidos. O Grupo atualiza
regularmente a mensuração dos ativos nestas circunstâncias revendo o valor estimado de devoluções tal como
desvalorizações adicionais dos bens devolvidos.
Um passivo relacionado com o direito a devolução é a obrigação de reembolsar total ou parcialmente a retribuição
recebida (ou a receber) do cliente e é mensurada pela quantia que o Grupo estima vir a reembolsar ao cliente.
O Grupo atualiza a estimativa de passivos a reembolsar (e a corresponde alteração nos preços de transação) no final de
cada período de relato – ver acima considerações acerca da retribuição variável.
n)Especialização dos exercícios
As restantes receitas e despesas são registadas de acordo com o princípio da especialização de exercícios pelo qual estas
são reconhecidas à medida que são geradas independentemente do momento em que são recebidas ou pagas. As
diferenças entre os montantes recebidos e pagos e as correspondentes receitas e despesas geradas são registadas nas
rubricas de acréscimos e diferimentos incluídas nas rubricas “Outros ativos correntes”, “Outros passivos correntes”,
“Outros ativos não correntes” e “Outros passivos não correntes”.
o)Saldos e transações expressos em moeda estrangeira
Todos os ativos e passivos expressos em moeda estrangeira foram convertidos para Euros utilizando as taxas de câmbio
oficiais vigentes à data da demonstração da posição financeira.
As diferenças de câmbio, favoráveis e desfavoráveis, originadas pelas diferenças entre as taxas de câmbio em vigor na
data das transações e as vigentes na data das cobranças, pagamentos ou à data da demonstração da posição financeira,
dessas mesmas transações, são registadas como rendimentos e gastos na demonstração consolidada dos resultados do
exercício, exceto as relativas a valores não monetários cuja variação de justo valor seja registada diretamente em capital
próprio.
p)Eventos subsequentes
Os eventos ocorridos após a data da demonstração da posição financeira que proporcionem provas ou informações
adicionais sobre condições que existiam à data da demonstração da posição financeira (“adjusting events”) são refletidos
na demonstração financeira do Grupo. Os eventos após a data da demonstração da posição financeira que sejam
indicativos de condições que surgiram após a data da demonstração da posição financeira (“non adjusting events”),
quando materiais, são divulgados no anexo às demonstrações financeiras.
q)Informação por segmentos
Em cada exercício, são identificados os segmentos relatáveis aplicáveis ao Grupo mais adequados tendo em consideração
as atividades desenvolvidas. Segmento operacional é um grupo de ativos e operações do Grupo cuja informação
financeira é utilizada no processo de decisão desenvolvido pela gestão do Grupo.
Os segmentos operacionais são apresentados nestas demonstrações financeiras da mesma forma que são apresentados
internamente na análise da evolução da atividade do Grupo.
As políticas contabilísticas do relato por segmentos são as utilizadas consistentemente no Grupo. Todas as vendas e
prestações de serviços intersegmentais são apresentados a preços de mercado e todas as vendas e prestações de
serviços intersegmentais são eliminadas na consolidação.
Atualmente, as atividades do Grupo Cofina centram-se no segmento da Imprensa e Televisão. A informação relativa ao
rédito ao nível dos segmentos de negócio identificados é incluída na Nota 32.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Demonstrações financeiras consolidadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
164
r)Ativos detidos para venda e operações em descontinuação
Incluem-se nesta categoria os ativos ou grupo de ativos cujo respetivo valor seja realizável através de uma transação de
venda ou, conjuntamente, como um grupo numa transação única, e os passivos diretamente associados a estes ativos que
sejam transferidos na mesma transação. Os ativos e passivos nesta situação são mensurados ao mais baixo valor entre o
respetivo valor contabilístico e o justo valor deduzido dos custos de venda.
Para que esta situação se verifique é necessário que a venda seja muito provável (sendo expectável que se concretize
num prazo inferior a 12 meses), e que o ativo esteja disponível para venda imediata nas atuais condições, para além de
que o Grupo se tenha comprometido na sua venda.
A amortização dos ativos nestas condições cessa a partir do momento em que são classificados como detidos para venda
e são apresentados como correntes em linhas próprias do ativo, passivo e capital próprio. Uma unidade operacional
descontinuada é um componente (unidades operacionais e fluxos de caixa que podem ser claramente distinguidos,
operacionalmente e para finalidades de relato financeiro, do resto da entidade) de uma entidade que ou foi alienada ou
está classificada como detida para venda, e:
(i)representa uma importante linha de negócios ou área geográfica de operações separada;
(ii)é parte integrante de um único plano coordenado para alienar uma importante linha de negócios ou área
geográfica de operações separada; ou
(iii)é uma subsidiária adquirida exclusivamente com vista à revenda.
Os resultados das unidades operacionais descontinuadas são apresentados como uma quantia única na demonstração
dos resultados, compreendendo os lucros ou prejuízos após os impostos das unidades operacionais descontinuadas,
adicionados dos ganhos ou perdas após os impostos reconhecidos na mensuração pelo justo valor menos os custos de
vender ou na alienação de ativos ou de grupo(s) para alienação que constituam a unidade operacional descontinuada.
Os saldos e transações entre operações continuadas e operações descontinuadas são eliminados na extensão que
representem as operações que deixarão de ser levadas a cabo pelo Grupo.
Em 31 de dezembro de 2021 e 2020 não existiam ativos detidos para venda e operações em descontinuação.
2.4JULGAMENTOS E ESTIMATIVAS
Na preparação das demonstrações financeiras consolidadas, em conformidade com o normativo contabilístico em vigor
(Nota 2.1), o Conselho de Administração do Grupo adotou certos pressupostos e estimativas que afetam os ativos e
passivos, bem como os rendimentos e gastos incorridos relativos aos períodos reportados. Todas as estimativas e
assunções efetuadas pelo Conselho de Administração foram efetuadas com base no seu melhor conhecimento existente,
à data de aprovação das demonstrações financeiras, dos eventos e transações em curso.
Os principais juízos de valor e estimativas mais significativas efetuadas utilizadas na preparação nas demonstrações
financeiras consolidadas incluem:
a)Testes de imparidade do Goodwill, ativos fixos tangíveis e intangíveis, bem como de investimentos financeiros
As análises de imparidade requerem a determinação do justo valor e / ou do valor de uso dos ativos em questão (ou
de algumas unidades geradoras de caixa). Este processo requer um elevado número de julgamentos,
nomeadamente a estimação de fluxos de caixa futuros associados aos ativos ou às respetivas unidades geradoras
de caixa e a determinação de uma taxa de desconto apropriada para o apuramento do valor presente dos referidos
fluxos de caixa. Neste particular, o Grupo, mais uma vez, estabeleceu o requisito de ser utilizada a máxima
quantidade possível de dados de mercado observáveis. Estabeleceu ainda mecanismos de monitorização dos
cálculos assentes no desafio crítico da razoabilidade dos pressupostos utilizados, da sua coerência e consistência
(em situações similares).
Em 31 de dezembro de 2021 e 2020, foi ainda realizada uma análise relativamente à recuperabilidade do
caucionamento incluído na rubrica “Outros investimentos financeiros”. Para esta análise o Conselho de
Administração tomou em consideração toda a informação disponível, atual e de conhecimento à data, bem como, o
suporte dos assessores legais do Grupo Cofina.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Demonstrações financeiras consolidadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
165
b)Provisões
O desfecho dos processos judiciais e fiscais em curso, bem como a respetiva necessidade de constituição de
provisões, é estimado tendo por base a opinião dos advogados / consultores legais do Grupo. Os advogados /
consultores legais do Grupo possuem as competências técnicas e o conhecimento detalhado dos processos que
lhes permitem fazer face à incerteza inerente ao desfecho de processos desta natureza.
c)Apuramento da taxa de juro incremental nos contratos de locação
Como referido na Nota 2.3 c), o Grupo usa a sua taxa de juro incremental à data de início da locação, uma vez que
a taxa de juro implícita ao contrato não é prontamente determinável. Alteração neste pressuposto pode implicar
valorizações/desvalorizações destes ativos e passivos.
d)Determinação de perdas por imparidade em contas a receber
As perdas por imparidade em contas a receber são apuradas conforme indicado na Nota 2.3 h). Deste modo, a
determinação da imparidade através da análise individual corresponde ao julgamento do Grupo quanto à situação
económica e financeira dos seus clientes e à sua estimativa sobre o valor atribuído a eventuais garantias existentes,
com o consequente impacto nos fluxos de caixa futuros esperados. Por outro lado, as perdas por imparidade
esperadas no crédito concedido são apuradas tendo em conta um conjunto de informação histórica e de
pressupostos, os quais poderão vir a não ser representativos da incobrabilidade futura dos devedores do Grupo.
e)Vidas úteis dos ativos fixos tangíveis e intangíveis
O Grupo revê as vidas úteis estimadas dos seus ativos tangíveis e intangíveis em cada data de relato. As vidas úteis
dos ativos dependem de diversos fatores relacionados quer com a utilização dos mesmos, quer com decisões
estratégicas do Grupo, quer ainda com a envolvente económica das várias empresas incluídas no perímetro de
consolidação.
As estimativas e os pressupostos subjacentes foram determinadas com base na melhor informação disponível à data da
preparação das demonstrações financeiras consolidadas e com base no melhor conhecimento e na experiência de
eventos passados e/ou correntes. No entanto, poderão ocorrer situações em períodos subsequentes que, não sendo
previsíveis à data, não foram consideradas nessas estimativas. Por este motivo e dado o grau de incerteza associado os
resultados reais das transações em questão poderão diferir das correspondentes estimativas. As alterações a essas
estimativas, que ocorram posteriormente à data das demonstrações financeiras consolidadas, serão corrigidas na
demonstração dos resultados de forma prospetiva, conforme disposto pelo IAS 8 – Políticas Contabilísticas, Alterações nas
Estimativas Contabilísticas e Erros.
2.5 ALTERAÇÕES DE POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS E CORREÇÃO DE ERROS
A respeito das novas normas, interpretações, emendas e revisões às IFRS ver Nota 2.1.
Não ocorreram durante o exercício alterações voluntárias de políticas contabilísticas, não tendo igualmente sido reconhecidos
erros materiais relativos a exercícios anteriores.
3. GESTÃO DE RISCO FINANCEIRO
O Grupo Cofina encontra-se exposto essencialmente ao: (a) risco de mercado; (b) risco de liquidez; (c) risco de crédito; e
(d) risco de capital. O principal objetivo do Conselho de Administração ao nível da gestão de risco é o de reduzir estes
riscos a um nível considerado aceitável para o desenvolvimento das atividades do Grupo. As linhas orientadoras da política
de gestão de risco são definidas pelo Conselho de Administração da Cofina, o qual determina quais os limites de risco
aceitáveis. A concretização operacional da política de gestão de risco é levada a cabo pela Administração e pela Direção
de cada uma das empresas participadas.
a)Risco de mercado
Revestem-se de particular importância no âmbito da gestão de risco de mercado os riscos de taxa de câmbio e taxa
de juro.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Demonstrações financeiras consolidadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
166
a.Taxa de câmbio
O impacto nas demonstrações financeiras das variações nas taxas de câmbio é reduzido, na medida em que a maior
parte dos fluxos operacionais são contratados em Euros. Deste modo, o Conselho de Administração do Grupo
entende que eventuais alterações da taxa de câmbio não terão um efeito significativo sobre as demonstrações
financeiras consolidadas.
Pontualmente e sempre que necessário o Grupo procura efetuar uma cobertura da sua exposição à variabilidade da
taxa de câmbio através da contratação de instrumentos financeiros derivados, considerando eventuais transações com
entidades não residentes e fixadas em moeda diferente de Euro, em que a variação de taxa de câmbio possa ter um
impacto relevante sobre a performance do Grupo, sempre que tal seja aplicável e considerado necessário para reduzir
a volatilidade dos seus resultados.
Durante o exercício de 2021 e 2020 não foram contratados instrumentos financeiros derivados de cobertura de risco
de taxa de câmbio.
b.Taxa de juro
O risco de taxa de juro é essencialmente resultante do endividamento do Grupo indexado a taxas variáveis, que pode
expor o custo da dívida a um risco de volatilidade.
O Grupo utiliza, quando entende relevante instrumentos derivados ou transações semelhantes para efeitos de
cobertura de riscos de taxas de juro consideradas significantes. Três princípios são utilizados na seleção e
determinação dos instrumentos de cobertura da taxa de juro:
•Para cada derivado ou instrumento de cobertura utilizado para proteção do risco associado a um determinado
financiamento, existe coincidência entre as datas dos fluxos de juros pagos nos financiamentos objeto de cobertura e
as datas de liquidação ao abrigo dos instrumentos de cobertura;
•Equivalência perfeita entre as taxas base: o indexante utilizado no derivado ou instrumento de cobertura deverá
ser o mesmo que o aplicável ao financiamento/transação que está a ser coberta; e
•Desde o início da transação, o custo máximo do endividamento, resultante da operação de cobertura realizada,
é conhecido e limitado, mesmo em cenários de evoluções extremas das taxas de juro de mercado, procurando-se que
o nível de taxas daí resultante seja enquadrável no custo dos fundos considerado no plano de negócios do Grupo.
Uma vez que a totalidade do endividamento da Cofina se encontra indexado a taxas variáveis, são utilizados swaps de
taxa de juro, quando tal é considerado necessário, como forma de proteção contra as variações dos fluxos de caixa
futuros associados aos pagamentos de juros. Os swaps de taxa de juro contratados têm o efeito económico de
converter os respetivos empréstimos associados a taxas variáveis para taxas fixas. Ao abrigo destes contratos, o
Grupo acorda com terceiras partes (Bancos) a troca, em períodos de tempo pré-determinados, da diferença entre o
montante de juros calculados à taxa fixa contratada e à taxa variável da altura da refixação, com referência aos
respetivos montantes nocionais acordados.
As contrapartes dos instrumentos de cobertura estão limitadas a instituições de crédito de elevada qualidade creditícia,
sendo política do Grupo privilegiar a contratação destes instrumentos com entidades bancárias que formem parte das
suas operações de financiamento. Para efeitos de determinação da contraparte das operações pontuais, a Cofina
solicita a apresentação de propostas e preços indicativos a um número representativo de bancos de forma a garantir a
adequada competitividade destas operações.
Na determinação do justo valor das operações de cobertura, o Grupo utiliza determinados métodos, tais como
modelos de avaliação de opções e de atualização de fluxos de caixa futuros, e utiliza determinados pressupostos que
são baseados nas condições de taxas de juro de mercado prevalecentes à data da demonstração da posição
financeira consolidada. Cotações comparativas de instituições financeiras, para instrumentos específicos ou
semelhantes, são utilizados como referencial de avaliação.
O Conselho de Administração do Grupo Cofina aprova os termos e condições dos financiamentos considerados
materiais para o Grupo, analisando para tal a estrutura da dívida, os riscos inerentes e as diferentes opções existentes
no mercado, nomeadamente quanto ao tipo de taxa de juro (fixo/variável).
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Demonstrações financeiras consolidadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
167
Durante o exercício de 2021 e 2020 não foram contratados instrumentos financeiros derivados de cobertura de risco
de taxa de juro.
Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2021 e 2020 a sensibilidade do Grupo a alterações no indexante da taxa
de juro de mais ao menos 1 ponto percentual, medida como a variação nos resultados financeiros pode ser analisada
como segue:
31.12.2021
31.12.2020
Juros suportados e comissões bancárias (Nota 28)
918 417
1 419 207
Diminuição de 1 p.p. na taxa de juro aplicada à totalidade do
endividamento
(519 499)
(554 326)
Aumento de 1 p.p. na taxa de juro aplicada à totalidade do
endividamento
519 499
554 326
A análise de sensibilidade acima foi calculada com base na exposição à taxa de juro existente à data do final de cada
exercício. Para esta análise foi tido como pressuposto base que a estrutura de financiamento (ativos e passivos
remunerados) se manteve estável ao longo do ano e semelhante à apresentada no final de cada exercício e
mantendo-se tudo o resto constante.
b)Risco de liquidez
O objetivo da política de gestão de risco de liquidez é garantir que o Grupo tem capacidade para liquidar ou cumprir as
suas responsabilidades e prosseguir as estratégias delineadas, cumprindo todos os compromissos assumidos com
terceiros no prazo estipulado.
O Grupo define como política ativa (i) manter um nível suficiente de recursos livres e imediatamente disponíveis para
fazer face aos pagamentos necessários no seu vencimento, (ii) limitar a probabilidade de incumprimento no reembolso
de toda as suas aplicações e empréstimos negociando a amplitude das cláusulas contratuais e (iii) minimizar o custo
de oportunidade de detenção de liquidez excedentária no curto prazo.
O Grupo procura ainda compatibilizar os prazos de vencimento de ativos e passivos, através de uma gestão agilizada
das suas maturidades.
Em 31 de dezembro de 2021 as demonstrações financeiras consolidadas evidenciam que os ativos correntes são
inferiores aos passivos correntes em aproximadamente 36 milhões de Euros (51 milhões de Euros em 31 de
dezembro de 2020). No entanto, é convicção do Conselho de Administração do Grupo que, com base nas linhas de
crédito disponíveis (Nota 19) no valor de, aproximadamente, 12,6 milhões de Euros (15,1 milhões de Euros em 31 de
dezembro de 2020), na renovação dos descobertos bancários e dos programas de papel comercial, bem como na
expectativa de libertação de fluxos de caixa operacionais no próximo exercício, este desequilíbrio encontra-se
devidamente mitigado.
Remetemos para informação incluída na nota 19. Empréstimos bancários e Outros empréstimos.
c)Risco de crédito
A exposição do Grupo ao risco de crédito está maioritariamente associada às contas a receber decorrentes da sua
atividade operacional e de tesouraria. O risco de crédito refere-se ao risco de a contraparte incumprir com as suas
obrigações contratuais, tal resultando numa perda para o Grupo.
A avaliação do risco de crédito é efetuada numa base regular, tendo em consideração as condições correntes de
conjuntura económica e a situação específica do crédito de cada uma das empresas, sendo adotados procedimentos
corretivos sempre que tal se julgue conveniente.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Demonstrações financeiras consolidadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
168
O Grupo não possui risco de crédito significativo concentrado em nenhum cliente ou grupo de clientes em particular ou
com características semelhantes, na medida em que as contas a receber estão repartidas por um elevado número de
clientes.
d)Risco de capital
A estrutura de capital do Grupo Cofina, determinada pela proporção entre o capital próprio e a dívida líquida, é gerida
de forma a assegurar a continuidade e o desenvolvimento das suas atividades operacionais, maximizar o retorno dos
acionistas e otimizar os custos de financiamento.
O Grupo monitoriza periodicamente a sua estrutura de capital, identificando riscos, oportunidades e as necessárias
medidas de ajustamento com vista à concretização dos objetivos acima referidos.
Em 31 de dezembro de 2021 e 2020, o Grupo Cofina apresenta um Gearing contabilístico de 112% e 89%
respetivamente.
Gearing = total do capital próprio / dívida líquida, sendo que a dívida líquida corresponde à soma algébrica das
seguintes rubricas da demonstração consolidada da posição financeira: outros empréstimos; empréstimos bancários;
incentivos reembolsáveis; passivo da locação e (-) Caixa e equivalentes de caixa.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Demonstrações financeiras consolidadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
169
4.INVESTIMENTOS
4.1SUBSIDIÁRIAS INCLUÍDAS NA CONSOLIDAÇÃO
As empresas subsidiárias incluídas na consolidação, suas sedes sociais, proporção do capital detido e atividade desenvolvida
em 31 de dezembro de 2021 e 2020 são as seguintes:
Denominação social
Sede
Percentagem efetiva de
participação
Atividade
2021
2020
Empresa mãe:
Cofina, SGPS, S.A.
Porto
Sociedade gestora de participações
sociais
Grupo Cofina Media
Cofina Media, S.A. (“Cofina Media”)
Lisboa
100,00 %
100,00 %
Publicação de jornais, revistas, emissor de
transmissões televisivas, produção e
criação de sites para desenvolvimento de
negócios online e promoção e organização
de eventos.
Grafedisport – Impressão e Artes
Gráficas, S.A. (“Grafedisport”)
Lisboa
100,00 %
100,00 %
Impressão de jornais
Estas empresas foram incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas do Grupo Cofina pelo método de consolidação
integral, conforme indicado na Nota 2.2.a).
4.2INVESTIMENTOS EM EMPREENDIMENTOS CONJUNTOS E ASSOCIADAS
Os empreendimentos conjuntos e associadas, suas sedes sociais, proporção do capital detido, atividade desenvolvida e valor
na demonstração da posição financeira em 31 de dezembro de 2021 e de 2020 são os seguintes:
Denominação social
Sede
Percentagem efetiva de
participação
Atividade
2021
2020
VASP – Sociedade de
Transportes e Distribuições, Lda.
(“VASP”)
Lisboa
50 %
33,33 %
Distribuição de publicações
Mercados Globais – Publicação de
Conteúdos, Lda. (“Mercados
Globais”).
V.N. Gaia
50 %
50 %
Prestação de serviços de gestão e
dinamização de um fórum financeiro na
internet
A Nossa Aposta – Jogos e
Apostas Online, S.A. (“A Nossa
Aposta”).
Lisboa
40 %
40 %
Atividade de jogos e apostas online
Nos investimentos em empreendimentos conjuntos apresentados, as deliberações em Assembleia Geral são tomadas por
unanimidade, e no Conselho de Administração o número de membros é paritário, as deliberações são tomadas por
unanimidade, tendo as partes o controlo conjunto. Os empreendimentos conjuntos e as associadas foram incluídas nas
demonstrações financeiras consolidadas pelo método de equivalência patrimonial, conforme indicado nas Notas 2.2 b).
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Demonstrações financeiras consolidadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
170
Em 31 de dezembro de 2021 e 2020, a informação financeira resumida dos empreendimentos conjuntos e associadas ao
Grupo pode ser analisada como se segue:
31.12.2021
31.12.2020
VASP (a)
A Nossa Aposta (a)
Mercados Globais (a)
VASP (a)
A Nossa Aposta (a)
Mercados Globais
(a)
Ativo não corrente
15 810 443
31 776
—
15 393 274
153 560
—
Ativo corrente
23 697 890
1 664 780
12 056
25 149 316
986 819
10 358
Passivos não correntes
2 002 713
—
—
2 200 142
—
—
Passivos correntes
31 857 924
1 068 916
4 955
31 609 369
741 128
2 643
Capital próprio
5 647 696
627 640
7 101
6 733 079
399 251
7 715
31.12.2021
31.12.2020
VASP (a)
A Nossa Aposta (a)
Mercados Globais (a)
VASP (a)
A Nossa Aposta (a)
Mercados Globais
(a)
Volume de negócios
189 221 197
3 072 580
38 400
185 237 931
4 518 956
38 400
Outros rendimentos operacionais
347 825
—
—
281 841
—
—
Gastos operacionais
(187 066 283)
(4 653 781)
(39 014)
(187 138 508)
(4 535 079)
(38 656)
Gastos de depreciação e amortização
(3 301 694)
(120 327)
—
(1 092 646)
(126 496)
—
Resultados financeiros
(227 191)
(84)
—
(196 094)
(408)
—
Imposto sobre o rendimento
137 252
—
—
551 133
—
—
Resultado liquido do exercício
(888 894)
(1 701 612)
(614)
(2 356 343)
(143 027)
(256)
(a) Os indicadores apresentados são com base em demonstrações financeiras provisórias não auditadas.
Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2021 e 2020, o movimento ocorrido no valor dos investimentos em 
empreendimentos conjuntos e associadas foi o seguinte:
31.12.2021
31.12.2020
VASP
A Nossa
Aposta
Mercados
Globais
Total
VASP
A Nossa
Aposta
Mercados
Globais
Total
Investimentos em empreendimentos conjuntos e associadas
Saldo em 1 de janeiro
2 244 360
159 700
3 858
2 407 918
3 003 681
216 911
5 879
3 226 471
Aquisições no exercício
1 050 000
—
—
1 050 000
—
—
—
—
Prestações suplementares
—
1 430 000
—
1 430 000
—
—
—
—
Equivalência patrimonial
Efeito em ganhos e perdas relativos a empreendimentos
conjuntos e associadas (Nota 28)
(298 501)
(1 338 644)
(308)
(1 637 453)
(759 321)
(57 211)
(2 021)
(818 553)
Outros
—
—
—
—
—
Saldo final
2 995 859
251 056
3 550
3 250 465
2 244 360
159 700
3 858
2 407 918
Entre as demonstrações financeiras preliminares consideradas no apuramento do efeito da aplicação do método de
equivalência patrimonial e as demonstrações financeiras aprovadas e auditadas da associada VASP com referência a 31 de
dezembro de 2020, foi apurado na quota-parte do Grupo nos resultados líquidos da associada, um diferencial negativo de
65.497 euros (positivo no montante de 26.126 euros com referência a 31 de dezembro de 2019), que dada a sua imaterialidade
foi reconhecido na demonstração dos resultados no exercício de 2021 e 2020, respetivamente.
No dia 14 de fevereiro, o Grupo Cofina comunicou ao mercado, que a sua participada Cofina Media, S.A acordou adquirir, em
12 de fevereiro de 2021, 111.000 ações representativas de 16,67% do capital social da Vasp – Distribuidora de Publicações,
S.A. (“VASP”), no exercício parcial do direito de preferência que lhe cabia como já acionista da VASP. Em resultado da referida
transação a Cofina Media passou a deter 50% do capital social da VASP.
Às datas de 31 de dezembro de 2021 e 2020, o valor contabilístico líquido do investimento do Grupo nos empreendimentos
conjuntos e associadas reconcilia-se como segue:
31.12.2021
31.12.2020
VASP
A Nossa Aposta
Mercados
Globais
VASP
A Nossa
Aposta
Mercados
Globais
Capitais próprios
5 647 696
627 640
7 101
6 733 079
399 251
7 715
Percentagem de interesse
50,00 %
40,00 %
50,00 %
33,33 %
40,00 %
50,00 %
Quota-parte do grupo nos capitais próprios
1 945 859
251 056
3 550
2 244 360
159 700
3 858
Aquisições no exercício
1 050 000
—
—
—
—
—
Goodwill incluído no valor contabilístico líquido da participação financeira
—
—
—
—
—
—
2 995 859
251 056
3 550
2 244 360
159 700
3 858
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Demonstrações financeiras consolidadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
171
4.3OUTROS INVESTIMENTOS FINANCEIROS
Em 31 de dezembro de 2021 e 2020, o Grupo possui outros investimentos financeiros correspondentes a participações
minoritárias em empresas não cotadas para os quais foram registadas perdas por imparidade, apresentando naquelas datas
um valor líquido de 5.510 Euros. Em 31 de dezembro de 2021 e 2020 o valor total dos investimentos financeiros para os quais
foram constituídas perdas por imparidade ascende a 171.754 Euros (Nota 20).
Em 31 de dezembro de 2021 e 2020 a rubrica “Outros investimentos financeiros” inclui ainda o caucionamento de um montante
de 10 milhões de Euros no contexto do Contrato de Compra e Venda de Ações (“SPA”) celebrado em 20 de setembro de 2019
com a Promotora de Informaciones, S.A. para a aquisição de 100% do capital social e direitos de voto da Vertix, SGPS, S.A.
(“Vertix”), que, à data da celebração do SPA, era titular de ações representativas de 94,69% dos direitos de voto do Grupo
Media Capital, S.A. (“Media Capital”), SPA esse se encontrava  sujeito (i) à verificação de um conjunto de  Condições
Suspensivas e (ii) à realização, pela Cofina à Prisa, de um Down Payment no montante de € 10.000.000,00 (dez milhões de
Euros). Esta escrow account encontra-se depositada numa instituição financeira.
No dia 15 de abril de 2020, o Grupo Cofina comunicou ao mercado ter sido notificado de um Requerimento de Arbitragem
(“Requerimento”), apresentado pela Promotora de Informaciones, S.A. (“Prisa”) junto da Câmara do Comércio e Indústria
Portuguesa (CCIP), na qual reclama o direito de que lhe seja entregue, pelo Escrow Agent (Banco BPI, S.A.), o montante de 10
milhões de Euros ali depositado a título de Down payment. Adicionalmente, a Prisa apresenta um pedido indemnizatório em
que reclama a condenação da Cofina no pagamento dos danos que considera ter sofrido.
A Cofina, suportada nos seus assessores legais, considera que os pedidos da Prisa carecem de qualquer fundamento e
apresentou a devida contestação, rebatendo cada argumento apresentado com a devida fundamentação.
É, por isso, entendimento do Conselho de Administração do Grupo Cofina, com base na informação disponível, atual e de
conhecimento à data, suportado nos seus assessores legais, que o montante será devolvido ao Grupo, motivo pelo qual não
procedeu ao registo de qualquer ajustamento sobre o saldo apresentado no ativo do Grupo, bem como não irá ser condenada
a pagar qualquer valor à Prisa a qualquer título.
Até à presente data o processo arbitral encontra-se a seguir os seus trâmites normais.
5. GOODWILL
Em 31 de dezembro de 2021 e 2020, o valor líquido da rubrica ‘Goodwill’ tinha a seguinte composição:
31.12.2021
31.12.2020
Jornais
80 981 916
80 981 916
Jornais - Portugal
80 067 457
80 067 457
Impressão Gráfica
—
914 459
Revistas
1 101 264
1 101 264
81 168 721
82 083 180
A partir do exercício findo em 31 de dezembro de 2014, e na sequência de um processo de reorganização interna do Grupo
Cofina que culminou com as fusões concluídas no exercício de 2015, diversas subsidiárias foram objeto de incorporação por
fusão na Cofina Media, S.A. O Goodwill está alocado a unidades geradores de caixa. Estas unidades geradoras de caixa são o
mais pequeno grupo identificável de ativos geradores de influxos de caixa e em larga medida são independentes dos influxos
de caixa de outros ativos ou grupos de ativos.
Assim o Goodwill a 31 de dezembro de 2021 e 2020, detalha-se como segue:
i.Revistas: constituído essencialmente pela subsidiária entretanto objeto de fusão na Cofina Media, S.A. - Edirevistas –
Sociedade Editorial, S.A. cuja principal publicação se refere à “TV Guia”;
ii.Jornais-Portugal: constituído essencialmente pela empresa entretanto objeto de fusão na Cofina Media, S.A. -
Presselivre – Imprensa Livre, S.A., cujas principais publicações se referem aos jornais “Correio da Manhã”, e revista
“Sábado”;
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Demonstrações financeiras consolidadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
172
iii.Impressão gráfica: constituído pela “Grafedisport – Impressão e Artes Gráficas, S.A.”, que presta serviços de impressão
gráfica no setor dos media.
Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2021 e 2020, o movimento ocorrido no Goodwill e nas respetivas perdas
por imparidade, foi o seguinte:
31.12.2021
31.12.2020
Valor Bruto:
Saldo inicial
91 972 490
91 972 490
Saldo final
91 972 490
91 972 490
Perdas por imparidade acumuladas:
Saldo inicial
9 889 310
7 995 310
Perdas por imparidade (Nota 20)
914 459
1 894 000
Saldo final
10 803 769
9 889 310
Valor líquido
81 168 721
82 083 180
Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2021 a variação ocorrida na rubrica “Goodwill” deve-se à perda por
imparidade registada na Impressão Gráfica, no montante de 914.459 Euros, respetivamente (Nota 20).
São efetuados testes de imparidade ao Goodwill numa base anual e sempre que seja identificado um evento ou alteração nas
circunstâncias que indique que o montante pelo qual o ativo se encontra registado possa não ser recuperado. Sempre que o
montante pelo qual o ativo se encontra registado é superior à sua quantia recuperável é reconhecida uma perda por
imparidade.
As análises de imparidade ao Goodwill são efetuadas utilizando o método “discounted cash-flow”, tendo como base as
projeções financeiras de cash-flow a cinco anos de cada unidade geradora de caixa, e a perpetuidade a partir do quinto ano.
As projeções financeiras são preparadas com base em pressupostos de evolução da atividade das unidades geradoras de
caixa que o Conselho de Administração entende serem coerentes com o histórico e com a tendência dos mercados, sendo
razoáveis e prudentes e que refletem a sua visão. Adicionalmente, sempre que possível, foram considerados dados de
mercado obtidos de entidades externas, os quais foram comparados com dados históricos e a experiência do Grupo.
Conforme referido na Nota 2.4 a), o pressuposto relevante prende-se com a determinação da taxa de desconto. A taxa de
desconto utilizada reflete o nível de endividamento e custo de capital alheio do Grupo Cofina (atendendo que o mesmo é
comum), bem como o nível de risco e rentabilidade esperada pelo mercado. Acresce referir que, na determinação da taxa de
desconto a componente relativa à taxa de juro de um ativo sem risco tem por referência a taxa de juro das obrigações
portuguesas a dez anos. As taxas de desconto utilizadas incluem ainda um prémio de risco de mercado.
A taxa de inflação e a taxa de crescimento na perpetuidade, são estimadas com base na análise do potencial de mercado de
cada unidade geradora de caixa, e resultam do entendimento do Grupo das perspetivas futuras para a evolução do preço e da
atividade.
Face a 31 de dezembro de 2020, as principais alterações ocorridas nos pressupostos utilizados na determinação do valor
recuperável das diversas unidades geradoras de caixa prendem-se na taxa de desconto que passou de 7,35% em 31 de
dezembro de 2020 para 7,34% em 31 de dezembro de 2021, e na taxa de crescimento na perpetuidade que passou de 1,5%
em 31 de dezembro de 2020 para 1,3% em 31 de dezembro de 2021. No que se refere aos pressupostos de atividade,
continua-se a projetar a redução de receita de circulação e uma retoma gradual da atividade pré-covid ao longo dos períodos
de projeção.
Testes de imparidade do exercício findo em 31 de dezembro de 2021:
Jornais - Portugal:
O valor recuperável desta unidade geradora de caixa foi determinado considerando as projeções financeiras dos jornais
vendidos em Portugal para um período de cinco anos, uma taxa de desconto de 7,34% (7,35% em 31 de dezembro de 2020) e
uma taxa de crescimento na perpetuidade de 1,3% (1,5% em 31 de dezembro de 2020).
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Demonstrações financeiras consolidadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
173
Os principais pressupostos de atividade considerados foram os seguintes:
–Circulação: foi estimado uma taxa composta de crescimento de circulação (número de exemplares vendidos) de jornais
negativa de 5,6%;
–Vendas: foi considerada uma taxa composta de crescimento negativa de 3,5%;
–Prestação de serviços de publicidade e receitas de marketing alternativo: foi considerada uma taxa composta de
crescimento de 2,1%;
–Portfolio: foi estimada a manutenção das atuais publicações de jornais (Correio da Manhã e revista Sábado).
De acordo com as análises de sensibilidade efetuadas, nomeadamente, (i) um aumento de 0,2 p.p. no pressuposto da taxa de
desconto ao longo dos anos das projeções; (ii) uma redução de 0,2 p.p. no pressuposto da taxa de crescimento na
perpetuidade, implicariam o registo de uma perda por imparidade. Uma redução de 0,5 p.p. na taxa composta de crescimento
das vendas, não implicaria o reconhecimento de perdas por imparidade a reconhecer.
Impressão gráfica:
O valor recuperável desta unidade geradora de caixa foi determinado considerando as projeções financeiras dos jornais
vendidos em Portugal para um período de cinco anos, uma taxa de desconto de 7,34% (7,35% em 31 de dezembro de 2020) e
uma taxa de crescimento na perpetuidade de 1,3% (1,5% em 31 de dezembro de 2020).
Os principais pressupostos de atividade considerados foram os seguintes:
–Volume de negócios: foi estimado uma taxa composta de crescimento de vendas e prestações de serviços negativa de
3,2%.
Não foram realizadas análises de sensibilidade na medida em que a 31 de dezembro de 2021, não existe Goodwill
reconhecido.
Revistas:
O valor recuperável desta unidade geradora de caixa foi determinado considerando as projeções financeiras das revistas
vendidas em Portugal para um período de cinco anos, uma taxa de desconto de 7,34% (7,35% em 31 de dezembro de 2020) e
uma taxa de crescimento na perpetuidade de 1,3% (1,5% em 31 de dezembro de 2020).
Os principais pressupostos de atividade considerados foram os seguintes:
–Circulação: foi estimado uma taxa composta de crescimento de circulação (número de exemplares vendidos) de revistas
negativa de 1,3%;
–Vendas: foi considerada uma taxa composta de crescimento de 1,6%;
–Prestação de serviços de publicidade e receitas de marketing alternativo: foi considerada uma taxa composta de
crescimento de 5,2%;
–Portfolio: foi estimada a manutenção das atuais publicações de Revistas (TV Guia, Máxima e Flash, sendo que estas duas
últimas publicações atualmente apenas existem em suporte digital).
Da análise efetuada o Grupo concluiu pela existência de uma margem confortável face ao ponto a partir do qual o Goodwill
estaria em risco de imparidade.
A quantificação dos pressupostos acima referidos foi efetuada tendo por base dados históricos bem como a experiência do
Conselho de Administração do Grupo. Contudo, tais pressupostos poderão ser afetados por fenómenos de natureza política,
económica ou legal que neste momento são imprevisíveis.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Demonstrações financeiras consolidadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
174
Em resultado das análises de imparidade efetuadas, com base nas metodologias e pressupostos acima referidos, o Conselho
de Administração concluiu que não existem perdas por imparidade adicionais a reconhecer. É convicção do Conselho de
Administração que o efeito de eventuais desvios que possam ocorrer nos principais pressupostos em que assenta o valor
recuperável das unidades geradoras de caixa, não implicará, em todos os aspetos materialmente relevantes, a imparidade do
respetivo Goodwill.
6.ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS
Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2021 e 2020, o movimento ocorrido no valor dos ativos fixos tangíveis,
bem como nas respetivas amortizações e perdas por imparidade acumuladas, foi o seguinte:
2021
Ativo bruto
Terrenos e
recursos naturais
Edifícios e outras
construções
Equipamento
básico
Equipamento de
transporte
Equipamento
administrativo
Outros ativos
fixos tangíveis
Ativos fixos em
curso
Total
Saldo inicial
32 032
4 956 175
24 438 930
648 386
8 711 423
1 473 745
194 331
40 455 022
Aumentos
—
23 126
276 799
24 395
15 678
44 422
15 389
399 809
Alienações
—
—
—
(51 011)
—
—
—
(51 011)
Transferências e abates
—
—
206 917
—
—
2 803
(209 720)
—
Saldo final
32 032
4 979 301
24 922 646
621 770
8 727 101
1 520 970
—
40 803 820
2021
Amortizações e perdas de imparidade acumuladas
Terrenos e
recursos naturais
Edifícios e outras
construções
Equipamento
básico
Equipamento de
transporte
Equipamento
administrativo
Outros ativos
fixos tangíveis
Ativos fixos em
curso
Total
Saldo inicial
—
4 312 615
23 446 826
591 312
8 568 669
1 456 498
—
38 375 920
Aumentos
—
153 719
670 702
33 551
35 204
29 996
—
923 172
Alienações
—
—
—
(51 011)
—
—
—
(51 011)
Transferências e abates
—
—
—
—
—
—
—
—
Saldo final
—
4 466 334
24 117 528
573 852
8 603 873
1 486 494
—
39 248 081
32 032
512 967
805 118
47 918
123 228
34 476
—
1 555 739
2020
Ativo bruto
Terrenos e
recursos naturais
Edifícios e outras
construções
Equipamento
básico
Equipamento de
transporte
Equipamento
administrativo
Outros ativos
fixos tangíveis
Ativos fixos em
curso
Total
Saldo inicial
32 032
4 954 314
23 964 460
676 924
8 642 810
1 499 145
136 199
39 905 884
Aumentos
—
—
336 040
38 075
68 868
—
59 993
502 976
Alienações
—
—
(8 902)
(66 613)
(255)
(25 400)
—
(101 170)
Transferências e abates
—
1 861
147 332
—
—
—
(1 861)
147 332
Saldo final
32 032
4 956 175
24 438 930
648 386
8 711 423
1 473 745
194 331
40 455 022
2020
Amortizações e perdas de imparidade acumuladas
Terrenos e
recursos naturais
Edifícios e outras
construções
Equipamento
básico
Equipamento de
transporte
Equipamento
administrativo
Outros ativos
fixos tangíveis
Ativos fixos em
curso
Total
Saldo inicial
—
3 854 262
22 824 099
630 473
8 515 007
1 453 786
—
37 277 627
Aumentos
—
458 353
479 550
27 452
53 917
28 112
—
1 047 384
Alienações
—
—
(4 155)
(66 613)
(255)
(25 400)
—
(96 423)
Transferências e abates
—
—
147 332
—
—
—
—
147 332
Saldo final
—
4 312 615
23 446 826
591 312
8 568 669
1 456 498
—
38 375 920
32 032
643 560
992 104
57 074
142 754
17 247
194 331
2 079 102
As alienações de equipamento no exercício respeitam essencialmente a bens que se encontravam integralmente amortizados.
Em 31 de dezembro de 2021 e 2020 não existiam ativos fixos tangíveis dados como garantia de empréstimos contraídos, nem
se encontravam capitalizados encargos financeiros.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Demonstrações financeiras consolidadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
175
7.DIREITOS DE USO
7.1.    ATIVOS SOB DIREITO DE USO
Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2021 e 2020, o movimento ocorrido no valor dos ativos sob direito de uso,
bem como nas respetivas amortizações, foi o seguinte:
2021
Ativo bruto
Edifícios e
outras
construções
Equipamento de
transporte
Equipamento
básico
Total
Saldo inicial a 1 de janeiro
12 876 091
832 393
551 873
14 260 357
Aumentos
282 594
455 452
577 744
1 315 790
Reduções
(165 783)
(285 202)
—
(450 985)
Saldo final
12 992 902
1 002 643
1 129 617
15 125 162
2021
Amortizações acumuladas
Edifícios e
outras
construções
Equipamento de
transporte
Equipamento
básico
Total
Saldo inicial a 1 de janeiro
4 298 329
477 076
367 916
5 143 321
Aumentos
1 526 169
263 922
376 509
2 166 600
Reduções
(165 783)
(284 046)
—
(449 829)
Saldo final
5 658 715
456 952
744 425
6 860 092
7 334 187
545 691
385 192
8 265 070
2020
Ativo bruto
Edifícios e
outras
construções
Equipamento de
transporte
Equipamento
básico
Total
Saldo inicial a 1 de janeiro
12 861 090
736 544
885 287
14 482 921
Aumentos
70 534
135 223
—
205 757
Reclassificações
—
—
(186 082)
(186 082)
Reduções
(55 533)
(39 374)
(147 332)
(242 239)
Saldo final
12 876 091
832 393
551 873
14 260 357
2020
Amortizações acumuladas
Edifícios e
outras
construções
Equipamento de
transporte
Equipamento
básico
Total
Saldo inicial a 1 de janeiro
2 717 690
248 449
331 289
3 297 428
Aumentos
1 580 639
266 276
183 959
2 030 874
Reclassificações
—
—
—
—
Reduções
—
(37 649)
(147 332)
(184 981)
Saldo final
4 298 329
477 076
367 916
5 143 321
8 577 762
355 317
183 957
9 117 036
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Demonstrações financeiras consolidadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
176
A rubrica “Edifícios e outras construções” diz essencialmente respeito ao contrato de arrendamento relativo ao edifício sede da
Cofina Media, S.A., em Lisboa.
A rubrica “Equipamentos de transporte” respeita a contratos de locação de viaturas por prazos entre 4 a 5 anos.
7.2. PASSIVO DA LOCAÇÃO
Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2021 e 2020, o movimento ocorrido no valor dos passivos da locação, foi o
seguinte:
31.12.2021
31.12.2020
Saldo inicial a 1 de janeiro
11 255 982
13 080 367
Aumentos
1 315 790
205 757
Diminuições
—
(57 259)
Acréscimos de juros
621 207
685 923
Pagamentos
(2 774 652)
(2 658 807)
Saldo final a 31 de dezembro
10 418 327
11 255 981
Adicionalmente, foram reconhecidos em 2021 e 2020 os seguintes montantes de gastos relativos a ativos por direito de uso:
31.12.2021
31.12.2020
Depreciação de ativos sob direito de uso
2 166 600
2 030 874
Gastos com juros relacionados com passivos de locação (Nota 28)
621 207
685 923
Gastos relacionados com locações de curto prazo
83 160
84 480
Total do montante reconhecido na demonstração de resultados
2 870 967
2 801 277
O prazo de reembolso dos Passivos da Locação é como segue:
31.12.2021
2022
2023
2024
2025
>2025
Total
Passivo da Locação
2 048 689
1 901 512
1 570 980
1 570 223
3 326 923
10 418 327
2 048 689
1 901 512
1 570 980
1 570 223
3 326 923
10 418 327
31.12.2020
2021
2022
2023
2024
>2024
Total
Passivo da Locação
1 902 978
1 652 235
1 405 277
1 447 581
4 847 911
11 255 982
1 902 978
1 652 235
1 405 277
1 447 581
4 847 911
11 255 982
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Demonstrações financeiras consolidadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
177
8.ATIVOS INTANGÍVEIS
Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2021 e 2020, o movimento ocorrido no valor dos ativos intangíveis, bem
como nas respetivas amortizações e perdas por imparidade acumuladas, foi o seguinte:
2021
Ativo bruto
Propriedade
industrial e
outros direitos
Outros ativos
intangíveis
Software
Ativos
intangíveis em
curso
Total
Saldo inicial
760 599
370 090
6 251 860
102 813
7 485 362
Aumentos
—
—
189 257
153 409
342 666
Transferências e abates
—
—
246 222
(246 222)
—
Saldo final
760 599
370 090
6 687 339
10 000
7 828 028
2021
Amortizações acumuladas
Propriedade
industrial e
outros direitos
Outros ativos
intangíveis
Software
Ativos
intangíveis em
curso
Total
Saldo inicial
760 599
370 090
6 077 232
—
7 207 921
Aumentos
—
—
397 946
—
397 946
Transferências e abates
—
—
—
—
—
Saldo final
760 599
370 090
6 475 178
—
7 605 867
—
—
212 161
10 000
222 161
2020
Ativo bruto
Propriedade
industrial e
outros direitos
Outros ativos
intangíveis
Software
Ativos
intangíveis em
curso
Total
Saldo inicial
760 599
370 090
5 955 463
79 395
7 165 547
Aumentos
—
—
170 629
149 186
319 815
Transferências e abates
—
—
125 768
(125 768)
—
Saldo final
760 599
370 090
6 251 860
102 813
7 485 362
2020
Amortizações acumuladas
Propriedade
industrial e
outros direitos
Outros ativos
intangíveis
Software
Ativos
intangíveis em
curso
Total
Saldo inicial
760 599
370 090
5 740 831
—
6 871 520
Aumentos
—
—
336 401
—
336 401
Transferências e abates
—
—
—
—
—
Saldo final
760 599
370 090
6 077 232
—
7 207 921
—
—
174 628
102 813
277 441
Os principais investimentos efetuados no decurso do exercício findo em 31 de dezembro de 2021 e 2020 estão relacionados
com licenças e outras aplicações informáticas utilizadas pelo Grupo.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Demonstrações financeiras consolidadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
178
9.CLASSES DE INSTRUMENTOS FINANCEIROS
Os instrumentos financeiros, de acordo com as políticas descritas na Nota 2.3 h), foram classificados como segue:
Ativos financeiros
31 de dezembro de 2021
Ativos financeiros
registados ao
custo amortizado
Total
Ativos não correntes
Outros ativos não correntes
106 465
106 465
106 465
106 465
Ativos correntes
Clientes
6 961 368
6 961 368
Ativos de contratos com clientes
3 517 885
3 517 885
Outros dívidas de terceiros
56 128
56 128
Outros ativos correntes
12 493
12 493
Caixa e equivalentes de caixa
18 000 234
18 000 234
28 548 108
28 548 108
28 654 573
28 654 573
31 de dezembro de 2020
Ativos financeiros
registados ao
custo amortizado
Total
Ativos não correntes
Outros ativos não correntes
85 638
85 638
85 638
85 638
Ativos correntes
Clientes
5 238 047
5 238 047
Ativos de contratos com clientes
3 130 363
3 130 363
Outros dívidas de terceiros
62 977
62 977
Outros ativos correntes
4 443
4 443
Caixa e equivalentes de caixa
15 347 683
15 347 683
23 783 513
23 783 513
23 869 151
23 869 151
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Demonstrações financeiras consolidadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
179
Passivos financeiros
31 de dezembro de 2021
Passivos
financeiros
registados ao
custo amortizado
Total
Passivos não correntes
Outros empréstimos
9 994 799
9 994 799
Passivos da locação
8 369 638
8 369 638
18 364 437
18 364 437
Passivos correntes
Empréstimos bancários
5 949 874
5 949 874
Outros empréstimos
35 865 876
35 865 876
Passivos da locação
2 048 689
2 048 689
Fornecedores
7 188 748
7 188 748
Passivos de contratos com clientes
3 913 711
3 913 711
Outros dívidas a terceiros
653 109
653 109
Outros passivos correntes
4 570 192
4 570 192
60 190 199
60 190 199
78 554 636
78 554 636
31 de dezembro de 2020
Passivos
financeiros
registados ao
custo amortizado
Total
Passivos não correntes
Passivos da locação
9 353 004
9 353 004
9 353 004
9 353 004
Passivos correntes
Empréstimos bancários
3 432 605
3 432 605
Outros empréstimos
51 848 141
51 848 141
Passivos da locação
1 902 978
1 902 978
Fornecedores
5 615 823
5 615 823
Passivos de contratos com clientes
2 257 761
2 257 761
Outros dívidas a terceiros
729 104
729 104
Outros passivos correntes
5 220 504
5 220 504
71 006 916
71 006 916
80 359 920
80 359 920
10.IMPOSTOS CORRENTES E DIFERIDOS
De acordo com a legislação portuguesa em vigor, as declarações fiscais estão sujeitas a revisão e correção por parte das
autoridades fiscais durante um período de quatro anos (cinco anos para a Segurança Social), exceto quando tenham ocorrido
prejuízos fiscais, tenham sido concedidos benefícios fiscais, ou estejam em curso inspeções, reclamações ou impugnações,
casos estes em que, dependendo das circunstâncias, os prazos são alargados ou suspensos. Deste modo, as declarações
fiscais das empresas do Grupo Cofina desde 2018 poderão vir ainda a ser sujeitas a revisão.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Demonstrações financeiras consolidadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
180
O Conselho de Administração entende que eventuais correções resultantes de revisões/inspeções por parte das autoridades
fiscais àquelas declarações de impostos não terão um efeito significativo nas demonstrações financeiras consolidadas em 31
de dezembro de 2021 e 2020.
A Cofina SGPS, S.A. é a empresa dominante do perímetro do regime especial de tributação de grupos de sociedades. Estas
empresas são tributadas de acordo com o Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades (“RETGS”), do qual
fazem parte a Cofina, a Cofina Media e a Grafedisport.
Em 31 de dezembro de 2021, a taxa de imposto a utilizar nas empresas em Portugal, para o apuramento dos impostos
diferidos ativos relativos a prejuízos fiscais é de 21%. No caso de diferenças temporárias positivas ou negativas com origem
em empresas portuguesas a taxa a utilizar é de 22,5%, acrescida da taxa da derrama estadual nas empresas em que se
perspetiva o pagamento da mesma nos períodos de reversão esperada dos impostos diferidos associados. De acordo com a
legislação em vigor em Portugal durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2021 a derrama estadual correspondeu à
aplicação de uma taxa adicional de 3% sobre a parte do lucro tributável entre 1,5 e 7,5 milhões de Euros, de 5% sobre a parte
do lucro tributável entre 7,5 e 35 milhões de Euros e de 9% sobre o lucro tributável acima de 35 milhões de Euros.
Impostos diferidos
O movimento ocorrido nos ativos e passivos por impostos diferidos nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2021 e 2020
foi como segue:
Ativos por impostos diferidos
2021
2020
Saldo inicial
841 107
763 981
Efeitos na demonstração dos resultados:
Aumento/(Redução) de provisões não aceites para efeitos fiscais
57 710
77 126
Saldo final
898 817
841 107
Em 31 de dezembro de 2021 e 2020 não existem situações geradoras de passivos por impostos diferidos.
O detalhe dos ativos por impostos diferidos em 31 de dezembro de 2021 e 2020, de acordo com as diferenças temporárias que
os geraram, é como segue:
31.12.2021
31.12.2020
Provisões e perdas por imparidade de ativos não aceites fiscalmente
474 341
416 631
Ativos sobre o direito de uso
424 476
424 476
898 817
841 107
Impostos correntes
Os impostos sobre o rendimento reconhecidos na demonstração dos resultados durante os exercícios findos em 31 de
dezembro de 2021 e 2020 são detalhados como segue:
31.12.2021
31.12.2020
Imposto corrente
3 008 721
2 171 186
Imposto diferido
(57 710)
(77 126)
2 951 011
2 094 060
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Demonstrações financeiras consolidadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
181
A reconciliação do resultado antes de imposto para o imposto dos exercícios findos em 31 de dezembro de 2021 e 2020, é
como segue:
31.12.2021
31.12.2020
Resultado antes de impostos
7 175 532
3 683 015
Taxa de imposto teórica
22,50 %
22,50 %
1 614 495
828 678
Insuficiência / (Excesso) de estimativa de imposto
3 859
(96 350)
Provisões para processos fiscais
200 000
200 000
Derrama estadual
349 935
264 227
Tributação autónoma
189 372
175 871
Resultados relativos a investimentos
368 427
184 174
Imparidade do Goodwill
205 753
426 150
Constituição/reversão de provisões
62 523
122 216
Outros efeitos
(43 353)
(10 906)
Imposto sobre o rendimento
2 951 011
2 094 060
11.INVENTÁRIOS
Em 31 de dezembro de 2021 e 2020 a rubrica “Inventários” tinha a seguinte composição:
31.12.2021
31.12.2020
Matérias-primas, subsidiárias e de consumo
1 158 827
1 068 311
Direitos de Transmissão
151 618
—
Perdas por imparidade acumuladas em inventários (Nota 20)
(48 037)
(48 037)
1 262 408
1 020 274
Os inventários correspondem essencialmente a papel que é usado na impressão dos jornais e revistas.
O cálculo do custo das vendas dos exercícios findos em 31 de dezembro de 2021 e 2020 é como segue:
31.12.2021
31.12.2020
Inventários iniciais
1 068 311
1 498 111
Compras
5 369 562
5 645 287
Inventários finais
(1 310 445)
(1 068 311)
5 127 428
6 075 087
12.CLIENTES
Em 31 de dezembro de 2021 e 2020 esta rubrica tinha a seguinte composição:
31.12.2021
31.12.2020
Clientes, conta corrente
7 073 213
5 238 047
Clientes de cobrança duvidosa
196 983
314 214
7 270 196
5 552 261
Perdas por imparidade acumuladas em clientes (Nota 20)
(308 828)
(314 214)
6 961 368
5 238 047
A exposição do Grupo ao risco de crédito é atribuível antes de mais às contas a receber da sua atividade operacional. Os
montantes apresentados na demonstração da posição financeira consolidada encontram-se líquidos das perdas acumuladas
por imparidade que foram estimadas pelo Grupo.
O Conselho de Administração entende que os valores contabilísticos das contas a receber se aproximam do seu justo valor,
uma vez que as mesmas não vencem juros e o efeito de desconto é considerado imaterial.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Demonstrações financeiras consolidadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
182
Em 31 de dezembro de 2021 e de 2020, a antiguidade dos saldos de clientes bruto de perdas por imparidade, pode ser
analisada (por segmento de negócio) como segue:
Clientes
31.12.2021
31.12.2020
Imprensa
Televisão
Total
Imprensa
Televisão
Total
Não vencido
3 931 970
1 664 857
5 596 827
3 220 192
894 030
4 114 222
Vencido
0 - 90 dias
1 025 836
277 380
1 303 216
840 751
163 441
1 004 192
90 - 180 dias
13 684
23 259
36 943
7 145
6 214
13 359
180 - 360 dias
91 970
—
91 970
142 615
23 814
166 429
+ 360 dias
143 869
3 499
147 368
182 272
—
182 272
1 275 359
304 138
1 579 497
1 172 783
193 469
1 366 252
Saldos de permutas
Sem imparidade
93 692
180
93 872
71 607
180
71 787
Total
5 301 021
1 969 175
7 270 196
4 464 582
1 087 679
5 552 261
A parcela “Saldos de permutas” corresponde a valores a receber em regime de permuta, relativamente aos quais existem
igualmente contas a pagar registadas na rubrica “Fornecedores” (Nota 21).
O Conselho de Administração entende que as contas a receber vencidas que não apresentam imparidade, serão integralmente
realizadas, tendo em conta o histórico de incobrabilidade e as características das contrapartes. O Grupo apura as perdas de
imparidade esperadas para as suas contas a receber de acordo com os critérios divulgados na Nota 2.3 h).
O prazo médio de crédito concedido aos clientes varia em função do tipo de venda / serviço prestado. De acordo com o
procedimento definido com a empresa de distribuição, os valores relativos à distribuição de publicações são cobrados na data
da fatura. Relativamente às prestações de serviços (essencialmente publicidade) é concedido um período de crédito entre 15 e
60 dias (estes prazos mantiveram-se inalterados face ao exercício de 2020). O Grupo não cobra quaisquer encargos de juros
enquanto os prazos de pagamento definidos estejam a ser respeitados. Findos esses prazos, são cobrados os juros que
estiverem definidos contratualmente, e de acordo com a lei em vigor e aplicável a cada situação, o que tenderá a ocorrer só em
situações extremas.
13.ATIVOS DE CONTRATOS COM CLIENTES
Em 31 de dezembro de 2021 e 2020 esta rubrica tinha a seguinte composição:
31.12.2021
31.12.2020
Ativos de contratos com clientes:
Publicações (jornais e revistas) a faturar
3 515 910
3 124 548
CMTV
1 975
5 815
3 517 885
3 130 363
As vendas de revistas e de jornais são registadas no período em que as publicações são distribuídas, sendo os jornais diários,
com exceção do “Destak” que é quinzenal, e as revistas semanais. Os valores ainda não faturados são registados na rubrica
“Publicações (jornais e revistas) a faturar”.
A rubrica “CMTV” diz respeito ao valor a faturar associado aos direitos de transmissão do canal de televisão CMTV.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Demonstrações financeiras consolidadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
183
14.ESTADO E OUTROS ENTES PÚBLICOS
Em 31 de dezembro de 2021 e 2020 estas rubricas do ativo e do passivo tinham a seguinte composição:
Saldos devedores:
31.12.2021
31.12.2020
Imposto sobre o Valor Acrescentado
—
—
Outros Impostos
160 249
240 692
Total outros impostos (Nota 15)
160 249
240 692
Saldos credores:
Imposto sobre o rendimento
5 047 949
3 864 845
Total imposto sobre o rendimento
5 047 949
3 864 845
Imposto sobre o Valor Acrescentado
1 042 635
810 066
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
415 298
526 871
Contribuições para a Segurança Social
511 938
479 785
Taxa exibição TV
98 103
62 332
Imposto selo - prémios
3 102
1 629
Outros impostos
6 301
5 942
Total outros impostos (Nota 23)
2 077 377
1 886 625
Em 31 de dezembro e 2021 e 2020, a rubrica do passivo corrente “Imposto sobre o Rendimento”, inclui a estimativa do imposto
sobre o rendimento (Nota 10), líquida dos pagamentos por conta e adicionais por conta efetuados pelo Grupo, nos montantes
de 1.147.949 Euros e 164.845 Euros, respetivamente. Em 31 de dezembro de 2021 e 2020, e no seguimento da adoção da
IFRIC 23, a rubrica “Imposto sobre o Rendimento” inclui ainda o montante de 3,9 milhões de euros (2020: 3,7 milhões de
euros). O montante registado corresponde à melhor estimativa do Conselho de Administração, suportado pelos seus
consultores legais, para fazer face às perdas a incorrer com os processos atualmente em curso.
Processo IRC 2007
Em 31 de dezembro de 2021 e 2020, mantinham-se em aberto divergências com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) na
sequência de uma inspeção incidente sobre o exercício de 2007 em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas
Coletivas, cujo montante questionado inicialmente pelas autoridades fiscais ascendia a, aproximadamente, € 17,9 milhões.
Este montante resulta de duas correções efetuadas pela AT: uma relativa à não aceitação de uma menos valia gerada com a
liquidação de uma subsidiária; e outra referente à não aceitação da dedutibilidade de parte dos dividendos distribuídos por uma
subsidiária.
No âmbito da adesão ao Regime Excecional de Regularização de Dívidas Fiscais e à Segurança Social aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 151-A/2013, de 31 de outubro (“RERD”) o Grupo liquidou voluntariamente, no exercício findo em 31 de
dezembro de 2013, um montante de € 2 milhões com a correspondente dispensa de juros de mora, juros compensatórios e
custas do processo de execução fiscal. Ao abrigo daquele mesmo regime, o Grupo solicitou à Administração Tributária a
compensação de parte das quantias exequendas relativas àquela inspeção com créditos que o Grupo detinha sobre a AT
(relacionados com reclamações graciosas e impugnações judiciais em sede de IRC), tendo obtido no decurso do exercício
findo em 31 de dezembro de 2014, o deferimento daquele pedido num montante de, aproximadamente, € 5,7 milhões, dos
quais € 2.346.895 foram alocados à referida liquidação.
No âmbito da adesão ao Plano Especial de Redução do Endividamento ao Estado pelo Decreto-Lei n.º 67/2016, de 3 de
novembro (“PERES”) o Grupo liquidou voluntariamente, no exercício findo em 31 de dezembro de 2016, um montante adicional
de € 3.614.561 com a correspondente redução de juros de mora, juros compensatórios e custas do processo de execução
fiscal.
Consequentemente, o valor da contingência em aberto relativamente a este processo ascende, em 31 de dezembro de 2021 e
2020 a, aproximadamente, € 13,5 milhões dos quais cerca de € 3 milhões se referem à correção da menos valia supra referida
e os restantes € 10,5 milhões dizem respeito à correção dos dividendos.
O Conselho de Administração do Grupo, suportado pelos seus consultores legais e fiscais, e no âmbito do processo de
reavaliação das contingências fiscais, avaliou como provável a emissão de uma decisão (i) favorável quanto à componente
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Demonstrações financeiras consolidadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
184
“Dividendos” e (ii) desfavorável quanto à componente “Menos-valia”, razão pela qual afetou uma provisão no montante de,
aproximadamente, € 3 milhões àquela componente do processo.
Durante o último trimestre de 2019, o Grupo foi notificado pelo Tribunal Constitucional, relativamente à referida menos valia
gerada com a liquidação de uma subsidiária, do indeferimento da reclamação apresentada pelo Grupo, confirmando a decisão
sumária desfavorável ao Grupo Cofina. Por sentença de novembro de 2021, foi a impugnação julgada procedente na parte
respeitante à componente “Dividendos”, e absolvida a AT da instância quanto ao demais. O Grupo encontra-se a diligenciar
junto da Autoridade Tributária, apoiado nos seus assessores legais, de forma a realizar os procedimentos necessários para
conclusão deste processo, e também o levantamento do penhor das ações (Nota 30).
15.OUTRAS DÍVIDAS DE TERCEIROS
O detalhe das “Outras dívidas de terceiros” em 31 de dezembro de 2021 e 2020 é como segue:
31.12.2021
31.12.2020
Corrente
Não corrente
Corrente
Não corrente
Adiantamentos a fornecedores
178 443
96 110
1 534
96 110
Contas a receber de Estado e outros entes públicos (Nota 14)
160 249
—
240 692
—
Outros
656 128
—
662 977
—
994 820
96 110
905 203
96 110
Perdas por imparidade acumuladas em outras dívidas de terceiros (Nota 20)
(600 000)
(96 110)
(600 000)
(96 110)
394 820
—
305 203
—
O valor não corrente inscrito na rubrica “Adiantamentos a fornecedores” diz respeito a adiantamentos por conta de prestações
de serviços de impressão a efetuar em exercícios futuros, cujo plano de reembolso se prolonga até 2022. Uma vez que o
Conselho de Administração considera que existe risco de recuperação daquele montante foi registada, em exercícios
anteriores, uma perda de imparidade no mesmo montante.
Em 31 de dezembro de 2021 e 2020, a antiguidade dos saldos de “Outras dívidas de terceiros” líquido de perdas por
imparidade, pode ser analisada como segue:
31.12.2021
31.12.2020
Adiantamentos a
fornecedores
Outros devedores
Total
Adiantamentos a
fornecedores
Outros devedores
Total
Não vencido
178 443
216 377
394 820
1 534
303 669
305 203
Vencido
0 - 90 dias
—
—
—
—
—
—
90 - 180 dias
—
—
—
—
—
—
180 - 360 dias
—
—
—
—
—
—
+ 360 dias
—
—
—
—
—
—
—
—
—
—
—
—
Total
178 443
216 377
394 820
1 534
303 669
305 203
Os montantes apresentados na demonstração da posição financeira consolidada encontram-se líquidos das perdas
acumuladas por imparidade que foram estimadas pelo Grupo.
16.OUTROS ATIVOS CORRENTES
Em 31 de dezembro de 2021 e 2020, o detalhe de “Outros ativos correntes” era o seguinte:
31.12.2021
31.12.2020
Acréscimo de rendimentos:
Outros acréscimos de rendimentos
12 493
4 443
Gastos a reconhecer:
Fornecimentos e serviços externos pagos antecipadamente
471 266
272 746
Custos relativos a edições e publicidade a realizar no ano seguinte
692 880
450 215
Outros gastos diferidos
10 646
15 588
1 187 285
742 992
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Demonstrações financeiras consolidadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
185
17.CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA
Em 31 de dezembro de 2021 e 2020, o detalhe de “Caixa e equivalentes de caixa” era o seguinte:
31.12.2021
31.12.2020
Numerário
47 595
47 945
Depósitos bancários imediatamente mobilizáveis
17 952 639
15 299 738
Caixa e equivalentes de caixa na demonstração da posição financeira
18 000 234
15 347 683
Descobertos bancários (Nota 19)
(5 949 874)
(3 432 605)
Caixa e equivalentes de caixa na demonstração dos fluxos de caixa
12 050 360
11 915 078
18.CAPITAL SOCIAL E RESERVAS
Capital social
Em 31 de dezembro de 2021, o capital social da Cofina, SGPS, S.A. encontrava-se totalmente subscrito e realizado e era
composto por 102.565.836 ações sem valor nominal. Nessa data, a Cofina, SGPS, S.A. e as suas filiais não detinham ações
próprias da Cofina, SGPS, S.A.
Em 31 de dezembro de 2021 e 2020 não existiam pessoas coletivas com uma participação no capital subscrito de, pelo menos,
20%.
Prémios de emissão de ações
Os prémios de emissão correspondem a ágios obtidos com a emissão ou aumentos de capital. De acordo com a legislação
comercial portuguesa, os valores incluídos nesta rubrica seguem o regime estabelecido para a “Reserva legal”, isto é, os
valores não são distribuíveis, a não ser em caso de liquidação da Empresa, mas podem ser utilizados para absorver prejuízos,
depois de esgotadas todas as outras reservas, e para incorporação no capital.
Reserva legal
A legislação comercial portuguesa estabelece que pelo menos 5% do resultado líquido anual tem de ser destinado ao reforço
da “reserva legal” até que esta represente pelo menos 20% do capital social. Esta reserva não é distribuível, a não ser em caso
de liquidação da Empresa, mas pode ser utilizada para absorver prejuízos, depois de esgotadas todas as outras reservas, e
para incorporação no capital.
Nos termos da legislação portuguesa, o montante de reservas distribuíveis é determinado com base nas demonstrações
financeiras individuais da Cofina, SGPS, S.A., apresentadas de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro, tal
como adotadas pela União Europeia (IFRS-UE).
Outras reservas
Em 31 de dezembro de 2021 e 2020, a rubrica de Outras reservas corresponde essencialmente a resultados transitados de
exercícios anteriores do Grupo.
Aplicação do Resultado Líquido
No que respeita ao exercício de 2021, o Conselho de Administração propôs, no seu relatório anual, que o resultado líquido
individual da Cofina, SGPS, S.A. no montante de 1.652.669 Euros, seja integralmente transferido para Reservas livres.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Demonstrações financeiras consolidadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
186
19.EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS E OUTROS EMPRÉSTIMOS
Em 31 de dezembro de 2021 e 2020, o detalhe das rubricas “Outros empréstimos” e “Empréstimos bancários” é como segue:
31.12.2021
31.12.2020
Valor contabilístico
Valor nominal
Valor contabilístico
Valor nominal
Corrente
Não corrente
Corrente
Não corrente
Corrente
Não corrente
Corrente
Não corrente
Papel comercial
35 865 876
9 994 799
36 000 000
10 000 000
51 848 141
—
52 000 000
—
35 865 876
9 994 799
36 000 000
10 000 000
51 848 141
—
52 000 000
—
31.12.2020
31.12.2020
Valor contabilístico
Valor nominal
Valor contabilístico
Valor nominal
Corrente
Não corrente
Corrente
Não corrente
Corrente
Não corrente
Corrente
Não corrente
Descobertos bancários (Nota 17)
5 949 874
—
—
—
3 432 605
—
3 432 605
—
5 949 874
—
—
—
3 432 605
—
3 432 605
—
19.1 Papel Comercial
A rubrica do passivo “Papel comercial” corresponde a seis programas de papel comercial com subscrição garantida de tomada
firme pelos bancos responsáveis pela sua colocação, até aos montantes máximos de 15.000.000 Euros, 10.000.000 Euros,
6.000.000 Euros, 5.000.000 Euros, 5.000.000 Euros, 5.000.000 Euros, os quais vencem juros a taxas de mercado. Estes
programas vencem-se em julho de 2022, setembro de 2026, novembro de 2025, maio de 2022, setembro de 2022, e setembro
de 2024, respetivamente.
Em 31 de dezembro de 2021, o Grupo Cofina apresenta Programas de Papel Comercial com Garantia de Tomada Firme
classificado como passivo corrente, no entanto, a maturidade dos contratos que os sustentam vai, na sua maioria, para além
de 31 de dezembro de 2022, pelo que, o Grupo tem a possibilidade de renovar as subscrições, tal como tem vindo a ocorrer ao
longo dos últimos exercícios. Exceção de um Programa de 15 milhões de euros, cujo prazo vence em julho de 2022 e de outro
Programa de 5 milhões, com maturidade em maio de 2022, e de um outro Programa de 5 milhões, com maturidade em
setembro de 2022, e que se encontram, atualmente, em fase de renovação.
Relativamente ao Programa de 6 milhões de euros, este apresenta um perfil de amortização que contempla 3 amortizações
anuais sucessivas de 1 milhão de euros (cada uma, a ocorrer no último dia útil do mês de novembro 2022, 2023 e 2024) e uma
amortização final de 3 milhões de euros a ocorrer em novembro de 2025.
Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2021 estes empréstimos venceram juros a taxas indexadas à Euribor
acrescidas de spreads que variam entre 0,910% e 1,750% (0,825% e 1,750% em 31 de dezembro de 2020), em função da
natureza e prazo do crédito obtido.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Demonstrações financeiras consolidadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
187
Em 31 de dezembro de 2021 e 2020 as linhas de financiamento utilizadas pelo Grupo e os correspondentes montantes
máximos autorizados, eram como segue:
31.12.2021
Natureza
Maturidade
Saldo
autorizado
Saldo nominal
utilizado
Saldo
disponível
Cash pooling / Overdraft
n/a
10 500 000
2 957 981
7 542 019
Facilidade em conta de Depósito à ordem
n/a
8 000 000
2 991 893
5 008 107
Papel comercial
07/07/2022
15 000 000
15 000 000
—
Papel comercial
27/09/2026
10 000 000
10 000 000
—
Papel comercial
12/09/2024
5 000 000
5 000 000
—
Papel comercial
28/11/2025
6 000 000
6 000 000
—
Papel comercial
30/05/2022
5 000 000
5 000 000
—
Papel comercial
03/09/2022
5 000 000
5 000 000
—
64 500 000
51 949 874
12 550 126
31.12.2020
Natureza
Maturidade
Saldo
autorizado
Saldo nominal
utilizado
Saldo
disponível
Cash pooling / Overdraft
n/a
10 500 000
3 432 605
7 067 395
Facilidade em conta de Depósito à ordem
n/a
8 000 000
—
8 000 000
Papel comercial
07/07/2022
15 000 000
15 000 000
—
Papel comercial
30/09/2021
15 000 000
15 000 000
—
Papel comercial
09/12/2024
5 000 000
5 000 000
—
Papel comercial
28/11/2025
7 000 000
7 000 000
—
Papel comercial
30/11/2021
5 000 000
5 000 000
—
Papel comercial
03/09/2022
5 000 000
5 000 000
—
70 500 000
55 432 605
15 067 395
Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2021 e 2020 o Grupo não entrou em incumprimento em qualquer
empréstimo obtido.
19.2 Evolução do endividamento e maturidades
Em 31 de dezembro de 2021 e 2021, a reconciliação da variação da dívida bruta com os fluxos de caixa é como segue:
31.12.2021
31.12.2020
Saldo em 1 de janeiro
55 280 746
52 074 236
Pagamento de empréstimos obtidos
(104 174 581)
(230 242 667)
Recebimento de empréstimos obtidos
97 657 859
229 649 262
Descobertos bancários
2 517 269
3 432 605
Variação dos encargos com emissão de empréstimos
529 256
367 310
Variação da dívida
(3 470 197)
3 206 510
Saldo em 31 de dezembro
51 810 549
55 280 746
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Demonstrações financeiras consolidadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
188
20.MOVIMENTO DAS PROVISÕES E PERDAS POR IMPARIDADE
O movimento verificado nas provisões e perdas por imparidade durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2021 e
2020 pode ser detalhado como segue:
31.12.2021
Provisões
Perdas por imparidade
em investimentos
(Nota 4)
Perdas por imparidade
em goodwil (Nota 5)
Perdas por imparidade
em inventários
(Nota 11)
Perdas por imparidade
em contas a receber
(Notas 12 e 15)
Saldo inicial
959 000
171 754
9 889 310
48 037
1 010 324
Aumentos
659 208
—
914 459
—
51 725
Diminuições
—
—
—
—
(33 366)
Reclassificações
—
—
—
—
—
Utilizações e transferências
(372 508)
—
—
—
(23 745)
Saldo final
1 245 700
171 754
10 803 769
48 037
1 004 938
31.12.2020
Provisões
Perdas por imparidade
em investimentos
(Nota 4)
Perdas por imparidade
em goodwil (Nota 5)
Perdas por imparidade
em inventários
(Nota 11)
Perdas por imparidade
em contas a receber
(Notas 12 e 15)
Saldo inicial
650 000
171 754
7 995 310
48 037
1 031 944
Aumentos
509 000
—
1 894 000
—
—
Diminuições
(200 000)
—
—
—
—
Reclassificações
—
—
—
—
—
Utilizações e transferências
—
—
—
—
(21 620)
Saldo final
959 000
171 754
9 889 310
48 037
1 010 324
Em 31 de dezembro de 2021 e 2020 a reconciliação entre os valores reconhecidos nas rubricas da demonstração da posição
financeira e demonstração dos resultados relativamente a provisões e perdas por imparidade pode ser desagregada como
segue:
31.12.2021
31.12.2020
Provisões
Goodwill
Contas a receber
Total
Provisões
Goodwill
Total
Provisões e perdas por imparidade
213 508
914 459
18 359
1 146 326
190 000
1 894 000
2 084 000
Gastos com o pessoal
445 700
—
—
445 700
119 000
—
119 000
Total
659 208
914 459
18 359
1 592 026
309 000
1 894 000
2 203 000
Em 31 de dezembro de 2021 e 2020 a rubrica de “Provisões” pode ser desagregada como segue:
31.12.2021
31.12.2020
Provisões para indemnizações e processos judiciais
1 245 700
959 000
1 245 700
959 000
A rubrica “Provisões” inclui provisões para indemnizações e processos judiciais em curso contra o Grupo para os quais o
desfecho é incerto, que corresponde à melhor estimativa do Conselho de Administração, suportado pelos seus consultores
legais, dos impactos que poderão vir a surgir do desfecho dos processos atualmente em curso.
21.FORNECEDORES
Em 31 de dezembro de 2021 e 2020 esta rubrica podia ser apresentada, tendo em consideração a sua maturidade, como
segue:
Pagáveis em
31.12.2021
Sem prazo (a)
Menos de 3 meses
Entre 3 e 6 meses
Mais de 6 meses
Fornecedores
7 188 748
168 416
7 020 332
—
—
7 188 748
168 416
7 020 332
—
—
Pagáveis em
31.12.2020
Sem prazo (a)
Menos de 3 meses
Entre 3 e 6 meses
Mais de 6 meses
Fornecedores
5 615 823
163 393
5 452 430
—
—
5 615 823
163 393
5 452 430
—
—
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Demonstrações financeiras consolidadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
189
(a)Os valores incluídos na parcela “Sem prazo” correspondem a transações de permuta com entidades que são igualmente
clientes (Nota 12). Deste modo, não apresentam prazo de liquidação pré-determinado.
22.PASSIVOS DE CONTRATOS COM CLIENTES
Em 31 de dezembro de 2021 e 2020 esta rubrica tinha a seguinte composição:
31.12.2021
31.12.2020
Rappel a conceder
2 111 577
1 148 350
Comissões a liquidar
834 526
644 559
Receitas de marketing alternativo diferidas
967 608
464 852
3 913 711
2 257 761
23.OUTRAS DÍVIDAS A TERCEIROS
Em 31 de dezembro de 2021 e 2020 a rubrica “Outras dívidas a terceiros” pode ser detalhada como segue:
31.12.2021
31.12.2020
Contas a pagar ao Estado e outros entes públicos (Nota 14)
2 077 377
1 886 625
Outras dívidas:
Pessoal
63 148
52 703
Permutas com entidades públicas
252 907
252 907
Outras dívidas
337 054
423 494
2 730 486
2 615 729
24.OUTROS PASSIVOS CORRENTES
Em 31 de dezembro de 2021 e 2020 a rubrica “Outras dívidas a terceiros” pode ser detalhada como segue:
31.12.2021
31.12.2020
Acréscimos de gastos:
Remunerações a liquidar
3 385 487
3 857 351
Fornecimentos e serviços externos
867 648
978 702
Outros acréscimos de gastos
317 057
384 451
Rendimentos diferidos:
Outros rendimentos diferidos
251 679
216 018
4 821 871
5 436 522
25.VENDAS, PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS E OUTROS RENDIMENTOS
As “Vendas” dos exercícios findos em 31 de dezembro de 2021 e 2020 correspondem essencialmente à venda de jornais e
revistas incluindo ainda uma pequena parte de rendimentos relativos à comercialização de papel para impressão.
As “Prestações de serviços” correspondem basicamente à venda de espaço publicitário nas publicações do Grupo, líquidas dos
descontos concedidos.
Os “Outros rendimentos” referem-se, essencialmente, à venda de produtos de marketing alternativo, os quais são
comercializados juntamente com as publicações do Grupo Cofina e aos direitos de distribuição do canal televisivo CMTV.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Demonstrações financeiras consolidadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
190
26.FORNECIMENTOS E SERVIÇOS EXTERNOS
Em 31 de dezembro de 2021 e 2020 a rubrica fornecimentos e serviços externos pode ser detalhada como segue:
31.12.2021
31.12.2020
Publicidade e propaganda
9 242 318
8 130 322
Subcontratos
2 656 404
2 874 188
Trabalhos especializados
8 185 658
7 396 374
Deslocações e estadas
843 771
719 085
Rendas e alugueres
287 407
244 471
Combustíveis
355 830
132 579
Comunicação
361 143
661 482
Honorários
3 128 435
3 806 976
Royalties
473 455
469 967
Despesas representação
213 124
225 248
Outros custos
2 155 501
1 812 740
27 903 046
26 473 432
27.GASTOS COM PESSOAL
Em 31 de dezembro de 2021 e 2020 a rubrica de gastos com pessoal pode ser detalhada como segue:
31.12.2021
31.12.2020
Remunerações
20 282 916
20 094 283
Indemnizações
2 466 425
1 096 807
Encargos sobre as remunerações
4 395 384
4 333 931
Seguros de acidentes no trabalho
288 714
317 567
Gastos de ação social
31 108
56 882
Outros gastos com pessoal
185 066
186 156
27 649 613
26 085 626
Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2021 e 2020, o número médio de pessoal ao serviço das empresas
incluídas na consolidação pelo método de consolidação integral foi de 718 e 713, respetivamente.
28.RESULTADOS FINANCEIROS E RESULTADOS RELATIVOS A INVESTIMENTOS
Os resultados relativos a investimentos, gastos e rendimentos financeiros dos exercícios findos em 31 de dezembro de 2021 e
2020 podem ser detalhados como segue:
31.12.2021
31.12.2020
Resultados relativos a investimentos
Aplicação do método de equivalência patrimonial - VASP (Nota 4)
(298 501)
(759 321)
Aplicação do método de equivalência patrimonial - A Nossa Aposta (Nota 4)
(1 338 644)
(57 211)
Aplicação do método de equivalência patrimonial - Mercados Globais (Nota 4)
(308)
(2 021)
(1 637 453)
(818 553)
Gastos financeiros
Juros suportados
604 200
624 979
Gastos com juros relacionados com passivos da locação (Nota 7.2)
621 207
685 923
Comissões bancárias
314 217
794 228
Outros custos e perdas financeiros
17 351
20 010
1 556 975
2 125 140
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Demonstrações financeiras consolidadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
191
29.PARTES RELACIONADAS
Transações comerciais
As empresas participadas têm relações entre si que se qualificam como transações com partes relacionadas. Todas estas
transações são efetuadas a preços de mercado.
Nos procedimentos de consolidação estas transações são eliminadas, uma vez que as demonstrações financeiras
consolidadas apresentam informação da detentora e das suas subsidiárias como se de uma única empresa se tratasse.
Os principais saldos com entidades relacionadas em 31 de dezembro de 2021 e 2020 e as principais transações realizadas
com essas entidades durante o exercício findo nessa data, podem ser detalhados como segue:
Transações:
31.12.2021
Vendas e
Prestações de
serviços
(Nota 25)
Outros
rendimentos
(Nota 25)
Fornecimentos e
serviços externos
(Nota 26)
VASP
31 108 795
5 750 899
214 223
A Nossa Aposta
8 069
—
—
Mercados Globais, S.A.
—
—
38 400
Outras partes relacionadas
105 134
—
—
31 221 998
5 750 899
252 623
31.12.2020
Vendas e
Prestações de
serviços
(Nota 25)
Outros
rendimentos
(Nota 25)
Fornecimentos e
serviços externos
(Nota 26)
VASP
32 080 469
5 544 474
223 371
A Nossa Aposta
3 347
—
—
Mercados Globais, S.A.
—
—
38 400
Outras partes relacionadas
167 550
—
—
32 251 366
5 544 474
261 771
Saldos:
31.12.2021
Clientes
(Nota 12)
Fornecedores
(Nota 21)
Ativos de contratos
com clientes (Nota 13)
VASP
68 130
173 317
3 012 069
A Nossa Aposta
7 872
—
—
Mercados Globais, S.A.
—
7 872
—
Outras partes relacionadas
24 842
—
—
100 844
181 189
3 012 069
31.12.2020
Clientes
(Nota 12)
Fornecedores
(Nota 21)
Ativos de contratos
com clientes (Nota 13)
VASP
75 918
104 498
3 018 692
A Nossa Aposta
6 831
—
—
Mercados Globais, S.A.
—
7 872
—
Outras partes relacionadas
11 559
7 800
—
94 308
120 170
3 018 692
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Demonstrações financeiras consolidadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
192
As vendas efetuadas à VASP durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2021 e 2020 correspondem a vendas de
publicações (jornais e revistas) e produtos de marketing alternativo efetuadas àquela entidade, a qual se encarrega da
correspondente distribuição pelos postos de venda. Estas transações são efetuadas no decorrer da normal atividade do Grupo.
Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2021 e 2020, não ocorreram transações com os Administradores do
Grupo nem lhes foram concedidos empréstimos.
Entidades relacionadas
Nas “Outras partes relacionadas” estão incluídas as subsidiárias das sociedades do Grupo Ramada, Grupo Altri, acionistas e
outras entidades relacionadas.
Compensações dos Gestores Chave
As compensações atribuídas aos gestores chave, que, dado o modelo de governação do Grupo, correspondem aos membros
do Conselho de Administração da empresa mãe, auferidas em todas as sociedades do Grupo, nos exercícios findos em 31 de
dezembro de 2021 e de 2020, tem a seguinte composição:
Conselho de Administração
31.12.2021
31.12.2020
Remunerações fixas
537 981
676 815
Remunerações variáveis
133 000
133 000
670 981
809 815
Em 31 de dezembro de 2021 e 2020, não existem: (i) planos ou sistemas de incentivos relacionados com a atribuição de ações
aos membros do Conselho de Administração; (ii) regimes complementares de pensões ou de reforma antecipada para os
administradores; (iii) indemnizações pagas ou devidas a ex-administradores relativamente à cessão de funções durante o
exercício; ou (iv) benefícios não pecuniários considerados como remuneração.
A Cofina, SGPS, S.A. não possui qualquer plano de atribuição de ações ou de opções de aquisição de ações aos membros
dos órgãos sociais, nem aos seus trabalhadores.
30.RESPONSABILIDADES POR GARANTIAS PRESTADAS
Em 31 de dezembro de 2021 e 2020, o Grupo Cofina tinha constituído garantias relativas a penhor de 20.000.000 ações da
Cofina Media, S.A., a favor da Autoridade Tributária e Aduaneira dadas como garantia de processos de execução fiscal (Nota
14).
Em 31 de dezembro de 2021, o Grupo tinha assumido responsabilidades relativas a garantias bancárias prestadas no
montante de 345.000 Euros (504.000 Euros em 31 de dezembro de 2020) relacionadas essencialmente com a sua atividade
publicitária 28.000 Euros (180.000 em 31 de dezembro de 2020) e com processos fiscais em curso 317.000 Euros (324.000
Euros em 31 de dezembro de 2020) (Nota 20).
31.RESULTADOS POR AÇÃO
Os resultados por ação dos exercícios findos em 31 de dezembro de 2021 e 2020 foram calculados da seguinte forma:
31.12.2021
31.12.2020
Resultado para efeito do cálculo do resultado líquido por ação básico e diluído
4 224 521
1 588 955
Número médio ponderado de ações para efeito de cálculo do resultado líquido por ação básico e
diluído
102 565 836
102 565 836
Resultado por ação:
Básico
0,04
0,02
Diluído
0,04
0,02
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Demonstrações financeiras consolidadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
193
32.INFORMAÇÃO POR SEGMENTOS
O contributo dos principais segmentos de negócio para as demonstrações consolidadas dos resultados do exercício findo a 31
de dezembro de 2021 e 2020, detalham-se como segue:
31.12.2021
31.12.2020
Imprensa
Televisão
Total
Imprensa
Televisão
Total
Rendimentos Operacionais:
Vendas
32 323 728
—
32 323 728
33 275 818
—
33 275 818
Vendas - intersegmental
—
—
—
—
—
—
Prestações de serviços
17 533 955
9 278 289
26 812 244
15 172 439
7 035 700
22 208 139
Prestações de serviços - intersegmental
—
—
—
—
—
—
Outros rendimentos
8 532 150
8 180 630
16 712 780
7 462 622
8 497 416
15 960 038
Outros rendimentos - intersegmental
—
—
—
—
—
—
Total de rendimentos operacionais
58 389 833
17 458 919
75 848 752
55 910 879
15 533 116
71 443 995
Gastos Operacionais:
Custo das vendas
(5 127 428)
—
(5 127 428)
(6 075 087)
—
(6 075 087)
Fornecimentos e serviços externos
(19 219 663)
(8 683 383)
(27 903 046)
(19 289 973)
(7 183 459)
(26 473 432)
Gastos com o pessoal
(23 791 908)
(3 857 705)
(27 649 613)
(22 451 425)
(3 634 201)
(26 085 626)
Amortizações e depreciações
(3 259 973)
(227 745)
(3 487 718)
(3 063 888)
(350 771)
(3 414 659)
Provisões e perdas por imparidade
(1 146 326)
—
(1 146 326)
(2 084 000)
—
(2 084 000)
Outros gastos
(164 661)
—
(164 661)
(684 483)
—
(684 483)
Total de gastos operacionais
(52 709 959)
(12 768 833)
(65 478 792)
(53 648 856)
(11 168 431)
(64 817 287)
Resultados operacionais
5 679 874
4 690 086
10 369 960
2 262 023
4 364 685
6 626 708
Resultados relativos a investimentos
(1 637 453)
(818 553)
Resultados financeiros
(1 556 975)
(2 125 140)
Resultado antes de impostos
7 175 532
3 683 015
Impostos sobre o rendimento
(2 951 011)
(2 094 060)
Resultado líquido do exercício
4 224 521
1 588 955
Atribuível a:
Detentores de capital próprio da empresa-mãe
4 224 521
1 588 955
Interesses sem controlo
—
—
4 224 521
1 588 955
O investimento líquido total dos segmentos de negócio no exercício findo em 31 de dezembro de 2021 e 2020 é como segue:
(milhares de euros)
Imprensa
Televisão
31.12.2021
Investimento líquido total
742
—
742
(milhares de euros)
Imprensa
Televisão
31.12.2020
Investimento líquido total
786
37
823
Investimento líquido total – diz respeito às aquisições no exercício de ativos fixos tangíveis e intangíveis relacionados com os segmentos
Televisão e Imprensa.
33.ATIVOS E PASSIVOS CONTINGENTES
Em 31 de dezembro de 2021 e 2020 não existiam ativos contingentes. Em 31 de dezembro de 2021 e de 2020 os principais
passivos contingentes respeitavam aos processos em curso descritos na Nota 20 e às garantias prestadas detalhadas na Nota
30.
34.HONORÁRIOS DO REVISOR OFICIAL DE CONTAS
Em 31 de dezembro de 2021 o total de honorários suportados pelo Grupo Cofina relativamente a serviços prestados pelas
empresas do universo Deloitte & Associados, SROC S.A. ascenderam a 70.000 euros. Referem-se a serviços de auditoria e
revisão legal das contas.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Demonstrações financeiras consolidadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
194
Em 31 de dezembro de 2020 o total de honorários suportados pelo Grupo Cofina relativamente a serviços prestados pelas
empresas do universo EY Audit & Associados - SROC, S.A. em 2020 ascenderam a 94.750 euros, respetivamente. Referem-se
a serviços de auditoria e revisão legal das contas, e incluem, em 2020, o montante de 33.750 euros relativo a serviços de
garantia de fiabilidade.
35.EVENTOS SUBSEQUENTES
Em 24 de fevereiro de 2022, teve início um conflito na Europa com as forças armadas da Federação Russa em território
Ucraniano. Apesar de as operações da Cofina não estarem expostas diretamente a estes países e de não serem esperados
impactos na performance financeira da Cofina, a esta data não é possível estimar os efeitos, se alguns, do impacto
socioeconómico que este conflito poderá vir a originar na economia portuguesa, em particular em resultado do aumento dos
preços dos combustíveis e de um conjunto de bens e serviços que tem provocado um aumento da inflação, bem como
impactos nos mercados financeiros, nomeadamente de aumento das taxas de juro.
De 31 de dezembro de 2021 até à data de emissão este relatório, não ocorreram outros factos relevantes que possam vir a
afetar materialmente a posição financeira e os resultados futuros do Grupo Cofina e do conjunto das empresas subsidiárias,
empreendimentos conjuntos e associadas incluídas na consolidação.
O Contabilista Certificado
O Conselho de Administração
Paulo Jorge dos Santos Fernandes
João Manuel Matos Borges de Oliveira
Domingos José Vieira de Matos
Pedro Miguel Matos Borges de Oliveira
Ana Rebelo de Carvalho Menéres de Mendonça
Laurentina da Silva Martins
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Demonstrações financeiras consolidadas e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
195
DEMONSTRAÇÕES
FINANCEIRAS
INDIVIDUAIS
E NOTAS ANEXAS
31 de dezembro de 2021
Cofina, SGPS, S.A
DEMONSTRAÇÕES DA POSIÇÃO FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2021 E 2020
(Montantes expressos em Euros)
ATIVO
Notas
31.12.2021
31.12.2020
ATIVO NÃO CORRENTE
Ativos fixos tangíveis
4
—
—
Ativos intangíveis
5
—
—
Investimentos em subsidiárias
6
142 321 953
142 321 953
Outros investimentos financeiros
6
10 000 510
10 000 510
Total de ativos não correntes
152 322 463
152 322 463
ATIVO CORRENTE
Clientes
20
219 690
2 177 395
Outras dívidas de terceiros
10 e 20
743 189
532 211
Outros ativos correntes
5 154
5 148
Caixa e equivalentes de caixa
11
472 977
6 045 044
Total de ativos correntes
1 441 010
8 759 798
TOTAL DO ATIVO
153 763 473
161 082 261
CAPITAL PRÓPRIO E PASSIVO
CAPITAL PRÓPRIO
Capital social
12
25 641 459
25 641 459
Prémios de emissão de ações
12
15 874 835
15 874 835
Reserva legal
12
5 409 144
5 409 144
Outras reservas
12
54 685 121
48 505 919
Resultado líquido do exercício
1 652 669
6 179 202
TOTAL DO CAPITAL PRÓPRIO
103 263 228
101 610 559
PASSIVO
PASSIVO NÃO CORRENTE
Outros empréstimos
13
9 994 799
—
Total de passivos não correntes
9 994 799
—
PASSIVO CORRENTE
Outros empréstimos
13
38 857 769
51 848 141
Fornecedores
222 336
11 081
Imposto sobre o rendimento
7 e 9
1 147 949
164 845
Outras dívidas a terceiros
14 e 20
11 362
7 396 784
Outros passivos correntes
15
266 030
50 851
Total de passivos correntes
40 505 446
59 471 702
TOTAL DO PASSIVO
50 500 245
59 471 702
TOTAL DO CAPITAL PRÓPRIO E DO PASSIVO
153 763 473
161 082 261
As notas anexas fazem parte integrante das demonstrações financeiras.
O Contabilista Certificado
O Conselho de Administração
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Demonstrações financeiras individuais e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
197
Cofina, SGPS, S.A
DEMONSTRAÇÕES DOS RESULTADOS POR NATUREZAS
PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2021 E 2020
(Montantes expressos em Euros)
Notas
31.12.2021
31.12.2020
Prestações de serviços
20
714 440
880 240
Fornecimentos e serviços externos
17
(629 184)
(1 514 648)
Gastos com pessoal
18
(348 569)
(335 789)
Amortizações e depreciações
4 e 5
—
—
Provisões e perdas por imparidade
6 e 16
—
—
Outros gastos
(37 550)
(34 428)
Resultados relativos a investimentos
20
2 528 668
7 866 968
Gastos financeiros
19
(807 384)
(1 313 503)
Rendimentos financeiros
19
—
—
Resultado antes de impostos
1 420 421
5 548 840
Impostos sobre o rendimento
7
232 248
630 362
Resultado líquido do exercício
1 652 669
6 179 202
Resultados por ação:
Básico
23
0,02
0,06
Diluído
23
0,02
0,06
As notas anexas fazem parte integrante das demonstrações financeiras.
O Contabilista Certificado
O Conselho de Administração
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Demonstrações financeiras individuais e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
198
Cofina, SGPS, S.A
DEMONSTRAÇÕES DAS ALTERAÇÕES NO CAPITAL PRÓPRIO
PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2021 E 2020
(Montantes expressos em Euros)
Notas
Capital
social
Prémios de
emissão de
ações
Reserva
legal
Outras
reservas
Resultado líquido
do exercício
Total do
Capital próprio
Saldo em 1 de janeiro de 2020
25 641 459
15 874 835
5 409 144
44 206 390
4 299 529
95 431 357
Aplicação do resultado líquido do exercício de 2019:
Transferência para outras reservas
12
—
—
—
4 299 529
(4 299 529)
—
Rendimento integral do exercício
—
—
—
—
6 179 202
6 179 202
Saldo em 31 de dezembro de 2020
25 641 459
15 874 835
5 409 144
48 505 919
6 179 202
101 610 559
Saldo em 1 de janeiro de 2021
25 641 459
15 874 835
5 409 144
48 505 919
6 179 202
101 610 559
Aplicação do resultado líquido do exercício de 2020:
Transferência para outras reservas
12
—
—
—
6 179 202
(6 179 202)
—
Rendimento integral do exercício
—
—
—
—
1 652 669
1 652 669
Saldo em 31 de dezembro de 2021
25 641 459
15 874 835
5 409 144
54 685 121
1 652 669
103 263 228
As notas anexas fazem parte integrante das demonstrações financeiras.
O Contabilista Certificado
O Conselho de Administração
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Demonstrações financeiras individuais e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
199
Cofina, SGPS, S.A
DEMONSTRAÇÕES DO RENDIMENTO INTEGRAL
PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2021 E 2020
(Montantes expressos em Euros)
31.12.2021
31.12.2020
Resultado líquido do exercício
1 652 669
6 179 202
Total do rendimento integral do exercício
1 652 669
6 179 202
As notas anexas fazem parte integrante das demonstrações financeiras.
O Contabilista Certificado
O Conselho de Administração
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Demonstrações financeiras individuais e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
200
Cofina, SGPS, S.A
DEMONSTRAÇÕES DOS FLUXOS DE CAIXA
PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2021 E 2020
(Montantes expressos em Euros)
Notas
2021
2020
Atividades operacionais:
Recebimentos de clientes
2 836 466
—
Pagamento a fornecedores
(434 842)
(1 774 256)
Pagamentos a pessoal
(348 569)
(342 432)
Outros recebimentos/pagamentos relativos à atividade operacional
(6 328 901)
(257 089)
Impostos sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
293 812
(3 982 034)
279 146
(2 094 631)
Fluxos gerados pelas atividades operacionais (1)
(3 982 034)
(2 094 631)
Atividades de investimento:
Recebimentos respeitantes a:
Dividendos
20
2 528 668
2 528 668
7 866 968
7 866 968
Pagamentos respeitantes a:
Investimentos financeiros
—
—
—
—
Fluxos gerados pelas atividades de investimento (2)
2 528 668
7 866 968
Atividades de financiamento:
Recebimentos provenientes de:
Empréstimos obtidos
13
97 657 859
97 657 859
229 649 262
229 649 262
Pagamentos relativos a:
Juros e gastos similares
(593 872)
(1 283 182)
Empréstimos obtidos
13
(104 174 581)
(104 768 453)
(230 242 667)
(231 525 849)
Fluxos gerados pelas atividades de financiamento (3)
(7 110 594)
(1 876 587)
Caixa e seus equivalentes no início do exercício
11
6 045 044
2 149 294
Variação de caixa e seus equivalentes: (1)+(2)+(3)
(8 563 960)
3 895 750
Caixa e seus equivalentes no fim do exercício
11
(2 518 916)
6 045 044
As notas anexas fazem parte integrante das demonstrações financeiras.
O Contabilista Certificado
O Conselho de Administração
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Demonstrações financeiras individuais e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
201
1.NOTA INTRODUTÓRIA
A Cofina, SGPS, S.A. (“Cofina” ou “Empresa”) é uma sociedade anónima, com sede na Rua Manuel Pinto de Azevedo, 818 no
Porto. Desenvolve a sua atividade essencialmente como gestora de participações sociais na área dos media, atuando nesse
setor principalmente através da Cofina Media, S.A., sociedade integralmente detida pela Cofina (Nota 6), sendo as suas ações
cotadas na Euronext Lisbon.
As demonstrações financeiras anexas são apresentadas em Euros (arredondadas às unidades), sendo a divisa utilizada pela
Empresa nas suas operações e, como tal, considerada a moeda funcional.
As demonstrações financeiras foram aprovadas pelo Conselho de Administração e autorizadas para emissão no dia 7 de abril
2022. A sua aprovação final está ainda sujeita a concordância da Assembleia Geral de Acionistas, sendo expectativa da
Empresa e do Conselho de Administração que as mesmas serão aprovadas sem alterações significativas.
2.PRINCIPAIS POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS
As principais políticas contabilísticas adotadas na preparação das demonstrações financeiras anexas encontram-se descritas
abaixo. Estas políticas foram aplicadas de forma consistente nos períodos comparativos.
Adicionalmente, não ocorreram alterações significativas nas principais estimativas utilizadas pela Empresa na preparação das
demonstrações financeiras.
2.1BASES DE APRESENTAÇÃO
As demonstrações financeiras anexas foram preparadas de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro, tal
como adotadas pela União Europeia (“IFRS-UE”) em vigor para o exercício económico iniciado a 1 de janeiro de 2021. Estas
correspondem às Normas Internacionais de Relato Financeiro, emitidas pelo International Accounting Standards Board (“IASB”)
e interpretações emitidas pelo IFRS Interpretations Committee (“IFRS - IC”) ou pelo anterior Standing Interpretations
Committee (“SIC”), que tenham sido adotadas pela União Europeia à data de publicação de contas.
O Conselho de Administração procedeu à avaliação da capacidade da Empresa operar em continuidade tendo por base toda a
informação relevante, factos e circunstâncias, de natureza financeira, comercial ou outra, incluindo acontecimentos
subsequentes à data de referência das demonstrações financeiras, disponível sobre o futuro. Em resultado da avaliação
efetuada, o Conselho de Administração concluiu que dispõe de recursos adequados para manter as atividades, não havendo
intenção de cessar as atividades no curto prazo, pelo que considerou adequado o uso do pressuposto da continuidade das
operações na preparação das demonstrações financeiras.
As demonstrações financeiras anexas foram preparadas a partir dos livros e registos contabilísticos da Empresa no
pressuposto da continuidade das operações. Na preparação das demonstrações financeiras a Empresa tomou por base o
custo histórico.
A preparação das demonstrações financeiras em conformidade com as IFRS-UE requer o uso de estimativas, pressupostos e
julgamentos críticos no processo da determinação das políticas contabilísticas a adotar pela Entidade, com impacto
significativo no valor contabilístico dos ativos e passivos, assim como nos rendimentos e gastos do período. Apesar de estas
estimativas serem baseadas na melhor experiência do Conselho de Administração e nas suas melhores expectativas em
relação aos eventos e ações correntes e futuras, os resultados atuais e futuros podem diferir destas estimativas. As áreas que
envolvem um maior grau de julgamento ou complexidade, ou áreas em que os pressupostos e as estimativas sejam
significativos são apresentadas na Nota 2.3.
Para efeitos de relato financeiro, a mensuração a justo valor é hierarquizada em três níveis (Nível 1, 2 e 3), os quais têm em
consideração, nomeadamente, se os dados utilizados são observáveis em mercado ativo e a significância dos mesmos ao
nível da valorização dos ativos / passivos ou na divulgação destes.
O justo valor é a quantia pela qual um ativo pode ser trocado ou um passivo liquidado, entre partes conhecedoras e dispostas a
isso, numa transação em que não exista relacionamento entre elas, independentemente de esse preço poder ser diretamente
observável ou estimado utilizando outras técnicas de valorização. Ao estimar o justo valor de um ativo ou passivo, a Empresa
considera as características que os participantes do mercado também teriam em consideração quando valorizassem o ativo ou
passivo na data de mensuração.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Demonstrações financeiras individuais e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
202
Os ativos que são mensurados a justo valor após o reconhecimento inicial são agrupados em 3 níveis de acordo com a
possibilidade de observar no mercado o seu justo valor:
Nível 1: o justo valor é determinado com base em preços de mercado ativo para idênticos ativos/passivos;
Nível 2: o justo valor é determinado com base em técnicas de avaliação. Os principais inputs dos modelos de avaliação
são observáveis no mercado; e
Nível 3: o justo valor é determinado com base em modelos de avaliação, cujos principais inputs não são observáveis no
mercado.
(i)Adoção de normas e interpretações novas, emendadas ou revistas
Até à data de aprovação destas demonstrações financeiras, foram aprovadas (“endorsed”) pela União Europeia as seguintes
normas contabilísticas, interpretações, emendas e revisões, com aplicação obrigatória ao exercício iniciado em 1 de janeiro de
2021:
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Demonstrações financeiras individuais e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
203
Norma / Interpretação 
Aplicável na União
Europeia nos
exercícios iniciados em
ou após
Alterações à IFRS 4 – Contratos de
Seguro
Diferimento da aplicação da IFRS 9
1-jan-21
Esta alteração refere-se às consequências contabilísticas
temporárias que resultam da diferença entre a data de entrada
em vigor da IFRS 9 – Instrumentos Financeiros e da futura IFRS
17 – Contratos de Seguro. Em concreto, a alteração efetuada à
IFRS 4 adia até 1 de janeiro de 2023 a data de expiração da
isenção temporária da aplicação da IFRS 9 a fim de alinhar a
data efetiva desta última com a da nova IFRS 17.
A isenção temporária referida é de aplicação facultativa e apenas
disponível para entidades cujo as suas atividades estão
predominantemente relacionadas com seguros.
Alterações à IFRS 9, IAS 39, IFRS 7,
IFRS 4 e IFRS 16 – Reforma das
taxas de juro de referência - fase 2
1-jan-21
Estas alterações fazem parte da segunda fase do projeto “IBOR
reform” do IASB e permitem isenções relacionadas com a
reforma do benchmark para as taxas de juro de referência, por
uma taxa de juros alternativa (Risk Free Rate (RFR)). As
alterações incluem os seguintes expedientes práticos:
Um expediente prático que requeira mudanças contratuais, ou
mudanças nos fluxos de caixa que são diretamente exigidas pela
reforma, sejam tratadas da mesma forma que uma alteração de
taxa de juro flutuante, equivalente a um movimento na taxa de
juros de mercado;
Permitir que as mudanças exigidas pela reforma sejam feitas
para designações de cobertura e documentação de cobertura
sem que a relação de cobertura seja descontinuada;
Fornecer alívio operacional temporário às entidades que tenham
de cumprir o requisito identificável separadamente quando um
instrumento RFR é designado como cobertura de um
componente de risco.
Alterações à IFRS 16 - Locações -
Concessões relacionadas com a
COVID-19 ao nível das rendas para
além de 30 de junho de 2021
1-abr-21
Em 28 de maio de 2020, a alteração à IFRS 16 denominada
‘Concessões relacionadas com a COVID-19’ foi emitida, tendo
Introduzido o seguinte expediente prático: um locatário pode
optar por não avaliar se uma concessão de renda relacionada a
Covid-19 é uma modificação de locação.
Os locatários que optem pela aplicação deste expediente,
contabilizam a alteração aos pagamentos das rendas resultantes
de uma concessão relacionada com a COVID-19 da mesma
forma que contabilizam uma alteração que não seja uma
modificação da locação de acordo com a IFRS 16.
Inicialmente, o expediente prático aplicava-se a pagamentos
originalmente devidos até 30 de junho de 2021, no entanto,
devido ao prolongamento do impacto da pandemia, em 31 de
março de 2021, o mesmo foi alargado para pagamentos
originalmente devidos até 30 de junho de 2022. A alteração
aplica-se a períodos de relatório anuais iniciados em ou após 1
de abril de 2021.
Em suma, o expediente prático pode ser aplicado deste que
estejam cumpridos os seguintes critérios:
a alteração nos pagamentos de locação resulta numa retribuição
revista para a locação que é substancialmente igual, ou inferior, à
retribuição imediatamente anterior à alteração;
qualquer redução dos pagamentos de locação apenas afeta
pagamentos devidos em, ou até 30 de junho de 2022; e
não existem alterações significativas a outros termos e condições
da locação.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Demonstrações financeiras individuais e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
204
Não foram produzidos efeitos significativos nas demonstrações financeiras da Empresa no exercício findo em 31 de dezembro
de 2021, decorrente da adoção das normas, interpretações, emendas e revisões acima referidas.
(ii)Normas, interpretações, emendas e revisões que irão entrar em vigor em exercícios futuros
As seguintes normas contabilísticas e interpretações, com aplicação obrigatória em exercícios económicos futuros, foram, até à
data de aprovação destas demonstrações financeiras, aprovadas (“endorsed”) pela União Europeia:
Norma / Interpretação 
Aplicável na União
Europeia nos
exercícios iniciados em
ou após
Alterações à IFRS 3 – Referências à
Estrutura Conceptual para o Relato
Financeiro
1-jan-22
Esta alteração atualiza as referências à Estrutura Conceptual
no texto da IFRS 3, não tendo sido introduzidas alterações aos
requisitos contabilísticos para as concentrações de atividades
empresariais.
É também clarificado o tratamento contabilístico a adotar
relativamente aos passivos e passivos contingentes no âmbito
da IAS 37 e IFRIC 21, incorridos separadamente versus os
que foram incluídos numa concentração de atividades
empresariais.
A alteração é de aplicação prospetiva.
Alterações à IAS 16 – Rendimentos
obtidos antes da entrada em
funcionamento
1-jan-22
Clarifica o tratamento contabilístico dado à contraprestação
obtida com a venda de produtos que resultam da produção em
fase de teste dos ativos fixos tangíveis, proibindo a sua
dedução ao custo de aquisição dos ativos. A entidade
reconhece os rendimentos obtidos da venda de tais produtos e
os custos da sua produção nos resultados.
Alterações à IAS 37 – Contratos onerosos
– custos de cumprir com um contrato
1-jan-22
Esta alteração especifica que na avaliação sobre se um
contrato é ou não oneroso, apenas podem ser considerados
os gastos diretamente relacionados com o cumprimento do
contrato, como os custos incrementais relacionados com mão-
de-obra direta e materiais e a alocação de outros gastos
diretamente relacionados como a alocação dos gastos de
depreciação dos ativos tangíveis utilizados para realizar o
contrato.
Os custos gerais e administrativos não se relacionam
diretamente com um contrato e são excluídos exceto se forem
explicitamente debitados à contraparte de acordo com o
contrato.
Esta alteração deverá ser aplicada aos contratos que, no início
do primeiro período anual de relato ao qual a alteração é
aplicada, ainda incluam obrigações contratuais por satisfazer,
sem haver lugar à reexpressão do comparativo.
Alterações à IFRS 1 – Subsidiária
enquanto adotante das IFRS pela
primeira vez (incluída nas melhorias
anuais relativas ao ciclo 2018-2020)
1-jan-22
Esta melhoria clarifica que, quando a subsidiária optar pela
mensuração dos seus ativos e passivos pelos montantes
incluídos nas demonstrações financeiras consolidadas da
empresa-mãe (assumindo que não ocorreu nenhum ajuste no
processo de consolidação), a mensuração das diferenças de
transposição acumuladas de todas as operações estrangeiras
podem ser efetuadas pelos montantes que seriam registados
nas demonstrações financeiras consolidadas, baseado na data
de transição da empresa-mãe para as IFRS.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Demonstrações financeiras individuais e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
205
Alterações à IFRS 9 –
Desreconhecimento de passivos
financeiros – Comissões a incluir no teste
dos ‘10 por cento’ de variação (incluída
nas melhorias anuais relativas ao ciclo
2018-2020)
1-jan-22
Esta melhoria vem clarificar quais as comissões que uma
entidade deve incluir ao avaliar se os termos de um passivo
financeiro são substancialmente diferentes dos termos do
passivo financeiro original. Esta melhoria clarifica que no
âmbito dos testes de desreconhecimento efetuados aos
passivos renegociados, deverão apenas ser incluídas as
comissões pagas ou recebidas entre o devedor e o credor,
incluindo as comissões pagas ou recebidas pelo devedor ou
pelo credor em nome do outro.
Alterações à IAS 41 – Tributação e
mensuração do justo valor (incluída nas
melhorias anuais relativas ao ciclo
2018-2020)
1-jan-22
Esta melhoria elimina o requisito de exclusão dos fluxos de
caixa fiscais na mensuração de justo valor dos ativos
biológicos, assegurando a consistência com os princípios a
IFRS 13 – Justo valor.
IFRS 17 – Contratos de Seguro; inclui
emendas à IFRS 17 (algumas das quais
não aprovadas)
1-jan-23
A IFRS 17 aplica-se a todos os contratos de seguro (i.e., vida,
não vida, seguros diretos e resseguros), independentemente
do tipo de entidades que os emite, bem como a algumas
garantias e a alguns instrumentos financeiros com
características de participação discricionária. Em termos
gerais, IFRS 17 fornece um modelo contabilístico para os
contratos de seguro de maior utilidade e mais consistente para
os emitentes. Contrastando com os requisitos da IFRS 4, que
são baseadas em políticas contabilísticas locais adotadas
anteriormente, a IFRS 17 fornece um modelo integral para
contratos de seguro, cobrindo todos os aspetos contabilísticos
relevantes.
Alterações à IAS 8 – Definição de
estimativas contabilísticas
1-jan-23
A alteração vem esclarecer qual a distinção entre alteração de
estimativa contabilística, alteração de política contabilística e a
correção de erros. Adicionalmente, esclarece de que forma
uma entidade usa as técnicas de mensuração e inputs para
desenvolver estimativas contabilísticas.
Alterações à IAS 1 – Divulgação de
políticas contabilísticas
1-jan-23
Estas alterações pretendem auxiliar a entidade na divulgação
das políticas contabilísticas ‘materiais’, anteriormente
designadas por políticas 'significativas’. No entanto devido à
inexistência deste conceito nas normas IFRS, foi decidido
substituir pelo conceito “materialidade”, um conceito já
conhecido pelos utilizadores das demonstrações financeiras.
Ao avaliar a materialidade das políticas contabilísticas, a
entidade tem de considerar não só a dimensão das transações
como também outros eventos ou condições e a natureza dos
mesmos.
Estas emendas apesar de aprovadas (“endorsed”) pela União Europeia, não foram adotadas pela Empresa em 2021, em
virtude de a sua aplicação não ser ainda obrigatória. Não se estima que da futura adoção das referidas emendas decorram
impactos significativos para as demonstrações financeiras.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Demonstrações financeiras individuais e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
206
(iii)Normas e interpretações novas, emendadas ou revistas não adotadas pela União Europeia
As seguintes normas contabilísticas e interpretações foram emitidas pelo IASB e não se encontravam ainda aprovadas
(“endorsed”) pela União Europeia:
Norma / Interpretação 
Aplicável na União
Europeia nos
exercícios iniciados em
ou após
Alterações à IAS 1 – Apresentação das
demonstrações financeiras – Classificação
de passivos correntes e não correntes
1-jan-23
Esta alteração pretende clarificar a classificação dos
passivos como saldos correntes ou não correntes em
função dos direitos que uma entidade tem de diferir o seu
pagamento, no final de cada período de relato.
A classificação dos passivos não é afetada pelas
expectativas da entidade (a avaliação deverá determinar
se um direito existe, mas não deverá considerar se a
entidade irá ou não exercer tal direito), ou por eventos
ocorridos após a data de relato, como seja o
incumprimento de um “covenant”.
No entanto, se o direito de adiar a liquidação por pelo
menos doze meses estiver sujeito ao cumprimento de
determinadas condições após a data de balanço, esses
critérios não afetam o direito de diferir a liquidação cuja
finalidade seja de classificar um passivo como corrente ou
não corrente.
Esta alteração inclui ainda uma nova definição de
“liquidação” de um passivo e é de aplicação retrospetiva.
Alterações à IAS 12 – Imposto diferido
relacionados com ativos e passivos
decorrentes a uma transação única
1-jan-23
As alterações esclarecem que os pagamentos que
liquidem um passivo são fiscalmente dedutíveis, contudo
trata-se de uma questão de julgamento profissional se tais
deduções são atribuíveis ao passivo que está reconhecido
nas demonstrações financeiras ou ao ativo relacionado.
Isto é importante para determinar se existem diferenças
temporárias no reconhecimento inicial do ativo ou do
passivo.
De acordo com estas alterações, a exceção de
reconhecimento inicial não é aplicável às transações que
originaram diferenças temporárias tributáveis e dedutíveis
iguais. Apenas é aplicável se o reconhecimento de um
leasing ativo e um leasing passivo derem origem a
diferenças temporárias tributáveis e dedutíveis que não
sejam iguais.
Alterações à IFRS 17 – Contratos de
seguro – Aplicação inicial da IFRS 17 e
IFRS 9 – Informação comparativa
1-jan-23
Esta alteração à IFRS 17 refere-se à apresentação de
informação comparativa de ativos financeiros na aplicação
inicial da IFRS 17.
A emenda adiciona uma opção de transição que permite
que uma entidade aplique um ‘overlay’ na classificação de
um ativo financeiro no(s) período(s) comparativo(s)
apresentado(s) na aplicação inicial da IFRS 17. O ‘overlay’
permite que todos os ativos financeiros, incluindo aqueles
mantidos em relação a atividades não relacionadas a
contratos dentro do âmbito da IFRS 17 ser classificado,
instrumento a instrumento, no(s) período(s) comparativo(s)
de forma alinhada com a forma como a entidade espera
que esses ativos sejam classificados na aplicação inicial da
IFRS 9.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Demonstrações financeiras individuais e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
207
Estas normas não foram ainda adotadas (“endorsed”) pela União Europeia e, como tal, não foram aplicadas pela Empresa no
exercício findo em 31 de dezembro de 2021.
Relativamente a estas normas e interpretações, emitidas pelo IASB mas ainda não aprovadas (“endorsed”) pela União
Europeia, não se estima que da futura adoção das mesmas decorram impactos significativos para as demonstrações
financeiras anexas.
2.2POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS
As principais políticas contabilísticas utilizadas pela Empresa na preparação das suas demonstrações financeiras são as
seguintes:
a)Ativos intangíveis
Os ativos intangíveis encontram-se registados ao custo de aquisição, deduzido das amortizações e das perdas por
imparidade acumuladas. Os ativos fixos intangíveis só são reconhecidos se for provável que deles advenham benefícios
económicos futuros para a Empresa, sejam controláveis pela Empresa e se possa medir razoavelmente o seu valor.
Quando adquiridos individualmente os ativos intangíveis são reconhecidos ao custo, o qual compreende: i) o preço de
compra, incluindo custos com direitos intelectuais e taxas após a dedução de quaisquer descontos; e ii) qualquer custo
diretamente atribuível à preparação do ativo, para o seu uso pretendido.
As despesas de investigação incorridas com novos conhecimentos técnicos são reconhecidas na demonstração dos
resultados quando incorridas. As despesas de desenvolvimento para as quais a Empresa demonstre capacidade para
completar o seu desenvolvimento e iniciar a sua comercialização e/ou uso e relativamente às quais seja provável que o
ativo criado venha a gerar benefícios económicos futuros, são capitalizadas. As despesas de desenvolvimento que não
cumpram estes critérios são registadas como gasto no período em que são incorridas.
As despesas internas associadas à manutenção e ao desenvolvimento de software são registadas como gastos na
demonstração dos resultados quando incorridos, exceto na situação em que estes gastos estejam diretamente
associados a projetos para os quais seja provável a geração de benefícios económicos futuros para a Empresa. Nestas
situações os gastos são capitalizados como ativos intangíveis.
As amortizações são calculadas, após o início de utilização dos bens, pelo método das quotas constantes em
conformidade com o período de vida útil estimado (genericamente 3 a 5 anos).
b)Ativos fixos tangíveis
Os ativos fixos tangíveis adquiridos até 1 de janeiro de 2009 (data de transição para as Normas Internacionais de Relato
Financeiro tal como adotadas pela União Europeia), encontram-se registados ao seu “deemed cost”, o qual corresponde
ao custo de aquisição ou ao custo de aquisição reavaliado de acordo com os princípios contabilísticos geralmente
aceites em Portugal até àquela data, deduzido das amortizações acumuladas e de perdas por imparidade.
Os ativos fixos tangíveis adquiridos após aquela data encontram-se registados ao custo de aquisição, deduzido das
correspondentes amortizações e das perdas por imparidade acumuladas.
As amortizações são calculadas, após os bens estarem em condições de serem utilizados, pelo método das quotas
constantes em conformidade com o período de vida útil estimado para cada grupo de bens.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Demonstrações financeiras individuais e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
208
As taxas de amortização utilizadas correspondem aos seguintes períodos de vida útil estimada:
Anos
Equipamento de transporte
4
Equipamento administrativo
3 a 10
Outros ativos fixos tangíveis
4 a 10
As despesas de conservação e reparação que não aumentem a vida útil dos ativos nem resultem em benfeitorias ou
melhorias significativas nos elementos dos ativos fixos tangíveis são registadas como gasto do exercício em que são
incorridas.
Os ativos fixos tangíveis em curso representam ativos fixos ainda em fase de construção, encontrando-se registados ao
custo de aquisição deduzido de eventuais perdas por imparidade. Estes ativos são amortizados a partir do momento em
que os ativos subjacentes estejam em condições de serem utilizados.
As mais ou menos valias resultantes da venda ou abate de ativos fixos tangíveis são determinadas como a diferença
entre o preço de venda e o valor líquido contabilístico na data de alienação ou abate, sendo registadas na demonstração
dos resultados nas rubricas “Outros rendimentos” ou “Outros gastos”.
c)Provisões
As provisões são reconhecidas quando, e somente quando a Empresa (i) tenha uma obrigação presente (legal ou
construtiva) resultante de um evento passado, (ii) seja provável que para a resolução dessa obrigação ocorra uma saída
de recursos e (iii) o montante da obrigação possa ser razoavelmente estimado. As provisões são revistas na data de
cada demonstração da posição financeira e ajustadas de modo a refletir a melhor estimativa do Conselho de
Administração a essa data.
As provisões para gastos de reestruturação são reconhecidas sempre que exista um plano formal e detalhado de
reestruturação e que o mesmo tenha sido comunicado às partes envolvidas.
Quando uma provisão é apurada tendo em consideração os fluxos de caixa necessários para liquidar tal obrigação, a
mesma é registada pelo valor atual dos mesmos.
d)Investimentos em subsidiárias
Os investimentos em partes de capital de empresas subsidiárias são mensurados de acordo com o estabelecido na “IAS
27 – Demonstrações Financeiras Separadas”, ao custo de aquisição deduzido de eventuais perdas por imparidade.
Subsidiárias são todas as entidades sobre as quais a Cofina tem controlo. Ou seja, detenha o poder de controlar as suas
políticas financeiras e operacionais, de tal modo que consigam influenciar, em resultado do seu envolvimento, o retorno
das atividades da entidade detida e a capacidade de afetar esse retorno (definição de controlo utilizada pela Empresa).
A Cofina realiza testes de imparidade aos investimentos financeiros em subsidiárias sempre que eventos ou alterações
nas condições envolventes indiquem que o valor pelo qual se encontram registados nas demonstrações financeiras
separadas não seja recuperável.
A análise de imparidade é efetuada com base na avaliação das unidades geradoras de caixa da subsidiária, por recurso
ao método “discounted cash-flow”, tendo como base as projeções financeiras de cash-flow a cinco anos de cada, e a
perpetuidade a partir do quinto ano, deduzido do justo valor dos passivos da subsidiária.
É entendimento do Conselho de Administração, que a metodologia acima descrita conduz a resultados fiáveis sobre a
existência de eventual imparidade dos investimentos em análise, uma vez que consideram a melhor informação
disponível à data da preparação das demonstrações financeiras.
Os dividendos recebidos destes investimentos são registados como ganhos relativos a investimentos, quando atribuídos.
Os dividendos são registados na demonstração dos resultados na rubrica "Resultados relativos a investimentos”.
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209
e)Instrumentos financeiros
Ativos e passivos financeiros
Os ativos e passivos financeiros são reconhecidos na demonstração da posição financeira da Empresa quando este se
torna parte das disposições contratuais do instrumento.
Os ativos e passivos financeiros são inicialmente mensurados pelo seu justo valor. Os custos de transação diretamente
atribuíveis à aquisição ou à emissão dos ativos e passivos financeiros (que não sejam ativos ou passivos financeiros
mensurados pelo justo valor através da demonstração dos resultados) são adicionados ou deduzidos ao justo valor do
ativo ou passivo financeiro, conforme o caso, no reconhecimento inicial.
Os custos de transação diretamente atribuíveis à aquisição de ativos ou passivos financeiros reconhecidos pelo justo
valor através da demonstração dos resultados são reconhecidos imediatamente na demonstração dos resultados.
Ativos financeiros
Todas as compras e vendas de ativos financeiros são reconhecidas à data da assinatura dos respetivos contratos de
compra e venda, independentemente da data da sua liquidação financeira. Todos os ativos financeiros reconhecidos são
mensurados subsequentemente ao custo amortizado ou, ao seu justo valor, dependendo do modelo de negócio adotado
pela Empresa e das características dos seus fluxos de caixa contratuais.
No momento inicial, os ativos são classificados e subsequentemente mensurados ao custo amortizado, ao justo valor
através do outro rendimento integral e ao justo valor através dos resultados.
A classificação inicial dos ativos financeiros depende das caraterísticas contratuais dos fluxos de caixa e do modelo de
negócio que a Empresa adota para os gerir. Com exceção das contas a receber de clientes que não contêm uma
componente financeira significativa e para as quais a Empresa adota o expediente prático, a Empresa mensura no
momento inicial um ativo financeiro ao seu justo valor adicionado, no caso de um ativo não classificado como de justo
valor através dos resultados, dos custos de transação.
As contas a receber de clientes que não contêm uma componente financeira significativa e para as quais a Empresa
adota o expediente prático são mensuradas ao preço da transação determinado de acordo com a IFRS 15.
De forma a ser possível que um ativo financeiro seja classificado e mensurado ao custo amortizado ou ao justo valor
através do outro rendimento integral, ele deve proporcionar fluxos de caixa que representem apenas reembolsos de
capital e pagamentos de juros (“solely payments of principal and interest (SPPI)”) sobre o capital em dívida. Esta
avaliação, conhecida como o teste dos “fluxos de caixa apenas de reembolsos de capital e pagamentos de juros”, é
realizada para cada instrumento financeiro.
O modelo de negócio estabelecido para a gestão dos ativos financeiros diz respeito ao modo como a Empresa gere os
ativos financeiros com vista a obter os fluxos de caixa. O modelo de negócio pode ser concebido para obter os fluxos de
caixa contratuais, para alienar os ativos financeiros ou ambos.
Classificação de ativos financeiros
(i)Ativos financeiros ao custo amortizado (instrumentos de dívida e contas a receber)
Os instrumentos de dívida de rendimento fixo e as contas a receber que cumpram as seguintes condições são
mensurados subsequentemente pelo custo amortizado:
•o ativo financeiro é detido tendo em conta um modelo de negócio cujo objetivo é mantê-lo de forma a receber os
seus fluxos de caixa contratuais; e
•os termos contratuais do ativo financeiro dão origem, em datas específicas, a fluxos de caixa que são apenas
pagamentos de capital e juros sobre o valor do capital em dívida.
O método da taxa de juro efetiva é um método de calcular o custo amortizado de um instrumento financeiro e de alocar o
respetivo juro durante o período da sua vigência.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Demonstrações financeiras individuais e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
210
Para os ativos financeiros que não sejam adquiridos ou originados com imparidade (ou seja, ativos com imparidade no
reconhecimento inicial), a taxa de juro efetiva é a taxa que desconta exatamente os fluxos de caixa futuros estimados
(incluindo fees e comissões pagas ou recebidas que fazem parte integrante da taxa de juro efetiva, custos de transação
e outros prémios ou descontos) durante a vida esperada do instrumento na sua quantia escriturada bruta na data do seu
reconhecimento inicial.
O custo amortizado de um ativo financeiro é o montante pelo qual o mesmo é mensurado no reconhecimento inicial
deduzido dos reembolsos de capital, mais a amortização acumulada, utilizando o método da taxa de juro efetiva, de
qualquer diferença entre esse montante inicial e o montante do seu reembolso, ajustado por eventuais perdas por
imparidade.
A receita associada aos juros é reconhecida na demonstração dos resultados na rubrica "Rendimentos financeiros”,
através do método da taxa de juro efetiva, para os ativos financeiros registados subsequentemente pelo custo
amortizado ou ao justo valor através da demonstração dos resultados. A receita de juros é calculada aplicando-se a taxa
de juro efetiva à quantia escriturada bruta do ativo financeiro.
Os ativos financeiros ao custo amortizado são mensurados subsequentemente através do método do juro efetivo e são
sujeitos a imparidade. Os ganhos e perdas são registados nos resultados quando o ativo é desreconhecido, modificado
ou esteja em imparidade.
(ii)Ativos financeiros ao justo valor através do outro rendimento integral (instrumentos de dívida)
Os instrumentos de dívida e as contas a receber que cumpram as seguintes condições são mensurados
subsequentemente a justo valor através de outro rendimento integral:
•o ativo financeiro é detido tendo em conta um modelo de negócio cujo objetivo prevê quer o recebimento dos seus
fluxos de caixa contratuais, quer a sua alienação; e
•os termos contratuais do ativo financeiro dão origem, em datas específicas, a fluxos de caixa que são apenas
pagamentos de capital e juros sobre o valor do capital em dívida.
No caso dos instrumentos de dívida mensurados ao justo valor através do outro rendimento integral, os juros obtidos, as
diferenças de câmbio e as perdas e reversões de imparidade são registadas nos resultados e calculadas do mesmo
modo dos ativos financeiros mensurados ao custo amortizado. As alterações de justo valor remanescentes são
registadas no outro rendimento integral.
No momento do desreconhecimento, as alterações no justo valor acumuladas no outro rendimento integral são
transferidas (recicladas) para os resultados.
Em 31 de dezembro de 2021 e 2020 não existem financeiros nestas condições.
(iii) Ativos financeiros ao justo valor através do outro rendimento integral (instrumentos de capital)
No reconhecimento inicial, a Empresa pode efetuar uma escolha irrevogável (instrumento financeiro a instrumento
financeiro) de designar determinados investimentos em instrumentos de capital próprio (ações) a justo valor através do
outro rendimento integral quando eles satisfazem a definição de capital prevista na IAS 32 Instrumentos financeiros:
Apresentação e não são detidos para negociação. A classificação é determinada instrumento a instrumento.
A designação a justo valor através de outro rendimento integral não é permitida se o investimento for mantido para
efeitos de negociação ou se resultar de uma contraprestação contingente reconhecida no âmbito de uma concentração
de atividades empresariais.
Um instrumento de capital é mantido para negociação se:
•ele for adquirido principalmente com o propósito de alienação no curto prazo;
•no reconhecimento inicial, fizer parte de uma carteira de instrumentos financeiros identificados que a Empresa
administra em conjunto e em que existe evidência de um padrão real recente de obtenção de lucros a curto prazo;
ou
•se for um instrumento financeiro derivado (exceto se se encontrar afeto a uma operação de cobertura).
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Demonstrações financeiras individuais e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
211
Os investimentos em instrumentos de capital próprio reconhecidos ao justo valor através de outro rendimento integral
são mensurados inicialmente pelo seu justo valor acrescido dos custos de transação. Posteriormente, são mensurados
ao seu justo valor com os ganhos e perdas decorrentes da sua variação reconhecidos no outro rendimento integral. No
momento da sua alienação, o ganho ou a perda acumulado gerado com estes instrumentos financeiros não é
reclassificado para a demonstração dos resultados, mas sim transferido somente para a rubrica de “Resultados
transitados”.
Os dividendos associados a investimentos em instrumentos de capital próprio reconhecidos ao justo valor através de
outro rendimento integral são reconhecidos na demonstração dos resultados no momento em que são atribuídos /
deliberados, a menos que os mesmos representem claramente uma recuperação de parte do custo do investimento. Os
dividendos são registados na demonstração dos resultados na rubrica "Rendimentos financeiros”.
Na adoção da IFRS 9, a Empresa designou os investimentos em instrumentos de capital próprio que não eram mantidos
para negociação como valorizados ao justo valor através de resultados.
(iv) Ativos financeiros ao justo valor através dos resultados
Os ativos financeiros que não cumpram os critérios para serem mensurados pelo custo amortizado ou ao justo valor
através de outro rendimento integral são mensurados ao justo valor através da demonstração dos resultados. Estes
ativos incluem ativos financeiros detidos para negociação, ativos financeiros designados no momento de
reconhecimento inicial como mensurados ao justo valor através dos resultados, ou os ativos financeiros que
obrigatoriamente têm de ser mensuradas ao justo valor.
Os ativos financeiros registados ao justo valor através da demonstração dos resultados são mensurados pelo justo valor
apurado no final de cada período de relato, sendo os respetivos ganhos ou perdas reconhecidos na demonstração dos
resultados, exceto se fizerem parte de uma relação de cobertura.
Imparidade de ativos financeiros
A Empresa reconhece um ajustamento para as perdas de crédito esperadas para todos os instrumentos de dívida não
mensurados ao justo valor através dos resultados. As perdas de crédito esperadas baseiam-se na diferença entre os
fluxos de caixa contratuais que sejam devidos e todos os fluxos de caixa que a Empresa espera receber, descontados a
uma taxa próxima da taxa de juro efetiva original. Os fluxos de caixa que se esperam vir a receber incluem os fluxos de
caixa resultantes de colaterais detidos ou de outras garantias de crédito que sejam parte integrante dos termos
contratuais.
As perdas de crédito esperadas são reconhecidas em dois estágios: (i) para as situações onde não tenha existido um
aumento significativo no risco de crédito desde o reconhecimento inicial, as perdas de crédito esperadas incidem sobre
perdas que possam vir a ser incorridas de incumprimentos que sejam de possível ocorrência nos próximos 12 meses; (ii)
para as situações onde tenha existido um aumento significativo no risco de crédito desde o reconhecimento inicial, a
perda por imparidade é calculada para todas as perdas de crédito esperadas ao longo da duração do ativo,
independentemente de quando ocorra o incumprimento.
Para as contas a receber de clientes e contas a receber relativas a contratos com clientes, a Empresa adota a
abordagem simplificada na determinação das perdas de crédito esperadas.
Assim, a Empresa não monitoriza alterações no risco de crédito, mas ao invés reconhece uma perda por imparidade
baseada na perda de crédito esperada ao longo da duração do ativo, a cada data de relato. A Empresa estabeleceu uma
matriz de imparidade baseada os créditos que foram perdidos no passado, ajustada por fatores prospetivos específicos
dos devedores e do ambiente económico.
A Empresa considera que um ativo financeiro está em incumprimento quando está vencido há mais de 180 dias. Porém,
em certos casos, a Empresa pode também considerar que um ativo financeiro está em incumprimento quando exista
informação interna e externa que indique que é improvável que a Empresa venha a receber a totalidade do crédito sem
que tenha de acionar as garantias que possua. Um ativo financeiro é desreconhecido quando não há uma expetativa
razoável de vir a recuperar os fluxos de caixa contratuais.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Demonstrações financeiras individuais e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
212
Desreconhecimento de ativos financeiros
Um ativo financeiro (ou, quando aplicável, uma parte do ativo financeiro ou parte de um grupo de ativos financeiros
ativos) é desreconhecido (ou seja, removido da Demonstração da Posição Financeira) quando:
•Os direitos contratuais a receber fluxos de caixa resultantes do ativo financeiro expiram; ou
•A Empresa transferiu os seus direitos contratuais a receber fluxos de caixa resultantes do ativo financeiro ou
assumiu uma obrigação de pagar os fluxos de caixa recebidos na sua totalidade num curto prazo no âmbito de
um acordo no qual a Empresa i) não tem qualquer obrigação de pagar quantias aos destinatários finais a menos
que receba quantias equivalentes resultantes do ativo original; ii) está proibida pelos termos do contrato de
transferência de vender ou penhorar o ativo original que não seja como garantia aos destinatários finais pela
obrigação de lhes pagar fluxos de caixa; e  iii) a Empresa tem uma obrigação de remeter qualquer fluxo de caixa
que receba em nome dos destinatários finais sem atrasos significativos;  e
•A Empresa transferiu substancialmente todos os riscos e benefícios do ativo, ou a Empresa não transferiu nem
reteve substancialmente todos os ativos e benefícios do ativo, mas transferiu o controlo sobre o ativo.
Quando a Empresa transfere os seus direitos de receber fluxos de caixa de um ativo ou é parte de um acordo que pode
possibilitar o desreconhecimento, avalia se, e em que extensão, foram retidos os riscos e benefícios associados à
titularidade do ativo.
Quando não foram transferidos nem retidos substancialmente todos os riscos e benefícios decorrentes da propriedade
de um ativo, nem transferido o controlo do ativo, a Empresa continua a reconhecer o ativo transferido na medida do seu
envolvimento continuado. Nesse caso, a Empresa também reconhece o passivo correspondente. O ativo transferido e o
passivo correspondente são mensurados numa base que reflete os direitos e obrigações que a Empresa reteve.
Se o envolvimento continuado da Empresa assumir a forma de garantia prestada sobre o ativo transferido, a medida do
envolvimento continuado é a menor entre o valor contabilístico original do ativo e a quantia máxima da retribuição
recebida que a Empresa pode vir a pagar.
Consequentemente, os saldos de clientes titulados por letras descontadas e não vencidas e as contas a receber cedidas
em factoring à data de cada demonstração da posição financeira, com exceção das operações de “factoring sem
recurso” (e para as quais seja inequívoco que são transferidos os riscos e benefícios inerentes a estas contas a receber)
são reconhecidas nas demonstrações financeiras da Empresa até ao momento do seu recebimento.
(v)Passivos financeiros e instrumentos de capital próprio
Classificação como passivo financeiro ou como instrumento de capital próprio
Os passivos financeiros e os instrumentos de capital próprio são classificados como passivo ou como capital próprio de
acordo com a substância contratual da transação.
Capital próprio
São considerados pela Empresa instrumentos de capital próprio aqueles em que o suporte contratual da transação
evidencie que a Empresa detém um interesse residual num conjunto de ativos após dedução de um conjunto de
passivos.
Os instrumentos de capital próprio emitidos pela Empresa são reconhecidos pelo montante recebido, líquido dos custos
diretamente atribuíveis à sua emissão.
A recompra de instrumentos de capital próprio emitidos pela Empresa (ações próprias) é contabilizada pelo seu custo de
aquisição como uma dedução ao capital próprio. Os ganhos ou perdas inerentes à alienação de ações próprias são
registados na rubrica “Outras reservas”.
Passivos financeiros
Após o reconhecimento inicial, todos os passivos financeiros são mensurados subsequentemente pelo custo amortizado
ou ao justo valor através da demonstração dos resultados.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Demonstrações financeiras individuais e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
213
Os passivos financeiros são registados ao justo valor através da demonstração dos resultados quando:
•o passivo financeiro resultar de uma contraprestação contingente decorrente de uma concentração de
atividades empresariais;
•quando o passivo for detido para negociação; ou
•quando o passivo for designado para ser registado a justo valor através da demonstração dos resultados.
Um passivo financeiro é classificado como detido para negociação se:
•for adquirido principalmente com o propósito de alienação no curto prazo; ou
•no reconhecimento inicial, fizer parte de uma carteira de instrumentos financeiros identificados que a Empresa
administra em conjunto e em que existe evidência de um padrão real recente de obtenção de lucros a curto
prazo; ou
•se for um instrumento financeiro derivado (exceto se se encontrar afeto a uma operação de cobertura).
Os passivos financeiros registados ao justo valor através da demonstração dos resultados são mensurados pelo seu
justo valor com os respetivos ganhos ou perdas decorrentes da sua variação reconhecidos na demonstração dos
resultados, exceto se estiverem afetos a operações de cobertura.
Passivos financeiros mensurados subsequentemente ao custo amortizado
Os passivos financeiros que não são designados para registo ao justo valor através da demonstração dos resultados são
mensurados subsequentemente pelo custo amortizado utilizando-se o método da taxa de juro efetiva.
O método da taxa de juro efetiva é um método de calcular o custo amortizado de um passivo financeiro e de alocar o
respetivo juro durante o período da sua vigência.
A taxa de juro efetiva é a taxa que desconta exatamente os fluxos de caixa futuros estimados (incluindo fees e
comissões pagas ou recebidas que fazem parte integrante da taxa de juro efetiva, custos de transação e outros prémios
ou descontos) durante a vida esperada do passivo financeiro na sua quantia escriturada na data do seu reconhecimento
inicial.
Tipologias de passivos financeiros
Os empréstimos sob a forma de emissões de papel comercial são classificados como passivos não correntes quando
têm garantia de colocação por um período superior a um ano e é intenção do Conselho de Administração da Empresa
utilizar essa fonte de financiamento igualmente por um período superior a um ano.
Após o reconhecimento inicial, os empréstimos são subsequentemente mensurados ao custo amortizado através da
utilização do método do juro efetivo. Ganhos e perdas são registados na demonstração dos resultados quando os
passivos são desreconhecidos e através da amortização decorrente do método do juro efetivo. O custo amortizado é
calculado tendo em conta qualquer desconto ou prémio na aquisição e os honorários e outros custos que sejam parte
integral da taxa de juro efetiva. O efeito do juro efetivo é registado nos gastos financeiros na demonstração dos
resultados.
Os outros passivos financeiros referem-se, essencialmente, a passivos da locação, as quais são inicialmente registadas
pelo seu justo valor. Estes passivos financeiros são, subsequentemente ao seu reconhecimento inicial, mensurados pelo
custo amortizado, através do método da taxa de juro efetiva.
Desreconhecimento de passivos financeiros
A Empresa desreconhece passivos financeiros quando, e somente quando, as obrigações da Empresa são liquidadas,
canceladas ou expiraram.
A diferença entre a quantia escriturada do passivo financeiro desreconhecido e a contraprestação paga ou a pagar é
reconhecida na demonstração dos resultados.
Quando a Empresa troca com um determinado credor um instrumento de dívida por outro com termos substancialmente
diferentes, essa troca é contabilizada como uma extinção do passivo financeiro original e o reconhecimento de um novo
passivo financeiro.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Demonstrações financeiras individuais e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
214
De igual forma, a Empresa contabiliza as modificações substanciais nos termos de uma responsabilidade existente, ou
em parte dela, como uma extinção do passivo financeiro original e o reconhecimento de um novo passivo financeiro.
Caso a modificação não seja substancial, a diferença entre: (i) a quantia escriturada do passivo antes da modificação; e
(ii) o valor presente dos fluxos de caixa futuros após a modificação é reconhecida na demonstração dos resultados como
um ganho ou perda da modificação.
Instrumentos derivados
Quando entende relevante a Empresa utiliza instrumentos financeiros derivados, tais como contratos forward de taxas
de câmbio e swaps de taxas de juros para cobrir os seus riscos de câmbio e de juro, respetivamente.
Tais instrumentos financeiros derivados são inicialmente registados ao justo valor na data em que o derivado é
contratado e são subsequentemente mensurados ao justo valor. As alterações de justo valor destes instrumentos são
reconhecidas em capitais próprios na rubrica “Reservas de cobertura”, sendo transferidas para resultados no mesmo
período em que o instrumento objeto de cobertura afeta resultados.
Os derivados são apresentados no ativo quando o seu justo valor é positivo e no passivo quando o seu justo valor é
negativo.
Em termos de contabilidade de cobertura, as coberturas são classificadas como:
•Cobertura de justo valor quando a finalidade é cobrir a exposição a alterações de justo valor de um ativo ou
passivo registado ou de um compromisso da Empresa não registado.
•Cobertura de fluxos de caixa quando a finalidade é cobrir a exposição à variabilidade dos fluxos de caixa
decorrente de um risco específico associado à totalidade ou a uma componente de um ativo ou passivo registado
ou a uma transação prevista de ocorrência altamente provável ou o risco de câmbio associado a um compromisso
da Empresa não registado.
No início da relação de cobertura, a Empresa formalmente designa e documenta a relação de cobertura para a qual
pretende aplicar a contabilidade de cobertura bem como a finalidade de gestão e estratégia dessa cobertura.
A documentação inclui a identificação do instrumento de cobertura, o item ou transação coberta, a natureza do risco a
ser coberto e o modo como a Empresa avalia se a relação de cobertura cumpre com os requisitos de contabilidade de
cobertura (incluindo a sua análise das fontes de ineficácia da cobertura e a forma como determina a taxa de cobertura).
O relacionamento de cobertura é qualificável para contabilidade de cobertura se satisfaz todos os seguintes requisitos de
eficácia da cobertura:
(i)Existe uma relação económica entre o item coberto e o instrumento de cobertura;
(ii)O efeito do risco de crédito não domina as alterações de valor que resultam dessa relação económica; e
(iii)O rácio de cobertura do relacionamento de cobertura é o mesmo que o que resulta da quantidade do item coberto
que uma entidade cobre efetivamente e da quantidade do instrumento de cobertura que a entidade utiliza
efetivamente para cobrir essa quantidade do item coberto.
Os relacionamentos de cobertura que satisfaçam os critérios de elegibilidade acima, são contabilizados, como segue:
Cobertura de justo valor
A alteração no justo valor do instrumento de cobertura é registada na demonstração dos resultados. A alteração no justo
valor do item coberto atribuível ao risco coberto é registada como parte do valor contabilístico do item coberto e também
é registada na demonstração dos resultados.
Para cobertura de justo valor de itens mensurados ao custo amortizado, qualquer ajustamento ao valor contabilístico é
amortizado na demostração dos resultados pelo período remanescente da cobertura usando o método do juro efetivo. A
amortização através do método do juro efetivo inicia-se quando existe o ajustamento e nunca mais tarde do momento no
qual o item coberto deixa de ser ajustado pelas alterações no justo valor atribuíveis ao risco que está sendo coberto.
Se o item coberto é desreconhecido, o justo valor por amortizar é registado imediatamente na demonstração dos
resultados.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Demonstrações financeiras individuais e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
215
Quando um compromisso não registado é designado como item coberto, as alterações acumuladas subsequentes no
justo valor do compromisso da Empresa atribuíveis ao risco coberto são reconhecidas como um ativo ou passivo e o
correspondente ganho ou perda registado na demonstração dos resultados.
Cobertura de fluxos de caixa
A parcela eficaz do ganho ou perda no instrumento de cobertura é reconhecida no Outro rendimento integral na reserva
de cobertura de fluxos de caixa, enquanto que a parcela ineficaz é reconhecida imediatamente na demonstração dos
resultados. A reserva de cobertura de fluxos de caixa é ajustada para o menor dos valores entre o ganho ou perda
acumulada no instrumento de cobertura e a alteração acumulada no justo valor do item coberto.
A Empresa usa contratos de forward de taxas de câmbio para cobrir a exposição ao risco cambial em transações
esperadas e compromissos assumidos. A parcela ineficaz relacionada com os contratos de taxas de câmbio é
reconhecida na demonstração de resultados.
A Empresa designa apenas o elemento à vista dos contratos forward como instrumento de cobertura. O elemento
forward é reconhecido no Outro rendimento integral e acumulado numa componente separada de capital próprio.
As quantias acumuladas no Outro rendimento integral são contabilizadas em função da natureza da relação de cobertura
respetiva. Se a relação de cobertura subsequentemente se traduz no registo de um item não financeiro, a quantia
acumulada é removida da componente separada de capital próprio e incluída no custo inicial ou valor contabilístico do
ativo ou passivo coberto. Tal não é um ajustamento de reclassificação e não deve ser registado no Outro rendimento
integral do período. Isto também é aplicável quando uma transação esperada coberta de um ativo não financeiro ou de
um passivo não financeiro se converte num compromisso da Empresa sujeito a contabilidade de cobertura.
Para quaisquer outras coberturas de fluxos de Caixa, a quantia acumulada no Outro rendimento integral é reclassificada
para a demonstração dos resultados como um ajustamento de reclassificação no mesmo período ou períodos durante os
quais os fluxos de caixa cobertos afetam a demonstração dos resultados
Se a contabilidade de cobertura de fluxos de caixa for interrompida, a quantia acumulada no Outro rendimento integral
deve permanecer se se esperar que os fluxos de Caixa futuros cobertos ainda ocorram. Caso contrário, a quantia
acumulada é reclassificada imediatamente para a demonstração dos resultados como um ajustamento de
reclassificação. Após a interrupção, assim que os fluxos de caixa coberto ocorram, qualquer quantia acumulada
remanescente no Outro rendimento integral deve ser contabilizada de acordo com a natureza da transação subjacente
como descrito acima.
Durante o exercício de 2021 e 2020 não foram contratados instrumentos financeiros derivados de cobertura de risco de
taxa de juro, nem de taxa de câmbio.
Compensação de instrumentos financeiros
Ativos financeiros e passivos financeiros são compensados e o respetivo valor líquido é apresentado na demonstração
da posição financeira se existir um direito presente de cumprimento obrigatório para compensar as quantias
reconhecidas e existe a intenção de ou liquidar numa base líquida, ou realizar o ativo e liquidar simultaneamente o
passivo.
f)Caixa e equivalentes de caixa
Os montantes incluídos na rubrica “Caixa e equivalentes de caixa” correspondem aos valores de caixa, depósitos
bancários, depósitos a prazo e outras aplicações de tesouraria, vencíveis a menos de três meses, e que possam ser
imediatamente mobilizáveis sem risco significativo de alteração de valor.
Ao nível da demonstração dos fluxos de caixa, a rubrica “Caixa e equivalentes de caixa” compreende também, quando
aplicável, os descobertos bancários incluídos na rubrica do passivo corrente “Empréstimos bancários”.
g)Demonstração dos fluxos de caixa
A demonstração dos fluxos de caixa é preparada de acordo com a IAS 7, através do método direto.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Demonstrações financeiras individuais e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
216
A demonstração dos fluxos de caixa encontra-se classificada em atividades operacionais (que englobam os
recebimentos de clientes, pagamentos a fornecedores, pagamentos a pessoal e outros relacionados com a atividade
operacional), de financiamento (que incluem, designadamente, os pagamentos e recebimentos referentes a empréstimos
obtidos, contratos de locação financeira e pagamento de dividendos) e de investimento (que incluem, nomeadamente,
aquisições e alienações de investimentos em empresas participadas e recebimentos e pagamentos decorrentes da
compra e da venda de ativos fixos tangíveis).
h)Ativos e passivos contingentes
Os passivos contingentes são definidos pela Empresa como (i) obrigações que surjam de acontecimentos passados e
cuja existência somente será confirmada pela ocorrência, ou não, de um ou mais acontecimentos futuros incertos não
totalmente sob o controlo da Empresa ou (ii) obrigações presentes que surjam de acontecimentos passados mas que
não são reconhecidas porque não é provável que um fluxo de recursos que afete benefícios económicos seja necessário
para liquidar a obrigação ou a quantia da obrigação não pode ser mensurada com suficiente fiabilidade.
Os passivos contingentes não são reconhecidos nas demonstrações financeiras da Empresa, sendo os mesmos objeto
de divulgação, a menos que a possibilidade de uma saída de fundos afetando benefícios económicos futuros seja
remota, caso este em que não são sequer objeto de divulgação.
Os ativos contingentes são possíveis ativos que surgem de acontecimentos passados e cuja existência somente será
confirmada pela ocorrência, ou não, de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob o controlo da Empresa.
Os ativos contingentes não são reconhecidos nas demonstrações financeiras da Empresa, sendo unicamente objeto de
divulgação quando é provável a existência de benefícios económicos futuros.
i)Imposto sobre o rendimento
O imposto sobre o rendimento do exercício é calculado com base nos resultados tributáveis da Empresa de acordo com
as regras fiscais em vigor e considera a tributação diferida.
A Empresa é tributada segundo o Regime Especial de Tributação de Grupos de Sociedades (“RETGS”), de acordo com
o artigo 69º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, sendo a sociedade dominante do Grupo
fiscal.
Os impostos diferidos são calculados com base no método da responsabilidade da demonstração da posição financeira
e refletem as diferenças temporárias entre o montante dos ativos e passivos para efeitos de reporte contabilístico e os
respetivos montantes para efeitos de tributação. Os impostos diferidos ativos e passivos são calculados e anualmente
avaliados utilizando as taxas de tributação em vigor ou anunciadas para estarem em vigor à data expectável da reversão
das diferenças temporárias.
A mensuração dos ativos e passivos por impostos diferidos:
–É efetuada de acordo com as taxas que se espera que sejam de aplicar no período em que o ativo for realizado
ou o passivo liquidado, com base nas taxas fiscais aprovadas à data de balanço; e
–Reflete as consequências fiscais decorrentes da forma como a Empresa espera, à data do balanço, recuperar
ou liquidar a quantia escriturada dos seus ativos e passivos.
Os ativos por impostos diferidos são reconhecidos unicamente quando existem expectativas razoáveis de lucros fiscais
futuros suficientes para a sua utilização, ou nas situações em que existam diferenças temporárias tributáveis que
compensem as diferenças temporárias dedutíveis no período da sua reversão. No final de cada período é efetuada uma
revisão desses impostos diferidos, sendo os mesmos reduzidos sempre que deixe de ser provável a sua utilização
futura.
Não são reconhecidos impostos diferidos relativos às diferenças temporárias associadas aos investimentos em
subsidiárias por se considerar que se encontram satisfeitas, simultaneamente, as seguintes condições:
–A Empresa é capaz de controlar a tempestividade da reversão da diferença temporária; e
–É provável que a diferença temporária não se reverterá no futuro previsível.
Os impostos diferidos são registados como gasto ou rendimento do exercício, exceto se resultarem de valores
registados diretamente em capital próprio, situação em que o imposto diferido é também registado na mesma rubrica.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Demonstrações financeiras individuais e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
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j)Rédito
A Cofina reconhece o rédito de acordo com a IFRS 15, que estabelece que uma entidade reconheça o rédito para refletir
a transferência de bens e serviços contratados pelos clientes, no montante que corresponda à consideração que a
entidade espera ter direito a receber como contrapartida da entrega desses bens ou serviços, com base no modelo de 5
passos abaixo:
•identificação do contrato com um cliente;
•identificação das obrigações de desempenho;
•determinação do preço da transação;
•alocação do preço da transação a obrigações de desempenho; e
•reconhecimento do rédito quando ou à medida que a entidade satisfaz uma obrigação de desempenho.
Em 31 de dezembro de 2021 e 2020, o rédito da Cofina refere-se integralmente a serviços corporativos prestados às
subsidiárias do Grupo, sendo os mesmos faturados trimestralmente sendo a fatura emitida no final do trimestre, pelos
serviços prestados nesse trimestre.
O rédito é reconhecido líquido de bonificações, descontos e impostos (exemplo: descontos comerciais), e refere-se à
consideração recebida ou a receber dos serviços vendidos em linha com a tipologia de negócio identificada.
O rédito é reconhecido pelo montante da obrigação de desempenho satisfeita. Relativamente, ao preço da transação
este é uma componente fixa.
A Empresa considera os factos e circunstâncias quando analisa os termos de cada contrato com clientes, aplicando os
requisitos que determinam o reconhecimento e mensuração do rédito de forma harmonizada, quando se tratem de
contratos com características e em circunstâncias semelhantes.
k)Especialização dos exercícios
As restantes receitas e despesas são registadas de acordo com o princípio da especialização de exercícios pelo qual
estas são reconhecidas à medida que são geradas independentemente do momento em que são recebidas ou pagas.
As diferenças entre os montantes recebidos e pagos e as correspondentes receitas e despesas geradas são registadas
nas rubricas de acréscimos e diferimentos incluídas nas rubricas “Outros ativos correntes”, “Outros passivos correntes”,
“Outros ativos não correntes” e “Outros passivos não correntes”.
l)Eventos subsequentes
Os eventos ocorridos após a data da demonstração da posição financeira que proporcionem provas ou informações
adicionais sobre condições que existiam à data da demonstração da posição financeira (“adjusting events”) são refletidos
nas demonstrações financeiras. Os eventos após a data da demonstração da posição financeira que sejam indicativos
de condições que surgiram após a data da demonstração da posição financeira (“non adjusting events”), quando
materiais, são divulgados no anexo às demonstrações financeiras.
2.3JULGAMENTOS E ESTIMATIVAS
Na preparação das demonstrações financeiras, em conformidade com o normativo contabilístico em vigor (Nota 2.1), o
Conselho de Administração da Empresa adotou certos pressupostos e estimativas que afetam os ativos e passivos, bem como
os rendimentos e gastos incorridos relativos aos períodos reportados. Todas as estimativas e assunções efetuadas pelo
Conselho de Administração foram efetuadas com base no seu melhor conhecimento existente, à data de aprovação das
demonstrações financeiras, dos eventos e transações em curso.
Os principais juízos de valor e estimativas mais significativas efetuadas utilizadas na preparação nas demonstrações
financeiras incluem:
•Testes de imparidade de investimentos financeiros
As análises de imparidade requerem a determinação do justo valor e / ou do valor de uso dos ativos em questão (ou
de algumas unidades geradoras de caixa). Este processo requer um elevado número de julgamentos,
nomeadamente a estimação de fluxos de caixa futuros associados aos ativos ou às respetivas unidades geradoras
de caixa e a determinação de uma taxa de desconto apropriada para o apuramento do valor presente dos referidos
fluxos de caixa. Neste particular, a Empresa, mais uma vez, estabeleceu o requisito de ser utilizada a máxima
quantidade possível de dados de mercado observáveis. Estabeleceu ainda mecanismos de monitorização dos
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Demonstrações financeiras individuais e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
218
cálculos assentes no desafio crítico da razoabilidade dos pressupostos utilizados, da sua coerência e consistência
(em situações similares).
Em 31 de dezembro de 2021 e 2020, foi ainda realizada uma análise relativamente à recuperabilidade do
caucionamento incluído na rubrica “Outros investimentos financeiros”. Para esta análise o Conselho de
Administração tomou em consideração toda a informação disponível, atual e de conhecimento à data, bem como, o
suporte dos assessores legais do Grupo Cofina.
As estimativas e os pressupostos subjacentes foram determinadas com base na melhor informação disponível à data da
preparação das demonstrações financeiras e com base no melhor conhecimento e na experiência de eventos passados e/ou
correntes. No entanto, poderão ocorrer situações em períodos subsequentes que, não sendo previsíveis à data, não foram
consideradas nessas estimativas. Por este motivo e dado o grau de incerteza associado os resultados reais das transações em
questão poderão diferir das correspondentes estimativas. As alterações a essas estimativas, que ocorram posteriormente à
data das demonstrações financeiras, serão corrigidas na demonstração dos resultados de forma prospetiva, conforme disposto
pelo IAS 8 – Políticas Contabilísticas, Alterações nas Estimativas Contabilísticas e Erros.
2.4    ALTERAÇÕES DE POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS E CORREÇÃO DE ERROS
A respeito das novas normas, interpretações, emendas e revisões às IFRS ver Nota 2.1.
Não ocorreram durante o exercício alterações voluntárias de políticas contabilísticas, não tendo igualmente sido reconhecidos
erros materiais relativos a exercícios anteriores.
3.      GESTÃO DE RISCO FINANCEIRO
A Empresa encontra-se exposta basicamente a (i) risco de mercado e a (ii) risco de liquidez. O principal objetivo da gestão de
risco é o de reduzir estes riscos até um nível considerado aceitável.
Os princípios gerais da gestão de riscos são aprovados pelo Conselho de Administração, sendo a sua implementação e
acompanhamento supervisionados pelos administradores e diretores.
(i)Risco de mercado
Reveste-se de particular importância no âmbito da gestão de risco de mercado o risco de taxa de juro.
a.Taxa de juro
O risco de taxa de juro é essencialmente resultante do endividamento da Empresa indexado a taxas variáveis, que pode
expor o custo da dívida a um risco de volatilidade.
A Empresa utiliza, quando entende relevante instrumentos derivados ou transações semelhantes para efeitos de cobertura
de riscos de taxas de juro consideradas significantes. Três princípios são utilizados na seleção e determinação dos
instrumentos de cobertura da taxa de juro:
•Para cada derivado ou instrumento de cobertura utilizado para proteção do risco associado a um determinado
financiamento, existe coincidência entre as datas dos fluxos de juros pagos nos financiamentos objeto de cobertura e as
datas de liquidação ao abrigo dos instrumentos de cobertura;
•Equivalência perfeita entre as taxas base: o indexante utilizado no derivado ou instrumento de cobertura deverá
ser o mesmo que o aplicável ao financiamento/transação que está a ser coberta; e
•Desde o início da transação, o custo máximo do endividamento, resultante da operação de cobertura realizada,
é conhecido e limitado, mesmo em cenários de evoluções extremas das taxas de juro de mercado, procurando-se que o
nível de taxas daí resultante seja enquadrável no custo de fundos considerados no plano de negócios da Empresa.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Demonstrações financeiras individuais e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
219
Uma vez que a totalidade do endividamento da Cofina se encontra indexado a taxas variáveis, são utilizados swaps de
taxa de juro, quando tal é considerado necessário, como forma de proteção contra as variações dos fluxos de caixa futuros
associados aos pagamentos de juros. Os swaps de taxa de juro contratados têm o efeito económico de converter os
respetivos empréstimos associados a taxas variáveis para taxas fixas. Ao abrigo destes contratos a Empresa acorda com
terceiras partes (Bancos) a troca, em períodos de tempo pré-determinados, da diferença entre o montante de juros
calculados à taxa fixa contratada e à taxa variável da altura da refixação, com referência aos respetivos montantes
nocionais acordados.
As contrapartes dos instrumentos de cobertura estão limitadas a instituições de crédito de elevada qualidade creditícia,
sendo política da Empresa privilegiar a contratação destes instrumentos com entidades bancárias que formem parte das
suas operações de financiamento. Para efeitos de determinação da contraparte das operações pontuais, a Cofina solicita a
apresentação de propostas e preços indicativos a um número representativo de bancos de forma a garantir a adequada
competitividade destas operações.
Na determinação do justo valor das operações de cobertura, a Empresa utiliza determinados métodos, tais como modelos
de avaliação de opções e de atualização de fluxos de caixa futuros, e utiliza determinados pressupostos que são baseados
nas condições de taxas de juro de mercado prevalecentes à data da demonstração da posição financeira. Cotações
comparativas de instituições financeiras, para instrumentos específicos ou semelhantes, são utilizados como referencial de
avaliação.
O Conselho de Administração aprova os termos e condições dos financiamentos considerados materiais para a Empresa,
analisando para tal a estrutura da dívida, os riscos inerentes e as diferentes opções existentes no mercado,
nomeadamente quanto ao tipo de taxa de juro (fixo/variável).
Durante o exercício de 2021 e 2020 não foram contratados instrumentos financeiros derivados de cobertura de risco de
taxa de juro.
Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2021 e 2020 a sensibilidade da Empresa a alterações no indexante da taxa
de juro de mais ou menos um 1 ponto percentual, medida como a variação nos resultados financeiros pode ser analisada
como segue:
31.12.2021
31.12.2020
Juros suportados e comissões bancárias (Nota 19)
807 384
1 313 503
Diminuição de 1 p.p. na taxa de juro
aplicada à totalidade do endividamento
(490 000)
(520 000)
Aumento de 1 p.p. na taxa de juro
aplicada à totalidade do endividamento
490 000
520 000
A análise de sensibilidade acima foi calculada com base na exposição à taxa de juro existente à data da demonstração da
posição financeira. Para esta análise foi tido como pressuposto base que a estrutura de financiamento (ativos e passivos
remunerados) se manteve estável ao longo do ano e semelhante à apresentada em 31 de dezembro de 2021.
(ii)Risco de liquidez
O objetivo da política de gestão de risco de liquidez é garantir que a Empresa tem capacidade para liquidar ou cumprir as
suas responsabilidades e prosseguir as estratégias delineadas, cumprindo todos os compromissos assumidos com
terceiros no prazo estipulado.
A Empresa define como política ativa (i) manter um nível suficiente de recursos livres e imediatamente disponíveis para
fazer face aos pagamentos necessários no seu vencimento, (ii) limitar a probabilidade de incumprimento no reembolso de
todas as suas aplicações e empréstimos negociando a amplitude das cláusulas contratuais e (iii) minimizar o custo de
oportunidade de detenção de liquidez excedentária no curto prazo.
Procura ainda compatibilizar os prazos de vencimento de ativos e passivos, através de uma gestão agilizada das suas
maturidades.
Remetemos para informação incluída na nota 13. Outros empréstimos.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Demonstrações financeiras individuais e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
220
4.ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS
Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2021 e 2020 não ocorreram movimentos no valor dos ativos fixos
tangíveis, bem como nas respetivas depreciações e perdas por imparidade acumuladas.
5.ATIVOS INTANGÍVEIS
Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2021 e 2020 não ocorreram movimentos no valor dos ativos intangíveis,
bem como nas respetivas amortizações e perdas por imparidade acumuladas.
6.INVESTIMENTOS EM SUBSIDIÁRIAS E OUTROS INVESTIMENTOS FINANCEIROS
6.1Investimentos em subsidiárias
Em 31 de dezembro de 2021 e 2020, o detalhe do investimento na empresa subsidiária e os principais indicadores financeiros,
são como segue:
31 de dezembro de 2021
Descrição
%
Custo de aquisição
Perdas por
imparidade
Valor de
Balanço
Total do ativo
Total do Capital
Próprio
Rendimentos
totais (a)
Resultado líquido
do exercício
Cofina Media, S.A. ("Cofina Media")
100 %
222 091 213
79 769 260
142 321 953
115 667 350
76 251 560
74 770 227
7 642 444
222 091 213
79 769 260
142 321 953
31 de dezembro de 2020
Descrição
%
Custo de aquisição
Perdas por
imparidade
Valor de
Balanço
Total do ativo
Total do Capital
Próprio
Rendimentos
totais (a)
Resultado líquido
do exercício
Cofina Media, S.A. ("Cofina Media")
100 %
222 091 213
79 769 260
142 321 953
111 063 688
71 137 784
70 756 521
2 542 354
222 091 213
79 769 260
142 321 953
(a)Rendimentos totais = Vendas, Prestações de serviços e Outros rendimentos.
Nos exercícios de 2021 e 2020, os métodos e pressupostos utilizados nas análises de imparidade aos investimentos em
subsidiárias (Cofina Media), os quais no entendimento do Conselho de Administração são os que mais se adequam à
conjuntura atual, são como segue:
31.12.2021
31.12.2020
Cash flows livres
Cash flows livres
Método utilizado
descontados
descontados
Base utilizada
Business plan
Business plan
Período de projeção explícito
5 anos
5 anos
Custo médio ponderado do capital
Portugal
7,34% - 7,54%
7,35 %
Crescimento na perpetuidade
Portugal
1,30 %
1,50 %
A Cofina Media, S.A. foi avaliada através da metodologia dos cash flows livres descontados e com base em business plans,
compreendendo os negócios de jornais, revistas e canal de televisão, abrangendo um período de 5 anos, e a perpetuidade a
partir do quinto ano, desenvolvidos pelos responsáveis daquela subsidiária e devidamente aprovados pelo Conselho de
Administração.
As projeções financeiras são preparadas com base em pressupostos de evolução da atividade da subsidiária (e respetivas
unidades geradoras de caixa), que o Conselho de Administração entende serem coerentes com o histórico e com a tendência
dos mercados, sendo razoáveis e prudentes e que refletem a sua visão. Adicionalmente, sempre que possível, foram
considerados dados de mercado obtidos de entidades externas, os quais foram comparados com dados históricos, e a
experiência da Empresa.
Os pressupostos operacionais utilizados correspondem genericamente aos utilizados para efeitos de testes de imparidade de
goodwill que se encontram divulgados nas demonstrações financeiras consolidadas.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Demonstrações financeiras individuais e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
221
Conforme referido na Nota 2.3, o pressuposto relevante prende-se com a determinação da taxa de desconto. A taxa de
desconto utilizada reflete o nível de endividamento e custo de capital alheio do Grupo Cofina, bem como o nível de risco e
rentabilidade esperados pelo mercado. Acresce referir que, na determinação da taxa de desconto, a componente relativa à
taxa de juro de um ativo sem risco, tem por referência a taxa de juro das obrigações portuguesas a dez anos. As taxas de
desconto utilizadas incluem ainda um prémio de risco de mercado.
A taxa de inflação e a taxa de crescimento na perpetuidade, são estimadas com base na análise do potencial de mercado de
cada unidade geradora de caixa, e resultam do entendimento da Empresa das perspetivas futuras para a evolução do preço e
da atividade.
A quantificação dos pressupostos foi efetuada tendo por base dados históricos bem como a experiência do Conselho de
Administração da Empresa. Contudo, tais pressupostos poderão ser afetados por fenómenos de natureza política, económica
ou legal que neste momento são imprevisíveis.
Em 31 de dezembro de 2021 e 2020, em resultado das análises de imparidade efetuadas, com base nas metodologias e
pressupostos acima referidos, e tendo em consideração os montantes de dividendos distribuídos pela subsidiária naquele
exercício, não foram reconhecidas perdas por imparidade.
É convicção do Conselho de Administração que o efeito de eventuais desvios que possam ocorrer nos principais pressupostos
em que assenta o valor recuperável da participação financeira, não implicará, em todos os aspetos materialmente relevantes,
reconhecimento de imparidades adicionais de participações financeiras.
6.2Outros investimentos financeiros
Em 31 de dezembro de 2021 e 2020 a Empresa possui outros investimentos financeiros correspondentes a participações
minoritárias em empresas não cotadas para os quais foram registadas perdas por imparidade, apresentando naquelas datas
um valor líquido de 510 Euros. Em 31 de dezembro de 2021 e 2020 o valor total dos investimentos financeiros para os quais
foram constituídas perdas por imparidade ascende a 156.400 Euros.
Em 31 de dezembro de 2021 e 2020 a rubrica “Outros investimentos financeiros” inclui ainda o caucionamento de um montante
de 10 milhões de Euros no contexto do Contrato de Compra e Venda de Ações (“SPA”) celebrado em 20 de setembro de 2019
com a Promotora de Informaciones, S.A. para a aquisição de 100% do capital social e direitos de voto da Vertix, SGPS, S.A.
(“Vertix”), que, à data da celebração do SPA, era titular de ações representativas de 94,69% dos direitos de voto do Grupo
Media Capital, S.A. (“Media Capital”), SPA esse se encontrava  sujeito (i) à verificação de um conjunto de  Condições
Suspensivas e (ii) à realização, pela Cofina à Prisa, de um Down Payment no montante de € 10.000.000,00 (dez milhões de
Euros). Esta escrow account encontra-se depositada numa instituição financeira.
No dia 15 de abril de 2020, o Grupo Cofina comunicou ao mercado ter sido notificado de um Requerimento de Arbitragem
(“Requerimento”), apresentado pela Promotora de Informaciones, S.A. (“Prisa”) junto da Câmara do Comércio e Indústria
Portuguesa (CCIP), na qual reclama o direito de que lhe seja entregue, pelo Escrow Agent (Banco BPI, S.A.), o montante de 10
milhões de Euros ali depositado a título de Down payment. Adicionalmente, a Prisa apresenta um pedido indemnizatório em
que reclama a condenação da Cofina no pagamento dos danos que considera ter sofrido.
A Cofina, suportada nos seus assessores legais, considera que os pedidos da Prisa carecem de qualquer fundamento e
apresentou a devida contestação, rebatendo cada argumento apresentado com a devida fundamentação.
É, por isso, entendimento do Conselho de Administração da Cofina, com base na informação disponível, atual e de
conhecimento à data, suportado nos seus assessores legais, que o montante será devolvido, motivo pelo qual não procedeu ao
registo de qualquer ajustamento sobre o saldo apresentado no ativo da Empresa, bem como não irá ser condenada a pagar
qualquer valor à Prisa a qualquer título.
Até à presente data o processo arbitral encontra-se a seguir os seus trâmites normais.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Demonstrações financeiras individuais e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
222
7.IMPOSTOS CORRENTES E DIFERIDOS
A Empresa encontra-se sujeita a Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas – IRC, à taxa de 21%, acrescida de
Derrama à taxa de 1,5% sobre o lucro tributável. A Cofina, SGPS, S.A. é a sociedade dominante do Regime Especial de
Tributação de Grupos de Sociedades, sendo que cada uma das sociedades abrangidas por este regime regista o imposto
sobre o rendimento nas suas demonstrações financeiras separadas na rubrica “Empresas do Grupo”. Nos casos em que as
subsidiárias contribuem com prejuízos é registado, nas demonstrações financeira individuais, o montante de imposto
correspondente aos prejuízos que vierem a ser compensados pelos lucros das demais sociedades abrangidas por este regime.
Caso sejam registados ativos por impostos diferidos relativos a prejuízos fiscais gerados, o montante fica registado na
Empresa por contrapartida de conta a pagar às entidades do Grupo.
Adicionalmente, de acordo com a legislação em vigor em Portugal durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2021 a
derrama estadual correspondeu à aplicação de uma taxa adicional de 3% sobre a parte do lucro tributável entre 1,5 e 7,5
milhões de Euros, de 5% sobre a parte do lucro tributável entre 7,5 e 35 milhões de Euros e de 9% sobre o lucro tributável
acima de 35 milhões de Euros.
De acordo com a legislação em vigor, as declarações fiscais estão sujeitas a revisão e correção por parte das autoridades
fiscais durante um período de quatro anos (cinco anos para a Segurança Social), exceto quando tenham ocorrido prejuízos
fiscais, tenham sido concedidos benefícios fiscais, ou estejam em curso inspeções, reclamações ou impugnações, casos estes
em que, dependendo das circunstâncias, os prazos são alargados ou suspensos. Deste modo, as declarações fiscais da
Empresa dos anos desde 2018 poderão vir ainda a ser sujeitas a revisão.
O Conselho de Administração da Empresa entende que eventuais correções resultantes de revisões/inspeções por parte das
autoridades fiscais àquelas declarações de impostos não terão um efeito significativo nas demonstrações financeiras em 31 de
dezembro de 2021 e 2020.
A Empresa encontra-se abrangida pelo Regime Especial de Tributação de Grupos de Sociedades (“RETGS”), sendo a Cofina a
sociedade dominante do Grupo fiscal o qual é constituído pelas seguintes entidades:
–Grafedisport – Impressão e Artes Gráficas, S.A.;
–Cofina Media, S.A..
Impostos diferidos
Em 31 de dezembro de 2021 e 2020 não existem situações geradoras de impostos diferidos passivos.
De acordo com as declarações fiscais da Empresa, em 31 de dezembro de 2021 e 2020, não existem prejuízos fiscais
reportáveis.
Impostos correntes
Os impostos sobre o rendimento reconhecidos na demonstração dos resultados durante os exercícios findos em 31 de
dezembro de 2021 e 2020 são detalhados como segue:
31.12.2021
31.12.2020
Imposto corrente:
(232 307)
(485 671)
Estimativa de imposto do exercício
59
(144 691)
Excesso / (Insuficiência) estimativa imposto
(232 248)
(630 362)
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Demonstrações financeiras individuais e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
223
A reconciliação do resultado antes de imposto com o imposto sobre o rendimento é como segue:
31.12.2021
31.12.2020
Resultado antes de impostos
1 420 421
5 548 840
Taxa de imposto
21,00 %
21,00 %
298 288
1 165 256
Dividendos recebidos
(531 020)
(1 652 063)
Excesso / (Insuficiência) estimativa imposto
59
(144 691)
Tributação autónoma
473
1 533
Outros efeitos
(48)
(397)
Imposto sobre o rendimento
(232 248)
(630 362)
8.CLASSES DE INSTRUMENTOS FINANCEIROS
Os instrumentos financeiros, de acordo com as políticas descritas na Nota 2.2 e), foram classificados como segue:
Ativos financeiros
               
31 de dezembro de 2021
Ativos financeiros
registados ao custo
amortizado
Total
Ativos correntes
Clientes
219 690
219 690
Outras dívidas de terceiros
594 704
594 704
Outros ativos correntes
—
—
Caixa e equivalentes de caixa
472 977
472 977
1 287 371
1 287 371
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Demonstrações financeiras individuais e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
224
31 de dezembro de 2020
Ativos financeiros
registados ao custo
amortizado
Total
Ativos correntes
Clientes
2 177 395
2 177 395
Outras dívidas de terceiros
297 897
297 897
Outros ativos correntes
—
—
Caixa e equivalentes de caixa
6 045 044
6 045 044
8 520 336
8 520 336
Passivos financeiros
31 de dezembro de 2021
Passivos
financeiros
registados ao custo
amortizado
Total
Passivos não correntes
Outros empréstimos
9 994 799
9 994 799
9 994 799
9 994 799
Passivos correntes
Outros empréstimos
38 857 769
38 857 769
Fornecedores
222 335
222 335
Outras dívidas a terceiros
—
—
Outros passivos correntes
266 030
266 030
39 346 134
39 346 134
49 340 933
49 340 933
31 de dezembro de 2020
Passivos
financeiros
registados ao custo
amortizado
Total
Passivos correntes
Outros empréstimos
51 848 141
51 848 141
Fornecedores
11 081
11 081
Outras dívidas a terceiros
7 386 422
7 386 422
Outros passivos correntes
50 851
50 851
59 296 495
59 296 495
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Demonstrações financeiras individuais e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
225
9.ESTADO E OUTROS ENTES PÚBLICOS
Em 31 de dezembro de 2021 e 2020 esta rubrica tinha a seguinte composição:
31.12.2021
31.12.2020
Saldos devedores:
Imposto sobre o Valor Acrescentado
148 485
234 314
Total outros impostos (Nota 10)
148 485
234 314
Saldos credores:
Imposto sobre o rendimento
1 147 949
164 845
Total imposto sobre o rendimento
1 147 949
164 845
Imposto sobre o Valor Acrescentado
—
—
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
3 988
2 988
Contribuições para a Segurança Social
3 736
3 736
Outros
3 638
3 638
Total outros impostos (Nota 14)
11 362
10 362
10.OUTRAS DÍVIDAS DE TERCEIROS
O detalhe das “Outras dívidas de terceiros” em 31 de dezembro de 2021 e 2020 é como segue:
31.12.2021
31.12.2020
Empresas do Grupo (Nota 20)
594 704
297 897
Contas a receber de Estado e outros entes públicos (Nota 9)
148 485
234 314
743 189
532 211
11.CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA
Em 31 de dezembro de 2021 e 2020, o detalhe de “Caixa e equivalentes de caixa” era o seguinte:
31.12.2021
31.12.2020
Caixa
3
197
Depósitos bancários imediatamente mobilizáveis
472 974
6 044 847
Caixa e equivalentes de caixa na demonstração da posição
financeira
472 977
6 045 044
Descobertos bancários
(2 991 893)
—
Caixa e equivalentes de caixa na demonstração dos fluxos de caixa
(2 518 916)
6 045 044
12.CAPITAL SOCIAL E RESERVAS
Capital social
Em 31 de dezembro de 2021, o capital social da Empresa encontrava-se totalmente subscrito e realizado e era composto por
102.565.836 ações sem valor nominal. Nessa data, a Cofina, SGPS, S.A. e as suas filiais não detinham ações próprias.
Prémios de emissão de ações
Os prémios de emissão correspondem a ágios obtidos com a emissão ou aumentos de capital. De acordo com a legislação
comercial portuguesa, os valores incluídos nesta rubrica seguem o regime estabelecido para a “reserva legal”, isto é, os
valores não são distribuíveis, a não ser em caso de liquidação da Empresa, mas podem ser utilizados para absorver prejuízos,
depois de esgotadas todas as outras reservas, e para incorporação no capital.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Demonstrações financeiras individuais e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
226
Reserva legal
A legislação comercial Portuguesa estabelece que pelo menos 5% do resultado líquido anual tem que ser destinado ao reforço
da “reserva legal” até que esta represente pelo menos 20% do capital social. Esta reserva não é distribuível, a não ser em caso
de liquidação da Empresa, mas pode ser utilizada para absorver prejuízos, depois de esgotadas todas as outras reservas, e
para incorporação no capital.
No que respeita ao exercício de 2020, o Conselho de Administração propôs, no seu relatório anual, o qual foi aprovado em
Assembleia Geral realizada a 30 de abril de 2021, que o resultado líquido individual da Cofina, SGPS, S.A. no montante de
6.179.202 Euros fosse integralmente transferido para Reservas Livres.
No que respeita ao exercício de 2019, o Conselho de Administração propôs, no seu relatório anual, o qual foi aprovado em
Assembleia Geral realizada a 30 de abril de 2020, que o resultado líquido individual da Cofina, SGPS, S.A. no montante de
4.299.529 Euros fosse integralmente transferido para Reservas Livres.
Outras reservas
Em 31 de dezembro de 2021 e 2020, a rubrica de Outras reservas corresponde a resultados transitados de exercícios
anteriores da Empresa.
13.OUTROS EMPRÉSTIMOS
Em 31 de dezembro de 2021 e 2020, o detalhe da rubrica “Outros empréstimos” é como segue:
31.12.2021
31.12.2020
Valor contabilístico
Valor nominal
Valor contabilístico
Valor nominal
Corrente
Não corrente
Corrente
Não corrente
Corrente
Não corrente
Corrente
Não corrente
Descobertos bancários
2 991 893
—
2 991 893
—
—
—
—
—
Papel comercial
35 865 876
9 994 799
36 000 000
10 000 000
51 848 141
—
52 000 000
—
38 857 769
9 994 799
38 991 893
10 000 000
51 848 141
—
52 000 000
—
Papel Comercial
A rubrica do passivo “Papel comercial” corresponde a seis programas de papel comercial com subscrição garantida de tomada
firme pelos bancos responsáveis pela sua colocação, até aos montantes máximos de 15.000.000 Euros, 10.000.000 Euros,
6.000.000 Euros, 5.000.000 Euros, 5.000.000 Euros, 5.000.000 Euros, os quais vencem juros a taxas de mercado. Estes
programas vencem-se em julho de 2022, setembro de 2026, novembro de 2025, maio de 2022, setembro de 2022, e setembro
de 2024, respetivamente.
Em 31 de dezembro de 2021, a Empresa apresenta Programas de Papel Comercial com Garantia de Tomada Firme
classificado como passivo corrente, no entanto, a maturidade dos contratos que os sustentam vai, na sua maioria, para além
de 31 de dezembro de 2022, pelo que, o Grupo tem a possibilidade de renovar as subscrições, tal como tem vindo a ocorrer ao
longo dos últimos exercícios. Exceção de um Programa de 15 milhões de euros, cujo prazo vence em julho de 2022 e de outro
Programa de 5 milhões, com maturidade em maio de 2022, e de um outro Programa de 5 milhões, com maturidade em
setembro de 2022, e que se encontram, atualmente, em fase de renovação.
Relativamente ao Programa de 6 milhões de euros, este apresenta um perfil de amortização que contempla 3 amortizações
anuais sucessivas de 1 milhão de euros (cada uma, a ocorrer no último dia útil do mês de novembro 2022, 2023 e 2024) e uma
amortização final de 3 milhões de euros a ocorrer em novembro de 2025.
Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2021 estes empréstimos venceram juros a taxas indexadas à Euribor
acrescidas de spreads que variam entre 0,910% e 1,750% (0,825% e 1,750% em 31 de dezembro de 2020), em função da
natureza e prazo do crédito obtido.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Demonstrações financeiras individuais e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
227
Em 31 de dezembro de 2021 e 2020 as linhas de financiamento utilizadas pela Empresa e os correspondentes montantes
máximos autorizados, eram como segue:
31.12.2021
Natureza
Maturidade
Saldo
autorizado
Saldo nominal
utilizado
Saldo
disponível
Cash pooling / Overdraft
n/a
3 000 000
—
3 000 000
Facilidade em conta de Depósito à ordem
n/a
4 000 000
2 991 893
1 008 107
Papel comercial
07/07/2022
15 000 000
15 000 000
—
Papel comercial
27/09/2026
10 000 000
10 000 000
—
Papel comercial
12/09/2024
5 000 000
5 000 000
—
Papel comercial
28/11/2025
6 000 000
6 000 000
—
Papel comercial
30/05/2022
5 000 000
5 000 000
—
Papel comercial
03/09/2022
5 000 000
5 000 000
—
53 000 000
48 991 893
4 008 107
31.12.2020
Natureza
Maturidade
Saldo
autorizado
Saldo nominal
utilizado
Saldo
disponível
Cash pooling / Overdraft
n/a
3 000 000
—
3 000 000
Facilidade em conta de Depósito à ordem
n/a
200 000
—
200 000
Papel comercial
07/07/2022
15 000 000
15 000 000
—
Papel comercial
30/09/2021
15 000 000
15 000 000
—
Papel comercial
12/09/2024
5 000 000
5 000 000
—
Papel comercial
28/11/2025
7 000 000
7 000 000
—
Papel comercial
30/11/2021
5 000 000
5 000 000
—
Papel comercial
03/09/2022
5 000 000
5 000 000
—
55 200 000
52 000 000
3 200 000
Em 31 de dezembro de 2021 e 2020, a reconciliação da variação da dívida bruta com os fluxos de caixa é como segue:
31.12.2021
31.12.2020
Saldo em 1 de janeiro
51 848 141
52 074 236
Pagamento de empréstimos obtidos
(104 174 581)
(230 242 667)
Recebimento de empréstimos obtidos
97 657 859
229 649 262
Descobertos bancários
2 991 893
—
Variação dos encargos com emissão de empréstimos
529 256
367 310
Variação da dívida
(2 995 573)
(226 095)
Saldo em 31 de dezembro
48 852 568
51 848 141
14.OUTRAS DÍVIDAS A TERCEIROS
Em 31 de dezembro de 2021 e 2020 a rubrica “Outras dívidas a terceiros” pode ser detalhada como segue:
31.12.2021
31.12.2020
Contas a pagar ao Estado e outros entes públicos (Nota 9)
11 362
10 362
Empresas do Grupo (Nota 20)
—
7 386 422
11 362
7 396 784
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Demonstrações financeiras individuais e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
228
15.OUTROS PASSIVOS CORRENTES
Em 31 de dezembro de 2021 e 2020 a rubrica “Outros passivos correntes” pode ser detalhada como segue:
31.12.2021
31.12.2020
Acréscimo de gastos:
Remunerações a liquidar
29 112
29 112
Outros acréscimos de gastos
236 918
21 739
266 030
50 851
16.MOVIMENTO DAS PROVISÕES E PERDAS POR IMPARIDADE
Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2021 e 2020 não ocorreram movimentos no valor de provisões e perdas
por imparidade.
17.FORNECIMENTOS E SERVIÇOS EXTERNOS
Em 31 de dezembro de 2021 e 2020 a rubrica “Fornecimentos e serviços externos” pode ser detalhada como segue:
31.12.2021
31.12.2020
Honorários
524 572
1 488 109
Combustíveis
—
146
Outros gastos
104 612
26 393
629 184
1 514 648
Em 31 de dezembro de 2020, a rubrica “Honorários” diz, essencialmente, respeito aos gastos incorridos pela Empresa no
processo de aquisição de 100% do capital social e direitos de voto da Vertix, SGPS, S.A. e indiretamente de 94,69% do capital
social e direitos de voto do Grupo Média Capital, SGPS, S.A..
18.GASTOS COM PESSOAL
Em 31 de dezembro de 2021 e 2020 a rubrica de gastos com pessoal pode ser detalhada como segue:
31.12.2021
31.12.2020
Remunerações
305 620
305 759
Encargos sobre as remunerações
41 594
28 219
Outros gastos com pessoal
1 355
1 811
348 569
335 789
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Demonstrações financeiras individuais e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
229
19.RESULTADOS FINANCEIROS
Os resultados financeiros nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2021 e 2020 podem ser detalhados como segue:
31.12.2021
31.12.2020
Juros e gastos similares (Nota 13)
Juros bancários
(550 144)
(558 797)
Comissões de financiamento
(239 890)
(734 696)
Imposto de selo
(1 500)
(1 500)
Outros gastos financeiros
(15 850)
(18 510)
(807 384)
(1 313 503)
Juros e rendimentos similares
Juros bancários
—
—
—
—
20.PARTES RELACIONADAS
As empresas do Grupo Cofina têm relações entre si que se qualificam como transações com partes relacionadas. Todas estas
transações são efetuadas a preços de mercado.
Os principais saldos com entidades relacionadas em 31 de dezembro de 2021 e 2020 e as principais transações realizadas
com essas entidades durante o exercício findo nessa data, podem ser detalhados como segue:
Transações:
31.12.2021
31.12.2020
Prestações de
serviços
Resultados
relativos a
investimentos
Prestações de
serviços
Resultados
relativos a
investimentos
Cofina Media, S.A.
703 180
2 528 668
864 628
7 866 968
Grafedisport - Impressão e Artes Gráficas, S.A.
11 260
—
15 612
—
714 440
2 528 668
880 240
7 866 968
Saldos:
31.12.2021
31.12.2020
Clientes
Outras dívidas
de terceiros
Outras dívidas
a terceiros
Clientes
Outras dívidas
de terceiros
Outras dívidas
a terceiros
Cofina Media, S.A.
216 228
588 475
—
2 139 742
297 887
7 311 520
Grafedisport
3 462
6 229
—
37 653
10
74 902
219 690
594 704
—
2 177 395
297 897
7 386 422
Compensações dos Gestores Chave
As compensações atribuídas aos gestores chave, que, dado o modelo de governação do Grupo, correspondem aos membros
do Conselho de Administração da empresa mãe, auferidas diretamente na empresa mãe, nos exercícios findos em 31 de
dezembro de 2021 e de 2020, ascenderam a 272.000 Euros e 263.333 Euros, respetivamente, e referem-se unicamente a
remunerações fixas.
Em 31 de dezembro de 2021 e 2020, não existem: (i) planos ou sistemas de incentivos relacionados com a atribuição de ações
aos membros do Conselho de Administração; (ii) regimes complementares de pensões ou de reforma antecipada para os
administradores; (iii) indemnizações pagas ou devidas a ex-administradores relativamente à cessão de funções durante o
exercício; ou (iv) benefícios não pecuniários considerados como remuneração.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Demonstrações financeiras individuais e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
230
A Cofina, SGPS, S.A. não possui qualquer plano de atribuição de ações ou de opções de aquisição de ações aos membros
dos órgãos sociais, nem aos seus trabalhadores.
21.RESPONSABILIDADES POR GARANTIAS PRESTADAS E OUTRAS CONTINGÊNCIAS
Em 31 de dezembro de 2021 e 2020, a Cofina tinha constituído garantias cujo detalhe é como segue:
a)Penhor de 20.000.000 ações da Cofina Media, S.A., a favor da Autoridade Tributária e Aduaneira dadas como garantia
de processos de execução fiscal.
Em 31 de dezembro de 2021 e 2020, mantinham-se em aberto divergências com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) na
sequência de uma inspeção incidente sobre o exercício de 2007 em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas
Coletivas, cujo montante questionado inicialmente pelas autoridades fiscais ascendia a, aproximadamente, € 17,9 milhões.
Este montante resulta de duas correções efetuadas pela AT: uma relativa à não aceitação de uma menos valia gerada com a
liquidação de uma subsidiária; e outra referente à não aceitação da dedutibilidade de parte dos dividendos distribuídos por uma
subsidiária.
No âmbito da adesão ao Regime Excecional de Regularização de Dívidas Fiscais e à Segurança Social aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 151-A/2013, de 31 de outubro (“RERD”) a Cofina liquidou voluntariamente, no exercício findo em 31 de
dezembro de 2013, um montante de € 2 milhões com a correspondente dispensa de juros de mora, juros compensatórios e
custas do processo de execução fiscal. Ao abrigo daquele mesmo regime, a Cofina solicitou à Administração Tributária a
compensação de parte das quantias exequendas relativas àquela inspeção com créditos que a Cofina detinha sobre a AT
(relacionados com reclamações graciosas e impugnações judiciais em sede de IRC), tendo obtido no decurso do exercício
findo em 31 de dezembro de 2014, o deferimento daquele pedido num montante de, aproximadamente, € 5,7 milhões, dos
quais € 2.346.895 foram alocados à referida liquidação.
No âmbito da adesão ao Plano Especial de Redução do Endividamento ao Estado pelo Decreto-Lei n.º 67/2016, de 3 de
novembro (“PERES”) a Cofina liquidou voluntariamente, no exercício findo em 31 de dezembro de 2016, um montante adicional
de € 3.614.561 com a correspondente redução de juros de mora, juros compensatórios e custas do processo de execução
fiscal.
Consequentemente, o valor da contingência em aberto relativamente a este processo ascende, em 31 de dezembro de 2021 e
2020 a, aproximadamente, € 13,5 milhões dos quais cerca de € 3 milhões se referem à correção da menos valia supra referida
e os restantes € 10,5 milhões dizem respeito à correção dos dividendos.
O Conselho de Administração da Cofina, suportado pelos seus consultores legais e fiscais, e no âmbito do processo de
reavaliação das contingências fiscais, avaliou como provável a emissão de uma decisão (i) favorável quanto à componente
“Dividendos” e (ii) desfavorável quanto à componente “Menos-valia”, razão pela qual afetou uma provisão no montante de,
aproximadamente, € 3 milhões àquela componente do processo.
Durante o último trimestre de 2019, a Empresa foi notificado pelo Tribunal Constitucional, relativamente à referida menos valia
gerada com a liquidação de uma subsidiária, do indeferimento da reclamação apresentada pela Cofina, confirmando a decisão
sumária desfavorável à Cofina. Por sentença de novembro de 2021, foi a impugnação julgada procedente na parte respeitante
à componente “Dividendos”, e absolvida a AT da instância quanto ao demais. A Cofina encontra-se a diligenciar junto da
Autoridade Tributária, apoiado nos seus assessores legais, de forma a realizar os procedimentos necessários para conclusão
deste processo, e também o levantamento do penhor das ações.
22.ATIVOS E PASSIVOS CONTINGENTES
Em 31 de dezembro de 2021 e 2020 não existiam ativos contingentes.
Em 31 de dezembro de 2021 e de 2020 os principais passivos contingentes respeitavam aos processos em curso e às
garantias prestadas descritos na Nota 21.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Demonstrações financeiras individuais e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
231
23.RESULTADOS POR AÇÃO
Os resultados por ação dos exercícios findos em 31 de dezembro de 2021 e 2020, foram calculados da seguinte forma:
31.12.2021
31.12.2020
Resultado para efeito do cálculo do resultado líquido por
ação básico e diluído
1 652 669
6 179 202
Número médio ponderado de ações para efeito de
cálculo do resultado líquido por ação básico e diluído
102 565 836
102 565 836
Resultado por ação:
Básico
0,02
0,06
Diluído
0,02
0,06
24.EVENTOS SUBSEQUENTES
Em 24 de fevereiro de 2022, teve início um conflito na Europa com as forças armadas da Federação Russa em território
Ucraniano. Apesar de as operações da Cofina não estarem expostas diretamente a estes países e de não serem esperados
impactos na performance financeira da Cofina, a esta data não é possível estimar os efeitos, se alguns, do impacto
socioeconómico que este conflito poderá vir a originar na economia portuguesa, em particular em resultado do aumento dos
preços dos combustíveis e de um conjunto de bens e serviços que tem provocado um aumento da inflação, bem como
impactos nos mercados financeiros, nomeadamente de aumento das taxas de juro.
De 31 de dezembro de 2021 até à data de emissão este relatório, não ocorreram outros factos relevantes que possam vir a
afetar materialmente a posição financeira e os resultados futuros do Grupo Cofina e do conjunto das empresas subsidiárias,
empreendimentos conjuntos e associadas incluídas na consolidação.
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Demonstrações financeiras individuais e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
232
O Contabilista Certificado
O Conselho de Administração
Paulo Jorge dos Santos Fernandes
João Manuel Matos Borges de Oliveira
Domingos José Vieira de Matos
Pedro Miguel Matos Borges de Oliveira
Ana Rebelo de Carvalho Menéres de Mendonça
Laurentina da Silva Martins
RELATÓRIO E CONTAS 2021
Demonstrações financeiras individuais e notas anexas
(montantes expressos em Euros)
233
CERTIFICAÇÃO LEGAL DAS
CONTAS E RELATÓRIO DE
AUDITORIA
RELATÓRIO E PARECER DO
CONSELHO FISCAL
RELATÓRIO E PARECER DO CONSELHO FISCAL
Aos Acionistas da
COFINA, SGPS, S.A.
Em conformidade com a legislação em vigor e com o mandato que nos foi confiado,
submetemos à vossa apreciação o Relatório e Parecer do Conselho Fiscal sobre o Relatório de
Gestão e restantes documentos de prestação de contas individuais e consolidadas da COFINA,
SGPS, S.A. (“Sociedade”), relativos ao exercício findo em 31 de dezembro de 2021, os quais
são da responsabilidade do Conselho de Administração.
1.Relatório sobre a atividade desenvolvida
Ao longo do exercício em apreço, nos termos da sua competência legal e de acordo  com o
estabelecido no Regulamento do Conselho Fiscal, o Conselho Fiscal acompanhou
regularmente a evolução da atividade da Sociedade e das suas participadas, analisou com a
extensão aconselhável a atividade  do Conselho de Administração e respetivas comissões,
nomeadamente a evolução dos negócios, a qualidade do processo de preparação e divulgação 
da informação financeira, das políticas contabilísticas e dos critérios de mensuração, e
acompanhou a regularidade dos registos contabilísticos, o cumprimento do normativo legal e
estatutário em vigor e a eficácia e integridade dos sistemas de gestão de riscos e de controlo
interno, efetuou reuniões, presenciais ou por via telemática, com a periodicidade e extensão
que considerou adequadas, tendo reunido no ano de 2021 sete vezes, em que, de acordo com
a natureza dos assuntos a tratar, contou com a presença de outros membros de órgãos ou
direções da Sociedade, tais como membros do Conselho de Administração da Sociedade, e
obtido da Administração e dos Serviços da Sociedade e das suas participadas as informações
e esclarecimentos solicitados.
O Conselho Fiscal desenvolveu as suas competências e inter‐relações com os demais órgãos
sociais e serviços da sociedade de acordo com os princípios e as condutas recomendadas nos
dispositivos legais e recomendatórios, não tendo recebido do revisor oficial de contas qualquer
reporte relativo a irregularidades ou dificuldades no exercício das respetivas funções.  Em
particular, no âmbito das suas competências, o Conselho Fiscal obteve do Conselho de
Administração as informações necessárias ao exercício da respetiva atividade de fiscalização e
procedeu às interações necessárias ao cumprimento das competências elencadas na lei e no
Regulamento do Conselho Fiscal.
Em cumprimento do art.º 29.º- S, n.º 1, do Código dos Valores Mobiliários, na versão
introduzida pela Lei n.º 99-A/2021, de 31 de dezembro, na sua reunião de 18 de novembro de
2020 o Conselho Fiscal emitiu parecer prévio vinculativo relativamente à revisão da política
interna em matéria de transações com partes relacionadas, política essa que foi aprovada pelo
Conselho de Administração em 24 de novembro de 2020. No decurso do exercício, as
transações com partes relacionadas ou acionistas qualificados enquadraram-se na atividade
corrente da Sociedade, foram realizadas em condições de mercado, cumprindo os requisitos
legais e regulamentares aplicáveis, não tendo sido identificada a presença de conflitos de
interesses.
No exercício das suas competências, o Conselho Fiscal reuniu regularmente com os
representantes da Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, no sentido de acompanhar os
trabalhos de auditoria efetuados e tomar conhecimento das respetivas conclusões, para além
de avaliar a sua independência. Nesta sede o Conselho Fiscal analisou ainda as propostas que
lhe foram presentes para prestação de serviços distintos de auditoria por aquela Sociedade de
Revisores Oficiais de Contas (“SROC”) tendo-as aprovado, desde logo por respeitarem a
serviços permitidos, não afetarem a independência da respetiva SROC e cumprirem os demais
requisitos legais.
No âmbito das suas atribuições, o Conselho Fiscal examinou o Relatório de Gestão, incluindo o
Relatório de Governo da Sociedade e os demais documentos de prestação de contas
individuais e consolidadas, designadamente as Demonstrações Individuais e Consolidadas da
Posição Financeira, dos Resultados, do Rendimento Integral, das Alterações no Capital Próprio
e dos Fluxos de Caixa para o exercício findo em 31 de dezembro de 2021 e os
correspondentes Anexos, preparados pelo Conselho de Administração, considerando que a
informação divulgada satisfaz as normas legais em vigor, é apropriada para a compreensão da
posição financeira e dos resultados da sociedade e do universo da consolidação e procedeu
ainda à apreciação da respetiva Certificação Legal das Contas e do Relatório de Auditoria,
emitidos pela Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, documentos esses que foram
emitidos com uma opinião não modificada e que merecem o seu acordo.
O Conselho Fiscal mais apreciou o Relatório do Governo da Sociedade e Relatório de
Sustentabilidade (que dá cumprimento ao reporte da informação não financeira), anexos ao
Relatório de Gestão relativo às demonstrações financeiras consolidadas, nos termos e para os
efeitos do n.º 5 do art.º 420º do Código das Sociedades Comerciais, tendo confirmado que o
mesmo contém os elementos referidos no art.º 29º‐H do Código dos Valores Mobiliários.
Em reunião de 7 de abril de 2022 o Conselho de Administração da Sociedade aprovou o
relatório e as contas do exercício. O Conselho Fiscal teve ao longo do exercício disponibilidade
de acesso a toda a informação documental ou pessoal que se afigurou adequada ao exercício
da sua ação fiscalizadora.
O Conselho Fiscal analisou ainda o Relatório Adicional ao Órgão de Fiscalização e demais
documentação emitido pelo representante da Deloitte & Associados, SROC S.A., Revisor
Oficial de Contas e Auditor Externo da Sociedade.
2.Declaração de responsabilidade
De acordo com o disposto na alínea c) do número do artigo 29º- G do Código dos Valores
Mobiliários os membros do Conselho Fiscal, declaram que, tanto quanto é do nosso
conhecimento e convicção, os documentos de prestação de contas individuais e consolidados
atrás referidos foram preparados em conformidade com as normas contabilísticas aplicáveis,
dando uma imagem verdadeira e apropriada do ativo e do passivo, da situação financeira e dos
resultados da COFINA, SGPS, S.A. e do Grupo por ela liderado, e que o relatório de gestão
expõe fielmente a evolução dos negócios, do desempenho e da posição do Grupo, contendo
uma adequada descrição dos principais riscos e incertezas com que se defronta.
3.Parecer
Em face do exposto, o Conselho Fiscal é de opinião que estão reunidas as condições para que
a Assembleia Geral aprove:
a)O Relatório de Gestão;
b)As demonstrações financeiras individuais e consolidadas e os correspondentes anexos,
relativos ao exercício findo em 31 de dezembro de 2021;
c)A proposta de aplicação dos resultados apresentada pelo Conselho de Administração.
Desejamos manifestar ao Conselho de Administração e aos diversos Serviços da Sociedade e
das empresas participadas o nosso apreço pela colaboração que nos prestaram.
Porto, 7 de abril de 2022
O Conselho Fiscal
___________________________________
António Pinho
Presidente do Conselho Fiscal
___________________________________
Pedro Pessanha
Vogal do Conselho Fiscal
___________________________________
Ana Paula dos Santos Silva e Pinho
Vogal do Conselho Fiscal
COFINA, SGPS, S.A.
Rua Manuel Pinto Azevedo, 818
4100 – 320 Porto PORTUGAL
Tel: + 351 22 834 65 00
www.cofina.pt